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Sexta-feira, 25 de outubro de 2024 II Série-E — Número 38
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Gabinete da Secretária-Geral da Assembleia da República:
Despacho n.º 5/XVI/ASG — Subdelegação de competências na Diretora da Tecnologias e Informação (DTI). Despacho n.º 6/XVI/ASG — Subdelegação de competências no Diretor do Gabinete de Comunicação (GC).
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II SÉRIE-E — NÚMERO 38
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GABINETE DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 5/XVI/ASG
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA DIRETORA DA TECNOLOGIAS E INFORMAÇÃO (DTI)
1 – Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na Diretora de Tecnologias de
Informação, Maria Antonieta Antunes Teixeira, as seguintes competências que me foram delegadas pelo
Despacho n.º 16/XVI/SG, de 3 de outubro de 2024, da Sr.ª Secretária‐Geral da Assembleia da República:
a) A autorização de despesas até 3000,00 € (três mil euros) para aquisição de bens e serviços, desde que
previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DTI;
d) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DTI;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de
formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, que não importem custos para
o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DTI em situações excecionais de que
decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República
(LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
g) Assinar os documentos que substanciam consultas a empresas decorrentes de procedimentos cuja
abertura tenha sido autorizada pela Sr.ª Secretária-Geral ou pelo Sr. Adjunto da Secretária-Geral;
h) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito da DTI, cuja minuta
do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar;
2 – A Diretora da DTI fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao
montante de 1500,00 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.
3 – A Diretora da DTI mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a
qualidade de subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4 – O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, ficando ratificados, em conformidade
com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no
âmbito das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.
Publique‐se e publicite‐se na AR@net.
Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.
O Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares.
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DESPACHO N.º 6/XVI/ASG
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO DIRETOR DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO (GC)
1 – Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Diretor do Gabinete de
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25 DE OUTUBRO DE 2024
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Comunicação, Francisco Miguel Duarte Couceiro Feio, as competências que me foram delegadas pelo
Despacho n.º 16/XVI/SG, de 3 de outubro de 2024, da Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República:
a) A autorização de despesas até € 3000,00 (três mil euros) para aquisição de bens e serviços, desde que
previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo do mapa de férias do pessoal colocado no Gabinete de Comunicação;
d) A reafectação e colocação dos funcionários no âmbito do Gabinete de Comunicação;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de
formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para
o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
g) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do
artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei
n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
h) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato
tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.
2 – O Diretor do Gabinete de Comunicação fica autorizado a subdelegar as competências previstas nas
alíneas b) e c) do n.º 1.
3 – O Diretor do Gabinete de Comunicação mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são
conferidas, a qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4 – O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, ficando ratificados, em conformidade
com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no
âmbito das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.
Publique-se e publicite-se na AR@net.
Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.
O Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.