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Segunda-feira, 28 de abril de 2025 II Série-E — Número 65
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República: — Regulamento de Armazém de Material Informático. Despacho n.º 97/XVI — Revisão da Política de Uso Aceitável do Sistema Informático da Assembleia da República.
Gabinete da Secretária-Geral da Assembleia da República: Despacho n.º 17/XVI/ASG — Subdelegação de competências na Diretora da Direção de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo.
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REGULAMENTO DE ARMAZÉM DE MATERIAL INFORMÁTICO
Artigo 1.º
Objetivo do regulamento
Este regulamento tem como objetivo estabelecer normas e procedimentos para a gestão eficiente dos
armazéns de material informático, garantir que os processos, desde a receção, disponibilização ao utilizador e
abate ao inventário sejam realizados de forma organizada e segura. Constituem ainda objetivos a conservação
e controlo do material informático armazenado, garantindo a sua segurança e integridade a promoção da
correta gestão dos equipamentos e materiais informáticos da Assembleia da República.
Pretende-se ainda dar orientações que visem otimizar o espaço disponível nos armazéns, melhorar a
eficiência nos processos de entrada e saída de materiais, minimizar perdas e danos aos produtos e facilitar a
rastreabilidade dos materiais armazenados.
As normas e procedimentos previstos no presente regulamento são exclusivamente aplicáveis a
equipamentos e componentes informáticos sob responsabilidade da Direção de Tecnologias de Informação
(DTI).
Artigo 2.º
Funções e funcionamento dos armazéns de material informático
1 – Os armazéns de material informático têm por função o armazenamento e acondicionamento desta
tipologia de bens quando não se encontram em uso;
2 – Os armazéns visam satisfazer as necessidades dos utilizadores, reportadas ao Helpdesk, desde que a
solicitação tenha sido superiormente autorizada;
3 – Os bens armazenados destinam-se exclusivamente à execução das tarefas inerentes ao trabalho
parlamentar.
4 – O horário do armazém é o seguinte: das 9 às 19 horas ou até ao final do Plenário.
Artigo 3.º
Regras gerais de inventariação e vida útil dos equipamentos informáticos
1 – As regras de inventariação obedecem às seguintes premissas:
a) Os bens devem manter-se em inventário desde o momento da sua aquisição até ao seu abate, o qual
ocorre no final da vida útil, quando o bem já não responde às necessidades do trabalho parlamentar por se
encontrar avariado ou tecnologicamente obsoleto, ou ainda, no caso dos computadores portáteis de
Deputados e dirigentes, quando vendidos ao utilizador de acordo com as regras em vigor;
b) Os bens que evidenciem ter ainda utilidade (boas condições de funcionamento) e que se encontrem
totalmente amortizados serão mantidos em funcionamento ou em stock;
2 – O processo de inventariação e respetivo controlo é da responsabilidade da Divisão de
Aprovisionamento e Património.
Artigo 4.º
Responsabilidade
Os armazéns são da responsabilidade da Direção de Tecnologias de Informação, a qual se concretiza
através do respetivo dirigente e dos funcionários pertencentes à equipa de gestão de armazém desta unidade
orgânica, e que têm a responsabilidade da sua organização, gestão e funcionamento.
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Artigo 5.º
Abrangência
Este regulamento aplica-se à equipa de gestão de armazém, funcionários de outros serviços da
Assembleia da República, forças de segurança e outras entidades que tenham justificadamente necessidade
de acesso, ainda que pontual, aos armazéns de material informático.
Artigo 6.º
Organização dos armazéns
A organização e o respeito pelas normas de segurança dos armazéns são essenciais para prevenir
acidentes, preservar a integridade dos bens e aumentar a produtividade da equipa.
1) Prevenção e combate a incêndios
• Os armazéns devem dispor de extintores de incêndio apropriados, dentro dos prazos de validade,
colocados em locais devidamente identificados e de fácil acesso.
• A organização da colocação dos bens deve assegurar a existência de caminhos livres de obstruções,
essenciais em caso de incêndio.
• Sistema de deteção de incêndios e com ligação ao Serviço de Segurança são recomendados para estas
áreas.
2) Limpeza e organização do armazém
• Os armazéns devem ser mantidos limpos e organizados, com corredores livres de obstáculos;
• Devem ser adotadas práticas sustentáveis, como a separação e recolha de resíduos e de embalagens
para reciclagem;
• A organização dos armazéns baseia-se em sistemas de estantes cujas prateleiras podem ser ajustadas
conforme a necessidade de diferentes tamanhos de carga;
• As prateleiras e estantes devem ser robustas por forma a suportar o peso dos equipamentos
armazenados sem risco de colapso;
• As prateleiras devem dispor de rótulos e etiquetas que identifiquem de forma clara o que lá se encontra
armazenado;
• Os materiais semelhantes ou destinados ao mesmo efeito devem estar armazenados nas mesmas
áreas para facilitar o acesso e a sua identificação;
• Os itens de maior rotação devem ser colocados em locais de fácil acesso e próximo das portas;
• Os equipamentos volumosos e pesados devem colocados próximos do chão para evitar sobrecarga nas
prateleiras superiores e facilitar o seu manuseamento, em zonas que não interfiram no acesso a produtos mais
leves ou mais solicitados;
• Para evitar a deterioração dos equipamentos ou componentes e promover o aproveitamento dos
recursos existentes, enquanto se encontram tecnologicamente adequados ou dentro dos prazos de validade,
deve ser adotado o sistema FIFO (First In, First Out), para garantir que os produtos mais antigos sejam
atribuídos primeiro;
• Os equipamentos devem ser empilhados com espaço suficiente entre eles para garantir ventilação e
fácil acesso.
3) Saúde e segurança no trabalho
No sentido de promover a saúde e segurança no trabalho, os elementos da equipa de armazém devem
seguir as seguintes práticas:
• Produtos químicos, como tonners ou produtos de limpeza de material informático, devem ser
armazenados conforme as instruções do fabricante, em locais ventilados e longe de fontes de calor;
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• Os componentes eletrónicos devem ser mantidos em locais com reduzida humidade e temperatura
estável;
• Utilizar máscaras e luvas sempre que necessitem de manusear produtos químicos ou material que
tenha pó ou rastejantes, que possam causar alergias ou inflamações de pele;
• Adotar posturas adequadas ao levantar ou transportar materiais pesados;
• Sempre que o material a levantar/transportar possa causar lesões ou torções musculares, tanto devido
ao peso como ao volume, devem solicitar auxílio a colegas;
• O transporte de material volumoso ou pesado deve ser feito em carrinhos de transporte.
Artigo 7.º
Normalização da execução das tarefas
1 – A equipa de armazém deve criar procedimentos operacionais para todas as atividades do armazém,
como receção de material, armazenagem, recolha de material de armazém, entrega ao destinatário, recolha
de material utilizado e controlo do inventário. Estes procedimentos ajudarão a reduzir erros, aumentar a
eficiência da equipa e facilitar a execução destas tarefas por outros designados, em caso de necessidade.
