Página 1
Terça-feira, 12 de novembro de 2024 II Série-E — Número 42
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Secretária-Geral da Assembleia da República: Despacho n.º 20/XVI/SG — Delegação de competências no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República. Despacho n.º 21/XVI/SG — Delegação de competências na Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República.
Gabinete da Secretária-Geral da Assembleia da República: Despacho n.º 7/XVI/ASG — Subdelegação de competências na Diretora da Direção de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo.
Página 2
II SÉRIE-E — NÚMERO 42
2
SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 20/XVI/SG
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ADJUNTO DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA
1 – Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e
Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º 28/2003,
de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Adjunto da Secretária-
Geral da Assembleia da República, Hugo Filipe Rodrigues Tavares, com a faculdade de subdelegar, as
competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a
autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às
unidades orgânicas abaixo indicadas:
Direção Administrativa e Financeira;
Direção de Tecnologias de Informação;
Gabinete de Comunicação;
Direção de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo.
2 – Em matéria das referidas competências de gestão de meios humanos e financeiros estão compreendidas:
a) A autorização da prestação de trabalho, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e
feriados, dentro dos limites impostos por lei;
b) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo
prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;
c) A autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos
de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, desde que realizados
em território nacional;
d) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional, qualquer que seja
o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição
de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
e) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo mapa de férias;
f) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo;
g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos
processamentos respetivos;
h) A autorização para o acesso e permanência nas instalações da Assembleia da República aos fins-de-
semana e feriados;
i) A autorização para emissão de certificados digitais;
j) A autorização para publicação de notícias na AR@Net.
3 – Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA e da LOFAR e do artigo 109.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego ainda no
Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República, Hugo Tavares, com a faculdade de subdelegar, as
seguintes competências, incluindo a respetiva autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1
do artigo 15.º da LOFAR:
a) A qualificação, nos termos da lei, dos acidentes sofridos pelos funcionários parlamentares como acidentes
de trabalho e a prática de todos os atos decorrentes dessa qualificação, designadamente a autorização da
respetiva despesa;
b) A autorização da atribuição de apoios sociais e subsídios de estudo;
Página 3
12 DE NOVEMBRO DE 2024
3
c) A assinatura dos contratos de trabalho parlamentar em regime de estágio probatório e por tempo
indeterminado, bem como dos contratos de trabalho a termo resolutivo e dos contratos de prestação de serviço,
nas modalidades de avença e de tarefa, celebrados nos termos da LOFAR e do Estatuto dos Funcionários
Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º
103/2019, de 6 de setembro;
d) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços
relacionados com as competências a prosseguir pelas unidades orgânicas referidas no n.º 1 e respetiva decisão
de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de
contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
e) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das
unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para
adjudicar;
f) A determinação do pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória por força da lei aplicável;
g) A assinatura de folhas de abono mensais dos Deputados e funcionários, bem como de subvenções aos
partidos políticos e grupos parlamentares.
4 – Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do CPA, subdelego no Adjunto da Secretária-Geral da
Assembleia da República, sem possibilidade de ulterior subdelegação – no quadro das respetivas competências
ora delegadas –, tal como fixado no n.º 1, a competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 56/XVI, de 30
de setembro de 2024, de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para autorizar os funcionários
parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados,
ultrapassando fundamentadamente os limites fixados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da LOFAR.
5 – Delego ainda no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência para a
representação da Secretária-Geral nas reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação e na Comissão de
Segurança e Saúde no Trabalho, bem como em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades
orgânica referidas no n.º 1.
6 – A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente
ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com
exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania,
aos presidentes dos grupos parlamentares e das comissões parlamentares, às embaixadas em Lisboa e de
Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos
estrangeiros.
7 – Nas faltas e impedimentos da Adjunta da Secretária-Geral, Dr.ª Maria João Costa, delego no Adjunto da
Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, as competências nela delegadas.
8 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 11 de novembro de 2024.
Publique-se e publicite-se na AR@Net.
Palácio de São Bento, 11 de novembro de 2024.
