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Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 II Série-E — Número 52
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Gabinete da Secretária-Geral da Assembleia da República:
Despacho n.º 9/XVI/ASG — Subdelegação de competências no Diretor de Apoio Parlamentar.
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II SÉRIE-E — NÚMERO 52
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GABINETE DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 9/XVI/ASG
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO DIRETOR DE APOIO PARLAMENTAR
1. Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Diretor da Direção de Apoio Parlamentar
(DAP), João Nuno de Melo Cardoso do Amaral, as seguintes competências que me foram delegadas pelo
Despacho n.º 12 580/2024 da Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República, publicado em Diário da
República, 2.ª Série B, de 23 de outubro de 2024, na sua atual redação:
a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços até
3000 € (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual,
e respetiva decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente
para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos
requisitos legais;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DAP;
d) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DAP;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de
formação ou outras iniciativas semelhantes em território nacional que não importem custos para o serviço, bem
como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários
parlamentares colocados em unidades orgânicas da DAP, que impliquem encargos até 100 € (cem euros) e que
não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;
g) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DAP em situações excecionais de que
decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República
(LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação.
2. O Diretor da DAP fica autorizado a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1, até ao
montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.
3. O Diretor da DAP mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade
de subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4. O presente despacho produz efeitos a 14 de janeiro de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o
disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito das competências agora
subdelegadas até à data da sua publicação.
Publique-se e publicite-se na AR@Net.
Palácio de São Bento, 21 de janeiro de 2025.
A Adjunta da Secretária-Geral, Maria João Costa.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.