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Terça-feira, 29 de Novembro de 2011 II Série-OE — Número 2
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Reunião de 28 de Novembro de 2011
S U M Á R I O
O Sr. Presidente (Eduardo Cabrita) declarou aberta a
reunião às 17 horas e 4 minutos. Prosseguiu a votação, na especialidade, da proposta de
lei n.º 27/XII (1.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2012, tendo sido votados os artigos 100.º a 114.º e 116.º a
134.º. Usaram da palavra, além do Sr. Secretário de Estado
dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio), os Sr. Deputados
Honório Novo (PCP), Pedro Filipe Soares (BE), Hugo Velosa e Paulo Batista Santos (PSD), João Galamba (PS), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Cristóvão Crespo (PSD) e Hortense Martins (PS).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 21 horas e 15 minutos.
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O Sr. Presidente (Eduardo Cabrita): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que vamos iniciar os nossos
trabalhos.
Eram 17 horas e 4 minutos.
Srs. Deputados, a reunião de hoje tem como ordem de trabalhos a votação dos artigos 100.º a 134.º da
proposta de lei n.º 27/XII (1.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2012, que foram objecto de debate na
reunião plenária de hoje.
Começo por agradecer a presença do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que vai acompanhar-
nos no decurso dos trabalhos.
A bem da eficácia dos trabalhos, seguindo a metodologia da passada sexta-feira, se algum grupo
parlamentar quiser, desde já, anunciar os pedidos de avocação, a mesa agradece, dado que isso nos
dispensará de proceder a duplicação de votações. É verdade que, segundo a regra estabelecida, a duplicação
de votações é possível, mas, se não votarmos aqui as matérias que os grupos parlamentares querem ver
debatidas e votadas na reunião plenária de amanhã, ganharíamos algum tempo.
Pausa.
Srs. Deputados, não havendo até agora qualquer indicação sobre um possível requerimento de avocação
pelo Plenário para o artigo 100.º da proposta de lei, o que podem sempre fazer a qualquer momento, vamos
dar início às votações, começando pelo artigo 100.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares) da proposta de lei, para o qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
Vamos proceder à votação da proposta 480-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda do n.º 2 da
alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Dado resultado desta votação está prejudicada a votação da redacção proposta pelo Governo.
Srs. Deputados, podemos votar o que resta do artigo 2.º do Código do IRS [o n.º 4 com as alíneas a) e b)],
relativamente ao qual não há propostas de alteração?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, se a votação for feita por números, é possível. Se for o n.º 4
do artigo 2.º, é possível…
O Sr. Presidente: — Então, vamos seguir os números…
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas gostaria que a alínea a) do n.º 4 do
artigo 2.º do Código do IRS fosse votada separadamente.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a alínea a) do n.º 4 do artigo 2.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra PCP e
abstenções do PS e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar a alínea b) e o corpo do n.º 4 do artigo 2.º do Código do IRS, constantes do
artigo 100.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra PCP e do
BE e a abstenção do PS.
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Srs. Deputados, vamos votar a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 3.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 5.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 10.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 276-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 7 ao
artigo 12.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, passamos ao n.º 6 do artigo 13.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta
de lei.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, queria verificar se a minha leitura é precisa ou imprecisa, e o
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, aqui presente, poderá esclarecer-me.
O texto da proposta de lei do Governo diz: «Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 59.º e no n.º 9 do
artigo 78.º…». Está a referir-se ao n.º 9 do artigo 78.º do Código do IRS…
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio): — Sim.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Ora, o n.º 9 do artigo 78.º não existe!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Vai ser introduzido. Há uma proposta no
Orçamento do Estado nesse sentido.
O Sr. Presidente: — É uma proposta que iremos votar adiante, Sr. Deputado.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Está bem, mas, neste momento, não existe.
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O Sr. Presidente: — Tem de ser votado condicionado à aprovação do aditamento do n.º 9, e, depois, é
uma questão de redacção final.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Neste momento, vamos votar o n.º 6 do artigo 13.º do Código do IRS, mas
fica condicionado à aprovação do aditamento do n.º 9 ao artigo 78.º do Código do IRS, porque, agora, na
altura em que estamos a votar, repito, o n.º 9 do artigo 78.º não existe.
O Sr. Presidente. — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para prestar um
esclarecimento.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, apenas para dizer que o n.º 9 do
artigo 78.º do Código do IRS vem permitir que, no caso de guarda conjunta de pais divorciados, a dedução à
colecta possa ser feita em 50% para cada um dos pais.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, para que fique claro, eu não estou a discutir o conteúdo,
estou a discutir a votação que estamos a fazer neste momento, em que ainda não existe qualquer n.º 9 no
artigo 78.º.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, temos consciência disso e vamos votar condicionalmente. Se,
porventura, não for aprovado o n.º 9 do artigo 78.º do Código de IRS, teremos de, em redacção final,
considerar como inexistente o n.º 6 do artigo 13.º do Código do IRS, embora isto me pareça pouco provável,
mas…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Nunca se sabe, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: — Nunca se sabe, é verdade! Por isso é que votamos ambas as propostas.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 6 do artigo 13.º do Código do IRS, alterado pelo artigo
100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 412-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de substituição do n.º 3
do artigo 17.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, de quem era a proposta?
O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, eu posso ler, já tivemos essa… Sempre que me for pedido,
posso dizer por quem é subscrita a proposta.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Peço desculpa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — A proposta é subscrita por um conjunto de Deputados do PSD e por um Deputado do
CDS-PP e foi rejeitada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar a alínea i) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
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Srs. Deputados, vamos votar a proposta 53-C, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 3 do artigo
20.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.
É um gosto tê-lo de volta nesta Comissão.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Muito obrigado, Sr. Presidente, sabia que para si era um gosto eu estar aqui.
Sr. Presidente, relativamente a uma proposta que há pouco foi rejeitada por unanimidade, quero dizer que
não seria rejeitada por unanimidade se eu, que sou um dos subscritores, tivesse podido votar, pois votaria a
favor. Mas não posso votar porque sou suplente na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração
Pública.
Fica, então, esclarecido que a razão de eu não ter votado a favor de uma proposta que eu próprio
subscrevi é por não ter direito a voto.
O Sr. Presidente: — Está registada em acta a sua declaração, Sr. Deputado.
O Sr. Honório Novo (PCP): — E o Deputado José Manuel Rodrigues?
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Não faz parte da Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 20.º do Código do IRS, alterado pelo
artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE, votos contra do PCP e
a abstenção do PS.
Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 4 do artigo 20.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 53-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 6 ao artigo
20.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 74-C, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 do
artigo 22.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
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Srs. Deputados, vamos votar a proposta 163-C, apresentada pelo BE, na parte em que substitui a alínea b)
do n.º 3 e emenda o n.º 5 do artigo 22.º Código do IRS, bem como na parte em que adita um n.º 8 ao mesmo
artigo 22.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos ao artigo 24.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Começamos por votar a alínea b) do n.º 2 do referido artigo 24.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação do n.º 3 do artigo 24.º do Código do IRS.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 27.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o n.º 6 do artigo 31.º-A do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação dos artigos 35.º e 36.º-B do Código do IRS, alterados pelo artigo 100.º da proposta de
lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos proceder à votação do artigo 37.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a alínea e) do n.º 1 do artigo 38.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Passamos à votação do artigo 39.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 41.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Vamos votar o artigo 43.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação do n.º 2 do artigo 44.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 55.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei, relativamente ao
qual foram apresentadas propostas de alteração.
Importa votar, em primeiro lugar, a proposta 54-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 2
do artigo 55.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, penso que a votação da proposta 99-C, apresentada pelo BE, também de emenda ao n.º 2
do artigo 55.º, e igual à do PCP, está prejudicada.
Pausa.
Dado que não há objecções, passamos à votação do n.º 2 do artigo 55.º do Código do IRS, constante do
artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 54-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 3
do artigo 55.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Tal como sucedeu anteriormente, a votação da proposta 99-C, apresentada pelo BE, também de emenda a
esta alínea, por ser exactamente igual, está prejudicada.
Assim sendo, vamos votar a alínea a) do n.º 3 do artigo 55.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
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Srs. Deputados, pergunto se podemos votar, conjuntamente, as alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 55.º do
Código do IRS, constantes do artigo 100.º da proposta de lei.
Pausa.
Não havendo objecções, vamos votá-las.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 99-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 55.º
do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o n.º 5 do artigo 55.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 57.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da
proposta de lei.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, penso que os n.os 3, 4 e 5 do artigo 57.º do Código do IRS,
em bom rigor, não carecem de votação, porque se trata apenas de uma renumeração.
O Sr. Presidente: — É verdade, Sr. Deputado, mas, por facilidade, e dispensando-nos até de votar as
renumerações, vamos votar o referido artigo 57.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de
lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação do artigo 68.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 55-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda a tabela do n.º 1
do artigo 68.º do Código do IRS.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, ontem, esta proposta foi substituída por uma outra. Por isso,
penso que o melhor seria retirar esta proposta.
O Sr. Presidente: — A nova proposta foi distribuída aos Srs. Deputados em suporte de papel, Sr.
Deputado Honório Novo.
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Srs. Deputados, na passada sexta-feira, interrompemos os trabalhos cerca das 20 horas e 30 minutos, com
grande sucesso e empenho de todos os Srs. Deputados. Porém, os nossos colaboradores ou, basicamente,
colaboradoras — neste caso, é justo que se diga —, que nos apoiam nesta jornada orçamental, como podem
reparar pela hora a que o guião seguiu, estiveram cá até depois das 2 horas da manhã. Por isso, quero
registar aqui o empenho não apenas da Dr.ª Cristina e da Susana Rolim mas de uma equipa muito vasta, que
permite que até pareça relativamente fácil o trabalho que aqui desenvolvemos.
Foi por isto que a proposta só foi distribuída em suporte de papel.
Mas vamos, então, votar a proposta 55-C, apresentada pelo PCP, de emenda da tabela do n.º 1 do artigo
68.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar a proposta 164-C, apresentada pelo BE, também na parte em que emenda a tabela do
n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 55-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 68.º do
Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
A votação da proposta 164-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 68.º do
Código do IRS está prejudicada por ser igual à do PCP, que acabámos de votar.
Passamos à votação do n.º 2 do artigo 69.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e
do PCP.
Importa, agora, votar a proposta 493-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita uma
alínea d) ao n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas, no meu guião, não é essa a votação
que se segue — o meu guião ainda é o antigo —, pelo que solicito que passemos à frente e votemos esta
proposta no final.
