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Sábado, 25 de novembro de 2017 II Série-OE — Número 3

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Reunião de 24 de novembro de 2017

S U M Á R I O

A Presidente (Teresa Leal Coelho) abriu a reunião às 15

horas e 27 minutos.

Concluiu-se a votação, na especialidade, da proposta de

lei n.º 100/XIII (3.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para

2018. Foram votados os artigos 162.º, 180.º, 189.º, 191.º a

236.º, 238.º a 243.º, 245.º a 260.º e 1.º e propostas de artigos

novos, tendo-se pronunciado os Deputados Cecília Meireles

(CDS-PP), João Paulo Correia (PS), Paulo Sá (PCP),

Cristóvão Crespo (PSD), Mariana Mortágua (BE), Fernando

Anastácio (PS), António Leitão Amaro (PSD), Fernando

Rocha Andrade (PS) e Margarida Balseiro Lopes (PSD).

No final, os Deputados Paulo Sá (PCP), Cristóvão Crespo

(PSD), Fernando Anastácio (PS), Cecília Meireles (CDS-PP)

e Mariana Mortágua (BE) e a Presidente agradeceram a todos

quantos contribuíram para o processo orçamental.

A Presidente encerrou a reunião eram 21 horas e 49

minutos.

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A Sr.ª Presidente (Teresa Leal Coelho): — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, temos quórum, pelo que

declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 27 minutos.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, estão presentes os Srs. Secretários de Estado, que, desde já,

cumprimento, pelo que vamos dar início à nossa ordem de trabalhos, concretamente à conclusão da votação,

na especialidade, da proposta de lei n.º 100/XIII (3.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2018.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, queria apenas referir que o Bloco de Esquerda gostaria

de fazer uma alteração a uma proposta. Se não estou em erro, trata-se da proposta 329-C. Estamos a tentar

inserir esta proposta no sistema, mas estamos com algumas dificuldades em fazê-lo.

Entendemos que estamos a alterar a proposta num momento muito próximo da votação e, portanto, gostaria

de requerer, primeiro, que sejam distribuídas cópias da alteração, que posso distribuir, e, segundo, se os Srs.

Deputados aceitarem a alteração, que possamos deixar esta votação para o final da reunião.

Queria apenas ter a concordância dos restantes grupos parlamentares.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, é uma alteração a que artigo?

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, é uma alteração ao artigo 215.º-A, proposta 329-C.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, trata-se do aditamento de um artigo 215.º-A — Contribuição sobre

produtores de energia isentos de CESE. É isto ou é sobre outra matéria?

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, é o artigo 215.º-A, que tem uma proposta, que já tinha

sido substituída…

A Sr.ª Presidente: — Que é a proposta 329-C?

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sim, Sr.ª Presidente. É a proposta 329-C.

A Sr.ª Presidente: — E esta substituição da proposta versa sobre a mesma matéria?

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, é sobre a mesma matéria. É uma alteração na forma de

liquidação, portanto, trata-se de uma questão prática. Mas posso entregar a alteração e os Srs. Deputados

poderão verificar o que está em causa. Penso que não há nenhum problema, é apenas uma questão de

transparência.

Uma vez que não estávamos a conseguir inserir no sistema esta alteração à proposta, achei que deveria ter

o consenso de todos os grupos parlamentares, já que estamos em cima do período de votações.

No entanto, penso que, se adiarmos esta proposta para o final das votações, não haverá nenhum problema,

até porque esta não seria das primeiras propostas a ser votada.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, desde as 14 horas e 15 minutos deram entrada quatro substituições de

propostas, tendo sido todas fotocopiadas e serão agora distribuídas pelos grupos parlamentares, uma vez que

os Srs. Deputados poderão não ter condições de aceder à AR@Net ou ao e-mail.

Peço, portanto, à Sr.ª Deputada Mariana Mortágua o favor de entregar na mesa uma cópia de substituição

da proposta.

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Srs. Deputados, foi distribuído um e-mail com informação sobre a ordem das votações e, portanto, estamos

em condições de dar início às votações.

Vamos votar a proposta 625-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 100.º-A — Alteração ao

Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, tem a palavra.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, queria pedir que fosse adiada, para o final das votações,

a votação de duas propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS, recaindo a primeira sobre o artigo

162.º da proposta de lei, com a proposta 381-C, que foi objeto, há pouco, de apresentação de uma proposta de

substituição, e a segunda sobre o artigo 161.º-C, com a proposta 302-C.

A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado referiu as propostas 381-C e 302-C.

A proposta 302-C ainda não tinha sido admitida, mas sê-lo-á, na reformulação da substituição, pelo que não

estava no guião nem na lista das votações para hoje. No entanto, a substituição, cujo teor já conheço, entrará

na lista de propostas a votar hoje no final da reunião.

Como foi acordado ontem, não há mais pedidos de adiamento, tendo os mesmos sido já feitos por e-mail ou,

então, ontem durante a reunião, mantendo-se agora a ordem que está definida.

Vamos votar a proposta 625-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 100.º-A — Alteração ao

Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Segue-se a proposta 612-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 120.º-A — Dotação

centralizada para financiamento de despesas com indemnizações, apoios, prevenção e combate aos incêndios.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, queria pedir a desagregação da alínea f) do n.º 1 do

artigo 120º.-A, constante da proposta 612-C.

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar, então, o corpo do n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar a alínea a) do n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Segue-se a votação da alínea b) do n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação da alínea c) do n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

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Vamos proceder à votação da alínea d) do n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Votamos, agora, as alíneas e), g), h) e i) do n.º 1.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

Vamos votar a alínea f) do n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos contra

do PSD.

Vamos votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação da proposta 613-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 120.º-B — Apoio

às empresas afetadas pelos incêndios.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação da proposta 614-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 120.º-C — Fundos

do PT 2020 para a recuperação económica das áreas atingidas pelos fogos.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar a proposta 615-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 120.º-D — Fundos

europeus para a recuperação das infraestruturas municipais das áreas atingidas pelos fogos.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Segue-se a votação da proposta 616-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 120.º-E —

Mobilizar e executar fundos na área da floresta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos proceder à votação da proposta 617-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 120.º-F —

Regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, pedia que desagregássemos a votação dos n.os 2 e 3 e depois os

restantes números em conjunto do artigo 120.º-F, constante da proposta 617-C.

A Sr.ª Presidente: — A votação isolada será, então, dos n.os 2 e 3, Sr. Deputado?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sim, Sr.ª Presidente.

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A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, votar, o n.º 1…

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente,…

A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado pediu para desagregar a votação dos n.os 2 e 3, não foi?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sim, Sr.ª Presidente, mas não em conjunto. Primeiro, votaríamos o n.º 2, depois o

n.º 3…

A Sr.ª Presidente: — Mas vamos começar por votar o n.º 1 e todos os restantes números e só depois

votaremos o n.º 2 e o n.º 3.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Com certeza, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, votar os n.os 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, as alíneas a) e b) do n.º 10 e o n.º

11 da proposta 617-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 120.º-F — Regime excecional das

redes secundárias de faixas de gestão de combustível.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Votamos agora o n.º 2 da mesma proposta.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP e a abstenção

do PCP.

Passamos à votação do n.º 3 da mesma proposta.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP e votos contra

do PCP.

Prosseguimos, com a votação da proposta 618-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 120.º-

G — Mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes afetadas pelos incêndios ou outras

circunstâncias excecionais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE e do CDS-PP, votos contra do PCP e

a abstenção do PSD.

Passamos à votação da proposta 456-C, apresentada pelo BE, que adita um artigo 124.º-A — Criação de

novas equipas de sapadores florestais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e abstenções do PSD, do

CDS-PP e do PCP.

Votamos agora a proposta 461-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 124.º-B — Apoios à

constituição de Unidades de Gestão Florestal.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções

do PSD e do PCP.

Vamos votar a proposta 530-C, apresentada pelo BE, que adita um artigo 124.º-E — Reforço do

financiamento e reequipamento das equipas de sapadores florestais.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do

PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 505-C, apresentada pelo BE, que adita um artigo 124.º-F — Linha de

financiamento extraordinária para execução de rede secundária de faixas de gestão de combustível.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PCP e abstenções do

PSD e do CDS-PP.

Votamos agora a proposta 529-C, apresentada pelo BE, que adita um artigo 124.º-H — Apoio extraordinário

às entidades gestoras das equipas de sapadores pelo serviço público prestado em 2017.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do BE e do PCP, votos contra do PS e abstenções do

PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 620-C, apresentada pelo PS, que adita um artigo 142.º-A — Alteração do

regime jurídico aplicável às atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Passamos à votação da proposta 577-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 149.º-A —

Programa integrado de apoio às vítimas e áreas atingidas pelos incêndios florestais de 2017, de defesa da

floresta contra incêndios, de valorização da agricultura familiar e do mundo rural e de promoção do

desenvolvimento regional.

Srs. Deputados, esta proposta teve uma substituição às 14 horas e 15 minutos. Pergunto se pretendem

remeter esta votação para o final.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sim, Sr.ª Presidente, queríamos pedir isso mesmo, ou seja, que fosse

votada no final.

A Sr.ª Presidente: — Vamos passar à votação da proposta 240-C, apresentada pelo PAN, de aditamento de

um artigo 161.º-A — Aumento da componente base da prestação social para a inclusão.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e abstenções do PSD, do BE e do

CDS-PP.

Srs. Deputados, a proposta 302-C, apresentada pelo PS, que adita um artigo 161.º-C (Regime geral de taxas

e emolumentos no ensino superior público) não está para votação, ainda que conste do nosso guião.

Passamos à votação da proposta 378-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 161.º-E — Tarifa

solidária para o gás de petróleo liquefeito engarrafado.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, queria pedir a desagregação da votação desta proposta: do n.º 1

e do corpo do n.º 2 da proposta e, depois, das alíneas. Ou seja, gostaríamos de fazer duas votações

relativamente a esta proposta.

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar primeiro o n.º 1 e o corpo do n.º 2 da proposta 378-C,

que acabei de identificar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e

abstenções do PSD e do PCP.

Passamos agora à votação das alíneas a), b), c), d), e), f), g), h)e i) da mesma proposta.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e do

PCP e a abstenção do PSD.

Entraríamos agora nas votações respeitantes ao artigo 162.º da proposta de lei. No entanto, como este artigo

tem uma proposta de alteração apresentada pelo PS, que, entretanto, solicitou que fosse votada no final das

votações de hoje, deixaremos a votação deste artigo na íntegra para o final.

Passamos, então, à votação da proposta 640-C, apresentada pelo PS, que adita um artigo 162.º-A —

Medidas transitórias sobre deduções à coleta a aplicar à declaração de rendimentos de imposto sobre o

rendimento das pessoas singulares relativa ao ano de 2017.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar a proposta 282-C, apresentada por Os Verdes, que emenda o n.º 2 do artigo 163.º —

Autorização legislativa no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

As restantes normas deste artigo foram aprovadas ontem, tendo a votação do n.º 2 do artigo 163.º da

proposta de lei ficado prejudicada com a votação que acabámos de fazer.

Vamos agora votar a proposta 190-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que que adita um n.º 5 ao

artigo 167.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Votamos agora a proposta 190-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que adita um n.º 6 ao artigo 167.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do CDS-PP e votos a favor do PSD e

do CDS-PP.

Vamos votar a alínea c) do artigo 180.º da proposta de lei — a alínea b) já foi votada ontem.

Srs. Deputados, podemos votar até à alínea c) do n.º 8 do artigo 6.º?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, podia lembrar o que é que já está votado?

A Sr.ª Presidente: — Está votada a alínea b) do artigo 1.º do Código dos Impostos Especiais sobre o

Consumo.

Sr.ª Deputada, Cecília Meireles podemos votar até à alínea c) do n.º 8 do artigo 6.º, inclusive?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Não, Sr.ª Presidente. Podemos votar a alínea c) e a alínea d) do n.º 1,

porque são renumerações, e, depois, a parte seguinte.

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A alínea c) é a anterior alínea b) e a alínea d) é a anterior alínea c) da legislação atualmente em vigor.

Portanto, o nosso sentido de voto é, obviamente, diferente em relação a alterações que se pretenderam

introduzir.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, porventura não haverá sentido de voto…

Pausa.

Srs. Deputados, efetivamente, vamos votar a partir do n.º 1 do artigo 11.º do Código dos Impostos Especiais

de Consumo. As alíneas c) e d) seriam renumerações e o corpo do n.º 2 e a alínea c) do n.º 8 estão prejudicados

pelas votações de ontem, pela aprovação da proposta relativa à eliminação do imposto sobre os alimentos com

elevado teor de sal.

Pergunto, então, se podemos votar os n.os 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 11.º do Código dos Impostos Especiais

de Consumo, o n.os 1, 2, 4 do artigo 12.º…

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, podemos votar todos, com exceção do n.º 4 do artigo

12.º.

A Sr.ª Presidente: — Obrigada, Sr.ª Deputada.

Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, tenho uma dúvida: ontem votámos a alínea b) do artigo 1.º.

Posteriormente, deu-se nota de que ainda não tinha sido discutido em Plenário, portanto, não poderia ser votado.

Assim, na realidade, ainda não votámos formalmente esta alínea b) do artigo 1.º, porque considerou-se que a

votação de ontem não produziu efeitos.

Na realidade, a alínea b) do artigo 1.º não foi votada e tem de o ser. Se o resultado for o mesmo de ontem,

então, sim, o corpo do n.º 2 e a alínea c) do n.º 8 ficam prejudicados e poderemos avançar para as votações

dos artigos seguintes.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a alínea b) está prejudicada em razão da aprovação da proposta 104-

C.

Pausa.

A Sr.ª Presidente: — Portanto, todas as votações relativas ao artigo 180.º, referidas nesta primeira página

do guião, estão prejudicadas.

Passamos às votações seguintes, as dos n.os 1, 2, 3, 5 e 6 do artigo 11.º do Código dos Impostos Especiais

de Consumo, constante do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP.

Vamos agora votar o n.º 4 do artigo 11.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP.

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Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 4 do artigo 33.º e os n.os 3 e 4 do artigo 48.º do Código dos Impostos

Especiais de Consumo, constantes do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Os n.os 5 e 6 do artigo 61.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo estão prejudicados, o n.os 7 e 8

são renumerações e o n.º 6 do artigo 62.º também está prejudicado.

Passamos à votação das alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 71.º, do n.º 2 do artigo 73.º, do n.º 2

do artigo 74.º, do n.º 2 do artigo 76.º e do n.º 1 do artigo 78.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo,

constantes do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 599-C, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 2 do artigo 78.º do Código

dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP e da

Deputada do PSD Rubina Berardo e a abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 127-C, apresentada pelo CDS-PP, de eliminação do artigo 87.º-A do Código dos

Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 307-C, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 87.º-A do

Código dos Impostos Especiais de Consumo.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, só um minuto, por favor.

Pausa.

A Sr.ª Presidente: — Lembro-vos que esta proposta tinha sido distribuída ontem e, por isso, a respetiva

votação foi adiada para hoje.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, seria possível deixar esta votação para mais tarde?

A Sr.ª Presidente: — Sim, Sr.ª Deputada.

Quais são os grupos parlamentares que necessitam de uma cópia desta proposta?

Pausa.

Tenho indicação que o Bloco de Esquerda e o CDS-PP necessitam de uma cópia da proposta. Portanto, vou

pedir para que seja distribuída uma cópia a estes grupos parlamentares. Fica, então, adiada a votação desta

proposta.

Passamos à votação da proposta 260-C1, apresentada pelo PAN, de aditamento de uma alínea d) ao n.º 1

do artigo 87.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor

do BE.

