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Quarta-feira, 30 de Novembro de 2011 II Série-OE — Número 3
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Reunião de 29 de Novembro de 2011
S U M Á R I O
O Sr. Presidente (Eduardo Cabrita) declarou aberta a
reunião às 15 horas e 45 minutos.
Concluiu-se a votação, na especialidade, da proposta de
lei n.º 27/XII (1.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para
2012, tendo sido votados os artigos 135.º a 203.º, os Mapas,
uma proposta relativa ao artigo 1.º e a epígrafe do artigo 9.º.
Usaram da palavra, além do Sr. Secretário de Estado do
Orçamento (Luís Morais Sarmento), os Sr. Deputados
Honório Novo (PCP), Hortense Martins (PS), Pedro Filipe
Soares (BE), e João Galamba (PS), Duarte Pacheco (PSD),
Adolfo Mesquita Nunes e João Pinho de Almeida (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 19 horas e 39
minutos.
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O Sr. Presidente (Eduardo Cabrita): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 15 horas e 45 minutos.
Começo por cumprimentar o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e o Sr. Secretário de Estado do
Orçamento, que ainda não está presente neste momento, mas que também vai acompanhar-nos nesta última
fase da votação, na especialidade, da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2012, para a qual já não
há regras a explicar… Esperamos que esta tarefa árdua hoje corra, pelo menos, tão bem como nos dias
anteriores.
Entretanto, existindo pedidos de avocação, se os Srs. Deputados os anunciarem antes de começarmos a
votar, sempre é menos um artigo ou outro que votamos aqui, se me permitem esta visão pouco política, algo
egoísta…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Utilitária!
O Sr. Presidente: — Sim, utilitária! Mas egoísta colectiva…!
Risos.
Bom, não havendo anúncio de pedidos de avocação para Plenário, vamos dar início aos nossos trabalhos,
retomando as votações no artigo 135.º da proposta de lei, com a epígrafe «Alteração ao Estatuto dos
Benefícios Fiscais».
Srs. Deputados, será possível votar, em bloco, os artigos 3.º, 16.º e 17.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
(EBF), ou seja, todas as votações até à primeira proposta de alteração, apresentada pelo BE, relativa ao artigo
21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, por nós, podemos votar até ao n.º 7 do artigo 16.º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Então, vamos votar, em conjunto, o n.º 3 do artigo 3.º, as alíneas a), b), c), d) e corpo do n.º 7 do artigo 16.º
do EBF, constantes do artigo 135.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Agora, vamos votar o n.º 8 do artigo 16.º do EBF, constante do artigo 135.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
De seguida, vamos votar o n.º 2 do artigo 17.º do EBF, constante do artigo 135.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Votamos, agora, a proposta 94-C, apresentada pelo BE, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 21.º do
EBF, constante do artigo 135.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
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Srs. Deputados, não havendo oposição, vamos votar, em conjunto, as próximas três votações do guião,
que se referem à proposta 94-C, apresentada pelo BE, na parte em que substitui o n.º 2, a alínea b) do n.º 3 e
o n.º 4 do artigo 21.º do EBF, constante do artigo 135.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos agora votar o n.º 4 do artigo 21.º do EBF, constante do artigo 135.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 94-C, apresentada pelo BE, na parte em que substitui o n.º 5 do artigo
21.º do EBF, constante do artigo 135.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Votamos, agora, o n.º 5 do artigo 21.º do EBF, constante do artigo 135.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, podemos votar, em bloco, a proposta 94-C, apresentada pelo BE, no que se refere à
substituição dos n.os 6, 8, 9 e 10 do artigo 21.º do EBF?
Pausa.
Não havendo oposição, vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do EBF, constante do artigo
135.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Não havendo oposição, votamos agora a proposta 79-C, apresentada pelo BE, na parte em que substitui os
n.os 2 e 3 do artigo 22.º do EBF, constante do artigo 135.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da alínea a) do n.º 6 do artigo 22.º do EBF, constante do artigo 135.º da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
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Srs. Deputados, não havendo oposição, vamos agora votar, em bloco, a proposta 79-C, apresentada pelo
BE, na parte em que substitui os n.os 13, 14 e 16 do artigo 22.º, constante do artigo 135.º da proposta de lei, e
o n.º 1 do artigo 23.º do EBF.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Passamos à votação da proposta 47-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo
23.º do EBF.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
As duas votações seguintes — quer da proposta 79-C, do BE, quer da proposta 287-C, de Os Verdes —
estão prejudicadas.
Passamos, assim, à votação da proposta 47-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 7 do
artigo 23.º do EBF.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Agora, vamos votar a proposta 79-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 7 do artigo 23.º
do EBF.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
A votação da proposta 287-C, apresentada por Os Verdes, está prejudicada. Assim, passamos à votação
da proposta 79-C, apresentada pelo BE, na parte em que adita um novo n.º 8 ao artigo 23.º do EBF.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 48-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo
24.º do EBF.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
A votação da proposta 291-C, apresentada por Os Verdes, está prejudicada.
Passamos agora a votar a proposta 48-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 7 do
artigo 24.º do EBF.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Agora, vamos proceder à votação da proposta 79-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 7
do artigo 24.º do EBF.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
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A votação da proposta 291-C, de Os Verdes, está prejudicada.
Passamos a votar a proposta 79-C, apresentada pelo BE, na parte em que adita um novo n.º 8 ao artigo
24.º do EBF.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, os artigos 26.º, 27.º e 32.º do EBF?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Os dois primeiros artigos, sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Então, vamos votar, em conjunto, o n.º 2 do artigo 26.º, a alínea b) do n.º 2 e a alínea
a) do n.º 3 do artigo 27.º do EBF, constantes do artigo 135.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Segue-se a votação da epígrafe do artigo 32.º do EBF, constante do artigo 135.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 50-C, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui o n.º 2 do
artigo 32.º do EBF, constante do artigo 135.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
As duas próximas votações — da proposta 79-C, apresentada pelo BE, e da proposta 292-C, apresentada
por Os Verdes — estão prejudicadas.
Vamos, agora, votar o n.º 2 do artigo 32.º do EBF, constante do artigo 135.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Segue-se a votação da proposta 50-C, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui o n.º 3 do artigo
32.º do EBF, constante do artigo 135.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Estão prejudicadas as votações das propostas 79-C, do BE, e 292-C, de Os Verdes.
Srs. Deputados, agora, vamos votar o n.º 3 do artigo 32.º do EBF, constante do artigo 135.º da proposta de
lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, os n.os 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º do EBF, constante do
artigo 135.º da proposta de lei?
Pausa.
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Não havendo oposição, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a
abstenção do PS.
Vamos, agora, votar a proposta 50-C, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 9 do artigo 32.º do
EBF, constante do artigo 135.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Estão prejudicadas as votações das propostas 79-C, do BE, e 292-C, de Os Verdes, na parte que respeita
a esta matéria.
Passamos, agora, à proposta 428-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, essa proposta é assinada exactamente por que Deputados?
O Sr. Presidente: — Ainda não tínhamos tido hoje esse apelo à consulta…
Risos.
Sr. Deputado, a proposta 428-C é assinada pelos Srs. Deputados Guilherme Silva, Cláudia Monteiro de
Aguiar, Correia de Jesus e Hugo Velosa, do PSD, e José Manuel Rodrigues, do CDS-PP.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, agradeço-lhe imenso a informação, mas estava à espera de
que o Sr. Deputado José Manuel Rodrigues viesse repetir a intervenção da manhã…
Protestos do Deputado do CDS-PP José Manuel Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, estamos em período de votações, como sabemos, e não de
intervenções, a não ser as que ajudem à boa direcção dos trabalhos, como é o caso.
Vamos, então, votar a proposta 428-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que substitui os n.os
1, 2 e 3 do artigo 33.º do EBF.
Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.
Não havendo oposição, passamos à votação, em conjunto, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 33.º do EBF.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos, agora, votar toda a proposta 51-C, apresentada pelo PCP, de substituição dos n.os 4 a 20 do artigo
33.º do EBF.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Procederemos agora à votação da proposta 52-C, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui o n.º 1
do artigo 43.º do EBF.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
abstenções do PS e do BE.
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Vamos, agora, votar a proposta 293-C, apresentada por Os Verdes, de emenda à alínea b)do n.º 1 do
artigo 43.º do EBF.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Votamos a mesma proposta 293-C, apresentada por Os Verdes, de emenda ao corpo do n.º 1 do artigo
43.º do EBF.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Procedemos à votação do n.º 1 do artigo 46.º do EBF, constante do artigo 135.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos contra do BE e
a abstenção do PS.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 46.º do EBF, constante do artigo 135.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Votamos, agora, o n.º 5 do artigo 46.º do EBF, constante do artigo 135.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Procedemos à votação do n.º 10 do artigo 46.º do EBF, constante do artigo 135.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e
do PCP.
