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Terça-feira, 25 de novembro de 2014 II Série-OE — Número 3
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Reunião de 24 de novembro de 2014
S U M Á R I O
O Presidente (Eduardo Cabrita) declarou aberta a
reunião às 15 horas e 40 minutos.
Concluiu-se a votação, na especialidade, da proposta de
lei n.º 254/XII (4.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para
2015, tendo sido votados os artigos 1.º (Mapas), 2.º e 177.º
a 244.º e propostas de artigos novos.
Antes de encerrar os trabalhos, o Presidente saudou e
agradeceu aos funcionários o esforço desenvolvido, no que
foi secundado pelos Deputados Pedro Filipe Soares (BE),
Cristóvão Crespo (PSD), Paulo Sá (PCP), Hortense Martins
(PS) e Cecília Meireles (CDS-PP).
O Presidente encerrou a reunião eram 19 horas e 15
minutos.
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O Sr. Presidente (Eduardo Cabrita): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 15 horas e 40 minutos.
Srs. Deputados, vamos prosseguir a votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 254/XII (4.ª) —
Aprova o Orçamento do Estado para 2015.
Cumprimento os Secretários de Estado e gostaria de começar por colocar uma questão aos Srs.
Deputados em relação a um pedido de substituição de uma proposta de alteração…
O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, queria perguntar se é possível alterar um sentido de voto de
uma votação que já foi feita.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, um momento.
Em primeiro lugar, peço aos Srs. Deputados que se pronunciem sobre um pedido de substituição de uma
proposta de alteração que foi posto a circula, hoje, ao final da manhã e que julgo ser do conhecimento de
todos os Srs. Deputados.
A questão que se suscita é a seguinte: o debate na especialidade está concluído e a proposta foi
distribuída já depois de o artigo em causa ter sido discutido. Trata-se da proposta 546-C, apresentada pelo
PSD e pelo CDS-PP, que tem a ver com a verba 3.3 do artigo 181.º em matéria de Código do IVA.
Teoricamente, existem três soluções, mas o princípio que temos adotado é o de acolher estes pedidos de
substituição. Pergunto aos Srs. Deputados se o sentido da substituição é evidente e se poderemos, daqui a
uns minutos, votar o artigo 181.º ou se pretendem que esta matéria seja remetida para Plenário para ser
votada amanhã juntamente com as propostas avocadas.
Se a proposta for clara, votaríamos hoje o artigo 181.º, cuja votação contemplará já esta alteração.
Sr. Deputado João Galamba, tinha pedido a palavra sobre um outro tema.
Faça favor.
O Sr. João Galamba (PS): — Pergunto se é possível alterar o sentido de voto do PS numa votação que foi
feita na especialidade relativamente à proposta 26-C, do PCP.
O Sr. Presidente: — É, sim. Pedia-lhe que indicasse qual é a proposta em causa, para que todos os
grupos parlamentares possam tomar nota e saber qual a alteração do sentido de voto do PS.
O Sr. João Galamba (PS): — Trata-se da proposta 26-C, que altera o Mapa XV — Transferência de uma
verba de 35 000 000 € proveniente da dotação provisional do Ministério das Finanças destinada a assegurar o
pagamento dos encargos de apoio extraordinário à reparação dos prejuízos provocados pelas intempéries
ocorridas na Região Autónoma dos Açores em 2013.
Esta é a proposta do PCP e o sentido de voto do PS seria a favor.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, aproveitando esta boleia, e sendo este o momento
certo para o fazer, peço também a correção do sentido de voto do Bloco de Esquerda relativamente à votação
do artigo 142.º, n.º 2, alínea a), que, por lapso, foi a favor, mas que deveria ter sido contra.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
A Dr.ª Joana Figueiredo está a dar-me a indicação de que se trata de um artigo relativo a matéria de
transportes, mas podemos identificar com maior clareza para que se perceba do que é que estamos a falar.
O artigo é relativo a transportes, que, como regra, veda a utilização gratuita de vários meios de transporte e
a alínea a), a que o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares fez referência, é a primeira exclusão do disposto nesta
norma geral aplicável aos «magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público, juízes do Tribunal
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Constitucional, funcionários judiciais, pessoal da PJ e pessoal do corpo da Guarda Prisional, para os quais se
mantêm as normas legais e regulamentares em vigor».
Portanto, não havendo mais nenhum pedido de clarificação deste tipo, o que hoje é relevante porque
estamos no último dia de votações, vamos passar às votações.
Começamos pelas propostas de artigos 176.º-A, com a tal dúvida que tivemos na sexta-feira sobre se
tínhamos acabado no artigo 176.º ou nos artigos que lhe seguiam, o que aliás se revelou adequado, porque,
como constataram hoje no debate realizado em Plenário, houve Deputados que usaram da palavra
relativamente a algumas destas normas. Portanto, teremos feito bem em, prudentemente, não as ter votado.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 359-C, do BE, de um artigo 176.º-A — Alteração ao Código do
Processo Civil.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 392-C, apresentada pelo Deputado do CDS-PP Rui Barreto, que altera a Lei n.º
19/2003, de 20 de junho.
Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.
Vamos votar a proposta 438-C, do PS, também de aditamento de um artigo 176.º-A — Alteração à Lei n.º
50/2012, de 31 de agosto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 449-C, do PCP, ainda de um artigo 176.º-A — Alteração ao Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à proposta 51-C, do PCP, de aditamento de um artigo 176.º-B — Revogação do artigo 167.º da
Lei n.º 83-C/2013.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, votámos as propostas 69-C e 449-C conjuntamente?
O Sr. Presidente: — Não.
O Sr. João Galamba (PS): — Então não devíamos estar agora a votar a proposta 449-C, do PCP?
O Sr. Presidente: — Essa já votámos.
O Sr. João Galamba (PS): — Então, tem de repetir as duas votações, porque acho que agregou…
O Sr. Presidente: — Não agreguei nenhuma votação.
O Sr. João Galamba (PS): — Votámos a proposta 438-C, do PS, de aditamento de um artigo 176.º-A. E a
outra foi prejudicada?
O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado. A seguir votámos a proposta 449-C, do PCP, que trata, aliás, de
uma outra matéria, e em relação à qual o PS votou a favor.
O Sr. João Galamba (PS): — A seguir há outra proposta do PCP.
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O Sr. Presidente: — É essa que iremos votar agora.
O Sr. João Galamba (PS): — É que há duas propostas relativas ao artigo 176.º-A.
O Sr. Presidente: — Há várias relativas ao artigo 176.º-A.
O Sr. João Galamba (PS): — Há uma do PS, mas há duas do PCP.
O Sr. Presidente: — Só há uma do PCP relativamente ao artigo 176.º-A. Aquela que iremos votar agora é
de aditamento de um artigo 176.º-B.
O Sr. João Galamba (PS): — Mas há duas propostas do PCP, a 69-C e a 449-C, de aditamento de um
artigo 176.º-A.
O Sr. Presidente: — A proposta 69-C trata de que matéria?
O Sr. João Galamba (PS): — Trata da matéria relativa à revogação da nova lei do arrendamento urbano.
O Sr. Presidente: — Essa proposta do PCP, por imperativo constitucional, tem de ser votada em Plenário,
pelo que será votada amanhã, juntamente com as propostas que foram avocadas pelo Plenário.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, entretanto, não percebi que estávamos a votar a proposta
449-C, do PCP. É que, em relação a essa proposta, o sentido de voto do PS não é a favor, é de abstenção.
O Sr. Presidente: — A proposta 69-C, do PCP, versa sobre uma matéria relativa à lei do arrendamento
urbano, pelo que será votada amanhã em Plenário, juntamente com as propostas que foram objeto de
avocação pelo Plenário.
A proposta 449-C, do PCP, versa sobre o Código do IRS, que tem fundamentalmente a ver com o regime
fiscal dos deficientes.
Sobre essa proposta, o Sr. Deputado João Galamba já retificou que a posição de voto do PS é de
abstenção.
Vamos, agora, votar a proposta 51-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo, o artigo 176.º-B —
Revogação do artigo 167.º da Lei n.º 83-C/2013.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 340-C, de Os Verdes, também de aditamento de um artigo 176.º-B — Alteração à
Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 396-C, da iniciativa do Deputado do CDS-PP Rui Barreto, de um artigo
176.º-B — Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de abril.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS e votos a favor do PCP e do
BE.
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A proposta 440-C, do PS, cuja votação se seguiria de acordo com o guião, será votada em Plenário,
também por razões constitucionais, como já vimos quanto a outras matérias relativas à Lei de Finanças
Regionais.
Passamos, então, ao artigo 177.º — Sobretaxa em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas
singulares e crédito fiscal.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 16-C, do PCP, de eliminação do artigo 177.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Fica, assim, prejudicada a votação das propostas 109-C, de Os Verdes, e 119-C, do BE.
Poderemos votar, em conjunto, os n.os 1 e 2 do artigo 177.º?
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Em relação à alínea d) do n.º 2, há uma proposta de alteração, pelo que teremos
de votar apenas até à alínea c) do n.º 2.
O Sr. Presidente: — De acordo com o guião, julgo que a primeira proposta de alteração é relativa a um
novo n.º 3.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, a seguir à alínea c) do n.º 2, há a proposta 412-C, apresentada
pelo Sr. Deputado Rui Barreto.
O Sr. Presidente: — Essa proposta foi substituída por uma proposta de emenda ao n.º 11 do artigo 177.º,
que votaremos mais adiante. Portanto, essa a que o Sr. Deputado se refere não será votada. Aliás, já não
consta da versão do guião que tenho comigo.
Vamos, então, votar os n.os 1 e 2 do artigo 177.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS, do
PCP e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 412-C, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 177.º do Código do IRS,
apresentada pelos Deputados do PSD eleitos pelo círculo da Madeira, Correia de Jesus, Francisco Gomes,
Guilherme Silva e Hugo Velosa, e pelo Deputado do CDS-PP, também eleito pelo círculo da Madeira, Rui
Barreto.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, do meu guião não consta essa proposta.
O Sr. Presidente: — Quer suspender a votação deste artigo?
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Apenas esta proposta em concreto. O restante podemos votar.
O Sr. Presidente: — Muito bem.