O Sr. Presidente: — Mas hoje ainda, naturalmente, Sr. Deputado.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sim, claro, Sr. Presidente. O artigo 71.º.
O Sr. Presidente: — Todo o artigo 71.º?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sim, Sr. Presidente.
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O Sr. Presidente: — Então, por facilidade, deixemos o artigo 71.º e…
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, gostaria apenas que o Sr. Deputado Honório Novo
esclarecesse onde está a sua dúvida relativamente ao guião.
O Sr. Deputado tem a proposta à frente, o guião corresponde à proposta de alteração, só que o texto foi
substituído… Se houver alguma dúvida em relação ao sentido da proposta, podemos esclarecer agora e votá-
la já.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Batista Santos, prefiro votar na posse
de todos os instrumentos a que tenho direito, e «todos os instrumentos a que tenho direito» incluem o
respectivo guião. Ora, na versão do meu guião, ela não consta, é a versão antiga. Não tenho o guião novo.
O Sr. Presidente: — Vamos deixar para o final a votação do artigo 71.º do Código do IRS. É um direito dos
Srs. Deputados pedir o adiamento de uma votação, e não vale a pena estarmos a votar umas disposições e
não votar outras.
Passamos, de imediato, ao artigo 72.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei, ao
qual foi apresentada pelo PSD e CDS-PP a proposta 493-C.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, se me dá licença, quero dizer que, no que respeita a este
artigo, coloca-se precisamente a mesma questão.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Então, se não houver objecções, vamos proceder à votação do artigo 77.º do Código do IRS, constante do
artigo 100.º da proposta de lei, relativamente ao qual não há propostas de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 307-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de uma nova alínea g)
ao n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Agora, vamos votar o n.º 4 do artigo 78.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação da tabela do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP
e do BE.
Passamos a votar o corpo do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP
e do BE.
Vamos votar, agora, o n.º 8 do artigo 78.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Votamos, de seguida, o n.º 9 do artigo 78.º do Código do IRS, incluindo as alíneas a), b) e c), constante do
artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos a votar a proposta 163-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda os n.os 6 e 7 do artigo
81.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação da proposta 284-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda o
corpo do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação do corpo do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e
do BE.
Agora, vamos votar a proposta 284-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que substitui o n.º 2 do
artigo 82.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos a votar o n.º 2 do artigo 82.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Agora, vamos votar o n.º 3 do artigo 82.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar, agora, o n.º 1 do artigo 83.º-A do Código do IRS, contante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
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Vamos proceder à votação da proposta 382-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda a
alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS constante do artigo 100.º da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação da proposta 382-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda a alínea b)
do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Agora, vamos votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação da proposta 382-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que elimina a
alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
De seguida, vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação da proposta 382-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda a
alínea d) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei, do seguinte
teor: «Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo
arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando
referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado
pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo
a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não
constituem amortização de capital, até ao limite de € 591».
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Votamos, agora, a alínea d) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta
de lei.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos proceder à votação da proposta 382-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda o
corpo do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Agora, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar, agora, a proposta 382-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que substitui o n.º 2 do
artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a
abstenção do PCP.
Passamos à votação do n.º 5 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção
do PCP.
Vamos proceder à votação da proposta 494-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que substitui
o n.º 6 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar, agora, o n.º 7 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
De seguida, vamos votar o artigo 87.º do Código do IRS, contante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a alínea c) do n.º 3 do artigo 92.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Votamos, agora, a alínea b) do n.º 1 do artigo 97.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta
de lei.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação da proposta 412-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita um novo
n.º 4 ao artigo 98.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Hugo Velosa repete a declaração para a acta?
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Então, está registada, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 101.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, como votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação do n.º 3 do artigo 115.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de
lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Votamos, agora, o n.º 2 do artigo 117.º do Código do IRS, também constante do artigo 100.º da proposta de
lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Podemos votar em conjunto todo o artigo 119.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de
lei?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de tirar uma dúvida: o corpo do n.º 7 do artigo 119.º
do CIRS constante do artigo 100.º da proposta de lei não é exactamente igual ao que existe neste momento
no Código do IRS?
O Sr. Presidente: — Talvez o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais nos possa esclarecer se a
redacção do corpo do n.º 7 do artigo 119.º constante da proposta de lei é exactamente igual à que está em
vigor no Código do IRS. Se assim for, dispensar-se-ia a votação, dado não existir qualquer proposta de
alteração.
Portanto, se estiverem de acordo, podemos dispensar esta votação.
Pausa.
O Sr. Secretário de Estado parece estar de acordo… Todas as bancadas estão de acordo?
Pausa.
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Não havendo objecções, dispensamo-nos de fazer esta votação.
Vamos, agora, votar todo o n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de
lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Procedemos, agora, à votação do n.º 13 do mesmo artigo 119.º do Código do IRS, constante do artigo
100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP
e do BE.
Segue-se a votação do n.º 1 do artigo 127.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 130.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei, relativamente ao
qual não há qualquer proposta de alteração.
Podemos votar em bloco o artigo 130.º do Código do IRS?
Pausa.
Como não há objeções, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, pergunto se já estamos em condições de votar os artigos 71.º e 72.º do Código do IRS,
constantes do artigo 100.º da proposta de lei.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, fica para mais tarde.
O Sr. Presidente: — Mas podemos votar o corpo do artigo 100.º da proposta de lei?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Isso sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Então, Srs. Deputados, vamos votar o corpo do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, não acabámos de votar as alterações propostas ao Código do IRS, porque, como
sabemos, ainda nos falta votar os artigos 71.º e 72.º do Código do IRS.
Vamos, agora, votar a proposta 64-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 100.º-A — Imposto
sobre o património de luxo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos passar ao artigo 101.º — Aditamento de normas no âmbito do IRS.
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Srs. Deputados, podemos votar todo o artigo…
O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, permita-me uma pergunta.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, o Partido Socialista pretende retirar a proposta 436-C, uma
vez que ela foi apresentada como contrapartida a uma outra proposta do Partido Socialista, que foi rejeitada.
Tendo sido rejeitada, o Partido Socialista pergunta se é possível retirar a proposta 436-C, não a submetendo a
votação.
O Sr. Presidente: — É possível, Sr. Deputado. Até ao momento da votação, qualquer autor de propostas
pode retirá-la.
Fica, então, retirada a proposta 436-C, do PS.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, é a proposta que subia para 25% as taxas…
Vozes do PS: — Não, não!
O Sr. Honório Novo (PCP): — Não?!
O Sr. João Galamba (PS): — O Sr. Deputado Honório Novo ainda não tem o novo guião de votações.
Admito que esteja um bocadinho perdido e, portanto, esperaremos…
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Honório Novo, trata-se da proposta de uma taxa adicional de 2,5%, em
sede de IRS.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Era só para confirmar.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 40.º-B, a aditar ao Código do IRS, constante do
artigo 101.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, podemos votar o artigo 68.º-A, também a aditar ao Código do IRS, constante do artigo
101.º da proposta de lei.
Pausa.
Como não há objecções, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e votos contra
do PS.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, tenho ideia de que o n.º 1 do artigo 68.º-A proposto pelo
Governo é exactamente igual à proposta que o PS acabou de retirar.
O Sr. João Galamba (PS): — É melhor repetir a votação, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — O PS pretende repetir a votação?
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O Sr. João Galamba (PS): — Sim, Sr. Presidente, porque, em relação ao n.º 1, vamos votar a favor e, no
que respeita ao n.º 2, vamos abster-nos.
O Sr. Presidente: — Então, Srs. Deputados, vamos repetir a votação, desagregando os números do artigo
68.º-A.
Anteriormente, perguntei se pretendiam a desagregação dos números, e a Mesa, como compreendem, por
especiais razões, não pode forçar desagregações.
Os Srs. Deputados reconhecerão que faço a pergunta em relação a todas as propostas e a todas as
bancadas. Tento que haja agregações, mas, quando pressinto que possa haver pedidos de desagregação,
tento facilitar os trabalhos, respeitando aquilo que me pareça ser o sentir de todas as bancadas.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 68.º-A, a aditar ao Código do IRS, constante do artigo 101.º
da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 68.º-A, a aditar ao Código do IRS, constante do artigo 101.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Segue-se a votação da proposta 368-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que adita ao Código do
IRS um artigo 85.º-A — Deduções ambientais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação da proposta 277-C, apresentada pelo PCP, de aditamento ao Código do IRS de
um artigo 87.º-A — Aplicação do regime mais favorável.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, podemos votar em bloco o artigo 121.º, a aditar ao Código do IRS, constante do artigo
101.º da proposta de lei, e o corpo do artigo 101.º?
O Sr. João Galamba (PS): — Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sendo assim, vamos votar o artigo 121.º, a aditar ao Código do IRS, constante do
artigo 101.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção
do PCP.
Vamos proceder à votação do corpo do artigo 101.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação do artigo 102.º (Revogação de normas no âmbito do Código do IRS) da proposta de
lei.
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O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a desagregação da votação dos diversos artigos do
Código do IRS a revogar, da seguinte forma, se a entender adequada…
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Honório Novo, há uma proposta de emenda, apresentada pelo PSD e
CDS-PP…
Já percebi que o Sr. Deputado Honório Novo quer que se vote autonomamente os vários artigos a revogar
do Código do IRS, constantes do artigo 102.º da proposta de lei.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, sugeria a seguinte agregação: a votação da alínea b) do
artigo 77.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 97.º e do n.º 3 do artigo 115.º do Código do IRS, bem como a
votação do n.º 6 do artigo 85.º e do n.º 13 do artigo 119.º do Código do IRS.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, como compreenderá, não posso incluir no bloco a votação do n.º 6 do
artigo 85.º do Código do IRS, porque faz parte da proposta 494-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, que terá
de ser votada primeiro e autonomamente.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Tem razão, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Mas vamos simplificar, aproximando-nos o máximo da sugestão do Sr. Deputado.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 494-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda do artigo
102.º da proposta, que, em bom rigor, é também de aditamento da revogação do n.º 6 do artigo 85.º do Código
do IRS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Agora, de acordo com a sugestão do Sr. Deputado Honório Novo, vamos proceder à votação das
revogações da alínea b) do artigo 77.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 97.º e do n.º 3 do artigo 115.º do Código
do IRS, constantes do artigo 102.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Segue-se a votação da revogação do n.º 13 do artigo 119.º do Código do IRS, constante do artigo 102.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, de facto, esta votação, no que respeita à
autonomização que acabámos de fazer, é uma inovação quanto ao método de votação.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não é uma inovação. É uma inovação na votação deste Orçamento do
Estado. Mas, em Orçamentos anteriores, já presenciei e participei (não enquanto presidente) em momentos
semelhantes, em que, havendo várias normas, foi pedida a desagregação. Parece-me legítimo que, face a
quatro propostas de revogação, um grupo parlamentar tenha posição diferenciada.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
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O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, esta votação não só não é uma inovação como, para
salvaguardar o método, o PCP, atempadamente, nos prazos devidos (isto é, até segunda-feira da semana
anterior), solicitou à mesa desta Comissão, por correio electrónico, a desagregação de todos os artigos sobre
os quais impendia uma proposta de revogação.
