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Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 1989 II Série - Número 75-RC
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
II REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
ACTA N.° 73
Reunião do dia 11 de Janeiro de 1989
SUMÁRIO
Concluiu-se a discussão e a votação dos artigos 50.°, 53.°, 55.°, 57.° e 60.° e respectivas propostas de alteração e de substituição e da proposta de artigo novo - 60.°-A - apresentada pelo PCP e respectivas propostas de substituição.
Deu-se continuação à nova discussão e à votação da proposta de artigo novo - 32.°-A - apresentada pelo PCP e respectivas propostas de substituição.
Procedeu-se a nova discussão e à votação dos artigos 61.°, 62.° e 110.° e respectivas propostas de alteração e de substituição e das propostas de artigo novo - 62.°-A - apresentadas pelo CDS e pelo PS.
Durante o debate intervieram, a diverso título, para além do presidente Rui Machete, pela ordem indicada, os Srs. Deputados António Vitorino (PS), José Magalhães (PCP), Raul Castro (ID), Almeida Santos (PS), Costa Andrade (PSD), Marques Júnior (PRD), Maria da Assunção Esteves (PSD) e Pedro Roseta (PSD).
Foram os seguintes os resultados das votações realizadas:
N.° 3 do artigo 50.° proposto pelo PCP e n.° 1 do artigo 61.° proposto pelo PS - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e da ID;
N.º 2 do artigo 53.° proposto pelo PCP, propostas de substituição da alínea g) do artigo 55.°, do n.° 5 do artigo 57.° e do n.º 4 do artigo 60.º apresentadas pelo PCP, n.°6 do artigo 57.° e alínea b) do n.º 5 do artigo 60.° propostos pelo PCP - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP, do PRD e da ID;
Alínea c) do artigo 55.º e n.º 4 do artigo 57.º propostos pelo PCP, proposta de substituição do n.º 3 do artigo 60.° apresentada pelo PCP, corpo e alíneas a) e c) do n.° 5 do artigo 60.º e n.º 4 do artigo 60.°-A propostos pelo PCP - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PS;
Alínea d) do n.° 2 do artigo 57.º proposta pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PS e do PRD;
Alínea e) do n.º 2 do artigo 57.° proposto pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS, os votos a favor do PCP e da ID e a abstenção do PRD;
Propostas de substituição da alínea b) do n.° 2 do artigo 60.° e do n.º 2 do artigo 60.°-A apresentadas pelo PCP - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PSD;
N.°s 1 e 2 do artigo 61.° propostos pelo CDS e proposta de eliminação do n.° 4 do artigo 61.° apresentada pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PSD;
N.° 1 do artigo 61. ° proposto pelo PSD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e da ID e as abstenções do PS e do PRD;
N.° 2 do artigo 62.° proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, (endosse registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e da ID e a abstenção do PS;
N.° 3 do artigo 62. ° proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e as abstenções do PS, do PCP e da ID;
N.° 2 do artigo 62.º proposto pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS;
N.° 2 do artigo 62.º proposto pelo PS - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP e da ID;
Proposta de inserção sistemática do actual artigo 62. ° (como 47.°-A) apresentada pelo PSD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP e da ID;
N.º Ido artigo 62.°-A proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS;
N.° 2 do artigo 62.°-A proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD do PS, do PCP e da ID;
N.ºs 1 e 3 do artigo 62.°-A proposto pelo PS - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID;
N.° 2 do artigo 110.° proposto pelo PEV - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, os votos a favor do PCP e da ID e a abstenção do PSD.
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O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 55 minutos.
Srs. Deputados, o PS pede-nos para adiarmos a votação do artigo 39.°" por mais um dia ou dois, bem como a do artigo que está conexo com o artigo 39.°, que é uma proposta de disposição transitória sobre a extinção do Conselho de Comunicação Social e as propostas adjacentes, ou seja, a proposta que o Sr. Deputado Jorge Lacão apresentou, no sentido de aditar um n.° 4, dizendo que a regulamentação da Alta Autoridade para a Comunicação Social deveria ser feita por lei.
Srs. Deputados, nesta matéria da comunicação social falta-nos votar, do artigo 39.°, apenas a proposta conjunta, as propostas, de algum modo, conexas e o artigo transitório também relacionado com esta matéria. Já votámos o artigo 39.°-A, o mesmo acontecendo com o artigo 40.°, com excepção da proposta do projecto n.° 10/V, da qual existe a presunção infundada de que irá ser retirada pelos proponentes e por isso não valerá a pena estarmos a votá-la agora. Temos ainda remissa para, nesta repescagem que estamos a fazer, voltarmos lá na altura oportuna, o artigo 32.°-A na nova versão apresentada pelo PCP e o n.° 4 do artigo 33.° na proposta apresentada pelo PSD. O artigo 35.° da proposta do PSD não foi, também, ainda votado e talvez pudéssemos continuar para diante, repescando, depois, estes artigos, de uma vez por todas, para não estarmos sempre a saltar artigos.
O artigo 41.° já foi votado, os artigos 42.°, 43.°, 44.° e 45.° não têm propostas, os artigos 46.° e 47.° já foram também votados e o artigo 47.°-A será votado quando da votação do artigo 72.° O artigo 48.° não tem propostas, o artigo 49.° já foi votado e quanto ao artigo 50.°, já foi votado, excepto a proposta do PCP.
Vamos então, Srs. Deputados, começar pelo artigo 50.°, relativamente ao qual a proposta do CDS foi já votada, não tendo sido ainda votada a proposta do PCP para o n.° 3, tratando esta de um aditamento a este número que, basicamente, traduz, em termos sintéticos, a jurisprudência do Tribunal Constitucional, tanto no que diz respeito às inelegibilidades em sentido técnico, como aos problemas das incompatibilidades no exercício do cargo, muito embora a formulação, de um ponto de vista estritamente dogmático, não seja a mais rigorosa.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, para dizer que, na sequência do debate que tivemos, naturalmente que, em sentido técnico, a questão das inelegibilidades poderia, mais logicamente, referir-se apenas ao primeiro segmento, ou seja, à Uberdade de escolha do eleitor, e não ao segundo segmento da proposta, que diz respeito à isenção e independência do exercício dos respectivos cargos. Contudo, se tivermos em linha de conta o que é a jurisprudência sedimentada do Tribunal Constitucional nestas matérias, designadamente a que decorre do Acórdão n.° 230/85, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Março de 1986, e do Acórdão n.° 259/85, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Março de 1986, penso que valerá a pena acolher a pró posta feita pelo PCP nos seus dois segmentos, com £ referência - se os proponentes estiverem de acordo - à expressão "liberdade de escolha do eleitor", em vê: da expressão "liberdade eleitoral", pois parece-nos significar melhor o que está em causa na consagração de uma inelegibilidade.