2 – Os procedimentos referidos devem dar prioridade à redução de tempo recolha de material de
armazém e de transporte, tendo como objetivo que os elementos da equipa caminhem o mínimo possível e
simultaneamente reduzam o tempo de entrega de material, aumentando a produtividade e a satisfação dos
utilizadores beneficiários.
Artigo 8.º
Acesso ao armazém
1 – O acesso ao armazém é restrito aos elementos da equipa de gestão de armazém da DTI;
2 – Os armazéns de material de informática devem dispor de um sistema de controle de acessos
biométrico, que registe os acessos ocorridos, por quem, data e hora do acesso, permitindo posteriores
auditorias;
3 – Enquanto não se verificar a existência de mecanismos de controlo de acessos por dados biométricos
em todos os armazéns, os acessos devem ser registados através do preenchimento de um formulário
(Anexo I) que deverá estar disponível para este efeito no lado interno da porta de cada um dos locais
destinados à armazenagem de material informático;
4 – Todos os acessos por elementos, que não os devidamente autorizados, devem ser sempre
acompanhados por um elemento da equipa de armazém, durante todo o tempo em que decorrer a visita;
5 – É proibido o acesso ao armazém fora do horário de funcionamento da AR sem autorização prévia da
Direção de Tecnologias de Informação;
6 – Os elementos do Serviço de Segurança podem aceder a estes armazéns em qualquer período do
dia/noite, para verificação de eventual ocorrência de segurança e da integridade dos bens. Neste caso, deve
ser elaborado um relatório escrito que deverá descrever a situação que motivou a necessidade de acesso, a
identificação do armazém em causa, os elementos das forças de segurança que acederam ao espaço, a data
e hora, o tempo de permanência, assim como os resultados da verificação por estes efetuada. Este relatório
deve ser enviado à Direção de Tecnologias de Informação e ao Gestor do Armazém, por email, no dia
posterior à ocorrência.
Artigo 9.º
Receção de material novo
Os artigos encomendados, no momento da sua entrega pelos fornecedores, devem vir acompanhados pela
guia de transporte, que discrimina a totalidade do equipamento entregue, a data e hora da entrega bem como
o nome legível do funcionário que o recebeu.
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a) A receção de material deve ser feita por um funcionário da DTI, sempre que possível o técnico que
participou no processo de aquisição. O funcionário que recebe a encomenda é responsável pela conferência
das quantidades referidas na guia de remessa e o material efetivamente entregue;
b) O material rececionado deve ser colocado num espaço próprio fechado, para verificação da
conformidade do encomendado face ao entregue e as quantidades face à aquisição e encomenda efetuada;
c) A verificação referida em a) deve fazer menção à informação de aceitação do fornecimento e apondo a
sua assinatura legível e data de receção;
d) Quando os bens recebidos não estiverem de acordo com o previsto no procedimento de aquisição, por
se encontrarem degradados ou não por corresponderem inteiramente ao material encomendado ao nível de
quantidade, marca, modelo, especificações técnicas, ou outras discrepâncias, devem ser de imediato
devolvidos ao fornecedor.
Artigo 10.º
Procedimento de registo de entrada de bens
A DTI adquire bens inventariáveis (bens de capital) e não inventariáveis (bens correntes) designados como
consumíveis.
Consideram-se consumíveis os componentes de pequeno valor e que não são inventariáveis
individualmente, como, por exemplo, teclados, ratos, pen, tinteiros, cabos de rede, cabos HDMI, cabos USB,
cadeados, caixa de adaptadores e conversores, filtros para ecrã, malas, cabos de energia, entre outros.
Após a receção e verificação de que os bens correspondem aos bens adquiridos, verificação da sua
conformidade e quantidades face ao adquirido:
1 – Procedimento de receção de bens inventariáveis:
a) A guia de transporte e fatura ou cópia do processo de adjudicação são enviadas à Divisão de Gestão
Patrimonial e Logística (DGPL), para registo no inventário global da AR e respetiva etiquetagem;
b) Seguidamente, os bens são também registados na ferramenta de gestão de TI para que passem a
constar do stock de material de informática;
c) Após o registo na ferramenta de gestão de TI, caso se trate de computadores portáteis com destino pré-
determinado, estes serão configurados e registados em base de dados para posterior entrega.
d) Caso contrário, os bens são armazenados no armazém respetivo;
e) A partir desse momento, o equipamento está pronto para ser disponibilizado aos utilizadores.
f) Concluída a afetação do bem ao respetivo utilizador deverá essa informação ser enviada à DGPL para
efeitos de atualização do inventário (afetação e localização do bem).
2 – Procedimento de receção de bens não inventariáveis:
a) Os bens são registados na ferramenta de gestão de TI da AR, para que passem a constar do stock de
material de informática;
b) Os bens são armazenados no armazém respetivo;
c) A partir desse momento, o equipamento está pronto para ser disponibilizado aos utilizadores.
Artigo 11.º
Movimentação de bens – Atribuição
Sempre que seja efetuada uma solicitação de material, o pedido é registado na ferramenta de gestão de TI
e enviado para validação superior, habitualmente acompanhado de observações feitas pelo técnico que
registou ou classificou o pedido, que se destinam a enquadrar o decisor, como, por exemplo, se o bem
solicitado existe em stock ou se se trata de um bem que não segue o padrão das atribuições habituais, se se
destina à atribuição para substituição de um bem equivalente que esteja avariado ou tecnologicamente
obsoleto, se se destina a aumentar a capacidade do equipamento atribuído ao utilizador, entre muitos outros
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casos. Em caso de substituição do bem deve ser emitido um protocolo de substituição (Anexo III), em
duplicado.
Se se tratar de bens de desgaste habitual, como, por exemplo, ratos e teclados, os pedidos não são
submetidos para aprovação superior, sendo enviados diretamente para a «logística», da responsabilidade da
equipa de gestão de armazém, que retira o material solicitado do armazém lógico e físico e disponibiliza o
material ao requerente para satisfação do pedido. No momento da receção, o material já se encontra registado
como atribuído ao destinatário, que assina dois exemplares do protocolo de entrega de material (Anexo II),
ficando um na sua posse e o outro guardado na DTI. Caso a entrega se destine à substituição de equipamento
por avaria ou obsolescência tecnológica, deverá ser assinado um protocolo de substituição (Anexo III). A
DAPAT é informada de forma automática, por email, da atribuição do bem ao seu destinatário.