O Sr. Presidente: — Confirma-se a recepção da missiva em causa.
Srs. Deputados, esclarecida esta questão, passamos ao artigo 103.º (Disposições transitórias no âmbito do
IRS) da proposta de lei.
Podemos agregar a votação dos n.os 1 e 2 do artigo 103.º da proposta de lei?
O Sr. João Galamba (PS): — Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Então, começamos por votar o n.º 1 do artigo 103.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e a
abstenção do PCP.
Procedemos, agora, à votação do n.º 2 do artigo 103.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar os n.os 3 a 5 do artigo 103.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Passamos à votação do n.º 6 do artigo 103.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção
do PCP.
Procedemos à votação do n.º 7 do artigo 103.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 104.º — Altera o Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro.
Vamos começar por votar os artigos 3.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 42/91.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar o n.º 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, constante do artigo 104.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
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Segue-se a votação da proposta 58-C, de eliminação do n.º 9 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 42/91,
apresentada pelo PCP, alterado pelo artigo 104.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar o n.º 9 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, constante do artigo 104.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação do corpo do artigo 104.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 105.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas)
da proposta de lei, relativamente ao qual foram apresentadas propostas de alteração.
Vamos votar a proposta 77-C, apresentada pelo BE, na parte em que adita ao artigo 105.º da proposta de
lei a substituição dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação do n.º 2 do artigo 8.º do Código do IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRC, alterado pelo artigo 105.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 429-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita ao artigo 105.º da
proposta de lei as emendas às alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 17.º do Código IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e
do BE.
Segue-se a votação do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 406-C, apresentada pelo PS, na parte em que adita ao artigo 105.º da proposta de
lei o aditamento de um n.º 13 ao artigo 51.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
O Sr. João Galamba (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
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O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, é para informar a mesa de que o Grupo Parlamentar do PS
vai requerer a avocação pelo Plenário da votação da proposta 406-C, na parte em que se refere ao artigo 51.º
do Código do IRC.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos prosseguir com a votação da proposta 59-C, do PCP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo
52.º do Código do IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
A votação da proposta 66-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 52.º do Código do IRC, está
prejudicada pela votação da proposta 59-C.
Passamos à votação do n.º 1 do artigo 52.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Colectivas, alterado pelo artigo 105.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Votamos agora o n.º 2 do artigo 52.º do Código do IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção
do PCP.
Segue-se a votação da proposta 66-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 52.º do Código do
IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei, que é do seguinte teor: «(Revogado pela Lei n.º 3-B/2010,
de 28 de Abril, produzindo efeitos a partir de Janeiro de 2011, no que respeita ao regime simplificado — n.º 2
do artigo 92.º da lei referida)».
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e
a abstenção do PCP.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 52.º do Código do IRC, alterado pelo artigo 105.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 59-C, do PCP, na parte em que elimina o n.º 4 do artigo 52.º do
Código do IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 66-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 52.º do Código do IRC,
alterado pelo artigo 105.º da proposta de lei, que é do seguinte teor: «Quando se efectuarem correcções aos
prejuízos fiscais declarados pelo sujeito passivo, devem alterar-se, em conformidade, as deduções efectuadas,
não se procedendo, porém, a qualquer anulação ou liquidação, ainda que adicional, do IRC, se forem
decorridos mais de seis anos relativamente àquele a que o lucro tributável respeite».
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 52.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Colectivas, constante do artigo 105.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação da proposta 59-C, do PCP, na parte em que elimina o n.º 11 do artigo 52.º do Código
do IRC, alterado pelo artigo 105.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 66-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 11 do artigo 52.º do Código do IRC,
alterado pelo artigo 105.º da proposta de lei, que é do seguinte teor: «No caso de sociedades comerciais que
deduzam prejuízos fiscais em dois períodos de tributação consecutivos, a dedução a que se refere o n.º 1
depende, no terceiro ano, da certificação legal das contas por revisor oficial de contas nos termos e condições
a definir em portaria do Ministro das Finanças. (Aditado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)».
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Votamos agora o n.º 11 do artigo 52.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas,
constante do artigo 105.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Vamos votar a proposta 482-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita ao artigo 105.º da
proposta de lei a substituição do n.º 2 do artigo 53.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 65.º do Código do IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 60-C, do PCP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 66.º do Código
do IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 66.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas,
alterado pelo artigo 105.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
a abstenção do BE.
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Vamos proceder à votação da proposta 60-C, do PCP, na parte em que elimina o n.º 2 do artigo 66.º do
Código do IRC, constante do artigo 105.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 66.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas,
constante do artigo 105.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
a abstenção do BE.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 66.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas,
alterado pelo artigo 105.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 60-C, do PCP, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 66.º do
Código do IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 66.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Colectivas, alterado pelo artigo 105.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar, conjuntamente, o n.º 5 e a alínea a) do n.º 6 do artigo 66.º do Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, alterados pelo artigo 105.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
Agora, vamos votar a alínea b) do n.º 6 do artigo 66.º do Código do IRC, constante do artigo 105.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, o corpo do n.º 6 e os n.os 7 a 9 do artigo 66.º do Código do
IRC, constantes do artigo 105.º da proposta de lei?
Pausa.
Não havendo oposição, vamos, então, votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
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Srs. Deputados, passamos a votar a proposta 60-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º
10 do artigo 66.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, alterado pelo artigo 105.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Agora, vamos votar o n.º 10 do artigo 66.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Colectivas, constante do artigo 105.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
a abstenção do BE.
Segue-se a votação da proposta 60-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina os n.os 11 e 12 do
artigo 66.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, alterados pelo artigo 105.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 11 do artigo 66.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Colectivas, constante do artigo 105.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
a abstenção do BE.
Segue-se a votação do n.º 12 do artigo 66.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Colectivas, constante do artigo 105.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP
e do BE.
Agora, vamos votar o n.º 11 do artigo 69.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Colectivas, alterado pelo artigo 105.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, não havendo oposição, vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 71.º
do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, alteradas pelo artigo 105.º da proposta de
lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Votamos, agora, a proposta 285-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que elimina o n.º 1 do artigo
87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, alterado pelo artigo 105.º da proposta
de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
a abstenção do BE.
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Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 1 do artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Colectivas, constante do artigo 105.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta de 407-C, apresentada pelo PS, de eliminação da revogação do n.º 2 do
artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, constante do artigo 105.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e
a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, de seguida, vamos proceder à votação da proposta 61-C, apresentada pelo PCP, na parte
em que substitui o n.º 2 do artigo 87.º do Código do IRC, alterado pelo artigo 105.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Votamos, agora, a proposta 285-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo
87.º do Código do IRC, alterado pelo artigo 105.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
a abstenção do BE.
Srs. Deputados, agora, vamos votar o n.º 2 do artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Colectivas, constante do artigo 105.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 285-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que substitui o n.º 3 do
artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, alterado pelo artigo 105.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
a abstenção do BE.
Passamos, agora, à proposta 495-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que substitui a alínea
c) do n.º 4 do artigo 87.º do Código do IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, penso que primeiro temos de votar a proposta 61-C, do
PCP.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, no guião consta, em primeiro lugar, a votação da proposta 495-C.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
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O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, penso que o guião está correcto. No dossier
de acompanhamento as propostas aparecem pela ordem contrária, mas, uma vez que a proposta 495-C diz
respeito à alínea c) e a proposta 61-C à alínea i) do artigo 87.º do Código do IRC, a proposta 495-C deve ser
votada primeiro.
O Sr. Presidente: — Sim, a proposta do PSD e do CDS é sobre a alínea c) e a proposta do PCP é sobre a
alínea i). Não tenho comigo o guião, mas julgo que no guião estará certo…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, salvo erro, no meu guião diz que ambas se referem à alínea
i)…
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, para que não haja alguma confusão, vamos deixar para o fim a
votação do artigo 87.º do Código do IRC, alterado pelo artigo 105.º da proposta de lei.
Fica, portanto, adiada a votação de todo o artigo 87.º do CIRC.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, o PS entregou na mesa um requerimento de avocação
pelo Plenário da votação das nossas propostas, que também inclui o artigo 87.º do Código do IRC.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, se estiver enganado, peço-lhe que me corrija, mas o registo que eu
tenho é que o PS tem uma proposta 408-C…
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, temos as propostas 406-C, 407-C e 408-C.
As propostas 407-C e 408-C dizem ambas respeito ao artigo 87.º do CIRC.
O Sr. Presidente: — A proposta 408-C é relativa ao artigo 87.º-A do CIRC e a proposta 407-C diz respeito
ao artigo 87.º do CIRC.
O Sr. Presidente: — Sendo assim, Srs. Deputados, podemos considerar que está avocado o artigo 87.º do
CIRC. Não vamos sequer votá-lo.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Exactamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito bem, segundo o entendimento que temos estado a seguir.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, agradeço a explicação da Sr.ª Deputada Hortense Martins,
mas vou pedir-lhe o favor de me enviar uma cópia da proposta 407-C porque não a temos.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Com certeza, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o PS pede a avocação pelo Plenário da votação dos artigos 87.º e
87.º-A do CIRC, alterados pelo artigo 105.º da proposta de lei.
Portanto, relativamente ao artigo 87.º do CIRC a questão está ultrapassada, pois passará para amanhã…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente?
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O Sr. Presidente: — Faça favor.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, sendo assim, sugiro que se faça uma revisão do guião no
que se refere aos artigos 87.º e 87.º-A do Código do IRC, alterados pelo artigo 105.º da proposta de lei, e que
essa revisão seja distribuída pelos grupos parlamentares, uma vez que é avocado para ser votado amanhã.
