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Terça-feira, 26 de novembro de 2013 II Série-OE — Número 3

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Reunião de 25 de novembro de 2013

S U M Á R I O

O Sr. Presidente (Eduardo Cabrita) declarou aberta a

reunião às 15 horas e 22 minutos.

Concluiu-se a votação, na especialidade, da proposta de

lei n.º 178/XII (3.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para

2014, tendo sido votados os artigos 1.º (Mapas), 6.º, 163.º,

164.º e 175.º a 241.º e propostas de artigos novos.

Por último, foi também aprovada, na especialidade, a

proposta de lei n.º 177/XII (3.ª) — Aprova as Grandes Opções

do Plano para 2014.

Antes de dar os trabalhos por concluídos, o Sr. Presidente

saudou e agradeceu aos funcionários de apoio à Comissão o

esforço desenvolvido, no que foi secundado pelos Srs.

Deputados Pedro Filipe Soares (BE), Paulo Sá (PCP), Pedro

Jesus Marques (PS), Miguel Frasquilho (PSD) e João Pinho

de Almeida (CDS-PP).

O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 19 horas e 20

minutos.

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O Sr. Presidente (Eduardo Cabrita): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 22 minutos.

Srs. Deputados, vamos iniciar os nossos trabalhos nesta última tarde de votações, na especialidade, da

proposta de lei n.º 178/XII (3.ª) — Orçamento do Estado para 2014.

Temos hoje connosco, para além da presença habitual do Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento,

o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a quem dou as boas-vindas nesta tarde à Comissão.

Temos estado a avançar trabalho para os próximos dias sobre uma matéria em relação à qual os Srs.

Deputados sabem que teremos de contar com a presença do Sr. Secretário de Estado.

Já hoje foi dado nota de que quatro dos parceiros sociais estarão connosco no próximo dia 27, depois de

amanhã. No que respeita aos dois que não constam da lista, a Confederação do Turismo optou por enviar um

parecer por escrito, prescindindo de ser ouvida — portanto, enviará um parecer em tempo útil — e a UGT invocou

uma impossibilidade de que não vale a pena darmos conhecimento, mas que é compreensível, para o dia em

que estarão os outros parceiros sociais. Estamos, por isso, a tentar encontrar uma data para realizarmos uma

audição específica com a UGT.

Vamos, então, passar às votações previstas para hoje.

A primeira votação que faremos — julgo que os grupos parlamentares têm nota disso — é a da proposta

238-C, do Partido Socialista, de aditamento de um artigo 217.º-A — Contribuição sobre as parcerias público-

privadas, de matéria análoga a duas outras propostas, uma do BE, a 333-C, e outra do PCP, a 549-C, e que por

lapso não foi votada na passada sexta-feira.

O Sr. CristóvãoCrespo (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. CristóvãoCrespo (PSD): — Sr. Presidente, podemos votar essa proposta mais à frente?

O Sr. Presidente: — Com certeza, assim faremos.

Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 6.º e matéria conexa.

O Sr. CristóvãoCrespo (PSD): — Sr. Presidente, também podemos passar a votação deste artigo para o

fim?

O Sr. Presidente: — Então, passamos de imediato à matéria fiscal.

Começamos pelo artigo 175.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares.

Vamos votar a proposta 231-C, do PS, de eliminação da alínea e) do n.º 8 do artigo 2.º do Código do IRS,

constante do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Passamos à votação da alínea e) do n.º 8 do artigo 2.º do Código do IRS, constante do artigo 175.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Segue-se a votação da proposta 99-C, de Os Verdes, de emenda do n.º 4 do artigo 3.º do Código do IRS.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Vamos proceder à votação da alínea i) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS, constante do artigo 175.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP

e do BE.

Passamos a votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS, constante, do mesmo modo, do artigo

175.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Segue-se a votação da proposta 392-C, do PCP, de aditamento de um n.º 8 ao artigo 12.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Vamos votar, conjuntamente, as alíneas a) e b) e corpo do n.º 8 do artigo 13.º do Código do IRS, constantes

do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Votamos agora a proposta 436-C, apresentada pelos Deputados Cláudia Monteiro de Aguiar, Correia de

Jesus, Guilherme Silva e Hugo Velosa, do PSD, Jacinto Serrão, do PS, e Rui Barreto, do CDS-PP, eleitos pelo

círculo eleitoral da Madeira, de emenda do n.º 3 do artigo 17.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Vamos votar, em conjunto, o n.º 1 e as alíneas a) e b) dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º-A do Código do IRS,

constante do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Vamos prosseguir com a votação da proposta 368-C, do PCP, na parte em que emenda o n.º 3 e adita um

n.º 6 ao artigo 20.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Vamos proceder à votação da proposta 390-C, do BE, na parte em que emenda a epígrafe e o n.º 1 do artigo

22.º do Código do IRS, constante do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

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De seguida, vamos votar a proposta 375-C, do PCP, na parte em que elimina a alínea b) do n.º 3 do artigo

22.º do Código do IRS, constante do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Fica prejudicada a votação da proposta 390-C, do BE, no mesmo sentido da que acabámos de votar, ou seja,

de eliminação da alínea b) do n.º 3 do artigo 22.º do Código do IRS.

Passamos a votar a proposta 375-C, do PCP, na parte em que elimina o n.º 5 do artigo 22.º do Código do

IRS, constante do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Votamos agora o n.º 5 do artigo 22.º do Código do IRS, com a redação que lhe é dada no artigo 175.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

a abstenção do BE.

Segue-se a votação da proposta 390-C, do BE, na parte em que substitui o n.º 8 do artigo 22.º do Código do

IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Vamos agora votar o n.º 8 do artigo 22.º do Código do IRS, constante do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Passamos a votar a proposta 100-C, de Os Verdes, de substituição do n.º 5 do artigo 25.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 391-C, do BE, de emenda do n.º 2 do artigo 27.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 28.º do Código do IRS, constante do artigo 175.º da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação da proposta 490-C, do BE, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 4 do artigo 28.º

do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

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Votamos agora a proposta 424-C, de Os Verdes, na parte em que adita a alínea c) ao n.º 4 do artigo 28.º do

Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Fica prejudicada a votação da proposta 490-C, do BE, cujo conteúdo é idêntico ao da que acabámos de

votar.

Passamos à votação da proposta 424-C, de Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 28.º do

Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

De seguida, vamos votar a proposta 500-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que emenda a alínea a) do

n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS, constante do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Fica prejudicada a votação da redação original da proposta de lei.

Vamos votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS, constante do artigo 175.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Votamos agora a alínea c) do n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS, constante do artigo 175.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Segue-se a votação da proposta 500-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que adita uma alínea d) ao n.º 2

do artigo 31.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Passamos à votação da proposta 500-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que emenda a alínea d) do n.º

2 do artigo 31.º do Código do IRS, constante do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS e

do BE.

Fica prejudicada a votação da redação original proposta pelo Governo.

Vamos votar o corpo do n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS, constante do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Passamos à votação do n.º 5 do artigo 31.º do Código do IRS.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

De seguida, vamos votar a proposta 500-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que substitui o n.º 7 do artigo

31.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Votamos agora o n.º 1 do artigo 40.º-A do Código do IRS, constante do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar agora a proposta 101-C, de Os Verdes, de substituição do n.º 3 do artigo 53.º do Código do

IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 345-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 55.º do Código

do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Fica, assim, prejudicada a votação da proposta 378-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o

n.º 2 do artigo 55.º do Código do IRS, uma vez que o seu conteúdo coincide com o da proposta que acabou de

ser rejeitada.

Vamos proceder à votação da proposta 345-C, do BE, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 3 do artigo

55.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Julgo que, neste caso, está prejudicada a votação da proposta 378-C, do PCP, na parte em que emenda a

alínea a) do n.º 3 do artigo 55.º do Código do IRS, uma vez que o seu conteúdo coincide com o da proposta que

acabou de ser rejeitada.

Vamos votar a proposta 461-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda a alínea a)

do n.º 3 do artigo 55.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 345-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 55.º do Código

do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

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Vamos proceder à votação da proposta 102-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que substitui a

tabela do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 343-C, do BE, na parte em que substitui a tabela do n.º 1 do artigo 68.º do Código

do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Passamos à votação da proposta 395-C, do PCP, na parte em que substitui a tabela do n.º 1 do artigo 68.º

do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Vamos proceder à votação da proposta 102-C, de Os Verdes, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 68.º

do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Vamos votar agora a proposta 343-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 68.º

do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Passamos à votação da proposta 395-C, do PCP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 68.º do Código

do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Vamos proceder à votação da proposta 383-C, do PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 398-C, do PCP, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 71.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Passamos à votação da proposta 398-C, do PCP, na parte em que elimina o n.º 6 do artigo 71.º do Código

do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

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Vamos proceder agora à votação da proposta 390-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 6 do artigo 71.º

do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Srs. Deputados, existem objeções a que votemos a proposta 398-C, apresentada pelo PCP, nas partes em

que emenda os n.os 7, 13 e 14 e adita um n.º 15 ao artigo 71.º do Código do IRS?

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, se me permite…

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, solicitamos que esta proposta seja votada em dois blocos:

por um lado, a parte em que emenda o n.º 7 e adita um n.º 15 e, por outro, a parte em que emenda os n.os 13 e

14.

O Sr. Presidente: — Assim faremos, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 398-C, do PCP, na parte em que emenda o n.º 7 e adita um

n.º 15 ao artigo 71.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Passamos agora à votação da proposta 398-C, do PCP, na parte em que emenda os n.os 13 e 14 do artigo

71.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Vamos proceder à votação da proposta 390-C, do BE, na parte em que emenda os n.os 7 e 8 do artigo 72.º

do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Se não houver objeções, vamos votar a proposta 393-C, do PCP, na parte em que emenda os n.os 8 e 12 do

artigo 72.º do Código do IRS.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 340-C, do BE, de aditamento de um n.º 13 ao artigo 72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

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Vamos proceder à votação da proposta 393-C, do PCP, na parte em que adita um n.º 13 ao artigo 72.º do

Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Não havendo objeções, vamos votar em conjunto as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 73.º do Código do IRS,

constante do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do

PCP e do BE.

Passamos à votação da proposta 103-C, de Os Verdes, de aditamento de uma nova alínea g) ao n.º 1 do

artigo 78.º do Código do IRS, constante do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Vamos proceder à votação da proposta 526-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de substituição da

alínea b) do n.º 6 do artigo 78.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Tendo sido substituída a redação original da proposta de lei, pergunto se fica prejudicada a votação da

proposta 399-C, do PCP, de emenda da alínea b) do n.º 6 do artigo 78.º do Código do IRS.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, julgo que não fica prejudicada a votação desta proposta.

O Sr. Presidente: — Julgo que fica, Sr. Deputado, dado que, com a aprovação da proposta 526-C, do PSD

e do CDS-PP, foi alterada a redação do artigo que o PCP pretendia emendar. O artigo foi substituído, isto é,

aquilo que o PCP pretendia emendar, neste momento, juridicamente, desapareceu.

Pausa.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Está correto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Ainda bem, Sr. Deputado.

Fica, assim, prejudicada a votação da proposta 399-C, do PCP, de emenda da alínea b) do n.º 6 do artigo

78.º do Código do IRS.

