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Segunda-feira, 17 de março de 2025 II Série-E — Número 61
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Gabinete da Secretária-Geral da Assembleia da República: Despacho n.º 15/XVI/ASG — Subdelegação de competências no Diretor de Tecnologias de Informação (DTI).
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II SÉRIE-E — NÚMERO 61
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GABINETE DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 15/XVI/ASG
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO DIRETOR DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO (DTI)
1. Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, subdelego no diretor
da Direção de Tecnologias de Informação, Pedro Gonçalves Marques Pereira, as seguintes competências que
me foram delegadas pelo Despacho n.º 32/XVI/SG, de 27 de fevereiro de 2025, da Secretária‐Geral da
Assembleia da República:
a. A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis e serviços até 3000 € (três mil
euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual e respetiva
decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a
decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP), condicionada à prévia verificação
dos requisitos legais;
b. A assinatura do expediente corrente;
c. A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DTI;
d. A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DTI;
e. A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de
formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, que não importem custos para
o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f. A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários
parlamentares colocados em unidades orgânicas da DTI, que impliquem encargos até 100 € (cem euros) e
que não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;
g. A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DTI em situações excecionais de que
decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da
República (LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
h. Assinar os documentos que substanciam consultas a empresas decorrentes de procedimentos cuja
abertura tenha sido autorizada pela Sr.ª Secretária-Geral ou pela Sr.ª Adjunta da Secretária-Geral;
i. A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito da DTI, cuja
minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.
2. O diretor da DTI fica autorizado a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao
montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.
3. O diretor da DTI mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a
qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2025, ficando ratificados, em
conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito das
competências agora subdelegadas até à data da sua publicação.
Publique‐se e publicite‐se na AR@net.
Palácio de São Bento, 14 de março de 2025.
A Adjunta da Secretária-Geral, Susana Oliveira Martins.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.