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Vamos votar a proposta 127-C, do CDS-PP, de eliminação do artigo 87.º-B do Código dos Impostos Especiais

de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 260-C2, do PAN, de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º-B do Código

dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor

do BE.

Vamos votar a proposta 127-C, do CDS-PP, de eliminação do artigo 87.º-C do Código dos Impostos Especiais

de Consumo, constante do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação do n.º 1 do artigo 87.º-C do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do

artigo 180.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Votamos, agora, a proposta 260-C2, do PAN, de emenda da alínea a) do n.º 2 do artigo 87.º-C do Código

dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor

do BE.

Prosseguimos com a votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 87.º-C do Código dos Impostos Especiais de

Consumo, constante do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar a proposta 260-C2, do PAN, de emenda da alínea b) do n.º 2 do artigo 87.º-C do Código dos

Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor

do BE.

Srs. Deputados, proponho que votemos, em conjunto, a alínea b) do n.º 2, a subalínea i) da alínea c) do n.º

2 e a subalínea ii) da alínea c) do n.º 2 do artigo 87.º-C e o corpo do n.º 2 do artigo 87.º-C, constantes do artigo

180.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar.

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 127-C, do CDS-PP, de eliminação do artigo 87.º-D do Código dos Impostos Especiais

de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Votamos, agora, a proposta 127-C, do CDS-PP, de eliminação dos artigos 87.º-E e 87.º-F do Código dos

Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 89.º do Código dos Impostos Especiais de

Consumo, constantes do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Vamos, agora, votar a proposta 500-C, do PCP, de aditamento de uma alínea m) ao n.º 1 do artigo 89.º do

Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP a

abstenção do PSD.

Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, os n.os 3 e 4 do artigo 92.º, o n.º 5 do artigo 93.º, as alíneas

a) e b) do n.º 4 do artigo 103.º, as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 104.º e a alínea b) do n.º 4 e o n.º 5 do artigo

104.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 307-C, do PS, de emenda das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 105.º e do

n.º 2 do artigo 105.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e a

abstenção do PCP.

Segue-se a votação da proposta 160-C, apresentada pelos Deputados do PSD Paulo Neves, Rubina Berardo

e Sara Madruga da Costa, de emenda do n.º 2 do artigo 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do BE e do PCP, votos a favor da

Deputada do PSD Rubina Berardo e a abstenção do CDS-PP.

Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 114.º e o corpo do n.º

1 do artigo 114.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

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Passamos à votação da proposta 160-C, apresentada pelos Deputados do PSD Paulo Neves, Rubina

Berardo e Sara Madruga da Costa, de emenda do n.º 2 do artigo 114.º do Código dos Impostos Especiais de

Consumo, constante do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do BE e do PCP, votos a favor da

Deputada do PSD Rubina Berardo e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, uma vez que os n.os 3, 4 e 5 do artigo 114.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo,

constantes do artigo 180.º da proposta de lei, são renumerações, vamos tão-só votar o n.º 2 do mesmo artigo

114.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Vamos, agora, votar o corpo do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Passamos ao artigo 189.º da proposta de lei — Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos.

A votação da proposta 590-C, do PCP, foi adiada e será feita, de acordo com a solicitação do Grupo

Parlamentar do PCP, aquando da votação do artigo 51.º da proposta de lei.

Srs. Deputados, não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, as tabelas A da alínea b) do n.º 1 do

artigo 7.º, B do n.º 2 do artigo 7.º e C do artigo 10.º do Código do Imposto sobre Veículos, e as alíneas a), b) e

c) do n.º 2 do artigo 25.º do Código do Imposto sobre Veículos, constantes do artigo 189.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Vamos votar o corpo do n.º 2 do artigo 25.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 189.º

da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Não havendo oposição, vamos proceder à votação conjunta dos n.os 3 a 7 do artigo 25.º, da alínea a) do n.º

2 do artigo 45.º e do n.º 1 do artigo 50.º do Código do Imposto sobre Veículos, constantes do artigo 189.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 590-C, apresentada pelo PCP, de emenda da alínea e) do n.º 1 do artigo

51.º do Código do Imposto sobre Veículos, a que se refere o artigo 189.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Votamos agora a proposta 388-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de emenda do n.º 1 do artigo 52.º

do Código do Imposto sobre Veículos, a que se refere o artigo 189.º da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos proceder à votação da proposta 642-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a alínea a)

do n.º 5 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, a que se refere o artigo 189.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar esta mesma proposta, na parte em que emenda o corpo do n.º 5 do artigo 53.º do Código do

Imposto sobre Veículos.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, mas esta proposta não consta do guião

de que disponho. Devo ter uma versão desatualizada.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, continuamos com a proposta 642-C, apresentada pelo PS, que é uma

das propostas que foram admitidas ontem.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Obrigada, Sr.ª Presidente. Já a identifiquei.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 642-C, apresentada pelo PS, na parte

em que emenda o corpo do n.º 5 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, a que se refere o artigo

189.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Srs. Deputados, proponho que se proceda à votação conjunta do n.º 1 do artigo 58.º, da alínea a) do n.º 1 do

artigo 59.º, do n.º 6 do artigo 59.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 60.º do Código do Imposto sobre Veículos,

constantes do artigo 189.º da proposta de lei, bem como do corpo deste artigo.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP.

Passamos ao artigo 191.º da proposta de lei — Norma revogatória no âmbito do Código do Imposto sobre

Veículos.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, essa norma já consta do guião de votações de hoje, não

é? Peço só um momento para mudar de guião.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem, já tenho o meu guião organizado, Srs. Deputados.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, poderia indicar quais as normas cuja votação foi adiada? Tenho a

indicação de que são as propostas 577-C, do PCP, e 302-C, do PS, e as normas do artigo 162.º referentes ao

regime simplificado. São estas as propostas que ficaram por votar deste guião, Sr.ª Presidente?

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Paulo Sá, não sei se vou informar pela respetiva ordem, mas foram

adiadas as seguintes votações: proposta 307-C, do PS, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 1 do artigo

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87.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, a que se refere o artigo 180.º da proposta de lei; proposta

577-C, do PCP, de aditamento de um artigo 149.º-A (Programa integrado de apoio às vítimas e áreas atingidas

pelos incêndios florestais de 2017, de defesa da floresta contra incêndios, de valorização da agricultura familiar

e do mundo rural e de promoção do desenvolvimento regional); normas do artigo 162.º (Alteração ao Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) da proposta de lei que ainda não foram votadas,

designadamente a proposta 381-C1, do PS, respeitante ao artigo 31.º do Código do IRS; e proposta 302-C, do

PS, de aditamento de um artigo 161.º-C (Regime geral de taxas e emolumentos no ensino superior público) na

sua versão substituída.

São estas as propostas adiadas para o final da reunião de hoje.

Srs. Deputados, vamos prosseguir com as votações, agora que todos têm o guião de hoje na sua posse.

Vamos votar o artigo 191.º (Norma revogatória no âmbito do Código do Imposto sobre Veículos) da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Passamos ao artigo 192.º — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Decreto-Lei n.º

287/2003, de 12 de novembro).

Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 1.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI),

constante deste artigo da proposta de lei.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do BE, votos a favor do PS e do PCP e a

abstenção do CDS-PP.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, pode repetir o resultado desta votação, por favor?

A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

O n.º 2 do artigo 1.º do Código do IMI, constante do artigo 192.º da proposta de lei, foi rejeitado, com votos

contra do PSD e do BE, votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 117-C, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 9 do

artigo 11.º-A do Código do IMI, a que se refere o artigo 192.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Votamos agora a proposta 21-C, apresentada pelo PCP, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do

Código do IMI, a que se refere o artigo 192.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS e votos a favor do BE, do CDS-PP e

do PCP.

Vamos votar a proposta 418-C1, apresentada pelo Bloco de Esquerda, que emenda a alínea c) do n.º 1 do

artigo 112.º do Código do IMI, a que se refere o artigo 192.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS e votos a favor do BE, do CDS-PP e

do PCP.

Vamos proceder à votação da proposta 418-C2, do Bloco de Esquerda, que adita uma alínea d) ao n.º 1 do

artigo 112.º do Código do IMI, a que se refere o artigo 192.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do PCP, votos a favor do BE e a

abstenção do CDS-PP.

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A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, queria retificar o sentido de voto do Bloco de Esquerda

relativamente ao n.º 2 do artigo 1.º do Código do IMI, constante deste artigo da proposta de lei, em que, por

lapso, votámos contra. O nosso sentido de voto é a favor.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Bem me queria parecer!

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, repetir a votação do n.º 2 do artigo 1.º do Código do

IMI, constante do artigo 192.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 418-C2, do BE, que adita ao artigo 192.º da proposta de lei o aditamento de uma

alínea d) ao n.º 1 do artigo 112.º do Código do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do PCP, votos a favor do BE e a

abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 168-C, do CDS-PP, que adita ao artigo 192.º da proposta de lei a emenda

ao n.º 2 do artigo 129.º do Código do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar o n.º 4 do artigo 135.º-A do Código do IMI, constante do artigo 192.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Não havendo objeção, vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 135.º-C do Código do

IMI, constantes do artigo 192.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 622-C1, do PS, de emenda da alínea c) do n.º 3 do artigo 135.º-C do

Código do IMI, constante do artigo 192.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

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Fica prejudicada a votação da alínea c) do n.º 3 do artigo 135.º-C do Código do IMI, constante do artigo 192.º

da proposta de lei.

Vamos votar a proposta 622-C2, do PS, de aditamento de uma alínea d) ao n.º 3 do artigo 135.º-C do Código

do IMI, constante do artigo 192.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Pergunto se podemos votar, em bloco, o corpo do n.º 3 do artigo 135.º-C, os n.os 5 e 6 do artigo 135.º-D, o

n.º 6 do artigo 135.º-F, os n.os 2, 5 e 6 do artigo 135.º-G, o n.º 1…

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Mais não, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Não?!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, só podemos votar até ao n.º 5 do artigo 135.º-G,

inclusive.

A Sr.ª Presidente: — Sendo assim, vamos votar o corpo do n.º 3 do artigo 135.º-C, os n.os 5 e 6 do artigo

135.º-D, o n.º 6 do artigo 135.º-F, os n.os 2 e 5 do artigo 135.º-G do Código do IMI, constante do artigo 192.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação do n.º 6 do artigo 135.º-G, isoladamente. Não é assim, Sr.ª Deputada Cecília Meireles?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Por mim, podemos votar tudo até ao fim, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Então, passamos à votação do n.º 6 do artigo 135.º-G, dos n.os 1 a 4 do artigo 135.º-H

do Código do IMI, constante do artigo 192.º da proposta de lei, e ainda do corpo do artigo 192.º da proposta de

lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com os votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do

PSD e do CDS-PP.

Passamos ao artigo 193.º — Aditamento ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Pergunto se podemos votar em conjunto todos os aditamentos propostos neste artigo.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Não, Sr.ª Presidente. Pedimos a autonomização da votação do primeiro

artigo proposto.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, proceder à votação do aditamento do artigo 13.º-A (Informação matricial)

ao Código do IMI, constante do artigo 193.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e as abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Não havendo objeção, vamos votar, conjuntamente, os aditamentos dos artigos 135.º-L (Limites mínimos) e

135.º-M (Correção das opções) ao Código do IMI, constantes do artigo 193.º da proposta de lei, e o corpo do

artigo 193.º da proposta de lei.

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Submetidos à votação, foram aprovados, com os votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do

PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, podemos votar, em bloco, os artigos 194.º e 195.º da proposta de lei?

Pausa.

Como não há objeções, passamos à votação dos artigos 194.º (Disposição interpretativa no âmbito Código

do Imposto Municipal sobre Imóveis) e 195.º (Norma transitória no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre

Imóveis) da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com os votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do

PSD e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 189-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 195.º-A (Norma revogatória no

âmbito do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis) à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Passamos ao artigo 196.º — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de

Imóveis.

Vamos votar a proposta 402-C, do BE, de emenda da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Código do IMT,

constante do artigo 196.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a

abstenção do PSD.

Segue-se a votação da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IMT, constante do artigo 196.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Srs. Deputados, podemos votar o n.º 1 do artigo 35.º do Código do IMT e o corpo do artigo 196.º da proposta

de lei?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Não, Sr.ª Presidente. Votamos primeiro o n.º 1…

A Sr.ª Presidente: — Sendo assim, votamos o n.º 1 do artigo 35.º do Código do IMT, constante do artigo

196.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Segue-se a votação do corpo do artigo 196.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Passamos ao artigo 197.º — Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação.

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Podemos votar, conjuntamente, a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º, a tabela do artigo 9.º, as tabelas dos n.os 1

e 2 do artigo 10.º, as tabelas, relativas, uma, a veículos de peso bruto inferior a 12 t, outra a veículos a motor de

peso bruto superior ou igual a 12 t e, uma outra, a veículos articulados e a conjuntos de veículos, do artigo 11.º

do Código do IUC?

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Não, Sr.ª Presidente.

Nós requeremos a autonomização da votação da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º, o restante pode ser feita em

conjunto.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, para o CDS é exatamente a mesma coisa, ou seja,

vota-se separadamente a primeira e depois podemos votar o restante em conjunto.

A Sr.ª Presidente: — Então, vamos votar a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Código do IUC, constante do

artigo 197.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Passamos, agora, à votação, em conjunto, da tabela do artigo 9.º, das tabelas dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º,

das tabelas relativas, uma, a veículos de peso bruto inferior a 12 t, outra a veículos a motor de peso bruto

superior ou igual a 12 t e, uma outra, a veículos articulados e a conjuntos de veículos do artigo 11.º do Código

do IUC, constantes do artigo 197.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos do PSD e do

CDS-PP.

Srs. Deputados, estamos em condições de votar a proposta 643-C, do PS, de emenda das tabelas do artigo

12.º do Código do IUC?

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Só um momento, Sr.ª Presidente.

Pausa.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Onde é que isso está, Sr.ª Presidente?

A Sr.ª Presidente: — No e-mail dos adiamentos de ontem para hoje, que hoje foi remetido, na última

referência, que é ao artigo 197.º da proposta de lei, há um lapso, porque refere a proposta 542-C, do BE, em

vez da proposta 643-C, do PS. Aviso, assim, todos os grupos parlamentares que se regista um lapso no e-mail

que foi remetido.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, podemos adiar essa votação.

A Sr.ª Presidente: — Então, a votação da proposta 643-C, do PS, de emenda às tabelas relativas, uma, a

veículos a motor de peso bruto superior ou igual a 12 t e, outra, a veículos articulados e a conjuntos de veículos

do artigo 12.º do Código do IUC é adiada para o final dos trabalhos, ficando assim também adiada a votação

destas mesmas tabelas e da tabela relativa a veículos de peso bruto inferior a 12 t do artigo 12.º do Código do

IUC, constante do artigo 197.º da proposta de lei.

Srs. Deputados, podemos votar, em bloco, a tabela do artigo 13.º e os artigos 14.º e 15.º do Código do IUC,

constantes do artigo 197.º da proposta de lei, e o corpo do artigo 197.º da proposta de lei?

Pausa.

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Visto não haver objeções, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Prosseguimos com a votação da proposta 382-C, do BE, de aditamento de um artigo 197.º-A (Alteração ao

Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de outubro) à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP e a

abstenção do PSD.

Passamos ao artigo 198.º — Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, o corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 13.º, a alínea d) do n.º 7 do

artigo 14.º e o corpo do n.º 1 do artigo 41.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)?

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Esta última não, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Nesse caso, vamos votar o corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 13.º e a alínea d) do n.º 7

do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do artigo 198.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-

PP e a abstenção do PSD.

