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Quinta-feira, 29 de novembro de 2018 II Série-OE — Número 3
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Reunião de 28 de novembro de 2018
S U M Á R I O
A Presidente (Teresa Leal Coelho) abriu a reunião às 15
horas e 14 minutos.
Concluiu-se a votação, na especialidade, da Proposta de
Lei n.º 156/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Orçamento do Estado
para 2019. Foram votados os artigos 228.º a 260.º e 262.º a
281.º, 1.º e 121.º e propostas de artigos novos, tendo usado
da palavra os Deputados Cristóvão Crespo (PSD), Paulo Sá
(PCP), Mariana Mortágua (BE), Cecília Meireles (CDS-PP),
Duarte Pacheco (PSD), Fernando Rocha Andrade e
Fernando Anastácio (PS), António Leitão Amaro e Inês
Domingos (PSD) e João Paulo Correia (PS).
A Presidente encerrou a reunião eram 20 horas e 5
minutos.
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A Sr.ª Presidente (Teresa Leal Coelho): — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, está aberta a reunião.
Eram 15 horas e 14 minutos.
Vamos dar início aos trabalhos de votação, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª (GOV) —
Aprova o Orçamento do Estado para 2019.
Em primeiro lugar, cumprimento os Srs. Secretários de Estado.
Hoje, as votações começariam no artigo 228.º da proposta de lei do Governo, mas acontece que temos duas
propostas de alteração que deveriam ter sido votadas no primeiro e no segundo dia e não temos o registo da
votação destas propostas. Uma delas foi ontem referenciada como já tendo sido votada. Depois, quando se fez
a verificação, efetivamente, constatou-se que não foi votada. Estou a referir-me às propostas 503-C e 390-C,
ambas apresentadas pelo Bloco de Esquerda.
A primeira proposta reporta a técnicos de enfermagem de diagnóstico e terapêutica da Guarda Nacional
Republicana e a segunda reporta ao plano plurianual de investimentos na área da saúde.
A Mesa já distribuiu estas propostas pelos grupos parlamentares. Pergunto se estamos em condições de
votar estas propostas já no início dos trabalhos.
Pausa.
Sr. Deputado Cristóvão Crespo, tem a palavra.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, estas propostas estavam no guião de ontem?
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, a proposta 503-C constava do guião do primeiro dia de votações e a
proposta 390-C estava no guião de ontem. A proposta 503-C refere-se a um aditamento do artigo 36.º-A.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, não tenho comigo o sentido de voto da proposta.
Pausa.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Cristóvão Crespo, estamos já em condições de votar?
Pausa.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sim, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, vamos, então, começar os trabalhos com a votação
da proposta 503-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, que adita um artigo 36.º-A — Técnicos de
enfermagem, diagnóstico e terapêutica da Guarda Nacional Republicana.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
Passamos, agora, à votação da proposta 390-C, do Bloco de Esquerda também, que adita um artigo 166.º-
A — Plano plurianual de investimentos na área da saúde.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e do PCP e a
abstenção do CDS-PP.
Vamos retomar o guião de votações para hoje, a partir do artigo 228.º — Alteração ao Código do Imposto
Municipal sobre Imóveis.
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Antes disso, informo que hoje temos cinco guiões alternativos intercalares, os quais reportam às seguintes
matérias: o primeiro, matadouros dos Açores; o segundo, acerto de obrigações tributárias; o terceiro,
incorporações de biocombustíveis; o quarto, taxas moderadoras e o quinto, receitas do INEM.
Vamos entrar no primeiro guião alternativo, com a votação da proposta 700-C, apresentada pelo PS, que
adita um artigo 227.º-A — Regime de aposentação dos trabalhadores dos matadouros na Região Autónoma dos
Açores.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, para lembrar que a votação das propostas faz-se pela ordem da
respetiva entrada.
A Sr.ª Presidente: — Tem razão, Sr. Deputado. Não se vota pela ordem que consta no guião mas, antes,
pela ordem inversa.
Vamos votar a proposta 313-C, apresentada pelo PCP, que adita um artigo 227.º-A — Regime de
aposentação dos trabalhadores dos matadouros na Região Autónoma dos Açores.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do PSD.
Vamos, agora, votar a proposta 700-C, apresentada pelo PS, que adita um artigo 227.º-A — Regime de
aposentação dos trabalhadores dos matadouros na Região Autónoma dos Açores.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do PSD.
Vamos entrar, agora sim, no guião principal, no artigo 228.º — Alteração ao Código do Imposto Municipal
sobre Imóveis.
Começamos pela votação da proposta 628-C, apresentada pelos Deputados Paulo Neves, Rubina Berardo
e Sara Madruga da Costa, que adita um n.º 3 ao artigo 1.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do BE e do PCP e votos a favor do
CDS-PP e da Deputada do PSD Sara Madruga da Costa.
Passamos à votação da proposta 566-C, do CDS-PP, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 1 do artigo
3.º do Código do IMI,
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Não havendo objeções, votamos conjuntamente a proposta 566-C, do CDS-PP, na parte em que emenda o
n.º 2 do artigo 3.º do Código do IMI e na parte em que emenda a alínea a) do n.º 3 do Código do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Vamos votar a proposta 888-C1, na parte em que emenda a alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do
PSD.
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Segue-se a votação da proposta 538-C, do CDS-PP, de emenda ao n.º 9 do artigo 11.º-A do Código do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Como não há objeção, vamos votar a proposta 566-C, do CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo
27.º do Código do IMI, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 27.º do Código do IMI e na parte em que
emenda o artigo 28.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Vamos votar agora a proposta 481-C, do BE, que adita um n.º 3 ao artigo 44.º do Código do IMI.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, esta proposta não está retirada?
A Sr.ª Presidente: — Está retirada esta proposta? Se não está, é retirada agora.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, acredito que ela estava retirada. De qualquer forma, peço
para que seja retirada.
A Sr.ª Presidente: — Muito bem. A proposta 481-C, do BE, está retirada.
Passamos à votação da proposta 212-C, do PCP, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código
do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do CDS-PP e do PCP e
a abstenção do BE.
Passamos à votação da proposta 479-C1, do Bloco de Esquerda, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo
112.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e do PCP e a
abstenção do CDS-PP.
Segue-se a votação da proposta 888-C1, do PSD, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código
do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Vamos votar a proposta 479-C2, do BE, de aditamento de uma alínea d) ao n.º 1 do artigo 112.º do Código
do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do PCP, votos a favor do BE e a
abstenção do CDS-PP.
Votamos agora o n.º 2 do artigo 113.º do Código do IMI, constante do artigo 228.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
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Passamos à votação da proposta 286-C1, do PCP, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 1 do artigo
120.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
De seguida, vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 120.º do Código do IMI, constante do artigo 228.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do
CDS-PP.
Vamos proceder à votação da proposta 286-C1, do PCP, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 1 do
artigo 120.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 120.º do Código do IMI, constante do artigo 228.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do
CDS-PP.
Segue-se a votação da proposta 286-C1, do PCP, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 1 do artigo
120.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 120.º do Código do IMI, constante do artigo 228.º da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do
CDS-PP.
Segue-se a votação da proposta 282-C2, do PCP, na parte em que adita um novo n.º 2 ao artigo 120.º do
Código do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP e a
abstenção do PSD.
Votamos agora a proposta 545-C, do CDS-PP, de aditamento dos n.os 6 e 7 ao artigo 120.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
De seguida, vamos votar a proposta 482-C, do BE, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 125.º do Código do
IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do
PSD e do CDS-PP.
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Passamos à votação da proposta 540-C, do CDS-PP, de emenda do n.º 2 do artigo 129.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e
a abstenção do PCP.
Vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 135.º-B do Código do IMI, constante do artigo 228.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos contra
do PSD.
Votamos agora, conjuntamente, as propostas 10-C1 e 10-C2, apresentadas pelo BE, e 40-C1 e 40-C2
apresentadas pelo PCP, que emendam os n.os 2 e 3 e aditam um novo n.º 4 ao artigo 135.º-F do Código do IMI.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Vamos votar o corpo do artigo 228.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do CDS-PP, votos contra do PSD e a
abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 59-C, do BE, de aditamento de um artigo 228.º-A — Norma revogatória no
âmbito da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do PCP e votos a favor do BE e do
CDS-PP.
Segue-se a votação da proposta 616-C, apresentada pela Deputada do PS Helena Roseta, de aditamento
de um artigo 228.º-A — Alteração do regime transitório da avaliação, para efeitos de IMI, de prédios urbanos
arrendados.
O Sr. PauloSá (PCP): — Sr.ª Presidente, passámos a votação da proposta 543-C, do CDS-PP.
A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Já foi votada ontem.
A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — A proposta 543-C, do CDS, constava de um dos microguiões e já foi
votada num destes dias.
A Sr.ª Presidente: — Vamos agora votar a proposta 616-C, apresentada pela Deputada do PS Helena
Roseta, de aditamento de um artigo 228.º-A. Ontem foram votadas várias propostas apresentadas pela
Deputada Helena Roseta, mas não esta.
Vamos, pois, votá-la.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do CDS-PP e abstenções
do PSD e do PCP.
Passamos ao artigo 229.º — Autorizações legislativas no âmbito da promoção da reabilitação e da utilização
de imóveis degradados ou devolutos, começando por votar, conjuntamente, o n.º 1, as subalíneas i), ii) e iii) da
alínea a), o corpo da alínea a), a alínea b), as subalíneas i) e ii) da alínea c) e o copo da alínea c) do n.º 2 deste
artigo.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Pausa.
Sr.as e Srs. Deputados, no que diz respeito aos pedidos de autorização legislativa que constam da proposta
de lei do Orçamento do Estado, a proposta 483-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, alarga efetivamente a
extensão do pedido e, portanto, não é admitida a votação.
Quanto à proposta 585-C, não alarga o objeto, nem o sentido, nem a extensão da autorização legislativa,
apenas alarga a duração, e, portanto, é admitida a votação.
A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, há, para já, uma discordância profunda com este critério,
aparentemente ad hoc face à prática deste Parlamento, e veremos, para futuro, como é que lidaremos com estas
questões quando o Partido Socialista, ou outro partido, precisar de alterar autorizações legislativas.
De qualquer forma, mais uma vez não estava preparada para que a proposta fosse rejeitada, porque não
houve nenhum anúncio prévio, e, portanto, solicito que esta votação seja feita no final das votações para que
eu, pelo menos, possa ter tempo para concordar, ou não, com a interpretação que foi feita pela mesa.
A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr.ª Deputada, concordo e esta votação será, então, feita no final nos
trabalhos.
Mas deixe-me dizer, Sr.ª Deputada, que a prática da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização
Administrativa já no ano passado foi esta. Não sei qual foi a posição do Bloco de Esquerda e do PCP
relativamente a esta questão no ano passado, mas o que está em causa são, precisamente, os limites que os
Deputados e os grupos parlamentares têm na apresentação de alterações a propostas de autorização legislativa,
e quem o define é a Constituição e a lei.
Aliás, como a Sr.ª Deputada bem sabe, esta foi a minha posição, foi a posição da mesa há um ano, quando
foi apresentada uma proposta de autorização legislativa por outro grupo parlamentar, e foi a minha a posição
relativamente a todas as propostas que entraram neste Orçamento do Estado. É uma posição com
fundamentação jurídica. Não estou a fazer política nesta questão, estou, simplesmente, a desempenhar funções,
cumprindo a Constituição e a lei, que é aquilo que, em Estado de direito democrático, se nos impõe. É
simplesmente isso que estou a fazer!
Todas as propostas dos grupos parlamentares ou de Deputados que proponham como iniciativa ou que
alarguem o objeto, o sentido ou a extensão de um pedido de autorização legislativa são, na apreciação que faço,
inconstitucionais e, como tal, não as admito quando tomo conhecimento das mesmas. É assim! Estou a cumprir
a Constituição, não estou a fazer política, não faço política com isto, não estou, sequer, a avaliar o conteúdo das
propostas que os senhores apresentaram, tal como não avaliei, há um ano, o conteúdo da proposta que foi
apresentada por outro grupo parlamentar. Tão simplesmente estou a fazer cumprir a Constituição e a lei.
Os Srs. Deputados recorreram — agora, a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua e, hoje de manhã, no Plenário,
o Sr. Deputado João Oliveira —, respetivamente, para o plenário da Comissão de Orçamento, Finanças e
Modernização Administrativa e para o Plenário da Assembleia da República e em ambos os casos a deliberação
da mesa foi confirmada. Por isso, é exatamente esse caminho que estamos a trilhar.
Se no passado aconteceu de forma diferente, espero que, enquanto se mantiver este quadro constitucional
e este quadro legal, não volte a acontecer, para que o Parlamento e a Comissão de Orçamento, Finanças e
Modernização Administrativa cumpram a Constituição e a lei, tão simplesmente.
Mas vamos, com certeza, adiar a votação para o final das votações, ou para antes de procedermos à votação
dos artigos 1.º e 121.º e, já agora, aproveito para relembrar que relativamente ao artigo 121.º, sobre o limite do
endividamento, teremos que ajustar o seu conteúdo no final das votações, precisamente para cumprir a
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Constituição e a lei e para que o decreto que aprova o Orçamento do Estado saia daqui rumo ao Presidente da
República com equilíbrio orçamental, que é outro princípio constitucional que temos de assegurar.
Este é um Estado de direito, é um Estado constitucional e será assim que decidirei, em cada caso. Não farei
política com isto e repudio que se faça política com este tipo de questões, que são jurídicas, técnicas e que são
garantísticas do Estado de direito democrático.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, para informar que o Grupo Parlamentar do PCP discorda da
decisão da Sr.ª Presidente e entende que as propostas 483-C1 e 483-C2, apresentadas pelo BE, devem ser
votadas.
A Sr.ª Presidente: — Estou informada da posição do Grupo Parlamentar do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, apenas para dizer que já tivemos este debate ontem, aqui,
e hoje de manhã, no Plenário.
Acompanhamos a posição da Sr.ª Presidente, mas penso que, para futuro, porque hoje é com propostas de
uns partidos amanhã pode ser com propostas de outros, temos de abordar este assunto.
Penso que há aqui uma questão de timing — e, aliás, já falámos disso no ano passado — que tem a ver com
o facto de as propostas terem dado entrada, algumas há 15 dias, e eu compreendo que a Presidente não vai
analisá-las uma a uma no momento da sua admissibilidade, mas, se calhar, não se pode considerar que as
propostas são todas automaticamente admitidas, fazer a sua discussão em Plenário e só depois constatar que
determinada proposta não devia ter sido admitida.
