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Terça-feira, 10 de Janeiro de 1989 II Série - Número 65-RC
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
II REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
ACTA N.° 63
Reunião do dia 29 de Novembro de 1988
SUMÁRIO
Foram debatidas questões relativas à organização e metodologia dos trabalhos da CERC.
Durante o debate intervieram, a diverso titulo, para além do presidente, Rui Machete, pela ordem indicada, os Srs. Deputados Almeida Santos {PS), José Magalhães (PCP), António Vitorino (PS) e Herculano Pombo (PEV).
Em anexo à presente acta são publicadas propostas de substituição, apresentadas pelo PS, do n.° 2 do artigo 13.°, do artigo 19.°, do artigo 20.°-A (proposto pelo PCP), dos n.ºs 5 e 6 do artigo 30.° (propostos pelo PS) e do n.º 3 do artigo 33.°
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O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 16 horas.
Vamos recomeçar, após a suspensão que nos outorgámos. Como VV. Exas. estarão lembrados, aprovámos na nossa última reunião uma regulamentação da segunda leitura e da votação a fazer na Comissão. Naturalmente, nesta primeira sessão não estaremos em condições de cumprir rigorosamente o preceituado no n.° 1 dessa regulamentação, na medida em que não foi fixada na sessão anterior nenhuma agenda, nem existiam ainda, nessa altura, os projectos e propostas a serem discutidos e votados nesta sessão. Isto significa que teremos desfazer uma adaptação hábil, nesta primeira sessão da segunda leitura, em relação àquilo que acordámos.
Por outra parte, gostaria de fazer uma sugestão: pelas mesmas razões de não termos iniciado a discussão na primeira leitura pelo artigo 1.°, mas pelo artigo 12.° - isto é, pela parte I, "Direitos e deveres fundamentais" -, deixando os primeiros onze artigos para um momento posterior, julgo que deveríamos deixar para o fim esses primeiros onze artigos sobre os princípios fundamentais, bem como o problema da discussão do preâmbulo, isto é, o de saber se vamos deixar estar este preâmbulo e acrescentar outro, que reflicta a síntese daquilo que venha a ser o texto constitucional votado (é urna matéria que vale a pena discutir no fim). Portanto, propunha que iniciássemos esta nossa segunda leitura pelos artigos 12.° e seguintes; iríamos até ao fim, depois veríamos os onze primeiros artigos sobre os princípios fundamentais e, por último, discutiríamos a questão relativa ao preâmbulo. Repito: como não há (nem podia haver, pela natureza das coisas) propostas que tivessem sido apresentadas, nem matéria fixada na reunião anterior, gostaria de perguntar, em primeiro lugar, se VV. Exas. estão de acordo em que se inicie a discussão pelos artigos 12.° e seguintes; segundo, se VV. Exas. estão em condições de apresentar as propostas de alteração em relação a estes artigos primeiros - os artigos 12.°, 13.°, 14.° (sobre o qual não há propostas de alteração), 15.°, 16.°, 17.°, 18.°, 19.°, 20.° e 20.°-A, 21.°, 22.° e 23.° - até ao 24.°, onde se inicia um novo título, o título n, "Direitos, liberdades e garantias".
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós, PS, apresentaríamos já algumas propostas até ao artigo 33.° Não são muitas, mas cobrem já esta área até ao artigo 33.°, para poderem ser tidas em conta nesta sessão e na próxima.
O Sr. Presidente: - As propostas vão ser registadas, distribuídas e serão publicadas em apêndice na acta, aliás como tem sido prática, até agora, em relação a outras propostas processuais e mesmo algumas em relação à redacção de artigos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do Orador.)
O Sr. Presidente: - Isso é o que consta do regulamento. De resto, nós vamos ater-nos, com flexibilidade, naturalmente, àquilo que diz o regulamento que aprovámos - com espírito pragmático.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Com o mesmo espírito pragmático, queria colocar duas questões.
A primeira é mesmo muito pragmática: por força de necessidades decorrentes do trabalho político em curso no meu partido, tendo em vista a realização, nos próximos dias 1, 2, 3 e 4, do XII Congresso, a apresentação de propostas de reformulação de textos não pode, pela nossa parte, ter lugar nesta reunião. De qualquer das formas, esta reunião sempre teria de ter um carácter preliminar, uma vez que, em relação a ela, não é possível dar cumprimento ao preceito do regulamento que manda anunciar previamente e entregar na reunião precedente os textos para debate na reunião seguinte - o que ocorrerá agora com os textos apresentados pelo PS. Creio que será necessário ter também alguma flexibilidade em relação aos textos a debater no próximo dia 6. Pela nossa parte, Sr. Presidente, gostava de anunciar que só nessas circunstâncias é que poderemos adiantar algumas das coisas que nos parece de alguma utilidade propor nesta sede, dentro das regras que presidem a esta segunda leitura.
