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Quinta-feira, 23 de Novembro de 2006 II Série-OE — Número 13
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Reunião de 22 de Novembro de 2006
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a reunião às 11 horas e 5 minutos.
Prosseguiu a votação das propostas de alteração à proposta de lei n.º 99/X — Orçamento do Estado para 2007 (artigos 9.º a 17.º, 20.º, 23.º, 26.º a 28.º a 30.º a 34.º, 36.º e 37.º, 40.º, 42.º a 43.º, 102.º a 104.º, 106.º a 109.º, 121.º e 122.º, 124.º, 126.º e 127.º, 129.º a 133.º, 136.º, 140.º a 142.º, 145.º e 146.º. Intervieram, a diverso título, além do Sr.
Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (Emanuel Augusto Santos), os. Deputados Eugénio Rosa e Honório Novo (PCP), Victor Baptista (PS), Hugo Velosa (PSD), Luís Pita Ameixa (PS), José Manuel Ribeiro (PSD), Abílio Fernandes (PCP), Teresa Venda (PS), Francisco Louçã (BE), Duarte Pacheco (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Miguel Frasquilho (PSD), Diogo Feio (CDS-PP), Patinha Antão (PSD), Bernardino Soares (PCP), Helder Amaral (CDS-PP) e João Semedo (BE).
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda) encerrou a reunião eram 18 horas e 10 minutos.
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O Sr. Presidente (Patinha Antão): — Srs. Deputados, está aberta a reunião.
Eram 11 horas e 5 minutos.
Vamos retomar os nossos trabalhos de votação, na especialidade, do Orçamento do Estado para 2007, começando com a votação do artigo 9.º da proposta de lei, sob a epígrafe «Transferências no âmbito do orçamento para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia», para o qual não existem propostas de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Srs. Deputados, vamos, agora, passar ao artigo 10.º da proposta de lei, para o qual também não existem propostas de alteração.
Como não existem pedidos de palavra, vamos passar à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 11.º da proposta de lei, para o qual existem propostas de alteração.
Vamos começar pelo seu n.º 1, para o qual existe a proposta de alteração 83-C, do PCP.
Como não existem pedidos de palavra, vamos passar, de imediato, à votação desta proposta de alteração na parte em que emenda o n.º 1 da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
1 — As transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para os organismos autónomos da administração central, para as Regiões Autónomas e para as autarquias locais podem ser retidas para satisfazer débitos comprovados, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da Caixa Geral de Aposentações, da ADSE, do Serviço Nacional de Saúde, da segurança social e da Direcção-Geral do Tesouro e ainda em matéria de contribuições e impostos, bem como dos resultantes da não utilização indevida de fundos comunitários.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 11.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e abstenções do CDS-PP e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 11.º da proposta de lei, para o qual não existem propostas de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e a abstenção do PCP, do CDS-PP e do BE.
Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 3 do artigo 11.º da proposta de lei, para o qual existe a proposta de alteração 83-C, do PCP.
Começamos por votar esta proposta de alteração, na parte em que emenda o n.º 3 deste artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
3 — As transferências referidas no n.º 1, no que respeita a débitos das autarquias locais, salvaguardando o regime especial previsto no Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, 18 de Setembro, podem ser retidas até ao limite de 15% do respectivo montante global.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 3 do artigo 11.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e abstenções do CDS-PP e do BE.
Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 4 do artigo 11.º da proposta de lei, para o qual existe a proposta de alteração 83-C.
Vamos começar por votar a proposta de alteração na parte em que elimina o n.º 4 do artigo 11.º da proposta de lei.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do BE.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 4 do artigo 11.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do BE.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 12.º da proposta de lei, para o qual não existem propostas de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do BE e abstenções do PCP e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 349-C, do Partido Ecologista «Os Verdes», que adita um novo artigo, o artigo 12.º-A., à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.
Era a seguinte:
Artigo 12.º-A Crédito bonificado para habitação
É revogado o Decreto-Lei n.º 305/2003, de 9 de Dezembro.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 13.º da proposta de lei, para o qual existem as propostas de eliminação 302-C, do BE, e 350-C, de Os Verdes.
Começamos por votar a proposta 302-C, do BE, de eliminação do artigo 13.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 350-C, de Os Verdes, de eliminação do artigo 13.º da proposta de lei.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Está prejudicada.
O Sr. Presidente: — Está prejudicada. Muito obrigado pela cooperação, Sr. Deputado.
Passamos, então, à votação do artigo 13.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos passar, agora, ao artigo 14.º da proposta de lei, para o qual existe a proposta 351C, apresentada por Os Verdes.
Vamos, portanto, começar por votar esta proposta 351-C, que elimina o artigo 14.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar, agora, o artigo 14.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 15.º da proposta de lei, para o qual existem as propostas de eliminação 305-C, do BE, e 352-C, de Os Verdes.
Começamos por votar a proposta 305-C, do BE, que elimina o artigo 15.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.
Srs. Deputados, a proposta de eliminação 352-C, de Os Verdes, está prejudicada, porque é do mesmo teor da anterior.
Vamos, por isso, votar o artigo 15.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 16.º da proposta de lei, para o qual existe a proposta de eliminação 353-C, de Os Verdes.
Vamos começar por votar a proposta 353-C, de Os Verdes, que elimina o artigo 16.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 16.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos passar à proposta 85-C, do PCP, que adita um novo artigo — o artigo 16.º-A — à proposta de lei, com a epígrafe «Dever de informação e negociação sobre a reforma da Administração Pública».
Para apresentar a proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a nossa proposta de aditamento tem como fundamento o seguinte: a lei de reestruturação da Administração Pública define apenas critérios gerais e remete a definição dos critérios, por exemplo, de avaliação e de selecção dos trabalhadores para o membro do Governo ou para o responsável dos serviços. Por isso, a nossa proposta tem em conta, por um lado, esta situação, em que nada de concreto está definido, e, por outro, o artigo 6.º da Lei n.º 23/98 — Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público, que obriga o Governo a apresentar a fundamentação e a negociar os efeitos para os trabalhadores das medidas que tomar a nível de mobilidade.
Assim, a nossa proposta visa apenas fazer cumprir o que está na lei e garantir aos trabalhadores que os seus interesses, nomeadamente os seus direitos, vão ser tidos em consideração, o que não é garantido pela lei, que contem apenas critérios gerais e remete para os responsáveis do serviço a sua definição concreta.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como não existem mais pedidos de palavra, vamos proceder à votação da proposta de aditamento n.º 85-C.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.
Era a seguinte:
Artigo 16.°-A Dever de informação e negociação sobre a reforma na Administração Pública
Nos processos de racionalização, reestruturação fusão e extinção de serviços públicos, no âmbito da reforma da Administração Pública, o governo apresentará os estudos e negociará com os sindicatos, de acor-
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do com o estabelecido no artigo 6.º da Lei n.º 23/98, as medidas para cada Ministério com o objectivo de reduzir os eventuais efeitos negativos para os trabalhadores.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à proposta 660-C, que adita um novo artigo — artigo 16.º-B — à proposta de lei, com a epígrafe «Aumentos mínimos das remunerações dos trabalhadores da Administração Pública».
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, esta proposta tem a ver com os aumentos mínimos das remunerações e com aumentos extraordinários e vai ser apresentada pelo Sr. Deputado Eugénio Rosa.
O Sr. Presidente: — Então, tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta proposta tem em conta a situação da evolução nos últimos cinco anos do poder de compra e dos salários dos trabalhadores da Administração Pública.
A redução do poder de compra no sector da Administração Pública foi cinco vezes superior à verificada no sector privado. Portanto, a proposta que apresentamos tem em conta uma situação que se está a verificar: é que as previsões do Governo são sistematicamente inferiores à inflação que se verifica depois e, tendo em conta esta perda contínua, a proposta visa compensar e garantir os trabalhadores em relação a este hiato entre a inflação prevista pelo Governo e a inflação efectivamente verificada. Assim, tem como objectivo garantir um aumento mínimo que se baseia nesta realidade.
O Sr. Presidente: — Entretanto, o Sr. Deputado Honório Novo pediu a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, conforme disse no início, uma vez que esta proposta tem dois aspectos que podem ser complementares mas não têm necessariamente a ver um com o outro, queria fazer uma solicitação.
O n.º 1 desta proposta tem a ver com aquilo que serão desde já as orientações para os aumentos dos trabalhadores da função pública para o ano e o n.º 2 tem a ver com aquilo que pode vir a ser uma actualização extraordinária dos vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública durante o ano, verificada uma discrepância entre aquilo que é a inflação esperada pelo Governo no relatório do Orçamento e aquilo que venha a ser a inflação a ocorrer, de facto. Portanto, propomos exactamente uma actualização extraordinária do diferencial entre aquilo que é a inflação a verificar-se durante o ano de 2007 e aquilo que está previsto no relatório do Orçamento do Estado, o que, como é natural e obrigatoriamente, só se fará no final do ano de 2007.
Proponho, pois, que seja feita uma votação separada dos n.os 1 e 2, porque pode haver aqui partidos, inclusivamente o Partido Socialista, que aceitem o princípio da actualização extraordinária e possam não aceitar o princípio das orientações para marcar, desde já, a actualização dos vencimentos dos trabalhadores da função pública.
O Sr. Presidente: — Creio que esta solicitação é aceite, como é habitual e, portanto, vamos proceder à votação dos dois números em separado, começando pela votação do n.º 1 da proposta 660-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo 16.º-B.
Vamos então proceder à votação do seu n.º 1.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.
Era o seguinte:
1 — Em 2007 nenhum aumento de tabela salarial dos trabalhadores da Administração Pública será inferior à taxa de inflação esperada acrescida da diferença entre a taxa de inflação e a actualização dos salários verificadas no ano de 2006.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 2 deste mesmo novo artigo 16.º-B, constante da proposta 660-C, do PCP, como referido.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.
Era o seguinte:
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2 — O governo actualiza de forma extraordinária os vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública com o diferencial que ocorra entre o valor da inflação verificada e o valor da inflação esperada no Relatório do Orçamento de Estado de 2007.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 17.º da proposta de lei.
Recordo aos Srs. Deputados que os artigos 17.º, 19.º, 20.º e 23.º da proposta de lei são artigos relativamente aos quais não há propostas de alteração. No entanto, recebi sinais de que não se pretende a sua votação em bloco, havendo pedidos de intervenção, designadamente do Sr. Deputado Victor Baptista, a quem dou de imediato a palavra.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista requer a passagem para Plenário do artigo 19.º.
O Sr. Presidente: — Está feito este requerimento oral e, portanto, será desejável que os Srs. Deputados dos demais grupos parlamentares se pronunciem a respeito da passagem do artigo 19.º para Plenário. Recordo que a epígrafe deste artigo é «Gestão flexível nos institutos politécnicos».
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, não é que seja obrigação de alguém ou de qualquer grupo parlamentar fazê-lo e, para nós, até nos parece uma norma aceitável, mas o grupo parlamentar que requer que este artigo passe para Plenário poderia, pelo menos, justificar esse seu pedido, pois não sabemos qual é a razão invocada para isso.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, julgo que, sem mais delongas, devemos proporcionar ao Sr. Deputado Victor Baptista a oportunidade de, se assim o quiser, fazer a exposição do fundamento deste pedido.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, a matéria deste artigo é importante e julgo que poderia e deveria ser debatida em Plenário. Além disso, o Grupo Parlamentar do PS está a ponderar a apresentação de proposta de alteração sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — É uma proposta que, por razões de ordem prática, parece estar perfeitamente justificada. Neste sentido, pergunto, Sr.as e Srs. Deputados, se podemos proceder, de imediato, a uma deliberação sobre este pedido.
Pausa.
Como não há objecções, vamos então votar este requerimento oral, agora justificado, solicitando a passagem para Plenário da discussão e votação do artigo 19.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Assim, Srs. Deputados, podemos reexaminar a possibilidade de se fazer a votação em bloco dos artigos que há pouco referi.
Pausa.
Como verifico que não há aceitação desta possibilidade, vamos então votá-los em separado, começando pelo artigo 17.º da proposta de lei, que trata da manutenção da inscrição na Caixa Geral de Aposentações.
Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.
Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 20.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP.
Segue-se a votação do artigo 23.º da proposta da lei. Vamos votar.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 26.º relativamente ao qual há uma proposta — a 87-C — de emenda a este artigo, da autoria do PCP. Trata-se de matéria relativa às áreas metropolitanas e associações de municípios. Sr.as e Srs. Deputados, vamos então votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.
Era a seguinte:
É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de € 4 820 000, a distribuir de forma directamente proporcional, de acordo com os seguintes critérios:
a) € 2 185 000 são afectos às grandes áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, tendo em conta o número de municípios associados em cada entidade e a participação total dos municípios associados nos impostos do Estado, destinados a preparar a sua adaptação a autarquias metropolitanas; b) €2 635 000 são distribuídos pelas associações de municípios; c) A distribuição prevista no número anterior assenta nos seguintes critérios:
i) 25% na razão do número de entidades existentes no trimestre anterior; ii) 75% na razão do somatório da participação nos impostos do Estado dos municípios associados em cada uma.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, ainda relativamente ao artigo 26.º da proposta de lei, passamos a votar a proposta 354-C, do Partido Ecologista «Os Verdes», também de emenda a este artigo 26.º.
Vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.
Era a seguinte:
É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de € 3,5 milhões, a distribuir de forma directamente proporcional, de acordo com os seguintes critérios:
a) (…); b) € 2 milhões são distribuídos pelas entidades intermunicipais, criadas ao abrigo das Leis nºs. 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio, bem como pelas associações de municípios em funcionamento, criadas ao abrigo da Lei n.º 172/99, de 21 de Setembro.
c) (…).
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação do artigo 26.º da proposta da lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.
Passamos à votação da proposta 89-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 26.º-A, que tem por epígrafe «Assembleias Distritais».
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.
Era a seguinte:
É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba afecta à actividade das assembleias distritais, de montante igual a 50% da receita arrecadada, no ano anterior, pelos cofres privativos dos respectivos governos civis.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 27.º da proposta da lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.
Passamos ao artigo 28.º, relativamente ao qual temos uma proposta de alteração, que é a proposta 90-C, do PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 28.º.
No entanto, antes de votarmos, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Luís Pita Ameixa, que a solicitou à mesa.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a nossa intervenção é no sentido de sugerir que o partido proponente aclare os motivos por que faz esta proposta e justifique designadamente este aumento do valor, para a nossa consideração.
O Sr. Presidente: — Está feita a solicitação, pelo que dou a palavra ao Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, a proposta fala por si, é completamente elucidativa, e decorre, obviamente, de informações que recolhemos — que, aliás, são públicas, não são particulares — junto da Associação Nacional de Freguesias.
O Sr. Presidente: — Feita esta apresentação, o Sr. Deputado Victor Baptista pretende pronunciar-se.
Tem a palavra.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, relativamente a esta proposta, quero dizer que é evidente que, do ponto de vista orçamental, o que está aqui em causa é o cumprimento do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e, portanto, há sempre a possibilidade de, em qualquer momento, se fazer uma alteração orçamental para resolver este problema.
Em todo o caso, aqui está em causa também o montante global, tratando-se de uma transferência. Também nós, Partido Socialista, ouvimos a Associação Nacional de Freguesias, acompanhamos esta proposta e vamos aprová-la, porque nos parece que, com isto, evitamos qualquer alteração. E se o montante — e isto resulta da própria lei — for inferior, não há qualquer problema, portanto, aumentamos o tecto, dado que, depois, as transferências são em resultado do cumprimento da própria lei.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado, por esta intervenção, que, de resto, também anuncia a posição do Partido Socialista relativamente a esta proposta.
Não havendo mais pedidos de palavra, Sr.as e Srs. Deputados, podemos então proceder à votação da proposta 90-C, do PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
1 — É inscrita no orçamento da Presidencia do Conselho de Ministros uma verba no montante de €5 000 000 a distribuir pelas freguesias referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação mensal para encargos a que os mesmos eleitos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não permanência.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, tendo a proposta anterior sido aprovada, fica prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei.
Agora, vamos votar o n.º 2 do artigo 28.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e do BE.
Agora, passamos ao n.º 1 do artigo 29.º, que não tem propostas de alteração.
Sobre esta matéria há um pedido de intervenção, por parte do Partido Social Democrata, a cargo do Sr. Deputado José Manuel Ribeiro, a quem dou a palavra.
O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, a minha intervenção é sobre o artigo 29.º no seu todo e não especificamente sobre o seu n.º 1.
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Quero dizer que relativamente a este artigo estamos inequívoca e frontalmente contra. Estamos a falar, já o referimos noutras alturas, do «saco azul», de auxílios financeiros e de cooperação técnica e financeira que não têm quaisquer regras, quaisquer critérios. Falta-lhe transparência, rigor e, obviamente, não podemos ser favoráveis a determinações deste carácter.
Já o referimos e voltamos a dizê-lo: isto fará com que o Governo de forma discricionária e arbitrária volte a ajudar os municípios como bem entende, sem clareza e sem transparência. E se no Orçamento do Estado para 2006 havia a tentativa de iludir esta transparência colocando uma dotação de 200 milhões de euros, o Governo consegue nesta proposta de lei e neste artigo em concreto fazer algo que é verdadeiramente inaceitável, que é retirar, pura e simplesmente, qualquer valor, o que dá a entender que além desse valor o Governo pretender dar o valor que bem entende. Nem nisso consegue ter o mínimo de transparência.
Neste sentido, Sr. Presidente, deixa de ser um «saco azul» ou um «saco rosa» e passa a ser um «big bag». Os «big bags» são de toneladas, como bem sabe. Por isso, Sr. Presidente, se estivemos contra essa proposta em 2006 por maioria de razão temos de estar frontalmente contra esta proposta em 2007.
O Sr. Presidente: — Tenho um pedido de intervenção do Partido Socialista, por parte do Sr. Deputado Luís Pita Ameixa, e do PCP, por parte do Sr. Deputado Abílio Dias Fernandes. Julgo que a ordem que devemos seguir é dar agora a palavra ao Sr. Deputado Abílio Dias Fernandes.
Protestos.
Srs. Deputados, a Mesa regista os pedidos e acata-os. O Sr. Deputado fez-me sinal de que deveríamos respeitar a ordem de inscrição e assim faremos.
Houve um sinal do Partido Socialista no sentido que admitia poder falar depois do Sr. Deputado Abílio Dias Fernandes, mas não havendo consenso sobre isso tem, então, a palavra é do Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, considero que a ordem de inscrição é sempre a mais fiável. No entanto, se o Sr. Deputado Abílio Dias Fernandes pretende fazer a apresentação da proposta em relação ao n.º 2, a lógica, nesse caso, mandaria que fosse ele a falar primeiro para a apresentar.
O Sr. Presidente: — Bom, estamos aqui com um problema procedimental.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, inscrevi o Sr. Deputado Abílio Dias Fernandes numa altura em que achei, em nome da bancada, que era adequada uma intervenção.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a posição está perfeitamente clara e respondida relativamente à matéria processual que o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa no início da sua intervenção invocou.
Posto isto, passamos, se estiver de acordo, à substância da sua intervenção.
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, com certeza, não me importo nada de falar em qualquer circunstância.
Já que se falou aqui de regras, procurei apontar as mais correctas e continuo a considerar que tenho razão.
Espantosa intervenção do Sr. Deputado José Manuel Ribeiro… O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — É habitual!
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — É um elogio!
O Orador: — Ela é espantosa pelo seguinte: é que o Sr. Deputado veio, aqui, reclamar contra o facto de a proposta de lei de Orçamento do Estado para o ano 2007 não conter uma verba global para os contratosprograma, que em 2006 foi de 200 milhões euros.
Sr. Deputado, este ano fala contra isso, mas o ano passado também falou, ou alguém da sua bancada, contra o facto de ela lá estar. Portanto, é sempre contra: o PSD, no ano passado, falou contra a existência de um tecto de 200 milhões de euros, este ano fala contra a não existência do tecto de 200 milhões de euros.
O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — O céu é o limite agora!
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Pode crer que é!
O Orador: — Portanto, há uma grande incoerência da parte do PSD. De facto, a vontade é de falar contra a proposta de lei, não é de ter coerência na substância daquilo que se diz – registo isso.
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De qualquer forma, a economia da proposta de lei e do artigo é no sentido restringir – aliás, isso já tinha sido aqui discutido, há dias, e o Ministro afirmou-o –, cada vez mais, os contratos-programa .
Foi aqui também explicado, há dias, pelo Ministro da Administração Interna que estava em curso a publicação, no Diário da República, dos contratos que foram assinados durante o ano de 2006, ao abrigo de uma verba semelhante a esta do n.º 1, mas que era de 15 milhões de euros em 2006 e que baixa, agora, para 7,5 milhões de euros em 2007, e que em relação à restante verba dos 200 milhões não tinham sido trazidos à assinatura do Ministro competente nenhuns contratos-programa – aliás, o Sr. Deputado deve ter tomado nota disso.
Portanto, queria dar-lhe esse esclarecimento, dizer-lhe que o caminho é de restrição – o Ministro até afirmou, aqui, que deveriam acabar num todos os contratos-programa no futuro – e assinalar a grande incoerência, que é o Sr. Deputado falar este ano contra a não existência daquilo que no ano passado não queria que existisse. E sobre este ponto n.º 1, Sr. Presidente, era o que se nos oferecia dizer.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estamos numa matéria que, a julgar pelos pedidos de intervenção, nos vai ocupar mais tempo do que é habitual. Mas isso decorre da vontade natural e legítima, porque isso também mostra e marca a importância que atribuímos, que é desigual, como seria de esperar, relativamente às propostas que temos em ponderação.
