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Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010 II Série-OE — Número 13
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Reunião de 24 de Novembro de 2010
SUMÁRIO O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto) declarou aberta a reunião às 15 horas e 10 minutos.
Prosseguiu a votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 42/XI (2.ª) — Orçamento do Estado para 2011 (artigos 66.º a 115.º). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Duarte Pacheco (PSD), Teresa Venda (PS), Paulo Batista Santos (PSD) e Assunção Cristas (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 21 horas e 37 minutos.
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O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 15 horas e 10 minutos.
Srs. Deputados, o programa de votações para hoje vai do artigo 66.º ao artigo 116.º da proposta de lei n.º 42/XI (2.ª).
Quero começar por tratar três questões que ficaram pendentes da reunião de ontem.
Em primeiro lugar, quero dar uma informação.
Realmente, ontem não votámos a proposta 1168-C, do PS, de aditamento de um artigo 44.º-A à proposta de lei, por tratar de matéria de regime de finanças locais e, por isso, dever ser votada na especialidade pelo Plenário. A mesa ficou ainda de apurar se havia outras propostas que tivessem sido votadas e que estivessem na mesma situação. Pela análise feita, há apenas duas outras propostas nessa situação — as quais foram, aliás, rejeitadas — que foram votadas em Comissão.
Proponho — já informei disso o Sr. Presidente da Assembleia da República — que votemos novamente em Plenário essas propostas, considerando a votação que aqui foi feita meramente indiciária. São propostas que igualmente introduzem alterações ao regime das finanças locais.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Quais são as propostas, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: — Já as identifico, Sr. Deputado.
Há outras que suspendem para 2011 ou que têm efeitos só para 2011 mas que não alteram propriamente o regime das finanças locais.
Essas duas propostas são as seguintes: 900-C, de Os Verdes, que no n.º 5 altera a Lei das Finanças Locais; e 831-C, do BE. Ambas foram votadas e rejeitadas, mas serão votadas novamente no Plenário, considerando-se a votação aqui feita meramente indiciária.
Será igualmente votada no Plenário a proposta 1168-C, que não chegou a ser votada.
Srs. Deputados, esta questão prévia fica esclarecida, ficando ainda duas outras questões para tratar.
A proposta de aditamento de um artigo 15.º-A à proposta de lei, a proposta 1181-C — trata-se de uma nova proposta subscrita pelo PS que deu entrada ontem — não chegou a ser admitida pela mesa uma vez que não foi logo expresso consenso, tendo sido adiada para hoje a possibilidade de se admitir, por consenso, essa proposta.
Há uma outra proposta que também não foi ainda admitida, a 1180-C, que diz respeito a uma nova redacção do artigo 109.º, com a epígrafe «Adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos».
Portanto, temos pendentes estas duas propostas. Pergunto aos Srs. Deputados se podemos considerar admitidas por consenso estas duas propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos dar consenso à entrada de uma nova proposta relativa ao artigo 109.º.
O Sr. Presidente: — A proposta 1180-C.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente.
Damos também consenso à admissão da proposta que se refere ao artigo 15.º-A.
O Sr. Presidente: — Adita um artigo 15.º-A. Trata-se da proposta 1181-C.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Damos também assentimento à entrada da proposta a que o Sr. Presidente acabou de se referir, a 1168-C. Também é nova e não tinha assentimento para entrada.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Não é nova!
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O Sr. Honório Novo (PCP): — Portanto, damos assentimento relativamente às três propostas.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não me referi a isso uma vez que a proposta será votada no Plenário, mas fica já admitida, então.
O Sr. Honório Novo (PCP): — A situação é rigorosamente a mesma!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, quero só dar um esclarecimento, porque penso que houve aqui um equívoco.
Também damos consenso à entrada das duas propostas, mas a questão não é essa. Em relação à proposta 1168-C, que o Sr. Deputado Honório Novo referiu, não há nenhum equívoco: ela entrou dentro do prazo. Os serviços esqueceram-se de a incluir no guião, inicialmente. Portanto, a responsabilidade não é do partido proponente,»
O Sr. Honório Novo (PCP): — Tem razão!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — » foi um lapso dos serviços. Rapidamente a mesa pode confirmar isto, pelo que em relação a essa proposta não é necessário haver consenso.
O Sr. Presidente: — Então, considerando admitidas estas duas propostas, a 1180-C e a 1181-C, devemos votar primeiro a que diz respeito aos artigos votados ontem, ou seja, a proposta 1181-C, de aditamento de um novo artigo 15.º-A. Vamos começar as votações por esta proposta. A proposta 1180-C será votada quando tratarmos do artigo 109.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1181-C, do PS, de aditamento de um artigo novo à proposta de lei, o artigo 15.º-A, que altera o artigo 5.º, n.º 2, da Portaria n.º 807/2008, de 8 de Agosto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Retomando, agora, a ordem da proposta de lei n.º 42/XI (2.ª), passamos ao artigo 66.º, que diz respeito às alterações ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
A primeira votação que temos para fazer refere-se à eliminação do n.º 1 do artigo 66.º — proposta 499-C, do PCP. Vamos votá-la.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Seguidamente, vamos votar o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterado pelo n.º 1 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.
Ainda quanto ao n.º 1 do artigo 66.º, temos para votar a proposta 468-C, do BE, de eliminação do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 110/2009.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 110/2009, alterado pelo n.º 1 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Continuando no artigo 66.º, n.º 1, temos para votar a proposta 1135-C, do PS, na parte que adita uma alínea ss) ao n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 110/2009.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 1043-C, do CDS-PP, de substituição do artigo 6.º da Lei n.º 110/2009, constante do n.º 1 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 110/2009, constante no n.º 1 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Segue-se a votação do corpo do n.º 1 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Seguidamente, vamos votar a proposta 499-C, do PCP, na parte em que substitui o n.º 3 do artigo 23.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, constante do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Passamos à votação da proposta 468-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos votar, em conjunto, a alínea a) e o corpo do n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Vamos proceder à votação da alínea b) do n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Srs. Deputados, passamos à proposta 1135-C, do PS, na parte em que emenda o n.º 5 e adita um novo n.º 5, que passa a n.º 6, passando o actual n.º 6 a n.º 7, do artigo 29.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Pergunto se a proposta 499-C, do PCP, está prejudicada.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, não está prejudicada, porque esta é uma proposta de alteração do anterior n.º 6 que agora, com a aprovação da proposta anterior, passou a n.º 7.
O Sr. Presidente: — Exactamente. O anterior n.º 6 passa a n.º 7. Não foi votado, houve apenas uma renumeração.
Vamos, portanto, votar a proposta 499-C, do PCP, na parte em que substitui o n.º 6 do artigo 29.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Passamos ao artigo 32.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Não havendo objecções, vamos votar, em conjunto, os n.os 2, 3 e 4 do artigo 32.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos proceder à votação da proposta 468-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 6 do artigo 40.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Não havendo objecções, vamos votar a proposta 468-C, do BE, na parte em que elimina as alíneas i), l), m), q), t) e z) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do BE e do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Vamos proceder à votação, em conjunto, das alíneas n) e o) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos votar a alínea s) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Passamos à votação da alínea t) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Vamos votar alínea v) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Passamos à votação da proposta 468-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Vamos passar à votação do n.º 4 do artigo 46.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Passamos à votação do n.º 5 do artigo 46.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Vamos votar o artigo 47.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Passamos à votação da proposta 468-C, do BE, na parte em que elimina as alíneas a) e j) do artigo 48.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos votar a alínea h) do artigo 48.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação do corpo do artigo 48.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
Vamos votar a proposta 468-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação da proposta 499-C, do PCP, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos passar à votação da proposta 499-C, do PCP, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 58.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos votar a proposta 499-C, do PCP, na parte em que adita um novo n.º 2 ao artigo 90.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 499-C, do PCP, na parte em que substitui os artigos 97.º e 98.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação da proposta 499-C, do PCP, na parte em que substitui os artigos 99.º e 112.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
Passamos à votação do n.º 1 do artigo 140.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
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Vamos votar o n.º 2 do artigo 140.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
Vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 147.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Passamos à votação do n.º 3 do artigo 150.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Vamos votar a proposta 1135-C, do PS, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 150.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
A votação do n.º 4 do artigo 150.º da Lei n.º 110/2009 constante da proposta de lei está prejudicada.
Passamos à votação do n.º 5 do artigo 150.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Vamos votar a proposta 468-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 151.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 151.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 151.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Passamos à votação do n.º 3 do artigo 151.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
Vamos votar a proposta 468-C, do BE, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 152.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos passar às alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 152.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, a proposta 1135-C, do PS, tem uma redacção para o n.º 1 do artigo 152.º que ainda não vi se é igual.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, confiando que o negrito que o Partido Socialista utilizou na sua proposta não fará parte da lei, evidentemente, diria que a única alteração diz respeito à alínea c). Mas vou verificar.
Pausa.
Exactamente. As alíneas a) e b) são iguais. A única alteração refere-se à línea c), tal como está destacado no guião e assinalado a negrito pelo PS na sua proposta.
Assim, vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 152.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constantes do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos votar a proposta 1135-C, do Partido Socialista, na parte em que altera a alínea c) do n.º 1 do artigo 152.ª da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que, se for aprovada, prejudicará a votação da norma respectiva da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Fica, então, prejudicada a última votação da pág. 13 do Guião, isto é, a alínea c) do n.º 1 do artigo 152.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante da proposta de lei.
Vamos, agora, votar o corpo do n.º 1 do artigo 152.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Passamos à proposta 468-C, do BE, de substituição do artigo 153.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Podemos juntar as votações relativas aos artigos 153.º e do 154.º, n.º 2?
A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Não, Sr. Presidente. Peço-lhe para desagregar o artigo 153.º, no sentido de votarmos os n.os 1 e 2 juntos e o n.º 3 em separado.
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O Sr. Presidente: — Muito bem, vamos, portanto, votar a proposta 468-C, do BE, na parte em que altera os n.os 1 e 2 do artigo 153.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar a proposta 468-C, do BE, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 153.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos votar a proposta 468-C, do BE, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 154.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Passamos à votação do n.º 3 do artigo 155.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, não sei se já votámos o n.º 3 do artigo 155.º da referida lei na redacção dada pela proposta 468-C.
