O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sexta-feira, 23 de maio de 2025 II Série-E — Número 67

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Gabinete da Secretária-Geral da Assembleia da República: Despacho n.º 18/XVI/ASG — Subdelegação de competências na Diretora de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais (DARHFP). Despacho n.º 19/XVI/ASG — Subdelegação de competências no Diretor de Tecnologias de Inovação (DTI). Despacho n.º 20/XVI/ASG — Subdelegação de competências na Diretora da Direção de Relações Externas, Relações

Públicas e Protocolo (DRERPP). Despacho n.º 21/XVI/ASG — Subdelegação de competências na Diretora da Direção de Comunicação e Imagem (DCI). Despacho n.º 22/XVI/ASG — Subdelegação de competências no Diretor da Direção de Suporte à Atividade Parlamentar (DSAP). Despacho n.º 23/XVI/ASG — Subdelegação de competências na Diretora da Direção de Documentação Parlamentar (DDP).

Página 2

II SÉRIE-E — NÚMERO 67

2

GABINETE DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 18/XVI/ASG

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS

HUMANOS, FINANCEIROS E PATRIMONIAIS (DARHFP)

1. Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo

(CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, subdelego na Diretora

da Direção de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Cristina Maria Ribeiro Teixeira

Trindade Garrido, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 43/XVI/SG, de 22 de

maio de 2025, da Secretária-Geral da Assembleia da República:

a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis e serviços até 6000 € (seis mil

euros) para aquisição de bens e serviços e realização de empreitadas, desde que previamente cabimentadas e

que não tenham natureza de encargo plurianual e respetiva decisão de contratar, bem como os demais atos

inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos

Contratos Públicos (CCP), condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;

b) A assinatura do expediente corrente;

c) A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DARHFP;

d) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DARHFP;

e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de

formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, que não importem custos para

o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

f) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários

parlamentares colocados em unidades orgânicas da DARHFP, que impliquem encargos até 100 € (cem euros)

e que não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;

g) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DARHFP em situações excecionais de

que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da

República (LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;

h) A autorização do pagamento dos subsídios previstos n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo

prolongamento da jornada de trabalho diária e pela prestação de trabalho parlamentar, desde que previamente

autorizado;

i) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos

processamentos respetivos;

j) A autorização da atribuição de apoios sociais e subsídios de estudo;

k) A autorização do pagamento de despesas que tenham sido previamente autorizadas, nomeadamente de

encargos de natureza contratual ou obrigatória por força da lei aplicável;

l) A assinatura das folhas mensais de abonos e remunerações, bem como de subvenções aos partidos

políticos e aos grupos parlamentares/Deputados únicos representantes de um partido;

m) A assinatura dos documentos que substanciam consultas a empresas decorrentes de procedimentos cuja

abertura tenha sido autorizada pela Sr.ª Secretária-Geral ou pela Sr.ª Adjunta da Secretária-Geral;

n) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato

tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar;

o) A praticar os seguintes atos no âmbito da gestão financeira:

i) Autorizar os pedidos de libertação de verbas a remeter à DGO, dentro do limite do duodécimo mensal;

ii) Autorizar as aplicações a prazo no Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP) com taxas de juro

previamente fixadas e risco nulo.

2. A presente delegação inclui, ainda, a autorização de despesas até ao montante de 1500 € (mil e

Página 3

23 DE MAIO DE 2025

3

quinhentos euros), relativo às entidades autónomas cuja execução orçamental seja assegurada pela Assembleia

da República.

3. A Diretora da DARHFP fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até

ao montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.

4. A Diretora da DARHFP mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a

qualidade de subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

5. O presente despacho produz efeitos à data da nomeação a partir de 22 de maio de 2025, ficando

ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito

das competências agora subdelegadas até à data da sua publicação.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 22 de maio de 2025.

A Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República, Susana Oliveira Martins.

———

DESPACHO N.º 19/XVI/ASG

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO DIRETOR DE TECNOLOGIAS DE INOVAÇÃO (DTI)

1. Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo

(CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, subdelego no Diretor

da Direção de Tecnologias de Inovação, Pedro Gonçalves Marques Pereira, as seguintes competências que me

foram delegadas pelo Despacho n.º 43/XVI/SG, de 22 de maio de 2025, da Secretária-Geral da Assembleia da

República:

a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis e serviços até 3000 € (três mil

euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual e respetiva

decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a

decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP), condicionada à prévia verificação dos

requisitos legais;

b) A assinatura do expediente corrente;

c) A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DTI;

d) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DTI;

e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de

formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, que não importem custos para

o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

f) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários

parlamentares colocados em unidades orgânicas da DTI, que impliquem encargos até 100 € (cem euros) e que

não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;

g) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DTI em situações excecionais de que

decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República

(LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;

h) Assinar os documentos que substanciam consultas a empresas decorrentes de procedimentos cuja

abertura tenha sido autorizada pela Sr.ª Secretária-Geral ou pela Sr.ª Adjunta da Secretária-Geral;

i) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito da DTI, cuja minuta

do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.

Página 4

II SÉRIE-E — NÚMERO 67

4

2. O Diretor da DTI fica autorizado a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao

montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.

3. O Diretor da DTI mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade

de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de maio de 2025, ficando ratificados, em conformidade

com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito das competências agora

subdelegadas até à data da sua publicação.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 22 de maio de 2025.

A Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República, Susana Oliveira Martins.