O mesmo se diga relativamente à proposta 459-C, do BE, também de emenda da alínea b) do n.º 6 do artigo

78.º do Código do IRS, ou seja, fica igualmente prejudicada a sua votação, dado que a norma foi alterada por

unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar agora o corpo do n.º 9 do artigo 78.º do Código do IRS, constante do artigo

175.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e

do PCP.

Passamos à votação conjunta da proposta 109-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda as

alíneas a), c) e d) do n.º 1 e o n.º 5 do artigo 79.º do Código do IRS.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Vamos proceder à votação conjunta da epígrafe e do corpo do n.º 1 do artigo 81.º do Código do IRS,

constante do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Vamos votar a proposta 390-C, do BE, na parte em que emenda os n.os 6 e 7 do artigo 81.º do Código do

IRS, constante do artigo 175.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Não havendo objeções, passamos à votação da proposta 112-C, de Os Verdes, nas partes em que emenda

o corpo do n.º 1 e substitui o n.º 2 do artigo 82.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Vamos proceder à votação da proposta 179-C, apresentada pelo BE, nas partes em que adita um n.º 4 e um

n.º 5 ao artigo 82.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Srs. Deputados, há objeções a que votemos em conjunto as propostas 113-C e 114-C, apresentadas por Os

Verdes?

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, solicitamos que as propostas sejam votadas em separado,

embora possamos votar integralmente as alterações a que procede a proposta 113-C.

O Sr. Presidente: — Assim faremos, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar integralmente a proposta 113-C, de Os Verdes, de emenda das alíneas a), b), c) e d) e

do corpo do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Passamos à votação da proposta 114-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 85.º-A ao Código do

IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Vamos proceder à votação da proposta 360-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 87.º do

Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

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Vamos votar a proposta 116-C, de Os Verdes, de emenda do n.º 2 do artigo 87.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Srs. Deputados, não havendo objeções, vamos passar à votação conjunta das propostas 360-C, na parte em

que emenda o n.º 6 do artigo 87.º do Código do IRS, e 352-C, na parte em que adita um novo n.º 8 e emenda o

n.º 8 do mesmo artigo, ambas apresentadas pelo BE.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do

BE e a abstenção do PS.

Vamos proceder à votação da proposta 436-C, apresentada pelos Deputados Cláudia Monteiro de Aguiar,

Correia de Jesus, Guilherme Silva e Hugo Velosa, do PSD, Jacinto Serrão, do PS, e Rui Barreto, do CDS-PP,

eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, na parte em que adita um novo n.º 4 ao artigo 98.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 102.º do Código do IRS, constante do artigo 175.º da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções

do PS e do PCP.

Vamos passar à votação da proposta 436-C, apresentada pelos Deputados Cláudia Monteiro de Aguiar,

Correia de Jesus, Guilherme Silva e Hugo Velosa, do PSD, Jacinto Serrão, do PS, e Rui Barreto, do CDS-PP,

eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, na parte em que emenda o Modelo 10 anexo ao Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do corpo do artigo 175.º da proposta de lei, a última relativa a

este artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções

do PS e do PCP.

Passamos agora à votação da proposta 232-C, do PS, de aditamento de um artigo 175.º-A — Alteração ao

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Vamos, agora, votar a proposta 394-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 175.º-A —

Aditamento de normas no âmbito do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 176.º — Sobretaxa em sede de IRS.

Votamos, em primeiro lugar, a proposta 21-C, do PCP, de eliminação deste artigo.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Fica, assim, prejudicada a votação das propostas 119-C, de Os Verdes, e 361-C, do BE, ambas de eliminação

do artigo 176.º da proposta de lei.

Não havendo oposição, vamos votar, em bloco, o artigo 176.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, de seguida, vamos proceder à votação da proposta 341-C, do BE, de aditamento de um

artigo 176.º-A — Contribuição de Solidariedade.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Passamos, agora, à votação da proposta 342-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 176.º-B

— Divulgação da lista de contribuintes com rendimentos transferidos para paraísos fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 177.º — Disposições transitórias no âmbito do IRS.

Começamos por votar os n.os 1 e 2 deste artigo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do

PCP e do BE.

Agora, vamos votar a proposta 429-C, apresentada pelos Deputados Cláudia Monteiro de Aguiar, Correia de

Jesus, Guilherme Silva e Hugo Velosa, do PSD, Jacinto Serrão, do PS, e Rui Barreto, do CDS-PP, eleitos pelo

círculo eleitoral da Madeira, de emenda do n.º 3 do artigo 177.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções

do PCP e do BE.

Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, os n.os 3 a 7 do artigo 177.º da proposta de lei?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, podemos agregar a votação dos n.os 3 e 4.

O Sr. Presidente: — Assim faremos, Sr. Deputado.

Então, vamos votar os n.os 3 e 4 do artigo 177.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do

PCP e do BE.

Agora, vamos votar o n.º 5 do artigo 177.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação do n.º 6 do artigo 177.º.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do BE.

Agora, vamos votar o n.º 7 do artigo 177.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 461-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em

que adita um n.º 8 ao artigo 177.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Agora, vamos votar a proposta 500-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que adita um

outro n.º 8 ao artigo 177.º da proposta de lei, que passará a n.º 9, caso seja aprovado.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Passamos à votação do artigo 178.º — Norma revogatória no âmbito do Código do IRS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 467-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento

de um artigo 178.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 179.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro.

Será possível votar este artigo em bloco?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, pedimos que seja votado separadamente o n.º 2 do artigo 7.º do

Decreto-Lei n.º 42/91.

O Sr. Presidente: — Então, vamos começar por votar o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de

janeiro, que altera as fórmulas de retenção do IRS, constante do artigo 179.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Agora, vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de

janeiro, constante do artigo 179.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do

BE e a abstenção do PS.

Segue-se a votação da alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

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Srs. Deputados, de seguida, vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) e corpo do n.º 2 do artigo 18.º do

Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro, constante do artigo 179.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do

BE e a abstenção do PS.

Agora, não havendo oposição, vamos votar, conjuntamente, o n.º 4, as alíneas a) e b) e corpo do n.º 7 e os

n.os 8, 9 e 10 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro, constante do artigo 179.º da proposta de

lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Segue-se a votação do corpo do artigo 179.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar a proposta 346-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 179.º-A — Alteração

ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Segue-se a votação da proposta 438-C, apresentada pelos Deputados Cláudia Monteiro de Aguiar, Correia

de Jesus, Guilherme Silva e Hugo Velosa, do PSD, Jacinto Serrão, do PS, e Rui Barreto, do CDS-PP, eleitos

pelo círculo eleitoral da Madeira, de aditamento de um artigo 179.º-A — Alteração ao Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 388-C, do Bloco de Esquerda, de aditamento de um artigo

179.º-B — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Passamos ao artigo 180.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Vamos votar, em primeiro lugar, o corpo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro

(Código do IVA), constante do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Agora, vamos votar a proposta 513-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de emenda do n.º 7 do artigo

9.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

De seguida, vamos votar o n.º 13 do artigo 9.º do Código do IVA, constante do artigo 180.º da proposta de

lei.

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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Agora, vamos proceder à votação da proposta 233-C, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 16 do

artigo 9.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Fica, assim, prejudicada a votação das propostas 531-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que substitui o

n.º 16 do artigo 9.º do Código do IVA, e 54-C, do BE, e 203-C, do PCP, ambas de teor equivalente.

Vamos, agora, votar a proposta 427-C, do PCP, na parte em que substitui o n.º 33 do artigo 9.º do Código do

IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Segue-se a votação da proposta 133-C, de Os Verdes, de aditamento de um n.º 38 ao artigo 9.º do Código

do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 178-C, do BE, também de aditamento de um n.º 38 ao

artigo 9.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Segue-se a votação da proposta 530-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 3

do artigo 18.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Agora, vamos votar a proposta 174-C, de Os Verdes, de emenda do corpo da alínea b) e da subalínea iii) da

alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções

do PS e do PCP.

Segue-se a votação da proposta 439-C, apresentada pelo PCP, de eliminação das alíneas e) e f) do n.º 1 do

artigo 29.º do Código do IVA, constante do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Srs. Deputados, agora, vamos votar a alínea a) do n.º 3 do artigo 29.º do Código do IVA, constante do artigo

180.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

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De seguida, vamos votar, em conjunto, a alínea b) e o corpo do n.º 3 do artigo 29.º do Código do IVA.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do

BE e a abstenção do PS.

Agora, vamos votar o n.º 7 do artigo 35.º do Código do IVA, constante do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Segue-se a votação da proposta 444-C, do BE, de substituição do n.º 14 do artigo 36.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Agora, vamos votar a proposta 417-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda a alínea a) do

n.º 1 do artigo 41.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Segue-se a votação da proposta 443-C, do BE, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 1 do artigo 41.º

do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Agora, vamos votar a proposta 417-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda a alínea b) do

n.º 1 do artigo 41.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 443-C, do BE, na parte em que emenda a alínea b) do n.º

1 do artigo 41.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Srs. Deputados, poderemos votar em conjunto as restantes alterações propostas pelo Governo ao Código

do IVA?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, para o PCP, as votações do n.º 5 do artigo 78.º-A e dos n.os 3, 9 e

10 do artigo 78.º-B, ambos do Código do IVA, constantes do artigo 180.º da proposta de lei, têm de ser feitas

em separado.

O Sr. Presidente: — Então, em primeiro lugar, vamos votar o n.º 5 do artigo 78.º-A do Código do IVA,

constante do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções

do PS e do PCP.

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Segue-se a votação do n.º 3 do artigo 78.º-B do Código do IVA, constante do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE, votos contra do PCP e

a abstenção do PS.

Agora, vamos votar o n.º 9 do artigo 78.º-B do Código do IVA.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos contra do BE e

a abstenção do PS.

Passamos à votação do n.º 10 do artigo 78.º-B do Código do IVA, constante do artigo 180.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções

do PS e do PCP.

Srs. Deputados, votamos, agora, o corpo do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Passamos ao artigo 181.º — Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Votamos, em primeiro lugar, a proposta 468-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento da

verba 1.6.4. à Lista I do Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Como não há objeções, vamos votar em conjunto as verbas 4., 5. e 5.1.3. e o corpo do artigo 181.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a

abstenção do BE.

Vamos proceder à votação da proposta 204-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo

181.º — Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA, referente à verba 2.1.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Srs. Deputados, podemos agregar as propostas de Os Verdes relativas à verba 2.3-A e 2.4-A…

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, podemos votar a primeira proposta em separado e as outras três

podem ser agregadas.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar a proposta 153-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que

adita um novo artigo 181.º-A — Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado,

relativo à introdução da verba 2.3-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções

do PS e do PCP.

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Vamos votar, agora, em conjunto, as propostas 155-C, 158-C e 156-C, apresentadas por Os Verdes, de

aditamento de um artigo 181.º-A — Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado,

relativas às verbas 2.4-A e alíneas f) e g) da verba 2.5.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do

BE e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 19-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo 181.º-A —

Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA, relativa à verba 2.12.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Votamos, agora, a proposta 148-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo artigo 181.º-A —

Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, relativa à verba 2.12.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Passamos à votação da proposta 162-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo artigo 181.º-

A — Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, relativa à verba 2.14-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 164-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo artigo 181.º-A —

Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, relativa à verba 2.14-B.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Segue-se a votação da proposta 52-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo 181.º-A —

Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA, relativa à verba 2.15.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Srs. Deputados, podemos votar em bloco as propostas de Os Verdes relativas às verbas 2.15-A, 2.16, 2.25-

A…

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, podemos agregar apenas as duas primeiras propostas.

