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Terça-feira, 12 de novembro de 2024 II Série-E — Número 42

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Secretária-Geral da Assembleia da República: Despacho n.º 20/XVI/SG — Delegação de competências no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República. Despacho n.º 21/XVI/SG — Delegação de competências na Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República.

Gabinete da Secretária-Geral da Assembleia da República: Despacho n.º 7/XVI/ASG — Subdelegação de competências na Diretora da Direção de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo.

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SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 20/XVI/SG

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ADJUNTO DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA

1 – Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e

Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º 28/2003,

de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento

Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Adjunto da Secretária-

Geral da Assembleia da República, Hugo Filipe Rodrigues Tavares, com a faculdade de subdelegar, as

competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a

autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às

unidades orgânicas abaixo indicadas:

Direção Administrativa e Financeira;

Direção de Tecnologias de Informação;

Gabinete de Comunicação;

Direção de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo.

2 – Em matéria das referidas competências de gestão de meios humanos e financeiros estão compreendidas:

a) A autorização da prestação de trabalho, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e

feriados, dentro dos limites impostos por lei;

b) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo

prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;

c) A autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos

de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, desde que realizados

em território nacional;

d) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional, qualquer que seja

o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição

de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

e) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo mapa de férias;

f) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo;

g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos

processamentos respetivos;

h) A autorização para o acesso e permanência nas instalações da Assembleia da República aos fins-de-

semana e feriados;

i) A autorização para emissão de certificados digitais;

j) A autorização para publicação de notícias na AR@Net.

3 – Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA e da LOFAR e do artigo 109.º do

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego ainda no

Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República, Hugo Tavares, com a faculdade de subdelegar, as

seguintes competências, incluindo a respetiva autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1

do artigo 15.º da LOFAR:

a) A qualificação, nos termos da lei, dos acidentes sofridos pelos funcionários parlamentares como acidentes

de trabalho e a prática de todos os atos decorrentes dessa qualificação, designadamente a autorização da

respetiva despesa;

b) A autorização da atribuição de apoios sociais e subsídios de estudo;

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c) A assinatura dos contratos de trabalho parlamentar em regime de estágio probatório e por tempo

indeterminado, bem como dos contratos de trabalho a termo resolutivo e dos contratos de prestação de serviço,

nas modalidades de avença e de tarefa, celebrados nos termos da LOFAR e do Estatuto dos Funcionários

Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º

103/2019, de 6 de setembro;

d) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços

relacionados com as competências a prosseguir pelas unidades orgânicas referidas no n.º 1 e respetiva decisão

de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de

contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;

e) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das

unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para

adjudicar;

f) A determinação do pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória por força da lei aplicável;

g) A assinatura de folhas de abono mensais dos Deputados e funcionários, bem como de subvenções aos

partidos políticos e grupos parlamentares.

4 – Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do CPA, subdelego no Adjunto da Secretária-Geral da

Assembleia da República, sem possibilidade de ulterior subdelegação – no quadro das respetivas competências

ora delegadas –, tal como fixado no n.º 1, a competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 56/XVI, de 30

de setembro de 2024, de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para autorizar os funcionários

parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados,

ultrapassando fundamentadamente os limites fixados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),

publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da LOFAR.

5 – Delego ainda no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência para a

representação da Secretária-Geral nas reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação e na Comissão de

Segurança e Saúde no Trabalho, bem como em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades

orgânica referidas no n.º 1.

6 – A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente

ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com

exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania,

aos presidentes dos grupos parlamentares e das comissões parlamentares, às embaixadas em Lisboa e de

Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos

estrangeiros.

7 – Nas faltas e impedimentos da Adjunta da Secretária-Geral, Dr.ª Maria João Costa, delego no Adjunto da

Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, as competências nela delegadas.

8 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 11 de novembro de 2024.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 11 de novembro de 2024.

