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Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 II Série-E — Número 57
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Secretária-Geral da Assembleia da República:
Despacho n.º 28/XVI/SG — Prestação de trabalho suplementar pelos assistentes operacionais parlamentares com funções de motorista.
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II SÉRIE-E — NÚMERO 57
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SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 28/XVI/SG
PRESTAÇÃO DE TRABALHO SUPLEMENTAR PELOS ASSISTENTES OPERACIONAIS
PARLAMENTARES COM FUNÇÕES DE MOTORISTA
Considerando as condições específicas de exercício dos assistentes operacionais parlamentares com
funções de motorista, incluindo os motoristas colocados nos gabinetes da Assembleia da República, determino
o seguinte:
1 – Para os efeitos previstos no n.º 4 do Despacho n.º 65/XVI/1.ª de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da
República, autorizo os assistentes operacionais parlamentares que exerçam funções de motorista a ultrapassar
os limites das 7 horas diárias e das 100 horas anuais de trabalho prestado em dias de descanso semanal e
feriados, até ao limite de 200 horas anuais, no ano civil de 2025.
2 – Para os efeitos do número anterior, só é considerado o trabalho prestado por determinação do titular do
uso da viatura ou pelo encarregado da frota automóvel, o qual se considera autorizado mediante a validação
daquele registada nas folhas de horas mensais.
Assembleia da República, 9 de fevereiro de 2025.
A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.