O Sr. Presidente: — O teor do artigo 155, n.º 3, na redacção dada pela proposta 468-C é igual ao da proposta de lei, mas peço ao BE, que é o autor da proposta, que o confirme. Pelo menos, a redacção que tenho é exactamente idêntica à da proposta de lei, razão pela qual a proposta não foi autonomizada no guião.
O Sr. José Gusmão (BE): — É igual, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sendo assim, vamos votar o n.º 3 do artigo 155.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Vamos votar a proposta 499-C, do PCP, na parte em que substitui o artigo 162.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Posso agregar a votação do corpo do n.º 1 e os n.os 2 e 3 do artigo 162.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, na redacção dada pela proposta de lei?
Pausa.
A indicação que tenho é a de que devo autonomizar o n.º 2.
Vamos, então, votar o corpo do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 162.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do PCP e abstenções do PSD e do BE.
Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 162.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, os n.os 2 e 3 do artigo 162.º, na redacção da proposta 468-C, do BE, são iguais aos da proposta de lei, pelo que não constam do guião.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado.
Vamos votar a proposta 468-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 163.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, então, votar os n.os 4, 5 e 6 do artigo 163.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do BE e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar o n.º 3 do artigo 164.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos votar o corpo do artigo 167.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, o artigo 167.º e o n.º 3 do artigo 164.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, na redacção dada pela proposta 468-C, são iguais aos da proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, podemos agregar os n.os 1, 2 e 4 do artigo 168.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constantes do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, Sr. Presidente. Queremos autonomizar o n.º 2.
O Sr. Presidente: — Vamos votar, então, o n.º 1 do artigo 168.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 168.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD e do PCP.
Vamos agora votar o n.º 4 do artigo 168.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos votar os n.os 5 e 6 do artigo 168.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constantes do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD e do PCP.
Vamos proceder à votação da proposta 499-C, do PCP, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 241.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos votar a proposta 468-C, do BE, na parte em que substitui o artigo 277.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD e do PCP.
Vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 283.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetido à votação foi aprovado, como votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Vamos votar o corpo do n.º 2 do artigo 66.º da proposta de lei.
Submetido à votação foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Passamos ao artigo 67.º da proposta de lei.
Pergunto se podemos votar em globo o n.º 1, isto é, o aditamento de um artigo 3.º-A à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, e o corpo do n.º 1, constantes do artigo 67.º da proposta de lei.
Pausa.
Uma vez que não há objecções, vamos votar o n.º 1 do artigo 67.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
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E em relação ao n.º 2 do artigo 67.º, podemos votá-lo em conjunto, isto é, o aditamento de um artigo 46.º-A [n.os 1, alíneas a) b) e c), 2, 3 e 4] ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, e o corpo do n.º 2 do artigo 67.º?
Pausa.
Vamos, então, votar o n.ª 2 do artigo 67.ª em globo»
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas pergunto se estamos a votar a proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Exactamente.
Srs. Deputados, eu antes de pôr seja o que for a votação, pergunto sempre se se pode votar, se está correcto. Peço que aproveitem esse momento para interromper, senão temos de voltar atrás e perdemos muito tempo.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, a questão que levantei é pertinente.
Em relação ao artigo 67.º, foi votado o n.º 1. Em relação ao n.º 2, temos o artigo 168.º-A. No entanto, na proposta de lei, o que temos é o artigo 3.º-A e não o artigo 168.º-A proposto pelo Bloco de Esquerda (proposta 494-C).
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a proposta do Bloco de Esquerda é de aditamento de um artigo 168.º-A e a votação que estávamos a fazer não prejudica porque essa proposta será votada seguidamente, é algo que virá a seguir, logicamente.
Repito, já votámos o n.º 1 do artigo 67.º da proposta de lei e vamos votar agora, em globo, o n.º 2 do artigo 67.º. Há objecções?
Pausa.
Uma vez que não há objecções, vamos votar o n.º 2 do artigo 67.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE e do PCP.
Agora, sim, vamos votar a proposta 494-C, do Bloco de Esquerda»
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Peço desculpa, Sr. Presidente.
Acabámos de votar o n.º 2, mas ainda não votámos os n.os 3 e 4.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, nós votámos o n.º 2 do artigo 67.º da proposta de lei e não há n.os 3 e 4.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Falta votar os n.os 3 e 4.
A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Mas os n.os 3 e 4 dizem respeito ao artigo 46.º-A.
O Sr. Honório Novo (PCP): — O Sr. Presidente pôs à votação todo o n.º 2 do artigo 67.º, incluindo o n.º 3 e o n.º 4 do artigo 46.º-A.
O Sr. Presidente: — Repito: nós votámos o n.º 2 do artigo 67.º, incluindo o artigo 46.º-A (n.os 1, alíneas a), b) e c), 2, 3 e 4).
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Pensei que o problema que ia pôr era no sentido de saber se não deveríamos ter votado só depois o corpo do artigo, uma vez que poderia ser influenciado pela proposta 494-C.
O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, penso que a origem do problema é esse. É que artigo 168.º-A, proposto pelo Bloco de Esquerda, é aditado ao n.º 2 do artigo 67.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Nesse caso, Srs. Deputados, vamos dar a última votação sem efeito e votar apenas os n.os 1, alíneas a), b) e c), 2, 3 e 4 do artigo 46.º-A ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, deixando o corpo do n.º 2 do artigo 67.º da proposta de lei para o final.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos votar a proposta 494-C, do BE, de aditamento de um artigo 168.º-A ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, o qual, se for aprovado, é aditado ao n.º 2 do artigo 67.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do BE e do PCP, votos contra do PS e do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Vamos votar o corpo do n.º 2 do artigo 67.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos votar a proposta 501-C, do PCP, de aditamento dos n.os 3 a 6 do artigo 67.º à proposta de lei.
Submetido à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 68.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD e do PCP.
Vamos votar a proposta 471-C, do BE, de emenda do n.º 2 do artigo 68.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Vamos votar a proposta 502-C, do PCP, de emenda do n.º 2 do artigo 68.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 68.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Vamos votar os n.os 1 a 4 do artigo 69.º da proposta de lei.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 69.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE, do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos votar a proposta 1001-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 69.º-A à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Em relação ao artigo 70.º, pergunto se podemos agregar as alíneas a) a f) do n.º 1, o corpo do n.º 1, as alíneas a) a f) do n.º 2, o corpo do n.º 2 e n.os 3 e 4.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, só as alíneas e o corpo do n.º 1.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o n.º 1.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.
O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, peço que seja votada separadamente a alínea c) do n.º 1 e o n.º 3.
O Sr. Presidente: — Então, Srs. Deputados, vamos votar as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 1 e o corpo do n.º 1 do artigo 70.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e abstenções do CDS-PP e do PCP.
Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 2 do artigo 70.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, solicito que as alíneas a) e b) do n.º 2 e o corpo do n.º 2 sejam votados separadamente.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar as alíneas c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 70.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE e do PCP.
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Vamos agora votar as alíneas a) e b) do n.º 2 e o corpo do n.º 2 do artigo 70.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e abstenções do CDS-PP e do BE.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 70.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.
Vamos votar o n.º 4 do artigo 70.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar as alíneas a) e b) do n.º 1 e o corpo do n.º 1 do artigo 71.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 71.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos votar o artigo 72.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do PCP e abstenções do PSD e do BE.
Vamos votar o artigo 73.º da proposta de lei, isto é, o n.º 1, as alíneas a) e b) do n.º 2 e o corpo do n.º 2 e os n.os 3 a 7.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE e do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1136-C, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 1 do artigo 74.º — Princípio da unidade de tesouraria.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, a votação do n.º 1 do artigo 74.º da proposta de lei ficou prejudicada pela anterior votação.
De seguida, vamos votar os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 74.º da proposta de lei, uma vez que foi pedida a desagregação do n.º 5.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
Vamos votar o n.º 5 do artigo 74.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD e do BE.
Vamos votar a proposta 840-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 74.º-A — Auditoria aos contratos de parcerias público-privadas.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.
A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço para desagregar o n.º 2.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos, então, votar os n.os 1 e 3 do artigo 74.º-A, constantes da proposta 840-C, do BE.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 74.º-A, constante da proposta 840-C.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 851-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 74.º-B à proposta de lei.
Pausa.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, é possível adiar a votação desta proposta?
O Sr. Presidente: — Se não houver objecção dos restantes grupos parlamentares, assim se fará.
Mas, já agora, pergunto, Sr. Deputado: adiar para quando?
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, imediatamente antes do final da reunião de hoje.
O Sr. Presidente: — Como não há objecções, a proposta 851-C será votada no final desta reunião.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 668-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 75.º — Operações de reprivatização e de alienação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, fica prejudicada a proposta 990-C, apresentada por Os Verdes, de eliminação do artigo 75.º da proposta de lei.
Vamos votar o artigo 75.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 547-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 75.º-A à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
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Vamos votar a proposta 552-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 75.º-C à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
Vamos votar a proposta 558-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 75.º-D à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
Vamos votar a proposta 593-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 75.º-E à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
Vamos votar a proposta 592-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 75.º-F à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 588-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 75.º-H à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
Vamos votar a proposta 585-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 75.º-I à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
Vamos votar a proposta 582-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 75.º-J à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 580-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 75.º-L à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
Vamos votar a proposta 573-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 75.º-M à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
Vamos votar a proposta 570-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 75.º-N à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
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19 | II Série GOPOE - Número: 013 | 25 de Novembro de 2010
Vamos votar a proposta 597-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 75.º-O à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
Vamos votar a proposta 491-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 75.º-P à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar as alíneas a) e b) do n.º 1, o corpo do n.º 1 e os n.os 2 e 3 do artigo 76.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos votar os n.os 1 e 3 do artigo 77.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 77.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP e do BE.
Vamos votar a proposta 667-C, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 4 do artigo 77.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos votar o n.º 4 do artigo 77.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP e do PCP.
