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Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 II Série-E — Número 60

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Secretária-Geral da Assembleia da República: Despacho n.º 31/XVI/SG — Composição da Equipa Ambiente. Despacho n.º 32/XVI/SG — Delegação de competências na Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República. Despacho n.º 33/XVI/SG — Delegação de competências no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República.

Gabinete da Secretária-Geral da Assembleia da República: Despacho n.º 12/XVI/ASG — Subdelegação de competências no Diretor da Direção de Informação e Cultura. Despacho n.º 13/XVI/ASG — Subdelegação de competências no Diretor de Apoio Parlamentar. Despacho n.º 14/XVI/ASG — Subdelegação de competências na Diretora do Gabinete de Comunicação (GC).

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SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 31/XVI/SG

COMPOSIÇÃO DA EQUIPA AMBIENTE

Considerando que a Equipa Ambiente, inicialmente criada através do Despacho n.º 11/SG/2007, de 9 de

julho, foi atualizada no que respeita ao seu funcionamento e composição através do Despacho 68/SG/2018, de

11 de outubro, mantendo-se a sua missão;

Considerando que as matérias ambientais são transversais a todos os serviços da Assembleia da República

e que importa garantir a eficiência da missão confiada à Equipa Ambiente;

Considerando o desafio de sustentabilidade e neutralidade carbónica assumido pela Assembleia da

República;

Determino:

1 – A composição da Equipa Ambiente, para o próximo triénio, passa a ser a seguinte:

a) Coordenação: Bruno Aquino

b) Membros Efetivos: Helena Fernandes, Cátia Ferreira, Joaquim Gonçalves, Cátia Rodrigues, Nuno Alvim,

Vítor Madeira e Nuno Tavares;

c) Membros Suplentes: Maria Jorge, Anabela Jara, Marta Coutinho, Nádia Loureiro, Lindolfo Patrício, Artur

Lima e Luís Carvalho.

2 – A Equipa Ambiente inicia funções no dia seguinte ao da publicitação do presente despacho.

Publique-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2025.

A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

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DESPACHO N.º 32/XVI/SG

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA ADJUNTA DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA

1 – Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e

Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º 28/2003,

de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento

Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda do artigo 109.º do Código

dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na Adjunta da

Secretária-Geral da Assembleia da República Susana de Oliveira Torres Martins, com a faculdade de

subdelegar, as competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros,

incluindo a autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR,

respeitantes às unidades orgânicas abaixo indicadas:

Direção Administrativa e Financeira;

Direção de Tecnologias de Informação.

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2 – Em matéria das referidas competências de gestão de meios humanos e financeiros estão

compreendidas:

a) A autorização da prestação de trabalho, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e

feriados, dentro dos limites impostos por lei;

b) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo

prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;

c) A autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios,

cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, desde que

realizados em território nacional;

d) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional, qualquer que seja

o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição

de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

e) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do mapa de férias;

f) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo;

g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos

processamentos respetivos;

h) A autorização para o acesso e permanência nas instalações da Assembleia da República aos fins de

semana e feriados;

i) A autorização para emissão de certificados digitais;

j) A autorização para publicação de notícias na AR@Net;

k) A autorização para estacionamento nos parques da Assembleia da República.

3 – Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA, da LOFAR e do CCP, delego

ainda na Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República, com a faculdade de subdelegar, as seguintes

competências, incluindo a respetiva autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo

15.º da LOFAR:

a) A qualificação, nos termos da lei, dos acidentes sofridos pelos funcionários parlamentares como acidentes

de trabalho e a prática de todos os atos decorrentes dessa qualificação, designadamente a autorização da

respetiva despesa;

b) A autorização da atribuição de apoios sociais e subsídios de estudo;

c) A assinatura dos contratos de trabalho parlamentar em regime de estágio probatório e por tempo

indeterminado, bem como dos contratos de trabalho a termo resolutivo e dos contratos de prestação de serviço,

nas modalidades de avença e de tarefa, celebrados nos termos da LOFAR e do Estatuto dos Funcionários

Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º

103/2019, de 6 de setembro;

d) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços

relacionados com as competências a prosseguir pelas unidades orgânicas referidas no n.º 1 e respetiva decisão

de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de

contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;

e) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das

unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para

adjudicar;

f) A determinação do pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória por força da lei aplicável;

g) A assinatura de folhas de abono mensais dos Deputados e funcionários, bem como de subvenções aos

partidos políticos e grupos parlamentares.