O Sr. Presidente: - O PCP está de acordo com esU alteração?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, Sr. Presidente não temos qualquer objecção a isso e creio que a solução assim fixada permite dar resposta a algumas das dificuldades que tive ocasião de enunciar, na altura em que produzi a segunda fundamentação da proposta alertando para a utilidade de se respigar e ter em atenção a jurisprudência constitucional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de aditamento do PCP para o n.° [...] do artigo 50.°
Submetida à votação, obteve a maioria de dois ter cos necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e da ID.
É q seguinte:
3 - No caso de cargos electivos só podem estabelecer-se as inelegibilidades necessárias para garantir a liberdade de escolha do eleitor e a isenção e independência do exercício dos cargos.
Srs. Deputados, falta-nos votar, relativamente ao artigo 53.°, o n.° 2 proposto pelo PCP que trata de ma teria de segurança no emprego. Quando foi feita a discussão deste número, o PCP solicitou que st sobrestasse na votação. Suponho estarmos agora em condições de votar.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, que ria apenas fazer a seguinte menção: no dia 21 de Dezembro, quando abordámos esta matéria, a bancada de PS tinha feito a sugestão de que se abreviasse ligeira mente o segmento intermédio deste preceito que pró pomos, tal como, de resto, se fez em relação a outro: preceitos situados nesta área. Nós considerámos atentamente as diversas sugestões e em todos os demais ca sós nos pareceu que estas eram fundamentadas. Neste caso concreto, o facto de se aludir à necessidade de haver um fundamento objectivo para os despedimentos colectivos parece-nos o mínimo enunciável. Não vê mós que haja grande razão para se suprimir este segmento intermédio. De resto, a relevância jurídica deste aditamento explicitador e reequacionador do regime jurídico constitucional dos despedimentos colectivo: era esta apenas. Portanto, a disposição é limitada em termos de conteúdo. Tudo ponderado, não vemos Sr. Presidente, que neste caso haja justificação pare uma reformulação em termos idênticos àqueles que adoptámos noutros sectores.
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Era esta explicação que gostaria de deixar aqui, especialmente dirigida à bancada do PS, porque isso pode ser relevante em termos de posicionamento. Quanto à bancada do PSD, que esteve um pouco muda e queda durante este debate, talvez mais de olho no pacote laboral, não temos nenhuma observação especial a apresentar.
Oportunamente ponderaremos o destino a dar a esta proposta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar o n.° 2 do artigo 53.° proposto pelo PCP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP, do PRD e da ID.
É o seguinte:
2 - O despedimento colectivo só pode fundar-se em objectivos de carácter económico, financeiro ou tecnológico que o determinem e está sujeito a autorização administrativa prévia e a parecer prévio das organizações representativas dos trabalhadores, conferindo direito a indemnização.
Srs. Deputados, passaremos agora ao artigo 55.°, que foi também já votado, salvo uma proposta do PCP. Aliás, houve uma série de propostas que, na altura, foram adiadas, e o que não foi votado foram, portanto, ás alíneas c) e g) propostas pelo PCP. Em relação à alínea g), o PCP, em função dessa discussão, apresentou uma reformulação do texto originário do seguinte teor:
g) - Pronunciar-se nos processos em que sejam arguidos trabalhadores da empresa, nos termos da lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, como V. Exa. referiu, tivemos ocasião de reformular, segundo a sugestão feita aqui durante os debates, a nossa proposta atinente à alínea g). Teve-se em conta, em particular, a observação do Sr. Deputado Vera Jardim nesta matéria.
Considerámos que a intervenção nos processos que envolvam redução de pessoal é alguma coisa que, no fundo, explicita puramente aquilo que já decorre da actual e vigente alínea c) todas as vezes que a reorganização das unidades produtivas envolva esse fenómeno de redução de pessoal. Por consequência, a explicitação, como tal, teria, obviamente, alguma utilidade, mas não é imprescindível. No fundo, retirámos essa menção no texto que o Sr. Presidente acabou de ler. No mais, têm-se em conta as observações do PS. Substitui-se a noção de intervenção pela noção de pronúncia e refere-se especificamente "os processos em que sejam arguidos trabalhadores da empresa, nos termos da lei". São as três qualificações e as três regras para que se apontava nas vossas sugestões.
Em relação à alínea c), não consideramos que, neste momento dos debates, se justifique tomar uma decisão que envolva a não subsistência da proposta, embora, em larga medida, eu creia que o debate terá contribuído para gerar a ideia - ou para sublinhá-la - de que a introdução de novas tecnologias é, provavelmente, um dos aspectos mais característicos da reorganização das unidades produtivas e de que é difícil que se conceba hoje, em muitas das circunstâncias relevantes, que a introdução de novas tecnologias não tenha de ser objecto, precisamente nesta óptica, de intervenção dos interessados, através do mecanismo previsto na alínea c) do artigo 55.° da Constituição. Ponderaremos, pois, oportunamente, o destino a dar a esta proposta, mas neste momento não vemos razão para não a manter e, logo, para não a submeter a esta indiciaria votação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos começar por votar a alínea c) do artigo 55.° apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PS.
É a seguinte:
c) Intervir na reorganização da unidades produtivas e nos processos de introdução de novas tecnologias.
Srs. Deputados, vamos agora passar à votação da proposta de substituição da alínea g) do artigo 55.° apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP, do PRD e da ID.
É a seguinte:
g) Pronunciar-se nos processos em que sejam arguidos trabalhadores da empresa, nos termos da lei.
Srs. Deputados, vamos passar agora ao artigo 57.°, relativamente ao qual também já houve lugar a votações, com a excepção da proposta de substituição do PCP. Neste artigo, o PCP apresentou, quanto ao n.° 5, uma proposta de reformulação. Já agora, gostaria de saber se foi toda a proposta do PCP que não foi objecto de votação.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o n.° 5 do artigo 57.° apresentado pelo PCP é do seguinte teor:
5 - As associações sindicais têm legitimidade processual como autor em defesa do interesse colectivo da categoria dos seus filiados, sem prejuízo do exercício do direito de acção pelo trabalhador.
Poderemos passar à votação e iríamos votar número por número, como temos feito até agora, mas presumo que poderemos votar o n.° 2 sem ser alínea por alínea. Ou querem votar a alínea d) e depois a alínea e)?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Talvez seja melhor separar, Sr. Presidente, porque não tenho a certeza de ( que os sentidos de voto sejam similares por parte de alguns partidos em relação a todas as alíneas.
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O Sr. Presidente: - Então, começaremos por votar a alínea d) do n.° 2 do artigo 57.° proposto pelo PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PS e do PRD.
É a seguinte:
d) Participar na definição, execução e controlo das principais medidas económicas e sociais e nos órgãos ou instituições públicos tendentes a efectivar este direito.
