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Sexta-feira, 3 de Junho de 1988 II Série - Número 15-RC

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

II REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

ACTA N.° 13

Reunião do dia 10 de Maio de 1988

SUMÁRIO

Deu-se continuação à discussão do 4. ° relatório da Subcomissão da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (CERC) respeitante aos artigos 37.° a 47.° e respectivas propostas de alteração.

Durante o debate intervieram, a diverso título, para além do presidente, Rui Machete, pela ordem indicada, os Srs. Deputados Almeida Santos (PS), Vera Jardim (PS), Carlos Encarnação (PSD), Rui Comes da Silva (PSD), José Magalhães (PCP) e Herculano Pombo (PEV).

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O Sr. Presidente (Rui Machete): -Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados, na última reunião ficámos no final da discussão dos n.ºs 1 e 2 do artigo 40.º Tinha sido formulado também um pedido de palavra por parte do PSD e que se destinava apenas a esclarecer dois pontos, o que posso fazer acto contínuo.

Um deles diz respeito a uma interpretação que foi aventada quanto à proposta do PSD referente ao n.° 1 do artigo 40.° A verdade é que a observação crítica em relação à inclusão, por parte do PSD, do adjectivo "empresariais" nos parece, no fundo, despropositada. Já hoje se interpreta o n.° 1 do artigo 40.° do actual texto constitucional como abrangendo as organizações empresariais.

No que se refere ao n.° 2 do artigo 40.°, e quanto ao direito televisivo de resposta dos partidos políticos representados na Assembleia da República e que façam parte da oposição, creio que a grande diferença reside apenas na questão do espaço nas publicações jornalísticas, e naturalmente no princípio geral da nossa restrição de acesso ao serviço público da rádio e da televisão. No fundo, a diferença entre o n.º 1 e o n.° 2 do artigo 40.° do actual texto constitucional resulta justamente dessa possibilidade de utilização do espaço nas publicações jornalísticas.

Por outras palavras, não há uma diferença de natureza entre o direito de antena dos partidos aqui representados e o direito de antena dos partidos políticos em geral, a não ser actualmente quanto ao alargamento de âmbito dos órgãos em que pode ser inserido esse direito de resposta. Mas isto são apenas precisões, os textos são suficientemente claros e a matéria foi também claramente discutida, além de terem sido objecto de elucidação todas as questões que pareceram ter de ser esclarecidas por parte dos diversos intervenientes.

Não sei se haveria mais alguma questão a propósito dos referidos números, mas na altura não registei mais nenhum pedido para uso de palavra.

Quanto ao n.° 3 do artigo 40.°, informo que há uma proposta de alteração apresentada pelo PSD, em que se refere que "nos períodos eleitorais, os concorrentes têm direito a tempos de antena regulares e equitativos, na rádio e na televisão de âmbito nacional, nos termos da lei", enquanto no respectivo texto actual não há a precisão de que esse direito de antena diz respeito à rádio e televisão de âmbito nacional.

Também é verdade que quando o texto constitucional foi escrito não havia estações de televisão regionais - e ainda hoje não há - nem havia emissoras de rádio de âmbito regional, ou pelo menos esse fenómeno não tinha qualquer importância, e hoje o fenómeno da multiplicação das emissoras radiofónicas de âmbito restrito a uma zona do território nacional é bem conhecido.

Pareceu-nos a nós sociais-democratas, que o aditamento se justificava pela circunstância de este direito de antena se dirigir a uma opinião pública em geral e, além disso, não podendo os partidos políticos ter uma base apenas regional. Por outro lado, como as organizações sindicais, profissionais e empresariais tendem a ter um impacte de âmbito nacional, não se justificava incluir essa obrigatoriedade no que diz respeito a rádios e outros órgãos regionais. Esta é a razão de ser da introdução da alteração tal como ela foi apresentada pelo PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, em caso de eleições autárquicas, não se justificaria a atribuição do direito de antena em relação às rádios e televisões de âmbito regional, quanto a estas no caso de virem a existir?

O Sr. Presidente: - Não têm havido, mas essa é uma questão que pode permanecer em aberto.

Em primeiro lugar, Sr. Deputado, devo dizer-lhe que, se se admitir que podem concorrer às eleições locais entidades independentes - aspecto que discutiremos adiante -, isso coloca um problema, o qual, aliás, pode ser resolvido em termos de extensão da titularidade do direito de antena também aos concorrentes a eleições. Este é um problema acerca do qual não possuo uma opinião definitiva. Assim, propenderia ao estabelecimento de uma não multiplicação dos casos do exercício do direito de antena, mas admito que possa haver circunstâncias em que isso se justifique. No entanto, o facto de esse aspecto não estar expresso na Constituição não significa necessariamente a sua proibição.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas, se hoje há só regiões autónomas, amanhã pode haver também regiões administrativas. E haverá, provavelmente, televisões de âmbito regional, como já há radio-emissões com esse âmbito. Tem sentido exigir que o tempo de antena seja exercido somente nas estações de televisão e emissoras de rádio de âmbito nacional?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso não significa que não haja direito de antena, porque, como sabe, o serviço nacional abrange...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas, suponhamos que amanhã uma região autónoma tem uma emissora de rádio própria, ou uma estação de televisão própria somente para seu âmbito. Não faria mais sentido que o direito de antena fosse exercido nessas estações de televisão e rádio do que em rádios ou televisões de âmbito nacional? Fará muito sentido estarmos nós a ouvir, por hipótese, uma transmissão, num desses meios de comunicação social, acerca da pesca do atum, quando não o pescamos, ou um programa relativo ao preço do óleo de baleia, que aqui não temos, embora os Açorianos o tenham? Os exemplos poderiam multiplicar-se.

O Sr. Presidente: - Creio que, no sentido do esclarecimento, se pensarmos em termos de rádio e televisão públicas, isso faz todo o sentido.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Poderíamos ver isso. A expressão "de âmbito nacional", proposta em aditamento pelo PSD ao n.° 3 do artigo 40.°, parece proibir o âmbito regional no que diz respeito à rádio e à televisão.

O Sr. Presidente: - Não, não proíbe.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O direito de antena reporta-se apenas à rádio e à televisão nacionais, não a outras.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a expressão proposta pelo PSD não implica essa proibição. Digamos que esse direito de antena não é garantido constitucionalmente.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A tendência será para interpretar o texto restritivamente. Ninguém gosta de ceder tempo de antena

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O Sr. Vera Jardim (PSD): - Sobretudo quando não sabemos o que 6 que vai ser a importância. Nas rádios já podemos adivinhar de certo modo que as rádios regionais têm uma importância grande, um auditório importante a nível local e até regional de algumas regiões. Na televisão ainda sabemos menos o que é que isto vai ser. Mas, se admitirmos que há uma televisão do Norte que pode ser até a que é mais ouvida numa região do Norte, esta indicação relativamente segura - não é realmente uma proibição -, no sentido de que o direito só existe nestes casos, pode revelar-se gravosa no futuro.

Admito que até no futuro se chegue à conclusão que só tem sentido na rádio e na televisão de âmbito nacional. Mas o que não gostaria é que ficasse esta limitação no texto constitucional, que é não restritiva, mas suficientemente indicativa, sobretudo quando se trata de uma alteração em relação àquilo que temos hoje.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Creio que já terá sido discutida a restrição do direito de resposta e de antena em relação às rádios e à televisão do sector público.

