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Quarta-feira, 21 de Dezembro de 1988 II Série - Número 64-RC
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
II REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
ACTA N.° 62
Reunião do dia 15 de Novembro de 1988
SUMÁRIO
Finalizou-se a discussão do artigo 290.° e respectivas propostas de alteração.
Foi retomada a discussão da proposta de regulamentação da segunda leitura e da votação a fazer na CERC publicada em anexo à acta da reunião de 8 de Novembro de 1988.
Durante o debate intervieram, a diverso título, para além do Presidente, Rui Machete, pela ordem indicada, os Srs. Deputados António Vitorino (PS), Costa Andrade (PSD), Raul Castro (ID), José Magalhães (PCP), Almeida Santos (PS) e Maria da Assunção Esteves (PSD).
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O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 16 horas e 20 minutos.
Srs. Deputados, penso que ficámos no final da discussão do artigo 290.°
Ficou marcada para a primeira parte da ordem do dia de hoje a análise da proposta de regulamentação que apresentei, que, aliás, foi objecto de uma troca de impressões na última reunião. Nós combinámos que começaríamos por aí.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, pedia que, se fosse possível, essa ordem fosse alterada. É que quem acompanhou esse debate foi o Sr. Deputado Almeida Santos e ele ainda não chegou.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Logo que chegasse analisaríamos a proposta de regulamentação, não é assim?
O Sr. António Vitorino (PS); - Sim, Sr. Deputado. Quando o Sr. Deputado Almeida Santos chegar poderemos tratar desse assunto.
O Sr. Presidente: - Se VV. Exas. estiverem de acordo, adiaremos, então, esse ponto, uma vez que o Sr. Deputado Almeida Santos interveio activamente nesta matéria e ainda não se encontra aqui presente. Tendo em conta a solicitação feita pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, e para não estarmos a perder mais tempo, vamos terminar a discussão do artigo 290.°
Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, em relação ao artigo 290.° e à discussão que aqui se operou na última reunião gostaria de deixar aqui a nossa posição sobre esta matéria. Até agora houve apenas uma posição incidental. Na discussão que tivemos na reunião anterior estabeleceram-se alguns equívocos, designadamente em relação à dupla revisão.
Em primeiro lugar, há que fazer uma distinção. Como é natural, todo nós entendemos o que é a dupla revisão. A discussão abriu-se a propósito da referência de quais seriam os projectos que adoptavam uma revisão imediata.
A dupla revisão pode ser diferida, isto é, numa primeira fase altera-se o artigo 290.° e só numa próxima revisão é que essa alteração produz efeitos quanto à matéria dos limites materiais. Não é este o entendimento dos projectos do PSD e do CDS. Esses projectos não só alteram os limites materiais, como também alteram as respectivas matérias. Portanto, é uma dupla revisão imediata.
Isto não acontece no projecto do Partido Socialista, que, embora seja adepto da segunda revisão, deixa para uma próxima revisão a alteração prática dos limites que agora se propõe modificar. Entende quê isso é possível numa segunda fase, numa segunda revisão. Não vou agora discutir esta questão.
Em relação à questão da dupla revisão, a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves pôs em causa uma citação que aqui foi feita do Prof. Gomes Canotilho. Custa a crer, mas parece que é verdade. Em relação à posição que aqui defendo de que os limites do artigo 290.° são, efectivamente, algo que não pode ser mexido, que tem de ser respeitado, portanto uma posição contrária à própria tese da dupla revisão, gostaria de aditar o que diz sobre isso o Prof. Gomes Canotilho. Numa obra recente intitulada O Direito Constitucional, 4.a edição, de 1987, a p. 752, o Prof. Gomes Canotilho afirma o seguinte: "A tese do duplo processo de revisão conducente à relatividade dos limites de revisão parece-nos de afastar. Já atrás, ao retratarmos a tipologia das normas constitucionais, tínhamos alertado para o facto de as normas de revisão serem qualificadas como normas superconstitucionais. Elas atestariam a superioridade do legislador constituinte e a sua violação, mesmo pelo legislador de revisão, deverá ser considerada como incidindo sobre a própria garantia da Constituição. A violação das normas constitucionais que estabelecem a imodificabilidade de outras normas constitucionais deixará de ser um acto inconstitucional para se situar nos limites de uma ruptura revolucionária ou de um golpe de estado. Neste caso, sim, as proibições do artigo 286.° serão simples proibições ineficazes em face de alterações constitucionais revolucionárias. Por outro lado, a supressão dos limites de revisão através da revisão pode ser um sério indício de fraude à Constituição de que falaremos a seguir."
O Sr. Deputado José Magalhães fez aqui a citação de uma outra obra do Prof. Gomes Canotilho, que é muito mais antiga do que esta. Esta corresponde à opinião mais recente e actual do Prof. Gomes Canotilho.
Era esta citação, em especial, que gostaria de deixar em abono da minha tese, que é contrária àquela que resulta dos projectos do PSD e do CDS. Estes dois projectos permitem suprimir múltiplos aspectos, múltiplos limites materiais constantes do artigo 290.° da Constituição. Inclusivamente, em relação às propostas dos seus textos constitucionais, esses projectos permitem aplicar imediatamente a supressão desses limites.
Era isto que gostaria de acrescentar. Das várias intervenções produzidas na última reunião ficou a dúvida quanto à dupla revisão. Creio que é entendimento pacífico que a dupla revisão se entende genericamente como dupla revisão diferida, isto é, só numa segunda fase, numa outra revisão é que ela pode ser posta em prática. Não é esse o entendimento dos projectos do PSD e do CDS. Por outro lado, a dupla revisão, isto é, aquilo que diz respeito à alteração dos limites materiais de revisão, é classificada pelo Prof. Gomes Canotilho como um sério indício de fraude à Constituição.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, no ponto em que deixámos o debate sobre os limites materiais de revisão na reunião pretérita tinha sido possível chegar à conclusão de que há nesta Comissão um largo consenso crítico em relação ao projecto de revisão constitucional do PSD quanto a essa matéria. Poderia fazer minhas muitas das observações produzidas, designadamente pelo Sr. Deputado Almeida Santos em crítica ao projecto de revisão constitucional do PSD. Por outro lado, sintomaticamente, a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves pôde assinalar, com razão, que estava de acordo comigo em relação a algumas das
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críticas que deduzo ao projecto de revisão constitucional do Partido Socialista. Das duas uma: ou a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves é incoerente ou eu sou incoerente ou o PS é incoerente. Na minha opinião quem é incoerente é o PS e gostaria de demonstrar porquê.
Creio que o Sr. Deputado António Vitorino não tem razão quando rufa tambores e anuncia que aguarda, com grande expectativa "o juízo do PCP sobre os resultados da revisão constitucional e não sobre os projectos". O Sr. Deputado António Vitorino terá de ter a paciência de nos dar antes alguma ideia sobre os resultados da revisão. Francamente, não nos basta um acordo! O Sr. Deputado não pode esperar que façamos raciocínios hipotético-dedutivos a partir de um acordo, que, ainda por cima, parecendo tudo o que é, é mais do que parece. Será o que for a fim. Portanto, terá de ter a paciência de, antes de nos exigir um juízo, nos facultar o objecto a julgar. Como sabe, o objecto a julgar não se encontra perfilado.
O Sr. Deputado António Vitorino incorre facilmente em contradição, uma vez que afirma que se reserva para segundas núpcias quanto ao fulcro da argumentação sobre a questão dos limites materiais. Eu diria: nós também! Fazemo-lo, provavelmente, pela mesma razão. É que só perante articulados é que é possível emitir um juízo final. Antes disso é possível emitir juízos de prognose relativa. No entanto, é possível afinar argumentos e esboçar juízos. Por exemplo este, que é evidente: o PS adopta uma posição distinta da que adoptou na primeira revisão constitucional, abandona alguns dos argumentos que na altura usou contra a revisão do artigo 290.° Em contrapartida, quer lançar o ónus da prova sobre aqueles que se opõem à revisão do artigo 290.°, ao mesmo tempo que não adianta argumentos probatórios da legitimidade plena da operação que adianta e que propõe, démarche que nos parece em si mesma e desde logo censurável.
Por outro lado, o PS usa argumentos contra o projecto de revisão constitucional do PSD que são perfeitamente usáveis em relação ao próprio projecto de revisão constitucional do Partido Socialista. E é esse o fulcro da incoerência do PS em relação à questão dos limites materiais de revisão. O Partido Socialista sublinha que "tem de ter algum sentido" o segmento inicial do artigo 290.° ("as leis de revisão constitucional terão de respeitar" determinados limites). Qual é o significado desta norma? Terão de respeitar "um bocadinho"? Terão de respeitar "como puderem"? Terão de respeitar "assim-assim" os limites materiais de revisão? Terão de respeitar "se calhar"? Era esta a grande interrogação dirigida pelo Sr. Deputado Almeida Santos ao PSD. Qual é o significado de "As leis de revisão constitucional terão de respeitar ..."?
Aí é possível responder: "mas, então, o artigo 290.° é irrevisível? Defende-se a intangibilidade do artigo 290.°? A alteração de uma palavra do artigo 290.° desfigura a Constituição? "A resposta a isto tem de ser forçosamente negativa. Não desfigura a Constituição senão aquilo que deveras a desfigurar e ninguém sustenta que tanger num segmento normativo seja só por si ferir de morte a identidade constitucional. Esse argumento não o encontra em ninguém que sensatamente defenda a Constituição. Aliás, devo sublinhar que neste ponto não há contradição nenhuma no pensamento do Prof. Gomes Canotilho expresso em 1976, 1977, 1978, 1979, 1980, 1981, 1982, 1983, 1984, 1985, 1986, 1987 e 1988.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Com isso estamos inteiramente de acordo, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - E há uma harmonia e uma coerência nos fundamentos, nos argumentos e nas conclusões que pelo mesmo autor têm sido tornadas públicas sobre esta matéria. É o caso, por exemplo, do texto citado pelo Sr. Deputado Raul Castro e aquele que encerra o estudo sobre o problema da dupla revisão na Constituição Portuguesa. Entre estes dois textos há uma relação de perfeita coerência. Fazem parte do mesmo bloco de pensamento, que, de resto, extraiu as boas ilações do facto de a Revisão Constitucional de 1982 não ter tangido os limites materiais de revisão.
Tanger não é desfigurar, desde logo, se é, por exemplo, ampliar! Eis uma coisa que salta aos olhos de qualquer um! Mas não só. Pode haver outras formas de tanger - ou aquilo a que o Sr. Deputado António Vitorino chamava "redução" -, sem que haja desfiguração. Teremos de discutir em que áreas, sob que formas. Depois teremos de avaliar a questão em concreto face a preceitos concretos propostos. Só poderemos fazer isso face a preceitos compostos, concretos e definitivos ou o mais próximos possível da definição. Aqui a dificuldade está em que o Partido Socialista prove que os argumentos que aplica ao projecto de revisão constitucional do PSD não são aplicáveis ao seu próprio projecto.