Prosseguindo o debate, dou, agora, a palavra ao Sr. Deputado Abílio Dias Fernandes, do PCP.
O Sr. Abílio Dias Fernandes (PCP): — Sr. Presidente, o n.º 1 do artigo 29.º contempla 7,5 milhões de euros para edifícios-sede, contratos-programa, acordos de colaboração, protocolos de modernização administrativa e conclusão de projectos em curso (portanto, especifica claramente o conjunto de iniciativas que podem ser contempladas com esta verba). Consideramos que essa verba é razoável e não é nenhum excesso.
Contudo, o que não é aceitável para o PCP é que o «saco azul» que se preconiza no n.º 2 pode ser superior a 200 milhões de euros, porque diz as transferências de verbas sob qualquer modalidade. Portanto, é perfeitamente aberto a que os ministros da tutela e das finanças façam transferências de verbas de uma forma indiscriminada. O PCP não pode aceitar isto de forma nenhuma, daí a proposta de eliminação do n.º 2.
O Sr. Presidente: — De acordo com a ordem de inscrição, tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista, do PS.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, penso que esta questão dos auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira com as freguesias e com as autarquias – e que são fundamentais, em particular para as freguesias – tem, no âmbito deste artigo, uma alteração da metodologia.
Estávamos habituados a que os governos fizessem protocolos sem que o Orçamento cobrisse financeiramente a sua realização. E mais do que isso: não existia qualquer transparência quanto a esses protocolos.
Este artigo 29.º tem uma norma no seu n.º 4 que diz que são nulos os protocolos – não produzem efeitos – que não sejam publicados em Diário da República. E aqui há uma questão do fundo, que é bem diferente do comportamento de outros tempos, independentemente dos governos: há aqui, pela parte do Governo, uma preocupação de acompanhamento e de transparência.
Depois, quanto ao montante de 7,5 milhões de euros, devo dizer que ao contrário do que se diz não é um «saco azul»!
O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — É um «saco rosa»!
O Orador: — Todos ficamos a saber, quanto a este montante, quais são os protocolos que vão ser assinados! E mais do isso: muitos protocolos estão já assinados, alguns vinham de governos anteriores e aqui tratase de cumprir a execução financeira de compromissos que foram assumidos ainda antes deste Governo. Não todos, mas alguns deles, como não poderia deixar de ser.
O Estado tem de se habituar a assumir os compromissos de cada governo e a melhor forma de fazê-lo é na base do princípio da transparência e a transparência é a publicitação desses contratos-programa, desses acordos.
Quanto ao n.º 2, quando se diz que é um «saco azul» sem limite, respondo que não! Há sempre um limite, que é o montante que está previsto em Orçamento!
O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Não tem!
O Orador: — Os montantes previstos em Orçamento são sempre um limite, pelo que o que os senhores dizem não faz sentido.
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O que penso é que este n.º 2 previne a possibilidade de alguns montantes irem para além dos 7,5 milhões de euros, portanto, com o sentido da responsabilidade de cumprir os compromissos que foram assumidos.
Há, pois, nesta matéria um comportamento e uma metodologia totalmente diferentes dos que existiam anteriormente. O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.
O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Pita Ameixa, relativamente à sua intervenção e às opiniões que há pouco nos transmitiu, quero referir que já não é a primeira vez que V. Ex.ª não compreende o que digo. Acho que fui claro, mas, repito, já não é a primeira vez que isto sucede.
Sr. Deputado, como pôde depreender das outras intervenções, os outros Srs. Deputados compreenderam o que eu disse, pelo que acho que o problema não é meu. De facto, penso que tem de fazer um esforço para não querer deturpar aquilo que os outros Deputados dizem. O que o senhor fez em relação a mim foi claramente isso.
Sr. Deputado, também permita que lhe diga, com todo o respeito, que nem a mim nem ao PSD vem dar lições de coerência, até porque V. Ex.ª foi autarca, sabe perfeitamente as dificuldades do exercício desse cargo, e quem se transformou num muito curto intervalo de tempo relativamente às suas funções de autarca não fui eu: sou autarca, mantenho-o e sou coerente com isso, V. Ex.ª é que não é coerente com aquilo que já foi no passado.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Esqueceu!
O Orador: — Sr. Deputado, permita que lhe diga ainda o seguinte: V. Ex.ª pode vir para aqui com demagogia, com raciocínios desviantes, mas há uma coisa que o senhor não combate, é a nossa razão, a razão que temos sobre esta matéria. Por muito que queiram dizer que esta é uma regra rigorosa e transparente, ela não é.
Sr. Deputado, o Governo não satisfeito com o valor de 200 milhões de euros que estava previsto para 2006 coloca agora como limite o tecto, «o tecto do céu». É o céu como limite agora, Sr. Deputado. Isto é rigor? … Sr. Deputado, reafirmo, novamente, o que disse, e digo-o, agora, utilizando um estrangeirismo: este é um verdadeiro «pink big bag».
O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, este artigo e esta matéria são, todos os anos, alvo de grande polémica e sabemos as razões que estão por detrás desta polémica.
O passado e a história dos anteriores governos, e estou a generalizar, mostram-nos que a gestão concreta, diária, das verbas inscritas neste artigo, nos sucessivos Orçamentos, permitem, de facto, actos de transparência de grau menor, apesar de o artigo em causa obrigar o Governo a determinadas formulações e obrigações que acabam, na maior parte dos casos, por não ser cumpridas.
E a verdade é que estamos perante mais um orçamento, o Orçamento para 2006, em vigor, onde as próprias obrigações de informação pública e de publicação não estão a ser cumpridas.
Torna-se evidente que, por exemplo, relativamente ao Orçamento deste ano, há uma verba de 16,7 milhões, destinada às finalidades inscritas no n.º 1, que esta Casa não sabe exactamente a que se destinam, mas sabe que estão para publicação os respectivos contratos.
E temos, ainda, uma outra verba, no actual Orçamento, de 200 milhões de euros – os famosos 200 milhões de euros –, sobre cuja utilização a Assembleia da República não tem uma informação precisa e muito menos foram publicados os contratos estabelecidos este ano.
Relativamente a isto, há quem diga, há uma informação, que circula nos corredores – e, obviamente, reproduzo-a com as reservas que os corredores aconselham –, no sentido de que a taxa de execução desta verba andará à volta de 180 milhões, mas ninguém sabe para que foram ou a quem foram atribuídos.
Portanto, tudo isto, esta história dos anos anteriores e deste ano aconselham um olhar à lupa sobre o que aqui está, e o que aqui está é absolutamente preocupante.
Ora, o que é preocupante não é o n.º 1, obviamente; o que é preocupante é o n.º 2, porque, de facto, estão eliminadas as verbas que estavam inscritas no Orçamento do Estado para 2006. Não está lá nada que diga que são 200 ou 300 ou 400 ou 500 ou 2000 milhões – os 2000 milhões de que, ontem, falava, a propósito do PIDDAC regionalizado, que ninguém sabe para que são –, cabe tudo, perfeitamente, dentro do n.º 2. Até os 2000 milhões podem ser geridos desta forma, porque não há nenhuma dotação orçamental que limite isto, que «plafone» isto, que «plafone» os termos em que este artigo está redigido.
Portanto, em face da experiência do passado mais remoto, em face da experiência deste Orçamento e da falta de transparência com que este artigo está a ser gerido, na execução orçamental de 2006, é óbvio que este n.º 2 não só agrava mas agrava em muito o grau de falta de transparência dos auxílios financeiros e da cooperação técnica e financeira com as autarquias, que, naturalmente, devem existir.
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De facto, não somos radicais no sentido do seu corte, da sua eliminação, mas esses auxílios devem existir de forma precisa, limitada, contida e transparente, coisa que não se verifica neste artigo.
O Sr. Presidente: — Admitindo que estejamos já a chegar à parte final do debate sobre esta matéria, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, antes de mais, quero pedir desculpa ao Sr. Deputado José Manuel Ribeiro se não o compreendi bem, mas nunca é minha intenção deturpar a palavra seja de quem for.
O que entendi foi que o Sr. Deputado afirmou que, no ano passado, ainda havia aqui um limite, uma verba, que era a dos 200 milhões, mas agora não há limite. E o Sr. Deputado manifestou-se, portanto, contra isso, mas, no ano passado, também se manifestou contra a existência dessa verba dos 200 milhões, desse tecto.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Não é contra o valor, é contra os princípios!
O Orador: — Portanto, descubro aí uma incoerência e julgo que todos os que me estão a ouvir descobrem idêntica incoerência.
Risos do PSD.
Agora, o Sr. Deputado quis-me apontar, a mim, incoerências, invocando a minha qualidade de ex-autarca, mas, se me dá licença, ex-autarca e actual.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Ah! Continua?
O Orador: — Sim.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Então, ainda é mais grave!
Risos do PCP.
O Orador: — Mas o Sr. Deputado disse isso sem conteúdo, porque não justificou. É que, quando se é incoerente, é-se incoerente por algum acto ou alguma prática e o Sr. Deputado não me apontou nenhuma nem conseguirá apontar, porque a minha linha é de coerência total, absoluta e permanente em todas as matérias.
Em relação ao PCP, quero dizer o seguinte: o Sr. Deputado Honório Novo veio aqui com o número dos corredores, que é um número que desconheço completamente mas que está dentro do plafond que o Orçamento do Estado havia aprovado para o ano de 2006, que era de 200 milhões. É que o Sr. Deputado fala em 180 milhões. Então, qual é o problema? Está dentro daquilo que tinha sido aprovado. Se o número for esse, que V.
Ex.ª referiu, não vejo qual é o problema que encontra nele.
Além disso, já havia aqui sido dito – as palavras são do Ministro de Estado e da Administração Interna – que estão em trânsito de publicação os contratos-programa estabelecidos no âmbito da Direcção-Geral das Autarquias Locais e que ainda não lhe haviam sido remetidos para assinatura noutro âmbito. Foi isto que foi aqui dito.
De qualquer forma, a minha opinião e a do Partido Socialista é a de que deve haver total transparência nesse domínio e a Assembleia da República deve ser informada de todos os contratos-programa que tenham sido feitos no passado ou sejam feitos no futuro.
Este artigo do Orçamento do Estado, que vamos agora votar, no seu n.º 4, vem justamente estabelecer uma norma de grande rigor, para obrigar à publicação, que é a de culminar com a pena mais pesada, isto é, a nulidade, a falta de publicação. E a nulidade implica que o contrato não poderá produzir os seus efeitos, designadamente os efeitos financeiros.
Por outro lado, quero ainda dizer que o PCP também é poder em alguns sítios, ainda tem algumas câmaras municipais. E, nesses sítios, também se fazem muitos contratos e as câmaras também os fazem com as juntas de freguesia. Ora, também sei como é que isso acontece e, por isso, a invocação que os senhores fazem em relação ao Governo também pode ser feita, em algumas câmaras, em relação às respectivas juntas de freguesia.
Por outro lado, ainda, quero sublinhar que, apesar de todo o discurso do Partido Comunista, o que acontece é que, quer aqui, na proposta de lei de Orçamento do Estado para 2007, quer no âmbito da Lei das Finanças Locais, recentemente discutida e aprovada, o Partido Comunista faz propostas no sentido de aceitar a existência dos contratos-programa. O Partido Comunista não é contra os contratos-programa, porque propõe a sua existência quer aqui, nesta lei, através da sua proposta, que está, agora, em discussão, quer na Lei das Finanças Locais. Portanto, não compreendo como é que o Partido Comunista faz um discurso contra os con-
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tratos-programa e, depois, na prática, propõe normas, quer no Orçamento, quer na Lei das Finanças Locais, que são favoráveis à existência desses contratos-programa.
Finalmente, quero chamar a atenção dos Srs. Deputados Honório Novo e Abílio Fernandes, que pretendem, com esta proposta 91-C, eliminar o n.º 2 do artigo 29.º, para o seguinte: …
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa pela interrupção, mas gostaria que terminasse brevemente.
O Orador: — É o que farei, Sr. Presidente.
Quero chamar a atenção de que a norma que o Partido Comunista pretende eliminar, com a sua proposta 91-C, estabelece o seguinte: «As transferências de verbas (…), são sujeitas a autorização prévia dos Ministros responsáveis pelas áreas das autarquias e das finanças». Na Lei das Finanças Locais, recentemente votada aqui, o Partido Comunista também fez uma proposta de alteração ao artigo 8.º,…
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa, agradeço-lhe que conclua, porque já utilizou 5 minutos.
O Orador: — Vou terminar, Sr. Presidente.
No n.º 5 do artigo 8.º da Lei das Finanças Locais, proposta 31-P, apresentada pelo Partido Comunista, estabelece-se o seguinte: «A concessão de qualquer auxílio financeiro às autarquias locais tem de ser previamente autorizada por despacho do ministro da tutela (…)». Então, em que é que ficamos?! VV. Ex.as propõem eliminar aqui aquilo que propuseram noutro sítio?!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos procurar terminar rapidamente este debate, por duas razões: primeiro, porque, naturalmente, a Mesa tem uma responsabilidade de gestão do tempo e dos equilíbrios e ainda temos muito caminho a percorrer, pelo que precisamos de gerir as coisas com algum equilíbrio, sendo que, neste momento, estamos para além daquilo que seria aceitável, do ponto de vista da gestão do tempo, no tratamento deste artigo; segundo, porque vamos interromper a reunião às 12 horas, de acordo com a solicitação que já foi feita e aceite por todos os Srs. Coordenadores dos grupos parlamentares, e vamos retomar às 14 horas e 30 minutos, exactamente porque estamos com dificuldades de tempo.
Portanto, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Honório Novo, para uma interpelação, e, em seguida, vamos proceder à votação dos artigos 29.º e 30.º, para procurar, digamos, fechar este bloco temático.
Tem a palavra, Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, gostaria que, através da Mesa, fossem distribuídas, logo que possível, durante a tarde ou quando entender, cópias do artigo 30.º do Orçamento do Estado em vigor.
É verdade que não lhe vou pedir para distribuir as posições do PCP sobre cooperação técnica, que são conhecidas, reiteradas e antigas, nem sequer lhe vou pedir para distribuir pelas bancadas a evolução dos resultados eleitorais autárquicos nas últimas eleições autárquicas. Não quero pedir nada disso! Quero apenas pedir-lhe para distribuir a cópia do artigo 30.º por todas as bancadas, para podermos demonstrar as obrigações que estão inscritas em lei e que o Governo não tem cumprido, relativamente à cooperação técnica e financeira, e para demonstrar ainda que, também aí, no artigo 30.º, já está uma norma que considera nulos os contratos-programa e os acordos de colaboração, se tal não for cumprido, o que significa que isto não representa nenhuma inovação, porque já consta do actual artigo 30.º.
Agradecia-lhe, pois, Sr. Presidente, que providenciasse nesse sentido.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, procederemos de acordo com essa solicitação.
Sr.as e Srs. Deputados, estamos em condições de passar, então, à votação do artigo 29.º da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2007, começando pelo seu n.º 1, relativamente ao qual não existem propostas de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e do BE.
Antes de votarmos o n.º 2 do artigo 29.º, importa votar a proposta 91-C, apresentada pelo PCP, de eliminação deste n.º 2.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP e do BE.
Srs. Deputados, agora, vamos votar o n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e do BE e a abstenção do CDS-PP.
Segue-se a votação dos n.os 3 e 4 do artigo 29.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP e do BE, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Passamos ao artigo 30.º da proposta de lei, relativamente ao qual foi apresentada, pelo PCP, a proposta 92-C, de eliminação.
Para justificar esta proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Abílio Fernandes.
O Sr. Abílio Dias Fernandes (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o artigo 30.º da proposta de lei preconiza uma retenção de 0,2% dos fundos municipais, dos quais 10% devem ser reembolsados ao Governo.
Ora, apesar de se manter há alguns anos este preceito não há qualquer justificação, uma vez que interfere com a autonomia financeira das autarquias, para se fazer transferências do Orçamento do Estado para as autarquias e depois reter uma verba para satisfazer obrigações do Governo para a direcção-geral.
Entendemos que isto é inaceitável e que é altura de se eliminar este preceito.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, sobre esta norma e sobre a alteração proposta pelo Partido Comunista quero dizer que, com efeito, se trata de um caso sui generis e que esta matéria pode, no futuro, merecer uma ponderação mais aprofundada. No entanto, esta norma é velha, antiga.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Velha de mais!
O Sr. Honório Novo (PCP): — É quase do tempo do fascismo!
O Orador: — Há muitos anos que ela ocorre e que é proposta por diversos governos e aprovada por diversas composições da Assembleia da República.
Mas faço notar alguns aspectos que são importantes. Em primeiro lugar, os beneficiários da receita em Lisboa e Porto são as respectivas Áreas Metropolitanas – e isto é uma evolução em relação ao passado.
No caso de extinção dos Gabinetes de Apoio Técnico (GAT), que está a ocorrer agora, até com o PRACE, deixa de haver lugar à retenção respectiva. Os GAT funcionam totalmente a favor das autarquias locais,…
O Sr. Victor Baptista (PS): — Só para as autarquias!
O Orador: — … os serviços que prestam são totalmente para as autarquias locais, não é para a Administração Central, daí que essa retenção não seja uma coisa do outro mundo, nesse sentido. E, depois, a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) também presta alguns serviços às autarquias locais. Portanto, este era o fundamento da existência desta norma.
Neste sentido, e com um olhar aberto em relação ao futuro, aprovaremos a norma da proposta de lei.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Aberto ao passado!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, creio que está encerrado o debate sobre este ponto.
Vamos passar, então, à votação da proposta 92-C, de eliminação do artigo 30.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.
Srs. Deputados, agora, vamos votar o artigo 30.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos interromper os nossos trabalhos.
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Eram 12 horas e 5 minutos.
Srs. Deputados, está reaberta a reunião.
Eram 15 horas.
Vamos, então, continuar o debate na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2007.
Retomamos com o artigo 32.º da proposta de lei sobre a adequação das formas de financiamento da segurança social às modalidades de protecção.
Recordo aos Srs. Deputados que nesta matéria não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração, pelo que podemos votar este preceito.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.
Segue-se a proposta 307-C, do BE, de aditamento de um artigo 32.º-A, relativo ao subsídio de desemprego de docentes e investigadores.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, posso, em duas palavras, referir-me às propostas 307-C e 309-C, que vamos votar logo a seguir, as quais sugerem, respectivamente, o aditamento dos artigos 32.º-A e 32.º-B, cujo objectivo geral é o de garantir a abrangência do sistema de segurança social em casos em que ele tem falhado, em particular chamando a atenção para o facto de haver um acórdão do Tribunal Constitucional de 2002 que estabelece as condições em que alguns dos funcionários da Administração Pública deveriam ser abrangidos pelo sistema de segurança social e não o são, sobretudo pelo subsídio de desemprego e pelo subsídio social de desemprego. Isto aplica-se aos docentes e aos investigadores.
Apesar da força do acórdão do Tribunal Constitucional nunca houve legislação que desse cumprimento a essa determinação e parece não só razoável do ponto de vista constitucional como imperativo do ponto de vista social que o subsídio de desemprego possa abranger estas categorias de funcionários.
O segundo artigo proposto, o artigo 32.º-B, especifica o instituto da segurança social no caso de investigadores de laboratórios do Estado, de instituições de ensino superior e de investigação para garantir as mesmas condições a essas pessoas.
Sr. Presidente, são estas as duas propostas que estão em votação.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Venda.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, gostava de dizer, em nome do PS, que a questão levantada e proposta pelo BE através da proposta 307-C – posteriormente, no guião há uma proposta idêntica e de âmbito ainda mais alargado, a proposta 369-C, de Os Verdes – tem que ver com um regime de protecção, quer em termos laborais quer em termos de protecção social, destas duas carreiras específicas de investigadores e docentes Somos sensíveis a esse problema e, de facto, o Tribunal Constitucional já deu orientações nessa matéria, só que consideramos que a mesma não pode ser resolvida desta forma casuística no âmbito do Orçamento do Estado, uma vez que já está iniciado um processo de negociação entre o Governo e os sindicatos no que respeita àquilo que é chamada a revisão do sistema de vínculos, carreiras e remunerações.
De facto, foram iniciadas recentemente negociações e esperamos que isso chegue a bom termo no que respeita a um acordo geral para todas estas situações que falta definir na lei. E, nesse aspecto, há um compromisso do Governo de, nomeadamente, essa lei ser entregue na Assembleia da República a breve trecho, logo que concluídas essas negociações. Isso justifica, para já, o nosso voto contra estas duas propostas, ainda que sejamos sensíveis às questões apontadas.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, naturalmente que queremos a solução do problema e, portanto, se ele vier a ser resolvido no prazo mais curto melhor ainda.
Em qualquer caso, chamo a atenção para que isto não é estritamente um problema de vínculos, carreiras e remunerações.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — É também de protecção social!
O Orador: — Exactamente! Pode ser tratado nesse âmbito por extensão mas não é específico desse âmbito. Portanto, trata-se, aqui, de determinar as regras gerais do sistema de segurança social.
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Estamos a tentar preencher uma lacuna que existe, reconhecida pelo Tribunal Constitucional e, necessariamente, por todos os Deputados que conhecem o sistema de segurança social, em relação a uma categoria específica que está erradamente discriminada.