———

DESPACHO N.º 20/XVI/ASG

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA DIRETORA DA DIREÇÃO DE RELAÇÕES EXTERNAS,

RELAÇÕES PÚBLICAS E PROTOCOLO (DRERPP)

1. Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo

(CPA), aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego na Diretora da Direção de

Relações Externas, Relações Públicas e Protocolo, Ana Rita Ferreira, as seguintes competências que me foram

delegadas pelo Despacho n.º 33/XVI/SG da Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República, de 27 de

fevereiro de 2025:

a) A autorização de despesas até 3000 € (três mil euros) para aquisição de bens e serviços, desde que

previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual, e respetiva decisão de contratar,

bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no

âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;

b) A assinatura do expediente corrente;

c) A autorização do gozo do mapa de férias do pessoal colocado na DRERPP;

d) A reafetação e colocação dos funcionários na DRERPP;

e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de

formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para

o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

f) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do

artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei

n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;

g) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários

parlamentares colocados em unidades orgânicas da DRERPP, que impliquem encargos até 100 € (cem euros)

e que não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;

h) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha

sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.

2. A Diretora da DRERPP fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até

ao montante de 1500 €, bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.

3. A Diretora da DRERPP mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a

Página 5

23 DE MAIO DE 2025

5

qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4. O presente despacho produz efeitos a 22 de maio de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o

disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito

das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.

Publique‐se e publicite‐se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2025.

O Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares.

———

DESPACHO N.º 21/XVI/ASG

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA DIRETORA DA DIREÇÃO DE COMUNICAÇÃO E IMAGEM

(DCI)

1. Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo

(CPA), aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego na Diretora da Direção de

Comunicação e Imagem, Marlene de Fátima Bento Viegas Freire, as seguintes competências que me foram

delegadas pelo Despacho n.º 33/XVI/SG da Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República, de 27 de

fevereiro de 2025:

a) A autorização de despesas até 3000 € (três mil euros) para aquisição de bens e serviços, desde que

previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual, e respetiva decisão de contratar,

bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no

âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;

b) A assinatura do expediente corrente;

c) A autorização do gozo do mapa de férias do pessoal colocado na DCI;

d) A reafetação e colocação dos funcionários na DCI;

e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de

formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para

o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

f) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do

artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei

n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;

g) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários

parlamentares colocados em unidades orgânicas da DCI, que impliquem encargos até 100 € (cem euros) e que

não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;

h) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha

sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.

2. A Diretora da DCI fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao

montante de 1500 €, bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.

3. A Diretora da DCI mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a

qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4. O presente despacho produz efeitos a 22 de maio de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o

disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito

Página 6

II SÉRIE-E — NÚMERO 67

6

das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.

Publique‐se e publicite‐se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2025.

O Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares.

———

DESPACHO N.º 22/XVI/ASG

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO DIRETOR DA DIREÇÃO DE SUPORTE À ATIVIDADE

PARLAMENTAR (DSAP)

1. Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo

(CPA), aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Diretor da Direção de Suporte

à Atividade Parlamentar (DSAP), João Nuno Amaral, as seguintes competências que me foram delegadas pelo

Despacho n.º 33/XVI/SG da Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República, de 27 de fevereiro de 2025:

a) A autorização de despesas até 3000 € (três mil euros) para aquisição de bens e serviços, desde que

previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual, e respetiva decisão de contratar,

bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no

âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;

b) A assinatura do expediente corrente;

c) A autorização do gozo do mapa de férias do pessoal colocado na DSAP;

d) A reafetação e colocação dos funcionários na DSAP;

e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de

formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para

o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

f) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do

artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei

n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;

g) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários

parlamentares colocados em unidades orgânicas da DSAP, que impliquem encargos até 100 € (cem euros) e

que não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;

h) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha

sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.

2. O Diretor da DSAP fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao

montante de 1500 €, bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.

3. O Diretor da DSAP mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a

qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4. O presente despacho produz efeitos a 22 de maio de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o

disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito

das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.

Página 7

23 DE MAIO DE 2025

7

Publique‐se e publicite‐se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2025.

O Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares.

———

DESPACHO N.º 23/XVI/ASG

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA DIRETORA DA DIREÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

PARLAMENTAR (DDP)

1. Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo

(CPA), aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego na Diretora da Direção de

Documentação Parlamentar, Maria João Gonçalves Nunes Amante de Matos Trigo, as seguintes competências

que me foram delegadas pelo Despacho n.º 33/XVI/SG da Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República,

de 27 de fevereiro de 2025:

a) A autorização de despesas até 3000 € (três mil euros) para aquisição de bens e serviços, desde que

previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual, e respetiva decisão de contratar,

bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no

âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;

b) Na autorização referida na alínea a) inclui-se a oferta ou permuta de livros a bibliotecas ou centros de

documentação até àquele montante;

c) A assinatura do expediente corrente;

d) A autorização do gozo do mapa de férias do pessoal colocado na DDP;

e) A reafetação e colocação dos funcionários na DDP;

f) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de

formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para

o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

g) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do

artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei

n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;

h) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários

parlamentares colocados em unidades orgânicas da DDP, que impliquem encargos até 100 € (cem euros) e que

não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;

i) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha

sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.

2. A Diretora da DDP fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao

montante de 1500 €, bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.

3. A Diretora da DDP mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a

qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4. O presente despacho produz efeitos a 22 de maio de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o

disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito

das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.

Página 8

II SÉRIE-E — NÚMERO 67

8

Publique‐se e publicite‐se na AR@Net.

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2025.

O Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×