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Terça-feira, 5 de novembro de 2024 II Série-E — Número 41

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Pessoal da Assembleia da República:

Despacho n.º 1/DAP/2024 — Subdelegação de competências nos Chefes das Divisões de Apoio ao Plenário, Apoio às Comissões e Redação.

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II SÉRIE-E — NÚMERO 41

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PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 1/DAP/2024

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS CHEFES DAS DIVISÕES DE APOIO AO PLENÁRIO,

APOIO ÀS COMISSÕES E REDAÇÃO

Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA),

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ao abrigo do disposto no artigo 42.º da Lei de Organização

e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), e ainda a coberto das competências que

me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 2/XVI/ASG, de 15 de outubro, da Adjunta da Secretária-Geral da

Assembleia da República, Dr.ª Maria João Costa [Despacho (extrato) n.º 12 997/2024, publicado no Diário da

República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2024], delego e subdelego nos Chefes das Divisões de Apoio

ao Plenário (DAPLEN), Apoio às Comissões (DAC) e Redação (DR) as seguintes competências:

1 – Competências delegadas em relação aos funcionários afetos às respetivas Divisões:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Autorizar os pedidos de férias;

c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.

2 – Competências subdelegadas:

a) Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pelas respetivas Divisões;

b) Autorizar despesas até ao limite de 1500,00 € (mil e quinhentos euros), no âmbito das matérias das

respetivas Divisões, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

3 – Os Chefes de Divisão mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhes são

conferidas, a qualidade em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

4 – Nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 42.º da LOFAR e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do

artigo 42.º do CPA, designo a Chefe da DAC, Dr.ª Maria Cristina Aniceto de Mendonça Machado de Araújo

Neves Correia, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.

5 – O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 4 do referido Despacho n.º 2/XVI/ASG,

de 15 de outubro, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados nele contidos até à data da

sua publicação.

Palácio de São Bento, 5 de novembro de 2024.

A Diretora da Direção de Apoio Parlamentar, Ana Paula Bernardo.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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