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Terça-feira, 14 de maio de 2024 II Série-E — Número 9
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 21/XVI — Constituição e composição da Comissão Parlamentar Especial.
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II SÉRIE-E — NÚMERO 9
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 21/XVI
CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR ESPECIAL
Pelo Despacho n.º 19/XVI/1.ª, de 13 de maio, foram todos os partidos notificados para indicar os
representantes que integrarão a Comissão Parlamentar Especial, com a expressa advertência de que, nada
sendo dito em sentido contrário, se considerava constituída a Comissão Parlamentar Especial nos termos
consensualmente alcançados e sem necessidade de votação em Plenário, atento o seu carácter obrigatório
(cfr. artigo 252.º do Regimento da Assembleia da República).
Os grupos parlamentares e Deputada única representante do PAN procederam em conformidade, dando-
se por cumprida a exigência prevista no artigo 251.º do Regimento da Assembleia da República por via do
acordo alcançado entre todas as forças políticas.
Nesta conformidade:
Constatando-se que a situação em presença reivindica uma especial urgência merecedora de tutela que
impõe a necessidade de célere apreciação da iniciativa em causa, e fazendo apelo ao procedimento aprovado
em Conferência de Líderes, decide-se:
1. Nos termos das disposições conjugadas nos artigos 251.º e 252.º do Regimento da Assembleia da
República e do n.º 2 do artigo 130.º da Constituição da República Portuguesa, determinar a constituição de
Comissão Parlamentar Especial, com a composição de três Deputados do PSD e PS, dois Deputados do CH
e um das restantes forças políticas (PCP, BE, L, PAN, IL e CDS);
2. A Comissão Parlamentar Especial será composta pelos seguintes membros indicados pelos respetivos
partidos políticos:
2.1 Deputados Hugo Carneiro, Regina Bastos e Pedro Neves de Sousa em representação do PSD;
2.2 Deputados Marcos Perestrello, Pedro Delgado Alves e Isabel Moreira em representação do PS;
2.3 Deputados André Ventura e Rui Paulo Sousa em representação do CH;
2.4 Deputado Mariana Leitão em representação da IL;
2.5 Deputado Fabian Figueiredo em representação do BE;
2.6 Deputado António Filipe em representação do PCP;
2.7 Deputado Rui Tavares em representação do L;
2.8 Deputado Paulo Núncio em representação do CDS;
2.9 Deputada Inês Sousa Real pelo PAN.
3. A Presidência da Comissão Parlamentar Especial será assumida pelo Vice-Presidente da Assembleia da
República Deputado Marcos Perestrello.
4. Mais se determina a fixação de prazo máximo de dois dias para a Comissão Parlamentar Especial
elaborar o relatório a que alude o artigo 252.º do Regimento da Assembleia da República.
5. Uma vez apresentado o relatório em questão, será agendada reunião plenária (se necessário, de
carácter extraordinária) para votação da iniciativa do processo, a qual dependerá de deliberação aprovada por
maioria de dois terços dos Deputados em efetividade de funções, em conformidade com o estatuído no artigo
253.º do Regimento da Assembleia da República.
Registe-se e notifique-se.
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14 DE MAIO DE 2024
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Palácio de São Bento, 14 de maio de 2024.
O Presidente da Assembleia da República,
(José Pedro Aguiar-Branco)
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.