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Sexta-feira, 12 de julho de 2024 II Série-E — Número 16

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República:

Despacho n.º 32/XVI — Composição e funcionamento do grupo de trabalho para os assuntos culturais. Despacho n.º 36/XVI — Grupo de Trabalho Concessão de Honras de Panteão Nacional a José Maria Eça de Queiróz. Despacho n.º 37/XVI — Deslocações no âmbito de comissões parlamentares.

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 32/XVI

COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE TRABALHO PARA OS ASSUNTOS CULTURAIS

O Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais (GTAC) encontra-se previsto, enquanto estrutura de

participação de Deputados no acompanhamento da gestão da Assembleia da República, na Resolução da

Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que estabelece a Estrutura e competência dos

Serviços da Assembleia da República, na sua atual redação.

Ao iniciar-se a XVI Legislatura, importa determinar a composição do GTAC, tendo em consideração as

indicações comunicadas pelos grupos parlamentares.

Considerando o exposto, determino que:

1 – O Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais tem a seguinte composição:

− Deputado Pedro Delgado Alves, do Grupo Parlamentar do PS, que coordena;

− Deputada Sofia Carreira, do Grupo Parlamentar do PSD;

− Deputado Jorge Galveias, do Grupo Parlamentar do CH;

− Deputado Carlos Guimarães Pinto, do Grupo Parlamentar do IL;

− Deputado José Soeiro, do Grupo Parlamentar do BE

− Deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do PCP;

− Deputado Rui Tavares, do Grupo Parlamentar do L;

− Deputado João Pinho de Almeida, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

2 – O Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais exerce as suas competências de carácter consultivo,

sob despacho do Presidente da Assembleia da República, relativamente às matérias vertidas no n.º 3 do artigo

35.º da Resolução acima referida.

3 – O Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais funciona em articulação direta com o meu Gabinete e

com o Secretário-Geral da Assembleia da República.

Notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 27 de junho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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DESPACHO N.º 36/XVI

GRUPO DE TRABALHO CONCESSÃO DE HONRAS DE PANTEÃO NACIONAL A JOSÉ MARIA EÇA

DE QUEIRÓZ

Através da Resolução n.º 55/2021, de 5 de fevereiro, a Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º

5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro, conceder honras

de Panteão Nacional aos restos mortais de José Maria Eça de Queiroz, em reconhecimento e homenagem pela

obra literária ímpar e determinante na história da literatura portuguesa.

A referida Resolução n.º 55/2021 prevê a constituição de um grupo de trabalho, composto por um

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representante de cada grupo parlamentar, com a incumbência de determinar a data e de definir e orientar o

programa de trasladação, em articulação com as demais entidades públicas envolvidas e com um representante

da Fundação Eça de Queiroz.

Por despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 31/XV foi determinada a constituição do Grupo

de Trabalho Concessão de Honras de Panteão Nacional a José Maria Eça de Queiroz, o qualjá desenvolveu

importante atividade.

Sucede que o fim antecipado da anterior Legislatura teve como efeito a caducidade desse despacho, razão

pela qual se deve, agora, proceder à reconstituição do grupo de trabalho, de acordo com a representação

parlamentar vigente.

Em face do que precede, determino:

1. A reconstituição do Grupo de Trabalho Concessão de Honras de Panteão Nacional a José Maria Eça de

Queiroz com a incumbência de determinar a data e de definir e orientar o programa de panteonização de José

Maria Eça de Queiroz.

2. O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

i. Deputado Pedro Delgado Alves (PS), que coordena;

ii. Deputada Ana Santos (PSD);

iii. Deputado José Carvalho (CH);

iv. Deputado Mário Amorim Lopes (IL);

v. Deputada Marisa Matias (BE);

vi. Deputado Alfredo Maia (PCP);

vii. Deputado Rui Tavares (L);

viii. Deputado Paulo Núncio (CDS).

3. Em situações devidamente fundamentadas, os membros do grupo de trabalho que representam os grupos

parlamentares podem ser substituídos nessa qualidade por Deputados do mesmo grupo parlamentar, devendo

a substituição ser comunicada ao Presidente da Assembleia da República e ao Coordenador do Grupo de

Trabalho.

4. O grupo de trabalho será coadjuvado, no desempenho da sua missão, por uma estrutura administrativa

de apoio, cuja composição será fixada pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, à qual caberá a

ligação às entidades públicas envolvidas e à Fundação Eça de Queiroz.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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DESPACHO N.º 37/XVI

DESLOCAÇÕES NO ÂMBITO DE COMISSÕES PARLAMENTARES

Na Conferência de Presidentes das Comissões Parlamentares (CPCP) do dia 26 de junho de 2024 foram

suscitadas dúvidas pelo Sr. Presidente da 13.ª Comissão quanto à interpretação do n.º 6 do artigo 30.º do

Regimento da Assembleia da República, no que respeita ao direito de participação dos Deputados suplentes

nas deslocações e visitas da comissão.

Com efeito, dispõe o n.º 6 do artigo 30.º do RAR que os membros suplentes gozam de todos os direitos dos

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efetivos exceto o de votar, salvo quando estejam em substituição de um membro efetivo.

Na sequência do debate em torno da questão, foi igualmente ouvida a Conferência de Líderes, no passado

dia 3 de julho, pelo que importa, agora, determinar as linhas orientadoras no que respeita à interpretação do

referido normativo.

Assim, considerando que:

(i) As deslocações das comissões parlamentares em território nacional assumem uma inegável relevância

e utilidade na atividade parlamentar, que se quer aberta e próxima dos seus cidadãos;

(ii) Essas deslocações devem ser pluripartidárias e organizadas de modo a não prejudicarem os restantes

trabalhos parlamentares, seja por colidirem com sessões plenárias, seja em razão do número de Deputados que

as realizam;

(iii) A integração de um elevado número de Deputados nas delegações constituídas para efeito das referidas

deslocações pode causar constrangimentos no quórum, quer do Plenário, quer das comissões;

(iv) Os custos das referidas deslocações, a imputar aos orçamentos das comissões, elaborados no início de

cada sessão legislativa, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 108.º do Regimento da Assembleia

da República, não podem ser desconsiderados, impondo-se frisar que a disciplina jurídica da despesa pública

assume uma relevância tão ou mais preponderante do que a disciplina da sua arrecadação.

Decide-se determinar o seguinte:

1. As comissões parlamentares devem ponderar a dimensão das delegações a constituir para efeitos de

deslocações em território nacional, de modo que as mesmas espelhem a representação pluripartidária das

comissões, sem que, no entanto, ponham em causa o funcionamento dos restantes órgãos parlamentares

e os seus próprios orçamentos, o que passa necessariamente por uma utilização eficiente e racional dos

recursos financeiros disponíveis;

2. A dimensão das delegações a constituir no âmbito das deslocações das comissões em território nacional

não deve exceder o número de Deputados efetivos de cada comissão, ficando ao critério dos grupos

parlamentares a indicação dos mesmos, independente da sua qualidade de membros efetivos ou suplentes –

ou seja, sem que a participação do membro suplente fique condicionada à verificação da impossibilidade de

participação do efetivo, assim se permitindo que, por exemplo, seja um Deputado suplente a assegurar a

representação se estiver em causa uma deslocação a círculo eleitoral pelo qual foi eleito.

Em suma, não deve a participação exceder, em número, os membros efetivos da comissão, ainda que não

tenha obrigatoriamente de corresponder aos membros efetivos.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 11 de julho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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