Por isso, penso que, para futuro, teremos de encontrar uma metodologia — e já melhoramos muitas coisas
neste ano — que preveja, por exemplo, que os serviços de apoio à Comissão identifiquem os casos duvidosos
para a Sr.ª Presidente, atempadamente, poder comunicar a não admissibilidade dessas propostas.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, efetivamente, a melhor forma de garantir é que nenhum grupo
parlamentar ou nenhum Deputado apresente projetos de lei ou propostas que violem regras constitucionais,
desde logo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, o Grupo Parlamentar do PCP não permite que a sua iniciativa seja
limitada pelas interpretações da Sr.ª Presidente, pelo que continuará a apresentar aquilo que entender
apresentar. Cabe à Sr.ª Presidente, se entender que não deve admitir, fazê-lo atempadamente e não depois da
discussão em Plenário e no momento da votação.
Portanto, se a Sr.ª Presidente entendia que estas e outras propostas não deviam ser admitidas, teve muito
tempo para decidir isso e comunicá-lo aos grupos parlamentares. Não é agora, em processo de votações, que
o deve fazer. Mas fica este reparo, coincidindo, aliás, com aquele que o Sr. Deputado Duarte Pacheco acabou
de fazer.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado Paulo Sá.
Já percebi que segue a linha de orientação do Sr. Deputado Duarte Pacheco, mas deixe-me dizer-lhe que
não sou eu que pretendo limitar a iniciativa do PCP, é a Constituição e a lei e o PCP está subordinado à
Constituição e à lei. É tão simples como isto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, parto do princípio que estamos todos de boa-fé e ninguém
apresenta com dolo e de forma consciente uma proposta. Aliás, até as decisões do Tribunal Constitucional,
muitas vezes, não são tomadas com 13-0; muitas vezes, são decisões tomadas com 7-6, o que significa que a
interpretação do que é constitucional, ou não, não é tão linear assim.
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Por isso, Sr.ª Presidente, penso que estamos todos de boa-fé quando apresentamos uma proposta,
conscientes que estamos a respeitar a Constituição e caberá, depois, à mesa e a V. Ex.ª tomar as decisões que
achar mais corretas.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.
Recordo aos Srs. Deputados que esta é, efetivamente, a minha posição, mas não é só a minha posição, é
também a posição da Assembleia da República e do plenário da Comissão de Orçamento, Finanças e
Modernização Administrativa.
A Assembleia da República, hoje, votou esta questão, o voto foi inequívoco no sentido de apoio à deliberação
da mesa e ontem o plenário da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa votou também
esta questão, subscrevendo a decisão da mesa.
Tem, ainda, a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá, para terminar, ou quer prolongar a…
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Se a Sr.ª Presidente expressa a sua opinião também penso que tenho o direito de
expressar a minha.
Hoje, o que o Plenário fez foi pronunciar-se sobre propostas concretas, não se pronunciou sobre o princípio
geral. Portanto, esta exclusão que a Sr.ª Presidente decidiu fazer destas propostas do Bloco de Esquerda foi
com base na consideração da Sr.ª Presidente de que elas alargavam o âmbito, mas pode ser que haja quem
entenda que elas restrinjam o âmbito. Portanto, é uma deliberação completamente diferente.
A decisão de hoje de manhã não abarcava estas propostas, nem as seguintes que, eventualmente, a Sr.ª
Presidente decida excluir, mas apenas aquelas concretas que foram colocadas em questão no Plenário.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, aquilo que foi deliberado em Plenário foi, efetivamente, que uma proposta
de alteração de autorização legislativa, de iniciativa dos Deputados ou dos grupos parlamentares, não pode
alargar o âmbito — foi isso que foi votado esta manhã e ontem no plenário da Comissão de Orçamento, Finanças
e Modernização Administrativa. Aliás, julgo que este assunto já tinha sido votado há um ano, sendo que não me
lembro de qual foi a posição do PCP quando votámos, mas isso já tinha sido votado, tendo sido tomada uma
deliberação idêntica.
Vamos, então, prosseguir com as votações.
Vamos votar a alínea d) do n.º 2 do artigo 229.º…
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, mas creio que foi pedido pela Sr.ª Deputada
Mariana Mortágua o adiamento desta votação, para que o BE pudesse avaliar se, na sua opinião, restringe ou
alarga o âmbito, pelo que a Sr.ª Presidente não pode pôr à votação a alínea d) visto que a proposta do BE altera
a alínea d).
A Sr.ª Presidente: — Muito bem, podemos votar o restante artigo e, depois, ser apreciada a posição do BE.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Podemos adiar todo o artigo.
A Sr.ª Presidente: — Bom, se é pretensão da Sr. Deputada Mariana Mortágua que não se vote todo o artigo
229.º, então, adiamos a sua votação.
Vamos, então, prosseguir votando a proposta 228-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo
229.º-A — Alteração à Lei n.º 75/2017, de 18 de julho.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e do PCP e a
abstenção do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 473-C, apresentada pelo CDS, de aditamento de um artigo 229.º-A — Alteração ao
Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Vamos votar a proposta 717-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 229.º-A — Valor patrimonial
tributário de prédios urbanos afetos à atividade pecuária ou de aquicultura.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do
CDS-PP.
Vamos votar a proposta 858-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 229.º-A — Alteração
ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Vamos votar a proposta 888-C3, apresentada pelo PSD, na parte em que adita um artigo 229.º-A — Alteração
ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do
PSD.
Vamos votar a proposta 893-C, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 229.º — Alteração ao
Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do
PSD.
Vamos passar ao artigo 230.º — Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação.
Vamos votar a alínea c) do n.º 8 do artigo 5.º do Código do IUC, constante do artigo 230.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do IUC, constante do artigo 230.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, com votos contra do CDS-
PP e a abstenção do PSD.
Passamos à votação da proposta 730-C1, apresentada pelo PS, na parte em que elimina a alínea g) do n.º
1 do artigo 7.º do Código do IUC.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do PSD.
A votação da alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do IUC constante do artigo 230.º fica, assim,
prejudicada.
Vamos votar, de seguida, o n.º 2 do artigo 7.º do Código do IUC, constante do artigo 230.º da proposta de
lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, e do PCP, com votos contra do CDS-
PP e a abstenção do PSD.
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Passamos à votação da proposta 732-C, apresentada pelo PS, que emenda a tabela do artigo 9.º do Código
do IUC.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Fica, então, prejudicada a votação a tabela do artigo 9.º do Código do IUC constante do artigo 230.º.
Não havendo objeções, vamos votar conjuntamente as seguintes normas: as tabelas dos n.os 1 e 2 do artigo
10.º; a tabela «veículos de peso bruto inferior a 12t» do artigo 11.º, a tabela «veículos de peso bruto inferior a
12t» do artigo 12.º; a tabela do artigo 13.º e os artigos 14.º e 15.º do Código do IUC e o corpo do artigo 230.º da
proposta de lei.
Vamos, então, votar.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e com votos contra do
PSD e do CDS-PP.
De seguida, vamos votar a proposta 351-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de aditamento de um artigo
230.º-A — Alteração das classificações para pagamento das portagens.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, com votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP
e a abstenção do PSD.
Vamos votar o artigo 231.º — Norma revogatória no âmbito do Código do IUC, constante da proposta de lei.
O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, creio que a votação do artigo 231.º ficou
prejudicada por uma alteração aprovada há pouco, que eliminou a revogação da alínea d). Ou seja, esta norma
revogatória referia-se, precisamente, a essa revogação. Portanto, está prejudicada a votação do artigo.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.
Pausa
Muito bem, está, de facto, prejudicada a votação desta norma, pela aprovação da proposta 730-C.
Passamos, de seguida, à votação do artigo 232.º — Disposições transitórias em matéria de imposto único
de circulação.
Pergunto se podemos votar a tabela e o corpo deste artigo da proposta de lei em simultâneo.
Pausa.
Uma vez que não há oposição, vamos, então, votar a tabela e o corpo do artigo 232.º.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos, de imediato, ao artigo 233.º — Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.
No âmbito do artigo 233.º, começamos por votar o n.º 2 do artigo 17.º — Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho
(Estatuto dos Benefícios Fiscais).
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, e do PCP e com votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Agora, iremos votar o n.º 3 do artigo 17.º — Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do
CDS-PP.
Vamos votar a proposta 861-C, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do artigo 19.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, com votos a favor do CDS-PP
e a abstenção do PSD.
Vamos votar, de seguida, a proposta 455-C, apresentada pelo PSD, que emenda a alínea a) do n.º 3 do
artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e com votos a favor do PSD e
do CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 749-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 3
do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e com votos contra do
BE e do PCP.
Vamos votar a proposta 455-C, apresentada pelo PSD, que emenda a alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e com votos a favor do PSD e
do CDS-PP.
Em seguida, vamos votar a proposta 749-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a alínea b) do
n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e com votos contra do
BE e do PCP.
Vamos agora votar a proposta 790-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de aditamento de um n.º 17 ao
artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, e do CDS-PP e com votos a favor do
BE e do PCP.
Não havendo oposição, vamos votar o n.º 1, o corpo do n.º 2, os n.os 6 a 12 e os n.os 14 e 15 do artigo 24.º
— Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, relativo ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do artigo 233.º
da proposta de lei.
Vamos, então, votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e com votos contra
do BE e do PCP.
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Passamos, agora, à votação da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante
do artigo 233.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, com votos contra do
CDS-PP e a abstenção do PSD.
Não havendo oposição, vamos votar em conjunto as propostas 617-C1, de substituição do n.º 1 do artigo
41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e 617-C2, de aditamento de uma alínea e) ao n.º 2 do artigo 41.º-B
do Estatuto dos Benefícios Fiscais, apresentadas pelo CDS-PP.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do BE e do PCP e com votos a favor do
PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do n.º 4 do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 233.º.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos, agora, à votação do n.º 5 do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo
233.º.
Submetido à votação, foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do
CDS-PP.
Vamos, de seguida, votar a proposta 561-C, apresentada pelo PSD, que emenda o n.º 7 do artigo 41.º-B do
Estatuto dos Benefícios Fiscais.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, as propostas 561-C, do PSD, e a 697-C, do PS, podem
ser votadas conjuntamente.
A Sr.ª Presidente: — Vamos já verificar, Sr. Deputado.
Pausa
A expressão utilizada pelo PSD é «regiões autónomas» e a expressão utilizada pelo PS é «regiões
insulares».
Não havendo oposição, vamos votar conjuntamente estas duas propostas de emenda, ficando a constar da
lei a redação da primeira, que é a do PSD.
Assim, vamos votar a proposta 561-C, apresentada pelo PSD, que emenda o n.º 7 do artigo 41.º-B do Estatuto
dos Benefícios Fiscais e a proposta 697-C, apresentada pelo PS, que emenda o n.º 7 do artigo 41.º-B do Estatuto
dos Benefícios Fiscais.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
Desta forma, fica prejudicada a votação do n.º 7 do artigo 41.º-B, constante do artigo 233.º.
Passamos, assim, à votação do n.º 8 do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Passamos, agora, à votação da proposta 617-C2, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que adita um n.º
9 ao artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e com votos a favor do PSD e
do CDS-PP.
De seguida, vamos votar a proposta 734-C, apresentada pelo PS, na parte em que adita um n.º 9 ao artigo
41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Vamos votar a proposta 847-C, apresentada pelo CDS-PP, que emenda o n.º 1 do artigo 43.º-B do Estatuto
dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 233.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e com votos a favor do PSD e
do CDS-PP.
Segue-se a votação da proposta 888-C2, apresentada pelo PSD, que emenda o n.º 5 do artigo 46.º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCPe votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Votamos a proposta 619-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 14 e de um n.º 15 ao artigo
46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Passamos à votação da proposta 215-C, do PCP, que emenda o n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP e a
abstenção do PSD.
Votamos a proposta 562-C1, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um novo n.º 13 ao artigo 59.º-D
do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCPe votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Votamos, agora, a proposta 562-C2, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda os n.os 13 e 14 do
artigo 59.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCPe votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Votamos, agora, o n.º 14 do artigo 59.º-D, do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, do Estatuto dos Benefícios
Fiscais, com a redação que lhe é dada no artigo 233.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Continuamos na votação da proposta 562-C2, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda o corpo
do n.º 15 do artigo 59.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCPe votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Vamos, então, votar o corpo do n.º 15 do artigo 59.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redação
constante do artigo 233.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação da alínea b) do n.º 2 do artigo 59.º-G do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redação
constante do artigo 233.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PS, votos contra do BE e do PCP e a
abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, podemos votar agora, conjuntamente, os restantes números do artigo 59.º-G do Estatuto
dos Benefícios Fiscais, com a redação que lhes é dada no artigo 233.º da proposta de lei?
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, todos os números não é possível, mas podemos votar,
conjuntamente, até ao n.º 9, inclusive.
A Sr.ª Presidente: — Então, vamos votar o corpo do n.º 2 e os n.os 3, 6, 7, 8 e 9 do artigo 59.º-G do Estatuto
dos Benefícios Fiscais, com a redação que lhes é dada no artigo 233.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do PS, votos contra do BE e do PCP
e a abstenção do CDS-PP.
Votamos agora o n.º 10 do artigo 59.º-G do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 233.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD,do PS, do BE e do PCP e a abstenção do
CDS-PP.
Não havendo objeções, votamos, conjuntamente, os n.os 11, 12, 13, 14 e 16 do artigo 59.º-G do Estatuto dos
Benefícios Fiscais, constantes do artigo 233.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do PS, votos contra do BE e do PCP
e a abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação, conjunta, do artigo 59.º-H e dos n.os 6, 7, 14 e 15 do artigo 60.º, ambos do Estatuto dos
Benefícios Fiscais, com a redação que lhes é dada no artigo 233.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSDe
do CDS-PP.
Votamos, agora, a proposta 187-C, apresentada pelo PAN, na parte em que adita um n.º 13 ao artigo 62.º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do BE e do PCPe votos a favor do
CDS-PP.
Vamos, agora, votar a proposta 830-C, do CDS-PP, também de aditamento de um n.º 13 ao artigo 62.º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Votamos, agora, a proposta 187-C, apresentada pelo PAN, na parte em que adita um n.º 14 ao artigo 62.º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do BE e do PCPe votos a favor do
CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 819-C, apresentada pelo PS, de emenda do artigo 64.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do BE e
do PCP.
Votamos, ainda, a proposta 737-C, apresentada pelo PS, que emenda o n.º 6 do artigo 71.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do BE e abstenções do CDS-PP e
do PCP.
Passamos à votação do corpo do artigo 233.º da proposta da lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 530-C, de Os Verdes…
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, temo que possa ter havido alguma confusão, pelo que
gostaria de clarificar o seguinte: na proposta 187-C, do PAN, o sentido de voto do Bloco foi «contra» e, na
proposta 89-C, do PS, o voto do Bloco foi «abstenção».
A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, já estava assim registado.
Vamos, então, votar a proposta 530-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 233.º-A — Benefícios
fiscais para a conservação e redução de consumo energético.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP e a
abstenção do PSD.
