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Quinta-feira, 26 de Janeiro de 1989 II Série - Número 69-RC

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

II REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

ACTA N.° 67

Reunião do dia 20 de Dezembro de 1988

SUMÁRIO

Procedeu-se a nova discussão e à votação dos artigos 36. °, 41. °, 46.°, 47.°, 49.° e 52." e respectivas propostas de alteração e de substituição.

Iniciou-se a nova discussão e a votação dos artigos 50.º e 51.º e respectivas propostas de alteração e de substituição.

Durante o debate intervieram, a diverso título, para além do presidente, Rui Machete, pela ordem indicada, os Srs. Deputados Costa Andrade (PSD), José Magalhães (PCP), Pedro Roseta (PSD), Almeida Santos (PS) e António Vitorino (PS).

Foram os seguintes os resultados das votações realizadas: n.° 2 do artigo 36.° proposto pelo CDS e n.° 6 do artigo 41.° proposto pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia (PS) - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD; n.° 5 do artigo 36. ° proposto pelo PCP e proposta de substituição dos n.°s 2 e 3 do artigo 52.° apresentada pelo PSD e pelo PS - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP; n. ° 3-A do artigo 36.° proposto pelo PEV - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e. do PS e os votos a favor do PCP; n.° 7 do artigo 41.° proposto pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD; n.ºs 2 e 3 do artigo 41.° proposto pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia (PS) - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e as abstenções do PS e do PCP; n.°s 5 e 8 do artigo 41.° e n. ° 3 do artigo 51.° propostos pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia (PS) - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP; n.º 4 do artigo 46. ° proposto pelo CDS, n. º 4 do artigo 46.° proposto pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia (PS) e n.° 2 do artigo 49.º proposto pelo PSD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP; n.°s 5 e 6 do artigo 46. ° proposto pelo PCP, n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 52.° proposto pelo PCP, n.° 1 do artigo 52.° proposto pela ID e n.° 3 do artigo 52.° proposto pelo PEV - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do 3 do artigo 47.° proposto pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, os votos a favor do PCP e a abstenção do PSD; n.º 3 do artigo 50. ° proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

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O Sr. Presidente (Almeida Santos):- Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos. Como se recordam, parámos no artigo 35.° e não sei se o Sr. Deputado José Magalhães conseguiu contactar aquele "sábio", que ia contactar no sentido de nos poder apresentar uma proposta alternativa.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, ficaram suspensas duas votações que tinham fundamentalmente a ver com as matérias ligadas às normas processuais penais e penais.

O Sr. Presidente: - Referentes a que artigos?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Relativas aos artigos 27.° e 30.° Não sei se estaremos em condições de os votar...

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado é que sabe, porque isso foi adiado por sua causa.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, Sr. Presidente, foi por causa do PCP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães diz que não.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Foi, sim!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tem toda a razão. O "não" significava dúvida quanto a ser este o momento, mais propício para esse efeito. Na nossa óptica não é e, no caso de se instar uma votação, votaríamos contra por todas as razões que indiciei e mais ainda pela sua inoportunidade e não aprofundamento. Mas suponho que tal não será necessário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sugeria que hoje não repescássemos nenhum dos pontos adiados. Precisamos de mais tempo.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, apenas referi isso porque foi pedido o adiamento para a reunião seguinte. Nós próprios tínhamos também pedido o adiamento relativamente a uma proposta do PS, que estamos agora em condições de votar.

O Sr. Presidente: - Qual é?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É uma proposta relativa ao n.° 6 do artigo 30.°

O Sr. Presidente: - Aliás, essa proposta é aproximada de uma outra do PCP. Mas, se o Sr. Deputado Costa Andrade concordasse, não mexeríamos hoje nos artigos atrasados.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente. Só gostaria de dizer que, pela nossa parte, cumprimos a promessa de trazer hoje uma opinião sobre as coisas.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado José Magalhães já está na posse de uma proposta para o artigo 35.°, agradecia que a formulasse, para que eu a mande circular.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, estou de acordo, em nome da minha bancada, com a sugestão feita de que não sejam considerados neste momento os pontos que ficaram pendentes.

Gostaria, no entanto, uma vez que isso tem relevância em relação a alguns desses pontos, designadamente em relação ao texto do n.° 6 do artigo 30.°, de não deixar de vos comunicar -e em particular à bancada do PS, formalizando uma informação previamente transmitida, mas que é de relevância para os trabalhos da Comissão- que o PCP fez a avaliação destes primeiros textos, votados em sede do que se convencionou chamar "de segunda leitura". Apreciámos muito em particular o fenómeno decorrente do facto de certos textos originários do projecto de revisão constitucional do PCP (em relação a cuja reformulação estamos completamente disponíveis) terem vindo a não ser votados directamente ou reformulados, sendo substituídos por textos com subscrição comum com o PS, no fundo como condição implícita para a sua própria votação pelos deputados socialistas.

Ponderando todos os aspectos relacionados com este tipo de prática, chegámos à conclusão de que ela não revestia condições que nos parecessem -tudo ponderado- as mais correctas. Nesse sentido, gostaria, Sr. Presidente, de sublinhar que para efeito daquela votação confirmativa, que terá lugar nos termos que aqui foram acordados, estamos disponíveis para reformular a nossa proposta nos termos que pareciam mais correctos à bancada do PS e para assumir pela nossa própria bancada, fazendo assim respeitar minimamente aquilo que é resultado de uma autoria no processo de apresentação originário dos projectos de revisão constitucional. Parece-nos ser esse o procedimento mais conforme. Nesta decisão pesou, naturalmente, o quadro em que esta revisão se traça, na sequência do acordo político de revisão constitucional entre o PS e o PSD. Creio que esta prevenção é razoável e pertinente. Seria impossível deixar de a fazer neste momento, tendo em conta que, no futuro, outras situações desse tipo se podem colocar - nesta parte da Constituição ou noutras - e que, por outro lado, em circunstância anterior o procedimento que adoptámos foi diverso.

Gostaria, pois, de dar por rectificado esse procedimento e de alertar para que, na altura própria, requereremos a votação dos textos próprios do PCP, reformulados de acordo com a pretensão e com a sugestão do PS. Estamos disponíveis, naturalmente, para fazer o mesmo noutras circunstâncias e em relação a outros textos de que tenhamos tido autoria originária, dentro do espírito que sempre preside à nossa actuação nesta Comissão.

Era isto que gostaria de dizer em relação a este ponto, com as implicações que V. Exa., obviamente, terá em conta.

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O Sr. Presidente: - Muito obrigado. Pela nossa parte não há problemas, pois, por natureza, não somos complicados. Existe apenas uma diferença, é que, quando acabar essa disposição de espírito do PCP para reformular as suas próprias propostas, não abdicamos do nosso direito de, nós próprios, apresentarmos uma proposta, ainda que em parte coincidente com uma proposta vossa.

Assim, dentro dos parâmetros que o Sr. Deputado definiu muito bem, dado que se não verifique o pressuposto da vossa disponibilidade para a reformulação, não abdicamos do direito de, nós mesmos, apresentarmos uma proposta nossa.

Srs. Deputados, vamos então passar ao artigo 35.°, relativamente ao qual uma vez mais perguntava ao Sr. Deputado José Magalhães se já tem uma proposta para apresentar, depois da promessa que nos fez de ir à sede da ciência infusa!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, confesso que de facto fui à "sede da ciência" e aí me informou o presidente da Associação Portuguesa de Informática que aquela associação vai elaborar e transmitir oportunamente à Assembleia da República um parecer sobre esta matéria. Provavelmente, segundo concluí, o centro de gravidade da problemática da defesa dos direitos dos cidadãos e do homem em geral perante a informática, entre 1976 e 1988, deslocou-se do conjunto de normas que neste momento estão plasmadas na Constituição para um outro ponto: alguns dos problemas mais candentes situam-se hoje no domínio da criação de freios e elementos de garantia contra utilizações abusivas, as quais entre nós, lamentavelmente, proliferam.

As consequências deste juízo, face às regras que presidem à revisão constitucional, são problemáticas. Não podemos nós, nesta revisão, pelo menos, curar de introduzir na Constituição senão aquilo que resulte do desenho das propostas em debate e mais as que se possam gerar com conexão com esses textos apresentados em 1987. Não podemos tocar noutros aspectos que, porventura, seriam relevantes neste contexto e face a uma leitura como a que referi. Em todo o caso, creio que seria azado e prudente que pudéssemos contar - e creio que isso acontecerá logo no início de Janeiro - com um texto escrito ou uma contribuição que certamente nos será transmitida em audiência sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Aguardamos que venha a proposta.

Srs. Deputados, passaremos ao artigo 36.° - "Família, casamento e filiação"- relativamente ao qual há uma proposta do CDS para o n.° 2, no sentido de que "a lei regula os requisitos e os efeitos do cessamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio, independentemente da forma de celebração", acrescentando-se a seguinte expressão: "e tendo em conta, designadamente, os interesses dos filhos menores". Esta proposta foi oportunamente discutida e, consequentemente, passaremos à sua votação.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 36.°

Família, casamento e filiação

2 - A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da dissolução, por morte ou divórcio, independentemente da forma de celebração e tendo em conta, designadamente, os interesses dos filhos menores.

Srs. Deputados, passamos agora à proposta do PCP para o n.° 5 do artigo 36.°, que acrescenta a expressão "o dever de educação dos filhos" e a expressão "o dever de manutenção".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tanto quanto me apercebi na primeira leitura, sobre isso havia consenso.

O Sr. Presidente: - Penso que sim. De qualquer modo, estamos em condições de votar a proposta do PCP relativa ao n.° 5.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 36.°

Família, casamento e filiação

5 - Os pais têm o direito e o dever de manutenção e educação dos filhos.