4 – Nos termos do disposto no artigo 44.º do CPA, delego na Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia

da República, sem possibilidade de ulterior subdelegação, a competência prevista nos n.os 3, 4 e 7 do Despacho

n.º 65/XVI, de 20 de novembro de 2024, do Presidente da Assembleia da República, de autorização dos

funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e

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feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no referido despacho.

5 – Delego ainda na Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência para a

representação da Secretária-Geral nas reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação e na Comissão de

Segurança e Saúde no Trabalho, bem como em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades

orgânicas referidas no n.º 1.

6 – Subdelego na Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência que me foi

delegada pelo Despacho n.º 12 024/2024, de 30 de setembro de 2024, de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia

da República, para proceder ao envio ao Tribunal de Contas de processos no âmbito da fiscalização prévia,

designadamente através da Plataforma e Contas (artigo 81.º, n.º 4, da Lei de Organização e Processo do

Tribunal de Contas).

7 – A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente

ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com

exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania,

aos presidentes dos grupos parlamentares e das comissões parlamentares, às embaixadas em Lisboa e de

Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos

estrangeiros.

8 – Nas faltas e impedimentos da Adjunta da Secretária-Geral, Dr.ª Susana Oliveira Martins, delego no

Adjunto da Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, as competências nela delegadas.

9 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 25 de fevereiro de 2025, ficando ratificados, em

conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos

praticados no âmbito das competências agora delegadas até à data de publicação do presente despacho.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2025.

A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

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DESPACHO N.º 33/XVI/SG

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ADJUNTO DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA

1 – Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e

Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º 28/2003,

de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento

Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Adjunto da Secretária-

Geral da Assembleia da República, Hugo Filipe Rodrigues Tavares, com a faculdade de subdelegar, as

competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a

autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às

unidades orgânicas abaixo indicadas:

Direção de Apoio Parlamentar;

Direção de Informação e Cultura;

Direção de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo;

Gabinete de Comunicação.

2 – Em matéria das referidas competências de gestão de meios humanos e financeiros estão compreendidas:

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a) A autorização da prestação de trabalho, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e

feriados, dentro dos limites impostos por lei;

b) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo

prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;

c) A autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios,

cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, desde que

realizados em território nacional;

d) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional, qualquer que seja

o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição

de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

e) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo mapa de férias;

f) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo;

g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos

processamentos respetivos;

h) A autorização para o acesso e permanência nas instalações da Assembleia da República aos fins de

semana e feriados;

i) A autorização para estacionamento nos parques da Assembleia da República;

j) A aprovação de requisições de peças e livros à Divisão de Edições;

k) A aprovação de requisições ao Arquivo Histórico Parlamentar.

3 – Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA e da LOFAR e do artigo 109.º do

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego ainda no

Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República, Hugo Tavares, com a faculdade de subdelegar, as

seguintes competências, incluindo a respetiva autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1

do artigo 15.º da LOFAR:

a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços

relacionados com as competências a prosseguir pelas unidades orgânicas referidas no n.º 1 e respetiva decisão

de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de

contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;

b) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das

unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para

adjudicar;

4 – Nos termos do disposto no artigo 44.º do CPA, delego no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da

República, sem possibilidade de ulterior subdelegação, a competência prevista nos n.os 3, 4 e 7 do Despacho

n.º 65/XVI, de 20 de novembro de 2024, do Presidente da Assembleia da República, de autorização dos

funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e

feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no referido despacho.

5 – Delego ainda no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência para a

articulação direta com o Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais e para a representação da Secretária-

Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades orgânicas referidas no n.º 1.

6 – A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente

ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com

exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania,

aos presidentes dos grupos parlamentares e das comissões parlamentares, às embaixadas em Lisboa e de

Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos

estrangeiros.