Portanto, poderemos fazê-lo no Orçamento do Estado, como ele trata, aliás, outras circunstâncias e como faz correcções em matérias de outro tipo. Por outro lado, a existência de uma negociação, que é um bom caminho deste ponto de vista, não é impeditiva do reconhecimento de um direito, que, aliás, corresponde exactamente ao que o Tribunal Constitucional e vários parceiros desta negociação têm vindo a defender. Creio, portanto, que não deveríamos perder tempo.
Se, porventura, num prazo razoável, isso viesse a ser corrigido, melhor seria, mas não me parece que seja motivo suficiente para votar contra esta proposta.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma réplica, a Sr.ª Deputada Teresa Venda.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, gostaria apenas de fazer uma precisão.
Concordo com o que foi dito pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, mas sabemos que não são só estas carreiras que estão em causa. Não são só as carreiras dos investigadores e docentes que têm problemas, quer no esclarecimento do seu vínculo contratual quer na clarificação do seu regime de protecção social. Sabemos que isso está a ser equacionado no âmbito do tal sistema geral de revisão de vínculos, carreiras e remunerações.
Nesse enquadramento, consideramos que, para já, devíamos aguardar a conclusão dessas negociações, sendo essa lei, depois, analisada aqui, no Parlamento.
O Sr. Presidente: — Creio que estamos em condições, Sr.as e Srs. Deputados, de proceder à votação em bloco das propostas 307-C e 309-C do BE, de aditamento dos artigos 32.º-A e 32.º-B, respectivamente.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PSD.
Eram as seguintes:
Artigo 32º-A Subsídio de desemprego de docentes e investigadores
1. Aos funcionários e agentes da administração pública que, sendo subscritores da Caixa Geral de Aposentações, não estejam cobertos por protecção contra o desemprego será, até à publicação do diploma que supra a inconstitucionalidade por omissão considerada verificada pelo Tribunal Constitucional no seu Acórdão n.º 474/2002, pago subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego nas condições vigentes para a generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, considerando como período de registo de remunerações, para efeitos de preenchimento dos prazos de garantia respectivos, os relativos a descontos para a Caixa Geral de Aposentações, e como remunerações registadas, aquelas sobre as quais incidiram os descontos, desde que se verifique uma das seguintes situações: a) Se encontrem vinculados por nomeação e o vínculo cesse por iniciativa da administração ou por falta de conversão da nomeação provisória em definitiva; b) Estejam vinculados por contrato administrativo de provimento e este cesse por não-renovação por parte dos organismos ou serviços a que se encontrem vinculados, por rescisão decorrente da aplicação do n.º 2 do artigo 45º do Decreto-Lei n.º 100/99, ou, ainda, por caducidade.
2. Os encargos decorrentes da aplicação do número anterior serão determinados nos termos da lei geral, com as devidas adaptações.
3. Aos agentes da Administração Pública que, tendo sido inicialmente subscritores da Caixa Geral de Aposentações, hajam sido, posteriormente à entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 30 de Dezembro, enquadrados no regime geral de segurança social, mantendo como vínculo o contrato administrativo de provimento, aplicar-se-á na eventualidade de desemprego o regime previsto no Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho.
—— Artigo 32º-B Segurança social dos investigadores
Os investigadores de instituições do ensino superior e de investigação, Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados, Instituições Privadas de Investigação e Desenvolvimento, incluindo os trabalhadores com
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vínculo de contrato administrativo de provimento ou com nomeação provisória e os bolseiros, são integrados no regime geral da segurança social.
O Sr. Presidente: — Passamos à proposta 662-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 32.º-A, sob a epígrafe «Subsídio familiar a crianças e jovens e bonificação por deficiência».
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, se me permite, vamos fazer uma intervenção global sobre as propostas 662-C, 661-C, 659-C, 663-C e 664-C, do PCP, através do Sr. Deputado Eugénio Rosa.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente, em relação à parte que tem maior peso, que é a actualização das pensões mínimas, gostaria de referir os seguintes dados, que nos parecem importantes: as pensões mínimas abrangem uma população de 1 200 000 reformados e apenas 68 000 é que têm uma pensão superior ao limiar da pobreza.
Nesse sentido, fazemos uma proposta de actualização das pensões que ronda os 4%, que tem em conta a taxa de inflação real que se prevê para este ano e que permite uma reduzida melhoria no seu poder de compra muito pequeno. Traduzindo isto em valores, passar-se-ia de uma pensão média de 228 € para 237 €, mais 9 €, o que não nos parece exagerado mas, pelo contrário, extremamente baixo, muito reduzido. Mesmo assim, apresentamos esta proposta e esperamos que o Partido Socialista seja sensível a ela.
Relativamente às outras prestações – abono de família, bonificação de deficiência, etc. – limitamo-nos a repor a nossa proposta de 2006, nem a actualizamos. Como daqui decorre, esta é também uma base de realismo, não exageramos, mas consideramos que é o mínimo que se deve garantir a uma população já extremamente desfavorecida.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Venda.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, este conjunto de propostas, 662-C, 661-C, 659-C, 663-C e 664-C, do Partido Comunista Português, e também a proposta 355-C, do Partido Ecologista «Os Verdes», têm a ver com a actualização mais substancial das pensões mínimas e de subsídios de apoios sociais de diversa natureza. É evidente que também somos sensíveis à actualização mais progressiva do que a que tem sido natural.
No entanto, o que fundamenta o nosso voto contra tem a ver com o facto de estas matérias terem sido objecto de acordo no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social, em que foram definidos os regimes a partir dos quais se verificará quer o aumento anual das pensões quer a determinação do indexante dos apoios sociais, a qual vai ficar indexada à actualização de todas as outras prestações sociais.
Consideramos que, face a esta negociação, não se justifica enquadrar agora no Orçamento do Estado para 2007 estas actualizações que saem fora deste acordo.
Por outro lado, lembro que esta legislação vai entrar, nomeadamente na questão do indexante de apoios sociais, vai actualizar todas as prestações sociais. Há uma proposta de lei que já entrou no Parlamento e que em princípio entrará em vigor (assim o Parlamento a despache durante o mês de Dezembro) precisamente a partir de 1 de Janeiro de 2007.
Portanto, este enquadramento macro que está a ser dado no âmbito das negociações entre o Governo e a Comissão Permanente de Concertação Social justificam, de facto, que não consideremos oportuno fazer estas actualizações fora deste acordo.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente, ouvi com atenção a intervenção da Sr.ª Deputada, no entanto, quero lembrar apenas que, em primeiro lugar, essa proposta não foi aprovada.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Está para aprovar!
O Orador: — Está para aprovar, mas pode ser alterada.
A segunda questão, bastante importante, é que, de acordo com essa proposta, as pensões mínimas teriam, quanto muito, uma actualização igual à inflação, o que nos parece insuficiente, tendo em conta os valores actuais extremamente baixos e estando a grande maioria abaixo do limiar da pobreza.
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O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente!
O Orador: — E essa é uma questão fundamental.
Portanto, remetemos para esse indexante, para essa proposta, mas não há melhoria real nas pensões para 2007. Essa é a questão. Por isso é que aparecemos com uma proposta que está um bocadinho acima, mas é pouco, visto que é pouco mais de um ponto percentual.
O Sr. Presidente: — Tem ainda a palavra, para uma tréplica, a Sr.ª Deputada Teresa Venda.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, queria apenas clarificar que, de facto, em termos de valor unitário, parece pouco significativo, mas, como leque abrangido, conta para o Orçamento do Estado em termos globais. Penso que o Parlamento tem um compromisso de solidariedade, que é o de manter um certo equilíbrio do Orçamento do Estado para 2007. Tanto é assim que, na Comissão Permanente de Concertação Social, conseguiu chegar-se a um acordo nesta matéria.
Portanto, aceitou-se que, para o aumento anual das pensões, a partir de Janeiro de 2008 seriam aplicados uns critérios mistos que ponderavam quer a evolução do PIB quer a inflação.
Portanto, este ano foi, de facto, aceite considerar o valor da inflação, sendo que, a partir dos outros anos, esse critério vai ser majorado em função do crescimento da actividade económica. Vamos trabalhar para que isso seja possível. Isso também tem a ver com o equilíbrio da sustentabilidade das finanças públicas, como sabe, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: — Estamos em condições, Sr.as e Srs. Deputados, de proceder à votação, em bloco, das propostas 662-C, 661-C, 659-C, 663-C e 664-C, de alteração, subscritas pelo PCP.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP e do BE.
Eram as seguintes:
(662-C) Artigo 32.°-A (novo) Subsídio Familiar a Crianças e Jovens e Bonificação por Deficiência
Para o ano de 2007 são fixados os seguintes montantes para o subsídio familiar a crianças e jovens e para a respectiva bonificação por deficiência: Subsídio Familiar a Crianças e Jovens
Escalões <_1 idade='idade' de='de' ano='ano'> 1 ano de idade 1° Escalão 131,00 € 41,00 €
2o Escalão 112,00 € 34,00 €
3o Escalão 94,00 € 30,00 €
4o Escalão 56,00 € 22,00 €
5o Escalão 37,00 € 11,00 € Bonificação por Deficiência
Escalões Valor Até aos 14 anos 75,00 €
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Dos 14 aos 18 anos 94,00 € Dos 18 aos 24 anos 112,00 €
—— (661-C) Artigo 32.°-B (novo) Outros Subsídios
Para o ano de 2007 são fixados os seguintes montantes para o subsídio de assistência de 3.ª pessoa, subsídio vitalício e subsídio de funeral:
Subsídio Valor Assistência de 3.ª Pessoa 100,00 € Vitalício 224,00 € Funeral 224,00
—— (659-C) Artigo 32.°-C (novo) Pensões Mínimas do Regime Especial das Actividades Agrícolas
A pensão mínima do regime especial das actividades agrícolas é fixada, para 2007, em 214,00 €.
—— (663-C) Artigo 32.°-D (novo) Pensões Mínimas do Subsistema de Solidariedade – Pensão Social
1. A pensão mínima de invalidez e velhice no âmbito do subsistema de solidariedade é fixada, para o ano de 2007, em 179,00 €.
2. À pensão referida no número anterior acresce o complemento extraordinário de solidariedade criado pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro.
—— (664-C) Artigo 32°-E (novo) Pensões mínimas de invalidez e velhice
Para o ano de 2007 é fixado o seguinte quadro de escalões e respectivo valor, para a pensão mínima de invalidez e velhice, tendo em conta a carreira contributiva:
Escalões por anos de carreira contributiva Valor da pensão (Euros) Menos de 15 232,00 15 e 16 259,00 17 e 18 259,00 19 e 20 259,00 21 e 22 286,00 23 e 24 286,00
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25 e 26 286,00 27 e 28 286,00 29 e 30 286,00 31 357,00 32 357,00 33 357,00 34 357,00 35 357,00 36 357,00 37 357,00 38 357,00 39 357,00 40 e mais 357,00
O Sr. Presidente: — Vamos votar agora o artigo 33.º constante da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos ao artigo 34.º da proposta de lei, sobre o qual há várias propostas.
Começamos pela proposta 297-C, do BE, de substituição do artigo 34.º.
Tem a palavra, para apresentar a proposta, o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, bastaria voltarmos às actas desta Comissão referentes à votação do Orçamento do Estado de anos anteriores para encontrarmos os argumentos que agora vão ser apresentados e, infelizmente, também os argumentos que vão ser evocados para a rejeição desta proposta.
Ao longo dos últimos anos, de uma forma, aliás, totalmente independente em relação ao ciclo económico, os vários governos têm argumentado que atribuem ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela inferior à estabelecida pela lei quanto à quotização de trabalhadores por conta de outrem, em função de uma circunstância anómala prevista por um artigo da mesma lei, que seria o facto de haver um ciclo económico negativo e uma situação de grande tensão que impediria o governo de cumprir a lei.
O que é curioso e que, em certa medida, esvazia o sentido desta discussão é que governos anteriores já anunciaram o fim da crise económica e, apesar disso, a manutenção da evocação deste princípio para não aplicar a lei e o Governo actual já anunciou o fim da crise económica, mas mantém a ideia de que, apesar da crise económica ter acabado, ela continua pelo menos para uma função concreta, que é impedir esta capitalização na segurança social.
Sei que a resposta será exactamente a mesma de outros ministros das Finanças – «sim, mas sopas» –, mas o facto é que, com um crescimento de 1,4% ou de 1,8% no próximo ano, ninguém, com um mínimo de credibilidade, pode dizer que o País está em estagnação económica e situação de desespero e, portanto, que não pode cumprir a lei em função da única condição que a lei permite para tal excepção, que é uma crise económica grave. Não se pode alegar a tensão das contas públicas, não se pode alegar a situação de défice orçamental deste ponto de vista, porque não é relevante, não afecta o défice. Portanto, não tem nenhum sentido fazer essa argumentação.
Creio que, desse ponto de vista, é um mau sinal que o Governo dá ao não cumprir a lei e, portanto, enfraquecer o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, no momento em que a capitalização prudencial deste fundo é uma garantia da credibilidade do sistema de segurança social.
Creio que estamos perante um erro inaceitável, que é contraditório com o discurso do Governo, que é prejudicial para a economia nacional, pelo que tinha todo o sentido que esta ideia do Governo, constante do artigo 34.º, fosse corrigida nesta votação.
O Sr. Presidente: — Para ouvirmos, na expressão do Sr. Deputado, «sim, mas sopas», mas também, naturalmente, outras considerações, tem, desde já, a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Venda.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento afirmou que também desejaria, na sequência, falar.
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A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, de facto não sei se vou dizer o mesmo que se disse no ano anterior, mas gostava de reafirmar que o Orçamento para 2007 retoma o reforço de capitalização do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, propondo o Governo que seja até 2%. O que está na lei é entre 2% e 4% e, portanto, até 2% é possível.
Qual é a flexibilidade que está aqui? Em princípio, poderá ser cumprido os 2%, conforme evoluírem o esforço que o orçamento da segurança social possa ter de fazer em termos de prestações sociais, fundo de desemprego, etc.
Portanto, em termos de Orçamento do Estado, as transferências para a segurança social são feitas de acordo com a Lei de Bases…
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Não!
A Oradora: — Não são?! São! A questão é a da transferência do Orçamento para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, montante que, segundo o que está na lei, pode ir até 2%. Portanto, 2% já respeita o que está previsto na Lei de Bases.
Entretanto, para além disso, há uma outra cláusula segundo a qual será transferido o saldo – aliás, o saldo pode ultrapassar 2%, pode até ser superior, pois a lei prevê que as transferências possam ser até 2%, mas se houver saldo todo ele será transferido, pelo que a transferência poderá ser de 2%, 3%, 4%, etc.
O montante a transferir é o que resultar do saldo, sendo certo que é transferido para o orçamento da segurança social o que está previsto em termos de cobertura dos diferentes subsistemas.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Só pode ser negativo!
A Oradora: — A economia está a recuperar e está a dar sinais positivos. Portanto, sendo menor o esforço do orçamento da segurança social em termos de pagamento de prestações sociais, é evidente que será feita uma maior reposição do Fundo de Estabilização Financeira.
O que gostava de deixar registado é que, até 2002, foram respeitadas exactamente as transferências para este Fundo. Em 2003, já deixaram de ser cumpridas as transferências e é objectivo deste Orçamento – e assim está estipulado no articulado – que se retome, de facto, uma capitalização efectiva deste Fundo.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (Emanuel Augusto Santos): — Sr. Presidente, é só para responder a duas questões levantadas pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, a primeira das quais, de ordem geral, sobre as declarações formais, no sentido de que acabou a crise, que teriam provindo do Governo.
Que eu saiba, o Sr. Ministro das Finanças nunca proferiu nem essa frase nem o seu contrário.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Foi o Sr. Ministro da Economia!
O Sr. Honório Novo (PCP): — É verdade, tem razão! Foi o Ministro da Economia!
O Orador: — O que o Sr. Ministro das Finanças tem reafirmado nesta Câmara é que a economia está a recuperar gradualmente, e felizmente para todos nós.
O que verifico é que os Srs. Deputados olham para esta questão conforme lhes convém. Quando lhes convém dizer que a economia já saiu da crise e estamos todos muito bem, consideram que é verdade; quando acham que o Governo não está a fazer o suficiente para que a economia cresça rapidamente como todos desejamos, os senhores dizem que estamos em crise.
O Governo já rejeitou quer o discurso da tanga quer o discurso do optimismo. Portanto, temos é de ser responsáveis e reconhecer a realidade e a realidade é a que é transmitida pelos indicadores económicos.
Ora, os indicadores económicos, quer da conjuntura quer sobre as contas nacionais, apontam, claramente, para uma recuperação que tem vindo a ser consistente desde o primeiro trimestre de 2005 — isso é inegável.
Portanto, olhamos para a evolução do PIB trimestral e vemos que o PIB tem vindo a recuperar. E mais: as instituições internacionais reconhecem-no claramente.
Qual é a instituição internacional, quer a Comissão Europeia, quer o Fundo Monetário Internacional, quer a OCDE, que não reconhece uma pequena aceleração do nosso PIB para 2007? De facto, há aqui um bom sinal e, perante isso, devemos regozijar-nos e não o contrário.
Sr. Deputado Francisco Louçã, com todo o respeito que tenho pela sua qualidade e pelos seus conhecimentos técnicos, devo dizer-lhe que não tem razão quando diz que esta transferência é neutra para as finan-
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ças públicas; ela é neutra para o défice – o Sr. Deputado, quando não quer dizer a verdade, diz uma semiverdade. É que a transferência é neutra para o défice mas não o é para a dívida pública.
Sr. Deputado, quando temos um défice e estamos a acumular activos estes últimos são financiados com dívida pública, porque nós temos défice. Se tivéssemos excedente, como a Finlândia, aí, não tínhamos de recorrer à dívida pública para financiar o défice ou para financiar transferências para um determinado fundo.
Claro que, indirectamente, isto vem dar ao mesmo.
Ou seja, se o Sr. Deputado quer aumentar a capitalização do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, com uma situação de défice excessivo, o Sr. Deputado está a dizer «olhe, financiemo-nos fora do sector público e vamos constituir o nosso fundo para a segurança social». Mas, como o Sr. Deputado sabe, a consolidação dos orçamentos das administrações públicas leva a que este efeito, do ponto de vista do défice, como o Sr. Deputado diz, e bem – aí, é a tal metade da verdade –, não tem impacto no défice mas, efectivamente, tem consequências na dívida pública e só não tem mais porque, no regulamento do Fundo, estabelece-se que, pelo menos, 50% destes activos deverão ser aplicados em dívida pública.
Então, o Sr. Deputado, para além de meia verdade,…
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Tenho 100% razão!
O Orador: — … talvez tenha um bocadinho mais, talvez tenha um quarto da verdade, mas não a tem toda! E, do ponto de vista de gestão das finanças públicas, não é um princípio que possamos defender.
Além disso, como já referiu a Sr.ª Deputada Teresa Venda, estamos a cumprir a lei. 2% é, de facto, o patamar mínimo de entre 2% e 4%, que é o que está previsto na lei.
Portanto, numa situação difícil de finanças públicas, é aconselhável que sejamos prudentes nesta matéria de transferência para o Fundo de Estabilização da Segurança Social. Desejaríamos que a transferência fosse maior mas, infelizmente, não temos condições económicas.
Além disso, se, como o Sr. Deputado reconhece, a economia vai crescer 1,8%, o rendimento de trabalho também vai crescer mais e, como isto é um valor percentual, terá, em termos absolutos, um valor maior para o Fundo de Estabilização da Segurança Social.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado.
Portanto, para além de uma aferição exacta da percentagem de verdade das afirmações do Sr. Deputado Francisco Louçã, o que, evidentemente, é uma matéria que ainda está sobre a mesa, temos considerações adicionais por parte de outros Srs. Deputados.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — A primeira questão refere-se ao n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei. Por um lado, viola-se a Lei de Bases da Segurança Social pois, como se sabe, está estabelecido que a transferência é de entre 2 a 4 pontos percentuais.
Acresce que, tecnicamente, parece-me absurdo. Podendo haver mais, por que é que há-de pôr-se este limite de que só será transferida uma parcela de até 2 pontos percentuais? Não estou a fazer previsão para o ano, mas só a ter em conta dados que foram divulgados recentemente, segundo os quais a segurança social fechou o primeiro semestre com um saldo positivo de 800 ou 900 milhões de euros.
Portanto, pôr este limite, quando a Lei de Bases diz uma coisa diferente e quando é difícil prever se há condições para transferir um valor superior, parece-me sem a mínima consistência técnica.
É por isso que fazemos uma proposta no sentido de que a transferência se situe dentro dos parâmetros que estão fixados pela Lei de Bases da Segurança Social e que não devem ser alterados por esta lei, que não é específica da segurança social.
Efectivamente, a articulação do n.º 1 com o n.º 2, se o saldo fosse muito elevado, permitiria que ele fosse transferido para o Fundo de Estabilização, mas também permite que isso não aconteça. Dá-se ao Governo a capacidade de manobra para gerir. No fundo, o que o Governo pretende é gerir, sem limites, o saldo que seja acumulado.
Portanto, quando não se quer cumprir a lei é com o objectivo de deixar mais de fora, dentro da capacidade de manobra livre do próprio Governo. Penso que isto não se justifica para violar a Lei de Bases da Segurança Social.