O Sr. Presidente: — Isso será feito no final dos trabalhos, Sr. Deputado, e isso dependerá da hora a que
terminarmos.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Claro, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, prosseguindo as votações, vamos votar o n.º 2 do artigo 88.º do
Código do IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Vamos votar, agora, a proposta 495-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º
11 do artigo 88.º do CIRC…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, fizemos a última votação referente à pág. 16 do guião de
votações. O que tenho a seguir à votação do n.º 2 do artigo 88.º do Código do IRC, alterado pelo artigo 105.º
da proposta de lei, é a votação da proposta 406-C, apresentada pelo PS.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o que tenho no guião de votação que, entretanto, foi distribuído, é a
proposta 495-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, cuja votação podemos deixar para o fim.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, estamos a ter vários problemas porque temos
guiões de votação diferentes e não sei se, em vez de estarmos a deixar estas votações para o fim, não será
mais útil pararmos 5 minutos, para todos termos o mesmo guião.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Honório Novo, em relação às propostas apresentadas pelo PSD e
CDS-PP que foram distribuídas hoje à tarde, já disse que pretendia que fossem votadas no final, o que é um
direito. Até ao momento são só duas, dado que as outras acabaram de ser avocadas. Esta é a terceira e
penso que não haverá muitas mais.
Bom, votaremos tudo o que for possível e quando chegar a altura do intervalo, onde até teremos mais de 5
minutos, alinharemos os guiões de votação.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço-lhe que me informe qual a votação que se segue no
seu guião.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, é a proposta 406-C, apresentada pelo PS.
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O Sr. Honório Novo (PCP): — Essa consta no meu guião, falta a proposta do PSD, que é a…
O Sr. Presidente: — É a 495-C.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito obrigado, Sr. Presidente. Já registei.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos retomar as votações com a votação da proposta 406-C,
apresentada pelo PS, na parte em que adita ao artigo 105.º da proposta de lei a emenda à alínea a) do n.º 2
do artigo 90.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e
a abstenção do PCP.
Vamos proceder à votação da proposta 406-C, apresentada pelo PS, na parte em que adita ao artigo 105.º
da proposta de lei a emenda ao n.º 1 do artigo 91.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e
a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 406-C, apresentada pelo PS, na parte em que adita ao artigo 105.º
da proposta de lei o aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 91.º do código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e
a abstenção do PCP.
Vamos, de seguida, votar a proposta 510-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita ao
artigo 105.º da proposta de lei a emenda à alínea d) do artigo 92.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Votamos, agora, a proposta 429-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita ao artigo 105.º
da proposta de lei o aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 94.º do Código de IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e votos a favor
do PS.
Srs. Deputados, podemos votar a tabela e o corpo do n.º 2 do artigo 105.º-A do Código do IRC, constantes
no artigo 105.º da proposta de lei?
O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, o Partido Socialista solicita a desagregação da tabela,
constante do n.º 2 do artigo 105.º-A, que tem dois escalões.
O Sr. Presidente: — Sendo assim, vamos a tabela por duas vezes, primeiro a parte que corresponde à
taxa…
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas o PS também tem uma proposta para
este artigo 105.º-A…
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, a votação da proposta do PS não está no guião de votações.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, é a 406-C…
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O Sr. Presidente: — Onde é que está a votação dessa proposta?
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, estivemos a debatê-la na parte da manhã e tem a ver
exactamente com este artigo, e também foi avocado.
O Sr. Presidente: — Mas não consta do guião de votações. E ainda não foi requerida a avocação pelo
Plenário.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, entregámos na Mesa o requerimento de avocação.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, sendo assim, se está requerida a avocação pelo Plenário, nem sequer
vamos votar o artigo 105.º-A do CIRC.
Há aqui um problema que é a votação da proposta do PS não constar do guião de votações, mas, de
qualquer modo, não iremos fazer qualquer votação sobre o artigo 105.º-A do Código do IRC, alterado pelo
artigo 105.º da proposta de lei.
Requerida a avocação pelo Plenário da votação do artigo 105.º-A do CIRC, passamos de imediato à
votação da proposta 200-C, apresentada pelo PCP, na parte em que adita ao artigo 105.º da proposta de lei a
emenda ao n.º 1 do artigo 106.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, a proposta 495-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita ao artigo 105.º
da proposta de lei a emenda ao n.º 1 do artigo 106.º do CIRC, vai ser votada no final das votações.
Vamos pôr à votação a proposta 200-C, apresentada pelo PCP, na parte em que adita ao artigo 105.º da
proposta de lei a emenda ao n.º 2 do artigo 106.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação da mesma proposta 200-C, apresentada pelo PCP, na parte em que adita ao
artigo 105.º da proposta de lei o aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 106.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 429-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita ao artigo 105.º da
proposta de lei o aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 120.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e
do BE.
Segue-se a votação do n.º 1 do artigo 123.º do Código do IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Votamos, agora, a proposta 481-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 9 do
artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, constante do artigo 105.º da
proposta de lei.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e
do PCP.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, será possível votar-se, conjuntamente, até ao n.º 3 do artigo
126.º do CIRC?
O Sr. Presidente: — Se os Srs. Deputados estiverem de acordo, até pergunto se podemos votar em bloco
os restantes artigo do Código do IRC alterados pelo artigo 105.º da proposta de lei?
O Sr. João Galamba (PS): — Tudo o resto, não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente. — Então, até onde?
O Sr. João Galamba (PS): — Podemos votar até ao n.º 4 do artigo 126.º do Código do IRC, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Está tudo de acordo?
Pausa.
Como não há oposição, vamos votar os artigos 124.º e 126.º do Código do Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Colectivas, alterados pelo artigo 105.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 127.º do Código do IRC, constante do artigo 105.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção
do PCP.
Vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 130.º do Código do IRC, alterado pelo artigo 105.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção
do PCP.
Para finalizar este artigo, vamos votar o corpo do artigo 105.º da proposta de lei com as alterações
entretanto aprovadas.
O Sr. Duarte Cordeiro (PS): — Sr. Presidente, não se votou todo o artigo 105.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Tem toda a razão, Sr. Deputado, porque houve votações adiadas para o final dos
trabalhos e requerimentos de avocação pelo Plenário da votação de alguns artigos. Então, fica adiada a
votação do corpo do artigo 105.º da proposta de lei, que vai ser feita em Plenário.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, se considerar conveniente, podemos votar os artigos 71.º e
72.º do Código do IRS, constantes do artigo 100.º da proposta de lei.
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O Sr. Presidente. — E o que ficou adiado relativamente ao Código do IRC?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Isso ainda não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos voltar ao artigo 100.º da proposta de lei, relativo ao Código do
IRS.
Vamos começar por votar a proposta 493-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita uma
alínea d) ao artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Passamos à votação da proposta 468-C, do PS, na parte em que emenda o corpo do n.º 1 do artigo 71.º do
Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 493-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o corpo do n.º
1 do artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos proceder à votação da proposta 468-C, do PS, na parte em que emenda ao n.º 2 do artigo 71.º do
Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação 493-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo
71.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar a proposta 493-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 4 do artigo
71.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação da proposta 163-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 6 do artigo
71.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação da proposta 56-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 13 do
artigo 71.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
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Passamos à votação do n.º 13 do artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de
lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar a proposta 56-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 14 do artigo 71.º do
Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação da proposta 493-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda
o n.º 14 do artigo 71.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção
do PCP.
Está, assim, prejudicada a votação da redacção original do n.º 14 do artigo 71.º do CIRS, apresentada pelo
Governo.
Vamos passar à votação da proposta 56-C, apresentada pelo PCP, na parte em que adita um n.º 15 ao
artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos ao artigo 72.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Vamos começar por votar a proposta 493-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o
n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, a proposta 493-C, do PSD e CDS-PP, não tem qualquer
emenda ao n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS.
O Sr. Presidente: — A mesa pode tentar verificar, mas agradecia um esclarecimento por parte do autor da
proposta.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, estou em condições de confirmar que não há
qualquer alteração ao n.º 1 do artigo 72.º do CIRS.
O Sr. Presidente: — Sendo assim, vamos votar o n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS, constante do
artigo 100.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação da proposta 469-C, apresentada pelo PS, de emenda ao n.º 4 do artigo 72.º do
Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 493-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda
o n.º 4 do artigo 72.º do Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Está, assim, prejudicada a votação do n.º 4 do artigo 72.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.
Vamos proceder à votação da proposta 493-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda
o n.º 5 do artigo 72.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar a proposta 163-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 7 do artigo 72.º do
Código do IRS, alterado pelo artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação da proposta 57-C, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui o n.º 11 do artigo
72.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação da proposta 493-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda
o n.º 11 do artigo 72.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Está prejudicada a votação do n.º 11 do artigo 72.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 57-C, apresentada pelo PCP, na parte em que adita um n.º 12 ao artigo 72.º do
Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Passamos à votação da proposta 87-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um n.º 12 ao artigo 72.º do
Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Sr. Deputado Honório Novo, estamos em condições de votar a proposta 495-C, apresentada pelo PSD e
CDS-PP, de emenda ao n.º 11 do artigo 88.º do Código do IRC, é a única votação que temos neste momento
para fazer?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Assim sendo, vai continuar pendente a votação desta proposta, em matéria de IRC.
Concluímos as votações possíveis em Comissão em matéria de IRS.
Vamos passar à votação da proposta 414-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um artigo
105.º-A (Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas) à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.
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Passamos ao artigo 106.º (Revogação de normas no Código do IRC) da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pedimos a desagregação da votação da seguinte forma: por
um lado, as revogações do n.º 11 do artigo 52.º e dos n.os 2 e 7 do artigo 87.º do Código do IRC e, por outro, a
revogação do n.º 4 do artigo 124.º do Código do IRC.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, proceder à votação do n.º 1 do artigo 106.º da proposta de lei na parte
relativa às revogações do n.º 11 do artigo 52.º e dos n.os 2 e 7 do artigo 87.º do Código do IRC.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Vamos agora votar o n.º 1 do artigo 106.º da proposta de lei na parte relativa à do n.º 4 do artigo 124.º do
Código do IRC.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 106.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação do artigo 107.º (Revogação de isenções) da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 108.º (Disposições transitórias no âmbito do Código do IRC) da proposta de lei.
Podemos votá-lo em bloco?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, Sr. Presidente.
O Sr. João Galamba (PS): — É melhor ser uma a uma, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Srs. Deputados.
Vamos, então, votar o n.º 1 artigo 108.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do PCP
e a abstenção do BE.
Passamos à votação do n.º 2 do artigo 108.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Vamos votar o n.º 3 do 108.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
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Passamos ao artigo 109.º (Despesas com equipamento e software de facturação) da proposta de lei.
Podemos votá-lo em bloco, Srs. Deputados?
Pausa.
