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II Série - Número 119
Quinta-feira, 8 de Julho de 1982
DIÁRIO da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Comissão Constitucional:
Ofício do presidente da Comissão Constitucional ao Presidente da Assembleia da República pedindo para se pronunciar acerca da solicitação de emissão de parecer dirigida pelo Conselho da Revolução à Comissão Constitucional, relativamente ao artigo 55.° da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, em virtude de iniciativa do Presidente da República.
Revisão constitucional:
Propostas de alteração a artigos do texto da CERC, apresentadas, respectivamente, pelo PSD, pela ASDI e pela UEDS.
Ratificação n.º 174/II:
Requerimento do PCP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 255/82, de 29 de Junho.
Requerimentos:
Do deputado José Niza (PS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca da agressão praticada pela Polícia soviética e de que foi vítima um jornalista português, correspondente da RDP, em Moscovo.
Do mesmo deputado ao Governo sobre as razões de ainda não ter acolhido a proposta do Gabinete da Área de Sines quanto à classificação da ilha do Pessegueiro, ao largo de Sines, como área reservada de interesse histórico e ecológico.
Do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas pedindo várias informações sobre o Complexo Agro-Industrial do Cachão.
Nota. - Até este momento, sobre a revisão constitucional, além das propostas de alteração ao texto da CERC contidas neste número, foi publicado mais o seguinte:
2.° suplemento ao n.º 118, de 7 de Julho de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
CONSELHO DA REVOLUÇÃO COMISSÃO CONSTITUCIONAL
A S. Exa. o Presidente da Assembleia da República:
O Sr. Presidente da República solicitou ao Conselho da Revolução, nos termos e para os efeitos do n.° 1 do artigo 281.° da Constituição, a apreciação e declaração da inconstitucionalidade da norma constante do artigo 55.° da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro.
Pedido pelo Conselho da Revolução,, nos termos da alínea a) do artigo 284.°: da Constituição, o competente parecer desta Comissão Constitucional, solicito a V. Exa., nos termos do n.° 3 do artigo 28.° do Decreto-Lei n.° 503-F/76, de 30 de Junho, se digne pronunciar sobre a questão, se assim o entender.
Com os melhores cumprimentos.
Comissão Constitucional, 30 de Junho de 1982. - O Presidente, Ernesto A. Melo Antunes.
REVISÃO CONSTITUCIONAL
Proposta de emenda
Os deputados abaixo assinados propõem a seguinte alteração ao n.° 1 do artigo 115.° (texto da CERC):
São actos legislativos as leis, os decretos-leis e as leis regionais.
Assembleia da República, 7 de Julho de 1982.- Os Deputados do PSD: Cecília Catarina - Nicolau Gregório de Freitas - Sá Fernandes - Ourique Mendes - Vargas Bulcão - Ribeiro Arruda - João Vasco Paiva - Margarida Salema - Adérito Campos-Manuel Moreira.
Proposta de emenda
Os deputados abaixo assinados propõem a seguinte proposta de alteração ao n.º 3 do artigo-115.° (texto da CERC):
Onde se lê "[...] não podendo dispor contra as leis gerais da República" passa a ler-se "[...] não podendo dispor contra os princípios fundamentais das leis gerais da República".
Assembleia da República, 6 de Julho de 1982. - Os Deputados do PSD: Cecília Catarino - Sá Fernandes - Nicolau Gregório de Freitas - Ourique Mendes- Vargas Bulcão - João Vasco Paiva - Ribeiro Arruda - Cabrita Neto - Castro Caldas - Arménio Matias - Mário Lopes - António Lacerda.
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REVISÃO CONSTITUCIONAL
Proposta de aditamento
Propõe-se o aditamento de 2 novos números ao artigo 55.° (texto da CERC), do seguinte teor:
x) Os registos de dados pessoais só podem ser utilizados para os fins que em lei aprovada por maioria de dois terços dos deputados presentes sejam admitidos;
y) A lei definirá a noção de "dados pessoais" para efeitos de registo informático.
Assembleia da República, 7 de Julho de 1982.- Os Deputados da ASDI: Magalhães Moía - Jorge Miranda - Dias de Carvalho - Vilhena de Carvalho
Nota. - Esta proposta substitui a entregue em 6 de Julho de 1982.
REVISÃO CONSTITUCIONAL
Proposta de aditamento ao n.* 2 do artigo 35.º(texto da CERC)
ARTIGO 35.°
2- [...] salvo em casos excepcionais previstos em lei aprovada por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria dos deputados em efectividade de funções.
Palácio de São Bento, 7 de Julho de 1982. -Os Deputados do Grupo Parlamentar da UEDS: Lopes Cardoso - António Vitorino - César de Oliveira.
RATIFICAÇÃO N.° 174/11 DECRETO-LEI n.° 255/82, DE 29 DE JUNHO
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 255/82, de 29 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ªsérie, n.° 147, que estabelece os níveis mínimos de aproveitamento dos solos.
Assembleia da República, 7 de Julho de 1982.- Os Deputados do PCP: Joaquim Miranda - Custódio Gingão - Rogério Brito - Álvaro Brasileiro - João Abrantes - Mariana Lanita.
Requerimento
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:
Segundo informações de diversos órgãos da informação portuguesa, o jornalista Carlos Fino, correspondente português da RDP em Moscovo, foi detido e barbaramente agredido pela Polícia Soviética.
Nos termos das disposições legais e regimentais em vigor, requeira que o Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, me preste as seguintes informações:
1) Quais as condições em que ocorreram a agressão e detenção atrás referidas?
2) Face à agressão e detenção temporária do jornalista Carlos Fino, quais as iniciativas diplomáticas tomadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, e pela Embaixada Portuguesa em Moscovo, junto do Governo da União Soviética?
5) Quais as iniciativas diplomáticas tomadas junto da Embaixada Soviética em Lisboa?
4) Qual o apoio prestado ao jornalista pela Embaixada de Portugal em Moscovo?
5) Quais as medidas diplomáticas que o Governo Português tomou (ou vai tomar) em relação a este lamentável e inaceitável acontecimento?
Assembleia da República, 7 de Julho de 1982.- O Deputado do PS, José Niza.
Requerimento
Exmo.Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através de uma excelente reportagem televisiva (TV Repórter, de 6 de Julho de 1982) tomou o público conhecimento da situação em que se encontra a ilha do Pessegueiro, ao largo de Sines, onde se localiza importante património arqueológico.
Essa mesma reportagem informou o público de que, embora o Gabinete da Área de Sines já tinha proposto para a referida ilha e ao Governo a classificação de área reservada de interesse histórico e ecológico, não só nada aconteceu até ao momento como - por abandono e omissão das autoridades- o património natural e histórico dessa pequena ilha se está degradando.
Nos termos das disposições legais em vigor, requeiro que o Governo me informe sobre as razões pelas quais aparentemente ignora os interesses históricos, culturais e ecológicos que a ilha do Pessegueiro representa para o País e qual a razão por que não deu acolhimento à proposta, atrás referida, do Gabinete da Área de Sines.
Assembleia da República, 7 de Julho de 1982. O Deputado do PS, José Niza.
Requerimento
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:
O regular funcionamento e o máximo aproveitamento das potencialidades do Complexo Agro-Industrial do Cachão para a lavoura do Nordeste transmontano são motivos de preocupação a concitar que
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I Série-Número 119
Quinta-feira, 15 de Julho de 1982
DIÁRIO da Assembleia da República
LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE JULHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Remos Gomes.
Vítor Manuel Brás.
Maria José Paulo Sampaio.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas 50 minutos
Prosseguiu o debate dos projectos de alterarão à Constituição - artigos 137.º a 141.º (inclusive) tendo ainda sido votadas propostas pendentes relativas aos artigos 113.º 122.º 130.º e 136 .º
Intervieram, a diverso titulo (incluindo declarações de voto), os Srs. Deputados Vital Moreira (PCP) César Oliveira (UEDS). Sousa Tavares (PSD) Lopes Cardoso (UEDS). Herberto Goulart (MDP/CDE). Jorge Miranda (ASDI) Almeida Santos (PS). Veiga de Oliveira (PCP) Borges de Canalha (PPM) Fernando Condesso (PSD) Luís Beiroco (CDS). Luís Nunes de Almeida (PS) Amadeu Ferreira (UDP). António Vitorino (UEDS) Carlos Brito (PCP). Costa Andrade (PSD) Jaime Cama (PS) Sousa Lara (PPM) e Margarida Salema (PSD)
Entretanto a Assembleia da República saudou deputados "4 Cortes Espanholas presentes na tribuna do Corpo Diplomático.
O Sr. Presidente encerrou a sessão era 1 hora e 5 minutos do dia seguinte.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 50 minutos.
Encontravam-se presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo
Anacleto Silva Baptista.
António Damásio Capoulas
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro
Arménio Jerónimo Martins Matias
Arménio dos Santos.
Artur Morais Araújo
Carlos Dias Ribas.
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Dinah Serrão Alhandra.
Eleutério Manuel Alves.
Ernesto Silva Carrona.
Fernando Alfredo Moutinho Garcês
Fernando Baptista Nogueira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes Costa
Jaime Adalberto Simões Ramos
João Afonso Gonçalves
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
José de Vargas Bulcão.
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Júlio Lemos Castro Caldas.
Leonardo Eugénio R Ribeiro de Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luis António Martins.
Luis Sousa Palha.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Mana Moreira.
Manuel Pereira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuela Dias Moreira.
Maria Margarida do R da C. S. M. Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires D Raimundo.
Mário Dias Lopes.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Vítor Pereira Crespo.
Virgílio António Pinto Nunes.
Partido Socialista (PS)
Adelmo Teixeira de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
António de Almeida Santos.
António Chaves Medeiros.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernando Marques R Reis.
António Francisco B Sousa Gomes.
António Gonçalves Janeiro.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Carlos Manuel N Costa Candal.
Edmundo Pedro Fausto Sacramento Marques.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Guilherme Gomes dos Santos.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Francisco Ludovico da Costa.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
José Luis Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Leonel de Sousa Fadigas.
Manuel Trindade Reis.
Luis Filipe Nascimento Madeira.
Luis Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel da Mata de Cáceres.
Maria Emília Moreira da Silva.
Mário Alberto Lopes Soares.
Sérgio Augusto Nunes Simões.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.
Vítor Manuel Brás.
Centro Democrático Social (CDS)
Adriano José Alves Moreira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Álvaro Manuel M. Brandão Estêvão.
António Mendes Carvalho.
António Paulo Rolo.
António Pedro Silva Lourenço.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Duarte Nuno Correia Vasconcelos.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Emílio Leitão Paulo.
Fernando Augusto Larcher Nunes.
Francisco G Cavaleira de Ferreira.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Augusto Rocha Ferreira.
Henrique José C M Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M Pulido de Almeida.
João Lopes Porto.
João Maria Abrunhosa de Sousa.
João da Silva Mendes Morgado.
Jorge Moura Neves Fernandes.
José Alberto de Fana Xerez.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Luís Aníbal de Azevedo Coutinho.
Luís Carlos Calheiras V. Sampaio.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Domingos Martins Moreira.
Mana José Paulo Sampaio.
Mana Helena Pimenta de Castro.
Narana Sinai Coissoró.
Pedro Eduardo Freitas Sampaio.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui António Pacheco Mendes.
Ruy Garcia de Oliveira.
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José M. Vidigal Amaro.
Artur Manuel Mendonça Rodrigues.
Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha.
Custódio Jacinto Gingão.
Custódio Silva Ferreira.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
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Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Sérgio Ferreira Pinto
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria d'Aires Sande Silva.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete dos Santos.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Zita Mana de Seabra Roseiro.
Partido Popular Monárquico (PPM)
António Cardoso Moniz.
António José Borges G. de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira do Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.
Luis Filipe Ottolim Bebiano Coimbra.
Acção Social-Democrata Independente (ASDI)
Fernando Dias de Carvalho.
Joaquim Jorge de Magalhães S Mota.
Jorge Manuel M Loureiro de Miranda.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)
António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C Ferreira Vitorino.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
António Monteiro Taborda.
Herberto de Castro Goulart da Silva.
União Democrática Popular (UDP)
Amadeu José Ferreira.
O Sr. José Niza (PS) - Peço a palavra, Sr Presidente
O Sr. Presidente: - Para que efeito. Sr. Deputado?
O Sr. José Niza (PS) - Sr. Presidente, e para, ao abrigo das normas regimentais, pedir a interrupção da sessão por 30 minutos.
O Sr Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
A sessão foi interrompida
O Sr Presidente: - Srs. Deputados está reaberta a sessão.
Eram 16 horas e 30 minutos
Encontravam-se presentes o Sr Ministro para os As santos Parlamentares (Marcelo Rebelo de Sousa) e a Sr. ª Subsecretária de Estado Adjunta do Ministro para os Assuntos Parlamentares (Maria Luisa Antas).
O Sr Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar com a discussão e votação dos projectos de revisão constitucional.
Penso que devemos retomar os trabalhos exactamente no ponto em que eles ontem foram interrompidos, isto e na votação do requerimento do PCP e das propostas da Comissão relativas ao artigo 113.º
O Sr Vital Moreira (PCP) - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa
O Sr Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Vital Moreira (PCP) - Sr Presidente, a sessão foi suspensa de ontem ate agora invocadamente, por parte do partido que a pediu, porque não estava em condições de votar a matéria agendada e para poder reflectir sobre o assunto
Gostaríamos que a Assembleia, que foi informada dos motivos da suspensão, fosse agora igualmente informada, e com igual rigor, sobre os resultados da reflexão e sobre porque o PS, estando ontem impedido de votar, já esta hoje em condições de o fazer.
Supomos que a revisão constítucional ainda e assunto de todos os deputados e por isso mesmo cremos que não e estulto da nossa parte solicitar à Mesa que peça aos deputados que ontem pediram a suspensão que informem a Câmara dos resultados da sua reflexão de 24 horas e das condições em que neste momento se apresentam a votar.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr Presidente: - Neste momento não se encontra registado na Mesa qualquer pedido de palavra.
O Sr. César de Oliveira (UEDS) - Sr. Presidente peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faz favor.
O Sr. César de Oliveira (UEDS) - Sr. Presidente, Srs. Deputados Pedi a palavra para ler a Câmara uma proposta de disposição transitória da Lei de Revisão Constítucional, que acabamos de entregar na Mesa e que e a seguinte.
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar da União de Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS), apresentam a seguinte proposta de disposição transitória da revisão constítucional, para ser discutida e votada juntamente com as outras propostas versando a mesma matéria, eventualmente entregues a Mesa;
1) A Lei de Revisão Constítucional entrara em vigor 5 dias apôs a sua promulgação;
2) O Conselho da Revolução permanecera em funções até a entrada em funcionamento do Conselho da Republica, do Tribunal;
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Constítucional e do Conselho Superior de Defesa Nacional para o exercício das competências constitucionais que passam a ser cometidas a estes pela Lei de Revisão Constitucional.
Esta proposta é assinada por todos os deputados do Grupo Parlamentar da UEDS.
O Sr. Presidente: - A proposta a que o Sr. Deputado César de Oliveira fez referência já foi distribuída e será votada oportunamente.
Penso, Srs. Deputados, que, tal como tinha proposto ontem ...
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Suponho que a proposta apresentada pelo Sr. Deputado César de Oliveira deverá ser votada quando se discutirem as disposições transitórias.
O Sr. Presidente: - Será votada oportunamente. Sr. Deputado.
Penso, pois, que o primeiro documento sobre o qual a Assembleia se deve pronunciar, tal como já propus várias vezes, deverá ser o requerimento de aditamento da votação das alterações ao artigo 113.º, subscrito pelos Srs. Deputados do PCP.
Já foi lido, mas passo a lê-lo de novo:
Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis propomos o adiamento da votação do artigo 113.º, n.º 1 (CERC). proposta de emenda: título III da pane III (artigos 142.º a 149.º) (CERC), proposta de eliminação: propostas de sistematização:
a) Aditamento de um capítulo III, ao título II (Presidente da República, com epígrafe e conteúdo que venham a ser aprovados);
b) Alteração da ordenação dos títulos IV, V, VI, VII , VIII, IX e X, que pasam a ser respectivamente os títulos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, até que sejam votadas as propostas respeitantes ao Tribunal Constitucional, ao Conselho da República e ao Conselho Superior de Defesa Nacional.
Entretanto, deu neste momento entrada na Mesa um outro requerimento subscrito por Deputados da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, que é o seguinte:
Nos termos e para os efeitos do artigo 7.º do Regimento Especial para o debate da revisão constitucional, os deputados abaixo assinados requerem a baixa à Comissão Eventual para efeito de nova apreciação das propostas referentes a alterações ao artigo 113.º e artigos e propostas conexas.
O prazo para a nova apreciação da Comissão é de 15 dias.
Penso que, pelo menos à partida, este requerimento não prejudica a proposta do PCP pelo que, desde já, poria esta à votação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS. do CDS e do PPM e votos a favor (45) do PCP. da ASDI. da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
O Sr.º Presidente: - Inscreveram-se, para declarações de voto, os Srs Deputados Lopes Cardoso, Vital Moreira e Herberto Goulart.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faz favor.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, nós não nos importamos que as declarações de voto sejam produzidas mas queria chamar a atenção para o facto de que em relação a votações de requerimentos não costuma haver declarações de voto.
Vozes do PCP: - Essa é boa!
O Sr. Presidente: - Pode haver, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma muito breve declaração de voto que se impõe, tanto mais quanto nós havíamos anunciado anteriormente a nossa disposição em não votarmos favoravelmente esta proposta do PCP.
Essa nossa posição era determinada pela esperança que tínhamos na altura de que entretanto ficasse minimamente clarificado qual o regime que viria a vigorar no período transitório.
Como isso não aconteceu nós entendemos dever votar a proposta apresentada pelo PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Visava a nossa proposta obter que a votação da extinção do Conselho da Revolução só fosse efectuada uma vez discutidas e votadas as matérias respeitantes aos órgãos que hão-de vir a substituí-lo no exercício das suas funções, para evitar, entre outras coisas, que se votasse a extinção de um órgão sem sequer estarem discutidos e votados os órgãos que hão-de desempenhar as funções que ele ora desempenha.
Com isto vai consumar-se a votação da extinção do Conselho da Revolução sem que estejam apuradas as soluções para a sua substituição.
Deixa-se assim à AD campo livre para desenvolver a campanha que vinha anunciando há uma semana e que as manchetes dos seus jornais nervosamente começavam a anunciar, visando a paralisação imediata do Conselho da Revolução, o seu descrédito e impossibilitar o exercício das suas funções.
Por outro lado, com esta posição, o PS tornou claro que a sua declaração de voto em relação ao texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, segundo o qual ainda procuraria obter melhores soluções, sobretudo em matéria de sistema de Governo e do Tribunal Constitucional, era uma declaração não séria, era só "para deputado do PS ver".
Isto porque, na verdade, ao deixar votar a extinção do Conselho da Revolução, que era a única arma que permitia ter ainda quaisquer possibilidades de se fazer rediscutir essas soluções, o PS abandonou qualquer possibilidade de as fazer rediscutir.
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Com isto tornou-se claro que. acima de tudo. importava votar desde já a extinção do Conselho da Revolução para facilitar a explicação das soluções para a herança da sua solução, de todo em todo impróprias, de todo em todo inadequadas e que. de algum modo. salvaguardam os interesses que havia a defender com a extinção do Conselho da Revolução.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a proposta apresentada pelo PCP na medida em que pensamos que a dissolução do Conselho da Revolução, pela importância que tem no conjunto das alterações da revisão constitucional, só deveria ser efectuada depois de a Câmara se assumir formalmente nas posições referentes à redistribuição das actuais funções daquele órgão, o que, de momento, não está feito.
Temos apenas uma perspectiva a partir dos acordos maioritários verificados na Comissão. Pela nossa parte resta ainda esperar que o bom senso democrático prevaleça nesta Assembleia e que algumas das soluções propostas pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional possam ainda ser submetidas a alterações e melhorias para o conjunto do texto constitucional. Isto é, num momento diferente até o sentido do nosso voto em relação ao artigo 113.º poderia ser diferente do que. necessariamente, será neste momento.
Pensamos, pois, que votar o artigo 113.º nas actuais condições, isto é, contra a proposta apresentada pelo PCP, é um voto em vazio que só pode ter sentido para quem tem uma posição apriorística de votar a dissolução do Conselho da Revolução.
Para alguns pode ser que a votação final global, que carece novamente de uma maioria qualificada de 2/3}, seja suficiente: para o MDP/CDE não o é, na medida em que as hesitações e contradições que têm caracterizado o longo processo de negociações no decurso desta revisão constitucional são por si prova suficiente de que essa garantia de 2/3} não é de modo a que o MDP/CDE - que se assume com responsabilidade perante os seus eleitores e perante o povo português - possa apoiar um voto em vazio, como será o que se irá passar com o artigo 113.º, na sequência da recusa à proposta justamente apresentada pelo PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o requerimento apresentado pela ASDI, pela UEDS e pelo MDP/CDE, há pouco lido.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS e do PPM e votos a favor (49) do PCP. da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para declarações de voto, os Srs. Deputados Jorge Miranda, Vital Moreira, Herberto Goulart e Almeida Santos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentámos um requerimento pedindo a baixa à Comissão do artigo 113.º e votámos a favor dessa baixa por uma razão muito simples e muito clara.
É que o debate aqui travado mostrou que a aprovação do artigo 113.º estava conexa com a aprovação de disposições transitórias. Como a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional ainda não tinha discutido essas disposições transitórias, conforme ontem mesmo aqui reconheceu o Sr. Deputado Sousa Tavares, nós entendemos que o lugar apropriado para a sua discussão era aquela Comissão.
Entendemos que o lugar para os debates sobre a revisão constitucional é o Parlamento, é a Comissão competente criada pela Assembleia para esse efeito, não é qualquer outro lugar.
Vozes do PCP e da UEDS: - Muito bem!
O Orador: - Por isso. propusemos esta baixa à Comissão, por isso a votámos, tendo em vista a defesa da democracia, designadamente da instituição parlamentar em Portugal.
Aplausos da ASDI. do PCP. da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor deste requerimento por duas razões, a saber: em primeiro lugar, porque é um facto novo a proposta ora apresentada pela UEDS sobre esta matéria: em segundo lugar, porque, tendo sido suspensa a discussão desta matéria para tratar, entre outras coisas, das disposições transitórias e não sabendo nós, até agora, por não ter sido comunicado oficialmente à Assembleia, quais foram os resultados dessas conversações, entendemos que a baixa à Comissão propiciaria, no lugar próprio, numa instância da Assembleia da República, a discutição de matérias que competem à Assembleia da República.
O facto de este requerimento não ter sido votado favoravelmente e ter sido rechaçado pela AD e pelo Partido Socialista é, a nosso ver. susceptível de uma interpretação cuja gravidade não pode ser posta em causa. Com efeito, ela confirma, em primeiro lugar, a concepção da revisão como um acordo ou negócio privado entre a AD e o Partido Socialista, a ser celebrado fora da Assembleia da República ...
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - ... - não apenas por deputados mas. também por não deputados -, a ser celebrado fora do hemiciclo, no gabinete do Ministro do Governo da AD. ou seja, a ser celebrado não apenas por deputados mas também por ministros: a ser celebrado fora do Plenário, fora da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, fora das instâncias competentes para isso, como negócio privado, particular, não público, entre a AD e o Partido Socialista.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Em segundo lugar, a Assembleia não foi ainda oficial e publicamente informada, nem nós fomos objecto de qualquer comunicação por parte dos contratantes a respeito desse acordo, acerca das disposições transitórias. Mas, as informações que possuímos e aquelas que nos chegaram permitem-nos concluir que o acordo é tão mau ou pior do que aquele que ontem aqui verberámos.
Em primeiro lugar, Srs. Deputados, haverá efectivamente - a ser verdade o acordo e as informações que nos
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são transmitidas - uma solução de continuidade entre a extinção do Conselho da Revolução e a entrada em funcionamento dos órgãos que o hão-de substituir.