O Partido Socialista afirma, desde logo, o seguinte: "Nós adoptamos a tese da dupla revisão." E o Sr. Deputado Almeida Santos acrescenta: "mas não simultânea". Ora, é isso que está por provar. O Partido Socialista adopta a tese da dupla revisão não simultânea? Penso que adopta o contrário. Esta revisão proposta pelo Partido Socialista não é em dois tempos. Coloca-se mesmo a questão de saber qual seria o alcance, se assim fosse, que o Partido Socialista daria à démarche que agora faz. Esta revisão só teria efeitos na próxima revisão constitucional? Haveria uma vacatio? Depois desta revisão constitucional as privatizações a 100% valeriam ou só valeriam na próxima revisão constitucional? É simultânea ou não é simultânea?
Vozes.
Srs. Deputados, a verdade é que a revisão proposta pelo Partido Socialista é uma dupla revisão simultânea! Isto significa que o Partido Socialista trata o artigo 290.° como os outros, portanto susceptível de ser afastado por dois terços, o que significa que na sua óptica o próprio significado dos limites materiais de revisão resulta diminuído.
Por outro lado, o Partido Socialista pretende camuflar o alcance das mutações que pretende introduzir e os riscos de trânsito constitucional. Faz isso através de uma técnica de pura negação. "Não há trânsito constitucional", "não há trânsito constitucional", "não há trânsito constitucional"! Ora, sabe-se que a proclama-
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cão, por mais enfática que seja, não substitui essa coisa indispensável, que é a argumentação, a demonstração, a prova. E não basta citar Ross para desenhar em abstracto um trânsito constitucional e a seguir dizer "não, não é isto que acontece". Isso foi o que fez o Sr. Deputado António Vitorino, in illo tempore, há umas tantas sessões.
Sucede que é preciso fazer a demonstração de que com o projecto do PS está garantida a não alteração da identidade da Constituição. Aparentemente, o PS faz uma releitura do próprio acto definitório da identidade da Constituição para dizer que, verdadeiramente, aquilo que se julga fazer parte desse núcleo identitário, afinal, não fazia; que aquilo que se julgava que era estruturante, afinal de contas, não era estruturante; que aquilo que se julgava indispensável para a sobrevivência do projecto constitucional não o era; que as bases da legalidade constitucional e os instrumentos mais importantes para a legitimação do poder constitucional democrático afinal não o eram; e que os fundamentos da Constituição são alguns dos que em 1976, e em 1982, a Constituição admitiu e consagrou, mas nau todos os fundamentos que nessas alturas foram admitidos e consagrados.
E eu pergunto qual é a legitimidade para fazer essa subtracção. Que elementos e que argumentos é que podem escorar essa redução do núcleo identitário constitucional? Com que legitimidade se pode expurgar esse núcleo, sobretudo quando se considera que os elementos "não estruturantes" são, afinal de contas, precisamente aqueles que se relacionam com a delimitação do nosso modelo económico.
Em 1976, a definição dos limites materiais de revisão foi objecto de consenso, com excepção de uma alínea contra a qual o CDS votou. Nessa altura, o representante do PSD de então teve ocasião de dizer (o que, por uma questão de decoro, de memória e de fidelidade, é bom que se recorde) o seguinte: "O PPD está de acordo com todas as alíneas constantes deste artigo relativo à revisão constitucional, e é com profunda satisfação que vê aqui consagradas não apenas as conquistas da revolução republicana de 1910, mas também as conquistas da revolução democrática de 25 de Abril de 1974. As alíneas constantes do artigo definem aquilo que é para nós o essencial da Constituição, aquilo que marca a sua estrutura fundamental, aquilo que não pode ser alterado sob pena de esta Constituição deixar de ser a mesma Constituição."
O problema é que os que agora confessam que, afinal de contas, votaram em 1976 a constituição económica com reserva mental podem, mais tarde, numa nova fase, vir a dizer que, agora também, o seu voto se deveu a reserva mental, e contestarem, nessa mesma base, aspectos essenciais da liberdade e da democracia política.
Por sua vez, o PS, que entendeu em 1982 manter-se fiel ao compromisso democrático originário consagrado pela Constituição, pretende agora rever e reduzir o espaço desse compromisso. Entendemos que aquilo que o PS deve demonstrar é, por um lado, qual o seu critério para definir a não alteração da identidade constitucional. Por outro lado - exige-o a responsabilidade que assume, em termos de abertura de precedente de regime - tem de explicitar qual o critério que o leva a afirmar que este limite é "mais material" que outro. O que é que leva o Sr. Deputado Almeida Santos, horrorizado, a dizer: "O quê? Alterar" - como o PSD quer - "a norma que refere o pluralismo de expressão e organização política, incluindo o direito de oposição democrática, ou a forma republicana de governo, ou a independência nacional, ou os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos? Nunca! Isso seria um crime nefando!" "O PS" - dizia o Sr. Deputado - "tem muito medo que não seja respeitada uma Constituição democrática" (sic). O PS tem muito medo! Excelente frase, óptima preocupação! Pena que não tenha consequências!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso foi em Macau ou aqui?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Foi aqui! É um medo continental!
Mas estes medos sazonais do PS, estes medos datados, estes medos selectivos, estes medos que aparecem ciclicamente e que, tal como aparecem, desaparecem - o PS vai mudando de medo - qual é o limite que têm? Hoje, mete um imenso medo ao PS que haja um decair dos limites materiais nas áreas compreendidas em diversas alíneas, mas não lhe mete medo nenhum, nenhumíssimo, que se verifique qualquer alteração em relação à diminuição da componente participativa, em relação à componente planeamento e em relação à componente, digamos, de controlo de riqueza nacional por meios públicos...
O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)
O Sr. José Magalhães (PCP): - O grande problema do PS, nesta matéria, é apenas que alguém lhe diga que esta "revolução coperniciana" já estava descoberta há uns anos!
O Sr. Presidente: - E pur, si muove!
O Sr. Almeida Santos (PS): - E pur, si muove!
O Sr. José Magalhães (PCP): - O grande problema do PS é que alguém lhe diga que já andava há uns anos a falar e, até, a praticar o "movimento da Terra à volta desse Sol". Enquanto o PS, sentado nas cadeiras, ia fazendo a sua política no governo, aplicando, com problemas "gavetários", certas orientações, já o PSD tinha descoberto que era "prá frente, meia bola em força" e que Portugal haveria fatalmente de parar se não houvesse o tal constituicídio anunciado. Significa isto que por este caminho o PS ficará com revisão mas sem coerência!
Insisto: qual é o critério que permite afirmar que este limite é mais material que outro? Se se elimina a alínea f) por que é que não se pode eliminar, pela mesma ratio, a alínea sobre o republicanismo ou o sistema proporcional? Aceitam, porventura, que uma Constituição não deva ter qualquer elemento de garantia e que se possa fazer uma revisão conjuntural, em que se diga que há muitos limites, poucos limites, ou nenhuns limites? O problema ainda é que, fundamentalmente, aquele que o Sr. Deputado Almeida Santos - e regressámos a Macau - enunciava, de forma, infelizmente feliz, na sua citada conferência: "como evitar que a
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Constituição de Abril vire Constituição de Maio?" Essa é uma grande pergunta, é uma boa pergunta, e está formulada com muitíssima felicidade (infelizmente o está, porque o PS não lhe responde em termos cabais).
O Sr. Almeida Santos (PS): - A imagem é sua; é tão boa que tem de ser sua...
O Sr. José Magalhães (PCP): - A imagem é do Sr. Deputado Almeida Santos. Fique com o copyright, por razões de lisura, mas infelizmente não fica com a razão quanto à proposta do PS.
O Sr. Almeida Santos (PS): - É minha? Ah, bom!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Toda a argumentação do PS seria excelente, seria óptima, num Estado decisionista em que a Constituição não existisse, em que fosse dissolvida e objecto de substituição pela vontade suprema do chefe. Nesse caso, não seria necessário nenhum compromisso político, não seria necessário que a Constituição exprimisse qualquer compromisso inter-partidário e qualquer compromisso que transcendesse a conjuntura, o fluir dos próprios resultados sufragísticos; bastaria que ela fosse o resultado conjuntural de decisões, escoradas, ponto a ponto, nas formas normais de funcionamento .do sistema.
Quanto ao repto do Sr. Deputado António Vitorino, repito que não pode ser objecto de resposta neste momento, por uma razão simples: porque não há articulados. Pedir, neste momento, um juízo definitivo sobre esta matéria, não podendo relevar da ignorância ou da má-fé, releva apenas da provocação política, coisa que é compreensível por parte de quem não deu ainda resposta a, pelo menos, três perguntas que, pela nossa parte, não podemos deixar de formular.
Formulá-las-ei com tanta mais insistência quanto o PSD se coloca nesta matéria na confortada e confortável posição que aqui nos exibiu: nega a relevância jurídica dos limites materiais de revisão, relativiza-os por forma a dissolvê-los e torná-los livremente revisíveis, considera legítima a dupla revisão simultânea, e, eventualmente, instantânea, e considera que o PS é apenas incoerente porque não vai até ao fim do processo que encetou: com a mesma legitimidade (ou falta dela) com que admite y), deveria admitir a), b) ou c) e, se admite j), deveria admitir i), o) ou p). Entendo, Sr. Presidente, que estes aspectos deveriam ser objecto de maior clarificação, dentro dos limites provisórios desta discussão.
Por último, gostaria de formular algumas observações.
Face à análise dos articulados que pudemos debater na primeira leitura, à inclinação decorrente dos debates aqui travados e do que se sabe dos acordos celebrados entre o PS e o PSD em 14 de Outubro, entendemos que se perfila o risco de quebra do compromisso constitucional originário renovado em 1982. Entendemos que o PS se dispõe a usar da manipulação constitucional para produzir no imediato (e agravar, no futuro), um feixe, um conglomerado de alterações de pontos definidores da identidade constitucional desenhada pelo poder constituinte em Portugal, na sequência da ruptura com o fascismo: o PS cria, na constituição económica, regimes contrários às garantias fundamentais decorrentes do artigo 290.°, e dá passos para a edificação normativa de um modelo dissonante em relação ao definido pelo legislador constituinte. A questão é saber se, mantido o casco, é possível substituir o vinho por um outro qualquer produto que, podendo, eventualmente, não ser tão degradado quanto os partidos de direita desejariam em Portugal, seguramente não será idêntico àquele que hoje consta do nosso texto constitucional.
Entendemos, por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que este é um dos pontos mais importantes de todo o processo de revisão constitucional e que sobre ele ainda teremos de aprofundar pontos de vista. Porém, como disse, e repito, o juízo global e final sobre esta matéria só poderá ser dado no termo do próprio processo de revisão constitucional, no momento próprio e no Plenário da Assembleia da República, perante aquilo que seja o resultado de todos os debates que travemos até esse momento.
