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II SÉRIE-E — NÚMERO 22

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 41/XVII

PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA DAS PARTES DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES

CLIMÁTICAS (COP)

Considerando que:

1. A Conferência das Partes (COP) é a reunião magna da Convenção Quadro das Nações Unidas para

as Alterações Climáticas, sendo que os países signatários reúnem anualmente para avaliar a evolução das

alterações climáticas, aferir o cumprimento da Convenção e estipular novas metas e programas a implementar

sob a égide da Convenção.

2. A COP não tem dimensão parlamentar, isto é, as delegações participantes representam os países

signatários, competindo aos respetivos Governos a representação, participação e eventuais intervenções.

Assim, no atual quadro, os parlamentares que se deslocam à COP participam em reuniões à margem

promovidas por organizações parlamentares internacionais (OPI), em reuniões bilaterais e em eventos

dirigidos ao público em geral, podendo participar em reuniões ministeriais se integrarem a delegação

governamental, mas sem intervenção.

3. Devido ao interesse que as temáticas abordadas na COP suscitam, existe um número crescente de

Deputados interessados em participar, quer no âmbito de delegações parlamentares às OPI, quer no âmbito

da Comissão de Ambiente e Energia.

Assim, em 2015, foi autorizada a participação de 2 Deputados, mas, nos cinco anos seguintes, a média de

Deputados autorizados foi de cerca de 9 Deputados por ano.

Atendendo às características da COP, em especial a ausência de dimensão parlamentar, determina-se,

para a presente Legislatura, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 42.º do Regimento da Assembleia

da República, a constituição de uma delegação parlamentar eventual à COP, única e de dimensão

proporcional, que permita a representação dos grupos parlamentares, ainda que em regime de alternância, e

que assegure a representatividade das delegações parlamentares às OPI com intervenção na COP, para além

da Comissão de Ambiente e Energia, de forma a ser integrada na delegação governamental de Portugal, nos

seguintes termos:

a) Constituição de delegação parlamentar eventual à COP composta por um máximo de 8 (oito)

Deputados;

b) A delegação é composta por 5 Deputados indicados pela comissão competente e 3 Deputados

indicados pelas delegações parlamentares às OPI, respetivamente, 1 Deputado em representação da

Delegação Parlamentar à UIP, 1 Deputado em representação da Delegação Parlamentar à APM e 1 Deputado

em representação da Delegação Parlamentar à AP-UpM;

c) A presidência da delegação parlamentar conjunta à COP cabe ao Presidente da Comissão de Ambiente

e Energia ou Vice-Presidente da Comissão, que o substitua; excetuando-se, contudo, a reunião da UIP, na

qual a presidência caberá ao Deputado em representação da Delegação à UIP;

d) Compete à presidência da delegação parlamentar conjunta à COP articular com os grupos

parlamentares a composição da delegação, a fim de garantir a respetiva representatividade;

e) A delegação eventual pode ser assessorada por um máximo de dois funcionários parlamentares

designados;

f) A despesa corre pela Comissão de Ambiente e Energia (5 Deputados) e pelas delegações

parlamentares às OPI (3 Deputados).

Notifiquem-se os grupos parlamentares e deputados únicos representantes de partido.