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Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 II Série-E — Número 48
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Pessoal da Assembleia da República:
Despacho n.º 02/DRIPP/2024 — Subdelegação de competências no Chefe da Divisão de Relações Internacionais e Cooperação e na Chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo.
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II SÉRIE-E — NÚMERO 48
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PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 02/DRIPP/2024
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO CHEFE DA DIVISÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E
COOPERAÇÃO E NA CHEFE DA DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS E PROTOCOLO
Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 42.º da Lei da
Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR) e ainda a coberto das competências que
me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 7/XVI/ASG, de 11 de novembro, do Adjunto da Secretária-Geral,
Hugo Tavares, delego e subdelego no Chefe da Divisão de Relações Internacionais e Cooperação (DRIC), João
de Campos Coelho, e na Chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo (DRPP), Maria Manuela Azóia
Lopes, as seguintes competências:
1 – Competências delegadas em relação aos funcionários afetos às respetivas Divisões:
a) Justificar e injustificar faltas;
b) Autorizar os pedidos de férias;
c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.
2 – Competências subdelegadas:
a) Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias das respetivas Divisões, com exclusão do
expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos gabinetes dos grupos
parlamentares, aos Deputados, aos presidentes das comissões parlamentares, aos gabinetes de membros do
Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de câmaras municipais e aos titulares dos cargos de
direção superior ou equiparados da Administração Pública, e dos órgãos/entidades administrativas
independentes que funcionam junto da Assembleia da República;
b) Autorizar despesas até ao limite de € 1500,00 (mil e quinhentos euros), no âmbito das matérias das
respetivas Divisões, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.
3 – Os Chefes de Divisão mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são
conferidas, a qualidade de delegadas ou de subdelegadas em que praticam os atos por aquelas abrangidas.
4 – Designo, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º da LOFAR, e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo
42.º do CPA, a Chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo, Maria Manuela Azóia Lopes, para me
substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.
5 – O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 4 do Despacho n.º 7/XVI/ASG, de 11 de
novembro, do Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares, considerando-se ratificados todos os atos entretanto
praticados contidos nesta subdelegação.
Publique-se e publicite-se na AR@Net.
Palácio de São Bento, 11 de dezembro de 2024.
A Diretora de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo, Rita Pinto Ferreira.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.