Artigo 12.º
Movimentação de bens – Devolução
Recolha para armazém de material utilizado
Em diversas situações ocorre a devolução ou a recolha de material informático, por exemplo nos casos de
cessação de funções de utilizadores ou troca de equipamento por avaria, necessidade de upgrade tecnológico
ou apenas pelo bem ter deixado de ser necessário. A solicitação de recolha é registada no Helpdesk e o
pedido enviado para a equipa de gestão de armazém. No momento da recolha é efetuada uma avaliação
primária das condições do material recolhido para determinação do seu destino futuro, se para abate ou para
reutilização.
a) Em caso de material inventariável que reúna condições para ser reutilizado:
a. O material é recolhido do local, pela equipa de gestão de armazém, e devolvido à DTI;
b. É elaborado um protocolo de devolução (Anexo IV) que deverá ser assinado e datado pelo elemento
da DTI que procede à recolha do bem, devendo ser entregue ao utilizador;
c. O bem é desafetado do utilizador e colocado em stock de material de informática, na ferramenta de
gestão de TI;
d. Segue-se o seu armazenamento no armazém respetivo;
e. A partir desse momento, o equipamento está pronto para ser de novo disponibilizado a utilizadores de
que dele necessitem, após a realização de uma limpeza com produtos adequados ao efeito, caso se
verifique esta necessidade;
f. Qualquer movimentação de bens, designadamente, devoluções ao armazém e novas afetações deve
ser dado conhecimento à DGPL para efeitos de atualização da sua nova localização.
b) Em caso de material inventariável que não reúna condições para ser reutilizado:
a. O material é recolhido do local, pela equipa de gestão de armazém, e devolvido à DTI;
b. É elaborado um protocolo de devolução que deverá ser assinado pelo elemento da DTI que procede à
recolha do bem, devendo ser entregue ao utilizador;
c. O bem é desafetado do utilizador e registado como «para abate», na ferramenta de gestão de TI;
d. Segue-se o seu armazenamento no armazém respetivo;
e. Periodicamente, a lista de material para abate é enviada, com indicação do estado (avariado ou
obsoleto) pelo gestor de armazém, à DGPL, para que proceda de acordo com os regulamentos
existentes;
f. Após obtida a autorização do Conselho de Administração, a DGPL agendará, em articulação com a
equipa de gestão de armazém, a recolha dos bens para abate por empresa especializada nesta
matéria.
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c) Em caso de material não inventariável que reúna condições para ser reutilizado:
1. O bem é entregue pelo utilizador responsável, ou alguém da sua confiança, na DTI;
2. É elaborado um protocolo de devolução que deverá ser assinado e datado pelo elemento da DTI que
receber o bem, devendo ser entregue ao utilizador;
3. No caso de material que possa conter informação, como discos externos ou pen, procede-se à
destruição da informação, de acordo com as regras de segurança em vigor;
4. O bem é desafetado do utilizador, na ferramenta de gestão de TI, e devolvido ao stock para posterior
reafetação.
d) Em caso de material não inventariável que não reúna condições para ser reutilizado:
a. O bem é entregue, pelo utilizador responsável ou por alguém da sua confiança, na DTI;
b. É elaborado um protocolo de devolução, que deverá ser assinado pelo elemento da DTI que receber o
bem, que deve ser entregue ao utilizador;
c. No caso de material que possa conter informação, como discos externos ou pen, procede-se à
destruição da informação de acordo com as regras de segurança em vigor;
d. O bem é desafetado do utilizador, na ferramenta de gestão de TI;
e. Sem a devolução do bem avariado, não será entregue novo para substituição do avariado.
Artigo 13.º
Controle de stocks
1 – O responsável pelo armazém deve manter na ferramenta de gestão de TI, o registo atualizado de
todos os itens em stock, onde deve constar, no mínimo, a seguinte informação:
• Descrição do material;
• Estado (ativo, para abate, para peças, em stock, emprestado, em reparação, avariado, abatido, doado);
• Número de série (quando aplicável);
• Marca/Modelo;
• Categoria (desktop, pen, digitalizador, memória, auscultadores, etc.);
• Localização.
2 – A entrada e saída de material deve ser registada na ferramenta de gestão de TI adotada na AR, que
deve ser atualizada em tempo real.
3 – A saída de um bem do armazém só pode ser efetuada com base num pedido de Helpdesk que o
justifique e que tenha sido autorizado superiormente. A entrega de material implica a emissão de um protocolo
de entrega em duplicado, a ser assinado pelo requerente, ficando um dos exemplares na posse da DTI e o
outro com o utilizador beneficiário.
Artigo 14.º
Zonas de armazenagem
A DTI dispõe de seis locais onde faz armazenamento de material informático:
1. Nas instalações da DTI (site AR – assinalado no mapa abaixo a azul) encontra-se o armazém 1, onde
estão armazenados os mais diversos equipamentos e componentes para permitir uma resposta célere às
necessidades dos utilizadores que funcionam no Palácio de São Bento (computadores, computadores
portáteis, ecrãs, teclados, ratos, cabos, headphones, etc). O acesso a este site está protegido por uma solução
de controlo de acessos, que regista os dados de quem entrou e a que horas.
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Localização do Armazém 1
2. O armazém 2 está localizado no corredor do 1.º piso, que estabelece a ligação entre o Edifício Novo e o
Palácio de São Bento. Aqui armazenam-se equipamentos mais volumosos, tanto novos como usados, como
impressoras, monitores, entre outros. Este armazém destina-se a dar resposta atempada às necessidades dos
utilizadores que funcionam em salas próximas deste armazém, tanto do Edifício Novo como dos corredores do
piso 1 do Palácio, onde funcionam os grupos parlamentares.
Localização do Armazém 2
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3. No piso -1 do parque subterrâneo existem dois armazéns, localizados lado a lado.
O armazém 3 destina-se a guardar os equipamentos recolhidos de utilizadores, em especial do Edifício
Novo e equipamentos recebidos após reparação.
O armazém ao lado, armazém 4, destina-se a armazenar equipamentos que já não têm utilidade para a
AR, seja por estarem avariados e não ser economicamente vantajoso proceder à reparação, seja por se tratar
de equipamentos tecnologicamente obsoletos e que já não se adequam às necessidades do trabalho
parlamentar.
Localização dos Armazéns 3 e 4
No piso -2 do parque subterrâneo existem dois espaços reservados que funcionam também como
armazéns da DTI, localizados lado a lado.
O armazém 5 destina-se sobretudo a bens novos de grande volume, já que nos restantes armazéns não há
espaço disponível para este efeito.
O armazém 6, imediatamente ao lado do 5, destina-se a armazenar pequenos stocks para uma resposta
célere às necessidades correntes dos utilizadores do Edifício Novo.
Localização dos Armazéns 5 e 6
Artigo 15.º
Segurança
Cada um dos armazéns deve seguir as normas de segurança para prevenir acidentes e garantir a saúde
dos trabalhadores.
Os funcionários pertencentes à equipa de gestão de armazém devem estar cientes das práticas de
segurança ao manusear material informático, incluindo o uso de equipamentos de proteção individual, sempre
que necessário.
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A DTI deve, com o apoio da equipa de gestão de armazém, identificar potenciais riscos no ambiente de
trabalho e implementar medidas corretivas para mitigar acidentes.
Em caso de incêndio ou outra emergência, devem ser seguidos os procedimentos de evacuação definidos
pela Assembleia da República, em plano próprio.
Os armazéns devem permanecer fechados e as suas chaves apenas acessíveis aos funcionários
autorizados.
Artigo 16.º
Tarefas e responsabilidades da equipa de gestão de armazém
1 – Manutenção da organização e limpeza dos armazéns, de acordo com o artigo 6.º do presente
regulamento.
2 – Acondicionamento adequado dos bens à guarda do armazém.