Srs. Deputados, votaremos agora a alínea é) do n.° 2 do artigo 57.° proposto pelo PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS, os votos a favor do PCP e da ID e a abstenção do PRD.
É a seguinte:
e) Apresentar candidaturas para juizes sociais nos tribunais do trabalho.
Srs. Deputados, votaremos agora o n.° 4 do artigo 57.° proposto pelo PCP.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação a esta matéria, devo dizer que nós não propusemos nenhuma reformulação porque nos pareceu que a questão estava equacionada e bem fundamentada - suponho eu - na primeira leitura com intervenções de diversas bancadas, incluindo a do CDS, A implicação era clara no sentido de se enfatizar a existência de um dever de negociação, ainda que, obviamente, ninguém possa obrigar a um resultado como, de resto, o Sr. Deputado Almeida Santos teve ocasião de sublinhar na circunstância.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o n.° 4 do artigo 57.° do projecto do PCP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PS.
É o seguinte:
4 - A lei estabelece as regras respeitantes à legitimidade para a celebração das convenções colectivas de trabalho, bem como à eficácia das respectivas normas e às consequências da violação do dever de negociação.
Srs. Deputados, passaremos agora à votação do n.° 5 na nova formulação do PCP, que há pouco tive oportunidade de ler, que é, portanto, a substituição do texto apresentado no dia 4 de Janeiro.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do PCP para o n.° 5 do artigo 57.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP, do PRD e da ID.
É o seguinte:
5 - As associações sindicais têm legitimidade processual como autor em defesa do interesse colectivo da categoria dos seus filiados, sem prejuízo do exercício do direito de acção pelo trabalhador
Vamos agora passar à votação do n.° 6 proposta pelo PCP. Podemos votar?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esta norma é, na verdade, um aditamento à alínea b] do n.° 2. Obviamente, nós não considerámos na circunstância a reformulação desta norma por falta de indicação bastante no processo de debate respectivo. Não sei se, da parte de alguma bancada, existe alguma sugestão no sentido de se fazer qualquer reformulação Em todo o caso, ainda que assim não acontecesse, o sentido da proposta é evidente: a Constituição já assegura o direito de participação "na gestão das institui coes de segurança social e outras organizações que vi sem satisfazer os interesses dos trabalhadores". A nossa preocupação foi, tão-só, sublinhar e explicitar que essa intervenção se deve fazer a todos os níveis do sistema e que não se esgota na participação nos órgãos consultivos ou fiscalizadores - é também uma participa cão na chamada gestão directa dos órgãos. Trata-se portanto, do aditamento de duas expressões.
O Sr. Presidente: - Já tivemos, aliás, a oportunidade de discutir esta matéria, não é novidade nenhuma Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (ID): - Somente para acrescentar que o sentido da proposta do PCP é, de certo modo, idêntico ao da proposta apresentada pela ID.
O Sr. Presidente: - Mas V. Exa. não considera que por isso, está prejudicada? É que a proposta da ID, foi rejeitada.
O Sr. Raul Castro (ID): - Não. Só considero que o sentido de uma e de outra é idêntico, no sentido de assegurar a todos os níveis. Simplesmente na proposta do PCP usa-se a expressão "a todos os níveis" e n da ID "nos níveis central, regional e local". No fundo é isso que está em causa e que resultava da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães. Não há aqui uma inovação senão a especificação destes diverso graus. É apenas isso, o resto já constava do artigo.
O Sr. Presidente: - Vamos passar, então, à votação do n.° 6 do artigo 57.° proposto pelo PCP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra de PSD e os votos a favor do PS, do PCP, do PRD da ID.
É o seguinte:
6 - A lei estabelece as formas de participação na gestão directa e nos órgãos consultivos das instituições de segurança social, assegurando que mesma se exerça a todos os níveis do sistema.
Terminámos, assim, a votação do artigo 57.° Vamos, agora, passar ao artigo 59.°, onde faltava votar a proposta da ID. Em todo o caso, tenho a indicação de que esta votação foi adiada para depois do artigo 74.° e, portanto, não vamos votar agora.
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Uma voz: - Como disse?
O Sr. Presidente: - Faltava votar a proposta de adiamento da ID para o n. ° 3 do artigo 59.°; simplesmente, nós combinámos, na altura em que discutimos, que só consideraríamos o problema a propósito do artigo 74.° Supondo que vamos manter a mesma orientação, não vamos neste momento votar.
Passamos, então, ao artigo 60.°, também já votado, com excepção da proposta do PCP, que agora apresentou uma nova formulação para os n.ºs 3 e 4, mantendo o n.° 5. O texto dos n.ºs 3 e 4 do artigo 60.° da proposta de substituição do PCP é o seguinte:
3 - A lei garante a todos os trabalhadores os direitos fundamentais, não sendo consentidas quaisquer discriminações fundadas na natureza e duração do vínculo laboral.
4 - A organização e funcionamento da empresa e dos serviços públicos devem respeitar e em caso algum podem impedir o normal exercício dos direitos fundamentais.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o texto que vos foi distribuído menciona não apenas a alteração decorrente desta reformulação mas também a fonte, isto é, a acta onde tivemos ocasião de debater esta matéria. Mais: já durante esta segunda leitura o PS, e o próprio PSD, fizeram observações atinentes a estas duas matérias e foi tendo em conta algumas dessas observações que estes textos foram elaborados. No caso concreto do n.° 4, visa-se responder a uma observação - creio que do Sr. Deputado António Vitorino - sobre a "menor coerência" de se ter a preocupação de aclarar este aspecto em relação às empresas e de não se fazer outro tanto em relação aos serviços públicos. É óbvio que, sendo a nossa preocupação a de estabelecer uma razoável articulação entre o vínculo decorrente da celebração de um contrato de trabalho e a qualidade de cidadão que não é co-envolvida nem se perde com o facto de se ter a qualidade de trabalhador, esse entendimento é tanto de aplicar às empresas (qualquer que seja a sua natureza) como aos serviços públicos. Queremos afirmar essa garantia em relação a todo o universo em que haja trabalhadores, não queremos circunscrever-nos às empresas. Nesse sentido exacto alargámos o âmbito da nossa proposta originária. É esse o significado básico do texto que agora vos foi submetido.
Em relação ao n.° 3, a preocupação é a de sublinhar que não se pode consentir qualquer discriminação que se funde na natureza e duração do vínculo laboral, embora possa haver diversas situações e diferenciações em função da natureza jurídica da situação que se tenha. Não se pretende um fenómeno de igualização, mas sim aclarar que a ninguém pode ser recusada uma determinada panóplia de direitos basilares, que poderíamos chamar de mínimos, não se concebendo que, de um lado, possa haver trabalhadores investidos numa plenitude de direitos e, do outro lado, trabalhadores expropriados de garantias mínimas sequer.