Srs. Deputados, há ainda uma proposta do PEV, no sentido da criação de um novo n.° 3-A, que diria: "A lei assegura aos que vivam em situação análoga à dos cônjuges adequada protecção, designadamente no plano da Segurança Social e do arrendamento urbano."

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 3-A do artigo 36.° proposto pelo PEV.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

É o seguinte:

Artigo 36.°

3-A - A lei assegura aos que vivam em situação análoga à dos cônjuges adequada protecção, designadamente no plano da Segurança Social e do arrendamento urbano."

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de anunciar, desde já, em relação à única proposta aprovada relativamente este artigo, que, em sede de comissão de redacção, vamos propor, por motivos que julgamos evidentes, a inversão dos termos rio n.° 5 do artigo 36.°, que ficaria: "Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos."

O Sr. Presidente: - Com certeza.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, essa alteração não nos suscita nenhuma objecção.

O Sr. Presidente: - Também acho que o mais importante é a educação.

Srs. Deputados, não há propostas para o artigo 37.°, mas para o artigo 38.° há.

E devolvo a direcção dos trabalhos ao deputado Rui Machete para lhe pedir que adiemos a discussão deste artigo 38.°

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Presidente Rui Machete.

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, fica portanto adiada a votação do artigo 38.°

Srs. Deputados, temos - suponho eu - uma comissão de redacção já designada.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, ainda não.

O Sr. Presidente: - Então, gostaria de dizer que. por pane do FSD, será a Sra. Deputada Assunção Esteves que assegurará esse trabalho. Penso que conviria começarmos a trabalhar, aproveitando este intervalo das férias, para depois não acumularmos trabalho.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, devo dizer que, quanto ao PS, o deputado António Vitorino e eu próprio alternaremos de forma a assegurar a nossa presença na comissão de redacção, consoante a disponibilidade de cada um.

O Sr. Presidente: - E o PCP?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tudo dependerá da calendarização dos trabalhos da comissão de redacção. Presumo que nenhum dos membros dessa comissão quererá estar ausente dos próprios trabalhos, pois é um requisito imprescindível para redigir o que quer que seja. Seria inconcebível fazer uma cesura entre a concepção dos textos e a redacção. Seria uma compartimentação totalmente absurda.

O Sr. Presidente: - Ninguém quer fazer nenhuma cesura! Nem cesura, nem cesariana, nem nada que se pareça!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, isso quer dizer que a Comissão terá de trabalhar fora de horas, fazendo o seu próprio horário, de forma compatível com a normalidade de funções.

O Sr. Presidente: - É por isso que me parece que seria útil começarem a pensar um pouco nisso para depois não vir a haver uma acumulação tão grande de matérias que torne o trabalho extremamente penoso.

Srs. Deputados, passaremos, então, ao artigo 39.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, coloco a questão de saber se, tendo sido adiado o artigo 38.°, não se justificaria que se adiassem as votações dos artigos 39.° e 40.°, ou seja, a matéria da comunicação social.

O Sr. Presidente: - Isso coloca, todavia, um pequeno problema sobre o qual gostaria de me informar, visto ter estado ausente devido aos trabalhos orçamentais, durante a semana passada. Já houve propostas?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Há uma proposta conjunta do PS e do PSD para o artigo 39.°

O Sr. Presidente: - Isso eu sei, mas, adiando o artigo 39.°, gostaria de saber se já foi anunciado, em termos de considerarmos precludido, o direito de apresentar propostas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Será até à sessão anterior à sua discussão.

O Sr. Presidente: - Mas estava previsto que avançássemos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Quanto aos artigos 39.° e 40.°, julgo que se justificaria o adiamento, porque fazem parte de um todo, e podem ter influência uns artigos na redacção de outros.

O Sr. Presidente: - Se não houver objecção, ficariam os artigos 38.°, 39.°, 39.°-A...

O Sr. José Magalhães (PSP): - E o 40.°, claro, que é o direito de antena - todo o pacote da comunicação social, se bem percebemos.

O Sr. Presidente: - Passávamos então à liberdade de consciência, de religião e de culto. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não há nenhuma objecção a que se verifiquem as consequências do pedido de adiamento por parte de qualquer partido, em relação a qualquer segmento ou mesmo a qualquer conjunto de normas. Nesta matéria, apenas fico em postura expectante, uma vez que, da manutenção ou não, dessas propostas e do respectivo debate dependem várias decisões que o próprio grupo parlamentar comunista terá de tomar. Incluo nestas a assunção de textos abandonados pelos proponentes, no exercício do direito previsto no artigo 133.° do Regimento, e a outros aspectos. Evidentemente, neste contexto, seria prematuro estar a enunciar intenções, uma vez que estamos dependentes do conhecimento dos factos, do terreno que, subitamente, foi não direi alterado, mas, pelo menos, suspenso.

O Sr. Presidente: - Entendo que, dentro de critérios de razoabilidade, devemos atender a pedidos de alteração da ordem dos trabalhos, portanto, da suspensão da discussão, no que diz respeito a essas matérias; mas deveríamos estabelecer, para não ficarmos com muitos artigos em atraso, alguma reprogramação desses pedidos de adiamento. A minha sugestão - e gostaria de saber a opinião dos Srs. Deputados Almeida Santos e António Vitorino - era de que pudéssemos discutir esses assuntos em atraso nas próximas sessões; em vez de avançarmos muito para diante, convinha terminar tudo o que ficou para trás. Talvez não na sessão de amanhã, porque, provavelmente, será muito cedo, mas na próxima reunião, a seguir às férias, iría-

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mós tentar ver aquilo que ficou para trás, para evitarmos essa situação. Portanto, está combinado que na primeira reunião, após as férias natalícias, iremos retomar os artigos que estão em atraso por terem sido adiados.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Estou perfeitamente de acordo, mas, já agora, gostava de dar uma explicação complementar: nós pedimos o adiamento do debate dos artigos 38.°, 39.° e 40.° por razões que se prendem com a disponibilidade de elementos do Grupo Parlamentar do PS que deverão participar neste debate mas que não podem estar presentes nesta reunião da CERC. É essa a única razão pela qual pedimos o adiamento; pedimos desculpa, mas estamos de acordo com .a proposta e estamos convencidos de que estaremos em condições de trazer aqui os nossos colegas do grupo parlamentar para a reunião a que o Sr. Presidente acabou de fazer referência, para discutir os artigos 38.°, 39.° e 40.°

O Sr. Presidente: - Quem precisava de ficar esclarecido suponho que terá ficado esclarecido. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sendo esta a única e mesmo única razão pela qual o PS pede o adiamento, nós, que temos invocado a mesma regra - na primeira leitura fizemo-lo e fá-lo-emos seguramente nesta segunda - registamos o facto, certos da vossa compreensão e da futura aplicação de idêntico procedimento. No início de Janeiro teremos então ocasião de fazer a análise destas propostas de alteração, que, aliás, consideramos das mais gravosas apresentadas pelo PS e pelo PSD, conjuntamente. São uma das consequências mais nefastas do negradado acordo político de revisão constitucional de 14 de Outubro, cujas implicações, neste ponto, são verdadeiramente de inversão do conteúdo da Constituição e de criação de um novo panorama dos áudio-visuais, sobre as ruínas do actual - o que, evidentemente, não nos merece qualquer adesão.

O Sr. Presidente: - Talvez possamos não precipitar a discussão, em todo o caso. Na altura própria iremos analisar essa magna questão.

Portanto, se estivessem de acordo, iríamos para o artigo 41.° - liberdade de consciência, de religião e de culto. Não há novas propostas de substituição ou alteração em resultado da discussão; há apenas uma proposta de aditamento, apresentada pelo PCP.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Há também uma proposta apresentada pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, que foi oportunamente admitida e discutida, portanto, teremos de a votar.

O Sr. Presidente: - Sim, recordo-me disso. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A proposta a que o Sr. Deputado Almeida Santos fez referência foi efectivamente apresentada, no dia 21 de Abril do ano em curso, pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, na sequência do debate feito aqui na Comissão da proposta apresentada pelo PCP. Sucede que parece não haver nexo entre diversos números dessa proposta (eu diria todos, salvo o último, que reproduz textualmente o articulado apresentado pelo PCP) e o texto que está em debate.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso é que há! Alguns números até são coincidentes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Apenas um é coincidente.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, não. Há dois coincidentes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Sottomayor Cárdia parece desejar reescrever o artigo 41.° - sucede que este artigo não pode ser reescrito.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Então porquê?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Porque não estão criadas as condições ou pressupostos mínimos para esse efeito. Aquilo que está em debate nesta esfera é saber se, sim ou não, se adita um número ao artigo 41.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Vamos deitar fora todas as propostas que foram apresentadas fora do período a isso destinado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que não há qualquer possibilidade de inovar além dos limites que a todos se aplicam...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não me tinha apercebido de que era essa a vossa posição, mas podemos fazê-lo, não sou contra. Só é preciso que haja um critério uniforme, porque já votamos propostas nesta situação.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - No caso do artigo 13.° o PS não foi "vítima" deste tratamento, na medida em que o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia tinha, em bom e devido tempo, apresentado uma proposta de alteração ao artigo 13.°, à qual os Srs. Deputados se estão a referir.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, não. Estava a referir-me ao artigo sobre a extradição para países que prevejam a prisão perpétua.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Certo, esse é o segundo precedente.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se quiserem que seja este o critério, vamos votar, não há problema nenhum. Mas acho que não foi esse o vosso critério até agora.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Foi, sim. Aliás, foi esse que levou a que, em relação à prisão perpétua, a questão se suscitasse nos termos que foram evocados.

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O Sr. Almeida Santos (PS): - Se VV. Exas. acham que não é de considerar nenhuma das propostas apresentadas fora do período a isso destinado, muito bem.