Vamos agora votar o corpo do n.º 1 do artigo 41.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a que se refere o

artigo 198.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do PCP e abstenções do BE e do

CDS-PP.

Vamos passar à votação da proposta 270-C, do PSD, de emenda ao n.º 1 do artigo 41.º-A do Estatuto dos

Benefícios Fiscais, constante do artigo 198.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 570-C1, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo

41.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 198.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Votamos agora a proposta 105-C, do CDS-PP, de emenda da alínea a) do n.º 2 do artigo 41.º-A do Estatuto

dos Benefícios Fiscais, a que se refere o artigo 198.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

De seguida, passamos à votação da proposta 270-C, do PSD, de emenda da alínea a) do n.º 2 do artigo 41.º-

A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 198.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

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Passamos à votação da proposta 570-C1, do PS, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 2 do artigo 41.º-

A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a que se refere o artigo 198.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do BE.

Fica, assim, prejudicada a votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 41.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais,

constante do artigo 198.º da proposta de lei.

Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 41.º-A, a alínea q) do n.º

1, a alínea e) do n.º 2 e os n.os 5, 8 e 10 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do artigo

198.º da proposta de lei?

Pausa.

Não havendo oposição, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção

do CDS-PP.

Segue-se a votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do

artigo 198.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Passamos à votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a que se refere

o artigo 198.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos proceder à votação, em conjunto, do corpo do n.º 1 e das alíneas a),b) e c) do n.º 2 do artigo 45.º do

Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do artigo 198.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do BE e

do CDS-PP.

Prosseguimos com a votação da proposta 623-C1, do PS, na parte em que elimina a alínea d) do n.º 2 do

artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 198.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Fica prejudicada a votação da alínea d) do n.º 2 do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a que se

refere o artigo 198.º da proposta de lei.

Se não houver oposição, vamos votar, em conjunto, a alínea e) e o corpo do n.º 2 e os n.os 3, 4 e 5 do artigo

45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do artigo 198.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

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Passamos à votação do n.º 6 do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 198.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

De seguida, vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a que se

refere o artigo 198.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

Votamos agora a proposta 513-C, do PS, de emenda da alínea b) do n.º 1 do artigo 59.º-D do Estatuto dos

Benefícios Fiscais, constante do artigo 198.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à proposta 521-C, do PS, de emenda do n.º 1 do artigo 59.º-F do Estatuto dos Benefícios Fiscais,

a que se refere o artigo 198.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Fica, assim, prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 59.º-F do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do

artigo 198.º da proposta de lei.

De seguida, proponho a votação, em conjunto, do n.º 2, da alínea c) e do corpo do n.º 3, do n.º 4, das alíneas

a) e b) do n.º 5, do corpo do n.º 6 e dos n.os 7 e 8 do artigo 59.º-F do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes

do artigo 198.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e abstenções do

PSD e do BE.

No caso de não haver objeções, vamos votar, em conjunto, a alínea a) e o corpo do n.º 1, as subalíneas i) a

iii) e o corpo da alínea a), a alínea b) e o corpo do n.º 4 e ainda o n.º 5 do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios

Fiscais, constantes do artigo 198.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do BE, do CDS-

PP e do PCP.

Passamos à votação da proposta 570-C2, do PS, de substituição do n.º 6 do artigo 60.º do Estatuto dos

Benefícios Fiscais, constante do artigo 198.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PS e abstenções do BE, do CDS-PP e

do PCP.

Fica prejudicada a votação do n.º 6 do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo

198.º da proposta de lei.

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Votamos, de seguida, a proposta 570-C3, do PS, de aditamento de um novo n.º 7 ao artigo 60.º do Estatuto

dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 198.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PS e abstenções do BE, do CDS-PP e

do PCP.

Prosseguimos com a votação do n.º 7 do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo

198.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP e do

PCP.

Vamos votar a proposta 570-C3, do PS, de aditamento de um novo n.º 8 ao artigo 60.º do Estatuto dos

Benefícios Fiscais, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos favor do PSD e do PS e abstenções do BE, do CDS-PP e do

PCP.

Vamos agora votar os n.os 8, 12 e 13 do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo

198.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do BE, do CDS-

PP e do PCP.

Passamos à votação da proposta 310-C, do PS, de aditamento ao artigo 198.º da proposta de lei as emendas

às alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do BE e do

CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 627-C, do PS…

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, mas, de acordo com o guião, ainda temos

de fazer duas votações antes desta.

A Sr.ª Presidente: — Os Srs. Deputados consultaram o e-mail que vos foi remetido pelos serviços em razão

dos adiamentos?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, nós consultámos, mas, atendendo ao adiantado da

hora a que ontem terminaram as votações, à hora a que se iniciou o Plenário hoje e ao facto de os guiões terem

chegado já quando estávamos em votações, não nos restou muito tempo para estudar o e-mail.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, o e-mail a que me refiro é exclusivamente sobre os adiamentos, as

explicações relativamente às propostas adiadas, e as propostas que foram substituídas de ontem para hoje,

aquilo que combinámos. Mas isso não tem importância, só falei no e-mail porque ele explicava esta alteração.

Esta proposta foi distribuída em papel antes de se começarem as votações e foi substituída de ontem para

hoje.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 627-C, do PS, que adita ao artigo 198.º da proposta de lei uma

emenda ao n.º 11 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PSD e

do BE.

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Vamos, agora, votar a proposta 8-C, apresentada pelo PAN, que adita ao artigo 198.º da proposta de lei o

aditamento de um n.º 13 ao artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Passamos à votação da proposta 135-C, do CDS-PP, que adita ao artigo 198.º da proposta de lei o

aditamento de um n.º 13 ao artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos, agora, votar a proposta 8-C, do PAN, que adita ao artigo 198.º da proposta de lei o aditamento de

um n.º 14 ao artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação,foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos votar o n.º 10 do artigo 66.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 198.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 526-C, do PS, de emenda ao n.º 11 do artigo 66.º-A do Estatuto dos

Benefícios Fiscais, constante do artigo 198.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Com a aprovação da proposta 526-C fica prejudicada a votação do n.º 11 do artigo 66.º-A do Estatuto dos

Benefícios Fiscais, constante do artigo 198.º da proposta de lei.

Srs. Deputados, os n.os 12, 13, 14 e 15 do artigo 66.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do

artigo 198.º da proposta de lei, resultam da renumeração, e, portanto, não serão votados.

Vamos proceder à votação da proposta 623-C2, do PS, na parte em que substituiu o n.º 4 do artigo 71.º do

Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 198.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do BE e do PCP, votos a favor do PS e a

abstenção do CDS-PP.

Vamos, agora, votar o n.º 4 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 198.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 623-C2, do PS, na parte em que substitui o n.º 5 do artigo 71.º do Estatuto

dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 198.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

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Está prejudicada a votação do n.º 5 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo

198.º da proposta de lei.

Sr.as e Srs. Deputados, vamos fazer um intervalo de 10 minutos, retomamos os nossos trabalhos às 10 horas

e 40 minutos.

Eram 17 horas e 27 minutos.

Neste momento,assumiu a presidência o Vice-Presidente Paulo Trigo Pereira.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos retomar os trabalhos.

Eram 17 horas e 53 minutos.

Relembro os Srs. Deputados que estávamos na proposta 623-C2, da autoria do PS.

O Sr. PauloSá (PCP): — Sr. Presidente, a proposta 623-C2 propõe várias alterações. Pergunto a que

alteração nos estamos a referir exatamente, só para nos localizarmos.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 623-C2, do PS, na parte

em que substitui o n.º 6 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 198.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Votamos agora a proposta 623-C2, do PS, na parte em que substitui o n.º 7 do artigo 71.º do Estatuto dos

Benefícios Fiscais, constante do artigo 198.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Está prejudicada a votação do n.º 7 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo

198.º da proposta de lei.

Segue-se a votação do n.º 8 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 198.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do BE e do

CDS-PP.

Passamos à votação do n.º 20 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 198.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Vamos proceder à votação conjunta dos n.os 21 e 22, das alíneas a)a c) do n.º 23 e dos n.os 24 a 26 do artigo

71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do artigo 198.º da proposta de lei, e do corpo do artigo 198.º

da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

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De seguida, vamos votar a proposta 434-C, do PSD, de aditamento à proposta de lei de um artigo 198.º-A —

Incentivos fiscais ao emparcelamento ou permuta de prédios rústicos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 464-C, do PSD, de aditamento à proposta de lei de um artigo 198.º-B —

Isenção de IRS por venda de madeira queimada.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCPe votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 199.º — Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Vamos começar por votar o artigo 19.º-A — Deduções no âmbito de parcerias de títulos de impacto social.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do

CDS-PP e do PCP.

De seguida, vamos votar a proposta 126-C, do CDS-PP, de emenda ao n.º 1 do artigo 43.º-B (Incentivos à

recapitalização das empresas) do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 199.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 268-C, do PSD, de emenda ao n.º 1 do artigo 43.º-B (Incentivos à

recapitalização das empresas) do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 199.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Vamos proceder à votação do artigo 43.º-B (Incentivos à recapitalização das empresas) do Estatuto dos

Benefícios Fiscais, constante do artigo 199.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

Vamos votar a proposta 634-C, do PS, que adita ao artigo 199.º da proposta de lei o aditamento de um artigo

43.º-C (Incentivo fiscal à aquisição de participações sociais pelos trabalhadores) ao Estatuto dos Benefícios

Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PS, votos contra do BE e abstenções do

CDS-PP e do PCP.

Passamos à votação conjunta dos artigos 59.º-G (Produção cinematográfica e audiovisual) e 59.º-H (Prédios

ou parte de prédios afetos a Lojas com História) do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do artigo 199.º

da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

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Segue-se a votação da proposta 480-C, do PSD, que adita ao artigo 199.º da proposta de lei o aditamento

de um artigo 59.º-I (Medida de apoio ao uso eficiente da água) ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar a proposta 494-C, do PCP, que adita ao artigo 199.º da proposta de lei o aditamento de um

artigo 66.º-AA (Corporações de bombeiros) ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP e a

abstenção do PSD.

Passamos à votação do corpo do artigo 199.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 200.º — Norma transitória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Começamos por votar a proposta 391-C, do PS, na parte em que emenda o n.º 1 deste artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

Está prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 200.º da proposta de lei.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 200.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

Vamos proceder à votação da proposta 391-C, do PS, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 200.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e votos contra do

CDS-PP.

Está prejudicada a votação do n.º 3 do artigo 200.º da proposta de lei.

De seguida, vamos votar a proposta 453-C, do PSD, de aditamento de um artigo 200.º-A (Isenção de IMI às

vítimas dos incêndios de 2017) à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação do artigo 201.º (Outras disposições no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais) da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Votamos agora o artigo 202.º (Norma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais) da proposta

de lei.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do CDS-PP e abstenções

do PSD e do BE.

Vamos votar a proposta 370-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 202.º-A – Norma

revogatória da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do PCP e votos a favor do BE e do

CDS-PP.

Vamos passar ao artigo 203.º – Alteração à Lei Geral Tributária, começando por votar a proposta 312-C,

apresentada pelo PS, de aditamento dos n.os 8 e 9 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos agora votar o n.º 4 do artigo 29.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 203.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos agora votar a proposta 169-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de uma alínea o) ao n.º 3

do artigo 59.º da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Vamos agora votar o n.º 4 do artigo 63.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 203.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos agora votar os n.os 2 e 10 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, constante do artigo 203.º da proposta

de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos agora votar a alínea i) do n.º 1 do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária, constante do artigo 203.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

Vamos agora votar as alíneas a) e b) do n.º 5, corpo do n.º 5 e o n.º 6 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária

e corpo do artigo 203.º, constantes da proposta de lei.

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Vamos agora votar a proposta 501-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 203.º-A –

Aditamento à Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PSP e a

abstenção do PSD.

Srs. Deputados, fui agora informado que há uma proposta 312-C, apresentada pelo PS, de um aditamento

ao n.º 9 do artigo 203.º, que, por lapso, não consta do guião.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, quando votámos o aditamento ao novo n.º 9 achei que

já estávamos a votar o constante da proposta substituída.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Tem razão, Sr.ª Deputada.

Vamos passar ao artigo 204.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro.

Começamos pela votação dos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro —

Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-

PP e a abstenção do PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Anastácio.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, penso que há aqui uma gralha no guião, porque há uma

proposta de alteração, a 496-C, apresentada pelo PS, de alteração ao n.º 7 do artigo 7.º do Código de

Procedimento e de Processo Tributário.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — A proposta 496-C, apresentada pelo PS, é uma emenda aos n.º

9 e 10…

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, mas, na nossa proposta 496-C, também há uma emenda

ao n.º 7 do artigo 7.º, que, por lapso, não consta do guião e, assim sendo, a votação que acabámos de fazer

ficaria prejudicada pela existência desta nossa proposta.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, a proposta 496-C faz emendas do n.º 5 ao n.º 10…

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Exato, mas do guião não consta a alteração ao n.º 7.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 496-C,

apresentada pelo PS, de emenda aos n.os 7, 9 e 10 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro,

constante do artigo 204.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Ficam prejudicados os n.os 9 e 10 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, constantes do

artigo 203.º da proposta de lei.

Vamos votar o corpo do artigo 204.º – Alteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos passar ao artigo 205.º – Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, começando

por votar aproposta 305-C, apresentada pelo CDS-PP, de emenda ao n.º 10 do artigo 39.º do Código de

Procedimento e de Processo Tributário.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Vamos agora votar as alíneas a) e b) do n.º 1, corpo do n.º 1 e os n.os 2 e 3 do artigo 40.º, os n.os 4 e 5 do

artigo 97.º, o n.º 5 do artigo 198.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e o corpo do artigo 205.º

da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-

PP e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 206.º – Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, podemos agregar a votação de todos os números, mas

creio que os n.os 8 e 9 do artigo 108.º e n.º 4 do artigo 121.º serão renumerações e, nesse caso, a votação terá

de ser desagregada.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Mas vê objeções a que se vote tudo conjuntamente?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Vejo, Sr. Presidente, porque quero votar contra as alterações e se

votar contra as renumerações estou a votar contra a legislação que está em vigor, o que não faz sentido.

Assim, gostaria de me abster porque não quero alterar nem estar a fazer a análise do que está atualmente

em vigor e que o Governo entendeu não alterar.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Mas podemos agregar alguma votação?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, pedia que o n.º 3 do artigo 8.º do Regime Geral para as Infrações

Tributárias, constante do artigo 206.º da proposta de lei, fosse votado isoladamente.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Os n.os 8 e 9 não precisam de ser votados, porque são

renumerações…

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Desde que fique explícito que não são votadas, então podemos votar

tudo em bloco com exceção do que pede o PCP.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — A minha sugestão é que não se votasse os n.os 8 e 9 que são

remunerações…

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, eu quero a votação desagregada, começando pelo n.º 1, depois a

alínea a), depois pode agregar os seguintes e…

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Vamos, então, começar por votar o n.º 3 do artigo 8.º do Regime

Geral para as Infrações Tributárias, constante do artigo 206.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Vamos agora votar a alínea a) do artigo 97.º do Regime Geral para as Infrações Tributárias.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD,

do BE e do PCP.

Vamos votar os n.os 6 e 7 do artigo 108.º do Regime Geral para as Infrações Tributárias.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-

PP e a abstenção do PSD.

Vamos votar a alínea s) do n.º 2 do artigo 109.º do Regime Geral para as Infrações Tributárias, constante do

artigo 206.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos votar o n.º 4 do artigo 116.º e os n.os 1, 2 e 3 do artigo 121.º do Regime Geral para as Infrações

Tributárias.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do PCP e

abstenções do PSD e do BE.