Srs. Deputados, então, adiamos a votação desta proposta para daqui a alguns minutos e vamos prosseguir
a votação da proposta de lei.
Vamos votar, em conjunto, os n.os 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do artigo 177.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP e do BE.
Srs. Deputados, votamos, agora, a proposta 405-C, apresentada pelo Deputado do CDS-PP Rui Barreto,
de emenda do n.º 11 do artigo 177.º
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Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.
Votamos agora os n.os 11, 12 e 13 do artigo 177.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP e do BE.
Sendo assim, fica apenas pendente a proposta 412-C, dos Srs. Deputados do PSD e do CDS-PP eleitos
pelo círculo da Madeira.
Vamos votar a proposta 252-C, de Os Verdes, de um artigo 177.º-A — Alteração ao Código do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação da proposta 434-C, do BE, de aditamento um artigo 177.º-A, de alteração ao
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (artigos 22.º, 71.º, 72.º e 81.º).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 431-C, do BE, de um artigo 177.º-A, de alteração ao Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares (artigo 55.º).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 329-C, do BE, de um artigo 177.º-A, também de alteração ao Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos, de seguida, votar, conjuntamente, as propostas 199-C e 200-C, do BE, ambas de aditamento de
um artigo 177.º-A, também de alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Vamos agora votar a proposta 253-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 177.º-B — Alteração ao
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Segue-se a votação da proposta 413-C, do BE, de um artigo 177.º-B — Imposto sobre Milionários.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, podemos agregar, de seguida, as propostas de artigos 177.º-C, 177.º-D, 177.º-E e 177.º-
F?
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O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, pedia que votássemos, em conjunto, as propostas de artigos
177.º-C, 177.º-D e 177.º-F e, por último, a proposta de artigo 177.º-E.
O Sr. Presidente: — Assim faremos.
Vamos votar, conjuntamente, as propostas, apresentadas por Os Verdes, 254-C, de um artigo 177.º-C,
374-C, de um artigo 177.º-D, e 380-C, de um artigo 177.º-F.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contrado PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Votamos, agora, a proposta 377-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 177.º-E.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 178.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
Em primeiro lugar, vamos proceder à votação da proposta 442-C, do PS, de eliminação deste artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 465-C, do PCP, de substituição do artigo 178.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar as propostas 298-C e 255-C, apresentadas por Os Verdes, respetivamente de emenda do n.º
1 do artigo 43.º do Código do IRC e de emenda do n.º 1 do artigo 87.º daquele Código.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Vamos agora votar a proposta 477-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 87.º do Código do
IRC, constante do artigo 178.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação do n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRC.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 255-C, de Os Verdes, de emenda do n.º 2 do artigo 87.º do Código do IRC,
constante do artigo 178.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Votamos agora a proposta 477-C, do BE, na parte em que adita um n.º 8 ao artigo 87.º do Código do IRC.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar o corpo do artigo 178.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 330-C, do BE, de um artigo 178.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 466-C, do PCP, de um artigo 178.º-A — Norma revogatória no âmbito da Lei n.º
2/2014, de 16 de janeiro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, penso que já estamos em condições de votar a proposta 412-C.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, se estiverem de acordo, voltaríamos ao artigo 177.º para
completarmos a votação que estava em falta.
Pausa.
Vamos, então, votar a proposta 412-C, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 177.º do Código do IRS,
apresentada pelos Deputados do PSD eleitos pelo círculo da Madeira, Correia de Jesus, Francisco Gomes,
Guilherme Silva e Hugo Velosa, e pelo Deputado do CDS-PP, também eleito pelo círculo da Madeira, Rui
Barreto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 179.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Segue-se a votação da proposta 445-C, do PS, de um artigo 179.º-A — Alteração à Lei n.º 25/2006, de 30
de junho.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Passamos ao artigo 180.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Vamos votar a proposta 443-C, do PCP, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 2.º do Código do IVA,
constante do artigo 180.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Votamos agora a proposta 245-C, do BE, de emenda do n.º 9 do artigo 9.º do Código do IVA.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos votar a proposta 441-C, do PS, de emenda do n.º 9 do artigo 9.º do Código do IVA, constante do
artigo 180.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP e do BE.
De seguida, votamos a proposta 452-C, do PCP, de emenda do n.º 33 do artigo 9.º do Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 198-C, do BE, de aditamento de um n.º 38 ao artigo 9.º do Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada,com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Passamos à votação da proposta 274-C, de Os Verdes, de aditamento de um n.º 38 ao artigo 9.º do Código
do IVA, constante do artigo 180.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Votamos agora a proposta 439-C, do PS, de emenda da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Código do IVA
e das alíneas d) do n.º 1 e alíneas e) e f) do artigo 14.º do mesmo Código, constantes do artigo 180.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 331-C, do BE, de aditamento de um novo n.º 10 ao artigo 15.º do Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Passamos à votação da alínea b) do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro
— Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 275-C, de Os Verdes, de emenda da subalínea iii) e do corpo da alínea b) do n.º 1
do artigo 21.º do Código do IVA, constante do artigo 180.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PCP.
Segue-se a votação da proposta 443-C, do PCP, de aditamento de um novo n.º 2 e de aditamento de um
novo n.º 9 ao artigo 27.º do Código do IVA, também constante do artigo 180.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e
do BE.
Vamos, agora, votar o n.º 21 do artigo 29.º do Código do IVA, constante do artigo 180.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, creio que podemos votar em conjunto o n.º 3 do artigo 34.º, as alíneas a) e b) do n.º 7 e os
n.os 11 e 16 do artigo 78.º, a epígrafe, a alínea a) do n.º 2, as alíneas a) e b) do n.º 4 e o n.º 8 do artigo 78.º-A,
a epígrafe e o n.º 9 do artigo 78.º-B, o n.º 3 do artigo 78.º-C, o n.º 2 do artigo 78.º-D, o n.º 4 do artigo 94.º do
Código do IVA, constantes do artigo 180.º da proposta de lei, e o corpo do artigo 180.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Relativamente ao artigo 181.º — Alteração à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor
Acrescentado.
Vamos votar a verba 1.6 da Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 181.º da proposta de lei,
com a seguinte redação: frutas, legumes e produtos hortícolas.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Ainda neste artigo, vamos votar a verba 1.6.4 da Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
frutas, no estado natural ou desidratadas.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do BE e abstenções do PS e do
PCP.
Vamos, agora, votar a proposta 458-C, apresentada pelo PCP, de emenda da verba 2.1 da Lista I anexa ao
Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar a verba 2.6 da Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 181.º da proposta
de lei, com a seguinte redação: aparelhos ortopédicos, cintas médico-cirúrgicas e meias medicinais, cadeiras
de rodas e veículos semelhantes, acionados manualmente ou por motor, para deficientes, aparelhos, artefatos
e demais material de prótese ou compensação destinados a substituir, no todo ou em parte, qualquer membro
ou órgão do corpo humano ou a tratamento de fraturas e as lentes para correção de vista, bem como calçado
ortopédico, desde que prescrito por receita médica, nos termos regulamentados pelo Governo.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do BE e abstenções do PS e do
PCP.
Vamos, agora, votar a verba 2.7 da Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 181.º da proposta
de lei, com a seguinte redação: as prestações de serviços médicos e sanitários e operações com elas
estreitamente conexas feitas por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares, que tenham
renunciado à isenção, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IVA.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e do
BE.
Vamos votar a proposta 546-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda da verba 3.3 da Lista I anexa
ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, permita-me voltar atrás para dizer que na votação da verba 1.6 a
indicação que tenho é a de que o texto é exatamente igual ao que se encontra atualmente no Código do IVA.
Portanto, o que é que estamos a mudar nesta norma?
O Sr. Presidente: — Talvez o Sr. Secretário de Estado possa ajudar-nos.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Deputado, é diferente: agora, o que se propõe é
«frutas, legumes e produtos hortícolas» e atualmente está «frutas frescas, legumes e produtos hortícolas».
O Sr. Presidente: — Está esclarecida a alteração relativamente à norma em vigor.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Nesse caso, Sr. Presidente, se me permite, corrijo a posição de voto do PCP
para abstenção.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Creio, então, que devemos proceder de novo à votação da verba 1.6 da Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do BE e a abstenção do
PCP.
Vamos, agora, votar o corpo do artigo 181.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do BE e abstenções do PS e do
PCP.
Vamos, agora, votar a proposta 167-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 181.º-A —
Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA — Verbas 2.12, 2.16 e 2.31.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 190-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 181.º-A —
Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA — Verba 2.31 — Restauro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos, agora, votar a proposta 191-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 181.º-A —
Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA — Verba 2.31 — Partituras.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 217-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 181.º-A —
Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA — Verba 2.31 — Eletricidade.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 189-C, apresentada pelo BE, na parte em que adita um artigo 181.º-A —
Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA — Verba 2.15.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos ao artigo 182.º — Alteração à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Vamos começar por votar a proposta 435-C, apresentada pelo PS, de substituição deste artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar o artigo 182.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 166-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 182.º-A — Aditamento à
Lista II anexa ao Código do IVA — Verbas 3 e 3.1.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 453-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 182.º-A — Alteração ao
regime de IVA de caixa.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar a proposta 189-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 182.º-B —
Revogação à Lista II anexa ao Código do IVA — Verba 2.6.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, penso que esta votação estará prejudicada com a rejeição da
proposta 189-C, na parte em que adita um artigo 181.º-A — Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA —
Verba 2.15, porque esta revogação estaria ligada à aprovação da proposta anterior… Como não foi aprovada
a inclusão da outra lista, também não se pode revogar esta, salvo melhor entendimento.
O Sr. Presidente: — Aparentemente não, dado que trata de verbas distintas da lista anexa. Portanto, acho
que, por segurança, na dúvida, será melhor votarmos.
Vamos, então, votar a proposta 189-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, na parte em que adita o artigo
182.º-B — Revogação à Lista II anexa ao Código do IVA – Verba 2.6.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e
a abstenção do PS.