É esta a ideia fundamental que preside à nossa proposta. O debate que fizemos sobre isto é bastante relevante e creio, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que, olhando o universo laboral português e a proliferação
de múltiplos fenómenos de improtecção de camadas de trabalhadores - sobretudo mulheres, trabalhadores jovens, trabalhadores em situação de desemprego de longa duração ou outros situados em determinados segmentos do processo produtivo -, uma cláusula deste tipo tem em conta a evolução da realidade e seria um oportuno enriquecimento da própria Constituição da República.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Em relação ao n.° 3, penso que a reformulação progride um pouco relativamente à formulação inicial, mas continua a não dar resposta a todas as observações que eu tive ocasião de fazer no debate da primeira leitura, o que apenas revela a dificuldade de, numa norma sintética como, por natureza, são as normas constitucionais, resolver as questões que os Srs. Deputados do PCP se propõem resolver por esta via. Nós somos sensíveis à temática que está subjacente à proposta, não encontramos, de facto, solução sintética que não tenha como consequência ou proteger de mais ou proteger de menos; soluções para esses problemas só podem ser optimamente encontradas ao nível da lei ordinária. Porque, de facto, continua a haver aqui zonas de grande ambiguidade: o que são os direitos fundamentais? Quais são os direitos fundamentais dos trabalhadores, isto é, apenas os direitos, liberdades e garantias, ou todos os direitos fundamentais? E quanto à natureza do vínculo, lá está a questão que tive ocasião de sublinhar: continua aqui a definição a ser feita através da natureza do vínculo, o que não resolve o problema que coloquei durante a primeira leitura. Assim sendo, nós vamo-nos abster na votação desta proposta.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas qual é exactamente a vossa objecção? Nós corrigimos a fórmula...
O Sr. António Vitorino (PS): - Quanto à questão da natureza do vínculo. Independentemente da natureza do vínculo... Mas é que o problema é a equiparação...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é que nesta versão não utilizamos a expressão "independentemente da natureza do vínculo". Utilizamos a expressão "não consentimento de discriminações fundadas na natureza e duração do vínculo laboral". Recorre-se à noção de discriminação, o que já tem uma qualificação jurídico-constitucional mais precisa e, obviamente, não se opõe a justificadas diferenciações. Aliás, se me permite, Sr. Deputado António Vitorino, esta ideia está hoje a ser. debatida ao nível das Comunidades quando se faz a reflexão sobre o que seja a dimensão social do mercado único e quando se pondera a utilização da definição, ao nível dos Estados membros, de uma carta social de direitos ou de elenco mínimo de direitos comuns a todos, direitos de que nenhum possa ser expropriado, definição essa que não tem em atenção apenas um segmento do universo dos trabalhadores de cada país. A preocupação é, precisamente, a contrária: é a de estabelecer uma garantia mínima para todos.
O Sr. António Vitorino (PS): - Salvo o devido respeito, não é isso que está aqui nesta formulação do n.° 3, porque não há o estabelecimento de uma garan-
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tia mínima, o que há é a proibição constitucional de discriminações decorrentes da natureza do vínculo. Ora, a natureza do vínculo é que, ela própria, determina, de facto, discriminações.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não! Determina diferenciações. É diferente, como sabe.
O Sr. António Vitorino (PS): - Mas é que eu creio que o resultado aqui continua a ser de troppo, porque não é tão diferente quanto isso.
O Sr. Presidente: - Vamos então passar à votação do n.° 3 do artigo 60.° na nova formulação apresentada pelo PCP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PS.
É o seguinte:
3 - A lei garante a todos os trabalhadores os direitos fundamentais, não sendo consentidas quaisquer discriminações fundadas na natureza e duração do vínculo laboral.
Vamos passar agora à votação do n.° 4 do artigo 60.° da proposta de substituição do PCP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP, do PRD e da ID.
É o seguinte:
4 - A organização e funcionamento da empresa e dos serviços públicos devem respeitar e em caso algum podem impedir o normal exercício dos direitos fundamentais.
Vamos agora votar a proposta de alteração do n.° 5 do artigo 60.° apresentada pelo PCP.
VV. Exas. pretendem a votação alínea a alínea ou podemos votar em conjunto?
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação a este número não adiantámos um texto de reformulação mas gostaria de chamar a atenção para alguns aspectos. Os Srs. Deputados do PS consideram que a alínea a) seria aquilo a que chamaram uma "benfeitoria luxuosa", quase "luxuriosa", por tudo isto já decorrer do artigo 267.° (o que, em certa medida, é verdade, já que é uma explicitação). Já em relação à alínea b) ("através da Inspecção do Trabalho"), a observação é a de que seria excessivo constitucionalizar a Inspecção-Geral do Trabalho qua tale, mas não uma ideia de uma inspecção geral de trabalho, ou uma inspecção de trabalho, o que implicaria minusculizar as expressões que cá estão. Nesse sentido, proponho a minusculização desta cláusula que aqui está adiantada na alínea b). Aliás, o PRD tinha uma proposta no n.° 3 de teor semelhante que já foi objecto de votação no dia 21 de Dezembro de 1988.
O Sr. Presidente: - Exacto.
Vamos então votar alínea a alínea - presumo que é o que se pode depreender das palavras de V. Exa.
Srs. Deputados, vamos votar o corpo e a alínea do n.° 5 do artigo 60.° proposto pelo PCP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra d PSD, os votos a favor do PCP, do PRD e da ID a abstenção do PS.
É o seguinte:
5 - Incumbe ao Estado assegurar a efectividade prática dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente:
a) Organizando as estruturas competentes da Administração Pública de forma eficaz com a participação dos interessados.
Vamos votar a alínea b) do n. ° 5 do artigo 60.° proposto pelo PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de terços necessária, tendo-se registado os votos contra de PSD e os votos a favor do PS, ao PCP, do PRD da ID.
É a seguinte:
b) Através da Inspecção do Trabalho e de um sistema apropriado de sanções pela violação das! leis do trabalho e convenções colectivas de trabalho.
Vamos votar agora a alínea c) do n.° 5 do artigo 60.° proposto pelo PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PS.
É a seguinte:
c) Estabelecendo um processo judicial do trabalho, dotado de celeridade e simplicidade e de condições para promover a igualdade real entre as partes.
Terminámos, assim, a votação do artigo 60.° Temos agora o artigo 60.°-A, em relação ao qual já foi votada a proposta do PEV, mas ainda não foi votada a proposta do PCP. Esta última foi objecto de uma reformulação, e o PCP propôs essa reformulação do seu texto originário nos termos seguintes: para a alínea b)...
Pausa.