Votamos, agora, a proposta 704-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 233.º-A — Aditamento
ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções
do PSD e do PCP.
Passamos à votação da proposta 802-C, apresentada pelo PSD, também de aditamento de um artigo 233.º-
A — Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCPe votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Segue-se a votação da proposta 880-C, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 233.º-A —
Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCPe votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Passamos à votação do artigo 234.º — Norma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Votamos, agora, integralmente, o artigo 235.º — Autorizações legislativas no âmbito do Estatuto dos
Benefícios Fiscais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do BE e do PCP, votos a favor do PS e a
abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação do artigo 236.º — Outras disposições no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do
CDS-PP.
Ainda no âmbito do artigo 236.º da proposta da lei, votamos a proposta 903-C, apresentada pelo PS, de
aditamento de um n.º 2 ao referido artigo 236.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do PSD.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, peço desculpa…
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, a proposta 533-C, do CDS-PP, de aditamento de um
artigo 235.º-A, já foi votada?
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, estava num dos microguiões de ontem e está sinalizada como votada.
Vamos, então, entrar num guião intercalar — «Acerto de obrigações tributárias». No âmbito deste guião,
importa votar três propostas de alteração: a 263-C, do PCP, a 307-C, de Os Verdes, e a 573-C, do CDS-PP.
Votamos, em primeiro lugar, a proposta 263-C, do PCP, de aditamento de um artigo 237.º-A — Aditamento
à Lei Geral Tributária.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a
abstenção do PSD.
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Votamos agora a proposta 307-C, de Os Verdes, que adita um artigo 237.º-A — Aditamento à Lei Geral
Tributária.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a
abstenção do PSD.
Passamos à votação da proposta 573-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 236.º-A — Conta corrente
de dívidas tributárias em fase de cobrança coerciva por compensação com créditos sobre a administração
central direta do Estado.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Passamos ao artigo 237.º — Alteração à Lei Geral Tributária, da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 524-C, da autoria dos Deputados Paulo Neves, Rubina Berardo e Sara
Madruga da Costa, de emenda do n.º 3 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do BE e da Deputada do
PSD Sara Madruga da Costa e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Votamos, agora, em conjunto, os n.os 2 e 11 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, com a redação constante
do artigo 237.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção
do CDS-PP.
Vamos votar, em seguida, a proposta 525-C, apresentada pelos Deputados Paulo Neves, Rubina Berardo e
Sara Madruga da Costa, de substituição do n.º 3 do artigo 63.º-C da Lei Geral Tributária.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e da
Deputada do PSD Sara Madruga da Costa e a abstenção do PSD.
Votamos agora a proposta 526-C, dos Deputados Paulo Neves, Rubina Berardo e Sara Madruga da Costa,
de substituição do artigo 90.º da Lei Geral Tributária.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP, voto a favor da Deputada
do PSD Sara Madruga da Costa e abstenções do PSD e do BE.
Vamos votar o corpo do artigo 237.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do
CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 45-C, do BE, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 237.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE e do PCP, votos contra do PS e a
abstenção do CDS-PP.
Passamos ao artigo 238.º — Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Começamos por votar a proposta 782-C1, do CDS-PP, na parte em que elimina o artigo 35.º do Código de
Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), constante do artigo 238.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Vamos, agora, votar o n.º 3 do artigo 35.º do CPPT, com a redação que lhe é dada no artigo 238.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do
CDS-PP.
Vamos votar, novamente, a proposta 782-C1, do CDS-PP, na parte em que elimina o artigo 40.º do CPPT,
com a redação constante do artigo 238.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Vamos agora votar, em conjunto, a alínea a) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 40.º do CPPT, com a redação que
lhes é dada no artigo 238.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Ainda no âmbito da proposta 782-C1, do CDS-PP, votamos agora a eliminação do artigo 41.º do CPPT,
constante do artigo 238.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Passamos, então, à votação do n.º 1 do artigo 41.º do CPPT, com a redação que lhe é dada no artigo 238.º
da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do
CDS-PP.
Vamos votar, conjuntamente, a alínea f) do artigo 69.º, os n.os 2, 3 e 4 do artigo 84.º, o n.º 4 do artigo 103.º,
o n.º 1 do artigo 169.º e o n.º 1 do artigo 183.º, todos do CPPT, com a redação constante do artigo 238.º da
proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção
do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 782-C1, do CDS-PP, na parte em que elimina o artigo 191.º do CPPT, constante do
artigo 238.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Votamos agora os n.os 4 e 6 do artigo 191.º do CPPT, com a redação que lhes é dada no artigo 238.º da
proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
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Continuamos agora com a votação, em conjunto, dos n.os 7, 8 e 9 do artigo 192.º do CPPT, com a redação
constante do artigo 238.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e votos contra
do CDS-PP.
Passamos à votação conjunta do n.º 6 do artigo 199.º e dos n.os 1, 2 e 3 e das alíneas a), b)e c) do n.º 4 do
artigo 199.º-A do CPPT, com a redação constante do artigo 238.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção
do CDS-PP.
Votamos agora a alínea d) do n.º 4 do artigo 199.º-A do CPPT, com a redação que lhe é dada no artigo 238.º
da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e votos contra do
CDS-PP.
Vamos proceder à votação do corpo do n.º 4 do artigo 199.º-A do CPPT, também com a redação constante
do artigo 238.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do
CDS-PP.
Passamos à votação do corpo do artigo 238.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Segue-se o artigo 239.º — Aditamento ao Código de Procedimento e Processo Tributário.
Começamos por votar a proposta 782-C2, do CDS-PP, de eliminação do artigo 239.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Podemos votar, agora, conjuntamente, o artigo 38.º-A do CPPT, constante do artigo 239.º da proposta de lei,
e o corpo do próprio artigo 239.º?
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votá-los.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Entramos no âmbito do artigo 240.º — Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias, da proposta de
lei.
Srs. Deputados, podemos votar o artigo 240.º na íntegra?
Pausa.
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Não havendo objeções, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e votos contra do
CDS-PP.
Passamos à votação do artigo 241.º — Norma revogatória no âmbito do Regime Geral das Infrações
Tributárias.
Vamos votar, antes de mais, o n.º 1 do artigo 241.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do
CDS-PP.
Votamos agora a proposta 739-C, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 2 do artigo 241.º da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
A votação do n.º 2 do artigo 241.º da proposta de lei fica, assim, prejudicada.
Vamos passar ao artigo 242.º — Alteração do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção
Tributária e Aduaneira, da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 527-C, apresentada pelos Deputados Paulo Neves, Rubina Berardo e Sara
Madruga da Costa, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Complementar do Procedimento
de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor da Deputada do
PSD Sara Madruga da Costa e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Se não houver objeções, podemos votar agora, em conjunto, o n.º 1 do artigo 38.º, os n.os 1 e 5 do artigo
43.º, o n.º 4 do artigo 49.º, todos do RCPITA, com a redação constante do artigo 242.º, bem como o corpo do
próprio artigo 242.º da proposta de lei.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votá-los.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e votos contra
do CDS-PP.
Passamos ao artigo 243.º — Alteração ao Código Fiscal do Investimento.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 613-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que adita um n.º
4 ao artigo 2.º do Código Fiscal do Investimento.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Votamos, ainda, a proposta 613-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que adita um n.º 5 ao artigo 2.º
do Código Fiscal do Investimento.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
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Vamos votar a proposta 451-C1, apresentada pelo PSD, de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do
Código Fiscal do Investimento.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Srs. Deputados, podemos agregar a votação das subalíneas i), ii) e iii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e o
corpo da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Código Fiscal do Investimento, constante do artigo 243.º da proposta
de lei?
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votá-las.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP e a
abstenção do PCP.
Vamos agora votar a proposta 451-C2, apresentada pelo PSD, na parte em que substitui as subalíneas iv) e
vi) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Código Fiscal do Investimento.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Passamos à votação das subalíneas i) e ii) do ponto 1) da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Código Fiscal
do Investimento, com a redação constante do artigo 243.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP e a
abstenção do PCP.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 29.º do Código Fiscal do Investimento, constante do artigo 243.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e a
abstenção do PCP.
Passamos à votação das alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 37.º do Código Fiscal do Investimento, constante
do artigo 243.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do
BE e do PCP.
Passamos à votação conjunta do n.º 7 do artigo 37.º e do n.º 10 do artigo 37.º-A do Código Fiscal do
Investimento, constantes do artigo 243.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do BE, do CDS-
PP e do PCP.
Passamos à votação da proposta 613-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que adita um novo n.º 3 ao
artigo 38.º do Código Fiscal do Investimento.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
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Não havendo objeções, vamos votar os n.os 3 e 5 do artigo 40.º, as alíneas a), b) e c) e o corpo do n.º 8 do
artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento, com a redação constante do artigo 243.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-
PP e do PCP.
Votamos, agora, o n.º 9 do artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento, constante do artigo 243.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e abstenções
do PSD e do PCP.
Vamos votar o n.º 10 do artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento, constante do artigo 243.º da proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do CDS-PP e abstenções do PSD e
do PCP.
Passamos à votação do corpo do artigo 243.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP e do
PCP.
Importa, agora, votar a proposta 138-C, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo 243.º-A —
Contribuição sobre munições de chumbo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor
do BE.
Passamos à votação da proposta 139-C, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo 243.º-A —
Alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.
Vamos votar agora o artigo 244.º — Norma revogatória no âmbito do Código Fiscal do Investimento.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PS, votos contra do BE e abstenções do
CDS-PP e do PCP.
Importa, agora, votar a proposta 67-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 244.º-A — Regimes
excecionais de regularização tributária.
O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade.
O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, queria pedir a desagregação da votação do artigo
cujo aditamento é proposto, concretamente, da alínea que está designada por alínea c)do n.º 2 — embora seja,
verdadeiramente, a quarta alínea e, por isso, acho que há um erro — e também do n.º 3 do mesmo artigo.
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A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, estamos a falar da proposta 67-C, do BE, que tem, efetivamente, oito
pontos. O Sr. Deputado pede a desagregação da alínea c) do n.º 2, que consta como b)…
O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Não, não, ao contrário, Sr.ª Presidente, é da alínea que consta
como c), embora, de facto, seja a quarta alínea.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, o Grupo Parlamentar do PSD precisa da votação
desagregada por números.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, iremos fazê-lo.
Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade, na proposta 67-C, o n.º 2 do artigo 244.º-A tem uma alínea a),
depois, tem outra alínea a) que passa a b)… Pode ser, Sr.ª Deputada Mariana Mortágua? Podemos corrigi-la?
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Devemos corrigi-la!
A Sr.ª Presidente: — Depois, a alínea b) passa a c), a alínea c) passa a d) e a alínea d) passa a e).
O Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade quer desagregar a votação da nova alínea d) e do n.º 3 e o Sr.
Deputado Cristóvão Crespo quer a votação por números, pelo que assim faremos.
Recordo que estamos no âmbito da votação da proposta 67-C, do Bloco de Esquerda, de aditamento de um
artigo 244.º-A — Regimes excecionais de regularização tributária.
Começamos, então, por votar o n.º 1 do artigo 244.º-A proposto.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Vamos agora votar a alínea d), após renumeração, do n.º 2 do artigo 244.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE e
do PCP.
Vamos votar agora, conjuntamente, as restantes alíneas e o corpo do n.º 2. Pode ser assim, Sr. Deputado
Cristóvão Crespo?
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sim, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, votar as alíneas a), b), c) e e) e o corpo do n.º 2 do artigo 244.º-A.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Votamos, de seguida, o n.º 3 do artigo 244.º-A.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE e
do PCP.
Vamos agora votar o n.º 4 do artigo 244.º-A.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do
CDS-PP.
Passamos à votação do n.º 5 do artigo 244.º-A.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do
CDS-PP.
Segue-se a votação do n.º 6 do artigo 244.º-A.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a
abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação do n.º 7 do artigo 244.º-A.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do
CDS-PP.
Vamos votar, em seguida, o n.º 8, o corpo e as três alíneas, do artigo 244.º-A.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do
CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 859-C, do CDS-PP, também de aditamento de um artigo 244.º-A — Crédito
Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II).
O Sr. FernandoAnastácio (PS): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, tenho a indicação de que esta proposta
já foi votada ontem ou anteontem.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Não foi votada!
A Sr.ª Presidente: — Não, não foi votada, Srs. Deputados.
O Sr. FernandoAnastácio (PS): — Não foi?
A Sr.ª Presidente: — Não.
Srs. Deputados, ontem, quando chegámos a esta proposta, informei a Câmara de que o CDS-PP, que,
inicialmente, apresentara esta proposta como de aditamento de um artigo 174.º-A, depois, substituiu a sua
proposta, passando a alteração a dizer respeito ao aditamento de um artigo 244.º-A.
Portanto, ontem, seguindo o guião, quando chegámos a esta proposta, adiei a sua votação por ela integrar
um artigo que seria votado hoje e, nessa altura, informei a Câmara da alteração.
Podemos, então, votar esta proposta?
Pausa.
É possível que os Srs. Deputados tenham anotado o sentido de voto junto ao aditamento de um artigo 174.º-
A.
Pausa.
O Sr. CristóvãoCrespo (PSD): — Sr.ª Presidente, ontem, esta proposta estava localizada no âmbito do
artigo 174.º?
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, esta proposta, ontem, já tinha passado a proposta de aditamento de um
artigo 244.º-A e, quando chegámos ao artigo 174.º-A, informei que ela havia passado a aditar o artigo 244.º-A.
Pausa.
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O Sr. CristóvãoCrespo (PSD): — Sr.ª Presidente, pela nossa parte, podemos votá-la.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a proposta 859-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 244.º-A — Crédito Fiscal
Extraordinário ao Investimento II (CFEI II).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Passamos ao artigo 245.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro.
Vamos votar, em conjunto, a alínea f) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro,
que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e o corpo do artigo 245.º da
proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção
do CDS-PP.
Passamos ao artigo 246.º — Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
Começamos por votar a proposta 685-C1, do PS, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º
50/2012, de 31 de agosto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos contra
do PSD.
Segue-se a votação da proposta 685-C2, do PS, na parte em que adita um novo n.º 2 ao artigo 20.º e um
novo n.º 3 ao artigo 32.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos
contra do PSD.
Vamos agora votar a proposta 685-C2, na parte em que adita um n.º 6 ao artigo 41.º da Lei n.º 50/2012, de
31 de agosto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do
CDS-PP.
Segue-se a votação das propostas 343-C1 e 343-C2, do BE.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, creio que esta proposta foi substituída e, por isso,
pergunto se a substituição é um aditamento à proposta anterior ou se a substitui de facto, porque, na substituição
que tenho da proposta 343-C, apenas constam os n.os 17 e 18 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012.
