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II SÉRIE-E — NÚMERO 46

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GABINETE DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 8/XVI/ASG

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO DIRETOR DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO (DTI)

1. Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo

(CPA), aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Diretor de Tecnologias de

Informação, Pedro Gonçalves Marques Pereira, as seguintes competências que me foram delegadas pelo

Despacho n.º 16/XVI/SG, de 3 de outubro de 2024, da Sr.ª Secretária‐Geral da Assembleia da República:

a. A autorização de despesas até 3000 € (três mil euros) para aquisição de bens e serviços, desde que

previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual;

b. A assinatura do expediente corrente;

c. A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DTI;

d. A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DTI;

e. A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de

formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, que não importem custos para

o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

f. A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DTI em situações excecionais de que

decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da

República (LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;

g. Assinar os documentos que substanciam consultas a empresas decorrentes de procedimentos cuja

abertura tenha sido autorizada pela Sr.ª Secretária-Geral ou pelo Sr. Adjunto da Secretária-Geral;

h. A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito da DTI, cuja

minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar;

2. O diretor da DTI fica autorizado a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao

montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.

3. O diretor da DTI mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a

qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4. O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, ficando ratificados, em conformidade

com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no

âmbito das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.

Publique‐se e publicite‐se na AR@net.

Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2024.

O Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.