Passamos ao artigo 183.º — Transferência do Imposto sobre o Valor Acrescentado para o desenvolvimento
do turismo regional.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 390-C, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 1 do artigo
183.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar o artigo 183.º da proposta de lei.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, se não se importa, peço a desagregação do n.º 1.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 183.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar, conjuntamente, os n.os 2 e 3 do artigo 183.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
Passamos à votação do artigo 184.º — Aditamento ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 513-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de substituição do
artigo 184.º da proposta de lei.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, tenho uma dúvida: esta proposta substitui os
artigos 59.º-B e 59.º-D, aditados pelo artigo 184.º. No entanto, o referido artigo 184.º adita, ainda, além destes,
os artigos 59.º-A, 59.º-C e 59.º-E e os Anexos F e G.
Assim, se esta proposta da maioria for aprovada, ela não substitui integralmente o artigo 184.º, uma vez
que ficam ainda pendentes os três artigos que citei e os dois anexos.
O Sr. Presidente: — Talvez os grupos parlamentares proponentes possam esclarecer a matéria.
Pausa.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, sem prejuízo de olhar melhor, creio que será
precisamente assim, ou seja, estamos a substituir apenas o texto dos artigos 59.º-B e 59.º-D, mantendo-se os
restantes, tal como indicam as reticências entre parêntesis, com a redação que consta na proposta de lei, ou
seja, mantendo-se os artigos 59.º-A, 59.º-C e 59.º-E, tal como refere o corpo do artigo 184.º.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço a sua ajuda, porque isso significa que se mantém a proposta do
Governo relativamente às outras normas, as quais têm de ser votadas. Portanto, em bom rigor, a proposta do
PSD e CDS-PP é relativa…
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Substitui os artigos 59.º-B e 59.º-D, constantes do artigo 184.º da
proposta de lei.
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O Sr. Presidente: — Bom, então, talvez o guião tenha de ser corrigido neste aspeto.
Vamos, assim, votar o artigo 59.º-A, aditado ao Código do IVA, com a redação constante do n.º 1 do artigo
184.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar o artigo 59.º-B, aditado ao Código do IVA, constante do n.º 1 do artigo 184.º da
proposta de lei, com a redação que lhe é dada na proposta 513-C.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do artigo 59.º-C…
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, quero pedir para fazer uma correção,
porque houve aqui um lapso.
Em relação ao n.º 1 do artigo 183.º da proposta de lei, o PS votou contra.
O Sr. Presidente: — Fica, então, registado que o Partido Socialista votou contra o n.º 1 do artigo 183.º —
Transferência do Imposto sobre o Valor Acrescentado para o desenvolvimento do turismo regional,…
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Mas votou a favor da proposta 390-C, apresentada pelo PCP.
O Sr. Presidente: — Mas essa votação foi bem registada, Sr.ª Deputada.
Fica, então, retificado que o n.º 1 do artigo 183.º da proposta de lei foi aprovado, com votos a favor do PSD
e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do Bloco de Esquerda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Crespo.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, nós votámos a proposta 513-C, apresentada pelo PSD e
CDS-PP, de substituição…
O Sr. Presidente: — Ainda não a votámos toda, Sr. Deputado.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sim, mas o artigo 59.º-B que votámos foi integrado na proposta de
substituição, ou seja, neste caso, a votação do artigo 59.º-B constante da proposta de lei é prejudicada pela
proposta de substituição.
O Sr. Presidente: — Coloquei exatamente em votação a proposta apresentada pelo PSD e CDS-PP.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Ah, ainda não submeteu à votação a proposta original de artigo 59.º-B.
E o mesmo vai suceder com o artigo 59.º-D, não é verdade?!
O Sr. Presidente: — Exatamente, quando lá chegarmos. Nesses artigos em concreto, fica prejudicada a
votação da proposta originária do Governo.
Vamos passar à votação seguinte, que é a do artigo 59.º-C, aditado ao Código do IVA, com a redação
constante do n.º 1 do artigo 184.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar o artigo 59.º-D, aditado ao Código do IVA, constante do n.º 1 do artigo 184.º da
proposta de lei, com a redação que lhe é dada na proposta 513-C.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Atento o resultado desta votação, está prejudicada a votação da redação original proposta pelo Governo.
Srs. Deputados, dado que não há mais propostas de alteração, pergunto se podemos votar,
conjuntamente, as restantes normas aditadas pelo artigo 184.º da proposta de lei, ou seja, o artigo 59.º-E,
constante do n.º 1 do referido artigo 184.º, e os Anexos F e G, constantes do n.º 2 do referido artigo 184.º da
proposta de lei.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, tivemos algumas dúvidas sobre o teor da proposta 513-C, mas penso que nada ficou por
votar, ou seja, votámos o efeito útil relativo a duas das normas e, no restante, votámos a proposta original do
Governo.
Importa, agora, votar as propostas 154-C e 161-C, apresentadas por Os Verdes, ambas de aditamento de
um artigo 184.º-A à proposta de lei, com vista ao aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA,
respetivamente, da verba 2.3-A e de uma alínea f) à verba 2.5.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 6-C, apresentada pelo PCP, também de aditamento de um artigo 184.º-A, com
vista ao aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA da verba 2.12.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Podemos votar, de seguida, em conjunto, as propostas 152-C, 156-C, 157-C, 155-C, 158-C, 159-C e 160-
C, apresentadas por Os Verdes, todas de aditamento de um artigo 184.º-A, com vista ao aditamento das
verbas 2.12, 2.14-A, 2.14-B, 2.16, 2.25-A, 2.31 e 2.32 à Lista I anexa ao Código do IVA.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, retirando a proposta relativa à verba 2.16, podemos votar.
O Sr. Presidente: — Então, vamos votar, conjuntamente, as três primeiras propostas, ou seja, as
propostas 152-C, 156-C e 157-C, todas de aditamento de um artigo 184.º-A, com vista ao aditamento das
verbas 2.12, 2.14-A e 2.14-B à Lista I anexa ao Código do IVA.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, o sentido de voto do PS em relação à verba 2.12 é
diferente.
O Sr. Presidente: — Então, deveria pedir também a desagregação da votação da proposta 152-C.
Vamos, então, votar a proposta 152-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 184.º-A à
proposta de lei, com vista ao aditamento da verba 2.12 à Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar conjuntamente as propostas 156-C e 157-C, apresentadas por Os Verdes, também de
aditamento de um artigo 184.º-A, com vista ao aditamento das verbas 2.14-A e 2.14-B à Lista I anexa ao
Código do IVA.
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Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 155-C, também apresentada por Os Verdes, ainda de aditamento de um artigo
184.º-A à proposta de lei, com vista ao aditamento da verba 2.16 à Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Passamos à votação da proposta 158-C, apresentada por Os Verdes, ainda de aditamento de um artigo
184.º-A à proposta de lei, no sentido do aditamento da verba 2.25-A à Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Penso que podemos votar agora, conjuntamente, as propostas 159-C e 160-C, apresentadas por Os
Verdes, ambas de aditamento de um artigo 184.º-A à proposta de lei, com vista ao aditamento das verbas,
respetivamente, 2.31 e 2.32 à Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, pergunto se podemos agora votar, agregadamente, duas propostas do PCP, de
aditamento de verbas às Listas I e II anexas ao Código do IVA, identificadas, ambas, como novos artigos
184.º-B.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Então, vamos votar a proposta 456-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um
artigo 184.º-B, no sentido do aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA da verba 2.15.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 7-C, apresentada pelo PCP, também de aditamento de um artigo 184.º-B,
no sentido do aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA da verba 3.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 153-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 184.º-B —
Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA – Verbas 3 e 3.1.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 185.º — Alteração sistemática ao Código do Imposto sobre
o Valor Acrescentado.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Vamos proceder à votação do artigo 186.º — Norma transitória – opção pelo regime.
Importa votar, em primeiro lugar, a proposta 513-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de substituição
deste artigo 186.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar o artigo 187.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho.
Informo que este Decreto-Lei introduz alterações ao Código do IVA.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 169-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 187.º-A — Revogação no
âmbito do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de janeiro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a
abstenção do PCP.
Passamos à votação do artigo 188.º — Alteração ao regime de bens em circulação objeto de transações
entre sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o artigo 189.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 143/86, de 16 de junho.
Informo que este Decreto-Lei estabelece normas sobre a restituição do IVA às representações diplomáticas
e consulares e ao seu pessoal não nacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação do artigo 190.º — Alteração ao regime de IVA de caixa.
Vamos votar, antes de mais, a proposta 218-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 1 do
artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, constante do artigo 190.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a mesma proposta 218-C, apresentada pelo BE, na parte em que adita um n.º 4 ao artigo 1.º
do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, com a redação
constante do artigo 190.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
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Vamos votar a proposta 219-C, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º
71/2013, de 30 de maio, constante do artigo 190.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação do corpo do artigo 190.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Vamos votar a proposta 220-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 190.º-A — Avaliação do
impacto do regime de IVA de caixa.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 191.º — Alteração da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro (Estabelece os princípios de
ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades
cinematográficas e audiovisuais).
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 316-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 1
do artigo 9.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e
a abstenção do PS.
Uma vez que há acordo, vamos votar a proposta 316-C, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui o
n.º 2 e adita um n.º 3 ao artigo 9.º, emenda o n.º 2 e substitui o n.º 3 do artigo 10.º, substitui o n.º 2 e emenda o
corpo do n.º 3 e o n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e
a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar o artigo 191.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e
do PCP.
Vamos votar a proposta 314-C, apresentada pelo PCP, aditamento de um artigo 191.º-A — Aditamento à
Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 192.º — Alteração ao Código do Imposto do Selo.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 545-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de substituição de
todo o artigo 192.º, se bem compreendo.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Está prejudicada a votação da redação original proposta pelo Governo.
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Vamos votar a proposta 455-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 192.º-A — Norma
interpretativa no âmbito do Código do Imposto de Selo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 193.º — Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo…
Pergunto se podemos votar em conjunto os artigos 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 17.º, 35.º e 42.º do Código dos
Impostos Especiais de Consumo…
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, gostaria que clarificasse um ponto.
O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, talvez seja melhor partilhar a dúvida com os Srs.
Deputados, até porque se trata de uma proposta da maioria.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Com certeza, Sr. Presidente,
É que a proposta 545-C, apresentada pela maioria, é relativa aos artigos 3.º, 5.º, 8.º, 23.º, 41.º, 42.º, 44.º e
60.º do Código do Imposto do Selo, mas não altera o artigo 2.º desse Código.