O Sr. Presidente: - Esse aspecto já foi discutido.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Suponho que isso já tenha sido referido, porque, se até à data não tem havido estações de televisão privadas, tem havido emissoras de rádio privadas, nomeadamente a Rádio Renascença, a qual se recusa a que se exerça o direito de antena por intermédio dos seus emissores.

Dado que se trata aqui de actividades exercidas ou a exercer em regime de concessão, não seria nada de mais o Estado exigir à entidade emissora a quem faz a concessão que prestassem esse serviço público.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, está por certo a referir-se à televisão, porque relativamente à rádio o sistema aplicado não é o de concessão, mas sim o de licenciamento.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Para o efeito é a mesma coisa. Inclusivamente as propostas que nos aparecem aqui equiparam a televisão à rádio no que se refere ao regime de licenciamento. Propenderia eu mais a que se estabelecesse o regime de concessão relativamente a televisão e o sistema de licenciamento no que diz respeito à rádio, mas verifico que a propostas apresentadas equiparam os dois regimes.

Mas do que não há dúvida é de que, seja em regime de licenciamento seja em regime de concessão, o Estado tem legitimidade - até porque se utiliza em ambos os casos o espaço radioeléctrico, um bem limitado e do domínio público - para exigir a prestação desse serviço

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Gostaria apenas de lembrar um aspecto que me parece que seria de referir nesta altura.

Na Lei da Rádio está expressamente previsto que as autarquias locais não podem ser titulares de licenças de rádio. De modo que, do ponto de vista das rádios de âmbito local, esse problema está resolvido de per si.

O Sr. Presidente: - Não em relação às eventuais rádios privadas.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD):-Não necessariamente, Sr. Presidente. Reportava-me antes a qualquer emissora de rádio de natureza pública ou semipública, porque, segundo penso, esse aspecto estava implícito nas palavras do Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador.)... parece que defende a tendência para uma sucessiva privatização desses domínios, com um sector público residual, pouco mais do que simbólico.

Assim, se limitamos os direitos de antena e de reposta ao sector público, tenderão a extinguir-se. Ficam teoricamente consignados, mas no que se refere ao seu exercício concreto, vão-se extinguindo. Jornais do sector público deixarão de existir segundo uma certa tese; televisão haverá apenas uma pública e todas as demais serão privadas; o mesmo aconteceria com as rádios. Deste modo, ou criamos esta obrigação à esfera privada - aliás no quadro de um regime de licenciamento ou concessão e da utilização de um bem do domínio público - ou então o direito de antena tende a extinguir-se, no mínimo a não ter expressão.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de acrescentar mais qualquer coisa, porque ainda não tinha terminado a minha intervenção.

O Sr. Deputado Almeida Santos acrescentou algo mais ao que tinha dito há pouco e caracterizou de modo diferente a sua afirmação. Mas, na decorrência daquilo que se proíbe ou se impede na Lei da Rádio, penso que faria lodo o sentido não abrir também às autarquias regionais a possibilidade de terem licença de rádio.

Pausa.

Trata-se aqui da questão de a natureza das emissões ser pública ou não.

Ora, enveredando por este caminho, evidentemente que vamos deparar com o problema que o Sr. Deputado Almeida Santos estava a levantar e não propriamente com o outro aspecto. Daí que me pareça haver uma certa consonância em não admitir as duas coisas. Porque isso não faz sentido.

Por outro lado, devo dizer que não estou de acordo com o Sr. Deputado Almeida Santos quando diz que se restringe o direito de antena. De maneira nenhuma! A grande divergência que se coloca entre nós é em relação ao âmbito, ao domínio ou à extensão do sector...

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de formular uma pergunta ao Sr. Deputado Almeida Santos ou, melhor, de lhe expor uma dúvida: nos termos do artigo 299.°, n.° 2, da Constituição Portuguesa, são proibidos partidos políticos de âmbito ou índole regional ou com políticas meramente regionais. Assim, estar a consagrar o direito de antena a órgãos de comunicação social regionais não será, no fundo, estar a regionalizar os partidos ou as suas políticas?

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador.)

O direito de antena deve existir onde o seu exercício é mais útil. Ora, ele é mais útil a nível regional, quando se trata de uma eleição regional, do que a nível nacional, porque normalmente as pessoas da região sintonizam a sua própria emissora.

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Vou à Guarda e vejo aquela gente a ouvir a Rádio Altitude, e não a Radiodifusão Portuguesa ou a Rádio Renascença. Ouvem a sua Rádio Altitude. Ou esta rádio defende um candidato, ou o facto de em Lisboa a Radiodifusão Portuguesa o defender, é igual a zero.

Temos de criar normas eficazes e não apenas teoricamente bonitas. E não creio que, no fundo, nenhum de nós esteja abertamente contra isso, porque, se este interesse existe tal como eu o concebo, existe tanto mais quanto maior for a presença e a representação de um partido a nível nacional, como é o caso do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foram feitas várias intervenções, todas elas naturalmente dignas de serem meditadas, mas há uma que é particularmente proficiente e que diz respeito à hipótese de haver um serviço público regional.

De facto, temos alguma relutância em admitir que o direito de antena se exerça como uma imposição em relação às rádios privadas, mas relativamente ao serviço público isso não se verifica. E se paralelamente ao actual serviço público nacional vier a haver uma regionalização desse serviço, por exemplo em lermos dos Açores e da Madeira - as regiões administrativas poderão eventualmente mais tarde ter também um serviço público, quem sabe -, esse tipo de objecções desaparecerá. Portanto, isso é um argumento a favor de uma reponderação acerca da redacção deste n.° 3 do artigo 40.°

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O direito de resposta só tem sentido se for exercido no mesmo órgão de comunicação social onde a ofensa ou o acto que justifica a resposta se tiver verificado.

Por hipótese, o Primeiro-Ministro faz uma declaração pública num jornal privado, não havendo ofensa. Poder-se-á dar uma resposta política...

O Sr. Presidente: - O direito de resposta não está expresso...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está aqui expresso.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD):- (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não me estou a referir ao direito de resposta nos termos da Lei de Imprensa, mas sim ao direito de resposta política às declarações do Govêrno consagrado no n.º 2 do artigo 40.° da Constituição.

Suponhamos que amanhã uma declaração é feita numa rádio privada, ou que uma nota oficiosa é publicada num jornal privado. Pela lei vigente, não se pode responder no mesmo jornal nem na mesma rádio. Tem de se recorrer aos órgãos públicos. Tem significado?

O Sr. Presidente: - Os partidos políticos representados na Assembleia da República, embora tenham a mesma natureza dos restantes, são caracterizados por um mais em relação a eles. Mas o princípio geral a aplicar é o do n.° 1 do artigo 40.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Referia-me aos partidos políticos representados na Assembleia da República e que não fazem parte do Governo.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Os partidos da oposição parlamentar têm direito de resposta às declarações políticas do Govêrno no serviço público de televisão. Mas a motivação do exercício desse direito pode ter ocorrido num jornal, numa rádio ou numa televisão privada (quando esta existir). Num lugar se produz a ofensa, noutro...