Eram estas, Sr. Presidente, as considerações que, neste momento, não gostaria de deixar de exarar em acta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, pretendia dizer que aprecio, naturalmente, os esforços que o Sr. Deputado José Magalhães fez para relançar um debate, que, nos seus traços essenciais, estava travado e, pelo menos, tinha tido o mérito, tanto quanto me apercebi, de definir as balizas fundamentais das posições de cada um dos partidos. Naturalmente, não é o Sr. Deputado José Magalhães que nesta Comissão dita as regras do debate: isto não é a teia de Penélope, e, portanto, não se desfaz de noite aquilo que se fez durante o dia, por muito que o Sr. Deputado José Magalhães considere que tal pode servir, táctica e conjunturalmente, aos seus interesses políticos. Neste contexto, diria que quase bastaria responder-lhe dizendo que, assim como não há pior cego do que aquele que não quer ver, também não há pior surdo do que aquele que não quer ouvir. O Sr. Deputado José Magalhães não quis ouvir aquilo que eu disse na última sessão em que estive presente, o que é legítimo: é o direito à recusa auditiva, provavelmente um direito de resistência com assento constitucional.
Seja como for, o Sr. Deputado não quis debater o tema, mas apenas ditar para a acta uma intervenção - nesse aspecto pareceu-me ser particularmente sincero: o objectivo da intervenção era ditar para a acta um conjunto de afirmações que relevam mais da necessidade de o PCP se posicionar politicamente perante esta revisão e que tem no artigo 290.° o ball room, a sala de baile, onde se exibem as melhores performances desse discurso político, partidário acerca da revisão constitucional, responderei, no mesmo tem, ditando para a acta aquilo que me parece ser o ponto da situação em matéria do artigo 290.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, permita-me que atalhe...
O Sr. António Vitorino (PS): - Não, eu vou ditar para a acta...
O Sr. José Magalhães (PCP): - É que eu não quis ditar para a acta - obviamente, fazê-lo seria pró-
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forma - mas, sim, aprofundar um debate. Se não consigo, o defeito será meu, mas, em todo o caso, não gostaria de contribuir para que não o fosse por responsabilidade do Sr. Deputado António Vitorino, por uma má percepção.
O Sr. António Vitorino (PS):. - Aqui, o problema fundamental é o seguinte: não se pode contribuir para aprofundar debates quando se recusa a considerar parte das intervenções do opositor.
Ou seja, ou nós num debate consideramos todos os argumentos que foram expendidos e os rebatemos, achando, aliás, que eles são completamente inoperacionais, inadmissíveis, ou o que quiser charmar-lhes - aliás, adjectivos não lhe costumam faltar - ou então não é possível dizer que há questões que ficaram sem resposta, quando na realidade lhes foi dada uma. A resposta que dei terá sido péssima, horrível, terrível, terá ferido os ouvidos do Sr. Deputado José Magalhães: muito bem, mas o que não pode negar é que lhe foi dada uma resposta.
Aliás, não adianta muito estar aqui a discutir a quem cabe o ónus da prova neste debate, na medida em que. de facto, no artigo 290.°, o Sr. Deputado José Magalhães fez uma intervenção que mais parecia uma espécie de pré anúncio do texto do requerimento que o PCP irá - assim o espero - apresentar ao Tribunal Constitucional para requerer a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei de revisão. Estava tão articulada a sua intervenção dentro de uma determinada lógica, que já me pareceu estar a ler as alegações que os deputados do PCP irão entregar ao Tribunal Constitucional requerendo a fiscalização da constitucionalidade requerido a fiscalização da constitucionalidade da Lei de Revisão. E como o processo junto do Tribunal Constitucional não pressupõe propriamente contra alegações, o que vale é o que ficar hoje ditado nas actas da CERC, naturalmente. Pela nossa parte, por isso, teremos que ir ditando para a acta até ao fim da revisão (com espírito de diálogo, o que também é possível) tudo aquilo que seja também a fundamentação das nossas contra-alegações (a apresentar, em momento oportuno, ao Tribunal Constitucional, se for caso disso) sobre a plena constitucionalidade da Lei de Revisão.
No fundo, a questão do ónus da prova que coloquei resume-se ao seguinte: o Sr. Deputado José Magalhães diz que o PS é que tem o ónus de demonstrar que a identidade da Constituição não desaparece com a sua proposta, o que constitui a resposta àquilo que eu tinha dito na última reunião em que estive presente, ou seja, que o PCP é que tinha o ónus da prova de dizer que a identidade da Constituição é que desaparece com a proposta do PS.
O Sr. José Magalhães (PCP): - (Por não ter f alado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)
O Sr. António Vitorino (PS): - Não, não disse... E já agora espere pelo complemento do que afirmei, porque a caracterização da identidade - e já lá iremos mais à frente - é um problema de saber quais os critérios definitórios dessa identidade. O Sr. Deputado José Magalhães brada aos sete ventos: o PS não tem critérios! Mas e o PCP, tem o PCP critérios? Ouvimos nós neste debate os critérios que alicerçam a posição do PCP? Ouvimos nós o Sr. Deputado José Magalhães dizer que o facto de se retirar dos limites materiais do artigo 290.° as organizações populares de base constituía um atentado à identidade da Constituição? Será essa eliminação que subverte a identidade da Constituição? É que terá que o afirmar claramente, se é isso que pensa! Porque eu compreendo que o PCP, à luz dos seus princípios ideológicos, diga que retirar o planeamento e a apropriação colectiva sejam "tiros no navio almirante", sejam facadas espetadas no coração da identidade constitucional. Todavia, se o PCP o afirma, também tem por identidade de razões de dizer que retirar as organizações populares de base do artigo 290.° desvirtua a identidade da Constituição. Não pode ficar só a meio caminho! Pelo contrário, o que o PS diz é que nem uma coisa nem outra afectam a identidade da Constituição.
Se bem percebi, nas duas intervenções que o Sr. Deputado José Magalhães fez sobre esta matéria, a que eu assisti, das três perguntas que eu tinha colocado, respondeu a uma, indiciou a resposta à segunda e continuou a navegar numa certa ambiguidade quanto à terceira.
Em relação à pergunta acerca da relevância absoluta dos limites materiais, se é essa a tese que o Sr. Deputado José Magalhães perfilha, a resposta que nos dá é, rotundamente, "não"! O Sr. Deputado José Magalhães, o PCP, não consideram que os limites materiais ao poder de revisão tenham uma relevância jurídica absoluta e, nesse aspecto, adoptam uma atitude que se distingue da posição há pouco expressa aqui pelo Sr. Deputado Raul Castro, que se louvava nas teses da ruptura constitucional, do golpe de Estado e da fraude à Constituição. Digamos que o Sr. Deputado Raul Castro foi mais radical na qualificação do vício que afectaria uma lei que não só subvertesse os limites materiais mas que também, inclusivamente, fizesse a tal dupla revisão simultânea e instantânea, porque essa tal dupla revisão simultânea estaria a incidir no mesmíssimo vício em que, por exemplo, incide o projecto do PSD ao tornar totalmente irrelevantes os limites materiais ao poder de revisão.
Quanto à segunda pergunta que coloquei, a de saber se para ao PCP o artigo 290.° era intangível ou susceptível de alterações, o Sr. Deputado José Magalhães não me deu uma resposta clara para a minha capacidade de percepção (o defeito decerto é meu), mas parece que só admite uma eficácia ampliativa no quadro da revisão do artigo 290.° Isto é, o artigo 290.° só seria susceptível de ser ampliado, não seria susceptível de ser reduzido, na medida em que tudo o que está no artigo 290.° é por igual parte integrante da identidade da Constituição, pelo que o que quer que dele se retire afectaria inelutavelmente a identidade da Constituição. Logo, o que se pode é ir acrescentando "novas identidades" à Constituição, novos elementos definidores da sua identidade - o que torna aliás interessante o debate se partíssemos do princípio de que conceptualmente seria possível admitir que novos limites materiais, aditados ao artigo 290.°, seriam contraditórios com outros limites materiais já hoje nele contidos, porque, desde que aprovados pela maioria de dois terços necessários à revisão da Constituição, é possível introduzir novos limites materiais que subvertessem limites materiais actualmente existentes ou, pelo menos, gerassem contradições entre limites materiais
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originários e derivados de difícil resolução. Aqui pareceu-me que o Sr. Deputado José Magalhães dava uma resposta de "tendencialmente, sim, o artigo 290.° é alterável mas apenas com efeitos amplificativos". Quanto à última questão...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, permita-me que o interrompa, precisamente no sentido de sublinhar que há diálogo e não um discurso prefeito.
O Sr. António Vitorino (PS): - Muito bem!
O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado António Vitorino admite, porventura (isto para lançar algum equilíbrio em certas formas de adesão absoluta ou rejeição absoluta), a ideia de que, por exemplo, em matéria de direitos fundamentais, a revisão constitucional pudesse eliminar alguns dos aspectos relacionados com a sua tutela, no respeitante ao artigo 290.°?
O Sr. António Vitorino (PS): - Mas está a perguntar isso à luz do que eu disse dos limites materiais aditados e contraditórios?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não! A conclusão do Sr. Deputado António Vitorino era: "intangibilidade absoluta - ninguém mexa num cabelo. O PCP considera que, nessa matéria, tudo se perfila assim: ou intangibilidade absoluta, ou relativismo absoluto". Ora V. Exa. sabe, tão bem como eu, que não!
O Sr. António Vitorino (PS): - Certo, nós estamos de acordo. E eu aprecio que o PCP tenha, de certa maneira, evoluído no sentido de abandonar uma certa leitura da relevância jurídica absoluta para passar a aderir à tese da relevância jurídica relativa com alguma possibilidade de modificação dos limites materiais. Presumo que acabará por recorrer à tese do núcleo essencial, isto é, a alteração do artigo 290.° ou é ampliativa, ou, se introduz alterações não ampliativas nos limites materiais constantes do artigo 290.°, não pode afectar o núcleo essencial de cada uma das alíneas nele constantes - acabará, inevitavelmente, por cair nesta tese.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não acabarei, Sr. Deputado - já o disse!
O Sr. António Vitorino (PS): - Não ouvi, por acaso. Pode-o ter dito numa reunião em que eu não estive, e disso me penitencio.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não! Disse-o agora mesmo e está registado na acta.
O Sr. António Vitorino (PS): - Distracção minha.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não usei, por exemplo, a expressão noyau dur, porque odeio a expressão.
O Sr. António Vitorino (PS): - Mas noyau dur não é núcleo essencial. Núcleo essencial tem uma origem na doutrina jurídico-constitucional germânica, e o Dr. Gomes Canotilho explica-lhe como é que isso é.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é por isso mesmo! Leia a acta em que referi a identidade essencial...
O Sr. António Vitorino (PS): - Agora, quanto à terceira questão: se o artigo 290.° protege as normas qua tale ou se protege apenas os princípios. Sobre isto é que o Sr. Deputado José Magalhães oscilou, navegou à bolina sobre esta matéria. Sobre esta questão, pela minha parte, dei-lhe respostas claras: só protege os princípios, não protege as normas. Assim sendo, mesmo que nós não alterássemos o princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos no artigo 290.°, alínea f), podíamos alterar, como o fazemos no nosso projecto, o artigo 82.° referente à apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos. Está a ver?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Estou, estou.
