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Terça-feira, 8 de outubro de 2024 II Série-E — Número 33

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República:

Despacho n.º 57/XVI — Constituição da Comissão eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da Agenda Anticorrupção.

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II SÉRIE-E — NÚMERO 33

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 57/XVI

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO INTEGRADO DA

EXECUÇÃO E MONITORIZAÇÃO DA AGENDA ANTICORRUPÇÃO

Na sessão plenária de 20 de setembro de 2024, a Assembleia da República aprovou constituir uma comissão

– conforme Resolução da Assembleia da República n.º 72-A/2024, publicada no Diário da República

n.º193/2024, Série I, Suplemento, de 4 de outubro de 2024 –, tendo por objeto a análise integrada de soluções

destinadas a reforçar a transparência, a prevenir e a combater a corrupção, incluindo a concretização das

medidas legislativas contidas na Agenda Anticorrupção, assente nos pilares da prevenção, punição efetiva,

celeridade processual e proteção do setor público, bem como o acompanhamento da execução das medidas

dessa Agenda que o Governo pretenda implementar por sua iniciativa, assegurando, em ambos os casos, a

monitorização da respetiva aplicação.

A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que

constituem o objeto da sua atividade.

A comissão deve recolher contributos e realizar audições de entidades ligadas ao sector da justiça, de

organizações, entidades e personalidades da sociedade civil, designadamente do meio académico, com

reconhecida competência nas matérias que integrem o objeto da sua atividade, podendo também realizar

audições dos diversos membros do Governo com responsabilidade sectorial na implementação da Agenda

Anticorrupção, e de outras entidades cuja audição se mostre conveniente no decurso dos trabalhos da comissão.

Nos termos da mesma Resolução deverá a comissão funcionar até ao termo da XVI Legislatura.

Assim, importando proceder à instalação desta Comissão Eventual, ouvida a Conferência de Líderes,

determino:

1. A Comissão Eventual tem a seguinte composição:

Grupos Parlamentares/DURP Efetivos Suplentes

PSD 7 7

PS 7 7

CH 4 4

IL 2 2

BE 1 1

PCP 1 1

L 1 1

CDS-PP 1 1

PAN 1 -

2. A Presidência da Comissão Eventual pertence ao Grupo Parlamentar (GP) do PS, a 1.ª Vice-Presidência

ao GP CH e a 2.ª Vice-Presidência ao GP da PSD.

3. Conforme deliberado em Conferência de Líderes, os GP deverão enviar, até ao próximo dia 8 de outubro,

os nomes dos Deputados designados para integrar a Comissão Eventual, à qual darei posse no dia 16 de

outubro, às 14 horas, na Sala 6.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 4 de outubro, de 2024.

O Presidente da Assembleia da República,

(José Pedro Aguiar-Branco)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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