3 – Controlo de inventário: monitorizar os níveis de stock, garantindo que a quantidade de produtos seja
suficiente para atender às necessidades dos utilizadores, sem acumular excessos.
4 – Alertar para baixo nível de existências com base nos stocks à data e nas requisições habituais,
garantindo que o stock de cada equipamento ou componente não entre em rutura nem tão-pouco que as
existências estejam claramente em excesso.
5 – A equipa de gestão de armazém tem a responsabilidade de proceder semestralmente aos
levantamentos das existências e confrontá-las com as registadas na ferramenta de gestão de TI. O relatório
das diferenças deve ser apresentado à direção e corrigidos os registos lógicos O resultado do levantamento
dos bens de capital deverá ser comunicado à DGPL para efeitos de atualização do inventário.
6 – Anualmente deve ser promovido um levantamento exaustivo dos equipamentos na posse dos
utilizadores e respetivo confronto com o registado na ferramenta de gestão de TI. O relatório das diferenças
deve ser apresentado à direção e corrigidos os registos lógicos. O resultado do levantamento relativo aos bens
de capital deverá ser comunicado à DGPL para efeitos de atualização do inventário.
7 –
8 – Identificação de áreas de melhoria e implementação de ações para aumentar a eficiência do armazém,
seja na logística, no controle de stock ou no processo de entrega/recolha de material.
Artigo 17.º
Revisão do regulamento
Este regulamento deve ser revisto sempre que ocorram alterações na organização, espaço ou processos
inerentes à gestão de armazém.
Artigo 18.º
Disposições finais
Este regulamento entra em vigor na data da sua publicação
Dúvidas e sugestões sobre este regulamento devem ser encaminhadas a DTI.correio@ar.parlamento.pt.
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ANEXO I
Registo manual de acessos
ARMAZÉM N.º
DATA (R)ECOLHA/(D)EPÓSITO NUM. INV. NUM. PEDIDO HD ASSINATURA
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ANEXO II
Protocolo de entrega
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ANEXO III
Protocolo de substituição
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ANEXO IV
Protocolo de devolução
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DESPACHO N.º 97/XVI
REVISÃO DA POLÍTICA DE USO ACEITÁVEL DO SISTEMA INFORMÁTICO DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA
Atento os fundamentos e pareceres exarados pelos serviços da Assembleia da República, e obtido o
parecer favorável do Conselho de Administração, aprovo, nos termos propostos, a Revisão da Política de Uso
Aceitável do Sistema Informático da Assembleia da República, em anexo ao presente despacho, dele fazendo
parte integrante.
Registe-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 22 de abril de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Política de Uso Aceitável
do
Sistema Informático da Assembleia da República
(SIAR)
Versão n.º 2.0
2024/01/15
Anexo
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HISTÓRICO DO DOCUMENTO
Versão Data Principais Alterações Alterado Por Aprovado Por
1.0 30/01/2019 Versão base DTI
1.1 11/02/2019 Introdução de sugestões do Administrador de
Segurança DTI
Secretário Geral; CA;
S. Ex.ª PAR
2.0 11/2023 Revisão e adequação DTI
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Índice
1 INTRODUÇÃO ...........................................................................................................................
2 OBJETIVOS ................................................................................................................................
3 ÂMBITO ......................................................................................................................................
4 INFORMAÇÕES E PROCEDIMENTOS DO SIAR ...............................................................
4.1 REGRAS DE SEGURANÇA ........................................................................................................... 4.2 GESTÃO DE ACESSOS AO SIAR (SISTEMA INFORMÁTICO DA AR) ..............................................
4.2.1 Criação (acesso ao SIAR) .......................................................................................
4.2.2 Alteração de Privilégios ...........................................................................................
4.2.3 Desabilitação ............................................................................................................
4.3 GESTÃO DO ACESSO À INFORMAÇÃO..........................................................................................
4.3.1 Registo de equipamentos no SIAR para sincronização de correio eletrónico
4.3.2 Salvaguarda da informação .....................................................................................
4.4 REGRAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE MOBILIDADE ..........................................
4.4.1 Computadores Portáteis e Tablets .......................................................................
4.4.2 Cartões de dados (para utilização em computadores portáteis e tablets) ......
4.4.3 Cartões de voz e dados ........................................................................................
4.5 PROPRIEDADE INTELECTUAL E LICENCIAMENTO ...................................................................... 4.6 APOIO REMOTO .......................................................................................................................
5 USO ACEITÁVEL ....................................................................................................................
5.1 ACESSO REMOTO ..................................................................................................................... 5.2 PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO E DO EQUIPAMENTO .................................................................... 5.3 REGRAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO CRIPTOGRÁFICO ERAR .....................................
6 USO NÃO ACEITÁVEL ..........................................................................................................
6.1 USO PRIVADO CONSIDERADO COMO ACEITÁVEL ...................................................................... 6.2 INFORMAÇÃO PRIVADA E DADOS PESSOAIS .............................................................................. 6.3 COMUNICAÇÃO DE QUEBRAS DE SEGURANÇA ..........................................................................
7 GESTÃO DO SISTEMA INFORMÁTICO DA AR ..............................................................
8 NÃO CUMPRIMENTO ...........................................................................................................
9 AVALIAÇÃO ............................................................................................................................
10 GESTÃO DE DOCUMENTO ..................................................................................................
11 VALIDADE DE DOCUMENTO .............................................................................................
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1 Introdução
O sistema informático da Assembleia da República (SIAR) constitui um ativo vital para o eficiente
funcionamento da Assembleia da República (AR), e o meio de suporte da informação institucional.
A informação da Assembleia da República carece de proteção, para preservação da sua integridade,
confidencialidade, autenticidade e disponibilidade.
Aos novos utilizadores são atribuídas credenciais de acesso (login e password), ficando estesimediatamente vinculados à Política de Uso Aceitável expressa neste documento, que é facultado quando
lhe são disponibilizadas as referidas credenciais, ou sempre que ocorra uma revisão ou alteração às
presentes regras. É também disponibilizado equipamento informático e acesso a recursos de informação
da Instituição para o desempenho das suas funções.
O utilizador do SIAR é responsável pela utilização consciente, eficaz, segura, ética e em conformidade com
a lei dos recursos de informação, sendo também responsável pela salvaguarda e preservação da integridade
e bom estado dos equipamentos informáticos que utiliza.
2 Objetivos
O presente documento tem como finalidade estabelecer a Política de Uso Aceitável da AR que consiste na
definição das diretrizes de utilização dos ativos de informação e o estabelecimento de boas práticas de uso
do Sistema Informático da AR. Estas regras destinam‐se a promover e incentivar a utilização adequada e
responsável dos recursos tecnológicos da Instituição, com vista à salvaguarda da sua reputação, da
segurança da organização e dos seus utilizadores.
Neste contexto, uso aceitável significa utilizar os meios informáticos em conformidade com os fins
institucionais a que se destinam, respeitando os direitos de propriedade e cópia, os mecanismos de
segurança existentes e adotando procedimentos adequados ao funcionamento eficaz e seguro do SIAR.