O Sr. António Vitorino (PS): - Portanto, isso significa que o que está em causa é a protecção de princípios e não a concreta fórmula jurídica com que esses princípios, que constam do artigo 290.°, foram vertidos para o texto da Constituição. E, nesse sentido, o que eu digo ao Sr. Deputado José Magalhães é que me parece que não há subversão daquilo a que o Sr. Deputado chamou o "compromisso originário da Constituição de 1976". E também aqui o PCP tem vindo a mudar de posição, num sentido até, em parte, positivo. Porque a primeira revisão foi uma revisão constitucional que, também na ordem económica, introduziu alterações muito significativas, ao contrário do que o PSD e o CDS dizem, porque lhes convinha, em termos de bandeira ideológica, utilizar a revisão da Constituição económica como um factor de luta política. Efectivamente, a primeira revisão introduziu uma alteração muito significativa em matéria de organização económica ao pôr termo em diversos aspectos à concepção da Constituição económica transitória e da Constituição económica unilateralmente finalista. O texto de 76 referenciava um modelo final que era o modelo da construção do socialismo e estabelecia uma estrutura jurídico-constitucional transitória em que em certos aspectos tendia a modificar-se tendo em vista a realização desse objectivo final. Era por isso que, por exemplo, na versão originária do artigo 89.° da Constituição se dizia que "na presente fase histórica haverá três sectores de propriedade dos meios de produção", o que significava quê a referência à presente fase histórica se reportava, em termos de interpretação sistemática à luz do artigo 2.°, à denominada fase da transição para o socialismo, o que significava que, no dealbar da sociedade socialista, já não seria forçoso que continuassem a existir esses três sectores da propriedade dos meios de produção. E a grande alteração da Constituição económica, operada em 1982, foi exactamente retirar essa carga finalística da Constituição na sua redacção originária de 76 e por exemplo pôr termo à natureza precária e transitória daqueles sectores de propriedade, que estavam consagrados no artigo 89.°, passando a consagrá-los como uma garantia institucional da existência de cada um deles, independentemente de qual fosse a fase histórica em que a Constituição fosse chamada a ser aplicada. Esta foi uma alteração muito significativa e, na altura, o PCP bem protestou
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contra ela e bem a denunciou como ferindo a identidade da Constituição. É à luz de tudo isto que me espanta que o Sr. Deputado José Magalhães tenha que vir dizer que é o projecto do PS, hoje, que rompe com o compromisso originário da Constituição renovado em 82 - esta da "renovação em 82" deixa-me boquiaberto! Porque já uma vez nesta Comissão citei de cor, agora cito por escrito, aquilo que o Sr. Deputado Carlos Brito disse a propósito da primeira revisão na sessão plenária da Assembleia da República de 12 de Agosto de 82, 1.ª série, n.° 132, p. 5581: "tal é o propósito verdadeiramente golpista contido na revisão que acaba de ser votada" (sic). Mais à frente dizia o Sr. Deputado Carlos Brito: "O PS cedeu às forças de direita, não as chaves de penetração em todas as salas, mas as que dão acesso aos paióis, às camaratas" (concepção curiosa) "e às posições mais estratégicas da fortaleza da democracia portuguesa" (como se as camaratas tivessem qualquer valor estratégico! - enfim, não discuto concepções militares). Neste quadro, não se vislumbra na revisão de 82 nenhuma confirmação, nem nenhuma renovação do tal "compromisso originário democrático", pelo menos nos termos do discurso do Sr. Deputado Carlos Brito na sessão que acabei de citar, no Diário da Assembleia da República que acabei de citar. Daí que não se introduza nesta segunda revisão nenhum modelo dissonante (como disse o Sr. Deputado José Magalhães), nem se abram as portas a regimes contrários às garantias do artigo 290.°, nem se possa falar em manipulação constitucional, porque todos os princípios constantes do artigo 290.° estão salvaguardados no texto da Constituição pelo projecto do PS. Caberá ao poder político legitimado pelo sufrágio accionar, a cada momento, esses mecanismos que subsistem na Constituição e definir o rumo da economia nacional. O Sr. Deputado José Magalhães já por várias vezes explicitou que o que o preocupava neste debate era a ligação a estabelecer entre esta revisão e, daqui a cinco anos, uma futura revisão. O que lhe digo, sinceramente, é que entendo pessoalmente que o facto de se eliminar, na alínea f) do artigo 290.°, a apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos como limite material ao poder de revisão não implica que, daqui a cinco anos, se elimine a apropriação dos meios de produção no artigo 82.°, como nós propomos que a partir de hoje seja consignado. Pelo contrário: não implica automaticamente, nem em meu entender se deve consentir nessa eliminação. E isto porque se o PS preconiza uma transformação da Constituição no sentido da pluralização do programa económico constitucional, de permitir que a Constituição consagre um conjunto de mecanismos que o poder político usa, alternativa ou cumulativamente, consoante a vontade popular expressa no sufrágio, consoante as maiorias formadas em cada momento, não faria sentido que em contradição coonestássemos agora que, daqui a cinco anos, se procedesse à eliminação de todos os instrumentos de nacionalização, de socialização e de apropriação colectiva dos principais meios de produção, só porque neste momento entendemos que eles devem ser retirados do artigo 290.° da Constituição. Pelo que, em meu entender, não há nenhuma ligação legítima que se possa fazer entre a operação de alteração do artigo 290.° e a fórmula concreta segundo a qual esses princípios são hoje vertidos na Constituição em termos de articulado e que, em meu entender, devem continuar a ser vertidos para futuro no local próprio, mesmo depois da próxima revisão. Agora, também lhe dou o exemplo contrário: sou favorável a que, por exemplo, na próxima revisão não direi que se elimine tudo mas que se retirem, substancialmente, as referências às comissões de moradores (hoje organizações populares de base). Acho que, mesmo depois desta revisão, para respeitar o limite material do artigo 290.°, as normas que consagramos em matéria de comissões de moradores ainda são excessivas e que, na próxima revisão, é possível eliminar algumas delas. Até porque a única atribuição constitucional actual das comissões de moradores futuras (hoje, organizações de base) é o exercício de poderes delegados pelos órgãos da freguesia como faculdade (nem sequer como obrigação constitucional), isto é: se os órgãos da freguesia o decidirem, muito bem, exercerão esses poderes por delegação; se os órgãos da freguesia não o decidirem, não exercerão, portanto ficarão esvaziados de conteúdo prático.
Quanto à questão da identidade da Constituição, o Sr. Deputado José Magalhães aparentemente não gostou que se citasse o Alf Ross (talvez eu até compreenda porquê) mas a citação está feita e. por acaso, constitui um exemplo impressivo, e por ser impressivo não agradou ao Sr. Deputado José Magalhães. Quanto ao critério definidor da identidade constitucional, eu identifiquei-o na minha intervenção. Disse que o critério da definição do artigo 290.° e da caracterização da identidade da Constituição é exactamente o de garantir que nesse artigo 290.° se mantêm aqueles limites que manifestam o compromisso do ordenamento constitucional com os pressupostos políticos e sociais que se consideram fundamentais, no plano da legitimidade, para a sobrevivência do sistema político-constitucional português. E explicitei mesmo este critério: é um critério que se funda no elenco de pressupostos ideológicos e valorativos que constituem a base da legalidade constitucional. E essa legalidade constitucional, uma vez observada pelos detentores do poder político, é o principal instrumento de legitimação do exercício do poder político. De igual forma expliquei que de acordo com este critério, entendemos que os elementos do actual artigo 290.° referentes às organizações populares de base, ao planeamento democrático e à apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos não integram na nossa interpretação este conceito de identidade da Constituição que explicitei, e que o facto de eles desaparecerem do artigo 290.° da Constituição não põe de forma alguma em causa a legalidade constitucional e nem de perto nem de longe se introduz qualquer factor de ilegitimação do poder político em virtude da alteração do artigo 290.° da Constituição. Portanto, eu disse qual era o critério de que me socorria na minha intervenção. Agora, quer outros critérios? Há debates doutrinários extensíssimos e interessantes sobre a sua determinação, debates esses que têm a ver, todos eles, com polémicas interpretativas da Constituição. Claro que ninguém é detentor da verdade sobre a identidade constitucional: o Sr. Deputado José Magalhães não pode aspirar a definir ex cathedra o que é o compromisso originário de 76, aparentemente renovado em 82 e que agora é subvertido - não pode pretender fazê-lo, nem sequer pode, em termos de seriedade intelectual, reivindicar para si uma tal responsabilidade histórica, que seria a de ser, mais e até para além do Tribunal Constitucional, o guardião do "es-
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pírito da Constituição"! Porque isso seria não a apropriação colectiva da Constituição mas uma apropriação ultra-privatista e individualizada da Constituição - o que é inadmissível à luz dos princípios do Estado de direito democrático!
É evidente que se podem fazer outras citações: Neff, por exemplo, diz que o que determina a identidade de uma Constituição, através da conjugação (e este é um ponto importante) de limites explícitos e de limites implícitos, é o exercício do poder constituinte pelo povo, a protecção da liberdade individual e a essência dos direitos humanos invioláveis e dos princípios orientadores da estrutura do Estado. Ehmke, por seu lado, diz que, além dos direitos individuais, são características identitárias de um texto constitucional o pluralismo, são características identitárias de um texto constitucional o pluralismo da organização partidária, a divisão de poderes e a anualidade do orçamento (o que, por exemplo, nem sequer é um limite material ao poder de revisão constitucional, no actual artigo 290.° da Constituição). Giacometti, por seu turno, diz que o único limite material, explícito ou implícito, caracterizador da identidade da Constituição é o princípio da igualdade.
Aqui tem quatro interpretações doutrinárias completamente diferentes entre si. Nós fizemos a nossa e optámos por dizer que, em termos de consciência jurídica e política, os limites materiais que nós mantemos, no artigo 290.°, são aqueles que definem e legitimam o conceito político de Constituição e que têm reflexo efectivo na prática constitucional, para nos opormos à semantização do texto constitucional, ou à eclosão de teses abstrusas, como a da caducidade dos limites materiais. Nesse aspecto, as posições ultra-rígidas favorecem sempre as teses revolucionárias.
Para acabar: não vou entrar num debate, que seria interessante e que ainda poderemos ter, sobre o que é, em termos conceptuais, a identidade de um sistema político constitucional. Porque, em última instância, chegaremos à determinação do critério de que o núcleo essencial definidor da identidade de um texto constitucional é constituído pelo conjunto de normas ou princípios que constituem a "regra de reconhecimento" desse mesmo sistema. E a "regra de reconhecimento" só é susceptível de ser determinada empiricamente em face da verificação da aceitação social do texto constitucional em causa. Pelo que me parece completamente indefensável que o Sr. Deputado José Magalhães possa acusar a dedo o PS de dissociar a Constituição da República da sua "regra de reconhecimento" fundamental e da sua efectiva e real aceitação social, pelo facto de ter retirado, como limite material, as organizações populares de base ou pelo facto de ter retirado, como limite material, a apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos ou até pelo facto de ter retirado, como limite material, o princípio da planificação democrática da economia (embora o tenha recuperado noutra formulação). Este é, pois, o meu critério. O Sr. Deputado José Magalhães pode até dizer: "Não aceito o seu critério!" Assim seja! Agora, o que não pode negar é que eu adiantei um critério! Se não quiser aceitar o meu critério, tem que me demonstrar que este critério que adiantei representa a subversão da identidade da Constituição!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputados, Sr. Deputado António Vitorino: É evidente que não pretendi averbar tão-só umas quantas observações para que fiquem. Procurámos, sobretudo, conhecer os argumentos e até o sentido último da posição do PS nesta matéria, dada a importância evidente de que ela se reveste. Qualquer que seja o olhar que lancemos sobre a revisão constitucional, qualquer que seja a posição que tenhamos em matéria de teoria constitucional, em matéria de ideologia, em matéria estratégico-táctica, haveremos todos de reconhecer a importância do tema e de o discutir o mais aprofundadamente que seja possível.