Por isso, entendo que o artigo 2.º do Código do Imposto do Selo, constante do artigo 192.º da proposta de
lei, devia ser votado e não percebi se foi ou não.
O Sr. Presidente: — Não foi votado. Perguntei expressamente à maioria se a proposta 545-C substituía
todo o articulado e foi-me dada essa indicação.
A maioria confirma este entendimento do Sr. Secretário de Estado?
A Sr. ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Confirmamos o entendimento do Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Presidente: — Neste caso, vamos votar o artigo 2.º do Código do Imposto do Selo, constante do
artigo 192.º da proposta de lei.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, peço que as alíneas q) e r) do n.º 1 sejam votadas em separado.
O Sr. Presidente: — Então, vamos votar a alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto do Selo,
constante do artigo 192.º da proposta de lei.
Pausa.
Srs. Deputados, o Secretário de Estado está a prestar uns esclarecimentos que, julgo, são de utilidade
serem por todos conhecidos.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Muito obrigado, Sr. Presidente, por me conceder a
palavra.
Penso que os artigos 2.º e 3.º do Código do Imposto do Selo, constantes do artigo 192.º da proposta de lei,
não são substituídos pela proposta 545-C, apresentada pela maioria.
A proposta 545-C começa no artigo 5.º do Código do Imposto do Selo e, como tal, parece-me que os
artigos 2.º e 3.º do Código do Imposto do Selo, constantes do artigo 192.º da proposta de lei, deviam ser
votados autonomamente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados da maioria…
Pausa.
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Parece-me que confirmam este entendimento.
Naturalmente, face a uma proposta que é indicada como de substituição, exceto se existir uma clarificação,
como foi o caso, a Mesa não pode deixar… Aliás, perguntou expressamente se era votada como tal.
Podemos retomar a votação?
Pausa.
Feita esta clarificação, vamos, então, votar a alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto do Selo,
na redação do artigo 192.º proposta pelo Governo, para distinguir da proposta 545-C, do PSD e CDS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar a alínea r) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto do Selo, na redação do artigo
192.º proposta pelo Governo.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a alínea v) do n.º 3 do artigo 3.º do Código do Imposto do Selo, na redação do artigo 192.º
proposta pelo Governo.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Julgo que há mesmo necessidade de votar o corpo do artigo 192.º da proposta de lei.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Já votámos a proposta 455-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 192.º-A — Norma
interpretativa no âmbito do Código do Imposto de Selo, que foi rejeitada.
Quando fui interrompido por este pedido de clarificação, estava a perguntar aos Sr. Deputados se, em
relação ao artigo 193.º — Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, podíamos votar todas as
normas até ao artigo 42.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, podemos votar em conjunto até à alínea h) do n.º 3 do
artigo 61.º.
O Sr. Presidente: — Então, estamos de acordo, dado que a minha proposta era mais modesta: ia apenas
até ao artigo 42.º.
Para não haver qualquer dúvida, vamos votar, em conjunto, o n.º 2 do artigo 6.º, os n.os 1 a 4 do artigo 7.º,
as alíneas h) do n.º 1 e a) e d) do n.º 2 do artigo 9.º, os n.os 5 e 6 do artigo 10.º, a alínea d) do artigo 17.º, o n.º
4 do artigo 35.º e o artigo 42.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 193.º da
proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
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Vamos, agora, votar a proposta 505-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um n.º 12 ao
artigo 55.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar, em conjunto, as alíneas e), f) e g) do n.º 3 do artigo 61.º do Código dos Impostos Especiais
de Consumo, constantes do artigo 193.º da proposta de lei
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar a alínea h) do n.º 3 do artigo 61.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante
do artigo 193.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Uma vez que não há objeções, vamos votar, em conjunto, as alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo 71.º
do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 193.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar a proposta 519-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda da alínea e) do n.º 2 do
artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 193.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Está prejudicada a votação da redação original proposta pelo Governo.
Vamos votar, em conjunto, a alínea f) do n.º 2 do artigo 71.º, o n.º 2 do artigo 74.º e o n.º 2 do artigo 76.º do
Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 193.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 88.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante
do artigo 193.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Vamos votar a alínea e) do n.º 2 do artigo 88.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante
do artigo 193.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Uma vez que não há oposição, vamos votar, em conjunto, o corpo do n.º 7 do artigo 92.º, o n.º 5 do artigo
93.º, as alíneas e), f) e g) do n.º 1 do artigo 101.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes
do artigo 193.º da proposta de lei.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar autonomamente a alínea h) do n.º 1 do artigo 101.º do Código dos Impostos Especiais de
Consumo, constante do artigo 193.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
A pedido do Sr. Deputado João Galamba, vamos votar, em conjunto, os n.os 7 a 9 do artigo 101.º do Código
dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 193.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar, em conjunto, os n.os 10 e 11 do artigo 101.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo,
constantes do artigo 193.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 550-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que
emenda a alínea a) do n.º 4 do artigo 103.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do
artigo 193.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Agora, vamos votar a proposta 462-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 4 e
o n.º 5 do artigo 103.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 193.º da proposta
de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do PCP
e a abstenção do BE.
Segue-se a votação da epígrafe e do corpo do n.º 1 do artigo 104.º do Código dos Impostos Especiais de
Consumo, constante do artigo 193.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Agora, vamos votar a proposta 462-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo
104.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e
a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 104.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo,
constante do artigo 193.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, se não houver oposição, vamos votar em conjunto os n.os 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 104.º do
Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 193.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Votamos, agora, o n.º 2 do artigo 105.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo
193.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 515-C, apresentada pelos Deputados do PSD Correia de Jesus, Francisco
Gomes, Guilherme Silva e Hugo Velosa, do PS Jacinto Serrão e do CDS-PP Rui Barreto, na parte em que
emenda o n.º 2 do artigo 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 193.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar, agora, o n.º 2 do artigo 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do
artigo 193.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 515-C, apresentada pelos Deputados do PSD Correia de
Jesus, Francisco Gomes, Guilherme Silva e Hugo Velosa, do PS Jacinto Serrão e do CDS-PP Rui Barreto, na
parte em que substitui o n.º 3 do artigo 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do
artigo 193.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Agora, vamos votar a proposta 550-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda a alínea
a) do n.º 3 do artigo 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 193.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Fica, assim, prejudicada a proposta original do Governo.
De seguida, votamos a proposta 550-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda a
alínea b) do n.º 3 do artigo 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 193.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
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Está, pois, prejudicada a proposta original do Governo.
Vamos votar, agora, a proposta 515-C, apresentada pelos Deputados do PSD Correia de Jesus, Francisco
Gomes, Guilherme Silva e Hugo Velosa, do PS Jacinto Serrão e do CDS-PP Rui Barreto, na parte em que
adita um n.º 4 ao artigo 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
a abstenção do BE.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, se nenhuma bancada se opuser, podemos votar em conjunto
todas as restantes normas do artigo 193.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Se nenhuma bancada se opuser, assim será feito.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos votar todo esse conjunto, exceto o
corpo do artigo 193.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Então, Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, os n.os 1, 2, 3, 6, 7, 8, as alíneas
a), b) e c) e o corpo do n.º 9, o n.º 10 do artigo 106.º e as alíneas a), b), c), d), e), f), g) e o corpo do n.º 1 do
artigo 109.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 193.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar, agora, o corpo do artigo 193.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 194.º — Aditamento ao Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Começamos por votar o artigo 6.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo
194.ºda proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
A pedido do Deputado Paulo Sá, vamos votar, primeiro, a proposta 462-C, apresentada pelo PS, na parte
em que emenda o n.º 5 do artigo 104.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo
194.ºda proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Segue-se a votação da proposta 462-C, apresentada pelo PS, na parte em que adita um novo n.º 6 ao
artigo 104.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do PCP
e a abstenção do BE.
Srs. Deputados, podemos votar em conjunto as restantes normas do artigo 194.º da proposta de lei?
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O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos votar todas as normas em conjunto,
exceto o artigo 116.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo e o corpo do artigo 194.º da proposta de
lei.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, pedimos que o artigo 104.º-A do Código dos Impostos
Especiais de Consumo seja votado em separado.
O Sr. Presidente: — Votaremos tão desagregado quanto os Srs. Deputados entenderem e tão agregado
quanto possível — é esta a regra que preside a estes trabalhos.
Vamos, então, votar o artigo 104.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo
194.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Srs. Deputados, é possível votarmos em conjunto os artigos 104.º-B, 104.º-C e 115.º do Código dos
Impostos Especiais de Consumo?
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, podemos agregar os artigos 104.º-B e 115.º.
O Sr. Presidente: — Assim faremos, Sr.ª Deputada.
Então, vamos votar os artigos 104.º-B e 115.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes
do artigo 194.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Agora, vamos votar o artigo 104.º-C do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo
194.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, de seguida, podemos votar em conjunto o
artigo 116.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo e o corpo do artigo 194.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar o artigo 116.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo
194.º da proposta de lei, e o corpo do artigo 194.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos votar em conjunto os dois
próximos artigos da proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Assim faremos, Sr.ª Deputada.
Então, vamos proceder à votação dos artigos 195.º — Alterações sistemáticas no âmbito do Código dos
Impostos Especiais de Consumo e 196.º — Norma revogatória no âmbito do Código dos Impostos Especiais
de Consumo.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 197.º — Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 543-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de substituição do
artigo 197.º da proposta de lei.
Uma vez que já houve dúvidas em relação a outras propostas de substituição, pergunto se esta proposta
substitui toda a proposta do Governo neste âmbito.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, perante esse entendimento de que esta proposta substitui, artigo
por artigo…
O Sr. Presidente: — Eu fiz uma pergunta, Sr. Deputado, à qual não tive ainda uma resposta.
Pausa.
A indicação que tenho, por parte da Sr.ª Deputada Cecília Meireles e que foi confirmada pelo Sr. Secretário
de Estado, é a de que a proposta 543-C substitui totalmente a proposta do Governo.