O Sr. Presidente: — Assim faremos.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa mas, da nossa parte, as duas primeiras

propostas têm de ser votadas em separado.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar a proposta 167-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de

um novo artigo 181.º-A — Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, relativa

à verba 2.15-A.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Votamos, agora, a proposta 150-C, apresentada por Os Verdes, também de aditamento de um novo artigo

181.º-A — Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, no que se refere à verba

2.16.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Vamos votar a proposta 169-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo artigo 181.º-A —

Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, no que diz respeito à verba 2.25-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções

do PS e do PCP.

Segue-se a votação da proposta 172-C, apresentada por Os Verdes, ainda de aditamento de um novo artigo

181.º-A — Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, no que se refere à verba

2.31.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Vamos votar, em conjunto, as propostas 296-C e 297-C, apresentadas pelo BE, de aditamento de um novo

artigo 181.º-A — Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA, ambas relativas à verba 2.31.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do

BE e a abstenção do PS.

Prosseguimos com a votação da proposta 328-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo

181.º-A — Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA, no que diz respeito às verbas 2.12, 2.16 e 2.31.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Vamos votar a proposta 173-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo artigo 181.º-A —

Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, no que se refere à verba 2.32.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções

do PS e do PCP.

Votamos, agora, a proposta 192-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo artigo 181.º-A —

Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, relativa à verba 2.33.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Prosseguimos com a votação da proposta 53-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 181.º-C

— Revogação de verba da Lista II anexa ao Código do IVA, no que diz respeito à verba 2.6.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e

a abstenção do PS.

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Vamos, agora, votar a proposta 20-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo 181.º-B —

Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA, relativa à verba 3.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Segue-se a votação da proposta 121-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo artigo 181.º-

B — Alteração à Lista II Anexa ao Código do IVA, no que diz respeito às verbas 3. e 3.1.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Votamos, agora, a proposta 234-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo artigo 181.º-A —

Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA, no que se refere à verba 3.1.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Procedemos à votação da proposta 327-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo 181.º-B

— Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA, relativa às verbas 3 e 3.1.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 356-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo artigo 181.º-B —

Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA, no que diz respeito à verba 5.1.4.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Segue-se a votação da proposta 530-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de um novo

artigo 181.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Passamos à votação do artigo 182.º — Aditamento ao regime do IVA de caixa.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Como não há objeções, vamos votar em conjunto as propostas 488-C e 483-C, apresentadas pelo BE, ambas

de aditamento de um novo artigo 182.º-A — Alteração ao Regime de IVA de Caixa, relativas aos artigos 1.º e

4.º do referido Regime.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do

PCP e do BE.

Passamos ao artigo 183.º — Disposição transitória no âmbito do IVA.

Vamos votar, em primeiro lugar, o n.º 1 do referido artigo.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Vamos votar a proposta 55-C, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 2 do artigo 183.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção

do PS.

Com esta votação, ficam prejudicadas a proposta original do Governo e a proposta 531-C, apresentada pelo

PSD e pelo CDS-PP.

Votamos, agora, a proposta 298-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo 183.º-A —

Moratória ao novo regime de fiscalidade sobre os pequenos agricultores.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Prosseguimos com a votação da proposta 427-C, apresentada pelo PCP, na parte em que adita um novo

artigo 183.º-A — Norma revogatória no âmbito do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Vamos, agora, votar o artigo 184.º — Norma revogatória no âmbito do Regime de IVA de caixa.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Passamos ao artigo 185.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho. Trata-se do diploma que

estabelece o regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente

quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Srs. Deputados, podemos votar em conjunto as alterações aos artigos 2.º e 3.º, alíneas c), d)…

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, podemos votar, em conjunto, as alterações às alíneas d) do n.º 1

do artigo 2.º e c) do n.º 1 do artigo 3.º.

Depois, votamos, conjuntamente, as outras duas alterações.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar, em conjunto, as alíneas d) do n.º 1 do artigo 2.º e c) do n.º 1 do

artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 147/2003, constante do artigo 185.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Segue-se a votação das alíneas b) do n.º 2 do artigo 2.º e d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 147/2003,

constante do artigo 185.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a

abstenção do PS.

Vamos, agora, votar a proposta 537-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de emenda da alínea i) do n.º

1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 147/2003, constante do artigo 185.º da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Fica, assim, prejudicada a votação da redação original da proposta de lei.

Vamos, agora, votar, em conjunto, as alíneas j), l) e m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 147/2003,

constante do artigo 185.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Vamos, agora, votar a proposta 537-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de uma alínea

n) ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 147/2003.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Srs. Deputados, podemos votar em conjunto os artigos 4.º, 5.º e 6.º…

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, podemos votar, em conjunto, até ao n.º 9 do artigo 4.º, inclusive.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar, conjuntamente, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 6 e os n.os 8 e 9

do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 147/2003, constante do artigo 185.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Agora, vamos votar o n.º 10 do mesmo artigo 4.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS e

do BE.

Vamos votar, em conjunto, a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, o n.º 1 do artigo 6.º, os n.os 2 e 3 e as alíneas a)

e b) do n.º 5 do artigo 8.º, os n.os 2 e 3 do artigo 14.º, os n.os 1 e 4 do artigo 15.º e os n.os 1, 2 e 4 do artigo 16.º

do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, constante do artigo 185.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Vamos, agora, votar todo o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 147/2003.

O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Sr. Presidente, peço desculpa mas pretendemos a votação em separado

dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º. De resto, podemos votar em conjunto todos os restantes números do artigo do 17.º.

O Sr. Presidente: — Então, vamos…

O Sr. PauloSá (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, pode repetir o resultado da votação anterior?

O Sr. Presidente: — O PSD e o CDS-PP votaram a favor e o PS, o PCP e o BE abstiveram-se.

Srs. Deputados, vamos, então, votar os n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 147/2003, constante do

artigo 185.º da proposta de lei.

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Passamos à votação dos n.os 3 a 11 do mesmo artigo 17.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Segue-se a votação do artigo 186.º — Revogação no âmbito do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 187.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho.

Não havendo oposição, vamos proceder à votação, em conjunto, dos n.os 1 a 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei

n.º 198/90, constante do artigo 187.º da proposta de lei.

Submetidosà votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Votamos agora o corpo do n.º 1 do artigo 6.º do mesmo Decreto-Lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

De seguida, vamos votar a proposta 518-C…

O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Sr. Presidente, peço desculpa, houve um lapso da minha parte, pois

julguei que tínhamos votado anteriormente a proposta que acaba de anunciar.

O Sr. Presidente: — Votámos o corpo do n.º 1 do artigo 6.º.

O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Então, reafirmo que o sentido de voto do Bloco é a abstenção.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Vamos, agora, votar a proposta 518-C, do PSD e do CDS-PP, de emenda do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-

Lei n.º 198/90, de 19 de junho, constante do artigo 187.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção

do PCP.

Passamos à votação do corpo do artigo 187.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Segue-se a votação do artigo 188.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro.

Podemos votar todas as normas correspondentes a este artigo, Srs. Deputados?

O Sr. JoãoPauloCorreia (PS): — Sr. Presidente, se puder votar em separado…

O Sr. Presidente: — Podemos votar em separado tudo o que os Srs. Deputados entenderem.

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O Sr. JoãoPauloCorreia (PS): — Sendo assim, pretendemos votar em separado a alínea b) do n.º 2 do

artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21/2007.

O Sr. Presidente: — Então, começamos por votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21/2007,

de 29 de janeiro, constante do artigo 188.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Vamos votar a alínea b) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2007, constante do artigo 188.º

da proposta de lei, bem como o corpo deste último.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Vamos proceder à votação da proposta 344-C, do BE, de aditamento de um artigo 188.º-A — Revogação no

âmbito do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de janeiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a

abstenção do PCP.

Vamos votar o artigo 189.º — Regime transitório da Portaria n.º 426-A/2012, de 28 de dezembro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Segue-se a votação do artigo 190.º — Transferência do IVA para o desenvolvimento do turismo regional.

O Sr. PauloSá (PCP): — Sr. Presidente, podemos votar em separado o n.º 2 do artigo 190.º?

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

Sendo assim, começamos por votar os n.os 1 e 3 do artigo 190.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Votamos agora o n.º 2 do referido artigo 190.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Srs. Deputados, podemos votar conjuntamente os artigos 191.º — Alteração ao Código do Imposto do Selo,

e 192.º — Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo?

O Sr. PauloSá (PCP): — Sr. Presidente, relativamente ao artigo 191.º, peço que seja votado em separado

o n.º 1 do artigo 52.º do Código do Imposto do Selo.

O Sr. Presidente: — Vamos votar…

O Sr. JoãoPauloCorreia (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, da nossa parte, também peço que seja

votado em separado o n.º 3 do artigo 7.º.

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O Sr. Presidente: — Então, vamos começar por votar a alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto

do Selo, constante do artigo 191.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

a abstenção do PCP.

Votamos agora o n.º 3 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções

do PCP e do BE.

Segue-se a votação do n.º 1 do artigo 52.º do Código do Imposto do Selo, constante do artigo 191.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção

do PS.

Vamos votar o corpo do artigo 191.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Passamos à votação do artigo 192.º — Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Segue-se o artigo 193.º — Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC).

Podemos votar, em conjunto, todas as normas até ao artigo 104.º do Código?

O Sr. PauloSá (PCP): — Sr. Presidente, da nossa parte, podemos votar conjuntamente os artigos 28.º, 66.º,

67.º e 68.º do Código.

O Sr. Presidente: — Assim faremos.

O Sr. JoãoPauloCorreia (PS): — Sr. Presidente, da parte do Grupo Parlamentar do PS, pretendemos

apenas a votação em separado do artigo 28.º.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar, em primeiro lugar, o artigo 28.º do Código dos IEC, constante do

artigo 193.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Passamos à votação dos artigos 66.º, 67.º e 68.º do Código dos IEC, constantes do artigo 193.º da proposta

de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Srs. Deputados, podemos votar todas as normas relativas ao artigo 71.º do Código?

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O Sr. PauloSá (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos votar conjuntamente os artigos 71.º,

74.º e 76.º.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, votamos, em conjunto, os artigos 71.º, 74.º e 76.º do Código dos IEC,

constantes do artigo 193.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do

BE e a abstenção do PS.

Podemos passar à votação conjunta dos artigos 79.º e…

O Sr. PauloSá (PCP): — Sr. Presidente, peço que façamos separadamente a votação dos artigos 79.º e

89.º do Código dos IEC e, depois, podemos agregar.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar o artigo 79.º do Código dos IEC, constante do artigo 193.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e BE e abstenções do PS e do

PCP.

Passamos à votação do artigo 89.º do Código dos IEC.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS e

do PCP.

Podemos votar em conjunto as normas relativas aos artigos 91.º, 93.º, 101.º…

O Sr. PauloSá (PCP): — Sr. Presidente, podemos votar em bloco o artigo 91.º.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar o artigo 91.º do mesmo Código, constante do artigo 193.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Vamos, agora, votar o artigo 93.º do Código dos IEC, constante do artigo 193.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS e

do BE.