Em termos metodológicos e perspectivando o que possa ser o conteúdo dos debates a travar hoje, creio que, quando muito, será útil que tenhamos, nós, os que não subscrevemos acordo nenhum, alguma ideia de quais são as decorrências, nestes domínios que agora vamos debater, do acordo celebrado entre o PS e o PSD no passado dia 14 de Outubro. Isso será um passo em frente, em termos de clarificação, não inútil e, em qualquer caso, inevitável; poderá ser dado hoje ou no dia 6 - quanto a nós isso não é particularmente relevante. Pela minha parte, não poderei emitir nenhum juízo senão liminar e muito perfunctório sobre os textos que agora sejam produzidos, uma vez que, como é óbvio, terei de os submeter a apreciação colegial da bancada do PCP, e só depois poderei cumprir as regras da segunda leitura.
Permita-me também, Sr. Presidente, que faça uma observação em relação a um outro aspecto metodológico: a apresentação de propostas revistas, de textos reformulados, tem de ser objecto de publicação e seria talvez útil fazer o que fizemos no início destes trabalhos relativamente aos relatórios da subcomissão. Haveria que fazê-las publicar nesta 2.ª série com a numeração própria dedicada à revisão constitucional, aglutinando-as no volume que seja considerado adequado. Seria desejável ir fazendo publicar números do Diário da Assembleia da República dedicados exclusivamente à publicação das propostas, fazendo uma separação relativa - não amalgamando o texto dos debates com o texto das propostas. Evidentemente, as propostas que venham a ser formuladas em movimento constarão, como é obrigatório (porque serão lidas), da acta - sem prejuízo de serem publicadas separadamente, por forma que, através da leitura desses números do Diário da Assembleia da República, série revisão constitucional, seja sempre possível localizar as propostas, devidamente numeradas (isto é algo que a mesa terá de providenciar) segundo uma ordem ininterrupta, para referenciação correcta. Isto pode simplificar bastante os nossos trabalhos na altura própria, quando se tratar de fazer redacções ou, em qualquer caso, quando se quiser localizar os textos em causa e pistar a sua evolução, quer no sentido da aprovação, quer no sentido da rejeição. Sugeria, portanto, Sr. Presidente, que fossem dadas instruções adequadas aos serviços para que se possa fazer essa distinção.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Apenas três apontamentos: creio que os motivos invocados pelo Sr. Deputado José Magalhães são atendíveis quanto à organização desta reunião e, naturalmente, já estavam subjacentes à própria intervenção inicial do Sr. Presidente; nada temos a objectar, pois apenas convém marcar quais são os artigos que, no dia 6, serão discutidos para que, até dia 5, nos termos do regulamento, se possam entregar todas as propostas de alteração. Nós, PS, hoje já apresentámos aquelas que entendíamos dever ser apresentadas, referentes aos artigos 12.° a 33.°
Segundo apontamento: em relação à questão, suscitada pelo Sr. Deputado José Magalhães, quanto ao acordo PS-PSD, o nosso entendimento é de que, nos termos desse mesmo acordo e tratando-se de um acordo político, os deputados dos dois partidos formularão propostas de substituição para os artigos da Constituição e para as suas propostas iniciais abrangidas pelo acordo - o que acontecerá à medida que se forem discutindo os artigos em causa. Não se trata, portanto, de fazer aqui uma entrega inicial à cabeça de articulados supostamente tradutores do acordo político; trata-se, sim, de ir discutindo os artigos pela ordem em que a Constituição os consagra e de, sempre que se tratar de artigos que, de uma forma ou de outra, estejam abrangidos pelo acordo político, serem apresentadas, na sessão respectiva, as correspondentes propostas de alteração.
Terceiro apontamento: não creio que haja vantagens em fazer uma publicação autónoma das propostas de alteração e de substituição. Acho que isso é mais confuso para a interpretação dos próprios debates da revisão constitucional, na medida em que, por definição, o que se trata é de discutir os textos originários e eventuais textos de substituição - em paralelo, sessão a sessão. Isto significa que, em meu entender, bastará, não só a leitura das propostas de substituição, em cada momento do debate, quando se discutir cada um dos artigos da Constituição, como, quando muito, a publicação, em anexo à acta do próprio dia, dos textos das propostas de substituição. Não estarei de acordo em que se faça uma publicação corrida de propostas de substituição, porque isso, em meu entender, faz perder a dialéctica do debate. Ou seja, a dialéctica do debate consiste na comparação entre os textos iniciais dos projectos de revisão e as propostas de substituição que sejam formuladas no decurso desta segunda leitura, à luz do debate travado na primeira leitura. Não se trata de textos que, a frio, possam ser agora publicados como uma espécie de suplemento aos projectos iniciais; trata-se, sim, de textos que decorrem de um debate e que devem ser inseridos nas actas das reuniões em que esses textos são debatidos. Aliás, foi o que aconteceu na primeira revisão da Constituição - as propostas de substituição, que foram formuladas, foram integradas no debate de cada um dos artigos da Constituição. É esse o sentido útil desta segunda leitura, e acho que isso é suficiente para deixar claro quais são os textos que estão em discussão: os textos originários dos projectos e os textos de propostas de substituição, decorrentes da primeira leitura.