Evidentemente que não pretenderíamos para nós o direito à "última palavra" ou à "palavra inquestionável" sobre a matéria, mas temos seguramente o direito de emitir os juízos críticos que neste domínio se nos afiguram correctos e justos. Dizer que isto é o ball-room da performance partidária do PCP é apenas subestimar a nossa performance partidária, a qual se exerce em muitos domínios e seguramente não se esgotará neste tema! No entanto, ela toma naturalmente este tema pelo que ele vale, e acontece que ele é importante.
Gostaria de dizer que me preocupou, independentemente daquilo que seja a falibilidade relativa da argumentação de qualquer um, considerar todos os argumentos que o Partido Socialista utilizou. Naturalmente não os poderia considerar restituindo o "brilho" e a "glória" que aqueles que os utilizam lhes emprestam (ou julgam que emprestam) e que em minha opinião não existem. Procurei fazer essa demonstração.
Também gostaria de sublinhar que não pré anunciei o que quer que fosse que só pode resultar da leitura, a fim, do texto que venha a ser produzido. E mais não digo em relação a este aspecto.
Quanto à questão dos juízos a emitir sobre o texto em gestação, gostaria de frisar, por um lado, que se for por onde o Sr. Deputado António Vitorino foi - nomeadamente pela reflexão geral sobre os limites materiais de revisão, sobre a garantia da Constituição - desemboca-se obrigatoriamente na reflexão acerca do próprio conceito de Constituição. Então aí tudo é possível: por exemplo, é possível puxar do pequeno caderno de autores e começar a citá-los em função do seu posicionamento - e haverá quem cite o próprio normalogismo Kelsiniano; aí aparecerão os arautos da Blankeverfassung, e dir-nos-ão: "há-de ser branca a Constituição, e há-de ter o conteúdo que resultar do que resulte, indiferente aos grandes momentos materiais identificadores da Constituição, tenham paciência". Hão-se aparecer-nos também os positivistas estrénuos. Até nos aparecerão os decisionistas. O problema é que cada um tem que se situar neste ponto perante algumas balizas e ter três ou quatro estrelas polares. Nós já dissemos que as nossas estrelas são as que eram em 1976! E as vossas?
Em 1976 pusemos no molho dos limites materiais de revisão alguns conteúdos que nos pareceram fundamentais, e batemo-nos por eles para delimitar a identidade constitucional num determinado momento histórico, reflectindo acerca da ruptura feita com a Constituição de 1933. Entendemos que ali se projectavam e encerravam bem alguns traços definidos dos melhores momentos do constitucionalismo democrático português, e que ali se fundiam ou amalgamavam (e, de resto, ao
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fundirem-se adquiriam um novo sentido e uma nova identidade) algumas das conquistas históricas do constitucionalismo democrático português a preservar. Entendemos também que essas conquistas não se reduziam aos aspectos relacionados com os direitos, liberdades e garantias, ou com a separação entre as igrejas e o Estado, mas abrangiam também os próprios pilares da democracia económica e social. Para além disso, numa democracia tal e qual é identificada, constitucionalmente a dimensão e relevância da democracia económica não é inferior à da democracia política, e a sua garantia material em sede de limites de revisão deveria ser igualmente merecedora de tutela e de uma adequada normação.
Eis o ideário a que pela nossa parte aderimos sem quebra. Dir-se-á: o PCP tem que dividir o seu critério em relação ao alcance da retirada que o PS propõe, que é absoluta e total em relação à alínea j) e relativa em relação às alíneas f) e g). Discordo que se qualifique de relativa a alteração referente à alínea f), pois não há identidade material nenhuma no que se refere à redacção actual e à que o PS pretende - é, de facto, uma supressão o que o PS propõe.
O Sr. António Vitorino (PS): - Não defendi a identidade.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Aliás, não o poderia fazer porque não há identidade nenhuma entre o texto actual e o proposto pelo PS para ocupar o espaço que lhe corresponde.
O Sr. António Vitorino (PS): - A única identidade que determinei entre a redacção actual e o nosso projecto foi em relação ao planeamento da economia.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Temos que considerar que tudo é um igual "tiro no navio almirante" - a expressão é do PS - e um tiro idêntico e da mesma dimensão? Bom, reservemos o juízo para ver o tiro e para ver o navio. É essa a nossa afirmação e a nossa cautela. Em todo o caso, deixemos já bem clara a nossa discordância, os riscos e um juízo de prognose. Foi isso que também procurámos fazer.
Sobre aquilo que em matéria de premissas e de princípios orientadores o Sr. Deputado António Vitorino adiantou, gostaria só, nesta fase do debate, de fazer algumas rápidas reflexões, estruturadas exactamente da maneira como o Sr. Deputado as enunciou.
Primeiro, em relação à questão do sentido dos próprios limites materiais, V. Exa. citou. Permita-me que recite ou que contracite, já que esse é o estão que considera idóneo - não veja nisto uma censura -, um texto do Prof. Gomes Canotilho que paradigmaticamente critica o argumento que sustenta que as normas declaradas irrevisíveis seriam irrevisíveis, mas a declaração da irrevisibilidade seria, ela própria, revisível. Sublinha este autor: "É evidente, como reconhecem mesmo alguns autores bastante críticos em relação às cláusulas de inalterabilidade, que tal tese outra coisa não seria que uma flagrante manipulação. O sentido da declaração de imutabilidade de uma norma é não só o de assegurar a fixidez dessa norma como o da própria declaração de inalterabilidade. Caso contrário, seria de lembrar a ironia chaplinesca do indivíduo que perante a tabuleta de proibição de entrada retira a tabuleta e entra tranquilamente na área proibida. A superação dos limites materiais de revisão através de uma dupla revisão poderá ser apenas a máscara de um acto de hipocrisia jurídica a que já se assistiu com a perversão totalitária do ordenamento Weimar, e que a teoria da Constituição material denunciou energicamente. No caso concreto do artigo 290.° da Constituição não se afirma que ele é irrelevante, mas pode esvaziar-se da sua eficácia jurídica pelo mecanismo da dupla revisão. No preciso momento em que se afirma a relevância de uma norma retira-se simultaneamente todo o conteúdo."
O autor refere ainda: "O profundo sentido da imutabilidade do conjunto norma declarativa de irreversibilidade - normas materiais e revisíveis é, como intuiu o Tribunal Constitucional alemão, Bundesverfas-sungsgericht, em sentença de 15 de Dezembro de 1970, o de assegurar os princípios fundamentais da ordem constitucional e evitar através da via legalístico formal a legalização posterior de regime totalitário. E aqui reside o cerne da questão. Uma Constituição pode e deve enumerar declarativa ou constitutivamente o seu núcleo essencial e proibir a desnaturação dessa mesma identidade."
Srs. Deputados, creio que é esse problema que se nos apresenta.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, talvez seja útil dizer de onde é extraída a citação e qual é a data do respectivo opúsculo, porque isso pode vir a ser importante no futuro.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O opúsculo denomina-se, como se poderia depreender, "O problema da dupla revisão da Constituição portuguesa". Ele já se encontra identificado nos autos. A citação foi extraída das pp. 30 e 31. A edição é de 1978.
O mesmo pode ser cotejado com a anotação do mesmo autor e ainda do Dr. Vital Moreira na Constituição da República Portuguesa Anotada, pp. 564 e seguintes do n volume. O Sr. Deputado António Vitorino deseja mais citações'? Está preocupado?
O Sr. António Vitorino (PS): - Não estou preocupado. Tenho é pena de que não esteja cá o Dr. Gomes Canotilho.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Seguramente não tem mais pena do que eu, Sr. Deputado!
Quanto aos aspectos relacionados com o artigo 290.° nas outras componentes, acho extremamente surpreendente a alusão que é feita no que respeita à questão identitária pelo Partido Socialista. Admite porventura o PS e o Sr. Deputado António Vitorino que o sentido constitucional da garantia dos direitos fundamentais, tais como estão previstos nas alíneas d) e é), não é o de constituir um limite absoluto? Entende que a revisão constitucional poderia, por exemplo, não acrescentar outros direitos fundamentais mas eliminar alguns dos actualmente reconhecidos?
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, não quero entrar em diálogo, mas é evidente que afirmei o contrário.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Congratulo-me com isso. É que de relativismo em relativismo a certa al-
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tura não se sabe onde é que pára o relativismo do Partido Socialista. Quando se diz "os senhores são pela intangibilidade absoluta, ou melhor, a progredir um bocadinho, admitem a função declarativa do artigo 290.°", a seguir julgar-se-ia que quem isso diz a certa altura admite uma tal leitura do sentido dos limites materiais de revisão que não estabelece nenhuma diferenciação fundada entre eles, e, mais ainda, admite uma relatividade total e absoluta. Por outras palavras, admite-se, no fundo, uma irrelevância dos limites materiais de revisão qualquer que seja a sua natureza.
Por outro lado, também gostaria de perguntar ao Sr. Deputado se porventura considera que a garantia das autonomias, por exemplo, pode ser diminuída.
O Sr. António Vitorino (PS): - É escusado perguntar alínea a alínea porque o que eu disse foi que, feita esta operação que fazemos no artigo 290.°, eu considerava que a identidade do texto constitucional era exactamente a mesma e era aquilo que se continha nos limites materiais que nós agora propomos que fiquem na Constituição.
Portanto, é escusado estudar alínea por alínea, tais como independência dos tribunais, autonomia das autarquias locais, princípio da representação proporcional, forma republicana, separação entre a Igreja e o Estado, porque a resposta é sempre a mesma para todos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, congratulo-me com o facto. Ò problema é que não nos pode aplicar à nós, PCP, uma chave diferente da que usa para si - e era isso exactamente o que estava a fazer.
O Sr. António Vitorino (PS): - É uma desilusão para o PS.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É uma desilução para o PS e suponho que também será uma desilução para o PSD, mas isso naturalmente é um outro tema.
Quanto ao sentido da nossa suposta evolução relativamente a este artigo, gostaria de sublinhar que não compreendo também a observação feita pelo Sr. Deputado António Vitorino. O Sr. Deputado fez uma leitura da primeira revisão, e até chegou mesmo a fazer, num tem que realmente é curioso vindo da bancada de quem se reclama do socialismo como ideologia e como programa partidário, uma alusão ao "dealbar da radiosa manhã socialista". Por mim, gostaria que fosse o dealbar da manhã socialista, e entendo que é uma boa causa para lutar.