Vamos proceder à votação do artigo 101.º do mesmo Código.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Passamos à votação do artigo 103.º do Código dos IEC, constante do artigo 193.º da proposta de lei.

O Sr. PauloSá (PCP): — Sr. Presidente, peço que sejam votadas em separado as alíneas a) e b).

O Sr. Presidente: — Começamos, então, por votar a alínea a) do n.º 4 do referido artigo.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

a abstenção do BE.

Votamos agora a alínea b) do n.º 4 do mesmo artigo.

O Sr. PauloSá (PCP): — Sr. Presidente, se assim entender, pela nossa parte, podemos votar em conjunto

a alínea b)do n.º 4 do artigo 103.º e o artigo 104.º.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, vamos votar, conjuntamente, a alínea b) do n.º 4 do artigo 103.º e o artigo

104.º do Código dos IEC, constantes do artigo 193.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP e do BE.

Vamos, agora, votar a proposta 440-C, apresentada pelos Deputados Cláudia Monteiro de Aguiar, Correia

de Jesus, Guilherme Silva e Hugo Velosa, do PSD, Jacinto Serrão, do PS, e Rui Barreto, do CDS-PP, eleitos

pelo círculo eleitoral da Madeira, de emenda do n.º 1 dos artigos 105.º e 105.º-A do Código dos IEC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Srs. Deputados, podemos votar em conjunto os artigos 106.º e 114.º do Código dos IEC, constantes do artigo

193.º da proposta de lei?

O Sr. JoãoPauloCorreia (PS): — Sr. Presidente, pela nossa parte, a votação tem de ser em separado.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, vamos votar, em primeiro lugar, o artigo 106.º do Código dos IEC,

constante do artigo 193.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Votamos agora o artigo 114.º do referido Código.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Segue-se a votação do corpo do artigo 193.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Vamos proceder à votação do artigo 194.º — Adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e

energéticos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Passamos à votação da proposta 122-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 194.º-A — Consignação

de receita do imposto sobre os produtos petrolíferos.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Passamos ao artigo 195.º — Alteração à Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto. Trata-se da Lei que regula o

financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP — Estradas de Portugal, EPE.

Começamos por votar o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 55/2007, constante do artigo 195.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos agora votar a proposta 476-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de emenda do n.º 2 do artigo

4.º da Lei n.º 55/2007, constante do artigo 195.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Fica assim prejudicada a votação da redação original do Governo.

Vamos votar o corpo do artigo 195.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos ao artigo 196.º — Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos (ISV).

Vamos votar as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do

artigo 196.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Votamos agora a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar a alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 196.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Vamos votar o n.º 3 do mesmo artigo 7.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Vamos, agora, votar a proposta 310-C, apresentada pelos Deputados do PS Fernando Serrasqueiro, Isabel

Santos, José Lello, Nuno André Figueiredo e Renato Sampaio, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 8.º do Código

do ISV.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

da Deputada do PS Isabel Santos e a abstenção do PS.

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Srs. Deputados, interrompo as votações para dar as boas-vindas aos nossos colegas da comissão de

finanças do Parlamento de São Tomé e Príncipe, que estiveram já a assistir à parte dos trabalhos do Plenário e

assistem agora às votações, sentados de pleno direito no lugar de Deputados. Estes colegas estarão esta

semana a acompanhar os nossos trabalhos e teremos ainda oportunidade de ter uma sessão de trabalho com

eles.

Prosseguindo, votamos agora, conjuntamente, a alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º, o n.º 3 do artigo 15.º, o n.º

2 do artigo 18.º, o n.º 2 do artigo 19.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, todos do Código do Imposto sobre

Veículos, constante do artigo 196.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Passamos à votação das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 39.º do Código do Imposto sobre Veículos,

constante do artigo 196.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Votamos a proposta 462-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que substitui a alínea d) do

n.º 1 do artigo 39.º do Código do ISV, constante do artigo 196.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Votamos ainda o corpo do n.º 1, as alíneas a) e b) do n.º 3, o corpo do n.º 3, o n.º 4 e o n.º 5 do artigo 39.º

do Código do ISV, constante do artigo 196.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Votamos a proposta 462-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo

40.º do Código do ISV, constante do artigo 196.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Fica, assim, prejudicada a redação original do n.º 1 do artigo 40.º.

Vamos votar o artigo 49.º do Código do ISV, constante do artigo 196.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Vamos agora votar a proposta 423-C, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 52.º do Código

do ISV, constante do artigo 196.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Votamos ainda o n.º 1 do artigo 52.º do Código do ISV, constante do artigo 196.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

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Votamos, agora, o n.º 5 do artigo 56.º do mesmo Código, constante do artigo 196.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Finalmente, no âmbito deste artigo, votamos o corpo do artigo 196.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Votamos agora a proposta 462-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que adita à proposta

de lei um artigo 196.º-A — Norma revogatória no âmbito do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Vamos, agora, votar o artigo 197.º — Revogação de norma da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos ao artigo 198.º — Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação (IUC).

Votamos, primeiro, a alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto

Único de Circulação), constante do artigo 198.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Votamos ainda a proposta 437-C, apresentada pelo PCP, de emenda da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do

Código do IUC, constante do artigo 198.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Votamos, agora, conjuntamente, as alíneas b) do n.º 2, a) do n.º 5, b) do n.º 5, o corpo do n.º 5 e os n.os 6 e

7, todos do artigo 5.º do Código do IUC, constantes do artigo 198.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Vamos votar a proposta 317-C, apresentada pelos Deputados do PS Fernando Serrasqueiro, Isabel Santos,

José Lello, Nuno André Figueiredo e Renato Sampaio, na parte em que adita uma alínea c) ao n.º 8 do artigo

5.º do Código do IUC, constante do artigo 198.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

da Deputada do PS Isabel Santos e a abstenção do PS.

Passamos agora à votação do n.º 8 do artigo 5.º do Código do IUC, com a redação que lhe é dada no artigo

198.º da proposta de lei.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Votamos, agora, a proposta 317-C, apresentada pelos Deputados do PS Fernando Serrasqueiro, Isabel

Santos, José Lello, Nuno André Figueiredo e Renato Sampaio, na parte em que adita um n.º 9 ao artigo 5.º do

Código do IUC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

da Deputada do PS Isabel Santos e a abstenção do PS.

Votamos, agora, o n.º 7 do artigo 7.º do Código do IUC, constante do artigo 198.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Votamos de seguida a tabela e o corpo do artigo 9.º, a tabela e o corpo do n.º 1 do artigo 10.º, as tabelas e

o corpo do artigo 11.º, as tabelas e o corpo do artigo 12.º e a tabela e o corpo do artigo 13.º, todos do Código

do IUC, constante do artigo 198.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do

BE e a abstenção do PS.

Votamos agora os artigos 14.º e 15.º do Código do IUC, constante do artigo 198.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do

PS e do BE.

Passamos à votação do artigo 16.º do Código do IUC, constante do artigo 198.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Votamos ainda o corpo do artigo 198.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Passamos ao artigo 199.º — Adicional em sede de IUC.

Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 350-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 199.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Fica, assim, prejudicada a votação da proposta 435-C, apresentada pelo PCP, também de eliminação do

artigo 199.º da proposta de lei.

Podemos votar integralmente o artigo 199.º da proposta de lei?

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, da parte do PCP, temos de votar separadamente o n.º 2 do

artigo 199.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Assim sendo, começamos por votar o n.º 2 do artigo 199.º da proposta de lei.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Votamos agora as restantes normas do artigo 199.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do

BE e a abstenção do PS.

Passamos ao Capítulo XV, relativo aos Impostos Locais, começando com o artigo 200.º — Alteração ao

Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Começamos por votar a proposta 522-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de emenda da alínea a) do

n.º 3 do artigo 3.º do Código do IMI.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Vamos votar agora a proposta 283-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 11.º do Código do IMI,

constante do artigo 200.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e

a abstenção do PS.

Votamos, agora, os n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Código do IMI, constante do artigo 200.º da proposta de lei.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço desculpa, solicitamos que os n.os 1 e 2 do artigo

11.º e o n.º 5 do artigo 13.º sejam votados em separado.

O Sr. Presidente: — Assim faremos, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 11.º do Código do IMI, constante do artigo 200.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos contra do BE e

a abstenção do PS.

Votamos agora o n.º 2 do artigo 11.º do Código do IMI, constante do artigo 200.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE, votos contra do PCP e

a abstenção do PS.

Passamos à votação do n.º 5 do artigo 13.º do Código do IMI, constante do artigo 200.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Votamos, agora, a proposta 235-C, apresentada pelo PS, de emenda do artigo 15.º-O do Código do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Vamos votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do IMI, constante do artigo 200.º da proposta de

lei.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Vamos proceder à votação da proposta 175-C, de Os Verdes, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 1

do artigo 112.º do Código do IMI, constante do artigo 200.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Votamos, agora, a alínea c)do n.º 1 do artigo 112.º do Código do IMI, com a redação que lhe é dada no

artigo 200.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Segue-se a votação da proposta 175-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 13 do

artigo 112.º do Código do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

De seguida, vamos votar o n.º 4 do artigo 130.º do Código do IMI, constante do artigo 200.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções

do PCP e do BE.

Vamos passar à votação do n.º 9 do artigo 130.º do Código do IMI, constante do artigo 200.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Votamos, agora, o corpo do artigo 200.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Vamos votar a proposta 396-C, do BE, de aditamento de um artigo 200.º-A — Aditamento ao Código do

Imposto Municipal sobre Imóveis.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

De seguida, constava do guião a proposta 503-C, apresentada pelo Deputado Miguel Coelho, de aditamento

de um artigo 200.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, mas foi retirada.

Vamos passar à votação da proposta 410-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 200.º-B —

Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

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Passamos à votação do artigo 201.º — Norma revogatória no âmbito do Código do IMI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Passamos, de seguida, ao artigo 202.º — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões

Onerosas de Imóveis (IMT)

Pergunto se podemos votar todo o artigo.

Pausa.

Não havendo oposição, vamos votar o n.º 2 do artigo 34.º do Código do Imposto Municipal sobre as

Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 202.º da proposta de lei, e ainda o corpo deste artigo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a

abstenção do PCP.

Srs. Deputados, vamos entrar no Capítulo XVI — Benefícios Fiscais e começamos com o artigo 203.º —

Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, julgo que este seria o momento ideal para uma pausa de

5 minutos, antes de entrarmos no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Presidente: — A Mesa aceita esta interpelação sobre a boa condução dos trabalhos, pelo que

interrompemos a reunião.

Eram 16 horas e 58 minutos.

Srs. Deputados, vamos retomar os nossos trabalhos.

Eram 17 horas e 18 minutos.

