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Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 II Série-E — Número 60
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Secretária-Geral da Assembleia da República: Despacho n.º 31/XVI/SG — Composição da Equipa Ambiente. Despacho n.º 32/XVI/SG — Delegação de competências na Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República. Despacho n.º 33/XVI/SG — Delegação de competências no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República.
Gabinete da Secretária-Geral da Assembleia da República: Despacho n.º 12/XVI/ASG — Subdelegação de competências no Diretor da Direção de Informação e Cultura. Despacho n.º 13/XVI/ASG — Subdelegação de competências no Diretor de Apoio Parlamentar. Despacho n.º 14/XVI/ASG — Subdelegação de competências na Diretora do Gabinete de Comunicação (GC).
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SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 31/XVI/SG
COMPOSIÇÃO DA EQUIPA AMBIENTE
Considerando que a Equipa Ambiente, inicialmente criada através do Despacho n.º 11/SG/2007, de 9 de
julho, foi atualizada no que respeita ao seu funcionamento e composição através do Despacho 68/SG/2018, de
11 de outubro, mantendo-se a sua missão;
Considerando que as matérias ambientais são transversais a todos os serviços da Assembleia da República
e que importa garantir a eficiência da missão confiada à Equipa Ambiente;
Considerando o desafio de sustentabilidade e neutralidade carbónica assumido pela Assembleia da
República;
Determino:
1 – A composição da Equipa Ambiente, para o próximo triénio, passa a ser a seguinte:
a) Coordenação: Bruno Aquino
b) Membros Efetivos: Helena Fernandes, Cátia Ferreira, Joaquim Gonçalves, Cátia Rodrigues, Nuno Alvim,
Vítor Madeira e Nuno Tavares;
c) Membros Suplentes: Maria Jorge, Anabela Jara, Marta Coutinho, Nádia Loureiro, Lindolfo Patrício, Artur
Lima e Luís Carvalho.
2 – A Equipa Ambiente inicia funções no dia seguinte ao da publicitação do presente despacho.
Publique-se na AR@Net.
Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2025.
A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
———
DESPACHO N.º 32/XVI/SG
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA ADJUNTA DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA
1 – Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e
Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º 28/2003,
de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda do artigo 109.º do Código
dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na Adjunta da
Secretária-Geral da Assembleia da República Susana de Oliveira Torres Martins, com a faculdade de
subdelegar, as competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros,
incluindo a autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR,
respeitantes às unidades orgânicas abaixo indicadas:
Direção Administrativa e Financeira;
Direção de Tecnologias de Informação.
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2 – Em matéria das referidas competências de gestão de meios humanos e financeiros estão
compreendidas:
a) A autorização da prestação de trabalho, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e
feriados, dentro dos limites impostos por lei;
b) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo
prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;
c) A autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios,
cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, desde que
realizados em território nacional;
d) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional, qualquer que seja
o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição
de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
e) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do mapa de férias;
f) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo;
g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos
processamentos respetivos;
h) A autorização para o acesso e permanência nas instalações da Assembleia da República aos fins de
semana e feriados;
i) A autorização para emissão de certificados digitais;
j) A autorização para publicação de notícias na AR@Net;
k) A autorização para estacionamento nos parques da Assembleia da República.
3 – Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA, da LOFAR e do CCP, delego
ainda na Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República, com a faculdade de subdelegar, as seguintes
competências, incluindo a respetiva autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo
15.º da LOFAR:
a) A qualificação, nos termos da lei, dos acidentes sofridos pelos funcionários parlamentares como acidentes
de trabalho e a prática de todos os atos decorrentes dessa qualificação, designadamente a autorização da
respetiva despesa;
b) A autorização da atribuição de apoios sociais e subsídios de estudo;
c) A assinatura dos contratos de trabalho parlamentar em regime de estágio probatório e por tempo
indeterminado, bem como dos contratos de trabalho a termo resolutivo e dos contratos de prestação de serviço,
nas modalidades de avença e de tarefa, celebrados nos termos da LOFAR e do Estatuto dos Funcionários
Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º
103/2019, de 6 de setembro;
d) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços
relacionados com as competências a prosseguir pelas unidades orgânicas referidas no n.º 1 e respetiva decisão
de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de
contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
e) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das
unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para
adjudicar;
f) A determinação do pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória por força da lei aplicável;
g) A assinatura de folhas de abono mensais dos Deputados e funcionários, bem como de subvenções aos
partidos políticos e grupos parlamentares.