O Sr. Presidente: - Mas isto não é um problema de ofensa. É um problema político.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Pode não ser. Mas, se se faz uma afirmação que justifique o exercício do direito de resposta, este terá de ser exercido noutro órgão. Peço-vos que meditem sobre isto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que teríamos vantagens em, na altura própria, estabelecer uma distinção entre conceitos bastantes diferentes. Ou talvez seja melhor tentar estabelecê-la lá primeiro em relação ao direito de antena propriamente dito, depois em relação ao direito de antena específico próprio dos partidos de oposição e, finalmente, em relação ao direito de resposta comum, porque são realmente coisas totalmente diferentes em termos de enquadramento constitucional e em termos de regulamentação no plano da lei ordinária.

A lei ordinária distorceu bastante, esbateu e, de certa forma, bloqueou o conteúdo que decorreria de uma interpretação escorreita da Constituição, suprimiu, por exemplo, o direito de oposição específico dos partidos da oposição, consagrou o direito de réplica política e, de certa forma, não fez a adequada distinção em relação ao direito de resposta comum. Talvez isso explique alguma da dificuldade que hoje existe - uma vez que passámos por tudo isso - em regressarmos "limpos" ao terreno da hermenêutica constitucional.

O PSD não ajuda nada disso. Porque, por exemplo, em relação a esta questão deduzida pelo Sr. Deputado Almeida Santos - a do carácter muito limitado da resposta a quem atacou através da comunicação social, estando no Governo-, da coloca-se, na proposta do PSD e na Constituição, na sua redacção actual, em termos similares, mas com uma diferença: é que é óbvio que, segundo a Constituição, o direito de réplica política se exerce na rádio e na televisão com a extensão e conteúdo decorrentes do n.º 2 do artigo 40.°, e é óbvio também que quando o PSD pensa na rádio e na televisão está a pensar num serviço mínimo e não no serviço actual, que tem a dimensão que é de todos conhecida.

Por consequência, havendo uma similitude de palavras e até de critérios, é no público que a coisa se exerce. Ora, o sector público do PSD é um público diminuto e o público actualmente existente tem a dimensão que é conhecida, incomparavelmente superior àquela que é desejada pelo PSD.

Creio que isso dificulta imenso a discussão, o mesmo acontecendo pelo facto de o PSD não dizer claramente o que pretende. Porque o PSD poderia afirmar, claramente - de resto na esteira daquilo que foi dito numa das últimas reuniões - que pretende teorizar a prática, isto é, que a pretende constitucionalizar. E a prática neste ponto é má, porque pretende reduzir claramente o direito de antena. O PSD podia assumir isto.

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A formulação que o Sr. Deputado Rui Machete nos trouxe, parecendo-me ser uma formulação correctiva, diz mais do que pretende, uma vez que não pretende - como o Sr. Deputado Rui Machete teve ocasião de sublinhar - suprimir o direito de antena nas regiões autónomas, mesmo no caso de haver eleições regionais, que é a única hipótese relevante nos termos do n.° 3 agora em apreço. Com a redacção que foi apresentada, isso não está excluído, bem pelo contrário.

Ou então quer-se afirmar o que alguns dizem no PSD - e estou a pensar, por exemplo, em certas declarações seguramente pouco sensatas do Dr. Alberto João Jardim, o que pode levar a uma determinada interpretação do preceito apresentado pela bancada do PSD.

Sabe-se lá o que é que pensa a bancada do PSD! Tanto mais que -e não há nisto nenhum acinte político, mas uma crítica que me parece pertinente - a aplicação dos normativos quanto a estes pontos deu origem a bastantes dificuldades, dificuldades essas que chegaram ao próprio Tribunal Constitucional, como os Srs. Deputados sabem. Não estamos, portanto, a fazer aqui uma discussão, imunes, incientes e ingenuamente postados ao lado do que tem sido a luta em torno da hermenêutica deste preceito. Logo, a proposta do PSD só pode inserir-se como corolário dessa luta e não, seguramente, ignorando aquilo que obteve provimento e que, por acaso, não foi o que o PSD desejava. O PSD deseja, provavelmente, precisamente o contrário daquilo que aconteceu, isto é, deseja obter vitória aí onde obteve derrota. A proposta tem, pois, esse preciso sentido, extremamente negativo.

O segundo aspecto que me parece necessário frisar para tentar perceber - se é que é possível - a proposta do PSD é que é muito estranho que, proclamando esse partido uma grande vontade de abertura ao futuro, se apegue tanto a um modelo, que pode ser passado, de direito de antena eleitoral, entendido como uma coisa que tem de situar-se sempre a nível nacional. Já foi aqui abundantemente demonstrado, em termos que considero inteiramente correctos, que isto pode hoje entender-se, não direi ao contrário, mas diferentemente. Isto é, o modelo de campanha eleitoral que esteve subjacente aos debates que conduziram à legislação eleitoral em vigor não é seguramente inatacável nem perfeito. Os senhores dizem que ele tem alguns vícios que nós entendemos não existirem, mas, seguramente, não tem o mérito de estar acima da crítica.

Todo esse modelo foi feito antes de alguém, quem quer que fosse, ser capaz de imaginar ou de sonhar a explosão das rádios locais em Portugal. O legislador, em 1976, era inteiramente incapaz de futurar o que viria a ser em Portugal o desabrochar desse movimento das rádios locais. Obviamente não teve isso em consideração. Não podia lê-lo, pois estava fora do seu campo de cogitação. Hoje não está, e, com algum receio de ser excessivamente pomposo, talvez eu possa arriscar esta verdade: nos anos 80, o direito de antena ou é também local ou regional, ou é pobre, redutor, desinteressante na óptica dos cidadãos, um "menos" em relação ao "mais" que pode ser dado para esclarecimento das coisas públicas que estão em debate numas eleições autárquicas. É seguramente redutor em relação a esse "mais" a que provavelmente os cidadãos têm direito. Aí está uma questão que pode ser inteiramente ponderada. O PSD, aparentemente, fecha as portas ao futuro nesse ponto, o que é estranhíssimo.

Creio, por outro lado, que deveria ser assumida, frontalmente, pelo PSD, a sua postura fortemente redutora do direito de antena. O PSD tem uma atitude geralmente contrária a esse direito, quer em relação ao elenco dos

titulares, às obrigações que hão-de impender sobre os sujeitos passivos, quer em relação ao âmbito, à extensão, etc. Ora isso vem agravar uma tendência bastante negativa, que se verificou entre 1976 e o momento actual, para em primeiro lugar isentar do dever de suportar o direito de antena diversas entidades que a ele estavam obrigadas nos termos do artigo 40.º, na sua redacção exacta e com o seu alcance exacto decorrente da redacção originária da Constituição e da alteração aprovada em 1982, em segundo lugar para reduzir os beneficiários constitucionais e em terceiro lugar para reduzir a extensão dos direitos. Ora, isto acontece até em relação às próprias eleições legislativas: como os Srs. Deputados sabem, as leis eleitorais entenderam o direito de antena, nas rádios nacionais e nas chamadas rádios regionais - e refiro-me a rádios como a Rádio Altitude e às rádios privadas que sempre existiram nas regiões autónomas, etc. -, como uma espécie de direito facultativo. Isto é, as rádios que desejassem fazer campanha eram obrigadas a declarar a sua intenção e, nesse caso, a suportarem o direito de antena. No caso de não o desejarem, não o suportavam. Foi sempre uma obrigação tida num plano diferente daquele que impendia sobre as outras, incluindo a Rádio Renascença, como rádio privada com um estatuto próprio, e, naturalmente, a rádio pública. O que agora se pretende é levar até ao zénite esse movimento, não corrigir aquilo que eram imperfeições, reduções ou distorções em relação ao modelo constitucional, mas desmantelar esse modelo. Desmantelá-lo mesmo em domínios onde ele é - quanto a nós - perfeitamente razoável, apontado para o futuro e não para o passado.