Vamos votar o n.º 5 do artigo 77.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos votar o n.º 6 do artigo 77.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar os n.os 1 e 2 do artigo 78.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos votar os n.os 1 e 2 do artigo 79.º da proposta de lei.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE e do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar os n.os 1 e 2 do artigo 80.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE e do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 81.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Passamos ao artigo 82.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 693-C, apresentada pelo PCP, de emenda à alínea a) do n.º 1 do artigo 82.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 82.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 82.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 82.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 82.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 477-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 82.º-A — Programa de apoio à reabilitação urbana.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 590-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 82.º-B — Bolsa de Habitação para Arrendamento.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
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Vamos votar as alíneas a), b) e c) do n.º 1, o corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 83.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 83.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Vamos votar os n.os 1 e 2 do artigo 84.º da proposta d lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos votar o artigo 85.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1, as alíneas a) e b) do n.º 2 e o corpo do n.º 2 do artigo 86.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1, o corpo do n.º 1, os n.os 2 e 3, as alíneas a), b), c) e d) do n.º 4, o corpo do n.º 4 e o n.º 5 do artigo 87.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos votar a proposta 940-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 87.º-A — Remuneração dos certificados de aforro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 897-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 87.º-B — Certificados de Tesouro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, vamos votar os n.os 1, 2 e 3 do artigo 88.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar o artigo 89.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar as alíneas a) e b) do n.º 1, o corpo do n.º 1, as alíneas a) e b) do n.º 2 e o corpo do n.º 2 do artigo 90.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 90.º da proposta de lei
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Vamos votar a proposta 1012-C, do PSD, de emenda do n.º 4 do artigo 90.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos contra do BE.
Fica assim prejudicada a votação do n.º 4 do artigo 90.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 1049-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 90.º-A — Projectos de Interesse Comum.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos votar a proposta 1050-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 90.º-B à proposta de lei, a qual, se for aprovada, passará a 90.º-A, uma vez que a anterior proposta foi rejeitada.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos, agora, votar a proposta 1119-C, de aditamento de um artigo 90.º- A»
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, esta proposta pode ser votada no final da reunião?
O Sr. Presidente: — Nada tenho a obstar. Aliás, já o fizemos em relação a uma outra proposta. Apenas peço que seja dito antes de eu submeter as propostas a votação.
Neste caso, uma vez que estávamos a começar o processo de votação, pela minha parte, nada tenho a opor.
A proposta 1119-C será, então, votada imediatamente antes do final da reunião.
Chamo a atenção para o facto de estar proposta ter dois textos sequenciais e é da autoria dos Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira. Foi primeiro apresentada a proposta 1119-C, a qual foi objecto de uma alteração, pelo que o que interessa é a segunda versão, de dia 23.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 91.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 1013-C, do PSD, de emenda do n.º 1 do artigo 91.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Com a aprovação da proposta 1013-C, fica prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 91.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 676-C, do PCP, de emenda do n.º 2 do artigo 91.º da proposta de lei.
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O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para assinalar que a alteração que fazemos ao n.º 2 do artigo 91.º também foi subscrita pelo Partido Socialista, através da apresentação da proposta 1176C, também de emenda do n.º 2. As duas propostas são rigorosamente iguais.
Proponho, pois, que a nossa proposta, a 676-C, e a proposta 1176-C sejam votadas em conjunto.
O Sr. Presidente: — Ou que a votação da primeira proposta prejudique a votação da segunda, uma vez que o critério que tem sido seguido é o da numeração sequencial.
Vamos, então, votar a proposta 676-C, do PCP, de emenda do n.º 2 do artigo 91.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
A votação da proposta 1176-C, do PS, ficou prejudicada.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 91.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Informo que chegámos ao fim dos artigos que foram ontem debatidos no Plenário.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, podemos interromper os trabalhos por 10 minutos?
O Sr. Presidente: — Com certeza.
Retomaremos às 17 horas e 15 minutos.
Está interrompida a reunião.
Eram 17 horas e 4 minutos.
Está reaberta a reunião.
Eram 17 horas e 27 minutos.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 92.º da proposta de lei.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, uma vez que vão ser retiradas propostas, gostava de anunciar aqui, no plenário da Comissão, que retiramos as propostas 1125-C, 1129-C e 1122-C.
Gostaria de dizer ao Sr. Presidente e aos Srs. Deputados que a retirada das propostas subscritas por quatro Deputados do PSD resulta do facto de terem tido conhecimento de que o Partido Socialista não as viabilizaria, e por isso as mesmas não teriam qualquer viabilidade de inserção no Orçamento, por ter havido um acordo com a direcção do Grupo Parlamentar no sentido de as propostas serem apresentadas como projectos de lei logo após o termo da discussão do Orçamento. Como eram propostas com alguma complexidade no âmbito fiscal sobre a distribuição da receita, entre a receita nacional e a receita que é devida às regiões autónomas, isso correrá em projectos próprios subscritos pelos mesmos Deputados, para que haja uma discussão alargada sobre a mesma. Isso foi feito, obviamente, com o acordo da direcção do Grupo Parlamentar do PSD e esperamos que, nessa discussão, os grupos parlamentares dêem todos a sua achega e possam ajudar em encontrarmos uma solução para esta matéria da distribuição das receitas em IRS, IRC e imposto de selo.
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O Sr. Presidente: — Muito obrigado pela informação, Sr. Deputado. Não vamos, evidentemente, tratar agora da substância nem do debate, estamos apenas em período de votações. Contudo, fica a indicação de que são retiradas as propostas 1122-C, 1125-C e 1129-C, do PSD.
Vamos continuar as votações com o artigo 92.º da proposta de lei — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Passamos à votação da proposta 937-C, de Os Verdes, de emenda da alínea d) do n.º 8 do artigo 2.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 854-C, do BE, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 5.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor BE e do PCP.
Vamos votar a alínea b) do n.º 5 do artigo 12.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, constante do artigo 92.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, contra CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos votar a proposta 537-C, do PCP, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 12.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a alínea b) do n.º 4 do artigo 13.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, constante do artigo 92.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos, agora, votar o corpo do n.º 4 do artigo 13.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422A/88, de 30 de Novembro, constante do artigo 92.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Passamos à votação do n.º 4 do artigo 17.º-A do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, constante do artigo 92.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Importa, agora, votar a proposta 528-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 22.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
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Vamos votar a mesma proposta 528-C, do BE, na parte em que adita um n.º 8 ao artigo 22.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
Penso que podemos votar, em conjunto, a alínea a) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, constantes do artigo 92.º da proposta de lei.
Pausa.
Uma vez que não há objecções, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos, agora, votar a proposta 1054-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que adita uma alínea c) ao n.º 4 do artigo 28.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Vamos ainda votar a proposta 1054-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que adita uma alínea d) ao n.º 4 do artigo 28.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD e do BE.
Vamos votar a proposta 1055-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 28.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do PCP e abstenções do PSD e do BE.
Vamos ainda votar a mesma proposta 1055-C, do CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 6 do artigo 28.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Passamos à votação da proposta 655-C, apresentada pelo PCP, de emenda ao n.º 2 do artigo 43.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
Penso que podemos votar em conjunto as emendas aos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, previstas na proposta 656-C, apresentada pelo PCP.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
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O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, da nossa parte, não há qualquer problema em que a votação seja efectuada em conjunto. Chamo, no entanto, a atenção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, antes que, eventualmente, se precipitem, que se trata apenas de correcções de texto.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado. Não estamos agora em fase de debate, pelo que não vamos avaliar se tem alcance formal ou substancial, mas vamos proceder à votação da proposta 656-C, apresentada pelo PCP, de emenda aos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos, agora, votar o n.º 5 do artigo 46.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, constante do artigo 92.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Passamos à votação da alínea b) do n.º 4 e do n.º 5, ambos do artigo 53.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, constantes do artigo 92.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos, agora, votar a proposta 657-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 55.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, constante do artigo 92.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos votar a proposta 1114-C, apresentada pelo BE, também na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 55.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, constante do artigo 92.º da proposta de lei.
Pausa.
Srs. Deputados, o texto da proposta 1114-C, do BE, é idêntico ao da proposta 657-C, apresentada pelo PCP, que acabámos de votar, pelo que me parece que a sua votação deve ser considerada prejudicada.
Pausa.
Dado que não há objecções, vamos prosseguir com a votação da proposta de lei.
Não sei se podemos votar, em conjunto, as alterações ao n.º 2, à alínea a) do n.º 3 e ao n.º 5 do artigo 55.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, constantes do artigo 92.º da proposta de lei.
Pausa.
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A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa mas penso que não, pois há propostas de alteração que importa votar em primeiro lugar e que constam do Guião, o qual foi substituído no início da reunião.
O Sr. Presidente: — Sendo assim, permitam-me que confirme se tenho a versão actualizada do Guião.
Pausa.
Sr.ª Deputada Teresa Venda, tem toda a razão. Eu tinha uma versão do Guião onde não constava ainda a desagregação das propostas 657-C e 1114-C, apresentadas, respectivamente, pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda, que prevêem mais alterações ao artigo 55.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422A/88, de 30 de Novembro, desde logo à alínea a) do n.º 3 e ao n.º 5.
Como é evidente, está inviabilizada a votação conjunta que eu havia proposto, porque importa votar, em primeiro lugar, as referidas propostas de alteração.
Assim sendo, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 55.º do Código do IRS, aprovado pelo DecretoLei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, constante do artigo 92.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Passamos à proposta 657-C, do PCP.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, para facilitar, sugiro que votemos simultaneamente a alteração proposta pelo PCP à alínea a) do n.º 3 e ao n.º5.
O Sr. Presidente: — Uma vez que já votámos a alteração ao n.º 2, Srs. Deputados, pergunto se é possível votar a proposta 657-C, na parte que altera alínea a) do n.º 3 e o n.º 5 do artigo 55.º do CIRS.
Pausa.
Dado que não há consenso, votamos em separado.
Portanto, vamos votar a proposta 657-C, na parte que altera o artigo 55.º, n.º 3, alínea a) do CIRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos votar a proposta 657-C, na parte que altera o artigo 55.º, n.º 5, do CIRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
As votações que fizemos acerca da proposta 657-C prejudicam a votação da proposta de alteração 1114C, do BE, dado que o seu teor é igual.
Passamos agora à votação da alínea a) do n.º 3 do artigo 55.º do CIRS, constante do artigo 92.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Vamos votar o n.º 5 do artigo 55.º do CIRS, constante do artigo 92.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Passamos à proposta 659-C, de emenda à tabela constante do n.º 1 do artigo 68.º do CIRS, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos votar agora o n.º 1 do artigo 68.º do CIRS, constante do artigo 92.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 68.º do CIRS, constante do artigo 92.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Vamos passar à proposta 695-C, de emenda do n.º 1 do artigo 70.º do CIRS, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: — Faça favor.