4 – Nos termos do disposto no artigo 44.º do CPA, delego na Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia
da República, sem possibilidade de ulterior subdelegação, a competência prevista nos n.os 3, 4 e 7 do Despacho
n.º 65/XVI, de 20 de novembro de 2024, do Presidente da Assembleia da República, de autorização dos
funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e
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feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no referido despacho.
5 – Delego ainda na Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência para a
representação da Secretária-Geral nas reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação e na Comissão de
Segurança e Saúde no Trabalho, bem como em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades
orgânicas referidas no n.º 1.
6 – Subdelego na Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência que me foi
delegada pelo Despacho n.º 12 024/2024, de 30 de setembro de 2024, de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia
da República, para proceder ao envio ao Tribunal de Contas de processos no âmbito da fiscalização prévia,
designadamente através da Plataforma e Contas (artigo 81.º, n.º 4, da Lei de Organização e Processo do
Tribunal de Contas).
7 – A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente
ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com
exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania,
aos presidentes dos grupos parlamentares e das comissões parlamentares, às embaixadas em Lisboa e de
Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos
estrangeiros.
8 – Nas faltas e impedimentos da Adjunta da Secretária-Geral, Dr.ª Susana Oliveira Martins, delego no
Adjunto da Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, as competências nela delegadas.
9 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 25 de fevereiro de 2025, ficando ratificados, em
conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos
praticados no âmbito das competências agora delegadas até à data de publicação do presente despacho.
Publique-se e publicite-se na AR@Net.
Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2025.
A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
———
DESPACHO N.º 33/XVI/SG
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ADJUNTO DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA
1 – Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e
Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º 28/2003,
de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Adjunto da Secretária-
Geral da Assembleia da República, Hugo Filipe Rodrigues Tavares, com a faculdade de subdelegar, as
competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a
autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às
unidades orgânicas abaixo indicadas:
Direção de Apoio Parlamentar;
Direção de Informação e Cultura;
Direção de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo;
Gabinete de Comunicação.
2 – Em matéria das referidas competências de gestão de meios humanos e financeiros estão compreendidas:
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a) A autorização da prestação de trabalho, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e
feriados, dentro dos limites impostos por lei;
b) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo
prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;
c) A autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios,
cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, desde que
realizados em território nacional;
d) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional, qualquer que seja
o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição
de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
e) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo mapa de férias;
f) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo;
g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos
processamentos respetivos;
h) A autorização para o acesso e permanência nas instalações da Assembleia da República aos fins de
semana e feriados;
i) A autorização para estacionamento nos parques da Assembleia da República;
j) A aprovação de requisições de peças e livros à Divisão de Edições;
k) A aprovação de requisições ao Arquivo Histórico Parlamentar.
3 – Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA e da LOFAR e do artigo 109.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego ainda no
Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República, Hugo Tavares, com a faculdade de subdelegar, as
seguintes competências, incluindo a respetiva autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1
do artigo 15.º da LOFAR:
a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços
relacionados com as competências a prosseguir pelas unidades orgânicas referidas no n.º 1 e respetiva decisão
de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de
contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
b) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das
unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para
adjudicar;
4 – Nos termos do disposto no artigo 44.º do CPA, delego no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da
República, sem possibilidade de ulterior subdelegação, a competência prevista nos n.os 3, 4 e 7 do Despacho
n.º 65/XVI, de 20 de novembro de 2024, do Presidente da Assembleia da República, de autorização dos
funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e
feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no referido despacho.
5 – Delego ainda no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência para a
articulação direta com o Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais e para a representação da Secretária-
Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades orgânicas referidas no n.º 1.
6 – A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente
ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com
exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania,
aos presidentes dos grupos parlamentares e das comissões parlamentares, às embaixadas em Lisboa e de
Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos
estrangeiros.