Visto não haver objecções, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 110.º (Alteração ao Decreto Regulamentar n.º
25/2009, de 14 de Setembro) da proposta de lei, que estabelece o regime de depreciações e amortizações
para efeitos de IRC.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 111.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado) da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 409-C, apresentada pelo PS, na parte em que adita ao n.º 1 do
artigo 111.º da proposta de lei a emenda ao corpo do n.º 1 do artigo 8.º do Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 409-C, do PS, na parte em que adita ao n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei a
emenda da epígrafe do artigo 8.º do Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação da proposta 257-C, apresentada pelo BE, de aditamento de uma alínea c) ao n.º 15
do artigo 9.º do Código do IVA, alterado pelo n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 275-C, do BE, de eliminação do n.º 16 do artigo 9.º do Código do IVA, alterado
pelo n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta do 39-C, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 16 do artigo 9.º do Código
do IVA, constante do n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Vamos agora votar a proposta 483-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda ao n.º 16 do artigo 9.º
do Código do IVA, constante do n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Com a aprovação da proposta de alteração fica prejudicada a votação da proposta do Governo.
Vamos agora votar a proposta 178-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de aditamento de um n.º 38.º
ao artigo 9.º do Código do IVA, alterado pelo n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 286-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um n.º 38 ao artigo 9.º do
Código do IVA, constante do n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e votos a favor do PCP e
do BE.
Vamos agora votar o n.º 1 do artigo 16.º do Código do IVA, alterado pelo n.º 1 do artigo 111.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar as alíneas a), b) e c) do n.º 10 do artigo 16.º do Código do IVA, alterado pelo n.º 1 do artigo
111.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos agora votar a proposta 483-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o corpo
do n.º 10 do artigo 16.º do Código do IVA, alterado pelo n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Com a aprovação da proposta 483-C fica prejudicada a votação da proposta do Governo.
Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos proceder à votação dos n.os 11 e 12 do artigo 16.º do
Código do IVA, alterado pelo n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar a proposta 323-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que adita ao n.º 1 do artigo 111.º
da proposta de lei as emendas à subalínea iii) da alínea b) e ao corpo da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do
Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Passamos à votação da proposta 49-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo
27.º do Código do IVA, alterado pelo n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 27.º do Código do IVA, alterado pelo n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o n.º 18 do artigo 29.º do Código do IVA, alterado pelo n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do n.º 3 do artigo 32.º do Código do IVA, alterado pelo n.º 1 do artigo 111.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Vamos agora votar a proposta 409-C, apresentada pelo PS, na parte em que adita ao n.º 1 do artigo 111.º
da proposta de lei a emenda da alínea a) do n.º 3 do artigo 40.º do Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e
a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos proceder à votação, em bloco, dos n.os 1, 3 e 5 do artigo
58.º do Código do IVA, constante do n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Srs. Deputados, podemos votar em bloco o artigo 88.º do Código do IVA, alterado pelo n.º 1 do artigo 111.º
da proposta de lei?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, podemos agregar os n.os 1 e 2, apenas.
O Sr. Presidente: — Vamos então votar os n.os 1 e 2 do artigo 88.º do Código do IVA.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor o PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do
BE e a abstenção do PS.
Passamos à votação da alínea b) do n.º 4 do artigo 88.º do Código do IVA, constante do n.º 1 do artigo
111.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Por fim, vamos proceder à votação do corpo do n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
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Passamos ao artigo 112.º (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA) da proposta de lei, em relação ao
qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
Começamos pela votação da proposta 68-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 112.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
A votação da proposta 318-C, apresentada por Os Verdes, também de eliminação do artigo 112.º da
proposta de lei, está prejudicada.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 319-C, de substituição do artigo 112.º da proposta de lei,
apresentada por Os Verdes.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, podemos votar em conjunto as verbas 1.4,9, 1,7 e 1.11 da Lista I…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Então, vamos votá-las separadamente.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas estamos com uma dificuldade de
guião, devido a falta de páginas… Podemos passar ao artigo 114.º da proposta de lei enquanto se resolve
este problema?
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, o PS também não tem guião para o artigo 112.º-A?
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, pedi que passássemos à votação do artigo 114.º.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr.ª Deputada.
Vamos, então, passar à votação do artigo 114.º (Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA),
relativamente ao qual existe a proposta 70-C, apresentada pelo BE, de eliminação deste artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e votos a favor do PCP e
do BE.
Srs. Deputados, está prejudicada a proposta 337-C, apresentada por Os Verdes, também de eliminação
deste artigo.
Vamos votar a proposta 483-C, na parte referente ao artigo 114.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, atendendo ao resultado da anterior votação, fica prejudicada a votação do artigo 114.º
constante da proposta de lei.
Vamos passar ao artigo 115.º — Norma revogatória no âmbito do IVA.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, apenas para informar à Comissão que o BE apresentou
uma proposta de alteração à formulação desta proposta…
Sr. Presidente, peço desculpa, não é em relação a esta proposta. Falei cedo demais. Quando chegar à
altura, indicarei correctamente.
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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, mesmo assim, agradecia que fizesse chegar à Mesa essa proposta de
alteração para que ela possa ser distribuída e votada na altura própria.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Com certeza, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, corrija-me se eu estiver enganado, mas suponho que não
votámos o corpo do artigo 114.º.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, votámos uma proposta de substituição de todo o artigo 114.º incluindo
o corpo, de acordo com a nova proposta apresentada pelo PSD e CDS-PP.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, passar a votação do artigo 115.º — Norma revogatória no âmbito do
IVA.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, como poderá ver no requerimento que apresentámos,
temos uma proposta de avocação do artigo 115.º consubstanciada na proposta 459-C.
O Sr. Presidente: — Mas é a avocação de todo o artigo, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, por nós, poderia ser só a alínea em causa, mas, neste
momento, não consigo identificá-la.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, creio que a proposta se refere só à verba 1.4.8 da Lista I anexa ao
CIVA, mas o pedido de avocação é só para a alínea correspondente a esta verba ou é para todo o artigo?
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, é melhor para todo o artigo 115.º.
O Sr. Presidente: — Então, o artigo 115.º fica para votação em Plenário.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 116.º.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas, se quiser, já estamos em condições
de votar o artigo 112.º.
O Sr. Presidente: — Assim faremos, Sr.ª Deputada.
Vamos, então, votar o artigo 112.º — Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA.
A proposta 68-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 112.º, já foi votada e a proposta 318-C,
apresentada por Os Verdes, também de eliminação deste artigo, foi prejudicada.
Vamos votar a verba 1.4.9 da Lista I constante do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro [Aprova o
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)]
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar a verba 1.7 da Lista I.
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Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar a verba 1.11 da Lista I.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar a proposta 179-C, apresentada pelo BE, de aditamento à verba 2.5 da Lista I de uma
alínea f).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 258-C, apresentada pelo BE, de aditamento da verba 2.31 à Lista I.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PDS e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, finalmente, vamos votar o corpo do artigo 112.º — Alteração à Lista I anexa ao Código do
IVA.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos, agora, à proposta 335-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo artigo 112.º-A
— Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA, com a inclusão da verba 2.3-B.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor BE e a
abstenção do PCP.
Passamos, agora, à proposta 333-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo artigo 112.º-A
— Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA, com a inclusão da verba 2.4-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Passamos, agora, à votação das propostas 331-C de aditamento de um novo artigo 112.º-A (Alteração à
Lista I anexa ao Código do IVA, com a inclusão da verba 2.5) e 336-C de aditamento de um novo artigo 112.º-
A (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA com a inclusão da verba 2.5), apresentadas por Os Verdes.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor BE e
a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 167-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo
112.º-A — Aditamento à lista I anexa ao Código do IVA das verbas 2.12 e 2.16.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 325-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo
artigo 112.º-A — Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA da verba 2.12.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos passar à votação da proposta 327-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo artigo
112.º-A — Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA da verba 2.14-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar as propostas 330-C de aditamento de um novo artigo 112.º-A (Aditamento à
Lista I anexa ao Código do IVA da verba 2.14-B) e 334-C de aditamento de um novo artigo 112.º-A
(Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA da verba 2.15-A), apresentadas por Os Verdes.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do
BE e a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar as propostas 328-C de aditamento de um novo artigo 112.º-A (Aditamento à
Lista I anexa ao Código do IVA da verba 2.16) e 326-C de aditamento de um novo artigo 112.º-A (Aditamento
à Lista I anexa ao Código do IVA da verba 2.25-A), apresentadas por Os Verdes.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar as propostas 329-C de aditamento de um novo artigo 112.º-A (Aditamento à
Lista I anexa ao Código do IVA da verba 2.25-A), 332-C de aditamento de um novo artigo 112.º-A (Aditamento
à Lista I anexa ao Código do IVA da verba 2.31) e 324-C de aditamento de um novo artigo 112.º-A
(Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA da verba 2.32), apresentadas por Os Verdes.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do
BE e a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, vamos passar, agora, ao artigo 113.º (Alteração à Lista II anexa ao Código do IVA),
relativamente ao qual existe a proposta 69-C, apresentada pelo BE, de eliminação deste artigo, que vamos
votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, dado o resultado da anterior votação fica prejudicada a proposta 320-C, apresentada por
Os Verdes, de eliminação do artigo 113.º.
Vamos votar o corpo do artigo 113.º e a lista 2.3 Lista II.
Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 260-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo
113.º-A — Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
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Srs. Deputados, já votámos o artigo 114.º, o 115.º foi avocado para Plenário, por isso passamos, agora, à
proposta 461-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo artigo 115.º-A — Alterações orçamentais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 116.º — Alteração ao regime da renúncia à isenção do IVA nas
operações relativas a bens imóveis
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, passar ao artigo 117.º da proposta de lei, relativo às alterações ao Decreto-Lei n.º 198/90,
de 19 de Junho, que, por sua vez, altera o Código do IVA.
Pergunto se podemos votar, conjuntamente, o corpo do n.º 1 e as alíneas a), b) e c), o n.º 2, corpo e
alíneas a), b), c) e d) e o n.º 3, corpo, alínea b) e as subalíneas i, ii e iii do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90,
de 19 de Junho, constantes do artigo 117.º da proposta de lei.
Pausa.
Dado que não há objecções, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Importa, agora, votar a proposta 506-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda das alíneas a) a g) e
corpo do n.º 4 e do n.º 5 do referido artigo 6.º, constantes do artigo 117.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Será que podemos votar, agora, conjuntamente, os n.os 6 a 10 do mesmo artigo 6.º, com a redacção
constante do artigo 117.º, e o corpo do artigo 117.º da proposta de lei?
Pausa.
Uma vez que não há oposição, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Passamos à votação da proposta 261-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo 117.º-A à
proposta de lei, com a epígrafe «Revogação no âmbito do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro».
