Página 1
Quarta-feira, 28 de agosto de 2024 II Série-E — Número 20
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Assembleia da República:
Alteração ao Regulamento de Acesso ao Serviço de Refeitório da Assembleia da República.
Página 2
II SÉRIE-E — NÚMERO 20
2
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE ACESSO AO SERVIÇO DE REFEITÓRIO DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA
(Publicado no Diário da Assembleia da República, II Série-C, n.º 15, de 9 de fevereiro de 2002, com as
atualizações introduzidas pelas Circulares de 31 de março de 2009 e de 20 de março de 2014 do Gabinete do
Secretário-Geral da Assembleia da República, publicadas no Diário da Assembleia da República, II Série-E, de
26 de março de 2014)
Considerando a atualização do montante do subsídio de refeição, com origem na Portaria n.º 107-A/2023,
de 18 de abril, mostrou-se necessário proceder à atualização do preço da venda de senha no refeitório da
Assembleia da República, atualmente fixada pelo Regulamento de Acesso ao Serviço de Refeitório, a qual foi
autorizada por Despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, após pronúncia do Conselho de
Administração, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 15.º, ambos da Lei
de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), e que se rege pelo
seguinte:
Artigo 1.º
(Alteração ao Regulamento de Acesso ao Serviço de Refeitório)
O Ponto VI do Regulamento de Acesso ao Serviço de Refeitório da Assembleia da República, publicado no
Diário da Assembleia da República, II Série-C, n.º 15, de 9 de fevereiro de 2002, com as atualizações
introduzidas pelas Circulares de 31 de março de 2009 e de 20 de março de 2014 do Gabinete do Secretário-
Geral da Assembleia da República, publicadas no Diário da Assembleia da República, II Série-E, de 26 de março
de 2014, passa a ter a seguinte redação:
«VI
Os preços de venda das refeições são fixados anualmente. Os preços para o corrente ano são os que se
seguem:
1 – Funcionários parlamentares e funcionários parlamentares aposentados, pessoal dos Gabinetes e da
dotação dos Grupos Parlamentares e ainda todos os trabalhadores que, independentemente da modalidade de
vinculação e da constituição da relação jurídica de emprego, exerçam funções nos órgãos e serviços da
Assembleia da República, nos termos do n.º 1 do Estatuto dos Funcionários Parlamentares – 5,60 €;
2 – Pessoal da GNR que presta serviço na Sala de Segurança e no parque de estacionamento subterrâneo
e pessoal da PSP que presta serviço na esquadra da Assembleia da República – 5,60 €;
3 – Deputados – 7,10 €
4 – Os filhos dos utentes acima mencionados nos pontos 1 e 3 que, nos termos da Cláusula III, alínea e) do
presente Regulamento, têm acesso ao refeitório, pagam o mesmo valor de refeição que for cobrado aos
respetivos progenitores – 5,60 € e 7,10 €, respetivamente;
5 – Restantes utentes – 8,70 €.»
Artigo 2.º
(Produção de efeitos)
As presentes alterações entram em vigor a 16 de setembro de 2024.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.