O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, era para retirar a proposta 534-C, dado que, com o «chumbo» da proposta acerca do englobamento, perde o sentido político.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado refere-se a toda a proposta 534-C e não só na parte que elimina o n.º 1 do artigo 71.º do CIRS?
O Sr. José Gusmão (BE): — Sim, Sr. Presidente.
A proposta revogava um conjunto de taxas liberatórias, no pressuposto do seu englobamento em sede de IRS. A partir do momento em que a proposta de englobamento foi «chumbada», a revogação das taxas liberatórias perde o sentido.
O Sr. Presidente: — Então, passamos à votação do artigo 71.º, n.º 1, alínea c), do CIRS, constante do artigo 92.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Podemos agora votar em conjunto os n.os 8 e 9 do artigo 71.º do CIRS, constantes do artigo 92.ª da proposta de lei? Não havendo oposição, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
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Vamos votar o n.º 12 do artigo 71.º do CIRS, constante do artigo 92.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à proposta 661-C, do PCP, de emenda ao n.º 4 do artigo 72.º do CIRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sr. Presidente, era apenas para registar que vou apresentar uma declaração de voto sobre a última votação que fizemos.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, queria anunciar que vou também entregar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Srs. Deputados.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, esta proposta é da autoria do PCP e queria declarar desde já que solicitaremos a sua avocação pelo Plenário amanhã.
O Sr. Presidente: — Tal como fizemos ontem, peço que os pedidos de avocação sejam entregues até 30 minutos após o encerramento dos nossos trabalhos, seja qual for a hora a que isso aconteça.
Vamos votar o n.º 5 do artigo 72.º do CIRS, constante do artigo 92.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Vamos votar a proposta 526-C, do BE, de aditamento de um n.º 11 ao artigo 72.º do CIRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
Passamos à proposta 619-C, também do BE, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 74.º do CIRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Votamos agora a alínea f) do n.º 1 do artigo 78.º do CIRS, constante do artigo 92.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos agora à proposta 1137-C, do PS. Há uma alínea f) nesta proposta 1137-C que reproduz a o texto da proposta de lei, pelo que vamos votar a proposta na parte em que emenda alínea g) do n.º 1 do artigo 78.º do CIRS.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Esta votação prejudica a votação da alínea g) do n.º 1 do artigo 78.º do CIRS do texto da proposta de lei.
Vamos votar a alínea b) do n.º 6 do artigo 78.º, constante do artigo 92.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Vamos votar a alínea a) e o corpo do n.º 6 do artigo 78.º, constante do artigo 92.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP
Passamos à proposta 696-C, do PCP, de eliminação do n.º 7 do artigo 78.º do CIRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP.
Quanto à proposta 1137-C, do PS, vamos votar a emenda à tabela constante do n.º 7 do artigo 78.º do CIRS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Esta votação prejudica a votação da tabela constante do n.º 7 do artigo 78.º do CIRS do texto da proposta de lei.
Assim, vamos votar o corpo do n.º 7 do artigo 78.º do CIRS, constante do artigo 92.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Vamos votar as alíneas a), c), d) e e) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 79.º do CIRS, constante do artigo 92.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Passamos à votação do artigo 82.º, n.º 1, alíneas a) e b), do CIRS, constante do artigo 92.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos votar a proposta 697-C, do PCP, de emenda a alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do CIRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos votar a proposta 521-C, do BE, que adita dois números novos, os n.os 2 e 3, ao artigo 82.º do CIRS.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passando ao artigo 83.º do CIRS, vamos votar os n.os 1 e 2, constantes do artigo 92.º da proposta e lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos votar o artigo 83.º-A, n.º 1, do CIRS, do texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do PCP e abstenções do PSD e do BE.
Vamos votar o artigo 83.º-A, n.º 2, do CIRS, constante da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Vamos votar o artigo 84.º do CIRS, constante da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Passamos ao artigo 85.º do CIRS, relativamente ao qual há uma proposta do PCP, a proposta 663-C.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, a nossa proposta actualiza, na inflação esperada pelo Governo, as deduções das rendas.
O Sr. Presidente: — Essa proposta distingue-se da proposta de Os Verdes por 1,3 euros de limite, pelo que temos de as votar separadamente.
Portanto, vamos votar a proposta 663-C, do PCP, que emenda as alíneas a), b) e c) do n.º 1 e adita um n.º 7 ao artigo 85.º do CIRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Passamos agora à proposta 973-C, de Os Verdes, na parte que emenda as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 85.º do CIRS.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Da proposta 973-C consta ainda a eliminação do n.º 2 do artigo 85.º do CIRS, que vamos votar agora.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à proposta 974-C, de Os Verdes, que emenda o n.º 1 do artigo 87.º do CIRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
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Vamos votar o artigo 87.º, n.º 1, do CIRS, constante da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Ainda quanto ao artigo 87.º do CIRS, constante do artigo 92.º da proposta de lei, vamos votar os n.os 2, 3, 4 e 5.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDSPP e do PCP.
Votamos agora votar, ainda quanto ao artigo 87.º do CIRS, constante do artigo 92.º da proposta de lei, os n.os 6 e 7.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Finalmente, quanto ao artigo ao artigo 87.º do CIRS, constante do artigo 92.º da proposta de lei, vamos votar o n.º 8.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Passamos à votação do artigo 88.º, n.º 1, do CIRS, constante do artigo 92.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Ainda em relação ao artigo 92.º da proposta de lei, vamos votar a tabela constante do n.º 2 do artigo 88.º do CIRS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Vamos votar o corpo do n.º 2 do artigo 88.º do CIRS, constante do texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Passamos à proposta 1052-C, do CDS-PP, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 88.º do CIRS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos a contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD do PCP.
A proposta 1125-C, do PSD, foi retirada, pelo que passamos à votação do artigo 98.º, n.º 5, do CIRS, constante do artigo 92.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Vamos votar a tabela constante do n.º 1 do artigo 100.º do CIRS, na redacção dada pela proposta de lei.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e CDS-PP.
Votamos agora o n.º 3 do artigo 100.º do CIRS, na redacção da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Ainda no âmbito do CIRS, passamos à votação do artigo 127.º, n.º 1, alíneas b) e e), constante do artigo 92.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 127.º do CIRS, na redacção dada pela proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Vamos votar a alínea d) do n.º 1 do artigo 127.º do CIRS, na redacção dada pela proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Votamos agora o corpo do n.º 1.º do mesmo artigo 127.º, constante do artigo 92.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 127.º constante do artigo 92.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Quanto ao artigo 92.º, resta-nos votar o corpo. Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD e do PCP.
Passamos à proposta 535-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 92.º-A, que vamos votar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 975-C, de Os Verdes, que adita o artigo 92.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Também apresentada por Os Verdes, vamos votar a proposta 977-C, que adita um novo artigo 92.º-A
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 1004-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo, outro artigo 92.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à proposta 1057-C, do CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 92.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e do BE e a abstenção do PSD.
Vamos votar a proposta 1058-C, do CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 92.º-B.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Vamos votar o artigo 93.º, n.º 1, da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD e do BE.
Vamos votar o artigo 93.º, n.º 2, da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Vamos votar o artigo 93.º, n.º 3, da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Passamos à votação da proposta 1059-C, do CDS-PP, que adita um novo artigo 93.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do PCP e abstenções do PSD e do BE.
Vamos votar o artigo 94.º, n.º 1, da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Passamos à votação da proposta 473-C, do BE, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 94.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o artigo 94.º, n.º 2, do texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do BE e do PCP.
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Passamos à votação da proposta 473-C, do BE, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 94.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos votar o artigo 94.º, n.º 3, da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD e do PCP.
Passamos à proposta 1060-C, do CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 94.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD e do PCP.
A proposta 1171-C, do PS, foi retirada, pelo que passamos à proposta 1061-C, do CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 94.º-B.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos passar ao n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei, com a votação dos n.os 3 e 6 do artigo 14.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
A proposta 1129-C, do PSD, foi retirada, pelo que passamos à proposta 683-C, do PCP, de substituição do artigo 35.º do CIRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
Vamos votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD e do PCP.
Passamos à proposta 1000-C, de Os Verdes, de substituição do artigo 39.º do CIRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos fazer um pequeno intervalo de 10 minutos, porque não disponho do dossier completo com as propostas de alteração ao artigo 95.º.
Está suspensa a reunião.
Eram 18 horas e 42 minutos.
Srs. Deputados, vamos recomeçar os nossos trabalhos.
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Eram 18 horas e 53 minutos.
Vamos votar a proposta 1138-C, do PS, de substituição da alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 41.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, solicitava que isolasse a alínea a) do n.º 1 e depois a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 podem ser votados em conjunto.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1138-C, do PS, na parte que altera o artigo 41.º, n.º 1, alínea a), do CIRC.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE, votos contra do PCP e a abstenção do PSD.
Votamos agora o corpo do artigo 41.º e o n.º 1, alínea b), do CIRC, constantes da proposta 1138-C.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Ainda quanto à proposta 1138-C, vamos votar o n.º 2 do artigo 41.º do CIRC.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Esta votação que acabámos de fazer prejudica o artigo 41.º do CIRC constante da proposta de lei, pelo que passamos à votação da alínea o), n.º 1, do artigo 45.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Vamos votar o n.º 4 do artigo 45.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Os n.os 5, 6 e 7 do artigo 45.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei, são renumerações. Vamos votá-los.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Passamos à votação da alínea b) do n.º 4 do artigo 48.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Vamos votar o n.º 8 do artigo 51.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Vamos votar o n.os 9 e 10 do artigo 51.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDSPP e a abstenção do PSD.
Vamos votar o n.os 11 e 12 do artigo 51.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Passamos à proposta 205-C, do PCP, na parte em que emenda o n.º 1 ao artigo 52.º do CIRC, constante do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
O n.º 1 do artigo 52.º constante da proposta 598-C, do BE, está prejudicado porque tem igual teor àquele que acabámos de votar Assim, vamos votar a proposta 205-C, do PCP, na parte em que adita um novo n.º 2 ao artigo 52.º do CIRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
Vamos votar a proposta 598-C, do BE, na parte em que adita um novo n.º 2 ao artigo 52.º do CIRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
Votamos agora a proposta 205-C, do PCP, na parte em que adita um novo n.º 3 ao artigo 52.º do CIRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
Vamos votar a proposta 205-C, do PCP, na parte em que substitui o n.º 10 ao artigo 52.º do CIRC, que passaria a ser n.º 12 se tivessem sido aprovadas as anteriores alterações.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
Votamos agora o n.º 10 do artigo 52.º, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
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Passamos à proposta 1062-C, do CDS-PP, de eliminação do n.º 11 do artigo 52.º do CIRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP e do PCP e abstenções do PSD.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, é verdade que votámos esta proposta e o resultado foi o anunciado, mas também é verdade que o efeito que o CDS pretendia com a eliminação deste número n.º 11 já foi conseguido com a votação da proposta de emenda ao n.º 13, do PCP.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Mas ainda não votámos o n.º 13!