Vamos votar o n.º 4 do artigo 121.º do Regime Geral para as Infrações Tributárias.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar o n.º 5 do artigo 121.º do Regime Geral para as Infrações Tributárias.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e do PCP e

a abstenção do PSD.

Vamos votar o corpo do artigo 206.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos passar ao artigo 207.º – Alteração ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária

e Aduaneira, começando por votar a alínea c) do n.º 3 do artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento

de Inspeção Tributária.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 498-C, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 1 do artigo 60.º do Regime

Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

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25 DE NOVEMBRO DE 2017

31

Fica prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 60.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção

Tributária, constante do artigo 207.º da proposta de lei.

Vamos, agora, votar o n.º 3 do artigo 61.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária

e o corpo do artigo 207.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-

PP e a abstenção do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência a Presidente Teresa Leal Coelho.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 208.º – Norma revogatória no âmbito da Reforma Aduaneira.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e votos contra do

CDS-PP.

Vamos passar ao artigo 209.º – Alteração ao Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, votando o n.º 1 do

artigo 29.º do Decreto-lei n.º 492/88, de 30 de dezembro (Disciplina a cobrança e reembolsos do IRS e do IRC)

e o corpo do artigo 209.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do BE e votos contra do CDS-

PP e do PCP.

Vamos passar ao artigo 210.º – Alteração ao regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não

estabelecidos no Estado membro de reembolso.

Começamos por votar o corpo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto, que cria

o regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP e votos contra do

CDS-PP.

Vamos votar o n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

Vamos votar o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP e votos contra do

CDS-PP.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

Vamos votar o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

Vamos votar o n.º 7 do artigo 19.º do Decreto-lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP e votos contra do

CDS-PP.

Vamos votar o corpo do artigo 210.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP e votos contra do

CDS-PP.

Vamos, agora, votar o artigo 211.º – Norma revogatória no âmbito do regime de reembolso do IVA a sujeitos

passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP e votos contra do

CDS-PP.

Vamos passar ao artigo 212.º – Alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro.

Podemos votar todo o artigo em conjunto?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, pela nossa parte, podemos votar todo o artigo com

exceção do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-lei n.º 19/2017.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar o n.º 1 do artigo 2.º, o n.º 5 do artigo 5.º, os n.os 1

e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro (Estabelece um sistema eletrónico de

comunicação dos dados dos viajantes e das respetivas aquisições que pretendam beneficiar da isenção de

imposto sobre o valor acrescentado nas compras realizadas em Portugal) e o corpo do artigo 212.º da proposta

de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Vamos, agora, votar o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e

a abstenção do PSD.

Vamos passar à votação do artigo 213.º – Não atualização da contribuição para o audiovisual.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Vamos votar a proposta 41-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 213.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PCP e abstenções do

PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, creio que podemos votar em conjunto os artigos 214.º – Contribuição sobre o setor bancário

e 215.º – Contribuição extraordinária sobre o setor energético.

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25 DE NOVEMBRO DE 2017

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 121-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 215.º-A –

Contribuição extraordinária sobre o setor da celulose.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE e

do PCP.

Vamos agora passar à proposta 329-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 215.º-A –

Contribuição sobre produtores de energia isentos de CESE.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, se não estou em erro, esta é a proposta 329-C, que nós

substituímos.

Não sei se os restantes grupos parlamentares estão ou não em condições de votar e, se estiverem, não vejo

razões para que não possamos votar agora. Escusamos adiar mais.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, esta proposta ainda não está na Arnet. Foi distribuída a todos os

grupos parlamentares mas só entrou esta manhã.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, a proposta já estava no sistema mas houve uma pequena

alteração, num único número, e que distribuí em papel no início das votações. Era só para clarificar.

A Sr.ª Presidente: — Estamos em condições de votar, Srs. Deputados?

Pausa.

Não havendo oposição, vamos, então, votar a proposta 329-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um

artigo 215.º-A — Contribuição solidária para a extinção da dívida tarifária do Sistema Elétrico Nacional.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Passamos à votação do artigo 216.º — Contribuição sobre a indústria farmacêutica.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos, agora, votar a proposta 147-C, apresentada pelos Deputados do PSD Paulo Neves, Rubina Berardo

e Sara Madruga da Costa, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 216.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do BE e do PCP, votos a favor da

Deputada do PSD Rubina Berardo e abstenções do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 479-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 216.º-A —

Isenção de taxas de portagem na A22 — Via do Infante.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do

PSD e do CDS-PP.

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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Vamos, agora, votar a proposta 334-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 216.º-B — Criação

de uma contribuição especial turística do Algarve para isentar a A22 de portagens.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e a

abstenção do PSD.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é só para informar que o CDS apresentará uma

declaração de voto relativamente a esta votação.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Srs. Deputados, pergunto se podemos votar, conjuntamente, os artigos 217.º — Adicional em sede de

imposto único de circulação, e 218.º — Adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e

energéticos.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 92-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 218.º-A —

Eliminação do aumento do imposto sobre produtos petrolíferos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Srs. Deputados, pergunto se podemos votar, conjuntamente, os n.os 1 e 2 do artigo 219.º — Autorização

legislativa no âmbito do programa de arrendamento acessível.

Pausa.

Não havendo oposição, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do BE e do PCP, votos a favor do PS e

a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 502-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo

219.º da proposta de lei.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, voltando atrás, acabámos de votar os n.os 1 e 2 do artigo 219.º?

A Sr.ª Presidente: — Sim, Sr. Deputado.

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25 DE NOVEMBRO DE 2017

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O Sr. Paulo Sá (PCP): — Mas ainda há uma proposta de aditamento de um novo n.º 3 e o n.º 3 do artigo

219.º, que também terão de ser votados.

A Sr.ª Presidente: — Há a proposta 502-C, do PS, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 219.º…

O Sr. Paulo Sá (PCP): — E, depois, há o n.º 3 do artigo 219.º da proposta de lei, que também precisa de ser

votado.

A Sr.ª Presidente: — Exatamente, mas primeiro temos de votar a proposta 502-C, do PS, certo?

Pausa.

Vamos, então, votar a proposta 502-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 219.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do BE e do PCP, votos a favor do PS e a

abstenção do CDS-PP.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 219.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do BE e do PCP, votos a favor do PS e a

abstenção do CDS-PP.

Passamos ao artigo 220.º — Autorização legislativa no âmbito do incentivo fiscal à produção cinematográfica

e audiovisual.

Pergunto se podemos votar este artigo na íntegra.

Pausa.

Não havendo oposição, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Passamos ao artigo 221.º — Alteração ao Código Fiscal do Investimento.

Pergunto se, no âmbito deste artigo, podemos votar, conjuntamente, as alterações aos n.os 1, 2, 4 e 5 do

artigo 29.º do Código Fiscal do Investimento.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votá-las.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 635-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 29.º do

Código Fiscal do Investimento, constante do artigo 221.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do BE e do

CDS-PP.

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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Vamos, agora, votar a proposta 507-C, apresentada pelo PS, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º

do Código Fiscal do Investimento.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do BE e do

CDS-PP.

Passamos à votação das alíneas a), c) e d) do artigo 34.º, dos n.os 7 e 8 do artigo 37.º e do n.º 1 do artigo

40.º do Código Fiscal do Investimento, constantes do artigo 221.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Vamos, agora, votar, conjuntamente, os n.os 3, 4 e 5 do artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento,

constante do artigo 221.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do CDS-PP e

abstenções do PSD e do BE.

Segue-se a votação do n.º 6 do artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento, constante do artigo 221.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP e do

PCP.

Votamos, agora, conjuntamente, os n.os 7 e 8 do artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento, constante do

artigo 221.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Vamos votar o n.º 9 do artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento, constante do artigo 221.º da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos votar o n.º 10 do artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento, constante do artigo 221.º da proposta

de lei, e o corpo deste último.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Srs. Deputados, penso que podemos votar, conjuntamente, os artigos 222.º — Aditamento ao Código Fiscal

do Investimento e 223.º — Norma revogatória no âmbito do Código Fiscal do Investimento.

Pausa.

Não havendo oposição, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do BE, do CDS-

PP e do PCP.

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25 DE NOVEMBRO DE 2017

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Importa votar, agora, a proposta 325-C1, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 223.º-A —

Alteração à Lei da Fiscalidade Verde.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e

a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 325-C2, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 223.º-B —

Alteração sistemática à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e

a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar a proposta 325-C3, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 223.º-C — Norma

revogatória no âmbito da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e

a abstenção do PS.

Segue-se a votação do artigo 224.º — Alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

Começamos por votar o n.º 1 do artigo 268.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas,

constante do artigo 224.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos, agora, votar a revogação da alínea b) do artigo 269.º do Código da Insolvência e da Recuperação

de Empresas, constante do artigo 224.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Segue-se a votação do aditamento de uma alínea g) ao artigo 269.º do Código da Insolvência e da

Recuperação de Empresas, constante do artigo 224.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Passamos à votação do corpo do artigo 269.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas,

constante do artigo 224.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Podemos votar conjuntamente corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 224.º

A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr.ª Deputada. Assim sendo, votamos o corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo

224.º da proposta de lei.

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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-

PP e a abstenção do PSD.

Passamos ao artigo 225.º — Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro.

No âmbito deste artigo, segue-se a votação da proposta 49-C, apresentada pelo PAN. Não havendo

oposição, vamos votar globalmente a proposta 49-C.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do BE.

Passamos à votação da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, constante do artigo

225.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Votamos agora a alínea a) do n.º 3 do artigo 50.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, constante do

artigo 225.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP e do

PCP.

Votamos agora a alínea b) do n.º 3 do artigo 50.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, constante do

artigo 225.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD,

do BE e do PCP.

Votamos agora o corpo do n.º 3 do artigo 50.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, constante do artigo

225.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP e do

PCP.

Segue-se a votação do corpo do artigo 225.º — Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de Dezembro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Passamos ao artigo 226.º — Alteração ao Código de Processo Civil, começando pela votação da proposta

539-C2, apresentada pelo PS, substituída e distribuída hoje, que elimina o n.º 1 do artigo 738.º do Código de

Processo Civil, constante do artigo 226.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Fica assim prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 738.ºdo Código de Processo Civil, constante do artigo

226.º da proposta de lei.

Ainda no âmbito do artigo 226.º da proposta de lei, votamos agora a proposta 539-C1, apresentada pelo PS,

de substituição do n.º 8 do artigo 738.º do Código de Processo Civil.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Fica prejudicada a votação das alíneas a), b), c) e do corpo do n.º 8 do artigo 738.º do Código de Processo

Civil, constante do artigo 226.º da proposta de lei.

Segue-se a votação da proposta 539-C2, apresentada pelo PS, que elimina o n.º 9 do artigo 738.º do Código

de Processo Civil, constante do artigo 226.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

Fica assim prejudicada a votação do n.º 9 do artigo 738.ºdo Código de Processo Civil, constante do artigo

226.º da proposta de lei.

Votamos, ainda no âmbito da proposta 539-C2, apresentada pelo PS, a eliminação do artigo 773.º do Código

de Processo Civil, constante do artigo 226.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Fica assim prejudicada a votação das restantes normas referentes ao artigo 773.º, pelo que passamos à

votação do corpo do artigo 226.º — Alteração ao Código de Processo Civil.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 48-C, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo 226.º-A.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, neste momento estou perdida na votação.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, no nosso guião de votações aparece primeiro para

votação a proposta 27-C, apresentada pelo PCP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a proposta 27-C foi votada ontem, Srs. Deputados.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, aqui no guião o que se segue é o artigo 226.º?

A Sr.ª Presidente: — Não, Sr. Deputado, estamos nas propostas referentes ao aditamento de um artigo

226.º-A. A proposta 27-C, apresentada pelo PCP, foi votada ontem.

Votamos agora a proposta 48-C, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo 226.º-A — Contribuição

sobre munições de chumbo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e

a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 62-C, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo 226.º-A —

Alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e com votos a

favor do BE.

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Votamos a proposta 109-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 226.º-A — Revoga a

retirada da Ilha de Man, Jersey e Uruguai da lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação

privilegiada claramente mais favoráveis.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do PCP

e a abstenção do BE.

O Sr. João Galamba (PS): — As 1300 pessoas na Ilha de Man vão agradecer esta votação! O CDS não

quer é que se saiba!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Então façam uma lista negra!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Querem esconder!

O Sr. João Galamba (PS): — E agora fica mesmo escondido!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Tenha vergonha!

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado António Leitão Amaro, tem a palavra.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr.ª Presidente, pedia que esclarecesse à Câmara se o que foi

votado não foi uma revogação de uma decisão do Governo, pelo que o Governo mantém intactos os seus

poderes para cumprir a lei e fazer o que a lei manda.

Acho que há uma confusão qualquer na bancada do PS. Não foi aprovada por lei nenhuma lista, foi, sim,

revogada uma decisão administrativa do Governo, mantendo-se as prerrogativas da lei e os critérios aplicáveis.

Protestos do Deputado do PS João Galamba.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, eu esclareceria que a lei diz que se o Governo pedir

parecer à Autoridade Tributária pode refazer a lista, desde que a Autoridade Tributária diga que estes territórios

estão em condições de ser retirados, coisa que nunca disse. Disse, aliás, o contrário.

A Sr.ª Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, a proposta 109-C, apresentada pelo CDS-PP, que

acabou de ser votada e aprovada com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do PCP e a

abstenção do Bloco de Esquerda revoga a retirada da ilha de Man, Jersey e Uruguai das listas dos países,

territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada claramente mais favoráveis. Nomeadamente, é

revogada a Portaria n.º 345-A/2016, de 30 de dezembro, retomando-se a lista anteriormente vigente.

Por isso, Sr. Deputado António Leitão Amaro, sim, a questão que me tinha colocado está correta.

Podemos passar à votação da proposta 227-C?

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

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O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, queria só um esclarecimento sobre o conteúdo da

afirmação que a Sr.ª Presidente acabou de fazer.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, só lhe peço que tire a garrafa da frente.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Com certeza, Sr.ª Presidente. Garrafa de água, note-se!

Risos.

Queria só que a Sr.ª Presidente me esclarecesse se o entendimento do que acabou de dizer é o de que,

tendo a lei da Assembleia da República recolocado em vigor uma portaria do Governo, o Governo pode alterar

o conteúdo dessa portaria ou se agora ela passou a revestir-se dessa força de lei, uma vez que a pergunta do

Deputado Leitão Amaro era, salvo erro, a de saber se o Governo mantinha ou não todas as competências que

tinha anteriormente de emissão da portaria. Estando agora a portaria repristinada por força de lei, eu não tenho

essa certeza.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, aquilo que esta norma… Aliás, esta questão foi discutida no âmbito da

Comissão de Orçamento e Finanças e, julgo, também em Plenário — aliás, dizem-me que não foi discutida em

Plenário — e estava referenciada na nota técnica que foi elaborada em razão da apresentação pelo CDS-PP de

um projeto de lei. Não é assim, Sr.ª Deputada Cecília Meireles?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sim, Sr.ª Presidente, esta questão foi abundantemente debatida e não

apenas pelo CDS e pelo PSD. Todos os partidos, com exceção do PS, sempre disseram que eram contra esta

decisão do Governo.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, estou a tentar não debater o fundo da questão.

O Sr. Deputado Leitão Amaro fez uma interpelação à mesa no sentido de ser esclarecido se o Governo

mantinha ou não todos os poderes de alteração da portaria. A Sr.ª Presidente respondeu positivamente que o

Governo mantinha todos os seus poderes.