No âmbito do artigo 203.º — Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, começamos por votar a proposta

400-C, apresentada pelo PCP, de emenda da alínea c) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 6 do artigo 22.º do EBF

(Estatuto dos Benefícios Fiscais).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Vamos, agora, votar a proposta 183-C, de Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 23.º do EBF.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Passamos à votação da proposta 403-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo

23.º do EBF.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Procedemos, agora, à votação da proposta 183-C, de Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 7 do artigo

23.º do EBF.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Vamos votar a proposta 403-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 7 do artigo 23.º do

EBF.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Passamos à votação da proposta 186-C, de Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 24.º do

EBF.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Segue-se a votação da proposta 408-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo

24.º do EBF.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Passamos à votação da proposta 186-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 7 do

artigo 24.º do EBF.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Passamos à votação da proposta 408-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 7 do artigo

24.º do EBF.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Segue-se a votação da proposta 413-C, do PCP, em relação à qual pergunto se podemos votar, em conjunto,

todas as propostas apresentadas em relação ao artigo 33.º

Não havendo oposição, vamos, então, votar a proposta 413-C, do PCP, de eliminação dos n.os 4 a 18 e 20

do artigo 33.º do EBF.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Passamos à proposta 508-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP. Pergunto se não há objeções

relativamente à votação, em conjunto, das três propostas de emenda ao artigo 36.º.

Pausa.

Não sendo o caso, vamos, então, votar a proposta 508-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte

em que emenda o corpo dos n.os 1 e 6 e o n.º 8 do artigo 36.º do EBF.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

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Vamos votar a proposta 188-C, apresentada por Os Verdes, de substituição do artigo 43.º do EBF.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Prosseguimos com a votação da proposta 416-C, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 43.º do

EBF.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Não havendo objeções, vamos votar, conjuntamente, a proposta 287-C, de eliminação da alínea c) do n.º 1

do artigo 44.º do EBF, e 299-C, na parte em que elimina a alínea e) do n.º 1 do artigo 44.º do EBF, ambas do

BE.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a

favor do BE.

Passamos à votação da proposta 285-C, apresentada pelo BE, de eliminação da alínea h) do n.º 1 do artigo

44.º do EBF.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Não havendo objeções, vamos votar, conjuntamente, as propostas 288-C, de emenda da alínea i) do n.º 1

do artigo 44.º do EBF, e 299-C, na parte em que elimina a alínea o) do n.º 1 do mesmo artigo, ambas

apresentadas pelo BE.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a

favor do BE.

Passamos à votação do n.º 7 do artigo 46.º do EBF, constante do artigo 203.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Votamos, agora, a proposta 289-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 49.º do EBF, constante do

artigo 203.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Vamos passar à votação da proposta 236-C, apresentada pelo PS, na parte em que elimina o n.º 1 do artigo

49.º do EBF, constante do artigo 203.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 49.º do EBF, constante do artigo 203.º da proposta de lei.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Passamos à votação da proposta 195-C, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 3 do artigo 58.º do EBF.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Votamos, agora, a proposta 471-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que substitui o artigo

60.º do EBF, constante do artigo 203.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Fica, assim, prejudicada a votação do artigo 60.º do EBF, com a redação que lhe é dada no artigo 203.º da

proposta de lei.

Passamos à votação da proposta 475-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de emenda do n.º 6 do

artigo 69.º do EBF.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e a

abstenção do PCP.

Votamos, agora, o corpo do artigo 203.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Prosseguimos com a votação da proposta 508-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que

adita um artigo 203.º-A — Produção de efeitos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 204.º — Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Relativamente a este artigo não existe qualquer proposta de alteração, todavia, gostaria de chamar a vossa

atenção para o seguinte: dentro do levantamento de questões técnicas que se colocam à proposta, quer os

serviços da DAPLEN quer os da Comissão me alertaram para o facto de não ser tecnicamente adequada a

referência feita nos n.os 3 e 4 do artigo 66.º-E, que é o artigo sobre dedução por lucros retidos e reinvestidos,

que remete para normas de uma lei que altera o Código do IRC e que ainda está em processo legislativo.

Em diálogo com o Governo, concluído há poucos minutos, o Governo concordou em que a referência seja

não para a proposta de lei mas, sim, para o Código do IRC.

Então, penso que todos estaremos de acordo com estes termos e que a redação final tomará em conta esta

modificação de redação. É que, se não fosse assim, teríamos problemas dada a simultaneidade dos processos

legislativos.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio): — Sr. Presidente, apenas para confirmar

a conclusão do Sr. Presidente.

De facto, trata-se de um incentivo fiscal aos lucros retidos e reinvestidos por pequenas e médias empresas

e é uma proposta que é apresentada em simultâneo, integrada na reforma do IRC, e só aparece aqui por uma

questão de técnica legislativa.

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Entendemos que, não obstante fazer todo o sentido ser apresentada juntamente com a reforma do IRC, uma

vez que se está a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais ao nível do Orçamento do Estado, não faria sentido

que a reforma do IRC também alterasse o mesmo diploma simultaneamente.

Por isso, optámos, por questões de técnica legislativa, por introduzir esta alteração, mas, de facto, a

referência que é feita também pode ser feita ao Código do IRC e esse problema fica resolvido.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado pelo esclarecimento, Sr. Secretário de Estado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, presumo que vá agregar estas votações e, da nossa parte,

pedimos que o faça apenas até ao artigo 66.º-I.

O Sr. Presidente: — Assim faremos, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, concluindo ainda o ponto referido pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, julgo

que, desta forma, separamos o rigor procedimental na técnica legislativa daquilo que é o debate sobre a reforma

do IRC, que teremos ocasião de fazer, na altura própria, em sede de especialidade a partir da próxima quarta-

feira, onde esta e outras matérias poderão ser abordadas.

Vamos, então, votar os artigos 66.º-C, 66.º-D, 66.º-E, 66.º-F, 66.º-G, 66.º-H e 66.º-I do Estatuto dos

Benefícios Fiscais, constante do artigo 204.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a

abstenção do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 66.º-J do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 204.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 66.º-K do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 204.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 66.º-L do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 204.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do artigo 204.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do BE.

Passamos à proposta 520-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 204.º-

A — Disposição transitória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP

e do BE.

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Passamos ao artigo 205.º — Norma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Começamos por votar a proposta 23-C, apresentada pelo PCP, de emenda do referido artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Vamos, agora, votar a proposta 236-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o artigo 205.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Passamos à proposta 290-C, apresentada pelo BE, de emenda do artigo 205.º da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, solicitamos que se votem separadamente os

artigos 44.º e 49.º.

O Sr. Presidente: — A proposta 290-C, apresentada pelo BE, refere-se a várias normas, designadamente

ao artigo 44.º e ao artigo 49.º do EBF, e o PCP pretende que se desagregue a votação relativa ao artigo 44.º e

ao artigo 49.º.

Assim, vamos votar a proposta 290-C, apresentada pelo BE, na parte que respeita ao artigo 44.º do Estatuto

dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor

do BE.

Vamos votar a mesma proposta 290-C, apresentada pelo BE, agora na parte respeitante ao artigo 49.º do

Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Vamos votar a proposta 419-C, apresentada pelo PCP, de emenda do artigo 205.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Vamos, agora, passar à proposta 471-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP…

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, gostaria que fosse votado separadamente o que diz respeito à

alínea b) do n.º 5 e os n.os 9 a 11. O restante poderá ser votado em bloco.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação da proposta 471-C, apresentada pelo

PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda o artigo 205.º da proposta de lei, relativamente à qual o PCP

propõe a votação em dois grupos: um integrando a alínea b) do n.º 5 e os n.os 9 a 11; o outro integrando os

restantes números, ou seja, os n.os 1, 2, 3, 4, 5-A, 5-C, 6, 7, 8, 12 e 13.

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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço apenas uma pequena pausa para nos ajustarmos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, podemos deixar esta votação para daqui a alguns minutos.

Passamos, então, agora, ao artigo 206.º — Alteração ao Código Fiscal do Investimento.

Começamos por votar o artigo 1.º do referido Código.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Vamos agora votar o artigo 33.º do Código Fiscal do Investimento, constante do artigo 206.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

a abstenção do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 553-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que

emenda o n.º 2 do artigo 35.º do Código Fiscal do Investimento.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Está prejudicada a votação da redação da proposta de lei.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 553-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que

substitui o n.º 3 do mesmo artigo 35.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 553-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que

emenda do n.º 4 do referido artigo 35.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

a abstenção do BE.

Vamos votar o n.º 6 do artigo 35.º do Código Fiscal do Investimento, constante do artigo 206.º da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 36.º do Código Fiscal do Investimento.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do

PCP e a abstenção do BE.

Vamos votar o n.º 6 do mesmo artigo 36.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Vamos, agora, votar o n.º 6 do artigo 38.º do Código Fiscal do Investimento.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 553-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que

adita um n.º 7 ao artigo 38.º do Código Fiscal do Investimento.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Vamos, agora, votar o corpo do artigo 206.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

a abstenção do BE.

Passamos à votação do artigo 207.º — Norma revogatória no âmbito do Código Fiscal do Investimento, que

não é objeto de quaisquer propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Passamos ao artigo 208.º — Alteração à Lei Geral Tributária.

Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 249-C, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 4 do artigo 43.º

da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 208.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

a abstenção do BE.

Segue-se a votação da proposta 261-C, apresentada pelo BE, de emenda dos n.os 2 e 4 do artigo 49.º da Lei

Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Votamos, agora, em conjunto, os artigos 64.º, 68.º-A e 75.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 208.º

da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP e do BE.

Votamos agora o n.º 4 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 208.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

a abstenção do BE.

Temos de votar, ainda, o corpo do artigo 208.º da proposta de lei.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Passamos agora ao artigo 209.º — Aditamento à Lei Geral Tributária.

Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 523-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que

substitui o n.º 1 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária, constante do artigo 209.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Vamos votar a proposta 523-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que substitui o n.º 2 do

artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária, constante do artigo 209.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Segue-se a votação da proposta 523-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda o

n.º 3 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária, constante do artigo 209.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e

do PCP.

Vamos, ainda, votar a proposta 523-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda o

n.º 4 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária, constante do artigo 209.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Votamos, agora, o corpo do artigo 209.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Vamos, agora, votar a proposta 523-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que adita um

artigo 209.º-A — Disposição transitória no âmbito da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Passamos à votação do artigo 210.º — Norma revogatória no âmbito da Lei Geral Tributária.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Segue-se a votação da proposta 464-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que adita um

novo artigo 210.º-A — Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa mas, quando o Sr. Presidente entender,

já estamos em condições de votar a norma revogatória do artigo 205.º da proposta de lei.

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O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado, mas, como também já não falta muito, vamos prosseguir e

depois voltamos lá.

Srs. Deputados, não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, as propostas 260-C, de aditamento de

um artigo 210.º-A — Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, 255-C, também de

aditamento de um novo artigo 210.º-A — Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, e 253-

C, ainda de aditamento de um novo artigo 210.º-A — Alteração ao Código de Procedimento e de Processo

Tributário, todas apresentadas pelo BE.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Votamos agora a proposta 252-C, apresentada pelo BE, ainda de aditamento de um artigo 210.º-A —

Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Vamos votar a proposta 251-C, também apresentada pelo BE, ainda de aditamento de um artigo 210.º-A —

Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Votamos, agora, a proposta 372-C, apresentada pelo PCP, ainda de aditamento de um novo artigo 210.º-A

— Altera o Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Segue-se a votação da proposta 555-C, apresentada pelo BE, também de aditamento de um novo artigo

210.º-A — Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e a

abstenção do PCP.