O Sr. Presidente: — Não foi ainda votada. Estamos na pág. 7 do Guião e essa votação está na pág. 8.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Tem razão, Sr. Presidente. Foi um erro.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1139-C, do PS, na parte em que altera o n.º 11 do artigo 52.º do CIRC.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Fica assim prejudicada a votação do n.º 11 do artigo 52.º do texto da proposta de lei.
Vamos votar o n.º 12 do mesmo artigo 52.º, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, não votamos o n.º 12 constante da proposta 1139-C, do PS?
O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado, porque é igual ao texto da proposta de lei.
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Mas os subscritores ç que têm de dar assentimento»
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Tem sido esta a metodologia, Sr. Deputado. Quando as propostas são idênticas, o guião está feito no sentido de não se votar»
O Sr. Presidente: — Passamos, agora sim, ao n.º 12 do artigo 52.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei, que é idêntico ao da proposta 1139-C.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Ainda quanto ao artigo 52.º do CIRC, vamos votar a proposta 205-C, do PCP, de aditamento de um novo n.º 13 ao artigo 52.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP, e a abstenção do PSD.
Passamos à proposta 639-C, do PCP, de alteração ao n.º 2 do artigo 53.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, e votos a favor do BE e do PCP.
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Vamos votar o n.º 2 do artigo 53.º do CIRC, na redacção dada pelo n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Vamos votar a proposta 639-C, do PCP, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 53.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP, e a abstenção do PSD.
Vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 76.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP, e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
Vamos votar a proposta 685-C, do PCP, de aditamento de dois novos n.º 2 e n.º 3 ao artigo 87.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP, e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos agora votar as alíneas c) e h) do n.º 4 e o n.º 5 do artigo 87.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDSPP e a abstenção do PSD.
Vamos votar os n.os 3 e 4 do artigo 88.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Vamos proceder à votação do n.º 7 do artigo 88.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Vamos votar a proposta 686-C, do PCP, de substituição do n.º 13 do artigo 88.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, pedimos que sejam autonomizadas a alíneas b) e c).
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar a proposta 686-C, do PCP, na parte em que substitui a alínea b) do n.º 13 do artigo 88.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, e votos a favor do BE e do PCP.
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Vamos agora votar a proposta 686-C, do PCP, na parte em que altera a alínea c) do n.º 13 do artigo 88.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP, e a abstenção do PSD.
Fica prejudicada a votação do corpo do artigo 88.º, na medida em que ambas as propostas foram rejeitadas.
Seguidamente, votamos a proposta 1063-C, do CDS-PP, de eliminação do n.º 14 do artigo 88.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Vamos votar o n.º 14 do artigo 88.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 92.º do CIRC, na redacção dada pelo n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Vamos votar a alínea a) do n.º 2 do artigo 92.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 92.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Vamos votar a proposta 512-C, do BE, na parte em que elimina a alínea c) do n.º 2 do artigo 92.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei, e que, a ser aprovada, prejudica a votação da proposta 640-C, do PCP, de idêntico teor.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, e votos a favor do BE e do PCP.
Vamos votar a alínea c) do n.º 2 do artigo 92.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra BE e do PCP, e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 512-C, apresentada pelo BE, de emenda da alínea d) do n.º 2 do artigo 92.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, e votos a favor do BE e do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 640-C, apresentada pelo PCP, de emenda da alínea d) do n.º 2 do artigo 92.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, e votos a favor do BE e do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar a alínea d) do n.º 2 do artigo 92.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP, e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 2 do artigo 92.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CD-PP, do BE e do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 640-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 92.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, e votos a favor do BE e do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 688-C, apresentada pelo PCP, de substituição»
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas a proposta 640-C, apresentada pelo PCP, também adita um n.º 4 ao artigo 92.º e ainda não foi votada.
O Sr. Presidente: — Tem razão, Sr. Deputado. Não consta do guião de votações, mas vamos votá-la.
Srs. Deputados, votaremos, então, agora a proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 92.º do CIRC, que consta da proposta 640-C, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, e votos a favor do BE e do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 688-C, apresentada pelo PCP, de substituição dos n.os 1 e 2 e de eliminação do n.º 3 do artigo 93.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar a alínea c) do n.º 3 do artigo 94.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Srs. Deputados, a proposta 1129-C, apresentada pelo PSD, foi retirada.
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Passamos, então, à votação do n.º 4 do artigo 94.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Passamos à votação do n.º 7 do artigo 94.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do n.º 9 do artigo 94.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 95.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 95.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 106.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 689-C, apresentada pelo PCP»
A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, gostaria que se desagregasse o n.º 1 e, depois, podemos votar os n.os 2 e 3 em conjunto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, penso que os n.os 1 e 2 não constam do guião, porque são idênticos á lei em vigor, por isso não vamos votar»
A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Tem razão, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, os n.os 1 e 2 da nossa proposta 689-C não são iguais à redacção da actual lei. Se fossem o Pagamento Especial por Conta já era de 800 €, neste momento e ç 1000 €, infelizmente para as pequenas empresas.
Sr. Presidente, creio que deve ter havido um lapso na feitura do guião porque os n.os 1 e 2 da nossa proposta 689-C são textos diferentes da actual lei. Nós quando mantemos a redacção utilizamos a técnica das reticências»
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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, houve aqui um lapso, dada a excessiva confiança na utilização do negrito e os serviços pensaram que só o que estava a negrito no n.º 5 é que representava uma alteração. Mas vamos desagregar esta proposta e proceder à sua votação.
Assim sendo, vamos votar a proposta 689-C, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 106.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 689-C, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 2 do artigo 106.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP, e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar, ainda, a proposta 689-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 5 ao artigo 106.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP, e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, voltando ao guião, temos a proposta 1129-C, apresentada pelo PSD, que, como já informei, foi retirada.
Continuando, passamos à votação dos n.os 6, 7, 8 e 9 do artigo 123.º do CIRC, constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 2 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 638-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo 95.º-A à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP, e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1064-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 95.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.
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Srs. Deputados, vamos votar o artigo 96.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1053-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo 96.º-A à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP, e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, a proposta 831-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo 96.º-A, trata de uma alteração à Lei das Finanças Locais e, por isso, temos de remetê-la para Plenário.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, creio que essa proposta é uma das propostas que referiu no início da reunião como tendo sido remetidas para Plenário.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, efectivamente, as propostas 1168-C, 900-C e 831-C foram remetidas para Plenário, por isso não vamos proceder à sua votação.
Srs. Deputados, vamos continuar com a votação dos n.os 1 e 2 do artigo 97.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 97.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 843-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo 97.º-A à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, e votos a favor do BE e do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 885-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 98.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, a proposta 991-C, apresentada por Os Verdes, de eliminação do artigo 98.º da proposta de lei fica prejudicada pela anterior votação.
Vamos agora votar a proposta 1066-C, apresentada pelo CDS-PP, de substituição dos n.os 13 e 14 do artigo 6.º do Código do IVA, constante do artigo 98.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Vamos agora votar a proposta 563-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 9.º do Código do IVA, constante do artigo 98.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP, e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 727-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo n.º 5-A ao artigo 9.º do Código do IVA, constante do artigo 98.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP, e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 594-C, apresentada pelo BE, de aditamento de uma nova alínea c) ao n.º 15 do artigo 9.º do Código do IVA, constante do artigo 98.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP, e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 723-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de uma nova alínea c) ao n.º 15 do artigo 9.º do Código do IVA, constante do artigo 98.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP, e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, a proposta 1067-C, apresentada pelo CDS-PP, ficou prejudicada pela anterior votação.
Vamos, então, votar a proposta 899-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um n.º 38 ao artigo 9.º do Código do IVA, constante do artigo 98.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP, e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar a alínea c) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 18.º do Código do IVA, constante do artigo 98.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP, e a abstenção do PSD.
Vamos, agora, votar a proposta 1065-C, apresentada pelo CDS-PP, que adita ao artigo 98.º da proposta de lei a emenda à subalínea II) da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e do BE e a abstenção do PSD.
Vamos votar a proposta 901-C, apresentada por Os Verdes, que adita ao artigo 98.º da proposta de lei a emenda à alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 726-C, apresentada pelo PCP, que adita ao artigo 98.º da proposta de lei o aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 27.º do Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
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Vamos, agora, votar a proposta 728-C, também apresentada pelo PCP, que adita ao artigo 98.º da proposta de lei o aditamento de um n.º 8 ao artigo 30.º do Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos votar o artigo 49.º do Código do IVA, com a redacção que lhe é dada no artigo 98.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos votar a proposta 731-C, apresentada pelo PCP, na parte em que adita ao artigo 98.º da proposta de lei a emenda ao n.º 9 do artigo 78.º do Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos ainda votar a mesma proposta 731-C, do PCP, na parte em que adita ao artigo 98.º da proposta de lei a emenda ao n.º 10 do artigo 78.º do Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Importa, agora, votar o corpo do artigo 98.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado — , da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 99.º — Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA — , da proposta de lei, relativamente à qual foram apresentadas propostas de alteração.
Importa votar, em primeiro lugar, a proposta 520-C, apresentada pelo BE, de emenda à Verba 2.5 da referida Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 559-C, apresentada pelo BE, também de emenda à Verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar a proposta 607-C, apresentada pelo BE, de emenda à Verba 2.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 99.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos votar a proposta 732-C, apresentada pelo PCP, de emenda à Verba 2.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 99.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Passamos à votação da proposta 733-C, apresentada pelo PCP, de emenda à Verba 2.11 da Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 99.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos votar a proposta 734-C, apresentada pelo PCP, de emenda à Verba 2.16 da Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar a proposta 736-C, apresentada pelo PCP, de emenda à Verba 2.19 da Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 997-C, apresentada por Os Verdes, de emenda à Verba 2.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, prevista no artigo 99.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Passamos à votação da proposta 1165-C, apresentada pelo PS, de emenda do artigo 99.º da proposta de lei.