Uma última observação para dizer que julgo imperfeito argumentar contra a consagração de direitos de antena a nível regional com o argumento de que isso seria "regionalizar os partidos". Os partidos terão a estrutura que tiverem nos termos constitucionais e nos termos legais - e os termos legais serão aqueles que decorrerem da lei cujo regime de elaboração é de todos conhecido - e a sua actuação em campanhas eleitorais, a nível formal, pode fazer-se com a protecção, em termos do uso de meios audiovisuais, que a lei previr. A Constituição não deve trancar portas a essa utilização, nem me parece ser objecção o argumento de que há entidades, que não partidos, a concorrer a certas eleições locais. Como sabem, está em debate na própria revisão constitucional o alargamento do elenco das eleições a que entidades não constituídas em partidos podem concorrer, mas, em todo o caso, e mesmo face ao quadro decorrente da Constituição e da lei, na sua redacção actual, uma redacção que referisse o direito dos concorrentes a tempos de antena regulares e equitativos abrangeria, naturalmente, todos os concorrentes, quer os apresentados por partidos, quer os apresentados por outras formas.

Assim, a observação ou a dúvida suscitada pelo PSD neste ponto não me parece ter cabimento, embora, naturalmente, devamos avaliar os exactos termos em que uma formulação desse tipo deverá ser construída. Creio, portanto, Sr. Presidente, que não se justifica ter uma visão excessivamente restritiva e fechada nesta matéria.

A visão do PSD, sem prejuízo de outras obras de redacção que lhe permitissem dizer aquilo que talvez queira dizer (ou que alguns Srs. Deputados do PSD querem dizer), é demasiado fechada para o âmbito das dificuldades que é possível situar numa perspectiva aberta e plural de exame desta questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

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O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sr. Presidente, do nosso ponto de vista, a questão do direito de antena é uma questão fundamental, porquanto pensamos que, sem a existência e o exercício cabal deste direito, umas das missões que, em nosso entender, cabe a qualquer órgão de comunicação social, ou seja, a missão de formar a opinião pública, ficaria irremediavelmente truncada e incapaz de atingir qualquer objectivo relacionado com uma formação digna e pluralista da opinião pública.

Do meu ponto de vista, há várias maneiras de eliminar o direito de antena. Pode-se "chatizar" - perdõem-me o termo - o direito de antena, impingindo-o às pessoas ou fazendo-lhes crer que este é obrigatório por lei e que, como tal, há que cumprir a lei, custe o que custar, e que teremos todos de o "gramar". E pegava um pouco na última expressão utilizada pelo Sr. Deputado José Magalhães, que referiu a isenção ou a tentativa de isentar algumas entidades do dever de suportar o direito de antena, não fazendo juízo de valor sobre a conotação que o Sr. Deputado atribui ao termo "suportar". Aquilo que até agora se tem tentado fazer é obrigar determinados órgãos de comunicação social a suportar, na pior acepção do termo, a obrigação de abrir as suas portas a diversas opiniões e, por outro lado, tem-se levado as pessoas a crer que são obrigadas a suportar, a determinadas horas da noite - quando estavam mais motivadas para outro tipo de programação -, as opiniões de meia dúzia de pândegos que gostam de ser ouvidos.

Outro e bem diferente é o nosso entendimento, ou seja, pensamos que o direito de antena, tal como já referi, é fundamental, não só para aqueles que querem ser ouvidos, mas para todos aqueles que diariamente ligam a televisão, a rádio, ou que Icem os jornais. Sem o exercício real deste direito, a opinião pública jamais será devidamente formada, e parece-nos extremamente restritivo atribuí-lo apenas aos partidos políticos, a organizações sindicais, empresariais ou profissionais, pois pensamos não deverem ser só essas a contribuir...

O Sr. Presidente: - V. Exa. já está a justificar o n.° 4.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Ainda não, mas quase.

O Sr. Presidente: - Se quiser aproveitar, faça favor.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Se o Sr. Presidente me dá essa deixa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não seria preferível fechar o n.° 3.

O Sr. Presidente: - Os n.ºs 3 e 4 estão abertos. A rádio e a televisão estão abertas nesta matéria.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - É que me parece, de facto, um pouco difícil estabelecer uma fronteira entre o que deve ser o n.º 3 e aquilo que propomos no nosso n.° 4, porque, nesse caso, ficaria desvirtuado aquilo que entendemos quanto à abertura deste direito a outras organizações que não apenas as que vem consignadas na actual redacção do artigo 40.° ou em qualquer das propostas que aí vem referidas.

De facto, parece-nos que alargar este direito não significa só alargá-lo a determinado tipo de entidades, mas pôr ao dispor do seu exercício real todos os meios possíveis e nunca restringi-lo ao serviço público de rádio ou de televisão, pois isso traria dois riscos: por um lado, fazer com que o direito de antena não fosse, de facto, um direito, mas um momento que se obrigaria o cidadão a "gramar", o que, por tabela, iria criar na opinião pública a ideia de Que estas coisas de "gramar" só existem no serviço público...

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - No público, militar e obrigatório!

O Sr. Presidente: - Assim generalizamos, não é verdade?

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sinceramente, estou convencido de que, se se institucionalizasse o direito de antena tal qual é proposto no projecto de lei do PSD, adviria daí exactamente isso. Ou seja, há uma televisão nacional, há uma cadeia de rádio nacional, estes, coitadinhos, porque são públicos, são obrigados a suportar a chatice de formar a consciência dos cidadãos, através daquilo que determinado tipo de entidades queiram veicular, e os outros, porque têm de ser dinâmicos, diferentes e rentáveis, estão isentos desta obrigação "chata".

Penso que este é o pior serviço que se pode prestar ao direito de antena e ao cidadão enquanto suposto detentor

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tenho necessidade de me inscrever como parte apenas para clarificar o seguinte: em primeiro lugar, referi há pouco que algumas das observações do Sr. Deputado Almeida Santos justificam, a nosso ver, que as tenhamos em consideração para uma eventual modificação no que diz respeito ao alargamento do serviço público da rádio-televisao, considerando que ele também pode ser regionalizado.

Quanto à ideia de que todos os órgãos de informação podem ser destinatários passivos, ou seja sujeitos passivos do exercício do direito de antena, tendo o dever de suportar esse direito, a nossa posição é, efectivamente, restritiva, na base de uma consideração de ordem filosófico-política, que é esta: nós pensamos que o direito de antena deve ser assegurado, no mínimo, mas que a ideia - subjacente a esta generalização do direito de antena - de impor a todos os órgãos de comunicação social que suportem esse gravame do ponto de vista técnico-jurídico assenta numa concepção sobre o papel do Estado e das suas relações com a sociedade que não perfilhamos. Eu compreendo que o PCP perfilhe e que reitere várias vezes interpretações - que, de resto, são obvias - relativas aos textos apresentados pelo PSD, mas, efectivamente, nós não pensamos assim e não julgamos que a generalização da maçadoria, há pouco preconizada pelo Sr. Deputado Herculano Pombo, acrescente algo a isso.