Os principais objetivos da Política de Uso Aceitável do SIAR são:
a. Identificar, de forma clara, o uso aceitável dos equipamentos de informática, do sistema
informático e da informação sob responsabilidade da AR;
b. Promover a consciencialização dos utilizadores sobre a segurança do sistema informático e da
sua informação, bem como sobre comportamentos responsáveis;
c. Definir as regras de utilização dos recursos e equipamentos de informática e as consequências
que podem advir do não cumprimento das mesmas;
d. Contribuir para a resiliência digital da AR, divulgando boas práticas de utilização do SIAR.
3 Âmbito
A Política de Uso Aceitável do SIAR é aplicável a todos os utilizadores do SIAR.
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Consideram‐se utilizadores do SIAR os utilizadores que necessitem comprovadamente de acesso ao SIAR,
nomeadamente: Deputados, funcionários dos SAR e pessoal nomeado pelos GP. Além destes, consideram‐
se também utilizadores do SIAR estagiários, elementos das forças de segurança destacados na AR e outrosque exerçam funções na instituição. Sempre que necessário, incluem‐se no âmbito de utilizadores, ainda
que temporariamente, fornecedores que necessitem de acesso ao SIAR para prestar apoio ou executar
tarefas formalmente contratualizadas com a instituição.
Assim, a Política de Uso Aceitável do SIAR descrita no presente documento aplica‐se a todos os utilizadores
do Sistema Informático da AR (SIAR), incluindo:
• Serviços;
• Grupos parlamentares;• Colaboradores dos gabinetes;• Deputados;
• Consultores externos;
• Entidades individuais ou coletivas que prestam serviço na AR;
• Jornalistas.
4 Informações e procedimentos do SIAR
O SIAR integra todos os equipamentos, redes, sistemas, aplicações e dados que o constituem, englobando
todos os recursos informáticos dos órgãos, grupos parlamentares e serviços da Assembleia da República.
Integram também o SIAR estes mesmos recursos de outros órgãos ou entidades independentes que sejam
propriedade da Assembleia da República, salvaguardada, neste último caso, a natureza específica destas
entidades, designadamente no que concerne à independência no exercício das respetivas competências.
4.1 Regras de Segurança
Para defesa do SIAR estabelecem‐se as seguintes regras de segurança:
a) As credenciais de acesso ao SIAR (login e password) constituem informação sensível e pessoal,não devendo ser escritas, enviadas ou guardadas de forma desprotegida, nem tão‐pouco
partilhadas com outros utilizadores;
b) A palavra‐passe de acesso ao SIAR não deve ser utilizada, em circunstância alguma, em
qualquer outro sistema ou site externo. O próprio endereço eletrónico institucional não deveser utilizado no registo em sites ou aplicações externas à AR, salvo exceções pontuais relativas
a soluções ou eventos diretamente relacionados com o trabalho parlamentar;
c) Não é permitida a colocação em clouds públicas de informação institucional ou que se encontre
sob a responsabilidade da AR, salvo nos casos em que esta seja explicitamente autorizada ou
mediante uma solução específica disponibilizada para o efeito;
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d) Não é permitida a instalação/desinstalação/alteração de software nos equipamentos da AR,
mesmo que gratuito. Eventuais necessidades devem ser transmitidas à DTI que as analisará e
tomará as diligências adequadas;
e) A abertura de ficheiros ou atalhos para sites externos a partir de correio eletrónico, discos
externos, dispositivos USB, ou outros, só deve ser executada se o remetente e a origem forem
conhecidas, o conteúdo visível for coerente e sempre de forma prudente e atenta. Perante
qualquer indício potencialmente suspeito, as hiperligações ou os ficheiros não devem ser
abertos e deve ser solicitado apoio ao Helpdesk;f) Os utilizadores devem manter uma atitude atenta e prudente nos diversos contactos externos
desenvolvidos/recebidos (telefone, mails, SMS e outras formas de comunicação) não devendofornecer ou confirmar dados de acesso ou relativos a informação interna da AR;
g) Sempre que os equipamentos informáticos não estiverem em uso, o utilizador deverá bloquear
a sua sessão ou mesmo terminá‐la;
h) O utilizador é responsável pelos equipamentos que lhe são atribuídos, sendo responsável por
tomar medidas para evitar o seu furto ou avaria.
i) Em caso de necessidade de acesso remoto de fornecedores, para apoio técnico, a autorização
deve ser solicitada à DTI pelo serviço responsável, devendo este comunicar o fim danecessidade, para revogação imediata do acesso concedido.
j) Apenas equipamentos informáticos da instituição estão autorizados a contactar diretamente
com a rede interna da AR;
k) Equipamentos externos à instituição são automaticamente colocados em redes guest que
disponibilizam serviços básicos de rede;
l) Os utilizadores que não acedam ao SIAR por um período igual ou superior a 180 dias serão
automaticamente inibidos. Assim que a situação que motivou a ausência cesse, os acessos
serão reestabelecidos;
m) A atividade desenvolvida na interação dos utilizadores com o SIAR pode ser objeto de registo
e/ou monitorização;
n) Os acessos à internet estão regulados por tecnologia que filtra de forma automática conteúdos,com base nas categorias e nos riscos de segurança que cada URL pode ter.
Sempre que se revelar pertinente são emitidas recomendações e avisos de segurança que devem ser
adotados por todos os utilizadores.
4.2 Gestão de Acessos ao SIAR (Sistema Informático da AR)
4.2.1 Criação (acesso ao SIAR)
A atribuição de credenciais para acesso de um utilizador aos sistemas de informação da AR só é efetivado
perante uma comunicação formal da data de início de funções, por parte das seguintes entidades:
a) Direção Administrativa e Financeira (DAF), no caso de funcionários da AR;
b) Gabinete de S. Ex.ª PAR ou Gabinete do Secretário‐Geral no caso de Deputados e/ou funcionáriosnomeados pelos grupos parlamentares/DURP;
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c) Oficial de Segurança no caso de utilizadores pertencentes às forças de segurança a prestar serviço
na AR;
d) Serviço responsável no caso de estagiários ou fornecedores.
As entidades acima referidas são responsáveis pela comunicação atempada à DTI para a revogação do
acesso quando cessarem ou alterarem as condições que lhe deram origem.
4.2.2 Alteração de Privilégios
A solicitação da alteração de privilégios do acesso de um utilizador dos SAR é efetivada através de:
a) Comunicação da DAF no caso de mobilidade interna, cedência de interesse público e nomeações
em comissão de serviço;
b) Comunicação do responsável da unidade orgânica em situações de alteração de funções oumobilidade interna dentro da mesma unidade orgânica, devendo comunicar as alterações
necessárias de acessos e a data a partir da qual estas vigorarão. Da mesma forma, o responsável
do serviço em questão deve comunicar à Direção de Tecnologias de Informação (DTI) sempre que
se alterem as condições que proporcionaram o acesso à informação e ao sistema de informação da
AR;
c) No caso de mobilidades internas, comunicação do responsável do serviço anterior, sempre queocorram situações que justifiquem a manutenção temporária de acessos no serviço de origem,devendo informar a data para a sua revogação definitiva.