Vamos votar a proposta 464-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que adita um artigo

210.º-B — Alteração a secção do Código de Procedimento e de Processo Tributário, um artigo 210.º-C —

Aditamento ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, um artigo 210.º-D — Revogação de normas

do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e 210.º-E — Revogação do Decreto-Lei n.º 281/91, de 9

de agosto, ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Passamos ao artigo 211.º — Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).

Votamos, em primeiro lugar, o corpo do n.º 1 do artigo 22.º do RGIT, constante do artigo 211.º da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do BE.

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Segue-se a votação da proposta 237-C, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 4 do artigo 29.º do RGIT.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Em seguida, votamos, em conjunto, os artigos 96.º, 106.º, 108.º, 109.º e 117.º do RGIT, constante do artigo

211.º da proposta de lei.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, pela nossa parte, pretendemos desagregar

o artigo 106.º do RGIT.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar os artigos 96.º, 108.º, 109.º e 117.º do RGIT, constante do artigo

211.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Votamos agora o artigo 106.º do RGIT, constante do artigo 211.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS e

do BE.

Passamos à votação da proposta 49-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 211.º-A — Sanções

por incumprimento de liquidação das taxas previstas na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Votamos, agora, a proposta 50-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 211.º-B — Alteração à

Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Passamos ao artigo 212.º — Alteração ao Regulamento das Alfândegas.

Vamos votar, em primeiro lugar, os artigos 678.º-C e 678.º-N do Regulamento das Alfândegas, constante do

artigo 212.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Votamos, agora, em conjunto, os artigos 678.º-P, 678.º-Q e a alínea b) do artigo 678.º-T do Regulamento

das Alfândegas, constante do artigo 212.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do

PS e do BE.

Segue-se a votação conjunta do corpo do artigo 678.º-T do Regulamento das Alfândegas, constante do artigo

212.º da proposta de lei, bem como do corpo deste último.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

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Votamos, agora, o artigo 213.º — Norma revogatória no âmbito do Regulamento das Alfândegas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Passamos ao Capítulo XIX — Disposições diversas com relevância tributária, e vamos votar o artigo 214.º

— Instituições particulares de solidariedade social e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Vamos votar o artigo 215.º — Contribuição sobre o setor bancário.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos, agora, ao artigo 216.º — Alteração ao Regime da contribuição sobre o setor bancário.

Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 125-C, de Os Verdes, de emenda dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do

Regime da contribuição sobre o setor bancário, constante do artigo 216.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Votamos agora a proposta 434-C, apresentada pelo BE, também de emenda dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do

Regime da contribuição sobre o setor bancário, constante do artigo 216.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Dado que foram rejeitadas todas as propostas de alteração, vamos votar integralmente o artigo 216.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos ao artigo 217.º — Contribuição sobre o setor energético.

Vamos votar, antes de mais, a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que

emenda a epígrafe do artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP

e do BE.

Está, assim, prejudicada a votação da epígrafe do artigo 217.º que consta da proposta de lei.

Vamos, agora, votar a epígrafe do artigo 1.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante

do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 1 do

artigo 1.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e a

abstenção do PCP.

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Está, mais uma vez, prejudicada a votação do texto da proposta de lei.

Votamos, agora, a proposta 547-C, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 2 do artigo 1.º do Regime

da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Segue-se a votação do n.º 2 do artigo 1.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do

artigo 217.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Passamos à votação da epígrafe do artigo 2.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante

do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção

do PCP.

Vamos votar agora a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda a

alínea a) do artigo 2.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo 217.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e a

abstenção do PCP.

Está prejudicada a votação da redação original da proposta de lei.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço desculpa, se me permite voltar a uma votação atrás,

concretamente à da epígrafe do artigo 2.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do

artigo 217.º da proposta de lei, o nosso sentido de voto é a abstenção.

Creio que não foi essa a indicação que dei, mas fiquei a matutar sobre isso.

O Sr. Presidente: — Ainda veio a tempo, Sr. Deputado, será corrigido o sentido de voto do Bloco de

Esquerda.

Vamos, agora, votar a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda as

alíneas b), c), d), e) e f) do artigo 2.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo

217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Está prejudicada a votação da proposta original do Governo.

Votamos, agora, conjuntamente, as alíneas g), h), i) e j) do artigo 2.º do Regime da contribuição sobre o setor

energético, com a redação que lhe é dada no artigo 217.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a

abstenção do PCP.

Vamos votar a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda a alínea k)

e adita uma alínea l) ao artigo 2.º do Regime da contribuição sobre o setor energético.

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Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP e do BE.

Está prejudicada a votação da redação original do Governo.

Votamos, agora, a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda o corpo

do artigo 2.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e a

abstenção do PCP.

Está prejudicada a votação da redação original da proposta de lei.

Segue-se a votação da proposta 529-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que substitui o

artigo 3.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo 217.º da proposta de lei.

Antes, porém, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, da parte do PCP, pedimos que seja feita a desagregação da

alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º.

O Sr. Presidente: — Assim faremos, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que altera a

alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo 217.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP

e do BE.

Votamos agora as restantes disposições do artigo 3.º, ou seja, os n.os 1 e 2, na redação da proposta 529-C,

do PSD e do CDS-PP.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP e do BE.

Está, assim, prejudicado o artigo 3.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, na redação original

constante do artigo 217.º da proposta de lei.

Votamos, agora, a epígrafe do artigo 3.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do

artigo 217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção

do PCP.

Segue-se a votação da proposta 547-C, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui o artigo 4.º do

Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Votamos agora, em conjunto, a epígrafe e as alíneas a) e b) do artigo 4.º do Regime da contribuição sobre o

setor energético, constante do corpo do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP e do BE.

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Vamos votar a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda as alíneas

c) e d) do artigo 4.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo 217.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e a

abstenção do PCP.

Vamos votar a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em emenda a alínea e) do

artigo 4.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Fica, assim, prejudicada a votação das redações originais das alíneas c), d) e e) do artigo 4.º do Regime da

contribuição sobre o setor energético.

Votamos, agora, as alíneas f), g), h) e i) do artigo 4.º do Regime da contribuição sobre o setor energético,

com a redação constante do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP e do BE.

Segue-se a votação da proposta 529-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda a

alínea j) do artigo 4.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo 217.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

a abstenção do BE.

Votamos agora a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda a alínea

k) do artigo 4.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo 217.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Votamos, agora, em conjunto, as alíneas l) e m) do artigo 4.º do Regime da contribuição sobre o setor

energético, na redação constante do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP e do BE.

Vamos votar agora a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda as

alíneas n) e o) do artigo 4.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo 217.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Está prejudicada a votação da redação original proposta pelo Governo.

Vamos agora votar a alínea p) do artigo 4.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante

do artigo 217.º da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda o corpo do

artigo 4.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Votamos, em seguida, a epígrafe do artigo 5.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante

do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Segue-se a votação da proposta 529-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda o

artigo 5.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do BE.

Fica prejudicado o texto original do Governo.

Vamos votar agora a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que substitui o

artigo 6.º, com o Anexo 1 incluído, do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo 217.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP

e do BE.

Votamos, agora, a epígrafe do artigo 6.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do

artigo 217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Está prejudicada a votação das propostas 130-C, de Os Verdes, de emenda do artigo 6.º, e 463-C,

apresentada pelo BE, também de emenda do artigo 6.º, dado que o texto que pretendiam emendar já foi alterado.

Assim, passamos à votação da epígrafe do artigo 7.º do Regime da contribuição sobre o setor energético,

constante do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção

do PCP.

Votamos agora a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda os n.os 1

a 4 e adita um novo n.º 2 ao artigo 7.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo

217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Está prejudicada a votação de toda a redação original apresentada pelo Governo.

Votamos agora a epígrafe do artigo 8.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do

artigo 217.º da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Segue-se a votação da proposta 529-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda o

n.º 1 do artigo 8.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo 217.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e a

abstenção do PCP.

Está prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 8.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, com a

redação que lhe é dada no artigo 217.º da proposta de lei.

Votamos, em seguida, o n.º 2 do artigo 8.º e a epígrafe do artigo 9.º do Regime da contribuição sobre o setor

energético, constante do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a

abstenção do PCP.

Votamos agora a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda o artigo

9.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e a

abstenção do PCP.

Está prejudicada a votação do texto original da proposta de lei.

Votamos agora a epígrafe do artigo 10.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do

artigo 217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção

do PCP.

Votamos, em seguida, a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda

o artigo 10.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Está prejudicada a votação do texto original da proposta de lei.

Vamos votar a epígrafe do artigo 11.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do

artigo 217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

De seguida, votamos a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda o

n.º 1 do artigo 11.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo 217.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e a

abstenção do PCP.

Fica, assim, prejudicada a votação do texto original do Governo.

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Segue-se a votação conjunta dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regime da contribuição sobre o setor energético,

constante do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP e do BE.

De seguida, votamos a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda o

n.º 4 do artigo 11.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo 217.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Está prejudicada a votação do texto original do Governo.

Votamos agora o n.º 5 do artigo 11.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo

217.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Votamos, em seguida, a epígrafe do artigo 12.º do Regime da contribuição sobre o setor energético,

constante do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Votamos agora a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda o artigo

12.º do Regime da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Está prejudicada a votação do texto original do Governo.

Votamos agora a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda o corpo

do artigo 217.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Srs. Deputados, terminámos, assim, a votação do artigo 217.º da proposta de lei.

Passamos à votação da proposta 238-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 217.º-A —

Contribuição sobre as parcerias público-privadas.

Trata-se de uma proposta cuja votação havia sido adiada.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Segue-se a votação da proposta 329-C, apresentada pelo BE, também de aditamento de um artigo 217.º-A

— Alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

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Votamos, agora, a proposta 405-C, apresentada pelo PCP, ainda de aditamento de um artigo 217.º-A —

Revogação do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Votamos agora a proposta 330-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo 217.º-B —

Contratos de eficiência energética no setor dos edifícios.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Entramos na secção relativa a incentivos fiscais ao financiamento, começando com a votação do artigo 218.º

— Constituição de garantias.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Passamos ao artigo 219.º — Regime fiscal dos empréstimos externos.

Vamos votar, antes de mais, a proposta 331-C, apresentada pelo BE, de eliminação deste artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Votamos, agora, o artigo 219.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos ao artigo 220.º — Regime especial de tributação de valores mobiliários representativos de dívida

emitida por entidades não residentes.

Começamos por votar a proposta 332-C, apresentada pelo BE, de eliminação deste artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Votamos, agora, o artigo 220.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 347-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo 220.º-A —

Taxa sobre transações de valores mobiliários.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Passamos à votação do artigo 221.º — Operações de reporte com instituições financeiras não residentes.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

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Votamos, agora, a proposta 470-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de um novo artigo

221.º-A — Operações de reporte.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos ao artigo 222.º — Fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento

habitacional.

Vamos votar a proposta 501-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que substitui este artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP

e do BE.

Está assim prejudicada a votação do artigo 222.º na versão original da proposta de lei.

