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Quarta-feira, 28 de agosto de 2024 II Série-E — Número 20

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Assembleia da República:

Alteração ao Regulamento de Acesso ao Serviço de Refeitório da Assembleia da República.

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II SÉRIE-E — NÚMERO 20

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE ACESSO AO SERVIÇO DE REFEITÓRIO DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA

(Publicado no Diário da Assembleia da República, II Série-C, n.º 15, de 9 de fevereiro de 2002, com as

atualizações introduzidas pelas Circulares de 31 de março de 2009 e de 20 de março de 2014 do Gabinete do

Secretário-Geral da Assembleia da República, publicadas no Diário da Assembleia da República, II Série-E, de

26 de março de 2014)

Considerando a atualização do montante do subsídio de refeição, com origem na Portaria n.º 107-A/2023,

de 18 de abril, mostrou-se necessário proceder à atualização do preço da venda de senha no refeitório da

Assembleia da República, atualmente fixada pelo Regulamento de Acesso ao Serviço de Refeitório, a qual foi

autorizada por Despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, após pronúncia do Conselho de

Administração, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 15.º, ambos da Lei

de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), e que se rege pelo

seguinte:

Artigo 1.º

(Alteração ao Regulamento de Acesso ao Serviço de Refeitório)

O Ponto VI do Regulamento de Acesso ao Serviço de Refeitório da Assembleia da República, publicado no

Diário da Assembleia da República, II Série-C, n.º 15, de 9 de fevereiro de 2002, com as atualizações

introduzidas pelas Circulares de 31 de março de 2009 e de 20 de março de 2014 do Gabinete do Secretário-

Geral da Assembleia da República, publicadas no Diário da Assembleia da República, II Série-E, de 26 de março

de 2014, passa a ter a seguinte redação:

«VI

Os preços de venda das refeições são fixados anualmente. Os preços para o corrente ano são os que se

seguem:

1 – Funcionários parlamentares e funcionários parlamentares aposentados, pessoal dos Gabinetes e da

dotação dos Grupos Parlamentares e ainda todos os trabalhadores que, independentemente da modalidade de

vinculação e da constituição da relação jurídica de emprego, exerçam funções nos órgãos e serviços da

Assembleia da República, nos termos do n.º 1 do Estatuto dos Funcionários Parlamentares – 5,60 €;

2 – Pessoal da GNR que presta serviço na Sala de Segurança e no parque de estacionamento subterrâneo

e pessoal da PSP que presta serviço na esquadra da Assembleia da República – 5,60 €;

3 – Deputados – 7,10 €

4 – Os filhos dos utentes acima mencionados nos pontos 1 e 3 que, nos termos da Cláusula III, alínea e) do

presente Regulamento, têm acesso ao refeitório, pagam o mesmo valor de refeição que for cobrado aos

respetivos progenitores – 5,60 € e 7,10 €, respetivamente;

5 – Restantes utentes – 8,70 €.»

Artigo 2.º

(Produção de efeitos)

As presentes alterações entram em vigor a 16 de setembro de 2024.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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