As pessoas tem de aceitar e de se interessar pelos problemas públicos, é bom que reservemos um espaço mínimo para evitar quaisquer abusos e supressões da possibilidade de manifestação da opinião política, mas depois cabe ao pluralismo da sociedade civil o veicular e o fomentar a comunicação política, e essa não é propriamente uma tarefa publicística a ser feita em termos de uma espécie de nacionalização ou de colectivização. Não penso que esse seja o melhor caminho, e a prova é que, do ponto de vista da análise sociológica, as pessoas vivem massacradas com as comunicações que lhes são feitas pelas diversas entidades que tem titularidade do exercício do direito de antena e rapidamente mudam de programa - quando o podem fazer -, porque já não estão predispostas a escutar. Não vejo que a generalização forçada dessa obrigação, como dizia há pouco, redunde em vantagem sequer para a participação política,

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mas, evidentemente, são concepções diversas, estão clarificadas, e não penso que se justifique muito estarmos a discutir opções filosófico-políticas radicalmente diferentes. Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Queria fazer-lhe uma pergunta, no seguimento do que V. Exa. acaba de dizer. De facto, as pessoas hoje em dia tem essa possibilidade, até técnica, de mudar para outro canal.

O Sr. Presidente: - De fechar o botão! Não há o "Big Brolher", é uma vantagem.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Mas não lhe parece que seria melhor solução se na generalidade dos tempos de antena - não digo em todos, porque não se pode obrigar ninguém a ter qualidade - o cidadão comum encontrasse qualidade, na maneira como a mensagem é veiculada, como se verifica com alguma frequência nos spots publicitários, e isso até justifica a existência de cadeias de televisão a viver exclusivamente de spots publicitários? Se resolvêssemos esse problema, em vez de pegarmos nessa justificação para tentar restringir o direito ao tempo de antena, não lhe parece que determinado tipo de entidades, como por exemplo, uma estação de rádio privada, poderá até rentabilizar, em termos económicos, o seu espaço com a utilização do tempo de antena e de direitos de resposta devidamente bem feitos e respondendo, de facto, a questões de actualidade?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Herculano Pombo, eu dir-lhe-ía muito simplesmente o seguinte: que eu saiba, não houve nenhuma imposição constitucional que obrigasse as rádios e a televisão a transmitir spots publicitários. Portanto, não é por essa circunstância que os tempos de antena são tão maçadores como habitualmente são - não é pela circunstância de não estar na Constituição a obrigatoriedade de todo o cidadão ouvir das tantas às tantas horas; isso depende da iniciativa e da capacidade das pessoas. O exemplo que deu é a prova manifesta da inutilidade dessa consignação para se obter esse resultado - não há consignação constitucional nenhuma a propósito de spots publicitários.

Mas a minha razão não é puramente sociológica; é mais profunda. O que eu disse foi que, como já se tem visto a outro propósito, há aqui um afloramento de uma concepção diferente acerca do papel que cabe ao Estado, às entidades públicas e à imposição, pela via da sua consignação constitucional, de direitos e naturalmente de deveres, e acerca daquilo que pensamos dever ser um espaço de liberdade onde joga a concorrência e a livre iniciativa. Não da iniciativa privada, propriamente dita, mas da sociedade civil, entendida como contraposta ao Estado, e aqui incluindo os partidos políticos, que são, justamente, uma zona de ligação entre a sociedade civil e o Estado. São concepções diferentes, repilo, não se justifica estarmos a impugná-las; não estou a contestar a sua e não se justifica que venha impugnar a minha, não a aceita, diverge dela - tem todo o direito disso, como naturalmente eu também tenho. Escusamos, porventura, de estar sempre a reiterar as mesmas coisas com uma adjectivação tersa.

O que eu sugeria era passarmos agora ao n.° 4.

Antes, porém, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não pretendo adjectivar mais...

O Sr. Presidente: - Penso que já está bem adjectivado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Queria só exprimir uma preocupação. A ninguém sobrará dúvidas de que não há, entre os partidos com assento na Assembleia, uma identidade de pontos de vista, não só quanto à forma como se pode dar vida a tempos de antena, como quanto ao modo de lhes dar morte - em todo o caso, se morte for, é suicídio, praticado pelas próprias mãos (em certo sentido, será merecido ou imerecido). Mas há formas objectivas de apurar essa sentença e esse julgamento. O que me preocupa, não é isso.

O Sr. Presidente: - As eleições têm servido para isso, não é verdade?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente Rui Machete, as eleições têm servido para muita coisa e o PSD está bastante preocupado com esse fenómeno, por isso está a tratar de alterar as regras do jogo nessa matéria. O que se passa em relação aos tempos de antena é outra coisa - é que é realmente possível, a partir de uma concepção como a que aqui foi expressa, imaginar um sistema inteiramente diferente e até oposto ao que vem consignado na Constituição.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães há pouco esqueci-me de referir um ponto importante: pareceu-me, da exposição de alguns dos Srs. Deputados, que país onde não haja direito de antena, consignado nestes termos, não tem democracia. Ora, se V. Exa. percorrer os diversos países de democracia pluralista, verificará que esses países não têm direito de antena, portanto, esse argumento não é invocável a vosso favor. Peço desculpa pela interrupção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que é muito pertinente fazer uma reflexão aberta, portanto sujeita ao princípio do contraditório, sobre essa matéria, precisamente porque é possível imaginar um sistema em que cada qual tenha a antena que possa. Se alguém quer - imaginemos isto à americana - um spot em que diga que é o melhor do mundo, paga obviamente não sei quantos milhares de dólares por esses spot, coloca onde pode e nisso fará assentar os seus esforços de campanha, as suas fontes de financiamento, as suas sessões de brain storming, e por aí adiante - é essa a regra! Agora que se diga que essa é "a regra mais democrática de todas", que essa não deixa de fora do direito de antena grupos sociais e gentes cujas ideias políticas não serão propriamente irrelevantes nem imerecedoras de consideração e de veredicto, através de sufrágio, isso parece-me, francamente, sem o mínimo fundamento. Mais ainda, a própria prática dos sistemas políticos em que isso ocorre revela a formação de correntes de opinião, precisamente no sentido de estabilizar e garantir formas de expressão para as minorias, formas de expressão para todos, para qualquer, independentemente da sua procedência ideológica, política e por aí adiante - o que será, sem dúvida, um caminho para o futuro e não um caminho involutivo. Mais, nos países das Comunidades, os esforços no sentido de conseguir na trincheira pública, na esfera pública, a aquisição de posições susceptíveis de serem desfrutadas por todos, em função da corroboração pelo eleitorado da sua representatividade, é -como o Sr. Presidente e os Srs. Deputados sabem perfeitamente - uma das tendências dos últimos decénios, e uma tendência seguramente positiva. Não por acaso se avança para soluções como o reembolso das campanhas, não por acaso se avança para fenómenos como o acesso gratuito a estações de rádio e de televisão, através de fórmulas variáveis.