Esta alínea b) o que é? É o n.° 1, não é verdade, Sr. Deputado José Magalhães? Na vossa proposta de substituição menciona-se alínea b), mas é o n.° 1, não é verdade?
O Sr. José Magalhães (PCP): - É sim, Sr. Presidente. Foi um lapso.
O Sr. Presidente: - O n.° 2 também é reformulado e diz o seguinte: "Os créditos salarais emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação beneficiarão de garantias especiais de impenhorabilidade e de pagamento, nos termos da lei."
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente, á especificarei a razão pela qual essa solução foi adiantada nos termos que agora foram produzidos.
O Sr. Presidente: - Então faça favor de adiantar, r. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PCP adiantou uma proposta em relação à duração do trabalho em sede de artigo [...], portanto, como garantia especial autonominada, embora não desconheçamos que a Constituição [...] tem, no artigo 60.°, n.° 2, alínea b), uma norma obre esta matéria, norma essa na qual se especifica que "incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente a fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho". Esta norma é o resaltado de uma reformulação em sede de primeira revisão constitucional, uma vez que o preceito correspondente do texto originário da Constituição referia, na alínea b), "a fixação de um horário nacional de trabalho". Esta matéria já foi discutida e, na altura, pudemos apurar as razões pelas quais se fez esta mudança das suas implicações. Pude então adiantar que se aprestámos esta proposta de artigo 60.°-A, n.° 1, autonomizada, foi por uma questão de perceptibilidade do osso projecto. Para garantir a sua legibilidade recorremos o mínimo possível ao aditamento de pequenos segmentos a normas já existentes - a preocupação foi ao tocar as normas já existentes, mas utilizar uma outra técnica expositiva e normativa.
No entanto, na sequência do debate, e tendo em conta as observações feitas por alguns dos Srs. Deputados, não vemos agora nesta fase inconveniente nenhum em reconverter esta norma - de acordo com ma sugestão, aliás, feita pelo PS -, transformando-a em aditamento ao n.° 2 do artigo 60.°, que já rege todo este universo de problemas.
Aquilo que aqui surge como alínea b) é, efectivamente, uma alínea b); mas aquela à qual se faz alusão é a alínea b) do n.° 2 do artigo 60.° Portanto, o preceito rezaria: "Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuições e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente a fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho, com vista à sua redução progressiva." O aditamento conste neste último segmento, que acabo de ler. Encorpora-se aqui a ideia da redução progressiva com o carácter próprio, decorrente da inserção neste n.° 2 o artigo 60.°
Suponho que isto satisfaz por completo o conjunto e preocupações que a bancada do PS expendeu durante a primeira fase desta segunda leitura.
O Sr. Presidente: - Isto significa, Sr. Deputado José Magalhães, que o n.° 1 da proposta para o artigo [...] é retirado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É substituído. Foi formulado, quanto ao conteúdo e quanto à inserção sistemática.
O Sr. Presidente: - Vamos começar por votar quilo que se traduz num aditamento à alínea b) do n.º 2 do artigo 60.° proposto pelo PCP; o que há pouco foi salientado pelo Sr. Deputado José Magalhães e que se traduz no acrescento da expressão "com vista à sua redução progressiva", substituindo o n.° 1 do artigo 60.°-A.
Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da proposta de substituição da alínea b) do n.° 2 do artigo 60.° apresentada pelo PCP, que é do seguinte teor:
b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho, com vista à sua redução progressiva.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PSD.
Vamos passar ao n.° 2 do artigo 60.°-A na proposta reformulada do PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Em relação ao n.° 2, permita-me, Sr. Presidente, que faça a observação de que aqui se teve em atenção não só o acervo de observações da bancada do PS como também as do PSD.
O Sr. Almeida Santos (PS): - No nosso caso, reconhecendo embora isso, achamos que não dá satisfação suficiente para obter o nosso apoio. Lamentamos que não tivessem ido um pouco mais longe, mas, "impenhorabilidade e garantias de pagamento", no que se refere a estas duas garantias não podemos votar a favor. Mas reconhecemos que houve um esforço no sentido da aproximação, lá isso houve.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, repare: o n.° 2 originário do artigo 60.°-A, proposto pelo PCP, previa, muito concreta, específica e, no vosso entender, excessivamente, a impenhorabilidade, em certos termos, do salário mínimo - isso não ocorre neste preceito. Por outro lado, prevíamos o privilégio creditório, máximo, para os créditos salariais - isso não ocorre agora.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Se fosse "reforçadas garantias de impenhorabilidade", nós votaríamos; mas "garantias especiais de impenhorabilidade", não podemos votar.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Perfeitamente, Sr. Deputado. Nós substituímos "garantias especiais" por "reforçadas garantias".
O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas garantias de pagamento também não pode ser!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Então, porquê? Alude-se a uma noção de reforço...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Se for "reforçadas garantias" para as duas, está bem.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto! Qualificando ambas.
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O Sr. Almeida Santos (PS): - "Reforçadas garantias", está certo; "reforçadas garantias de impenhorabilidade e de pagamento" - muito bem! Neste caso, votaremos a favor.
O Sr. Presidente: - Então, a proposta do PCP para o n.° 2 do artigo 60.°-A, agora reformulada, será do seguinte teor:
2 - Os créditos salariais emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação beneficiarão de reforçadas garantias de impenhorabilidade e de pagamento, nos termos da lei.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não admite a impenhorabilidade e cria a reforçada garantia de pagamento.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro, isso para nós é correcto.
O Sr. Almeida Santos (PS): - O caso é este: em vez de ser a garantia geral do terço impenhorável de qualquer salário, seria dois terços, por hipótese, ou três quartos, como se quiser. Mas não há impenhorabilidade porque, se não, isso seria deixar sem protecção o credor, que pode merecer tanta protecção como o próprio devedor. Por outro lado, também as garantias de pagamento podem ser reforçadas, mas não pode haver garantia absoluta de pagamento.
O Sr. Presidente: - Isso, aliás, seria um pouco difícil, a garantia absoluta.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Com esta formulação, nós votaremos a favor.
O Sr. Presidente: - Muito bem.
Vamos votar, então, a proposta de substituição do n.° 2 do artigo 60.°-A, apresentada pelo PCP, que li há pouco.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PSD.
Vamos passar ao n.° 3 da proposta do PCP...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. O PCP fundiu os n,os 2 e 3.
O Sr. Presidente: - Tem razão, está prejudicado, pela fusão dos n.ºs 2 e 3.
Vamos, então, proceder à votação do n.° 4 do artigo 60.°-A proposto pelo PCP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PS.
É o seguinte:
A lei estabelece garantias civis e penais do pagamento pontual da retribuição devida aos trabalhadores por conta de outrem, assegurando, em caso de atraso, a sua adequada protecção.