A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

–——–

DESPACHO N.º 21/XVI/SG

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA ADJUNTA DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA

1 – Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e

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Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º 28/2003,

de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento

Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda do artigo 109.º do Código

dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na Adjunta da

Secretária-Geral da Assembleia da República, Maria João da Silva Costa, com a faculdade de subdelegar, as

competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a

autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às

unidades orgânicas abaixo indicadas:

Direção de Apoio Parlamentar;

Direção de Informação e Cultura;

2 – Em matéria das referidas competências de gestão de meios humanos e financeiros estão compreendidas:

a) A autorização da prestação de trabalho, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e

feriados, dentro dos limites impostos por lei;

b) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo

prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;

c) A autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos

de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, desde que realizados

em território nacional;

d) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional, qualquer que seja

o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição

de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

e) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo mapa de férias;

f) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo;

g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos

processamentos respetivos;

h) A autorização para o acesso e permanência nas instalações da Assembleia da República aos fins de

semana e feriados;

i) A autorização para estacionamento nos parques da Assembleia da República;

j) A aprovação de requisições de peças e livros à Divisão de Edições;

k) A aprovação de requisições ao Arquivo Histórico Parlamentar.

3 – Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA e da LOFAR e do artigo 109.º do

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego ainda na

Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República, com a faculdade de subdelegar, as seguintes

competências, incluindo a respetiva autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo

15.º da LOFAR:

a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços

relacionados com as competências a prosseguir pelas unidades orgânicas referidas no n.º 1 e respetiva decisão

de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de

contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;

b) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das

unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para

adjudicar;

4 – Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do CPA, subdelego na Adjunta da Secretária-Geral da

Assembleia da República, sem possibilidade de ulterior subdelegação – no quadro das respetivas competências

ora delegadas –, tal como fixado no n.º 1, a competência que me foi delegada por Despacho n.º 56/XVI, de 30

de setembro de 2024, de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para autorizar os funcionários

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parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e feriados,

ultrapassando fundamentadamente os limites fixados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),

publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da LOFAR.

5 – Delego ainda na Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência para a

articulação direta com o Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais e para a representação da Secretária-

Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades orgânicas referidas no n.º 1.

A Adjunta da Secretária-Geral continuará no Grupo de Trabalho «Concessão Honras de Panteão a José

Maria Eça de Queiroz».

6 – A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente

ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com

exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania,

aos presidentes dos grupos parlamentares e das comissões parlamentares, às embaixadas em Lisboa e de

Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos

estrangeiros.

7 – Nas faltas e impedimentos do Adjunto da Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, delego na Adjunta da

Secretária-Geral, Dr.ª Maria João Costa, as competências nele delegadas.

8 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 11 de novembro de 2024.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 11 de novembro de 2024.

A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

–——–

GABINETE DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 7/XVI/ASG

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA DIRETORA DA DIREÇÃO DE RELAÇÕES

INTERNACIONAIS, PÚBLICAS E PROTOCOLO

1 – Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo

(CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego na Diretora da Direção de

Relações Internacionais, Públicas e Protocolo (DRIPP), Ana Rita Pinto Ferreira, as seguintes competências que

me foram delegadas pelo Despacho n.º 20/XVI/SG da Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República, de 11

de novembro de 2024:

a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços até

3000 € (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual,

e respetiva decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente

para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos

requisitos legais;

b) A assinatura do expediente corrente;

c) A autorização do gozo e aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DRIPP;

d) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DRIPP;

e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de

formação ou outras iniciativas semelhantes em território nacional que não importem custos para o serviço, bem

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como a inscrição e participação em estágios;

f) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários

parlamentares colocados em unidades orgânicas da DRIPP, que impliquem encargos até 100 € (cem euros) e

que não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;

g) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DRIPP em situações excecionais de que

decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República

(LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;

h) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato

tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.

2 – A Diretora da DRIPP fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até

ao montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.

3 – A Diretora da DRIPP mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a

qualidade de subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 11 de novembro de 2024.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 11 de novembro de 2024.

O Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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