O Conselho da Revolução deixará de exercer as suas funções passado um tempo exíguo após a entrada em vigor da revisão constitucional, sobretudo, como órgão de controle da constitucionalidade que passaria por outro órgão? Uma tal solução, a confirmar-se, não significará mais do que uma cuspidela indevida e injusta no Conselho da Revolução e nos seus membros, que nada autorizava e que só o acinte poderia justificar.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
Em segundo lugar, pretende-se atribuir, após esse pequeno prazo, as funções de controle da constitucionalidade enquanto não estiver em funcionamento o Tribunal Constitucional e - imagine-se, Srs. Deputados! ... - ao Presidente da República! Tal solução, para além de ser uma solução sobretudo obnóxia e absurda, é um presente envenenado ao Presidente da República, que ele não poderá, a todas as luzes, seriamente aceitar porque comporta uma base de oportunismo que não poderá deixar de ser revelada, tendo em conta que, por exemplo, em matéria de Lei de Delimitação dos Sectores, o Presidente da República sempre anunciou que não a vetaria por razões de inconstitucionalidade.
Em terceiro lugar. Srs. Deputados, o presente protocolo adicional, a confirmar-se - e ainda temos esperança que haja o mínimo de hombridade capaz de revelar à Assembleia os termos desse protocolo - teria consequências directas quanto às esperanças que alimentámos ontem aqui, nesta Assembleia. Na verdade, e, como claramente, aqui ficou dito por nós, esperávamos que nesta matéria o PS não estivesse de cócoras e tivesse ainda forças para ressarciar-se do primeiro acordo de revisão constitucional; esperávamos que o PS estivesse em condições de não ter de capitular total e incondicionalmente e tivesse ainda forças para evitar um desarme unilateral, voluntário, total e incondicional.
Afinal, Srs. Deputados, tudo isso se verificou. O PS hipotecou tudo à revisão constitucional, a qualquer revisão constitucional, mesmo aos mais anunciados propósitos políticos, como aquele que diz respeito à proposta de dissolução da Assembleia da República imediatamente após a revisão constitucional.
Tudo isto, Srs. Deputados, fica para a história triste do funambulismo de certos dirigentes do Partido Socialista!
Vozes do PS: - Não apoiado!
O Orador: - Também por isto se verifica que a questão de dissolução da Assembleia da República era apenas para fingir!
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Em quarto lugar e sobretudo, esta votação e aquela que se seguirá, de consumação silenciosa da extinção do Conselho da Revolução sem estarem garantidas as soluções para os órgãos que o hão-de substituir e sem estar garantida uma solução satisfatória para as' situações transitórias, constituem mais um elemento para a história triste desta revisão constitucional e para o descrédito em que ela mesma se avalisa.
Na verdade, ela foi engendrada em Comissão, sem prévio debate no Plenário da Assembleia da República, foi negociada em grande parte nos bastidores ou fora da
Assembleia da República por agentes que nem sequer estavam qualificados por deputados, foi votada por alguns deputados contra a sua consciência publicamente assumida - entre a dicotomia de a votarem ou de renunciarem ao seu mandado -, foi elaborada por uma Assembleia que reconhecidamente deixou de corresponder ao sentir da vontade popular.
Vozes do PS: - Não é verdade!
O Orador: - E, Srs. Deputados, este último facto, mais um, é porventura a gota de água que transvasa do vaso do crédito que é devido a qualquer tarefa levada a cabo pela Assembleia da República.
A partir de agora, da nossa parte, todas as dúvidas que pudessem existir, desvaneceram-se. Há, quem esteja empenhado - contra tudo e contra todos, contra o mínimo de crédito, de legitimidade e de dignidade - em fazer uma revisão, qualquer que ela seja, em achincalhar órgãos e membros de órgãos de
soberania ...
Vozes do PS: - Não apoiado!
O Orador: - ... que tinham direito a não serem atingidos na sua dignidade; há quem esteja empenhado, em tentar soluções de atribuição ao Presidente da República de presentes envenenados que ele, dignamente, não pode aceitar. Enfim, Srs. Deputados, pretende-se colocar a Assembleia da República perante factos consumados, perante acordos de bastidores celebrados fora da instância qualificada por pessoas que nem sequer podiam arrogar-se o direito de participar na revisão constitucional e isto em termos tais que, a partir de agora, é mais do que legítimo exigir, reclamar das instâncias competentes que seja posto termo a esta revisão constitucional, que esta Assembleia da República seja dissolvida e que uma nova Assembleia da República adquira a legitimidade para fazer a revisão constitucional.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
Protestos do CDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Subscrevemos em conjunto com os deputados da UEDS e da ASDI esta proposta de baixa à Comissão do artigo 113.º e das demais propostas conexas com tal matéria na convicção de que este requerimento seria um bom serviço prestado aos trabalhos da revisão constitucional.
Em primeiro lugar, resolveria a questão que há pouco justificou a nossa intervenção relativamente à votação da dissolução do Conselho da Revolução, sem que esteja formalmente aceite pelo Plenário da Assembleia da República a composição e o funcionamento dos órgãos substitutivos.
Mas, em segundo lugar, temos para nós que a dissolução do Conselho da Revolução, como tem sido discutida nas duas sessões anteriores, não pode ser dissociada das normas transitórias que hão-de assegurar que, entre o momento da promulgação da Constituição e a entrada em funcionamento dos novos órgãos substitutivos do Conselho da Revolução, não venha a verificar-se um hiato ou, o que será igualmente grave, soluções inadequadas que ponham em perigo o regime democrático.
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Temos para nós, Srs. Deputados, que esta matéria não é um acordo particular a realizar entre direcções de partidos, sem prejuízo de que tais direcções se entendam e procurem chegar a uma solução de entendimento Esta matéria é, pelo contrário, matéria que diz respeito à Assembleia da República, a todos os deputados, é matéria sobre a qual a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional terá de se debruçar.
A proposta agora recusada e que nós, de uma forma que julgamos seria positiva, subscrevemos com os outros grupos parlamentares, dava, de facto, a possibilidade de todo este processo ser discutido com suficiente transparência democrática, dava a possibilidade de todo este processo ser discutido por forma a todo o povo português saber, de facto, o que está por detrás da revisão constitucional Esta proposta faria com que os deputados, como é o caso dos deputados do meu grupo parlamentar, não tivessem de ser confrontados, pelo menos até este momento, com a necessidade de fazer uma votação tendo como informações notícias da rádio e as conversas de corredor e de bastidores que se podem ir desenvolvendo
Srs. Deputados, para que a votação do artigo 113º fosse feita, era indispensável que a Assembleia da República tivesse definido quais as suas disposições em relação ao período transitório, não tendo apenas um conhecimento vaso de que existiria um acordo entre as, direcções da AD e do PS
Este não e, para nos, o processo que o povo português exige numa revisão constítucional e, portanto, não lhe poderiamos dar o nosso acordo daí, termos apoiado a proposta que em conjunto subscreveram com a ASDI e a UEDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Almeida Santos, para uma declaração de voto.
O Sr Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma declaração de voto e também algumas considerações que vêm a propósito.
O Sr. Deputado Vital Moreira, na sua primeira intervenção, disse que a nossa declaração de que iríamos procurar melhores soluções que algumas das encontradas até à data da subida da propsota ao Plenário, não era uma declaração séria.
O Sr. Deputado, insiste, uma vez mais, em insultar o Partido Socialista, em usar impropérios como forma de crítica e de argumento - fala, uma vez mais, em negócios privados, fala no PS de cócoras, fala em capitulações incondicionais, diz que aceitamos uma qualquer revisão constitucional, refere que dizemos que queremos a dissolução do Parlamento, mas que isso é a Fingir. Em suma, no dizer do Sr. Deputado Vital Moreira, somos uns troca-tintas, sério é o Sr. Deputado e o seu partido.
Lamento ter de lhe dizer, Sr Deputado, apesar do muito apreço que tenho por si, que o Sr. Deputado com os exageros que comete e com a falta de fundamento das suas críticas está a caminhar para, em breve, ter um estatuto muito triste nesta Assembleia ...
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - ... que é o estatuto de poder dizer o que lhe apetecer sem que tenha a mínima possibilidade de ofender ninguém!
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Mas. o Sr Deputado lá saberá a que causas se dedica e ao serviço de que causas põe o seu talento. Isto como aperitivo!
O Sr. Carlos Brito (PCP): - E o senhor também!
O Orador: - E eu também, necessariamente.
Em segundo lugar, cabe referir que nos foi posto o problema - exactamente pelo Sr Deputado Vital Moreira e pelo Sr. Deputado Carlos Brito - de que seria um risco grave aceitarmos a extinção do Conselho da Revolução, ou seja, a votação do artigo que prevê a sua extinção, sem estarmos munidos, no que concerne a essa extinção, de uma cláusula formal relativa ao período transitório
Julgávamos ter um acordo tácito relativamente a essa cláusula. Viemos a verificar que existiam dificuldades na sua concretização e tais dificuldades ficaram ontem aqui bem patentes. E, se algo ficou bem claro, foi que o PS não aceita qualquer revisão nem aceita qualquer cláusula! De outro maneira, não teríamos tido necessidade de interromper os trabalhos.
Apesar disso, o Sr. Deputado Vital Moreira fez aqui uma catilirária de quase meia hora, relativamente a um papelucho que terá aparecido publicado num jornal, sem assinatura, e a que ele já chamava "acordo leonino" -já tinha até qualitativos - fazendo mesmo uma longa exposição crítica relativamente a um acordo quando sabia, no momento em que a fez, que não tinha havido nenhum acordo
Isto é verdade, é uma crítica séria, ao contrário de fazer-se a crítica a um papelucho, chamando-lhe "acordo leonino", quando se sabia, nesse momento, que tínhamos estado um dia inteiro à procura desse mesmo acordo ou de um outro que o substituísse!
Por outro lado, falar em capitulacionismo incondicional é, na verdade, algo que se não aplica ao PS. com efeito, se alguém defendeu soluções que podem ser razoáveis e minimamente aceitáveis, foi o PS Hoje, o país sabe-o pois está publicada a proposta que subiu ao Plenário e que. até este momento, tem merecido cerca de 80 % de votações por unanimidade.
Por outro lado, dizer-se que nos serve qualquer revisão constitucional é, evidentemente, renegar a existência desse projecto, dessa proposta que o país conhece, sabendo, portanto, o equilíbrio que tem.
Mas, a resposta a tal, é a de que o PCP está numa posição que eu poderia considerar inversa. Enquanto nós nos esforçamos honradamente por superar as dificuldades que se nos deparam para a revisão da Constituição, o Partido Comunista encontra-se na posição inversa de explorar essas mesmas dificuldades com o objectivo claro - e hoje iniludível - de impedir a revisão da Constituição.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Por outro lado, não é correcto dizer que este acordo é um negócio privado quando se sabe perfeitamente que não é este o momento para discutir as cláusulas transitórias e por isso não consentimos que se discuta aqui uma cláusula que há-de ter o seu momento e a sua oportunidade para ser discutida, que não será escamoteada, nem poderá sê-lo. Chamo a atenção do meu querido amigo e deputado Jorge Miranda para este aspecto porque, em seu entender, deveríamos estar hoje a discutir aqui uma cláusula transitória que, obviamente, não cabe neste momento, sob pena de termos então de aprovar uma norma
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regimental que nos permita saltar por cima de 100 artigos para irmos votar o 33.º ou 34.º
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Não foi isso! Foi pedida a baixa à Comisão.
O Orador: - Por outro lado, é evidente que nós próprios aqui defendemos ontem - e é verdade - a baixa à Comissão. Só que, Sr. Deputado, a baixa à Comissão não foi possível obter-se.
Além disso, estamos convictos de que, podendo superar-se a discordância em volta de uma cláusula transitória, melhor era que o artigo fosse votado neste momento, sob pena de alimentarmos mais especulações e impropérios do que aqueles que já aqui ouvimos ontem e, ao que parece, vamos continuar a ouvir hoje, infelizmente para o Sr. Deputado Vital Moreira, terá de reconhecer que o acordo conseguido e, de que já darei o essencial - aliás, já o transmiti a um camarada seu e, portanto, quando alega desconhecimento, alega-o sem sinceridade, até porque já lhe fez a crítica -, é, de entre todos aqueles que foram até agora considerados, aquele que permite a mais rápida dissolução da Assembleia da República.
Depois disto, dizer-se que nós, ao transferirmos para o Sr. Presidente da República - e, aliás, por um período tão reduzido que, no máximo, será de mês e meio - uma competência que hoje compete globalmente ao Conselho da Revolução, lhe damos uma maçã envenenada, é, na verdade, não querer reconhecer que não existe outro órgão com mais legitimidade democrática que possa receber essa competência.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passarei agora a dar uma breve súmula, porque entendo que esta Câmara tem direito a ela, do significado do acordo. E não vamos trazer aqui a cópia do acordo pela razão simples de que isso era introduzir, neste momento, uma discussão que não tem agora lugar e que deve ser feita na altura própria.
Aliás, penso que não há nenhum obstáculo a que isto. antes pelo contrário, penso que é vantajoso e até já o fiz relativamente a alguns deputados das várias bancadas individualmente.
Creio que neste momento nenhuma bancada desconhecerá totalmente o texto desse acordo, pelo menos as suas elementaridades.
Tal como se encontra prevista, essa cláusula transitória, que foi a única que mereceu a maioria de 2/3, necessária para superar a dificuldade em que ontem nos encontrávamos, sob pena de, repito, termos que aceitar o preço do bloqueamento porventura irreversível da revisão da Constituição - e é preciso que quem discute cláusulas óptimas e as reivindica, aceite então o preço de recusar aquelas que não sejam tão boas como as que defende e esse preço é não se fazer a revisão da Constituição -, essa cláusula transitória, dizia, merecia o nosso acordo, sobretudo perante o fantasma, que não queremos admitir sob pena de uma razão séria, quando ela existir, então sim -, de nós próprios aceitarmos o bloqueamento e a inviabilização da continuação da revisão da Constituição.
Nessa cláusula prevê-se que a lei da revisão que entre em vigor no 30.º dia posterior ao da sua publicação, mas que esta publicação produza desde logo efeitos nalguns domínios, ou seja, até ao último desses 30 dias a Assembleia aprovará as leis respeitantes à organização e processo do Tribunal Constitucional, à Organização da Defesa Nacional e à organização e funcionamento das Forças Armadas.
Até à mesma data, ou seja, até à data em que se prevê que a Constituição entre em vigor, o Presidente da República e a Assembleia da República designarão os membros do Conselho da República, ou de Estado - consoante a designação que venha a ser fixada em definitivo -, tomando estes posse na data da entrada em vigor da Lei de Revisão da Constituição.
Até ao 5.º dia posterior à publicação da lei relativa ao Tribunal Constitucional, a Assembleia da República elegerá os respectivos juízes, os quais cooptarão, nos 10 dias seguintes, os 3 juízes que lhes compete cooptar.
O Tribunal Constitucional entrará em funcionamento na data da posse dos seus membros, a qual ocorrerá até ao 5.º dia posterior à publicação do acto de cooptação que referi há pouco.
Até à entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional acontecerão os seguintes factos: mantém-se em funções a Comissão Constitucional para o efeito da fiscalização concreta da constitucionalidade; o Parlamento dispõe do direito de veto por inconstitucionalidade - porque o veto político é-lhe dado directamente pela Constituição entrada em vigor e pela actual - sem precedência de qualquer acto doutro órgão de Estado: o Conselho da República assume a competência de verificar a impossibilidade física do Presidente, se for esse o caso (e esperemos que não seja); até à entrada em vigor das leis militares, ou seja, das leis que referi há pouco, a actual competência legislativa do Conselho da Revolução transfere-se para a Assembleia da República, não podendo ser exercidas por outro órgão as demais competências constitucionais e legais do Conselho da Revolução em matéria militar.
Parece-nos que, de entre as soluções que foram discutidas, esta contém, apesar de tudo, uma solução que não é desprestigiante para o Conselho da Revolução e, sobretudo, tem a virtude de, simultaneamente, satisfazer as exigências que a certa altura se apresentaram como bloqueadoras, quer da nossa parte, quer da parte dos partidos da AD.
Da parte dos partidos da AD houve a posição intransigente de não aceitar o prolongamento do exercício de funções do Conselho da Revolução para lá da entrada em vigor da nova lei de revisão constitucional fundamentada no facto de não aceitarem em circunstância alguma, que o Conselho da Revolução viesse a exercer a fiscalização da constitucionalidade sobre leis exigidas pela sua própria extinção, nomeadamente as leis de organização da defesa nacional, das bases gerais e funcionamento das forças armadas e também de organização do Tribunal Constitucional, órgão que se prevê que venha a substituir o Conselho da Revolução.
Esta foi a razão invocada, da qual não conseguimos fazer arredar os partidos da AD.
Por nosso lado, mantivemos outra intransigência. Não só começámos por lutar pela nossa solução originária, que era a de que o Conselho da Revolução só cessasse funções depois da entrada em funcionamento dos órgãos que o viriam a substituir - o que não foi aceite, criando, portanto, a tal situação de impasse -, como, por outro lado, nos recusámos a aceitar qualquer solução que viesse a implicar o vazio do exercício das competências do Conselho da Revolução em matéria de fiscalização da constitucionalidade e de competência legislativa em matéria de legislação militar.
A solução que se encontrou é, para nós, em nosso entender, a mais prestigiante possível para o Conselho da Revolução.
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No espaço de l mês a mês e meio ele será substituído, não por qualquer órgão, mas pelo órgão uninominal mais legitimado pelo voto popular, que é o Presidente da República, e que tem ainda sobre isso a qualidade de presidente do próprio órgão que se extingue, e na competência legislativa pela Assembleia da República que é o outro órgão de soberania com igual legitimidade democrática.
Dizer-se que isto pode vexar ou humilhar, como já ouvir dizer, o Conselho da Revolução, é qualquer coisa que ultrapassa a minha compreensão.
Nunca nós poderíamos aceitar uma solução que vexasse o Conselho da Revolução, a que já rendemos as nossas homenagens, o nosso preito de gratidão e fizemo-lo, e fá-lo-emos, sem hipocrisia porque sempre entendemos que cumpriu séria, honrada e patrioticamente as suas funções e exerceu positivamente as suas competências.
Para lá disto, quererem que nós, na verdade, não aceitássemos sequer este mínimo, aceitando em troca o preço do bloqueamento da revisão constitucional, é pedirem aquilo que. até este momento, ainda não vimos razões para aceitar, porque é preciso que nos seja anteposto um preço tão válido como este para que nós. na verdade, aceitemos o bloqueamento da revisão.
Aplausos do PS.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito. Sr. Deputado?
O Sr. Vital Moreira (PCP)- - Sr. Presidente, é para um breve protesto.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado sabe que isso é excepcional em relação a declarações de voto. Peço a sua atenção ...
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, uma parte da intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos foi. de facto, uma declaração de voto. Porém, a outra foi apenas um comentário, em termos a meu ver inadequados, à minha anterior declaração de voto e por isso entendo que deve haver lugar a esse protesto.
O Sr. Presidente: - Não vamos é, talvez, estabelecer um debate sobre ...
O Sr. Vital Moreira (PCP): Não, Sr. Presidente, o meu protesto será breve.
O Sr. Presidente: - Então, faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, se eu fosse incorrer no estilo de debate que o Sr. Deputado ultimamente vem tendo para comigo, diria que, se estivesse no seu caso, não estaria preocupado com a credibilidade que possa vir a ter no futuro. Estaria desde já preocupado com a credibilidade que ainda tenho neste momento.
Aplausos do PCP.
O Sr. Deputado Almeida Santos disse que não comunicou o acordo porque entende que não é este o momento para discutir as disposições transitórias.
Mas. Sr. Deputado, que coerência e que lógica tem isso se o que estivemos a discutir nos últimos dias foi exactamente as disposições transitórias: se, ontem, a suspensão da sessão foi pedida por causa das disposições transitórias: se, Hoje, a suspensão da sessão e o pedido de baixa à Comissão foram feitos por causa das disposições transitórias: se todos os adiamentos solicitados pelo Partido Socialista o foram por causa das disposições transitórias, e se todos os acordos foram por causa das disposições transitórias?! Que credibilidade merece a sua afirmação, Sr. Deputado Almeida Santos, de que não é este o momento para discutir as disposições transitórias e que elas devem ser discutidas no lugar próprio?!
Então, porque é que os Srs. Deputados do PS e da AD adiaram a discussão e votação dos princípios fundamentais da Constituição? Também não deveriam ter sido discutidos no momento próprio?!
Bom, finalmente, há uma pequena questão que vem à luz. Tomámos conhecimento oficial do acordo ontem celebrado e fiquei a saber que um frasco de vitríolo atirado à cara de alguém não é atentatório da sua integridade se for previamente misturado com um bocado de perfume de alfazema.
O que o Sr. Deputado Almeida Santos tentou dizer ao Conselho da Revolução foi que o mata, mas como o faz com um punhal de Toledo, com um instrumento nobre, eles têm todas razões para se sentirem satisfeitos por serem mortos não com um punhal vulgar, uma faca de mato ou uma faca de cozinha, mas sim com um punhal nobre de Toledo.
Finalmente, fiquei satisfeito por ouvir a referência ao acordo da boca de um deputado. É que, quando vi aqui chegar o Ministro para os Assuntos Parlamentares, julguei que ele é que nos vinha trazer o acordo. Afinal não, afinal só veio assistir, como contraparte que é, e verificar se houve fidelidade na transmissão do acordo.
Estamos satisfeitos.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - É para requerer à Mesa, ao abrigo das disposições regimentais, a suspensão da sessão por 30 minutos. Isto sem prejuízo do intervalo. Sr. Presidente, pois, de contrário, vejo-me obrigado a deixar que se faça o intervalo para depois pedir os 30 minutos de interrupção.
O Sr. Presidente: - Bom, é regimental, está deferido. Retomamos os trabalhos dentro de l hora, às 18 horas e 10 minutos, contando com o intervalo. Está suspensa a sessão.
Eram 17 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 18 horas e 15 minutos.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, dá-me licença?
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O Sr Presidente: - Para que efeito. Sr Deputado?
O Sr Herberto Goulart (MDP/CDE) - Sr. Presidente, e para, ao abrigo das normas regimentais, pedir a suspensão dos trabalhos por meia hora
O Sr Presidente: - Está concedida, Sr. Deputado.
A sessão foi interrompida
O Sr Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 45 minutos
O Sr Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte, que diz respeito à proposta da Comissão, reclassificada, a requerimento do PSD, como de eliminação do inciso "o Conselho da Revolução" do n º l do artigo 113 º, havendo também uma proposta do PCP - cujos subscritores propõem que seja discutida, o que já foi feito, e votada conjuntamente com a referida proposta de eliminação - que é do seguinte teor.
O Conselho da Revolução manter-se-á em funções, salvo no que concerne à competência legislativa, até à entrada em funcionamento do Conselho da República, do Conselho Superior de Defesa Nacional e do Tribunal Constítucional
Aliás, ontem o Sr Deputado Vital Moreira reafirmou que esta proposta só tenha sentido desde que a sua votação fosse feita em conjunto com a da proposta da Comissão Penso que este é um problema simétrico àquele que muitas vezes se nos põe quando é pedido que alíneas ou artigos sejam votados separadamente e, deste modo, se houver consenso da Câmara para que se votem simultaneamente as duas propostas, não terei qualquer dúvida em assim proceder Se não houver consenso, votaremos em separado.
Pausa
O Sr. Borges de Carvalho (PPM) - Dá-me licença, Sr Presidente?
O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr Deputado
O Sr. Borges de Carvalho (PPM) - Em virtude do ruído na Sala, não ouvi a proposta que foi lida e como ela não me foi distribuída.
O Sr. Presidente: - Foi, sim Foi já há bastante tempo, Sr. Deputado
O Sr Borges de Carvalho (PPM) - Então, não é uma proposta nova, Sr. Presidente? Realmente, não consegui ouvir.
O Sr Presidente: - Vou ler novamente, Sr. Deputado
Foi lida novamente
O Sr Presidente: - Pergunto, pois, à Câmara se há consenso para que se proceda a uma única votação, ou se devemos votar em separado.
Pausa
Pelos gestos, deduzo que a Assembleia entende que se deve votar separadamente.
Assim, em primeiro lugar, vou pôr à votação a proposta da Comissão e depois a propsota do PCP.
O Sr Vital Moreira (PCP) - Dá-me licença, Sr Presidente?