O Sr. Presidente: - Suponho que não é essa a argumentação do Sr. Deputado José Magalhães. Aquilo que ele diz é que, neste artigo, houve apenas, inicialmente, uma proposta de aditamento; logo, de acordo com o pensamento que decorre das considerações que fez, todos os outros números do artigo, que não foram tocados nem formalmente nem materialmente (o que é mais importante, pelo que depreendi), por consequência, não poderiam ser objecto do poder de revisão da Assembleia da República. É isso o que foi dito, que é mais importante do que aquilo que resultaria apenas do momento temporal em que a questão foi apresentada. Isto é uma questão muito importante, que teremos de ver com cuidado.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Acho que nestas questões deve prevalecer o bom senso. Tendo em linha de conta o teor dá proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, até se poderia abrir uma discussão sobre se não há, de facto, neste caso um nexo de causalidade que ligue o que ele propõe a matérias que são objecto de alteração nos demais projectos de revisão da Constituição, não apenas no que diz respeito ao artigo 41.°, mas no que concerne a outros artigos da Constituição. Não estive presente na última sessão da CERC, mas acho que, em relação ao aditamento proposto pelo PS para o artigo 33.° referente à prisão perpétua, há um nexo de causalidade inequívoco. Se a Comissão decidiu não apreciar essa nossa proposta, em meu entender decidiu mal, porque a questão que levantámos tem pertinência e tem inequívoca ligação com a matéria que é objecto de uma proposta de alteração avança pelo PSD. Mas, sem querer adentrar-me agora no debate desta matéria, do nexo de causalidade e da relação que possa existir, recordo apenas uma regra que foi seguida na primeira revisão constitucional e que me parece ser conveniente que seja seguida também nesta revisão: é a de que as propostas nestas circunstâncias podem ser admitidas, desde que não haja objecções. Ora eu não percebi se havia objecções a que se discutisse a proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, isto é, se alguém "obstaculizava" a que se discutisse a proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia - foi isso que eu verdadeiramente não percebi!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, quer esclarecer se a sua intervenção também tem o sentido de se opor à discussão da proposta, independentemente ou acrescendo às considerações que fez?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Colocam-se dois tipos de questões: por um lado, o estabelecimento de uma orientação, por outro, a sua aplicação a um caso concreto.

Em relação à orientação, creio que devemos ser extremamente precisos e claros, sob pena de inovarmos além daquilo que nos é permitido. E evidente que, sempre que haja um nexo, sempre que se possa estabelecer um elemento de pertinência ou de conexão entre algum texto originariamente proposto e outro em confecção, nos termos regimentais, não objectaremos a tal.

Creio que é um critério prudente, ao qual não podemos senão estar submetidos todos.

Em relação a este caso concreto, o Sr. Deputado António Vitorino afirmou que, em sua opinião, há um nexo. Foi isso que, na nossa primeira leitura, não ficou provado. Mas é óbvio que o debate que sobre isso façamos agora pode ser relevante e depende desse debate a emissão de um juízo concreto, tão definitivo quanto nos é possível emiti-lo nesta sede, sobre essa matéria.

O Sr. Presidente: - Mas há dois problemas, Sr. Deputado. Há esse problema, que é o de saber quais são os limites, uma vez apresentadas as propostas de revisão constitucional, qual o jus variandi que tem esta Comissão - isso é um problema. A outra questão, que é uma maneira de interpretar esse limite, foi esta: podemos seguir o caminho, metodologicamente, de dizer: há algum elemento de conexão, em termos formais, isto é, vamos atender às divisórias, por números dos artigos, no caso de existirem, ou vamos atender, com mais profundidade, ao nexo material? Esse é um aspecto. Mas podemos (acrescentou o Sr. Deputado António Vitorino) seguir um outro critério prático, que é o de, nos casos em que não haja oposição e desde que tenha alguma verosimilhança, como é evidente, não discutirmos a materialidade da conexão. No fundo, é sobre esse ponto, também, que gostava de b ouvir, ou seja, sobre uma interpretação prática acerca da existência ou inexistência de uma conexão material. Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não sou o defensor oficioso do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, mas gostava de recordar que a proposta dele em relação ao artigo 41.° surge na sequência do teor do debate travado quanto ao artigo 13.° Nessa sede, o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia tinha colocado, em termos da consagração do princípio da igualdade, o problema da atitude perante a religião. Foi no decurso desse debate que surgiu a ideia de que era matéria que deveria ser tratada, mais apropriadamente, a propósito do artigo 41.° da Constituição. E foi por isso que ele fez a proposta em relação ao artigo 41.° da Constituição. Se VV. Exas. lerem a proposta que o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia apresentou para o artigo 13.°, lá vem a referência expressa e uma proposta concreta que acolhe o conceito de atitude perante a religião. Estou à vontade para o recordar, porque nós, PS, votaremos contra esta proposta, mas não é verdade que seja uma questão nova ou uma questão sem nexo com a proposta de revisão da Constituição. Na altura, já que se disse que o lugar próprio não era o artigo 13.°, mas o 41.°, não podemos agora dizer que afinal não é o 41.°, porque já passámos para além do 13.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Este problema deveria ter sido levantado na altura em que a proposta foi apresentada. Deixámos que o deputado Sottomayor Cárdia apresentasse a proposta, deixámos que fosse discutida e só agora levantamos este problema? Tudo isto se resolve respondendo claramente à questão que o meu camarada Vitorino colocou: estamos ou não de acordo em que, se não houver objecção, tenha conexão ou não - esse é outro problema, penso estar de acordo ou

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não -, a proposta deve ser votada? Aceita-se ou não se aceita o critério de que, quando concebo mal uma proposta, que por hipótese valorize extraordinariamente a Constituição, não possa ser votada por razões tão estritamente formais? Penso que o bom, o saudável critério é este: se ninguém objectar, vota-se; se alguém objectar, não se vota, com ou sem conexão. Será esta a melhor maneira. No fundo, o Sr. Deputado José Magalhães terá de ter paciência de dizer se se opõe ou não a que esta proposta seja votada, com ou sem conexão.

O Sr. Presidente: - Já agora, gostaria de referir o seguinte: efectivamente, o Sr. Deputado António Vitorino recordou-me as condições concretas em que esta proposta foi apresentada; suponho, até, que fui eu, na altura, que referi que me parecia preferível que a matéria fosse discutida a propósito do artigo 41.°, e não em matéria de igualdade, porque era aí a sede sistemática adequada para localizar este articulado. Aliás, o problema revela que a questão da conexão material é que é verdadeiramente importante; não se trata de saber se é o artigo 41.°, o 42.°, o 12.° ou o 13.°, mas trata-se de uma matéria que, de algum modo, tem a ver com a revisão que já foi proposta ou com princípios ou preceitos já focados. E aí não pode valer o critério que motivou a objecção, porque, obviamente, faz parte de um direito. Aceito que, por questões práticas, e em zonas onde não se suscitem dificuldades, em vez de estarmos a fazer uma análise minuciosa, sigamos a ideia da comunis opinio: ninguém disside quanto à ideia de que isto tem algum tipo de conexão, avancemos, então; alguém tem objecções, nesse caso, só se a conexão for claramente aceite. Penso que, assim, temos um critério prático.

Neste momento recordo-me (embora não tenha relido a acta) de que a questão se pôs como o Sr. Deputado António Vitorino referiu. Foi como um desenvolvimento do princípio da igualdade, em matéria de religião e de culto e também de liberdade de consciência, que o Sr. Deputado proponente apresentou esta proposta, e nós colocámo-la, de acordo com o que nos pareceu preferível, no artigo 41.° Só aparentemente é que a questão suscitada pelo Sr. Deputado José Magalhães efectivamente se coloca.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de procurar dar resposta às questões que foram suscitadas, seguindo talvez uma outra ordenação. Em relação à doutrina geral, Sr. Presidente, aquela pela qual nos temos regido tem sido estrita e, designadamente, tem contado, entre os seus elementos de definição, a questão da existência de uma conexão. A solução interpretativa que vem proposta carece de ponderação mais atenta e mais aturada, a qual pode ter lugar no período que agora se abrirá e que culminará com o reencetar dos trabalhos no mês de Janeiro. Será opotunamente submetida à direcção do grupo parlamentar do meu partido com vista à sua ponderação, dadas as suas implicações por demais evidentes. Registamos, no entanto, a formulação proposta e os termos em que a questão vem equacionada. É evidente que a Constituição tem que ter um significado, tem que haver um limite à produção de propostas novas, e a ponderação de todas as implicações da ideia adiantada deve ser feita com todos os cuidados, e seguramente o será.

Em relação ao caso concreto, gostaria de dizer o seguinte: provavelmente a solução a adoptar há-de ser diferenciada em função do conteúdo da proposta. Não amalgamemos aquilo que é distinto. No caso concreto, o n.° 10 do texto proposto pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia é idêntico ao proposto pelo PCP; o n.° 9 é idêntico ao n. ° 6 do artigo respectivo da Constituição; o n.° 1 é idêntico ao n.° 1 do texto em vigor; o n.° 5 é idêntico à primeira parte do n.° 5 actual; o n.° 8 é o resultante da separação do segundo segmento do n.° 5 do artigo 41.° em vigor com um aditamento que é novo...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, são direitos: de alterar muito ou pouco, vírgula ou texto todo - é um direito que cada um tem.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado Almeida Santos, os n.ºs 6 e 7, esses, são inteiramente novos, como de resto o texto escrupulosamente sublinha.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim. Mas, na medida em que coincide com o texto actual, nem sequer se vota.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quando coincida, isso é óbvio. É que eu estava a fazer a destrinça, Sr. Deputado, exactamente para esse efeito.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Na medida em que altera o texto actual, nem que seja numa vírgula, tem de se votar - é um direito.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em relação ao n.° 6 e ao n.° 7 é que creio não haver qualquer nexo...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas isso é fácil. O vosso n.° 7 prejudica a proposta do deputado Sottomayor Cárdia, porque já foi votado e aprovado. Assim sendo, quando lá chegarmos, já não votamos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em relação ao n.° 3, isto é, a questão da distinção entre essa dimensão da liberdade religiosa, que é a atitude geral em relação ao problema religioso, creio que o Sr. Deputado António Vitorino argumenta pertinentemente e evoca factos que constam da acta e que, portanto, não são desmentíveis. Assim: é um facto que o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia apresentou uma proposta, é um facto que a sua deslocação para esta sede poderia ser uma deslocação puramente de ressistematizaçáo, tendo em conta que há uma iniciativa originária, portanto, é comportável.