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Passamos ao artigo 118.º da proposta de lei, relativo à alteração ao regime do IVA nas transacções
intracomunitárias.
Vamos votar.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 119.º da proposta de lei, sobre o regime de liquidação do IVA nas transmissões de
combustíveis gasosos.
Pergunto se podemos votar todo o artigo.
Pausa.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar o artigo 120.º, relativo a autorizações legislativas no âmbito do IVA.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o artigo 121.º, com a epígrafe «Transferência de IVA para o desenvolvimento do turismo
regional».
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 122.º da proposta de lei, relativo à alteração ao Código do Imposto do Selo.
Importa votar, em primeiro lugar, a proposta 65-C, apresentada pelo BE, de alteração ao Código do
Imposto do Selo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar, em conjunto, a alteração ao n.º 3 do artigo 26.º e ao artigo 39.º do Código do Imposto
do Selo, constante do artigo 122.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o artigo 52.º do Código do Imposto do Selo, com a redacção constante do artigo 122.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do BE.
Passamos à votação da proposta 65-C, apresentada pelo BE, na parte em que adita um n.º 2 ao artigo
122.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar o corpo do artigo 122.º.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação do artigo 123.º da proposta de lei, com a epígrafe «Norma revogatória no âmbito do
imposto do selo».
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos, agora, votar a proposta 259-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 123.º-A à
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 124.º da proposta de lei, que procede à alteração ao Código dos Impostos Especiais
de Consumo.
Pergunto se podemos votar, conjuntamente, os artigos 4.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 33.º, 47.º, 55.º e 61.º do
Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 124.º.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, podemos votar, conjuntamente, os artigos
4.º e 7.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, é um progresso.
Vamos, então, votar, em conjunto, os artigos 4.º e 7.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º do Código dos
Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 124.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Penso que podemos votar, agora, em conjunto, os n.os 5 e 6 do artigo 9.º e o n.º 3 do artigo 10.º do Código
dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 124.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos, agora, votar o n.º 4 do artigo 10.º do mesmo Código, constante, de igual modo, do artigo 124.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Passamos à votação do n.º 5 do artigo 10.º, ainda do mesmo Código, constante do artigo 124.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar o artigo 11.º, ainda do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do
artigo 124.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
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Passamos à votação dos artigos 12.º, 33.º e 47.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo,
constantes do artigo 124.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos, agora, votar o n.º 9 do artigo 55.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, com a redacção
que lhe é dada pelo artigo 124.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Vamos votar os n.os 10 e 11 do mesmo artigo 55.º, também com a redacção que lhes é dada pelo artigo
124.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos, agora, votar o n.º 6 do artigo 61.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do
artigo 124.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Passamos à votação da proposta 511-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda a
alínea a) do n.º 2 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 124.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
A aprovação desta proposta prejudica a votação da proposta de lei, na parte correspondente.
Vamos, agora, votar a proposta 511-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda as
alíneas b) a f) do n.º 2 do artigo 71.º, o n.º 2 do artigo 74.º e o n.º 2 do artigo 76.º, todos do Código dos
Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 124.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação do artigo 83.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 86.º do Código dos Impostos Especiais de
Consumo, constante do artigo 124.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Importa, agora, votar a proposta 390-C, apresentada pelo PCP, de emenda ao n.º 9 do artigo 86.º do
Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 124.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
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Vamos, agora, votar o n.º 9 do mesmo artigo 86.º, constante do artigo 124.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 87.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo
124.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o artigo 88.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 124.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a alínea a) do n.º 2 do artigo 89.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo,
constante do artigo 124.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Agora, passamos a votar em conjunto as alíneas b), c), e d) e o corpo do n.º 2 do artigo 89.º, constante do
artigo 124.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Passamos a votar o n.º 7 do artigo 89.º, constante do artigo 124.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Agora, vamos votar o n.º 4 do artigo 91.º do Código dos IEC, também constante do artigo 124.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, PCP e
do BE.
Passamos a votar, no que respeita ao artigo 92.º, a tabela e o corpo do n.º 1, constante do artigo 124.º da
proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP e do BE.
Vamos proceder à votação dos n.os 3, 4 e da alínea g) do n.º 7 do artigo 92.º do Código dos Impostos
Especiais de Consumo, constante do artigo 124.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
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Votamos, de seguida, o n.º 5 do artigo 93.º do Código dos IEC, constante do artigo 124.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, podemos votar todo o artigo 94.º?
O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, agradecia que separasse, no que respeita ao artigo 94.º, que
votássemos em separado a tabela e corpo do n.º 4 do artigo 94.º.
O Sr. Presidente: — Assim sendo, passamos a votar a tabela constante do n.º 4 do artigo 94.º do Código
dos IEC, constante do artigo 124.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar, agora, o corpo do n.º 4 do artigo 94.º do Código dos IEC, constante do artigo 124.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Passamos a votar o artigo 95.º do Código do IEC, constante do artigo 124.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar os n.os 4 e 5 do artigo 98.º do Código dos IEC, também constante do artigo 124.º da proposta
de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Srs. Deputados, podemos votar todo o artigo 100.º?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, solicito que votemos separadamente.
O Sr. Presidente: — Conforme solicitado, vamos proceder à votação do corpo do n.º 1 do artigo 100.º do
Código dos IEC, constante do artigo 124.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos a votar o n.º 2 do artigo 100.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do
artigo 124.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Vamos proceder à votação das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 103.º do Código dos IEC, constante do
artigo 124.º da proposta de lei.
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Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 512-C, do PSD e do CDS-PP, de emenda ao n.º 5 do artigo 103.º,
constante do artigo 124.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e
do BE.
Assim sendo, está prejudicada a votação do n.º 5 do artigo 103.º constante do artigo 124.º da proposta de
lei.
Srs. Deputados, será que podemos votar todo o artigo 104.º do Código dos IEC, uma vez que não tem
nenhuma proposta de alteração?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pode colocar à votação os n.os 1 e 2 do artigo 104.º do
Código dos IEC.
O Sr. Presidente: — Então, coloco à votação o corpo do n.º 1, as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1, e o n.º 2
do artigo 104.º do Código dos IEC, constante do artigo 124.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Vamos, agora, votar o corpo do n.º 3 e as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 104.º do Código do IEC,
constante do artigo 124.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 418-C, do PS, de emenda das alíneas a) e b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo
105.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 124.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do PS e
a abstenção do BE.
Passamos a votar o n.º 2 do artigo 105.º do Código dos IEC, constante do artigo 124.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Vamos votar o n.º 8 do artigo 110.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo
124.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Vamos votar, em conjunto, o n.º 4 do artigo 111.º e o n.º 1 do artigo 112.º, ambos do Código dos Impostos
Especiais de Consumo, constantes do artigo 124.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
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Finalmente, passamos a votar o corpo do artigo 124.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, como votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do
BE e a abstenção do PS.
Agora, vamos proceder às votações relativas ao artigo 125.º da proposta de lei, com a epígrafe
«Aditamento ao Código dos IEC».
O Sr. Honório Novo (PCP): — A troica diz mata, o Governo diz esfola!
O Sr. Presidente: — Desculpe, Sr. Deputado?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Era só um aparte, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Estou um pouco triste com a minha estatística, porque ainda não conseguimos
aprovar nenhuma proposta da oposição esta tarde, nesta votação. Portanto, a minha estatística está no
mesmo estado em que estava no final do Plenário.
Risos.
Estamos aqui há várias horas e nem uma proposta da oposição para amostra!
O Sr. Honório Novo (PCP): — Quanto aos assuntos fiscais, já sabia que ia «levar sopa»!
O Sr. Presidente: — O PCP não tem razões para isso, porque lidera destacadíssimo o sucesso das
propostas, uma vez que já tem oito propostas aprovadas. Julgo que lidera por oito a dois: oito do PCP; duas
do PS; uma do BE; e uma do PSD-Madeira.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente!
O Sr. Presidente: — Quanto a essa, não sei bem se é maioria, se é oposição.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, no que respeita a esses números, também tem que se fazer
uma avaliação qualitativa.
Risos.
O Sr. Presidente: — Mas a mesa está inibida de fazer isso. Bom, isto foi só um apelo a que nos ríssemos
um pouco.
Agora, vamos passar ao artigo 125.º, com a epígrafe «Aditamento ao Código dos IEC».
Começamos, então, pela proposta 484-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda o n.º 1 do artigo
96.º-A do Código dos IEC.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Está prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 96.º-A constante do artigo 125.º da proposta de lei.
Passamos a votar, em conjunto, os n.os 2 e 3 do artigo 96.º-A do Código dos IEC e o corpo do artigo 125.º
da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP e do BE.
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De seguida, vamos votar o artigo 126.º da proposta de lei, com a epígrafe «Revogação da disposição do
Código dos IEC».
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar, na globalidade, o artigo 127.º da proposta de lei, com a epígrafe «Adicional às taxas do
imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos».
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 216-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo artigo
127.º-A, sobre «Consignação de receita do imposto sobre os produtos petrolíferos».
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos ao artigo 128.º da proposta de lei, com a epígrafe «Alteração à Lei n.º 55/2007, de 31 de
Agosto».
Começamos por votar a proposta 135-C, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º
55/2007, de 31 de Dezembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Pergunto se podemos votar, conjuntamente, o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 55/2007, de 31 de Agosto, e o
corpo do artigo 128.º da proposta de lei, isto é, todo o artigo 128.º.
Pausa.
Como não há objecções, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Segue-se agora a votação da proposta 140-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo
128.º-A — Contribuição de serviço ferroviário.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenção do PCP.
Passamos ao artigo 129.º — Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos.
Vamos começar por votar o artigo 2.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho [Código do Imposto sobre
Veículos (ISV)].
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e
do BE.
Srs. Deputados, pergunto, agora, se podemos votar todo o artigo 7.º do Código do ISV, constante do artigo
129.º da proposta de lei.
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O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, as Tabelas terão de ser votadas em separado, mas
podemos votar conjuntamente as alíneas a) e b) do n.º 1.
O Sr. Presidente: — Vamos tentar fazer o progresso possível nos nossos trabalhos.
Assim, vamos votar as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do ISV, constante do artigo 129.º da
proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Segue-se a votação da Tabela A do n.º 1 do artigo 7.º do Código do ISV, constante do artigo 129.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 7.º do Código do ISV, constante do artigo 129.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, pergunto se podemos votar as alíneas a) a d)do n.º 2 do artigo 7.º do Código do ISV,
constante do artigo 129.º da proposta de lei.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Só as alíneas a) e b), Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 7.º do Código do ISV, constante do artigo 129.º da
proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Srs. Deputados, pergunto se podemos votar, em conjunto, as alíneas c) e d), do n.º 2, do artigo 7.º do
Código do ISV, constante do artigo 129.º da proposta de lei.