O Sr Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr Vital Moreira (PCP) - Sr. Presidente, não é para contestar a decisão da Mesa mas para dizer o seguinte essa proposta que fizémos, e que agora foi relida, foi apresentada na semana passada e foi ela - modestia à parte - que desencadeou o processo que agora está em vias de ser concluído Mas ela foi apresentada explicitamente para ser discutida e votada em conjunto com as restantes e, para isso, é obvio que seria necessário o acordo dos restantes deputados Como esse acordo não existe, não pode haver, obviamente, votação em conjunto e não seremos nós quem insistirá nela.
Compreendemos que os senhores, que vão votar a extinção do Conselho da Revolução e que se preparam, portanto, para fruir desse prato de ambrósia celestial, não se queiram juntar e tomar com ele um copo de vinho um tanto amargo para o gosto dos Srs. Deputados.
Protestos do PSD.
E, por isso mesmo, entendemos que essa proposta, que foi feita para ser votada em conjunto e não havendo consenso para ser votada deste modo, então, não pode ser votada agora Ficará a sobrestar até que as disposições transitárias subam a Assembleia da Republica.
Era apenas isto que queríamos dizer à Mesa.
O Sr Presidente: - Nessas circunstâncias, remeto a proposta do Grupo Parlamentar do PCP para a Comisão, a fim de aí ser apreciada.
Há também uma propsota da UEDS, que foi Ilda há pouco.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS) - Peço a palavra, Sr Presidente
O Sr. Presidente: - Para que efeito. Sr Deputado?
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS) - Sr. Presidente, nós apresentámos essa propsota - aliás, como se refere no texto da carta enviada a V. Ex.ª - no pressuposto de que seriam votadas, neste momento, algumas disposições transitórias correlacionadas com a extinção do Conselho da Revolução.
Como isso não acontece, pedimos ao Sr Presidente que retire da votação neste momento a nossa proposta e que a considere apresentada para ser discutida e votada em momento oportuno, isto é, quando se discutam as normas transitórias
O Sr. Presidente: - Perfeitamente de acordo. Sr Deputado A proposta está admitida e será discutida oportunamente.
Prestados estes esclarecimentos, vamos passar à votação da proposta da Comissão relativa ao n º 1 do artigo 113.º que, repito, foi reclassificada como proposta de eliminação A eliminação consiste na retirada do inciso "o Conselho da Revolução" do referido n º 1 do artigo 113 º
Submetida à votação, foi aprovada, com 188 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI), 41
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votos contra (do PCP, do MDP/CDE e da UDP) e 4 abstenções (da UEDS).
O Sr. Presidente: - Para declarações de voto estão inscritos os Srs. Deputados Lopes Cardoso. Fernando Condesso, Luís Beiroco, Luís Nunes de Almeida, Jorge Miranda, Herberto Goulart, Amadeu Ferreira, Veiga de Oliveira e Borges de Carvalho.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença. Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, é óbvio que não levantarei qualquer obstáculo a que o Sr. Deputado Fernando Condesso use imediatamente da palavra. No entanto, não posso deixar de registar que fui o primeiro a solicitar a palavra para uma declaração de voto ...
Protestos do PSD.
... como de resto foi anunciado pela Mesa há momentos.
Mas, Sr. Deputado Fernando Condesso, peco-lhe o favor de usar da palavra porque não é V. Ex.ª o responsável pelo lapso.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, permita-me uma explicação. Quando da discussão, o Sr. Deputado Fernando Condesso esteve inscrito para uma intervenção, da qual desistiu afirmando que pretendia reservar a palavra para uma declaração de voto, o que foi anotado pela Mesa. Esta é, com toda a franqueza, a explicação.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - É uma explicação que aceito. Sr. Presidente. Anoto apenas que passámos a entrar num regime de reservas - do tipo do "regime hoteleiro", mas, neste caso, da palavra.
O Sr. Presidente: - Bom, "hoteleiro" peço que não considere, isto sem menos apreço pelas actividades hoteleiras.
Risos do PSD, PS e CDS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu partido votou a extinção do Conselho da Revolução.
Trata-se de um órgão de soberania, constitucionalizado em 1976, por imperativo de uma plataforma de acordo constitucional - firmada em 16 de Fevereiro desse ano, entre o então Presidente da República, designado pelo MFA, e os partidos políticos com assento parlamentar - nos termos da qual, se influenciou decisivamente toda a matéria de organização do poder político, pois se refere não só ao Conselho da Revolução mas também ao órgão Presidente da República, ao sistema de Governo e à fiscalização da constitucionalidade que vigoraria durante o período transitório que, naturalmente, termina com a entrada em vigor da Lei de Revisão Constitucional.
Uma voz do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Sempre desgostou ao meu partido a existência de pactos, impostos ou desejados, pelas facções dominantes da estrutura militar detentora do poder, porque destruidores ou fortemente condicionadores da liberdade do eleitorado e da possibilidade de os deputados, seus representantes, optarem livremente no domínio da legislação fundamental.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Mas, embora levado pelas circunstâncias a aceitá-lo para evitar maiores dificuldades ao processamento da evolução democrática, o PSD não deixou de votar, na Assembleia Constituinte, em conformidade com os compromissos assumidos.
Sendo certo que nos próprios termos da plataforma tínhamos que confiar que se pretendia mais ensaiar do que impor soluções, na medida em que ficava esclarecido que ninguém - nem mesmo o Presidente da República a exercer funções no momento da aprovação das alterações à Constituição, na II Legislatura - até ao final do período transitório que agora termina poderia opor-se à entrada em vigor do novo texto.
A previsão expressa no Pacto de que o Presidente da República não podia deixar de promulgar a primeira Lei de Revisão Constitucional, pretendia, no fundo, livrar os representantes eleitos pelo povo português de terem que sofrer quaisquer pressões que visassem, na prática, manter esse mesmo Pacto, no todo ou em parte.
O Sr. Lemos Damião (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Nós, sociais-democratas, estamos a fazer a revisão constitucional com os olhos postos apenas na experiência dos anos que a Constituição já leva de execução e na procura das soluções alternativas que, sinceramente, cremos poderem responder melhor às necessidades de estabilizar a democracia e engrandecer o nosso país, no contexto dos países que defendem os mesmos valores democráticos que nós.
O Sr. Lemos Damião (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Tal como em 1975 e 1976, aceitámos o conteúdo de pactos - que em si nos mereciam reservas - porque os nossos olhos, nessa altura, estavam sobretudo postos na vontade colectiva de não criar quaisquer dificuldades ao processo de democratização, processo que, uma vez iniciado com o 25 de Abril, teve várias fases de aprofundamento, desde as eleições de 1975, à entrada em vigor da lei fundamental e agora à extinção do Conselho da Revolução.
As razões que nos levaram a votar esta extinção do Conselho da Revolução, nada têm a ver com o "capital de queixa" sobre a sua actuação, com a qual muitas vezes e publicamente declaramos não concordar, designadamente no que diz respeito a algumas intervenções, na nossa perspectiva consideradas destabilizadoras, e, ultimamente, do impedimento, por razões políticas, à entrada em vigor ao nosso diploma sobre a separação dos sectores, lei fundamental para a execução do programa da AD, duplamente sufragado pelo eleitorado.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
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Mas as razões que neste momento evocamos prendem-se com o facto de estarmos no fim do período transitório, durante o qual a sua existência foi prevista.
Esta revisão constitucional, acabando com este órgão anómalo, em termos de tradição político-cultural ocidental, não pode deixar de ter para o PSD um significado profundo, até pelas modificações a introduzir necessariamente em face da extinção que acabamos de votar, alterações que levarão à criação de um órgão não político, enquadrado na estrutura do poder judicial - o Tribunal Constitucional - para apreciar da constitucionalidade das leis: à criação de um órgão para aconselhar o Presidente da República, órgão civil, sem qualquer semelhança com o Conselho da Revolução; à transferência para quem em democracia deve ser detentor, o Governo e a Assembleia da República, das competências administrativas e legislativas em matéria militar, que hoje de todo lhes escapam.
O Sr. Lemos Damião (PSD): - Muito bem!
O Orador: - O Conselho da Revolução tem na estrutura jurídico-constitucional vigente, a função de órgão consultivo do Presidente da República, de cujas funções - aliás, em termos politicamente relevantes - os conselheiros, apesar de carecidos de qualquer legitimidade democrática, comungam, desde logo no que diz respeito à dissolução da Assembleia da República e à nomeação e exoneração do primeiro-ministro. Tem funções de órgão legislativo em matéria militar e, em geral, um visível poder tutelar sobre os outros órgãos de soberania que é consequência coerente do princípio - proclamado no n.º 3 do artigo 3.º e artigo 10.º da Constituição, ainda por rever, mas que sofrerão inelutavelmente eliminação, por perda de sentido - de que o MFA é o garante da evolução democrática, entendida como processo revolucionário a realizar pacificamente, qual seria a transição para o socialismo. E daí que a figura da inconstitucionalidade por omissão e, talvez mesmo, a verificação preventiva da inconstitucionalidade dos diplomas saídos dos outros órgãos de soberania, só neste enquadramento tenha justificação, uma vez que estamos perante uma concepção proclamadamente vanguardista das Forças Armadas, como motor da revolução.
Órgão político dominante, compreensível em circunstâncias em que as diferentes facções das Forças Armadas defenderiam que a estas cabia um papel importante para garantir o cumprimento dos seus objectivos programáticos, mas não, num momento em que todos, civis e militares, compreendem esta coisa bem comezinha, de que, em democracia, é ao povo que compete, em cada momento eleitoral, apontar os objectivos programáticos a realizar pelos detentores do poder.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Nada justificaria assim a manutenção do Conselho da Revolução, findo o período para o qual foi prevista a sua existência.
Neste momento histórico, votámos um artigo chave da organização do poder político!
Neste momento votámos pela reposição integral do princípio da separação dos poderes. Votámos pela democratização integral do Estado.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS absteve--se na votação do n.º l do artigo 113.º e fê-lo não obstante sempre termos sido favoráveis à extinção do Conselho da Revolução findo o período transitório previsto na Constituição da República de 1976.
Para nós, esta extinção representou sempre uma etapa importante no processo de consolidação da democracia em Portugal, processo para o qual o Conselho da Revolução deu um contributo que não pode ser minimizado, um contributo altamente positivo e meritório.
E não é inútil - pelo menos do nosso ponto de vista - deixar aqui, neste momento, expressa a homenagem do Grupo Parlamentar da UEDS - os "Capitães de Abril", membros do Conselho da Revolução, que encontrámos sempre, desde 25 de Abril de 1974, do lado da liberdade e da democracia e em relação aos quais, seguramente, todos aqueles que analisem com honestidade e seriedade o percurso percorrido por este país ao longo destes últimos 8 anos, não poderão deixar de reconhecer que cumpriram a palavra dada, que assumiram até ao fim os compromissos que tinham tomado perante o povo português, sendo o seu compromisso fundamental ò de restituir a este país e ao povo a totalidade da sua soberania.
Nem de muitos homens, nem de muita gente, se poderá dizer, infelizmente, o mesmo.
Aplausos da UEDS, do MDP/CDE, da ASDI e de alguns depurados do PS.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se somos - como sempre fomos - favoráveis à extinção do Conselho da Revolução, não podemos aceitar essa extinção a "qualquer preço", nem podemos coonestar com o nosso voto essa extinção sem quaisquer condições, face à indefinição ou melhor, à nebulosa definição - do regime transitório que ficou esboçada ao longo destes debates, regime que terá, necessariamente, de vigorar entre a extinção do Conselho da Revolução e a entrada em funções dos órgãos de soberania previstos no texto da revisão constitucional.
O nosso voto de abstenção é consequência lógica e coerente, daquilo que aqui afirmámos ontem: de que não daríamos o nosso voto favorável à extinção do Conselho da Revolução a "qualquer preço", e muito menos ao "preço" que outros acordassem, à nossa revelia. E é igualmente consequência lógica do princípio de aceitarmos desde início a necessidade de extinguir o Conselho da Revolução findo o período transitório.
Creio que a importância decisiva das normas transitórias, como condicionante da posição a assumir em relação ao n.º l do artigo 113.º, ficou unanimemente reconhecida nesta Assembleia quando ontem se aceitou que os trabalhos fossem suspensos, a pedido do Partido Socialista, para que este pudesse chegar a um acordo que lhe desse aquelas garantias mínimas, por ele consideradas necessárias, para se definir de forma positiva face à proposta da CERC.
Ora, se se aceitou que o Partido Socialista considerasse indispensáveis outras garantias para admitir a extinção do Conselho da Revolução, tem necessariamente que se aceitar que os outros partidos podem considerar como indispensável a satisfação de um certo número de condições para poderem dar o seu voto favorável.
Mas se ninguém pode legitimamente exigi: que nos demos por satisfeitos só porque o PS chegou a um acordo que o satisfaz e que só a ele lhe diz respeito - e isto não envolve qualquer crítica -, também não se pode exigir
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que aceitemos como satisfatório aquilo que os outros eventualmente aceitam.
O Partido Socialista não tinha - não porque não lha pudéssemos ter dado e se lha déssemos tinha toda a legitimidade para não a aceitar - a nossa procuração. Aliás, não podíamos considerar como satisfatórias condições que não foram publicamente assumidas com a clareza necessária de modo a que os consignatários de um eventual acordo possam vir a assumir plenamente perante a opinião pública e perante esta Assembleia a responsabilidade que eventualmente decorra desse acordo.
Foi-nos aqui dito que não era este o momento oportuno para discutirmos a natureza das normas transitórias. Acredito que isto seja verdade. Só que talvez este fosse o momento oportuno para este Plenário conhecer qual o consenso possível em tomo dessas disposições, exactamente como conhece o consenso estabelecido em torno de outras propostas de alteração à Constituição que, obviamente, não é oportuno discutir neste momento mas que, nem por isso, deixaram de merecer consagração no texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. A declaração do Sr. Deputado Almeida Santos não substitui, para nós. nenhum texto saído da Comissão.
Não vou pronunciar-me sobre o conteúdo daquilo que foi aqui avançado pelo Sr. Deputado Almeida Santos e não o vou fazer por duas razões: por um lado, porque, de acordo com a orientação geral dada aos trabalhos, não é seguramente este o momento oportuno para o fazer e, por outro, porque entendo que as questões levantadas são demasiado sérias para que sobre elas nos pronunciemos na base de uma simples declaração oral já que, por razões de lealdade que pautam as nossas relações com o Partido Socialista, não nos vamos pronunciar acerca de um texto obtido devido à cortesia do Partido Socialista.
Nessa medida, portanto, recusamo-nos a discutir o mérito ou demérito do acordo avançado e diremos apenas, reservando a nossa argumentação para a altura oportuna, que ele não merece o nosso acordo por duas razões fundamentais: primeiro, porque não nos parece que dê as garantias que consideramos minimamente exigíveis para o período transitório: segundo, porque entendemos que ele revela, em relação ao Conselho da Revolução, um comportamento que não está à altura daquilo que o povo português, esta Assembleia e os democratas devem ao papel desempenhado pelos Conselheiros da Revolução.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - O nosso voto, como já disse, não significa o nosso desacordo quanto ao princípio da extinção do Conselho da Revolução, significa muito simplesmente que não podemos dar o nosso acordo às condições em que neste momento ele é extinto. Se nos abstemos é na esperança que ainda pode ser possível chegar a um acordo, em matéria de disposições transitórias, que permita garantir que a extinção do Conselho da Revolução não vai ser a abertura de um período que vai pôr em causa o regime constitucional, ou seja, aquilo que de mais fundamental foi conquistado pelo 25 de Abril.
Aplausos da UEDS e dos Srs. Deputados António Arnaut do PS e Herberto Goulart do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS congratula-se com a aprovação da nova redacção do artigo 113.º da Constituição, que extingue o Conselho da Revolução.
Não nos compete, aqui e agora, emitir juízos de valor sobre a actuação daquele orgão de soberania. A História fará oportunamente o seu juízo, quando houver condições para. extinto o fogo das paixões e saradas as feridas que a Revolução provocou na velha Nação que somos, serenamente apreciar um período conturbado da nossa vida colectiva.
O que neste momento importa sublinhar é o triunfo da legitimidade democrática sobre a legitimidade revolucionária.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - ... é o livre assumir de uma democracia plena, liberta de todas e quaisquer tutelas, é o fim do período de transição, é o começo da reconstrução do Estado.
Aplausos do CDS. do PSD e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista acabou de votar a favor da alteração ao artigo 113.º. que extingue o Conselho da Revolução, convicto que com o seu voto está a cumprir o Programa do Movimento das Forças Armadas anunciado no dia 25 de Abril de 1974, convicto que com o seu voto está a cumprir também, num último acto, o Pacto celebrado com o MFA em 1976.
O Partido Socialista votou esta extinção porque o próprio Conselho da Revolução - nisso está uma das suas maiores honras - soube criar as condições para que tal extinção fosse possível, permitindo, assim, que a nossa estrutura constitucional, findo o período de transição, alinhasse pelo comum dos sistemas democráticos.
O Conselho da Revolução desempenhou e continua a desempenhar as suas funções como órgão legítimo, de uma legitimidade que nasceu do 25 de Abril de 1974 e que durou até 25 de Abril de 1976. de uma legitimidade que se funda numa Constituição - que o recebeu - que não é contestada por ninguém porque foi votada pela vontade dos constituintes que faziam parte de uma Assembleia Constituinte eleita pelo povo. O Conselho da Revolução continuará a desempenhar, com essa legitimidade que a Constituição lhe confere, as suas funções até à entrada em vigor da Lei de Revisão Constitucional.
É este o momento, para nós também, de prestar uma homenagem ao Conselho da Revolução que criou as condições que permitiram a sua própria extinção, de prestar homenagem, e muito especialmente, aos "Capitães de Abril" do Conselho da Revolução, que fizeram o 25 de Abril e que fizeram todos os possíveis para criar as condições para que a democracia e a liberdade fossem uma realidade em Portugal.
Aplausos do PS, da ASDI e da Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes, da UEDS.
Os "Capitães de Abril" fizeram o 25 de Abril para devolver o poder ao povo e actuaram ao longo dos períodos mais agitados da vida política portuguesa que se seguiram a esse 25 de Abril sempre norteados pela vontade de defender a democracia e a liberdade. E é por essa razão - que levou os "Capitães de Abril" que estão no Conselho
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da Revolução a sempre agir dessa forma ao longo dos períodos mais agitados - que o Partido Socialista, que pode ter tido pontualmente divergências com esse órgão de soberania, nunca, em nenhum momento, os acusou fosse do que fosse em termos de poder beliscar a sua dignidade O mesmo não diremos de outros que, relativamente a esses mesmos membros do Conselho da Revolução, a esses "Capitães de Abril , os acusaram, em 1975, 1976, 1977 ou 1978, ainda que por formas diferentes, de serem agentes daqui ou dali.
O Partido Socialista nunca o fez e nunca o fará.
Aplausos do PS.
Hoje, mais do que nunca, no momento em que esta a vista o fim do Conselho da Revolução, e a altura própria de acentuar diante do pais inteiro a divida enorme que temos para com os militares do 25 de Abril.
A nossa democracia existe e permanecera porque o Conselho da Revolução a soube defender e tomar as suas responsabilidades.
Nem sempre foram compreendidos os Conselheiros da Revolução Mas isso não interessa porque eles souberam sempre ser dignos da missão que tinham assumido e cumpriram-na.
Parece-nos que não lhes podemos fazer maior elogio Sem o Conselho da Revolução a democracia portuguesa não seria hoje o que é e não sabemos, até, se haveria democracia e se haveria revisão constítucional.
O Partido Socialista saúda, por isso, neste momento, o Conselho da Revolução Temos uma divida em aberto para com os militares que dele fizeram parte e parece-nos que a Assembleia da Republica, quando for promulgada a revisão constítucional ou noutra data a indicar, deveria consagrar uma sessão de homenagem ao Conselho da Revolução e a todos os militares que dele fizeram parte. Bem o merecem!
Aplausos do PS da ASDI e da UEDS.
Bem o merecem pela forma como cumpriram o seu dever. Eles foram dignos do povo onde nasceram foram dignos das Forças Armadas a que pertencem e bem serviram d democracia e a Republica.
Aplausos, do PS da ASDI e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI) - Sr. Presidente, Srs Deputados Em coerência com aquilo que sempre pensámos e que sempre dissemos e em coerência, designadamente, com a intervenção que produzimos aqui durante o debate, votamos a favor da modificação do artigo 113.º da Constituição, votámos, portanto, a favor da extinção do Conselho da Revolução.
Votámos também nesse sentido em conformidade com os nossos compromissos no âmbito da Frente Republicana e Socialista e em conformidade com a votação efectuada na Comissão Eventual para a Revisão Constítucional Mas votamos, sobretudo, em nome da nossa fé e na democracia Votamos, sobretudo, em nome dos nossos ideais democráticos Votamos, sobretudo, em nome da nossa consciência, de que assim a Constituição de 2 de Abril de 1976 fica mais conforme ela própria, fica mais inteira na sua correspondência com os princípios essenciais da democracia pluralista e representativa.
Votamos assim, sobretudo, porque estamos certos de que o povo português é um povo maduro, que não precisa de nenhuma outra tutela senão aquela que vem do exercício do poder, no respeito pelas regras constitucionais.
Esta votação tem riscos, estamos cientes deles, e esses riscos são agravados pelos episódios vividos nos últimos dias.
Esta votação não deixa de trazer consigo algumas preocupações agravadas por aquilo que se passou ontem e hoje nesta Assembleia, designadamente, pela recusa da maioria em submeter a Comissão Eventual para a Revisão Constítucional a discussão das disposições transitórias tendentes a regulamentação do período entre a entrada em vigor da Lei de Revisão e a entrada em funcionamento do Tribunal Constítucional.
Lamentamos profundamente que a maioria e também o Partido Socialista, assim tenham procedido, porque não se tratava de abrir agora um debate sobre as disposições transitórias Tratava-se apenas de um orgão competente desta Assembleia, a Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, apreciar essas disposições em correlação com a votação do artigo 113 º da Constituição
O Sr César de Oliveira (UEDS) - Muito bem!
O Orador: - Era apenas isso.
De qualquer forma, para nós, a extinção do Conselho da Revolução nunca esteve condicionada, foi sempre uma posição de princípio, foi sempre uma necessidade de coerência connosco mesmos.
Essa votação está em consonância com a nossa crença sincera e inabalável de que o povo português quer uma democracia política, económica, social e cultural Para essa democracia não ha outro caminho senão o de dar palavra ao povo e a mais ninguém.
O nosso voto não foi um voto contra o Conselho da Revolução, já o disse Esta vitória não foi uma vitória contra o Conselho da Revolução, foi uma vitória com o Conselho da Revolução.
A nossa democracia deve muito aos Conselheiros da Revolução, que em 1975 foram fieis à democracia e que, desde 1976, souberam integrar-se paulatinamente no sistema constítucional democrático.
Mas importa dizer que a democracia é o governo do povo e, antes de mais, a democracia em Portugal deve tudo ao povo português.
Por isso, votámos com a consciência tranquila, votamos com a certeza de que o povo, apesar de todos os riscos, saberá defender a sua democracia.
Aplausos da ASDI da UEDS e de alguns deputados do PS.
O Sr Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Herberto Goulart.
O Sr Herberto Goulart (MDP/CDE) - Sr Presidente, Srs Deputados O MDP/CDE votou contra a emenda ao artigo 113º da Constituição, não porque se oponha à extinção do Conselho da Revolução na presente revisão constítucional, mas por ter fortes reservas às soluções previstas a nível do texto da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, que exprime as bases de entendimento entre as direcções do PS e da AD.
De facto, como tivemos ensejo de declarar e explicar durante o debate do artigo 113 º na passada semana, a redistribuição das actuais atribuições do Conselho da
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Revolução por outros órgãos de soberania, segundo as propostas da CERC. não nos oferece garantias de que não venham a gerar dificuldades para o regime democrático e para a estabilidade das suas instituições, induzindo mesmo que possam conduzir à subversão dos valores da actual ordem democrática constítucional.
Acresce, em nossa opinião, a inoportunidade de se ter votado o artigo 113º antes de estarem formalmente aprovados todos os mecanismos da substituição do Conselho da Revolução, como já referimos ha pouco.
Assim, não deixa de ser motivo de profunda divergência para o MDP/CDE o facto da extinção do Conselho da Revolução não vir a ser votada e integrada num processo suficientemente transparente quanto às soluções para o lapso de tempo que medeia entre a promulgação da Lei de Revisão Constítucional e a entrada em funcionamento dos novos órgãos, cuja existência resultara do desaparecimento do Conselho da Revolução.