O Sr. Presidente: - Penso que há, nas intervenções dos Srs. Deputados José Magalhães e António Vitorino, em relação aos pontos que eu tinha posto previamente, um silêncio que me atrevo a interpretar em termos de assentimento, quer dos Srs. Deputados que intervieram, quer dos outros Srs. Deputados; penso que poderemos retirar algumas conclusões a ver se circunscrevemos as matérias sobre as quais não existe acordo - ou talvez possamos encontrar uma fórmula rápida de acordo.
Primeira questão: hoje, uma vez que se trata da primeira reunião após a aprovação do regulamento, efectivamente não é possível aplicá-lo à letra; portanto, como eu já tinha dito inicialmente e foi depois corroborado, quer pelo Sr. Deputado José Magalhães quer pelo Sr. Deputado António Vitorino, vamos dar um prazo, até à segunda-feira, dia 5, inclusive, dado que vamos reunir no dia 6, terça-feira, com o fim de serem apresentadas as propostas relativas aos artigos que vamos discutir nessa sessão de dia 6.
Segundo ponto: propunha-vos que discutíssemos, nessa sessão de dia 6, do artigo 12.°, que é o primeiro do título sobre princípios gerais, da parte i, "Direitos e deveres fundamentais", até ao artigo 23.°, inclusive, portanto, deixando de fora o título n, que começa no artigo 24.°, "Direito à vida". Seriam estes doze artigos, excluindo o 24.°
Terceiro ponto, que foi aquele sobre o qual não se registou acordo: o Sr. Deputado José Magalhães disse, a propósito das propostas, três coisas distintas: uma primeira, que é óbvia, é que terão de ser publicadas - aliás, já fiz um despacho, em relação àquelas que recebi, referindo a necessidade da sua distribuição pelos deputados e a sua publicação; segundo ponto, a sua numeração; terceiro ponto, a publicação numa série à parte, como foi feito em relação aos relatórios. Quanto à publicação, não se registam quaisquer dúvidas. Quanto ao problema de onde publicar, julgo que o Sr. Deputado António Vitorino tem razão quando refere a necessidade de se publicarem em anexo à acta em que se discutiu e, também, reproduzindo na própria acta, no decorrer da discussão; isso não prejudica, se o Sr. Deputado José Magalhães achar isso útil, e talvez venha a sê-lo, que se possa publicar também autonomamente - mas o que me parece necessário é publicar-se incluído na acta, aquando da discussão, e em anexo, porque isso facilita enormemente a discussão. Se o Sr. Deputado José Magalhães considera útil, e porventura talvez seja, publicar todas as alterações numa série anexa, não vejo que isso tenha grande inconveniente - pelo contrário, pode ter até algumas vantagens. Há uma dificuldade, no que diz respeito à numeração, porque a numeração das propostas pode não ser coerente com a arrumação das propostas, em termos dos artigos que vão ser discutidos. Isto é: não podemos dar outra numeração que não seja a da ordem de chegada à mesa das propostas, ou, pelo menos, essa numeração tem de ser dada e não tem de ser, necessariamente, coincidente com a ordem lógica, correcta, em que as propostas deverão ser discutidas; se, depois, vamos fazer uma outra numeração, ou vamos publicá-las por outra ordem, é já uma questão distinta. Mas, justamente, se fizermos a publicação na acta e, depois, a publicação à parte, isso significa que o problema da numeração perde muito da sua importância.
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Isto porque uma coisa é numerar para efeitos de entrega oportuna na mesa e, até, de discussão a propósito de cada artigo, na medida em que, independentemente da qualificação da natureza das propostas, possa haver uma prioridade pela sua apresentação em primeiro lugar; outra coisa é a ordem lógica, no que diz respeito ao texto do articulado da Constituição, que é objecto de revisão. Aquilo que eu vos proporia nesta matéria era: primeiro, que elas fossem publicadas, é óbvio; segundo, que fossem transcritas na acta, aquando da discussão (portanto, ler-se-iam as propostas no início da discussão, para efeitos de todos nós sabermos o que é que se está a discutir, mas também para o leitor saber o que estava a ser discutido, quando a acta for publicada), podendo surgir em anexo à acta, feita a sua publicação com relativa autonomia e, se isso se revelar conveniente, num momento ligeiramente posterior (o que já permite uma ordenação em termos de seguir o articulado) poderemos fazer a sua publicação na série B - suponho que é a que reservámos para os relatórios da subcomissão que analisou os textos das propostas.