Ora, eu estou a questionar se essa afirmação é correta, ou seja, se, a partir do momento em que uma lei

recoloca em vigor o texto de uma portaria, uma portaria do Governo pode alterar essa portaria que agora está

em vigor por força de uma lei. Foi esta a questão que coloquei.

A Sr.ª Presidente: — Uma portaria não pode alterar…

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Peço a palavra Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr.ª Presidente, percebo a dúvida do Sr. Deputado Rocha Andrade

que talvez tenha resultado do facto de ter transformado parte da minha intervenção numa pergunta.

Fiz a pergunta sobre se a norma não era de revogação da portaria. Não perguntei à Sr.ª Presidente o que é

que acontecia aos poderes do Governo. Tenho a minha interpretação e não tenho dúvidas nenhumas de que o

efeito jurídico desta norma é apenas um efeito negativo, revogatório de uma portaria concreta, de um ato

concreto, pelo que não formula um juízo de aprovação de qualquer lei.

Provavelmente, a linguagem do CDS — e talvez para resolver isso o CDS até pudesse esclarecê-lo — não

devia ter um intuito explicativo na segunda parte da norma, mas dizer apenas «é revogada a portaria tal», em

vez de querer pronunciar-se, dando dúvida, sobre tornar com força legal uma certa lista marcada no tempo.

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Acho que, com essa solução, conseguimos resolver o problema, conseguimos aquilo que o PSD, o CDS e

um dos partidos — não sei, talvez o Bloco de Esquerda — que se absteve, pretendem, que é destruir

juridicamente aquela decisão, que entendemos ser ilegal, de revogar a portaria e eliminar desta norma a

segunda parte, porque o efeito é este, vai ser um efeito jurídico mas é um efeito jurídico-administrativo.

Portanto, acho que a conjugação das perguntas e intervenções que aqui fizemos ficaria bem resolvida com

um artigo que terminasse em «30 de dezembro». Com a entrada em vigor desta norma legal, estes três

territórios, imediata e automaticamente, passariam a estar na lista de offshore, o Governo manteria todos os

poderes legais para fazer a coisa bem feita — opinião nossa, que não fez! — e não introduziríamos uma entropia,

que seria desadequada, que era tornar a aprovação da lista em reserva de lei, o que não deve fazer.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, não há qualquer intenção de tornar reserva de lei a

aprovação desta portaria. Há apenas a intenção de que esta decisão, que aprovou uma lista diferente sem a

ilha de Man, Jersey e Uruguai, seja revogada.

A segunda parte é apenas dita para que… Acho que o efeito jurídico da retirada seria automaticamente o de

se retomar a lista anteriormente vigente, mas, para que isso ficasse claro e não se dissesse que o CDS

pretenderia que fosse revogada toda a lista, o que seria um absurdo, é apenas por isso, e só por isso, que há

esta menção, ou seja, para que não haja nenhuma dúvida de que, obviamente, retirando-se esta portaria, passa

a vigorar a portaria anterior. Para que não houvesse essa dúvida, que sei que poderia existir na cabeça de

algumas pessoas, foi tomada esta precaução.

Porém, como é evidente, não há qualquer intenção de coarctar os poderes, tanto mais que este Parlamento

já decidiu alterar, e bem, a legislação no sentido de estabelecer um procedimento claro para esta alteração.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, estou esclarecido quanto à intenção do

proponente.

Quanto à interpretação da Sr.ª Presidente e do Sr. Deputado Leitão Amaro, ela tem o valor que tem para o

elemento histórico e interpretativo e também para a futura apreciação de uma portaria que o Governo

eventualmente possa fazer.

Portanto, estou esclarecido.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar, então, à votação da proposta 227-C…

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, antes de prosseguirmos, e aproveitando esta pausa nas votações,

queria corrigir uma votação anterior.

Trata-se da votação referente ao artigo 180.º da proposta de lei — Alteração ao Código dos Impostos

Especiais de Consumo —, nomeadamente da proposta 307-C, que emenda as alíneas a) e b) do n.º 1 e o n.º 2

do artigo 105.º do Código dos IEC.

Relativamente à votação destas alterações, indiquei como sentido de voto a abstenção, mas queria mudar

para voto a favor. Esta mudança altera o resultado da votação, passando a proposta de rejeitada para aprovada.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Qual é o artigo, Sr. Deputado?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — É o artigo 180.º da proposta de lei, referente a alterações ao Código dos Impostos

Especiais de Consumo. Trata-se da proposta 307-C, apresentada pelo PS, que emenda as alíneas a) e b) do

n.º 1 do artigo 105.º do Código dos IEC e do n.º 2 do mesmo artigo.

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Nestas votações indiquei como sentido de voto a abstenção, mas é voto a favor, pelo que o resultado da

votação fica alterado.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.

Vamos passar à proposta de artigo 226.º-A…

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, penso que nem a Sr.ª Presidente sabe, neste momento,

qual foi a proposta cuja votação foi alterada.

A Sr.ª Presidente: — Naturalmente.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Solicito que se verifique concretamente o resultado da votação dessas

alíneas e número para sabermos o que estamos a votar.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, trata-se de votações cujo dossier já não está aqui connosco, mas que

vai ser pedido aos serviços para que vejamos o resultado da votação e termos uma informação cabal. Quando

nos fizerem chegar o dossier, voltamos a esta questão, Srs. Deputados.

Vamos agora continuar com as votações. Não podemos, sequer, estar a presumir o sentido de voto porque

o dossier já não está aqui.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, muito rapidamente, para não ficar a dúvida, gostaria de dizer que

as duas alíneas e o número que referi dizem respeito ao imposto do tabaco nos Açores.

A Sr.ª Presidente: — Voltaremos a esta questão quando a mesa tiver a documentação necessária para

tomar nota desta alteração, verificando o resultado anterior que está registado.

Vamos passar à votação da proposta 227-C, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 226.º-A —

Não atualização do valor das custas processuais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 264-C, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo 226.º-A —

Contribuição sobre constituição de matilhas.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor

do BE.

Segue-se a votação da proposta 318-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 226.º-A — Medida

excecional de isenção parcial de contribuições para a segurança social.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e do PCP e

a abstenção do PSD.

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Votamos agora a proposta 503-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 226.º-A — Revisão

legal de contas de micro e pequenas empresas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Vamos votar a proposta 532-C1, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 226.º-A — Alteração ao

Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Votamos, agora, a proposta 568-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 226.º-A — Alteração

à Lei de Enquadramento Orçamental.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do BE, votos a favor do PCP e a

abstenção do CDS-PP.

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra Sr.ª Presidente.

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar que irei apresentar uma declaração de

voto sobre a votação desta proposta, apesar de ter sido rejeitada.

A Sr.ª Presidente: — Fica o registo, Sr. Deputado.

Vamos passar à votação da proposta 28-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 226.º-B —

Valor das custas processuais.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr.ª Presidente, peço novamente a palavra para informar que irei

apresentar uma declaração de voto sobre as votações das propostas 28-C e 227-C, que têm basicamente o

mesmo teor.

A Sr.ª Presidente: — Fica o registo, Sr. Deputado.

Passamos à votação da proposta 532-C2, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 226.º-B —

Norma revogatória no âmbito do Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos agora votar a proposta 560-C3, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 226.º-B —

Aditamento de um artigo 3.º-A à Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, essa proposta foi retirada.

A Sr.ª Presidente: — Não temos nota de que a proposta foi retirada, mas, se o Sr. Deputado João Galamba

disser que é retirada, retira-se.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, essa proposta foi retirada ontem.

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A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 29-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo

226.º-C — Encargos decorrentes do apoio judiciário.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP e a

abstenção do PSD.

Votamos, agora, a proposta 532-C3, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 226.º-C — Alteração

à Lei n.º 100/2017, de 28 de agosto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos prosseguir, com a votação da proposta 549-C, apresentada pelo PS, de aditamento

de um artigo 226.º-C — Mais-valias resultantes de indemnizações por danos causados por incêndios florestais.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar a proposta 532-C4, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 226.º-D — Disposição

transitória.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Votamos, agora, a proposta 554-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 226.º-D — Outras

disposições de caráter fiscal no âmbito do imposto sobre o rendimento.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 227.º — Alteração ao Código de Processo Penal.

Se não houver objeções, votaremos conjuntamente os n.os 1, 4 e 5 do artigo 185.º do Código do Processo

Penal, constantes do artigo 227.º da proposta de lei, e o corpo do próprio artigo 227.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Votamos, agora, a proposta 414-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 227.º-A — Alteração

ao regime jurídico da avaliação das instituições do ensino superior.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a

abstenção do PCP.

Passamos ao artigo 228.º — Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de

Segurança Social.

Podemos proceder à votação de todo o artigo 228.º da proposta de lei?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Não, Sr.ª Presidente. Só até ao n.º 4 do artigo 91.º do Código dos

Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

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A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, proceder à votação do n.º 3 do artigo 90.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 91.º

do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, constantes do artigo 228.º

da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e votos contra

do CDS-PP.

Vamos agora votar o n.º 5 do artigo 91.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de

Segurança Social, constante do artigo 228.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

Por fim, vamos votar o corpo do artigo 228.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e votos contra do

CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 162-C, apresentada pelos Deputados do PSD Paulo Neves, Rubina

Berardo e Sara Madruga da Costa, de aditamento de um artigo 228.º-A — Alteração ao Estatuto do Serviço

Nacional de Saúde.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, voto a favor da Deputada do

PSD Rubina Berardo e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 231-C, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 228.º-A — Alteração à

Lei n.º 23/2006, de 23 de junho.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Passamos ao âmbito do artigo 229.º — Alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Esta Lei diz respeito ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Vamos votar a proposta 316-C2, apresentada pelo PSD, que emenda o n.º 3 do artigo 67.º e a alínea b) do

n.º 3 do artigo 109.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 316-C2, apresentada pelo PSD, que emenda o n.º 7 do artigo 109.º da Lei

n.º 62/2007, constante do artigo 229.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Vamos votar o n.º 7 do artigo 109.º da referida Lei, constante do artigo 229.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e abstenções do

CDS-PP e do PCP.

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Srs. Deputados, vamos prosseguir, com a votação da proposta 316-C3, apresentada pelo PSD, que substitui

n.os 8 e 9 do artigo 109.º da Lei n.º 62/2007, constantes do artigo 229.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Uma vez que não há objeções, vamos votar conjuntamente os n.os 8 e 9 do artigo 109.º da mesma Lei,

constantes do artigo 229.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e abstenções

do CDS-PP e do PCP.

Se não houver objeções, vamos votar a proposta 316-C4, apresentada pelo PSD, que adita os n.os 10, 11,

12 e 13 ao artigo 109.º da Lei n.º 62/2007.

Pausa.

Uma vez que não há objeções, vamos votar proposta 316-C4.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar a proposta 78-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 111.º da Lei

n.º 62/2007.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do BE e do PCP e votos a favor do

CDS-PP.

Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, as propostas 316-C4, do PSD, que adita um n.º 5 e um n.º 6

ao artigo 111.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, 316-C3, do PSD, que substitui o artigo 124.º da Lei n.º

62/2007, de 10 de setembro, e 316-C5, do PSD, que elimina o artigo 140.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,

constante do artigo 229.º da proposta de lei?

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e

do CDS-PP.

Proponho que votemos, agora, em conjunto, os n.os 3 e 4 do artigo 140.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de

setembro, constantes do artigo 229.º da proposta de lei, e o corpo do artigo 229.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e abstenções

do CDS-PP e do PCP.

Passamos ao artigo 230.º — Norma revogatória e produção de efeitos no âmbito do RJIES.

Começamos por votar a proposta 316-C1, do PSD, de emenda do n.º 1 do artigo 230.º

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Votamos, agora, a proposta 399-C1, do PS, de emenda do n.º 1 do artigo 230.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e abstenções do BE, do

CDS-PP e do PCP.

Vamos votar, em conjunto, os n.os 1 e 2 do artigo 230.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e abstenções do BE,

do CDS-PP e do PCP.

Procedemos, agora, à votação da proposta 399-C2, do PS, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 230.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e abstenções do BE, do

CDS-PP e do PCP.

Vamos votar a proposta 399-C3, do PS, de emenda do n.º 3 do artigo 230.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e abstenções do BE, do

CDS-PP e do PCP.

Segue-se a votação do n.º 3 do artigo 230.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e abstenções do BE, do

CDS-PP e do PCP.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, tive claramente um problema no meu guião de votações

e, assim, em relação às votações do artigo 229.º da proposta de lei, concretamente as votações dos n.os 7, 8 e

9 do artigo 109.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 140.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, constantes do artigo

229.º da proposta de lei, e do corpo do artigo 229.º, gostaria de alterar o sentido de voto do Bloco de Esquerda

para abstenção, o que altera o resultado final destas votações.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr.ª Deputada.

Srs. Deputados, com a alteração do sentido de voto do Bloco de Esquerda, o artigo 229.º da proposta de lei

foi rejeitado.

A Sr.ª Margarida Mano (PSD): — Sr.ª Presidente, importa-se de repetir? É que, agora, ficámos confusos.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, acabou de ser registada uma alteração do sentido de voto do Bloco de

Esquerda quanto a todas as votações relativas ao artigo 229.º da proposta de lei. O Bloco de Esquerda tinha

votado a favor e alterou o seu sentido de voto para abstenção.

Assim sendo, todas as normas atrás referidas, constantes do artigo 229.º da proposta de lei, tiveram votos a

favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do BE, do CDS-PP e do PCP e, por isso, foram rejeitadas.

Passamos ao artigo 231.º — Alteração à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho.

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O Sr. MiguelTiago (PCP): — Sr.ª Presidente, o que é que aconteceu à proposta 119-C, de Os Verdes, de

aditamento de um artigo 230.º-A?

A Sr.ª Presidente: — Essa proposta foi votada ontem, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, proponho que votemos, agora, em conjunto, os artigos 231.º, 232.º, 233.º, 234.º, 235.º e

236.º da proposta de lei.

Há objeções?

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, podemos votar, em conjunto, os artigos 231.º, 232.º e

233.º da proposta de lei.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar, em conjunto, os artigos 231.º — Alteração à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho —, 232.º

— Alteração à Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto — e 233.º — Alteração à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Srs. Deputados, podemos, agora, votar em conjunto, os artigos 234.º, 235.º e 236.º da proposta de lei?

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, a proposta 428-C, do PCP, de aditamento de um artigo

235.º-A, já foi votada?

A Sr.ª Presidente: — Essa proposta já foi votada ontem, Sr. Deputado.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, solicitamos a votação, em separado, do artigo 234.º da

proposta de lei.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, votar o artigo 234.º — Norma revogatória no âmbito da Lei n.º 49/2012,

de 29 de agosto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Podemos votar, em conjunto, os artigos 235.º — Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto — e 236.º —

Aditamento à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto?

Pausa.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Da nossa parte, sim, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Então, não havendo objeções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Passamos ao artigo 238.º — Alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto.

Vamos votar a proposta 328-C, do PSD, de substituição do artigo 238.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

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Votamos, agora, a proposta 42-C1, do PCP, de aditamento de um n.º 1 ao artigo 238.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE e

do PCP.

Segue-se a votação da proposta 42-C2, do PCP, de emenda do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 53/2014, de 25

de agosto, constante do artigo 238.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE e

do PCP.

Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, os n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 19.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de

agosto, constantes do artigo 238.º da proposta de lei?

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Só os n.os 2 e 3, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, votar, em conjunto, os n.os 2 e 3 do artigo 19.º da Lei n.º 53/2014, de 25

de agosto, constantes do artigo 238.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP.