Passamos à votação do n.º 1 do artigo 48.º do EBF, constante do artigo 135.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 48.º do EBF, constante do artigo 135.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Não havendo oposição, votamos, em conjunto, o artigo 52.º e o n.º 1 do artigo 54.º do EBF, constante do
artigo 135.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Passamos à votação do n.º 2 do artigo 54.º do EBF, constante do artigo 135.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 58.º do EBF, constante do artigo 135.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Votamos o n.º 4 do artigo 58.º do EBF, constante do artigo 135.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 513-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que elimina o artigo 62.º do EBF,
constante do artigo 135.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Por razão do resultado desta última votação, as votações das alíneas a), b) e j) do n.º 6 e os n.os 9 e 10 do
artigo 62.º do EBF,bem como a votação da proposta 155-C, apresentada pelo PCP, de substituição da alínea
j) do n.º 1 do artigo 62.º do EBF estão prejudicadas.
Vamos votar, agora, a proposta 487-C, do PSD e CDS-PP, de emenda ao n.º 6 do artigo 69.º do EBF.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Como não há oposição, passamos à votação de todo o artigo 70.º do EBF, constante do artigo 135.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 88-C, apresentada pelo BE, de substituição do artigo 74.º do EBF,
constante do artigo 135.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a
abstenção do PCP.
Vamos proceder à votação conjunta do artigo 74.º do EBF, constante do artigo 135.º da proposta de lei, e
do corpo do artigo 135.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Vamos passar, agora, ao artigo 136.º (Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Votamos, em primeiro lugar, a proposta 294-C, apresentada por Os Verdes, de eliminação do artigo 136.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
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Podemos votar todo o artigo 32.º-A, que é um artigo aditado ao EBF pela proposta de lei?
Pausa.
Como não há oposição, vamos votar o artigo 32.º-A do EBF, constante do n.º 1 do artigo 136.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 513-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que adita o artigo 62.º-A
ao EBF.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a alínea a)do n.º 1 do artigo 66.º-A do EBF, constante do n.º 1 do artigo 136.º da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Passamos à votação da proposta 488-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que adita novas alíneas b) e c)
ao n.º 1 do artigo 66.º-A do EBF, constante do n.º 1 do artigo 136.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, as alíneas b)e c) do n.º 1 do artigo 66.º-A do EBF, constante
do n.º 1 do artigo 136.º da proposta de lei, que são diferentes das alíneas aditadas?
Pausa.
Como não se regista qualquer oposição, vamos votar.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Srs. Deputados, pergunto se a proposta 355-C, do PCP, de aditamento de uma nova alínea d) está
prejudicada…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sim, Sr. Presidente. Está prejudicada, uma vez que o PSD e o CDS
apresentaram a mesma proposta, mas alteraram a ordem das alíneas.
O Sr. Presidente: — Estamos a falar das alíneas d) e e). Estão as duas prejudicadas.
Assim, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 66.º-A do EBF, constante do n.º 1 do artigo 136.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
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Vamos proceder à votação dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 66.º-A do EBF, constante do n.º 1 do artigo 136.º da
proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Passamos à votação da proposta 488-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que elimina o n.º 5 do artigo 66.º-
A do EBF, constante do n.º 1 do artigo 136.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Está, assim, prejudicada a votação do n.º 5 do artigo 66.º-A do EBF, constante do artigo 136.º da proposta
de lei.
Passamos à votação da proposta 488-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que adita um novo n.º 6 ao artigo
66.º-A do EBF, constante do n.º 1 do artigo 136.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o n.º 6 ao artigo 66.º-A do EBF, constante do artigo 136.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 488-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que adita um novo n.º 7 ao
artigo 66.º-A do EBF, constante do n.º 1 do artigo 136.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação dos n.os 7, 8 e 9 do artigo 66.º-A do EBF, constante do artigo 136.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Passamos à votação da proposta 488-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que elimina o n.º 10 do artigo
66.º-A do EBF, constante do n.º 1 do artigo 136.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Está prejudicada a votação do n.º 10 do artigo 66.º-A do EBF, constante da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 488-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que adita um novo n.º 11 ao artigo 66.º-A
do EBF, constante do n.º 1 do artigo 136.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação do n.º 11 do artigo 66.º-A do EBF, constante da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação da proposta 355-C, do PCP, na parte em que adita novos n.os 12 e 13 ao artigo 66.º-A
do EBF, constante do n.º 1 do artigo 136.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 488-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que adita um novo n.º 13 ao artigo 66.º-A
do EBF, constante do n.º 1 do artigo 136.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 355-C, do PCP, na parte em que adita um novo n.º 14 ao artigo
66.º-A do EBF, constante do n.º 1 do artigo 136.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação do corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 136.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar a proposta 247-C, do BE, de aditamento à proposta de lei de um novo artigo 136.º-A —
Isenções em sede de IRS dos rendimentos de titulares com deficiência.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos ao artigo 137.º (Revogação e prorrogação de disposições do EBF) da proposta de lei.
Começamos por votar as propostas 80-C e 83-C, do BE, de emenda ao n.º 1 do artigo 137.º da proposta de
lei.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP e do BE.
Vamos votar a proposta 92-C, do BE, de emenda ao n.º 1 do artigo 137.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação das propostas 96-C e 169-C, do BE, de emenda ao n.º 1 do artigo 137.º da
proposta de lei.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP e do BE.
Passamos à votação da proposta 250-C, do PCP, de emenda ao n.º 1 do artigo 137.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 252-C, do PCP, de emenda ao n.º 1 do artigo 137.º da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 296-C, de Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 137.º da proposta
de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Passamos à votação da proposta 413-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo
137.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.
Srs. Deputados, foi pedido à mesa que, relativamente ao n.º 1 do artigo 137.º da proposta de lei, fossem
desagregadas todas as revogações.
Assim, começamos por votar a revogação do artigo 25.º do EBF, constante do n.º 1 do artigo 137.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e votos contra
do PS.
Passamos à votação da revogação do artigo 34.º do EBF, constante do n.º 1 do artigo 137.º da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar a revogação do artigo 35.º do EBF, constante do n.º 1 do artigo 137.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos proceder à votação da revogação do artigo 43.º do EBF, constante do n.º 1 do artigo 137.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Vamos votar a revogação do artigo 56.º do EBF, constante do n.º 1 do artigo 137.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação da revogação do artigo 57.º do EBF, constante do n.º 1 do artigo 137.º da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
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Vamos proceder à votação da revogação do artigo 65.º do EBF, constante do n.º 1 do artigo 137.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a revogação do artigo 73.º do EBF, constante do n.º 1 do artigo 137.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Vamos proceder à votação da revogação dos n.os 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º do EBF, constantes do n.º 1
do artigo 137.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Vamos votar a revogação dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 33.º do EBF, constantes do n.º 1 do artigo 137.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 58.º do EBF, constante do n.º 1 do artigo 137.º da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao n.º 2 do artigo 137.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 296-C, de Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 2.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 413-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 137.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.
Podemos votar em conjunto o n.º 2 do artigo 137.º da proposta de lei?
O Sr. Honório Novo (PCP): — O n.º 2 precisa de uma desagregação muito grande…
O Sr. Presidente: — Se calhar o mais fácil é ir artigo a artigo, se a desagregação é assim tão grande.
Demoramos um pouco, mas se a vantagem não é muita…
O que está aqui em causa são prorrogações de diversas isenções fiscais constantes do Estatuto dos
Benefícios Fiscais.
Enquanto no n.º 1 o objectivo era revogar, aqui o objectivo é prorrogar a vigência.
Assim, neste pressuposto, vou colocar a votação os vários artigos.
Começamos por votar a prorrogação do artigo 19.º do EBF, constante do n.º 2 do artigo 137.º da proposta
de lei.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a prorrogação do artigo 20.º do EBF, constante do n.º 2 do artigo 137.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação da prorrogação do artigo 26.º do EBF, constante do n.º 2 do artigo 137.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a prorrogação do artigo 27.º do EBF, constante do n.º 2 do artigo 137.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação da prorrogação do artigo 28.º do EBF, constante do n.º 2 do artigo 137.º da proposta
de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação da prorrogação do artigo 29.º do EBF, constante do n.º 2 do artigo 137.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a prorrogação do artigo 30.º do EBF, constante do n.º 2 do artigo 137.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação da prorrogação do artigo 31.º do EBF, constante do n.º 2 do artigo 137.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e
do BE.
Vamos votar a prorrogação do artigo 32.º do EBF, constante do n.º 2 do artigo 137.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação da prorrogação dos n.os 4 a 20 do artigo 33.º do EBF para efeitos da remissão do n.º 9
do 36.º do EBF, constante do n.º 2 do artigo 137.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
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Srs. Deputados, aqui receei que me pedissem para desagregar do n.º 4 ao n.º 20.º do artigo 33.º…
Risos.
Agradeço que me tenham ajudado a ultrapassar este momento difícil da direção dos trabalhos.