O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, a proposta 1165-C altera três verbas da Lista I anexa ao Código do IVA, pelo que solicitamos a desagregação da votação da Verba 2.11.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, também queremos solicitar a desagregação da votação das três verbas, embora o texto da proposta 1165-C, no que se refere à Verba 2.1, seja igual ao da proposta 732C, apresentada pelo PCP, que o PS rejeitou, mas isto não tem qualquer problema.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado pretende, portanto, que submeta à votação, separadamente, todas as verbas constantes da proposta 1165-C, isto é, as Verbas 2.1, 2.11 e 2.15.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Srs. Deputados.
Vamos, então, votar a proposta 1165-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a Verba 2.1 da Lista I anexa ao Código do IVA, prevista no artigo 99.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD e do PCP.
Vamos ainda votar a proposta 1165-C, do PS, na parte em que emenda a Verba 2.11 da Lista I anexa ao Código do IVA, prevista também no artigo 99.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 1165-C, do PS, na parte em que emenda a Verba 2.15 da Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 99.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
Importa, agora, votar a Verba 1.4.9 da Lista I anexa ao Código do IVA, com a redacção que lhe é dada no artigo 99.º da proposta de lei n.º 42/XI (2.ª), uma vez que a mesma não é alterada pela proposta 1165-C.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa pela interrupção, mas não estou a perceber.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, desagregámos a proposta 1165-C e votámos, separadamente, todas as verbas.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Mas, Sr. Presidente, a Verba 1.4.9 não consta da proposta 1165-C.
O Sr. Presidente: — Pois não, mas, como votámos, separadamente, verba por verba, todas as verbas da proposta 1165-C, temos de votar a verba que consta da proposta de lei.
A Verba 1.4.9 da Lista I anexa ao Código do IVA não consta da proposta 1165-C — é verdade! — , mas consta da proposta de lei. Ora, nós só votámos e aprovámos as verbas, pelo que temos de votar»
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, a questão é que a proposta 1165-C, apresentada pelo PS, pretende substituir por inteiro o artigo 99.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: — É verdade, Sr.ª Deputada, mas não a pude submeter à votação por inteiro, porque houve pedidos de desagregação e, por isso, tivemos de votar verba por verba.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Está bem, Sr. Presidente. Então, nesse caso, teremos de votar contra.
É que a proposta 1165-C, do PS, não prevê qualquer alteração a essa Verba e, como é uma proposta de substituição do artigo 99.º da proposta de lei, retirou essa Verba. A Verba 1.4.9 «caiu», nesta proposta de substituição.
O Sr. Presidente: — É verdade, Sr.ª Deputada. Se a tivçssemos votado integralmente» Mas não pude submetê-la à votação integralmente, porque houve pedidos para que fosse votada de forma desagregada.
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A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, a proposta 1165-C substitui o artigo 99.º da proposta de lei e não contempla a primeira parte do artigo 99.º, que, por isso, de acordo com a nossa interpretação, não tem de ser votada. Mas, se o Sr. Presidente considera que sim, nós votamos contra. Não há qualquer problema.
O Sr. Presidente: — A questão é só esta, Sr.ª Deputada: a verdade é que a proposta 1165-C se designa como proposta de alteração e não de substituição, embora isso, para mim, não seja decisivo, mas o que é facto ç que foi votada de modo desagregado, verba por verba,»
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, mas é exactamente isso. Se o Sr. Presidente ler o corpo do artigo 99.º, na redacção que lhe é dada pela proposta 1165-C, dele não consta a Verba 1.4.9, ou seja, esta Verba «caiu», na proposta de substituição. Mas, Sr. Presidente, se houver dúvida, podemos votar contra.
O Sr. Presidente: — Bom! Também podemos votar primeiro o corpo do artigo 99.º e, sendo aprovado, fica sem sentido a votação da referida Verba.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sim, mas o corpo do artigo 99.º da proposta 1165-C, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Exacto, Sr.ª Deputada.
Vamos, então, votar o corpo do artigo 99.º da proposta de lei, com a redacção que lhe é dada pela proposta 1165-C, apresentada pelo PS.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, esta votação prejudica a votação do artigo 99.º da proposta de lei.
Passamos à votação da proposta 523-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo, artigo 99.º-A, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 591-C, apresentada pelo BE, ainda de aditamento de um novo artigo, artigo 99.º-A, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar a proposta 738-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo, artigo 99.º-A, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 739-C, apresentada pelo PCP, também de aditamento de um novo artigo, artigo 99.º-A, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar a proposta 740-C, apresentada pelo PCP, ainda de aditamento de um novo artigo, artigo 99.º-A, à proposta de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 742-C, apresentada pelo PCP, ainda de aditamento de um novo artigo, artigo 99.ºA, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar a proposta 902-C, apresentada por Os Verdes, também de aditamento de um novo artigo, artigo 99.º-A, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 904-C, apresentada por Os Verdes, ainda de aditamento de um novo artigo, artigo 99.º-A, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Vamos, agora, votar a proposta 906-C, apresentada por Os Verdes, também de aditamento de um novo artigo, artigo 99.º-A, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 907-C, apresentada por Os Verdes, ainda de aditamento de um novo artigo, artigo 99.º-A, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Passamos à votação da proposta 909-C, apresentada por Os Verdes, também de aditamento de um novo artigo, artigo 99.º-A, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 910-C, apresentada por Os Verdes, ainda de aditamento de um novo artigo, artigo 99.º-A, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 911-C, também apresentada por Os Verdes, ainda de aditamento de um novo artigo, artigo 99.º-A, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
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Vamos, agora, votar a proposta 913-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo artigo, artigo 99.º-B, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar a proposta 914-C, também apresentada por Os Verdes, ainda de aditamento de um novo artigo, artigo 99.º-B, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 916-C, apresentada por Os Verdes, ainda de aditamento de um novo artigo, artigo 99.º-B, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 919-C, também apresentada por Os Verdes, ainda de aditamento de um novo artigo, artigo 99.º-B, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Vamos votar a proposta 921-C, também apresentada por Os Verdes, ainda de aditamento de um artigo novo, artigo 99.º-B, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Passamos à votação da proposta 924-C, apresentada por Os Verdes, ainda de aditamento de um artigo novo, artigo 99.º-B, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 927-C, apresentada por Os Verdes, ainda de aditamento de um novo artigo, artigo 99.º-B, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Vamos votar a proposta 929-C, apresentada por Os Verdes, ainda de aditamento de um artigo novo, artigo 99.º-B, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos, agora, votar a proposta 930-C, apresentada por Os Verdes, ainda de aditamento de um artigo novo, artigo 99.º-B, à proposta de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 932-C, apresentada por Os Verdes, ainda de aditamento de um artigo novo, artigo 99.º-B, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Vamos votar a proposta 915-C, apresentada por Os Verdes, ainda de aditamento de um novo artigo, artigo 99.º-B, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos ao artigo 100.º (Revogação de verbas da Lista I anexa ao Código do IVA), da proposta de lei, relativo ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 744-C, apresentada pelo PCP, de emenda do artigo 100.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar a proposta 747-C, apresentada pelo PCP, também de emenda do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 748-C, apresentada pelo PCP, de emenda do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar a proposta 822-C, apresentada pelo BE, também de emenda do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PSD e do PCP.
Vamos votar a proposta 833-C, apresentada pelo BE, ainda de emenda do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e a abstenção do PSD.
Vamos, agora, votar a proposta 993-C, apresentada por Os Verdes, também de emenda do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Passamos à votação da proposta 1165-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o artigo 100.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Srs. Deputados, a votação do artigo 100.º da proposta de lei fica prejudicada com a aprovação da proposta que acabámos de votar.
Passamos à votação da proposta 933-C, apresentada por Os Verdes, inicialmente apresentada como proposta de um artigo 100.º-A à proposta de lei e corrigida para proposta de alteração do artigo 101.º (Revogação de verbas da Lista II anexa ao Código do IVA) à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 101.º (Revogação de verbas da Lista II anexa ao Código do IVA), da proposta de lei, relativamente ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
Começamos por votar a proposta 749-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do referido artigo 101.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Passamos à votação da proposta 841-C, apresentada pelo BE, de emenda do artigo 101.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e a abstenção do PSD.
Segue-se a votação da proposta 1165-C, apresentada pelo PS, na parte que emenda o artigo 101.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, voto contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Com a aprovação da proposta 1165-C fica prejudicada a votação do artigo 101.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, agora vamos votar a proposta 1068-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo novo, artigo 101.º-A, à proposta de lei, com a epígrafe «Revisão geral das taxas de IVA».
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Passamos ao artigo 102.º da proposta de lei, relativamente ao qual foi apresentada pelo BE a proposta 883-C, de eliminação.
O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, estando esta proposta a adaptar o que foi aprovado anteriormente, retiramos a proposta de eliminação.
O Sr. Presidente: — Retirada a proposta 883-C, do BE, de eliminação, passamos à votação do artigo 102.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Passamos à votação do artigo 103.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1069-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento à proposta de lei de um artigo novo, artigo 103.º-A — «Regime de Caixa» de exigibilidade do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Passamos ao artigo 104.º da proposta de lei. Pergunto se podemos votar em conjunto os n.os 1 e 2.
Pausa.
Como não há objecções, vamos votar todo o artigo 104.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Srs. Deputados, a proposta 1122-C, do PSD, de aditamento de um artigo novo, artigo 104.º-A, foi retirada.
Assim, passamos ao artigo 105.º — Alteração ao Código do Imposto do Selo.
Foi apresentada pelo BE a proposta 844-C, de substituição dos artigos 1.º e 2.º do Código do Imposto do Selo. Não havendo objecções, vamos votar toda a proposta.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos, agora, votar a alínea n) do artigo 5.º do Código do Imposto do Selo alterada pelo artigo 105.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Não havendo objecções, vamos votar, em conjunto, as alíneas i) e t) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo alteradas pelo artigo 105.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Segue-se a votação da proposta 1070-C, do CDS-PP, de aditamento de uma alínea u) ao n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, constante do artigo 105.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Retirada a proposta 1122-C, do PSD, vamos proceder à votação do corpo do artigo 105.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos ao artigo 106.º da proposta de lei, relativamente ao qual há propostas de alteração.