Portanto, trata-se de um aditamento à proposta anterior, logo, as duas propostas continuam válidas — é
isto?!
Pausa.
A Sr.ª Presidente: — É isso mesmo, Sr.ª Deputada, o guião não reflete a proposta.
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De facto, a proposta inicial afetava várias disposições do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, mas a substituição
reporta-se apenas aos n.os 17 e 18, que não estão aqui sequer.
Pausa.
Srs. Deputados, pergunto se todos os grupos parlamentares, independentemente da página 2/3 do guião e
da primeira proposta da página 3/3, que devem ser inutilizadas, relativas ao artigo 246.º da proposta de lei,
concordam em votar a substituição, apresentada pelo Bloco de Esquerda, da proposta 343-C, que adita,
efetivamente, o n.º 18 à proposta de lei.
Sr. Deputado Fernando Anastácio, tem a palavra.
O Sr. FernandoAnastácio (PS): — Sr.ª Presidente, como o guião que tenho não reflete essa realidade,
pergunto se podemos deixar a votação desta proposta para depois.
A Sr.ª Presidente: — Podemos adiar esta votação, Sr. Deputado.
De qualquer forma, informo os grupos parlamentares que a proposta de substituição apresentada pelo BE
apenas incide sobre o n.º 18 da norma, isto é, transcreve o n.º 17 do artigo 62.º, com a redação que lhe é dada
no artigo 246.º da proposta de lei, e acrescenta o n.º 18, pelo que só teremos de votar este último número.
Passamos, então, à votação da proposta 685-C1, do PS, na parte em que emenda o n.º 15 do artigo 62.º da
Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, constante do artigo 246.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos contra
do PSD.
Podemos agora proceder à votação do n.º 17 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, com a
redação constante do artigo 246.º da proposta de lei?
Pausa.
Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, confirma que o n.º 17 que consta da proposta que veio substituir a proposta
343-C, do BE, é igual ao que consta da proposta de lei? Pode verificar?
Pausa.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, se me permite…
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Sr.ª Presidente, é só para confirmar que, efetivamente, na nossa proposta,
só o n.º 18 deve ser votado, o n.º 17 é igual.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Se não fosse o CDS!…
A Sr.ª Presidente: — Muito bem, o n.º 17 é igual ao da proposta de lei, pelo que podemos, desde já, votá-
lo.
Vamos, então, votar o n.º 17 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, com a redação que lhe é
dada no artigo 246.º da proposta de lei.
O Sr. CristóvãoCrespo (PSD): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, mas não estamos ainda em condições
de votar essa alteração.
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A Sr.ª Presidente: — Não se trata de uma alteração, Sr. Deputado, estamos a votar o n.º 17 do artigo 62.º
da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que consta no artigo 246.º da proposta de lei.
O n.º 17 que consta da proposta de substituição do BE é igual ao da proposta de lei, pelo que não será
votado. O n.º 18 da proposta do BE será votado mais adiante como aditamento ao artigo 62.º da Lei n.º 50/2012,
de 31 de agosto, constante do artigo 246.º da proposta de lei.
Agora, vamos votar o n.º 17 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, constante do artigo 246.º da
proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do
CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 685-C, do PS, na parte em que adita um n.º 2 ao artigo 67.º da Lei n.º
50/2012, de 31 de agosto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a
abstenção do CDS-PP.
Vamos votar o corpo do artigo 246.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Vamos, agora, votar o artigo 247.º — Norma interpretativa no âmbito da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do
CDS-PP.
No âmbito do artigo 248.º — Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, vamos votar a proposta 786-
C, do PSD, de eliminação deste artigo da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos contra do PS
e do BE.
O Sr. CristóvãoCrespo (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor.
O Sr. CristóvãoCrespo (PSD): — Sr.ª Presidente, a minha dúvida de há pouco era sobre se a proposta
721-C, do PS, de aditamento de um artigo 247.º-A, já tinha sido votada.
A Sr.ª Presidente: — A proposta 721-C, do PS, já foi votada, constava do microguião.
Relativamente à proposta 42-C, do PAN, nas partes em que emenda os artigos 30.º, 31.º, 32.º, 34.º, 35.º e
37.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, pergunto se podemos votar em conjunto.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votar a proposta.
Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.
A votação do artigo 38.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, constante do artigo 248.º da proposta de
lei, está prejudicada pela votação da proposta 786-C, do PSD.
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Se não houver objeções, vamos votar a proposta 42-C, do PAN, na parte em que emenda os artigos 39.º,
43.º, 45.º e 47.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro.
Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.
A votação do corpo do artigo 248.º da proposta de lei está igualmente prejudicada.
Passando, agora, ao microguião, relativo às propostas cujo tema é «Incorporação de biocombustíveis»,
temos para votar as propostas 261-C, do PAN, 314-C2, de Os Verdes, e 314-C1, de Os Verdes.
Srs. Deputados, antes de darmos início a estas votações, gostaria de dizer que o PAN apresentou a proposta
260-C, de eliminação do artigo 249.º da proposta de lei, que não foi integrada no microguião.
Assim, de duas, uma: ou votamos agora as propostas constantes no microguião e, depois, esta proposta de
eliminação ou votamos, primeiro, esta proposta de eliminação, que, se for aprovada, irá prejudicar a votação
das propostas de alteração que anunciei.
Pausa.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar a proposta 261-C, do PAN, de aditamento de um artigo 248.º-
A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e abstenções do PSD, do BE e do
CDS-PP.
Segue-se a votação da proposta 314-C, de Os Verdes, na parte em que emenda o artigo 249.º da proposta
de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e a
abstenção do PSD.
Vamos, agora, votar o artigo 249.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do
CDS-PP.
Votamos, agora, a proposta 314-C, de Os Verdes, na parte em que adita um n.º 2 ao artigo 249.º da proposta
de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PSD e
do BE.
Passamos à votação da proposta 650-C, do PAN, de aditamento de um artigo 248.º-A — Contribuição sobre
os sacos de plástico.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos a favor
do PS.
Segue-se a votação da proposta 792-C, do PSD, de aditamento de um artigo 248.º-A — Aditamento à Lei n.º
82-D/2014, de 31 de dezembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do
PSD.
O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
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A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra.
O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que entregarei uma declaração de voto
sobre as duas últimas votações.
A Sr.ª Presidente: — Com certeza. Vou pedir-lhe, Sr. Vice-Presidente, que, dentro de pouco tempo, me
substitua na presidência.
Passamos, agora, à votação da proposta 260-C, do PAN, de eliminação do artigo 249.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Vamos proceder à votação do artigo 250.º — Adicional em sede de imposto único de circulação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do
CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 251.º — Adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos
e energéticos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do
CDS-PP.
Passamos à votação do artigo 252.º — Não atualização da contribuição para o audiovisual.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do PSD.
Passamos à votação da proposta 291-C, do PCP, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 252.º da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a
abstenção do PSD.
Votamos agora o artigo 253.º — Contribuição sobre o setor bancário.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do
CDS-PP.
Prosseguimos com a votação da proposta 106-C, do BE, de aditamento de um artigo 253.º-A — Isenção de
taxas de portagens na A22/Via do Infante.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
Votamos agora o artigo 254.º — Contribuição sobre a indústria farmacêutica.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do
CDS-PP.
Passamos agora à votação do artigo 255.º — Contribuição extraordinária sobre o setor energético.
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Pergunto se podemos votar, conjuntamente, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 1 deste artigo.
Pausa.
Não havendo objeção, vamos então votá-los.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e
a abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 643-C, do PAN, de emenda das alíneas a) e b) do artigo 4.º do regime da
contribuição extraordinária sobre o setor energético, constantes do n.º 2 do artigo 255.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do CDS-
PP.
Vamos, agora, votar a alínea b) do artigo 4.º do regime da contribuição extraordinária sobre o setor
energético, constante do n.º 2 do artigo 255.º da proposta de lei… Verifico que a alínea a) deste artigo não
consta do guião. Os Serviços estão a verificar o motivo por que não consta.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Crespo.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, gostaria de confirmar a votação do PSD relativamente à
proposta anterior.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, o PSD votou contra a proposta 643-C, do PAN. Está correto?
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sim, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, tendo sido rejeitada a proposta 643-C, do PAN, de emenda das alíneas
a) e b) do artigo 4.º do regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, vamos ter de votar as
alíneas a) e b) do artigo 4.º do regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, constantes do n.º
2 do artigo 255.º da proposta de lei.
Não havendo objeções, vamos proceder à votação conjunta.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e
a abstenção do CDS-PP.
Pergunto se podemos votar, em simultâneo, os n.os 10 e 12 do artigo 7.º do regime da contribuição
extraordinária sobre o setor energético…
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Dá-me licença, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, é para perguntar se a proposta 834-C, do PS, foi retirada.
A Sr.ª Presidente: — Sim, Sr. Deputado, a proposta 834-C, do PS, foi retirada.
Não havendo manifestações em contrário, vamos votar os n.os 10 e 12 do artigo 7.º do regime da contribuição
extraordinária sobre o setor energético, constantes do n.º 2 do artigo 255.º da proposta de lei.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e
a abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 885-C, do PSD, de substituição dos n.os 6 e 7 do artigo 11.º do regime da
contribuição extraordinária sobre o setor energético.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Segue-se a votação do corpo do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 255.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e
a abstenção do CDS-PP.
Passamos ao artigo 256.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2014, de 9 de abril.
Vamos votar a proposta 742-C, do PS, de eliminação deste artigo.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e do PCP e a
abstenção do CDS-PP.
A votação da proposta 887-C, do PSD, de emenda da alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 55/2014, de
9 de abril, está prejudicada pela aprovação da eliminação do artigo 256.º da proposta de lei.
Relativamente ao artigo 257.º — Autorização legislativa no âmbito da gestão da floresta, foram apresentadas
as propostas 460-C, do PSD, e 470-C, do CDS-PP, de eliminação deste artigo.
Podemos votá-las em conjunto?
Pausa.
Visto não haver objeções, vamos votá-las.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e
do CDS-PP.
Pergunto se podemos proceder à votação conjunta dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 257.º da proposta de lei.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, primeiro, temos de votar a proposta do Bloco.
A Sr.ª Presidente: — A proposta do Bloco de Esquerda passou para o microguião de ontem. Portanto, só
temos de votar o artigo da proposta de lei.
Volto a perguntar se podemos proceder à votação conjunta dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 257.º da proposta de
lei.
Pausa.
Votamos, então, em conjunto o n.º 1, as alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 e o corpo do n.º 2 e o n.º 3 do artigo
257.º da proposta de lei.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 758-C, do PSD, de aditamento de um artigo 257.º-A — Apoio no âmbito
das despesas com energia pelos agricultores.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Passamos ao artigo 258.º — Autorização legislativa para aprovação da contribuição municipal de proteção
civil.
Pergunto se podemos votar conjuntamente as propostas 30-C, do BE, 646-C, do PSD, e 729-C, do CDS-PP,
de eliminação deste artigo da proposta de lei.
Pausa.
Uma vez que não há oposição, vamos votá-las
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos
contra do PS.
A votação do artigo 258.º da proposta de lei está prejudicada.
Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos por 30 segundos.
Pausa.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Paulo Trigo Pereira.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, retomando os nossos trabalhos, vamos proceder à votação da proposta
364-C, do PCP, de aditamento de um artigo 258.º-A — Afetação das verbas dos prémios de seguro ao sistema
municipal de proteção civil.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do BE, do CDS-PP e
do PCP.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, antes de passarmos à votação seguinte, queria corrigir um sentido
de voto do PCP, se fosse possível.
O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Diga, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Relativamente à proposta 540-C, do CDS, de emenda do n.º 2 do artigo 129.º do
Código do IMI…
O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Sr. Deputado, tem de esperar um bocadinho para que possamos
procurar…
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Estou a dizer devagar exatamente por causa disso.
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O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Qual é o artigo, Sr. Deputado?
O Sr. Paulo Sá (PCP): — É o artigo 228.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Srs. Deputados, talvez não fosse má ideia deixar todas as
correções para o fim, porque se vamos começar a andar para trás no guião para fazer correções… É a única
correção, ou há mais alguma, Sr. Deputado?
O Sr. Paulo Sá (PCP): — É a única correção, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Muito bem.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Queria corrigir o sentido de voto, relativamente à proposta 540-C, do CDS-PP, que
emenda o n.º 2 do artigo 129.º do Código do IMI, de abstenção para contra, o que muda o resultado da votação
de aprovada para rejeitada.
O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Não tenho aqui o registo detalhado da votação, mas, depois, os
Serviços confirmarão de que, neste caso, na votação da proposta 540-C, do CDS-PP, de emenda do n.º 2 do
artigo 129.º do Código do IMI, votaram a favor o CDS-PP e o PSD e contra o PCP, o BE e o PS, tendo, portanto,
sido rejeitada.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para dizer que, em relação à última votação, a da
proposta 364-C, do PCP, de aditamento de um artigo 258.º-A, o sentido de voto do CDS é o de abstenção. Foi
um lapso.
O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Foi, com certeza, um lapso, porque eu vi bem o Sr. Deputado
João Almeida levantar o braço.
De qualquer maneira, a alteração do sentido de voto do CDS não altera o resultado da votação, mas, para
registo, a proposta 364-C, do PCP, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e do
BE e a abstenção do CDS-PP.
Pergunto se, em relação ao artigo 259.º, podemos…
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Faça favor.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Em relação ao artigo 259.º, solicitamos o adiamento da votação.
Pausa.
Afinal, estamos em condições de votar, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Pergunto, então, se é possível agregar…
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Faça favor, Sr. Deputado.
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O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Não é sobre este artigo em concreto, mas é sobre uma informação que,
entretanto, chegou ao Grupo Parlamentar do PSD.
Quando nós — e já aconteceu com as várias bancadas — pedimos, e a Mesa aceita, uma alteração a um
sentido de voto, o registo que se mantém em termos informáticos é o do sentido de voto inicial. A informação
que recebemos é a de que essas correções só irão ser feitas no fim de todo o processo.
Ora bem, há pessoas que nos contactam a perguntar porque é que votámos de determinada forma, quando
nós já corrigimos o sentido de voto.
Por isso, Sr. Presidente, solicito que se diligencie para que, no final do dia — ninguém vai interromper os
trabalhos para ir ao sistema fazer essa alteração —, essas alterações sejam introduzidas no sistema.
O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Sr. Deputado, como deve imaginar, a Mesa não dirige Serviços
da Assembleia da República.
Fica a nota de que seria desejável e útil corrigir o mais rapidamente possível as votações em termos
informáticos, porque, em termos manuais, elas já estão corrigidas, para que haja visibilidade pública destas
votações.
É só isto que a Mesa pode sugerir aos Serviços. Mais do que isto não pode.
Voltando ao artigo 259.º da proposta de lei, pergunto se é possível agregar a votação do n.º 1 às alíneas a)
e b) do n.º 2.
