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Sexta-feira, 23 de maio de 2025 II Série-E — Número 67
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Gabinete da Secretária-Geral da Assembleia da República: Despacho n.º 18/XVI/ASG — Subdelegação de competências na Diretora de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais (DARHFP). Despacho n.º 19/XVI/ASG — Subdelegação de competências no Diretor de Tecnologias de Inovação (DTI). Despacho n.º 20/XVI/ASG — Subdelegação de competências na Diretora da Direção de Relações Externas, Relações
Públicas e Protocolo (DRERPP). Despacho n.º 21/XVI/ASG — Subdelegação de competências na Diretora da Direção de Comunicação e Imagem (DCI). Despacho n.º 22/XVI/ASG — Subdelegação de competências no Diretor da Direção de Suporte à Atividade Parlamentar (DSAP). Despacho n.º 23/XVI/ASG — Subdelegação de competências na Diretora da Direção de Documentação Parlamentar (DDP).
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GABINETE DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 18/XVI/ASG
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS, FINANCEIROS E PATRIMONIAIS (DARHFP)
1. Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, subdelego na Diretora
da Direção de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Cristina Maria Ribeiro Teixeira
Trindade Garrido, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 43/XVI/SG, de 22 de
maio de 2025, da Secretária-Geral da Assembleia da República:
a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis e serviços até 6000 € (seis mil
euros) para aquisição de bens e serviços e realização de empreitadas, desde que previamente cabimentadas e
que não tenham natureza de encargo plurianual e respetiva decisão de contratar, bem como os demais atos
inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos
Contratos Públicos (CCP), condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DARHFP;
d) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DARHFP;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de
formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, que não importem custos para
o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários
parlamentares colocados em unidades orgânicas da DARHFP, que impliquem encargos até 100 € (cem euros)
e que não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;
g) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DARHFP em situações excecionais de
que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da
República (LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
h) A autorização do pagamento dos subsídios previstos n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo
prolongamento da jornada de trabalho diária e pela prestação de trabalho parlamentar, desde que previamente
autorizado;
i) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos
processamentos respetivos;
j) A autorização da atribuição de apoios sociais e subsídios de estudo;
k) A autorização do pagamento de despesas que tenham sido previamente autorizadas, nomeadamente de
encargos de natureza contratual ou obrigatória por força da lei aplicável;
l) A assinatura das folhas mensais de abonos e remunerações, bem como de subvenções aos partidos
políticos e aos grupos parlamentares/Deputados únicos representantes de um partido;
m) A assinatura dos documentos que substanciam consultas a empresas decorrentes de procedimentos cuja
abertura tenha sido autorizada pela Sr.ª Secretária-Geral ou pela Sr.ª Adjunta da Secretária-Geral;
n) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato
tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar;
o) A praticar os seguintes atos no âmbito da gestão financeira:
i) Autorizar os pedidos de libertação de verbas a remeter à DGO, dentro do limite do duodécimo mensal;
ii) Autorizar as aplicações a prazo no Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP) com taxas de juro
previamente fixadas e risco nulo.
2. A presente delegação inclui, ainda, a autorização de despesas até ao montante de 1500 € (mil e
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quinhentos euros), relativo às entidades autónomas cuja execução orçamental seja assegurada pela Assembleia
da República.
3. A Diretora da DARHFP fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até
ao montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.
4. A Diretora da DARHFP mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a
qualidade de subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
5. O presente despacho produz efeitos à data da nomeação a partir de 22 de maio de 2025, ficando
ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito
das competências agora subdelegadas até à data da sua publicação.
Publique-se e publicite-se na AR@Net.
Palácio de São Bento, 22 de maio de 2025.
A Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República, Susana Oliveira Martins.
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DESPACHO N.º 19/XVI/ASG
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO DIRETOR DE TECNOLOGIAS DE INOVAÇÃO (DTI)
1. Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, subdelego no Diretor
da Direção de Tecnologias de Inovação, Pedro Gonçalves Marques Pereira, as seguintes competências que me
foram delegadas pelo Despacho n.º 43/XVI/SG, de 22 de maio de 2025, da Secretária-Geral da Assembleia da
República:
a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis e serviços até 3000 € (três mil
euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual e respetiva
decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a
decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP), condicionada à prévia verificação dos
requisitos legais;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DTI;
d) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DTI;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de
formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, que não importem custos para
o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários
parlamentares colocados em unidades orgânicas da DTI, que impliquem encargos até 100 € (cem euros) e que
não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;
g) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DTI em situações excecionais de que
decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República
(LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
h) Assinar os documentos que substanciam consultas a empresas decorrentes de procedimentos cuja
abertura tenha sido autorizada pela Sr.ª Secretária-Geral ou pela Sr.ª Adjunta da Secretária-Geral;
i) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito da DTI, cuja minuta
do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.
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2. O Diretor da DTI fica autorizado a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao
montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.
3. O Diretor da DTI mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade
de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de maio de 2025, ficando ratificados, em conformidade
com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito das competências agora
subdelegadas até à data da sua publicação.
Publique-se e publicite-se na AR@Net.