O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, a minha intervenção decorre da que há pouco fez o Sr.
Secretário de Estado, que, em resposta às questões levantadas pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, resolveu fazer um preâmbulo e eu gostaria de tecer algumas considerações a propósito desse preâmbulo.
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Em primeiro lugar, há a hipótese de o Sr. Secretário de Estado ter alguma informação especial que nós ainda desconhecemos e que significa que, ao longo desta reunião, o Sr. Ministro da Economia terá sido «remodelado», o que, portanto, é uma novidade e, se assim for, todos teremos de reflectir.
É que, quando algum membro do Governo fala, considero até que é um pouco falta de solidariedade que outros membros do Governo digam que não é o Governo que está a falar e que nada têm a ver com aquilo que foi dito.
A única coisa que daí depreendo é que, quando afirmou ter sido um acto infantil o que Sr. Ministro da Economia terá tido quando decretou o fim da crise – que não foi decretada por nenhum Deputado mas por um membro do Governo! –, o Sr. Secretário de Estado não queira estar solidário com actos infantis praticados por colegas seus, membros do Governo a que pertence.
A terceira questão tem a ver com os indicadores de que falou. É que, desde que começou esta reunião, o Governo tem vindo garantir, «a pés juntos», que, este ano, a economia vai crescer, pelo menos, 1,4%, enquanto aquele que, na vossa óptica, é o sacrossanto de todos os indicadores para Portugal – pelo menos, em relação a 2005, assim era –, o Banco de Portugal, presidido pelo Dr. Vítor Constâncio, prevê que esse crescimento fique nos 1,2%.
Estamos, então, melhor do que estávamos? Muito bem. Estamos longe do que o próprio Governo gostaria que estivéssemos? Isso é claríssimo! Portanto, quanto à recuperação, a crise, de facto, não acabou, ao contrário do que decretou o Sr. Ministro (a menos que ele já não seja ministro…), nem estamos na fase de crescimento em que os senhores bem gostariam que estivéssemos e de que Portugal bem necessita.
O Sr. Presidente: — Prosseguindo a ordem das intervenções, a palavra cabe agora ao Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Queria usar da palavra para uma brevíssima resposta à Sr.ª Deputada Teresa Venda e ao Sr. Secretário de Estado, porque creio que devemos concentrar-nos no que é a lei que estamos a discutir e evitar aqui alguns «jogos florais» que não têm grande importância.
Factos, em primeiro lugar.
Há uma diferença evidente, que terão de reconhecer, entre deduzir 2% ou mais e deduzir menos de 2%.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Até 2%!
O Orador: — Não! É que «até 2%» tem dois significados possíveis: quer dizer «menos de 2%» ou quer dizer «2%».
Se significa «2%», é o cumprimento da lei pelo limiar mínimo; se for «menos de 2%», é o incumprimento da lei. A diferença entre uma coisa e outra pode ser invocada pelo Governo em função de uma cláusula de excepção.
Se pagarem menos de 2%, têm de invocar a cláusula de excepção; se pagarem 2%, que é o limiar mínimo da lei, não têm de invocar a cláusula de excepção.
Entendamo-nos: é mesmo assim, não pode ser de outra forma. Aqui não se trata de haver 80% de verdade ou menos. Isto é 100% verdade! Se partirmos desta discussão, então, o que a lei não pode permitir é o discernimento do Governo para escolher se cumpre ou não a lei e se invoca ou não, em momento incerto, uma cláusula de excepção.
O Governo tem de dizer-nos agora se considera que estão reunidas as condições para invocar ou não essa cláusula de excepção. Não está a querer fazê-lo e, portanto, quer manter uma ambiguidade. Mas essa ambiguidade não é tolerável, do ponto de vista da Assembleia da República, porque o Governo tem de cumprir a lei, tem de nos dizer como é que cumpre a lei e se invoca ou não uma cláusula de excepção, que é tão especial que está marcada na Lei de Bases com esta característica.
Isso leva à segunda questão que é a do argumento do Sr. Secretário de Estado. O Sr. Secretário de Estado diz «mas vamos crescer 1,4% neste ano e 1,8% no próximo ano» – são os números oficiais do Governo.
O que quero saber, por parte da bancada do PS, que vai votar isto, e por parte do Governo, é se 1,4% e 1,8% é ou não compatível com uma cláusula de excepção. É isso que têm de nos dizer.
É que, se for compatível, que é o que querem que seja, então, quer dizer que a cláusula de excepção passou a ser uma brincadeira, não tem nenhum sentido – estamos a interpretar a lei num vazio completo, estamos a brincar com a lei.
É evidente, Sr. Secretário de Estado, que um crescimento de 1,4% e de 1,8% é melhor do que no período anterior, portanto, é uma recuperação. É um crescimento muito limitado, por muitas razões, mas não são essas que aqui estão em discussão agora.
O que é evidente é que não é uma recessão. Portanto, se não é uma recessão, o que pergunto é como é que um crescimento tão «brilhante», segundo a vossa interpretação, que, em termos factuais, é de 1,4% ou de 1,8%, permite ser compatível com uma cláusula de excepção do tipo desta.
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E passo à última palavra. A razão pela qual se contribui com esta parcela das quotizações dos trabalhadores para o fundo de capitalização não é por qualquer estratégia sobre a dívida pública – aliás, este Governo pode falar pouco sobre isso, porque elevou a dívida pública a 68% –, é por outra razão, uma razão da segurança social.
É que um fundo de capitalização maior sustenta a segurança social – e é por isso que está na lei desta forma e é por isso que deve ser cumprido. Para deixar de ser cumprido, tem de haver argumentos razoáveis sobre a segurança social – e é isso que não foi invocado. A Sr.ª Deputada Teresa Venda escolheu uma estratégia que foi a de dizer «logo se vê», só que, no Parlamento, não pode votar-se «logo se vê». Ou é uma coisa ou é outra! Portanto, ou se protegem para o não cumprimento da lei e têm de justificar por que não o fazem, ou garantem cumprir a lei e, então, dizem «nós deduzimos uma parcela de 2 pontos percentuais». Não podem é esperar um «cheque em branco» da Assembleia, porque é errado a Assembleia dar-vos um «cheque em branco».
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, quase me atreveria a convocar para este debate a memória, que certamente não é curta, da Sr.ª Deputada Teresa Venda – e o Sr. Secretário de Estado não era Deputado, pelo que não assistiu a este debate, mas vamos reconstituí-lo.
No tempo do governo PSD/CDS-PP, havia um Ministro do Trabalho (e, salvo erro, também se chamava da Família), que era o Dr. Bagão Félix e que, no capítulo orçamental respeitante à segurança social, apresentava uma norma de transferências para capitalização, cujo texto era rigorosamente o mesmo que os senhores aqui propõem à Assembleia da República – e, Sr. Secretário de Estado, se for necessário, é possível prová-lo documentalmente, bem como é possível reconstituir o debate que, na altura, aqui tivemos sobre a matéria.
Por isso, convoco a memória da Sr.ª Deputada Teresa Venda, porque certamente se recordará que o Partido Socialista nos acompanhou, na altura, contra esta norma – e não é preciso recuar muito, Sr. Secretário de Estado, basta recuar dois anos! Assim como se recordará, Sr.ª Deputada, que o Partido Socialista votou ao nosso lado quando propusemos um texto rigorosamente igual ao que propomos hoje e que é a reprodução do texto em lei.
Depois desta convocatória de memória, que suponho é fácil de fazer, ainda me atreveria a um esforço de consenso, no sentido da modificação do texto do n.º 1, que passaria a dizer qualquer coisa como isto: «Reverte para o FEFSS uma parcela de, pelo menos, 2 pontos percentuais do valor percentual (…)».
É que, quer queiramos quer não, em termos de linguagem portuguesa correcta – e, se estivesse aqui, a Deputada Edite Estrela certamente nos ajudaria –, quando se escreve «reverte para o FEFSS uma parcela até 2 pontos percentuais», estamos implicitamente a admitir o incumprimento da lei, se escrevermos «uma parcela de 2 pontos percentuais», estamos, como foi aqui dito, a admitir o mínimo da lei, e se escrevermos «uma parcela de, pelo menos, 2 pontos percentuais», estamos a cumprir integralmente a lei, porque a lei impõe-nos um plafond de 4 pontos percentuais.
Para um esforço de consenso, apelava naturalmente à bancada do Partido Socialista.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos procurar chegar ao fim do nosso debate, tomando o tempo que for necessário para o realizarmos na plenitude.
O Sr. Deputado Victor Baptista, que tinha pedido para usar da palavra, declinou na Sr.ª Deputada Teresa Venda a resposta em nome da bancada do PS.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, creio que é claro, e, se não é, foi com certeza falha minha, porque não o tornei claro, que o objectivo do Governo é cumprir o limite mínimo, o que está traduzido neste texto, ao dizer-se, no n.º 1, que vai ser transferido regularmente para a segurança social até 2% (há esse compromisso) – e se lermos o Relatório, no que a esta matéria diz respeito, o mesmo é claro, ao dizer que vai ser transferida regularmente, todos os meses, uma parcela para o fundo de capitalização e que vai ser transferido o montante da alienação do património que está quantificado, creio, em 14,4 milhões de euros para o fundo de capitalização — e, no n.º 2, que se transfere todo o saldo.
Portanto, na primeira parte, vai transferir-se até 2% e, no fim, todo o saldo. O objectivo é cumprir o limite mínimo e tudo o que, gerindo o orçamento da segurança social, ultrapasse esse limite mínimo.
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Ponham lá o «de», em vez do «até»!
A Oradora: — Mas, então, Sr. Deputado, teríamos de retirar a transferência do saldo, que não está na lei! É que a Lei de Bases só diz que tem de se transferir entre 2% e 4%. Já esta flexibilidade do articulado do Orçamento do Estado permitirá transferir o limite mínimo, 2%, e tudo o que acrescer ao saldo da gestão normal.
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No ano passado, em 2005, o saldo da segurança social, que foi da ordem dos 396 milhões de euros, foi transferido para o fundo de capitalização.
Portanto, o objectivo do Governo é, se forem cumpridas as estimativas de crescimento progressivo e optimista da economia, que o saldo seja francamente superior e, portanto, ultrapasse o limite mínimo. A meu ver, o objectivo é tentarmos garantir que o fundo de capitalização seja reforçado pelo máximo, sendo que o mínimo é 2%.
Esta é a interpretação…
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Pessoal!
A Oradora: — Não! Esta é a interpretação que fazemos da lei.
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Mas, pelo menos, punha-se o mínimo!
A Oradora: — Até 2% é até 2%! Mais a transferência do saldo.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, creio que concluiu a sua intervenção…
A Oradora: — Quero ainda responder ao Sr. Deputado Honório Novo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Oradora: — Sr. Deputado Honório Novo, de facto, eu estava cá, quando ocorreram os factos que invocou. No entanto, gostava de dizer-lhe em que enquadramento foi tomada essa posição por parte do Partido Socialista.
Como sabe o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social começou a ser reforçado significativamente, em 1997, com um governo do Partido Socialista. E, desde 1997 até 2002, esse Fundo foi reforçado em, respectivamente, 520, 560, 570, 660, 616 e 812 milhões de euros e em 2003, ainda foram transferidos 304 milhões de euros, o que, no entanto, já foi só metade do que deveria ter sido transferido.
Portanto, naquela altura, o Partido Socialista estava a confrontar-se com uma prática de um governo que não estava a cumprir a lei, lei essa que, até à data, tínhamos cumprido.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Porque a lei dizia o que diz aqui!
A Oradora: — Mas, entretanto, a degradação da situação das finanças públicas e da própria economia, como o Sr. Deputado reconhecerá, levou a que passássemos por uma recessão, da qual estamos agora a tentar sair. Além disso, há dois compromissos internacionais, que temos de garantir e que têm a ver com o pacto de estabilidade, o de atingirmos um défice que não ultrapasse os 3%, e o de limitarmos a dívida pública.
É neste enquadramento que há, hoje, por parte do Partido Socialista, esta leitura, que não é comparável à daquela altura em que seguíamos uma trajectória de reforço sucessivo deste fundo de capitalização.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, quero só chamar a atenção para uma questão que tem de ficar clara.
Estamos aqui a discutir dois assuntos um pouco diferentes: um deles é que tem de haver um financiamento do fundo de capitalização que reforce a segurança social e, por isso, é positivo que haja outras fontes de financiamento que acrescentem ao fundo de capitalização; e outro, distinto, é que a lei estabelece que, das quotizações dos trabalhadores, ou seja, do esforço dos próprios trabalhadores, há uma parcela, entre um mínimo e um máximo, neste caso entre 2% e 4%, que é atribuída ao fundo de capitalização.
Assim sendo, o que a Sr.ª Deputada não pode dizer é que o resultado final será mais do que 2% das quotizações dos trabalhadores, pois não é isso o que a lei diz. A lei pretende não só ter um objectivo, que é uma capitalização razoável, mas também que uma parte dessa capitalização seja o que decorre deste esforço que vem da própria quotização sobre o que os trabalhadores receberam e deduziram.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Mas o saldo…
O Orador: — Mas a lei não estabelece que o saldo deve ser, nas várias fontes, mais do que 2%. O que a lei diz é que de 2% a 4% daquele dinheiro das quotizações dos trabalhadores deve ir para o fundo de capitalização, sem excluir que haja outros recursos.
A Sr.ª Deputada não pode dizer que, somando tudo, fica um «bolo» interessante – não basta dizer isso. É preciso que a lei seja cumprida. E, para a lei não ser cumprida o Governo tem de invocar uma cláusula de
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excepção – não pode furtar-se a fazê-lo. É a lei que o diz e a lei tem de ser cumprida. O Sr. Secretário de Estado tem de sabê-lo e a Sr.ª Deputada, com certeza, reconhecê-lo-á. Portanto, se querem deixar de fazê-lo, têm de invocar essa cláusula.
Desse ponto de vista, a proposta do PCP é compatível com a lei, ao dizer: se o Governo entende que não pode ultrapassar o limiar mínimo, cumpre-se a lei deduzindo 2% (ou mais, se for possível).
Só que não é isso que está previsto neste artigo 34.º; o que está aqui previsto é uma violação da lei, permitida pela lei em circunstâncias muito específicas, mas essas circunstâncias têm de ser invocadas.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, creio que o debate foi muito clarificador.
É evidente que também todos estamos cientes de que a eventual utilização de um saldo, pela própria natureza aritmética das coisas, uma vez que tenha sido utilizado, não pode continuar a sê-lo e, portanto, não pode a utilização de um saldo ser referida na lei, porque a lei tem um carácter permanente e não pontual.
Dito isto, que não é para intervir no debate, mas apenas e tão-só para convir que já fizemos um debate suficientemente prolongado e extenso sobre esta matéria para podermos agora, em segurança, proceder à votação das propostas em causa.
Assim, relativamente ao artigo 34.º, começaremos por votar a proposta 297-C, do BE, de substituição do mesmo artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.
Era a seguinte: Artigo 34º Transferências para capitalização
1 — É afecto ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela entre 2 e 4 pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem.
2 — Os saldos anuais do subsistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de património e de recuperação de dívidas à Segurança Social, são transferidos para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 665-C, do PCP, igualmente de alteração do artigo 34.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.
Era a seguinte:
Artigo 34º Transferências para capitalização
1 — Dando cumprimento ao disposto no artigo 111.° da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro, é afecto ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela entre 2 e 4 pontos percentuais do valor percentual correspondente à quotização dos trabalhadores por conta de outrem.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e em adição ao valor nele referido, o produto de operações extraordinárias de recuperação de dívidas à Segurança Social em 2007 reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
3 — Anterior n.º 2 do artigo.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 34.º da proposta de lei.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, quero sugerir, se não houver objecção por parte das outras bancadas, que os dois números deste artigo sejam votados separadamente.
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O Sr. Presidente: — Certamente que a sua solicitação será aceite, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 34.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do n.º 2 do artigo 34.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar o artigo 36.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do artigo 37.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD e do PCP.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 40.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos pronunciarmo-nos sobre a proposta 355-C, da autoria de Os Verdes, de aditamento de um artigo 40.º-B, cujo objecto é «prestações por deficiência e independência».
Para proceder à apresentação da proposta, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, se me permitir, além de me pronunciar sobre a proposta 355-C, pronunciar-me-ei já, também, sobre a proposta 357-C, dado que ambas têm que ver com a criação de dois novos artigos propostos por Os Verdes, em termos de emenda a este Orçamento do Estado.
Começando pela última proposta, que tem que ver com tecnologias de apoio para pessoas com deficiência, aquilo que nos é dado perceber neste Orçamento do Estado é que o Governo fez uma opção de revogar o regime de benefícios fiscais para deficientes.
Não é, contudo, sobre essa matéria em concreto que me quero pronunciar, dado que será discutida em Plenário. De qualquer modo, direi que o Governo faz esta opção sem reforçar meios complementares em relação às ajudas técnicas às pessoas com deficiência. Estas ajudas técnicas são meios indispensáveis à autonomia e à integração das pessoas com deficiência, sejam elas próteses, ortóteses e outros dispositivos, para permitir essa autonomia. E aquilo que deve ser uma responsabilidade nossa é alargar, em relação a essas ajudas, as comparticipações a 100%. Ou seja, alargar as ajudas que podem ser sujeitas a comparticipação a 100%, sabendo nós, por exemplo, que todas aquelas que são objecto de intervenção cirúrgica não são objecto dessa comparticipação.
Por outro lado, aquilo que mais em concreto incide sobre esta proposta é garantir que esse financiamento a 100% seja efectivamente aplicado, porque aquilo que nós sabemos é que o montante global a atribuir a estas ajudas técnicas é feito através de um despacho anual que atribui justamente esse montante global, distribuindo-o depois pelas diferentes entidades, sejam eles centros distritais de segurança social, hospitais, centros especializados e de reabilitação profissional e por aí fora.
Aquilo que sabemos também é que, terminado o financiamento estipulado nesse despacho anual distribuído a cada uma dessas entidades, esse financiamento a 100% deixa de ter aplicação e, portanto, não atinge o objectivo que verdadeiramente quer atingir com a aplicação do princípio.
É nesse sentido que Os Verdes apresentam esta proposta e, por outro lado, em matéria de propostas concretas em relação a pessoas com deficiência, propomos também um aumento das bonificações por deficiência relativamente a crianças e jovens, ao subsídio mensal vitalício, ao subsídio por assistência de terceira pessoa, sendo que, na nossa perspectiva, e de acordo com a nossa proposta concreta, nunca deverá ser inferior a um aumento de 3% qualquer que seja o critério utilizado, seja ele (como o Partido Socialista gosta de utilizar) o critério das falsas taxas de inflação ou o do crescimento económico, que, como sabemos, é extremamente reduzido.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, uma vez apresentadas as propostas 355-C e 357-C, de Os Verdes, creio estarmos em condições de proceder à sua votação.
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Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP e do BE.
Eram as seguintes:
Artigo 40.º-B Prestações por deficiência e dependência
Os montantes mensais das prestações previstas no Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 341/99, de 25 de Agosto, e 250/2001, de 21 de Setembro, no âmbito do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública, são, durante o ano de 2007, os seguintes:
a) Bonificações por deficiência: Até aos 14 anos — 70,00€; Dos 14 aos 18 anos — 102,00€; Dos 18 aos 24 anos — 136,63€.
b) Subsídio mensal vitalício — 208,26€; c) Subsídio por assistência de terceira pessoa — 104,13€.
Artigo 40.º-C Ajudas técnicas/tecnologias de apoio para pessoas com deficiência
Com o objectivo de garantir a comparticipação a 100% das ajudas técnicas/tecnologias de apoio para pessoas com deficiência, o Governo vai aumentar gradualmente as dotações inscritas nos orçamentos dos ministérios que tutelam o seu financiamento.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos aos artigos 42.º e 43.º da proposta de lei. Como não existem propostas de alteração, podemos votá-los em conjunto?
Pausa.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, peço que votemos os n.os 1 e 2 do artigo 42.º da proposta de lei separadamente e em bloco os n.os 3 e 4.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 42.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP e as abstenções do PSD e do BE.
Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 42.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PSD e do PCP.
Srs. Deputados, vamos passar à votação dos n.os 3 e 4 do artigo 42.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e do BE.
Vamos votar o artigo 43.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, a proposta 369-C, da autoria de Os Verdes, sobre a criação de um novo artigo 43.º-A, cujo objecto é a garantia do subsídio de desemprego a funcionários e agentes da Administração Pública, está prejudicada.
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Srs. Deputados, podemos votar, em bloco, os n.os 1 a 5 do artigo 102.º da proposta de lei?
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, peço que os n.os 2 e 3 sejam votados em conjunto, mas distintos do resto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, sendo assim, vamos votar os n.os 2 e 3 do artigo 102.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.
Vamos agora votar os n.os 1, 4 e 5 do artigo 102.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 392-C, do PS, de emenda do n.º 6 do artigo 102.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.
É a seguinte:
Artigo 102.° Antecipação de fundos comunitários
6 —Por forma a colmatar eventuais dificuldades inerentes ao processo de encerramento dos QCA II e QCA III e ao início do QREN, fica o Governo autorizado a antecipar pagamentos por conta das transferências comunitárias da União Europeia através do orçamento da segurança social até ao limite de € 200 milhões, relativamente aos programas co-financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE), incluindo iniciativas comunitárias.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o n.º 6 do artigo 102.º constante da proposta de lei está, pois, prejudicado.