Eu sou um institucionalista, por isso estava a confirmar esta questão com o autor da proposta, cuja
resposta é corroborada, neste caso, pela interpretação do Governo.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, perante a informação de que a proposta apresentada pelo PSD e
CDS-PP substitui todo o artigo 197.º, pergunto se não seria de votar em primeiro lugar a proposta 463-C, do
PCP, que emenda o n.º 1 do artigo 52.º do Código do Imposto sobre Veículos.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tenho dúvidas, uma vez que as propostas incidem sobre artigos
diferentes. Ou seja, a proposta do PSD e CDS-PP incide, em primeiro lugar, sobre o artigo 51.º do Código do
Imposto sobre Veículos — mas sobre outros também. Enfim, é indiferente, é uma questão de metodologia —
e, por outro lado, não toca no artigo 52.º. Portanto, a proposta do PCP nunca é prejudicada, tem um objeto
autónomo.
Desta forma, vamos votar, em primeiro lugar e de acordo com o guião de votações, a proposta 543-C, do
PSD e do CDS-PP, de substituição do artigo 197.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Fica, assim, prejudicada a votação da redação original da proposta de lei.
Vamos, agora, votar a proposta 463-C, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 1 do artigo do artigo 52.º
do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 197.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 198.º — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas
de Imóveis (IMT).
Vamos votar, em primeiro lugar, a alínea b), do n.º 2 do artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de
novembro — Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
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Segue-se a votação da proposta 516-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que emenda a alínea b), do n.º
6 do artigo 10.º do Código do IMT.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Fica prejudicada a votação da redação original da proposta de lei.
Vamos votar o corpo do n.º 6 do artigo 10.º do Código do IMT.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Prosseguimos com a votação da alínea a) do n.º 7 do artigo 10.º do Código do IMT, constante do artigo
198.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a alínea b) do n.º 7 do artigo 10.º do Código do IMT.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Votamos, agora, a alínea a) do n.º 8 do artigo 10.º do Código do IMT.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e a
abstenção do PS.
Segue-se a votação da proposta 539-C, do PSD e do CDS-PP, de emenda do n.º 2 do artigo 51.º do
Código do IMT, constante do artigo 198.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o corpo do artigo 198.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Passamos à votação da proposta 454-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 198.º-A —
Alteração ao Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de novembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Votamos, agora, a proposta 536-C, do PSD e do CDS-PP, de aditamento de um artigo 198.º-A — Alteração
ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis — artigos 93.º, 125.º e 128.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
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Segue-se a votação da proposta 224-C, apresentada pelo BE, na parte em que adita um artigo 198.º-A —
Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis — artigo 11.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e
a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 542-C, do PSD e do CDS-PP, de aditamento de um artigo 198.º-A — Alteração ao
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis — artigo 112.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação da proposta 528-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 198.º-B —
Aditamento ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis — artigo 46.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e
a abstenção do PCP.
Vamos votar a proposta 221-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 198.º-B — Aditamento ao
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis — artigo 112.º-A.
Submetido à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Segue-se a votação da proposta 526-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 198.º-C —
Cláusula de salvaguarda em matéria de imposto municipal sobre imóveis.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 199.º — Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação
Poderemos votar, em conjunto, as normas dos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho?
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Apenas essas, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Votemos, então, em conjunto, os n.os 2, 3 e 4 do artigo 2.º e o n.º 3 do artigo 3.º da Lei
n.º 22-A/2007, de 29 de junho — Código do Imposto Único de Circulação (IUC), constantes do artigo 199.ª da
proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos, agora, votar a alínea f) do artigo 5.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho — Código do Imposto
Único de Circulação (IUC), constante do artigo 199.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 256-C, de Os Verdes, na parte em que elimina a alínea g) do n.º 1 do
artigo 5.º do Código do IUC, constante do artigo 199.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Está prejudicada a votação da proposta 444-C, apresentada pelo PCP, com a mesma finalidade.
Vamos, agora, votar a proposta 533-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que emenda a alínea g) do n.º 1
do artigo 5.º do Código do IUC, constante do artigo 199.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Está prejudicada a votação da redação original da proposta de lei.
Prosseguimos com a votação da alínea h) do artigo 5.º do Código do IUC, constante do artigo 199.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Votamos, agora, a proposta 540-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que adita uma alínea i) ao n.º 1 do
artigo 5.º do Código do IUC, constante do artigo 199.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Como não há objeções, vamos votar, em conjunto, o n.º 9 do artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 6.º do Código do
IUC, constantes do artigo 199.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Votamos, agora, a proposta 257-C, de Os Verdes, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 6.º do Código do
IUC, constante do artigo 199.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 538-C, do PSD e do CDS-PP, de emenda do n.º 2 e do corpo do n.º 3 do artigo
16.º do Código do IUC, constante do artigo 199.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Votamos, agora, o n.º 5 do artigo 17.º do Código do IUC, constante do artigo 199.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a votação do corpo do artigo 199.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Vamos votar a proposta 512-C, do PSD e do CDS-PP, de aditamento de um artigo 199.º-A — Aditamento
ao Código do Imposto Único de Circulação.
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O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, pedimos a desagregação da votação do n.º 2 da proposta.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o n.º 1 da proposta 512-C, de aditamento de um artigo 199.º-A.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Votamos, agora, o n.º 2 da mesma proposta de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
O Sr. Deputado Duarte Pacheco pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, a proposta 550-C, do PSD e do CDS-PP, relativa ao artigo
193.º — Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, da proposta de lei, altera os n.os 2 e 3 do
artigo 105.º-A. Solicitamos que se retire a alteração feita ao n.º 3 deste artigo do Código.
O Sr. Presidente: — É a proposta que versa sobre as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 105.º-A?
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sim, Sr. Presidente. Portanto, retiramos essa parte e ficaria só com o n.º
2. Neste caso, teremos de votar, naturalmente, o que está em sede de Orçamento, que, há pouco, o Sr.
Presidente considerou, e bem, que estaria prejudicado, de acordo com a metodologia que temos em prática.
Mas agora, ao retirarmos essa alteração, teremos de votar o que está em sede de Orçamento.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, é claro o sentido desta retirada de proposta?
Tenho aqui uma dúvida, mas é meramente procedimental, não é uma questão essencial. Dado que a
proposta já foi votada, tenho a dúvida se poderá ser retirada. Poderemos formalizá-la, votando as duas e
rejeitando-as.
O Sr. DuartePacheco (PSD): — É isso mesmo, Sr. Presidente, não há problema algum.
O Sr. Presidente: — Vamos então repetir a votação, agregando as duas propostas.
Está em votação a proposta 550-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que altera a alínea a) do n.º 3 do
artigo 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 193.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, por unanimidade.
Vamos agora votar a proposta de redação do Governo que, sendo assim, não fica prejudicada.
Está, então, em votação a alínea a) do n.º 3 do artigo 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de
Consumo, constante do artigo 193.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, por unanimidade.
Está em votação a proposta 550-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que altera a alínea b) do n.º 3 do
artigo 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 193.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenção do PCP e
do BE.
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Vamos agora votar a alínea b) do n.º 3 do artigo 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo,
constante do artigo 193.º da proposta de lei e que tínhamos considerado anteriormente como prejudicada.
Submetida à votação, foi rejeitada, por unanimidade.
O Sr. João Galamba (PS): - Sr. Presidente, queria só confirmar que foi retirada uma proposta do PSD e do
CDS-PP…
O Sr. Presidente: - Não foi retirada ou, melhor, foi manifestada a intenção de a retirar, mas dado que…
O Sr. João Galamba (PS): - Mas foi rejeitada por unanimidade. E a proposta que consta da proposta de lei
do Governo também foi rejeitada?
O Sr. Presidente: - Confirmo, é esse o sentido das votações.
Srs. Deputados, aplicando aquele princípio da «prevenção rodoviária» em matéria de condução dos
trabalhos que seguimos na passada quinta-feira, estariam de acordo em fazermos um intervalo de 10
minutos?
O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, talvez só depois de não ser uma votação em que o Governo
rejeita a sua própria proposta. Poderíamos só votar mais um artigo e depois interrompíamos.
Risos.
O Sr. Presidente: — Bom, então, interrompemos os trabalhos, com o voto contra da bancada do PS.
Risos.
Eram 17 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos reiniciar os nossos trabalhos.
Eram 17 horas e 50 minutos.
Retomamos os nossos trabalhos com a votação do artigo 200.º da proposta de lei.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, em relação ao artigo 176.º-A, na proposta do PCP…
O Sr. Presidente: — Peço desculpa, mas qual dos artigos 176.º-A? Há vários.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Refiro-me à proposta do PCP sobre um novo artigo 176.º-A — Alteração
ao Código do IRS.
O Sr. Presidente: — Proposta 449-C?
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Exatamente, Sr. Presidente. O PS vota contra. Portanto, é para se fazer
uma alteração a essa votação.
O Sr. Presidente: — Está registado, Sr.ª Deputada.
Vamos prosseguir, passando ao artigo 200.º — Adicional em sede de imposto único de circulação.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta 113-C, do BE, de eliminação deste artigo.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Está prejudicada a proposta 451-C, do PCP, com sentido análogo.
Vamos então votar o artigo 200.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Dado que há consenso, passamos à votação das propostas 433-C e 472-C, do PS, de aditamento de um
artigo 200.º-A — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, que alteram os artigos 3.º e 15.º-O,
respetivamente, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP e do BE.
Passamos ao artigo 201.º — Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Vamos votar a proposta 225-C, do BE, na parte em que altera a alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto
dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 201.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor
do BE.
Vamos votar a proposta 224-C, do BE, na parte em que altera a alínea e) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto
dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 201.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e
a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 223-C, do BE, que altera a alínea h) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais, constante do artigo 201.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 226-C, do BE, que emenda a alínea i) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais, constante do artigo 201.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP e votos a favor do PS
e do BE.
A proposta 240-C, do BE, que emenda a alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios
Fiscais, constante do artigo 201.º da proposta de lei, foi retirada.
Passamos, então, a votar a proposta 224-C, do BE, na parte em que altera a alínea o) do n.º 1 do artigo
44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 201.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e
a abstenção do PS.