7 – Nas faltas e impedimentos do Adjunto da Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, delego na Adjunta da
Secretária-Geral, Dr.ª Susana Oliveira Martins, as competências nele delegadas.
8 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 25 de fevereiro de 2025, ficando ratificados, em
conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos
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praticados no âmbito das competências agora delegadas até à data de publicação do presente despacho, sendo
revogado o anterior Despacho n.º 20/XVI/SG.
Publique-se e publicite-se na AR@Net.
Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2025.
A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
———
GABINETE DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 12/XVI/ASG
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO DIRETOR DA DIREÇÃO DE INFORMAÇÃO E CULTURA
1 – Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Diretor da Direção de
Informação e Cultura (DIC), José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, as seguintes competências que me foram
delegadas pelo Despacho n.º 33/XVI/SG da Senhora Secretária-Geral da Assembleia da República, de 27 de
fevereiro de 2025:
a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços até
3000 € (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual,
e respetiva decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente
para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos
requisitos legais;
b) Na autorização referida na alínea a) inclui-se a oferta ou permuta de livros a bibliotecas ou centros de
documentação até àquele montante;
c) A assinatura do expediente corrente;
d) A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DIC;
e) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DIC;
f) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de
formação ou outras iniciativas semelhantes em território nacional que não importem custos para o serviço, bem
como a inscrição e participação em estágios;
g) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários
parlamentares colocados em unidades orgânicas da DIC, 1000 € (mil euros) por ano;
h) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DIC em situações excecionais de que
decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República
(LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
i) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato
tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.
2 – O Diretor da DIC fica autorizado a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao
montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b)e c)do mesmo número.
3 – O Diretor da DIC mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a
qualidade de subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4 – O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, ficando ratificados, em conformidade
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com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito das competências agora
subdelegadas até à data da sua publicação.
Publique-se e publicite-se na AR@Net.
Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2025.
O Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares.
———
DESPACHO N.º 13/XVI/ASG
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO DIRETOR DE APOIO PARLAMENTAR
1 – Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Diretor da Direção de Apoio
Parlamentar (DAP), João Nuno Amaral, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Despacho
n.º 33/XVI/SG da Senhora Secretária-Geral da Assembleia da República, de 27 de fevereiro de 2025:
a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços até
3000 € (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual,
e respetiva decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente
para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos
requisitos legais;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DAP;
d) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DAP;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de
formação ou outras iniciativas semelhantes em território nacional que não importem custos para o serviço, bem
como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários
parlamentares colocados em unidades orgânicas da DAP, que impliquem encargos até 100 € (cem euros) e que
não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;
g) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DAP em situações excecionais de que
decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República
(LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação.
2 – O Diretor da DAP fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao
montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.
3 – O Diretor da DAP mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a
qualidade de subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4 – O presente despacho produz efeitos a 27 de fevereiro de 2025, ficando ratificados, em conformidade com
o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito das competências agora
subdelegadas até à data da sua publicação.
Publique-se e publicite-se na AR@Net.
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Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2025.
O Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares.
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DESPACHO N.º 14/XVI/ASG
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA DIRETORA DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO (GC)
1 – Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na Diretora do Gabinete de
Comunicação, Marlene de Fátima Bento Viegas Freire, as competências que me foram delegadas pelo
Despacho n.º 33/XVI/SG de 27 de fevereiro de 2025 da Senhora Secretária-Geral da Assembleia da República:
a) A autorização de despesas até 3000 € (três mil euros) para aquisição de bens e serviços, desde que
previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo do mapa de férias do pessoal colocado no Gabinete de Comunicação;
d) A reafectação e colocação dos funcionários no âmbito do Gabinete de Comunicação;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de
formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para
o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
g) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do
artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei
n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
h) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha
sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.
2 – A Diretora do Gabinete de Comunicação fica autorizada a subdelegar as competências previstas nas
alíneas b) e c) do n.º 1.
3 – A Diretora do Gabinete de Comunicação mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe
são conferidas, a qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4 – O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, ficando ratificados, em conformidade
com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no
âmbito das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.
Publique‐se e publicite‐se na AR@net.
Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2025.
O Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.