4.2.3 Desabilitação
Sempre que esteja prevista a suspensão ou cessação de funções de um utilizador, esta deve ser comunicada
com a antecedência possível, para que a revogação do acesso ao SIAR seja efetivada na data prevista. A
informação de desvinculação deve ser efetuada formalmente pela entidade responsável pela solicitação do
acesso.
A revogação de acessos de um utilizador é efetivada nas seguintes circunstâncias:
a) Comunicação da DAF, no caso de suspensão de funções, aposentações, exonerações, licenças sem
vencimento e falecimento de utilizadores dos SAR.
b) Comunicação do Gabinete de S. Ex.ª PAR ou Gabinete do Secretário‐Geral no caso de cessação oususpensão de funções de Deputados e/ou exoneração de funcionários dos gruposparlamentares/DURP/NINSC;
c) Comunicação do Oficial de Segurança no caso de utilizadores pertencentes às forças de segurançaa prestar serviço na AR;
d) Comunicação pelo serviço responsável no caso de estagiários ou fornecedores.e) Quando o período de inatividade de um utilizador seja igual ou superior a 180 dias.
Relativamente à desabilitação de utilizadores:
a) A desabilitação de um utilizador é acompanhada pela devolução, à DTI, dos equipamentos
informáticos que se encontrem na sua posse;
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b) No caso suspensão de mandato de um Deputado, o grupo parlamentar deve assegurar que oequipamento portátil que lhe estava atribuído é entregue à DTI, para reconfiguração e posterior
atribuição ao Deputado que assume o mandato;
c) Em caso de renúncia de mandato, os Deputados eleitos podem exercer o direito de aquisição do
computador portátil que lhe foi atribuído, nos termos do deliberado sobre esta matéria pelo
Conselho de Administração;
d) No caso de cessação do vínculo laboral com a AR, os utilizadores podem solicitar o
reencaminhamento dos mails que lhes sejam dirigidos para um endereço pessoal, por um período
máximo de 90 dias;
e) No caso de pretenderem o backup do seu correio eletrónico, devem comunicá‐lo, por escrito, à DTIatravés do Helpdesk (helpdesk.parlamento.pt), devendo, neste caso, disponibilizar um dispositivo
para a salvaguarda da sua informação. A informação salvaguardada apenas será entregue ao
próprio ou a alguém por si designado e autorizado formalmente.
4.3 Gestão do acesso à nformação
O acesso às infraestruturas tecnológicas e aos sistemas de informação é atribuído a cada utilizador de
acordo com as necessidades para o desempenho das suas funções. A informação da AR é disponibilizada
segundo as regras da Instituição dos seus serviços.
O acesso a ativos de informação da AR deve ser efetuado de forma responsável e consciente, sendo cada
utilizador responsável pela adoção permanentemente de medidas que assegurem, entre outras, a proteção
contra:
• Divulgação involuntária;
• Roubo;
• Furto;
• Perda;
• Deterioração;
• Destruição.
Estas medidas aplicam‐se a todos os ativos de informação digital, ficheiros físicos ou eletrónicos,
documentos e registos, hardware e software, independentemente da localização física a partir da qual se
concretiza o acesso.
4.3.1 Registo de equipamentos no SIAR para sincronização de correio eletrónico
Estão implementadas medidas técnicas que impedem equipamentos «desconhecidos» de sincronizaçãoautomática de correio eletrónico institucional. Sempre que um utilizador mude de equipamento ou adquira
um novo onde pretenda aceder ao correio eletrónico de forma automática, deve contactar o Helpdesk daDTI, para registo do novo equipamento e eventual remoção do anterior.
4.3.2 Salvaguarda da informação
A DTI disponibiliza espaço de armazenamento na infraestrutura destinado à informação institucional de
serviços/GP e de cada utilizador. Adicionalmente, os postos de trabalho dispõem de disco onde pode serigualmente guardada informação. Recorda‐se que:
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a) O espaço virtual na infraestrutura, disponibilizado por meio de drives mapeadas, acessíveis a partirde cada posto de trabalho, é dedicado ao armazenamento de informação institucional, e a
salvaguarda desta informação é efetuada automaticamente com carácter periódico pela DTI;b) A informação residente nos postos de trabalho físicos, individuais, computadores de secretária ou
equipamentos portáteis, e não é objeto de salvaguarda automática, sendo esta da responsabilidade
de cada utilizador
4.4 Regras gerais de utilização de dispositivos de mobilidade
4.4.1 Computadores Portáteis e
Os computadores portáteis adquiridos pela instituição estão ao abrigo de um seguro que, para ser
efetivo, estabelece o cumprimento de algumas regras determinadas pela seguradora, regras que se
encontram descritas no protocolo de entrega dos equipamentos que é entregue ao utilizador em
simultâneo com o equipamento. Os utilizadores devem estar conscientes das condições
estabelecidas pela seguradora, aconselhando‐se a leitura atenta do protocolo de entrega de
material.
4.4.2 Cartões de dados (para utilização em computadores portáteis e )
A utilização dos cartões de dados disponibilizados pela AR encontra‐se regulada por deliberações do
Conselho de Administração, cujas determinações se encontram expressas no protocolo de entrega
dos equipamentos. A AR determina plafonds de dados em território nacional e em territóriointernacional. O utilizador deve informar‐se junto da equipa de Comunicações(apoio.pda@ar.parlamento.pt) sobre os valores vigentes e as melhores formas de reduzir os
consumos.
4.4.3 Cartões de voz e dados
O consumo de voz e dados em cartões da AR é regulado por despachos do Secretário- Geral, doGabinete do PAR e deliberações do Conselho de Administração.
Os consumos mensais superiores ao estabelecido são da responsabilidade do utilizador, que
suportará os custos inerentes ao excedente.
4.5 Propriedade intelectual e licenciamento
A AR procede à aquisição, licenciamento ou direitos temporários de utilização de software, destinado ao
normal funcionamento da instituição. O software rege‐se pelas regras de autoria e titularidade vigentes
para o direito de autor e a sua reprodução não autorizada é punível criminalmente, nos termos do Decreto-Lei n.º 252/94, de 20 de outubro. Cópias legítimas de software serão entregues já instaladas a todos osutilizadores que delas necessitem, sujeitas ao processo de autorização necessário.
Caso exista necessidade de utilização de software distinto do existente, a necessidade deve ser transmitidaà DTI que analisará e procederá em conformidade. Os utilizadores são responsáveis por eventual instalação
ou uso de software ilegal nos equipamentos da AR que estejam sob sua responsabilidade. A DTI reserva o
direito de revogar permissões de administração dos equipamentos atribuídos aos utilizadores.
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4.6 Apoio Remoto
Para fins de manutenção e resolução de problemas, os técnicos da DTI podem prestar apoio remoto
a computadores e dispositivos móveis da instituição afetos a utilizadores do SIAR. Este acesso
(remoto) apenas será iniciado mediante autorização do utilizador, que deverá acompanhar todas as
operações executadas pelo técnico durante a intervenção.