Vamos agora votar a proposta 258-C, de Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 48.º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 201.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Votamos agora a proposta 457-C, do PCP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais, constante do artigo 201.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 201.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 457-C, do PCP, na parte em que adita um n.º 4 ao artigo 48.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais, constante do artigo 201.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 534-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que substitui o n.º 4, do artigo 48.º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 201.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Votamos agora a proposta 534-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que adita um novo n.º 5 ao artigo
48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 201.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar os n.os 5 e 6 do artigo 48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 201.º da
proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
Vamos votar a proposta 222-C, do BE, de substituição do artigo 49.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais,
constante do artigo 201.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Votamos agora a proposta 427-C, do PS, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 49.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais, constante do artigo 201.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e votos a favor
do PS.
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Votamos agora a proposta 459-C, do PCP, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 58.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais, constante do artigo 201.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Votamos agora votar, conjuntamente, a alínea d) do n.º 1, o n.º 2, a alínea c) do n.º 3 e a alínea a) do n.º 6
do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 201.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do
PCP e do BE.
Vamos votar a proposta 423-C, do PS, que altera a alínea b) do n.º 6 do artigo 62.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais, constante do artigo 201.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e votos a favor
do PS.
Vamos votar a alínea i) do n.º 6 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 201.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 408-C, do PCP, de aditamento de uma nova alínea j) ao n.º 6 do artigo 62.º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 201.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar em conjunto o corpo do n.º 6, o n.º 9 e o n.º 10, do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios
Fiscais, constante do artigo 201.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do
PCP e do BE.
Votamos agora os n.os 11 e 12 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 201.º
da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
Vamos votar a proposta 499-C, do PSD e do CDS-PP, que emenda o n.º 6 do artigo 62.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais, constante do artigo 201.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o corpo do artigo 201.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
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Passamos ao artigo 202.º — Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Começamos por votar a proposta 532-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo
62.º-B do EBF, constante do artigo 202.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Votamos, agora, a proposta 420-C, do PS, na parte em que emenda do n.º 1 do artigo 62.º-B do EBF,
constante do artigo 202.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e
a abstenção do PCP.
Não havendo objeções, vamos votar a proposta 532-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que emenda o
n.º 3, o corpo do n.º 4 e os n.os 5 e 6 do artigo 62.º-B do EBF, constante do artigo 202.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 420-C, do PS, na parte em que adita um n.º 9 ao artigo 62.º-B do EBF, constante
do artigo 202.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação do artigo 62.º-B do EBF, constante do artigo 202.º da proposta de lei, com as
alterações entretanto aprovadas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e a
abstenção do PCP.
Vamos votar o corpo do artigo 202.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 299-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 202.º-A — Aditamento
ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos ao artigo 203.º — Norma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Começamos por votar a proposta 10-C, do PCP, de emenda do artigo 203.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Segue-se a proposta 227-C, do BE, de emenda do artigo 203.º da proposta de lei.
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O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, relativamente a esta proposta, solicito que se façam duas
votações: uma primeira, para a votação da revogação das alíneas c), e) e o) do n.º 1 do artigo 44.º do EBF e,
uma segunda, para a votação da revogação da alínea h) do n.º 1 do artigo 44.º e do artigo 49.º do EBF.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar a proposta 227-C, do BE, de emenda do artigo 203.º da proposta
de lei, na parte em que revoga as alíneas c), e) e o) do n.º 1 do artigo 44.º do EBF.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor
do BE.
Vamos agora votar a proposta 227-C, do BE, de emenda do artigo 203.º da proposta de lei, na parte em
que revoga a alínea h) do n.º 1 do artigo 44.º e o artigo 49.º do EBF.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar a proposta 464-C, do PCP, de emenda do artigo 203.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Finalmente, vamos votar o artigo 203.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP
e do BE.
Segue-se a votação da proposta 416-C, do PS, de aditamento de um artigo 203.º-A — Alteração à Lei da
liberdade religiosa.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Passamos ao artigo 204.º — Alteração à Lei Geral Tributária.
Começamos por votar a proposta 300-C, de Os Verdes, de emenda do n.º 2 do artigo 19.º da Lei Geral
Tributária (LGT).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Uma vez que não há objeções, vamos votar a proposta 537-C, do PSD e do CDS-PP, que emenda o n.º 3 e
a alínea b) do n.º 5 do artigo 63.º, emenda o n.º 2 e adita um n.º 6 ao artigo 63.º-A, adita uma alínea h) ao n.º 1
do artigo 63.º-B, emenda o corpo do n.º 1 e emenda os n.os 2, 4 e 5 do artigo 63.º-B, adita um novo n.º 11 e
emenda o n.º 11 e adita um n.º 13 ao artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos, agora, votar o n.º 6 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 204.º da proposta de
lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
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Vamos votar a proposta 410-C, do PS, de eliminação do artigo 105.º da Lei Geral Tributária, constante do
artigo 204.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação da proposta 334-C, do BE, de emenda do artigo 105.º da Lei Geral Tributária,
constante do artigo 204.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar o artigo 105.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 204.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Finalmente, procedemos à votação do corpo do artigo 204.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 205.º — Aditamento à Lei Geral Tributária.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, peço que se proceda separadamente às três votações que
constam do guião relativas ao artigo 205.º.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o artigo 64.º-B da Lei Geral Tributária, constante do artigo 205.º
da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o artigo 64.º-C da Lei Geral Tributária, constante do artigo 205.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
a abstenção do BE.
Por fim, votamos o corpo do artigo 205.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 206.º — Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta 242-C, do BE, de emenda do n.º 1 do artigo 6.º do CPPT,
constante do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a
abstenção do PCP.
Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 6.º do CPPT, constante do artigo 206.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e
a abstenção do PCP.
Seguimos com a votação da proposta 404-C, do PS, na parte em que elimina o artigo 31.º do CPPT,
constante do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 31.º do CPPT, constante do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Votamos, agora, o n.º 9 do artigo 38.º do CPPT, constante do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP
e do BE.
Segue-se a votação do n.º 4 do artigo 73.º do CPPT, constante do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Podemos votar os n.os 1 e 2 do artigo 112.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
constantes do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos agora votar o n.º 1 do artigo 146.º-D do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
constante do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do PCP
e a abstenção do BE.
Vamos votar a proposta 404-C, do PS, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 176.º do Código de
Procedimento e de Processo Tributário.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar agora a proposta 243-C, do BE, de emenda dos n.os 1 e 2 do artigo 191.º do Código de
Procedimento e de Processo Tributário.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos agora votar os n.os 1 e 2 do artigo 191.º do CPPT, constante do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP e do BE.
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Vamos votar o n.º 3 do artigo 191.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do
artigo 206.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar a proposta 243-C, do BE, de emenda do n.º 4 do artigo 191.º do Código de Procedimento e de
Processo Tributário, constante do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o n.º 4 do artigo 191.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do
artigo 206.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos a contra do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar a proposta 404-C, do PS, de emenda ao n.º 8 do artigo 192.º, constante do artigo 206.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Vamos agora votar o n.º 8 do artigo 192.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante
do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do PCP
e a abstenção do BE.
Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 194.º. do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
constante do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Vamos votar o n.º 5 do artigo 198.º. do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do
artigo 206.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, agora, o n.º 4 do artigo 200.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do
artigo 206.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e votos contra
do PCP.
Vamos votar, agora, a proposta 244-C, do BE, de emenda ao n.º 5 do artigo 215.º do Código de
Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e a
abstenção do PS e do PCP.
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Vamos votar o n.º 5 do artigo 215.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do
artigo 206.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP
e do BE.
Vamos votar o n.º 6 do artigo 215.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do
artigo 206.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
a abstenção do BE.
Votamos, agora, o n.º 7 do artigo 215.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
a abstenção do BE.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 219.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do
artigo 206.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 358-C, do BE, na parte em que substitui os n.os 3 e 4 do artigo 219.º do Código de
Procedimento e de Processo Tributário, constantes do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar o n.º 5 do artigo 219.º do CPPT, constante do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
a abstenção do BE.
Vamos votar a proposta 358-C, do BE, na parte em que adita um n.º 2 ao artigo 220.º do Código de
Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o artigo 221.º do CPPT, constante do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Vamos votar, agora, o corpo do n.º 1 do artigo 224.º do CPPT, constante do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
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Vamos proceder à votação dos n.os 2 e 3 do artigo 224.º do CPPT, constantes do artigo 206.º da proposta
de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE, votos contra do
PS e a abstenção do PCP.
Vamos, agora, votar a proposta 358-C, do BE, na parte em que adita os n.os 6 e 7 ao artigo 231.º do CPPT,
constante do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
do BE.
Vamos votar os n.os 1 e 2 do artigo 246.º do CPPT, constante do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do
PS e do PCP.
Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 252.º e do n.º 2 do artigo 264.º do CPPT, constantes do artigo
206.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 265.º do CPPT, constante do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Vamos votar a epígrafe do artigo 278.º do CPPT, constante do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra PCP e a
abstenção do BE.
Vamos votar o n.º 5 do artigo 278.º do CPPT, constante do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e votos contra do PS e
do PCP.
Vamos votar o n.º 6 do artigo 278.º do CPPT, constante do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS
e do BE.
Vamos votar o n.º 7 do artigo 278.º do CPPT, constante do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Vamos votar, agora, a proposta 28-C, do BE, de eliminação do artigo 280.º do CPPT.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
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Está prejudicada a votação da proposta 404-C, do PS, na parte em que se refere ao artigo 280.º do CPPT.
Vamos agora votar o n.º 4 do artigo 280.º do CPPT, constante do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Finalmente, vamos votar o corpo do artigo 206.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos ao artigo 207.º — Aditamento ao Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Poderemos votar em conjunto os artigos 177.º-A e 177.º-B do CPPT, constantes do artigo 207.º?
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Não, Sr. Presidente, só o 177.º-A, em relação ao qual peço para desagregar a
alínea b) do n.º 1 das restantes normas.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar, em primeiro lugar, a alínea b) do n.º 1 do 177.º-A do CPPT,
constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
a abstenção do BE.
Vamos agora votar as restantes normas do artigo 177.º-A do CPPT, constante do artigo 207.º da proposta
de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a
abstenção do PCP.