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, deixe-me fazer uma interpelação relativamente a um
comentário que fez — aliás, já ontem a Sr.ª Presidente fez um comentário parecido —, relativamente aos
poderes da Mesa sobre a orientação dos Serviços da Assembleia da República.
É evidente que, normalmente, para todos os efeitos, é o Presidente da Assembleia da República que tem
poderes de direção funcional, mas a Mesa da COFMA, na especialidade do Orçamento, tem poderes de direção.
Alguém tem de «mandar» na Casa!
Todos nós temos um enorme respeito — e temos! — pelos Serviços, agradecemos o trabalho extraordinário
e as horas loucas que também fazem pessoas muito dedicadas, não alteramos nada disso, mas há poderes de
direção do processo que os Deputados confiam à Mesa da Assembleia da República, o que envolve também
poderes sobre os Serviços da Assembleia da República.
O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Sr. Deputado, dentro das competências da Mesa, não encontro
essa competência. Portanto, reitero aquilo que disse: damos uma sugestão.
Sei que ontem algumas pessoas dos Serviços terão saído de cá às 2 horas da manhã — acabámos o Plenário
à meia-noite e meia — e, portanto, mesmo que a Mesa tivesse esses poderes e essas competências, que a meu
ver não tem, eu nunca tomaria essa atitude.
Aquilo que penso ser sensato e de bom senso é aquilo que eu já disse, ou seja, sugerimos que isso seja feito
o mais rapidamente possível para escrutínio democrático desta nossa votação, mas não me parece fazer parte
das competências da Mesa orientar os Serviços da Assembleia da República.
Volto à questão que coloquei e à qual ainda não me responderam: há condições para votar em conjunto o
n.º 1 e as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 259.º — Outras disposições de carácter fiscal no âmbito do imposto
sobre o rendimento?
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, por parte do PCP podemos votar em conjunto.
O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Não havendo objeções, vamos, então, votar o n.º 1, as subalíneas
i), ii) e iii) da alínea a) do n.º 2, o corpo da alínea a) do n.º 2 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 259.º da proposta de
lei.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-
PP e a abstenção do PSD.
Vamos agora votar a proposta 808-C, do PS, de emenda do corpo do n.º 2 do artigo 259.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Fica, assim, prejudicada a votação do corpo do n.º 2 do artigo 259.º da proposta de lei.
Pergunto se podemos votar, conjuntamente, as alíneas a), b) e c) do n.º 3, o corpo do n.º 3 e o n.º 4 do artigo
259.º da proposta de lei.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Não havendo objeções, vamos votá-los.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-
PP e a abstenção do PSD.
Passamos ao artigo 260.º — Justo impedimento ao exercício da atividade de contabilista certificado.
Começamos pela votação da proposta 806-C, do CDS-PP, de emenda do artigo 260.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do CDS-PP e
do PSD.
Tendo sido rejeitada a proposta, vamos votar o artigo 260.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do
CDS-PP.
Passamos à proposta 72-C do BE, de aditamento de um artigo 260.º-A — Aditamento à Lei n.º 82-D/2014,
de 31 de dezembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor
do BE.
Vamos votar para a proposta 76-C, do BE, de aditamento de um artigo 260.º-B — Alteração sistemática à Lei
n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor
do BE.
Vamos proceder à votação da proposta 756-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 260.º-B — Lei de
programação de infraestruturas e equipamentos da justiça.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Segue-se, agora, a votação da proposta 83-C, do BE, de aditamento de um artigo 260.º-C — Norma
revogatória no âmbito da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor
do BE.
Vamos votar a proposta 738-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 260.º-C — Remunerações e
suplementos das magistraturas.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Passamos, agora, ao microguião, relativo ao tema «Taxas moderadoras», que consta de duas propostas, a
17-C e a 44-C.
Começamos por votar a proposta 17-C, do PCP, de aditamento de um artigo 278.º-A — Alteração ao Decreto-
Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e do PCP e a
abstenção do CDS-PP.
Vamos proceder à votação da proposta 44-C, do BE, de aditamento de um artigo 261.º-A — Alteração ao
Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e do PCP e a
abstenção do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 68-C, do BE, de aditamento de um artigo 261.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º
111/2017, de 31 de agosto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 109-C, do PAN, de aditamento de um artigo 261.º-A — Isenção de pagamento de
taxa de segurança para os advogados.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Segue-se a votação da proposta 117-C, do PAN, de aditamento de um artigo 261.º-A — Aditamento à Lei n.º
62/2007, de 10 de setembro.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, esta proposta não foi votada no âmbito do microguião?
O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Sr. Deputado, a Mesa não tem essa indicação. Portanto, na
dúvida, vamos votá-la. Se tiver sido votada, desde que não mudem o sentido de voto, é mais rápido, a menos
que os Srs. Deputados não estejam em condições de a votar…
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, não conseguimos verificar…
O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Sr. Deputado, os Serviços não têm a informação de que já tenha
sido votada, e, portanto, vamos votar a proposta 117-C, do PAN, de aditamento de um artigo 261.º-A —
Aditamento à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do BE e abstenções do CDS-PP e do
PCP.
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Vamos proceder à votação da proposta 134-C, do PAN, de aditamento de um artigo 261.º-A — Alteração ao
Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor
do BE.
Segue-se a votação da proposta 321-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 261.º-A — Aditamento
ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 338-C, do BE, de aditamento de um artigo 261.º-A — Altera o Decreto-Lei n.º
165/2006, de 11 de agosto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE e
do PCP.
Vamos proceder à votação da proposta 348-C, do BE, de aditamento de um artigo 261.º-A — Primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do PCP, votos a favor do BE e a
abstenção do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 355-C, do BE, de aditamento de um artigo 261.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º
93/2009, de 16 de abril.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Vamos votar a proposta 372-C, do BE, de aditamento de um artigo 261.º-A — Alteração à Lei n.º 108/2017,
de 23 de novembro, atribuindo às vítimas dos incêndios de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, em agosto
de 2018, medidas de apoio idênticas atribuídas às vítimas dos incêndios florestais verificados entre 17 e 24 de
junho e entre 15 e 16 de outubro de 2017.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos contra
do PS.
Passando, agora, ao microguião, relativo ao tema «Receitas INEM», que consta de duas propostas, a 159-
C e a 381-C.
Vamos proceder à votação da proposta 159-C, do PCP, de aditamento de um artigo 278.º-A — Alteração ao
Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e do PCP e a
abstenção do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 381-C, do BE, de aditamento de um artigo 261.º-A — Aumento da receita do INEM.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e do PCP e a
abstenção do CDS-PP.
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Peço à Sr.ª Deputada Cecília Meireles o favor de me substituir na presidência.
Neste momento, assumiu a presidência a Vice-Presidente Cecília Meireles.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos continuar os trabalhos, desejando uma boa tarde para todos
aqueles que ainda não cumprimentei.
Passamos à votação da proposta 422-C, do BE, de aditamento de um artigo 261.º-A — Alteração ao Código
Civil.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE e
do PCP.
Vamos votar a proposta 426-C, do BE, de aditamento de um artigo 261.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º
129/2017, de 9 de outubro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 427-C, do BE, de aditamento de um artigo 261.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º
129/2017, de 9 de outubro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP e a
abstenção do PSD.
Segue-se a votação da proposta 430-C, do BE, de aditamento de um artigo 261.º-A — Revogação da Portaria
n.º 102/2013, de 11 de março.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE e
do PCP.
Vamos votar a proposta 442-C, do BE, de aditamento de um artigo 261.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º
113/2011, de 29 de novembro.
O Sr. Jorge Gomes (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Cecília Meireles): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Gomes (PS): — Sr.ª Presidente, tenho a indicação de que esta proposta foi retirada.
A Sr.ª Presidente (Cecília Meireles): — Vamos verificar, Sr. Deputado.
Pausa.
Muito obrigada, Sr. Deputado. Tem toda a razão, a Mesa confirma a retirada da proposta 442-C, do Bloco de
Esquerda, de aditamento de um artigo 261.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.
Passamos, então, à votação da proposta 492-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de aditamento de um
artigo 261.º-A — Norma revogatória no âmbito do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento
de estrangeiros do território nacional.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE e
do PCP.
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Vamos proceder à votação da proposta 610-C, do Bloco de Esquerda, de aditamento de um artigo 261.º-A
— Alteração ao Decreto-Lei n.º 106/98, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 637-C, do PAN, de aditamento de um artigo 261.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º
37/2018.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do PCP, votos a favor do BE e a
abstenção do CDS-PP.
Votamos agora a proposta 645-C, do PAN, de aditamento de um artigo 261.º-A — Alteração à Lei n.º
112/2009, de 16 de setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor
do BE.
Segue-se a votação da proposta 773-C, do Bloco de Esquerda, de aditamento de um artigo 261.º-A —
Alteração à Portaria n.º 251/2012, de 20 de agosto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE e
do PCP.
Passamos à votação da proposta 778-C, do Partido Socialista, de aditamento de um artigo 261.º-A —
Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos proceder à votação da proposta 781-C, do Bloco de Esquerda, de aditamento de um artigo 261.º-A
— Alteração à Lei n.º 9/2016, de 4 de abril.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos contra
do PSD.
Vamos votar a proposta 789-C, do PSD, de aditamento de um artigo 261.º-A — Alteração do Decreto-Lei n.º
308/2007, de 3 de setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Votamos agora a proposta 825-C, do PSD, de aditamento de um artigo 261.º-A — Alteração ao Decreto-Lei
n.º 23/2015, de 6 de fevereiro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Segue-se a votação da proposta 854-C, do Bloco de Esquerda, de aditamento de um artigo 261.º-A —
Alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e do PCP e a
abstenção do CDS-PP.
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Passamos à votação da proposta 855-C, do Bloco de Esquerda, de aditamento de um artigo 261.º-A —
Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a
abstenção do PSD.
Neste momento, reassumiu a presidência a Presidente, Teresa Leal Coelho.
A Sr.ª Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 51-C, apresentada pelo
Bloco de Esquerda, de aditamento de um artigo 261.º-B — Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de
novembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS e votos a favor do BE, do CDS-PP e
do PCP.
Passamos ao artigo 262.º da proposta de lei — Alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro.
Não havendo oposição, vamos votar, conjuntamente, as propostas 464-C, do PSD, e 480-C, do CDS-PP,
ambas de eliminação deste artigo da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos contra do
PS e do BE.
Fica, assim, prejudicada a votação da alínea g) do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro
(Proteção aos animais), bem como a do corpo do artigo 262.º da proposta de lei.
Pergunto aos Srs. Deputados se podemos votar na íntegra o artigo 263.ºda proposta de lei — Alteração à
Lei n.º 7/2001, de 11 de maio.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do
CDS-PP.
Vamos votar a proposta 94-C, do Bloco de Esquerda, de aditamento de um artigo 263.º-A — Alteração ao
Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE e
do PCP.
Segue-se a proposta 431-C, do PCP, de aditamento de um artigo 263.º-A — Alteração à Lei n.º 75/98, de 19
de novembro.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, solicitamos que o n.º 3 do artigo 4.º-A, constante desta
proposta de alteração, seja votado separadamente.
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, da proposta 431-C, do PCP, consta um artigo 4.º-A (Fixação do
montante e atualização da prestação), que é aditado pela proposta de artigo 263.º-A à Lei.º 75/98, de 19 de
novembro.
Vamos, pois, começar por votar o n.º 3 do artigo 4.º-A.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP e a
abstenção do PSD.
Vamos agora votar os n.os 1, 2 e 4 do mesmo artigo constante da proposta 431-C.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos
contra do PS.
Pergunto aos Srs. Deputados se podemos votar na íntegra o artigo 264.º da proposta de lei — Alteração à
Lei n.º 45/2011, de 24 de junho.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Passamos ao artigo 265.º da proposta de lei — Alteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto.
Se não houver oposição, vamos votar, conjuntamente, as propostas, apresentadas pelo PSD, 703-C2, que
adita um n.º 10 ao artigo 32.º e um n.º 4 ao artigo 33.º da Lei-quadro das entidades reguladoras, e 703-C1, que
emenda o n.º 3 do artigo 33.º da mesma Lei-quadro.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e
do CDS-PP.
Não havendo objeções, vamos proceder à votação conjunta do artigo 38.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
(Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica
dos setores privado, público e cooperativo), e do corpo do artigo 265.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção
do CDS-PP.
Segue-se a votação da proposta 703-C3, do PSD, que adita um n.º 2 ao artigo 265.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Passamos ao artigo 266.º da proposta de lei — Alteração à LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas).
Pergunto aos Srs. Deputados se podemos votar, conjuntamente, a alínea e) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 37.º
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), constantes deste artigo da proposta de lei.
Pausa.
Não havendo oposição, vamos votá-los.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e
do CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 410-C, do Bloco de Esquerda, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 105.º
da LTFP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a
abstenção do PSD.
Votamos agora o corpo do n.º 1 do artigo 266.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Srs. Deputados, relativamente ao artigo 39.º-A da LTFP, constante do artigo 266.º da proposta de lei,
pergunto se podemos votar conjuntamente as propostas 397-C2, de emenda do n.º 3, e 397-C3, que adita um
n.º 5, ambas apresentadas pelo CDS-PP.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votá-las.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e
do CDS-PP.
Não havendo oposição, vamos votar o artigo 39.º-A da LTFP, constante do artigo 266.º da proposta de lei,
juntamente com o corpo do n.º 2 do artigo 266.º
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do BE, do CDS-
PP e do PCP.
Passamos à votação da proposta 397-C1, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 2 ao artigo
266.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Vamos, agora, votar o n.º 3 do artigo 266.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do BE e do CDS-PP e
a abstenção do PSD.
Vamos passar ao artigo 267.º da proposta de lei — Alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho (Estabelece
um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na internet da
Administração Pública, denominado Chave Móvel Digital).
Como não há objeção, vamos votar o artigo 267.º na íntegra.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Segue-se a votação da proposta 750-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 267.º-A — Alteração à Lei
n.º 10/2017, de 3 de março.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Passamos ao artigo 268.º da proposta de lei — Alteração ao Código de Processo Penal.
Pergunto se podemos votar o artigo 268.º na íntegra.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Não, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Muito bem. Vamos votar separadamente.
Vamos votar o n.º 13 do artigo 113.º do Código de Processo Penal.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Passamos à votação do n.º 3 do artigo 186.º do Código de Processo Penal.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP e do
PCP.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, é para informar que podemos realizar as seguintes votações em
conjunto.
A Sr.ª Presidente: — Não havendo objeções, vamos, então, votar, conjuntamente, o n.º 4 do artigo 186.º do
Código de Processo Penal, o corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 268.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e
do CDS-PP.
Passamos ao artigo 269.º da proposta de lei — Alteração ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho
(Estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas).