Não havendo objeções, vamos, agora, votar, em conjunto, os n.os 4 e 5 do artigo 19.º da Lei n.º 53/2014, de

25 de agosto, constantes do artigo 238.º da proposta de lei, e o corpo do artigo 238.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP.

Vamos proceder à votação da proposta 313-C, do PS, de aditamento de um artigo 238.º-A — Aditamento à

Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Passamos ao artigo 239.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de julho.

Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, o aditamento de um artigo 12.º-A ao Decreto-Lei n.º

262/88, de 23 de julho, constante do artigo 239.º da proposta de lei, e o corpo do artigo 239.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 148-C, apresentada pelos Deputados do PSD Paulo Neves, Rubina Berardo

e Sara Madruga da Costa, de aditamento de um artigo 239.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15

de março.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP, voto a favor da

Deputada do PSD Rubina Berardo e a abstenção do PSD.

Passamos ao artigo 240.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro.

Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, os artigos 240.º e 241.º da proposta de lei?

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A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Não, Sr.ª Presidente. Têm de ser votados separadamente.

A Sr.ª Presidente: — Assim sendo, vamos votar, no seu todo, o artigo 240.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º

422/89, de 2 de dezembro.

Informo os Srs. Deputados de que este Decreto-Lei reformula a Lei do Jogo.

Vamos, então, votar o artigo 240.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Segue-se o artigo 241.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro.

Não havendo objeções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Há objeções a que votemos conjuntamente os artigos 242.º e 243.º da proposta de lei?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, podemos votar estes artigos no seu todo, mas

separadamente.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar, no seu todo, o artigo 242.º — Alteração ao

Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos agora votar, no seu todo, o artigo 243.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos proceder à votação da proposta 156-C, apresentada pelos Deputados do PSD Paulo Neves, Rubina

Berardo e Sara Madruga da Costa, de aditamento de um artigo 243.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2009,

de 31 de agosto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Segue-se o artigo 245.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro.

Pergunto se há objeções a que votemos este artigo da proposta de lei no seu todo.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, solicitamos que a votação seja feita em dois blocos:

por um lado, os n.os 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 225/2009 e, por outro, o n.º 1 do artigo 10.º do mesmo

Decreto-Lei e o corpo deste artigo da proposta de lei.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar conjuntamente os n.os 3 e 4 do artigo 3.º do

Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, constantes do artigo 245.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

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Votamos agora, conjuntamente, o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro,

constante do artigo 245.º da proposta de lei, bem como o corpo deste artigo da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-

PP e a abstenção do PSD.

Passamos ao artigo 246.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro.

Há objeções a que votemos este artigo da proposta de lei no seu todo?

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar agora a proposta 349-C, do Bloco de Esquerda, de aditamento de um artigo 246.º-A — Alteração

ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e do PCP e a

abstenção do CDS-PP.

Segue-se o artigo 247.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2010, de 30 de abril.

Podemos votar este artigo da proposta de lei no seu todo?

Pausa.

Visto não haver objeções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Votamos agora a proposta 122-C, do Partido Ecologista «Os Verdes», de aditamento de um artigo 247.º-A

— Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do

PSD e do CDS-PP.

Segue-se o artigo 248.º…

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, no guião consta a proposta 23-C, do PCP, de aditamento

de um artigo 247.º-A.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, essa proposta foi votada ontem.

Srs. Deputados, há objeções a que votemos conjuntamente os artigos 248.º a 250.º da proposta de lei?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, podemos votar conjuntamente os artigos 248.º e 249.º,

mas solicitamos que o artigo 250.º seja votado separadamente.

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar conjuntamente os artigos 248.º — Alteração ao

Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho— e 249.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Não havendo oposição, vamos votar, no seu todo, o artigo 250.º — Norma revogatória no âmbito do Decreto-

Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos proceder à votação da proposta 248-C, do PSD, de aditamento de um artigo 250.º-A — Alteração ao

Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, queria solicitar a desagregação da votação da proposta

que se segue. Esta proposta emenda o n.º 1 do artigo 25.º e adita um n.º 7 ao artigo 27.º do Decreto-Lei n.º

159/2014 e queríamos votar estas alterações separadamente.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, passar à proposta 250-C, do PSD, de aditamento de

um artigo 250.º-B — Alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.

Vamos votar o n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, constante da proposta de artigo 250.º-B.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Votamos agora um n.º 7 ao artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 159/2014 constante da proposta de artigo 250.º-B.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Passamos ao artigo 251.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, relativamente a este artigo da proposta de lei, solicitamos a votação

conjunta das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 25.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 66/2015,

constantes do artigo 251.º da proposta de lei.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação conjunta das normas que o Sr.

Deputado Paulo Sá acabou de enunciar.

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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PCP e abstenções

do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, solicitamos também a votação conjunta das alíneas a) e b) e do

corpo do n.º 5 do artigo 26.º, do n.º 6 do artigo 26.º, da alínea a) do n.º 2 do artigo 32.º, dos n.os 4 a 6 do artigo

32.º e das alíneas c) e d) do n.º 6 do artigo 35.º do mesmo Decreto-Lei.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar conjuntamente as normas que acabaram de ser

identificadas pelo Sr. Deputado Paulo Sá.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-

PP e do PCP.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, podemos agora votar conjuntamente as restantes normas, à

exceção do corpo do artigo 251.º da proposta de lei.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar conjuntamente as alíneas o) a jj) do artigo 56.º, o n.º 1

do artigo 84.º, as alíneas a) a f) e o corpo do n.º 10 do artigo 90.º e o n.º 11 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º

66/2015, de 29 de abril, constantes do artigo 251.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Votamos agora o corpo do artigo 251.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e

do PCP.

Passamos à votação da proposta 314-C, da autoria do PS, de aditamento de um artigo 251.º-A — Alteração

ao Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PS e abstenções do BE, do CDS-PP e

do PCP.

Há objeções a que votemos conjuntamente, em relação à proposta de lei, os artigos 252.º — Norma

transitória no âmbito do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril — e 253.º — Norma revogatória no âmbito do

Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril?

Pausa.

Visto não haver objeções, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 10-C, do PAN, de aditamento de um artigo 253.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º

97/2008, de 11 de junho.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.

Vamos proceder à votação da proposta 131-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 253.º-A — Alteração

à Lei n.º 10/2017, de 3 de março.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Votamos agora a proposta 259-C, do PAN, de aditamento de um artigo 253.º-A — Alteração ao Decreto-Lei

n.º 55/2009, de 2 de março.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e abstenções do

CDS-PP e do PCP.

Passamos à votação da proposta 636-C, da autoria do PS, de aditamento de um artigo 253.º-A — Norma

revogatória no âmbito do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, há oposição a que votemos conjuntamente os artigos 254.º a 256.º da proposta de lei?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, solicitamos que estes artigos sejam votados separadamente.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, estão todos em condições de votar, no seu todo, o artigo 254.º da

proposta de lei?

Tenho a indicação de que o PS vota a favor, o PCP também vota a favor…

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Tenho dúvidas…

A Sr.ª Presidente: — Tem dúvidas?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é o artigo 255.º que estamos a votar?

A Sr.ª Presidente: — Não, é o artigo 254.º, mas a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua está com dúvidas…

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Eu não tenho dúvidas, voto contra.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem.

E o PSD tem dúvidas?

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Não, Sr.ª Presidente. Votamos contra.

A Sr.ª Presidente: — Tenho a indicação do voto contra do PSD e do CDS-PP…

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, qual é o artigo que estamos a votar?

A Sr.ª Presidente: — Estamos a votar o artigo 254.º.

Sr. Deputado, deixe-me esclarecê-lo: estamos a votar a proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado

para 2018, estamos no artigo 254.º e é sexta-feira, são 20 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados, vamos votar, no seu todo, o artigo 254.º — Autorização legislativa no âmbito do regime

jurídico da urbanização e edificação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua já não tem dúvidas?

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, podemos votar conjuntamente os artigos 255.º e 256.º?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Não, Sr.ª Presidente. Têm de ser votados separadamente.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, votar, no seu todo, o artigo 255.º — Autorização legislativa no âmbito

do regime contraordenacional previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de

Segurança Social.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do PS e

do BE.

Votamos, agora, o artigo 256.º — Autorização legislativa no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, não podemos votar este artigo no seu todo, porque há uma

proposta de alteração.

A Sr.ª Presidente: — Tem razão, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — É sexta-feira, são 20 horas…

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar o n.º 1 do artigo 256.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 389-C, do PS, de emenda da alínea a) do n.º 2 do artigo 256.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Fica assim prejudicada a votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 256.º da proposta de lei.

Não havendo objeção, vamos votar conjuntamente a alínea b) do n.º 2, o corpo do n.º 2 e o n.º 3 do artigo

256.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Passamos ao artigo 257.º — Autorização legislativa para uniformização do conceito de insuficiência

económica.

Como há uma proposta de alteração, não podemos votar este artigo na íntegra.

Vamos votar os n.os 1 e 2 deste artigo da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e do PCP

e a abstenção do CDS-PP.

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Passamos à votação da proposta 298-C, do PSD, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 257.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar os n.os 3 e 4 do artigo 257.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e do PCP

e a abstenção do CDS-PP.

Segue-se o artigo 258.º — Atualização do Quadro Plurianual de Programação Orçamental.

Não havendo objeção, vamos votar o quadro e o corpo deste artigo da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 386-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 258.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a

abstenção do PSD.

Vamos, agora, votar a proposta 398-C, do PSD, de aditamento de um artigo 258.º-A.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, permite-me o udo da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, gostava de solicitar que o n.º 1 e o n.º 2 da proposta

sejam votados separadamente.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr.ª Deputada.

Vamos, então, votar o n.º 1 da proposta 398-C, do PSD.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do

PSD.

Passamos à votação do n.º 2 da proposta 398-C.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Votamos, agora, a proposta 586-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 258.º-B.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do

PSD e do CDS-PP.

Prosseguimos com a votação da proposta 596-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 258.º-C.

Pergunto se podemos votar esta proposta conjuntamente com a proposta 593-C, de Os Verdes…

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Não, Sr.ª Presidente.

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A Sr.ª Presidente: — Sendo assim, vamos votar a proposta 596-C, de Os Verdes, de aditamento de um

artigo 258.º-C.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Passamos à proposta 593-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 258.º-D.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a

abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 602-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 258.º-E.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP e a

abstenção do PSD.

Passamos ao artigo 259.º da proposta de lei — Prorrogação de efeitos.

Podemos votar, em conjunto, o artigo 259.º e o artigo 260.º?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Não, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, votar o artigo 259.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

Passamos à votação do artigo 260.º — Entrada em vigor.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 1.º da proposta de lei…

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, é prática votar o artigo 1.º no final de todas as votações. Nesse

sentido, propunha que se procedesse a todas as votações que ficaram adiadas e que esta votação fosse a

última a realizar-se.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, proceder às votações que foram adiadas.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Faz favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, gostaria de fazer uma correção quanto ao sentido de

voto do CDS em relação a um artigo já votado.

A Sr.ª Presidente: — Qual é o artigo, Sr.ª Deputada?

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A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Trata-se do artigo 229.º, que foi votado esta tarde.

A Sr.ª Presidente: — Faremos essa correção em breve.

Srs. Deputados, em relação às votações que foram adiadas, vamos começar pela votação da proposta 577-

C, do PCP, de aditamento de um artigo 149.º-A.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr.ª Presidente, solicito a votação da proposta em separado. Votaríamos,

em primeiro lugar, e em conjunto, os n.os 1 e 2, depois as subalíneas i)ii), iii), iv) e v) da alínea a) do n.º 3…

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, vamos começar por votar conjuntamente os n.os 1 e 2 da proposta 577-

C.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Vamos, agora, votar as subalíneas i)ii), iii), iv) e v) da alínea a) do n.º 3 da proposta 577-C.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e do BE e abstenções

do PSD e do CDS-PP.

Segue-se a votação da subalínea i) da alínea b) do n.º 3 da proposta 577-C.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e do BE e abstenções do

PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, podemos votar as subalíneas ii), iii) e a iv) da alínea b) do n.º 3?

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Não, Sr.ª Presidente. Para já, podemos votar a subalínea ii)

isoladamente e depois votar em conjunto as subalíneas iii) e iv).

A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, votar a subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 da proposta 577-C.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e do BE e abstenções do

PSD e do CDS-PP.

Não havendo objeção, vamos proceder à votação conjunta das subalíneas iii) e iv) da alínea b) do n.º 3 da

mesma proposta.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Podemos votar, conjuntamente, as subalíneas v), vi), vii), viii) e ix) da alínea b) do n.º 3?

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Não, Sr.ª Presidente. Peço para votarmos a subalínea v) da alínea b)

do n.º 3.

A Sr.ª Presidente: — Votemos, então, a subalínea v) da alínea b) do n.º 3 da proposta.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do

PSD e do CDS-PP.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr.ª Presidente, sugiro que votemos conjuntamente a subalínea vi) até

à subalínea ix) da alínea b) do n.º 3 da proposta.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, passar à votação das subalíneas vi) a ix) da alínea b) do n.º 3 da

proposta 577-C.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

De seguida, vamos votar as subalíneas i) e ii) da alínea c) do n.º 3 da mesma proposta.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Não havendo oposição, votamos as subalíneas iii) a vii) da mesma alínea.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções

do PSD e do CDS-PP.

De seguida, votamos a subalínea viii) da alínea c) do n.º 3 da proposta 577-C.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Se não houver objeções, votamos, em conjunto, as subalíneas ix) a xxi) da alínea c) do n.º 3 da proposta.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções

do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, creio que falhou a votação do corpo das alíneas a), b) e c). Não

podemos aprovar apenas as subalíneas, é preciso aprovar o corpo das respetivas alíneas.

Pausa.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos, então, à votação do corpo das alíneas a), b) e c) do n.º 3.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, creio que a alínea a) foi toda votada em conjunto, portanto não

fará sentido votar o corpo dessa alínea…

A Sr.ª Presidente: —Na verdade, o entendimento da Mesa foi o de que, quando eram identificadas as

alíneas, estava abrangido o corpo dessas alíneas e, portanto, nesse caso, o corpo está votado.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, concordamos com esse entendimento.

A Sr.ª Presidente: — Nesse caso, vamos passar à alínea d).

Pergunto se podemos votar toda a alínea.

Pausa.

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Não havendo objeções, vamos votar toda a alínea d), incluindo o corpo, do n.º 3 da proposta 577-C, do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do

PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação do corpo e da subalínea i) da alínea e) do n.º 3 da mesma proposta.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções

do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, temos de votar separadamente o corpo e a subalínea. É que a

subalínea i) foi rejeitada, mas se forem aprovadas subalíneas a seguir, o corpo tem de ser votado

separadamente. Portanto, pedia que separasse as duas votações.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem! Nesse caso, a subalínea i) foi rejeitada.

Vamos passar à votação do corpo da alínea e) do n.º 3 da proposta.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da subalínea ii) da alínea e) do n.º 3 da proposta.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Votamos, de seguida, as subalíneas iii) e iv) da referida alínea da mesma proposta.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções

do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação dos n.os 4, 5 e 6 da proposta 577-C, do PCP.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Pausa.

Srs. Deputados, deu hoje entrada uma proposta de substituição da proposta 302-C, do PS, de aditamento

de um artigo 161.º-C — Regime geral de taxas e emolumentos no ensino superior público, considerando que a

proposta inicial não foi admitida pela Mesa por conter uma autorização legislativa de iniciativa de Deputados, o

que é inconstitucional.