Vamos votar a prorrogação do artigo 42.º do EBF, constante do n.º 2 do artigo 137.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação da prorrogação do artigo 45.º do EBF, constante do n.º 2 do artigo 137.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação da prorrogação do artigo 46.º do EBF, constante do n.º 2 do artigo 137.º da proposta
de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a prorrogação do artigo 47.º do EBF, constante do n.º 2 do artigo 137.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos passar à votação da prorrogação do artigo 48.º do EBF, constante do n.º 2 do artigo 137.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação da prorrogação do artigo 49.º do EBF, constante do n.º 2 do artigo 137.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos a contra do PCP e do
BE e a abstenção do PS.
Passamos, agora, à votação a prorrogação do artigo 50.º do EBF, constante do n.º 2 do artigo 137.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos a contra do PCP e do
BE e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação da prorrogação do artigo 51.º…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pelo PCP, pode-se votar do artigo 51.º ao artigo 59.º.
O Sr. Presidente: — Se podemos votar, a mesa agradece, Sr. Deputado.
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Vamos, então, proceder à votação, em conjunto, as prorrogações dos artigos 51.º a 55.º, 58.º e 59.º do
EBF, constantes do n.º 2 do artigo 137.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Passamos à votação da prorrogação do artigo 60.º do EBF, constante do n.º 2 do artigo 137.º da proposta
de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, agora, podemos votar os restantes artigos em conjunto.
O Sr. Presidente: — Sendo assim, vamos votar as prorrogações dos artigos 61.º, 62.º, 63.º, 64.º e 66.º do
EBF, constante do n.º 2 do artigo 137.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Passamos à votação do n.º 3 do artigo 137.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 413-C, do PSD e CDS-PP, de eliminação do n.º 4 do artigo 137.º da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.
Vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 137.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos, agora, à votação do artigo 138.º (Revogação do Estatuto do Mecenato Científico) da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Passamos ao artigo 139.º (Revogação de Estatuto Fiscal Cooperativo) da proposta de lei, relativamente ao
qual foram apresentadas propostas de alteração.
Vamos votar a proposta 244-C, do PCP, de eliminação do artigo da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e do BE, votos contra do PSD e do CDS-PP
e a abstenção do PS.
Está, assim, prejudicada a votação da proposta 299-C, apresentada por Os Verdes, que também é de
eliminação do artigo 139.º.
Vamos passar à votação do artigo 139.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos ao artigo 140.º (Alteração à Lei Geral Tributária) da proposta de lei.
Comecemos por votar a proposta 417-C, do PSD e CDS-PP, de emenda ao n.º 3 do artigo 1.º da Lei Geral
Tributária (LGT).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e
do BE.
Srs. Deputados, pergunto se podemos votar os artigos 19.º e 23.º da Lei Geral Tributária, constante do
artigo 140.º da proposta de lei?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, Sr. Presidente. Podemos votar em bloco os n.os 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8,
embora boa parte deles sejam renumeração.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, nós pedimos que a votação em bloco seja apenas dos
n.os 2 a 6.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar os n.os 2 a 6 do artigo 19.º da LGT, constantes do artigo 140.º da
proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
Vamos proceder à votação do n.º 7 do artigo 19.º da LGT, constante do artigo 140.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação dos n.os 8, 9 e 10 do artigo 19.º da LGT, constante do artigo 140.º da proposta de lei.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, o n.º 8 é uma renumeração, não temos nada a opor, mas, a
nosso ver, não o deveríamos votar. Em relação aos n.os 9 e 10 temos uma posição clara, que é contra, por
acaso.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não antecipemos as votações.
Vamos, então, votar o n.º 8 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 140.º da proposta de
lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenção do PCP e
do BE.
Vamos proceder à votação dos n.os 9 e 10 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 140.º
da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do
PCP e a abstenção do BE.
Vamos votar o n.º 7 do artigo 23.º da LGT, constante do artigo 140.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Passamos à votação do n.º 5 do artigo 43.º da LGT, constante do artigo 140.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 274-C, do BE, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 43.º da LGT,
constante do artigo 140.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 44.º da LGT, constante do artigo 140.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Passamos à votação do n.º 3 do artigo 44.º da LGT, constante do artigo 140.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 489-C, do PSD e CDS-PP, de substituição do n.º 7 do artigo 45.º
da LGT, constante do artigo 140.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Julgo que está prejudicada a votação da proposta 352-C, do PCP, de emenda ao artigo 45.º da LGT,
constante do artigo 140.º da proposta de lei.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, é exactamente isso, embora, em bom rigor, a proposta do
PCP devesse ter sido votada antes. Mas não tem problema algum, pois basta olhar para a numeração.
O Sr. Presidente: — A regra é a de que as substituições são votadas antes das emendas e é por isso que
o guião estipula desta forma…
Em resumo, estão prejudicadas as votações da proposta 352-C, do PCP, e do n.º 7 do artigo 45.º,
constante do artigo 140.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos votar todo o artigo 46.º da LGT, constante do artigo 140.º
da proposta de lei
Pausa.
Vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e
do BE.
Vamos votar o n.º 4 do artigo 48.º da LGT, constante do artigo 140.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do BE.
Vamos proceder à votação do artigo 52.º da LGT, constante do artigo 140.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, podemos votar todo o artigo 54.º da LGT, constante do artigo 140.º da proposta de lei?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Então, passemos à votação do n.º 3 do artigo 54.º da LGT.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
a abstenção do BE.
Procedemos à votação dos n.os 5 e 6 do artigo 54.º da LGT, constante do artigo 140.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a
abstenção do PCP.
Vamos votar o artigo 57.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 140.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação do artigo 59.º da LGT, constante do artigo 140.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do n.º 5 do artigo 61.º da LGT, constante do artigo 140.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e
do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 85-C, apresentada pelo BE, que adita ao artigo 140.º da proposta
de lei a emenda à alínea e) do n.º 1 e o aditamento do n.º 12 ao artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária (LGT).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, podemos votar em bloco o artigo 68.º da Lei Geral Tributária, alterado pelo artigo 140.º da
proposta de lei?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Então, vamos votar o n.º 2 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
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Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, alterado pelo
artigo 140.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e
do PCP.
Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 4 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, alterado pelo artigo
140.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar os n.os 6 e 7 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, alterado pelo artigo 140.º
da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 11 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, alterado pelo artigo 140.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Srs. Deputados, podemos votar o que nos falta neste artigo em bloco?
Pausa.
Visto não haver objecções, passamos à votação do artigo 100.º da Lei Geral Tributária, constante no artigo
140.º da proposta de lei, e do corpo do artigo 140.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Srs. Deputados, podemos votar em bloco os artigos 141.º (Aditamento à Lei Geral Tributária) e 142.º
(Disposições transitórias no âmbito da LGT) da proposta de lei?
O Sr. João Galamba (PS): — Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar os n.os 1 e 2 do artigo 60.º-A da Lei Geral Tributária, aditado pelo
artigo 141.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a
abstenção do PCP.
Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 3 do artigo 60.º-A da Lei Geral Tributária, aditado pelo artigo
141.º da proposta de lei, e do corpo do artigo 141.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e votos
contra do PCP.
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Srs. Deputados, relativamente ao artigo 142.º (Disposições transitórias no âmbito da LGT) da proposta de
lei, começamos por votar o n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, votamos agora os n.os 2, 3 e 4 do artigo 142.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 143.º (Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário)
da proposta de lei.
Começamos por votar os n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário
(CPPT).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos proceder à votação do n.º 7 do artigo 24.º e de todo o
artigo 27.º, incluindo a epígrafe, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, alterados pelo artigo
143.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 29.º do CPPT, constante do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 38.º do CPPT, constante do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção
do PCP.
Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 39.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
constante do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Srs. Deputados, podemos votar em bloco os artigos 41.º, 42.º, 43.º e 59.º do CPPT, constantes do artigo
143.º da proposta de lei?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Excepto o artigo 59.º, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Então, vamos votar os artigos 41.º, 42.º e 43.º do Código de Procedimento e de
Processo Tributário.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e
do BE.
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Srs. Deputados, passamos agora à votação do n.º 4 do artigo 59.º do Código de Procedimento e de
Processo Tributário, alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 263-C, apresentada pelo BE, que adita ao artigo 143.º da
proposta de lei o aditamento de um novo n.º 1 ao artigo 61.º do Código de Procedimento e de Processo
Tributário.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, podemos votar todo o artigo 63.º, incluindo a epígrafe, do CPPT, constante do artigo 143.º
da proposta de lei?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pedimos a autonomização da votação da epígrafe.
O Sr. Presidente: — Então, vamos votar a epígrafe do artigo 63.º do CPPT, que é «Aplicação de
disposição antiabuso».