Vamos votar a proposta 6-C, do PCP, na parte em que emenda o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28
de julho, constante do artigo 269.º da proposta de lei.
Sr. Deputado Paulo Sá e Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, pergunto se podemos votar, conjuntamente, as
propostas 6-C, do PCP, e 37-C, do BE.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Não, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, votá-las em separado.
Votamos, em primeiro lugar, a proposta 6-C, do PCP, na parte em que emenda o artigo 1.º do Decreto-Lei
n.º 195/95, de 28 de julho, constante do artigo 269.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação da proposta 37-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o artigo 1.º do
Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
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Vamos votar a proposta 50-C, do BE, na parte em que emenda o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28
de julho.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do PSD.
Prosseguimos com a votação da proposta 308-C, de Os Verdes, na parte em que emenda o artigo 1.º do
Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do PSD.
Vamos votar a proposta 784-C, do PS, na parte em que emenda o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de
28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Segue-se a votação da proposta 877-C, apresentada pelo PSD, na parte em que emenda o artigo 1.º do
Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos contra
do PS.
Resulta, assim, prejudicada a votação do artigo 1.º do Decreto-Lei.
Vamos votar a proposta 50-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 2.º daquele Decreto-Lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do PSD.
Segue-se a votação da proposta 6-C, do PCP, na parte em que emenda um n.º 2 ao artigo 2.º do Decreto-
Lei n.º 195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos, agora, votar a proposta 37-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei
n.º 195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Prosseguimos, com a votação da proposta 308-C, de Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo
2.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do PSD.
Vamos proceder à votação da proposta 784-C, do PS, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
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Segue-se a votação da proposta 877-C, do PSD, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-
Lei n.º 195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos contra
do PS.
Resulta prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 2.º.
Vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do PSD.
Segue-se a votação da proposta 6-C, do PCP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei
n.º 195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Prosseguimos, com a votação da proposta 37-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Votamos agora a proposta 50-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º
195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do PSD.
Passamos à votação da proposta 308-C, de Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do PSD.
Vamos votar a proposta 784-C, do PS, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º
195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Segue-se a votação da proposta 877-C, do PSD, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-
Lei n.º 195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos contra
do PS.
Resulta, assim, prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho.
Passamos à votação da proposta 6-C, do PCP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei
n.º 195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
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Votamos agora a proposta 37-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º
195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação da proposta 50-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei
n.º 195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do PSD.
Vamos votar a proposta 308-C, de Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei
n.º 195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do PSD.
Segue-se a votação da proposta 784-C, do PS, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei
n.º 195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos passar à votação da proposta 877-C, do PSD, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 5.º do
Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos contra
do PS.
Fica prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho.
Votamos agora a proposta 50-C, do BE, na parte em que emenda o corpo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-
Lei n.º 195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do PSD.
Passamos à votação da proposta 6-C, do PCP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei
n.º 195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos contra
do BE.
De seguida, votamos a proposta 37-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei
n.º 195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar a proposta 308-C, de Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei
n.º 195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do PSD.
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Procedemos agora à votação da proposta 784-C, do PS, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 6.º do
Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Segue-se a votação da proposta 877-C, do PSD, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-
Lei n.º 195/95, de 28 de julho.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos contra
do PS.
Fica prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho.
Vamos passar à votação do corpo do artigo 269.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção
do PSD.
Segue-se a votação da proposta 408-C, do BE, de aditamento de um artigo 269.º-A — Alterações ao Decreto-
Lei n.º 503/99, de 20 de novembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS e votos a favor do BE, do CDS-PP e
do PCP.
Passamos ao artigo 270.º da proposta de lei — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, que
estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas.
Vamos votar, em conjunto, o artigo 7.º-A desse Decreto-Lei e o corpo do artigo 270.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a
abstenção do PSD.
Passamos ao artigo 271.º da proposta de lei — Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que
institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares
no âmbito do subsistema de proteção familiar.
Começamos por votar o n.º 5 do artigo 14.º desse Decreto-Lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação da proposta 733-C, do CDS-PP, de aditamento de um novo n.º 6 ao artigo 14.º
do mesmo Decreto-Lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Passamos à votação do corpo do artigo 271.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos ao artigo 272.º da proposta de lei — Alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, que
cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respetivos estatutos.
Dado não haver objeções, vamos votar, em conjunto, os n.os 3 e 4 do artigo 3.º daquele Decreto-Lei e o corpo
do artigo 272.º.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção
do CDS-PP.
Passamos agora ao artigo 273.º da proposta de lei — Alteração ao Decreto-Lei n.º 309/2007, de 7 de
setembro, que estabelece a forma, extensão e limites da interconexão de dados entre diversos serviços e
organismos da Administração Pública e introduz medidas de simplificação de procedimentos e de
desburocratização no âmbito da Caixa Geral de Aposentações.
Começamos por votar, conjuntamente, as alíneas b) do n.º 1 e e) do n.º 2 do artigo 3.º daquele Decreto-Lei
e o corpo do artigo 273.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e
a abstenção do CDS-PP.
Segue-se o artigo 274.º da proposta de lei — Alteração ao Decreto-Lei n.º 377/2007, de 9 de novembro, que
altera a composição das juntas médicas e das comissões de verificação no âmbito da segurança social e
uniformiza os procedimentos de verificação de incapacidades no âmbito da Caixa Geral de Aposentações e da
segurança social.
Votamos, em conjunto, o n.º 3 do artigo 4.º daquele Decreto-Lei e o corpo do artigo 274.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção
do CDS-PP.
Passamos ao artigo 275.º da proposta de lei — Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de junho.
Vamos votar vários artigos do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de junho — Desenvolve o quadro de
transferência de competências para os municípios em matéria de educação.
De acordo com o pedido do CDS-PP e do PSD, vamos votar, conjuntamente, os n.os 4 e 5 do artigo 4.º
daquele Decreto-Lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e
do CDS-PP.
Segue-se a votação do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de junho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do BE e do CDS-PP e votos a favor do PS e
do PCP.
Vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de junho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Passamos à votação do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de junho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do BE, votos a favor do PS e do PCP e a
abstenção do CDS-PP.
Vamos proceder à votação do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de junho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Votamos agora o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de junho.
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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do BE, votos a favor do PS e do PCP e a
abstenção do CDS-PP.
De seguida, vamos votar o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de junho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Passamos à votação do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de junho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do BE, votos a favor do PS e do PCP e a
abstenção do CDS-PP.
Segue-se a votação do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de junho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
O Sr. FernandoAnastácio (PS): — Sr.ª Presidente, permita-me que a interrompa.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor.
O Sr. FernandoAnastácio (PS): — Pretendo fazer duas alterações de sentido de voto do PS. Posso fazer
agora ou deixamos para o fim?
A Sr.ª Presidente: — Vamos fazer já.
O Sr. FernandoAnastácio (PS): — Sr.ª Presidente, no âmbito da votação do artigo 269.º da proposta de lei,
a respeito das propostas 308-C, de Os Verdes, e 6-C, do PCP, de emenda ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei
n.º 195/95, constante do artigo 269.º da proposta de lei, que são idênticas, a posição de voto do PS é contra.
Penso que tínhamos votado a favor.
A Sr.ª Presidente: — Estamos a falar das propostas de emenda ao n.º 1 do artigo 4.º…
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Exatamente!
A Sr.ª Presidente: — Sim, na proposta de emenda ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 195/95, constante
do artigo 269.º da proposta de lei, o PS tinha votado a favor, bem como o BE, o CDS-PP e o PCP, tendo-se
abstido o PSD. Agora, o PS muda a sua posição de voto para contra…
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Não, Sr.ª Presidente, o PSD não se absteve; o PSD votou a favor.
Essa proposta 6-C foi aprovada por unanimidade e, agora, fica aprovada sem os votos a favor do PS.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, estava a falar da proposta 308-C e não da 6-C.
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr.ª Presidente, nós estamos a falar da emenda ao n.º 1 do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 195/95, no âmbito do artigo 269.º, e o nosso voto contra é em relação às duas propostas, a 6-C
e a 308-C.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, então, na votação das duas propostas, a posição de voto do PS passa
a contra.
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O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Exatamente, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos retomar as nossas votações.
Vamos votar o corpo do artigo 275.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Vamos votar a proposta 161-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 275.º-A — Alteração ao
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e do PCP e a
abstenção do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 295-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 275.º-A — Alteração à
Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto (Regime jurídico da recuperação financeira municipal).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE e
do PCP.
Relativamente ao artigo 276.º da proposta de lei — Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do
Sistema Previdencial de Segurança Social, vamos votar a proposta 818-C1, apresentada pelo CDS-PP, de
emenda ao corpo da alínea a) do n.º 1 do artigo 157.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema
Previdencial de Segurança Social.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do BE e
do PCP.
Vamos votar o corpo da alínea a) do n.º 1 do artigo 157.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema
Previdencial de Segurança Social, constante do artigo 276.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e
do PCP.
Vamos votar a proposta 818-C2, apresentada pelo CDS-PP, de eliminação do n.º 4 do artigo 163.º do Código
dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Vamos votar o n.º 4 do artigo 163.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de
Segurança Social, constante do artigo 276.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e abstenções
do PSD e do PCP.
Vamos votar a proposta 818-C3, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 9 ao artigo 163.º do
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
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Vamos votar o corpo do artigo 276.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e
do PCP.
Vamos passar à votação de todo o artigo 277.º da proposta de lei — Alteração ao Decreto-Lei n.º 305/2009,
de 23 de Outubro (Regime da organização dos serviços das autarquias locais).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS.
Vamos votar a proposta 362-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 277.º-A — Alteração à
Lei n.º 52/2018, de 20 de outubro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês Domingos.
A Sr.ª Inês Domingos (PSD): — Sr.ª Presidente queria dar conta de uma alteração do sentido de voto do
PSD, se for possível fazê-lo agora.
A Sr.ª Presidente: — Sim, vamos fazê-lo já. Qual é?
A Sr.ª Inês Domingos (PSD): — Sr.ª Presidente, relativamente à proposta 6-C, apresentada pelo PCP,
respeitante ao artigo 269.º da proposta de lei, que emenda o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 195/9005,
mudamos o nosso sentido de voto para abstenção.
A Sr.ª Presidente: — Então, essa proposta 6-C fica rejeitada.
Vamos prosseguir com a votação do artigo 278.º da proposta de lei — Aditamento ao Decreto-Lei n.º
123/2010, de 12 de novembro (Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de
infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento por fundos comunitários, bem como
das infraestruturas afetas ao desenvolvimento de plataformas logísticas).
Vamos votar, conjuntamente, o artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 123/2010 e o corpo do artigo 278.º da
proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e
do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 446-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 278.º-A — Não
atualização das subvenções parlamentares.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar a proposta 547-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 278.º-A — Financiamento
do Instituto de Cinema e do Audiovisual, IP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a
abstenção do PSD.
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Vamos votar a proposta 748-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 278.º-A — Alteração do
Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar a proposta 799-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 278.º-A — Aditamento à
Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a
abstenção do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 895-C, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 278.º-A — Alteração ao
Decreto-lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro.
Submetida à votação foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Vamos votar a proposta 377-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 278.º-C — Aditamento
ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS e votos a favor do BE, do CDS-PP e
do PCP.
Vamos votar a proposta 751-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 278.º-C — Alteração ao
Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do
CDS-PP.
Passamos à votação do artigo 279.º da proposta de lei — Atualização do Quadro Plurianual de Programação
Orçamental.
Não havendo objeção, vamos votar conjuntamente o quadro e o corpo do artigo 279.º.
Vamos, então, votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e com votos contra do
PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o artigo 280.º — Prorrogação de efeitos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do
CDS-PP.
Passamos à votação do artigo 281.º — Entrada em vigor.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e com votos contra do PSD e
do CDS-PP.
Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, estamos em condições de voltar ao artigo 229.º, antes de entrar no artigo
1.º?
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A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, o artigo 229.º tem duas propostas de alteração,
apresentadas pelo Bloco de Esquerda, a 483-C e a 585-C. A nossa interpretação é que a proposta 585-C deve
ser votada.
A Sr.ª Presidente: — Foi exatamente o que eu disse, Sr.ª Deputada. Eu disse que a proposta 585-C não
amplia o objeto, nem o sentido, nem a extensão da autorização legislativa e, por isso, está em condições de ser
votada.
Assim sendo, peço às Sr.as Deputadas e aos Srs. Deputados que voltem ao artigo 229.º.
Votámos as propostas relativas ao artigo 229.º até à página 2/5 do guião, onde surge também a proposta do
Bloco de Esquerda. Portanto, votámos até ao corpo da alínea c) do n.º 2 do artigo 229.º e todas estas normas
foram aprovadas.
Vamos, agora, votar conjuntamente a alínea d) do n.º 2 e o corpo do n.º 2 do artigo 229.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e com votos contra do
PSD e do CDS-PP.
Agora, vamos, então, votar a proposta 585-C1, do Bloco de Esquerda, na parte em que adita um n.º 3 ao
artigo 229.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e com votos a
favor do BE.
Não havendo oposição, vamos votar, no âmbito do artigo 229.º da proposta de lei, o n.º 3, as alíneas a), b),
c), d), e), f) e g) do n.º 4, as subalíneas i), ii), iii), iv), v), vi) e vii) da alínea h), o corpo da alínea h), as alíneas i)
e j) do n.º 4e o corpo do n.º 4.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e com votos contra do
PSD e do CDS-PP.
Vamos votar, de novo, a proposta 585-C2, do Bloco de Esquerda, que emenda o n.º 5 do artigo 229.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e com votos a
favor do BE.
Passamos à votação do n.º 5 do artigo 229.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e com votos contra do PSD e
do CDS-PP.
Sr.as e Srs. Deputados, no âmbito do artigo 246.º da proposta de lei, há uma parte do guião que deve ser
eliminada, pois não está alterada em função da proposta de substituição do Bloco de Esquerda.
Por isso, temos de votar o n.º 18, no âmbito da proposta de alteração do Bloco de Esquerda, na versão de
substituição.
Como tinha sido pedido o adiamento da votação desta proposta, vamos agora votar a proposta 343-C1,
apresentada pelo BE, de aditamento de um n.º 18 ao artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, constante
do artigo 246.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, com votos contra do PSD e abstenções
do CDS-PP e do PCP.
Em seguida, temos de votar o artigo 1.º e, depois, temos de votar o artigo 121.º da proposta de lei.
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No que diz respeito ao artigo 121.º da proposta de lei, uma vez que se prende com o limite do endividamento,
foi posto em último lugar no guião precisamente para se poderem admitir propostas de alteração, se for
necessário, em razão do princípio de equilíbrio orçamental.
Pergunto ao Grupo Parlamentar do PS se precisa de um intervalo, para poder apreciar essa questão.