Pausa.
Como não há objecções, vamos votar.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Srs. Deputados, se concordarem, vamos votar a Tabela e o corpo do n.º 2 do artigo 7.º do Código do ISV,
constante do artigo 129.º da proposta de lei.
Pausa.
Como não há objecções, vamos votar.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Vamos agora proceder à votação do n.º 3 do artigo 7.º do Código do ISV, constante do artigo 129.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Segue-se a votação da proposta 485-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que elimina o n.º 9 do artigo 7.º
do Código do ISV, constante do artigo 129.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, fica assim prejudicada a votação da proposta original do Governo.
Vamos agora votar a mesma proposta 485-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que substitui o n.º 2 do
artigo 8.º do Código do ISV, constante do artigo 129.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Está, assim, prejudicada a votação da proposta original.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 8.º e o corpo do n.º 1 do artigo 9.º do Código do ISV,
constante do artigo 129.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP e do BE.
Segue-se a votação do n.º 2 do artigo 9.º do Código do ISV, constante do artigo 129.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, procedemos, agora, à votação da Tabela C do artigo 10.º do Código do ISV, constante do
artigo 129.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o artigo 31.º do Código do ISV, constante do artigo 129.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 153-C, do PCP, de emenda ao artigo 52.º do Código do ISV.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação da proposta 486-C, do PSD e CDS-PP, de emenda ao n.º 1 do artigo 53.º do
Código do ISV, constante do artigo 129.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Está, assim, prejudicada a votação da proposta original.
Srs. Deputados, vamos votar, conjuntamente, o corpo do artigo 129.º da proposta de lei e o n.º 5 do artigo
53.º do Código do ISV, constante do artigo 129.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Assim, terminámos a votação do artigo 129.º da proposta de lei.
Passamos à votação da proposta 254-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo, 129.º-A à Lei n.º 22-
A/2007, de 29 de Junho [Código do Imposto sobre Veículos (ISV)].
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Passamos agora à votação do artigo 130.º (Revogação de normas do Código do Imposto sobre Veículos)
da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 496-C, do PSD e CDS-PP, de aditamento de um novo artigo, 130.º-A
(Revogação dos incentivos financeiros na aquisição de veículos eléctricos).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Parece-me uma proposta poluente, anti-ecológica… Eu não faço aqui o debate das propostas. Apenas
corrigi porque não acredito que sejam feitas propostas intuitus personae. O meu comentário foi nesse sentido
e, portanto, fiz um comentário ambiental à proposta.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 131.º (Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação),
constante da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 485-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda a alínea g) do n.º 1
do artigo 7.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, que aprova o Código do Imposto Único de Circulação
(IUC), constante do artigo 131.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Fica, assim, prejudicada a votação da proposta inicial.
Vamos votar a Tabela da categoria A do artigo 9.º do Código IUC, constante do artigo 131.º da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Segue-se a votação da proposta 240-C, do PCP, de emenda à Tabela do n.º 1 do artigo 10.º do Código
IUC, constante do artigo 131.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos agora votar a Tabela da categoria B do n.º 1 do artigo 10.º do Código IUC, constante do artigo 131.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, pergunto se podemos votar em conjunto a Tabela do n.º 2 do artigo 10.º, a Tabela da
categoria C (artigo 11.º), da categoria D (artigo 12.º) e da categoria E (artigo 13.º) do Código IUC, constantes
do artigo 131.º da proposta de lei.
Pausa.
Como não há objecções, vamos votar.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 241-C, do PCP, de emenda do artigo 14.º do Código IUC,
constante do artigo 131.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação do artigo 14.º do Código IUC, constante do artigo 131.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos proceder à votação da proposta 242-C, do PCP, de emenda do artigo 15.º do Código IUC,
constante do artigo 131.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
*Srs. Deputados, agora segue-se a votação, em conjunto, do corpo do n.º 1 do artigo 131.º da proposta de
lei e do artigo 15.º do Código IUC, constante do artigo 131.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Assim, terminámos a votação do artigo 131.º da proposta de lei.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço-lhe para satisfazer a minha curiosidade ou corrigir-me
relativamente a esta questão: chegámos a votar o artigo 15.º do Código IUC?
O Sr. Presidente: — Acabámos de votar o artigo 15.º do Código IUC.
O Sr. Honório Novo (PCP): — E o corpo do n.º 1 do artigo 131.º?
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O Sr. Presidente: — Também. Queria diferenciar a votação?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Queria diferenciar a votação do corpo do n.º 1 do artigo 131.º.
É que, de facto, abstivemo-nos na votação do artigo 15.º do Código IUC, mas queremos votar contra o
corpo do n.º 1 do artigo 131.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Então, vamos repetir a votação do corpo do n.º 1 do artigo 131.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Agora, sim, Srs. Deputados, acabámos a votação do artigo 131.º da proposta de lei.
Passamos ao artigo 132.º — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, constante da
proposta de lei.
Vamos votar a proposta 162-C, do BE, de eliminação do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a
abstenção do PCP.
Srs. Deputados, pergunto se podemos votar, em conjunto…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos votar em conjunto até à nossa
proposta de alteração.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado Honório Novo.
Vamos votar, conjuntamente, os artigos 9.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro [Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)], constante do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos votar o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro [Código do Imposto Municipal
sobre Imóveis (IMI)], constante do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e a
abstenção do PCP.
Segue-se a votação do artigo 40.º-A do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro [Código do Imposto
Municipal sobre Imóveis (IMI)], constante do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos votar, agora, a proposta 142-C, do PCP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 42.º do Código
do IMI, constante do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e abstenção do PS.
Vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro [Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)], constante do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 142-C, do PCP, na parte em que adita um n.º 5 ao artigo 42.º do Código do IMI,
constante do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Segue-se a votação da proposta 212-C, do BE, de alteração das Tabelas I e II do n.º 1 e de aditamento de
uma alínea p) ao n.º 2 do artigo 43.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar, agora, o n.º 5 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro [Código do
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)], constante do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro [Código do Imposto
Municipal sobre Imóveis (IMI)], constante do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro [Código do Imposto
Municipal sobre Imóveis (IMI)], constante do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Segue-se a votação do n.º 7 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro [Código do
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)], constante do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos votar a 142-C, do PCP, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 76.º do Código do IMI, constante
do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro [Código do Imposto
Municipal sobre Imóveis (IMI)], constante do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
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Vamos votar o n.º 13 do mesmo artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro [Código do
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)], constante do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos proceder à votação da proposta 142-C, do PCP, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 1 do
artigo 112.º do Código do IMI, constante do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro [Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)], constante do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e
do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 142-C, do PCP, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 1 do
artigo 112.º do Código do IMI, constante do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro [Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)], constante do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e
do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 142-C, do PCP, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 112.º do
Código do IMI, constante do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Segue-se a votação da proposta 181-C, do BE, de emenda ao n.º 3 do artigo 112.º do Código do IMI,
constante do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor
do BE.
Vamos votar o n.º 3 do mesmo artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro [Código do
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)], constante do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e a
abstenção do PCP.
Vamos votar o n.º 4 do mesmo artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro [Código do
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)], constante do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do BE.
Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 205-C, do PCP, de aditamento de um n.º 16 ao artigo
112.º do Código do IMI, constante do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar, agora, a alínea a) e o corpo do n.º 1 do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de
Novembro [Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)], constante do n.º 1 do artigo 132.º da proposta
de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, votos contra do
BE e a abstenção do PCP.
Vamos votar, em conjunto, os n.os 2 e 3 do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro
[Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)], constante do n.º 1 do artigo 132.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, votos contra do
BE e a abstenção do PCP.
Vamos proceder à votação conjunta dos artigos 130.º e 138.º do Código do Imposto Municipal sobre
Imóveis, constantes do artigo 132.º da proposta de lei, do corpo do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 132.º da proposta
de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 133.º (Revogação de normas do Código do IMI) da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos passar, agora, ao artigo 134.º (Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões
Onerosas de Imóveis) da proposta de lei.
Vamos votar, primeiro, o n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro [Código do
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)].
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar a proposta 243-C, do PCP, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 17.º do Código do IMT,
constante do artigo 134.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar, em conjunto, os n.os 1, 3, 4 do artigo 40.º do Código do Imposto Municipal sobre as
Transmissões Onerosas de Imóveis, constante no artigo 134.º da proposta de lei, o corpo do n.º 1 e o n.º 2 do
artigo 134.º da proposta de lei.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Srs. Deputados, ficou ainda por votar a proposta 495-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º
11 do artigo 88.º do Código do IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei.
Pausa.
Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos, uma vez que não temos o texto da proposta que
queremos votar.
Eram 20 horas e 34 minutos.
Srs. Deputados, vamos retomar os trabalhos.
Eram 20 horas e 52 minutos.
Srs. Deputados, uma vez que já estamos em condições de votar, vamos votar a única proposta cuja
votação está em falta, para além daquelas que foram já avocadas para Plenário, e que é a proposta 495-C,
apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda a alínea i) do n.º 4 do artigo 87.º do Código do
IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, penso que o artigo 87.º do Código do IRC foi avocado para
Plenário!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Foi, sim!
O Sr. Honório Novo (PCP): — Portanto, não podemos votar um artigo cuja votação foi avocada para
amanhã em Plenário, segundo o vosso entendimento, porque por mim… Aliás, hoje já se votaram várias
coisas…
O Sr. Presidente: — O artigo 87.º está avocado, sim.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, o PS anunciou a avocação dos artigos 51.º, 87.º, 87.º-A e
105.º do CIRC.
O Sr. Presidente: — Exactamente! Então, não se vota nada que diga respeito ao artigo 87.º do Código do
IRC, que será votado em Plenário.
Passamos, então, à votação da proposta 495-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que
emenda o n.º 11 do artigo 88.º do Código do IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
De seguida, vamos votar a proposta 495-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o
n.º 1 do artigo 106.º da proposta de lei. É a parte que falta votar desta proposta e que pode ser votada aqui,
pois o que se refere ao artigo 87.º do Código do IRC será votado amanhã, em Plenário.
Esta proposta estava em sistema, mas entrou em hora que não permitiu sua distribuição, portanto, não a
tínhamos. Objectivamente, é esta a situação.
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O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Foram distribuídas propostas que entraram depois…!
O Sr. Presidente: — Esta é uma realidade objectiva, Sr. Deputado.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Não é!