Já não assim em relação à questão da introdução dessa noção nova que é a das "associações interessadas na avaliação do fenómeno religioso", matéria que nos ocupou durante largo tempo na primeira leitura.

Creio, pois, que as atitudes nesta matéria deveriam ser diferenciadas e tenho - devo dizer - nesta sede, neste momento e com estes instrumentos de análise, alguma dúvida e alguma reticência séria em que, nos casos em que há uma inovação pura, se avance pela sua apreciação. Quanto ao argumento adiantado pelo Sr. Deputado Almeida Santos de que qualquer objecção a ser feita deveria ter sido feita tempestivamente,

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isto é, nó dia 21 de Abril, creio que não. Na altura tomou-se conhecimento do texto, o Sr. Presidente mandou-o distribuir sem que se colocasse formalmente a questão da admissão ou não, consensualizou-se a ideia de que tudo isto deveria ser discutido na sede própria e no momento próprio que era o momento da ponderação se, sim ou não, se submetia à votação. Esse momento é agora! Foi nesse pressuposto, de resto, que não suscitámos qualquer objecção na altura - aliás, nem o deveríamos fazer, porque não tínhamos tido tempo para suscitar ou analisar as diversas componentes da proposta, o que só aconteceu depois de a podermos ler calmamente.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, a verdade é que me parece muito melindroso e difícil seguir um critério demasiado estrito e até muito falível, se olharmos na perspectiva do princípio da igualdade e dissermos: "há aqui preceitos que não têm nada a ver com o princípio da igualdade e são inovadores e há preceitos que o têm" - parece-me que isso é extremamente difícil, dada a forma como o problema foi apresentado. Estou de acordo em que. como não houve uma discussão, não teria sentido dizer que, uma vez que foi distribuído, isso preclude a possibilidade de discutir a questão prévia da sua admissão, mas o que me parece é que se tornaria uma discussão longa, difícil e de resultados muito pouco claros, na medida em que julgo ser difícil conseguir estabelecer uma fronteira nítida entre aquilo que pertence ao princípio da igualdade, em matéria de liberdade de consciência, de religião e de culto, e aquilo que não pertence.

^O Sr. Almeida Santos (PS): - Devo dizer que recordo perfeitamente que me pronunciei sobre esta proposta e até contra ela. Estou, portanto, à vontade em matéria de fundo. O problema não é esse. O problema é puramente formal e processual. Portanto, quanto ao problema de fundo, não tenho dúvidas; o problema é se a proposta deve, ou não, ser votada.

O Sr. Presidente: - V. Exa. fez, portanto, a sua observação. Suponho que quer que se faça uma votação sobre se se deve proceder à votação da proposta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não. Quero que se adie.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Talvez seja mais prudente, face ao facto de haver um ponto de interrogação.

O Sr. Presidente: - Mas vamos adiar porquê? Não percebi bem. Ou V. Exa. está contra a admissibilidade da proposta à votação e pronuncia-se contra, ou abstém-se, ou admite que pode votar a favor. Não vejo, neste caso, motivos sérios, porque, quanto ao critério em si, penso que não há razões especiais, salvo o devido respeito, para consultas, já que quanto ao critério, em si, da conexão todos estamos de acordo. Pode é haver dúvidas quanto à aplicação em concreto do critério, mas isso vai surgir inevitavelmente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não Sr. Presidente, a questão que suscitei não é essa. A questão que suscitei resultou de uma observação do Sr. Deputado Almeida Santos. Procurei fazer uma destrinça de situações, no artigo 41.°, na formulação do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia. Distingui nele quatro zonas, e só em relação a dois números, o 6 e o 7, é que se poderia colocar um problema de não conexão e logo um problema de saber se, sim ou não, seria necessário um consenso para o podermos votar. É só em relação a esses dois números que a questão se coloca.

Obviamente. VV. Exas. podem, sem estabelecer qualquer precedente, considerar que neste momento se deve votar e, nesse caso, votaremos contra.

O Sr. Presidente: - A minha ideia é que é extremamente difícil garantir que os n.ºs 6 e 7 não têm conexão com o princípio da igualdade; como é também difícil fazer uma demonstração - está numa zona de fronteira. E julgo que, nessas circunstâncias, não se justifica estarmos a fazer um debate porque não é sobre o critério, é sobre a aplicação do critério. E, sobre a aplicação do critério, as dúvidas poderão suscitar-se, aqui ou além, sempre. Não constitui nenhum precedente especial, porque eu não estou a dizer que isto não tem conexão com o princípio da igualdade; estou a dizer que afigura-se-me que tem. Aceito que é razoável sustentar uma posição contraria, como aquela que V. Exa. há pouco defendeu. Suponho que as coisas estão suficientemente esclarecidas para V. Exa. conseguir aquilo que pretende, que é não estabelecer nenhum precedente e é isso que o preocupa - eu percebo e acho que é legítimo. Uma vez esclarecido este ponto, há opiniões divergentes quanto à aplicação concreta do critério. Se as houver, votamos, fica esclarecido, e, depois, votamos na altura oportuna - visto que eu penso que primeiro se deve votar a proposta do PCP - a proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia. Está entendido?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nesses precisos termos, sobretudo naqueles que claramente apontam para a não fixação de precedente, sim.

O Sr. Presidente: - Quer fazer uma votação ou pode seguir-se a votação substantiva imediatamente?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pode seguir-se a votação substantiva, Sr. Presidente, sendo certo que, como V. Exa. bem sublinhou, a própria questão do nexo pertinência! ou relacional, em relação aos n.ºs 6 e 7, pode, noutra óptica, ser considerado existente, embora eu tenha dúvidas sobre isso. Em todo o caso, a não fixação de precedente é o único aspecto claro que decorre deste debate

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta de aditamento de um n.° 7 ao artigo 41.°, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 41.º

O segredo próprio dos ministros de qualquer religião ou confissão religiosa é inviolável.

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Temos depois a proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a minha pergunta inscreve-se no processo que conduziu a esta alteração da posição de voto do PSD...

O Sr. Presidente: - (Por motivo de sobreposição de vozes não foi possível registar as palavras iniciais do orador.)... ficou sem objecto, não é?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não ficou Sr. Presidente e espero mesmo que não fique, no futuro.

O PSD aparentemente não se quer colocar contra a ideia de revisão constitucional que aqui adiantámos e, nesse sentido, não vota contra ela, mas também não viabiliza. O que eu gostaria de perguntar é se o PSD está disponível para viabilizar qualquer norma que reforce a tutela do segredo religioso com uma formulação distinta desta, ou se a ideia é de que isso é um "mais" incomportável. Francamente, face ao quadro processual penal hoje em vigor, não vejo qualquer razão para que não haja uma expressa, clara e enriquecedora consagração, em qualquer fórmula, desta componente da liberdade religiosa e esta componente também da separação entre as igrejas e o Estado, princípio respeitável que não é posto em causa por nenhuma bancada, que se saiba. Seria uma grande pena, neste caso, que, lamentando o PSD que certas coisas não estejam colocadas em revisão constitucional (só o poderiam ser por consenso - o que coloca algumas dificuldades e não se provou possível no caso do artigo 33.°), neste artigo, em que é possível votar o texto oportunamente apresentado, isso não se faça, tendo o PSD toda a possibilidade de modelar, ou ajudar a modelar, uma solução - económica, curta, concisa, mas uma solução. Era essa a questão que eu colocava ao PSD, porque não consideramos que não seja possível encontrar uma solução, ainda que não seja esta precisamente expressis verbis, mas outra. Era esta a pergunta, Sr. Presidente, que é uma pergunta com endereço.

O Sr. Presidente: - Antes de os eventuais destinatários darem, querendo, alguma resposta, gostaria de corrigir o resultado da votação, que foi um resultado positivo com os votos a favor do PS e do PCP e abstenção do PSD, o que significa, portanto, que foi aprovado por maioria simples.

Vozes: - É rejeitado!

O Sr. António Vitorino (PS): - Insuficientemente positivo.

O Sr. Presidente: - Insuficientemente qualificado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Nós entendemos que não devemos, nos termos do regulamento acordado, fazer declarações de voto e muito menos responder a perguntas "póstumas" uma vez efectuada a votação. Portanto, reservamos para o Plenário a justificação da nossa posição.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Há outro aspecto: quanto à pergunta que o Sr. Deputado coloca acerca da nova proposta, só nos pronunciaremos à vista, como fizemos em relação a esta. O Sr. Deputado José Magalhães pergunta se viabilizaremos outra proposta. Respondo que só o faremos à vista do texto da proposta. Contra esta votámos declaradamente no sentido da abstenção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que faça só uma observação porque isso é importante em termos de condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não tem sido hábito, nesta matéria e neste domínio, formalizar excessiamente o período que precede as votações. É evidente que a Mesa tem poderes para gerir esse período, que pode ser mais dilatado ou mais curto em função da riqueza do debate que se fez em primeira leitura e, sendo a regra não o repetir, haverá que se inventar uma margem de inovação onde ela caiba.