Vamos votar o artigo 177.º-B do CPPT, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, peço para desagregar a votação da alínea f) e, depois, podemos
votar as restantes normas em conjunto.
O Sr. Presidente: — Então, vamos votar o corpo do artigo e as alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 177.º-B
do CPPT, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do
PS e do PCP.
Vamos, agora, votar a alínea f) do artigo 177.º-B do CPPT, constante do artigo 207.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Vamos, agora, votar a proposta 535-C, do PSD e do CDS-PP, de aditamento do artigo 177.º-C ao CPPT.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos agora votar o corpo do artigo 207.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e
do PCP.
Passamos ao artigo 208.º — Norma revogatória do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, peço para fazer uma desagregação da votação dos artigos 146.º-
A e 146.º-C.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar, em primeiro lugar, o artigo 208.º na parte que diz respeito à
revogação do artigo 146.º-A do CPPT.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos, agora, votar o artigo 208.º, na parte que diz respeito à revogação do artigo 146.º-C, do CPPT.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do BE e a
abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 209.º — Disposição transitória no âmbito do procedimento e processo
tributário.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 210.º — Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias.
Começamos por votar o n.º 2 do artigo 42.º e o n.º 1 do artigo 88.º, constantes do artigo 210.º da proposta
de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Passamos agora à votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º do RGIT, constante do artigo 210.º da
proposta de lei.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, pelo PCP, pode votar-se, conjuntamente, a alínea b) do n.º 1 e o
corpo do n.º 1 do artigo 92.º, o n.º 1 do artigo 93.º, o corpo do n.º 1 do artigo 95.º, o corpo do n.º 1 do artigo
96.º e o n.º 2 do artigo 96.º, tudo do RGIT.
O Sr. Presidente: — Se não houver objeção, assim faremos.
Pausa.
Sendo assim, vamos votar, em bloco, a alínea b) do n.º 1 e o corpo do n.º 1 do artigo 92.º, o n.º 1 do artigo
93.º, o corpo do n.º 1 do artigo 95.º, o corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 96.º do RGIT, constantes do artigo
210.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos votar o corpo do artigo 97.º do RGIT, constante do artigo 210.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
De seguida, votamos a alínea b) do n.º 2 do artigo 109.º do RGIT, constante do artigo 210.º da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Vamos proceder à votação da proposta 521-C, do PSD e CDS-PP, de emenda de um n.º 8 do artigo 117.º
do RGIT, constante do artigo 210.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, podemos agregar a votação do n.º 9 do artigo 117.º, o n.º 1 do artigo 121.º…
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, por nós, pode juntar o n.º 9 do artigo 117.º do RGIT com o corpo
do próprio artigo 210.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Só?
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Só.
O Sr. Presidente: — Sendo assim, vamos votar o n.º 9 do artigo 117.º do RGIT com o corpo do artigo 210.º
da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos proceder à votação, em bloco, dos n.os 1 e 3 do artigo 121.º do RGIT, constante do artigo 210.º da
proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Passamos à votação, conjunta, das propostas 188-C, de aditamento de um artigo 210.º-A (Aplicação de
sanções por incumprimento de liquidação das taxas previstas na Lei n.º 55/2012) e 193-C, de aditamento de
um artigo 210.º-B (Alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro), ambas apresentadas pelo BE.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP e do BE.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 211.º — Alteração ao Regulamento das Alfândegas. Seria ousado
propor a votação em bloco de todo o artigo?
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votar todo o artigo 211.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
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Passamos à votação do artigo 212.º — Instituições particulares de solidariedade social e Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar a proposta 541-C, do PSD e CDS-PP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 212.º da proposta
de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 213.º (Adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos), ao
qual foi apresentada, pelo PSD e CDS-PP, a proposta 507-C, de emenda do n.º 1 deste artigo.
Vamos votar a proposta de emenda.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e a
abstenção do PCP.
Fica, assim, prejudicada a votação da proposta original do n.º 1 do artigo 213.º.
Votamos agora os n.os 2 e 3 do artigo 213.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos votar a proposta 259-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 213.º-A — Consignação de
receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação do artigo 214.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, que
aprova a Orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Votamos, agora, o artigo 215.º — Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, que
aprova a Orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 216.º — Alteração ao Decreto-Lei…
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Dá-me licença, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
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O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, a maioria tem uma proposta 547-C como sendo ao
artigo 217.º, mas, na verdade, diz respeito ao artigo 216.º da proposta de lei. E como estamos a entrar no
artigo 216.º…
O Sr. Presidente: — É claro que há um lapso no guião das votações…
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Não, Sr. Presidente, é mesmo um lapso na própria proposta de
alteração.
O Sr. Presidente: — Peço desculpa aos serviços pela atribuição incorreta do lapso.
Sendo assim, vamos votar a proposta 547-C, do PSD e CDS-PP, de substituição do artigo 216.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Fica, assim, prejudicada a votação do artigo 216.º proposto pelo Governo.
Vamos agora proceder à votação do artigo 217.º — Aditamento ao Decreto-lei n.º 198/2012, de 24 de
agosto, que estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal,
define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal
à exigência daqueles documentos por adquirente.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Vamos votar a proposta 57-C, do PCP, de aditamento de um artigo 217.º-A — Revogação do Decreto-Lei
n.º 119/2012, de 15 de junho.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 218.º (Disposição transitória no âmbito do Decreto-Lei n.º 198/2012,
de 24 de agosto), ao qual foi apresentada, pelo PSD e CDS-PP, a proposta 496-C, de substituição deste
artigo.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Fica, assim, prejudicada a votação da redação original do artigo 218.º, apresentada pelo Governo.
Relativamente ao artigo 219.º (Contribuição sobre o sector bancário), vamos votar a proposta 446-C, do
PCP, de substituição deste artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Agora, votamos o artigo 219.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção
do PCP.
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Passamos ao artigo 220.º (Alteração ao regime da contribuição sobre o setor bancário), relativamente ao
qual foi apresentada a proposta 498-C, do BE, de emenda do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Regime da
Contribuição sobre o Sector Bancário, constante do artigo da proposta de lei, que vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos proceder agora à votação do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, constante
do artigo 220.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, em conjunto, o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, constante do
artigo 220.º, e o corpo do artigo 220.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP e do BE.
Passamos à votação da proposta 332-C, do BE, de aditamento de um artigo 220.º-A — Taxa sobre
transações de valores mobiliários.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos ao artigo 221.º (Contribuição extraordinária sobre o sector energético), ao qual foi apresentada,
pelo PCP, a proposta 137-C, de substituição deste artigo.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, peço para desagregar a votação da proposta do PCP do
seguinte modo: primeiro, o artigo 1.º e, depois, o artigo 4.º.
O Sr. Presidente: — Assim será.
Sendo assim, vamos votar a proposta 137-C, na parte em que substitui o corpo do artigo 221.º da proposta
de lei e o artigo 1.º constante do artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP e do BE.
Votamos, agora, a proposta 137-C, na parte em que substitui o artigo 4.º constante do artigo 228.º da Lei
n.º 83-C/2013.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos passar à votação do artigo 221.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção
do PCP.
Passamos à votação da proposta 518-C, do PSD e CDS-PP, de aditamento de um artigo 221.º-C —
Regime de Comunicação de Informações Financeiras.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Vamos votar a proposta 483-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um artigo 221.º-A —
Alteração ao regime da contribuição sobre o sector energético.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação da proposta 531-C, do BE, de aditamento de um artigo 221.º-A — Taxa da
contribuição sobre o sector energético.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a
abstenção do PCP.
Vamos votar a proposta 333-C, do BE, de aditamento de um artigo 221.º-B — Contribuição extraordinária
sobre a margem de solvência.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar o artigo 222.º — Incentivos à aquisição de empresas em situação económica difícil.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 223.º (Zona Franca da Madeira), relativamente ao qual foram apresentadas propostas
de alteração.
Vamos começar por votar a proposta 25-C, apresentada pelo PCP, de eliminação deste artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação da proposta 348-C, apresentada pelos Deputados do PSD, eleitos pelo círculo
eleitoral da Madeira, Correia de Jesus, Francisco Gomes, Guilherme Silva e Hugo Velosa, de emenda do
artigo 223.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Vamos agora votar a proposta 422-C, apresentada pelo Deputado do CDS-PP Rui Barreto, de emenda do
artigo 223.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Vamos votar o artigo 223.º — Zona Franca da Madeira.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o artigo 224.º — Constituição de garantias.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 225.º (Regime fiscal dos empréstimos externos), ao qual foi apresentada, pelo BE, a
proposta 115-C, de eliminação deste artigo. Vamos proceder à votação da proposta de eliminação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar o artigo 225.º — Regime fiscal dos empréstimos externos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos ao artigo 226.º (Regime especial de tributação de valores mobiliários representativos de dívida
emitida por entidades não residentes), ao qual foi apresentada, pelo BE, a proposta 116-C, de eliminação
deste artigo, que vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar o artigo 226.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos votar o artigo 227.º — Operações de reporte com instituições financeiras não residentes.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Relativamente ao artigo 228.º (Operações de reporte), temos a proposta 117-C, apresentada pelo BE, de
eliminação deste artigo. Vamos votá-la.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos votar o artigo 228.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Ao artigo 229.º (Contribuição para o audiovisual), foi apresentada pelo BE a proposta 138-C, de eliminação
deste artigo. Vamos votá-la.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor
do BE.
Vamos votar o artigo 229.º — Contribuição para o audiovisual.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e a
abstenção do PCP.
Srs. Deputados, se não houver objeções, vamos proceder à votação, em bloco, do artigo 230.º —
Autorização legislativa para aprovação do regime que cria a contribuição sobre a indústria farmacêutica.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS e
do BE.
Vamos votar o artigo 231.º — Autorização legislativa para a regulamentação de um quadro sancionatório
no âmbito do regime europeu de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos
de dupla utilização.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Passamos ao artigo 232.º — Autorização legislativa para criação da figura das Sociedades de Investimento
em Património Imobiliário.
Podemos votar, em bloco, os n.os 1 e 2 e as subalíneas i), ii) e iii) da alínea a) do n.º 3 do artigo 232.º?