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr.ª Presidente, podemos fazer um intervalo de 5 minutos?
A Sr.ª Presidente: — Fazemos, então, um intervalo de 15 minutos, porque 5 minutos…
Protestos de Deputados do PSD
Srs. Deputados, temos de ter um Orçamento com equilíbrio orçamental. Será suficiente um intervalo de 5
minutos? E se violar o princípio do equilíbrio orçamental?!
Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos.
Eram 19 horas e 25 minutos.
Srs. Deputados, retomamos os nossos trabalhos.
Eram 19 horas e 39 minutos.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, gostaria de retificar sentidos de voto. Não sei se isso
deverá ser feito neste momento, mas podemos esperar para quando for oportuno.
A Sr.ª Presidente: — Podemos fazer já, para termos, depois, os resultados definitivos.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Passo a enumerar: no âmbito do artigo 275.º, no n.º 3 do artigo 7.º, no n.º
4 do artigo 8.º, no n.º 4 do artigo 10.º e no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, o Bloco de Esquerda
votou contra e passa a votar a favor, o que faz com que as normas sejam aprovadas.
Pausa
A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, já está registada a alteração do sentido de voto. Qualquer uma das
normas referidas passa a aprovada.
Podemos, agora, retomar as votações.
No âmbito da votação do artigo 1.º — Objeto, vamos começar por votar o Mapa I.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e com votos contra do PSD e
do CDS-PP.
Passamos, de seguida, à proposta 1-C, apresentada pelo PCP, que emenda o Mapa II — Reforço da verba.
Submetido à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, com votos a favor do BE e do PCP
e a abstenção do PSD.
Passamos à votação da proposta 221-C, apresentada pelo PCP, que emenda o Mapa II, reforço de verba de
€ 150 000.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, e do CDS-PP e votos a favor do BE e
do PCP.
Votamos a proposta 258-C, de Os Verdes, que emenda o Mapa II, reforço de verba de € 1 200 000.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
Segue-se a votação da proposta 346-C, apresentada pelo BE, que emenda o Mapa II, reforço de verba de €
109 273 740.
Peço desculpa, Srs. Deputados, esta proposta já foi votada. Votamos, sim, a proposta 440-C, apresentada
pelo PCP, que emenda o Mapa II, reforço de verba de € 100 000.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do
CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 718-C, apresentada pelo PSD, que emenda o Mapa II, reforço de verba de
€ 5 000 000.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCPe votos a favor do PSD e CDS-
PP.
Votamos, agora, o Mapa II constante do artigo 1.º da proposta de lei, sem prejuízo das emendas aprovadas
no âmbito das propostas 440-C e 258-C, que introduzem reforços de verba.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do
CDS-PP.
Não havendo objeções, votamos os Mapas III e IV, conjuntamente.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 382-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, que emenda o Mapa V,
reforço de verba de € 141 544 130.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e do PCP e a
abstenção do CDS-PP.
Votamos a proposta 438-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, que emenda o Mapa V, reforço de verba
de € 13,25 M.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS e votos a favor do BE, do CDS-PP e
do PCP.
Passamos à votação da proposta 791-C, apresentada pelo PS, de emenda ao Mapa V, reforço de verba de
€ 9 579 673.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, agora, o Mapa V, que não está prejudicada, passando a constar, depois, com as alterações
entretanto aprovadas.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do
CDS-PP.
Vamos votar o Mapa VI.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do
CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 384-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, que emenda o Mapa VII,
reforço de verba de € 141 544 130.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e do PCPe a
abstenção do CDS-PP.
Votamos, agora, a proposta 439-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, que emenda o Mapa VII, reforço
de verba de € 13, 25 M.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCPe CDS-
PP.
Passamos à votação da proposta 596-C, apresentada pelo CDS-PP, de emenda ao Mapa VII, reforço de
verba de € 1 000 000.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Passamos à votação da proposta 609-C, apresentada pelo CDS-PP, de emenda ao Mapa VII, reforço de
verba de € 8 000 000.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a
abstenção do PSD.
Votamos a proposta 791-C, apresentada pelo PS, que emenda o Mapa VII, reforço de verba de € 9 579 673.
Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, agora, conjuntamente, os Mapas VII, VIII e IX, a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, os Mapas X, XI e
XII, a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º, os Mapas XIII e XIV e a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta da lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 29-C, apresentada pelo PCP, de emenda ao Mapa XV, reforço de verba
de € 15 000 000.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE e
do PCP.
Não havendo objeções, votamos, conjuntamente, o Mapa XV, a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º, o Mapa XVII,
a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º, o Mapa XVII, a alínea g) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 754-C, de emenda ao Mapa XIX, reforço da verba de 5%.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS do BE e do PCP e a abstenção do
CDS-PP.
Votamos, agora, conjuntamente, o Mapa XIX, a alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º, o Mapa XX, a alínea i) do n.º
1 do artigo 1.º, o Mapa XXI, a alínea j) do n.º 1 do artigo 1.º, o corpo do n.º 1 do artigo 1.º e o n.º 2 do artigo 1.º
da proposta da lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD
e do CDS-PP.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, relativamente ao início das votações, tenho uma dúvida
sobre se algumas das propostas já terão sido votadas em guiões suplementares.
A Sr.ª Presidente: — Está a falar do artigo 1.º da proposta da lei?
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sim, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, relativamente ao artigo 1.º da proposta de lei, não votámos a proposta
32-C, apresentada pelo BE, de emenda ao Mapa II, a proposta 346-C, apresentada pelo BE, de emenda ao
Mapa II, a proposta 714-C, apresentada pelo PSD, de emenda ao Mapa II, a proposta 777-C, apresentada pelo
BE, de emenda ao Mapa II, e a proposta 534-C, apresentada pelo CDS-PP, de emenda ao Mapa XV.
Todas estas normas não foram agora votadas porque o foram anteriormente; as restantes, que ainda não
tinham sido votadas, acabámos de votar.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, na primeira página do guião de votações…
A Sr.ª Presidente: — Sim, Sr. Deputado, a referente ao artigo 1.º…
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — … a proposta 221-C, apresentada pelo PCP,…
A Sr.ª Presidente: — Sim, Sr. Deputado, essa proposta foi votada e foi rejeitada.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — E o PSD absteve-se nessa votação?
A Sr.ª Presidente: — O PSD votou contra, Sr. Deputado.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, queria mudar o sentido de voto do PSD para abstenção.
A Sr.ª Presidente: — Alteramos, então, o sentido do voto do PSD para abstenção.
A proposta 221-C, apresentada pelo PCP, que emenda o Mapa II, continua rejeitada, com votos contra do
PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Quanto à proposta 258-C…
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, a proposta 258-C, de Os Verdes, que emenda o Mapa II, foi aprovada,
com a abstenção do PSD e do CDS-PP e votos a favor das restantes bancadas.
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O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — A proposta 344-C foi aquela que não foi votada.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, a proposta 344-C não existe, refere-se à 346-C?
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sim, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Essa proposta não foi votada porque já o tinha sido.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — E a proposta 32-C, apresentada pelo BE?
A Sr.ª Presidente: — A proposta 32-C, do BE, também não foi votada, uma vez que tinha sido votada
anteriormente.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Obrigado pelo esclarecimento, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Entramos, agora, na votação do último artigo da proposta da lei…
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, tenho ainda uma dúvida relativamente à página 2 do
nosso guião…
A Sr.ª Presidente: — Sim, Sr. Deputado, sobre o artigo 1.º?
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sim, Sr.ª Presidente, quanto à proposta 718-C, apresentada pelo PSD,
que emenda o Mapa II.
A Sr.ª Presidente: — Sim, Sr. Deputado. Essa proposta foi rejeitada.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, podia repetir o resultado da votação desta proposta?
A Sr.ª Presidente: — A proposta 718-C foi rejeitada, tendo o PSD e o CDS-PP votado a favor, enquanto as
restantes bancadas votaram contra.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Obrigado, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Voltamos, então, ao artigo 121.º — Financiamento do Orçamento do Estado.
Temos, para votação, a proposta 848-C, apresentada pelo PSD, que emenda o n.º 1 do artigo 121.º da
proposta da lei.
Antes de passarmos à votação, pergunto ao Sr. Deputado João Paulo Correia se o PS vê necessidade de
apresentar alguma proposta de alteração ao artigo 121.º da proposta da lei, na medida em que estabelece o
limite do endividamento e é preciso que este Orçamento saia sem violar o princípio do equilíbrio orçamental.
Tem a palavra, Sr. Deputado João Paulo Correia.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, relativamente ao artigo 121.º da proposta da lei, que trata
do financiamento do Orçamento do Estado, de facto, o artigo define um valor de aumento do endividamento,
para fazer face às necessidades de execução do Orçamento. Relativamente a isto, o PS não apresentará
qualquer proposta de alteração.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, isso significa que todas as alterações têm cabimento na previsão que já
se estabeleceu no artigo 121.º da proposta da lei.
Votamos, então, o artigo 121.º da proposta da lei.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
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A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, não é para atrasar os trabalhos,…
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Isso é um mau começo…
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — … mas queria dizer que, depois de algumas propostas — no lado da
despesa e no lado da receita — terem sido aprovadas, elas têm de ter consequência.
O PS, os partidos que suportam o Governo e o Governo, reconhecerem que isso não tem qualquer impacto,
não obriga à necessidade de reforço do limite de endividamento, reforça o que dissemos e o que fazemos com
a nossa proposta:…
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, o debate político é para ser feito em Plenário, amanhã!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — … que o limite de endividamento que aqui foi solicitado tinha uma folga
substancial.
Protestos da Deputada do CDS-PP Cecília Meireles.
Se não for assim, terá de haver, necessariamente, uma proposta.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Não há debate, agora!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Em segundo lugar, Sr.ª Presidente, reafirmo que não aceitaremos, em
redação final, que este limite venha a ser alterado.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.
Aliás, essa posição já tinha sido definida no âmbito de reunião de Mesa e Coordenadores, ou seja, tinha já
sido definido que seria através de proposta de alteração e não de retificação, tal como no ano passado não se
fez, porque viola o Regimento e a lei e, portanto, não se fez.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, é para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, é para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, nas votações da Comissão de Orçamento, Finanças e
Modernização Administrativa não há debate, há apenas votação.
Portanto, sugeria, Sr.ª Presidente, que passássemos imediatamente à votação.
A Sr.ª Presidente: — Era exatamente o que estava a fazer: passar à votação!
É meu entendimento que o princípio do equilíbrio orçamental tem de ser assegurado e por isso mesmo garanti
a votação do artigo 121.º da proposta de lei em último lugar, porque temos uma Constituição e várias leis para
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cumprir. Aliás, como ficou anteriormente ajustado numa reunião em que o Sr. Deputado estava presente, o
Partido Socialista apresentaria uma proposta de alteração ao limite de endividamento se isso fosse necessário.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Peço desculpa, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, não lhe vou dar a palavra. Vamos passar à votação.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, desculpe, mas tem de me dar a palavra para lhe responder!
A Sr.ª Presidente: — Não lhe vou dar a palavra. Vamos passar à votação.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — A Sr.ª Presidente não pode conduzir os trabalhos dessa maneira! Não pode decidir
não dar a palavra…
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado…
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, quero só lembrar que a minha interpelação era dirigida não à sua
pergunta, não à resposta do Sr. Deputado João Paulo Correia, mas à intervenção do Sr. Deputado Duarte
Pacheco, que não teve nada a ver nem com uma coisa nem com a outra!
A Sr.ª Presidente: — Está esclarecido, Sr. Deputado.
Vamos passar à votação, no âmbito do artigo 121.º — Financiamento do Orçamento do Estado, da proposta
848-C, do PSD, de emenda ao n.º 1 do referido artigo da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do
CDS-PP.
Podemos votar todas as normas do artigo 121.º?
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Não, Sr.ª Presidente, o n.º 1 tem de ser votado separadamente.
A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos então votar o n.º 1 do artigo 121.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do
CDS-PP.
Votamos agora, conjuntamente, as alíneas a) e b) do n.º 2, o corpo do n.º 2 e os n.os 3 e 4 do artigo 121.º da
proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-
PP e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, com a aprovação do artigo 121.º da proposta de lei, estão aprovadas todas as normas do
Orçamento do Estado para 2019, o último desta Legislatura.
Cumprimento os Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Parlamentares e do Orçamento e Assuntos
Fiscais, a quem agradeço a presença, a disponibilidade e a ajuda que nos deram.
Cumprimento também os Srs. Deputados e as Sr.as Deputadas.
Julgo que os trabalhos do Orçamento, ao contrário de outras expectativas, correram de forma regular, sendo
que conseguimos terminar a aprovação na especialidade, apesar do enorme número de propostas de alteração,
precisamente às 20 horas.
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A Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª ainda não está aprovada, na medida em que tem de ir a votação final global.
Amanhã, em Plenário, o qual terá lugar às 10 horas.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, queria apenas valorizar o facto de os trabalhos terem
corrido muito bem, tendo em conta o número de propostas de alteração apresentadas.
Também não podia deixar de agradecer e valorizar o trabalho dos serviços que, como todos os anos, e penso
que falo em nome de todos os grupos parlamentares que irão certamente intervir se acharem necessário, foi
exemplar e este ano permitiu-nos fazer estas enormes votações a tempo e horas. Acho que isso deve ser
valorizado.
A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr.ª Deputada, é isso mesmo. A Sr.ª Deputada antecipou-se a mim.
Dizia eu que amanhã temos a votação final global, mas, depois dessa aprovação, a Comissão de Orçamento
e Finanças ainda tem alguns trabalhos no âmbito do decreto da Assembleia da República que aprova o
Orçamento do Estado para 2019, na medida em que faremos a redação final que será remetida ao Presidente
da República para promulgação.
Efetivamente, tenho de agradecer aos serviços de apoio, seja da COFMA, seja da DAPLEN, seja aos
restantes serviços do Parlamento e a todas as pessoas que ficaram aqui para criar condições para que, no dia
seguinte, este Hemiciclo estivesse em condições para podermos retomar os trabalhos de forma confortável.
Temos, de facto, de agradecer a todos os funcionários da Assembleia da República, mas particularmente aos
funcionários da COFMA e da DAPLEN, que ainda têm muito trabalho pela frente.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, queria subscrever as palavras da Sr.ª Presidente e da Sr.ª
Deputada Mariana Mortágua.
Estamos a finalizar um processo que é sempre cansativo, sobretudo para os Deputados da COFMA, mas
penso que estamos todos de parabéns.
Quero saudar o modo como a Mesa geriu os trabalhos e permitiu que as votações decorressem de forma
célere. Saúdo também todos os colaboradores da Assembleia da República e dos grupos parlamentares, porque
sem o apoio dos grupos parlamentares também teria sido impossível a cada um de nós estar aqui de forma tão
eficaz.