O Sr. António Vitorino (PS): - É verdade. Tratou-se de uma referência irónica aos amanhãs que cantam, que é uma tese bem cara ao Partido Comunista e que exprime a concepção neo-realista do PCP da construção do socialismo. Tratava-se de satirizar uma concepção idealista da construção do socialismo, realizada por via jurídica, "o socialismo por decreto", e não pela conquista de uma maioria social. É essa a diferença entre nós os dois e entre o Partido Comunista e o Partido Socialista há muitos anos.
Contudo, em matéria de identidades partidárias, devo confessar que quando olho para o Sr. Deputado José Magalhães e o ouço falar acerca da crise de identidade ideológica e partidária, e de afecto ao socialismo por parte do PS, sinto-me sempre muito bem acompanhado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa é uma frase inteiramente enigmática, Sr. Deputado. De resto, convida à completa desconversa política, para não dizer mesmo mais e noutro plano. Refiro-me ao plano do acinte e do descambar para a provocação pessoal, que obviamente não aceito a título nenhum. Por outras palavras: nessa não vou, faça o Sr. Deputado António Vitorino o que fizer! Sobretudo quando isso sirva como fogo secundário e periférico para evitar a discussão da questão primária.
O Sr. António Vitorino (PS): - Mas quem é que trouxe à colação a questão partidária e a questão do afecto ao socialismo vinda da bancada do Partido Socialista? Francamente, há limites para tudo!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, não sei como é que V. Exa. pretende fazer este debate sem ter isso em conta. Será possível fazer este debate nas nuvens?
O Sr. António Vitorino (PS): - O Sr. Deputado está a contradizer-se.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Até é possível não propor coisa nenhuma. Distingo entre isso e o tipo de observações como as que por fim V. Exa. entendeu formular: considero-as totalmente diferente. O Sr. Deputado há-de entrar serena, calma e não destemperadamente na reflexão sobre o que é a identidade partidária, o que é o regime constitucional, o que é a transição para o socialismo e o que separa comunistas e socialistas e seguramente sociais democratas no debate desse tipo de matérias. E mais: na longa evolução que é património da nossa história desde há muitas dezenas de anos e seguramente por outras à frente nesse domínio.
No entanto, não sei como possa alguém congratular-se com os recuos nos processos políticos e sociais. Isso é que é espantoso. Não consigo ver que gozo sadomasoquista é que alguém possa encontrar nos recuos políticos e sociais. E não consigo ver que gozo é que se possa encontrar, em particular, por parte dê um deputado do Partido Socialista, em constatar a involução entre a primeira e a segunda revisão constitucional e congratular-se com ela.
O Sr. António Vitorino (PS): - Mas qual involução?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Na primeira revisão constitucional o PS era oposição numa situação em que a AD agonizava. Neste momento o PS é oposição perante um PSD que quer a hegemonia no sistema político. Que alegria é que isto pode dar a alguém?
O Sr. António Vitorino (PS): - Tem de haver um limite ou um mínimo de decência no uso dos qualificativos! Que gozo?! Que sadomasoquismo?! Mas isto são termos a utilizar pelo Sr. Deputado José Magalhães e dirigidos a mim?!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Por que não, Sr. Deputado?
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O Sr. António Vitorino (PS): - É evidente que lhe digo que não! Há um mínimo de respeito mútuo que deve existir nestes debates! Só isso!
De facto, o seu qualificativo "involucão" é seu, mas não meu!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, Sr. Deputado. E os outros também.
O Sr. António Vitorino (PS): - Não me pode, assim, punir por aquilo que não perfilho. Apesar de tudo, há limites...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente, Sr. Deputado. Foi para esse aspecto que alertei. E foi em resposta a esse aspecto que alertei para que considero verdadeiramente aberrante, do ponto de vista político, que alguém possa aludir, sem um mínimo de compungimento, ao curso que a vida política portuguesa teve depois da primeira revisão constitucional. Nós, PCP, não o consideramos positivo. Ao invés, V. Exa. considera-o positivo, pelo menos aparentemente.
Entretanto, gostaria de abordar o aspecto que o Sr. Deputado salientou para retirar uma conclusão fundamental. E esse aspecto é o juízo sobre a revisão constitucional de 1982.
Ora, a sua primeira tese é a seguinte: não houve renovação do compromisso constitucional em 1982. Ora, entendo que o facto de não se ter revisto o próprio artigo 290.° encerra, em si, um significado. Mais: esse significado foi extraído, e não só pelos Deputados do PCP, em 1982. Isso verificou-se quando retiraram a conclusão de que a Constituição resultava fortalecida da revisão constitucional e não enfraquecida, que ela era um contributo para a estabilidade constitucional e não para a sua destruição, que contribuía não para a semantização da lei fundamental, mas para a sua manutenção como realidade viva, etc..
O Sr. António Vitorino (PS): - Mas quem é que tirou essa conclusão?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não tenho comigo a declaração de voto do PS, mas qualquer um de nós, seguramente, poderá verter para a acta, se for necessário, como V. Exa. fez e in integris, o conteúdo dessa declaração.
O que desejei sublinhar é que a revisão constitucional de 1982 teve o alcance que teve, mas também não se lhe atribua mais do que aquele que teve. Pela nossa parte, não fazemos uma leitura obituária do que quer que seja. Não o fizemos em 1982 e não o fazemos agora!
O Sr. António Vitorino (PS): - Não fizeram uma leitura obituária em 1982?! Basta ver a declaração produzida pelo Sr. Deputado Carlos Brito!
O Sr. José Magalhães (PCP): - V. Exa. teve a gentileza de ler o aspecto em que na declaração de voto final do PCP, em 12 de Agosto de 1982, se emitiu um juízo sobre os perigos decorrentes da revisão constitucional na sequência de um acordo entre o PS e a, então, AD. E essas menções constam da nossa declaração de voto. Contudo, constam da declaração de voto que o Sr. Deputado leu - e também é importante ler as coisas na integralidade - outras menções, menções essas que alertam para que a Constituição, em aspectos que a AD desejaria, pura e simplemente, eliminar, não foi alterada. Ã nossa declaração alertou, por palavras que agora não reproduzirei (nem vale a pena fazê-lo, pois VV. Exas. têm-nas à frente) para a dimensão exacta da lei fundamental no respeitante designadamente à garantia das nacionalizações, da reforma agrária e do controlo de gestão.
O Sr. António Vitorino (PS): - É verdade! Mas também posso citar várias outras declarações em sentido contrário!
O Sr. José Magalhães (PCP): - O que é que dói particularmente ao PS? Penso que é o facto de o PCP ter alertado para os riscos que poderiam decorrer da circunstância de se conceder a forcas político-partidárias interessadas no combate ao projecto constitucional novos meios de acção. Se parece chocante ao Sr. Deputado a metáfora de tipo militar que então deliberámos usar se aquilo que lhe parece mal é fazer-se uma alusão ao acesso aos "paióis" e se o perturba profundamente a alusão às "casamatas", eu digo, francamente, abandonemos as metáforas completamente e façamos um juízo retrospectivo sobre a maneira como a situação portuguesa evoluiu desde então. O nosso alerta contra os riscos da revisão de 1982 e designadamente contra o uso que dela pretendeu fazer a então coligação AD, em nosso entender, foi um alerta importante em termos políticos e terá, de resto, dado Um contributo, porventura não despiciendo, para a derrota desse projecto político-partidário e para o esboroamento desse projecto político-partidário, que seguramente não foi apenas o resultado de desentendimentos internos do PSD/CDS, da enorme crise psico-depressiva-política do Prof. Freitas do Amaral e do misterioso abandono do Dr. Pinto Balsemão. Analisemos a realidade com um pouco mais de complexidade. Foi o sentido desse alerta que o Sr. Deputado encontrou na declaração final do voto do PCP e encontra em centenas de outros documentos do nosso partido. Como é evidente, combatemos o projecto político-partidário da AD, considerámo-lo susceptível de pôr em perigo a existência do regime democrático; considerámos que em determinados momentos o seu próprio vezo plebiscitário em articulação com elementos militares podia pôr em risco o curso pacífico democrático da vida portuguesa. E em determinados momentos, alguns deles, o PS emitiu o mesmo juízo, designadamente em relação às eleições presidenciais de 1980!
Preocupamo-nos com a actual revisão, é óbvio que sim. Esta revisão constitucional implica a alteração na próxima de artigos agora tocados?
É óbvio que não implica! Não há efeitos automáticos nessa matéria, sabemo-lo. Em todo o caso há desguarnecimentos; há diminuições de tutela; há diminuições de garantia. Creio que isso é um facto. Há uma diminuição de garantia, e essa diminuição parece-nos perniciosa, criticável, não a aceitamos, é isso que exprimo.
Que se diga que "o PS mantém todos os aspectos essenciais à sobrevivência do projecto constitucional"; que considera que "estão aqui, na versão que propõe, elencados pressupostos ideológicos e valorativos que
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são a base da legalidade constitucional e o principal instrumento de legitimação do exercício do poder", etc.., não nos impressiona muito. Sr. Deputado António Vitorino, bem arderia por poder aderir a essa ideia! Só que não encontrámos na vossa elencagem desses pressupostos senão algumas fundamentais lacunas. Está-lhes subjacente uma atitude de diminuição em relação às questões da democracia económica e das garantias da democracia económica. Isso é um facto, é uma alteração e uma alteração que diminui global e concretamente a garantia constitucional numa dimensão muito sensível para a própria execução do próprio projecto constitucional.
O Sr. António Vitorino (PS): - Não é um facto. O Sr. José Magalhães (PCP): - É um facto, sim.
O Sr. António Vitorino (PS): - É uma concepção diferente da democracia económica, do que é a democracia económica. Totalmente diferente é a verdade e isso é que é um facto. Concepções radicalmente diferentes da democracia económica e da realização dos direitos económicos, sociais e culturais.
O Sr. José Magalhães (PCP): - "Concepções radicalmente diferentes da democracia económica"! Qualquer cotejo entre a projecção em articulados da concepção que V. Exa. e o PS agora exprimem e a concepção expressa na versão originária do articulado e na versão que se arrisca a ser a resultante desta revisão evidencia também um contraste. Há um contraste entre a projecção em articulado de uma concepção e de outra; há um afastamento em relação à concepção originária, um afastamento que, utilizando a sua metáfora de há pouco, significa que na primeira revisão a viagem foi até um determinado ponto e neste momento o PS entende levá-la adiante. É desse levar adiante que discordamos.
A última observação é precisamente sobre a razão última da discordância. Dizer-se que é essencial fazer isto para evitar a semantização da Constituição e aumentar, no fundo, o bloco de apoio ao projecto constitucional é uma afirmação que nos merece a mais completa discordância. Entendemos que o que de uma operação deste tipo resultaria seria, como já tive ocasião de sublinhar diversas vezes, um acréscimo dos instrumentos do poder daqueles que precisamente pretendem opôr-se ao projecto constitucional.
A intervenção do PS em todo este debate é disso a melhor demonstração. O PSD, nesta matéria, limita-se a reclamar-se, primeiro, da coerência (o que aliás é falso ou pelo menos não é inteiramente rigoroso) no combate aos limites materiais de revisão que aprovou; em segundo lugar, procura legitimar a dupla revisão simultânea; em terceiro lugar, imputa ao PS incoerência uma vez que o PS aceita ir até metade, mas não vai até ao fim; quarto, declara a sua absoluta reserva mental em relação ao saldo da operação, porque não abdica do direito de ir adiante, logo que puder, como puder e se puder. Creio que basta isto para que fiquemos conscientes das consequências e perigos da operação a que o PS neste momento entende aderir e da qual nós, por completo, nos dissociamos.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Almeida Santos.