O artigo 60.°-A do PEV já tinha sido votado. Vamos passar agora ao artigo 61.° Deixámos para trás alguns artigos por votar, que convinha, pro memoria vermos quais são: falta votar o artigo 32.°-A, que uma proposta já reformulada pelo PCP; o n.° 4 do artigo 33.° da proposta do PSD; depois, o artigo 35.º o artigo 39.°, na reformulação PSD/PS (ou PS/PSI como queiram); o artigo 47.°-A, que será votado a propósito do artigo 62.° e que é uma proposta do PSI ainda o artigo 51.°, n.° 4, da proposta da ID e d PSD, que será votado aquando do artigo 299.°; e depois o artigo 59.° da proposta da ID, que será votado aquando do artigo 74.° Isto é muito importante pai orientar as operações subsequentes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Permita-me Sr. Presidente, que faça uma pergunta: de onde é que vem a indicação ou observação de que o artigo 32.°-A, carece de suspensão?
O Sr. Presidente: - Podemos votá-lo já, tem toda a razão.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, estamos disponíveis, não só para corrigir ainda o texto apresentado, em função das sugestões decorrentes do debate, como também para considerar os aspectos que nele foram contemplados já.
Tal qual está redigido, o preceito tem rigorosamente (entendo eu) em atenção as decorrências do debate. Talvez fosse preferível substituir a noção de similitude pela noção de analogia - é uma sugestão do Sr. Deputado Almeida Santos, feita há pouco, para concretizar melhor os direitos sancionatórios: referindo-os como de natureza análoga, utiliza-se um lugar paralelo constitucional, o que é bom.
O Sr. Presidente: - Portanto, a proposta quanto ao artigo 32.°-A - e para arrumarmos esta matéria nesta parte, visto que, suponho, teremos de discutir depois no que diz respeito à Administração Pública, quando lá chegarmos - teria a formulação seguinte: "No direito de mera ordenação social e nos processos sancionatórios de natureza análoga são asseguradas ao arguido as garantias de audiência e defesa." É esta proposta agora apresentada pelo PCP, que substitui anterior formulação do artigo 32.°-A.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que, dada a importância do direito de mera ordenação social, a sua gestão que vem feita, no sentido de se privilegiar a menção à sua existência e de se caminhar no terreno já conhecido, é perfeitamente sensata. Apenas nos preocupa a exacta formulação, nos termos que já fluíram do debate que então travámos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós entendemos que este mínimo é de consagrar, porque é uma zona que está sem cobertura constitucional e é suficientemente importante para passar a tê-la. Mais do que isto, talvez não; mas isto, sim.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Como, de resto, foi já adiantado por nós, entendemos que em relação ao direito de mera ordenação social se pode avançar já com uma disposição deste tipo, que tem toda a razão de ser. Temos, aliás, consciência de que o direito de mera ordenação social e o direito penal têm fronteira
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muito ténues. Não é por acaso que, na Alemanha, se diz que o legislador recorre à ordenação social como uma espécie de "burla de etiquetas". Em relação ao direito de mera ordenação social e à proposta do PCP, votaremos favoravelmente, posição que, de resto, foi já avançada, designadamente, pelo Sr. Presidente, Rui Machete.
Quanto ao resto, não estamos em condições de votar, nem podemos votar, essa outra parte, mas, apesar de tudo, entendemos que é já um progresso - talvez em revisões futuras as coisas amadureçam melhor. Nesta fase, entendemos que esta formulação é imprecisa. "De natureza análoga"? "Análoga" a quê? À mera ordenação social? "Análoga" refere-se à mera ordenação social? Se é isso, é muito difícil saber quais são os processos de natureza análoga à mera ordenação social.
Sejamos claros: a proposta inicial do PCP tinha algum sentido, ao qual nos opomos abertamente, que era, no fundo, o de alargar estas cautelas a todos os processos sancionatórios. Tinha algum sentido, mas nós entendemos que não seria correcto nem conveniente fazer isso. Mesmo com esta nova formulação, e independentemente de a sua utilidade ser muito duvidosa, pensamos, face ao que sobra de utilidade, não haver condições para a votar favoravelmente. Votaremos, pois, aberta e lealmente contra a proposta do PCP.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Acho que ficar apenas uma referência à mera ordenação social pode ser perigoso, porque pode parecer que, por exclusão, estas garantias...
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Nós reforçaremos nos processos disciplinares da função pública... Estamos abertos a reforçar tais garantias nesses processos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Cuidado com isso! Se fica apenas a mera ordenação social, parece que os outros não têm a mesma dignidade e não têm igual acesso a garantias. Nesse caso, preferia que não ficasse nada.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - A nossa preocupação foi, por um lado, procurar alargar as fronteiras constitucionais, em relação à tutela dos direitos dos cidadãos, nesta matéria. Obviamente, desejaríamos o maior alargamento possível. A observação feita, de que o alargamento avançava para território indefinido, é um argumento utilizável, como é óbvio; mas a nossa preocupação de não prejudicar a hermenêutica constitucional é também patente. Regemo-nos por um princípio de economia; tomamos boa nota das reflexões pro memória em relação ao direito disciplinar da função pública.
Creio - e, nesse sentido, gostaria de partilhar esta reflexão com os Srs. Deputados do PS - que uma cláusula alusiva ao direito de mera ordenação social, mesmo assim, não é despicienda. As jurisprudências a contrario e as hermenêuticas a contrario têm os seus limites, como todos sabemos.
Não é possível retirar da timidez constitucional do legislador, em sede de revisão constitucional, mais do que a própria timidez do tímido, nunca um anátema excludente; sobretudo quando o tímido explicita, não a sua rejeição, mas a sua apreensão, o seu medo de penetrar no escuro e não a sua rejeição ou mesmo o exorcismo em relação à garantia dos direitos dos cidadãos. Não se trata aqui de negar aos cidadãos possibilidades de intervenção e defesa - trata-se de saber se se alarga a específica tutela constitucional. O legislador ordinário será sempre livre de tutelar, o melhor e o mais alargadamente possível no plano legal, o cidadão. Estamos no reino da liberdade. Não se trata, pois, de tolher a imaginação criadora do legislador, em sede de lei ordinária, nem de fechar fronteiras, em sede de lei ordinária. Trata-se só de sabei qual é o alargamento nesta sede.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Então, peço que fique ainda em "banho-maria", até encontrarmos uma formulação.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - O direito de audiência já decorre do acesso ao direito...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Vamos deixar ficar isto assim.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que uma explicitação não é subestimável. Nesse sentido ainda, repito, insistiríamos em que não se abandonasse sumariamente a hipótese de se configurar uma cláusula como a que preconizei.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Ao menos, que demos à referência da mera ordenação social uma redacção que não exclua o pressuposto de que se trata de direitos aplicáveis a todos os casos em que tal se justifique. Portanto, vamos ficar por aqui.