É evidente que, no caso concreto, eu poderia ter perguntado ao PSD, quando a proposta era "viva" - com aspas porque ela "viva" é, uma vez que tudo aquilo que aqui se passa tem o efeito de que todos estamos cientes -, se estava disponível para outra formulação, e o PSD poderia dizer-me: "só à vista", que só "à vista" se pronunciaria! Mas é muito difícil satisfazer a pretensão de ver uma coisa em relação à qual o PSD não desvende previamente qual o seu grau de disponibilidade. Não façamos jogos de palavras e exponhamos, aberta e francamente, as nossas disponibilidades para adoptar alterações, aditamentos, benfeitorias à Constituição, ou não! O argumento do Sr. Deputado Pedro Roseta é puramente formal e escapatório e sai um pouco dos moldes que têm sido utilizados na Comissão. É óbvio que eu podia ter perguntado ao PSD se estava disponível para algum outro texto. Agora, seria uma pura perda de tempo pedir a interrupção dos trabalhos para "inventar" algumas propostas que provavelmente diriam em pior, na nossa óptica, o nosso texto, para que o PSD, como quem olha o "menu", fosse dizendo: "nessa redacção não queremos". Imagine-se o calvário: a seguir pedia a interrupção, outra vez, e fazia outra e o PSD dizia: "também não queremos"; e depois fazia outra interrupção e formulava outra redacção e o PSD dizia: "essa também não queremos". E assim ia rejeitando propostas... Creio que é um método que não é o mais compatível com a vontade de formação de benfeitorias, quando há essa vontade. Quando não há, obviamente, todos os pretextos servem. Parece-me, desgraçadamente, ser esse o caso, mas não posso deixar de o lamentar. Curaremos, no futuro, de, antes de "factos póstumos", sondar o PSD para saber da sua disponibilidade, ainda que isso possa ser uma tarefa sem futuro porque quem está indisponível não pode ser sondado, é insondável.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, penso terem ficado claras, do nosso voto no sentido da abstenção, a nossa consciência e a nossa convicção de que com a nossa abstenção este preceito não passa. Nesta matéria, não estávamos disponíveis para viabilizar, nesta revisão constitucional, uma

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norma como esta. Quando dizemos que só "à vista" nos pronunciaremos, é evidente que é uma atitude que reflecte o facto de não podermos, em absoluto, dizer que não. Concordo com o Sr. Deputado em que, em relação a uma formulação como esta, é extremamente difícil arranjar alternativas, porque o que está em causa é muito claro. Mas nunca poderíamos dizer em absoluto que não, porque essa é uma atitude que nunca tomamos em relação ao que quer que seja. Na prática, concordo plenamente com o Sr. Deputado, mas também não queira que o digamos, porque nós, por princípio, não podemos dizer em absoluto que não, embora, em concreto, o nosso voto tenha esse sentido. Assumimos a responsabilidade de com o nosso voto não viabilizarmos esta proposta, mas não nos obrigue a dizer mais do que isto.

O Sr. Presidente: - Suponho que podemos passar a votar a proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia. No caso desta proposta, querem os Srs. Deputados votar número a número? Penso que é mais simples.

O Sr. Cosia Andrade (PSD): - O n.º 1 não se vota.

O Sr. Presidente: - É evidente. Referia-me só aos números que se traduzem em novidade, em propostas de alteração ou de aditamento.

A proposta de substituição do n.° 2 do artigo 41.° da autoria do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia é a seguinte:

2 - Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções em matéria religiosa ou da prática de actos de elas resultantes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A parte inovadora é: "em matéria" ou "da prática de actos de elas resultantes".

O Sr. Presidente: - Está sublinhada na proposta.

Srs. Deputados, vamos então proceder à votação do n.° 2 do artigo 41.° proposto pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e as abstenções do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - O texto do n.° 3 do artigo 41.° proposto pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia é o seguinte:

3 - Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou atitudes em matéria religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 3 do artigo 41.° proposto pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e as abstenções do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de n.° 4 do artigo 41.° apresentada pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, que é do seguinte teor:

4 - As igrejas, outras comunidades religiosas e demais associações interessadas na avaliação do fenómeno religioso estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.° 5 do artigo 41.° proposto pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia:

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

5 - É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respectiva confissão.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.° 6 do artigo 41.° proposto pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, cujo texto é o seguinte:

6 - Conforme lei que respeite o princípio da igualdade, pode o Estado outorgar às confissões religiosas e às associações especialmente interessadas na apreciação do fenómeno religioso a faculdade de, até ao termo do ensino secundário, se responsabilizarem pelo docência, em estabelecimentos de ensino público, das concepções que professarem sobre matéria religiosa e moral.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: - No n.° 7, o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia propõe:

Independentemente da aplicação do disposto no número anterior, pode o Estado outorgar à Igreja Católica a faculdade de, até ao termo do ensino secundário, se responsabilizar pela docência, em estabelecimentos de ensino público, das concepções religiosas e morais que professar.

O Sr. António Vitorino (PS): - Salvo o devido respeito, está prejudicada, porque não há número anterior, não é?

O Sr. Presidente: - É duvidoso que esteja prejudicado porque diz que é "independentemente da aplicação do disposto no número anterior". Podemos, todavia, aceitar que se encontra prejudicada...

O Sr. António Vitorino (PS): - É questão que só o próprio autor poderia explicar. Desculpem, não quero criar complicações, mas não deixo de chamar a atenção para que o autor pode não querer manter essa proposta se não tiver por adquirido o que propunha para o número anterior. Não estou a dizer que seja assim,

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só estou a dizer que consagrar este número sem atender ao pressuposto de que ele parte, ou seja, sem estar garantida a igualdade, pode significar que o autor não estaria disposto a consagrar um privilégio apenas a uma das partes.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.° 8 do artigo 41.° apresentado pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, cujo teor é o seguinte:

8 - É garantida a utilização de meios de comunicação social próprios às igrejas, às comunidades religiosas e às associações especialmente interessadas na avaliação do fenómeno religioso, para prosseguimento das suas actividades.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - O n. ° 9 da proposta é igual ao texto actual e o n.° 10 corresponde ao texto da proposta do PCP, pelo que ficam prejudicados.

Votámos assim o artigo 41.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, solicito a V. Exa. um curto intervalo regimental por necessidades que se prendem com o trabalho de direcção do Grupo Parlamentar.

O Sr. Presidente: - O que é que isso significa em termos reais de tempo, Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em termos reais deve significar cerca de 20 minutos.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado considera realista retomarmos os trabalhos às 18 horas?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim.

O Sr. Presidente: - Está suspensa a reunião. Eram 17 horas e 25 minutos.

Está reaberta a reunião. Eram 18 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 46.° Em relação a este artigo existem duas propostas: uma proposta de alteração apresentada pelo CDS e uma proposta de aditamento apresentada pelo PCP, com dois números, o n.° 5 e o n.° 6.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, queria recordar a V. Exa. que o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia apresentou no dia 28 de Abril uma proposta de aditamento que lhe foi sugerida pelo debate...

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.° 4, não é verdade?

Vozes.

O Sr. Presidente: - Importa-se de ler a proposta, Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É o seguinte o texto, Sr. Presidente:

4 - Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do n.° 4 do artigo 46.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

É a seguinte:

4 - Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações cujo objectivo ou acção atente contra a unidade nacional ou o regime democrático.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta do PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que há pouco ocorreu, em condições que critiquei, teve o mérito de alertar para o perigo das perguntas "póstumas". Gostaria, pois, de fazer a seguinte pergunta "viva", se V. Exa. me permite.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tendo em atenção o conteúdo da nossa proposta atinente ao artigo 46.°, há duas preocupações nos dois números cujo aditamento o PCP propõe: a primeira preocupação, que foi objecto de explicitação e debate na primeira leitura, traduz-se em criar um elemento de protecção geral da liberdade de associação, à semelhança do que hoje está previsto para a liberdade de criação de empresas jornalísticas (em especial a cautela que os factores de carácter administrativo, burocrático ou fiscal não sejam elementos de asfixia de liberdade de associação, mas, pelo contrário, haja uma obrigação de facilitar o florescimento dos fenómenos associativos). A segunda é uma preocupação de não discriminação e, por outro lado, de assegurar que os fenómenos de ajuda não se traduzam na imposição de deveres fora de determinadas regras, sob pena de perversão de uma das componentes da própria liberdade de associação (sem isso teríamos associações sim, mas associações pesadas ou vergadas "à canga" de imposições necessárias para conseguirem determinados benefícios ou para não serem penalizadas com determinados incómodos, ou com determinados encargos ou deveres).

A minha pergunta é, como bem depreende, a de se é entendimento dos Srs. Deputados que a formulação deva ser melhorada. Ou entendem que a questão se

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deve colocar noutra sede, por exemplo a sede financeira, pelo menos num dos pontos cuja normação se propõe - o n.° 5 (quanto ao outro creio que é uma cautela geral cuja sede seria a todos os títulos mais propriamente esta). Eis as questões que não posso deixar de equacionar neste momento, tendo em conta a indesejabilidade das conversas a título póstumo.

O Sr. Presidente: - Já agora, gostava só de perguntar, para minha elucidação: o PCP está também preocupado aqui no que diz respeito ao regime fiscal com a situação das sociedades comerciais?

O Sr. José Magalhães (PCP): - O âmbito deste artigo na nossa proposta e no texto constitucional em vigor é exactamente o mesmo. Não inovámos minimamente quanto ao conceito de associação utilizado.

O Sr. Presidente: - Portanto abrangendo igualmente as sociedades comerciais!? Logicamente abrange também as sociedades comerciais!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Como V. Exa. sabe, aí devem aplicar-se todas as regras próprias da Constituição económica, as quais no presente contexto são conhecidas. E também obviamente as da Constituição financeira...