Vamos passar à votação do n.º 7 do artigo 102.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e do BE.
Srs. Deputados, não havendo propostas de alteração relativas aos artigos 103.º, 104.º, 106.º, 107.º, 108.º e 109.º da proposta de lei, pergunto se os podemos votar em bloco.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte podemos votar em conjunto os artigos 103.º e 104.º, num outro bloco os artigos 106.º, 107.º e 108.º e, por fim, o artigo 109.º, separadamente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, peço também que sejam votados separadamente os artigos 104.º e 107.º.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 103.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar o artigo 104.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP e a abstenção do BE.
Vamos votar o artigo 106.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 107.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.
Vamos votar o artigo 108.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, segue-se a votação do artigo 109.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e a abstenção do PCP.
Relativamente ao artigo 120.º da proposta de lei (cessão da autonomia financeira), foi apresentada a proposta 318-C, do PSD, de eliminação deste artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco para fazer a apresentação da proposta.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta de eliminação deste artigo da proposta de lei, como, aliás, as que se referem a outros artigos cuja discussão iremos iniciar, têm uma mesma justificação, que passo a expor.
Estes artigos correspondem a matérias que são da competência do Governo — competência essa que pode ser exercida ao longo do ano — e, portanto, não é necessária a realização desta votação aqui, na Assembleia da República. Ou seja, o que se pretende com esta votação é co-responsabilizar a Assembleia da República por decisões que são exclusivas do Governo, de política geral do Governo, que podem ser exercidas na execução do seu dia-a-dia. É por isso que propomos a sua eliminação.
O Governo que assuma as suas responsabilidades!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, muito embora esta matéria possa ser entendida como da estrita competência do Governo, o certo é que, ao incluí-la na lei do Orçamento, é reforçada a intenção de terminar com o regime de autonomia em relação a quem não cumpre, nomeadamente, o n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 91/2001.
Diria mesmo que o Governo, de acordo com um princípio de transparência, dá conhecimento e submete à aprovação da Assembleia da República uma regra, um diploma de 2001, segundo o qual muitos organismos deveriam perder a sua autonomia financeira, mas cuja situação se mantém exactamente na mesma.
Portanto, há um reforço claro e, também, a co-responsabilização da Assembleia da República para a necessidade de cumprir este regime de perda de autonomia financeira para quem não cumpre o que está previsto no diploma referido.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, depois destas duas intervenções, creio que estamos em condições de proceder à votação da proposta 318-C, do PSD, de eliminação do artigo 120.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP e do BE.
Vamos votar agora o artigo 120.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP e do BE.
Srs. Deputados, seguem-se os artigos 121.º e 122.º da proposta de lei, sobre os quais não foram apresentadas propostas de alteração. Pergunto se os podemos votar em bloco.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Se me permite, Sr. Presidente, solicitava que não só os votássemos separadamente como autonomizássemos a votação dos dois números do artigo 121.º.
O Sr. Presidente: — É o que faremos, Sr. Deputado.
Então, primeiro vamos votar o n.º 1 do artigo 121.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.
Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 121.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 122.º (Contribuição para o audiovisual).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do BE.
Srs. Deputados, sobre o artigo 124.º, cuja epígrafe é «Extinção do Cofre Geral dos Tribunais, do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e do Fundo de Garantia Financeira da Justiça», foi apresentada pelo PSD uma proposta de substituição — a proposta 321-C.
Para apresentar esta proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PSD considera que o Fundo de Garantia Financeira da Justiça é um mecanismo indispensável para assegurar a sustentabilidade financeira das receitas do Ministério da Justiça e, portanto, propõe a sua não extinção, ao contrário do que defendem o Governo e o Partido Socialista.
Mais: considera o PSD extremamente grave a utilização das verbas deste Fundo como despesa corrente quando, no fundo, configuram uma receita extraordinária. E recordo que o Governo sempre defendeu que não iria recorrer a este tipo de figura — a das medidas extraordinárias —, quer do lado da receita quer do lado da despesa.
Na verdade, o que aqui temos é uma medida extraordinária do lado da receita e, portanto, é no sentido de uma maior transparência e da necessidade da não eliminação deste Fundo que se consubstancia a proposta do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, queria formular um pedido de esclarecimento.
Concordo com o que foi dito pelo Sr. Deputado Miguel Frasquilho, mas gostaria que não tivesse sido sua a primeira intervenção. Deveria ter havido antes uma intervenção de explicação para a questão da extinção do Fundo, porque não nos parece aceitável. Com isto, vamos ter uma pior gestão.
Para quem tanto dizia que não recorria a medidas extraordinárias, quer do lado da receita quer do lado da despesa, estamos conversados!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Sr. Presidente, a minha intervenção dirige-se aos Srs. Deputados que acabaram de usar da palavra.
Não é só a extinção do Fundo de Garantia Financeira da Justiça que está prevista neste artigo 124.º da proposta de lei, também está prevista a extinção de mais dois cofres. E isto é proposto a esta Câmara em nome da transparência, em nome da melhoria da qualidade das contas públicas.
Os Srs. Deputados sabem — se não sabem é grave, porque estão a pronunciar-se sobre algo que desconhecem e deveriam conhecer melhor — que a extinção dos cofres da Previdência é uma vantagem, uma clarificação, uma simplificação em nome da transparência do Orçamento do Estado.
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Os Srs. Deputados não podem desconhecer que a forma de registar receitas e despesas através dos cofres não está de acordo com a lei geral, ou seja, apenas era transferido como receita pública o saldo entre receitas e despesas apurado por esses cofres. Agora, o que está a fazer-se é uma transformação profunda da forma de financiamento e de registo das despesas e receitas na área da justiça, transformação que deve ser saudada.
Por outro lado, é extraordinário que o Sr. Deputado Miguel Frasquilho, que se apresenta como colunista e profundo conhecedor de finanças públicas, escrevendo abundantemente nos jornais sobre esta matéria, desconheça que, ao contrário do que o seu governo fez, esta receita não é extraordinária.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Ai não?!…
O Orador: — Não, não é, Sr. Deputado. É o mesmo que o Estado passar dinheiro do bolso esquerdo para o bolso direito. Porquê? Porque o Fundo de Garantia está no perímetro das administrações públicas e, como tal, nunca pode ser considerado receita orçamental.
O Sr. Deputado tem de rever os seus conhecimentos nesta matéria.
Verifiquei que ontem estava muito atrasado em matéria de conceitos de orçamentação e desorçamentação, e hoje provo-o. Esta é a segunda nota negativa que tem de ser-lhe atribuída em termos de opinião pública, porque o senhor está a errar: desconhece que este Fundo de Garantia só seria receita orçamental se fosse comparável, por exemplo, ao Fundo de Pensões da Caixa Geral de Depósitos, que não era considerado um fundo dentro do perímetro das administrações públicas. Esse Fundo, sim, é que ajudou o Sr. Deputado a melhorar o défice do seu governo — cosmeticamente, como todos sabemos. De facto, conseguiu fixar o défice em 2,9%, com essas receitas provenientes do Fundo de Pensões da Caixa Geral de Depósitos.
Repare, Sr. Deputado, mesmo que, em contas públicas, seja registado como receita do Estado (se tal, eventualmente, vier a suceder), o Fundo de Garantia não contribui com um cêntimo para a melhoria do défice.
Disso pode ter a certeza, Sr. Deputado! Se faz favor, verifique nos manuais que isso é mesmo assim. E é assim que iremos proceder, Sr. Deputado, em nome da transparência das contas públicas e da total orçamentação.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de deixar bem claro que o Sr. Secretário de Estado, certamente, está confundido.
O Sr. Secretário de Estado veio aqui ontem defender — e hoje voltou a «bater na mesma tecla», apesar de ontem ter ficado claro o que se está a passar — que não existia desorçamentação em relação à conta de 2005. Mas é evidente que há desorçamentação! Sr. Secretário de Estado, eu não lhe disse que era ilegal, mas digo-lhe que é profundamente errado os senhores procederem dessa forma. E não estou a confundir contabilidade nacional com contabilidade pública! Como o Sr. Secretário de Estado bem sabe, não tenho os conceitos confusos. Se alguém aqui pode estar confuso é o Sr. Secretário de Estado. Aliás, o Sr. Secretário de Estado não está confuso, …
Vozes do PSD: — É confuso!
O Orador: — … está a tentar baralhar esta Câmara. Ora, esse é um direito que não lhe assiste, porque devia estar aqui a revelar a verdade.
Sr. Secretário de Estado, não o acusei de fazer desorçamentação em contabilidade nacional. Acontece que esta Casa aprova um Orçamento em contabilidade pública. Não fui só eu que o referi. O Sr. Deputado Honório Novo também o referiu, bem como o Sr. Deputado Diogo Feio.
Portanto, há aqui um entendimento comum sobre esta matéria. O Sr. Secretário de Estado pode «pintar» as coisas das cores que quiser, mas não vai conseguir desmistificar esta situação.
O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Muito bem!
O Orador: — Estamos perante uma desorçamentação — ponto! Não é ilegal, mas é uma prática orçamental que não é aconselhável, como o próprio Tribunal de Contas refere. E mais: é contrária ao discurso do Governo, ao seu discurso, ao discurso do Ministro das Finanças e ao discurso do Primeiro-Ministro. Portanto, é isto que está em jogo: são argumentos políticos e o não cumprimento da verdade.
Quanto a esta matéria, Sr. Secretário de Estado, deixe-me referir-lhe que os senhores é que andam a dizer que não têm medidas extraordinárias. Pergunto: nesse caso, o que é que configura a continuação do congelamento de carreiras no próximo ano?
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Sr. Secretário de Estado, em 2006 essa já não era uma medida extraordinária do lado da despesa? Pois era! Mas agora já não é só em 2006, é também em 2007! Isto é o quê, Sr. Secretário de Estado? Não é uma medida extraordinária?! Então se não é extraordinária o senhor pretende que a progressão nas carreiras passe a ficar congelada para todo o sempre! Explique a esta Câmara se é isso que o senhor pretende.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado inaugura todos os anos as discussões do Orçamento com novidades. Já no ano passado nos trouxe algumas novidades na forma de intervenção e de resposta às perguntas que os Deputados legitimamente lhe fizeram. Este ano ainda trouxe mais novidades. A primeira é que avalia o que os Deputados vão dizendo — pela nossa parte agradecemos que faça a avaliação, embora ela pouco nos toque; a segunda é que decide pura e simplesmente não responder àquilo que é questionado.
Ora, aquilo que lhe foi questionado foi algo muito simples, ou seja, a justificação para a extinção daquele fundo. Não foi sobre as outras medidas que estão precisamente naquele artigo, foi em relação àquela extinção em concreto — pergunta que, aliás, mantemos.
Depois, decidiu trazer outra vez o tema das contas de 2005. Ora, em relação a essa matéria o que lhe dissemos ontem repetimos hoje. Nós gostaríamos de saber se as explicações que tem dado a esta Câmara são precisamente as mesmas que deu ao Tribunal de Contas. Como o Sr. Secretário de Estado teve um dia para reflectir em relação a essa matéria, pensei que hoje iria abrir o debate com as explicações que tinham sido dadas ao Tribunal de Contas, mas pelos vistos não. Aquilo que prefere continuar a fazer são discursos de natureza meramente retórica e que nada nos explicam.
Nós sabemos bem a diferença entre uma contabilidade de compromisso e uma contabilidade de caixa.
Sabemos bem o que estava previsto no Orçamento do Estado, mas essa não é a resposta em relação às questões que legitimamente lhe fez o Tribunal de Contas ou em relação à posição que legitimamente uma das secções do Tribunal de Contas tomou em relação a esta matéria.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Baptista.
O Sr. Vítor Baptista (PS): — Sr. Presidente, confesso que, depois de ter ouvido a intervenção do Deputado Miguel Frasquilho, e dadas as explicações do Sr. Secretário de Estado, estava convencido que o PSD iria retirar esta proposta, porque a explicação foi inequívoca e não deixou quaisquer reservas sobre a matéria que estava em causa.
Portanto, esta vossa proposta, à luz das explicações, só é possível mediante algum desconhecimento do funcionamento destes cofres. Mas insistem na proposta… Evidentemente, esta questão ficou esclarecida.
Sobretudo ficou esclarecida uma questão: é que o Governo pretende transparência no funcionamento destes cofres.
Vozes do PS: — Exactamente!
O Orador: — Relativamente à segunda questão, o Sr. Deputado achou bem melhor falar na questão da desorçamentação.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Exactamente!
O Orador: — Além disso, chamou à colação uma questão da contabilidade pública, mas nós sabemos — ainda bem que diz que do ponto de vista legal não há qualquer problema, é bom que o reconheça — que a maior parte das despesas são relativas a anos anteriores. Por exemplo, o facto de se terem esquececido de pagar aquela participação ou subvenção aos telefones à taxa fixa na ordem dos 50 milhões de euros!
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Tivessem escrito!
O Orador: — Sr. Deputado, não faria sentido, em termos de contabilidade pública, inclui-los em anos subsequentes porque nem sequer corresponde à data da facturação. O que é habitual nesses casos, do ponto de vista contabilístico, é remeter para o pagamento da dívida e para a dívida pública directa.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Não é verdade!
O Orador: — Ora, é isso que se faz em termos técnicos. Não faz sentido que a facturação de cada ano anterior seja incluída no próprio ano do Orçamento, sob pena de se estar a empolar, a sobreavaliar o valor da despesa em termos orçamentais. Por que razão deveria incluir no Orçamento do Estado para 2006 ou para 2007 facturas do ano de 2005?! Não faz sentido! Desculpe, mas não faz sentido!
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Evidentemente, agora interessa-lhe chamar à colação esse assunto para confundir a opinião pública. Pode confundir algumas pessoas, mas garantidamente não confunde o Governo, não confunde a bancada do Partido Socialista e muito menos irá confundir o Tribunal de Contas.
Aliás, ontem houve uma confusão — não sei se foi intencional se não. É que até confundiu o plenário da secção com o Plenário de Tribunal!
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Onde é que isso está dito?!
O Orador: — Confundiu, Sr. Deputado, desculpe. Tem de começar a ouvir as gravações e a detectar os lapsos de linguagem. Foi isso que referiu. Se é um lapso, reconheça-o, mas que o disse, disse.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Fraquilho.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, só para clarificar e para responder ao Sr. Deputado Vítor Baptista, quero dizer que ontem não referi Plenário do Tribunal de Contas, mas sim plenário da segunda secção. Isso é clarinho como água.
Sr. Deputado, como sabe, em relação a esse assunto, o que está em causa é uma prática de desorçamentação em contabilidade pública. Mais uma vez repito, para que não venha dizer amanhã ou noutro dia qualquer que…
Protestos do Deputado do PS Vítor Baptista.
Ó Sr. Deputado, não é isso que está em causa. Em contabilidade nacional, como o Sr. Deputado sabe, estamos perante uma óptica de compromissos,…
O Sr. Vítor Baptista (PS): — Em anos anteriores, tal como em 2004, era da sua responsabilidade!
O Orador: — … não há desorçamentação. O problema é que esta Casa aprova um Orçamento da contabilidade pública. Portanto, isto devia ter sido pago em 2005 com a verba inscrita no Orçamento do Estado, o que não aconteceu! Não estou a dizer se a lei está bem ou mal. Se calhar a lei precisa de ser alterada. Mas enquanto não é alterada, Sr. Secretário de Estado, é esta que está em vigor e, portanto, tem de ser cumprida. Se calhar precisa de ser alterada, se calhar precisa, mas enquanto não for vigora desta forma.
Relativamente a esta proposta, Sr. Deputado e Sr. Secretário de Estado, deixem-me dizer-lhes que os saldos de todos estes organismos não iriam, certamente, ser transferidos para a Direcção-Geral do Tesouro para entrar como receita. Portanto, a partir do momento em que estes organismos são extintos e o seu saldo é utilizado pela Direcção-Geral do Tesouro, obviamente, configura uma receita extraordinária. Portanto, é isto que tem de ficar claro.
Vozes do PSD: — Exactamente!
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.as e Srs. Deputados. Sobre esta matéria o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Orçamento fez menção de que pretende responder e utilizar de novo da palavra.
Faça favor, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Sr. Presidente, agradeço a sua generosidade, mas tenho de reafirmar, e por mais que custe ao Sr. Deputado Miguel Frasquilho, a extinção deste fundo não configura, em caso algum, Sr. Deputado… Convido-o a fazer uma consulta directa — e peço desculpa pela impertinência de fazer esta sugestão ao Sr. Deputado, pois se calhar não tenho esse direito, porque o Governo aqui deve ser réu… O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Mas diga!
O Orador: — … e, como tal, não tem direito a defender-se ou tem alguns limites que os Srs. Deputados não têm… Mas como estou habituado à democracia,…
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Nós também estamos!
O Orador: — … exprimo livremente o meu pensamento e reconheço o mesmo aos Srs. Deputados. Uma vez que estamos em democracia e esta é uma Casa, por excelência, de democracia, peço aos Srs. Deputados que me concedam o direito de também expressar livremente aquilo que penso sobre esta matéria.
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Gostava, inclusivamente, de deixar a sugestão ao Sr. Deputado Miguel Frasquilho para que leia atentamente as análises que a Comissão Europeia fez sobre os últimos reports dos défices excessivos de forma a perceber claramente o conceito de receita extraordinária.
O que o Sr. Deputado acabou de afirmar relativamente à receita que diz que virá do fundo que é agora extinto não passa pelos critérios do Eurostat nem nunca passará. Não é uma receita extraordinária porque já está dentro do perímetro das administrações públicas. Como tal, é o mesmo de que falámos há pouco, ou seja, do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
O Sr. Deputado Francisco Louçã, que é professor numa universidade, podendo funcionar aqui como autoridade académica nessa matéria, afirmou-o claramente!
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — E então?!
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Mas não sou o Governo!
O Orador: — A transferência dos fundos do Orçamento do Estado para um fundo da segurança social que está dentro dos perímetros da Administração Pública não afecta o défice. Assim como a eventual transferência dos fundos que se incluem no fundo da justiça para o Tesouro… E não é para o Tesouro, Sr. Deputado.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Mas afecta a lei!
O Orador: — Sr. Deputado, veja o que está na nossa proposta de lei. A transferência é feita para o mesmo organismo, para uma entidade dentro do Ministério da Justiça, ou seja, o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça. Diz no número a seguir que a transferência dos fundos dos activos existentes será para este Instituto. Repito: isto não configura qualquer desorçamentação.
Peço desculpa por insistir, mas a última nota que gostava de deixar ao Sr. Deputado é a seguinte: será mais fácil um «elefante passar por um buraco de uma agulha» do que o conceito que o Sr. Deputado tem de desorçamentação passar por um consenso.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Mas não misture! Não estou a falar de desorçamentação!
O Orador: — O Sr. Deputado quer fazer crer que aquilo que está previsto no Orçamento do Estado, que é lei aprovada por esta Câmara, é desorçamentação, Sr. Deputado?! Tudo o que foi pago em 2005, como regularizações de situações do passado, está previsto no artigo 71.º, está no Orçamento do Estado. O que está no Orçamento do Estado chama-se desorçamentação, Sr. Deputado?! De facto, não percebo os conceitos! O Sr. Deputado disse que a minha cabeça estava confusa, mas, com toda a franqueza, eu retribuo-lhe o «elogio».
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Porque foi elevada a dívida pública?!
O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Miguel Frasquilho, que a solicitou, gostaria de dizer apenas o seguinte ao Sr. Secretário de Estado: evidentemente, a fiscalização política não inibe de forma alguma a expressão livre dos membros do Governo nesta Câmara. Além disso, o debate pretende-se vivo. A condenação, ou não, das posições, é feita pelos eleitores, que devem ajuizar o que é dito nesta Câmara. Por isso mesmo, os nossos debates são públicos.
Dito isto, Sr.as e Srs. Deputados, para uma última intervenção sobre este ponto, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Bem, não sei se será a última, vamos ver. De qualquer forma, muito obrigado por me ter dado a palavra.
Sr. Presidente, gostava de fazer uma pergunta ao Sr. Secretário de Estado, que continua a baralhar esta Casa ao tentar introduzir aqui o assunto da desorçamentação, quando, claramente, nesta proposta não é isso que está em causa. Como dizia, gostava de perguntar se o Sr. Secretário de Estado, tendo referido explicitamente que era em benefício da transparência que estas operações iriam ser realizadas, considera que o Ministro António Costa foi pouco transparente ou pouco claro quando, integrando o anterior governo socialista, propôs a criação destes organismos. Queria perguntar-lhe directamente isto.
Por outro lado, queria perguntar-lhe se, caso se mantivessem o Cofre Geral dos Tribunais, o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e o Fundo, o seu saldo seria ou não contabilizado para o défice. Se sim, por que é que se procede, então, à sua extinção? Estas são as questões que gostaria de ver respondidas.
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O Sr. Presidente: — Para responder de forma muito breve e para fechar este debate, tem a palavra o Sr.
Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Sr. Presidente, naturalmente, não me fica bem não responder a uma pergunta que me foi dirigida, e é só por isso que respondo.
Na verdade, penso que o Sr. Deputado, provavelmente, não mereceria já resposta, visto que já está tudo respondido.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Ai sim?