No que respeita ainda à sugestão do Sr. Deputado Almeida Santos de marcarmos mais um conjunto de artigos, penso que é uma boa proposta. É evidente que será falível se não cumprirmos com relativo rigor os doze primeiros artigos, mas, enfim... Digamos que entre o artigo 24.° e o artigo 38.° sim, porque o capítulo todo é muito grande. E a comunicação social tem alguma especificidade. Portanto, do artigo 24.° ao artigo 37.°, inclusive.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Qual o dia da próxima reunião?
O Sr. Presidente: - Se vamos marcar o dia 6, em princípio deveríamos prosseguir no dia 7, mas presumo que o PCP tem algumas dificuldades, é isso?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Pelas razões que expus, propunha-vos o seguinte: que para o arranque deste sistema e, portanto, para o arranque do cumprimento do regulamento fosse estabelecido um regime transitório.
O Sr. Presidente: - Que já está a ser praticado. Já hoje o foi!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Foi imprevidência do legislador não tê-lo gizado ab initio, porque é óbvio que esta situação do "momento zero" poderia ter sido configurada.
O Sr. Presidente: - É verdade, complexificávamos o articulado inutilmente. Isso é que é o espírito pragmático.
O Sr. José Magalhães (PCP): - De qualquer modo, neste caso, o que sustentamos, por motivos pragmáticos, é o seguinte: uma vez que só teremos ocasião de fazer uma deliberação colegial sobre tal matéria durante precisamente o dia de segunda-feira (só terminaremos os nossos trabalhos no dia 4), proponho-vos que esse prazo para apresentação só finde na manhã de terça-feira, dia 6. Devo dizer que tal não é muito importante neste primeiro caso, dada a natureza dos artigos
em debate, excepto quanto a um artigo, que é o artigo sobre a acção constitucional de defesa, matéria em relação à qual a nossa reformulação envolve uma série de problemas que estão a ser considerados neste preciso momento e que calculo que precisamente possam estar considerados em termos de originarem uma proposta de reformulação nessa segunda-feira.
Creio que será possível entregar no dia seguinte um texto susceptível de ser objecto da vossa apreciação, sem prejuízo de outros afinamentos. Mas só na manhã de terça-feira. Coloco-vos muito francamente esta questão.
Quanto aos outros artigos, se estabelecermos uma meta situada algum dia depois, isso seria benéfico para nós. Se não for estabelecido assim, seremos obrigados a algumas marchas forçadas e logo se verá!
O Sr. Presidente: - Quanto ao primeiro ponto, isto é, à entrega na terça-feira, penso que é perfeitamente razoável, atendendo à circunstância de estarem em congresso, pelo que não penso levantarem-se quaisquer dificuldades na aceitação. Evidentemente, aquilo que vale para o PCP vale para todos.
Vozes.
O Sr. Presidente: - As propostas em relação aos artigos 12.° a 24.°, exclusive, portanto até ao Provedor de Justiça, inclusive, seriam entregues até às 13 horas de terça-feira. Seriam entregues no secretariado da Comissão, portanto aqui aos serviços, para que possam proceder às diligências necessárias.
Outro problema que levantava é o seguinte: uma vez que, em princípio, iríamos ter a nossa segunda reunião na quarta-feira e marcávamos já do artigo 24.° ao artigo 37.°, pergunto-vos se há dificuldades do mesmo tipo em fazer essas formulações. Não as havendo, suponho que os artigos não são muito complexos, depois a partir daí as coisas vão ser naturalmente mais complicadas, poderíamos manter a mesma regra, ainda excepcionalmente, de ser até ao fim da manhã de quarta-feira.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Na quarta-feira há reunião?
O Sr. Presidente: - Na quarta-feira faríamos uma reunião à tarde.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Portanto seria dia 7, às 15 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - No dia 8 não podemos fazer a reunião por motivos óbvios, não é verdade? No dia 9 também penso que não será o mais curial. E depois passaríamos para 13.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Dias 6, 7 e 13. E os artigos?
O Sr. Presidente: - E os artigos seriam até dia 12, inclusive, aí já não haveria justificação. O problema da manhã é que, em primeiro lugar, vamos fazer algumas sessões de manhã e, em segundo lugar, isso cria algumas dificuldades aos serviços.
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E então seriam os artigos a seguir, o artigo 38.° até ao final do capítulo, até ao artigo 47.° E ficávamos com os "Direitos, liberdades e garantias de participação política" para mais tarde.
Está claro?
Pausa.
Muito bem. Em relação às propostas apresentadas pelo PS, penso que não se justifica estarmos hoje a fazer a sua discussão, porque, como eventualmente vai haver outras propostas, acabaríamos por não ganhar tempo em estar agora a discutir as propostas do PS sem termos eventualmente outras propostas.
Sr. Deputado José Magalhães, tem a palavra.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para continuar o debate de uma questão metodológica há pouco suscitada.
Estou de acordo com a sugestão agora feita.