A proposta de substituição altera a expressão inicial, passando a referir: «Deve o Governo proceder à

aprovação, em 2018, de um regime geral de taxas…».

É este o teor da proposta, não é?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, não estou, naturalmente, em condições de dizer

qual o texto que foi entregue, mas estou a pensar que não foi esse que escrevi…

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A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, se a anterior proposta de alteração não foi admitida pelas razões que

sustentei, com este texto será admitida, embora seja inócua, porque trata-se de uma mera recomendação ao

Governo.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, o texto que tenho à minha frente refere: «Deve o

Governo apresentar à Assembleia da República, em 2018, uma proposta de lei…», não mencionando que «deve

aprovar um regime».

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, esta proposta fica para o fim dos trabalhos e os Srs. Deputados dir-me-

ão qual é a formulação que devo considerar para efeitos de admissão ou não.

Podemos passar à proposta 381-C1, do PS?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — A proposta 381-C1?

A Sr.ª Presidente: — Sim, Sr.ª Deputada, esta proposta foi adiada ontem e foi substituída hoje, tendo a

respetiva proposta de substituição sido distribuída.

Recordo que estamos no âmbito do artigo 162.º.

Pausa.

Srs. Deputados, a mesa já está em condições de prosseguir com as votações.

Vou dar conta de todas as votações que se seguem para os Srs. Deputados tomarem nota e para vermos se

podemos votar tudo em conjunto: no âmbito do artigo 162.º da proposta de lei — Alteração ao Código do Imposto

sobre o Rendimento das Pessoas Singulares —, a substituição da alínea g) do n.º 1 do artigo 31.º do Código do

IRS mantém-se, depois temos a substituição do n.º 13 do artigo 31.º, a seguir temos a substituição do n.º 14,

depois a substituição do n.º 15 e ainda o aditamento de um n.º 2 ao artigo 31.º, que não está no guião, mas que

teremos de acrescentar.

Estando assim organizados, vamos começar por votar a proposta de substituição da alínea g) do n.º 1 do

artigo 31.º…

Pausa.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, queria comunicar que pretendemos corrigir o sentido

de voto relativamente aos artigos 229.º e 230.º da proposta de lei.

A Sr.ª Presidente. — Vamos localizar o guião e já procederemos à alteração.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, já agora, aproveito também para requerer a alteração do

sentido de voto do BE relativamente à votação dos artigos 229.º e 230.º e do n.º 5 do artigo 121.º do Regime

Geral das Infrações Tributárias, constante do artigo 206.º da proposta de lei

A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr.ª Deputada.

Srs. Deputados, vamos, então, votar…

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Paulo Sá.

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O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, gostaria que me esclarecesse se o que vamos votar agora é a

proposta do PS que substitui integralmente o artigo 31.º do Código do IRS, constante do artigo 162.º da proposta

de lei.

A Sr.ª Presidente: — Sim, é uma substituição do artigo 31.º, mas não é uma substituição integral.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Mas o entendimento que tenho é o de que se trata de uma substituição integral,

ou seja, todo o artigo 31.º do Código do IRS é substituído pelo texto da proposta do PS. Depois, adita um n.º 2

ao artigo 162.º da proposta de lei.

A Sr.ª Presidente: — É isso mesmo, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar a proposta 381-C2, do PS, que substitui a alínea g) do n.º 1 do artigo 31.º do Código do

IRS, constante do artigo 162.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 123-C, apresentada pelo CDS-PP, que elimina o n.º 13 do artigo 31.º do

Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Vamos, agora, votar a proposta 306-C, do PSD, que substitui o n.º 13 do artigo 31.º do Código do IRS,

constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 381-C2, apresentada pelo PS, que substitui o n.º 13 do artigo 31.º do

Código do IRS.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, queríamos destacar a votação, em separado, da alínea

a) do n.º 13.

Vamos, então, começar por votar o corpo do n.º 13 do artigo 31.º do Código do IRS, com a redação que lhe

é dada pela proposta 381-C2, apresentada pelo PS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da alínea a) do n.º 13 do artigo 31.º do Código do IRS, com a redação que lhe é dada

pela proposta 381-C2, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos votar as restantes alíneas do n.º 13 do artigo 31.º do Código do IRS, ou seja, as alíneas b) a f),

constantes da proposta 381-C2, do PS.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

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Vamos, agora, votar a proposta 123-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que elimina o n.º 14 do artigo

31.º do Código do IRS, constante do artigo 162.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Passamos agora à votação da proposta 381-C2, do PS, na parte em que substitui o n.º 14 do artigo 31.º do

Código do IRS, constante do artigo 162.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Com a aprovação desta proposta, fica prejudicada a votação do n.º 14 do artigo 31.º do Código do IRS,

constante do artigo 162.º da proposta de lei.

Vamos votar a proposta 123-C, do CDS-PP, que elimina o artigo 15.º do artigo 31.º do Código do IRS,

constante do artigo 162.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 381-C2, do PS, que substitui o n.º 15 do artigo 31.º do Código do IRS,

constante do artigo 162.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Com a votação desta proposta fica prejudicada a votação do n.º 15 do artigo 31.º do Código do IRS constante

da proposta de lei.

Vamos passar à votação da proposta 123-C, do CDS-PP, que elimina o n.º 16 do artigo 31.º do Código do

IRS.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Não quero confundir ainda mais, mas creio que há uma proposta do

PSD, a proposta 306-C, que também visa a eliminação dos n.os 14 a 18.

A Sr.ª Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, depois de um intenso diálogo com o Governo, a

minha interpretação é a de que, com a aprovação da proposta de eliminação do n.º 15 do artigo 31.º do Código

do IRS e da que acrescenta um n.º 2, não se mantêm os n.os 16, 17 e 18.

Assim, não vamos votar as normas que se reportam aos n.os 16, 17 e 18, vamos só votar a proposta que se

refere ao aditamento de um n.º 2.

O Sr. PauloSá (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. PauloSá (PCP): — Sr.ª Presidente, a partir do momento em que há uma proposta que visa a

substituição integral de um artigo da proposta de lei, todas as outras propostas apresentadas que alteram a

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proposta de lei ficam prejudicadas. Portanto, não há sequer lugar à votação das propostas do PSD, do CDS e

do PS que propõem a eliminação desses números, uma vez que ficam automaticamente eliminados.

Esta é a nossa interpretação.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, votar o n.º 2…

A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, está a referir-se ao n.º 2 da proposta 381-C?

A Sr.ª Presidente: — Sim.

A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Mas a versão que eu tenho, das 14 horas e 56 minutos…

Qual é conteúdo do n.º 2?

A Sr.ª Presidente: — É o seguinte: «2 — Tendo em vista a evolução do regime simplificado no sentido de

uma maior aproximação (…)».

Vamos, então, votar.

O Sr. PauloSá (PCP): — Sr.ª Presidente, estamos a votar o n.º 2 do artigo 162.º da proposta de lei?

A Sr.ª Presidente: — Sim.

O Sr. PauloSá (PCP): — Portanto, ontem votámos o corpo do artigo 162.º da proposta de lei, que passará

a ser o n.º 1, e agora vamos aditar um n.º 2 a este artigo 162.º. É isso?

A Sr.ª Presidente: — Exatamente.

Srs. Deputados, votamos, então, a proposta 381-C1, do PS, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 31.º do

Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

O Sr. FernandoAnastácio (PS): — Sr.ª Presidente, relativamente a esta proposta, há uma pequena

diferença entre o documento que eu tenho e o que foi distribuído.

A Sr.ª Presidente: — Em relação à proposta do PS?

O Sr. FernandoAnastácio (PS): — Sim.

O n.º 1 do artigo 31.º do Código do IRS não corresponde…

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, esta proposta de substituição deu entrada hoje e as propostas que deram

entrada hoje não constam do sistema informático. Só constam do sistema informático as propostas que deram

entrada atempadamente.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 180.º da proposta de lei — Alteração ao Código dos Impostos Especiais

de Consumo.

Votamos a proposta 307-C, do PS, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 87.º-A do Código dos Impostos

Especiais de Consumo, constante do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Passamos agora ao artigo 197.º da proposta de lei — Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação.

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Vamos votar a proposta 643-C, do PS, de emenda das tabelas que fazem parte do artigo 12.º do Código do

Imposto Único de Circulação, constante do artigo 197.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da tabela relativa a veículos de peso bruto inferior a 12 t do artigo 12.º do Código do

Imposto Único de Circulação, constante do artigo 197.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Fica prejudicada a votação da tabela relativa a veículos a motor de peso bruto e da tabela relativa a veículos

articulados e conjunto de veículos.

O Sr. CristóvãoCrespo (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. CristóvãoCrespo (PSD): — Sobre o resultado da última votação, ficámos com dúvidas em relação ao

que foi anunciado como tendo sido o sentido de voto do PSD. O PSD votou contra.

A Sr.ª Presidente: — Certo. O PSD e o CDS-PP votaram contra e o PS, o BE e o PCP votaram a favor.

Portanto, a norma foi aprovada.

A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, pretendo fazer a correção do sentido de voto do CDS

numa votação que diz respeito ao artigo 229.º.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor.

A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — O CDS pretende corrigir o seu sentido de voto para voto a favor em

relação a todas as votações respeitantes ao artigo 229.º da proposta de lei.

A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Precisamente em relação às votações que ocorreram sobre o mesmo

artigo referido pela Sr.ª Deputada Cecília Meireles o Bloco de Esquerda vota contra.

A Sr.ª Presidente: — Estão registadas as alterações, não havendo qualquer mudança no resultado final.

A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, o CDS também pretende alterar o seu sentido de voto

para voto a favor, em vez de abstenção, em relação à proposta 399-C1, do PS, de emenda do n.º 1 ao artigo

230.º da proposta de lei e da proposta 399-C2, também do PS, de aditamento de um n.º 3 ao mesmo artigo.

A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Sr.ª Presidente, quanto à proposta 399-C1, o sentido de voto do Bloco de

Esquerda é contra.

A Sr.ª Presidente: — Sr.as Deputados, o resultado dessa votação mantém-se. Ou seja, foi rejeitada a

proposta.

Mais algum Sr. Deputado pretende corrigir o sentido de voto em relação a alguma votação?

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O Sr. FernandoRochaAndrade (PS): — Sr.ª Presidente, ainda há pouco, pedi para corrigir o sentido de

voto do PS relativamente a votações que ocorreram ontem.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, o Bloco de Esquerda ainda pretende corrigir o sentido de voto em relação

a uma votação, pelo que já lhe dou a palavra.

O Sr. FernandoRochaAndrade (PS): — Com certeza.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Sr.ª Presidente, quanto ao n.º 5 do artigo 121.º do Regime Geral das

Infrações Tributárias, constante do artigo 206.º da proposta de lei, o Bloco de Esquerda vota contra.

A Sr.ª Presidente: — Está feito o registo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade.

O Sr. FernandoRochaAndrade (PS): — Sr.ª Presidente, relativamente à votação que fizemos ontem dos

artigos 71.º e 101.º do Código do IRS, constantes do artigo 162.º da proposta de lei, o Grupo Parlamentar do

Partido Socialista gostaria de mudar o seu sentido de voto para voto contra.

Creio que isto merece ser explicado: no nosso entendimento, ao contrário do que tínhamos discutido no

debate, o texto, tal como está na proposta de lei, não garante o objetivo declarado pelo Governo de baixar a

tributação, que, no caso, se referia ao trabalho dos estudantes em férias. Havendo esta questão, nós

gostaríamos de alterar o nosso sentido de voto para voto contra nestes dois artigos.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, vou pedir-lhe que repita os artigos.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, são os artigos 71.º e 101.º do Código do IRS

alterados pelo artigo 162.º da proposta de lei.

A Sr.ª Presidente: — Sendo assim, esses artigos ficam ambos rejeitados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, nesse mesmo artigo, o PCP também quer alterar o sentido de voto

de favor para contra.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, com esta clarificação, ou seja, havendo esta interpretação

do artigo, achamos que é mais prudente alterar o nosso sentido de voto para contra.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Balseiro Lopes.

A Sr.ª Margarida Balseiro Lopes (PSD): — Sr.ª Presidente, para o mesmo efeito. O nosso sentido de voto

foi a abstenção, passa a contra.

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A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, o meu pedido de palavra é exatamente no mesmo

sentido, porque a ideia era diminuir a tributação. Ora, se isso não está tecnicamente garantido, obviamente, o

nosso sentido de voto é contra.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr. Presidente, pedi a palavra ainda para registar uma alteração

do nosso sentido de voto relativamente a duas propostas com o mesmo objeto. Relativamente à proposta 32-C,

do PCP, de aditamento à proposta de lei de um artigo 130.º-B, no que diz respeito ao n.º 1 deste artigo, e à

proposta 475-C, do BE, de aditamento à proposta de lei de um artigo 130.º-C, são ambas relativas aos valores

do atestado multiuso de incapacidade em junta médica, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista gostaria de

mudar o seu sentido de voto para voto a favor.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Crespo.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, o Grupo Parlamentar do PSD não está em condições de

perceber, no fim destas alterações todas, o que é que aconteceu às votações que, entretanto, já ocorreram.

Consideramos que não podemos terminar as votações com esta indefinição em relação ao sentido de voto e

ao resultado final das votações.

Os partidos que fizeram as alterações acompanharam as situações, mas os que não fizeram alterações têm

dificuldade em consolidar o resultado final das votações…

A Sr.ª Presidente: — Naturalmente, Sr. Deputado.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Portanto, tem de ser claro, no final, o que resultou destas alterações da

posição de voto.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, por isso mesmo, ajustámos que estas alterações se faziam agora no

final, depois de os dossiers estarem aqui, para podermos voltar a anunciar os resultados de cada uma das

votações. Foi exatamente por isso que foi adiada para agora esta questão das alterações.

Há mais alguma alteração a comunicar?

Pausa.

Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade, já houve alguma conclusão sobre a versão da proposta 302-C, ou

ela vai ser retirada?

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, a versão que tenho à minha frente e que me dizem

que foi distribuída é aquela que na primeira linha diz: «Deve o Governo apresentar à Assembleia da República,

em 2018, uma proposta de lei (…)», sendo o restante texto diferente. E tem de ser assim e não «aprovação de

um regime de taxas»,…

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Exato!

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — … na medida em que o regime geral de taxas e, já agora, também

a questão do ensino superior são de reserva de competência da Assembleia da República.

Esta proposta de substituição, como a Sr.ª Presidente disse, tem, fundamentalmente, um carácter de

recomendação e substitui a proposta não admitida de autorização legislativa.

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A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, como sabe, ontem tínhamos uma proposta aberrante — e não sou eu

que o digo, foi o Tribunal Constitucional que assim apelidou as propostas com iniciativa por via dos Deputados.

Depois, a proposta que de facto chegou à Mesa foi aquela que eu há pouco li e que tem natureza de

recomendação, ao dizer que deve proceder à aprovação, em 2018, de um regime, que é da competência da

Assembleia da República, o que significa que o que está a dizer é «peça-nos autorização para legislar sobre

esta matéria». Ora, a eficácia desta norma é nenhuma, porque não vincula o Governo.

Aqui está mais especificado ao dizer-se «Deve (…) apresentar (…) uma proposta (…)».

A minha única preocupação, Sr. Deputado, é que nenhuma norma seja, ou que eu detete que seja,

inconstitucional porque, a serem-no, não remeterei ao Presidente da Assembleia da República para as remeter

ao Presidente da República, e também que não se pense que há algum precedente para um próximo Orçamento

em razão da interpretação que aqui se faz.

Por isso, temos aqui duas questões distintas: uma é eu querer deixar esta minha posição sobre esta matéria,

a de que esta norma não produz propriamente efeitos, e outra é a de que temos aqui um problema para a

votação, porque a versão que os restantes grupos parlamentares receberam foi a que a mesa tem.