O Orador: — Na primeira intervenção, expliquei por que é que se procedia à extinção dos cofres e deste fundo, dizendo que estamos a centralizar o financiamento da justiça num único organismo. Ora, isto foi feito em nome da simplificação e da boa gestão, da eficiência da gestão financeira da justiça.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Então o Ministro António Costa estava errado! É isso?!
O Orador: — Eu disse-o e, portanto, ou o Sr. Deputado não ouviu ou não quis ouvir, razão pela qual me devolve a pergunta.
A minha resposta é esta — e vou terminar, todavia se me fizer mais perguntas sinto-me na obrigação de responder...
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Mas não respondeu ao que lhe perguntei!
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, depois deste amplo debate sobre a proposta 321-C, do PSD, de substituição do artigo 124.º, estamos em boas condições de proceder à sua votação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do BE.
Era a seguinte:
Artigo 124.º Extinção do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça
1 – São extintos o Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, adiante designados, respectivamente, por CGT e CCNFJ.
2 – Ao CGT e CCNFJ sucede, para todos os efeitos, o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do artigo 124.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.
Srs. Deputados, o artigo 125.º, como sabem, vai ser votado pelo Plenário, de acordo com o que tinha sido decidido.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — O artigo 125.º será votado pelo Plenário?
O Sr. Presidente: — Sim! A solicitação foi feita e, na altura, aceite por todos os grupos parlamentares.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Penso que não!
O Sr. Presidente: — Queiram, então, fazer o favor de rectificar a mesa, Srs. Deputados.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, se me permite, no momento em que a questão foi colocada, referimo-nos apenas a um artigo, tendo o Partido Socialista dito que teria a mesma pretensão em relação a outros. Mas referimo-nos concretamente a um, tendo até sido dada uma justificação para aquele artigo.
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Assim sendo, Sr. Presidente, querendo-se passar a votação de outros artigos para Plenário, temos de repetir a pergunta, procurando saber qual a justificação que está na base do requerimento em causa.
O Sr. Presidente: — Peço desculpa, mas não sei se me fiz entender. Refiro-me ao artigo 125.º no seu todo e a mais nenhum. Se bem interpretei, o pedido foi feito no sentido de passar para Plenário a votação do artigo 125.º na sua integralidade.
Se não foi isto, pedia que nos esclarecessem, porque houve um lapso da mesa.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, já tínhamos feito este pedido junto dos grupos parlamentares – e renovamo-lo –, porque gostaríamos ainda de apresentar um conjunto de propostas relativas ao artigo 125.º. Já tínhamos, portanto, ainda antes de começarem as reuniões da Comissão, manifestado junto do Sr.
Presidente a intenção de passar este artigo para Plenário.
O Sr. Presidente: — A integralidade do artigo 125.º?
O Orador: — Fizemos este pedido ainda antes de começarem as reuniões da Comissão.
O Sr. Honório Novo (PCP): — E qual foi o artigo cuja passagem a Plenário pediram de manhã?
O Orador: — Foi o artigo 19.º.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, de facto, foi pedida a passagem para Plenário da votação do artigo 19.º, à qual foi dada aquiescência consensual, depois de prestada uma explicação das razões que a motivaram.
Todavia, quanto ao artigo 125.º, desconheço completamente o que se passa.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Também eu!
O Orador: — Admito que tenha havido alguma conversa informal entre o Grupo Parlamentar do Partido Socialista e o Sr. Presidente, mas, em termos formais, não nos foi dada nenhuma justificação nem informação formais.
O Sr. Presidente: — Peço desculpa, mas o entendimento da mesa baseou-se numa informação errada.
Contudo, dado todo este conjunto de situações, há, por vezes, alguns lapsos.
«Retomando o fio à meada», o Partido Socialista faz um pedido de passagem para Plenário do artigo 125.º. Admito que tenha dado conhecimento disso à mesa e que, por lapso, a mesa não o tenha transmitido aos demais grupos parlamentares. Pode ter sido isso.
De todo o modo, estamos agora a repor o problema para consideração dos Srs. Deputados e dos vários grupos parlamentares.
Para o fundamentar, ainda que de forma breve, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, desde o início que temos a intenção de apresentar propostas relativas a este artigo e pensamos que esta matéria deveria ser debatida em Plenário.
O Sr. Presidente: — Posto o problema e a solicitação, têm a palavra os Srs. Deputados dos demais grupos parlamentares, começando pelo Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, em princípio, não temos nada a opor, sobretudo quando há uma justificação como esta, dizendo o Partido Socialista que pretende apresentar propostas. Porventura, estas já deviam ter sido entregues, o que significa que o PS está a mostrar algum atraso no trabalho de casa.
Todavia, para melhoria do Orçamento, estamos sempre disponíveis para qualquer adiamento.
O Sr. Presidente: — Sem querer tirar a palavra aos Srs. Deputados, temos de fixar uma data para a recepção de propostas de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, para não estar a repetir a questão, vou dirigir-me directamente ao Sr. Deputado Victor Baptista.
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Trata-se, portanto, de um conjunto de alterações para além daquela que já apresentaram, não é verdade? Pergunto-o porque o Partido Socialista, salvo erro, já apresentou propostas de alteração a este artigo 125.º, o que me leva a crer que pretende apresentar outras propostas.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Não retirámos essas propostas porque tínhamos a intenção de passar para Plenário a votação do artigo 125.º. Esta situação, a possibilidade de passar para o Plenário a votação deste artigo, já foi suscitada na semana passada, sugestão que fizemos também a propósito do artigo 133.º. Todavia, no caso deste último artigo, não avançámos mais e temos intenção de o submeter aqui à votação.
No caso do artigo 125.º, a passagem a Plenário continua a motivar-se, porém, pela matéria em causa. No entanto, tínhamos apresentado uma proposta de alteração a este artigo e não apresentámos mais porque fiquei com a ideia de que não haveria qualquer problema com a sua passagem a Plenário.
O Sr. Presidente: — Resumindo, o Partido Socialista, para além da proposta 381-C, de substituição do artigo 131.º do Código das Custas Judiciais, constante do artigo 125.º da proposta de lei, pretende apresentar propostas adicionais de alteração ao artigo da proposta de lei. Para o efeito, solicita a passagem a Plenário deste artigo, informando que apresentará propostas de alteração relativamente ao seu conteúdo.
Esta é a questão e, portanto, o que é preciso saber é, antes de mais, se os Srs. Deputados dos demais partidos dão o seu acordo e, depois, conviria que, como há pouco sublinhei, marcássemos uma data para essas propostas de alteração.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Esse prazo pode terminar hoje, às 18 horas.
O Sr. Presidente: — Até às 18 horas de hoje entrarão, portanto, estas propostas de alteração.
Creio que os Srs. Deputados dos demais partidos dão assentimento ao pedido expresso de que este artigo 125.º passe a Plenário e, portanto, assim será.
Está, portanto, estabelecido o que precisávamos de decidir: as propostas de alteração darão entrada até às 18 horas de hoje e o artigo será discutido e votado em Plenário.
Dito isto, passamos ao artigo 126.º da proposta de lei, que, a exemplo do artigo 127.º, não tem propostas de alteração. Aproveito para sublinhar que o Bloco de Esquerda, através do Sr. Deputado Francisco Louçã, disse à mesa pretender que, na discussão do artigo 128.º, fosse considerada a sua proposta de alteração que, inicialmente, estava encaminhada para o Plenário. Como tal, quando discutirmos o artigo 128.º, discutiremos também a proposta de alteração apresentada pelo Bloco de Esquerda a este respeito e que está agora, em benefício de todos, a ser distribuída.
Srs. Deputados, pergunto se podemos votar em bloco os artigos 126.º e 127.º.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Não, Sr. Presidente!
O Orador: — Não sendo o caso, vamos votá-los em separado.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação do artigo 126.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
Srs. Deputados, vamos, agora, , proceder à votação do artigo 127.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do BE e a abstenção do CDS-PP.
Passando ao artigo 128.º, em relação ao qual há propostas de alteração, de acordo com o guião penso que podemos votar em conjunto as alíneas a), b) e c) do n.º 1.
Entretanto, como há propostas de aditamento do Partido Ecologista «Os Verdes», uma proposta de alteração do Bloco de Esquerda, uma proposta de substituição do Partido Ecologista «Os Verdes», é altura de dar a palavra aos partidos proponentes para apresentarem as suas propostas.
Antes de mais, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, antes de mais, gostaria de colocar uma questão formal à mesa. Dado esta nossa proposta de emenda para o artigo 128.º ter dois aspectos diferentes, gostava de saber se é possível solicitar aos grupos parlamentares, já que não temos direito de voto nesta Comissão, a votação separada da alínea d) e do n.º 2. Esta é a primeira questão que gostaria de colocar.
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Passo, de seguida, a justificar esta proposta.
Temos compromissos internacionais assumidos para o período de 2008 a 2012. Aproximamo-nos, desde há uns anos a esta parte, a passos largos, deste quadriénio. Estamos a preparar um Orçamento do Estado para 2007, que é o ano que precede o início deste período de 2008 a 2012, e encontramo-nos muito aquém do cumprimento desses objectivos, designadamente quanto às nossas emissões de gases com efeito de estufa.
A primeira questão que quero colocar à consideração dos diferentes grupos parlamentares é a de saber se, dada a situação em que estamos neste momento em Portugal relativamente a esses compromissos internacionais, este Fundo Português de Carbono merece ou não um reforço substancial ao nível do seu financiamento.
Este Fundo foi financiado, no ano passado, com 6 milhões de euros; este ano, houve uma subida para 78 milhões de euros, nem mais um cêntimo — é isso que determina este artigo da proposta de lei do Orçamento do Estado. Ora, aquilo que Os Verdes propõem é um aumento substancial, por via do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, da consignação de uma parte deste imposto para este Fundo Português de Carbono de forma a termos mais condições para tomar medidas no sentido de diminuir as nossas emissões de gases com efeito de estufa.
A segunda questão prende-se com a segunda parte da proposta e tem que ver com o facto de o Fundo Português de Carbono ter como objectivo o financiamento de três componentes: primeiro, obtenção de créditos de emissão de gases com efeito de estufa; segundo, promoção da participação de entidades públicas e privadas nos mecanismos de flexibilidade do protocolo de Quioto, ou seja, investir em países em desenvolvimento projectos ditos limpos, o que também é relativo; o terceiro objectivo é o do apoio a projectos em Portugal que conduzam a uma redução de emissões de gases com efeito de estufa, designadamente ao nível da eficiência energética.
Estas podem, portanto ser as três componentes de investimento do Fundo Português de Carbono.
O que Os Verdes propõem é que, dadas as carências do País ao nível das medidas internas, que nos levam a investir lá fora aquilo que não investimos cá dentro, 60% deste Fundo Português de Carbono seja obrigatoriamente investido nas medidas internas para redução de gases com efeito de estufa, quer na componente eficiência energética, energias renováveis e outras, quer também ao nível do sector dos transportes, que, como todos sabemos, é aquele que emite mais gases com efeito de estufa.
São, pois, estes os objectivos das propostas que Os Verdes apresentam relativamente a este artigo 128.º, solicitando, mais uma vez, que sejam votadas em separado, ou seja, primeiro, a alínea d) e, depois, o n.º 2.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, a proposta 694-P — que acabou de ser distribuída e colocada erradamente no site da Assembleia na área dos debates em Plenário, mas como se refere ao artigo 128.º a sua discussão é feita em sede de Comissão — parte de pressupostos iguais aos que foram apresentados pela Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, pelo que não vou repeti-los.
Devo dizer que se propõe uma estratégia complementar, a do aumento da base de incidência de uma taxa, que na proposta de lei está prevista só para lâmpadas de baixa eficiência mas que — se não for hoje, há-de ser amanhã — pode e deve abranger uma classe de electrodomésticos ineficientes energeticamente, até para sinalizar uma política de alteração para os consumidores e para os construtores e por isso acrescenta «os electrodomésticos que não sejam de classe A e B…», portanto, os mais mais eficientes, «… e sobre fogões eléctricos de resistências convencionais e de tipo vidro-cerâmico».
É esta a proposta que fazemos de alteração à alínea c).
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, em primeiro lugar, quero sublinhar os pressupostos com base nos quais estas propostas são apresentadas, e mesmo, porque não se distinguem em termos de substância formal, os pressupostos em que é apresentado o artigo da proposta de lei.
Em segundo lugar, pese embora o que acabo de dizer, há dois aspectos que me parecem ser de sublinhar neste debate e nesta circunstância em que estamos todos sensibilizados pela necessidade de reduzir a emissão dos gases com efeito de estufa.
É verdade que temos um Fundo Português de Carbono para fazer face a determinadas responsabilidades.
Mas também é verdade que criar taxas especiais sobre equipamentos eléctricos de baixa eficiência colocanos perante quem é que compra e utiliza estes electrodomésticos.
Se me disserem e me provarem que os electrodomésticos de grande eficiência energética ou as lâmpadas de iluminação de alta eficiência têm o mesmo preço ou semelhante aos de baixa eficiência, quer sejam lâmpadas quer sejam electrodomésticos, não há dúvida de que os de baixa eficiência devem ser penalizados.
Mas, ao promovermos e estipularmos taxas para os mais baratos e, portanto, os mais utilizados e comprados
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pelos estratos populacionais com mais debilidade financeira, estamos a encarecer um produto que resolvia os problemas de muitas famílias.
Admitia que promovêssemos o embaratecimento dos mais caros. Mas, através da introdução de taxas, estamos a promover o encarecimento dos produtos mais baratos, daqueles de que a população mais necessitada se socorre, por razões que me dispenso de explicitar.
Portanto, não temos dúvidas sobre a bondade da proposta de lei ou a substituição ou o complemento apresentado pelo Bloco de Esquerda, mas temos muitas dúvidas sobre a forma como se pretende atingir o objectivo que suponho ser comum.
Suponho que o n.º 2 da proposta 356-C, do Partido Ecologista «Os Verdes», afecta este Fundo Português de Carbono a objectivos concretos, que é o que falta na proposta de lei. Na proposta de lei há objectivos genéricos, não há objectivos específicos e o n.º 2 da proposta de Os Verdes afecta a determinados objectivos específicos a finalidade da existência do Fundo Português de Carbono.
Também me parece que, na formulação do Governo, a superação da verba do plafond do Fundo Português de Carbono à custa da alínea a), parece-me a menos necessária. Se fosse à custa da alínea c) ainda seria aceitável, mas à custa da alínea a) é que não.
Portanto, nós vamos votar em conformidade com as diversas posições e as diversas observações que acabo de enunciar.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PS compreende a intervenção e as propostas que foram apresentadas, mas penso ser conveniente fazer uma precisão. As transferências que o Orçamento do Estado de 2006 definiu para o Fundo Português de Carbono foram, salvo erro, de 6 milhões de euros. Ora, estamos a falar de um Orçamento do Estado para 2007 que passa de 6 milhões de euros para a possibilidade de 78 milhões de euros, ou seja, estamos a falar num crescimento de cerca de 12 vezes mais.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Têm é que olhar para as necessidades!
O Orador: — Sr.ª Deputada, o Orçamento de 2006 para 2007 vai aumentar cerca 12 vezes: vai passar de 6 milhões de euros para cerca de 78 milhões de euros! Isto num Orçamento que é de contenção.
Julgo que se o Governo tem algum objectivo e se tem alguma sensibilidade para este problema, é o próprio Orçamento que o demonstra. Portanto, penso não restar qualquer equívoco sobre isto.
Compreendo que poderia e deveria ser ainda mais, na opinião do Grupo Parlamentar de Os Verdes, mas o certo é que há aqui um esforço monumental de crescimento.
A proposta do Bloco de Esquerda refere-se à criação de uma taxa sobre electrodomésticos e penso que a questão das taxas é matéria para ser discutida em Plenário, não em Comissão, já que esta não pode deliberar sobre taxas e impostos. Sendo assim, o Bloco de Esquerda deveria reequacionar e pensar esta proposta.
O Sr. Presidente: — Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Se a observação do Sr. Deputado Victor Baptista faz sentido relativamente à proposta de alteração apresentada pelo Bloco de Esquerda também fará sentido relativamente à alínea c) da proposta de lei que estamos aqui a debater, que também fala de uma taxa.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, a mesa esteve a proceder a uma clarificação. Refere a alínea a) do n.º 5 do artigo 39.º da Lei de Enquadramento Orçamental que o Plenário discute e vota obrigatoriamente, na especialidade, a criação de impostos e o seu regime de incidência, taxas, isenções e garantias dos contribuintes.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — De facto, Sr. Presidente, trata-se de uma autorização legislativa, que prevê que o Governo, no âmbito do poder da Assembleia, introduza uma taxa.
O Sr. Presidente: — A interpretação rigorosa da lei é a da remissão para Plenário, não é assim?
Pausa.
Portanto, toda a matéria do artigo 128.º será remetida para Plenário, porque não podemos tratar agora apenas de uma parte.
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Srs. Deputados, vamos passar aos artigos 129.º, 130.º, 131.º, 132.º, 133.º e 136.º da proposta de lei, em relação aos quais não existem propostas de alteração.
Começamos por votar o artigo 129.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 130.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o artigo 131.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do BE.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do artigo 133.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 136.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 140.º da proposta de lei, em relação ao qual existem várias propostas de eliminação.
Peço licença para me fazer substituir na presidência da mesa pela Sr.ª Vice-Presidente, visto que me caberá, na qualidade de Deputado do PSD, fazer a apresentação das propostas finais deste articulado.
Neste momento, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente, Teresa Venda.
A Sr.ª Presidente: — Para apresentar a proposta de eliminação do PSD, de eliminação do artigo 140.º, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.
O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PSD propõe a eliminação deste artigo por razões que, de resto, já foram apresentadas pelo Sr. Deputado Duarte Pacheco numa situação anterior. E o argumento fundamental é este: entendemos que o Governo não pode pretender co-responsabilizar a Assembleia da República em matérias que têm a ver directa e exclusivamente com a sua responsabilidade.
A Assembleia da República é o órgão de fiscalização política do Governo, por isso a intenção política do Governo de, através da inscrição de artigos, como é o caso deste, estar a incluir na proposta do Orçamento do Estado matéria que nitidamente tem a ver com as suas responsabilidades, além de, do ponto de vista jurídicoformal, estar incorrecta, tem um alcance político que, do nosso ponto de vista, é censurável. Não cabe à Assembleia da República ter um braço protector de apoio a uma política do Governo, cabe-lhe, isso sim, relativamente às competências estritas deste, manifestar-se enquanto órgão de soberania, mas nunca jamais através do acolhimento desta matéria para deliberação que possa ser entendido como uma coresponsabilização.
É neste sentido que este meu argumento é vincado de novo como orientação de fundo. Para o PSD esta separação de poderes é absolutamente essencial.
Quanto à substância do artigo que é proposto pelo Governo, entendemos que, salvo melhor opinião, se trata de um artigo completamente impossível de executar na prática. Tentar conseguir um congelamento desta despesa, criando uma norma em que se diga que haverá uma variação inversa da quantidade dos actos praticados em convenção por cada entidade que seja inversamente proporcional ao preço das mesmas, de maneira a que, em cada entidade convencionada, a despesa continue congelada em relação ao ano anterior, ao mesmo tempo que é anunciada a abertura do mercado das convenções, é, do ponto de vista da aritmética
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mais básica, tentar «meter o Rossio na Betesga» e tentar resolver um problema que nem os matemáticos de formação mais evoluída poderão fazer de uma forma racional e lógica.
Portanto, a maneira como está configurada esta norma, que entendemos que, na prática, é impraticável, desafia os limites do sentido prático e do bom senso.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, confesso que é para mim uma surpresa a intervenção do Sr. Deputado Patinha Antão, porque se há, verdadeiramente, um governo que assume desafios é este. Aliás, esta questão das convenções é um desafio, na linha dos desafios que o Governo tem assumido, que têm sido desafios difíceis.
Mas o que me parece aqui importante é a questão da substância. O Sr. Deputado entende que isto não é matéria de debate aqui na Assembleia da República, mas nós, Grupo Parlamentar do PS, pensamos que sim, e vamos tentar justificar o porquê.
Como sabemos, temos de aprovar o Orçamento do Estado. Ora, o Orçamento do Estado que aprovamos em caso algum tem referência à questão das convenções, não identifica os valores, é o orçamento da saúde que precisa exactamente a descriminação dos valores por esta rubrica de «Convenções».
Portanto, depois de aprovado o Orçamento do Estado na Assembleia da República, definirmos no articulado da lei orçamental um limite zero para o crescimento da despesa nas convenções é, de facto, um desafio.
Mas é mais do que isso: é um compromisso reforçado do Governo, que em termos de Orçamento do Estado não é visível, só no orçamento da saúde é que se poderá verificar. Mas o Governo vai mais longe e diz: «não, nós assumimos o compromisso político…» — e a Assembleia é por excelência o local de debate político — «… de a despesa com as convenções ser zero.» Acho que o Sr. Deputado tem razão. Trata-se de um grande desafio, mas este Governo tem assumido grandes desafios, e desafios difíceis. Esperamos que este objectivo seja atingido e estaremos cá posteriormente, como é evidente, para verificar se este foi mais um desafio ganho ou não.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.
O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo, muito brevemente — e agradeço o benefício da utilização deste tempo adicional — sublinhar o seguinte, e para que conste: o Sr. Deputado Victor Baptista interveio sobre esta matéria de uma forma muito cautelosa, e compreende-se bem porquê.