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar n.º 1 do artigo 63.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
constante do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 2 do artigo 63.º do Código de Procedimento e de Processo
Tributário, alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos n.os 3 e 4 do artigo 63.º do Código de Procedimento e de
Processo Tributário, constante do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP a abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 63.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos votar em bloco os n.os 7, 8 e 9 do artigo 63.º do Código
de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 143.º da proposta de lei.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 10 do artigo 63.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Srs. Deputados, votamos agora a proposta 264-C, apresentada pelo BE, que adita ao artigo 143.º da
proposta de lei a substituição dos n.os 2 e 3 do artigo 70.º do Código de Procedimento e de Processo
Tributário.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 88.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante
do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 89.º do CPPT…
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Pedimos a votação em separado.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, proceder à votação do n.º 1 do artigo 89.º do Código de Procedimento
e de Processo Tributário, constante do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 89.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-P e abstenções do PCP e
do BE.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 265-C, apresentada pelo BE, de substituição do n.º 4 do artigo
103.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 103.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
constante do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-P, votos contra do BE e a
abstenção do PCP.
Srs. Deputados, podemos votar em bloco os artigos 150.º, 151.º, 163.º do CPPT?
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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — O artigo 163.º não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Então, vamos votar em bloco os artigos 150.º e 151.º do CPPT, constantes do artigo
143.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 163.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante
do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 266-C, apresentada pelo BE, de substituição do n.º 6 do artigo
169.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos, agora, votar o n.º 6 do artigo 169.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante
do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos, agora, votar a proposta 266-C, apresentada pelo BE, de substituição do n.º 7 do artigo 169.º do
Código de Procedimento e de Processo Tributário, alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a
abstenção do PCP.
Vamos votar o n.º 7 do artigo 169.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do
artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Passamos à votação da proposta 266-C, apresentada pelo BE, de substituição do n.º 8 do artigo 169.º do
Código de Procedimento e de Processo Tributário, alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos votar o n.º 8 do artigo 169.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do
artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
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Pergunto se podemos votar, conjuntamente, o que resta da proposta 266-C, apresentada pelo BE, que é a
substituição dos n.os 9 a 12 do artigo 169.º do CPPT, e a proposta 267-C, também do BE, que é a revogação
do artigo 170.º do CPPT, constantes do artigo 143.º da proposta de lei.
Pausa.
Dado que ninguém se opõe, vamos votar.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do
BE e a abstenção do PCP.
Passamos à votação dos n.os 9 a 12 do artigo 169.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar, conjuntamente, os artigos 170.º e 181.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
constantes do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos proceder à votação dos artigos 189.º e 190.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
alterados pelo artigo 143.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Passamos à votação da proposta 268-C, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 e substituição do n.º 2
do artigo 191.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, alterado pelo artigo 143.º da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Pergunto se podemos votar, conjuntamente, os artigos 191.º, 192.º, 193.º, 195.º, 196.º…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, podemos votar em bloco até ao n.º 2 do artigo 196.º,
inclusive.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, proceder à votação dos artigos 191.º, 192.º, 193.º e dos n.os 1 e 2 do
artigo 196.º, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, alterados pelo artigo 143.º da proposta de
lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos, agora, votar a alínea a) do n.º 3 do artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo
Tributário, constante do artigo 143.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Vamos votar a alínea b) do n.º 3 do artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar o corpo do n.º 3 do artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
constante do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Pergunto se podemos votar, conjuntamente, os n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 196.º do Código de Procedimento e
de Processo Tributário, constante do artigo 143.º da proposta de lei.
Pausa.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos votá-los.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Passamos à votação da proposta 356-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 8 do artigo
196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, com a aprovação da proposta 356-C, está prejudicada a votação do n.º 8 do artigo 196.º
do Código de Procedimento e de Processo Tributário, alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.
Vamos, agora, votar o n.º 9 do artigo 196.º do CPPT, alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 356-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 10 do mesmo artigo
196.º do CPPT, constante do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O resultado desta votação prejudica, de igual modo, a votação do n.º 10 do artigo 196.º do CPPT, alterado
pelo artigo 143.º da proposta de lei.
Pergunto se podemos votar, conjuntamente, os n.os 11 e 12 do artigo 196.º, o artigo 198.º e os n.os 4 e 5 do
artigo 199.º do CPPT, alterados pelo artigo 143.º da proposta de lei.
Pausa.
Visto não haver objecções, vamos votar.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Passamos à votação da proposta 269-C, apresentada pelo BE, de emenda ao n.º 6 do artigo 199.º do
Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar o n.º 6 do mesmo artigo 199.º do CPPT, com a redacção que lhe é dada pelo artigo
143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos votar o n.º 7 do artigo 199.º do CPPT, com a redacção que lhe é dada pelo artigo 143.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Passamos à votação dos n.os 8 e 9 do artigo 199.º do CPPT, alterados pelo artigo 143.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos proceder à votação do n.º 10 do artigo 199.º do CPPT, constante do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos votar, conjuntamente, os n.os 11 e 12 do artigo 199.º do CPPT, constantes do artigo 143.º da
proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Pergunto se podemos votar, conjuntamente, as propostas 270-C, apresentada pelo BE, que adita ao artigo
143.º da proposta de lei a emenda aos n.os 1 e 3 e o aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 215.º do CPPT, e
271-C, também do BE, que emenda o artigo 217.º do CPPT, alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.
Pausa.
Não havendo objecções, vamos votá-las.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Passamos à votação do artigo 217.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do
artigo 143.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação da proposta 272-C, apresentada pelo BE, que adita ao artigo 143.º da proposta de lei
a substituição da alínea f) do n.º 1 do artigo 224.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor
do BE.
Vamos votar a alínea a) do artigo 227.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do
artigo 143.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação da alínea d) do artigo 227.º do CPPT, alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação da alínea e) e do corpo do artigo 227.º do CPPT, constantes do artigo 143.º da
proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Passamos à votação da proposta 273-C, apresentada pelo BE, que adita ao artigo 143.º da proposta de lei
a substituição do artigo 235.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar a proposta 357-C, apresentada pelo PCP, de emenda ao n.º 2 do artigo 239.º do
Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação do n.º 2 do mesmo artigo 239.º do CPPT, constante do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o artigo 242.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 143.º
da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o corpo do artigo 242.º na redação inicial proposta pelo Governo.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Agora, vamos votar a proposta 358-C, apresentada pelo PCP, de aditamento dos n.os 2 e 3 ao artigo 242.º
do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação o artigo 244.º do CPPT, constante do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o n.º 4 do artigo 248.º do CPPT, alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 359-C, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 249.º
do CPPT, constante do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 249.º do CPPT, constante do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e abstenção do PS.
Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 2 do artigo 249.º do Código de Procedimento e de Processo
Tributário, constante do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Procedemos à votação do n.º 3 do artigo 249.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos votar, em bloco, os n.os 4 e 9 do artigo 249.º do CPPT,
alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Passamos à votação do artigo 250.º, incluindo a epígrafe, do CPPT, alterado pelo artigo 143.º da proposta
de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, podemos proceder à votação em bloco dos artigos 255.º, 256.º, 257.º, 262.º, 264.º, 269.º
do CPPT, alterados pelo artigo 143.º da proposta de lei, e do corpo do artigo 143.º?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, podemos votar em bloco até ao artigo 257.º.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar os artigos 255.º, 256.º e 257.º do CPPT, alterados
pelo artigo 143.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Passamos à votação do n.º 7 do artigo 262.º do CPPT, constante do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos proceder à votação dos artigos 264.º e 269.º do CPPT,
constantes do artigo 143.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Por fim, vamos proceder à votação do corpo do artigo 143.º da proposta de lei, com as alterações
entretanto aprovadas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Segue-se a votação do artigo 144.º (Revogação de normas do CPPT) da proposta de lei.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, solicitamos a autonomização da votação dos artigos 28.º,
150.º, 18.º… pelo menos os dois primeiros.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, as revogações dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 27.º e do
artigo 28.º do CPPT, constantes do artigo 144.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Passamos à votação da revogação do n.º 4 do artigo 59.º do CPPT, constante do artigo 144.º da proposta
de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, solicitamos a autonomização da votação dos n.os 2 e 10 do
artigo 63.º do CPPT.
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O Sr. Presidente: — Assim sendo, vamos votar a revogação dos n.os 2 e 10 do artigo 63.º do CPPT,
constante do artigo 144.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Agora, vamos proceder à votação da revogação do n.º 9 do artigo 63.º do CPPT, constante do artigo 144.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação das revogações do n.º 4 do artigo 150.º, dos n.os 2 e 7 do artigo 189.º e do n.º 7 do
artigo 262.º do CPPT, constantes do artigo 144.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, relativamente ao artigo 249.º do CPPT, solicitamos a
autonomização da votação dos n.os 4 e 9, por um lado, e do n.º 3, por outro.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar a revogação do n.º 3 do artigo 249.º do CPPT,
constante do artigo 144.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação das revogações dos n.os 4 e 9 do artigo 249.º do CPPT, constantes do artigo
144.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 145.º (Disposições transitórias no âmbito do CPPT) da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, passamos agora ao Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), com o artigo 146.º da
proposta de lei.