Palácio de São Bento, 22 de maio de 2025.
A Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República, Susana Oliveira Martins.
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DESPACHO N.º 20/XVI/ASG
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA DIRETORA DA DIREÇÃO DE RELAÇÕES EXTERNAS,
RELAÇÕES PÚBLICAS E PROTOCOLO (DRERPP)
1. Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego na Diretora da Direção de
Relações Externas, Relações Públicas e Protocolo, Ana Rita Ferreira, as seguintes competências que me foram
delegadas pelo Despacho n.º 33/XVI/SG da Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República, de 27 de
fevereiro de 2025:
a) A autorização de despesas até 3000 € (três mil euros) para aquisição de bens e serviços, desde que
previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual, e respetiva decisão de contratar,
bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no
âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo do mapa de férias do pessoal colocado na DRERPP;
d) A reafetação e colocação dos funcionários na DRERPP;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de
formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para
o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do
artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei
n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
g) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários
parlamentares colocados em unidades orgânicas da DRERPP, que impliquem encargos até 100 € (cem euros)
e que não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;
h) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha
sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.
2. A Diretora da DRERPP fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até
ao montante de 1500 €, bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.
3. A Diretora da DRERPP mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a
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qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4. O presente despacho produz efeitos a 22 de maio de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o
disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito
das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.
Publique‐se e publicite‐se na AR@Net.
Palácio de São Bento, 23 de maio de 2025.
O Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares.
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DESPACHO N.º 21/XVI/ASG
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA DIRETORA DA DIREÇÃO DE COMUNICAÇÃO E IMAGEM
(DCI)
1. Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego na Diretora da Direção de
Comunicação e Imagem, Marlene de Fátima Bento Viegas Freire, as seguintes competências que me foram
delegadas pelo Despacho n.º 33/XVI/SG da Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República, de 27 de
fevereiro de 2025:
a) A autorização de despesas até 3000 € (três mil euros) para aquisição de bens e serviços, desde que
previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual, e respetiva decisão de contratar,
bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no
âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo do mapa de férias do pessoal colocado na DCI;
d) A reafetação e colocação dos funcionários na DCI;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de
formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para
o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do
artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei
n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
g) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários
parlamentares colocados em unidades orgânicas da DCI, que impliquem encargos até 100 € (cem euros) e que
não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;
h) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha
sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.
2. A Diretora da DCI fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao
montante de 1500 €, bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.
3. A Diretora da DCI mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a
qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4. O presente despacho produz efeitos a 22 de maio de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o
disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito
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das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.
Publique‐se e publicite‐se na AR@Net.
Palácio de São Bento, 23 de maio de 2025.
O Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares.
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DESPACHO N.º 22/XVI/ASG
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO DIRETOR DA DIREÇÃO DE SUPORTE À ATIVIDADE
PARLAMENTAR (DSAP)
1. Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Diretor da Direção de Suporte
à Atividade Parlamentar (DSAP), João Nuno Amaral, as seguintes competências que me foram delegadas pelo
Despacho n.º 33/XVI/SG da Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República, de 27 de fevereiro de 2025:
a) A autorização de despesas até 3000 € (três mil euros) para aquisição de bens e serviços, desde que
previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual, e respetiva decisão de contratar,
bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no
âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo do mapa de férias do pessoal colocado na DSAP;
d) A reafetação e colocação dos funcionários na DSAP;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de
formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para
o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do
artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei
n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
g) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários
parlamentares colocados em unidades orgânicas da DSAP, que impliquem encargos até 100 € (cem euros) e
que não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;
h) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha
sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.
2. O Diretor da DSAP fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao
montante de 1500 €, bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.
3. O Diretor da DSAP mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a
qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4. O presente despacho produz efeitos a 22 de maio de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o
disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito
das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.
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O Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares.
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SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA DIRETORA DA DIREÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
PARLAMENTAR (DDP)
1. Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego na Diretora da Direção de
Documentação Parlamentar, Maria João Gonçalves Nunes Amante de Matos Trigo, as seguintes competências
que me foram delegadas pelo Despacho n.º 33/XVI/SG da Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República,
de 27 de fevereiro de 2025:
a) A autorização de despesas até 3000 € (três mil euros) para aquisição de bens e serviços, desde que
previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual, e respetiva decisão de contratar,
bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no
âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
b) Na autorização referida na alínea a) inclui-se a oferta ou permuta de livros a bibliotecas ou centros de
documentação até àquele montante;
c) A assinatura do expediente corrente;
d) A autorização do gozo do mapa de férias do pessoal colocado na DDP;
e) A reafetação e colocação dos funcionários na DDP;
f) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de
formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para
o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
g) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do
artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei
n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
h) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários
parlamentares colocados em unidades orgânicas da DDP, que impliquem encargos até 100 € (cem euros) e que
não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;
i) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha
sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.
2. A Diretora da DDP fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao
montante de 1500 €, bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.
3. A Diretora da DDP mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a
qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4. O presente despacho produz efeitos a 22 de maio de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o
disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito
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