Página 1
Sexta-feira, 4 de outubro de 2024 II Série-E — Número 32
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Secretária-Geral da Assembleia da República:
Despacho n.º 15/XVI/SG — Delegação de competências na Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República. Despacho n.º 16/XVI/SG — Delegação de competências no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República.
Página 2
II SÉRIE-E — NÚMERO 32
2
SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 15/XVI/SG
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA ADJUNTA DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA
1 – Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e
Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º 28/2003,
de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda do artigo 109.º do Código
dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na adjunta da
Secretária-Geral da Assembleia da República Maria João da Silva Costa, com a faculdade de subdelegar, as
competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a
autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às
unidades orgânicas abaixo indicadas:
Direção de Apoio Parlamentar;
Direção de Informação e Cultura;
Direção de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo.
2 – Em matéria das referidas competências de gestão de meios humanos e financeiros estão compreendidas:
a) A autorização da prestação de trabalho, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e
feriados, dentro dos limites impostos por lei;
b) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo
prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;
c) A autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos
de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, desde que realizados
em território nacional;
d) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional, qualquer que seja
o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição
de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
e) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo mapa de férias;
f) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo;
g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos
processamentos respetivos;
h) A autorização para o acesso e permanência nas instalações da Assembleia da República aos fins de
semana e feriados;
i) A autorização para estacionamento nos parques da Assembleia da República;
j) A aprovação de requisições de peças e livros à Divisão de Edições;
k) A aprovação de requisições ao Arquivo Histórico Parlamentar.
3 – Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA e da LOFAR e do artigo 109.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego ainda na adjunta
da Secretária-Geral da Assembleia da República, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências,
incluindo a respetiva autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR:
a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços
relacionados com as competências a prosseguir pelas unidades orgânicas referidas no n.º 1 e respetiva decisão
de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de
contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
Página 3
4 DE OUTUBRO DE 2024
3
b) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das
unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para
adjudicar;
4 – Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do CPA, subdelego na adjunta da Secretária-Geral da
Assembleia da República, sem possibilidade de ulterior subdelegação – no quadro das respetivas competências
ora delegadas –, tal como fixado no n.º 1, a competência que me foi delegada por Despacho n.º 56/XVI, de 30
de setembro de 2024, de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para autorizar os funcionários
parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e feriados,
ultrapassando fundamentadamente os limites fixados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da LOFAR.
5 – Delego ainda na adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência para a
articulação direta com o Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais e para a representação da Secretária-
Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades orgânicas referidas no n.º 1.
6 – A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente
ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com
exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania,
aos presidentes dos grupos parlamentares e das comissões parlamentares, às embaixadas em Lisboa e de
Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos
estrangeiros.
7 – Nas faltas e impedimentos do adjunto da Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, delego na adjunta da
Secretária-Geral, Dr.ª Maria João Costa, as competências nele delegadas.
8 – O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, ficando ratificados, em conformidade
com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no
âmbito das competências agora delegadas até à data de publicação do presente despacho.
Publique-se e publicite-se na AR@Net.
Palácio de São Bento, 3 de outubro de 2024.
A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
–——–
DESPACHO N.º 16/XVI/SG
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ADJUNTO DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA
1 – Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e
Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º 28/2003,
de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no adjunto da Secretária-
Geral da Assembleia da República, Hugo Filipe Rodrigues Tavares, com a faculdade de subdelegar, as
competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a
autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às
unidades orgânicas abaixo indicadas:
Direção Administrativa e Financeira;
Direção de Tecnologias de Informação;
Página 4
II SÉRIE-E — NÚMERO 32
4
Gabinete de Comunicação.
2 – Em matéria das referidas competências de gestão de meios humanos e financeiros estão compreendidas:
a) A autorização da prestação de trabalho, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e
feriados, dentro dos limites impostos por lei;
b) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo
prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;
c) A autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos
de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, desde que realizados
em território nacional;
d) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional, qualquer que seja
o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição
de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
e) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo mapa de férias;
f) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo;
g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos
processamentos respetivos;
h) A autorização para o acesso e permanência nas instalações da Assembleia da República aos fins de
semana e feriados;
i) A autorização para emissão de certificados digitais;
j) A autorização para publicação de notícias na AR@Net.
3 – Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA e da LOFAR e do artigo 109.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego ainda no adjunto
da Secretária-Geral da Assembleia da República, Hugo Tavares, com a faculdade de subdelegar, as seguintes
competências, incluindo a respetiva autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo
15.º da LOFAR:
a) A qualificação, nos termos da lei, dos acidentes sofridos pelos funcionários parlamentares como acidentes
de trabalho e a prática de todos os atos decorrentes dessa qualificação, designadamente a autorização da
respetiva despesa;
b) A autorização da atribuição de apoios sociais e subsídios de estudo;
c) A assinatura dos contratos de trabalho parlamentar em regime de estágio probatório e por tempo
indeterminado, bem como dos contratos de trabalho a termo resolutivo e dos contratos de prestação de serviço,
nas modalidades de avença e de tarefa, celebrados nos termos da LOFAR e do Estatuto dos Funcionários
Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º
103/2019, de 6 de setembro;
d) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços
relacionados com as competências a prosseguir pelas unidades orgânicas referidas no n.º 1 e respetiva decisão
de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de
contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
e) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das
unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para
adjudicar;
f) A determinação do pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória por força da lei aplicável;
g) A assinatura de folhas de abono mensais dos Deputados e funcionários, bem como de subvenções aos
partidos políticos e grupos parlamentares.
4 – Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do CPA, subdelego no adjunto do Secretário-Geral da
Assembleia da República, sem possibilidade de ulterior subdelegação – no quadro das respetivas competências
ora delegadas –, tal como fixado no n.º 1, a competência que me foi delegada por Despacho n.º 56/XVI, de 30
Página 5
4 DE OUTUBRO DE 2024
5
de setembro de 2024, de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para autorizar os funcionários
parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados,
ultrapassando fundamentadamente os limites fixados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da LOFAR.
5 – Delego ainda no adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência para a
representação da Secretária-Geral nas reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação e na Comissão de
Segurança e Saúde no Trabalho, bem como em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades
orgânicas referidas no n.º 1.
6 – A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente
ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com
exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania,
aos presidentes dos grupos parlamentares e das comissões parlamentares, às embaixadas em Lisboa e de
Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos
estrangeiros.
7 – Nas faltas e impedimentos da adjunta da Secretária-Geral, Dr.ª Maria João Costa, delego no adjunto da
Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, as competências nela delegadas.
8 – O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, ficando ratificados, em conformidade
com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no
âmbito das competências agora delegadas até à data de publicação do presente despacho.
Publique-se e publicite-se na AR@Net.
Palácio de São Bento, 3 de outubro de 2024.
A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.