Srs. Deputados, podemos votar em conjunto os artigos 22.º, 23.º, 26.º, 29.º, 31.º, 87.º, 89.º…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, podemos votar até ao final do artigo 31.º.
O Sr. Presidente: — Então, vamos votar os artigos 22.º, 23.º, 26.º, 29.º e 31.º do RGIT, alterados pelo
artigo 146.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Passamos à votação do n.º 2 do artigo 87.º do RGIT, alterado pelo artigo 146.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 89.º do RGIT, constante do artigo 146.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção
do PCP.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 89.º do RGIT, constante do artigo 146.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Será que podemos votar em conjunto os artigos 95.º…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, eu julgo que a alínea d) do n.º 1 do artigo 95.º do RGIT,
constante do artigo 146.º da proposta de lei, é exactamente igual ao que está em vigor. A ser assim, dispensa
votação, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Mas tem sentido votar-se o corpo do n.º 1 do artigo 95.º, se estiver alterado… Não
tenho aqui a redacção original…
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Luís Morais Sarmento): — Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, é para dizer há uma alteração no corpo do
n.º 1 do artigo 95.º do RGIT.
Na redacção em vigor diz-se «Quem, no decurso do transporte de mercadorias expedidas em regime
suspensivo:» e a redacção proposta pelo Governo é «Quem, por qualquer meio, no decurso do transporte de
mercadorias em regime suspensivo:».
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado. Sendo assim, não votaremos a alínea d) do
n.º 1 do artigo 95.º, dado a redacção ser igual à actualmente em vigor, mas vamos votar o corpo do n.º 1 do
artigo 95.º do RGIT, constante do artigo 146.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, passamos à votação dos artigos 96.º e 97.º do RGIT, constantes do artigo 146.º da
proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
Vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 97.º-A do RGIT, alterado pelo artigo 146.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 316-C, apresentada pelo BE, que adita ao artigo 146.º da proposta
de lei o aditamento de uma alínea d) ao n.º 1 do artigo 103.º do RGIT.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, podemos proceder à votação em bloco dos artigos 104.º e 108.º do RGIT, constantes do
artigo 146.º da proposta de lei?
O Sr. João Galamba (PS): — Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Isso significa que vamos começar por votar o n.º 2 [alíneas a) e b) e corpo do n.º 2] do
artigo 104.º do RGIT, alterado pelo artigo 146.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e
do BE.
Srs. Deputados, passamos à votação do n.os 3 e 4 do artigo 104.º do (RGIT), constante do artigo 146.º da
proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
Vamos agora votar o artigo 108.º do RGIT, alterado pelo artigo 146.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 497-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 1
do artigo 109.º do RGIT, constante do artigo 146.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
A aprovação da proposta faz com que esteja prejudicada a votação da redacção proposta pelo Governo.
Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, as alíneas c), l) p) e r) do n.º 2 do artigo 109.º do RGIT,
constante do artigo 146.º da proposta de lei?
O Sr. João Galamba (PS): — A alínea r) não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, então vamos proceder à votação das alíneas c), l) e p) do n.º 2 do
artigo 109.º do RGIT, alterado pelo artigo 146.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
Segue-se a votação da alínea r) do n.º 2 do artigo 109.º do RGIT, alterado pelo artigo 146.º da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da mesma proposta 497-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que altera
o corpo dos n.os 2 e 3 e o n.º 5 do artigo 109.º do RGIT, constante do artigo 146.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, pergunto se podemos votar, em conjunto, os artigos 110.º, 110.º-A, 111.º, 111.º-A, 112.º,
113.º, 114.º e 115.º…
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, solicitamos a votação em bloco dos artigos 110.º e
110.º-A.
O Sr. Presidente: — Então, Srs. Deputados, vamos passar à votação dos artigos 110.º e 110.º-A do RGIT,
alterados pelo artigo 146.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
Se não houver objecções, vamos proceder à votação, em bloco, dos artigos 111.º e 111.º-A do RGIT,
alterados pelo artigo 146.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a
abstenção do PCP.
Vamos proceder à votação do artigo 112.º do RGIT, constante do artigo 146.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o artigo 113.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, alterado pelo artigo 146.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Passamos à votação do artigo 114.º do RGIT, constante do artigo 146.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Procedemos agora à votação do artigo 115.º do RGIT, alterado pelo artigo 146.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Vamos votar o artigo 116.º do RGIT, constante do artigo 146.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Podemos votar o artigo 117.º do RGIT em bloco?
O Sr. João Galamba (PS): — Não, Sr. Presidente. Solicitamos a votação dos números dois a dois, ou seja
os n.os 1 e 2, os n.os 3 e 4, etc.
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O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos votar os n.os 1 e 2 do artigo 117.º do RGIT, constante do artigo 146.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
Srs. Deputados, passamos à votação dos n.os 3 e 4 do artigo 117.º do RGIT, alterado pelo artigo 146.º da
proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar os n.os 5 e 6 do artigo 117.º e o artigo 118.º do RGIT, constantes do artigo
146.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos proceder à votação dos artigos 119.º, 120.º, 121.º e 122.º
do RGIT, constantes do artigo 146.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 123.º do RGIT, constante do artigo 146.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Vamos agora votar a proposta 420-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do n.º 2 do artigo 123.º do
RGIT, constante do artigo 146.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Segue-se a votação do n.º 2 do artigo 123.º do RGIT, alterado pelo artigo 146.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP
e do BE.
Vamos agora proceder à votação, em conjunto, dos artigos 124.º e 125.º do RGIT, constantes do artigo
146.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
Vamos agora votar a proposta 360-C, apresentada pelo PCP, de emenda ao 125.º-A do RGIT, constante
do artigo 146.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCPedo BE
e abstenção do PS.
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Segue-se a votação do artigo 125.º-A do RGIT, alterado pelo artigo 146.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 361-C, apresentada pelo PCP, de emenda ao artigo 125.º-B do
RGIT, constante do artigo 146.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o artigo 125.º-B do RGIT, alterado pelo artigo 146.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 362-C, apresentada pelo PCP, de emenda ao artigo 126.º do RGIT,
constante do artigo 146.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação, em conjunto, dos artigos 126.º e 127.º do RGIT, constantes do artigo 146.º da
proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
Segue-se a votação da proposta 363-C, do PCP, de emenda ao n.º 1 do artigo 128.º do RGIT, constante do
artigo 146.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Fica assim prejudicada a votação da redação proposta pelo Governo para o n.º 1 do artigo 128.º do RGIT.
Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos votar, em bloco, o n.º 2 do artigo 128.º e o artigo 129.º do
RGIT, constantes do artigo 146.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
Finalmente, vamos proceder à votação do corpo do artigo 146.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 147.º (Aditamento de normas ao RGIT) da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o artigo 148.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro) da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação do artigo 149.º (Alteração ao Regulamento das Custas dos Processos Tributários) da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar agora o artigo 150.º [Alteração à tabela dos emolumentos da Direcção-Geral
dos Impostos (DGCI)] da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos ao artigo 151.º (Alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária) da proposta
de lei, em relação ao qual foram apresentadas propostas de alteração.
Srs. Deputados, podemos votar, em bloco, as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º
10/2011, de 20 de Janeiro?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, votemo-las em separado.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Srs. Deputados.
Vamos votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro, alterado pelo
artigo 151.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro, constante do
artigo 151.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Segue-se a votação da proposta 490-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, que adita ao artigo 151.º da
proposta de lei a emenda aos artigos 4.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar, agora, o corpo do artigo 151.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 152.º (Norma revogatória no âmbito do Regime Jurídico da Arbitragem
em Matéria Tributária) da proposta de lei, ao qual foi apresentada a proposta 245-C, de emenda.
Vamos votar a proposta 245-C, apresentada pelo PCP.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Votamos agora o artigo 152.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o artigo 153.º (Regime fiscal de apoio ao investimento) da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção
do PCP.
Segue-se a votação da proposta 300-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 153.º-A
(Incentivos fiscais para a conservação e redução de consumo energético) à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 154.º (Sistema de incentivos fiscais em investigação e
desenvolvimento empresarial II) da proposta de lei, relativamente ao qual foram apresentadas propostas de
alteração.