5 Uso Aceitável
Define‐se como uso aceitável do SIAR a sua utilização de forma eficiente, segura, responsável, legal, ética e
alinhada com os conteúdos funcionais definidos para cada utilizador, do seu serviço e com os objetivos daAR. Os recursos informáticos devem ser estritamente aplicados para os fins de atividade/produtividade a
que se destinam e na execução das tarefas necessárias ao desenrolar da atividade parlamentar.
Os recursos tecnológicos da instituição, equipamentos informáticos, software, endereço institucional,
acesso à internet, sistema de telefonia, envio de SMS através do Outlook, acesso à informação da AR, apoio
técnico (Helpdesk), destinam‐se a dar suporte ao normal funcionamento e objetivos da instituição.a) O apoio técnico da AR (helpdesk) tem como missão assegurar o regular funcionamento dos meios
e equipamentos da instituição e não executa qualquer ação técnica em equipamentos que não
sejam propriedade da mesma;
b) O software licenciado pela AR destina‐se a ser utilizado nos equipamentos da instituição, não sendo
permitida a sua instalação em equipamentos externos à instituição, mesmo que sejam propriedade
dos utilizadores do SIAR.
c) A caixa de correio eletrónico atribuída a cada utilizador informático da AR é considerada
institucional, cabendo a este a responsabilidade pela sua correta utilização.
d) Os utilizadores não podem utilizar o endereço eletrónico da AR para registo em sites destinados autilização pessoal.
5.1 Acesso remoto
O acesso remoto engloba as formas de acesso à rede interna da AR através da internet ou de qualquerrede externa/guest. Deve ser limitado apenas às necessidades resultantes da atividade da AR e
concedido apenas por autorização formal do responsável do serviço. De igual forma, o responsável do
serviço deve revogar a autorização de acesso remoto sempre que as condições que justificaram a
atribuição deixem de existir.
No caso de acessos remotos concedidos a entidades que prestam serviços de suporte técnico a sistemas
internos, a concessão do acesso remoto deve ser formalmente validada pelos responsáveis dos sistemas
internos devendo o acesso estar restrito aos sistemas específicos em causa. Por defeito, o acesso remoto
deverá estar inativo sendo apenas ativado durante um período limitado e devidamente justificado.
Situações pontuais que requeiram outro perfil de acesso deverão ser previamente validadas em
coordenação com a DTI.
Por motivos de defesa do sistema informático da AR os acessos remotos poderão ser bloqueados sem pré‐
aviso caso se verifique a possibilidade de estar a comprometer a estabilidade e segurança do mesmo.
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Os colaboradores que têm acesso remoto devem:
• Proteger a sua conta de acesso ao sistema, palavra‐passe e SMS de autenticação contra a sua
divulgação;
• Estar a todo o tempo conscientes de que estas ligações, entre um local remoto e a AR, são
potenciais extensões da sua rede interna, possibilitando assim o acesso à informação armazenada
nos sistemas de informação internos;
• Ter conhecimento de que todas as ligações eletrónicas externas à rede da AR são parte integrante
do seu sistema informático e, como tal, para efeitos de segurança ou de gestão do sistema, podem
ser sujeitas a monitorização e registo;
• Assumir responsabilidade caso a ligação remota seja indevidamente utilizada, quando esta situação
resulte do incumprimento de regras de segurança existentes;
• Ter conhecimento que o equipamento utilizado para acesso remoto poderá ser remotamente
verificado pelo sistema da AR e ver negado o acesso caso a verificação de segurança não tenha
sucesso.
5.2 Proteção da informação e do equipamento
Os utilizadores são responsáveis pelos equipamentos informáticos que lhes são atribuídos, devendo tomar
medidas que garantam a sua proteção bem como da informação sob sua responsabilidade, quer se
encontrem dentro ou fora das instalações da AR. Para a proteção dos equipamentos portáteis podem ser
solicitados à DTI cadeados específicos.
Qualquer perda, extravio, roubo, furto ou avaria de equipamento deve ser reportado, de imediato, às
autoridades competentes e ao Helpdesk da DTI;
A DTI poderá implementar mecanismos de reforço da segurança dos equipamentos que se ligam à rede da
AR ou que acedem a informação da instituição, como, por exemplo, políticas de obrigatoriedade de proteçãodo acesso ao conteúdo do equipamento, como um PIN no telemóvel.
As permissões de instalação/configuração de software, por parte dos utilizadores são limitadas. Em caso de
necessidade pf contactar o Helpdesk através dos canais habituais.
A má utilização ou descuido com o equipamento poderá implicar o pagamento dos custos de reparação ou
substituição pelo utilizador que tenha sob sua responsabilidade o hardware.
À data de cessação/exoneração de funções o utilizador a quem foram atribuídos equipamentos, se
compromete a devolvê‐los completos e funcionais.
5.3 Regras gerais de utilização do Cartão Criptográfico ERAR
O titular de cartão criptográfico (smartcard) ERAR estão abrangidos pelas Condições Gerais dos Serviços daEntidade de Registo da Assembleia da República, fornecidas aquando da assinatura do Termo de Aceitação
bem como não facultar a terceiros, os parâmetros e procedimentos de identificação da referida chave
privada, nomeadamente o PIN. É ainda obrigação do titular a solicitação à ERAR de revogação do certificado
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no caso de ocorrência de roubo/furto, suspeita de roubo/furto, perda ou inoperacionalidade do cartão
criptográfico.
6 Uso não aceitável
Consideram‐se como uso não aceitável do SIAR as seguintes ações:
a) Utilização da identidade, credenciais de acesso, assinatura digital ou privilégios de acesso de outro
utilizador;
b) Utilização dos equipamentos informáticos de forma descuidada ou irresponsável da qual possam
resultar danos ou avarias;
c) Não tomar medidas de segurança adequadas à proteção dos equipamentos, potenciando a perda
ou furto dos mesmos;
d) Não tomar medidas adequadas à segurança do acesso à informação, podendo o comportamento
provocar, ainda que de forma não deliberada, a divulgação ou perda da mesma;
e) Consumir quantidades exageradas de recursos de sistemas partilhados;
f) Enviar emails para endereços globais da organização ou para um número elevado de utilizadores
sobre assuntos externos ou grupos de interesse externos à AR;
g) Tentar contornar controlos de segurança existentes;
h) Utilizar software licenciado pela AR em equipamentos não pertencentes à instituição. O softwarelicenciado pela AR destina‐se a ser utilizado nos equipamentos da instituição, não sendo permitida
a sua instalação em equipamentos que não da instituição, mesmo que sejam propriedade dos
utilizadores do SIAR.
i) Executar cópias de software sem que esteja devidamente autorizado pela DTI.
j) Instalar, alterar ou desinstalar software, por sua iniciativa, nos equipamentos atribuídos pela
instituição;
k) Procurar aceder a informação/sistemas/recursos que não lhe estejam atribuídos ou usar meios da
AR como veículo para ganhar acesso não autorizado a outros sistemas;
l) Desencadear, a partir da rede interna, acessos VPN que estabeleçam ligação a redes internas de
outras entidades. Ligações a outras entidades devem ser objeto de pedido de helpdesk para
avaliação prévia;
m) Instalar ou ativar sinais de redes sem fios nas instalações da AR;
n) É proibido o uso de qualquer ferramenta de segurança e/ou de monitorização, como, por exemplo,e entre outros, programas para quebra de palavras‐passe, escuta de portos, exceto perante
autorização específica da DTI ou ação específica de técnicos autorizados da DTI.
