Página 1
Quinta-feira, 22 de maio de 2025 II Série-E — Número 66
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Secretária-Geral da Assembleia da República: Despacho n.º 43/XVI/SG — Delegação de competências na Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República. Despacho n.º 44/XVI/SG — Delegação de competências no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República.
Página 2
II SÉRIE-E — NÚMERO 66
2
SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 43/XVI/SG
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA ADJUNTA DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA
1 – Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e
Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º 28/2003,
de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda do artigo 109.º do Código
dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na Adjunta da
Secretária-Geral da Assembleia da República, Susana de Oliveira Torres Martins, com a faculdade de
subdelegar, as competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros,
incluindo a autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR,
respeitantes às unidades orgânicas abaixo indicadas:
– Direção de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
– Direção de Tecnologias de Inovação.
2 – Em matéria das referidas competências de gestão de meios humanos e financeiros estão compreendidas:
a) A autorização da prestação de trabalho, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e
feriados, dentro dos limites impostos por lei;
b) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo
prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;
c) A autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos
de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, desde que realizados
em território nacional;
d) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional, qualquer que seja
o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição
de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
e) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do mapa de férias;
f) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo;
g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos
processamentos respetivos;
h) A autorização para o acesso e permanência nas instalações da Assembleia da República aos fins de
semana e feriados;
i) A autorização para emissão de certificados digitais;
j) A autorização para publicação de notícias na AR@Net;
k) A autorização para estacionamento nos parques da Assembleia da República.
3 – Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA, da LOFAR e do CCP, delego
ainda na adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República, com a faculdade de subdelegar, as seguintes
competências, incluindo a respetiva autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo
15.º da LOFAR:
a) A qualificação, nos termos da lei, dos acidentes sofridos pelos funcionários parlamentares como acidentes
de trabalho e a prática de todos os atos decorrentes dessa qualificação, designadamente a autorização da
respetiva despesa;
Página 3
22 DE MAIO DE 2025
3
b) A autorização da atribuição de apoios sociais e subsídios de estudo;
c) A assinatura dos contratos de trabalho parlamentar em regime de estágio probatório e por tempo
indeterminado, bem como dos contratos de trabalho a termo resolutivo e dos contratos de prestação de serviço,
nas modalidades de avença e de tarefa, celebrados nos termos da LOFAR e do Estatuto dos Funcionários
Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 103/2019, de 6 de setembro;
d) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços
relacionados com as competências a prosseguir pelas unidades orgânicas referidas no n.º 1 e respetiva decisão
de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de
contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
e) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das
unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para
adjudicar;
f) A determinação do pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória por força da lei aplicável;
g) A assinatura de folhas de abono mensais dos Deputados e funcionários, bem como de subvenções aos
partidos políticos e grupos parlamentares.
4 – Nos termos do disposto no artigo 44.º do CPA, delego na Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da
República, sem possibilidade de ulterior subdelegação, a competência prevista nos n.os 3, 4 e 7 do Despacho
n.º 65/XVI, de 20 de novembro de 2024, do Presidente da Assembleia da República, de autorização dos
funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e
feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no referido despacho.
5 – Subdelego na Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência que me foi
delegada pelo Despacho n.º 12 024/2024, de 30 de setembro de 2024, de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia
da República, para proceder ao envio ao Tribunal de Contas de processos no âmbito da fiscalização prévia,
designadamente através da plataforma eContas (artigo 81.º, n.º 4, da Lei de Organização e Processo do Tribunal
de Contas).
6 – A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente
ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com
exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania,
aos presidentes dos grupos parlamentares e das comissões parlamentares, às embaixadas em Lisboa e de
Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos
estrangeiros.
7 – Nas faltas e impedimentos da Adjunta da Secretária-Geral, Dr.ª Susana Oliveira Martins, delego no
Adjunto da Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, as competências nela delegadas.
8 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 22 de maio de 2025, ficando ratificados, em
conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos
praticados no âmbito das competências agora delegadas até à data de publicação do presente despacho.
Publique-se e publicite-se na AR@Net.
Palácio de São Bento, 22 de maio de 2025.
A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
———
Página 4
II SÉRIE-E — NÚMERO 66
4
DESPACHO N.º 44/XVI/SG
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ADJUNTO DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA
1 – Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e
Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º 28/2003,
de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Adjunto da Secretária-
Geral da Assembleia da República, Hugo Filipe Rodrigues Tavares, com a faculdade de subdelegar, as
competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a
autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às
unidades orgânicas abaixo indicadas:
– Direção de Suporte à Atividade Parlamentar;
– Direção de Documentação Parlamentar;
– Direção de Relações Externas, Relações Públicas e Protocolo;
– Gabinete de Comunicação e Imagem.
2 – Em matéria das referidas competências de gestão de meios humanos e financeiros estão compreendidas:
a) A autorização da prestação de trabalho, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e
feriados, dentro dos limites impostos por lei;
b) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo
prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;
c) A autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos
de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, desde que realizados
em território nacional;
d) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional, qualquer que seja
o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição
de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
e) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo mapa de férias;
f) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo;
g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos
processamentos respetivos;
h) A autorização para o acesso e permanência nas instalações da Assembleia da República aos fins de
semana e feriados;
i) A autorização para estacionamento nos parques da Assembleia da República;
j) A aprovação de requisições de peças e livros à Divisão de Edições;
k) A aprovação de requisições à Divisão de Arquivo Histórico Parlamentar, Expediente e Gestão Documental.
3 – Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA e da LOFAR e do artigo 109.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego ainda no
Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República, Hugo Tavares, com a faculdade de subdelegar, as
seguintes competências, incluindo a respetiva autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1
do artigo 15.º da LOFAR:
a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços
relacionados com as competências a prosseguir pelas unidades orgânicas referidas no n.º 1 e respetiva decisão
de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de
contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
Página 5
22 DE MAIO DE 2025
5
b) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das
unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para
adjudicar.
4 – Nos termos do disposto no artigo 44.º do CPA, delego no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da
República, sem possibilidade de ulterior subdelegação, a competência prevista nos n.os 3, 4 e 7 do Despacho
n.º 65/XVI, de 20 de novembro de 2024, do Presidente da Assembleia da República, de autorização dos
funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e
feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no referido despacho.
5 – Delego ainda no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência para a
representação da Secretária-Geral nas reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação e na Comissão de
Segurança e Saúde no Trabalho, bem como em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades
orgânicas referidas no n.º 1.
6 – Delego ainda no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência para a
articulação direta com o Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais e para a representação da Secretária-
Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades orgânicas referidas no n.º 1.
7 – A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente
ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com
exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania,
aos presidentes dos grupos parlamentares e das comissões parlamentares, às embaixadas em Lisboa e de
Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos
estrangeiros.
8 – Nas faltas e impedimentos do Adjunto da Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, delego na Adjunta da
Secretária-Geral, Dr.ª Susana Oliveira Martins, as competências nele delegadas.
9 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 22 de maio de 2025, ficando ratificados, em
conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos
praticados no âmbito das competências agora delegadas até à data de publicação do presente despacho, sendo
revogado o anterior Despacho n.º 33/XVI/SG.
Publique-se e publicite-se na AR@Net.
Palácio de São Bento, 22 de maio de 2025.
A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.