A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
–——–
DESPACHO N.º 21/XVI/SG
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA ADJUNTA DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA
1 – Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e
Página 4
II SÉRIE-E — NÚMERO 42
4
Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º 28/2003,
de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda do artigo 109.º do Código
dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na Adjunta da
Secretária-Geral da Assembleia da República, Maria João da Silva Costa, com a faculdade de subdelegar, as
competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a
autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às
unidades orgânicas abaixo indicadas:
Direção de Apoio Parlamentar;
Direção de Informação e Cultura;
2 – Em matéria das referidas competências de gestão de meios humanos e financeiros estão compreendidas:
a) A autorização da prestação de trabalho, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e
feriados, dentro dos limites impostos por lei;
b) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo
prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;
c) A autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos
de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, desde que realizados
em território nacional;
d) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional, qualquer que seja
o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição
de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
e) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo mapa de férias;
f) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo;
g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos
processamentos respetivos;
h) A autorização para o acesso e permanência nas instalações da Assembleia da República aos fins de
semana e feriados;
i) A autorização para estacionamento nos parques da Assembleia da República;
j) A aprovação de requisições de peças e livros à Divisão de Edições;
k) A aprovação de requisições ao Arquivo Histórico Parlamentar.
3 – Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA e da LOFAR e do artigo 109.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego ainda na
Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República, com a faculdade de subdelegar, as seguintes
competências, incluindo a respetiva autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo
15.º da LOFAR:
a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços
relacionados com as competências a prosseguir pelas unidades orgânicas referidas no n.º 1 e respetiva decisão
de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de
contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
b) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das
unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para
adjudicar;
4 – Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do CPA, subdelego na Adjunta da Secretária-Geral da
Assembleia da República, sem possibilidade de ulterior subdelegação – no quadro das respetivas competências
ora delegadas –, tal como fixado no n.º 1, a competência que me foi delegada por Despacho n.º 56/XVI, de 30
de setembro de 2024, de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para autorizar os funcionários
Página 5
12 DE NOVEMBRO DE 2024
5
parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e feriados,
ultrapassando fundamentadamente os limites fixados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da LOFAR.
5 – Delego ainda na Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência para a
articulação direta com o Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais e para a representação da Secretária-
Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades orgânicas referidas no n.º 1.
A Adjunta da Secretária-Geral continuará no Grupo de Trabalho «Concessão Honras de Panteão a José
Maria Eça de Queiroz».
6 – A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente
ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com
exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania,
aos presidentes dos grupos parlamentares e das comissões parlamentares, às embaixadas em Lisboa e de
Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos
estrangeiros.
7 – Nas faltas e impedimentos do Adjunto da Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, delego na Adjunta da
Secretária-Geral, Dr.ª Maria João Costa, as competências nele delegadas.
8 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 11 de novembro de 2024.
Publique-se e publicite-se na AR@Net.
Palácio de São Bento, 11 de novembro de 2024.
A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
–——–
GABINETE DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 7/XVI/ASG
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA DIRETORA DA DIREÇÃO DE RELAÇÕES
INTERNACIONAIS, PÚBLICAS E PROTOCOLO
1 – Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego na Diretora da Direção de
Relações Internacionais, Públicas e Protocolo (DRIPP), Ana Rita Pinto Ferreira, as seguintes competências que
me foram delegadas pelo Despacho n.º 20/XVI/SG da Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República, de 11
de novembro de 2024:
a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços até
3000 € (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual,
e respetiva decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente
para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos
requisitos legais;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo e aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DRIPP;
d) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DRIPP;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de
formação ou outras iniciativas semelhantes em território nacional que não importem custos para o serviço, bem
Página 6
II SÉRIE-E — NÚMERO 42
6
como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários
parlamentares colocados em unidades orgânicas da DRIPP, que impliquem encargos até 100 € (cem euros) e
que não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;
g) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DRIPP em situações excecionais de que
decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República
(LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
h) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato
tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.
2 – A Diretora da DRIPP fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até
ao montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.
3 – A Diretora da DRIPP mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a
qualidade de subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 11 de novembro de 2024.
Publique-se e publicite-se na AR@Net.
Palácio de São Bento, 11 de novembro de 2024.
O Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.