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Portanto, o sistema português não é único, mas não é uma aberração. Terá sido, quando muito, pioneiro. Aquilo que devemos fazer não é desmantelá-lo, mas, quando muito, ter algum orgulho em que haja quem vá na nossa esteira - porque é verdade que há quem vá na esteira do sistema português. O que me impressiona é que haja quem se comporte neste momento como se nada disto ocorresse e como se estivéssemos a discutir virginalmente uma Constituição para Portugal em mil novecentos e setenta e qual* quer coisa - não é, estamos em 1988! -, numa espécie de batalha entre duas concepções de vida e do mundo, na qual cada um fica com a sua razão, naturalmente: nós sentados num lado da bancada, o PSD seguramente sentado no lado oposto, ou vice-versa. Isso é o contrário daquilo que deve ser um debate de revisão constitucional! A revisão constitucional não é seguramente para fazer a Constituição do chefe, a revisão constitucional não é seguramente para fazer a Constituição de um partido - é, precisamente, uma troca de pontos de vista que conduza a uma Constituição que há-de ser, obrigatoriamente, de todos numa medida partilhável.

Ora não se chega a sítio nenhum, concluindo um debate - ou procurando concluí-lo - com uma afirmação tão peremptória e tão serena como a que o Sr. Presidente fazia há pouco, em nome da bancada do PSD, presumo. Primeiro axioma: "Os tempos de antena são maçadoríssimos."; segundo axioma: "Suportar esse gravame, que seja o mínimo possível e reduzido à mais ínfima expressão."; terceiro: "O serviço público que o aguente."; quarto: "Não há qualquer possibilidade de casar concepções de vida tão diferentes - cada qual faça as práticas que quiser e se consorcie com quem entender. Eia, avante! Vamos para o artigo seguinte!" E que os cidadãos tenham o direito imorredouro a fechar o botão (o que é algo inquestionável - têm o direito inalienável a fechar o botão!)...

O Sr. Presidente: - Ah! Pelo menos, esse!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É nossa batalha e desafio garantir que ele deseje abrir o botão à hora em que nós estamos lá. E que não tenha sempre pela frente a cara do Primeiro-Ministro, como sucede que tem, dentro do sistema que o PSD exigiu e pretende manter e perpetuar. Por isso é grave o desmantelamento do direito de antena! É que este direito é o contrário, precisamente, de tudo isso - é a possiblidade de ver na televisão outras caras que não são a cara do poder, outras vozes que não a voz do poder, sobretudo a voz do partido no poder, que está em toda a parte. Eis as razões da nossa funda oposição às propostas do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Não queria prolongar esta discussão por tempo inaceitável e, sobretudo, não queria entrar em discussão com VV. Exas. quanto à filosofia básica de que parte a proposta do PSD. Em todo o caso, duas ou três coisas queria deixar ditas aqui a propósito disto, que mereciam naturalmente uma discussão em conjunto de todo este articulado e que certamente ainda teremos ocasião de ter. Em primeiro lugar, estou inteiramente de acordo com V. Exa. 1, o direito de antena não é o deus ex machina que vai resolver todo o problema - muito mais importante é o direito de acesso e de veicular a livre opinião das várias tendências políticas, filosóficas, ideológicas, dos vários interesses que estão em jogo na sociedade. O que me parece importante é isso, e não propriamente a forma, o direito de antena, que, temos de aceitar, tem sido até, por vezes, uma "maçadoria" e até ridículo - aparece um senhor, que é da associação empresarial de não sei quê e, como tem não sei quantos segundos, a única coisa que diz é: "Inscreve-te, depressa!", a ver quando acabam aqueles segundos; não me parece que seja isso muito importante a salvaguardar.

O que também não queria deixar em claro é que esta fúria liberalizante das propostas do PSD, que transparece em todos estes artigos que dizem respeito à comunicação social, também não se resolve com a simples chamada de atenção para o que se passa na Europa das democracias que queremos idêntica à nossa, ou que nos queremos idêntica a ela. Porque V. Exa. sabe que também nessa Europa as pessoas estão preocupadas com coisas como, por exemplo, o domínio, dos meios de comunicação social, com a concentração dos meios de comunicação social em grupos económicos; estão preocupadas com uma série de problemas que nos provam, penso eu, que não é a mera liberalização que vai resolver o problema. Não podemos desconhecer que a liberalização assenta numa certa sociedade que tem certas forças económicas, que tem jogos de poder económico, que tem, na verdade, muito mais acesso aos meios de televisão ou de rádio do que tem a generalidade dos interesses sociais e económicos nessas sociedades. Portanto, também não me parece, salvo o devido respeito, que a questão se possa resolver apenas dizendo: "Vamos alegremente para a Europa!", porque a Europa não está tão alegre como isso, nem tão calma como isso, no que diz respeito à França, à Alemanha, à própria Inglaterra da Sra. Thacher - aí temos um bom exemplo, porque, no que diz respeito aos canais do Estado na televisão britânica, vemos o que é criar as condições de acesso à opinião pública e às várias camadas da opinião pública a esses meios de comunicação social.

Temo é que a liberalizar tudo, esquecendo em que sociedade nos encontramos, que vivacidade tem essa sociedade, quais os grupos que se movimentam na sociedade portuguesa, corramos o perigo de daqui algum tempo o próprio PSD ser ultrapassado pelos acontecimentos e de a sua teoria ter não um reflexo, na prática, exactamente idêntico àquele que se visionava, numa filosofia que não discuto - não vou discutir filosofias -, mas não pode perder de vista a sociologia em que se movimenta. Era só isto o que queria dizer.

O Sr. Presidente: - Penso, Sr. Deputado Vera Jardim, que as considerações que produziu são muito interessantes, porque não gostaria que os Srs. Deputados ficassem com uma ideia errada de que pensamos que, pela mera supressão de algumas expressões mais estatizantes ou mais colectivizantes, o problema fique resolvido - é evidente que não fica. Não pensamos que a sociedade se modifique por um decreto, nem por uma revisão constitucional, isso é óbvio! Por outro lado, também é verdade que estes problemas de equilíbrio e de garantia de concorrência das forças políticas e das forças sociais, dos grupos de pressão - entendida a expressão num sentido amplo - são questões essenciais para o funcionamento da democracia pluralista. Sobretudo se tomarmos em atenção esse aspecto da concorrência entre os partidos, tão bem salientado, por exemplo, por um autor como Schumpeter que V. Exa. muito bem conhece.

Mas o que eu quiz dizer foi basicamente isto: em primeiro lugar, o nosso modelo explicativo não assenta na atitude essencial, es ta tis ta, de consignar na lei e cometer ao Estado a tarefa de resolver o problema. Pensamos que esse

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caminho já foi experimentado, os resultados estão à vista e não são brilhantes. Por outro lado, o argumento da Europa, como o dos Estados Unidos, foi utilizado apenas para significar que existem outros caminhos; não é pela circunstância de estar consignado na Constituição o direito de antena que há a garantia da democracia e, se não estiver lá consignado, a sociedade e o Estado serão menos democráticos -é apenas nesse sentido que é útil considerar a observação. Devo dizer que compreendo que, para efeitos de registo, seja interessante para o PCP mencionar as referências ao chefe Cunhal, ao chefe Cavaco Silva e a outros chefes que para aí andam - mas isso deixa-me completamente indiferente, acho que estamos a discutir com seriedade estas matérias, não adianta nada termos efeitos de carácter geral que não traduzam nenhuma argumentação substantiva; a mim, isso deixa-me perfeitamente indiferente, repito!