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o) As seguintes ações não devem ser executadas diretamente pelos utilizadores, sendo obrigatória
sua solicitação através do Helpdesk:• Deslocar dispositivos fixos de tecnologias de informação entre salas;
• Transferir ou emprestar equipamentos ou dispositivos a outros utilizadores sem o prévio
conhecimento e autorização da DTI;
• Alterar qualquer tipo de configuração do software instalado no seu equipamento;
• Configurar ou alterar configurações de segurança dos dispositivos de tecnologia de
informação que lhe são atribuídos, designadamente no que respeita ao software de
antivírus e de firewall local;
• Atualizar o hardware ou o software dos dispositivos de tecnologia de informação;
• Proceder ao abate (ou deitar no lixo) de dispositivos de tecnologia de informação.
• Solicitar aos serviços técnicos da AR apoio técnico para dispositivos pessoais não
pertencentes à AR;
• Utilizar o endereço eletrónico da AR para registo em sites destinados a utilização pessoal.
Constitui também uso não aceitável a criação, divulgação, acesso ou salvaguarda de informação que:
a) Possa causar dano à imagem da AR;
b) Que possa ser considerada não ética, discriminatória ou ilegal;
c) Envolva ou possa conduzir a ações ilegais de vitimização, perseguição, desprezo ou humilhação;
d) Seja racista, sexualmente sugestiva, ofensiva, obscena, ameaçadora, abusiva ou difamatória;
e) Sirva propósitos de negócios privados, como venda de produtos ou envolvimento em atividades
comerciais de qualquer natureza que não relacionada com as funções desempenhadas na
instituição;
f) Possa provocar quebra de produtividade;
g) Viole quaisquer regras internas ou infrinja legislação aplicável;
h) Infrinja as leis dos direitos de autor e da propriedade intelectual;
i) Não se destine à atividade da AR, exceto se for considerado como uso privado aceitável;
j) Possa criar instabilidade nos sistemas de informação da AR.
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A AR considera que a violação dos princípios de utilização do SIAR, refletidos no presente
documento, constitui uma ameaça séria ao seu bom funcionamento reservando‐se o direito de
examinar todos os recursos no seu sistema informático para defesa da sua atividade, segurança e
desempenho.
Para proteção da integridade dos sistemas informáticos e despiste de situações de uso não autorizado ou
indevido do SIAR, administradores do SIAR podem necessitar de proceder à suspensão ou eliminação
de acessos. Para efeitos de monitorização do seu funcionamento e acompanhamento dos indicadores
de utilização do SIAR, a atividade no SIAR pode ser objeto de registo e monitorização.
As ações de gestão do SIAR implicam a verificação constante dos recursos informáticos da AR devendo os
serviços responsáveis pela sua gestão proceder ativamente à correção de situações de uso não aceitável.
Os técnicos autorizados para administração do SIAR poderão examinar componentes e
sistemas informáticos para verificação da segurança e bom uso dos recursos.
A AR disponibiliza informação e sistemas de informação aos seus colaboradores para que estes possam
desempenhar as suas tarefas com vista à prossecução dos objetivos e missão da AR.
É permitido o uso do sistema informático para fins privados desde que:
• Não ocorra durante o horário de trabalho;
• Não tenha impacto negativo no trabalho do utilizador ou de outros utilizadores;
• Não sobrecarregue os recursos do SIAR;
• Não acarrete custos para a AR;
• Não comprometa a segurança do SIAR, não implique a alteração dos acessos existentes nem
implique qualquer responsabilidade legal ou constrangimento para a AR.
6.2 Informação privada e dados pessoais
Toda a informação privada ou relativa a dados pessoais apenas pode ser recolhida e utilizada de acordo
com o estabelecido na lei e nas políticas estabelecidas nesta instituição, designadamente na Política de
Privacidade e Proteção de Dados da AR e na Política de Classificação e Manuseamento da Informação da
AR.
6.3 Comunicação de quebras de segurança
Todas as suspeitas de quebras de segurança devem ser reportadas, de imediato, ao Administrador de
Segurança da Informação e ao Helpdesk e, no caso da quebra de segurança incidir sobre um recursoinformático específico, o utilizador não deve utilizar o recurso informático que se encontre nessas
condições.
7 Gestão do Sistema Informático da AR
6.1 Uso privado considerado como aceitável
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8 Não Cumprimento A AR respeita os direitos dos utilizadores dos seus serviços, bem como a conformidade com
os regulamentos apropriados e políticas e normas internas.
No entanto, a violação da Política de Uso Aceitável do SIAR pode dar lugar a ação disciplinar, tendo
também como potencial consequência a restrição ou perda de acesso à rede informática da AR.
Poderão ainda ser tomadas medidas de reporte, no caso de a violação ser tipificada como crime, de
acordo com a lei aplicável ao caso em concreto.
9 Avaliação
A DTI irá avaliar a eficácia da Política de Uso Aceitável do SIAR mediante a aferição de métricas
relacionadas com incidentes que tenham como origem a não aplicação dos princípios previstos no
documento bem como métricas de utilização dos ativos de informação.
10 Gestão de Documento
A gestão do documento Política de Uso Aceitável do SIAR é da responsabilidade da DTI e a sua revisão será
efetuada, de forma ordinária, a cada legislatura e, de forma extraordinária, quando necessária, por
alteração dos pressupostos e/ou conteúdo.
11 Validade de Documento
As determinações no presente documento serão consideradas válidas a partir da data da sua aprovação.
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GABINETE DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 17/XVI/ASG
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA DIRETORA DA DIREÇÃO DE RELAÇÕES
INTERNACIONAIS, PÚBLICAS E PROTOCOLO
1. Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego na Diretora da Direção de
Relações Internacionais, Públicas e Protocolo (DRIPP), Ana Rita Pinto Ferreira, as seguintes competências
que me foram delegadas pelo Despacho n.º 33/XVI/SG da Senhora Secretária-Geral da Assembleia da
República de 27 de fevereiro de 2025:
a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços até
3000 € (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo
plurianual, e respetiva decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão
competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia
verificação dos requisitos legais;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo e aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DRIPP;
d) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DRIPP;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de
formação ou outras iniciativas semelhantes em território nacional que não importem custos para o serviço,
bem como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de
funcionários parlamentares colocados em unidades orgânicas da DRIPP, que impliquem encargos até 100 €
(cem euros) e que não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;
g) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DRIPP em situações excecionais de
que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da
República (LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
h) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato
tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.
2. A Diretora da DRIPP fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao
montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.
3. A Diretora da DRIPP mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a
qualidade de subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 25 de fevereiro de 2025.
Publique-se e publicite-se na AR@Net.
Palácio de São Bento, 24 de abril de 2025.
O Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.