Começamos pela proposta 1071-C, apresentada pelo CDS-PP, de eliminação»
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, as propostas 1071-C, do CDS-PP, e 1140-C, do PS, são iguais.
O Sr. Presidente: — São ambas propostas de eliminação, Sr.ª Deputada.
Vamos votar primeiro a proposta 1071-C, porque foi a primeira a dar entrada.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, as propostas são iguais! Não vamos votar numa contra e na outra a favor. São as duas iguais!
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, o PS saberá como vota. A mim compete-me pô-las à votação.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Com certeza, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1071-C, do CDS-PP, de eliminação do artigo 106.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PSD e do BE.
A aprovação da proposta 1071-C, que elimina o artigo 106.º da proposta de lei, prejudica a votação da proposta 1140-C, apresentada pelo PS.
Passamos para o artigo 107.º — Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo — , da proposta de lei, relativamente ao qual foram apresentadas propostas de alteração.
Pergunto se podemos votar em bloco as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo que são alteradas pelo artigo 107.º da proposta de lei.
O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, por nós, pode agrupar tudo aquilo que não for objecto de propostas de alteração.
O Sr. Presidente: — Então, se não houver objecções, vamos votar as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 71.º, o n.º 2 do artigo 74.º e o n.º 2 do artigo 76.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, que são alterados pelo artigo 107.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 934-C, de Os Verdes, de substituição do artigo 90.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 107.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
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Srs. Deputados, podemos votar, em bloco, a alínea b) e o corpo do n.º 1 e os n.os 2 e 4 do artigo 90.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, alterados pelo artigo 107.º da proposta de lei?
Pausa.
Visto não haver objecções, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos proceder à votação, em bloco, dos n.os 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do artigo 90.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, alterados pelo artigo 107.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Passamos à votação do n.º 3 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, alterado pelo artigo 107.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do PCP e abstenções do PSD e do BE.
Agora, vamos votar a alínea a) do n.º 2 do artigo 101.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, alterada pelo artigo 107.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
Vamos proceder à votação da alínea b) do n.º 2 do artigo 101.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, alterada pelo artigo 107.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Seguidamente, vamos votar a alínea c) do n.º 2 do artigo 101.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, alterada pelo artigo 107.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
Passamos à votação da alínea d) do n.º 2 do artigo 101.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, alterada pelo artigo 107.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos votar, em bloco, o corpo do n.º 2, o n.º 3, a alínea d) do n.º 4 e as alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 101.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, alterados pelo artigo 107.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
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Não havendo objecções, vamos votar, em bloco, as alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 103.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, alteradas pelo artigo 107.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Srs. Deputados, podemos votar em conjunto as diversas alíneas do artigo 104.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo?
Pausa.
Como não há objecções, vamos votar, em bloco, as alíneas a), b), c) e d) do artigo 104.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, alteradas pelo artigo 107.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Srs. Deputados, passamos à proposta 751-C, do PCP.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, a proposta que vai ser submetida a votação é que substitui a que foi apresentada anteriormente.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, esta proposta foi admitida e distribuída e substitui uma proposta de alteração anterior.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, a proposta que está a ser projectada não é a proposta de substituição.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o valor ç 15,30 €. Portanto, onde se lê, na projecção, 15 € deve lerse 15,30 €.
Então, vamos votar a proposta 751-C, do PCP, de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 105.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 107.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Com a aprovação da proposta 751-C, fica prejudicada a votação da proposta 1014-C, do PSD.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, salvo erro, também prejudica a votação da proposta 1141-C, do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, só está prejudicada a votação da parte que altera a alínea a) do n.º 1 do artigo 105.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 1 do artigo 105.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo a votação da proposta não está prejudicada.
Porém, parece-me que a alteração aqui proposta para a alínea b) é idêntica à proposta pelo Governo.
A alteração à alínea b) constante da proposta 1141-C é «Elemento ad valorem — 36,5%«»
O Sr. Honório Novo (PCP): — O Sr. Presidente pretende votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 105.º constante da proposta 1141-C, do PS, e percebe-se bem porquê, porque vem a negrito.
Risos.
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O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado compreendeu o meu critério.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Mas julgo que o valor é igual ao constante da proposta de lei. Ou não será?
O Sr. Presidente: — É, Sr. Deputado. Portanto, fica prejudicada»
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, o guião está certo, porque, segundo ele, temos de votar a alínea b), no pressuposto do critério que temos seguido.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos confirmar a presunção de correcção do guião e desconsiderar o negrito, desta vez.
Portanto, vamos considerar prejudicada a votação da proposta 1141-C, do PS, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 1 do artigo 105.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, tal como a votação da proposta 1014-C, do PSD, e a alteração para a mesma alínea constante na proposta de lei.
Assim, vamos passar à votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 105.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 107.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Segue-se a votação do corpo do n.º 1 do artigo 105.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, alterado pelo artigo 107.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do corpo do artigo 107.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Passamos ao artigo 108.º da proposta de lei, com a epígrafe «Norma revogatória». Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do PCP e abstenções do PSD e do BE.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 109.º — Adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos — da proposta de lei. Pergunto se podemos votar todo o artigo 109.º, ou seja os n.os 1, 2 e 3 em conjunto.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, para este artigo foi apresentada, pelo PS, a proposta 1180-C, que não consta do guião.
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O Sr. Presidente: — É verdade, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — A proposta substitui por inteiro o artigo 109.º da proposta de lei.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, só substitui o n.º 3 do artigo 109.º, porque só aí é que aparecem umas coisitas a negrito.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, seguindo novamente o critçrio do negrito,»
Risos.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente!
O Sr. Presidente: — » que, por vezes, se tem revelado falível, mas, neste caso, parece-me correcto. Ora, ainda sem comparar os textos, eu diria que só altera o n.º 3.
Os n.os 1 e 2 do artigo 109.º constantes da proposta 1180-C são idênticos aos da proposta de lei. O n.º 3, que diz respeito à compensação dos encargos de liquidação e cobrança através da retenção de uma percentagem do produto adicional, ç que ç alterado, porque deixa de ser fixo e passa a ser variável: «(») entre 2% e 3% do produto adicional, a fixar por despacho do Ministro das Finanças, (»)«.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, neste caso o negrito está certo. De facto, a proposta só altera o n.º 3 do artigo 109.º da proposta de lei. Peço desculpa pela dúvida.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar primeiro os n.os 1 e 2 do artigo 109.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Segue-se a votação da proposta 1180-C, do PS, que altera o n.º 3 do artigo 109.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Com a aprovação da proposta 1180-C fica prejudicada a votação do n.º 3 do artigo 109.º da proposta de lei.
Agora, vamos votar a proposta 942-C, de Os Verdes, de aditamento de um novo artigo, artigo 109.º-A, à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Passamos ao artigo 110.º — Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos — , relativamente ao qual foram apresentadas propostas de alteração.
Srs. Deputados, pergunto se podemos votar, em bloco, a Tabela A constante do n.º 1, o corpo do n.º 1 e a Tabela B constante do n.º 2 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, alterados pelo artigo 110.º da proposta de lei.
Pausa.
Visto não haver objecções, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
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Passamos à votação do n.º 3 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, alterado pelo artigo 110.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
Vamos agora votar a proposta 753-C, do PCP, que emenda a Tabela C constante do artigo 10.º do Código do Imposto sobre Veículos, alterada pelo artigo 110.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Segue-se a votação da Tabela C constante do artigo 10.º do Código do Imposto sobre Veículos, alterada pelo artigo 110.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos votar, conjuntamente, os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos, alterados pelo artigo 110.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Passamos à votação da proposta 1142-C, do PS, que adita ao artigo 110.º da proposta de lei as emendas aos n.os 1 e 3 do artigo 39.º do Código do Imposto sobre Veículos.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Passamos à votação da proposta 754-C, do PCP, de emenda ao n.º 1 do artigo 52.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 110.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 52.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 110.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação da proposta 481-C, do BE, de substituição do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 110.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação da alínea a) do n.º 5 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 110.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Vamos votar a proposta 513-C, do BE, de emenda ao n.º 1 do artigo 56.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 110.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 978-C, de Os Verdes, de emenda ao n.º 1 do artigo 56.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 110.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o corpo do artigo 110.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, a nossa proposta de alteração 1142-C acrescenta, a bold, o artigo 39.º que foi alterado, mas creio que isto se resolve na redacção final.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, quando submeti à votação as alterações àqueles dois artigos, disse «incluindo também a eventual alteração ao artigo 39.º». Por isso, penso que não é preciso fazer uma votação em separado.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Está bem, Sr. Presidente. Levantei a questão, porque acabámos de votar o corpo do artigo, mas estava prejudicado.
O Sr. Presidente: — É verdade. Votámos o corpo do artigo na versão da proposta 1142-C, do Partido Socialista, ou seja, incluindo também o artigo 39.º.
Pretendem repetir esta votação?
Pausa.
Não sendo necessário repetir a votação, volto a dizer que votámos o corpo do artigo com as alterações introduzidas.
Passamos à votação da proposta 755-C, do PCP, de aditamento de um artigo 110.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Passamos ao artigo 111.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 756-C, do PCP, de emenda da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação, constante do artigo 111.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Passamos à votação da proposta 1143-C, do PS, de emenda à tabela do artigo 9.º do Código do Imposto Único de Circulação, constante do artigo 111.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos votar a tabela do n.º 1 do artigo 10.º do Código do Imposto Único de Circulação, constante do artigo 111.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos proceder à votação da tabela do n.º 2 do artigo 10.º do Código do Imposto Único de Circulação, constante do artigo 111.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Vamos votar, em conjunto, uma vez que há consenso, as tabelas dos artigos 11.º e 13.º e o artigo 14.º do Código do Imposto Único de Circulação, constante do artigo 111.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos proceder à votação do artigo 15.º do Código do Imposto Único de Circulação, constante do artigo 111.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Passamos à votação do n.º 3 do artigo 17.º do Código do Imposto Único de Circulação, constante do artigo 111.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos votar o n.º 4 artigo 18.º do Código do Imposto Único de Circulação, constante do artigo 111.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD e do PCP.