Por outra parte, numa revisão constitucional, é evidente que vamos tentar encontrar aquilo que reúna o consenso possível para obter a revisão, mas é bom, em termos de análise, sabermos quais são os pontos de partida de onde vimos - isso é útil para ficarmos esclarecidos, para não termos ilusões e para percebermos a lógica dos comportamentos. Depois, naturalmente terá de haver compromissos, sem o que o consenso não seria possível - se cada partido que, em princípio, tem bases e concepções filosóficas diversas não estivesse disposto a encontrar pontos de comunidade com outros partidos, seria impossível o consenso político e, em última análise, o próprio funcionamento do sistema. É óbvio que isso não acontece, do nosso lado estamos dispostos a tentar, sem quebra daquilo que não pode ser alienado, encontrar as soluções mais adequadas, porque Portugal é de todos os portugueses e não apenas dos membros do partido A, B ou C - nunca nos arvorámos em detentores do monopólio de representação de todos os portugueses, nem mesmo dos trabalhadores portugueses.

Podemos passar agora ao n.º 4?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pela nossa parte, estamos completamente disponíveis para passar ao n.º 4.

O Sr. Presidente: - Que e a proposta do PEV.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Estamos disponíveis para ponderar também os resultados deste debate, com preocupação pelos argumentos de natureza substantiva. Da parte do PSD apenas ouvimos a vontade de demolir o sistema em vigor e escolher as virtudes do "liberalismo"; ouvimos também a sua indiferença em relação aos chefes - perfeito! Ficámos elucidados, contentíssimos, esperamos que essa indiferença em relação aos chefes se manifeste ate ao fim e em tudo!

O Sr. Presidente: - Portanto, do n.º 4, vamos discutir primeiro a proposta apresentada pelo PEV, e a circunstância de já ter uma parte da discussão recaído sobre a titularidade do direito de antena facilita a brevidade da mesma.

Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Antes de mais, queria dizer que, a continuarmos nesta troca de galhardetes com referências sucessivas aos chefes, qualquer dia alguém dirá que aqui há conflitos tribais ou coisa do género e talvez se perca - esse é o meu ponto de vista ...

O Sr. Presidente: - Daqui a uns anos.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Talvez sim, quando se fizer a história disto. Talvez se perca um pouco aquilo que tem sido, ou que deve ser, o ceme da questão e que é o direito de antena.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dos chefes!

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Dos chefes e não só! Era aí exactamente que eu queria entrar. Penso que não nos devemos preocupar apenas com a existência do direito de antena para aqueles que, de alguma forma, já têm possibilidades várias e reais de intervir e de canalizar e veicular para a opinião pública as suas opiniões e ideias. É exactamente por isso que propomos o aditamento do n.º 4; nos termos da lei, este direito deve ser assegurado, garantido a outro tipo de organizações e, como disse o Sr. Deputado Vera Jardim, e muito bem, nunca devemos esquecer o tipo de sociedade em que vivemos. Aquilo a que eu chamaria, em "latinório", um argumento ad comparationem - e é um dos que mais se usa aqui na Assembleia da República -, ou seja, o dizer-se "nos países da Europa, ou nos países não sei de onde", é o argumento que está na moda, mas não será talvez o mais razoável, perdoe-se-me a dureza da expressão. A Europa é muito variada, cada povo tem o seu próprio caminho e nós tentamos também construir o nosso próprio caminho, mas, por este andar, corremos o risco, que penso ser real, de liberalizar tanto, de tentar copiar tanto os outros que qualquer dia a Europa terá muita dificuldade em nos aceitar.

No entanto, regressando à análise, muito breve, da nossa proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 40.º, devo dizer que não queremos fechar o elenco das entidades ínsitas neste novo número. Poder-se-á perguntar por que é que escolhemos estas, e não outras, ou por que é que só estas, ou, ao invés, por que é que inscrevemos tantas. De facto, poderei responder que isto resulta basicamente de pedidos neste sentido feitos pelas próprias organizações que se referem neste número. Refiro-me, nomeadamente, às organizações representativas dos deficientes em Portugal, que muito pouco ou nenhum acesso têm tido aos órgãos de comunicação social em termos de explicarem quais são as suas aspirações, como é que funcionam, etc. Sabemos, aliás, quão real é este problema da deficiência em Portugal, na medida em que muito pouco terá a ver o nosso nível de deficiência física e mental com os padrões europeus. De facto, existem no nosso país muito mais deficientes do que nos restantes países europeus, e das mais deversificadas origens - recordaria os das Forças Armadas e as deficiências que são devidas ao nosso baixíssimo nível de vida.

Temos igualmente as questões das organizações femininas, do movimento cooperativo, das associações ambien-talistas e juvenis, que têm tido nos últimos anos, apesar da existência do direito de antena, dificuldades, reais e acrescidas, em pelo menos se darem a conhecer.

Pretende-se, pois, que lhes seja assegurado o direito de antena de uma forma razoável e não nos termos em que o Sr. Deputado Vera Jardim o caricaturizou, ou seja, que em quatro segundos tinham de dizer quem eram, para que serviam e para onde iam. Entretanto, deixávamos este ponto ao legislador ordinário.

Entendemos, pois, que não só este direito deve ser garantido, como devem ser alargados os meios de que devem dispor as entidades a que a ele tenham acesso e o elenco dessas mesmas entidades. Obviamente, isso seria feito de uma forma responsável e razoável.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Deputado Herculano Pombo, penso que esta vossa proposta de aditamento de um novo número ao artigo 40.° falha o alvo neste sentido. Repito, não é o direito de antena que vai assegurar tudo isto, mas é sim o direito de acesso dos vários interesses presentes na sociedade portuguesa aos diversos meios de comunicação social. Dir-me-á V. Exa. - naturalmente que isso é óptimo. Porém, como desconfio que esse "óptimo" pode não se verificar, ao menos salvaguardo este direito de antena mínimo consubstanciado nos tais segundos ou minutos.

Portanto, se estiver preocupado com esse problema - e com alguns estou-, fico muito mais feliz em que haja um debate interessante na televisão pública ou privada sobre os problemas do ambiente de dois em dois meses, ou no prazo em que for julgado conveniente, do que aparecer uma pessoa a dizer que essas questões do ambiente são muito importantes, etc. Penso, aliás, que o Sr. Deputado Herculano Pombo também ficaria muito mais feliz com isso.

Considero, pois, que o problema não está no assegurar o direito de antena, mas sim que todas estas disposições que temos vindo a analisar devem na tal segunda volta, que esperamos que se realize, ser consideradas um pouco no seu conjunto para assegurar a esses vários sectores de interesses presentes na sociedade o mínimo de expressão nos meios de comunicação social, quer eles sejam públicos quer sejam privados.

Por isso, e repito, apesar de toda a boa vontade de que esta proposta do PEV está imbuída, merecendo naturalmente a nossa simpatia, ela falha a alvo neste sentido. Quando o PEV está a falar em direito de antena o que verdadeiramente quer, se bem compreendo, é que todos estes interesses legítimos e outros tenham condigna representação ao nível da sua expressão nos meios de comunicação social.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sr. Deputado Vera Jardim, perseguimos, de facto, com alguma frequência a utopia, mas, mesmo assim, convém sempre referir que' neste caso esta utopia é talvez inadiável. Ou seja, quantos cidadãos vulgaríssimos não terão já dado consigo a pensar que desconhecem muitas vezes o país que mexe? Este é, no fundo, constituído pelas pessoas que intervêm, que se organizam em determinado tipo de associações no sentido de o tentar modificar e de que a sociedade avance. E por que razão esses cidadãos desconhecem aquilo que é o país a mexer? Porque pensam que o que seria o pensável e o razoável era que os meios de comunicação, até em nome da qualidade de vida, tratassem destas coisas com determinada regularidade, ou seja, incluindo na sua programação bons programas e debates, aos quais fossem chamadas as vozes mais diversas - daquelas que têm mais peso às de menor peso. E digo isto porque estas coisas dos "pesos" mudam, como sabemos. Isto é, na verdade, o óptimo, mas na impossibilidade de acordarmos todos numa manhã cheios de boa vontade, e ao mesmo tempo - continua, aliás, a ser uma impossibilidade - há que garantir os mínimos. Entretanto, como V. Exa. refere, talvez tenhamos falhado o alvo, mas normalmente atiramos a dois alvos, como sejam o da consagração desta matéria num artigo e o lançamento destas coisas para a discussão. Acertámos pelo menos num, o que nos deixou satisfeitos.