O Sr. Presidente: - Pelos vistos, eu tinha alguma razão para adiar a votação. Em todo o caso, só porque me empenhei...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Também imaginou que íamos ter este debate?
O Sr. Presidente: - Não, mas imaginei que VV. Exas. iam ter este tipo de reacção. Em todo o caso, só para que fique registado, penso que, efectivamente, é importante fazer introduzir a garantia da defesa nos direitos de mera ordenação social, e é perfeitamente realizável encontrar formulações satisfatórias para isso.
Vamos agora entrar no artigo 61.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me uma observação: em relação ao artigo 35.° não temos nenhuma indicação.
O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 35.°, houve alguns pedidos para que ainda não o votássemos. Nós temos uma formulação...
O Sr. António Vitorino (PS): - Quem solicitou isso foi o Sr. Deputado Alberto Martins, que tem algumas indicações a dar, mas não pode estar aqui hoje.
O Sr. Presidente: - Portanto, a lista que há pouco estabelecemos mantém-se, incluindo o artigo 32.°-A.
Vamos passar ao artigo 61.° Neste não há propostas de reformulação, de substituição; por consequência, podemos passar, desde já, à votação. Começaremos pelo CDS, que apresenta propostas para os n.ºs 1 e 2, mantém o n.° 3 e altera o n.° 4.
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Srs. Deputados, vamos começar por votar a proposta de alteração relativa ao n.° 1 do artigo 61.° apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
1 - É garantido o direito à liberdade de iniciativa económica privada, nos quadros definidos pela Constituição e pela lei.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta relativa ao n.° 2 do artigo 61.°, da autoria do CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
2 - É reconhecido o direito à livre constituição dê cooperativas, desde que observados os princípios cooperativos e a lei.
O Sr. Presidente: percebeu.
O Sr. Deputado José Magalhães
-• O n.° 3 actual, segundo o CDS, deverá manter-se. Vamos proceder à votação da proposta de eliminação do n.° 4 do artigo 61.° apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração do n.° 1 do artigo 61.° apresentada pelo PS. Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de requerer à mesa que a nossa proposta fosse votada antes da do Partido Socialista, contra o que é normal aqui. Se a mesa e a Comissão não vissem inconveniente, gostaríamos que fosse votada em primeiro lugar a proposta do PSD.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Compreendo o porquê disso, mas estamos de acordo.
O Sr. Presidente: - Há alguma objecção, Srs. Deputados?
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, essa questão nunca se colocou mas pode vir a colocar-se em relação a outros partidos se se adoptar esse critério à Ia carie.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Nunca nos oporemos!...
O Sr. Almeida Santos (PS): - O problema é que por vezes uma antecipação de votação pode ser o preço do não prejuízo de uma votação favorável de outra que teria que ser feita primeiro. Nesse caso seria o contrário.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu percebo porquê!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, percebi perfeitamente, mas fiz um raciocínio retrospectivo. Se em circunstâncias similares outros houvessem requerido o mesmo que agora foi requerido pelo PSD, as votações que em certos casos foram feitas poderiam ter tido um sinal diferente daquele que tiveram. Mas como isso não ocorreu,...
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não foi requerido!
O Sr. José Magalhães (PCP): -... nessas votações foram prejudicadas determinadas propostas que em certo caso não teriam sido...
O Sr. Presidente: - É provável que essas conjecturas que V. Exa. faz se viessem a traduzir em realidade. Simplesmente estou confrontado com um pedido concreto pela primeira vez e estou a perguntar se há objecções.
Pausa.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, gostaríamos de reafirmar que nunca nos oporemos a qualquer requerimento neste sentido.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já agora, se me permitem, quero explicar a razão por que recorro à audição da Comissão. Entendo que o faço porque pela primeira vez se colocou este problema, porque ele é uma alteração substancial no ordenamento das propostas. Mas é evidente que eu não me sentiria bem se o critério fosse flutuante, isto é, se agora fosse um e depois fosse outro.
Assim, se VV. Exas. aceitarem que quando for formulado um pedido destes ele deve ser deferido, isso significa que vamos reconhecer - chamo a atenção para isto - um direito potestativo, em termos puramente processuais, a que os proponentes solicitem...
O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador.)... que sejam direitos potestativos. Penso que há o direito de recusa porque há casos em que pode ser justificado e casos em que não pode. Neste caso estou convencido de que isto facilita a aprovação.
Vozes.
O Sr. António Vitorino (PS): - Quem tem propostas envolvidas na alteração da votação tem que ter uma palavra, à qual, aliás, deve ser reconhecido um peso determinante.
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. No entanto, isso envolve um juízo de ponderação que VV. Exas. vão confiar que a mesa tenha que fazer, em primeiro lugar, e, na dúvida, consultar a Comissão.
O Sr. José Magalhães (PCP): - A bancada do Partido Socialista diz que só há lugar a requerer este tipo de alteração de ordem normal das votações quando
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haja um tipo de interesse e de interligação? A intervenção do Sr. Deputado António Vitorino parece um tanto ambígua em relação a esse aspecto.
O Sr. Almeida Santos (PS): - A mesa toma ou não toma em conta a justificação apresentada. Depois há recurso para o plenário da Comissão em caso de indeferimento. A via normal é que haja deferimento se não houver prejuízo para ninguém e houver vantagem para alguém, como é óbvio. Mas, suponhamos que há um conflito de interesses e que alguma proposta seja assim prejudicada. Se houver oposição de um partido então a mesa decide se nesse caso deve prevalecer a vantagem de um ou evitar o prejuízo de outro.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, creio que isso não basta. Essa é a tese que está situada no extremo oposto do direito potestativo. É óbvio que a ordem normal da apresentação das propostas deve prevalecer, e que não está sujeita à votação da Comissão. O projecto de lei n.° 3/V é o projecto de lei n.° 3/V. A Comissão não pode decidir, pura e simplesmente, votar, por exemplo, em quinto lugar este projecto.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não. Em matéria processual, se não houver uma nova deliberação da Comissão, que tem aliás o mesmo peso de fixação do critério nacional, pode, em casos excepcionais, alterar-se essa regra geral. Não vejo nada contra.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas com fundamento em quê?