Vamos votar as alíneas a), d) e f) do n.º 1 do artigo 3.º aprovado pelo artigo 133.º da Lei n.º 55-A/2010, de
31 de Dezembro, constante do artigo 154.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 514-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda
a alínea j) do n.º 1 do artigo 3.º aprovado pelo artigo 133.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro,
constante do artigo 154.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar, agora, o n.º 3 do artigo 3.º aprovado pelo artigo 133.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de
Dezembro, constante do artigo 154.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 246-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 3.º
aprovado pelo artigo 133.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, constante do artigo 154.º da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Passamos à votação da proposta 514-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º
4 do artigo 3.º aprovado pelo artigo 133.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, constante do artigo 154.º
da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Está, assim, prejudicada a votação do n.º 4 do artigo 3.º aprovado pelo artigo 133.º da Lei n.º 55-A/2010, de
31 de Dezembro, constante do artigo 154.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 246-C, do PCP, na parte em que adita um novo n.º 5 ao artigo 3.º aprovado pelo
artigo 133.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, constante do artigo 154.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar do n.º 5 do artigo 3.º aprovado pelo artigo 133.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro,
constante do artigo 154.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, podemos votar em bloco os artigos 4.º e 6.º aprovados pelo artigo 133.º da Lei n.º 55-
A/2010, de 31 de Dezembro, constantes do artigo 154.º da proposta de lei e o corpo do artigo 154.º?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é melhor ser em separado.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar o artigo 4.º aprovado pelo artigo 133.º da Lei n.º
55-A/2010, de 31 de Dezembro, constante do artigo 154.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Passamos à votação do artigo 6.º aprovado pelo artigo 133.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro,
constante do artigo 154.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Por fim, vamos proceder à votação do corpo do artigo 154.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 514-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um
artigo 154.º-A (Disposição transitória no âmbito do SIFIDE II) à proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação do artigo 155.º (Constituição de garantias) da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
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Srs. Deputados, passamos ao artigo 156.º (Regularização tributária de elementos patrimoniais colocados
no exterior) (RERT) da proposta de lei.
Começamos por votar o artigo 1.º e os n.os 1 e 2 do artigo 2.º do RERT III, constante do artigo 156.º da
proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 410-C, apresentada pelo PS, de aditamento de uma alínea c) ao
n.º 2 do artigo 2.º do RERT III, constante do artigo 156.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE, votos a favor do PS e a
abstenção do PCP.
Vamos votar, agora, o corpo do n.º 2 do artigo 2.º do RERT III, constante do artigo 156.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar, em conjunto, o n.º 3 do artigo 2.º, os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do RERT III, constante do artigo
156.º da proposta de lei
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Finalmente, passamos à votação do corpo do artigo 156.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 423-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 156.º-A
(Medidas de combate à fraude e evasão fiscais) à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos proceder à votação do artigo 157.º (Contribuições
especiais) da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 425-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 157.º-B (Medidas de
transparência em matéria de perda fiscal) à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 158.º (Norma transitória no âmbito das contribuições especiais) da
proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação do artigo 159.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 289/88, de 24 de Agosto) da proposta de
lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar, em conjunto, os artigos 160.º (Autorização legislativa no âmbito das notificações electrónicas
efectuadas pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo) e 161.º
(Autorização legislativa no âmbito do registo de contribuintes) da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Relativamente ao artigo 162.º (Autorização legislativa relativa à emissão e transmissão electrónica de
facturas e outros documentos com relevância fiscal) da proposta de lei, foram apresentadas propostas de
alteração.
Começamos por votar o n.º 1 e as alíneas a) a g) do n.º 2 do artigo 162.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Segue-se a votação da proposta 402-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda a alínea h) do n.º
2 do artigo 162.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar a alínea h) do n.º 2 do artigo 162.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação do corpo do n.º 2 do artigo 162.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 402-C, do PCP, na parte em que adita um n.º 3 ao artigo 162.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Segue-se a votação da proposta 402-C, apresentada pelo PCP, na parte em que adita um n.º 4 a artigo
162.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
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Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, os artigos 163.º (Regime fiscal dos empréstimos externos) e
164.º (Regime especial de tributação de valores mobiliários representativos de dívida emitida por entidades
não residentes) da proposta de lei?
Pausa.
Não havendo oposição, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
De seguida, vamos votar, em conjunto, os artigos 165.º (Operações de reporte) e 166.º (Operações de
reporte com instituições financeiras não residentes) da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do
PCP e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 434-C, apresentada pelo PCP, que adita à proposta de lei um artigo 166.º-
A (Proibição de transacções de produtos de risco).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, podemos votar em bloco o artigo 167.º da proposta de lei, que procede a alterações à Lei
n.º 25/2006, de 30 de Junho?
Pausa.
Uma vez que não há oposição, vamos, então, votar em bloco o artigo 167.º da proposta de lei, ou seja, o
n.º 1, que altera o n.º 2 do artigo 3.º, os n.os 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 4.º, os n.os 1 e 2 do artigo 7.º, o n.º 1 do
artigo 8.º, os n.os 1, 5 e 6 do artigo 9.º, o n.º 1, as alíneas a), b) e c) e corpo do n.º 2 e os n.os 3, 4, 5 e 6 do
artigo 10.º, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º, o n.º 1 do artigo 14.º, os n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 15.º, as alíneas
a), b), c), d) e corpo do n.º 1 e os n.os 2, 3 e 4 do artigo 17.º, os n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 17.º-A e o artigo 18.º
da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, o corpo do n.º 1 e o n.º 2 deste mesmo artigo da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passando ao artigo seguinte, vamos votar o artigo 51.º do Decreto-lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro,
constante do artigo 168.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos, agora, a votar o n.º 1 do artigo 169.º (Instituições particulares de solidariedade social e Santa
Casa da Misericórdia de Lisboa) da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e a
abstenção do PCP.
De seguida, vamos votar a proposta 491-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda do n.º 2 do
artigo 169.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e a
abstenção do PCP.
A votação do n.º 2 do artigo 169.º da proposta de lei está prejudicada.
Passamos a votar o artigo 170.º (Regime de exigibilidade de caixa do IVA) da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, podemos votar em bloco o artigo 171.º (Alteração ao Decreto-lei n.º 81/2007, de 29 de
Março) da proposta de lei?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, podemos votar até à alínea m) do n.º 2 do artigo 8.º do
Decreto-lei n.º 81/2007, de 29 de Março, inclusive.
O Sr. Presidente: — Então, Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as alíneas i), j), l) e m) do n.º 2 do
artigo 8.º do Decreto-lei n.º 81/2007, de 29 de Março, constante do artigo 171.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Não havendo oposição, agora, vamos votar, em conjunto, a alínea n) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 8.º do
Decreto-lei n.º 81/2007, de 29 de Março, constante do artigo 171.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Por fim, votamos o corpo do artigo 171.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Há uma regra que diz que é proibido conduzir por mais de duas horas seguidas. No caso, já vamos com 3
horas e 10 minutos de reunião!
Srs. Deputados, podemos interromper a reunião por 15 minutos?
Pausa.
Srs. Deputados, antes de interrompermos a reunião, vamos votar apenas mais dois artigos da proposta de
lei, relativos a matéria fiscal, de forma a libertarmos o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 172.º (Contribuição sobre o sector bancário) da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção
do PCP.
Agora, vamos votar a proposta 492-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda da alínea a) do artigo
3.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, constante do n.º 2 do artigo 172.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
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Assim, fica prejudicada a votação desta disposição na redacção da proposta de lei.
Não havendo objecção, vamos votar, em conjunto, o corpo do artigo 3.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de
Dezembro, e o corpo do n.º 2 do artigo 172.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a
abstenção do PCP.
Para finalizar este bloco de votações sobre matéria fiscal, vamos votar a proposta 498-C, apresentada pelo
PSD e CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 172.º-A à proposta de lei, com a epígrafe «Alteração da
política contabilística relativa a planos de pensões e outros benefícios pós-emprego».
Submetida à votação, foi aprovada, com votos favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e
do BE.
Agradecendo ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a sua presença nesta reunião,
interrompemos aqui os nossos trabalhos.
Eram 18 horas e 11 minutos.
Srs. Deputados, vamos reiniciar a reunião.
Eram 18 horas e 46 minutos.
Srs. Deputados, retomando os nossos trabalhos, vamos passar à votação do artigo 173.º (Fiscalização
prévia do Tribunal de Contas) da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e a
abstenção do PCP.
Segue-se o artigo 174.º (Fundo Português de Carbono) da proposta de lei. Não havendo oposição, vamos
votar, em bloco, as alíneas a), b), c), d), e) e f) desta disposição.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 303-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um n.º 2 ao artigo
174.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
De seguida, vamos proceder à votação do corpo do artigo 174.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 132-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 174.º-A
à proposta de lei, com a epígrafe «Define um regime de acompanhamento e controlo da evolução dos preços
dos combustíveis».
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
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Passamos à votação da proposta 174-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo 174.º-B à
proposta de lei, relativo à revogação do artigo 33.º-A do Decreto-lei n.º 172/2006.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 175-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um
artigo 174.º-B (Contratos de eficiência energética no sector dos edifícios) à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação da proposta 176-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 174.º-B
(Alteração ao Decreto-lei n.º 23/2010, de 25 de Março) à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a
abstenção do PCP.
Srs. Deputados, passamos, agora, ao artigo 175.º (Contribuição para o audiovisual) da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 301-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um n.º 2 ao artigo
175.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
a abstenção do BE.