Tomámos conhecimento há pouco, pela intervenção do Sr Deputado Almeida "Santos, dos termos gerais de um acordo entre o PS e a AD quanto a soluções para este lapso de tempo.
Tal acordo valera para estes partidos mas para nos não vale, visto que não deriva de uma discussão feita em sede de revisão constítucional, não consta de qualquer documento produzido pelas instâncias propostas da Assembleia da República.
Mas, para além disto, do que nos foi dado conhecer, a solução, quando discutida na Assembleia, não merecera o nosso acordo.
É uma solução insustentável do ponto de vista de respeito pelo orgão de soberania que e o Conselho da Revolução, cuja legitimidade é uma emanação directa do 25 de Abril, que só tem como explicação a cedência ao ódio vesgo que a direita lhe dedica.
É ainda uma solução inadequada posto que as leis ordinárias resultantes do próprio processo da revisão constítucional são ainda leis que culminam o período transitório e o Conselho da Revolução não deveria dissociar-se deste modo dos compromissos que assumiu em 1976 com os partidos políticos e os portugueses em geral.
E uma solução inaceitável no aspecto que respeita ao prosseguimento do cerco ao Presidente da Republica, que neste processo de revisão constítucional se vem fazendo.
Em nossa opinião, haveria uma só solução possível, resultante directamente do espírito do II Pacto MFA/Partidos, que corresponderia aos compromissos que o Conselho da Revolução e os partidos políticos então assumiram que é a seguinte o Conselho da Revolução só seria desobrigado das suas responsabilidades, como garante do funcionamento das instituições e do cumprimento da Constituição, quando estivessem implementados, aptos a entrar em funcionamento, os órgãos que o hão-de substituir e que, ao menos teoricamente, lhe permitem prescindir desse papel de garante a que está obrigado por aquele Pacto e pela própria Constituição.
É que o período transitório estabelecido no II Pacto MFA/Partidos, é noção que não pode deixar de estar ligada ao decurso de tempo que iria até à existência e funcionamento de normais órgãos democráticos que absorvessem as funções hoje atribuídas ao Conselho da Revolução como órgão de soberania.
O espírito do Pacto de 1976 não legitíma a existência de um "período de ajustamento" no qual o Conselho da Revolução fosse, pura e simplesmente, afastado das funções que ao abrigo do Pacto e da actual Constituição tem por missão cumprir e que tivesse que ser substituído por outros órgãos de soberania, os quais nem sequer estão vocacionados para tais funções.
Os partidos políticos aceitaram o papel do Conselho da Revolução como garante do funcionamento das instituições e do respeito pela Constituição ate se entrar num período a que chamaríamos de "normalidade democrática".
E isso implica, repito, a possibilidade do funcionamento dos novos órgãos, mas também a possibilidade de as novas leis. as leis decorrentes do próprio processo de revisão constítucional, serem parte integrante do culminar do período transitório.
O Conselho da Revolução soube honrar os seus compromissos resultantes do Pacto de 1976 ao longo destes 6 anos da sua acção Bom seria que os partidos políticos que o subscreveram procedessem igualmente.
Este é o sentido da nossa posição, que significa o claro apoio que daríamos à proposta que foi retirada pelo PCP e a proposta que a UEDS hoje entregou e que merecera o nosso apoio quando, em momento posterior, for discutida.
Apesar de tudo, a votação acabada de realizar só tem pleno sentido no quadro global das alterações à Constituição, como parte que será da Lei de Revisão Constítucional.
De per si é um incidente no percurso da revisão, que não pode valer com efeitos práticos autónomos e imediatos.
É um incidente que. na sequência da atitude inicial do MFA de repartição de poderes com os civis se encontra desde 1976 programado pelo próprio Conselho da Revolução no II Pacto MFA/Partidos, cujos compromissos tem sabido honrar - tal como já afirmámos - numa acção concordante com a perspectiva da sua dissolução no final do período transitório. balizado pela primeira revisão da Constituição
Não se trata, pois, para o Conselho da Revolução de um incidente imprevisto, de qualquer facto político de natureza inovatória.
É apenas um facto que se integra na continuidade da ,acção passada e futura do Conselho da Revolução, que continuando ainda como órgão de soberania, devera prosseguir, até à sua efectiva substituição, o exercício das funções que constitucionalmente lhe incumbem.
O voto do MDP/CDE, repete-se, não significa nenhuma intransigência para que o Conselho da Revolução prossiga após a presente revisão constítucional.
Afirmámos claramente a nossa disposição de encarar a substituição do Conselho da Revolução no nosso projecto de revisão constítucional, mas em condições que, na nossa maneira de ver, garantissem o normal funcionamento do regime democrático, o prosseguimento do projecto constítucional e a estabilidade das instituições democráticas.
Por isso, estamos à vontade para manifestarmos nesta oportunidade, e sem nenhum peso na consciência, o apreço do MDP/CDE pelo Conselho da Revolução e pela acção que há mais de 6 anos vem a desenvolver como garante do funcionamento das instituições democráticas, do cumprimento da Constituição e da fidelidade ao espírito da Revolução de Abril e como estrutura institucional herdeira do MFA, na lúcida acção desenvolvida para firmar o compromisso dos militares de Abril, das Forças Armadas em geral, com o regime democrático português.
Terminamos assim reafirmando, agora, aos Conselheiros da Revolução, que, pela dignidade que têm imprimido às suas decisões e às suas atitudes, merecem o nosso respeito, a nossa admiração e a nossa solidariedade política.
Aplausos do MDP/CDE e do PCP
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu Ferreira.
O Sr. Amadeu Ferreira (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É a primeira vez que tomo a palavra no Plenário desta Assembleia e, por isso mesmo, embora de uma forma muito breve, não queria deixar de colocar duas questões prévias à minha declaração de voto.
Em primeiro lugar, aquilo a que me foi dado assistir aqui ontem e hoje, leva-me a concluir, de forma muito clara, que esta Assembleia representa uma farsa ...
Risos do PSD, do CDS e do PPM.
... em que as disputas que se travam nada têm a ver com os interesses dos trabalhadores portugueses e do povo português, melhor, estão contra eles.
Em segundo lugar, a revisão constitucional é feita no essencial fora deste Plenário, transformando-o assim em mero objecto de adorno, em espectador passivo face aos acordos e negociatas que são concluídos nas suas costas, nos corredores e gabinetes governamentais.
Risos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Amadeu dos Santos (PSD): - Já estou a gostar do Tomé!
O Orador: - Não gostam de ouvir isto, não é verdade?
Espero que o Sr. Presidente desconte este tempo ...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, gostava de pedir a sua atenção para o facto de que lhe concedi a palavra para uma declaração de voto.
O Orador: - É exactamente isso que vou fazer, Sr. Presidente.
Estes factos só por si, se outros não existissem, bastam para me levar a concluir da necessidade de acabar com esta Assembleia.
Uma outra questão que queria colocar é que votámos contra a extinção do Conselho da Revolução, apesar das duras críticas que lhe fazemos, porque consideramos que a sua manutenção coloca dificuldades, mesmo que secundárias, à materialização do projecto político reaccionário da AD.
Para concluir, devo dizer que quanto aos militares do Conselho da Revolução e a todos os que querem servir a democracia, já é tempo de retirar a lição de 8 anos que decorreram desde o 25 de Abril: defende-se a democracia quando se apoiam os trabalhadores a construí-la: está-se contra ela quando se pactua, o mínimo que seja, com os seus inimigos.
O Sr. Presidente: - Para que efeito pediu a palavra, Sr. Deputado Lopes Cardoso?
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Pedi a palavra para protestar, uma vez que a Mesa deixou passar em claro uma afirmação que considero grave.
O Sr. Deputado Amadeu Ferreira disse que esta Assembleia era uma farsa. Ora. o que diria, em jeito de protesto, é que se o Sr. Deputado depois de aqui estar chegou à conclusão que esta Assembleia é uma farsa e continua aqui é porque talvez o Sr. Deputado se considere com propensão para farsante.
Aplausos da UEDS, do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu Ferreira, certamente para contraprotestar.
O Sr. Amadeu Ferreira (UDP): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, uma primeira correcção: eu não disse que esta Assembleia "é uma farsa", mas que "representa uma farsa" - estas foram as minhas palavras textualmente.
Por outro lado, referi-me a factos muito concretos que pude presenciar aos quais dei uma qualificação política e é isso que mantenho.
O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto. tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - A Assembleia da República acabou de votar por maioria qualificada a extinção do Conselho da Revolução.
Já na passada quarta-feira, pela fala antecipada do porta-voz do Partido Socialista, deputado Almeida Santos, ouvimos falar de - e cito - "começo de uma nova era [...] de plena democraticidade das instituições".
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Não fora a gravidade das ameaças que pairam sobre a democracia, sobre o Portugal de Abril, não fora o peso da responsabilidade que é nossa por aqui representarmos e defendermos os mais inteiros, legítimos e democráticos interesses dos trabalhadores e do povo português e teríamos recebido tais afirmações com a gargalhada merecida pelo bom humor negro.
Tendo porém para nós ser obrigatório responder com o máximo de seriedade a tal dislate, não aceitar o jocoso gratuito e, por isso mesmo, obsceno, de tão rotundas afirmações, cingir-nos-emos ao balanço ajustado e sereno do que se joga contra e a favor da democracia portuguesa conquistada com o 25 de Abril.
Para muitos será hoje um dia aziago, para nós Grupo Parlamentar do PCP é, simples e cruamente, o dia em que esta Assembleia, que já não corresponde ao sentir e à vontade maioritária dos cidadãos eleitores, votou a extinção do Conselho da Revolução, sem cuidar da cabal e equilibrada redistribuição dos seus poderes e, muito menos ainda, da substituição das suas funções de garante supremo do controle da constitucionalidade das leis e do empenhamento das Forças Armadas na defesa e consolidação da legalidade e do regime democrático.
O PCP não propôs, no seu projecto de revisão constitucional a eliminação do Conselho da Revolução. Não o propôs porque entende que, nas actuais circunstâncias, não é possível, sem perigos para a defesa e consolidação da democracia portuguesa, encontrar formas de redistribuição e substituição das importantes atribuições e competências constitucionais do Conselho da
Revolução (CR).
Esperamos em vão que da parte do PS, campeão da extinção imediata do CR, aparecessem as soluções que demonstrassem que não estávamos certos e que era possível e até fácil apesar da extinção do CR garantir suficientemente o prosseguimento da defesa do regime democrático-constitucional a partir das próprias instituições.
Durante o debate procuramos alertar a Assembleia da República para duas questões a nosso ver essenciais: em primeiro lugar, a votação da extinção do CR deveria ser a consequência da discussão e votação de soluções alternativas para as suas atribuições e competências, designadamente no terreno da legislação e administração militares, no controle da constitucionalidade e nas funções de cônsul-
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ta do Presidente da Republica, em segundo lugar, d votação da extinção do CR exigia como cautela democrática mínima que, concomitantemente, tosse votada uma norma transitória que lhe assegurasse plenamente o exercício das suas funções, em especial as de orgão supremo do controle da constitucionalidade, para o período que decorrera entre a data da entrada em vigor das alterações à Constituição e a data da entrada em funcionamento do Tribunal Constítucional e dos demais órgãos que hajam de substituir o CR.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Face às reacções de alguns deputados responsáveis do PS, pusemos em duvida a veracidade das razões adiantadas para justificar as propostas e acordos, que a consumarem-se significariam a rendição e a entrega de importantes redutos da defesa da democracia às forças da direita reaccionária e revanchista
Tudo foi aparentemente inútil Mas quando ainda era admissível que as nossas advertências e as nossas propostas fossem tidas como minimamente razoáveis, foi tornado publico, pelo semanário O Jornal, a existência de um acordo secreto entre a AD e o PS que consistia precisamente na concretização das hipóteses potencialmente mais perigosas que havíamos procurado prevenir com as propostas e os argumentos aduzidos durante a discussão.
O Sr. Luís Coimbra (PPM) - Cegos e surdos!
O Orador: - Ou seja, que fossem quais fossem os resultados da votação, pudesse haver a discussão e decisão previa das alternativas propostas e simultaneamente fosse excluído qualquer vazio ou distorção no funcionamento das instituições ate a entrada em funcionamento dos diversos órgãos criados em resultado das alterações a Constituição Confrontados ontem com a ruptura desse acordo (a que o deputado Almeida Santos hoje chama "tácito"), verificamos agora com espanto que (longe das grandissonantes declarações do deputado Manuel Alegre anunciando a recusa de imposições de uma qualquer revisão ou de quaisquer clausulas susceptíveis de pôr em risco a regularidade e legalidade da revisão da Constituição e do funcionamento das instituições), o PS aceitou sem pudor todas as imposições ditadas pela AD. com um único argumento adiantado hoje pelo deputado Almeida Santos "Sem isto não haveria qualquer revisão.
Paralisados ontem os trabalhos da Assembleia da República para permitir negociações entre a AD e o PS, à margem do Plenário e da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, os resultados estão perante nos e perante o país, um desastre, um descrédito, um escândalo político!
O Sr. José Manuel Mendes (PCP) - Muito bem!
O Orador: - O PS cedeu e a AD conseguiu o que sempre desejara - um período em que não existindo ainda o Tribunal Constítucional que resultara da plena entrada em vigor da revisão, não haverá também o controle da constitucionalidade das leis pelo CR, único órgão constitucionalmente acreditado para esse efeito. E isto quando se conhecem as leis que a AD pretende fazer passar por meio de tal golpaça - desde logo as leis fundamentais sobre a defesa nacional e a organização das Forças Armadas, organização e funcionamento do Tribunal Constítucional e, porque não nova lei dos sectores, a banca privada até ao
fim do ano, legislação contra os trabalhadores e peças semelhantes.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - O PS cedeu e a AD conseguiu preparar o terreno para. uma vez abatido o CR, vibrar os golpes do seu aríete reaccionário feito de intriga, insídia política, calunia e virulência contra o PR, transformando-o no bode expiatório dos seus fracassos e do desastre para que a AD empurra o pais, a espera de oportunidade para se assumir finalmente como coveira do 25 de Abril.
O Sr José Manuel Mendes (PCP) - Muito bem!
O Orador: - Ao insolitamente e absurdamente pretender conferir ao Presidente da Republica o poder de fiscalização da constitucionalidade das leis, o acordo AD/PS e, por isso mesmo, um perigoso e inaceitável presente envenenado
Este acordo, extraparlamentar, privado, que nada tem a ver com a votação da extinção do Conselho da Revolução, segundo o PS, mas que tem tanto a ver com ela que paralisou ontem os trabalhos da Assembleia da República e pôs em risco, segundo o PS, a possibilidade de uma qualquer revisão, este acordo, agora não tácito, agora claramente acintoso para as instituições democráticas e, em especial, para o Conselho da Revolução, para o Presidente da Republica e para esta Assembleia, não só desacredita em definitivo esta revisão inconstitucional, como coloca como exigência, não mais recusável, a dissolução imediata desta Assembleia como única forma de reconduzir a legalidade e ao respeito pela Constituição o processo de revisão constítucional e defender a democracia portuguesa.
Aplausos do PCP
O que nós recusamos frontalmente com o nosso voto e que os Srs Deputados do PS acabam de votar conjuntamente com os deputados da AD e afinal o sancionamento de acordos secretos, que servindo os desígnios da AD põem em risco a defesa do Estado democrático-constitucional e ameaçam converter a revisão da Constituição num golpe de Estado contra a democracia portuguesa.
Risos do deputado Borges de Carvalho do PPM.
O nosso voto contrário justifica-se ainda mais e deve ser entendido como um grito de alerta contra a situação que se pretende criar de vazio institucional e de intolerável condicionamento do funcionamento das instituições democráticas durante um período de tempo de duração imprevisível.
A criação de um vazio constítucional, estabelecendo-se por acréscimo a prática isenção do controle da constitucionalidade para algumas das mais importantes leis indispensáveis à concretização da revisão da Constituição, como são as leis de defesa nacional e da regulamentação do Tribunal Constítucional, representam um escandaloso cambalacho e exigem que sejam tomadas urgentes medidas para repor a legalidade democrática e permitir uma nova AR, em consonância com o sentir democrático do povo português, possa, com segurança e sem golpes, proceder à revisão constítucional da Constituição.
O nosso voto contrario significa também que tudo continuaremos a fazer para que a primeira e última linhas.
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de defesa do estado democrático assentes na unidade e na luta dos trabalhadores e dos democratas portugueses, acabem por triunfar de mais esta tentativa de perigosa agressão ao 25 de Abril, as conquistas do povo e a democracia que tão duramente alcançou e firmemente esta disposto a defender.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Borges de Carvalho.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM) - Sr Presidente, Srs Deputados Quis o Sr. Deputado da UDP começar a sua intervenção por uma saudação - alias, peculiar - a esta Camará e aos seus colegas Não posso deixar de lhe dizer, neste momento em que V. Ex.ª se senta entre nos pela primeira vez, que o meu partido deseja que a sua actividade parlamentar contribua para as maiores felicidades pessoais e políticas de V. Ex.ª.
Aplausos do PPM do PSD e do CDS.
Sr. Presidente, Srs Deputados Ha mais de 1 ano que a Comissão Eventual para a Revisão Constítucional se reúne e prepara os trabalhos que este Plenário vem executando de ha uns tempos a esta parte.
Não deixa de ser digno de nota - e não pode deixar de ficar exarado nas actas deste Plenário - que nunca em sede da Comissão se ligou a votação do artigo
113.º da Constituição qualquer acordo prévio, qualquer discussão previa sobre disposições transitórias.
O Partido Comunista não o fez, nunca o fez, e foi no momento, escolhido, em que esta matéria ía ser votada nesta Casa que o Partido Comunista levantou o problema.
Vozes do PPM e do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Não posso deixar de classificar isto como a mais intolerável das reservas mentais em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constítucional.
Não posso deixar de considerar esta atitude como a mais radical das hipocrisias, como o mais insustentável dos oportunismos.
Vozes do PPM, do PSD e do CDS: - Muito bem!
Protestos do PCP
O Orador: - Sr Presidente Srs Deputados Tomada que foi esta atitude pelo Partido Comunista, na sua nunca desmentida sanha de atrasar, de inviabilizar e de prejudicar o processo de revisão constítucional, eis senão quando - e é isto que para nos e de espantar -, outros partidos se lhe seguem, chegando mesmo ao ponto de virem aqui votar contra as suas próprias propostas, como e o caso do MDP/CDE
Não se sabe se este voto se deve ou não a uma inesperada pirueta política ou a algum ditame da disciplina interna da APU.
Risos do PSD e do CDS.
O Sr José Manuel Mendes (PCP) - As piruetas políticas são com o PPM!
O Orador: - Mas não pode também deixar de nos merecer uma palavra - aqui diria, de desgosto -, a atitude assumida pela ASDI, que vem aqui acusar a maioria de recusar a discussão das disposições transitórias em sede da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, quando a ASDI também não levantou ali esse problema.
Vozes do PPM e do PSD: - Muito bem!
O Orador: - A ASDI quer atirar para cima da maioria o seu próprio odioso, isto e, o odioso de se ter submetido, servilmente, a chantagem aqui exercida pelo PCP
Vozes do PPM, do PSD e do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs Deputados Não queria deixar também sem uma palavra os meus queridos colegas da União da Esquerda para a Democracia Socialista.
Risos da UEDS.
Não ha duvida que não pode deixar de parecer estranho que, por virtude de considerações políticas de ultima hora, mais uma vez de ultima hora, a UEDS tenha preferido abster-se e, mais uma vez, contrariar também aquilo que tinha assinado na proposta comum de revisão constítucional, da ex FRS.
Vozes do PPM e do PSD: - Muito bem!
O Sr. Amadeu dos Santos (PSD): - A César o que e de César!
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Palhaço!
O Orador: - Mereciam-nos estes reparos as atitudes que os acontecimentos dos últimos dias motivaram.
A Aliança Democrática nunca recusou discutir estas matérias. Fá-lo-á na Comissão Eventual para a Revisão Constítucional quando for a altura própria e, alias, ate já o teríamos feito em sede da Comissão se alguém o tivesse proposto.
Nunca ninguém o propôs Nunca ninguém falou nisso, e por isso que não nos parece politicamente, quase diria seno, aquilo que se tem passado...
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - e muito menos que se condene aqueles que tentam encontrar vias de consenso para essa futura discussão, como e o caso do Partido Socialista e dos partidos da Aliança Democrática.
Vozes do PPM e do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente Srs. Deputados No momento em que este Parlamento vota a extinção do Conselho da Revolução, pode dizer-se que se cumpre, finalmente, uma das mais importantes esperanças que o 25 de Abril tornou realizáveis.
Não e momento de saber se a acção do Conselho da Revolução foi positiva ou não, contribuiu ou não para o devir democrático da sociedade portuguesa A opinião ou mesmo as paixões políticas prejudicariam qualquer juízo ora emitido e não e essa apreciação que aqui esta em causa.
Que não fique, porem, aqui sem uma homenagem o verdadeiro e grande fautor da democracia portuguesa o povo português, que ama, quer e pratica a democracia e
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que não precisa que ninguém lha outorgue ou venha a outorgar.
Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Do ponto de vista político-constitucional sempre o PPM considerou um erro a inclusão, mesmo no momento histórico em que a Constituição foi feita de um orgão de natureza militar no elenco dos órgãos de soberania.
Em democracia não ha poder político-militar. A torça militar não pode nem deve ser contundida com a noção de poder político, sob pena de se inverterem ou subverterem os valores democráticos por que lutamos.
A democracia, fundida na vontade popular inspirada nesses valores, encontra em si própria a sua força Não necessita da umbrela militar, da razão da torça, quando lhe assiste a torça da razão a torça da legitimidade.
Por tudo isto saudamos com entusiasmo e esperança o fim do Conselho da Revolução e fazemos, neste momento o voto de que Portugal restituído enfim, a via da plenitude democrática, possa, por ela caminhar para formas cada vez mais perfeitas de expressão de vontade popular de legitimidade e de funcionamento do regime.
Aplausos do PPM do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Acabaram de se inscrever os Srs Deputados Veiga de Oliveira Herberto Goulart Jorge Miranda e Lopes Cardoso para formularem protestos em relação a declaração de voto formulada pelo Sr Deputado Borges de Carvalho.
Vou conceder a palavra pela ordem de inscrições, sendo certo que as 20 horas suspenderemos os nossos trabalhos ate as 22 horas hora a que recomeçarão, conforme previsto.
Tem a palavra o Sr Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP) - Sr. Presidente, Srs Deputados O Sr Deputado Borges de Carvalho, talvez por ser Presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, antecedeu a sua declaração de voto de uma espécie de balanço, em que, um pouco caricatamente, fez o papel de um qualquer chairman de um conselho de administração de uma empresa.
Risos do Sr Deputado Carlos Brito.
A verdade, porem, e que nem isto e uma empresa nem o senhor e o chairman!
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Olhe o imperialismo linguistico!
O Orador: - O Sr. Deputado fez algumas afirmações que convém corrigir. Nos já conhecemos um pouco a sua ma memória dos trabalhos da revisão constítucional e, por isso, temos que a levar em conta Em todo o caso, o Sr Deputado diz que o PCP, de uma forma cavilosa - não disse assim, mas era aquilo que se intuía - nunca falou do problema da votação do artigo 113.º sobre a extinção do Conselho da Revolução, não pôs nunca essa questão nem tão-pouco a da necessidade de normas transitórias ou quaisquer cautelas Ora, isso não e verdade, Sr. Deputado.
E evidente que se nunca esteve em pauta nenhuma norma transitória, foi porque nunca nenhum dos senhores, proponentes da extinção do Conselho da Revolução, apresentou qualquer proposta de norma transitória. Talvez o Sr. Deputado se esteja a querer socorrer disto.
A verdade porem e que se discutiu por varias vezes a necessidade de acautelar a votação do artigo 113.º e até, em certas alturas houve quem aventasse a ideia - muitos dos Srs Deputados componentes da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional - de que este artigo deveria ser um artigo de chegada isto e, um artigo que se votaria depois de votadas todas as suas implicações, e nunca um artigo de partida.
O Sr José Manuel Mendes (PCP): - É verdade!
O Orador: - O Sr. Deputado recorda-se bem disto e, portanto não o pode negar.
