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Segunda-feira, 2 de junho de 2025 II Série-E — Número 71

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Pessoal da Assembleia da República: Despacho n.º 1/DSAP/2025 — Subdelegação de competências nos Chefes das Divisões de Apoio ao Plenário, de Apoio às Comissões, de Redação e de Estudos Legislativos e Parlamentares.

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II SÉRIE-E — NÚMERO 71

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PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 1/DSAP/2025

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS CHEFES DAS DIVISÕES DE APOIO AO PLENÁRIO, DE

APOIO ÀS COMISSÕES, DE REDAÇÃO E DE ESTUDOS LEGISLATIVOS E PARLAMENTARES

Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA),

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ao abrigo do disposto no artigo 42.º da Lei de Organização

e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), e ainda a coberto das competências que

me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 22/XVI/ASG, de 23 de maio, do Adjunto da Secretária-Geral da

Assembleia da República, Dr. Hugo Tavares (Despacho publicado no Diário da Assembleia da República,

II Série-E, n.º 67, de 23 de maio de 2025), delego e subdelego nos Chefes das Divisões de Apoio ao Plenário

(DAPLEN), de Apoio às Comissões (DAC), de Redação (DR) e de Estudos Legislativos e Parlamentares as

seguintes competências:

1. Competências delegadas em relação aos funcionários afetos às respetivas divisões:

a. Justificar e injustificar faltas;

b. Autorizar os pedidos de férias;

c. Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores;

2. Competências subdelegadas:

a. Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pelas respetivas divisões;

b. Autorizar despesas até ao limite de 1500 € (mil e quinhentos euros), no âmbito das matérias das

respetivas divisões, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo

plurianual.

3. Os chefes de divisão mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhes são

conferidas, a qualidade em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

4. Nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 42.º da LOFAR e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do

artigo 42.º do CPA, designo o Chefe da DAPLEN, Dr. João Rafael dos Santos Silva, para me substituir nas

minhas ausências e impedimentos.

5. O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 4 do Despacho n.º 22/XVI/ASG, de 23 de

maio, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados nele contidos até à data da sua publicação.

Palácio de São Bento, 2 de junho de 2025.

O Diretor de Suporte à Atividade Parlamentar, João Nuno Amaral.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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