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Terça-feira, 10 de dezembro de 2024 II Série-E — Número 47
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Gabinete da Secretária-Geral da Assembleia da República: Despacho n.º 8/XVI/ASG — Subdelegação de competências no Diretor de Tecnologias de Informação (DTI): — Alteração do texto inicial do despacho.
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II SÉRIE-E — NÚMERO 47
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GABINETE DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 8/XVI/ASG (*)
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO DIRETOR DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO (DTI)
1. Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Diretor de Tecnologias de
Informação, Pedro Gonçalves Marques Pereira, as seguintes competências que me foram delegadas pelo
Despacho n.º 16/XVI/SG, de 3 de outubro de 2024, da Sr.ª Secretária‐Geral da Assembleia da República:
a. A autorização de despesas até 3000 € (três mil euros) para aquisição de bens e serviços, desde que
previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual;
b. A assinatura do expediente corrente;
c. A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DTI;
d. A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DTI;
e. A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de
formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, que não importem custos para
o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f. A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DTI em situações excecionais de que
decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República
(LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
g. Assinar os documentos que substanciam consultas a empresas decorrentes de procedimentos cuja
abertura tenha sido autorizada pela Sr.ª Secretária-Geral ou pelo Sr. Adjunto da Secretária-Geral;
h. A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito da DTI, cuja
minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar;
2. O diretor da DTI fica autorizado a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao
montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.
3. O diretor da DTI mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade
de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4. O presente despacho produz efeitos a dia 2 de dezembro de 2024, ficando ratificados, em conformidade
com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no
âmbito das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.
Publique‐se e publicite‐se na AR@net.
Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2024.
O Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares.
(*) O texto inicial do despacho foi publicado no DAR II Série-E n.º 46 (2024.12.02) e substituído, a pedido do autor, em 10 de dezembro
de 2024.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.