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Terça-feira, 8 de outubro de 2024 II Série-E — Número 33
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 57/XVI — Constituição da Comissão eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da Agenda Anticorrupção.
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II SÉRIE-E — NÚMERO 33
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 57/XVI
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO INTEGRADO DA
EXECUÇÃO E MONITORIZAÇÃO DA AGENDA ANTICORRUPÇÃO
Na sessão plenária de 20 de setembro de 2024, a Assembleia da República aprovou constituir uma comissão
– conforme Resolução da Assembleia da República n.º 72-A/2024, publicada no Diário da República
n.º193/2024, Série I, Suplemento, de 4 de outubro de 2024 –, tendo por objeto a análise integrada de soluções
destinadas a reforçar a transparência, a prevenir e a combater a corrupção, incluindo a concretização das
medidas legislativas contidas na Agenda Anticorrupção, assente nos pilares da prevenção, punição efetiva,
celeridade processual e proteção do setor público, bem como o acompanhamento da execução das medidas
dessa Agenda que o Governo pretenda implementar por sua iniciativa, assegurando, em ambos os casos, a
monitorização da respetiva aplicação.
A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que
constituem o objeto da sua atividade.
A comissão deve recolher contributos e realizar audições de entidades ligadas ao sector da justiça, de
organizações, entidades e personalidades da sociedade civil, designadamente do meio académico, com
reconhecida competência nas matérias que integrem o objeto da sua atividade, podendo também realizar
audições dos diversos membros do Governo com responsabilidade sectorial na implementação da Agenda
Anticorrupção, e de outras entidades cuja audição se mostre conveniente no decurso dos trabalhos da comissão.
Nos termos da mesma Resolução deverá a comissão funcionar até ao termo da XVI Legislatura.
Assim, importando proceder à instalação desta Comissão Eventual, ouvida a Conferência de Líderes,
determino:
1. A Comissão Eventual tem a seguinte composição:
Grupos Parlamentares/DURP Efetivos Suplentes
PSD 7 7
PS 7 7
CH 4 4
IL 2 2
BE 1 1
PCP 1 1
L 1 1
CDS-PP 1 1
PAN 1 -
2. A Presidência da Comissão Eventual pertence ao Grupo Parlamentar (GP) do PS, a 1.ª Vice-Presidência
ao GP CH e a 2.ª Vice-Presidência ao GP da PSD.
3. Conforme deliberado em Conferência de Líderes, os GP deverão enviar, até ao próximo dia 8 de outubro,
os nomes dos Deputados designados para integrar a Comissão Eventual, à qual darei posse no dia 16 de
outubro, às 14 horas, na Sala 6.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 4 de outubro, de 2024.
O Presidente da Assembleia da República,
(José Pedro Aguiar-Branco)
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.