Passamos à votação da proposta 501-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que adita um

artigo 222.º-A — Alteração ao regime fiscal dos fundos e sociedades de investimento imobiliário para

arrendamento habitacional.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar, ainda, a proposta 501-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que adita um

artigo 222.º-B — Norma transitória.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos à secção relativa às autorizações legislativas, votando, em conjunto, o artigo 223.º — Autorização

legislativa relativa à transposição para a ordem jurídica interna do artigo 5.º da Diretiva 2008/8/CE, do Conselho,

de 12 de fevereiro de 2008, e o artigo 224.º — Autorização legislativa para a regulamentação de um quadro

sancionatório no âmbito do regime europeu de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito

de produtos de dupla utilização.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Passamos ao artigo 225.º — Autorização legislativa no âmbito do imposto do selo.

Começamos por votar a proposta 442-C, apresentada pelo PCP, de substituição deste artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Vamos votar o artigo 225.º da proposta de lei.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, se me permite, pretendemos a votação desagregada de

algumas das alíneas deste artigo, ou seja, podemos votar em conjunto o n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 e, depois,

votamos isoladamente as alíneas b) e d) do n.º 2.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar, em primeiro lugar, as alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 225.º…

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Não pode ser, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: — Se não pode ser, vamos, então, começar pelo princípio.

Vamos votar, em primeiro lugar, o n.º 1 do artigo 225.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Segue-se a votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 225.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Segue-se a votação da alínea b) do n.º 2 do artigo 225.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções

do PS e do PCP.

Segue-se a votação da alínea c) do n.º 2 do artigo 225.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Segue-se a votação da alínea d) do n.º 2 do artigo 225.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, votamos, agora, agregadamente, a alínea e) e a subalínea i) da alínea f) do n.º 2 do artigo

225.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Srs. Deputados, segue-se a votação da subalínea ii) da alínea f) do n.º 2 do artigo 225.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Vamos votar a subalínea iii) da alínea f) do n.º 2 do artigo 225.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Srs. Deputados, vamos votar, agregadamente, o corpo da alínea f), as alíneas g), h), i) e j) e o corpo do n.º

2 do artigo 225.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Passamos à votação da proposta 57-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo 225.º-A —

Altera o Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de fevereiro, extinguindo os selos dos videogramas.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 226.º — Autorização legislativa relativa ao regime especial de

tributação dos rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida.

Vamos votar, conjuntamente, o n.º 1, as alíneas a) e b) e as subalíneas i), ii) e iii) e corpo da alínea c) do n.º

2 do artigo 226.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do

BE e a abstenção do PS.

Votamos, agora, em conjunto, as alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 226.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Segue-se a votação do corpo do n.º 2 do artigo 226.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos ao artigo 227.º — Autorização legislativa para revisão do regime fiscal dos organismos de

investimento coletivo.

Podemos votar em conjunto o n.º 1 e a subalínea i) da alínea a) do n.º 2…

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, pela nossa parte, sim, mas, se quiser juntar toda a

proposta 551-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, e depois votar o resto do artigo, não haverá qualquer

problema.

O Sr. Presidente: — Se todas as bancadas estiverem de acordo…

Pausa.

Não havendo objeções, vamos, então, votar, em primeiro lugar, a proposta 551-C, apresentada pelo PSD e

pelo CDS-PP, de emenda das subalíneas ii) e iii) da alínea a) do n.º 2 e de aditamento de uma alínea d) ao

mesmo n.º 2 do artigo 227.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Votamos, agora, as disposições «sobreviventes» da redação original do Governo, isto é, o n.º 1, o corpo da

alínea a), a subalínea i) da alínea a), as subalíneas i), ii), iii), iv) e v) e corpo da alínea b), a alínea c), as

subalíneas i), ii), iii), iv) e v) e corpo da alínea d), a alínea e) e corpo do n.º 2 do artigo 227.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do

BE, e a abstenção do PS.

Entretanto, foi retirada a proposta 425-C, apresentada pelos Deputados Cláudia Monteiro de Aguiar, Correia

de Jesus, Guilherme Silva e Hugo Velosa, do PSD, Jacinto Serrão, do PS, e Rui Barreto, do CDS-PP, eleitos

pelo círculo eleitoral da Madeira, de aditamento de um novo artigo 227.º-A — Autorização legislativa relativa ao

regime fiscal especial da Zona Franca da Madeira, pelo que já não será votada.

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Passamos, assim, ao artigo 228.º — Autorização legislativa relativa à aprovação de sorteio para as faturas

emitidas e comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Havendo consenso, vamos votar, integralmente, o referido artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Passamos à votação do artigo 229.º — Comércio ilícito de tabaco.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Vamos, agora, votar a proposta 507-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de um novo

artigo 229.º-A — Regime de tributação relativo a trabalhadores expatriados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 515-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, também de aditamento de um novo

artigo 229.º-A — Zona Franca da Madeira.

O texto desta proposta foi alterado na reunião plenária de hoje de manhã, mas vou dar a palavra ao Sr.

Deputado Duarte Pacheco que fará o favor de nos esclarecer sobre este assunto.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sim, Sr. Presidente, já no decurso dos trabalhos foi distribuído um texto

que retificou a retificação.

Nesse sentido, Sr. Presidente, gostaria de saber se todos os Srs. Deputados têm a redação correta e se

todos sabemos, perfeitamente, o que vamos votar.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estamos todos em condições de votar, considerando a redação que

hoje de manhã foi anunciada, e que deu entrada na Mesa da Assembleia, e a substituição subsequente?

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, sabendo todos do que se trata, vamos votar a proposta 515-C, apresentada

pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 229.º-A — Zona Franca da Madeira.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos agora votar a proposta 527-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo

229.º-B — Revisão do enquadramento tributário aplicável às famílias.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Passamos ao artigo 230.º — Autorização legislativa no âmbito da regulação dos jogos e apostas online.

Foi retirada a proposta 533-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de substituição do referido artigo, pelo

que o mesmo não é objeto de qualquer proposta de alteração.

Assim, e porque há consenso para que se proceda à votação integral do artigo 230.º da proposta de lei,

vamos votá-lo.

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Duarte Pacheco pede a palavra para que efeito?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, para, através de uma interpelação à mesa, esclarecer que

o nosso sentido de voto foi precisamente contra, no sentido de que entendemos que esta matéria é de tal modo

relevante que deve merecer um debate autónomo e próprio nesta Casa. E contamos que o Governo o possa

fazer brevemente, porventura ainda este ano, sob a forma de proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.

Tivemos aqui, digamos, uma espécie de declaração de voto em sede de especialidade, que não é habitual,

mas, enfim, faz todo o sentido.

Continuamos, agora, com a votação do artigo 231.º — Autorização legislativa no âmbito da tributação de

financiamentos externos.

Também neste caso, há consenso para votar todo o artigo 231.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Continuamos com a votação de todo o artigo 232.º — Autorização legislativa no âmbito das notificações e

citações eletrónicas efetuadas pela segurança social.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Segue-se a votação de todo o artigo 233.º — Sistema de regulação de acesso e exercício de profissões.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Votamos agora a proposta 239-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo artigo 233.º-A — Princípio

da aproximação do preço do gás de garrafa às tarifas do gás natural.

Esta é uma proposta relativamente à qual, tal como uma outra a que fiz referência há pouco, o PS apresentou,

hoje de manhã, uma retificação ao texto, e disso deu nota em Plenário. Por isso, vamos votar não o texto inicial,

apresentado no dia 15, mas, sim, o texto que hoje foi distribuído, depois do anúncio em Plenário.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, mais uma interpelação à Mesa, para esclarecer — às vezes

há quem fique com dúvidas — que aprovamos o articulado e não a nota justificativa, na qual nunca nos

reveríamos.

O Sr. Presidente: — Como sabemos, em matéria de leis apenas o articulado é publicado — não há a figura

paralela do «preâmbulo» em decretos-leis e fontes normativas de outro tipo.

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Em seguida, votamos a proposta 450-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo 233.º-A —

Medidas de transparência em matéria de perda fiscal.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Passamos à votação da proposta 240-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo artigo 233.º-B —

Autorização legislativa para regularização da liquidação e cobrança de derrama associada a centros

electroprodutores e explorações mineiras.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Segue-se a votação do artigo 234.º — Incentivos à aquisição de empresas em situação económica difícil.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Passamos à votação da proposta 31-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo 234.º-A —

Cumprimento de funções de soberania garantidas pelos Laboratórios de Estado.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 201-C, apresentada pelo PCP, também de aditamento de um artigo 234.º-

A — Plano de emergência para o cinema e audiovisual.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Temos de votar, agora, a proposta 43-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo 234.º-B —

Cláusula de salvaguarda do financiamento do ensino superior público.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Vamos agora votar a proposta 242-C, apresentada pelo PCP, também de aditamento de um novo artigo

234.º-B — Plano de salvaguarda para o Instituto de Investigação Científica Tropical, IP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Vamos votar a proposta 348-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo 234.º-C —

Contribuição extraordinária sobre a margem de solvência.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Passamos, agora, às normas finais e transitórias.

Vamos votar o artigo 235.º — Disposições finais.

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26 DE NOVEMBRO DE 2013

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção

do PS.

Passamos à votação do artigo 236.º — Previsão orçamental de receitas das autarquias locais resultantes da

venda de imóveis.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP

e do BE.

Vamos, agora, votar a proposta 452-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo 236.º-A —

Proibição de transações de produtos de risco.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Passamos à votação do artigo 237.º — Suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de

setembro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Votamos, agora, o artigo 238.º — Disposição transitória.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Importa votar, agora, a proposta 535-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de um novo

artigo 238.º-A — Redução do vencimento.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Passamos agora ao artigo 239.º — Prorrogação de efeitos dependentes da vigência do Programa de

Assistência Económica e Financeira e do Programa de Estabilidade e Crescimento.

Importa, votar, antes de mais, a proposta 17-C, do PCP, de eliminação do referido artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Está prejudicada a votação da proposta 132-C, de Os Verdes, a qual ia no mesmo sentido, ou seja, da

eliminação do artigo 239.º da proposta de lei.

Vamos, então, votar o artigo 239.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Vamos, agora, votar a proposta 2-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de um novo artigo

239.º-A — Extensão de vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro.

Srs. Deputados, creio que este é o tal artigo que vai ser avocado pelo Plenário, não se votando agora, não é

verdade?!

A Sr.ª Elsa Cordeiro (PSD): — Se o Sr. Presidente assim o entender…

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O Sr. Presidente: — Sim, Sr.ª Deputada, parece-me o melhor. Aliás, já tínhamos falado sobre isso na nossa

reunião do final da semana passada… Portanto, como o PSD e o CDS-PP assumem, digamos, o pré-

compromisso de que usarão da figura da avocação relativamente a este artigo, não será necessário votá-lo

agora.

Passamos, por isso, ao artigo 240.º — Norma revogatória.

Temos de votar, antes de mais, a proposta 1-C, apresentada pelos Deputados membros do Conselho de

Administração Bruno Dias, Couto dos Santos, João Rebelo, José Lello, José Luís Ferreira e Mariana Aiveca, de

eliminação da alínea a) do artigo 240.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Assim sendo, passamos à votação das alíneas b) e c) do artigo 240.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Votamos, agora, a proposta 528-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de uma alínea d)

ao artigo 240.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Votamos o corpo do artigo 240.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Segue-se a votação do artigo 241.º — Entrada em vigor.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Agora, Srs. Deputados, voltaríamos ao início, ao artigo 1.º da proposta de lei, mas, se calhar, é preferível

votarmos algumas matérias que estão pendentes.

Pausa.