Votamos, agora, o artigo 175.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
a abstenção do BE.
Segue-se a votação da proposta 119-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo 175.º-B à
proposta de lei, com a epígrafe «Altera o Decreto-lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro, extinguindo os selos dos
videogramas».
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar a proposta 125-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo 175.º-B
(Altera a Lei n.º 42/2004, de 18 de Agosto) à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 176.º (Contratos-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde)
da proposta de lei.
Srs. Deputados, podemos votar todo o artigo?
Pausa.
Uma vez que não há oposição, vamos votar o artigo 176.º
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e
do PCP.
Vamos votar, agora, a proposta 180-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo 176.º-A
(Avaliação de tecnologias de saúde).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Procedemos à votação da proposta 184-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 176.º-B
(Preços dos medicamentos comercializados ao nível hospitalar).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Votamos a proposta 146-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 176.º-C (Comparticipação de
medicamentos).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 177.º (Receitas do Serviço Nacional de Saúde).
Vamos votar o n.º 1 do artigo 177.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção
do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Galamba.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, queria apenas solicitar uma alteração à proposta 411-C, que
vamos votar de seguida. Onde se lê: «O Ministério da Saúde implementa (…)», se acrescentasse a seguir:
«(…), de forma progressiva, (…)», mantendo o resto do texto igual ao que já está na proposta.
A proposta ficaria redigida da seguinte forma: «O Ministério da Saúde implementa, de forma progressiva,
as medidas necessárias para que, na facturação dos serviços prestados aos utentes do SNS, seja incluída
informação relativa ao custo efectivo dos serviços usufruídos pelos utentes que não sujeitos a pagamento.»
O Sr. Presidente: — Está compreendido.
Vamos votar a proposta 411-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 177.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
a abstenção do BE.
Uma vez que não há oposição, votamos, em conjunto, os n.os 2 e 3 do artigo 177.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e votos
contra do PCP.
Srs. Deputados, como não há oposição, vamos votar, em conjunto, as seguintes propostas de aditamento
ao 177.º, apresentadas pelo PCP: 308-C (Revogação das normas que restringem as comparticipações dos
medicamentos) e 354-C (Revogação do Decreto-Lei n.º 173/2001, de 1 de Agosto), de aditamento de um
artigo 177.º-A, e 37-C (Fixação da fórmula do orçamento de referência e do orçamento de funcionamento
base) e 306-C (Dispensa gratuita de medicamentos), de aditamento de um artigo 177.º-B à proposta de lei.
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Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP e do BE.
Passamos ao artigo 178.º (Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde) da proposta
de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, é para esclarecer a Câmara que mantemos a proposta
460-C, dado que ela resulta, sobretudo, de uma daquelas rectificações que acabaram por não ser assumidas
como rectificação real. Hoje, foi feita uma interpretação do texto que estava à discussão que gerou alguma
controvérsia, Sr. Presidente, mas, para que fique claro, queria dizer que mantemos a proposta e solicitamos a
sua votação.
O Sr. Presidente: — Vamos, portanto, votar a proposta 460-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte
em que emenda o n.º 1 do artigo 178.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção
do PCP.
Em razão do resultado desta votação, está prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 178.º da proposta de
lei.
Como não se regista qualquer oposição, vamos votar, em conjunto, os n.os 2 e 3 do artigo 178.º da
proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e votos
contra do PCP.
Vamos agora votar a proposta 460-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita um n.º 4 ao
artigo 178.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Passamos ao artigo 179.º (Transferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de
Saúde) da proposta de lei.
Vamos proceder à votação da proposta 339-C, apresentada por Os Verdes, de eliminação do artigo 179.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e votos a favor
do PCP.
Votamos, agora, a proposta 144-C, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 179.º da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Seguimos com a votação do artigo 179.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
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Procedemos à votação dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 180.º (Encargos específicos no âmbito do Serviço
Nacional de Saúde) da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do
PS e do PCP.
Vamos, agora, votar, em conjunto, os n.os 4 e 5 do artigo 180.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE, votos contra do
PCP e a abstenção do PS.
Passamos ao artigo 181.º (Cobrança de dívidas relativas a prestações de saúde a terceiros responsáveis)
da proposta de lei.
Srs. Deputados, podemos votar todo o artigo?
Pausa.
Não havendo objecções, vamos votar todo o artigo 181.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e votos contra
PCP.
Passamos ao artigo 182.º (Contra-ordenação pela utilização dos serviços de saúde sem pagamento de
taxa moderadora) da proposta de lei.
Votamos, em primeiro lugar, a proposta 187-C, apresentada pelo BE, de substituição do artigo 182.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Não havendo oposição, vamos proceder à votação de todo o artigo 182.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o artigo 183.º (Transmissão de dados entre a Direcção-Geral dos Impostos e o Instituto da
Segurança Social, I.P) da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Passamos à votação da proposta 248-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 183.º-A
(Combater a precariedade e os falsos recibos verdes) à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 184.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro) da proposta de lei.
Vamos começar por votar a proposta 28-C, apresentada pelo PCP, de eliminação deste artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
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Vamos proceder à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, e do
n.º 1 do artigo 184.ºda proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar o artigo 64.º-A (Cobrança de dívidas) aditado ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de
Fevereiro, e o n.º 2 do artigo 184.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do
PCP e do BE.
Vamos proceder à votação do artigo 185.º (Sistema integrado de operações de protecção e socorro) da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o artigo 186.º (Redefinição do uso dos solos) da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos passar à votação da proposta 107-C, apresentada pelo BE.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, esta proposta será para avocar para Plenário. Por isso,
podemos passar adiante.
Pergunto ao Sr. Presidente se podemos fazer o requerimento de avocação oralmente ou se prefere que o
entreguemos por escrito.
O Sr. Presidente: — Está registado, Sr. Deputado. No entanto, se o requerimento é só este, pode fazê-lo
por escrito.
Vamos votar a proposta 177-C, de aditamento de um artigo 186.º-A (Bolsa de Habitação para
Arrendamento) à proposta de lei, apresentada pelo BE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 183-C, de aditamento de um artigo 186.º-B (Banco de Terras) à
proposta de lei, apresentada pelo BE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor
do BE.
Passamos à votação da proposta 186-C, de aditamento de um artigo 186.º-C (Alteração ao programa Porta
65 — Jovem) à proposta de lei, apresentada pelo BE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
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Vamos votar, em conjunto, os seguintes artigos da proposta de lei: 187.º (Adjudicação de bens perdidos a
favor do Estado), 188.º (Depósitos obrigatórios), 189.º (Prescrição dos depósitos obrigatórios), 190.º
(Processos judiciais eliminados) e 191.º (Exercício de funções públicas por beneficiários de pensões de
reforma pagas pela segurança social ou por outras entidades gestoras de fundos).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 507-C, de aditamento de um artigo 191º-A (Limites às cumulações
por beneficiários de subvenções mensais vitalícias) à proposta de lei, apresentada pelo PSD e CDS-PP.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Vamos votar o artigo 192.º (Revogação do Decreto-Lei n.º 49 403, de 24 de Novembro de 1969) da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar o artigo 60.º, as alíneas a), b), c), d) e) e f) e o corpo do n.º 1 e os n.os 2 e 3 do artigo
61.º, os n.os 2 e 3 do artigo 85.º, os n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 89.º, os n.os 2 e 3 do artigo 92.º, e os n.os 1 e 2
do artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto (No uso da autorização legislativa concedida pela
Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público), constantes do
artigo 193.º e o corpo deste artigo da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
Passamos à votação da proposta 405-C, de aditamento de um artigo 193.º-A (Exercício de funções
privadas por beneficiários de subvenções mensais vitalícias) à proposta de lei, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o artigo 194.º (Aplicação no tempo do regime de regularização de arrendamentos) da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Vamos agora proceder à votação dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro
(Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o
reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros), constantes do
artigo 195.º e o corpo deste artigo da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do
PCP e do BE.
Relativamente ao artigo 196.º (Regularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores do sector
público administrativo e empresarial) da proposta de lei, vamos começar por votar os n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e
9.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
Vamos votar a proposta 508-C, de emenda do n.º 10 do artigo 196.º da proposta de lei, apresentada pelo
PSD e CDS-PP.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP
e do BE.
O n.º 10 do artigo 196.º da proposta de lei está, assim, prejudicado.
Passamos à votação dos n.os 11, 12 e 13 do artigo 196.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
Vamos votar a proposta 152-C, de aditamento de um artigo 196.º-A (Regularização dos honorários dos
advogados inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais) à proposta de lei, apresentada pelo BE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação da proposta 154-C, de aditamento de um artigo 196.º-B (Aditamento à Lei n.º
23/2007, de 4 de Julho) à proposta de lei, apresentada pelo BE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 197.º (Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da
República) da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 156-C, de eliminação do artigo 197.º, apresentada pelo BE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor
do BE.
Vamos votar os n.os 1 e 2 do artigo 197.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos
contra do BE.