Quando, efectivamente, refere um desafio, está, porventura, a pensar na gesta dos anos 500 e na ousadia que é preciso para «dobrar o cabo das Tormentas». E, portanto, se esta imagem literária é a correcta para esta fase do nosso debate, cá estaremos para ver se o Governo, imbuído deste espírito dos descobrimentos, efectivamente descobre a «Índia» ou se tem um insucesso.
Não quero desejar um insucesso ao Governo, mas quero sublinhar que, para se tentar ser empreendedor como os portugueses dos anos 500, porventura, ao Governo ainda falta uma distância que se mede por várias braças, para utilizarmos uma linguagem marítima. Mas, quando tivermos a execução do Orçamento do Estado de 2007, verificaremos o que foi e o que não foi conseguido.
Reitero, no entanto — agora de uma forma séria e responsável, e gostaria que ficasse registado em acta —
, que acho este artigo, na exacta configuração em que está, um contra-senso e uma impossibilidade prática.
Mais, é uma forma de desrespeitar o mercado, que, efectivamente, se diz pretender abrir — é esta a expressão —, é uma forma de desconsiderar a oferta destes serviços, que deveriam, até mesmo do ponto de vista da aplicação prática desta norma, ser objecto de uma negociação nos aspectos operacionais entre o Ministério e os respectivos agentes.
Entendemos como absolutamente estranho que, em vez de se fazer isto pela via dos instrumentos que o Governo tem para legislar, seja feito através de uma forma tão solene, como é o caso do Orçamento do Estado, e por isso, reiteramos o argumento inicial.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Independentemente das considerações formais que o PSD faz sobre a adequação do meio, é evidente que esta proposta também incomoda o PSD pelo facto de poder vir a limitar o mercado, que tanto gostam de proteger também nesta matéria.
Dito isto, quero também dizer que a nossa adesão a este artigo proposto pelo Governo não é plena, mesmo tendo em conta que é uma velha aspiração do PCP diminuir a despesa com convenções, desde que isto signifique que tal se faz em resultado do aumento da capacidade dos serviços públicos, porque, neste momento, podemos pôr em dúvida se o que está aqui em causa é não a recuperação das capacidades dos serviços públicos mas a sua manutenção em níveis insuficientes, como temos tido até agora, e, ao mesmo
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tempo, a exclusão de muitos portugueses de um recurso que tinham até aqui e que, com esta via, poderão deixar de ter nas mesmas condições de qualidade.
Portanto, estamos de acordo com o princípio da diminuição das despesas com convenções, mas temos dúvidas quanto ao efeito final que esta proposta terá na vida dos portugueses.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o Governo e, em particular, o Ministério da Saúde têm o crédito de ter conseguido, até agora, manter a despesa pública, em termos do sector da saúde, e este é mais um desafio.
Há que dizê-lo, compreendo que exista alguma preocupação relativamente à questão das convenções e ao facto de ser o crescimento a taxa zero, mas o fundamental é que se defenda o interesse público. Nós compreendemos o mercado, mas o fundamental é o interesse público, desde que o cidadão não fique prejudicado, como não poderia deixar de ser.
Portanto, este é mais um passo positivo no âmbito do Ministério da Saúde.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Como não há mais pedidos de palavra, vamos passar à votação do artigo 140.º, começando pela proposta 323-C, do PSD, de eliminação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 140.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, votos a favor do PS e do BE, com votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenção do PCP.
Em relação ao n.º 2 do artigo 140.º, há a proposta 241-C, do CDS-PP, de eliminação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Helder Amaral.
O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, com esta proposta quisemos dar um sinal positivo ao esforço de que o Sr. Deputado do Partido Socialista falava relativamente ao Orçamento e à contenção do Orçamento, mas também dizer que não entendemos que este esforço, que cabe ao Governo e às políticas do Governo, não deve ser transferido apenas e só para a iniciativa privada.
O n.º 2 deste artigo parece-nos que extravasa e traz em si mesmo uma dupla penalização ao sector, cuja liberalização iremos votar, ainda por cima, mais à frente. Portanto, a abertura do mercado, por um lado, e, depois, a tentativa de pôr um tecto, um plafond, ao serviço prestado ou à redução do preço na proporção inversa da quantidade, parece-nos que pode pôr em causa não só a qualidade do serviço como também este sector, o que seria uma dupla penalização tanto para o sector como para os utentes do Serviço Nacional de Saúde.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, fiquei surpreendido, agora, com a posição do CDS. É evidente que o Governo tem de criar os mecanismos para ter garantias de um crescimento zero na despesa com as convenções. E a relação é correcta, é numa relação inversa da quantidade relativamente ao preço. Portanto, se a quantidade a utilizar aumentar por necessidade do cidadão, haverá uma negociação de baixa de preço.
Julgo, pois, que o Governo está a atender aos interesses do cidadão, aos interesses públicos. O Governo não foi eleito para defender os interesses dos privados, foi eleito para defender o interesse público, o interesse do cidadão.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, há pouco, o Sr. Deputado Patinha Antão colocou a questão da dificuldade de pôr em prática esta norma. E, independentemente de o princípio poder ser compreensível, uma qualquer pessoa não consegue entender como é que esta norma pode vir a ser posta em prática.
Por exemplo: há um acordo entre o Estado e uma qualquer entidade com quem mantém uma convenção.
Ora, o que aqui está proposto é que, quando forem necessárias mais análises clínicas ou radiografias, o que provoca um aumento da despesa, o Estado pague menos por unidade. Então, há três hipóteses.
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Ou o preço que hoje o Estado está a pagar não é o preço razoável, não é o preço justo, e, por isso, aquilo que devia fazer era rever todas as convenções que mantém.
Ou, então, diz que a partir de uma determinada quantidade vai pagar abaixo do preço de custo, o que também não estou a ver uma entidade convencionada a praticar um serviço abaixo do preço de custo.
Ou, ainda, deixa de prestar o serviço, o que significa deixar os doentes sem os cuidados de saúde de que necessitam, passando, pela lista de espera, para o ano seguinte, visto que o tecto de despesa foi alcançado.
Poderá, eventualmente, haver uma qualquer outra saída, mas, do ponto de vista técnico, só encontro estas três hipóteses: primeiro, ou o preço que hoje está a ser praticado é exagerado, e, então, reveja-se já hoje o preço unitário de cada prestação do serviço, porque o Estado está a pagar mais do que deve; segundo, ou o Estado pressupõe que consegue pagar abaixo do preço de custo a partir do montante x; ou, terceiro, assume que, quando for atingida determinada meta, o serviço não é prestado e as pessoas entram em lista de espera para o ano seguinte.
Só há estas três alternativas, se esta medida for aprovada.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Helder Amaral.
O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — Sr.ª Presidente Srs. Deputados, quero apenas acrescentar a esta intervenção do Sr. Deputado do PSD Duarte Pacheco uma outra coisa: é preciso saber que o Estado, ele próprio, cobra nestes serviços, em muitos casos, 600% mais do que aquilo que paga ao serviço convencionado,…
Protestos do PS.
… em vários exames, como, por exemplo, o electrocardiograma com prova de esforço. Já não vamos defender que o Estado pague aos convencionados o mesmo que cobra quando é ele a prestar o serviço. Não vamos tão longe, porque entendemos que, de facto, é preciso alguma contenção.
Por outro lado, como é que o Estado faz um acordo, sendo ele pessoa de bem, que deixa a porta aberta a um elemento fundamental do contrato que é o preço? Ninguém vai saber quanto custa cada serviço. E, para além da questão da lista de espera, é preciso dizer que estes são serviços pedidos pelo Serviço Nacional de Saúde. Ora, o Estado, se quer controlar a despesa, que assuma a sua responsabilidade, que assuma o ónus, pedindo ao Serviço Nacional de Saúde que limite as prescrições deste tipo de serviços.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, é uma coisa muito simples, mas, pelos vistos, muito simples e complexa para alguns Deputados.
É a teoria dos custos marginais: se a produção aumenta, é evidente que tendencialmente o custo vai reduzindo; se o custo marginal vai sendo reduzido, é normal que haja um ajustamento do preço. Portanto, não percebo a dúvida do Sr. Deputado! A teoria dos custos marginais diz que, à medida que aumenta a quantidade produzida, tendencialmente, o custo marginal vai diminuindo. O ajustamento do preço parece-me inevitável.
Protestos do Deputado do PSD Duarte Pacheco.
O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — Assumam essa responsabilidade!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É mais ou menos o que vocês faziam com os hospitais SA!
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.
O Sr. João Semedo (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Victor Baptista, o que disse será verdadeiro se a produção for excedentária, e não é o caso. A teoria dos custos marginais é válida, se a produção for excedentária, e nós estamos a falar de produção que responda às necessidades dos serviços.
Estamos de acordo com a proposta do CDS por uma simples razão: não é legítimo um governo, que anunciou uma revisão global do sistema das convenções, propor uma norma destas no Orçamento do Estado. E, portanto, para além das nossas dúvidas sobre a aplicabilidade desta técnica de preços, entendemos que não faz sentido, e, por conseguinte, votaremos contra.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Creio que para encerrar este debate, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.
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O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr.ª Presidente, é para uma intervenção muito breve, solicitando, inclusive, a intervenção do Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, se assim o quiser.
Às vezes, nestes nossos debates, faz-se efectivamente recurso ao raciocínio económico de base, e é importante — e digo-o com toda a consideração ao Sr. Deputado Victor Baptista — que ele não seja invocado de uma maneira completamente errada.
Protestos do Deputado do PS Victor Baptista.
O raciocínio do custo marginal tem a ver com um modelo muito simples de concorrência perfeita, em que a procura dos serviços decresce, como é natural, numa curva de procura normal, quando a quantidade procurada efectivamente aumenta.
Mas, Sr. Deputado Victor Baptista, estamos a falar num mercado de preços regulado e que o é por razões de serviço público. Ou seja, os preços do mercado são regulados por razões de serviço público. Como V. Ex.ª saberá, nesta matéria, o principal pagador não é o utente mas, sim, o Estado. E, portanto, num mercado regulado não faz sentido estar a invocar que cada produtor atinge o ponto óptimo quando iguala o seu custo marginal ao preço dos serviços. Não faz rigorosamente sentido algum! O que acontece é que o principal financiador do sistema, que é o Estado, se arroga no direito de acabar com o mercado. Percebo que, para a esquerda, do ponto de vista político, quando se fala em mercado, toque uma «sineta» ideológica,…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isso é uma injustiça!
O Orador: — … como se fosse: Aqui d’el Rei!, na área da saúde não é possível haver iniciativa privada, nem mercado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não diga isso do PS! O Prof. Cavaco Silva não está de acordo com essa apreciação!
O Sr. Honório Novo (PCP): — Para o PS é uma injustiça!
O Orador: — Percebo que haja essa… É perceptível, mas não deve nubilar o raciocínio lógico.
O que está aqui em causa, Sr. Deputado Victor Baptista, com toda a consideração, é o facto de as empresas deixarem de ser livres para determinarem a quantidade em que efectivamente querem prestar estes serviços, porque, como disse, e muito bem, o Sr. Deputado Duarte Pacheco, se, pela conjugação destas normas, por melhoria da qualidade de serviço, os utentes se dedicarem a um produtor, a um laboratório, e não a outro, o que acontece é que este laboratório tem de entrar mais cedo em lista de espera, uma vez que a aplicação da norma obriga, stricto sensu, a que aquilo que o principal financiador paga esteja congelado. É neste sentido que a norma é completamente irracional. Não é possível ter ao mesmo tempo um mecanismo de mercado, que é o desejável, neste sector e uma norma tão impositiva e abstrusa como esta.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr.ª Presidente, o Sr. Deputado Patinha Antão em nada contrariou o que eu disse, apenas referiu que se trata de um mercado regulado. E exactamente por ser um mercado regulado é que existe este n.º 2 no artigo 140.º, porque a taxa de crescimento zero, se é o que se pretende, poder-se-á obter com o mesmo preço e a mesma quantidade, objectivamente. Aqui, o pressuposto é que a quantidade possa aumentar e, se ela pode aumentar, o preço tem de diminuir, para que se mantenha, naturalmente, o crescimento zero. Isto parece-me óbvio. Portanto, é exactamente por estar regulado que existe este n.º 2 na proposta de lei.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Srs. Deputados, creio que já todos estamos conscientes do que foi proposto para o n.º 2 do artigo 140.º, que foi amplamente debatido.
Assim, proponho que se passe à votação da proposta 241-C, do CDS-PP, que propõe a eliminação do n.º 2 do artigo 140.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE.
Agora, vamos votar o n.º 2 do artigo 140.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, como votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.
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Srs. Deputados, passamos ao artigo 141.º da proposta de lei, relativamente ao qual foram apresentadas as propostas 325-C, do PSD, e 358-C, de Os Verdes, ambas de eliminação.
Para apresentar a proposta 325-C, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.
O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr.ª Presidente, o PSD propõe a eliminação do artigo 141.º da proposta de lei por razões que são fáceis e enunciar.
O Governo pretende reduzir a comparticipação do Estado nos escalões B, C e D — estamos a falar em medicamentos. Trata-se, em nosso entender, de uma medida de parafiscalidade, porque, no fundo, isto é uma taxa que incide sobre os utentes de medicamentos de uma forma disfarçada, pois não há justificação nenhuma para isso.
Se é uma medida para reduzir o desperdício, é assim que o Governo a apresenta, consideramo-la profundamente errada, pois incide e onera aqueles que menos são responsáveis por isto; os utentes não são responsáveis pelo consumo dos medicamentos. Se há desperdício no consumo dos medicamentos, ele tem a ver não com quem consome mas com quem prescreve.
Portanto, o Ministério, do nosso ponto de vista, em vez de actuar sobre as fontes de desperdício relativamente aos medicamentos, actua sobre o elo mais frágil, que, neste caso, são os utentes.
Gostava de sublinhar que, de acordo com a própria evidência empírica, não é relativamente aos medicamentos vendidos em ambulatório que se verifica, no que respeita às metas orçamentais do Governo, qualquer derrapagem. Pelo contrário, o Ministro da Saúde anunciou, na Assembleia, como factor positivo e louvando-se no resultado, que, relativamente às vendas de medicamentos em ambulatório, as metas do Orçamento de 2006 estavam a ser cumpridas; o que aqui referiu foi que estas metas, em matéria de consumo de medicamentos, estavam a ser incumpridas, e, de acordo com as notícias vindas a público, largamente incumpridas, na área hospitalar.
Portanto, entendemos que a evidência derrota por completo esta política do Governo, que é no sentido de sacrificar aqueles que estão mais frágeis e que não se podem opor. Além disto, em vez de se dirigir aos focos de desperdício, o Governo contemporiza com eles e evita, efectivamente, fazer aquilo que é a sua missão de interesse público.
Achamos esta medida profundamente lamentável e ainda por cima profundamente incerta. Quem nos garante que para o ano o Governo não repete a mesma lógica e não faz a mesma coisa? Cria-se uma situação de instabilidade e de insegurança que penaliza profundamente os utentes. E não diga o Governo — e com isto termino — que, no conjunto da sua política do medicamento, os utentes acabam por ser beneficiados por entretanto se reduzir o preço de venda a público dos medicamentos. Isto não é verdade, desde logo porque está a ocorrer uma situação, sobre a qual a Câmara a vários trechos e a várias situações já se manifestou como preocupada, que é de todo em todo lamentável e onde o Governo manifesta uma enorme inércia.
Refiro-me a duas coisas: primeiro, à violação da lei, porque a prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI), que está em lei, não é cumprida; e, segundo, à quota do mercado de genéricos no conjunto de medicamentos, porque, em vez de estar a aumentar, está a regredir quanto àquilo que é o indicador adequado. Todos sabemos que há moléculas que entretanto deixaram de ter protecção de patente, o que fez com que o mercado potencial dos genéricos tenha tido um aumento muito significativo.
Portanto, de acordo com as medidas que o Governo tomou — redução da majoração de 10% nos genéricos e todo um outro conjunto de medidas que desfavorecem os genéricos —, com o objectivo de reduzir o desperdício, garantindo a qualidade de saúde, o que acontece é que no bolso dos utentes (é isto que está em causa na apreciação deste artigo) a despesa aumenta e de uma forma muito significativa.
Com esta redução, esta é uma péssima notícia para o bolso dos utentes, sobretudo para os doentes crónicos e que recorrem necessariamente a medicamentos, numa altura em que, pela própria política do Governo, são as classe médias e médias baixas, sobretudo, as mais penalizadas em variadíssimos quadrantes do seu orçamento. Esta medida é mais uma «acha na fogueira», é profundamente lamentável.
E retomo o argumento que disse: é completamente inaceitável que uma medida desta natureza, que é uma medida directa de actuação do Governo, esteja inserida no Orçamento, para tentar co-responsabilizar a Assembleia numa medida profundamente negativa para o interesse público, em particular para os interesses dos utentes.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda) — Agora, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, intervindo sobre o artigo 141.º e as várias propostas que sobre ele incidem quero dizer que ele demonstra bem como é que o Ministério da Saúde está a fazer a contenção da despesa pública em saúde: transferindo os custos para os utentes.
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O Sr. Patinha Antão (PSD): — Muito bem!
O Orador: — Esta baixa de comparticipações segue-se a uma outra que já existiu o ano passado, designadamente no escalão A, de 100% para 95%, e lembro que, embora com excepções, diz respeito a medicamentos que, pela sua elevada importância e pelas patologias que tratam, tinham um regime de gratuitidade e que deixaram de o ter.
É um Governo que acabou com a majoração dos genéricos, que terminou com a comparticipação, em parte, para o regime especial de 25% para muitos utentes, que tomou, portanto, uma série de medidas que se traduziram no aumento dos custos com os medicamentos para os utentes. E a proposta de uma nova diminuição, decidida este ano, do preço de venda ao público dos medicamentos não chega para compensar este abaixamento de comparticipações, até porque está por fazer a avaliação do resultado concreto que a diminuição aplicada em 2006 teve no bolso dos cidadãos e nos preços efectivos dos medicamentos consumidos e receitados.
Por isso, não podemos estar de acordo com este artigo da proposta de lei e entendemos que ele é mais uma peça desta política de transferência de custos para os utentes, que tem, aliás, este ano, no Orçamento, na questão das novas taxas moderadoras, um exemplo paradigmático de que é este um dos traços fundamentais das opções políticas do Governo na saúde.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr.ª Presidente, não deixa de ser curioso que quer o Grupo Parlamentar do PSD quer o Grupo Parlamentar do PCP tenham omitido o facto no artigo 138.º da proposta de lei. Não foi por acaso. Por que é que no artigo 138.º, nomeadamente no n.º 1, omitiram o facto de se dizer que os preços de venda ao público dos medicamentos comparticipados descerão 6%?
O Sr. Patinha Antão (PSD): — Falei disso na minha intervenção!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Acabei de falar nele!
O Orador: — Então, peço desculpa, porque não o ouvi da parte do PCP.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Está desculpado!
O Orador: — O PSD, garantidamente, não se pronunciou sobre isto.
O Sr. Patinha Antão (PSD): — Pronunciei-me, sim!
O Orador: — Sobretudo o Sr. Deputado Patinha Antão, que já teve responsabilidades nesta área,…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas foi por pouco tempo!
O Orador: — … poderia e deveria ter chamado imediatamente a atenção para o artigo 138.º.
Portanto, há uma descida do preço dos medicamentos comparticipados ao público, daí o ajustamento. O cidadão não é prejudicado com isto; se fizerem as contas, verificam que o cidadão não é prejudicado.
Acresce que não se pode falar aqui nos doentes crónicos, porque eles estão isentos.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Alguns!
O Orador: — Não vale a pena meter os doentes crónicos pelo meio, porque estão isentos! Portanto, julgo que, para sermos rigorosos, tem de se conjugar a descida da comparticipação do Estado com a do preço e, se fizermos as contas, o cidadão continuará a pagar o mesmo, se é que não é beneficiado.
O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra porque o Sr. Deputado Victor Baptista disse que eu não tinha referido a matéria do artigo 138.º, mas está em acta e fui absolutamente claro quando efectivamente me referi à circunstância de o Governo, utilizando um poder «monopsónico» do tipo «quero, posso e mando», pela segunda vez e inopinadamente, ter reduzido os preços dos medicamentos e que para o ano, eventualmente, poderá fazer a mesma coisa, poderá fazê-lo n vezes. É uma maneia autocrática de resolver
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problemas de redução de custos, mas o Governo será responsabilizado, terá mérito ou demérito, e será avaliado em função disto.
Agora, o que o Sr. Deputado não pode referir na sua intervenção, porque está, peço desculpa, a faltar objectivamente à verdade, é que, na argumentação que expendi, coloquei, obviamente, à cabeça, esta sistemática da política do Governo.
O Governo pretende dizer aos utentes que estes pagam menos pela circunstância de ter reduzido o preço de venda ao público em 6%. E o que lhe estou a dizer, Sr. Deputado, é que isto não é verdade, porque, se conjugarmos o conjunto das medidas que o Governo aplica — a que vai no sentido de impedir o desenvolvimento dos genéricos, a que reduz, efectivamente, o preço e a factura paga pelos utentes e também a que vai no sentido de impedir, objectivamente, que a prescrição seja feita por DCI, que são duas orientações legais que, repito, são incumpridas pelo Governo —, o que acontece é que, efectivamente, o Governo está a criar condições objectivas para os utentes pagarem mais. De resto, basta ouvir o protesto público que se verifica e de que a imprensa tem dado eco, muito justamente.