O Sr. Presidente: - Tenho uma outra dúvida: o que é que estes preceitos do PCP acrescentam ao princípio da liberdade de associação? Quer dizer, no meu entendimento a liberdade de associação é uma liberdade obviamente que envolve estes aspectos e muitos outros que aqui não estão; a dúvida que tenho é quando se acentuam alguns aspectos e se deixa na sombra, por necessidades óbvias, porque não é possível consagrar todos os múltiplos pontos em que o direito de associação pode incidir; no fundo, no fundo, há uma acentuação que, se favorece aqueles que são iluminados pelo preceito, acaba por desfavorecer aqueles que ficam mais ocultos, mais na sombra, em resultado dessa mesma iluminação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que é uma questão pertinente em tese geral, uma vez que é óbvio que todas as explicitações têm um âmbito determinado, e, portanto, tudo aquilo que esteja fora desse âmbito não beneficia da explicitação. Todas as iluminações, ao porem um holofote sobre uma determinada componente de um determinado universo, não incluem sob esse holofote outras. Há uma relação de selecção, há uma relação de exclusão, é um facto. Isso existe em todas as vezes que se pratique esse acto de explicitação, mas sucede que isso é precisamente a regra do jogo da explicitação!

O Sr. Presidente: - Eu sei que é uma observação "à Monsieur de La Falisse", mas, em todo o caso, foi bastante intencional!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Calculo que sim, Sr. Presidente! E, aliás, estou a responder tendo em conta isso. O que creio que neste caso pode ter carácter virtuoso, nesta ou noutra formulação, sublinho de novo, é a preocupação de explicitar uma componente à qual se atribui crescente importância.

É óbvio, como de resto na primeira leitura o Sr. Deputado António Vitorino, com particular paixão, sublinhou, que o n.° l, ao estabelecer o direito de livremente e sem dependência de qualquer autorização constituir associações implica em boa hermenêutica a não criação de entraves de carácter burocrático que no fundo reconstituam uma cadeia autorizativa de forma ínvia... É óbvio. E aí creio que terá um generalizado acordo e essa interpretação será sufragada como seguramente a melhor ou mais coadunável com uma real liberdade de associação.

Sucede que quanto à segunda componente, a componente fiscal, as coisas fiam mais fino e é possível, realmente, através da gestão cuidadosa, ou, pelo contrário, descuidada (ou obedecendo a um cuidado menos desejável), criar sérios entraves a que a liberdade de associação pode exercer-se neste e naquele segmento, sem que a isso presidam os motivos, os elementos, as razões que estão subjacentes ao artigo 46.° É que, como é óbvio, não são consentidas associações armadas de índole militar, é óbvio que aquilo que o n.° 1 do artigo 46.° dispõe na sua parte final é para cumprir, e daí que não deixe dúvidas ser impensável que a lei não desencorajasse por todos os meios a criação de associações com fins contrários à lei penal, etc. Creio que alguma atenção a questão poderia merecer, sobretudo porque, e aqui responderia a uma outra observação que creio foi feita pelo Sr. Presidente, não por acaso esse cuidado foi tido pelos constituintes em relação ao campo da liberdade de imprensa. Refiro-me ao n.° 6 do artigo 38.°, cujo teor, como os Srs. Deputados se recordam, é precisamente: "nenhum regime administrativo ou fiscal nem política de crédito e de comércio externo podem afectar directa ou indirectamente a liberdade de imprensa e a independência dos órgãos de informação perante os poderes político e económico". Repare-se que o PS neste ponto não decaiu da sua posição. Na sua proposta apresentada em 1987, não só mantém essa norma como se propõe aditar-lhe o princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de comunicação social. Em todo o caso, ao que agora importa, esta cláusula constitucional faz precisamente um dos tais ênfases, faz uma das tais explicitações que colocam no centro do palco com holofote determinadas entidades componentes do universo jurídico, o que não deve ser obrigatoriamente interpretado como em detrimento de outras. Deve ter apenas o significado de uma ênfase em relação a essas e não obrigatoriamente uma depreciação das demais. É uma espécie de favor constitucional, dentro dos limites em que ele possa ser construído e encarado em termos razoáveis.

No caso concreto é esta a nossa preocupação, Sr. Presidente. Creio que pode haver várias formulações que graduem este conteúdo, que é o máximo e que em nosso entender seria o mais desejável. São concebíveis outras, designadamente a supressão do segmento intermédio. Em todo o caso isso depende, obviamente, de debate e de contribuição...

O Sr. Presidente: - O debate já fizemos, não é?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Referia-me ao debate que contribua para redacções que exprimam pon-

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tos de vista materializáveis atreves de articulado. Obviamente há um ponto de vista rejeitativo que se manifesta, sem mais, através do voto.

O Sr. Presidente: - Sim, sim!

Vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um n.° 5 ao artigo 46.° apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

5 - Nenhum regime administrativo ou fiscal pode afectar, directa ou indirectamente, a liberdade de associação.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.° 6 do artigo 46.° proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

6 - A lei assegura que a atribuição pelo Estado de isenções ou outros benefícios a qualquer associação respeite o princípio da igualdade e não implique deveres desnecessários ou desproporcionados.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta relativa ao n.° 4 do artigo 46.° apresentada pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, que já foi lida pelo Sr. Deputado José Magalhães, pelo que dispensamos uma releitura.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É a eliminação da proibição das organizações que perfilham a ideologia fascista.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar a aludida proposta.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 47.° (Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública). Existe apenas a proposta de aditamento apresentada pelo PCP.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de um n.° 3 ao artigo 47.° apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP, os votos contra do PS e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

3 - A liberdade de escolha e exercício de profissão implica o direito de sigilo e independência profissionais específicos de cada profissão ou género de trabalho, de acordo com as respectivas regras deontológicas e as disposições legais aplicáveis.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isto vai dar um debate interessante no Plenário.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 47.°-A, apresentado pelo PSD, que tem como epígrafe "Direito de propriedade privada".

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - É uma questão meramente sistemática!

Risos.

Tecnicamente é de sistemática, mas também nunca ninguém disse que a bomba atómica não era uma mera questão de sistemática.

Vozes.

O Sr. Presidente: - É, de alguma modo, o problema do átomo.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se bem percebo, o artigo 47.°-A não é, neste momento, submetido à votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, este artigo vota-se aquando da votação do artigo 62.°

Vozes.

O Sr. Presidente: - Não criaram nenhuma expectativa. Aliás, já assistimos a uma discussão sobre isso. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não haverá outra discussão como a primeira, uma vez que o PSD in itinere alcançou algumas das brutais consequências da proposta.

O Sr. António Vitorino (PS): - A primeira foi no estado de inocência!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É exacto, Sr. Deputado. Designadamente, o seu carácter atómico.

O Sr. Presidente: - Não vamos voltar a essa questão da desintegração de um átomo, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 48.° não há propostas de alteração.

Vozes.

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O Sr. Presidente: - O artigo 49.° tem como epígrafe "Direito de sufrágio".

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Esta discussão já não tem interesse nenhum.

O Sr. Presidente: - Pior, Sr. Deputado: é que depois ainda vamos ter a terceira votação.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O equívoco do Sr. Deputado Almeida Santos é o de que isto tenha de ser desinteressante. Basta discutir!

Risos.

O Sr. Presidente: - Penso que o Sr. Deputado tem razão.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ele descobre coisas que nós nunca pensámos.

O Sr. António Vitorino (PS): - Vamos formar aqui um grupo de grandes amigos!

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao n.° 2 do artigo 49.°, que tem uma proposta de alteração apresentada pelo PSD.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esse n.° 2 exige alguma aclaração, Sr. Presidente.

Na altura do debate o Sr. Deputado Almeida Santos formulou algumas observações, cujas consequências são suficientemente relevantes para que possamos saber qual o tipo de evolução que o pensamento do PSD sofreu.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Isto consta também das actas.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O PSD não distinguiu ou não fez todas as distinções conceptuais que eram susceptíveis de ser feitas face ao texto que propôs.

Nas eleições legislativas o voto por correspondência é pessoal. É feito nas câmaras municipais, em condições de sigilo, aplicando-se todo um conjunto de regras que visam precisamente acautelar isso. No caso das eleições o voto dos emigrantes não é assim.

O texto do PSD faz uma contraposição bastante radical entre voto pessoal e voto por correspondência, o que inculca uma interpretação para o segundo modelo.

O Sr. Presidente: - Está em correspondência com a nossa proposta para o artigo 10.°, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado José Magalhães está a colocar a questão de saber se o PSD acha ou não que deve retirar esta proposta. Isso é outro problema! Se não retira nós votamos contra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que é muito mais simples votarmos a proposta nos termos que já estão esclarecidos. Nós já explicámos as razões. Há uma conexão com o artigo 10.° da nossa proposta, portanto não o retiramos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a única coisa que o PSD não esclareceu é se fazia essa radical contraposição, que põe de um lado todas as formas de voto pessoal e do outro lado, como voto típico não pessoal, o voto por correspondência, o que reforça a nossa razão para votar contra.

Seria bom que o PSD o clarificasse.

O Sr. Presidente! - Sr. Debutado José Magalhães nós não inviabilizamos a actual interpretação do direito eleitoral nos termos em que admite o voto por correspondência, mesmo com a actual redacção da Constituição. Entendemos que seria útil ir mais além e foi por isso que sublinhámos esse ponto na nossa proposta. Daí as alterações apresentadas para o artigo 10.° da nossa proposta e, em consequência, para o artigo 49.° Isso foi discutido! VV. Exas. não se inclinam a sufragar as nossas considerações nem a nossa proposta e vão manifestá-lo agora, mas isso não significa que nós pensemos que, face à actual redacção da Constituição, a actual lei eleitoral na maneira limitada em que consigna o acto por correspondência seja inconstitucional. Se é isto que V. Exa. pretendia aclarar, do nosso lado está esclarecido.

Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 49.° proposto pelo PSD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 49.°

Direito de sufrágio

1 - [...]

2 - O exercício do direito de sufrágio é pessoal, sem prejuízo do voto por correspondência nos termos da lei, e constitui um dever cívico.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 50.°, que tem como epígrafe "Direito de acesso a cargos públicos". Em relação a este artigo, temos duas propostas de aditamento apresentadas, respectivamente, pelo CDS e pelo PCP.