Vamos proceder à votação do corpo do artigo 111.º da proposta de lei, com as alterações resultantes da aprovação da proposta 1143-C.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
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Vamos votar a proposta 631-C, do PCP, de aditamento de um artigo 111.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Passamos ao artigo 112.º da proposta de lei — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Começamos por votar o n.º 3 do artigo 37.º daquele Código.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
Passamos à votação da proposta 935-C, de Os Verdes, de substituição do artigo 43.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, constante do artigo 112.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Vamos votar agora a proposta 480-C, do BE, de substituição do n.º 3 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, constante do artigo 112.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
Passamos à votação do n.º 4 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, constante do artigo 112.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Vamos proceder à votação da proposta 628-C, do PCP, de aditamento de um n.º 16 ao artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
Vamos, agora, votar o corpo do artigo 112.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.
Passamos à proposta 238-C, do PCP, de aditamento de um artigo 112.º-A.
Conforme solicitado, vamos começar por votar os n.os 1, 2 e 3 da proposta 238-C.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos agora votar o n.º 4 da proposta 238-C.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
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Quanto à proposta 966-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 112.º-A, os n.os 1, 2 e 4 estão prejudicados. Vamos, assim, votar o n.º 3 da proposta.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos ao artigo 113.º da proposta de lei — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
Começamos por votar a proposta 1144-C, do PS, na parte em que substitui o artigo 6.º daquele Código.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
A aprovação desta proposta prejudica a votação das alíneas g) e h) daquele artigo 6.º.
Passamos ao artigo 9.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, o corpo desse artigo e as alíneas a) e b) do n.º 10 são, salvo erro, os textos da proposta de lei. No entanto, se quiser fazer uma votação eliminando, através dessa votação, o que diz a proposta de lei, estou de acordo para não perdermos mais tempo.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, seguindo o mesmo critério, quando é igual, vota-se a proposta de lei. Segue-se o critério do guião, como temos feito até agora.
O Sr. Presidente: — Prefiro seguir esse critério.
Vamos votar o artigo 9.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos proceder à votação da proposta 1144-C, do PS, na parte em que substitui o artigo 10.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 113.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Estão, assim, prejudicadas as votações da alínea d) do n.º 2, do n.º 3, das alíneas a), b) e c) do n.º 6, da alínea a) do n.º 7 e dos n.os 10, 11 e 12 do artigo 10.º.
Passamos à votação da proposta 1144-C, do PS, na parte em que substitui o artigo 11.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Esta votação prejudica, igualmente, a votação do n.º 1, das alíneas a) e b) do n.º 7 e do corpo do n.º 7 do artigo 11.º.
Vamos passar à proposta 1144-C, na parte em que substitui o artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
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O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, queria sugerir ao Partido Socialista que, antes de submeter o quadro da alínea b) à votação, verificasse os limites superiores dos dois últimos escalões, porque me parece poder haver uma gralha, já que os valores que aqui estão inscritos são inferiores aos limites superiores que estão actualmente em vigor, salvo melhor opinião. Basta, aliás, comparar o quadro da alínea b) com o quadro anterior da alínea a) para podermos perceber isso.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não posso responder pelo Partido Socialista.
Pausa.
Srs. Deputados, não estamos em momento de debate. Haverá a possibilidade de avocação, se for caso disso.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, não temos aqui a medida exacta e pode haver algum lapso.
Agradecemos a intervenção do Sr. Deputado, mas, analisando a proposta que estamos a alterar, esta discrepância também existia. Não tinha de ser igual. Era inferior.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não vamos debater. Como referi, se houver algum lapso, até meia hora depois do final das votações, haverá possibilidade de avocação para o Plenário de amanhã.
De qualquer forma, há aqui uma emenda no n.º 4 do artigo 17.º. Não sei se ela ficará prejudicada pela votação da proposta.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, a ideia é seguirmos o guião. Substituímos o artigo 17.º e os outros ficam prejudicados.
O Sr. Presidente: — A minha pergunta é se isso prejudica igualmente as duas propostas do PCP.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sim, em princípio prejudica.
O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, não havendo uma alteração na proposta de alteração do PS, penso que a proposta do PCP poderia ser votada. Ou seja, poderíamos votar até ao n.º 3 do artigo 17.º da proposta do Partido Socialista e depois votar o n.º 4 da proposta do PCP.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, por isso estava a colocar a pergunta, que era implícita ao PCP, sobre se requeria a desagregação da votação da proposta de substituição. Não me compete a mim. O PCP é que dirá se entende que sim ou que não.
Como o Sr. Deputado Honório Novo pretende que a proposta do PCP não seja prejudicada pela votação da proposta do PS, vamos votar a proposta 1144-C, do PS, na parte em que substitui os n.os 1 e 3»
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, era preferível votarmos os n.os 1, 2 e 3, porque o n.º 2 também tem reticências na proposta de lei. Caso contrário, depois temos de voltar à proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Temos a possibilidade de quebrar o critério que temos seguido, mas podíamos votar primeiro a proposta 629-C, do PCP, de emenda dos n.os 4 e 7 e, seguidamente, votar a proposta de substituição do PS.
Pausa.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, penso que seria melhor seguir o guião.
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O Sr. Presidente: — A questão é saber quais as normas que ficam prejudicadas pela proposta de substituição.
Vamos votar a proposta 1144-C, do PS, na parte em que substitui a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 113.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos proceder à votação da proposta 1144-C, do PS, na parte em que substitui a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos votar a proposta 1144-C, do PS, na parte em que substitui as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Está, assim, prejudicada a votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º.
Passamos à votação da proposta 1144-C, do PS, na parte em que substitui o n.º 3 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos votar a proposta 629-C, do PCP, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, constante do artigo 113.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
Vamos votar as alíneas a) e b) do n.º 6 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, constantes do artigo 113.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Vamos votar a proposta 629-C, do PCP, na parte em que adita um n.º 7 ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.
Vamos votar em conjunto, uma vez que há consenso, o n.º 3 do artigo 35.º, os n.os 7 e 8 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, constantes do artigo 113.º da proposta de lei, bem como o corpo do artigo 113.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
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Vamos votar o artigo 114.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.
Vamos votar a proposta 1147-C, do PS, de substituição do artigo 115.º da proposta de lei, a qual, se for aprovada, prejudicará o artigo 115.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra CDS-PP e abstenções do PSD e do BE.
Srs. Deputados, vamos ainda proceder à votação da proposta 851-C, do BE, de aditamento de um artigo 74.º-B à proposta de lei, cujo adiamento foi pedido.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1119-C, do PSD, de aditamento de um artigo 90.º-A à proposta de lei, cujo adiamento foi pedido pelo Sr. Deputado Honório Novo. Esta proposta refere «Artigo novo», mas foi sistematicamente inserido no artigo 90.º-A.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do BE e do PCP.
Srs. Deputados, concluídos os trabalhos de hoje, recordo que os pedidos de avocação terão de ser entregues na próxima meia hora.
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente é apenas para fazer uma precisão.
Certamente por lapso de introdução no registo de votações, há duas propostas votadas ontem que surgem mencionadas na AR@NET com um sentido de voto diferente do do PSD.
Queríamos, pois, que ficasse registado que a proposta 472-C, do PCP, de aditamento de um artigo 56.º-A à proposta de lei, que, no registo, consta «favor», deverá passar a constar «abstenção» e que a proposta 245-C, do PCP, de substituição do artigo 50.º da proposta de lei, que, no registo, consta «contra», deverá passar a constar «abstenção» em todos os pontos, uma vez que ela foi votada ponto por ponto.
O Sr. Presidente: — A mesa tomou nota, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, informo que amanhã, de manhã, há reunião plenária.
Está encerrada a reunião.
Eram 21 horas e 37 minutos.
Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à proposta 661-C, do PCP, de emenda do n.º 4 do artigo 72.º do CIRS
Votei com a bancada do PS contra a proposta 661-C, do PCP, relativa ao artigo 92.º da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2011 exclusivamente para não dar qualquer pretexto ao PSD para questionar o acordo celebrado com o Governo para permitir a aprovação do Orçamento.
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A proposta 661-C visava harmonizar a tributação em IRS das mais-valias com as restantes formas de rendimento sujeitas a tributação autónoma, nos termos dos artigos 71.º e 72.º do Código do IRS.
A disparidade em causa resulta do facto de, tendo o processo legislativo, que, por iniciativa do Governo, visava tributar pela taxa autónoma de 20% as mais-valias resultantes de aplicações de capitais, dado entrada na Assembleia da República em 28.04.2010, apenas ter sido publicado como Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho.
Entretanto, igualmente por iniciativa do Governo, deu entrada na Assembleia da República em 24.05.2010 a proposta de lei que adoptava um conjunto de medidas adicionais relativamente às previstas no Programa de Estabilidade e Crescimento, a qual incluía, no seu artigo 1.º, a elevação para 21,5% da taxa aplicável aos rendimentos de capitais tributados em IRS mediante a aplicação de taxa liberatória.
Durante o debate, o próprio Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais reconheceu expressamente a adequação técnica da harmonização de taxas aplicáveis aos rendimentos de capitais proposta pelo PCP, pelo que havia disponibilidade do Grupo Parlamentar do PS para a aprovar.
Foi com surpresa que tomamos conhecimento da oposição do PSD à viabilização da proposta no âmbito dos contactos realizados nos termos do acordo celebrado visando a aprovação do OE para 2011.
Não foi apresentado qualquer argumento técnico-jurídico, apenas a manifestação de sectarismo ideológico devido à origem da proposta, bem como relativamente à tributação de mais-valias resultantes do mercado de capitais.
Tal como a generalidade das propostas apresentadas pelo PSD durante as negociações com o Governo, também esta posição não contribuiu para a equidade fiscal e a justiça na repartição dos sacrifícios exigidos aos portugueses.
Votei por disciplina de bancada ciente de que o PS é um partido responsável que honra os seus compromissos e que não se poderia colocar em risco a aprovação do Orçamento devido à inconsistência política e à ausência de preocupações de equidade que caracterizam o actual PSD.
Lamento que os juros de um depósito a prazo sejam sujeitos a tributação a uma taxa mais elevada que os ganhos obtidos em bolsa, mas não tenho dúvidas de que só a iniciativa do Governo do PS permitiu, contra tantos, sobretudo no PSD, a aprovação do passo decisivo no sentido de uma maior justiça fiscal, que foi a aprovação da Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho.
Estou certo de que a correcção da injusta disparidade de taxas não deixará de ser corrigida, apesar do PSD.
Os Deputados do PS, Eduardo Cabrita — João Galamba.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.