Gostaria de, em relação ao problema da publicação, fazer uma observação. Creio que o Sr. Deputado António Vitorino tem razão e eu não diria, aliás, coisa diferente quanto à necessidade de uma leitura integrada, ou pelo menos não desintegrada, das propostas de alteração. É uma evidência que terão de constar do texto da acta do dia em que sejam discutidas e que deverão estar acessíveis. Há duas formas de fazer isso. Uma das formas, que de resto utilizámos sempre na primeira leitura, é fazer preceder o debate dos articulados de uma leitura dos textos, isto é, do mapa do debate.
O Sr. Presidente: - Teremos de o fazer assim, tenho a impressão.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Provavelmente essa é a boa solução. Antes do início do debate faz-se a leitura das propostas que estão pendentes, que estão submetidas, dentro dos prazos adequados, e depois em movimento apresentam-se as reformulações que caibam...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, permita-me que o interrompa.
É que o critério fundamental, como V. Exa. concordará comigo, é o de a Comissão saber o que é que está a discutir e ter uma visão global das questões que estão em jogo. E isso penso que é praticamente impossível fazê-lo sem ter essa leitura prévia e guiada.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Certamente. Isso não impede, quanto a mim, a edição desses textos de forma globalmente acessível. Nesse sentido me parece que talvez haja uma solução compromissória: editar as propostas a fim, isto é, mais para diante, quando o seu volume for maior, por forma que elas sejam também acessíveis desse modo. O dispêndio não é excessivo e as vantagens podem ser muitas.
Pausa,
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Não é um problema de dispêndio na minha óptica. Penso que a preocupação do Sr. Deputado José Magalhães é legítima, e a minha opinião pessoal é que deveria haver um índice artigo por artigo, incluindo a indicação dos diários onde se procedeu à discussão desses artigos e das respectivas propostas de substituição. O índice é que é o instrumento útil que contempla a sua preocupação. Agora o instrumento útil não é haver um catrapázio com as propostas de substituição todas que se adicione a este catrapázio inicial e que torna essa tal pistagem um suplício de Tântalo. É mais vantajoso que haja um índice que lhe diga: "artigo 19.° tem as discussões das propostas iniciais da primeira leitura nos diários tal e tal, tem as propostas de substituição e respectiva discussão na segunda leitura nos diários tal e tal". Está tudo concentrado num instrumento de trabalho que o remete para os locais próprios. Parece-me que esse é o efeito útil da questão suscitada, saber onde é que as pessoas se hão-de dirigir. Porque repare que a publicação toda em anexo obriga depois a justapor por iniciativa própria do leitor, e um pouco às cegas, os debates iniciais e os debates das propostas de substituição na segunda leitura, o que é sempre um trabalho mais difícil de leitor se esse trabalho estiver feito através de um índice remissivo para tudo. Debate das propostas iniciais e debate das propostas de substituição em sede de segunda leitura. Não sei se ficou claro qual era a minha lógica, digamos assim.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Evidentemente.
Aliás, partilho essa preocupação. Não é por acaso que o artigo 11.° do Regimento da Comissão prevê no n.° 3 a edição, a final, das actas em separata, acompanhadas do respectivo índice analítico. Claro que não se definiu o que é um índice analítico "bem feito", pressupondo-se que será mesmo bem feito, e tão bem feito que não descurasse esse tipo de dados que o Sr. Deputado António Vitorino agora quis sublinhar.
O que me parece é que não há realmente uma relação de incompatibilidade entre todas estas sugestões e que o facto de haver uma publicação "em corrido" pode permitir outras coisas, outras utilidades, designadamente certas contagens não só globais como depois, decerto, organizadas e divididas por partidos. Representa também uma matriz e um repositório a partir do qual se pode fazer o que se quiser. As ideias podem ser muito variadas, e algumas delas, repito, poderemos nem ser capazes de congeminar neste exacto momento.
Creio que não perderíamos muito em completar ou em complementar sugestões nesta matéria.
O Sr. Presidente: - Mas, há pouco, como o Sr. Deputado José Magalhães deve ter reparado, a minha observação era simultaneamente compromissória e abrangente, ou abrangente e compromissória, e, portanto, incluía e englobava esse aspecto para nos permitir fazer uma análise estatística espectral e outras, noutras perspectivas, de todas as propostas apresentadas.
Há um outro ponto que me permitia pôr à vossa consideração e que diz respeito ao apoio de que, julgo, a mesa deveria dispor nesta fase. Vamos ter algumas dificuldades, como irão ver, não dificuldades intransponíveis do ponto de vista técnico ou científico, mas pelo volume de trabalho que se vai necessariamente acumular. Um trabalho que exige análise dos textos, inventariação de alguns problemas, junção em termos sistemáticos das propostas, etc. E é um trabalho que
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requer conhecimentos técnico-jurídicos, de preferência técnico-jurídicos com algum assento constitucional, muito embora tenha sempre uma grande admiração por quem seja especialista mais em matéria civilista do que noutras. E por isso me permitia sugerir que, usando de uma faculdade que é dada às comissões de contratar um jurista para uma tarefa específica, ponderássemos a hipótese de que para efeitos desta tarefa pudéssemos dispor, se naturalmente a Assembleia da República estivesse de acordo, do concurso de um jurista competente. Enfim, também não necessita obviamente de ser um jurista num estado de senioridade avançada.