Srs. Deputados, vamos votar o n. ° 3 do artigo 50.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

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É o seguinte:

Artigo 50.'

3 - A filiação num partido político não pode constituir fonte de privilégio ou motivo de indicação para cargos públicos não electivos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à proposta apresentada pelo PCP para o artigo 50.°

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação à proposta do PCP, os Srs. Deputados do Partido Socialista tinham anunciado a intenção de estudar melhor a jurisprudência do Tribunal Constitucional, tendo em vista a adopção de uma cláusula conveniente nesta matéria. Creio que, ao contrário do que aconteceu com o artigo que há pouco debatemos sobre a liberdade de associação, neste caso seria verdadeiramente grave que não se criasse uma cobertura constitucional adequada para a jurisprudência que tem vindo, lenta e penosamente, a ser edificada por défice de normação constitucional. Pode acontecer que não tenha sido encontrada neste momento, neste segundo, uma redacção mais apropriada. Então adiemos, mas não consumemos uma rejeição pura.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, nós gostaríamos de perguntar ao PCP se aceitaria uma reformulação da sua proposta nestes termos: "No acesso electivo a cargos públicos só podem estabelecer-se as inelegibilidades necessárias para garantir a liberdade de escolha do eleitor e a isenção e independência do exercício dos respectivos cargos."

Admitimos também como possível que o artigo possa terminar em "eleitores" porque a isenção e independência dos respectivos cargos é mais um caso de incompatibilidade do que de inelegibilidade.

Tecnicamente, o artigo deveria terminar em "eleitor". Não votamos contra a consagração da última parte, mas parece-nos que ficava melhor assim: "No acesso electivo a cargos públicos só podem estabelecer-se as inelegibilidades necessárias para garantir a liberdade de escolha do eleitor."

Se VV. Exas. estivessem dispostos a formulá-la, nós votaríamos uma proposta desse género. Não é tudo o que desejam, mas já é alguma coisa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, devo dizer que a nossa preocupação é a de que se encontre uma cláusula constitucional que não seja excessivamente discrepante em relação àquilo que tem vindo a ser construído penosamente pela jurisprudência constitucional. Não procuramos inovar para além disto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O problema é que a isenção e a independência do cargo dizem respeito a um momento posterior à eleição. Portanto, é um caso de incompatibilidade e não de inelegibilidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, compreendo o que é que o Sr. Deputado José Magalhães está a querer dizer e acho que ele tem razão. Só que, de facto, aquilo que fica de fora do primeiro segmento não cai no segundo. O que está em causa numa inelegibilidade é garantir que em circunstância alguma um candidato, por força do exercício das funções profissionais ou políticas que exerce, possa coagir a livre formação da vontade do eleitor, o que não tem a mesma repercussão sobre o momento posterior à eleição, que é o referente às condições de exercício do cargo. Para isso existem as incompatibilidades. Creio que, apesar de tudo, o critério do primeiro segmento permite recobrir todos os casos de inelegibilidade que a lei já hoje consagra, designadamente para os órgãos das autarquias locais.

Se houver algum que não esteja contemplado, talvez fosse útil trazer o exemplo à colação. Creio, não obstante, que estão todos contemplados.

No segundo segmento trata-se de um critério de incompatibilidade, mas esse é susceptível de ser dirimido através da opção do eleito entre manter o lugar de origem e renunciar ao mandato, ou exercer o mandato e abandonar as funções profissionais ou políticas ou outras que exerça e que sejam consideradas, nos termos da lei, incompatíveis.

Talvez fosse útil trazer à colação os casos em concreto da lei das autarquias locais, que não tenho neste momento presente.

O Sr. Presidente: - Nós temos aqui dois aspectos importantes, que já foram sublinhados pelos Srs. Deputados Almeida Santos e António Vitorino. Em primeiro lugar, temos o problema da inelegibilidade propriamente dito e, em segundo lugar, uma questão que pertence, pelo menos a partir do momento em que haja a eleição, efectivamente ao campo das incompatibilidades. Quando se fala na isenção e independência do exercício dos cargos não é um problema de inelegibilidade, mas, sim, de incompatibilidade, porque já é após a designação por via eleitoral.

Portanto, em relação ao segundo ponto é relativamente claro que não estamos em condições de subscrever esta proposta de aditamento do PCP.

No primeiro caso a minha dúvida resulta apenas do seguinte: julgo que nós só deveremos consagrar aquilo que for verdadeiramente necessário não tanto para firmar a doutrina do Tribunal Constitucional, mas, sim, para o que tenha uma insuficiência de cobertura constitucional. A insuficiência resulta sobretudo em matéria de inelegibilidades para as autarquias locais. Portanto, nesse caso justificar-se-ia esta norma porque daria uma garantia à jurisprudência do Tribunal Constitucional. Ela, neste momento, não a pode ter porque não tem cobertura constitucional.

Se o PCP aceitar uma reformulação no sentido de limitar o aditamento "no caso dos cargos electivos só podem ser estabelecidas inelegibilidades necessárias para garantir a liberdade eleitoral", portanto deixar cair a isenção e a independência...

O Sr. Almeida Santos (PS): - A liberdade eleitoral foi, no contexto uma expressão muito criticada.

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O Sr. Presidente: - Em termos formais, "a liberdade de escolha do eleitor" fica melhor.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não é bem a mesma coisa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. É, efectivamente, a liberdade de escolha do eleitor. Poderíamos ponderar favoravelmente essa proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não tenho nenhuma dúvida em manifestar a aceitação da ideia da reformulação e a consideração das sugestões vindas.

O Sr. Deputado António Vitorino equacionou a questão em termos que implicam, no entanto, uma rápida avaliação em concreto das implicações da nova redacção. Conheço as implicações da que apresentámos originariamente. No entanto, tenho necessidade de avaliar as implicações da supressão deste segundo segmento. Não gostaria que, por menor consideração ou por subavaliação de um dos factores que devem ser tidos em consideração, escolhêssemos uma solução muito contrastante com aquela que, face à jurisprudência, adiantámos...

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em todo o caso, é uma questão relativamente simples de dirimir.

O Sr. Presidente: - O que o Sr. Deputado propõe é o adiamento até amanhã?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, o que está aqui em causa não é só a questão de dar cobertura às inelegibilidades actualmente existentes na lei. É também a de estabelecer, em termos inovatórios, um critério delimitador de futuras eventuais novas causas de inelegibilidade que o legislador ordinário pretenda vir a criar.

O Sr. Presidente: - É que a lei vigora para o futuro, não é?

O Sr. António Vitorino (PS): - No debate desta matéria não há só futuros, mas também há passados e há memórias mais ou menos avivadas das soluções de inelegibilidades que no passado se tentaram fazer passar e que, por esta via, ficam inviabilizadas.

O Sr. Presidente: - A votação do n.° 3 do artigo 50.° fica, então, adiada. Isso vai permitir pensar no problema e aprofundar esta posição de princípio que cada um de nós tomou.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a seguir às férias iremos analisar este problema. Eu, em princípio, penso que se justifica uma norma deste tipo.

Em todo o caso, preferiria ponderar caso a caso e ver a lei ordinária em termos de verificar o que é que eventualmente fica inconstitucionalizado pela adopção e se justifica uma norma deste tipo. Fica de remissa após férias.

Associações e partidos políticos: existem duas propostas de aditamento, aliás de teor idêntico, uma do PSD no sentido de transferir para este n.° 4 o que consta do artigo 299, n.° 2, e outra da ID, do mesmo teor. Trata-se aqui duma transferência sistemática, mas suponho que esta é mais inócua, visto que, em última análise, é transferir normas cuja localização está nas disposições finais e transitórias para o local que parece mais correcto para uma norma que não é propriamente uma norma final e que não deve ser uma norma transitória.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, chamo a atenção de V. Exa.. porque há um projecto, o 1 O/V. que propõe a eliminação pura e simples deste número.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão. Isso é importante, porque, havendo um projecto que propõe a eliminação, talvez possamos fazer uma de duas coisas...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Em que artigo?

O Sr. José Magalhães (PCP): - No próprio.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Talvez tenha justificação votar primeiro a eliminação.

O Sr. Presidente: - Tem sentido votar primeiro a eliminação.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Vamos saltar e ir ao artigo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aí, pode ter justificação fazer isso de uma só vez ou então considerar a outra prejudicada.

O Sr. Presidente: - Acho que se justificaria votar a eliminação e nesse caso talvez seja preferível votarmos na altura oportuna e não agora. E porque, ao votarmos agora, fazemos um salto em relação à ordem normal e portanto, de algum modo, não é aquilo que seria esperado, em termos de ordem de votação. Atendemos que vai ser assim. Suponho que haverá grande consenso, nesta matéria, quanto à alteração sistemática. De qualquer modo, devemos fazer a votação na altura oportuna.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Até para não sobrepor as questões de ordem sistemática às questões de fundo.

O Sr. Presidente: - Exactamente. É para seguirmos o mesmo critério.

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Propunha ainda que tratássemos do artigo 52.° e quedávamo-nos hoje por aqui, já não entraríamos nos artigos referentes aos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores. Neste artigo existem, além das propostas de alteração e aditamento do PCP, propostas do PS e da ID. Existe ainda uma proposta conjunta, apresentada pelo PSD e pelo PS, para os n.ºs 2 e 3, isto é, o PS retira a sua anterior proposta para o n.° 2.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, por questões de ordenação dos trabalhos, permita-me uma observação. É preciso não esquecer que está pendente, também, uma proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, apresentada em 28 de Abril de 1988, para o n.° 3 do artigo 51.°, do seguinte teor:

3 - Os partidos políticos não podem usar denominação ou emblema confundiveis com símbolos nacionais.