Sr.ª Presidente, como estamos no Parlamento, é necessário agradecer o esforço que todos os Deputados
fizeram, quer nos debates, quer neste momento de votações, para que este resultado tenha sido alcançado,
sem esquecer os membros do Governo que colaboraram connosco.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Correia.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, subscrevo as palavras dos oradores que me
antecederam.
Quero agradecer e reconhecer o trabalho feito, de forma inexcedível, pelos serviços de apoio da Assembleia
da República, pelos serviços e assessorias dos grupos parlamentares, pelos membros do Governo e respetivas
assessorias.
De facto, este processo decorreu com elevação, o que credibiliza bastante a Assembleia da República.
Gostaria de relembrar que começámos esta grande «empreitada» parlamentar no dia 15 de outubro. Estamos
prestes a finalizá-la e quem nos tem acompanhado nestes dias certamente levará uma impressão positiva do
trabalho que foi aqui feito.
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A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Paulo Sá, tem a palavra.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, no mesmo sentido, gostaria de dirigir uma palavra de
reconhecimento e de apreço aos funcionários de apoio, que fizeram um trabalho muito importante. Quero
reconhecer que nem sempre facilitamos esse trabalho, mas, apesar disso, correu tudo muito bem.
Quero agradecer aos funcionários quer da Comissão, quer da DAPLEN e dos diferentes serviços pelo
trabalho que fizeram, pela sua dedicação e pelo seu empenho que contribuiu e permitiu que chegássemos a
este ponto com esta qualidade.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, noto, com alguma surpresa, que, apesar de termos
passado aqui muito tempo, apreciamos o tempo que aqui passamos e, portanto, prolongamos o fim desta
sessão.
Acho que o melhor agradecimento que posso fazer, quer aos serviços, quer à comunicação social, quer a
todos nós, é acabarmos com brevidade.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, relembro que amanhã, em Plenário, teremos a votação final global da
proposta de lei do Orçamento do Estado para 2019.
Estão encerrados os trabalhos.
Eram 20 horas e 5 minutos.
———
Declaração de voto enviada à Mesa para publicação
Relativa a votações, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:
Integrando o Grupo Parlamentar do Partido Socialista (GPPS), cumpro a disciplina de voto relativamente a
matérias cruciais como seja o Orçamento do Estado. Importa, porém, assinalar algumas matérias em que, tendo
votado de forma idêntica ao GPPS, necessitam a meu ver de uma fundamentação, ou que na inexistência dessa
disciplina de voto votaria de forma diversa. A ordem em que são apresentadas as declarações de voto é a ordem
de importância.
Proposta de alteração 397-C1 (CDS): A presente proposta, contrariamente ao proposto pelo Governo,
pretende assegurar que as referências ao Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) não sejam
revogadas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e que a Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro,
que regula o CEAGP, se mantenha em vigor. Propõe, também, o CDS que se introduzam algumas mudanças
de pormenor ao CEAGP que já constam da Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro, tais como a previsão de
uma duração de um ano letivo com três períodos escolares, a equiparação da pós-graduação em estudos
avançados em gestão pública e a previsão de uma diferenciação clara do CEAGP face ao programa de
capacitação avançada (CAT) — quer por via de valoração no âmbito dos procedimentos concursais, quer por
via da não sobreposição do segundo ao primeiro.
Conforme tive oportunidade de expressar publicamente, sou de opinião que o artigo 266.º da Proposta de
Lei n.º 156/XIII/4.ª deveria merecer uma reponderação em sede de discussão na especialidade do OE de 2019.
Para o efeito apresentei junto do GPPS uma proposta de alteração ao programa de capacitação dos
trabalhadores da administração pública proposto pelo Governo, que procurava introduzir um conjunto de
pequenas alterações à proposta do Governo que, mantendo a supressão da referência ao CEAGP na Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas e a revogação da Portaria n.º 213/2009, procurava assegurar a sua melhoria
1 Alteração ao art. 266.º.
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num sentido de deixar claro que existem duas componentes de formação (uma geral, universal e obrigatória e
outra específica) que seriam desenvolvidas pelo Governo em diploma próprio que deveria, pelo menos,
assegurar que existe uma relação e articulação efetiva do INA com as instituições de ensino superior e que se
criem incentivos para a frequência da formação avançada (que passariam pela previsão de efeitos no
posicionamento remuneratório dos trabalhadores e pela atribuição de créditos).
A proposta que apresentei procurava dar resposta a algumas das justas preocupações levantadas pela
Associação de diplomados do CEAGP, em audiência na COFMA, a 31 de outubro de 2018, uma vez que partia
do entendimento de que o CEAGP é um curso com 18 anos de história, milhares de diplomados e que tem
contribuído para a capacitação dos novos quadros da Administração Pública. De notar que a proposta por mim
apresentada era, também, sensível às legítimas expetativas geradas em muitos pelo facto de, no início deste
ano, o Ministério das Finanças ter anunciado na comunicação social que estaria a preparar uma reformulação
do CEAGP e a abertura de uma nova edição do CEAGP ainda durante o ano de 2018 — tendo o INA colocado,
inclusivamente, no respetivo sítio institucional a informação (entretanto, retirada) de que oportunamente seriam
dadas informações adicionais sobre a edição de 2018 e que a indicação de datas precisas para nova edição do
CEAGP estaria dependente das diligências de revisão da Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro.
A minha proposta procurava de forma generalista e minimalista criar as condições necessárias para a
reformulação do CEAGP como componente de formação específica do CAT com o intuito de se corrigir o figurino
atualmente em vigor que encara o CEAGP como uma via «paralela» de acesso à Administração Pública.
Esta proposta por mim apresentada não teve acolhimento junto do GPPS; porém, sublinho que a manutenção
do artigo 266.º da proposta de lei nos termos em que está hoje pode não significar o fim do CEAGP, uma vez
que o diploma que regula a formação — Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro — prevê explicitamente,
no seu artigo19.º, n.º 2, alínea b), o CEAGP como uma das áreas estratégicas de formação da Administração
Pública, pelo que, caso haja vontade política, há espaço para manutenção do curso em moldes reformulados.
A proposta apresentada pelo CDS, ainda que tenha o mérito de procurar criar condições para que o CEAGP
se mantenha de forma inequívoca, não procura introduzir-lhe quaisquer alterações ou criar condições para que
o Governo introduza tais alterações, deixando tudo como está. Tal situação é inaceitável face aos diversos
problemas que afetam o atual figurino do CEAGP e que exigem alterações (tais como o facto de esta ser uma
via «paralela» de acesso à Administração Pública, o facto de o respetivo programa de estudos carecer de uma
revisão e o facto de as propinas associadas à frequência do curso serem demasiado restritivas).
Assim, face ao exposto e sublinhando que as alterações introduzidas pelo artigo 266.º não significam por si
o fim do CEAGP mas apenas uma abertura à sua reconfiguração, sigo o sentido de voto do GPPS e voto contra
a presente proposta de alteração.
Proposta de alteração 746-C2 (PS): A presente proposta pretende introduzir uma pequena primeira alteração
ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI) referente às regras de
transferência da receita líquida dos impostos municipais cuja cobrança seja assegurada pelos serviços do
Estado. Esta primeira alteração é justificada pelas alterações que o Governo pretende introduzir no Código do
IMI por via do artigo 228.º da Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª.
Materialmente esta alteração não nos levanta problemas; contudo, assim já não é em termos políticos uma
vez que, tendo a recentíssima Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, alterado profundamente o RFALEI e o Código
do IMI, esta era uma alteração que deveria ter sido feita nesse momento. O facto de ser feita agora só comprova
que, conforme afirmámos na anterior sessão legislativa3, esta alteração foi pouco ponderada e prudente nas
soluções técnicas que apresentou e confirma que, de facto, a pressa com que o processo legislativo correu na
AR foi injustificada e que esta alteração foi uma oportunidade perdida para conseguir-se fazer uma boa alteração
do RFALEI que fosse, de facto, um importante instrumento para a concretização da descentralização no nosso
País.
Note-se, de resto, que esta proposta de alteração se nos afigura como surpreendente, uma vez que, no
quadro da discussão interna do GPPS para a preparação da discussão na especialidade, apresentei um conjunto
2 Aditamento de um art. 260.º-A. 3 Veja-se a declaração de voto disponível na seguinte ligação: . https://trigopereira.pt/wp-content/uploads/2018/07/Declara%C3%A7%C3%A3o-de-voto-LFL_PTP_FINAL00_PLENARIO_18-de-Julho.pdf.
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de quatro alterações de pormenor4 ao RFALEI que procuravam minorar um conjunto de aspetos não-estruturais
do diploma que a revisão de 2018 não tratou de forma prudente e que foram rejeitadas com o argumento de que
era preciso assegurar a estabilidade de um diploma que acabava de ser aprovado e entraria em breve em vigor.
É lamentável que tal opinião tenha sido tão depressa revertida e que não se tenha procurado alterar um conjunto
de aspetos secundários negativos que exigem a alteração (tais como as alterações no plano do Fundo Social
Municipal ou as alterações no plano da deliberação da derrama e da participação variável no IRS, que
enfraquecem a democracia local e os poderes das assembleias municipais).
Assim, face ao exposto e em coerência com as posições que assumi no passado, não fora a disciplina de
voto e, por razões políticas, votaria contra esta alteração.
Propostas de alteração 650-C5 (PAN) e 792-C6 (PSD): As presentes propostas pretendem, de forma distinta,
assegurar o alargamento da contribuição sobre os sacos de plástico, prevista na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de
dezembro, a outros sacos de plástico. Para o efeito, o PAN propõe a consagração na lei do OE 2019 de uma
contribuição de 0,06 € por cada saco de plástico aplicável aos sacos de plástico com espessura de parede
superior a 50 μm, ao passo que o PSD propõe, por via de alteração do diploma enquadrador desta contribuição,
uma contribuição de 0,04 € por cada saco de plástico para os sacos de plástico com espessura de parede igual
ou superior a 5 µm.
O Governo não trata desta questão na Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª, limitando-se a prever, no artigo 38.º,
um aumento de 0,04 € da contribuição atualmente prevista na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, que acabou
por não se concretizar devido à aprovação de uma proposta de eliminação feita pelo PSD (786-C).
A aplicação de uma contribuição sobre os sacos de plástico mostrou-se eficaz na redução do consumo do
plástico e na consciencialização dos cidadãos para a importância da concretização de tal objetivo. Os bons
resultados desta medida, conjugados com a imperiosa necessidade de redução da produção total de resíduos
sólidos urbanos, mostraram que se pode e deve ir mais longe nesta medida, procurando abarcar os sacos de
plástico que até agora têm estado isentos.
Este alargamento, independentemente dos valores em causa, deverá procurar ser o mais abrangente
possível. Para o efeito, parece-me que para atingir esse objetivo a proposta do PSD parece ser mais eficaz,
dado que, apesar de propor um valor de contribuição mais baixo que o proposto pelo PAN, abarca os sacos de
plástico muito mais pequenos (com espessura de parede igual ou superior a 5 µm).
Assim, face ao exposto, não fora a disciplina de voto e votaria favoravelmente a proposta do PSD e contra a
proposta do PAN.
Proposta de alteração 617-C7 (CDS): A presente proposta pretende introduzir um conjunto de alterações
tendentes à valorização do interior e à criação de um clima favorável ao seu desenvolvimento. Para o efeito
propõe-se uma alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais num sentido de se assegurar uma tributação
diferenciada para todas aquelas empresas que desenvolvam, e venham a desenvolver, a sua atividade no
interior — por via da previsão da possibilidade de dedução total dos lucros que sejam reinvestidos quando se
trate de investimentos relativos a qualquer tipo de empresas do interior feitas nesse mesmo espaço geográfico
(no prazo de dois anos contado a partir do final do período de tributação a que correspondam esses lucros) e
por via do alargamento do benefício para empresas no interior, previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais (que,
hoje, apenas funciona para as micro, pequenas e médias empresas e quanto à matéria coletável até 15 000 €)
a todas as empresas (independentemente da dimensão) e que se parta para uma tributação em sede de IRC
com uma taxa de 10%.
Ainda que discorde do essencial do conteúdo material da proposta, as razões que justificam a minha oposição
e a apresentação desta declaração de voto prendem-se essencialmente com questões procedimentais e de
eficácia do processo legislativo.
4 O resumo dessas alterações está disponível na seguinte ligação: https://trigopereira.pt/wp-content/uploads/2018/11/OE2019-Sum%C3%A1rio-Executivo_Propostas-apresentadas-ao-GPPS_Paulo-Trigo-Pereira_VFINAL.pdf. 5 Aditamento de um art. 248.º-A. 6 Aditamento de um art. 248.º-A. 7 Alteração do art. 233.º.
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Isto porque esta proposta de alteração é igual àquela que surgiu no Projeto de Lei n.º 950/XIII/3.ª8 discutida
e rejeitada em discussão na generalidade já nesta última sessão legislativa, a 25 de outubro de 2018, e ressurge
agora como proposta de alteração ao OE, na discussão na especialidade.
Este problema que agora nos surge não é novo, nem tão-pouco é incomum ou exclusivo desta proposta do
CDS (outras existiram nesta discussão na especialidade e noutros momentos). Ainda que este tipo de estratégia
e metodologia não violem formalmente o artigo 167.º, n.º 4, da Constituição e as regras do Regimento da
Assembleia da República (que apenas proíbem a repetição de projetos de lei rejeitados durante a mesma sessão
legislativa), a verdade é que surgem em clara afronta ao espírito do referido artigo da Constituição que, conforme
sublinham Gomes Canotilho e Vital Moreira9, tem a sua razão de ser «seguramente no objetivo de evitar que a
AR seja chamada a pronunciar-se de novo sobre soluções rejeitadas há pouco tempo, com inevitável repetição
da rejeição (dada a previsível permanência das mesmas razões) e consequente perda de tempo e descrédito
parlamentar».
Em nome da credibilidade da AR e da eficácia do processo legislativo, seria da maior importância que no
futuro se impedissem situações como esta que agora se coloca — quer por uma mudança de postura por parte
dos grupos parlamentares, quer por via das alterações regimentais e constitucionais que se considerem
adequadas a evitar estas situações. Assim, face ao exposto, votei contra esta proposta de alteração apresentada
pelo CDS.
Assembleia da República, 28 de novembro de 2018.
O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Paulo Trigo Pereira.
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A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
8 Disponível na seguinte ligação: http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679595842774f6a63334e7a637664326c756157357059326c6864476c3259584d7657456c4a535339305a58683062334d76634770734f5455774c56684a53556b755a47396a&fich=pjl950-XIII.doc&Inline=true. 9 José Joaquim Gomes Canotilho e Vital Moreira, «Constituição da República Portuguesa Anotada- Volume II», 4ª edição, Coimbra Editora, 2010, página 351.