Risos. Vozes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, era no sentido de fazer uma sugestão. Há uma lei orgânica que prevê estruturas e mecanismos de apoio às comissões...
O Sr. Presidente: - Era a essa lei orgânica que me referia.
O Sr. José Magalhães (PCP); - Suponho que o que se justifica é que sejam feitas as diligências adequadas junto do Presidente da Assembleia da República no sentido de apurar a disponibilidade de apoio no acervo de juristas da Assembleia da República, e com experiência do trabalho de comissões. Estou-me a lembrar de alguns que participaram, por exemplo, no trabalho de assessoria das comissões de inquérito em que o volume de trabalho, a sua natureza, complexidade e melindre seguramente não era inferior. Poderão provavelmente facultar, sem necessidade de contratação de novas almas, o apoio adequado. Em todo o caso, creio que aí se devem seguir os critérios gerais...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, no fundo o que eu pretendia era ter a sensibilidade da Comissão a esta hipótese, pois se é um funcionário já existente ou outro isso depende um pouco das disponibilidades que a Assembleia tenha quer em termos de pessoal, quer em termos financeiros.
Não sei se têm mais alguma questão que gostassem de suscitar.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, há dias tive ocasião, aliás com o Sr. Deputado Vera Jardim, de trocar impressões com o Sr. Deputado Licínio Moreira, que tem vindo a coordenar as audiências com entidades que as têm solicitado. O Sr. Deputado Licínio Moreira informou-nos ser sua intenção transmitir à Comissão relatórios sobre essas audiências, relatórios que, de resto, já estarão elaborados, até.
Creio que era útil assegurar a publicação desses relatórios, integrados como número autónomo e da forma que for considerada adequada, tal como se publicou o Regimento, o relatório da CERC, por aí adiante. Creio que, além disso, deveríamos fazer uma outra coisa. Penso que a nível da Mesa, ou a nível do plenário da Comissão, deveríamos ponderar algumas audiências cuja utilidade possa ser particularmente evidente para aflorar determinadas matérias. Está-me a ocorrer, em particular, a respeitante ao artigo 35.° Creio que seria, pelo menos, imprudente e uma perda de tempo que não travássemos alguma discussão no decurso da próxima semana, aproveitando esse período que vai entre o dia 7 e o dia 13, com algumas das estruturas que mais qualificadamente se têm pronunciado e se podem pronunciar sobre esta matéria. Estou concretamente a propor que tomemos a iniciativa de contactar a Associação Portuguesa de Informática no sentido de se realizar uma sessão de trabalho, ou uma audiência, o que se queira, que nos possa permitir aferir melhor algumas das soluções ensejadas. Haveria grande vantagem em que todos pudéssemos fazer esse debate, de preferência antes de iniciarmos inclinações de voto. Até porque daí podem nascer, e é minha opinião que nascerão seguramente, sugestões de reformulação.
Obviamente pode ter-se em relação a isto uma atitude traduzida na seguinte máxima: "quem quiser fazer que faça", "quem quiser conversar que converse", e que traga depois para a acta a súmula da sua própria leitura das matérias. Mas tenho a ideia de que pode haver alguma vantagem num movimento conjunto. Isso fez-se, aliás, no anterior processo de revisão constitucional, e fez-se até em relação a esta matéria, embora não com particular felicidade quanto ao resultado. Creio que poderá haver vantagem em melhorar os métodos para melhorar os resultados...
O Sr. Presidente: - Como exemplo não foi feliz!
O Sr. José Magalhães (PCP): - De facto não. Mas estamos sempre, Sr. Presidente, com a imaginação suficientemente indisciplinada para imaginar que as coisas poderiam ter sido piores se não tivesse havido consulta. Na minha opinião teria sido pior!
O Sr. Presidente: - É possível, é possível!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Pelo que sugeria, Sr. Presidente, que desencadeássemos a consulta que propus.