Pausa.
Visto não haver objeções, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos do PCP e do BE e
a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar a proposta 544-C, do PSD e CDS-PP, de emenda do corpo da alínea a) do n.º 3 do
artigo 232.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Está prejudicada a votação da redação originária desta norma proposta pelo Governo.
Vamos proceder à votação das alíneas b) e c) do n.º 3 e corpo do n.º 3 do artigo 232.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PS.
Relativamente ao artigo 233.º (Autorização legislativa no âmbito do imposto do selo), foi apresentada pelo
PCP a proposta 447-C, de substituição deste artigo, que vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Podemos votar o resto do artigo 233.º?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 233.º da proposta de lei.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 233.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Passamos à votação de todas as restantes normas do artigo 233.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP e do BE.
Vamos agora votar a proposta 61-C, do PCP, de aditamento de um artigo 233.º-A — Plano de Salvaguarda
para o Instituto de Investigação Científica Tropical, IP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o artigo 234.º — Comércio ilícito de tabaco.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos agora votar a proposta 195-C, do BE, de aditamento de um artigo 234.º-A — Regime excecional de
acesso a concurso público do ICA e DGArtes.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos agora votar a proposta 400-C, do PS, de aditamento de um artigo 234.º-A — Revisão da atribuição
de fundos comunitários na Região Autónoma da Madeira.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP e do BE.
Passamos à votação do artigo 235.º — Política da prevenção, reabilitação, habilitação e prevenção das
pessoas com deficiência.
Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade.
Vamos agora votar a proposta 73-C, do PCP, de aditamento de um artigo 236.º-A — Projeto Global de
Estabilização das Encostas de Santarém.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Relativamente ao artigo 236.º (Previsão orçamental de receitas das autarquias locais resultantes da venda
de imóveis), vamos votar a proposta 297-C, do PCP, de eliminação deste artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
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Vamos agora votar o artigo 236.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP
e BE.
Vamos votar o artigo 237.º — Não aplicação da redução do vencimento prevista na Lei n.º 47/2010, de 7 de
setembro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP
e do BE.
Vamos votar o artigo 238.º — Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do PS e do BE.
Vamos agora votar a proposta 67-C, do PCP, de aditamento de um artigo 238.º-A — Plano Plurianual de
Investimento na Investigação Criminal.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação da proposta 368-C, do BE, de aditamento de um artigo 238.º-A — Concurso de
admissão de funcionários judiciais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos ao artigo 239.º (Vigência de normas dependentes do procedimento por défices excessivos),
relativamente ao qual foram apresentadas propostas de alteração.
Começamos por votar a proposta 17-C, do PCP, de eliminação deste artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Está prejudicada a votação das propostas 118-C e 301-C, apresentadas pelo BE e Os Verdes,
respetivamente.
Passamos à votação do artigo 239.º — Vigência de normas dependentes do procedimento por défices
excessivos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, ao artigo 240.º (Extensão de vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro), foram
apresentadas propostas de alteração.
Começamos por votar a proposta 18-C, do PCP, de eliminação deste artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
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Estão prejudicadas as votações das propostas 302-C e 356-C, respetivamente de Os Verdes e do BE, de
eliminação do artigo 240.º da proposta de lei.
Vamos proceder à votação do artigo 240.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Passamos ao artigo 241.º (Norma repristinatória), relativamente ao qual foram apresentadas propostas de
alteração.
Vamos votar a proposta 27-C, do PCP, de eliminação deste artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, está prejudicada a votação da proposta 303-C, de Os Verdes, também de eliminação
deste artigo.
Vamos votar o artigo 241.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP
e do BE.
Vamos proceder à votação do artigo 242.º — Suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de
setembro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção
do PS.
Vamos votar a proposta 379-C, do PS, de aditamento de um artigo 242.º-A — Norma transitória.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, salvo melhor opinião, julgo que a votação desta proposta ficou
prejudicada com a rejeição da proposta 472-C, do PS, de aditamento do artigo 200.º-A.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, admito que sim, mas pergunto ao partido proponente se está de
acordo.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sendo assim, não se procederá à votação da proposta 379-C, apresentada pelo PS.
Passamos ao artigo 243.º (Norma revogatória), ao qual foi apresentada uma proposta de alteração.
Começamos por votar a alínea a) do artigo 243.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e votos contra do PS e
do PCP.
Vamos proceder à votação da alínea b) do artigo 243.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e
do PCP.
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Vamos passar à votação da proposta 1-C, apresentada pelos Deputados Bruno Dias, Couto dos Santos,
José Lello, José Luís Ferreira, João Rebelo e Mariana Aiveca, de eliminação da alínea c) do artigo 243.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Está prejudicada a votação da redação original apresentada pelo Governo.
Podemos, em bloco, votar as alíneas c) a i) do artigo 243.º?
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, solicitamos a autonomização da votação das alíneas e) e f),
podendo as restantes ser votadas em bloco.
O Sr. Presidente: — Então, vamos votar a alínea d) do artigo 243.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação da alínea e) do artigo 243.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP
e do BE.
Vamos votar a alínea f) do artigo 243.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Passamos à votação da alínea g) do artigo 243.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos proceder à votação da alínea h) do artigo 243.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos agora votar a alínea i) do artigo 243.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP
e do BE.
Vamos votar o corpo do artigo 243.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Passamos à votação do artigo 244.º — Entrada em vigor.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
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Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do artigo 1.º (Aprovação), relativamente ao qual foram
apresentadas propostas de alteração.
Começamos por votar o Mapa I.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, se não houver objeções, vamos votar, em conjunto, as propostas, apresentadas pelo PCP,
50-C, de emenda ao Mapa II, reforço de verba de 2 000 000 €, 52-C, de emenda ao Mapa II, reforço de verba
de 45 000 000 €, 55-C, de emenda ao Mapa II, reforço de verba de 15 000 000 €, e 62-C, de emenda ao Mapa
II, reforço de verba de 3 675 000 €.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP e do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 63-C, do PCP, de emenda ao Mapa II, reforço de verba de 1 000
000 €.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar as seguintes propostas, apresentadas pelo PCP: 317-C, de emenda ao Mapa II,
reforço de verba de 318 327 105 €; 318-C, de emenda ao Mapa II, reforço de verba de 8 821 069 €; 319-C, de
emenda ao Mapa II, reforço de verba de 5 000 000 €; 320-C, de emenda ao Mapa II, reforço de verba de 61
028 145 €; 321-C, de emenda ao Mapa II, reforço de verba de 327 520 926 €; 322-C, de emenda ao Mapa II,
reforço de verba de 45 000 000 €; 323-C, de emenda ao Mapa II, reforço de verba de 63 000 000 €; e 324-C,
de emenda ao Mapa II, reforço de verba de 67 779 212 € e 19 455 330 €.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP e do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 375-C, do PS, de emenda ao Mapa II, reforço de verba de 15 000
000 €.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP
e do BE.
Passamos à votação da proposta 395-C, do PCP, de emenda ao Mapa II, reforço de verba de 27 000 000
€.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, em bloco, dos Mapas II, III e IV.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar a proposta 59-C, do PCP, de emenda ao Mapa V, reforço de verba de 10 000 000 €.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e do BE.
Vamos passar à votação conjunta dos Mapas V, VI, VII, VIII e IX, da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, dos
Mapas X, XI e XII, da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º, dos Mapas XIII e XIV, da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º
da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP e do BE.
Podemos votar em conjunto as três propostas de alteração apresentadas pelo PCP ao Mapa XV?
Pausa.
Visto não haver pedidos de palavra, vamos votar as propostas 53-C, de emenda ao Mapa XV, reforço de
verba de 1 000 000 €, 56-C, de emenda ao Mapa XV, reforço de verba de 10 000 000 €, e 58-C, de emenda
ao Mapa XV, reforço de verba de 3 000 000 €.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP e do BE.
Podemos proceder à votação conjunta dos Mapas XV, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, do corpo do n.º 1 e das
alíneas d) a i) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 1.º da proposta da lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP e do BE.
Vamos votar o artigo 2.º — Aplicação dos normativos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS e do PCP.
Finalmente, se não estou em erro, vamos votar a proposta 279-C, do PCP, de aditamento de um artigo 2.º-
A — Revogação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, julgo que estão concluídas as votações na especialidade da proposta de lei do Orçamento
do Estado.
Neste momento, ao final deste mês e meio de trabalho muito intenso, quero transmitir um voto de saudação
e de agradecimento a todos aqueles que connosco trabalharam e não só àqueles que normalmente são
colaboradores diretos da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública. Quero agradecer a
todos aqueles que nos Serviços da Assembleia da República, formam uma grande equipa que muitas vezes
não aparece mas que à noite, no final dos nossos trabalhos, e em muitos fins-de-semana, entre 15 de outubro
e o dia de hoje, tiveram um trabalho intenso para que o debate político seja travado com toda a frontalidade e
aquele que é o trabalho técnico de apoio corra com a maior eficiência possível. E quero agradecer em meu
nome essa…
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, pedi a palavra para que agradecesse também em nome
de todos os grupos parlamentares, pelo menos em nome do nosso.
O Sr. Presidente: — Se todos os grupos parlamentares mo permitirem…
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, é apenas para dizer que o Grupo Parlamentar do PSD
se associa a essa expressão que o Sr. Presidente acabou de fazer.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, é também para nos associarmos a esse voto de agradecimento,
que é mais do que justo.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada Hortense Martins.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, gostaríamos igualmente de agradecer e cumprimentar
todos, porque sem eles estes bons trabalhos não seriam possíveis.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, só para dizer que o CDS, naturalmente, também
agradece o extraordinário trabalho que é feito durante o ano inteiro mas em particular o desta altura, que é
mais complicado.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, eu não tenho dúvidas da dedicação e competência daqueles que
colaboram com a nossa Comissão, tal como a estrutura da UTAO, que também, num outro plano, nos presta
um apoio fundamental, mas o desta altura do ano é muito especial e a equipa é bastante mais alargada.
Agradeço o sentimento unânime das bancadas e dou os trabalhos por concluídos por hoje.
Boa noite a todos.
Eram 19 horas e 15 minutos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.