O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Penso que podíamos dar por encerrada a discussão do artigo 290.° Parece que chegámos ao fim.
Vozes.
O Sr. Presidente: - As regras? Mas as regras acho que seria perigoso avançarmos sem a proposta do Sr. Dr. Rui Machete, que chega dentro em breve. Da última vez que estivemos aqui o PSD anunciou que ia colocar a questão do preâmbulo. Vamos começar a discutir o preâmbulo? Também me parece que sem o Dr. Rui Machete não terá muita lógica.
Tem a palavra, Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que se combinam duas necessidades, talvez pudéssemos fazer uma interrupção até às 18 horas e 15 minutos para podermos ajustar formas de actuação.
O Sr. Presidente: - Não vou fora disso, só com a diferença de que às 7 em ponto tenho de sair.
O Sr. José Magalhães (PCP): - De qualquer das maneiras, aquilo que tinha resultado do debate feito na passada semana...
O Sr. Presidente: - Penso que o Sr. Deputado Rui Machete terá uma proposta reformulada. Ainda não nos disse nada, mas creio que trará uma proposta reformulada em resultado da discussão que travámos. Só teríamos era que discutir essa proposta. Não vamos fazer discussões teóricas...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Só um aspecto em que poderá ser útil trocar impressões. Creio que não é imprescindível, agora haverá um intervalo, e a única coisa que verdadeiramente é preciso clarificar é o regime de apresentação de propostas derivadas, secundárias. Nesse aspecto houve um certo consenso.
O Sr. Presidente: - A apresentação das propostas tem de ser o mais informal possível, porque pode surgir a necessidade de uma proposta na própria discussão. Desde que sejam assinadas por um elemento da delegação de qualquer partido, nem é preciso que sejam todos, têm de ser consideradas e votadas. Penso que não podemos estar a sair disto e a exigir que todos os elementos ou a maioria dos elementos do PSD ou do PS assinassem uma proposta de alteração. Penso que devemos ser o mais flexíveis possível. Desde que um elemento de um dos partidos assine uma proposta, deve ser considerada, está apresentada pelo partido. Pode ser manuscrita, no próprio momento, só que temos de arranjar um arquivo dessas propostas, alguém tem que assegurar- um registo delas no sentido de não se perderem. A acta tem de registar todas as propostas, a discussão e votação que sobre elas houver, sobre as propostas de substituição e não de alteração como se dizia na proposta inicial.
Penso que está tudo mais ou menos discutido; infelizmente houve logo quem transmitisse para a comunicação social que estava em crise a revisão da Constituição porque o PS, em resultado da sua crise interna, tinha pedido, pela minha voz, um adiamento de três semanas. Tive de esclarecer que era um adiamento ne-
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cessário, não justificado por qualquer razão de crise no PS, mas da necessidade de, após a primeira leitura, se pedirem orientações de voto aos grupos parlamentares e elaborar propostas de substituição que também terão que ser discutidas e votadas. Nenhum grupo parlamentar vai querer votar, sem rede, quer as propostas passadas quer as que apareçam agora. O PS precisa dessa rede, embora mínima, é um aspecto mais formal do que substancial. As três semanas surgiram pela razão simples de que o findar das duas semanas que tinha proposto inicialmente coincide com a discussão do Orçamento. Dei esses esclarecimentos; se não os tivesse dado já tínhamos uma bola de neve, estaria tudo em causa e tudo em crise, a crise do PS arrastava a crise da revisão constitucional, esta arrastava a crise do País, a crise do País arrastava a existência dos portugueses. Vale a pena continuar?!...
O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Presidente claramente não leu o jornal O Diabo de hoje, porque se o tivesse lido diria tudo o que está a dizer, em décuplo...
O Sr. Presidente: - Mas no sentido da verdade que estou a repor ou no sentido das suspeitas que estou a contrabater?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Acho que O Diabo não merece a injúria de admitir que dissesse o contrário daquilo que V. Exa. está a dizer. Dizia exactamente o contrário daquilo que V. Exa. afirmou...
Risos.
O Sr. Presidente: - Sempre julguei que o meu amigo me supunha um "homem dos diabos".
Risos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não. O artigo é inteiramente calunioso.
O Sr. Presidente: - Ah é? Bom, mas esse é também um pouco papel do Diabo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É óbvio. Risos.
O Sr. Presidente: - É um anjo ressentido, caído, precisa da maldade para se alimentar. É normal.
Parece-me que devíamos mandar chamar o Dr. Rui Machete ou fazer uma pausa. Dado estarmos todos de acordo, suspendo a reunião até ao regresso do Sr. Deputado Rui Machete.
Srs. Deputados, está suspensa a reunião.
Eram 17 horas e 50 minutos.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Rui Machete.
O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, está reaberta a reunião.
Eram 18 horas e 55 minutos.
Consoante ficou acordado na última sessão iríamos reapreciar a proposta de regulamentação dos termos em que se deverá fazer a segunda leitura e a votação nesta Comissão Eventual.
Tive a oportunidade de fazer a VV. Exas. uma proposta que, ouvidos os comentários feitos na altura devida, gostaria de reformular nos seguintes termos:
"Com vista a evitar a repetição dos argumentos já produzidos e da discussão longamente realizada durante a primeira leitura dos diversos projectos de revisão constitucional proponho:
1.° Que, para cada reunião da Comissão Eventual da Revisão Constitucional na seguinte leitura, seja fixada, o mais lardar na sessão anlerior, uma agenda da qual constem os projectos e propostas a serem discutidos e votados, sempre que possível referenciados aos artigos, da redacção actual da Constituição, a que dizem respeito;
2.° Que, para os efeitos do número anterior, as propostas de substituição que nesta segunda leitura os deputados membros da Comissão queiram apresentar, sejam presentes até ao fim da sessão anterior àquela em que serão discutidas, salvo aquelas cuja necessidade surja no decorrer da discussão na Comissão, as quais poderão ser apresentadas imediatamente, sendo, para qualquer dos casos, suficiente a assinatura de um dos deputados da Comissão;
3.° Que na apreciação dos projectos e propostas na segunda leitura sejam, em princípio, apenas justificadas e discutidas as propostas de substituição apresentadas após a primeira leitura e os restantes artigos dos projectos que ainda não foram justificados pelos respectivos proponentes;
4.° (Em substituição do que foi anteriormente apresentado) - que a mesa dirija os trabalhos com flexibilidade, orientada por um espírito pragmático, sendo-lhe conferidos poderes para, se necessário, limitar o tempo de discussão artigo a artigo ou por conjunto de artigos;
5.° Que, finda a votação de todos os projectos e propostas de alteração, se faça uma segunda votação, por escrito, que fixará o sentido das deliberações finais da Comissão nesta fase dos trabalhos e com base em cujo resultado se elaboraria o relatório a apresentar a Plenário;
6.° Que seja designada, de entre os membros da Comissão, uma subcomissão de redacção para dar cumprimento ao artigo 12.° do Regimento da Comissão Eventual da Revisão Constitucional com número de membros e representatividade correspondentes ao da mesa da Comissão."
Por outro lado, e para apresentarmos o conjunto global das propostas, o Sr. Deputado Almeida Santos, em nome do PS, propôs na sessão anterior que houvesse um intervalo, uma suspensão dos trabalhos da ordem das duas semanas a fim de permitir que se elaborassem os textos de substituição que permitissem alimentar a Comissão. O que, se interpreto bem o que foi referido por aquele Sr. Deputado, se traduz em que os trabalhos da Comissão se suspendam, caso seja aprovada a proposta apresentada pelo PS, de hoje ale 29 de Novembro, data em que recomeçariam, fazendo-se a sessão subsequente no dia 6 de Dezembro, dado nesse espaço decorrer o congresso do PCP. Recomeçaríamos os trabalhos às 15 horas e 30 minutos do dia 29 de Novembro e depois faríamos uma interrupção curta por causa do congresso do PCP, que se realiza nos dias 1, 2, 3 e 4 de Dezembro e de novo no dia 6 de Dezembro.
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Está aberta a discussão de ambas as propostas. Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, verifico que, no texto reformulado que submete à Comissão, foram incorporadas algumas das conclusões resultantes do debate que já podemos travar sobre as principais questões suscitadas por este texto.
Pela minha parte não reeditarei as considerações que então fiz sobre o alcance que atribuímos a esta segunda leitura. Gostaria só de sublinhar que nos recusamos a entendê-la como uma leitura diminuída, como uma leitura reduzida, embora, obviamente, não a vejamos como uma leitura redundante. Preocupam-nos particularmente quaisquer soluções que possam induzir mecanismos que ou dificultem a transparência dos trabalhos ou lhes confiram um carácter de compulsão ou de celeridade indébita.
Creio que no texto reformulado foram contempladas as cautelas que é preciso ter para assegurar a vivacidade, a realidade, a verdade dos debates.
O ponto 2 tem em conta o dado realista de que podem surgir propostas in itinere e que essas propostas derivadas podem ser da maior utilidade e nada justificaria que não fossem formuladas porque elas são, de resto, a própria expressão do carácter construtivo que os debates podem ter quando são feitos com esse espírito.
O segundo tema que aqui é introduzido é o da preservação da liberdade partidária em relação à apresentação e retirada de propostas. Não está explicitado neste ponto 2 um aspecto que me parece óbvio, que é o direito de retirar e de renovar propostas. Com efeito, tudo é precário ou relativamente precário nesta matéria e pode acontecer que determinadas propostas retiradas venham a ser renovadas...
O Sr. Presidente: - Se é uma pergunta, a minha resposta é afirmativa, visto que, como V. Exa. sabe, em primeiro lugar no Plenário é possível repropor, não há uma preclusão daquilo que não foi aceite na Comissão, e em segundo lugar em termos da razoabilidade própria da discussão também na própria Comissão Eventual para a Revisão Constitucional isso é possível. Não tem sentido, quando estivermos a discutir o artigo 123.°, voltarmos ao artigo 60.°, salvo se houver conexão entre os artigos. Fora disso é razoável entender que durante a discussão é possível retirar propostas, ou então propostas que foram formuladas, que hajam perdido o sentido, se voltarem a ter interesse poderão ser repropostas. Penso que este articulado deve ser entendido no sentido de tornar os trabalhos mais transparentes, não se perder tempo que não deva perder-se, mas gastar-se todo o tempo necessário para o que o debate seja útil e as propostas inteligíveis. É nesse sentido que devem ser orientados com bom senso os trabalhos, portanto a sua observação parece-me correcta. Não é preciso dizê-lo aqui para que isso seja possível.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, Sr. Presidente. É também esse o entendimento que julgo correcto e que, de resto, é regimental. Importava, tão-só, deixar clarificado esse ponto.
O terceiro aspecto que creio ser relevante é o respeitante à natureza da segunda leitura e ao tipo de discussão a realizar. É evidente que nenhum de nós pode captar num regulamente o estão de discussão e menos ainda o conteúdo possível da mesma.