Vamos proceder à votação do artigo 198.º (Excepção ao princípio de onerosidade) da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Passamos à votação da proposta 38-C, de aditamento de um artigo 198.º-A (Gratuitidade da visitação aos
museus nacionais) à proposta de lei, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar o artigo 199.º (Financiamento do Programa de Emergência Social) da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Passamos à votação das propostas 249-C, de aditamento de um artigo 199.º-A (Regime de isenção de
pagamento de passes para desempregados), e 251-C, de aditamento de um artigo 199.º-B (Observatório da
pobreza e da exclusão social) à proposta de lei, apresentadas pelo BE.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 253-C, de aditamento de um artigo 199.º-C (Comissão Nacional de Protecção a
Idosos) à proposta de lei, apresentada pelo BE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
O artigo 200.º (Norma interpretativa) da proposta de lei, como é uma norma interpretativa da Lei das
Finanças Locais, é matéria de competência do Plenário.
Passamos, assim, ao artigo 201.º (Norma transitória) da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 8-C, de substituição do artigo 201.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 157-C, de emenda do artigo 201.º da proposta de lei, apresentada pelo BE.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE, votos contra do PCP e
a abstenção do PS.
Relativamente à proposta 445-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, está prejudicada a votação do n.º 1,
pelo que vamos votar a parte em que adita um novo n.º 2 ao artigo 201.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos ao artigo 202.º (Norma revogatória) da proposta de lei.
Começamos por votar a alínea a) do artigo 202.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos contra
do BE.
Vamos votar a proposta 46-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina a alínea b) do artigo 202.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Está, assim, prejudicada a votação da proposta 255-C, do BE, com a mesma finalidade.
Passamos à votação da alínea b) do artigo 202.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos agora votar a proposta 255-C, do BE, na parte em que elimina a alínea c) do artigo 202.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos agora votar a alínea c) do artigo 202.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos agora votar a proposta 46-C, do PCP, de eliminação da alínea d) do artigo 202.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Sendo assim, estão prejudicadas as votações das propostas 255-C, do BE, 462-C, do PSD e CDS-PP, e da
proposta do Governo relativas a essa alínea d).
Vamos agora votar a proposta 46-C, do PCP, na parte em que adita uma alínea e) ao artigo 202.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar o corpo do artigo 202.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Antes de passarmos ao artigo 203.º, quero referir uma matéria que, esperemos, seja de vigência muito
duradoura, que é a saudação do aniversário do nosso colega e amigo Adolfo Mesquita Nunes, suprindo aqui
um lapso de Plenário.
Aplausos gerais.
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra.
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Sr. Presidente, não é todos os dias que tenho a unanimidade
desta Assembleia, portanto quero agradecer esse facto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 203.º (Entrada em vigor) da proposta de
lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP
e do BE.
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Vamos voltar ao artigo 1.º da proposta de lei, relativamente ao qual vamos votar a proposta 475-C, do PSD
e CDS-PP, na parte em que emenda o Mapa I (Receitas dos serviços integrados, por classificação
económica).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Esta proposta não prejudica o Mapa I constante do artigo 1.º da proposta de lei, pelo que vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos agora votar, em conjunto, as propostas 40-C, 41-C, 42-C, 43-C e 182-C, do PCP, de reforço de
verbas do Mapa II constante do artigo 1.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP e do BE.
Vamos agora votar a proposta 310-C, de reforço de verba do Mapa II, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
a abstenção do BE.
Vamos agora votar as propostas 341-C, 342-C e 370-C, de reforço de verbas do Mapa II, apresentadas
pelo PCP.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP e do BE.
Vamos agora votar as propostas 430-C e 475-C, de emenda ao Mapa II, apresentadas pelo PSD e CDS-
PP.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos agora votar o Mapa II constante do artigo 1.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 475-C, na parte relativa à alteração de verbas ao Mapa III, apresentada pelo PSD
e CDS-PP, constante da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos agora votar o Mapa III constante do artigo 1.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
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Vamos agora votar a proposta 475-C, na parte em que emenda o Mapa IV, apresentada pelo PSD e CDS-
PP.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar agora o Mapa IV constante do artigo 1.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 475-C, na parte em que altera verbas ao Mapa V, apresentada pelo PSD e CDS-
PP.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar, em conjunto, os Mapas V, VI, VII, VIII, IX, a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, os Mapas X, XI,
XII, a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º, os Mapas XIII, XIV e a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Vamos agora votar, em conjunto, as propostas 45-C, 373-C, 374-C, 376-C, 378-C e 379-C, de reforço de
verbas ao Mapa XV, apresentadas pelo PCP.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP e do BE.
Vamos votar o Mapa XV e a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP; votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Vamos agora votar a proposta 431-C, de eliminação da alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei,
apresentada pelo PSD e CDS-PP.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, com esta votação ficam prejudicadas a votação da alínea e) e do Mapa XVI, que não
chegou a ser apresentado por não ser necessário.
Vamos agora votar o Mapa XVII e a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos do PSD e do CDS-PPP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos agora votar a proposta 430-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o Mapa XVIII,
constante do artigo 1.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
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Fica, assim, prejudicada a proposta 504-C, do PSD e CDS-PP.
Vamos votar o Mapa XVIII, a alínea g) do n.º 1 do artigo 1.º, o Mapa XIX, a alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º, o
Mapa XX, a alínea i) do n.º 1 do artigo 1.º, o Mapa XXI, a alínea j) do n.º 1 do artigo 1,º, o corpo do n.º 1 do
artigo 1.º e o n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Falta ainda a votação da epígrafe do artigo 9.º da proposta de lei.
Acabo de ser informado de que se mantém a epígrafe, mas ela tinha sido retirada porque havia dúvidas.
Sr. Deputado João Pinho de Almeida, quer explicar?
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Trata-se do artigo 9.º, cuja epígrafe original dizia o seguinte:
«Alterações orçamentais no âmbito do QREN, PROMAR, PRODER, PRRN e PREMAC».
Acontece que foi aprovada uma proposta de alteração, do PSD e do CDS-PP, que acrescenta também
referências a outros programas, pelo que a epígrafe passa a fazer referência ao POPH (Programa Operacional
Potencial Humano), o POAT (Programa Operacional de Assistência Técnica) e o QCA III.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Antes de votarmos, gostaria que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento
me explicasse se todos esses programas, com excepção do Quadro Comunitário de Apoio III, isto é, o
PROMAR, o PRODER, o PPRN, o POPH e o POAT estão ou não no QREN e se isto não é uma redundância.
É que se dissesse «alterações orçamentais ao PROMAR, PRODER, POPH, POAT do QREN» ainda
entendia, mas não diz. Parece que são coisas diversas.
Estou a fazer esta sugestão para melhorar a redacção do Orçamento, que é vosso, não é meu. Penso que
tem alguma lógica.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, Sr. Deputado, como o Sr. Deputado
Honório Novo referiu, o POPH faz parte do QREN e julgo que o POAT também. O QCA III não, é diferente.
Portanto, o QREN inclui o POPH e o QCA III.
O Sr. Presidente: — Era esse o meu entendimento, mas, não sendo eu o autor da proposta, achei que os
autores se deviam pronunciar.
Portanto, a epígrafe do artigo 9.º (Alterações orçamentais no âmbito do QREN, PROMAR, PRODER,
PRRN, PREMAC, POPH, POAT e QCA III) vai ser votada, referindo o QCA III, mas não referindo nem o POPH
(Programa Operacional de Potencial Humano), nem o POAT (Programa Operacional de Assistência Técnica).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, estão concluídos os trabalhos de votação do Orçamento do Estado para 2012 na
especialidade. Muito obrigado a todos pela colaboração.
Amanhã à tarde voltaremos a reunir para nos pronunciarmos sobre um tema igualmente interessante.
Trata-se do diploma sobre recapitalização da banca, com audições à Associação Portuguesa de Bancos e à
Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
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O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, antes de encerrarmos os nossos trabalhos, tal com fiz na
última reunião da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, e ainda sobre o Orçamento do
Estado, sugeria que nos informasse de todas as avocações de que tem conhecimento.
O Sr. Presidente: — Vou tentar, Sr. Deputado.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o único pedido de avocação que entrou até ao momento na mesa foi
o do BE relativo à proposta 67-C, relativa às mais-valias urbanísticas.
Como sabem, a regra é a de, na próxima meia hora, ainda poderem entrar outros pedidos de avocação. De
qualquer modo, os serviços farão circular ainda hoje a lista de avocações.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, se me permite, sobre os trabalhos de amanhã à tarde,
mantêm-se as horas marcadas para as audições?
O Sr. Presidente: — Sr. Deputados, mantêm-se as horas marcadas: às 15 horas receberemos a
Associação Portuguesa de Bancos e às 17 horas a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.
Srs. Deputados, estão encerrados os trabalhos.
Eram 19 horas e 39 minutos.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.