Outra coisa a frisar e o seguinte quando aqui colocamos a questão, disse o Sr. Deputado que esse era um momento escolhido De tacto, foi o único momento em que se teve a oportunidade de levantar a questão. E a oportunidade foi tal que se concluiu que a Assembleia da Republica, tendo começado a tentar votar o artigo 113.º há mais de uma semana, só hoje finalmente - e embora com alguns atropelos por parte da AD e de quem a acompanhou -, o conseguiu
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Deputado Borges de Carvalho Em relação as referências que fez e que de algum modo nos tocam - a posição de que a extinção do Conselho da Revolução fosse discutida e votada em conjunto com normas transitórias - estranho que o Sr Deputado, sendo presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, não tenha tido em conta, na declaração de voto que produziu, o processo - eu diria, atribulado e quase repentino - pelo qual os trabalhos daquela Comissão foram concluídos, para que, com grande celeridade, o seu relatório final subisse ao Plenário da Assembleia da Republica
Mas o Sr. Deputado - e essa e a razão principal do meu protesto - referiu-se as piruetas que o MDP/CDE teria feito nesta matéria, votando contra o seu próprio projecto de revisão constítucional.
Sr. Deputado Borges de Carvalho, verifico de facto com pesar que o Sr. Deputado, tendo sido por mais de 1 ano Presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, não tenha sequer percebido as condições em que o MDP/CDE propunha a extinção do Conselho da Revolução e não se tenha igualmente apercebido que as linhas que vêm do relatório da Comissão Eventual não têm nada a ver com as condições que, no entender do MDP/CDE, permitiriam assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas e a estabilidade do regime democrático apôs a extinção do Conselho da Revolução.
O Sr. Deputado, como Presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional - pelo menos nessa qualidade - deveria ter em atenção os pressupostos dos diferentes projectos de lei de revisão constítucional apresentados e dai concluir não ter havido nenhuma pirueta da parte do MDP/CDE Considerou-se, sim, que a perspectiva em que se vira a fazer a substituição do Conselho da Revolução nada tem a ver com aquilo que o MDP/CDE considerava como pressupostos indispensáveis para garantir a estabilidade do regime democrático e o normal funcionamento das suas instituições.
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O Sr Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Jorge Miranda.
O Sr Jorge Miranda (ASDI): - Sr Presidente, Srs Deputados Entendeu por bem o Sr Deputado Borges de Carvalho anteceder a sua declaração de voto de uma afirmação, segundo a qual a ASDI neste debate se teria pautado por uma submissão a chantagem do Partido Comunista Português Esta expressão e tão descabida e tão injusta que eu limito-me a repudia-la.
Contudo, não deixarei de lembrar ao Sr Deputado Borges de Carvalho que, se chantagem houve, ela foi exercida sobre toda esta Assembleia, incluindo o partido do Sr Deputado...
Aplausos do Sr Deputado César de Oliveira.
...na medida em que, tendo sido agendada para determinado dia da semana passada a votação do artigo 113.º da Constituição, com as alterações vindas da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, essa votação não se fez nesse dia - só hoje foi feita - devido exactamente à iniciativa política do Partido Comunista Português, iniciativa que provocou a celebração de um acordo de que e signatário o partido do Sr Deputado - não o nosso! -, tendente à resolução da questão das disposições transitórias.
Nos e que não cedemos a chantagens, pois nem sequer celebramos nenhum acordo!
Apenas quero dizer que a nossa posição foi a de que, sendo posta a questão, ela devia ser discutida no órgão competente, da Assembleia, e não fora da própria Assembleia.
Aplausos da ASDI, da UEDS e de alguns deputados do PS.
O Sr Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Lopes Cardoso.
O Sr Lopes Cardoso (UEDS): - Eu diria que o Sr Deputado Borges de Carvalho perdeu a ocasião de parafrasear um colega seu da bancada AD anunciando uma declaração de voto De facto, o Sr Deputado não fez uma declaração de voto, mas sim declarações sobre os votos alheios.
O Sr. António Vitorino (UEDS) - Muito bem!
Não sabe fazer uma declaração de voto própria!
O Orador: - Aliás, o Sr Deputado Borges de Carvalho comporta-se como o albanês da AD. Eu explico-lhe, se o Sr. Deputado não percebe: no momento mais aceso do conflito sino-soviético e da velha amizade sino-albanesa, nos congressos internacionais os albaneses eram geralmente encarregados de dar os recados mais ou menos malcriados que os chineses julgavam inoportuno dar E o comportamento do Sr Deputado em relação a AD.
Aplausos da UEDS e da ASDI e risos do PCP.
Quanto ao substantivo da questão, o Sr. Deputado vem de certa maneira
acusar-nos, ao dizer que tomamos uma posição de ultima hora, de termos dado uma pirueta. Ai, eu hesito um pouco, pois em matéria de piruetas o Sr. Deputado e o seu partido são, realmente, uma autoridade.
O que acontece é que o Sr Deputado não e capaz de distinguir entre coerência e piruetas, pois se é uma autoridade em piruetas, em coerência não tem autoridade nenhuma!
Aplausos da UEDS e da ASDI.
O Sr Presidente: - Sr. Deputado Borges de Carvalho, embora tenha pedido a palavra para contraprotestar, são já 20 horas.
O Sr Borges de Carvalho (PPM)- - Sr. Presidente, se não houvesse objecção da Câmara, responderia já.
Protestos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que não há bom ambiente para que possa responder agora, o que poderá fazer as 22 horas, quando retomarmos os nossos trabalhos.
Está suspensa a sessão.
Eram 20 horas.
O Sr Presidente: - Esta reaberta a sessão.
Eram 22 horas e 25 minutos.
O Sr. Presidente: - Pedia a atenção da Câmara para o tacto de que a sumula distribuída na sequência da Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares hoje realizada, suscitou algumas duvidas e, porventura, até pode conter algum lapso em relação ao calendário e ao horário das reuniões previstas.
Queria esclarecer a Câmara de que as decisões tomadas hoje se referem as próximas semanas e não a semana que esta em curso.
Em relação à semana em curso, portanto às sessões de hoje, amanhã e sexta-feira, o que ficou acordado e o que consta da sumula n.º 50 da reunião da passada segunda-feira, dia 12, onde se diz, nomeadamente, o seguinte na semana corrente haverá reunião na terça-feira ate às 21 horas - não foi assim pelas razões que conhecem -, na quarta-feira e na quinta-feira, portanto hoje e amanhã, haverá reunião de manhã as 10 horas, à tarde ate as 20 horas e à noite ate à l hora da madrugada, na sexta-feira, haverá reunião das 10 às 13 horas.
Isto é o que está acordado, e que confirmo, em relação à semana em curso As alterações que introduzimos, na sequência da conferência realizada esta tarde, dizem respeito às reuniões das próximas semanas.
Se houve qualquer falta de clareza na comunicação que foi distribuída aos grupos parlamentares, peço que ma revelem. Mas a situação e esta.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP) - Dá-me licença. Sr Presidente!
O Sr. Presidente: - Faça o favor.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, do nosso lado não temos nada a objectar ao que o Sr Presidente acaba de dizer.
No entanto, queria solicitar, desde já, ao Sr Presidente aquilo que, por falta de tempo, não chegou a ser resolvido na reunião Haveria interesse que o Sr. Presidente determinasse que os serviços distribuíssem os "borrões" do Diário.
O Sr. Presidente: - Esse assunto foi abordado na reunião, Sr. Deputado.
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O Orador: - com 48 horas de antecedência em relação ao envio para a Imprensa Nacional Porque, de contrario, e totalmente impossível fazer as correcções - e algumas são indispensáveis - porque de todo em todo não se percebe o que ía esta Isto porque nesta altura tratando-se da matéria que se trata, seria importante que elas tossem feitas.
O Sr Presidente: - Sr. Deputado, mantenho o que disse ao Sr Deputado Jorge Lemos na Conferencia, ou seja, que vamos procurar uma solução que, por um lado, não comprometa um estorço que, como todos sabem, temos estado a fazer, no sentido de um menor atraso na publicação do Diário e por outro lado não comprometa o registo das declarações dos Srs Deputados aqui na Assembleia.
O Orador: - Sr Presidente não e uma questão de registo, e uma questão de emendar gralhas que tornam o Diário ilegível Nos somos pela publicação atempada do Diário mas desde que ele seja legível.
O Sr Presidente: - Certamente Sr Deputado Tem a palavra o Sr Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr Presidente ainda não temos o programa de trabalhos para a próxima semana.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu grupo parlamentar esteve representado na conferencia, suponho que pelo Sr Deputado Reinaldo Gomes, que o poderá informar Por outro lado. suponho que o Gabinete já fez a distribuição da sumula que. justamente, ocasionou as dificuldades de compreensão a que me referi. Mas se há qualquer atraso, vamos procurar supri-lo imediatamente.
Antes do intervalo para jantar tinham sido proferidos vários protestos a propósito de uma declaração de voto do Sr. Deputado Borges de Carvalho.
Para contraprotestar, tem a palavra aquele Sr. Deputado.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr Presidente. Srs Deputados Tenho aqui alguns apontamentos de ha bocado mas não sei se estarão completos se darei as respostas cabais, ou se já me terei esquecido de algumas partes importantes dos protestos que foram feitos a minha declaração de voto.
Começaria pelo Sr Deputado Jorge Miranda. Aliás, vejo que este Sr Deputado não esta presente, mas peço aos seus colegas de bancada que lhe transmitam o meu contraprotesto.
Propriamente, antes de contraprotestar, queria prestar as minhas homenagens ao Sr Deputado Jorge Miranda. Terei talvez sido demasiado duro na forma como protestei contra aquilo que, de facto, para mim. merece um protesto veemente Terei talvez sido um pouco duro, e por isso não quero deixar de começar por homenagear o Sr. Deputado Jorge Miranda pela forma como tem entendido a sua missão de deputado e pela forma como contribuiu e continua a contribuir para a revisão constítucional.
Quero homenagear o Sr. Deputado Jorge Miranda, a sua figura de democrata, de professor, de cidadão, de português.
Também não posso esquecer que das intervenções talvez mais profundas e dignas de nota acerca do Conselho da Revolução, terá sido a própria tese de doutoramento do Sr. Deputado Jorge Miranda. Foi de facto, um dos poucos professores portugueses de Direito que teve a coragem de dizer que o Conselho da Revolução era um orgão de soberania não democrático Por isso também a minha homenagem.
A diferença que ha no entendimento das coisas entre mim e o Sr. Deputado Jorge Miranda e talvez uma diferença naquilo que diz respeito ao que e ou não uma cedência a uma chantagem.
O Sr. Deputado Jorge Miranda afirmou que tinha havido chantagem e acrescentou que ela tinha sido exercida sobre todos nos Depois disso disse que quem tinha cedido era a AD e não a ASDI.
Ora para nos a extinção do Conselho da Revolução e linear, e liquida, não tem adiamentos Entre nos não se discute, isso e adquirido Nem podemos pensar, da maneira como entendemos a democracia e os democratas, que para algum democrata possa haver duvidas ou hesitações a esse respeito.
Por isso, mesmo que tosse formalmente, achamos que a atitude da ASDI nesta matéria foi uma surpresa desagradável. Essa, sim, foi uma cedência formal as exigências do PCP Nessa medida a critiquei, nessa medida a continuo a criticar, e não dou qualquer espécie de razão aos argumentos aduzidos.
Quanto ao Sr Deputado Herberto Goulart, queria apenas fazer duas observações V. Ex.ª classificou a l a fase dos trabalhos de revisão constítucional - que antecederam a elaboração do relatório - como atribulada e repentina Se V. Ex.ª estava, realmente, atribulado, devo dizer-lhe que o problema e seu Nos não sentimos grandes atribulações, não nos constou nem nos foi comunicado que houvesse partidos atribulados nesta Casa. Assim, julgamos que o processo se desenvolveu e se encerrou de forma perfeitamente normal.
Quanto ao artigo 113.º propriamente dito.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Já há quorum.
Risos.
O Orador: - Faço vénia ao sentido de humor do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, e tomo nota da comunicação de que já ha quorum Vou ser mais rápido.
Em relação ao Sr Deputado Herberto Goulart, devo dizer que quando V. Ex. ª afirma que foi por causa desse final repentino dos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional que não se discutiu ai esse problema, devo dizer-lhe - como já aqui disse hoje - que o artigo 113.º foi discutido na Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, como VV. Ex.ªs sabem, ha muitos e muitos meses Se ninguém levantou o problema foi porque não quis e não porque não pensasse nele.
Quanto ao Sr Deputado Lopes Cardoso, terei que dizer que não sei falar albanês e como já que sou o - albanês da AD", não sei como lhe hei-de responder.
De qualquer maneira, julgo que o que ha de mais substancial no seu protesto e a referência a que não ouviu, da minha parte, nenhuma declaração de voto.
Isso faz-me lembrar uma figura - não do albanês, mas outra muito conhecida na minha juventude e que ainda hoje leio com prazer -, que e a do professor Tornesol.
Quando eu era jovem, traduzia-se para professor pintadinho de branco Uma das suas características fundamentais era ser surdo Usava uma corneta acústica Verifico que o Sr Deputado não tem cometa acústica, não ouviu a minha declaração de voto O mais que lhe posso aconselhar e
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quo se dirija aos _ serviços de redacção, onde encontra a declaração de voto, inclusivamente, escrita.
Finalmente, foi formulado um protesto pelo Sr Deputado Veiga de Oliveira Este Sr Deputado brindou-nos com uma declaração de voto maximalista, ortodoxa,
recuperadora de todos os slogans da mais pura ortodoxia do PCP. Brindou-nos com uma declaração de voto de tal maneira cheia de "molho que ate houve deputados mal intencionados que interpretaram ser essa a causa da saída da Camará, nessa altura do Sr. Deputado Vital Moreira.
Eu não o faço, evidentemente, mas não deixo de notar que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, logo a seguir, teve a preocupação de me tratar por chairman Essa expressão, na língua da Sr. Thatcher e do Sr. Ronald Reagan, talvez seja uma espécie de compensação. Enfim...
Disse o Sr. Deputado Veiga de Oliveira que durante os trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional tinha ficado bem patente que os deputados pensavam que esta matéria só podia ser discutida nesta ocasião e que os deputados pensavam isto, aquilo ou aqueloutro Eu não sei o que os deputados pensam, não tenho dotes de hipnotizador, nunca fiz lavagens ao cérebro a ninguém, para ver o que ía esta dentro.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Faz favor.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Desculpe, mas eu não disse isso. O que eu disse e que era proverbial nos trabalhos da Comissão, a sua relativa falta de memória. Isto foi um ponto.
O outro foi que tinha sido discutida a questão de se considerar este artigo 113.º como um artigo de chegada e não de partida. Isto e, o artigo pressupunha a discussão e votação de muitos outros Por outro lado, em subcomissão colocou-se a questão das normas transitórias que poderiam garantir o conhecimento exacto do sentido da votação deste artigo.
Esta é a verdade isto e factual e foi por isso que eu, não querendo chamar-lhe nenhum nome nem imputar-lhe nenhuma mentira, disse simplesmente que era conhecida a sua relativa falta de memória.
O Orador: - Talvez eu tenha falta de memória. Sr Deputado No entanto, a minha falta de memória não e tanta que não me lembre perfeitamente que nenhum partido - muito menos o partido de V. Ex.ª - fez qualquer proposta nesse sentido, que nenhum partido quis que as disposições transitórias tossem discutidas aquando do debate do artigo 113.º. Isso fica tudo dito em relação as acusações que fiz ao seu partido e que neste momento renovo.
De resto, não sei se no fim não nos e legitíma uma ultima reflexão. Sr Deputado Não sei já hoje e aqui, se os entraves que o Partido Comunista, com algum sucesso, conseguiu pôr a votação não terão saído furados E isto não porque a votação se tenha feita mas porque tenha sido feita hoje. Amanhã VV. Ex.ªs teriam outra "claque" para os apoiar nestas matérias.
Aplausos, do PPM do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar a proposta da Comissão Eventual que diz respeito a eliminação dos artigos 142.º a 149.º, isto e, ao titulo III da parte III da Constituição.
O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado.
O Sr Luis Nunes de Almeida (PS): - Sr Presidente, e só para dizer que se trata de eliminar todo o titulo III, incluindo os artigos que dele faziam parte, ou seja, os artigos 142.º a 149.º.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado pela precisão, Sr. Deputado.
Então vamos passar a votação desta proposta de eliminação.
Submetida a votarão foi aprovada com 161 votos a favor (do PSD do PS do CDS do PPM da ASDI e da UEDS) e com 28 votos contra (do PCP do MDP/CDE e da UDP).
O Sr Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs Deputados O nosso voto e a consequência lógica e obvia da aprovação da eliminação do n.º 1 do artigo 113.º, feita esta tarde por esta Assembleia.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar a votação das propostas de sistematização provenientes da Comissão que constituem.
a) O aditamento de um capitulo III ao titulo II com a epígrafe e conteúdo que venham a ser aprovados;
b) A alteração da ordenação dos títulos IV, V, VI, VII, VIII, IX e X que passam respectivamente a ser os títulos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.
Submetidas a votação foram aprovadas, com 160 votos a favor (do PSD, do PS do CDS do PPM da ASDI da UEDS e do MDP/CDE) e com 35 abstenções (do PCP e da UDP)
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados Votamos contra a proposta de eliminação do titulo III da parte m na medida em que ela reproduzia, no fundo, exactamente a proposta de emenda do artigo 113.º Portanto, agora tínhamos que votar de acordo com o voto que fizémos em relação ao artigo 113.º.
A votação acabada de realizar relativa a sistematização mereceu o nosso voto a favor, visto que apôs as votações anteriores isto era meramente uma norma sem conteúdo, era uma norma de ajuste de numeração de capítulos. Portanto, era uma simples questão de sistematização e não poderiamos votar contra ou abstermo-nos
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar a proposta da CERC relativa ao n .º 1 do artigo 122.º (actual n.º 2), uma vez que em relação ao n.º 1 precedente foi já votada a sua eliminação.
Os Srs. Deputados querem que se leia a proposta da Comissão?
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, creio que bastara fazer a votação por alíneas, designando o que se vai votar a fim de não haver confusões
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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se não houvesse inconveniente por parte da Câmara, tentaria fazer alguns blocos, talvez as alíneas a), b), c) e d) ...
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, visto os restantes números do artigo já terem sido votados, creio que o n.º1 poderá ser votado em conjunto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver oposição por parte dos restantes grupos parlamentares, vamos votar em conjunto a proposta da Comissão relativa ao n.º 1 do artigo 122.º, que era o n.º 2.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (195 votos).
É o seguinte:
ARTIGO 122º
1 - São publicados no jornal oficial, Diário da República:
a) As leis de revisão da Constituição;
b) As convenções internacionais e os respectivos avisos de ratificação;
c) As leis, os decretos-leis e os decretos legislativos regionais;
d) Os decretos do Presidente da República;
e) As resoluções da Assembleia da República e das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira;
f) Os regimentos da Assembleia da República, do Conselho ... e das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira;
g) As decisões do Tribunal Constitucional, bem como as dos outros tribunais a
que a lei confira força obrigatória geral;
h) Os decretos regulamentares e os demais decretos e regulamentos do Governo, bem como os decretos dos Ministros da República para as regiões autónomas e os decretos regulamentares regionais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 130.º já foi votada a epígrafe e foi adiada a votação da alínea a).
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Encontramo-nos novamente perante a dificuldade de nos referirmos a um Conselho ainda sem nome - o tal Conselho inominado.
Suponho que esta questão só ficará definitivamente resolvida quando tratarmos do respectivo artigo. Ora, nós temos uma proposta sobre esse artigo que suponho que o PS também ...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa de o interromper, mas gostaria de lhe dizer que estas alíneas já foram discutidas.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, é só para dizer que este ponto foi adiado, porque ainda não se assentou qual é o nome do Conselho, se é Conselho da República ou Conselho de Estado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Penso que se podia votar, ficando o nome em suspenso até à discussão e votação do respectivo artigo. Aliás, foi esta a determinação do Sr. Presidente no outro dia.
Vozes do PSD e do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Penso que houve uma proposta nesse sentido, ou seja, que em relação aos artigos que não se referem propriamente ao órgão isso ficasse remetido para a Comissão de Redacção completar nos devidos termos.
Creio que foi isso o que se passou.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Exacto!
É isso mesmo!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, então vamos votar um artigo que diz no seu corpo:
ompete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos:
a) Presidir ao Conselho da ...
É isto o que nós vamos votar?!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, repito o que disse há pouco e que foi aqui adiantado na altura da discussão.
Ao fim e ao resto, o Sr. Deputado sabe que aqui na Câmara foi adiantado que quando se discutirem os preceitos que dizem respeito a esse orgão e à sua competência, tem que se definir o seu nome e foi remetida para a Comissão de Redacção o completar deste título em função daquilo que se deliberar quanto a essa designação.
O Sr. Deputado terá as suas reservas, mas conhece perfeitamente a situação. Ora, a Mesa não vê obstáculo a que neste contexto se proceda à votação. Aliás, até nem se poderá adiar a votação, uma vez que já foi objecto de um adiamento.
Assim, neste entendimento, vamos passar à votação da alínea a) do artigo 136.º
Submetida à votação, foi aprovada, com 166 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e com 35 votos contra (do PCP e da UDP).
É a seguinte:
ARTIGO 136º
Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos:
a) Presidir ao Conselho ...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão, neste momento, acompanhados por alguns colegas nossos, na
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tribuna do Corpo Diplomático, deputados as Cortes Espanholas que. no âmbito dos contactos da Comissão de Relações Luso-Espanholas da União Interparlamentar, estão de visita ao nosso pais.
Em nome da Assembleia apresentamos as nossas saudações.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Veiga de Oliveira.
O S. Veiga de Oliveira (PCP) - Sr. Presidente queria muito rapidamente dizer que o nosso voto contrario não e obviamente em razão da competência contenda ao Presidente da Republica para presidir ao Conselho que supomos ser da Republica - em todo o caso pode ter outro nome.
Foi sim em razão da composição deste Conselho que em vez de ser um Conselho do Presidente será tal como vem na proposta da Comissão um Conselho de afrontamento ao Presidente.
O Sr. Presidente: - Passamos a alínea e) do mesmo artigo 136.º que vamos votar.
Submetida à votação foi aprovada com 162 votos a favor (do PSD do PS do CDS do PPM da ASDI do MDP/CDE e da UEDS) 34 votos contra (do PCP) e uma abstenção
(da UDP).
É a seguinte.
............................................................................
e) Dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 175 º ouvidos os partidos nela representados e o Conselho;
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP) - Sr. Presidente, Srs. Deputados Duas palavras para uma declaração de voto.
Votamos contra a alínea e) do artigo 136 º da proposta da CERC, não naturalmente por discordarmos da competência que e atribuída por esta norma ao Presidente da Republica mas precisamente por discordarmos das limitações que lhe são impostas. E não tanto pelo artigo 175 º mas pelos artigos 148 º e 149 º que, a nosso ver. limitam profundamente este direito que e típico e característico do regime semipresidencialista.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs Deputados Nos votamos a favor da alínea e) do artigo 136.º, por naturalmente estarmos de acordo com este poder atribuído ao Presidente da Republica apesar de algumas reservas que temos em relação ao artigo 175.º e naturalmente com a posição de total oposição que demonstraremos, na altura própria, quando se votar o artigo 149 .º, que se refere a publicação do parecer obrigatório do Conselho da Republica, que em nosso entendimento não e directamente chamado a esta alínea do artigo 136.º.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luis Nunes de Almeida.
O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente votamos favoravelmente este artigo porque entendemos que a sua nova formularão corresponde muito mais razoavelmente ao sistema semipresidencial que a Constituirão consagra.
Até hoje esse sistema era distorcido pelo tacto de o Presidente da Republica não poder dissolver a Assembleia da Republica sem parecer favorável de outro orgão Essa dissolução passa agora a ser livre, como e próprio dos sistemas semipresidenciais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - O PSD reserva as suas declarações de voto sobre este assunto para quando se discutirem os artigos 148 .º e 149.º.
O Sr. Presidente: - Muito bem, esta entendido Vamos agora votar a alínea f) do mesmo artigo.