O Sr. Presidente: — É objectiva, porque, caso contrário, não teriam sido interrompidos os trabalhos e não
teríamos tido esta dificuldade na sua votação! Bom, mas não vamos reabrir agora esse debate…
A proposta 495-C versa os artigos 87.º e 88.º do Código do IRC, constantes do artigo 105.º da proposta de
lei, e o artigo 106.º da proposta de lei. Não pode ser votada relativamente ao artigo 87.º do Código do IRC
porque o Partido Socialista avocou a sua votação para Plenário, já foi aprovada no que respeita ao artigo 88.º
do CIRC e vamos, agora, votá-la na parte relativa ao artigo 106.º da proposta de lei.
Então, Srs. Deputados, vamos votar a proposta 495-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que
emenda o n.º 1 do artigo 106.º da proposta de lei.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, salvo melhor opinião, já votámos boa parte dessa
disposição, e até posso dizer-lhe, porque tenho-os aqui na minha frente, os resultados dessa votação.
A revogação do n.º 11 do artigo 52.º do Código do IRC foi votada com votos a favor da maioria PSD/CDS-
PP, votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o artigo 52.º do Código do IRC não consta desta proposta!
O Sr. Honório Novo (PCP): — Estou a falar do artigo 106.º da proposta de lei! Sr. Presidente, importa-se
de ler a proposta do PSD e do CDS-PP?
O Sr. Presidente: — Diz-se, no artigo 106.º, «1 — São revogados o n.º 11 do artigo 52.º, o n.º 2, a alínea
c) do n.º 4 e o n.º 7 do artigo 87.º, e o n.º 4 do artigo 124.º do Código do IRC».
O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente! E, se quiser, vou dizer-lhe qual o resultado dessa votação!
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, isto foi votado em que proposta?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, aquando da votação do artigo 106.º da proposta de lei
votámos rigorosamente os seus n.os 1 e 2, em que isso foi votado.
O Sr. Presidente: — Então, talvez o proponente possa explicar qual é o elemento original da proposta 495-
C.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, se me der licença, posso explicar.
Quando votámos o n.º 1 do artigo 106.º da proposta de lei votámos a revogação do n.º 11 do artigo 52.º,
dos n.os 2 e 7 do artigo 87.º e do n.º 4 do artigo 124.º do Código do IRC. O que há de novo nesta proposta? A
alínea c) do n.º 4 do artigo 87.º! Parece-me que é a única coisa nova que há nesta proposta!
O Sr. Presidente: — Então, estamos a falar, por isso, de uma proposta de emenda!
O Sr. Honório Novo (PCP): — Mas só vamos votar o que se refere à alínea c) do n.º 4 do artigo 87.º!
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O Sr. Presidente: — Trata-se de uma proposta de emenda à proposta de lei, em que a diferença é essa.
Então, vamos votar a proposta 495-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 1
do artigo 106.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP
e do BE.
Por fim, vamos votar o corpo do artigo 105.º da proposta de lei, que deverá ser corrigido em conformidade
com as votações efectuadas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, se foram avocados para Plenário artigos que constam
do artigo 105.º da proposta de lei, como é que podemos votar o corpo deste preceito?
O Sr. Presidente: — De facto, não podemos votar aqui o corpo do artigo 105.º da proposta de lei. Tem
razão…
Tem a palavra o Sr. Deputado João Galamba.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, queria pedir-lhe para repetir a votação da proposta 468-C,
relativa ao artigo 100.º da proposta de lei. É a proposta que foi referida como repetida, pois o texto era igual ao
da maioria, tendo-se acordado que se repetia a votação.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, houve um acordo informal que tem de ser transmitido à Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para confirmar o que foi dito. Em concreto,
temos de votar novamente a proposta 468-C, apresentada no PS, no que diz respeito aos n.os 1 e 2 do artigo
71.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Isso significa que temos de votar toda a proposta 468-C. Podemos votá-la em bloco,
Srs. Deputados?
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Batista Santos.
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, quero confirmar o acordo que referiu e dizer, porque
me parece relevante, que há uma diferença substantiva. O n.º 1 do artigo 71.º constante da proposta do PS
não contém a alínea d), por isso temos de a votar.
O Sr. Presidente: — Já foi votada, Sr. Deputado!
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Se a interpretação da mesa é essa, aceito-a de imediato.
O Sr. Presidente: — Já foi votada, se a proposta do PS for aprovada tem consequências na outra
proposta.
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O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — É ao contrário!
O Sr. Presidente: — Desculpe, mas a proposta do PS entrou primeiro e, portanto, tem prioridade na
votação. Foi rejeitada, mas há um acordo dos Srs. Deputados para que seja repetida a votação e, portanto,
caso a mesma seja aprovada tem consequências relativamente à outra proposta, prejudica a aprovação da
outra proposta. É este o sentido útil, numa eventual aprovação.
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas estamos a falar da mesma
coisa. Na proposta da maioria acresce a alínea d) do n.º 1 do artigo 71.º, que na proposta do PS não consta.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, só depois da votação da proposta do PS é que poderei considerar essa
questão!
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas pode separar as alíneas. A
alínea foi votada!
O Sr. Presidente: — Não posso separá-la, porque a proposta do PS não tem alínea d), e é essa proposta
que está em votação.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, na página 14 do guião a primeira votação que
aparece é exactamente a do artigo 71.º, n.º 1, alínea d), do Código do IRS, que já está votado e aprovado por
unanimidade. A seguir, aparece a proposta do PS, de emenda do corpo do n.º 1 do artigo 71.º, e é isso que
tem de ser votado, exclusivamente o corpo.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, tenho exactamente o mesmo entendimento. Os textos
comuns dizem apenas respeito ao corpo do n.º 1 do artigo 71.º. É isto que está em causa e é esta votação
que, por entendimento do PS e consentimento de todos os outros partidos, se está a repetir. Portanto, está a
repetir-se apenas a votação da proposta 468-C, do PS, no que diz respeito ao corpo do n.º 1 do artigo 71.º. É
apenas esta a votação que se deve repetir.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, manifestamente há aqui uma situação pouco clara, pelo que, a bem
da clarificação do sentido de voto das diversas bancadas, vamos repetir a votação de toda esta proposta do
PS.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, não é só o corpo; é também o n.º 2 do artigo 71.º…
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa aceitou aqui um pedido de repetição de votação. Já
repetimos várias votações hoje. Em momentos em que não era claro o sentido da vontade da Comissão,
repetimos a votação, no que há toda a vantagem. É a última repetição de votação que fazemos hoje. Essa é a
melhor garantia que posso dar aos Srs. Deputados de um jantar a horas relativamente razoáveis.
Vamos votar, então, a proposta 468-C, apresentada pelo PS…
O Sr. Honório Novo (PCP): — A que diz respeito a votação, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, vamos repetir a votação de toda a proposta.
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O Sr. Honório Novo (PCP): — De acordo com o guião, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado. Vamos votar de acordo com a proposta, pois acabámos o guião,
ao qual o senhor não se deve agarrar.
Houve um lapso na votação de uma proposta e o PS pediu a repetição da votação da proposta 468-C.
Sr. Deputado, a esta hora não ganhamos muito em distinguir a repetição de votações com a repetição da
votação de várias propostas.
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, é só para ajudar a conduzir os trabalhos. V. Ex.ª,
certamente, está cansado e estamos todos cansados… O que, na substância, está aqui em causa é que os
partidos da maioria estão disponíveis para alterar o sentido de voto em relação, em particular, ao n.º 2 da
proposta 468-C, porque é coincidente com o texto da proposta da maioria, por forma a viabilizar o texto
proposto pelo PS. É só isso que está em causa.
No entanto, se V. Ex.ª entende que tem de votar a proposta como um todo, ela será rejeitada.
O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado! Não percebeu. Vamos votar, autonomamente, os vários aspectos
da proposta, como fizemos várias vezes, de maneira a clarificar o sentido da votação.
Fizemos todas as desagregações, os Srs. Deputados é que parecem estar um pouco cansados também,
condição que todos partilhamos, e é sinal de que tivemos um dia intenso. Por isso, nunca rejeitámos uma
desagregação de uma votação, mas, havendo dúvidas, vamos repetir a votação da proposta.
Portanto, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 468-C, apresentada pelo PS, na parte em que
emenda o corpo do n.º 1 do artigo 71.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,
constante do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos proceder à votação da mesma proposta 468-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o
n.º 2 do artigo 71.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, constante do artigo
100.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Está votada a proposta 468-C.
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas tem influência na proposta
apresentada pelo PSD, porque há uma alínea que consta — a alínea d) do n.º 1 — da proposta da maioria que
eu também gostaria de ver novamente votada.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos repetir a votação da alínea d)do n.º 1 do artigo 71.º do
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, constante do artigo 100.º da proposta de lei,
na versão que consta da proposta de alteração da proposta 493-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, isto
para clarificar e para que não haja nenhuma dúvida sobre o sentido da vontade da Comissão, pois é esse o
nosso objectivo.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
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Srs. Deputados, as nossas votações de hoje estão concluídas, mas verifico que o Sr. Deputado Honório
Novo pediu a palavra. Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, antes de terminarmos, gostava que recordasse à Câmara
quais são os artigos que foram já declarados como avocados.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, os únicos partidos que apresentaram já requerimentos de avocação
foram o Partido Socialista e o Bloco de Esquerda.
O PS pediu a avocação dos artigos a que dizem respeito as propostas 406-C, 407-C e a 408-C, bem como
todo o artigo 115.º, ao qual diz respeito a proposta 459-C, artigo este cuja avocação foi também pedida pelo
BE, através da sua proposta 73-C…
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para esclarecer que a avocação que pedimos, através
da nossa proposta 64-C, é relativa ao artigo 100º-A, referente ao Imposto sobre o Património de Luxo.
O Sr. Presidente: — É o único artigo avocado pelo Bloco de Esquerda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, ajudar-me-á a corrigir, mas eu tinha aqui uma indicação de
que o Partido Socialista tinha declarado a intenção de avocar o artigo 51.º do Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Colectivas, os artigos 87.º e 87.º-A do CIRC, o artigo 105.º-A do CIRC, onde estarão
as propostas 406-C, 407-C e 408-C, suponho, e ainda o artigo 115.º do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
É isso?
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, está apenas a dizer de outra maneira aquilo que vem nas propostas…
Bem pedi a todos — e é um direito — que clarificassem…, mas os Srs. Deputados ainda têm meia hora (não
regimental) para apresentação de pedidos de avocação… O direito regimental é de meia hora — e aqui só falo
das regras de funcionamento da Comissão…
Srs. Deputados, estão encerrados os nossos trabalhos.
Eram 21 horas e 15 minutos.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.