O Sr. Presidente: - Gostaria de ouvir, se houvesse, mais algumas sugestões ou comentários nesta matéria por parte dos outros Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - A questão que o Sr. Deputado José Magalhães suscita levanta algum perigo, que é o do critério a estabelecer. A Comissão acha-se, por exemplo, suficientemente habilitada para dispor sobre o papel das associações de pais na sociedade e na Constituição - e não ouve associações de pais nenhumas; mas não se acha habilitada a decidir sobre matéria de informática - e ouve a Associação Portuguesa de Informática. É um critério, de facto, mas provavelmente será facilmente contestado, porque, provavelmente, as associações representativas dos interesses acharão todas elas iguais direitos de se fazerem ouvir por parte da Comissão no tratamento das
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matérias que lhes dizem directamente respeito. E aí correr-se-ia o risco de corporativizarmos o debate da revisão da Constituição, ouvindo grupos sectoriais especialmente habilitados para emitirem opinião sobre áreas específicas e próprias; mas porquê então discriminar entre a Associação Portuguesa de Informática e outras associações - tantas elas são - representativas de interesses - tantos eles são - difusos ou mais ou menos organizados com relevância para o texto constitucional? Levanto essa questão complexa e difícil. Acho que, de facto, aquela alternativa que o Sr. Deputado José Magalhães aventou, no sentido de deixar à livre iniciativa de cada parte o municiar-se da informação e da argumentação para o tratamento de cada uma das questões da Constituição, é a mais clara, não se corre o risco de discriminar, e os efeitos úteis são garantidos da mesma forma, na medida em que o apport técnico que tiver de vir a ser carreado para os debates da Comissão sê-lo-ão, decerto, com igual fidedignidade por parte de quem tomar esse tipo de iniciativas.
O Sr. Presidente: - Penso que é muito difícil, além do mais porque temos um tempo limitado para as nossas actividades, em geral, e esta não é uma comissão de inquérito, não é uma comissão para resolver um problema muito delimitado, é para propor à Assembleia da República uma metodologia, e já há algumas soluções que merecem um consenso largo e que permitem um juízo de prognose de que o texto da lei de revisão será muito aproximado daquele que aqui, nesta Comissão, for votado. Aliás, devo dizer que, pessoalmente, gostaria muito de ouvir as opiniões acerca de várias matérias de pessoas com a experiência e o saber dos Drs. Jorge Miranda ou Gomes Canotilho; beneficiámos aqui, embora por curto espaço de tempo, da presença do Sr. Deputado Miguel Galvão Teles - mas há, obviamente, um certo conjunto de pessoas que eu teria muito interesse em poder ouvir, e em relação a algumas fá-lo-ei, embora a título privado, para minha ilustração e posterior utilização aqui desse cabedal de conhecimentos.
Mas vejo isso com dificuldade. Penso que poderíamos seguir o caminho que até aqui seguimos e que é, no fundo, este: em relação às solicitações que nos são feitas, temos uma subcomissão que faz as audiências, à qual, de resto, todos os deputados membros desta Comissão que queiram podem assistir. Quanto ao restante, faremos as diligências necessárias. Se, eventualmente, algum dos Srs. Deputados tiver dificuldades em obter elementos, em resultado de não agir a Comissão na sua capacidade global, poderemos suprir essa dificuldade e essa carência, mas penso que não é realmente praticável estarmos nós a escolher e a dirigir quem vamos ouvir ou quem não vamos, porque isso envolve a discussão e o afinamento de critérios que, não digo que seja impossível, mas levaríamos um certo tempo a fazê-lo - tempo do qual não dispomos. Portanto, penso que a alternativa que o Sr. Deputado José Magalhães colocou é uma alternativa liberal, num certo sentido; é, neste caso, a boa alternativa.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.
O Sr. Herculano Pombo (PEV): - A título de retomar a palavra, depois desta longa ausência, e para não deixar enferrujar a dita, permitia-me só, e a propósito desta discussão, chamar a vossa atenção e, quiçá, a vossa simpatia para uma proposta que já aqui apresentámos em relação ao artigo 287.°, no sentido de que esta questão de saber quem é que deve colaborar connosco para a melhoria dos textos não se coloque cada vez que haja um processo de revisão constitucional. Assim sendo, propusemos que todos os processos de revisão constitucional fossem precedidos do necessário e mais do que justificado debate público. Faço só este apelo à vossa simpatia para com esta proposta, que, quiçá, virá um dia a ser favoravelmente votada.
O Sr. Presidente: - Desenferrujou V. Exa. a língua! Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, quando fracassa uma diligência, que para dar resultado tem de passar por um momento compromissório, resta constatar o facto. Cada qual está agora entregue a si próprio e será porta-voz daquilo que entender e que puder...
O Sr. Presidente: - Entregue a si próprio e plenamente responsável.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Pela nossa parte, entendemos que poderia ter utilidade fazermos em conjunto esta e outras diligências deste tipo. VV. Exas., que têm entendido fazer em conjunto certas diligências, acham que esta é má. Isto define quem tais práticas acorda e desta discorda. Pela nossa parte, repito, fizemo-la em coerência com aqueles princípios que nos têm orientado em todo este trabalho e que, naturalmente, continuaremos a defender.
