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Quinta-feira, 22 de maio de 2025 II Série-E — Número 66

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Secretária-Geral da Assembleia da República: Despacho n.º 43/XVI/SG — Delegação de competências na Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República. Despacho n.º 44/XVI/SG — Delegação de competências no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República.

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SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 43/XVI/SG

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA ADJUNTA DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA

1 – Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e

Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º 28/2003,

de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento

Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda do artigo 109.º do Código

dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na Adjunta da

Secretária-Geral da Assembleia da República, Susana de Oliveira Torres Martins, com a faculdade de

subdelegar, as competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros,

incluindo a autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR,

respeitantes às unidades orgânicas abaixo indicadas:

– Direção de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;

– Direção de Tecnologias de Inovação.

2 – Em matéria das referidas competências de gestão de meios humanos e financeiros estão compreendidas:

a) A autorização da prestação de trabalho, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e

feriados, dentro dos limites impostos por lei;

b) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo

prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;

c) A autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos

de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, desde que realizados

em território nacional;

d) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional, qualquer que seja

o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição

de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

e) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do mapa de férias;

f) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo;

g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos

processamentos respetivos;

h) A autorização para o acesso e permanência nas instalações da Assembleia da República aos fins de

semana e feriados;

i) A autorização para emissão de certificados digitais;

j) A autorização para publicação de notícias na AR@Net;

k) A autorização para estacionamento nos parques da Assembleia da República.

3 – Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA, da LOFAR e do CCP, delego

ainda na adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República, com a faculdade de subdelegar, as seguintes

competências, incluindo a respetiva autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo

15.º da LOFAR:

a) A qualificação, nos termos da lei, dos acidentes sofridos pelos funcionários parlamentares como acidentes

de trabalho e a prática de todos os atos decorrentes dessa qualificação, designadamente a autorização da

respetiva despesa;

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b) A autorização da atribuição de apoios sociais e subsídios de estudo;

c) A assinatura dos contratos de trabalho parlamentar em regime de estágio probatório e por tempo

indeterminado, bem como dos contratos de trabalho a termo resolutivo e dos contratos de prestação de serviço,

nas modalidades de avença e de tarefa, celebrados nos termos da LOFAR e do Estatuto dos Funcionários

Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei

n.º 103/2019, de 6 de setembro;

d) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços

relacionados com as competências a prosseguir pelas unidades orgânicas referidas no n.º 1 e respetiva decisão

de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de

contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;

e) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das

unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para

adjudicar;

f) A determinação do pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória por força da lei aplicável;

g) A assinatura de folhas de abono mensais dos Deputados e funcionários, bem como de subvenções aos

partidos políticos e grupos parlamentares.

4 – Nos termos do disposto no artigo 44.º do CPA, delego na Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da

República, sem possibilidade de ulterior subdelegação, a competência prevista nos n.os 3, 4 e 7 do Despacho

n.º 65/XVI, de 20 de novembro de 2024, do Presidente da Assembleia da República, de autorização dos

funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e

feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no referido despacho.

5 – Subdelego na Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência que me foi

delegada pelo Despacho n.º 12 024/2024, de 30 de setembro de 2024, de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia

da República, para proceder ao envio ao Tribunal de Contas de processos no âmbito da fiscalização prévia,

designadamente através da plataforma eContas (artigo 81.º, n.º 4, da Lei de Organização e Processo do Tribunal

de Contas).

6 – A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente

ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com

exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania,

aos presidentes dos grupos parlamentares e das comissões parlamentares, às embaixadas em Lisboa e de

Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos

estrangeiros.

7 – Nas faltas e impedimentos da Adjunta da Secretária-Geral, Dr.ª Susana Oliveira Martins, delego no

Adjunto da Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, as competências nela delegadas.

8 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 22 de maio de 2025, ficando ratificados, em

conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos

praticados no âmbito das competências agora delegadas até à data de publicação do presente despacho.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 22 de maio de 2025.

A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

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DESPACHO N.º 44/XVI/SG

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ADJUNTO DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA

1 – Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e

Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º 28/2003,

de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento

Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Adjunto da Secretária-

Geral da Assembleia da República, Hugo Filipe Rodrigues Tavares, com a faculdade de subdelegar, as

competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a

autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às

unidades orgânicas abaixo indicadas:

– Direção de Suporte à Atividade Parlamentar;

– Direção de Documentação Parlamentar;

– Direção de Relações Externas, Relações Públicas e Protocolo;

– Gabinete de Comunicação e Imagem.

2 – Em matéria das referidas competências de gestão de meios humanos e financeiros estão compreendidas:

a) A autorização da prestação de trabalho, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e

feriados, dentro dos limites impostos por lei;

b) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo

prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;

c) A autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos

de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, desde que realizados

em território nacional;

d) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional, qualquer que seja

o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição

de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

e) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo mapa de férias;

f) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo;

g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos

processamentos respetivos;

h) A autorização para o acesso e permanência nas instalações da Assembleia da República aos fins de

semana e feriados;

i) A autorização para estacionamento nos parques da Assembleia da República;

j) A aprovação de requisições de peças e livros à Divisão de Edições;

k) A aprovação de requisições à Divisão de Arquivo Histórico Parlamentar, Expediente e Gestão Documental.

3 – Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA e da LOFAR e do artigo 109.º do

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego ainda no

Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República, Hugo Tavares, com a faculdade de subdelegar, as

seguintes competências, incluindo a respetiva autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1

do artigo 15.º da LOFAR:

a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços

relacionados com as competências a prosseguir pelas unidades orgânicas referidas no n.º 1 e respetiva decisão

de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de

contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;

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b) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das

unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para

adjudicar.

4 – Nos termos do disposto no artigo 44.º do CPA, delego no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da

República, sem possibilidade de ulterior subdelegação, a competência prevista nos n.os 3, 4 e 7 do Despacho

n.º 65/XVI, de 20 de novembro de 2024, do Presidente da Assembleia da República, de autorização dos

funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e

feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no referido despacho.

5 – Delego ainda no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência para a

representação da Secretária-Geral nas reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação e na Comissão de

Segurança e Saúde no Trabalho, bem como em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades

orgânicas referidas no n.º 1.

6 – Delego ainda no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência para a

articulação direta com o Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais e para a representação da Secretária-

Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades orgânicas referidas no n.º 1.

7 – A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente

ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com

exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania,

aos presidentes dos grupos parlamentares e das comissões parlamentares, às embaixadas em Lisboa e de

Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos

estrangeiros.

8 – Nas faltas e impedimentos do Adjunto da Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, delego na Adjunta da

Secretária-Geral, Dr.ª Susana Oliveira Martins, as competências nele delegadas.

9 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 22 de maio de 2025, ficando ratificados, em

conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos

praticados no âmbito das competências agora delegadas até à data de publicação do presente despacho, sendo

revogado o anterior Despacho n.º 33/XVI/SG.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 22 de maio de 2025.

A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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