Ora, o debate sobre esta nossa aspiração, que, aliás, não é do PEV, mas obviamente de qualquer cidadão, realizou-se em maior ou menor grau em algumas instâncias. Talvez daqui se possa vir a alargar a discussão quanto à necessidade de que em todos os órgãos de comunicação social, independentemente do seu estatuto público ou privado, regional ou nacional, se deve dar voz às entidades citadas. De facto, hoje é muito difícil nas regiões avaliar o que é que as pessoas escutam ou lêem com maior frequência, ou seja, se são os jornais e estações de rádio e televisão regionais ou antes os nacionais.

Portanto, pensamos que esse direito de antena deve estar garantido, uma vez que isto é fundamental. E, independentemente de o Sr. Presidente dizer que a democracia anda muito bem sem estas coisas, o certo é que ela poderá andar ou não, pois tal depende das sociedades.

Entretanto, poderia até perguntar se nos Estados Unidos da América qualquer cidadão americano é susceptível de vir a ser presidente. Creio, pela minha parte, que é evidente que sim. Mas poderá vir a sê-lo na realidade? E com que base e com que critério é que se faz essa selecção?

Em conclusão, devo dizer que, se essas coisas não ficarem escritas em letra de lei na legislação portuguesa, será difícil que venham a verificar-se na prática, uma vez que no nosso país temos um pouco mais de dificuldade ainda em acordar com boa vontade todos ao mesmo tempo e no mesmo dia.

Penso, e repito, que um dos alvos para que apontámos terá sido atingido não na mouche, mas talvez no número nove. Já em relação ao outro alvo, isto é, ao da consagração dessas ideias num articulado, apontaremos sempre com alguma margem de segurança. No entanto, gostaríamos que ele fosse atingido não para nosso gáudio pessoal, mas porque entendemos que no país real em que vivemos este elenco de organizações devia ter um acesso regular e garantido - e não digo "obrigatório"- aos órgãos de comunicação social.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a lei ordinária consagra hoje alguns dos direitos de acesso que estão previstos na proposta de aditamento de um n.° 4 ao artigo 40.° da autoria do PEV. Portanto, a proposta de aditamento representaria a ampliação do elenco dos beneficiários do direito de antena com o âmbito decorrente do quadro constitucional, uma vez que os proponentes não pressupõem outro, isto é, não o pretendem ver reduzido. Seria, pois, uma benfeitoria, havendo quem entenda que ela é luxuriosa, mais do que luxuosa. Sendo assim, tratar-se-ia de saber se há alguma medida possível de modo que se consiga articular aquilo que é uma proposta ambiciosa com aquilo que é uma atitude que a considera completamente inaceitável. Pareceu-me ser essa a atitude da bancada do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esse pensamento é decorrente daquilo que defendemos nos números anteriores.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, Sr. Presidente, pois o facto de o texto em causa não vir eventualmente a colher consenso no sentido da sua consagração constitucional em nada limita a possibilidade de o legislador ordinário, navegando por essas águas, atribuir, multiplicar, semear e fazer frutificar direitos de antena, facto que

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já aconteceu no passado e nada impede que venha a suceder no futuro, caso haja para tanto a adequada e necessária vontade política.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sr. Presidente, desejo ainda produzir um último e brevíssimo comentário em relação a este nosso n.º 4.

De facto, penso que é do conhecimento público que todos os projectos de lei de revisão constitucional têm sido objecto de debate, mas não tanto quanto gostaríamos, em diversas estruturas e sítios deste nosso país. E uma das referências mais positivas que têm sido feitas ao nosso projecto de lei por diversas organizações, algumas das quais estão tipificadas neste novo n.° 4, é o facto de alargarmos o lenço das entidades com possibilidade de usufruir do direito de antena. No fundo, esta nossa proposta poderá ser capaz de responder àquilo que é uma velha aspiração de algumas destas organizações. É, pois, uma proposta de aditamento que tem sido entendida como uma das mais positivas do nosso projecto de lei, para além de, só por si, o tirar do pouco mais que anonimato a que estaria condenado pelo reduzidíssimo peso que temos ainda nestas questões. Repito que é um dos aspectos do nosso projecto de lei que tem sido discutido em alguns círculos da opinião pública, nomeadamente entre aqueles que mais se preocupam com estas matérias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que não está presente nenhum dos subscritores do projecto de lei n.º 10/V. De resto, a proposta de aditamento de um n.° 4 ao artigo 40.º, integrante desse referido projecto de lei, entende-se por si própria.

Assim sendo, podemos passar à análise do artigo 41.°

Há uma proposta de aditamento de um novo número a este preceito, da autoria do PCP, ou seja, o n.° 7. Acontece, porém, que para fazer a sua apresentação não está presente nenhum dos Srs. Deputados do PCP.

Devo ainda referir que relativamente ao artigo 41.° agora em análise existe apenas uma única proposta - a de aditamento de um novo número, apresentada pelo PCP, como acabei de referir. Ela é do seguinte teor: "O segredo próprios dos ministros de qualquer religião ou confissão religiosa é inviolável."

Seguidamente, temos o artigo 42.°, em relação ao qual também não há propostas de alteração. O mesmo se diga no respeitante aos artigos 43.°, 44.° e 45.°

Já no que concerne ao artigo 46.Q voltamos a ter uma proposta de aditamento de dois novos números, os n.08 5 e 6, e uma proposta de substituição do n.º 4.

No tocante ao artigo 47.º, surge, de novo, uma proposta de aditamento por parte do PCP no sentido da criação de um n.º 7 no referido preceito.

Pausa.

Srs. Deputados, dado que agora se vai discutir no Plenário a proposta de lei sobre o recenseamento eleitoral, da autoria do Governo, e a maior parte de VV. Exas., que pertencem à 1.ª Comissão e também à da revisão constitucional, estão empenhados nesse debate, vamos, por essa circunstância e porque somos forçados a isso, encerrar hoje os nossos trabalhos. Recomeçaremos, como aliás estava previsto, amanhã, às 15 horas.

Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 17 horas e 35 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 10 de Maio de 1988

Relação das presenças dos Srs. Deputados:

Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete (PSD).
Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
António Costa de Sousa Lara (PSD).
Carlos Manuel Oliveira da Silva (PSD).
Fernando Manuel Cardoso Ferreira (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
José Eduardo Vera Cruz Jardim (PS).
José Manuel Santos Magalhães (PCP).
José Manuel de Melo Antunes Mendes (PCP).
António Marques Júnior (PRD).
Herculano da Silva Pombo Marques Sequeira (PEV).

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