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Quarta-feira, 30 de outubro de 2024 II Série-E — Número 39
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Pessoal da Assembleia da República:
Despacho n.º 01/DRIPP/2024 — Subdelegação de competências nos Chefes da Divisão de Relações Internacionais e Cooperação e da Divisão de Relações Públicas e Protocolo.
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II SÉRIE-E — NÚMERO 39
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PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 01/DRIPP/2024
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS CHEFES DA DIVISÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
E COOPERAÇÃO E DA DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS E PROTOCOLO
Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 42.º da Lei da
Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR) e ainda a coberto das competências que
me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4/XVI/ASG, de 17 de outubro, da Adjunta da Secretária-Geral, Maria
João Costa, delego e subdelego no Chefe da Divisão de Relações Internacionais e Cooperação (DRIC) e na
Chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo (DRPP) as seguintes competências:
1 – Competências delegadas em relação aos funcionários afetos às respetivas Divisões:
a) Justificar e injustificar faltas;
b) Autorizar os pedidos de férias;
c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.
2 – Competências subdelegadas:
a) Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pelas respetivas Divisões, com
exclusão do expediente dirigido ao Gabinete de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, aos
gabinetes dos grupos parlamentares, aos Deputados, aos presidentes das comissões parlamentares, aos
gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de câmaras municipais e
da correspondência dirigida aos titulares dos cargos de direção superior ou equiparados da administração
central, regional e local e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua
dependência;
b) Autorizar despesas até ao limite de € 1500,00 (mil e quinhentos euros), no âmbito das matérias das
respetivas Divisões, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.
3 – Os Chefes de Divisão mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são
conferidas, a qualidade de delegadas ou de subdelegadas em que praticam os atos por aquelas abrangidas.
4 – Designo, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º da LOFAR, e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo
42.º do CPA, a Chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo, Maria Manuela Azóia Lopes, para me
substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.
5 – O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 2 do Despacho n.º 4/XVI/ASG, de 17 de
outubro, da Adjunta da Secretária-Geral, Maria João Costa, considerando-se ratificados todos os atos entretanto
praticados contidos nesta subdelegação.
Publique-se e publicite-se na AR@Net.
Palácio de São Bento, 30 de outubro de 2024.
A Diretora de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo, Rita Pinto Ferreira.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.