O Sr. Presidente: - Então, antes de passarmos ao artigo 52.°, vamos votar a proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia para o n.° 3 do artigo 51.°, que acabou de ser lida.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Agora sim, vamos passar para o artigo 52.° Já há pouco referi as propostas que estavam em jogo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação a este artigo, permita-me uma observação. Esta é a primeira, por acaso histórico, das propostas decorrentes do acordo PSD/PS em matéria de revisão constitucional. É uma ironia que esta seja uma proposta pacífica...

O Sr. Presidente: - Ironia para si, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): -... de um acordo que tem os aspectos nefastos que já têm sido evidenciados nos nossos debates. Esta é a excepção que confirma a regra. Curiosamente essa excepção, confirmando a regra, copia a proposta do PCP sobre o direito de petição colectiva. A formulação apresentada (com o que nos poderíamos congratular por o nosso modelo ter sido aceite) está mais próxima da redacção apresentada pelo PCP: "A lei fixa os casos em que as petições colectivas dirigidas à Assembleia da República devam ser apreciadas pelo Plenário." Há aqui uma substituição do "devam" e uns futuros em vez dos presentes, etc.., mas isso é igual. Esta norma está mais próxima dessa redacção, dizia eu, do que do texto apresentado pelo PS que estatuía: "As petições e representações dirigidas à Assembleia da República, que reunam os requisitos mínimos de representatividade determinados por lei, serão obrigatoriamente apreciadas pelo Plenário, após apreciação por comissão especializada." A proposta do PS era bastante mais restritiva do que a nossa, deste ponto de vista, sob vários ângulos...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Esta explosão de ciúmes parece-me pouco justificada, só porque o acordo coincide quase com a proposta do PCP.

O Sr. Presidente: - É a adesão do PCP ao acordo, não há problema nenhum.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso apenas me deixa uma dúvida, que é a de saber como é que os senhores votarão a nossa proposta. O cúmulo dos cúmulos seria que não votassem a nossa proposta, se abstivessem piedosamente nela, para a seguir aprovarem uma igual. Esse é o problema que está colocado!

O Sr. António Vitorino (PS): - Nós iremos votar como entendermos e o Sr. Deputado depois logo verá.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sem dúvida, só que dificilmente figurarão na galeria dos comportamentos exemplares.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós votaremos e explicaremos que a abstenção tem esse mesmo significado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não. É óbvio que votaremos a favor da vossa proposta! Votamos a favor da nossa proposta votando a vossa proposta. Isto seria evitado se VV. Exas. votassem a nossa proposta, em vez de a copiarem consoante a ordem normal das coisas indicaria!

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador.)

... se em vez de chegarmos a acordo lá atrás disséssemos: aqui vamos aguardar a atitude do PCP sobre isso, se reformula se não reformula...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, a atitude do PCP é inteiramente previsível: em matéria de benfeitorias o PCP reformula o que for necessário. Neste caso, aliás, trata-se até de reproduzir integralmente o nosso texto, originário!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós realçaremos todo o mérito das propostas do PCP, não esteja preocupado com isso, pois nós até queríamos subscrever convosco as vossas propostas só que VV. Exas. não querem. Esse é um problema vosso e não nosso. Não tem importância nenhuma.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Almeida Santos não estava cá há pouco. Pareceu-nos que não reunia os requisitos de desejabilidade transformar em texto conjunto um texto próprio unicamente para que o PS não votasse propostas nossas, que podem ser perfeitamente votadas no seu teor, tal qual foi produzido ou reformulado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Tanto estava cá que até disse que não é problema para nós. Julgámos que o PCP tinha gosto em que houvesse propostas comuns do PS e PCP, como não têm, passa-se sem ele!...

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O Sr. José Magalhães (PCP): - A questão é esta. Nos termos exactos em que a enunciei e tudo ponderado. Este caso concreto é uma das expressões menos desejáveis dessa postura ínvia ou pelo menos bizarra que consiste em não aprovar aquilo com que se concorda em função de uma questão, qual seja a da autoria. Reconheçam que a essa terra tínhamos chegado nós PCP, nenhuma razão há para que ela não seja pisada por todos sem denegação de autoria. É essa a questão que está equacionada.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Neste caso, acho que está a exagerar na "ciumeira"!...

O Sr. Presidente: - Suponho que o PCP está a pensar em, eventualmente, aderir à nossa proposta. Pode fazê-lo, não há problema nenhum.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É precisamente o contrário, Sr. Deputado Rui Machete. O PS e o PSD é que aderiram à proposta apresentada pelo PCP.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Também aderimos à nossa, como vê, ela tem cá tudo "as petições e representações dirigidas à Assembleia da República que reunam os requisitos mínimos de representatividade determinados por lei serão obrigatoriamente apreciados pelo Plenário ...". É assim uma violação do vosso copy-right tão óbvia que valha a pena fazer uma cena sobre isso? Suponho que não.

O Sr. Presidente: - Suponho que a matéria está esclarecida; os direitos de autor, na medida em que existem, estão suficientemente salvaguardados.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Já quanto ao segundo ponto, e se me permite...

O Sr. Presidente: - Qual é o segundo ponto?

O Sr. José Magalhães (PCP): - O segundo ponto é o segundo texto do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - O n.° 3?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Em relação a esse texto poderia colocar-se uma questão de saber qual era a cobertura constitucional para a apresentação de um tal texto, uma vez que, nesta sede, o PSD nenhuma proposta apresentou e nesta sede também o PS nenhuma proposta apresentou. No entanto verifica-se que o PS apresentou propostas que incorporam este conteúdo nos artigos 62.°-A, 66.°, n.° 3, e 78.°, n.° 3, o que legitima plenamente a apresentação da proposta, neste quadro.

O Sr. António Vitorino (PS): - Esta intervenção é um exemplo acabado do princípio do contraditório.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não é. É a aclaração de um ponto que podia ser objecto de dúvida, que neste quadro deixa de o ser e fica aqui aclarado para os devidos efeitos constitucionais.

O Sr. Presidente: - Isso que V. Exa. disse é exacto quando citou várias normas propostas por um dos partidos cujos deputados subscrevem esta proposta conjunta. Mas a verdade é que (não é o caso) nós referimos que não existe uma apropriação por parte de nenhum partido, pois quando há um partido que toca num determinado problema isso não impede que outros partidos apresentem propostas sobre essa questão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Depende!

O Sr. Presidente: - Depende como? Quer dizer, a matéria está sujeita a discussão, logo pode ser reformulada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro. A questão é saber quais os seus limites, mas isso é a tormentosa questão de que nos ocupávamos há pouco.

O Sr. António Vitorino (PS): - Em última instância sempre se poderia dizer que também aderimos à proposta do PCP quanto ao n.° 4.

O Sr. José Magalhães (PC): - Sim, o que em parte é verdadeiro.

O Sr. António Vitorino (PS): - O que é a forma de demonstrar que às vezes são precisas algumas explicações hiperbólicas para justificar votar a favor duma proposta. O PS compreende isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado António Vitorino, há um equívoco. Pela nossa parte, teríamos gostado que a via através da qual se encontrasse esta solução tivesse sido outra, mas esta menção não tem outro valor que não seja o de assinalar um facto. É evidente que votaremos a favor desse texto, com todas as suas implicações constitucionais, e achamos positivo que seja aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - É, na verdade, um texto que, em matéria de interesses difusos, é muito importante. Tem inovações técnicas significativas, algumas das quais não são logo de imediato visíveis, mas uma análise aprofundada facilmente revela as suas potencialidades. Enfim, foi uma matéria já devidamente dilucidada ao longo do percurso, está esclarecido. Os textos são conhecidos, todos eles, desde os iniciais até ao texto agora apresentado em conjunto pelo PSD e pelo PS.

Vamos então votar o n.° 2 do artigo 52.° proposto pelo PCP, que é um aditamento.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

2 - Os cidadãos têm direito de ser informados por escrito e em tempo útil sobre os resultados da apreciação das petições que hajam apresentado.

Vamos votar o n. ° 3 do texto do PCP relativo ao artigo 52.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

Página 2103

26 DE JANEIRO DE 1989 2103

É o seguinte:

A lei fixa os casos em que as petições colectivas dirigidas à Assembleia da República devam ser apreciadas pelo Plenário.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta relativa ao n.° 4 do artigo 52.° apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

4 - É reconhecido do direito de acção popular, nos casos e nos termos previstos na lei, designadamente para defesa do ambiente, qualidade de vida, do património cultural, da propriedade social, dos interesses dos consumidores e dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Os textos das propostas referentes aos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 52.° apresentadas pelo PCP foram rejeitadas. Portanto, suponho que o Partido Socialista retira a sua proposta.

Pausa.

Vamos, agora, proceder à votação da proposta relativa ao n.° 1 do artigo 52.° apresentada pela ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

1 - Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, e bem assim o direito de, em prazo razoável, serem informados do despacho que sobre elas recair.

Vamos, agora, votar a proposta de aditamento relativa ao n.° 3 do artigo 52.° apresentada pelo PEV.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

3 - Os órgãos de soberania e as autoridades têm o dever de dar resposta em tempo útil às petições que lhes sejam dirigidas pelos cidadãos.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição respeitante aos n.ºs 2 e 3 do artigo 52.° apresentada conjuntamente pelo PSD e pelo PS.

Vamos votar a proposta relativa ao n.° 2.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

2 - A lei fixará as condições em que as petições apresentadas colectivamente à Assembleia da República são apreciadas pelo respectivo Plenário.

Vamos, agora, votar a proposta de substituição do PSD e do PS referente ao n:° 3 do artigo 52.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

3 - É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, nomeadamente o direito de promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial de infracções contra a saúde pública, a degradação do ambiente e da qualidade de vida ou a degradação do património cultural, bem como de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização.

Srs. Deputados, posteriormente iremos avançando nas votações porque esta matéria não apresenta grandes dificuldades.

Está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 15 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 20 de Dezembro de 1988

Relação das presenças dos Senhores Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).

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