Submetida à votação foi aprovada por unanimidade (com 197 votos)
É a seguinte:
..........................................................................
j) Dissolver os órgãos das regiões autónomas, por iniciativa própria ou sob proposta do Governo ouvidos a Assembleia da Republica e o Conselho;
O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea l)
Submetida a votação foi aprovada com 162 votos a favor (do PSD do PS do CDS, do PPM da ASDI do MDP/CDE e da UEDS) e 35 abstenções (do PCP e da UDP).
É a seguinte:
l) Nomear e exonerar sob proposta do Governo e ouvido o Conselho , os Ministros da Republica para as Regiões Autónomas.
O Sr. Presidente: - Há agora uma proposta da UEDS quanto a alínea n).
Tem a palavra o Sr Deputado António Vitorino
O Sr. António Vitorino (UEDS) - Sr. Presidente, como já tinha referido, aquando da discussão desta alínea, naturalmente que só fará sentido votar a nossa proposta, como consequência da votação que tivermos que fazer sobre a composição do Tribunal Constítucional.
Portanto, entendemos que não se deve votar, neste momento a proposta da UEDS, porque ela depende da votação que fizermos sobre a composição do Tribunal Constítucional.
Se quando votarmos a composição do Tribunal Constítucional ficar estabelecido que o Presidente da Republica tem que indigitar alguns dos seus membros, teremos então que voltar a esta alínea n) para a compatibilizar com o disposto na norma referente a composição do Tribunal Constítucional.
Portanto, sobrestaríamos sobre a nossa proposta ate a votação do Tribunal Constítucional.
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Se eventualmente a nossa proposta sobre a composição do Tribunal Constítucional vier a ser rejeitada, não fará sequer sentido pôr esta, aqui agora, a votação.
O Sr. Presidente: - Eu compreendo perfeitamente as razões do Sr Deputado.
Em todo o caso, para boa ordem do processamento dos nossos trabalhos,
proponho-lhe que, entretanto, mande para a Mesa um requerimento nesse sentido reclassificando a proposta, remetendo-a para outra área ou propondo o seu adiamento para essa oportunidade.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares
O Sr. Sousa Tavares (PSD) - E para dizer que já no outro dia ficou mais ou menos assente, por consenso, que esta proposta da UEDS, que seria uma nova alínea a acrescentar a este artigo no caso de vir a ser modificada a composição prevista na proposta da CERC para o Tribunal Constítucional, não parece exigir um requerimento.
O Sr. Presidente: - Mas a mim parece-me conveniente, Sr. Deputado, até porque a Mesa tem uma responsabilidade particular e precisa de estar documentada.
Não é por uma questão de excessivo rigor, mas simplesmente para ficar documentada, ate porque as vezes o Presidente faz-se substituir, os secretários também, e pode haver algum equivoco que esta longe das intenções de todos nos
Entretanto, deixava ao cuidado do Sr. Deputado António Vitorino e do seu grupo parlamentar a regularização dessa situação.
Passamos agora a proposta da Comissão relativa a alínea n) aqui chamada de "nova", que diz respeito a nomeação de membros do Conselho Superior da Magistratura.
Tem a palavra o Sr Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE) - E só para me esclarecer.
Vamos votar a alínea e), dos membros do Conselho da República ou Conselho de Estado...
O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea n).
O Sr. Santana Lopes (PSD): - N de "nabo"!
O Sr. Presidente: - Eu vou ler a proposta da Comissão:
................................................................................
n) Nomear 5 membros do Conselho [que há-de ter nome] e dois vogais do Conselho Superior da Magistratura.
Vamos votar
Submetida a votação foi aprovada, com 164 votos a favor (do PSD do PS, do CDS, do PPM. da ASDI e da UEDS), e 36 abstenções* (do PCP do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea o) da proposta da Comissão.
Submetida a votação foi aprovada com 200 votos a favor (do PSD, do PS do CDS do PCP do PPM da ASDI da UEDS e da UDP) e 2 abstenções (do MDP/CDE).
É a seguinte:
o) Presidir ao Conselho Superior de Defesa Nacional;
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE) - Sr. Presidente, Srs. Deputados. E para fazer uma rápida declaração de voto sobre as duas alíneas acabadas de votar.
Abstivemo-nos em relação a alínea n), no que se refere a nomeação de 5 membros do Conselho da Republica ou do Conselho de Estado, visto que o nosso projecto tem uma proposta diferente de formulação do Conselho da Republica e, portanto, com um numero diferente deste que se encontra aqui na proposta vinda do texto da CERC.
Já em relação a alínea o), abstivemo-nos quanto a esta competência do Presidente da Republica, de presidir ao Conselho Superior de Defesa Nacional, visto termos uma concepção diferente quanto a este orgão Não e um problema de composição, e, de facto, um problema de concepção diferente do orgão aqui designado como Conselho Superior de Defesa Nacional Como tal, tomamos uma atitude de abstenção
O Sr Presidente: - Passamos, Srs. Deputados, as propostas relativas a alínea p)
Há uma proposta do PCP, uma do MDP/CDE e outra da Comissão.
São todas propostas de aditamento.
Vamos votá-las por esta ordem.
Talvez seja preferível ler primeiro as propostas.
Vai ser lida a proposta do PCP.
Foi lida. É a seguinte:
..............................................................................
p) Exercer o cargo de Comandante Supremo das Forças Armadas, e nessa qualidade, nomear e exonerar o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, bem como, se o houver, o Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e ainda o Chefe de Estado-Maior de cada ramos das Forças Armadas.
Presidente: - Vamos então, votar a proposta do PCP.
Submetida a votação registaram-se 38 votos a favor (do PCP do MDP/CDE e da UDP) 164 votos contra (do PSD do PS e do CDS do PPM da ASDI e da UEDS), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços erigidos.
O Sr. Presidente: - Passamos a proposta do MDP/CDE, acerca da mesma alínea, que e de aditamento.
Foi lida. É a seguinte:
p) [...] e como tal, nomear o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, e sob proposta deste o Vice-Chefe, caso exista, e os Chefes dos Estados-Maiores dos ramos das Forças Armadas".
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O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.
Submetida à votação, registram-se 38 votos a favor do PCP do MDP/CDE e da UDP) 165 votos contra (do PSD do PS do CDS do PPM da ASDI e da UEDS) não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços e exigidos.
O Sr. Presidente: - Vamos, agora passar a proposta da Comissão.
Vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada com 166 votos (do PSD do PS do CDS do PPM da ASDI e da UEDS) 38 votos contra (do PCP do MDP/CDE e da UDP)
É a seguinte:
................................................................................
p) Nomear e exonerar sob proposta do Governo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas o Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, quando exista e os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas, ouvido nestes dois últimos casos o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
O Sr. Presidente: - Houve varias inscrições durante a contagem suponho que para declarações de voto.
Peço muita desculpa, mas os Srs. Deputados-Secretários ou estão a lazer a contagem ou estão a tomar nota das inscrições para declarações de voto
Vamos fazer as inscrições novamente.
Puasa.
Tem a palavra o Sr Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs Deputados Acabou de ser aprovado um dos aspectos do acordo AD/PS de mais graves implicações para o regime democrático, ao ser favoravelmente votada a alínea p) do artigo 136 º. da proposta da CERC que altera a forma de designação das chefias militares.
Em consequência com as posições assumidas ao londo do debate o PCP votou contra a proposta da CERC, o que significa que votou contra a transferência para o Governo da competência de escolher as chefias militares que actualmente pertencem ao Presidente da República.
Ao fazê-lo o PCP põe em evidência as duas questões essenciais que motivam a sua firme oposição a esta parte do acordo AD/PS:
1.º O PCP diz não a governamentalização das Forças Armadas que nas presentes circunstâncias representa o perigo da sua partidarização e instrumentalização pela AD;
2.º O PCP diz não a limitação do estatuto do Presidente da Republica, nomeadamente, a redução dos poderes com que foi eleito e para que foi eleito em 7 de Dezembro de 1980;
A governamentalização das Forças Armadas decorrente da aprovação desta alteração não foi minimamente refutada por nenhum dos seus defensores Mais do que isso, o que ficou provado e que a predominância do Governo na escolha das chefias militares, em combinação com os poderes que a AD e a direcção do PS querem conferir-lhe em matéria de direcção e administração das Forças Armadas significa a efectiva liquidação da autonomia constitucionalmente reconhecida as Forcas Armadas.
A governamentalização das Forças Armadas com a AD no Governo e o caminho aberto que a coligação governamental ha muito procura para reconduzir uma hierarquia reaccionária e fascizante tipo general Soares Gameiro Quem duvida que são estes os propósitos da AD e que se poder os prosseguira com o mesmo sectarismo e desplante com que o faz na televisão, na comunicação social, em geral e nas empresas públicas.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Partidarizada a hierarquia, a AD não hesitara como toda a sua pratica governativa demonstra, em instrumentalizar as Forças Armadas ao serviço do seu projecto antidemocrático, visando a restauração dos monopólios e latifúndios, visando restabelecer as antigas formas de opressão e exploração dos trabalhadores, restringindo as liberdades e recorrendo ainda mais generalizadamente a repressão.
Não foi outra coisa que Balsemão quis dizer quando proclamou que precisava das Forças Armadas como um instrumento da política do seu Governo.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Tal e uma das graves vertentes da alteração que acaba de ser votada.
Não e menos grave a outra, a que tem em vista limitar o estatuto do Presidente da Republica A alteração ha pouco votada funciona como uma norma de desforra dos vencidos de 7 de Dezembro de 1980 em relação ao candidato vencedor Sabe-se como, com a apresentação da candidatura de Soares Carneiro, a AD tentou tomar conta de todo o poder político Perdeu Agora tenta recuperar da derrota retirando poderes ao Presidente da Republica e chamando-os a órgãos de soberania que estão sob o seu controle.
Ninguém ousara dizer que a escolha das chefias militares não e um dos mais importantes poderes com que o Presidente da Republica foi eleito e para que foi eleito vai para 2 anos.
Aplausos do PCP.
Ninguém ousara dizer que a perda ou a diminuição desta competência não representa uma importante alteração do estatuto do Presidente da Republica, feita a meio do mandato, retroactivamente.
A alteração que acaba de ser votada e, portanto, não apenas um afrontoso desrespeito da vontade popular expressa nas ultimas eleições havidas, como uma grave violação do principio democrático segundo o qual o detentor de um mandato eleito não deve ser diminuído no exercício do seu mandato
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Esta circunstância torna-se particularmente preocupante quando e certo que os defensores da proposta de alteração, tanto do PS como da AD, não foram capazes de justificar a sua necessidade em termos do interesse do regime ou do pais.
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Pelo contrario Ficou demonstrado que a situação actualmente existente em que cabe ao Presidente da República escolher e nomear o CENGFA e os outros Chefes de Estado-Maior e perfeitamente conforme com os princípios democráticos de sujeição do poder militar ao poder civil.
Porquê então a alteração? A quem interessa e para que interessa!
Não e demais recapitular a historia desta proposta de alteração como se foi fazendo ao longo do debate sem que houvesse refutação minimamente credível por pane dos seus defensores.
Ficou claro que a proposta sobre a designação das chefias militares que foi apresentada no projecto de revisão constítucional da FRS e na origem, naquilo que tem de essencial, um objectivo programático da AD apresentado no seu programa para as eleições de 5 de Outubro de 1980.
Só apôs a reeleição do general Ramalho Eanes, em 7 de Dezembro de 1980, é que alguns dirigentes socialistas fizeram sua a proposta da AD, promoveram-na a seguir a ponto de chave de uma das teses apresentadas e aprovadas em Congresso, para ser finalmente incorporada no projecto da FRS.
O papel inegavelmente diligente de alguns dirigentes do PS nesta questão não pode, no entanto, obscurecer os verdadeiros contemplados - a AD - fazendo os tais dirigentes do PS a figura de sapadores da AD, a triste figura de quem tira as "castanhas do lume" para a AD.
A AD há muito demonstrou, e tem-no demonstrado exuberantemente ao londo do processo de revisão constítucional, que esta só lhe serve desde que obtenha a possibilidade controlar as Forças Armadas.
Tornou-se particularmente claro a propósito da extinção do Conselho da Revolução que a AD fez tudo para se assegurar da existência de um período em que não exista controle da constitucionalidade das leis por um órgão adequado, para fazer passar, entre outras, a legislação reaccionária sobre as Forças Armadas.
Com a proposta de alteração que acabámos de votar, o PS oferece de bandeja à AD a efectiva possibilidade de instrumentalizar as Forças Armadas e dá-lhe, por acréscimo, a redução dos poderes do Presidente da República, que, pelos vistos, não é só à AD que interessa.
O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Onde é que foste jantar?!
O Orador: - A proposta de alteração agora votada constitui um fundo golpe no equilíbrio, na estabilidade, no funcionamento regular das instituições e pode transformar-se, em combinação com outras alterações, em instrumento de um golpe de Estado contra o regime democrático.
O voto do PCP não podia ser outro senão a enérgica rejeição.
Feito isto, compete-nos agora prevenir que se esta alteração chegar a vigorar impor-se-á às forças democráticas uma aguda vigilância e uma actuação permanente contra as suas perigosíssimas consequências para as Forças Armadas e para a democracia em Portugal.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE) - Sr Presidente, Srs Deputados. Votámos contra a proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, votámos a favor da proposta do PCP e, naturalmente, a favor da nossa, apesar de entre estas duas haver algumas alterações de pormenor Mas fizémos todos estes votos com a certeza absoluta de que não haverá um só militante ou simpatizante do MDP/CDE que, na sua consciência democrática, não concorde plenamente com a justeza do voto que aqui produzimos.
Votamos contra a proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional por razões de princípios, baseados na apreciação histórica do papel das Forças Armadas em Portugal e na consideraçâo das características da sociedade portuguesa do pós-25 de Abril, como tivemos oportunidade de desenvolver na intervenção que fizémos na semana transacta.
Mas votamos também contra por razões conjunturais, porque a conjuntura de hoje e determinante do percurso seguinte do regime democrático E neste aspecto das razões conjunturais, votámos contra a proposta da Comissão, porque entendemos que a solução que uma maioria aprova nesta Assembleia corresponde a dar a direita, a AD que e o poder, ao seu Ministro da Defesa Nacional, uma situação de predominância, de domínio mesmo, sobre as Forças Armadas portuguesas, pois que dominar a hierarquia militar e um passo dado para o domínio das Forças Armadas.
Nesta decisão de revisão constítucional, apesar das grandes tiradas teóricas produzidas durante o debate e apesar da grande defesa de princípios que a nível de opinião publica foi feita por diversas forças, o que contou, acima de tudo, foi de facto a ambição de poder, a ambição de quem é poder, ou de quem aspira a ser poder a curto prazo. E é essa mesma ambição que fez confluir as posições aqui verificadas.
Afinal, por razões conjunturais de interesses partidários ou ate pessoais -, soluções alternativas que representavam, de facto, a submissão das Forças Armadas ao poder civil, e não esta solução de governamentalização das Forças Armadas, foram liminarmente arredadas da discussão.
Esta e uma solução aprovada na Assembleia da República por maioria qualificada, que representa, seguramente, um desagrado na própria instância militar, independentemente das posições ideológicas, dos quadrantes de simpatia política em que os diversos militares se integram.
Neste sentido, leio dois curtos parágrafos de uma entrevista prestada por um alto dirigente militar, aqui ha alguns meses atrás "Não e possível, por um lado, o pais querer, e muito acertadamente, militares enquanto tais, rigorosamente apartidários e, por outro lado. serem as forças políticas, necessariamente partidárias, a fazer a escolha dos militares para os altos postos."
E concluía pouco depois com esta interrogação "Será rigorosamente apartidário o militar que inicia a sua carreira com um estatuto em que são predominantemente políticos os critérios para a sua ascenção?"
Não é a denuncia dos perigos que esta situação evidencia - e que na sessão da semana passada acentuadamente repetimos que têm qualquer carácter desestabilizador Recusamos, mesmo, a insinuação que foi feita, segundo a qual as nossas afirmações nesse sentido tenham um carácter desestabilizador do regime democrático.
Em nossa opinião, o que é desestabilizador é em si mesma a solução aprovada pela Assembleia da República E é essa situação que explica que da parte de tantas forças democráticas, que não apenas aquelas que votaram contra essa proposta, haja tantas divergências, tantas hesitações, tantas reservas em relação à proposta que foi aqui votada por maioria.
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Em relação a esta proposta afirmaria muito simplesmente que, em síntese, a justeza do nosso voto pode ser expressa nesta ideia um locutor da RDP, se neste momento tivesse em conta a votação que antes das 8 horas se acabou de produzir, poderia agora titular o resultado desta votação, dizendo dois a zero para a AD, em autogolo da defesa adversaria.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM) - Que engraçado!
O Sr. Carlos Robalo (CDS) - E o senhor estava em off-side!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso pede a palavra para que efeito!
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS) - Sr. Presidente, e para um protesto muito cordial em relação a intervenção do Sr Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Presidente: - Faça o favor Sr Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS) - Penso que não e legitimo deturpar as situações para avançar argumentos. E afirmar se ou pretender afirmar-se que a designação de chefes militares no quadro proposto e aqui aprovado da conjugação de competências do Governo e do Presidente da Republica, significa a politização e a intervenção dos partidos enquanto que a designação apenas pelo Presidente da Republica não dana nenhuma componente política a essa escolha e no mínimo má-fé ou e ridículo.
Aplausos do PSD de alguns deputados do PS do CDS do PPM e da UEDS.
Porque penso que e de má-fé ou ridículo admitir-se que a escolha do Presidente da Republica seja uma escolha que não tenha nenhuns pressupostos políticos
Pode-se ser contra a solução que foi adoptada, mas seja-se contra com argumentos que tenham a inteligibilidade necessária para poderem ser discutidos a um nível inteligente.
Aplausos do PS e da UEDS
O Sr Presidente: - Sr. Deputado Herberto Goulart, se pretende contraprotestar tem a palavra.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE) - E também para contraprotestar em termos amáveis, mas penso que o contraprotesto e indispensável.
Em primeiro lugar, penso que o Sr Deputado Lopes Cardoso ouviu com pouca atenção a minha intervenção Eu não disse que não havia critérios políticos. Refiro-me muito claramente na minha intervenção a critérios partidários.
Por outro lado, penso que o Sr Deputado Lopes Cardo só se tivesse em conta as posições que aqui temos defendido nesta matéria, se tivesse em conta a nossa intervenção, salvo erro produzida na quinta-feira da semana passada, em relação a esta importante questão da nomeação das altas chefias militares, não faria o cotejo tão simples que fez entre nomeação por iniciativa do Governo ou por iniciativa do Presidente da República.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS) - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado!
O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS) - Sr. Deputado, o meu protesto não foi em relação as intervenções passadas do Sr Deputado Foi obviamente em relação a intervenção que tez agora.
O Orador: - Bem, mas naturalmente, Sr. Deputado que a minha intervenção de agora tem que ser vista no cotejo das disposições que claramente aqui temos defendido
Ao apontar esta situação de escolha partidária pelo Governo, isso tem a ver com aquilo que já afirmamos que a nomeação pelo Presidente da Republica sob proposta do Governo, esta fundamentalmente condicionada a esta própria proposta que o caracter determinante da decisão não e o acto formal da nomeação pelo Presidente da Republica e da oposição que ele, naturalmente, ate poderá fazer a proposta do Governo, mas que o acto determinante e o acto de escolha e de propositura por parte do Governo.
Naturalmente que se o Sr Deputado Lopes Cardoso tivesse em conta apesar de nesta declaração de voto não podermos sinteticamente desenvolver) que apontamos não uma solução para necessariamente desenvolver um dialogo entre os diversos órgãos de soberania onde necessariamente seria desenvolvido o dialogo e o encontro de soluções comuns entre Governo, Presidente da Republica e Assembleia da Republica, então era natural que não produzisse as considerações que fez sobre a minha declaração de voto de ha pouco.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD) - Sr. Presidente, votamos favoravelmente a proposta que veio da Comissão e ao vota-la votamos duas coisas.
Em primeiro lugar, a constitucionalização da matéria em causa Para nos tudo estava em saber se uma matéria como esta devia ter a seu favor a rigidez própria e especifica das normas constitucionais ou se, pelo contrario, devia ficar sujeita as oscilações eventuais e as vontades maioritárias ocasionais Temos para nos, e por isso votamos no sentido da constitucionalização, que uma matéria como esta dada a extrema sensibilidade do tema, dada ainda a amplitude das repercussões que os problemas nesta matéria suscitam e as características da sociedade portuguesa, era útil era oportuno, era conveniente elevar esta matéria a dignidade da norma constitucional para a retirar a controvérsia permanente do jogo democrático eleitoral normal.
O Sr. Lemos Damião (PSD) - Muito bem!
O Orador: - Tudo estava em saber, em segundo lugar se esta solução era uma solução boa ou uma solução ma Temos para nos, e por isso votamos em conformidade, que era uma solução boa Não só por ser a mais conforme com os princípios e com a lição do Direito comparado, como também por acreditarmos, como acreditava, por exemplo, o Partido Comunista na Comissão Eventual para a Revisão Constítucional que esta proposta, que esta solução, e a mais correcta do ponto de vista dos princípios, que esta solução e a mais correcta de acordo com os princípios gerais.
De resto, as virtualidades desta proposta acrescem no quadro do regime semipresidencialista, como e o actual sistema português Tudo esta em saber se se acredita ou não na possibilidade do funcionamento de um sistema.
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onde, por um lago, o Presidente da República e Assembleia da Republica e o Governo, por outro, possam ter o suporte de maiorias diferentes.
A quem acreditar que sim - e cremos que não seriamos nos os mais bem colocados para o afirmar - forçoso será reconhecer a bondade desta solução Esta e uma solução de equilíbrio Esta e uma solução onde, por imperativo constítucional, e forçoso procurar soluções de consenso máximo. A Constituição, nesta matéria, numa matéria tão sensível, que colide com aspectos determinantes da própria independência e da defesa nacional, uma matéria como esta necessita de consensos máximos e a Constituição ai esta para os impor Não seremos nos a desesperar da possibilidade de encontro de consensos nessa matéria Por isso. votámos em conformidade.
O Sr Lemos Damião (PSD) - Muito bem!
O Orador: - Falou-se muito, no que a critica da solução concerne, na governamentalização das Forças Armadas Temos para nós que este argumento não é valido Solução de governamentalização seria a solução do silêncio, a solução de deixar esta matéria omissa no plano constítucional. De resto, deixa-nos francamente perplexos a argumentação do Partido Comunista, quando sistematicamente fala em governamentalização das Forças Armadas e se cega nos limites e no horizonte da actual conjuntura. Porque das duas uma ou o Partido Comunista perdeu a sua capacidade dialéctica de ver ao longe e de superar as quebradas da conjuntura ou - alternativa também crível - o Partido Comunista desesperou de um dia ser governo.
Nada temos a ver quando a primeira hipótese. Mas já no que a segunda concerne - à hipótese de o Partido Comunista Português ter desesperado de um dia ser governo - é uma hipótese que encaramos com franco optimismo Só estranhamos que, apesar de tudo, o PCP continue a talar tanto na proximidade de acesso ao poder Se houver eleições legislativas amanhã, o PCP "estará já no poder" e então amanhã será ainda o governo da AD ou será ainda a AD na oposição que instrumentalizará as Forças Armadas portuguesas e as porá ao serviço da recuperação dos monopóleos, dos latifundiários e porventura - porque não também -, do fascismo.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS) - Sr. Presidente, Srs. Deputados. O meu partido votou a favor desta solução, porque ela representa nesta matéria o fim louvável de soluções transitórias várias Aquela primeira solução, segundo a qual a designação das altas chefias militares competia ao Conselho da Revolução, e aquela outra solução transitória, segundo a qual essa competência caberia, em exclusivo, ao Presidente da Republica ouvido o Conselho da Revolução.
Também com a aprovação deste dispositivo em sede constítucional, se mantém plenamente a natureza semi-presidencial do regime, se caminha para uma solução de estabilidade e se recusam modelos de integração das Forças Armadas no sistema político democrático, como aqueles que, em estranha coincidência de pontos de vista, foram teorizados pelo governo Mota Pinto e pelo Partido Comunista Português.
Esta disposição e naturalmente consequência da extinção do Conselho da Revolução E afirma claramente a integração das Forças Armadas no regime democrático, ou seja, a sua subordinação a um sistema político resultante do sufrágio universal.
Ao termos votado a favor da proposta da Comissão Eventual para a, Revisão Constítucional, congratulando-nos duplamenta com tal facto.