Creio também que seria difícil estabelecer aqui uma orientação irreversível, definitiva e total. Bem poderá acontecer que, nos meandros do processo de revisão constitucional, essas consultas sistematizadas e comuns se tornem não apenas desejáveis como absolutamente imprescindíveis. Ninguém diga "desta água não beberei", porque poderá mesmo ter de bebê-la noutros pontos do processo de revisão constitucional. Nessa altura se verá a orientação a adoptar e também a entidade a convocar. Devo dizer que, de todas as que eram imagináveis, esta para a qual apontei é, seguramente, a mais insuspeita e, porventura, das mais recomendáveis para o trabalho em causa. Foi por isto e apenas por isto, obviamente, que fiz, em nome da minha bancada, a sugestão que agora se gorou. Digo-o aqui, para todos os efeitos: pela nossa parte faremos a diligência adequada para, em nome do meu grupo parlamentar, procurar trazer ao debate, na máxima extensão que seja possível, a contribuição daqueles que se interessem por ele.
O Sr. Presidente: - Com certeza. De resto, penso que fica não só aberto o ribeiro como o rio, e até o oceano para todos beberem - um universo aquático inteiro. Passe a ironia, penso que isso pode ser útil, efectivamente.
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2004 II SÉRIE - NÚMERO 65-RC
Suponho que não há mais pedidos de intervenção. Sendo assim, daríamos por terminados os nossos trabalhos de hoje e retomaríamos na terça-feira próxima, dia 6, pelas 15 horas e 30 minutos, desejando ao PCP um bom congresso.
Srs. Deputados, está encerrada a reunião.
Eram 16 horas e 55 minutos.
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
Reunião do dia 29 de Novembro de 1988
Relação das presenças dos Srs. Deputados
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete (PSD).
Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
António Costa de Sousa Lara (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Luís Filipe Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
José Eduardo Vera Cruz Jardim (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
Herculano da Silva Pombo Sequeira (PEV).
ANEXO
Proposta de substituição do n.º 2 do artigo 13.°
2 - Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, atitude perante a religião, convicções políticas ou ideológicas, estado civil, instrução, situação económica ou condição social.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Almeida Santos - António Vitorino - Vera Jardim.
Proposta global de substituição do artigo 19.° Artigo 19.°
Suspensão do exercício de direitos
1 - ............................................................................
2 - ............................................................................
3 - O estado de emergência é declarado quando os respectivos pressupostos se revistam de menor gravidade e apenas pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias susceptíveis de serem suspensos.
4 - A opção pelo estado de sítio ou pelo estado de emergência, bem como as respectivas declaração e execução, devem respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar-se, nomeadamente quanto às suas extensão e duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade.
5 - A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência é adequadamente fundamentada e contém a especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso, não podendo o estado declarado ter duração superior a quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações por períodos com igual limite, desde que respeitadas as exigências constitucionais e legais.
6 - A duração do estado de sítio ou do estado de emergência declarados em consequência de declaração de guerra poderá ser sujeita por lei a limite superior a quinze dias.
7 - A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afectar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.
8 - A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência só pode alterar a normalidade constitucional nos termos previstos na Constituição e na lei, não podendo nomeadamente afectar a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania e dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, e bem assim os direitos e imunidades dos respectivos titulares.
9 - Os cidadãos cujos direitos, liberdades e garantias tiverem sido violados por declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, ou por providência adoptada na sua vigência, viciadas por inconstitucionalidade ou ilegalidade, têm direito à correspondente indemnização.
10 - (Actual n. ° 6.)
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Almeida Santos - António Vitorino - Vera Jardim.
Proposta de substituição relativa ao artigo 20.°-A
Artigo 20.°-A
Recurso constitucional de defesa
1 - É reconhecido a todos o direito de recurso constitucional de defesa para o Tribunal Constitucional dos actos ou omissões dos tribunais, de natureza processual, que de forma autónoma violem direitos, liberdades e garantias, desde que tenham sido esgotados os recursos ordinários competentes.
2 - A lei regulará o exercício do direito de recurso constitucional de defesa.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Almeida Santos - António Vitorino - Vera Jardim.
Proposta de substituição dos n.ºs 5 e 6 do artigo 30.º
Artigo 30.°
Limites das penas e das medidas de segurança
1 - ............................................................................
2 - ............................................................................
3 - ............................................................................
4 - ............................................................................
Página 2005
10 DE JANEIRO DE 1989 2005
5 - A execução das penas e medidas de segurança será orientada para a reinserção social dos condenados.
6 - Os condenados mantêm a titularidade dos direitos fundamentais, salvas as limitações inerentes ao sentido da condenação.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Almeida Santos - António Vitorino - Vera Jardim.
Proposta de aditamento ao n.° 3 do artigo 33.°
Artigo 33 °
3 - Não há extradição por crimes a que corresponda pena de morte ou pena de prisão perpétua segundo o direito do estado requisitante.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Almeida Santos - António Vitorino - Vera Jardim.