Página 1
Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 II Série-E — Número 54
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Pessoal da Assembleia da República:
Despacho n.º 1/DAP/2025 — Subdelegação de competências nos Chefes das Divisões de Apoio ao Plenário, Apoio às Comissões e Redação.
Página 2
II SÉRIE-E — NÚMERO 54
2
PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 1/DAP/2025
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS CHEFES DAS DIVISÕES DE APOIO AO PLENÁRIO,
APOIO ÀS COMISSÕES E REDAÇÃO
Nos termos e para os efeitos do artigo 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ao abrigo do disposto no artigo 42.º da Lei da Organização
e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), e ainda a coberto das competências que
me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 9/XVI/ASG, de 9 de janeiro, da Adjunta da Secretária-Geral da
Assembleia da República, Dr.ª Maria João Costa [Despacho (extrato) n.º 1880/2025, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025], delego e subdelego nos Chefes das Divisões de Apoio
ao Plenário (DAPLEN), Apoio às Comissões (DAC) e Redação (DR) as seguintes competências:
1. Competências delegadas em relação aos funcionários afetos às respetivas Divisões:
a. Justificar e injustificar faltas;
b. Autorizar os pedidos de férias;
c. Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.
2. Competências subdelegadas:
a. Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pelas respetivas Divisões;
b. Autorizar despesas até ao limite de € 1500,00 (mil e quinhentos euros), no âmbito das matérias das
respetivas Divisões, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo
plurianual.
3. Os Chefes de Divisão mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhes são
conferidas, a qualidade em que praticam os atos por aquelas abrangidas.
4. Nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 42.º da LOFAR e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do
artigo 42.º do CPA, designo a Chefe da DAC, Dr.ª Maria Cristina Aniceto de Mendonça Machado de Araújo
Neves Correia, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
5. O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 4 do Despacho n.º 9/XVI/ASG, de 9 de
janeiro, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados nele contidos até à data da sua
publicação.
Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2025.
O Diretor de Apoio Parlamentar, João Nuno Amaral.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.