Peço a confirmação aos restantes grupos parlamentares sobre se têm a nova versão da proposta 302-C.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, salvo erro, eu creio que recebi, no princípio do Plenário,

em mão, do coordenador do PS a versão que a Mesa tem, mas, depois, surgiu aqui, e com franqueza não sei

como, uma outra versão diferente.

A Sr.ª Presidente: — Então, essa outra versão só não veio para a mesa.

Já agora, antes de passarmos à votação, a mesa gostaria de ter a última versão…

Neste momento, o Deputado do PS Fernando Rocha Andrade entregou à Presidente uma versão da proposta

302-C.

Muito obrigada, Sr. Deputado.

Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade, a competência exclusiva do Governo para iniciativa legislativa de

autorização legislativa dá-lhe, naturalmente, liberdade de ponderação da oportunidade da apresentação dessa

iniciativa legislativa, e, aqui, está a estabelecer-se um prazo para o Governo apresentar uma iniciativa legislativa,

que é do âmbito da função política da livre ponderação do Governo.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Dá-me licença, Sr.ª Presidente?

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Rocha Andrade.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, eu tenho a minha própria interpretação sobre as

normas constitucionais que regem o processo legislativo da Assembleia e a aprovação do Orçamento. Essa

minha interpretação é, talvez, mais estrita do que aquela que geralmente é a atuação da Assembleia da

República na Mesa, ou seja, há, de facto, uma infinidade de propostas que são aceites que eu acho que não

deveriam ser aceites.

Agora, neste caso, a primeira proposta do Partido Socialista não foi admitida, apesar de haver exemplos

recentes de aceitação de propostas de autorizações legislativas — e quando digo «recentes» quero dizer tão

recentes como o último ano da anterior Legislatura. Eu não contesto porque a minha interpretação coincide com

a da Sr.ª Presidente.

Neste Orçamento, nos anteriores e em quase todos aqueles que conheço, há também um conjunto vasto de

normas cujo conteúdo é, fundamentalmente, de responsabilização política do Governo que depende da

Assembleia da República para… Aliás, são comandos no sentido do exercício de poderes que, de facto,

competem ao Governo.

Se a Sr.ª Presidente entende que esta proposta não está em condições de ser admitida, deveríamos, talvez,

passar mais umas horas a olhar para as normas que já aprovámos e retirar todas, e devem ser umas dezenas,

as que revestem exatamente a mesma qualidade.

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A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado está a assumir que a Assembleia da República aprovou normas

inconstitucionais, normas de uma proposta de lei apresentada pelo Governo, e que, se assim foi, isso justifica

aprovar outras normas inconstitucionais?!

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Não, não!

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, eu estou em desacordo com isso.

Nesta Legislatura, seguramente, que nenhuma lei de autorização legislativa foi integrada numa lei de

Orçamento do Estado.

Sr. Deputado, eu ficava mais confortável com a versão que eu tinha e não com esta.

O Grupo Parlamentar do PS vê algum inconveniente nisso?

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, nos termos da Constituição, o regime geral de

taxas e a autonomia das universidades são reserva de lei.

Portanto, a Assembleia da República não pode, nos termos da Constituição, recomendar ao Governo que

aprove um regime que, manifestamente, o Governo não tem poderes constitucionais para aprovar.

Aquilo que o Partido Socialista propõe, nos termos da Constituição, e é o que a norma faz, é uma injunção

ao Governo para que apresente uma proposta de lei, porque é a única forma de o Governo ter iniciativa legislativa

na matéria, pois não pode fazê-lo por decreto-lei, e eu não acho que seja inconstitucional, porque, pelo menos,

na interpretação que eu lhe dou e que, presumo, seja a interpretação que subjaz à aceitação de um conjunto de

outras normas do mesmo teor, é que estamos no âmbito da responsabilidade política do Governo perante a

Assembleia da República.

Portanto, esta injunção responsabiliza politicamente o Governo dado que, de facto, a Assembleia da

República não pode vincular o Governo, a não ser politicamente, a essa atuação.

A Sr.ª Presidente: — Então, estamos de acordo em que é uma norma que não produz efeitos jurídicos mas,

sim, políticos.

É essa a pretensão desta norma?

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sim, sim!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Mas o Governo é obrigado a cumprir.

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Há várias normas assim!

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Então, se há várias normas assim, vamos retirá-las!

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, nós consideramos que, se esta norma for aprovada, o

Governo passa a ter a obrigação, o dever, de fazer uma proposta de lei? Até que ponto é que isto é…

A Sr.ª Presidente: — É isso mesmo, a pretensão é que seja uma recomendação e não uma imposição ao

Governo, até porque a competência de iniciativa de lei de autorização legislativa é exclusiva do Governo e é

exercida na oportunidade que o Governo entender.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Leitão Amaro.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr.ª Presidente, só para tentar juntar o nosso entendimento.

A Sr.ª Presidente tem toda a razão quando diz que, e, pelo que eu percebo, não é isso que o PS quer, a

Assembleia da República não pode dizer ao Governo «apresente um pedido de autorização legislativa», tal

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como não podiam os partidos propor, como estava na versão inicial, que fosse aprovada, por sua iniciativa, uma

autorização legislativa.

A única coisa que a Assembleia da República, eventualmente, poderá fazer — embora seja muito discutível,

mas é prática, e o Sr. Deputado Rocha Andrade tem razão, e é prática neste Orçamento — é dizer, sobretudo

quando os partidos não se conseguem entender, «o Governo a seguir faz uma lei sobre…».

Portanto, se o texto não conceder autorização legislativa, nem der uma instrução para fazer um pedido de

autorização legislativa e fizer uma injunção política para usar uma iniciativa legislativa, enfim, provavelmente,

nós já estaremos do lado de lá da fronteira, mas é verdade que é um lado de lá da fronteira que a Assembleia

da República passou violentamente e neste Orçamento com imensa veemência. E, portanto, a versão que eu

aqui tenho, Sr.ª Presidente, só para clarificar, e foi por isso que fiz a pergunta, diz que o Governo deve apresentar

uma proposta de lei, não é um pedido de autorização.

Neste sentido, nós também achamos que a Assembleia da República não tem, jurídica e constitucionalmente,

o poder de ordenar ao Governo que atue legislativamente. Não tem! E eu, agora, estou a usar a expressão

«iniciativa legislativa», «iniciativa de proposta de autorização», tudo, e não tem! Tem poderes equiparados para

o efeito quando há reserva concorrencial.

Nesta medida, isto tem de ser interpretado — esta e todas as normas do Orçamento e todas as outras leis

que fazemos aqui quando dizemos ao Governo «vai para lá fazer…» qualquer coisa de um ato legislativo —

como, sempre que estamos em regime ou de concorrencial real ou de reserva de lei da Assembleia da

República, meras orientações políticas sobre o ato legislativo, e o Tribunal Constitucional, como qualquer

tribunal, deve, obviamente, reinterpretar ou interpretar isto não como atos legislativos materialmente mas como

atos materialmente políticos e só formalmente legislativos, mas não têm essa natureza.

A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade tem aqui boa vontade de todas as bancadas.

Protestos da Deputada do BE Mariana Mortágua.

Sr.ª Deputada, não é uma questão de economia, é uma questão jurídica, que também deve ser discutida

aqui.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 302-C, apresentada pelo PS, de aditamento à proposta de lei de um

artigo 161.º-C — Regime geral de taxas e emolumentos no ensino superior público.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do BE, do CDS-PP e do

PCP.

Sr. Deputado Cristóvão Crespo, vou agora dar conta das alterações resultantes das modificações de sentido

de voto.

No que respeita à votação do n.º 5 do artigo 121.º do Regime Geral para as Infrações Tributárias, constante

do artigo 206.º da proposta de lei, o Bloco de Esquerda alterou o sentido de voto, passando de «favor» para

«contra», e por isso este número foi rejeitado e não aprovado.

Relativamente à proposta 32-C, do PCP, de aditamento à proposta de lei de um artigo 130.º-B, o PS alterou

o sentido de voto, passou de «contra» para «favor» e, assim, a proposta fica aprovada, tendo votado a favor o

PS, o BE, o CDS-PP e o PCP e abstido o PSD.

Relativamente à proposta 475-C, do BE, de aditamento à proposta de lei de um artigo 130.º-C, o PS altera o

sentido de voto, passando de «contra» para «favor», ficando aprovada esta proposta com os votos a favor do

PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.

Quanto ao artigo 229.º da proposta de lei, em todas as normas alteradas por este artigo, o BE mudou a sua

posição de voto, passou de «abstenção» para «contra», e o CDS passou de «contra» para «favor», mantendo-

se, assim, todas as normas rejeitadas.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é possível dizer qual é a epígrafe das propostas que

estavam rejeitadas e que ficaram aprovadas?

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A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, a proposta 32-C é sobre a gratuitidade do atestado multiuso de

incapacidade e a 475-C é sobre o mesmo assunto.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Obrigada, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 1.º — Objeto.

Começamos por votar a proposta 624-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o Mapa I.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Passamos à proposta 637-C, apresentada pelo PS, de emenda ao Mapa I.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, dá-me licença?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, esta proposta não estava relacionada com a taxa do

sal? Se nós a eliminamos, a verba vai para lá outra vez?

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, a votação da proposta 637-C, apresentada pelo PS, na parte em que

emenda o Mapa I está prejudicada.

Vamos passar à votação do Mapa I, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Vamos agora votar a proposta 24-C, apresentada pelo PCP, de emenda ao Mapa II.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do

PSD e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 225-C, apresentada pelo PSD, de emenda ao Mapa II.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Vamos passar à votação da proposta 326-C, apresentada pelo BE, de emenda do Mapa II.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP e a

abstenção do PSD.

Vamos passar à votação da proposta 458-C, apresentada pelo PCP, de emenda do Mapa II.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP e a

abstenção do PSD.

Vamos passar à votação da proposta 579-C, apresentada pelo PCP, de emenda do Mapa II.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do

PSD e do CDS.

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Vamos passar à votação da proposta 624-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o Mapa II.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

A votação da proposta 637-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o Mapa II está prejudicada.

Srs. Deputados, vamos votar o Mapa II, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Vamos passar à votação da proposta 624-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o Mapa III.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

A votação da proposta 637-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o Mapa III está prejudicada.

Srs. Deputados, vamos votar o Mapa III, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar a proposta 624-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o Mapa IV.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Está prejudicada a votação da proposta 637-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o Mapa IV.

Passamos à votação do Mapa IV, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Mais uma vez, a votação da proposta 637-C, do PS, na parte em que emenda o Mapa V está prejudicada,

pelo que vamos votar o Mapa V, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Vamos, agora, votar a proposta 603-C, apresentada pelo PS, de emenda do Mapa VI.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

A votação da proposta 637-C, do PS, na parte em que emenda o Mapa VI está prejudicada, pelo que vamos

votar o Mapa VI, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 201-C, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do Mapa VII.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos, agora, votar a proposta 301-C, apresentada pelo CDS-PP, também de emenda do Mapa VII.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

A votação da proposta 637-C, do PS, na parte em que emenda o Mapa VII está prejudicada, pelo que vamos

proceder à votação do Mapa VII, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

A votação da proposta 637-C, do PS, na parte em que emenda o Mapa VIII está prejudicada, razão pela qual

vamos votar o Mapa VIII, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

A votação da proposta 637-C, apresentada pelo PS, na aparte em que emenda o Mapa IX está prejudicada.

Pergunto se, relativamente ao n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, podemos votar, conjuntamente, o Mapa

IX e o corpo da alínea a), os Mapas X a XII e o corpo da alínea b) e os Mapas XIII e XIV, constantes da alínea

c).

Pausa.

Não havendo oposição, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr.ª Presidente, é apenas para anunciar que irei apresentar uma

declaração de voto relativamente à votação dos Mapas I, V e VII.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Passamos à votação do corpo da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Vamos, agora, votar a proposta 624-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o Mapa XV.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos contra

do PSD.

A votação da proposta 637-C, do PS, na parte em que emenda o Mapa XV está prejudicada.

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Srs. Deputados, relativamente ao n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, podemos votar, conjuntamente, o

Mapa XV e o corpo da alínea d), o Mapa XVI e o corpo da alínea e), o Mapa XVII e o corpo da alínea f) e o Mapa

XVIII e o corpo da alínea g)?

Pausa.

Dado ninguém se opor, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Importa votar, agora, a proposta 372-C, apresentada pelo PS, de emenda do Mapa XIX.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

Pergunto se podemos votar, em conjunto, o Mapa XIX e o corpo da alínea h), o Mapa XX e o corpo da alínea

i), o Mapa XXI e o corpo da alínea j) e o corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr.ª Presidente, queria deixar registado que irei apresentar uma

declaração de voto pessoal relativamente à votação das propostas 479-C e 334-C, apresentadas pelo BE, de

aditamento dos artigos 216.º-A e 216.º-B à proposta de lei.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, chegando ao fim dos trabalhos relativos ao Orçamento do Estado

para 2017, em sede de Comissão, gostaria de, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, e penso que expresso

o sentimento de todos os grupos parlamentares, deixar uma palavra de reconhecimento pelo trabalho feito por

todos os serviços que dão apoio ao processo orçamental, que tiveram, este ano, trabalho acrescido, porque

houve menos tempo para a preparação e discussão, agradecendo a todos pelo apoio prestado ao Plenário e à

Comissão.

Aplausos gerais.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Crespo.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, o Grupo Parlamentar do PSD também não queria deixar

de reiterar esse agradecimento por todo o trabalho, particularmente, dos serviços mas também dos Srs.

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Deputados e dos Srs. Jornalistas, ao fim e ao cabo, de toda esta equipa que se constituiu à volta da discussão

do Orçamento do Estado para 2017.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Anastácio.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr.ª Presidente, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,

já nos associámos ao momento com a expressão das palmas, mas não queremos deixar também de referir e

salientar o empenho e esforço de todos os que colaboraram nesta tarefa difícil e mais compactada no tempo.

Foi um esforço importante e, por isso, queríamos deixar a todos uma palavra de reconhecimento, em nome

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

A Sr.ª Presidente: — Tem, ainda, a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para o mesmo efeito, para agradecer aos serviços.

De facto, tudo isto foi feito em tempo record e, portanto, quero apenas dizer que, pelo menos, da minha parte,

tudo farei para que este processo não se repita.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Apoiado!

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, subscrevo tudo aquilo que os Srs. Deputados disseram,

incluindo no agradecimento não apenas os serviços mas também todos os trabalhadores, tanto do bar quanto

da limpeza, que foram sempre ficando para nos acompanhar em todas as horas e, portanto, sabemos que este

processo orçamental é um esforço para toda a gente.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr.ª Deputada.

Antes de encerrar os trabalhos, quero também deixar essa nota a toda a equipa, não só de assessoria da

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa mas também do Parlamento, aos serviços

administrativos e a todo o pessoal de apoio que, efetivamente, esteve sempre a trabalhar para nos criar as

melhores condições para este procedimento orçamental.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Estiveram todos à mesa do Orçamento!

A Sr.ª Presidente: — É verdade, é verdade!

Queria também agradecer às Sr.as Deputadas e aos Srs. Deputados, porque julgo que o balanço é muito

positivo. Foi um Orçamento que se caracterizou pela harmonia…

Risos.

… não só nas audições mas também no processo de votação.

Agradeço, ainda, ao Governo, naturalmente, a presença e o apoio que, silenciosamente, deram à mesa.

Está encerrada a reunião.

Eram 21 horas e 49 minutos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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