Em primeiro lugar, porque o dispositivo adoptado corresponde a uma deliberação do Congresso do Partido Socialista Em segundo lugar, porque corresponde também a proposta de revisão constítucional por nós apresentada, conjuntamente com a ASDI e com a UEDS, na Assembleia da República.
Esta solução tem o mento de permitir clarificar o regime democrático e normalizar as Forças Armadas, na medida em que o sistema de autogestão até ao momento vigente, não foi capaz de produzir uma política de defesa nacional, de modernizar as Forças Armadas, de despartidarizar os dispositivos militares e de efectivar uma projecção autónoma de Portugal nas relações internacionais.
Trata-se de uma solução equilibrada e ajustada ao presente momento Evita, simultaneamente, a presidencialização "caudilhista" das Forças Armadas e a sua governamentalização parlamentanzante. E uma solução em que intervêm, simultaneamente, o Presidente da Republica e o Governo. É uma solução em que nem o Presidente da República nem o Governo - e consequentemente o Parlamento - são subalternizados na escolha dos Chefes de Estado-Maior.
Estamos convictos de que esta solução constítucional permitirá elaborar uma política de defesa nacional ajustada as necessidades do país, permitira descorporativizar e despartidarizar as Forças Armadas, modernizar o dispositivo militar português e potenciar a afirmação do papel de Portugal no mundo, designadamente através da cooperação militar com os países de expressão oficial portuguesa.
Não admira, por isso, que aqueles que propugnam por uma democracia fraca, por um Estado instável, pela não afirmação do papel de Portugal no mundo, lamentem este tipo de solução.
Mas todos aqueles que desejam uma democracia que corresponda a um regime de estabilidade, capaz de estruturar e organizar uma autêntica política de defesa nacional e de potenciar um adequado papel de Portugal nas relações internacionais, se congratulem com a solução adoptada.
Esta solução, naturalmente, será desenvolvida na Lei de Defesa Nacional Estou certo que, através dessa lei, se acautelarão todas as condições respeitantes à idoneidade da carreira militar e ao perfil técnico-profissional que é necessário assegurar, quer no sistema legal de promoções de oficiais, quer no sistema de designação dos comandos militares, bem assim quanto a própria consulta e participação da hierarquia e das estruturas militares na formação da vontade política do Governo, conducente à apresentação da proposta para as chefias militares a formular ao Presidente da Republica. Através deste dispositivo,
dá-se uma assunção pelo regime democrático português de uma importante área da governação e da vida política nacional e possibilita-se às Forças Armadas que assumam um papel apartidário, independente, eminentemente nacional no vector militar da defesa nacional, consagrando a sua plena autonomia
técnico-profissional e institucional, sem envolvimento em opções políticas, que apenas dizem respeito aos órgãos de soberania e ao eleitorado.
Através desta aprovação, por maioria significativa, o regime democrático adquire uma consistência nova, a qual também tem o mérito de fazer transpor para o Presidente da República, para o Governo e para o Parlamento, uma
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responsabilidade na gestão conjunta dos assuntos da defesa nacional e das Forças Armadas. Através desta aprovação, que é um motivo de regozijo para o ideário democrático do Partido Socialista ...
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Muito bem!
O Orador: - ... e para a democracia portuguesa, estamos convictos de que as Forças Armadas estão em condições de assumir, sem interferências de qualquer espécie e sem instabilidade de qualquer ordem, o papel que plenamente lhes cabe no vector militar da defesa, contra agressões e ameaças externas, a favor da segurança do território e da liberdade dos portugueses. Estão, em suma. institucionalmente aptas a prosseguir os fins que a Constituição da República lhes atribui.
Aplausos de alguns deputados do PS, do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Pediu a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha. Agradecia que dissesse para que efeito.
O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, é apenas para anunciar que vou apresentar uma declaração de voto pessoal, por escrito, que entregarei na Mesa nos termos regimentais.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Tem a palavra para uma declaração de voto o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS votou favoravelmente o texto do artigo 136.º alínea p), proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Desta forma, vê-se consagrada pelo Plenário da Assembleia da República, a proposta sobre a designação das chefias militares, constante do projecto da Frente Republicana e Socialista.
Constante do projecto da FRS e não da proposta da AD, porque não era esta a proposta que figurava no projecto da Aliança Democrática e, por enquanto, tanto quanto sabemos, ainda não fomos processados criminalmente por plágio não autorizado.
Em nosso entender, fica assim consagrado um sistema profundamente democrático de designação das chefias militares, assente na competência convergente de dois órgãos de soberania e na vontade dos seus titulares, se quando - e apenas quanto - a vontade de ambos for convergente. Vontade do Presidente da República e do governo, não apenas do governo como pretendia o projecto da AD. não apenas do Presidente da República como pretendia o projecto do PCP.
Na nossa opinião esta solução adoptada, e um teste à maturidade do próprio sistema democrático e um teste à maturidade dos seus protagonistas - titulares dos órgãos de soberania que vão ser chamados a designar as chefias militares.
Porque confiamos na maturidade dos protagonistas políticos da nossa democracia, e porque pensamos que um princípio basilar da democracia política é a plena integração das forças armadas no sistema democrático-constitucional, votámos a favor da alínea p) do artigo 136.º
Aplausos da UEDS, de alguns deputados do PS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As questões que levaram o Grupo Parlamentar do CDS u votar favoravelmente a proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, já foram detidamente analisadas numa intervenção que tive a oportunidade de fazer durante o debate da nova alínea o) do artigo 136.º.
Vale a pena, no entanto, recordar sucintamente quais são essas razões fundamentais.
Em primeiro lugar, pensamos que o mecanismo agora aprovado traduz, de uma maneira correcta e adequada, a própria natureza semipresidencial do sistema de governo consagrado na Constituição da República, na medida em que exige a convergência de vontades de dois órgãos de soberania que assim exercem naturalmente um controle.
Em segundo lugar, pensamos que esta é a solução que melhor garante a independência das Forças Armadas, obstaculizando quer à sua governamentalização, quer à sua presidencialização, contribuindo não só para uma correcta subordinação das Forças Armadas ao poder civil democrático, como ainda para um aumento do prestígio da instituição militar.
Finalmente, e em terceiro lugar, pensamos que se trata de um aumento de poderes do Presidente da República, enquanto Presidente da República, e portanto de acordo com o estatuto que a Constituição lhe confere. Não é indiferente que o Presidente da República detenha estes poderes com a legitimidade que lhe é dada pelo sufrágio popular, e não através de qualquer outra legitimidade.
Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu Ferreira, para uma declaração de voto.
O Sr. Amadeu Ferreira (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP votou contra a nova redacção do artigo 136.º proposta pela CERC e está contra as alterações de fundo ao actual texto constitucional, no concernente à organização do poder político, em geral e dos poderes do Presidente da República em particular, por duas razões fundamentais: a actual redacção serve melhor os objectivos da luta dos trabalhadores, mesmo não assegurando por si a defesa dos seus interesses; em segundo lugar, porque as alterações propostas servem o objectivo de o governo AD arrecadar para si a maior fatia do bolo do poder.
O projecto concentracionista da AD teve a sua mais elevada expressão na candidatura de Soares Carneiro, mas a sua derrota exige que a AD, para levar mais longe a aplicação do seu projecto, procure concentrar o máximo de poderes no seu Governo restringindo os do Presidente da República. Para atingir este objectivo a AD tem contado com a preciosa ajuda do PS, selada por acordo.
Este é, em nossa opinião, o pano de fundo que preside às alterações propostas aos poderes do Presidente da República.
Fazer-nos crer que as alterações se inscrevem num quadro ideal e abstracto da divisão do poder político e do relacionamento dos vários órgãos de soberania, pairando acima da conjuntura e dos problemas actuais, é a nosso ver demagogia que a própria realidade das alterações propostas desmente.
É esse o valor que damos às discussões do semipresidencialismo, presidencialismo ou parlamentarismo, sobre a chamada subordinação do poder militar ao poder
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civil, quando não referenciadas a um quadro político concreto Quando retiradas da conjuntura do concreto, essas discussões são demagógicas por tentarem fazer crer aos trabalhadores que, se os poderes se distribuírem desta ou daquela maneira entre vários órgãos de soberania, os seus interesses são salvaguardados
E dizemos isto porque antes de nos preocuparmos com a organização do poder político, perguntamo-nos quem detém esse poder Esta e realmente a questão essencial.
Se hoje são os inimigos do povo e dos trabalhadores que detêm o poder político, só muito secundariamente lhes interessa a forma como o distribuem entre si
Colocados perante os problemas concretos em discussão declaramos tudo que facilite a divisão dos inimigos dos trabalhadores, serve a luta destes, hoje todas as propostas que se orientem no sentido da concentração de poderes em qualquer orgão de soberania, em particular no Governo, serão por nos rejeitadas, pois facilitam a aplicação do projecto reaccionário da AD ou de qualquer outro que lhe suceda.
O governo AD quer colocar sob as suas ordens as Forças Armadas, dificultar a sua própria demissão pelo Presidente da Republica e criar condições para, de uma ou de outra forma, eternizar no poder projectos reaccionários.
Dar hoje o aval as propostas que alteram o quadro referente a organização do poder político consignado na actual Constituição, e apoiar os projectos e desígnios antidemocráticos da AD.
Defendemos a manutenção do actual quadro constítucional no que respeita a organização do poder político, não porque pensemos que, só por si, garanta a democracia e salvaguarde os interesses dos trabalhadores. A este respeito, sempre fomos claros quanto ao general Eanes. Pese embora a evolução da situação desde o 25 de Novembro, pese o diverso sistema de alianças em que assentou a sua eleição em 1976 e em 1980, pesem todas as suas juras verbais a democracia e declarações contra o governo AD, pese tudo isso, consideramos que o seu projecto não serve a democracia da mesma forma que o 25 de Novembro não serviu o 25 de Abril, a sua oposição a AD e feita a partir de um projecto político liberal-burguês que não representa os interesses populares apesar da corrente populista que se tem erguido a sua volta sobretudo apôs a derrota de Soares Carneiro.
Já no decurso da revisão constítucional vimos o general Eanes declarar-se tão intransigente na defesa dos seus poderes que ameaçou mesmo demitir-se caso fossem diminuídos, mas já não o vimos ser tão firme e intransigente quanto aos ataques as liberdades, quanto a destruição e esvaziamento das conquistas de Abril, quanto aos atropelos que ele próprio chefiou nas Forças Armadas, quanto ao flagelo que tem sido para os trabalhadores a política de recuperação capitalista conduzida pelos governos AD.
Para a UDP e claro que não será o Presidente Eanes a inverter o processo de fascização em curso, pela mesma razão de que foi ele o principal responsável pelo fim do processo revolucionário de 1974-1975 Dizer o contrario e, em nossa opinião, desviar os trabalhadores da luta directa contra o seu inimigo principal de hoje o governo AD Defendemos a manutenção do actual quadro constítucional, no que respeita a organização do poder político, porque o mesmo impede a concentração de poderes nas mãos do governo AD, dificulta a aplicação da sua política e, consequentemente, o actual favorece a luta dos trabalhadores E nesta que apostamos porque só nela esta a real salvaguarda da democracia e do 25 de Abril.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Brito esta a pedir a palavra O que pretende, concretamente, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer um protesto em relação a declaração de voto do Sr Deputado Costa Andrade
Vozes do PSD: - Agora?
O Sr. Presidente: - Isso já ía vai há um bocado, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, não se trata, verdadeiramente, de um protesto E, apenas, uma rectificação em matéria de facto.
O Sr. Presidente: - Bem, Sr. Deputado, mais vale agora que mais tarde! Faça o favor.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Relativamente as declarações políticas do Sr. Deputado Costa Andrade e uma vez que foram feitas em declaração de voto. não e nosso habito contestar ou protestar.
Neste caso, em que se trata de matéria de facto - e dai a razão de eu não ter pedido a palavra imediatamente apôs a intervenção do Sr Deputado Costa Andrade
-, parece-me que se poderá fazer a rectificação.
O Sr. Presidente: - Não demos por isso. Há ainda outros Srs Deputados inscritos para declarações de voto De qualquer forma, tem a palavra Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs Deputados Sr Deputado Costa Andrade O Sr Deputado afirmou que o Partido Comunista o PCP, tinha declarado na Comissão Eventual para a Revisão Constítucional que esta solução agora votada, era a melhor solução teórica.
Está enganado, com certeza. Sr. Deputado. Tal afirmação nunca foi feita A afirmação que foi feita, na Comissão e aqui neste Plenário, foi a de que, como solução teórica não nos merece objecção Merece-nos objecção e firme oposição, como tive oportunidade de dizer, nas condições concretas do nosso pais. Não e nas condições conjunturais, e nas condições concretas da nossa sociedade que ela nos merece objecção.
Foi isto o que sempre dissemos e, em abono da nossa posição, temos as actas da Comissão, prova do que ía se passou.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr Costa Andrade (PSD): - Sr Presidente, Sr Deputado Pedi a palavra para honestamente contribuir para a reposição da verdade.
Tenho em meu poder apontamentos da sessão realizada no dia 28 de Outubro de 1981 e penso que, ao revela-los nesta sessão, não estou a violar o acordo tácito sobre os trabalhos da Comissão e, concretamente, aquele preceito segundo o qual não devíamos fazer uso dos trabalhos da Comissão Com efeito, tendo-se decidido posteriormente que os trabalhos da Comissão seriam reduzidos a acta, eles são públicos por natureza e, consequentemente, posso falar sobre eles
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Do relato que tenho nos meus apontamentos, acerca de uma segunda intervenção feita pelo Sr Deputado Vital Moreira, consta o seguinte em termos gerais e abstractos o que esta em causa não e a principiologia mas sim fundamentalmente, esta Reconheço de todo o modo Sr Deputado e declaro a minha disponibilidade para aceitar.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Sr. Deputado dá-me licença?
O Orador: - Faça o favor Sr. Deputado.
O Sr Vital Moreira (PCP): - Não lhe parece Sr. Deputado Costa Andrade, que seria mais curial para não falar em elegância e ate em respeito pelos adversários que em vez de citar os seus apontamentos pessoais citasse a gravação que foi feita daquilo que eu disse.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Deputado fiz a minha intervenção, reportando-me a uma intervenção sua.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Tenhamos modos Sr. Deputado!
O Orador: - Essa a sua intervenção mesmo a ser correcto o relato que o Sr. Deputado Carlos Brito aqui trouxe integra perfeitamente a lógica do meu discurso.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Tenhamos modos!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda para uma declaração de voto.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Tal como indiquei no decorrer do debate, votamos a favor da proposta vinda da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que coincide com o projecto de revisão da Frente Republicana e Socialista, por três razões primeiro porque o sistema adoptado e um sistema institucionalizador segundo porque e um sistema equilibrado terceiro porque e harmónico com o sistema de governo semipresidencial.
Trata-se, Srs. Deputados de um sistema institucionalizador da designação das altas chefias militares, por ser pensado para o futuro não para este ou para aquele presidente, para este ou para aquele governo, para esta ou para aquela conjuntura.
Estamos a rever a Constituição, não estamos a dispor sobre as chefias militares num certo e determinado ano.
Em segundo lugar, e um sistema equilibrado por corresponder a uma divisão de poder entre o Presidente da Republica e o Governo e porque, por outro lado, se conjuga com todo um sistema de organização da defesa nacional e das Forças Armadas, na revisão constítucional que iremos aprovar.
Em terceiro lugar, e um sistema harmónico com um sistema de governo semipresidencial, porque faz intervir nas designações das altas chefias militares o Presidente da Republica, eleito por sufrágio universal, e o Governo responsável perante ele e perante a Assembleia da Republica.
O nosso voto, Srs Deputados, e de que, designadamente, na composição do Tribunal Constitucional venha a ser encontrada uma solução coerente com os mesmos
princípios, 1.01110 esta e Isto e uma solução que seja, também, institucionalizadora equilibrada e harmónica tom o sistema de Governo
Aplausos da ASDI do PS e do Deputado da UEDS António Vitorino.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Borges de Carvalho para um declaração de voto.
O Sr Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Antes de fazer a minha declaração de voto, gostaria, para efeitos de registo de deixar aqui uma pequena correcção.
O Sr. Deputado António Vitorino afirmou que a Aliança Democrática queria dar ao Governo a exclusividade da nomeação dos chefes militares Para que fique registado, devo dizer que o projecto de revisão constítucional da Aliança Democrática, como e do conhecimento de todos os Srs Deputados e omisso nesta matéria.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Essa e boa!
O Orador: - Não se pode, pois assacar a Aliança Democrática esta ou aquela opinião, sabendo-se, ainda mais que documentos anteriores, nomeadamente o projecto Sá Carneiro, apontavam para uma solução do tipo da que agora foi aprovada e não para outro qualquer tipo de nomeação
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Mais tarde!
O Orador: - Porque não aceitamos processos de intenção e porque esta registada pela omissão a nossa posição a esta respeito, não queria deixar de fazer esta precisão.
Sr. Presidente, Srs Deputados. Uma vez que não fizémos declaração de voto nas outras alíneas, queríamos deixar registado que o nosso voto favorável as propostas da Comissão, propostas que consagram aquilo a que se convencionou chamar «algumas características fundamentais do semipresidencialismos, não significa da nossa parte um apoio ou uma adesão as teses semipresidencialistas
Sempre nos declaramos parlamentaristas e continuamos a faze-lo. E, apenas, na circunstância histórica que torna inviável um outro tipo de sistema, que votamos estas propostas, no convencimento de que melhoram o sistema actualmente existente
Quanto a alínea p), relativa a nomeação das chefias militares, entendemos que a nomeação feita pelo Presidente da República, enquanto Comandante Supremo das Forças Armadas, sob proposta do Governo, contribui para a consagração daquilo que também já aqui aprovamos, ou seja, de que a política de defesa compete ao Governo Portanto, e logicamente, a nomeação daqueles que vão ser os primeiros responsáveis pela execução dessa política na parte militar, devera também vir do Governo.
E, além disso, a consagração do controle democrático por esta Assembleia da nomeação das chefias militares.
Este tipo de nomeação e, também, um tampão ao bonapartismo sempre latente nos regimes presidencialistas, ou na sua versão disfarçada o chamado
semipresidencialismo.
Aliás, só vem provar a nossa razão, a posição de mera circunstância, de mera oposição de circunstância que os partidos que a esta solução se opuseram, aqui trouxeram nas suas declarações de voto, aproveitando-a para mais um chorrilho de acusações a Aliança Democrática, ao Partido
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Socialista e a todas as tenebrosas intenções que estarão por trás destas tornas políticas. A circunstancialidade, pura e simples, destas intervenções, vem provar a nossa razão.
De tacto, não se trata de nada que tenha a ver com o domínio dos princípios políticos, mas apenas com os fantasmas de certas oposições acerca da questão militar.
Aliás, o Partido do Movimento Democrático Português, veio adiantar algo de original, ao dizer que era necessário que as chefias militares dependessem da nomeação de alguém independente.
Nós não acreditamos nem desejamos que Presidente da República algum, possa ou deva ser independente.
Foi no desejo e na esperança de que a nomeação pelo Presidente da Republica dos chefes militares não venha a ser mais que outra nomeação, essa de facto feita pelo Governo, que votamos favoravelmente esta alínea p).
Aplausos do PPM do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Vitorino esta a pedir a palavra para que efeito!
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, desejo fazer uma correcção ao que o Sr Deputado Borges de Carvalho disse acerca da minha intervenção, sobre a forma de protesto
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa e uma forma curiosa de protesto. Mas faça o favor Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, é a minha vez de esperar que o Sr. Deputado Borges de Carvalho preste atenção.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Espero que o Sr. Deputado Borges de Carvalho conheça em profundidade o regime de nomeação dos marechais do Remo e dos validos da Cone Disso não duvido, mas que o Sr. Deputado Borges de Carvalho desconheça o projecto da Aliança Democrática, e que me parece imperdoável.
Com efeito, o n.º 2 do artigo 274.º do projecto da AD, diz e cito «Compete ao Governo dirigir e administrar as Forças Armadas». No silêncio de qualquer disposição constítucional do projecto da AD que definisse o regime de nomeação e exoneração das chefias militares e, recusando-se, como parece comunmente aceite a tese de que se podem atribuir competências ao Presidente da Republica por lei ordinária.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Muito bem!
O Orador: - E não cometendo eu a injuria de pensar que o Sr Deputado Borges de Carvalho, alguma vez. por uma vertigem presidencialista, passaria a atribuir esta competência ao presidente da Republica, que não ao Rei, penso que só pode manter-se legitimamente, com base na hermenêutica jurídica da interpretaçâo do
n.º 2 do artigo 274.º, que a nomeação das chefias militares seria feita, única e exclusivamente, pelo Governo
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Bom ponto, esse!
O Sr. Presidente: - Para um contraprotesto, tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM) - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Quanto aos pares do reino, tem V. Ex.ª toda a razão Deve estar recordado da altura em que elevamos o seu colega de bancada, César de Oliveira, a categoria de «duque de paus».
Quanto as interpretações que V. Ex.ª fez ao projecto da Aliança Democrática devo dizer-lhe que V. Ex.ª e corripletamente livre de as fazer. Já não e livre e de dizer, como disse, que o projecto da Aliança Democrática consagrava a nomeação pelo Governo das chefias militares.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): - É verdade!
O Orador: - As interpretações que vai buscar a outros artigos são legítimas mas não e legítimo aquilo que inseriu na sua declaração de voto
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr Presidente: - Sr. Deputado penso que houve uma brincadeira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - De mau gosto!
O Sr. César de Oliveira (UEDS) - Sr. Presidente, tem havido tanta invocação de ofensa nesta Assembleia que não lhe custara considerar-me não como ofendido, mas com possibilidade de responder ao Sr. Deputado Borges de Carvalho.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado só pretendo que não se banalize a invocação da honra e da dignidade das pessoas. Se se sente ofendido, faça o favor de se desagravar.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Houve uma rainha de Portugal que disse, salvo erro (o Sr. Deputado Borges de Carvalho saberá melhor que eu), «mais vale ser rainha uma hora do que princesa toda a vida».
Sr. Deputado Borges de Carvalho insiste em querer ser sempre «as de copas». É lá com ele!
Risos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta na Mesa um requerimento, apresentado pelo Grupo Parlamentar da UEDS na sequência das declarações do Sr. Deputado António Vitorino, que e do seguinte teor.
O Grupo Parlamentar da UEDS requer que a proposta apresentada de aditamento da alínea n) do artigo 136.º do texto da CERC, sobre a designação de membros do Tribunal Constitucional pelo Presidente da Republica, aguarde, para efeitos de votação, o debate e votação do artigo 284.º referente a composição do Tribunal Constitucional.
Vamos votar o requerimento.
Submetido à votação foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar a apreciação do artigo 137.º, apresentado pela CERC.
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Ontem discutimos e votamos a alínea a) Vamos por isso, apreciar as diversas substituições emendas e aditamentos apresentados, igualmente pela CERC relativa mente as restantes alíneas Proponho a Câmara a leitura de todas as propostas da Comissão.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Por alíneas Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Vai ser lida a alínea b) do artigo 137.º em apreciação.
Foi lida. É a seguinte:
.........................................................................
b) Promulgar e mandar publicar as leis. os decretos-leis e os decretos regulamentares, bem como assinar os restantes decretos do Governo.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa
Como ninguém deseja usar da palavra vamos votar a proposta de substituição da alínea b) apresentada pela CERC.
Pausa.
Os Srs. Deputados farão o favor de ocupar os seus lugares. Suponho que se se contasse o tempo que uso a pedir aos Srs Deputados para ocuparem os seus lugares era capaz de ter mais tempo do que qualquer outro partido.
Os Srs. Deputados que não querem ocupar os seus lugares farão o favor de sair da Sala!
Vozes: - Muito bem!
Uma voz do PSD: - O Sr. Presidente esta mau!
O Sr Presidente: - Não estou mau, Sr. Deputado. Estou a procurar condições para o trabalho da Mesa.
Vozes: - Muito bem!
O Sr Presidente: - Vamos então votar a alínea em causa.
Submetida à votação foi aprovada com 152 votos a favor (do PSD do PS do CDS do PPM da ASDI da UEDS e do MDP/CDE) e 34 abstenções (do PCP) registando-se a ausência da UDP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar agora a alínea c), do mesmo artigo, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte.