7 – Nas faltas e impedimentos do Adjunto da Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, delego na Adjunta da

Secretária-Geral, Dr.ª Susana Oliveira Martins, as competências nele delegadas.

8 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 25 de fevereiro de 2025, ficando ratificados, em

conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos

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praticados no âmbito das competências agora delegadas até à data de publicação do presente despacho, sendo

revogado o anterior Despacho n.º 20/XVI/SG.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2025.

A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

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GABINETE DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 12/XVI/ASG

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO DIRETOR DA DIREÇÃO DE INFORMAÇÃO E CULTURA

1 – Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo

(CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Diretor da Direção de

Informação e Cultura (DIC), José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, as seguintes competências que me foram

delegadas pelo Despacho n.º 33/XVI/SG da Senhora Secretária-Geral da Assembleia da República, de 27 de

fevereiro de 2025:

a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços até

3000 € (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual,

e respetiva decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente

para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos

requisitos legais;

b) Na autorização referida na alínea a) inclui-se a oferta ou permuta de livros a bibliotecas ou centros de

documentação até àquele montante;

c) A assinatura do expediente corrente;

d) A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DIC;

e) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DIC;

f) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de

formação ou outras iniciativas semelhantes em território nacional que não importem custos para o serviço, bem

como a inscrição e participação em estágios;

g) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários

parlamentares colocados em unidades orgânicas da DIC, 1000 € (mil euros) por ano;

h) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DIC em situações excecionais de que

decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República

(LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;

i) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato

tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.

2 – O Diretor da DIC fica autorizado a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao

montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b)e c)do mesmo número.

3 – O Diretor da DIC mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a

qualidade de subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4 – O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, ficando ratificados, em conformidade

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com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito das competências agora

subdelegadas até à data da sua publicação.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2025.

O Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares.

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DESPACHO N.º 13/XVI/ASG

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO DIRETOR DE APOIO PARLAMENTAR

1 – Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo

(CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Diretor da Direção de Apoio

Parlamentar (DAP), João Nuno Amaral, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Despacho

n.º 33/XVI/SG da Senhora Secretária-Geral da Assembleia da República, de 27 de fevereiro de 2025:

a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços até

3000 € (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual,

e respetiva decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente

para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos

requisitos legais;

b) A assinatura do expediente corrente;

c) A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DAP;

d) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DAP;

e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de

formação ou outras iniciativas semelhantes em território nacional que não importem custos para o serviço, bem

como a inscrição e participação em estágios;

f) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários

parlamentares colocados em unidades orgânicas da DAP, que impliquem encargos até 100 € (cem euros) e que

não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;

g) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DAP em situações excecionais de que

decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República

(LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação.

2 – O Diretor da DAP fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao

montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.

3 – O Diretor da DAP mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a

qualidade de subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4 – O presente despacho produz efeitos a 27 de fevereiro de 2025, ficando ratificados, em conformidade com

o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito das competências agora

subdelegadas até à data da sua publicação.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

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Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2025.

O Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares.

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DESPACHO N.º 14/XVI/ASG

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA DIRETORA DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO (GC)

1 – Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo

(CPA), aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na Diretora do Gabinete de

Comunicação, Marlene de Fátima Bento Viegas Freire, as competências que me foram delegadas pelo

Despacho n.º 33/XVI/SG de 27 de fevereiro de 2025 da Senhora Secretária-Geral da Assembleia da República:

a) A autorização de despesas até 3000 € (três mil euros) para aquisição de bens e serviços, desde que

previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual;

b) A assinatura do expediente corrente;

c) A autorização do gozo do mapa de férias do pessoal colocado no Gabinete de Comunicação;

d) A reafectação e colocação dos funcionários no âmbito do Gabinete de Comunicação;

e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de

formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para

o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

g) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do

artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei

n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;

h) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha

sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.

2 – A Diretora do Gabinete de Comunicação fica autorizada a subdelegar as competências previstas nas

alíneas b) e c) do n.º 1.

3 – A Diretora do Gabinete de Comunicação mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe

são conferidas, a qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4 – O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, ficando ratificados, em conformidade

com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no

âmbito das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.

Publique‐se e publicite‐se na AR@net.

Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2025.

O Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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