Não havendo objeções, começamos pelo artigo 6.º — Utilização das dotações orçamentais para software

informático.

Vamos votar, antes de mais, a proposta 489-C, do PSD e do CDS-PP, de eliminação deste artigo.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, pode especificar melhor que matérias

está a submeter à votação?

O Sr. Presidente: — Em bom rigor, são as questões em matéria informática, que são eliminadas no artigo

6.º e retomadas nos artigos 163.º e 164.º. Portanto, são matérias que têm de ser interpretadas globalmente,

embora votadas individualmente.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr. Presidente, neste momento, não tenho comigo o guião do artigo

6.º, pelo que peço que esta matéria seja melhor esclarecida. Qual é a proposta, Sr. Presidente?

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26 DE NOVEMBRO DE 2013

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O Sr. Presidente: — É a proposta 489-C, subscrita pelo PSD e pelo CDS-PP, de eliminação do artigo 6.º.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr. Presidente, não tenho comigo esse guião…

O Sr. Presidente: — Podemos fazer uma pequena interrupção, Sr. Deputado, ou, então, adiar esta votação…

Penso que será melhor adiar todo este conjunto.

Voltamos, então, ao artigo 205.º — Norma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais, cuja

votação tinha sido adiada.

Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 419-C, do PCP, de emenda do referido artigo.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, se não me engano, já tínhamos votado esta nossa

proposta.

Tinha ficado por votar apenas a proposta, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, no que respeita à alínea

b) do n.º 5 e aos n.os 9, 10 e 11. Depois, em votação autónoma, votaríamos a parte restante da proposta da

maioria.

O Sr. Presidente: — Tem razão, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar a proposta 471-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte relativa à alínea b)

do n.º 5 e aos n.os 9, 10 e 11.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Votamos agora a parte remanescente da proposta 471-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de emenda

do artigo 205.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção

do PS.

Srs. Deputados, em resultado da votação que acabámos de fazer, está prejudicada a votação da redação

original proposta pelo Governo, dado que todo o artigo é substituído.

Poderemos voltar agora ao artigo 6.º ou ainda não…

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Ainda não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então, se calhar, vamos começar a votar o artigo 1.º — Aprovação.

Trata-se do artigo relativo aos Mapas.

Pausa.

Não havendo objeções, começamos por votar o Mapa I, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Segue-se a votação das propostas 196-C, 197-C, 198-C, 199-C e 200-C, apresentadas pelo PCP, de

alteração do Mapa II, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do

PCP e do BE.

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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Vamos votar agora a proposta 212-C, apresentada pelo PCP, também de alteração do Mapa II.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Segue-se a votação da proposta 241-C, apresentada pelo PS, de emenda do Mapa II.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta 370-C, apresentada pelo PCP, ainda de emenda do Mapa II.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Vamos votar, conjuntamente, as propostas 373-C e 397-C, do PCP, ainda de alteração ao Mapa II.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do

BE e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar as restantes três propostas de alteração do Mapa II, apresentadas pelo PCP,

concretamente as propostas 401-C, 402-C e 545-C.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do

PCP e do BE.

Votamos agora a proposta 557-C, dos Deputados membros do Conselho de Administração Bruno Dias, Couto

dos Santos, João Rebelo, José Lello, José Luís Ferreira e Mariana Aiveca, de emenda dos Mapas II, V e VII, a

que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Assim sendo, está prejudicada a votação do Mapa II, na formulação original da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Podemos votar em conjunto os Mapas III e IV?

Pausa.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Podemos votar todos, até ao XIV, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar, conjuntamente, os Mapas III, IV, VI, VIII e IX, a que se refere a

alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, X, XI e XII, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo

1.º, e XIII e XIV, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do referido artigo 1.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP e do BE.

Votamos, agora, a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

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Vamos votar as propostas 404-C, 412-C e 415-C, apresentadas pelo PCP, de alteração do Mapa XV, a que

se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do

PCP e do BE.

Passamos à votação, em conjunto, dos Mapas XV, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, com as alterações entretanto

introduzidas no Mapa XX por força da votação realizada na passada sexta-feira relativamente ao artigo 83.º, a

que se referem, respetivamente, as alíneas d), e), f), g), h) e i) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, bem

como do corpo do n.º 1 e do n.º 2 do referido artigo 1.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP e do BE.

Passamos à votação do artigo 2.º — Aplicação dos normativos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções

do PS e do PCP.

Srs. Deputados, se ninguém se opuser, voltamos agora ao artigo 6.º — Utilização das dotações orçamentais

para software informático, e normas conexas.

Assim sendo, votamos, em primeiro lugar, a proposta 489-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de

eliminação do artigo 6.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Está prejudicada a votação do artigo 6.º da proposta de lei, bem como todas as normas conexas.

Vamos, agora, votar a proposta 451-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 6.º-A — Extensão

das obrigações para aquisição de software informático.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Votamos, ainda, a proposta 491-C, apresentada pelo BE, de um novo artigo 6.º-B — Regime de proteção da

informação digital dos serviços públicos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Segue-se a votação do artigo 163.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio.

Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 540-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que elimina o n.º 4 do

artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 107/2012, constante do artigo 163.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Está assim prejudicada a votação da redação original do Governo.

Votamos agora a proposta 540-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 4

do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 107/2012, constante do artigo 163.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Está prejudicada a votação da redação original do Governo.

Vamos votar, de seguida, a proposta 540-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que adita

um n.º 5 ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 107/2012.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Vamos votar, de seguida, a proposta 540-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda

a alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 107/2012.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e

do PCP.

Está prejudicada a votação da redação original do Governo.

Vamos votar, agora, o corpo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 107/2012, constante do artigo 163.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e

do PCP.

Votamos agora a proposta 540-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 4.º do

Decreto-Lei n.º 107/2012.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Está, assim, prejudicada a votação da redação original do Governo.

Votamos agora a proposta 540-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que elimina o n.º 4 do artigo 4.º do

Decreto-Lei n.º 107/2012, constante do artigo 163.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Está, assim, eliminada a proposta original do Governo.

Vamos votar a proposta 540-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 5 do

artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 107/2012, constante do artigo 163.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Está prejudicada a votação da redação original do Governo.

Votamos, agora, a proposta 540-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que elimina o n.º 6 do artigo 4.º do

Decreto-Lei n.º 107/2012, constante do artigo 163.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Está prejudicada a votação da redação original do Governo.

Votamos o corpo do artigo 163.º da proposta de lei.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e

do PCP.

Passamos ao artigo 164.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio.

O PSD e o CDS-PP tinham uma proposta de alteração de todo o articulado cujo texto foi substituído…

Pausa.

Não sei se estaremos em condições de prosseguir a votação, tanto mais que a substituição em causa foi

feita apenas há umas horas…

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr. Presidente, julguei que o texto tinha sido distribuído pelos diversos

grupos parlamentares mas, se não foi, podemos votar a proposta original e retiramos esta proposta de alteração

à proposta inicial.

O Sr. Presidente: — Se é retirado o segundo texto, Sr. Deputado, isso facilita-nos os trabalhos.

Então, sendo assim, vamos votar, em primeiro lugar, no âmbito do artigo 164.º, a proposta 542-C,

apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que adita um artigo 4.º-A ao Decreto-Lei n.º 107/2012…

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Peço desculpa, Sr. Presidente, mas o Grupo Parlamentar do PS requer

um pequeno compasso de espera.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos retomar a votação da proposta 542-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na

parte em que adita um artigo 4.º-A ao Decreto-Lei n.º 107/2012.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Segue-se a votação da proposta 542-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que adita um

artigo 4.º-B ao Decreto-Lei n.º 107/2012.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Votamos agora a proposta 542-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que elimina o artigo 8.º-A do Decreto-

Lei n.º 107/2012, constante do artigo 164.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Está prejudicada a votação da redação original do Governo.

Votamos, agora, a proposta 542-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda o corpo

do artigo 164.º da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Srs. Deputados, fica assim concluída a votação deste artigo 164.º.

Durante este pequeno intermezzo fui alertado por duas bancadas parlamentares para o facto de, na votação

da proposta 557-C, dos Deputados membros do Conselho de Administração Bruno Dias, Couto dos Santos,

João Rebelo, José Lello, José Luís Ferreira e Mariana Aiveca, de emenda dos Mapas II, V e VII, constantes do

n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, eu ter erradamente considerado que a aprovação da mesma prejudicava a

votação autónoma dos Mapas, dado que ela respeitava apenas a pontos muito específicos dos Mapas.

Por essa razão, pedem os grupos parlamentares não a repetição da votação da proposta 557-C mas, sim, a

votação dos Mapas II, V e VII, com as alterações então aprovadas.

É isso que vamos fazer, ou seja, vamos votar, conjuntamente, os Mapas II, V e VII, a que se refere a alínea

a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP e do BE.

Assim sendo, Srs. Deputados, está concluída a votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 178/XII (3.ª)

— Orçamento do Estado para 2014.

Passamos à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 177/XII (3.ª) — Aprova as Grandes Opções do

Plano para 2014.

Os Srs. Deputados concordam em votar em bloco os artigos 1.º a 5.º da proposta de lei ou pretendem uma

votação artigo a artigo?

Pausa.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Podemos votar em bloco, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Votamos, então, em bloco.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP e do BE.

Concluímos a votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 177/XII (3.ª) — Aprova as Grandes Opções

do Plano para 2014.

Antes de dar por terminada a nossa reunião, e porque é de justiça, gostaria de saudar o trabalho intenso

quer da assessoria da nossa Comissão quer de todos os funcionários do Parlamento — e foi uma larga equipa,

de mais de duas dezenas de pessoas — que, durante este mês e meio, trabalharam intensamente na apreciação

quer das propostas iniciais quer das propostas de alteração. Foi um trabalho intenso… Eu diria que fazem aquilo

que é suposto fazer, mas fazem-no com dedicação e empenho e isso merece ser justamente reconhecido.

Por isso, quero saudar todos os funcionários que participaram neste processo.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, em nome da bancada do Bloco de Esquerda, quero

também juntar-nos a esta saudação, que é de todo merecida.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

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O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, é também para o mesmo efeito, isto é, para me juntar às suas

palavras de saudação aos funcionários que acompanharam todo este processo de debate orçamental.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Marques, ao que julgo para o mesmo efeito.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sim, Sr. Presidente, e só porque não é da praxe parlamentar aplaudir

em reunião de Comissão associamo-nos à sua saudação, mas neste caso os aplausos eram bem merecidos…

Vozes do PS, do PSD, do PCP e do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, é também para associar o Grupo Parlamentar do PSD às

saudações de V. Ex.ª e dos restantes grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, para o mesmo efeito e, sendo o último, dizer

que me parece que podemos quebrar a praxe parlamentar e manifestar o nosso reconhecimento a todos aqueles

que, de facto, contribuíram de forma muito competente para que fosse possível realizar o nosso trabalho da

melhor maneira.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: — Como esta Comissão não é só Orçamento, ao contrário do que, às vezes, injustamente

e com grande desconhecimento, é dito por alguns, voltaremos a reunir-nos amanhã, às 16 horas, com outro

tema — «Recapitalização da banca» —, com a audição da CMVM e da Associação Portuguesa de Bancos.

Boa noite a todos e até amanhã.

Está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 20 minutos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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