................................................................................
c) Declarar o estado de sitio ou o estado de emergência, observado o disposto nos artigos 19.º e 141.º.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar a proposta de substituição da CERC que acabou de ser lida.
Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade (186 votos), registando-se a ausência da UDP
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos apreciar agora a alínea d) que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
............................................................................
d) Pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida da Republica
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa
Como não há inscrições vamos votar a proposta de substituição da CERC que acabou de ser lida.
Submetida à votação foi aprovada por unanimidade (190 votos) registando-se a ausência da UDP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar a alínea e) do mesmo artigo 137.º, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte.
.............................................................................
e) Indultar e comutar penas, ouvido o Governo.
O Sr. Presidente: - Está em discussão Como não há inscrições, vamos proceder a votação da proposta de substituição da CERC que acabou de ser lida.
Submetida a votação foi aprovada por unanimidade (194 votos) registaram-se a ausência da UDP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar a alínea f) que vai ser lida
Foi lida. É a seguinte.
...............................................................................
f) Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constantes de leis, decretos-leis e convenções internacionais
O Sr. Presidente: - Está em discussão Como não há inscrições, vamos votar a proposta de substituição da CERC que acabou de ser lida.
Submetida a votação foi aprovada com 158 votos a favor (do PSD do PS. do CDS do PPM da ASDI da UEDS e do MDP/CDE) e 35 abstenções (do PCP), registando-se a ausência da UDP.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS) - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS) - Sr. Presidente, sem ter qualquer procuração, só queria chamar a atenção da Mesa para o facto da UDP não estar presente na Sala.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o facto esta a ser registado.
O Sr Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
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c) Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente e apenas para solicitar a Mesa que ao menos, qualifique as propostas que se votam.
O Sr. Presidente: - Ao menos, procuraremos fazer como o Sr. Deputado pede.
Srs. Deputados, vamos apreciar, de seguida, a proposta da CERC relativa a alínea g) do artigo 117.º, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
...............................................................................
g) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração da inconstitucionalidade de normas jurídicas, bem como a verificação da existência de inconstitucionalidade por omissão.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa
Como não há inscrições, vamos votar a proposta de aditamento que acabou de ser lida.
Submetida a votação foi aprovada com 157 votos a favor (do PSD do PS do CDS do PPM da ASDI da UEDS e do MDP/CDE) e 35 abstenções (do PCP) registando-se a ausência da UDP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora apreciar a alínea h) que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
h) Praticar os actos relativos ao território de Macau previstos no respectivo estatuto
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Como não há inscrições, vamos votar a proposta de aditamento da CERC, relativa ao texto que acabou de ser lido.
Submetida a votação foi aprovada por unanimidade (192 votos) registando-se a ausência da UDP.
O Sr. Presidente: - Em relação a alínea i), Srs. Deputados, deu entrada na Mesa uma proposta de substituição do PPM que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
............................................................................
i) Conferir condecorações, nos termos da lei, e exercer a função de grão-mestre das ordens honoríficas nacionais.
Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Sousa Lara.
O Sr. Sousa Lara (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. A nossa proposta apareceu como uma tentativa de clarificação da proposta da CERC.
Entendemos ser fundamental incluir, em relação ao texto inicial, uma alteração e um acrescentamento em primeiro lugar, uma alteração no que toca ao qualificativo, visto entendermos que - nacionais e mais próprio do que «portuguesa , uma vez que a Constituição, e obvio, ser portuguesa, em segundo lugar, o acrescento do inciso honorificas parece-nos ser fundamental visto que vem explicitar o tipo de ordens, na medida e que há outras ordens não honorificas e a clarificação de que, neste caso. o Presidente e o grão-mestre das ordens honorificas.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luis Nunes de Almeida.
O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Pelo nosso lado estamos de acordo com a primeira afirmação do Sr Deputado Sousa Lara. ou seja, que «obviamente se trata das ordens honorificas e não de outras». Não podemos, todavia concordar com a segunda alteração proposta ou seja, deixar de falar em «ordens portuguesas para se passar a falar em ordens nacionais A substituição, neste contexto de «ordens portuguesas» por «ordens nacionais poderia ter um significado diverso, ou seja, que haveria ordens de âmbito nacional e outras de outro âmbito como por exemplo, regional ou local Ora, o que pretendemos e que o Presidente da Republica seja, de facto, o grão-mestre de todos e não de algumas das ordens honorificas portuguesas.
Nessa medida, estaremos de acordo com a primeira alteração Se o PPM quiser reconverter a sua proposta - penso que devem ter a prioridade - votaríamos esse novo texto, se não quiser nos próprios podemos assumi-lo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.
O Sr. Sousa Lara (PPM): - Sr. Presidente, nesse caso, no seguimento desta última intervenção, reconvertemos a nossa proposta substituindo a palavra «nacionais» por «portuguesas».
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados Nos estávamos de acordo com a proposta inicial subscrita pelo Sr Deputado Sousa Lara e continuamos a concordar com ela apôs a reconversão que sofreu.
Não queremos deixar de dizer, a propósito desta alínea, que se trata de constitucionalizar uma competência que o Presidente da República já dispõe na actual Lei Orgânica das Ordens Honorificas, não só como grão-mestre, mas também com o poder de conferir condecorações a nacionais e estrangeiros.
O PSD vai dar o seu acordo a esta nova alínea, originaria, alias, do projecto de revisão constítucional do Partido Comunista Português, tendo em atenção o principio indiscutível de que o Presidente da Republica só dispõe da competência que a Constituição expressamente lhe atribui.
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Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: Tem agora a palavra o Sr Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Apenas para dizer que o tacto de durante todos estes anos o Presidente da Republica ter concedido condecorações e ter sido grão-mestre e o tacto de nunca ninguém ter posto em causa a constitucionalidade dessa competência confirma a afirmação peremptória que a Sr.ª Deputada Margarida Salema acabou de fazer Para alem da lei formal há o costume constitucional!
O Sr. Vital Moreira (PCP): - O costume constítucional tem as costas largas!
O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições vamos começar por votar a nova proposta de aditamento do PPM.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (185 votos) registando-se a ausência UDP.
É a seguinte.
.............................................................................
i) Conferir condecorações nos termos da lei e exercer a função de grão-mestre das ordens honoríficas portuguesas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados em relação ao n.º 2 e ao n.º 3 do artigo
137.º há propostas de eliminação que deverão segundo a proposta da Comissão ser discutidas e votadas conjuntamente com as propostas, também da Comissão relativas respectivamente aos novos artigos 140.º e 141.º.
Não sei o que pensa a Câmara se este conjuntamente significara a oportunidade de passarmos agora a discussão e votação das propostas de eliminação e dos novos artigos ou se será, eventualmente, preferível adiarmos a discussão das propostas de eliminação para as discutirmos na altura dos artigos 140.º e 141.º
Estão de acordo em que pode ser agora?
Pausa.
Srs. Deputados, como não há objecções, fá-lo-emos agora.
Em relação ao n.º 2 do artigo 137.º, há uma proposta de eliminação da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional Por outro lado há uma proposta de um novo artigo, que teria o n.º 140.º. Vai ser lida
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 140.º
(Falta de promulgação ou de assinatura)
A falta de promulgação ou de assinatura pelo Presidente da Republica de qualquer dos actos previstos na alínea b) do artigo 117.º implica a sua inexistência jurídica.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Como não há inscrições, vamos passar a votação em conjunto, se não houver objecções, da proposta de eliminação do actual n.º 2 do artigo 137.º e da proposta do texto relativo ao novo artigo 140.º que acaba de ser lido.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade (com 179 votos)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados em relação ao n.º 3 do artigo 137.º há uma proposta de eliminarão da Comissão e uma proposta de um novo artigo que será o 141.º. Vai ser lido
Foi lida. É a seguinte:
Artigo 141.º
(Declaração do estado de sitio ou do estado de emergência )
1 - A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência depende de audição do Governo e de autorização da Assembleia da Republica ou quando esta não estiver reunida nem for possível a sua reunião imediata da respectiva Comissão Permanente.
2 - A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência quando autorizada pela Comissão Permanente da Assembleia da Republica, terá de ser ratificada pelo Plenário logo que seja possível reuni-lo
O Sr Presidente: - Srs. Deputados está em discussão.
Como não há inscrições perguntaria se há objecções, a que se votem em conjunto a proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 137.º e a proposta para o novo artigo 141.º
Como não há objecções vamos passar a votação conjunta destas duas propostas da Comissão.
Submetidas à votação foram aprovadas por unanimidade (com 178 votos)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 138.º
Há duas propostas de substituição do MDP/CDE e da Comissão, referentes a alínea c) do referido artigo. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta do MDP/CDE
................................................................................
c) Declarar a guerra em caso de agressão efectiva ou iminente e fazer a paz. ouvido o Governo e mediante autorização da Assembleia da Republica ou quando esta não estiver reunida nem for possível a sua reunião imediata, da sua Comissão Permanente.
Proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
................................................................................
c) Declarar a guerra em caso de agressão efectiva ou iminente e fazer a paz. sob proposta do Governo ouvido o Conselho e mediante autorização da Assembleia da Republica ou, quando esta não estiver reunida, nem for possível a sua reunião imediata da sua Comissão Permanente
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE) - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Tínhamos mantido para discussão no Plenário a proposta inicial do nosso projecto de revisão constítucional.
No entanto, a partir da própria discussão feita na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, tínhamos naturalmente algumas reservas em relação a nossa proposta Dai o termos indicado que a manteríamos, para discussão pura e simplesmente a fim de tomarmos depois uma posição mais activa em relação a esta matéria.
Entendemos que em vez da nossa proposta inicial devíamos faze-la substituir pela proposta que a Mesa há pouco acabou de ler, a qual, em nosso entender, tem algumas vantagens não só em razão a nossa proposta inicial como em relação a proposta da Comissão.
Parece-nos que nesta matéria não faz muito sentido de que a iniciativa do projecto seja exclusivamente do Governo, dadas as próprias atribuições do Presidente da Republica.
Não nos parece, por outro lado que seja muito pertinente, em relação a uma matéria em que pode ser necessário tomar decisões com alguma celeridade, que tenha de haver a audição de todos estes órgãos indicados na proposta da CERC.
Parece-nos que a nossa proposta contempla aquilo que me parece ser o essencial julgo mesmo, o espírito da Comissão isto e que o efectivo poder decisório radique na Assembleia da Republica.
Dai a razão da apresentação desta nossa nova proposta, relativa a alínea c) Para alem do mais embora as situações não sejam de completa analogia, parece-nos, no entanto, que há aqui a lógica de ser uma situação paralela aquela que há um bocadinho mesmo acabamos de votar, o n.º 1 do artigo 141.º em relação a declaração do estado de sitio ou do estado de emergência Isto e provocar uma certa analogia em termos processuais quanto a estas duas situações - estado de sitio e estado de emergência, relativamente a declaração de guerra ou feitura da paz.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, era para fazer um convite ao Sr Deputado Herberto Goulart no sentido de restringir a sua proposta a eliminação da audição do Conselho...
Pela nossa parte, estaríamos em condições de votar essa eliminação.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, compreendo a sugestão do Sr Deputado Almeida Santos, mas de facto a lógica da nossa proposta era a não reserva, digamos, de iniciativa do processo exclusivamente no Governo.
Portanto, que esta situação possa ser desenvolvida por iniciativa também do Presidente da Republica, obrigatoriamente ouvido o Governo, na lógica de que o poder decisório vira radicar na Assembleia da Republica e não em nenhum dos outros órgãos de soberania.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Herberto Goulart mantém, portanto, a sua proposta.
Tem a palavra o Sr Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, era para declarar também que estaríamos prontos a votar a proposta do Sr. Deputado Herberto Goulart, desde que ela abolisse a expressão ouvido o Conselho...»
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Herberto Goulart mantém a sua proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, penso que o Sr. Deputado Herberto Goulart não fará questão em que nos, nesta parte, assumamos e tomemos como nossa a sua proposta Iríamos mandar para a Mesa uma proposta nesse sentido.
O Sr. Presidente: - Fará o favor Sr. Deputado Pausa
Srs. Deputados, talvez pudéssemos entretanto, votar a proposta do MDP/CDC.
O Sr. Deputado Borges de Carvalho pede a palavra para que efeito!
O Sr. Borges de Carvalho (PPM) - Sr. Presidente pedíamos a interrupção da sessão por 2 minutos.
O Sr. Presidente: - Com certeza. E regimental Srs. Deputados esta suspensa a sessão.
Eram 0 horas e 42 minutos
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados esta reaberta a sessão.
Eram 0 horas e 44 minutos
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados chegou a Mesa a proposta subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Santos e outros, do PS da UEDS e da ASDI.
É do seguinte teor:
Os deputados abaixo assinados propõem que na alínea c) do artigo 138.º seja eliminada a expressão ouvido o Conselho.
Suponho que esta proposta se reporta ao texto da proposta da Comissão Talvez fosse portanto, mais correcto que se acrescentasse um inciso qualquer nesse sentido.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, talvez tosse de colocar entre parêntesis no fim texto da CERC.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra para uma interpelação a Mesa, o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, ao menos que cumpramos as regras formais. Não há propostas de alteração ao texto da CERC O que os proponentes querem e fazer um texto alternativo ao da CERC Faça-se isso, proponha-se isso, vote-se isso.
O Sr. Presidente: - Parece que esse foi um acordo estabelecido na própria Comissão.
Efectivamente para não criarmos precedentes.
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O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, desistimos da nossa proposta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está retirada a proposta.
Como não há mais inscrições, vamos passar à votação da proposta do MDP/CDE.
Submetida a votação, foi rejeitada, com III votos contra (do PSD, do CDS, do PPM e da UEDS), 2 votos a favor (do MDP/CDE) e 72 abstenções (do PS, do PCP e da ASDI), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta de substituição referente à alínea c) do artigo 138.º, apresentada pela Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada com 152 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 34 votos contra (do PCP e do MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 139.º
Vai ser lida a proposta de substituição da Comissão relativa ao n.º 1.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 139.º
(Promulgação e veto)
1 - No prazo de 20 dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei. ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto. solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.
O Sr. Presidente: - Está em discussão. Não há inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada com 150 votos a favor (do PSD, do PS do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 32 votos contra (do PCP).
O Sr. Presidente: - Passamos agora ao n.º 2 do mesmo artigo.
Vai ser lida a proposta de substituição da Comissão.
Foi lida. É a seguinte:
2 - Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de 8 dias a contar da sua recepção.
O Sr. Presidente: - Está em debate. Não há inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (183 votos).
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao n.º 3 do mesmo artigo 139.º
Vai ser lido o proémio.
Foi lida. É a seguinte:
3 - Será, porem, exigida maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, para a confirmação de decretos que respeitem às seguintes matérias:
O Sr. Presidente: - Esta em debate. Não há inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade 185 votos).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos então à alínea a) do n.º 3.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença. Sr Presidente? É para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça o favor.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, queria sugerir que se votasse apenas o novo n.º 4 em separado, sendo todo o resto votado conjuntamente.
O Sr. Presidente: - Há alguma objecção à proposta do Sr. Deputado Veiga de Oliveira?
Como não há objecções, votar-se-ão conjuntamente as alíneas do n.º 3 e o n.º 5.
Vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes:
...............................................................................
a) [Actual alínea b)];
b) Regimes do estado de sítio e do estado de emergência;
c) Limites entre os sectores da propriedade pública, privada e cooperativa;
d) [Actual alínea c)];
e) Bases gerais da organização e do funcionamento das Forças Armadas;
f) Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional;
g) [Actual alínea d)].
............................................................................
5 - O Presidente da República exerce ainda o direito de veto, nos termos dos artigos 278.º e 279.º
O Sr. Presidente: - A isto, Srs. Deputados, acrescem ainda algumas modificações na sistematização, pelas quais a actual alínea b) passa a ser a alínea a), a c) passa a ser a d), e esta passa a ser a g).
Estão em debate.
Não há inscrições, vamos votar.
Submetidas a votação, foram aprovadas por unanimidade (186 votos).
O Sr. Presidente: - Passamos agora à proposta de aditamento de um novo
n.º 4. Vai ser lida.
Foi Ilda. É a seguinte:
4 - No prazo de 40 dias contados da recepção de qualquer decreto do Governo para ser promulgado, ou
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da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da Republica promulga-lo ou exercer o direito de veto, comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto.
O Sr. Presidente: - Esta em debate.
Não há inscrições. Vamos votar
Submetida a votação foi aprovada, com 151 votos a favor (do PSD do PS do CDS do PPM da ASDI da UEDS e do MDP/CDE) e 35 votos contra (do PCP)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há ainda uma proposta da FRS que por lapso saltamos e que na sistematização do projecto da FRS, correspondia ao n.º 3 do artigo 139.º
Vai ser lida
Foi lida. É a seguinte:
4 - Será porem exigida maioria qualificada de dois terços dos deputados presentes nunca inferior a maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, para a confirmação dos decretos que respeitam as seguintes matérias
O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça o favor.
O Sr. Almeida Santos (PS) - Sr. Presidente, mantivemos esta nossa proposta por uma questão de principio Somos, contudo pragmáticos, pelo que não podendo ela ser aprovada optamos por a retirar.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr Deputado.
O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS) - Sr. Presidente, dá-me licença!
O Sr. Presidente: - Faça o favor.
O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, suponho que há consenso para que se votem ainda os dois próximos artigos, antes de encerrarmos os nossos trabalhos.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Havendo consenso.
Vozes do PCP e do PS: - Não há consenso.
O Sr Presidente: - Srs Deputados, pelas manifestações da Câmara, parece-me que tal consenso não existe.
Inscreveram-se para declarações de voto os Srs Deputados Margarida Salema e António Vitorino Ficam inscritos para a próxima sessão.
Suponho que os outros Srs Deputados que se manifestaram pretendiam recusar o seu consenso a que se continuassem agora os trabalhos.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça o favor.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, apenas queria dizer que suponho não haver oposição de qualquer bancada, pois o que o Sr. Presidente interpretou como uma recusa de consenso era apenas uma chamada de atenção a Mesa para o facto de haver Srs. Deputados que pretendiam fazer declarações de voto.
O Sr. Presidente: - Peço desculpa da má interpretação.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE) - Sr. Presidente, nos não damos o nosso consenso
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, interrompemos os nossos trabalhos que retomaremos as 10 horas, sendo a ordem do dia a continuação da revisão constítucional.
Deram entrada na Mesa os seguinte projectos de lei n.º 356/II, subscritos pelos Srs Deputados Soares Cruz e outros do Grupo Parlamentar do CDS, sobre a criação da freguesia de Covão do Coelho, no concelho da Alcanena, distrito de Santarém, e n.º 357/II, subscrito pelo Sr Deputado Miranda Calha, sobre a região demarcada do vinho de Portalegre. Foram admitidos e baixam, respectivamente, a 16.º e 11.ª Comissões.
Foi ainda apresentada a ratificação n.º 181/II, subscrita pela Sr.ª Deputada Odete Santos e outros do Grupo Parlamentar do PCP, sobre o Decreto-Lei n.º 272/82, de 13 de Julho, que introduz alterações ao Estatuto do Pessoal Civil da INDEP - Industrias Nacionais da Defesa.
Retomamos os trabalhos às 10 horas
Esclarecendo o lapso que houve - e como já disse -, os nossos trabalhos prolongar-se-ão por três períodos das 10 às 13 horas, das 15 às 20 horas e das 22 à 1 hora.
Está encerrada a sessão.
Era 1 hora e 5 minutos
Entraram durante a sessão os seguintes Srs Deputados.
Partido Social-Democrata (PSD).
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
Cipriano Rodrigues Martins.
Fernando José da Costa.
Francisco de Sousa Tavares.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Partido Socialista (PS)
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alfredo Pinto da Silva.
António Carlos Ribeiro Campos.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Beatriz Cal Brandão
Bento Elísio de Azevedo.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Torres Marinho.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luis Manuel César Nunes de Almeida.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
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4978 I SÉRIE - NÚMERO 119
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel Trindade Reis.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl d'Assunção Pimenta Rego.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.
Centro Democrático Social (CDS)
Joaquim Rosa da Costa.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Partido Comunista Português (PCP)
António José de Almeida Silva Graça.
Carlos Alfredo de Brito.
Josefina Maria Andrade.
Osvaldo Sarmento de Castro.
Vital Martins Moreira.
União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)
António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Partido Socialista (PS)
António José Vieira de Freitas.
Carlos Cardoso Lage.
José Gomes Fernandes.
Centro Democrático Social (CDS)
José Augusto Gama.
A REDACTORA 2.ª CLASSE. Maria Amélia Martins - O REDACTOR 1.ª CLASSE, José Diogo.
Declaração de voto enviada para a Mesa pelo Sr. Deputado António Vitorino (UEDS) relativa ao artigo 113.º do texto da CERC.
O Grupo Parlamentar da UEDS decidiu abster-se na votação da proposta de alteração do artigo 113.º apresentada pela CERC. pelas razões explicitadas na declaração de voto do deputado António Lopes Cardoso.
Como foi sublinhado, o Grupo Parlamentar da UEDS sempre defendeu a extinção do Conselho da Revolução, no decurso do processo de revisão constitucional, tal como consta do acordo constitutivo da Frente Republicana e Socialista, e do projecto de revisão n.º 4/II. subscrito pelos deputados do Partido Socialista, de Acção Social-Democrata Independente e da União da Esquerda para a Democracia Socialista.
Nem outra poderia ser a posição de um partido norteado pelos valores fundamentais do socialismo democrático, assente em instituições de democracia representativa legitimadas pelo sufrágio popular. À face de tais princípios, o Conselho da Revolução, concebido como órgão transitório na plataforma de Acordo Constitucional de Fevereiro de 1976, celebrada entre os partidos políticos e o Movimento das Forças Armadas, é uma instituição do poder político que só pode ser entendida como excepcional, vocacionada, por isso, a desaparecer uma vez removidas as condições objectivas que presidiram à sua criação.
Ora tais condições de excepcionalidade, no entender do Grupo Parlamentar da UEDS, não subsistem na sociedade portuguesa e em função de tal juízo nos empenhámos na sua substituição. De tal forma que, como consta da declaração de voto que apresentámos no final dos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, daremos o nosso voto ao modelo de substituição do Conselho da Revolução, à excepção da obrigatoriedade de publicação prévia dos pareceres do -Conselho da República (ou de Estado) antes dos actos de domínio do Governo e de dissolução da Assembleia da República por parte do Presidente da República, bem como a composição do Tribunal Constitucional. Este, aliás, o fundamento da intervenção.
Contudo, sempre sublinhámos, quer no acordo constitutivo da FRS, quer nas declarações políticas que tive ocasião de proferir nesta Assembleia, que nunca poderíamos dar o nosso aval a qualquer solução de extinção do Conselho da Revolução que não assegurasse plenamente a integral substituição das funções actuais daquele órgão de soberania sem situações de continuidade.
Perante a ausência de garantias claras no referente a este aspecto, fundamental para a entrada em vigor da lei de revisão, o Grupo Parlamentar da UEDS decidiu avançar com uma proposta própria de norma transitória e abster-se na votação do texto da CERC referente ao artigo 113.º que. em nome do meu grupo parlamentar tive ocasião de proferir na sessão do passado dia 7 de Julho.
Na minha qualidade de deputado da UEDS acato plenamente a decisão do meu grupo parlamentar, mas pretendo sublinhar, com esta declaração de voto pessoal, a minha concordância com o teor do artigo 113.º do texto da CERC (que determina a extinção do Conselho da Revolução), tendo sido o sentido do meu voto determinado apenas pelos riscos que comporta a extinção do Conselho da Revolução sem a concomitante definição de uma norma transitória que evite a existência de soluções de continuidade em função da entrada em vigor dos novos órgãos substitutivos do Conselho da Revolução (Conselho da Republica ou de Estado. Conselho Superior de Defesa Nacional e Tribunal Constitucional).
O simples anuncio da existência de uma hipotética norma de transição, cujo conteúdo preciso não foi divulgado ao Plenário da Assembleia, e que foi determinado fora da CERC ou do próprio Plenário da Assembleia sem qualquer participação dos deputados da UEDS. justifica plenamente o sentido do meu voto. sem prejuízo da concordância que sempre manifestei com a extinção do Conselho da Revolução.
O Deputado da UEDS. António Vitorino.
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