É possível, unicamente, estabelecer alguns limites à discussão e, assim, excluir certas formas da mesma. É evidente que a pura repetição está excluída. Suponho que teria alguma utilidade que no proémio deste texto se sublinhasse este ponto, utilizando-se o adjectivo, "com vista a evitar a mera repetição". Repetições todos faremos. O que se deseja excluir, embora ninguém seja infalível, é a repetição pela repetição. Ora, isso é virtualmente impossível face ao estão do debate. Sublinho esta ideia, embora não seja, obviamente, a varinha mágica para resolver coisas que dependem de muitos outros factores.
O Sr. Presidente: - Por mim não vejo nenhum inconveniente em aditar o inciso "mera" porque realmente é esse o espírito da proposta.
O Sr. José M"g"!hães (PCP): - Os outros aspectos que se desejou ver acautelados no n.° 3 quanto à justificação, quanto aos direitos não precludidos, et c., estão pressupostos em tudo isto. Foram tidos em conta alguns dos pontos de vista que surgiram durante o debate.
O quarto aspecto diz respeito à direcção dos trabalhos. Foi adoptada uma fórmula que procurou fazer apelo a uma ideia insistentemente ventilada, não por uma, mas, sim, por diversas bancadas. No entanto, creio que não foi alterado o problema principal. Foi apenas temperado o problema que temos estado a debater, ou seja, o da limitação e da coacção (no sentido jurídico-parlamentar) que está co-envolvido no trabalho de direcção de uma mesa.
Sr. Presidente, nós não podemos aderir à ideia proposta, mesmo com esta formulação.
O quinto aspecto diz respeito ao seguinte: não nos oferece nenhuma crítica a metodologia apontada para a votação.
O sexto aspecto diz respeito à designação da subcomissão de redacção. A ideia de uma subcomissão de redacção foi suscitada pela minha bancada. A sua função só pode ser a que decorre do Regimento. Em relação à sua composição a solução aventada decalca a aprovada no Regimento quanto à Mesa da Comissão, a qual mereceu ao meu grupo parlamentar o conjunto de observações que, então, pude produzir e que aqui dou por reeditadas.
Resta-me, Sr. Presidente, suscitar uma questão: como se imagina o entrosamento entre a acção da subcomissão de audiências e a acção e o decurso da segunda leitura e votação? Creio que não devemos ou não podemos assumir uma espécie de dissociação ou paralelismo sem vasos comunicantes entre o trabalho da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional na segunda leitura e o trabalho da subcomissão de audiências. Deveríamos estabelecer aqui uma qualquer obrigação relatorial ou de entrosamento da subcomissão de audiências, uma espécie de injecção na acta dos resultados desses debates. Por exemplo, esta tarde foram feitas audiências com o Conselho de Imprensa e com uma associação de representantes dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo. Amanhã haverá au-
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diências com o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e com a Federação Nacional dos Médicos. No dia 17 estão marcadas audiências com a CGTP e diversas comissões de trabalhadores, sindicatos e outras entidades. Creio que deveria ser estabelecida uma forma adequada de entroncamento entre estas actividades, uma vez que elas são duas fases da tarefa que nos está cometida. Não é obrigatório que se estabeleça uma obrigação de projecção, o que depende sempre da vontade política e da mediação dos diversos sujeitos de direito parlamentar representados na Comissão. Em todo o caso, creio que uma norma de entrelaçamento poderia ter alguma pertinência, quanto mais não seja sobre forma de obrigação de transmissão à Comissão de relatório respeitantes a estas audiências, para efeitos de publicação.
O Sr. Presidente: - Sempre terão que ser considerados no relatório final, mas, por outro lado, quando houver...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, uma coisa é a mera menção e outra é o relatório propriamente dito, descritivo, integrado na acta.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em relação às audiências, e quando houver justificação para isso, caberá aos deputados que participaram nessas reuniões a iniciativa de apresentarem esses pontos de vista. Isso faz parte da flexibilidade das discussões. Não sei se valerá a pena prescrever uma norma, uma vez que sempre existiu essa faculdade, que já uma ou outra vez foi utilizada, designadamente pelo Sr. Deputado José Magalhães.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, creio que o Sr. Deputado Almeida Santos já expôs, no essencial, a posição do Partido Socialista. Assim, gostaria apenas de fazer dois apontamentos.
Quanto à questão das petições gostaria de subscrever aquilo que o Sr. Presidente acabou de dizer. Essa é a boa doutrina e a boa interpretação. O destino a dar a todas as tomadas de posição, até porque muitas delas são meras cópias umas das outras, é do foro interno de cada grupo parlamentar quanto à sua apreciação sobre o significado político da revisão constitucional.
Quanto à questão do espírito da segunda leitura gostaria de dizer o seguinte: creio que o espírito se define mais pela prática do que por qualquer especial faculdade de definição normativa do que vai ser a lógica da segunda leitura. Pela nossa parte entendemos que é indesejável a mera repetição. Qualquer repetição nesta segunda leitura parece-nos desnecessária, salvo o aparecimento de novos argumentos que obriguem a reequacionar toda a lógica de apreciação das propostas. Daí que o nosso espírito seja aquele que já foi expresso pelo Sr. Deputado Almeida Santos quando interveio sobre esta matéria na última reunião.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Este vês.
A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para me referir à posição que o PSD tem sobre esta proposta.
Em princípio, concordamos com o teor da mesma, porquanto ela conduz à eficiência dos trabalhos, sem prejuízo do espaço de discussão.
Sobre a questão da repetição subscrevo as palavras do Sr. Deputado António Vitorino. Qualquer mera repetição é sempre desnecessária. Nesse sentido estamos de acordo com a objecção que acaba de ser levantada pelo PS relativamente àquela que foi feita pelo Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença que a interrompa, Sra. Deputada?
A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não há objecção, Sra. Deputada. Há apenas um "abaixo a mera repetição"! Tal como disse a Sra. Deputada, o que não é mera repetição não é repetição.
A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Se assim quiser entender, Sr. Deputado...
Portanto, estamos de acordo com o teor geral da proposta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto à questão da mera repetição suponho ter percebido o sentido em que o Sr. Deputado José Magalhães expressou a sua sugestão. A ideia, no fundo, é esta: como é evidente, se houver necessidade de retomar um argumento porque ele se inscreve num contexto em que apresente uma eficiência ou uma novidade, não pode, por essa circunstância, dizer-se: "não, o Sr. Deputado já disse isso, não tem sentido estar a reutilizar o argumento". O simples cotejo das actas facilmente permitirá verificar quando é que se trata realmente de uma utilização parcimoniosa desse direito de chamar à colação coisas que já foram ditas para serem utilizadas num novo contexto ou, pura e simplesmente, de algo que não introduz nenhuma novidade e, portanto, se limita a reiterar, a repetir, aquilo que já foi dito.
Nesse sentido não vejo nenhum inconveniente em incluir "mera repetição", mas desde que seja com este significado. A mera repetição significa que nada se acrescenta de novo, é a repetição pela repetição. Pelo contrário, quando há algo de novo não é, em rigor, uma mera repetição, mas é algo que já tem interesse e por isso, em termos de economia processual, não poderá ser condenado. Se nos entendermos sobre isto não é muito importante pôr ou não pôr. O que é fundamental é percebermos o sentido daquilo que está em jogo.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, desejava tão-só fazer uma mera clarificação. Ela está feita!
O Sr. Presidente: - Quanto à questão que foi colocada pelo Sr. Deputado José Magalhães em relação ao n.° 4, a ideia, mais uma vez quero explicitar, não é usar uma férula a tentar coagir as pessoas evitando que elas se possam exprimir em termos de traduzir com clareza o seu pensamento; a ideia é de ter autoridade suficiente, que de resto e de algum modo já existe, mas
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foi utilizada com algum laxismo nesta primeira leitura, no sentido de chamar a atenção dos intervenientes de que estão nitidamente a exceder o tempo razoável e afinal de contas a fazer meras repetições ou a discutir matérias que não são pertinentes em relação à questão. E suponho que a prática até agora seguida na condução dos trabalhos quer pelo Sr. Deputado Almeida Santo, quer pelo Sr. Deputado José Magalhães, quer por mim próprio, deveriam permitir inferir que a condução dos mesmos tem sido feita com prudência, com razoabilidade e sem temer que haja algo que possa assemelhar-se a algum elemento coactivo que levasse a uma reacção de temor por parte dos intervenientes, de temor parlamentar, como se falou. Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, de uma forma geral o que vi, em princípio, parece-me vir ao encontro daquilo que foi aqui discutido na reunião anterior, onde se procurou acolher aquilo que era razoável como alterações a uma proposta inicial. Tanto quanto concluo, quanto à questão do adjectivo "mera", penso que realmente se justificará, até porque se poderia dizer: "quem é que prometerá aqui não se repetir, quem promete que levante o braço e diga que não se repetirá na segunda volta desta revisão". E, portanto, naturalmente o adjectivo "mera" tem aqui um sentido mais preciso.
Vozes.
O Sr. Raul de Castro (ID): - Relativamente, creio, ao ponto 4, em que a Mesa se reserva o direito de, de certo modo, condicionar as intervenções, etc.., esta disposição, em princípio, e atenta a forma como o Sr. Presidente tem conduzido os trabalhos, não é uma disposição que a mim me choque, mas em princípio não poderei votar num sentido favorável. Também não voto contra, mas abstenho-me porque penso que isto depende muito da forma como esse poder seja exercido. O que significa, e é isso que desejo aqui salientar, que não tenho razões para pôr, até agora, em causa a direcção dos trabalhos, pelo Sr. Presidente, mas tenho de tomar uma posição para futuro, visto que não se sabe o que poderá acontecer no futuro. Uma disposição destas, entregando à Mesa a capacidade de intervir e, digamos, de cortar intervenções, é sempre alguma coisa que depende muito do bom senso de quem esteja a presidir, e é só nesta medida que levanto esta questão.
O Sr. Presidente: - Portanto, posso concluir que este regulamento, embora com as reticências quanto ao ponto 4, por parte do PCP e da ID, mereceu a aprovação dos restantes elementos. E por certo o poderemos aplicar com o bom senso que o Sr. Deputado Raul Castro referiu, e nestes termos tínhamos esgotado a nossa ordem de trabalhos de hoje.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que manifeste o meu voto contra o ponto 4 e a abstenção em relação ao ponto 6.
O Sr. Presidente: - Está registado.
Suponho que há concordância quanto à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Almeida Santos em nome do PS e que no início da intervenção desta segunda fase da reunião voltei a veicular no sentido de os trabalhos se reiniciarem no dia 29, às 15 horas e 30 minutos, pelo que voltaremos a reunir nessa data e a essa hora.
Srs. Deputados, está encerrada a reunião.
Eram 19 horas e 20 minutos.
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
Reunião do dia 15 de Novembro de 1988
Relação das presenças dos Srs. Deputados
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Miguel Bento M. da Costa de Macedo e Silva (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Alberto de Sousa Martins (PS).
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino (PS).
José Manuel Santos Magalhães (PCP).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).