Mas, já agora, Sr. Deputado, para sermos verdadeiros, também é preciso falar noutro incumprimento. O Sr. Deputado sabe muito bem, e este é um ponto com que o Governo está incomodado, em particular o Sr. Secretário de Estado do Comércio, que tem a obrigação de seguir isto, que o Governo está a consentir uma violação à lei, porque está a permitir uma introdução de preços de medicamentos que viola o que está disposto em lei, segundo a qual a introdução destes preços tem de ser inferior à média dos preços, senão ao preço mais baixo, que se verificar para o produto equivalente ou igual quer em Itália, quer em França, quer em Espanha.
Percebo a incomodidade do Partido Socialista em discutir estes pontos e, por isso, o Sr. Deputado nem quer discutir os aspectos técnicos. Mas, Sr. Deputado, não queira transferir a incomodidade, que se percebe, no Partido Socialista para as demais bancadas! Nós insistimos: é completamente inaceitável que o Governo queira co-responsabilizar a Assembleia em medidas que têm directamente a ver com a sua responsabilidade. Faça as portarias conjuntas que entender, como, de resto, é a boa prática da governação, mas não queira contaminar o Orçamento do Estado com medidas destas, que nada têm a ver com o diploma e que impedem que o assunto seja discutido em sede própria ou que sejam, inclusive, pedidas reapreciações de diplomas, se for esse o caso.
É este, portanto, o sentido e o alcance da minha intervenção: o Governo procurou encostar-se ao Orçamento para evitar que seja feita uma discussão a sério sobre a sua política do medicamento, na sua sistemática.
Com isto, respondo, enfim, à provocação, no bom sentido, que o Sr. Deputado aqui fez.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, dois pequenos comentários, o primeiro dos quais no sentido de dizer ao Sr. Deputado Victor Baptista que não há isenções em matéria de medicamentos, há isenções de taxas moderadoras. Para os medicamentos há é diferentes escalões de comparticipação e há medicamentos que, apesar da alteração do escalão A, de 100% para 95%, mantêm, em alguns casos, designadamente os medicamentos essenciais ou de suporte à vida, a comparticipação de 100%, mas há muitos outros casos, e casos de doentes crónicos, em que esta comparticipação deixou de ser de 100%.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Mantêm os 100%!
O Orador: — Não, não! Há casos de medicamentos para doenças crónicas em que se mantêm os 100% e há muitos outros que estão nos escalões de 95% e, agora, de 69%, de 37% e de 15%.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Mas com a descida dos 6%!
O Orador: — As doenças crónicas não são todas comparticipadas a 100%. A hipertensão, por exemplo, não é comparticipada a 100%.
Portanto, esta precisão tinha de ser feita.
De resto, estão por provar as contas que o Governo apresenta e que o Sr. Deputado Victor Baptista, agora, aqui, reflectiu, de que os 6% compensarão este abaixamento de comparticipações. Estão por provar! Mas, mesmo que isto seja verdade, não compensam — como o Governo já admitiu, em sede de especialidade, nesta mesma Comissão — o aumento de taxas moderadoras que o Governo vai aplicar este ano, que é de 3,2% nas taxas normais, mais os 9 milhões de euros que prevê cobrar com as novas taxas moderadoras no internamento e nas cirurgias ambulatórias, que dão um aumento de 24% no montante que o Governo vai cobrar aos portugueses em taxas moderadoras. E estas não são compensadas por qualquer abaixamento de 6%! Mas importa ainda perguntar ao Governo e ao Partido Socialista se, para o ano, vai haver nova baixa de 6%, porque, se este ano o argumento é o de que isto é compensado com a baixa de 6%, para o ano, ou para
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o outro, ou quando for, porque, certamente, não continuará a haver baixas de 6%, esta compensação não existirá e os portugueses pagarão totalmente este aumento de custos com os medicamentos, conforme o Governo pretende.
Um último comentário, para terminar, em relação ao que disse o Sr. Deputado Patinha Antão, apenas para lembrar que esta preocupação do PSD com a prescrição por denominação comum internacional é muito justa, pena é que tenha sido a maioria do PSD/CDS a retirar esta obrigação da lei, que, aliás, estava lá em decorrência de um projecto de lei apresentado pelo PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, primeira questão, o facto de esta matéria estar inserida em lei de Orçamento. Bom, a questão das comparticipações tem tradução orçamental e não vemos qualquer inconveniente, pelo contrário, até vemos vantagens, em que a lei orçamental tenha regulamentação com tradução em números, em números quantificados. Portanto, não vejo qualquer razão para se colocar esta matéria, agora, em reserva.
Depois, fico surpreendido com o nível de preocupação manifestado. Olhe, francamente, não estou nada preocupado com o facto de quem produz os medicamentos ou de quem está na cadeia dos medicamentos ver o seu preço diminuído. A última coisa que eu, como Deputado, desejo é preocupar-me com o preço que se relaciona com quem produz e com quem comercializa. É uma surpresa para mim, mas, pelos vistos, há outros grupos parlamentares que estão muito preocupados com a cadeia da produção e da distribuição.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas olhe que este artigo é sobre as comparticipações!
O Orador: — Façamos as contas para, por exemplo, o escalão B. Num medicamento de 100 unidades monetárias, a percentagem anterior era de 70%. Bom! Quanto é que pagava o cidadão? Pagava 30%. Ora, um preço de 100 que baixa 6% passa para 94 e o cidadão, mesmo que pague 31%, só paga 29,14. Então, o cidadão não vai ganhar? Nas contas do escalão B, que aqui fiz imediatamente, o cidadão já está a ganhar uma unidade monetária. Portanto, isto significa que não faz sentido aquilo que aqui foi dito.
Por último, uma observação sobre as doenças crónicas. Mesmo nos medicamentos comparticipados a 95%, a descida dos 6% beneficia o cidadão, para além de que, a meu ver, a taxa de comparticipação de 100% também não oferece dúvidas para contas.
Portanto, alguns dos argumentos que aqui foram aduzidos são preocupantes, ou preocupados, isto é, uns preocupam-se muito com quem produz e com quem comercializa e outros não têm qualquer fundamentação, do ponto de vista das contas que se podem fazer imediatamente, por exemplo, para o escalão B.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem, agora, a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Sr.ª Presidente, apenas duas breves notas, uma das quais para o Sr. Deputado Bernardino Soares, que referiu, embora não muito a propósito, porque não estávamos a discutir esse artigo, as taxas moderadoras.
O Sr. Deputado Bernardino Soares diz que os portugueses irão pagar. Devo esclarecer que, quando se usam os portugueses, deve dizer-se que 45% dos portugueses, que podem pagar, vão pagar essa taxa moderadora,…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Já está a diminuir!…
O Orador: — … e que 55% dos portugueses, que são os que não podem pagar, os que têm rendimentos mais baixos e os que têm patologias de diversa natureza, estão isentos dessas taxas moderadoras. Portanto, é bom que fique claro que não são os portugueses que não podem pagar que vão pagar,…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Devem ser os espanhóis!…
O Orador: — … são os portugueses que podem, efectivamente, pagar.
A segunda nota que quero deixar, para sossegar o Sr. Deputado Patinha Antão, é a de que os preços dos medicamentos, em Portugal, segundo informação que tive do Ministério da Saúde, com base em estudos que foram efectuados relativamente a preços de medicamentos, comparados com o preço médio de países comparáveis, estão ainda cerca de 28% acima desta média. Isto significa que ainda há margem e que esta redução de 6% não vai, com certeza, esmagar as margens dos produtores farmacêuticos. Gostava, pois, de deixar esta nota, porque, de acordo com esse estudo, os preços dos medicamentos, em Portugal, objecto desta redução, estarão cerca de 28% acima da média de preços do subconjunto de países que foi usado para este estudo.
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A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Muito obrigada, Sr. Secretário de Estado, por esta informação adicional.
Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.
O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, muito brevemente, V. Ex.ª anunciou aqui dados de natureza geral, mas não é isto que está em causa, com todo o respeito, consideração pessoal e amizade que tenho por si. Trata-se de uma norma legal e uma norma legal tem a ver não com a totalidade dos medicamentos mas, sim, com a introdução de novos medicamentos no mercado português. Essa norma está em vigor, essa norma deve ser monitorada pelo Ministério da Economia, pela Secretaria de Estado do Comércio, e a verdade é que a evidência mostra que existe uma situação de desrespeito e de desrespeito grave. Estão enunciadas uma série de situações de violação dessa norma e é isto que é preocupante, porque significa que existem medicamentos com preços mais elevados do que a lei exige, o que, como é evidente, onera o bolso dos utentes.
V. Ex.ª referiu-se às isenções, mas, como já disse o Sr. Deputado Bernardino Soares, a matéria das isenções tem a ver com as taxas moderadoras. Portanto, o Sr. Secretário de Estado interveio acerca das taxas moderadoras, mas esta é uma matéria para o Plenário. Nessa altura é que a invocação das isenções poderá e deverá ser objecto de debate.
Agora, na questão das comparticipações, os escalões têm a ver com situações de complexidade das doenças e, portanto, o que há nesta proposta, à semelhança do que houve, no ano passado, com outro escalão de comparticipação, é uma redução da comparticipação do Estado. Sucede que, se nada acontecer em contrário, o bolso dos utentes, particularmente dos doentes crónicos, que precisam de uma série de medicamentos de modo habitual, o bolso dessas famílias, o orçamento mensal dessas famílias vê-se onerado. Dir-seá: «não é muito». Pois não! Não é muito! É verdade que não é muito, porque a redução da comparticipação, em termos percentuais, é pequena, o problema é que é mais uma coisa. E por isso disse que era uma má notícia, uma «acha na fogueira», relativamente a toda uma outra série de más notícias para os doentes crónicos e os reformados, que, por azar, vivem, muitas vezes, essas duas situações sociais mais difíceis. O Governo mostra, realmente, uma insensibilidade repetida sobre a situação destas pessoas.
Portanto, é completamente rejeitável por nós, repito, e termino com isto, que haja uma política cujo objectivo central é a redução do desperdício, neste caso, no consumo dos medicamentos, que, em vez de atingir os responsáveis, as fontes do desperdício, vai ao lado e fragiliza, penaliza aqueles que, efectivamente, não têm culpa e são os mais frágeis, que são os utentes. É esta a questão política com que o Governo está confrontado e, repito, é o Governo, não estas bancadas, não é a Assembleia da República, porque isto é da responsabilidade do Governo e a Assembleia não subscreve, nem cauciona, este tipo de política.
Era isto que pretendia dizer e creio que esgota o sentido útil deste debate.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, serei muito rápido, quero apenas comentar a intervenção do Sr. Secretário de Estado, dizendo o seguinte: é verdade que, segundo as contas do Governo, haverá isenções para 55% da população portuguesa, mas, então, também é preciso dizer os números todos. É que um trabalhador que ganhe 400 euros paga estas novas taxas moderadoras, está incluído nos tais 45% que o Governo entende que não são muito relevantes, porque são só 45%. Nestes 45% estão incluídos todos os trabalhadores que, não estando abrangidos por outras isenções, ganham a partir do salário mínimo nacional.
Esta é a questão que não pode, aqui, ser escondida.
Gostei muito de ouvir o Sr. Secretário de Estado citar o Ministério da Saúde, as informações e os estudos que lhe deram dizendo que o preço dos medicamentos em Portugal é ainda superior ao de países comparáveis. O Ministério da Saúde, com todo o respeito, Sr. Secretário de Estado, deveria ter-lhe dito tudo. De facto, é assim porque o Governo teima em não obrigar a indústria farmacêutica a cumprir a lei portuguesa e a pôr os preços de acordo com as regras de fixação de preços no nosso país e porque o Governo assinou com a indústria farmacêutica um acordo em que se propõe suspender as disposições legais, produzidas pelo próprio Governo através de portaria, que obrigam à tal diminuição dos preços excessivos dos medicamentos.
Foi este mesmo Governo que, nesse acordo, trocou a regra de fixação de preços, que era a do preço mais baixo do mesmo medicamento em Espanha, França ou Itália, pelo preço médio do mesmo medicamento — não o mais baixo, repare-se — em Espanha, França, Itália e Grécia, o que significará um encarecimento dos novos medicamentos introduzidos no mercado a partir da aplicação desta regra. Portanto, se estão caros, mais caros ficarão.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
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O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, confesso que, de uma decisão positiva do Governo, pois estamos a falar de descida de preços de medicamentos,…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não! Estamos a falar de descida de comparticipações!
O Orador: — Sr. Deputado, faça as contas ao escalão B e verificará que o preço final, aquele que o cidadão vai pagar, é mais baixo…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não!
O Orador: — Desculpe, faça as contas!…
Protestos do Deputado do PCP Bernardino Soares.
Ainda agora dei o exemplo, se não ouviu tem de estar atento!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E para o ano vai haver outra baixa de 6%?
O Orador: — Portanto, quanto a uma medida positiva que beneficia não só os cofres do Estado, que vê a sua despesa nesta comparticipação reduzida, como o cidadão, que vê a sua contribuição no preço do medicamento mais baixa, curiosamente, as reacções são uma surpresa.
Alguns grupos parlamentares preocupam-se com a indústria farmacêutica e com a comercialização e o outro grupo parlamentar,…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Com os utentes!
O Orador: — … apesar de ter uma abordagem diferente, não reconhece o aspecto positivo da proposta do Governo.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Srs. Deputados, creio que todos estamos conscientes do que vai ser posto à votação.
Vamos votar a proposta 325-C, do PSD, de eliminação do artigo 141.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.
Visto se ter rejeitado a eliminação do artigo 141.º, a votação da proposta 358-C, de Os Verdes, está prejudicada por ser também de eliminação.
Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 141.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.
Srs. Deputados, se concordarem e ainda antes de interrompermos os nossos trabalhos, tal como foi pedido, vamos votar os artigos 142.º e 145.º.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Dá-me licença, Sr.ª Presidente?
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr.ª Presidente, a ideia que me transmitiram e com a qual estamos de acordo, é a de que iríamos terminar agora a reunião e reuniríamos amanhã, às 9 horas e 30 minutos.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Sr. Deputado, o que eu estava a propor era que, ainda hoje, votássemos os artigos 142.º e 145.º da proposta de lei, uma vez que não têm propostas de alteração, e amanhã iniciaríamos os trabalhos com o artigo 146.º.
Portanto, não havendo oposição, está à votação o artigo 142.º da proposta lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Por último, vamos votar o artigo 145.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, tal como está combinado, vamos interromper os nossos trabalhos, que serão reiniciados amanhã às 9 horas e 30 minutos, e peço que comecemos mesmo à hora marcada, porque depois, há reuniões dos grupos parlamentares marcadas para as 10 horas e 30 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.
O Sr. Maximiano Martins (PS): — Sr.ª Presidente, para terminar o bloco de artigos referentes à área da saúde só falta a votação do artigo 146.º. Penso que se prolongássemos a reunião por mais 2 ou 3 minutos, se fosse possível, votaríamos o artigo 146.º e, assim, terminávamos este bloco.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Sr. Deputado, ao artigo 146.º foram apresentadas propostas de alteração, a 326-C e 666-C, o que poderá tornar o debate extenso, mas se houver acordo…
O Sr. Maximiano Martins (PS): — Sr.ª Presidente, a minha sugestão era só para se terminar o bloco da área da saúde.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Então, se houver acordo, começamos pela proposta 326-C, do PSD, de eliminação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, quero, sobretudo, fazer um pedido de esclarecimento ao Governo, visto que o artigo 146.º visa terminar com todas as comparticipações nos sistemas particulares de protecção social.
Já inquirimos aqui o Sr. Ministro da Saúde sobre que sistemas são estes, no sentido de podermos formar sentido de voto, mas não nos foi dada resposta. E, portanto, pergunto: que sistemas de saúde são estes? Em segundo lugar, há um destes sistemas que tem maior visibilidade, a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas, comummente designada por «Caixa dos Jornalistas», e ainda ontem ouvimos o Sr.
Secretário de Estado da Saúde, também através do media, mostrar que estaria a ser estudada uma forma mitigada de pôr em prática este artigo, que ainda nem sequer foi aprovado.
Pergunto: que forma mitigada é esta? Esta forma mitigada dirige-se única e exclusivamente à Caixa dos jornalistas ou a todos os sistemas de protecção social abrangidos por este artigo? Gostaria que me respondessem a estas três perguntas muito directas.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Duarte Pacheco, o que estamos a discutir é o conteúdo do artigo 146.º e não o que não está nele. Ou seja, a política do Governo, que tem sido prosseguida desde que tomou posse, relativamente à questão dos sistemas e dos subsistemas de saúde e de protecção social, é no sentido de promover a sua convergência com o sistema existente universal de segurança social. Daí que, existindo ainda subsistemas diversos, sujeitos a diferentes regimes de protecção social privados, esta norma, cujo conteúdo é explícito por si próprio, indica que cessam os financiamentos públicos a estes sistemas privados de protecção social.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Pode dizer-me quais?
O Orador: — Não está aqui uma lista nominativa dos que aqui estão.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sei ler! Pode dizer quais são?
O Orador: — Porventura, o que o Sr. Deputado queria ver aqui era a Caixa dos Jornalistas, para fazer disto um «pé de vento»! Como é algo muito mediático o Sr. Deputado quereria, com certeza, fazer disto um facto político e dizer «o Governo vai cessar o financiamento da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas. Vejam lá o que o Governo vai fazer!» O Governo está a anunciar que vai cessar os financiamentos, porventura, à Caixa que o Sr. Deputado tem em mente, mas também a todas as outras. Quando se aplica a lei é como o Sol: «o Sol quando nasce é para todos», a lei também se aplica a todos, Sr. Deputado!
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O Sr. Hugo Velosa (PSD): — O Governo não aplica sempre essa ideia!
O Sr. Bernardino Soares (PS): — O Sol também é afectado!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — De vez em quando chove!
O Orador: — O Sr. Deputado, provavelmente, gostaria de fazer excepções.
Relativamente às outras questões, como elas não estão em debate, permito-me não lhe responder.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Creio que o Sr. Secretário de Estado foi claro, mas o Sr. Deputado Duarte Pacheco tem ainda uma dúvida.
Faça favor, Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Não, Sr.ª Presidente, o Sr. Secretário de Estado não foi claro! E não foi claro, em primeiro lugar, porque me pôs intenções que não admito que mas ponham.
Se o Sr. Secretário de Estado não quer ou não sabe responder escusa de estar a fugir, imputando intenções aos Srs. Deputados quando estão a colocar-lhe questões. Esta é a primeira coisa que quero dizer-lhe, olhos nos olhos.
Em segundo lugar, se o Governo sabe a quem se dirige, qual é o problema de o dizer? Pode dizê-lo! O Governo recusa-se liminarmente a dizer a quem se dirige esta norma.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Sr. Deputado, é a todos!
O Orador: — Em terceiro lugar, como é que a Assembleia da República pode votar algo que ainda nem sequer estar votado e já há membros do Governo — e que eu saiba não houve remodelações — a dizer que estão a estudar formas mitigadas de pôr isto em prática. Era tão útil sabermos, antes de se votar, que formas são estas! Ou vota-se de qualquer modo, mesmo sabendo que desde já estão a estudar-se formas de não pôr isto em prática?!
O Sr. Patinha Antão (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr.ª Presidente, de facto, o Sr. Deputado Duarte Pacheco não tinha qualquer intenção! Angelicamente, fez uma pergunta…! Não conhece absolutamente nada sobre isto, não leu nada… como se a Assembleia da República até fosse um santuário!…
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Não é, mas devia ser!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Já foi!
O Orador: — É, de facto, um santuário, mas da democracia! Sr. Secretário de Estado, congratulo-me com um Governo que toma as medidas, independentemente das classes sociais a quem se dirigem.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Tem dias!
O Orador: — E penso que este Governo demonstra claramente isenção, espírito de rigor e, sobretudo, ao assumir as medidas, não distingue ninguém, não se sujeita a pressões, está acima das pressões, que era algo a que não estávamos habituados recentemente no País.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Mas tem de respeitar a lei!
O Orador: — Respeita a lei, esteja tranquilo, por isso é que estamos a aprová-la!
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Duarte Pacheco, olhos nos olhos, o que está aqui escrito é que cessam todos os sistemas de protecção social e quaisquer financiamentos. Isto é claro, Sr. Deputado! Quer dizer que não fica nenhum de fora! Não levantei nem fiz qualquer especulação sobre o raciocínio de V. Ex.ª, o Sr. Deputado é que mencionou concretamente uma entidade!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Só uma?!
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O Orador: — E não me acuse de estar aqui a fazer especulação sobre o seu pensamento, Sr. Deputado, olhos nos olhos! Foi o Sr. Deputado que chamou a atenção para uma coisa muito concreta, e eu só a comentei! Não me antecipei ao raciocínio de V. Ex.ª, mas, se o ofendi, humildemente peço desculpas.
A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Srs. Deputados, creio que o assunto está claro, pelo que vamos proceder à votação da proposta 326-C, do PSD, de eliminação do artigo 146.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.
Srs. Deputados, visto ter sido rejeitada a proposta 326-C, está prejudicada a votação da proposta 666-C, do PCP, por ser também de eliminação.
Vamos agora votar o artigo 146.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.
Srs. Deputados, terminámos os nossos trabalhos de hoje.
Está encerrada a reunião.
Eram 18 horas e 10 minutos.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.