O Sr. Almeida Santos (PS): - O que é preciso é que haja a liberdade de requerer que haja a necessidade de fundamentar o pedido de alteração e que sobre isso se troquem impressões. Há-de haver o bom senso de saber se se justifica em cada caso ou não. Há alguém prejudicado? Se não houver, óptimo. Nessa altura trata-se quase de um direito potestativo, ou é mesmo. Há, de facto, alguém prejudicado. Vamos , então, ponderar os interesses favoráveis e desfavoráveis à proposta. Penso que isto é razoável.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Só que há um limite irredutível.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Esse é o de que, não havendo consenso, prevalece a ordem natural e normal de apresentação dos projectos.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Tem de se saber qual é a força desse princípio.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é que é básico!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso é transformar o direito de recusa em direito potestativo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O direito decorrente do facto de se ter apresentado um projecto de revisão constitucional no lugar A, B, C ou D não é postergável.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Aplica-se a regra da maioria.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Em termos processuais o plenário da Comissão é soberano. Isso não pode deixar de ser. Uma nova deliberação do plenário da Comissão tem a mesma força da regra fixada inicialmente.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro que tem, dentro dos limites constitucionais. Mas obviamente que nenhuma maioria pode decidir não submeter à votação um texto apresentado, ou votá-lo em enésimo lugar, ou considerá-lo "prejudicado" por qualquer razão, e por aí adiante. Pode até tratar-se de uma maioria de quatro quintos, mas não pode fazê-lo!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estou elucidado acerca dos critérios que VV. Exas. defendem. Portanto, face a cada pedido vamos ver qual é a sua justificação, se há oposição e qual é a justificação da oposição. Vamos ponderar essa matéria devidamente e depois dar-lhe a solução correcta caso a caso.
Quanto a este caso concreto - os casos concretos têm, apesar de tudo, de constituir um precedente - há objecções?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Pela nossa parte não.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Pela nossa, nas condições que enunciei, também não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, interpreto o silêncio e a sinalética dos restantes deputados como uma concordância.
Pausa.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.° 1 do artigo 61.° proposto pelo PSD.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e da ID e as abstenções do PS e do PRD.
É o seguinte:
1 - A iniciativa privada pode exercer-se livremente nos quadros definidos pela Constituição e pela lei.
Vamos proceder agora à votação do n.° 1 do artigo 61.° proposto pelo PS.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, faria apenas uma observação.
O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Nós estudámos atentamente o debate feito em primeira leitura, e designadamente algumas observações feitas acerca do carácter desta proposta, a qual se distingue claramente tanto da proposta apresentada pelo CDS como da proposta apresentada pelo PSD, e mesmo da proposta do PRD. De facto, o texto alude, no plano positivo, à introdução de um limite, de um elemento de enquadramento ou de conformação da iniciativa privada, qual seja o do "interesse geral".
Eu sei que isto dói aos apologistas do capitalismo selvagem e também dói a quaisquer outros que sonhem com uma dimensão de "Estado mínimo" para reger a
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própria Constituição económica e para conceber a inserção da iniciativa económica privada ao lado das outras iniciativas. No entanto, obviamente que isso tem um significado. Uma proposta desse teor foi, por exemplo, rejeitada nas Constituintes espanholas em 1978.
Não faria sentido da nossa parte votar contra uma limitação ou um enquadramento destes, embora tenhamos consciência de que se trata de uma ideia substitutiva do texto actual. Não entendemos, porém, que seja legítimo, a partir daqui, fundar uma depreciação constitucional. O debate feito na primeira leitura é, sob esse aspecto, bastante relevante.
Esta cláusula é interessante e, em nosso entender, o nosso voto favorável em relação a ela tem, ele próprio também, um sentido. Era isto que gostaria de anunciar, Sr. Presidente, coisa que, estou certo, dará uma encantada satisfação a certas bancadas e embaraços a outras...
Risos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o texto proposto pelo Partido Socialista para o n.° 1 do artigo 61,°
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e da ID.
É o seguinte:
1 - A iniciativa económica privada exerce-se livremente nos quadros definidos pela Constituição e pela lei e tendo em conta o interesse geral.
Suponho que o PRD considera prejudicado o seu n.° 1 do artigo 61.° É assim, Sr. Deputado?
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sim, Sr. Presidente. O PRD considera que a formulação apresentada pelo Partido Socialista é a mais correcta e a mais adequada. Desse ponto de vista, isso justificou a nossa abstenção relativamente à proposta apresentada pelo PSD e o nosso voto favorável à proposta do PS, considerando assim a nossa proposta prejudicada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao n.° 3 do artigo 61.° proposto pelo PRD.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer apenas uma pergunta, que é a seguinte: o PRD mantém esta proposta? Tivemos ocasião de receber por parte de várias entidades cooperativas observações sobre esta matéria, sobre a revisão constitucional e o regime das cooperativas.
Da parte do PRD esse tipo de observações teve algum grau de acolhimento? Ou o PRD entende reservar para um momento ulterior, designadamente a altura de votação em Plenário, a consideração de quaisquer alterações a fazer neste ponto ao seu projecto de revisão constitucional?
Neste caso ocorreu, até, que não pudemos na primeira leitura debater esta matéria com o PRD porque ainda não se encontrava entre nós o deputado que depois veio a intervir nos debates.
Sr. Presidente, das duas uma: ou se passa à votação do texto tal e qual ele está, no caso de a proposta em apreço se manter, ou se remete para outro momento adiante considerado a votação deste texto. São estas as dúvidas que temos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não creio que se justifique o adiamento. A ponderação a pedir ao Sr. Deputado do PRD é que, por mais que deixe de estar aqui esta referência ao quadro definido pela Constituição e pela lei, será sempre assim. Melhor fora que as cooperativas pudessem desenvolver as suas actividades fora do quadro definido pela Constituição e pela lei.
O Sr. Presidente: - A não ser que indicassem o lock-out.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Além do mais esta norma caracteriza-se pela sua total inutilidade. Há uma explicação para ela mas será sempre totalmente inútil. Talvez o Sr. Deputado queira considerar a hipótese de a retirar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, tivemos em conta as considerações apresentadas pelo Sr. Deputado José Magalhães, bem como o debate aqui havido na primeira leitura relativamente a esta norma, e as observações que sintetizam essa posição agora apresentadas pelo Sr. Deputado Almeida Santos. Assim, o PRD retira esta sua proposta.
O Sr. Presidente: - Está retirada. Srs. Deputados, concluímos a votação do artigo 61.° e vamos passar agora ao artigo 62.°, "Direito de propriedade privada".
Nesta matéria existem uma proposta do CDS, uma proposta do PCP, uma proposta do PS e uma proposta de eliminação do artigo com a sua passagem para o artigo 47.°-A - é uma questão de ordem sistemática, mas importante - da autoria do PSD.
Assim, começaríamos por votar, visto que esta matéria não apresenta novidades em relação àquilo que já foi objecto de discussão, o n.° 2 da proposta do CDS, que, aliás, é idêntica à proposta apresentada pelo PS. Portanto, suponho que .poderíamos considerar que vamos votar estas duas propostas em simultâneo porque elas são exactamente iguais.
O Sr. José Magalhães (PCP): Sr. Presidente.
Não compreendi,
O Sr. Presidente: - A proposta do CDS quanto ao n.° 2 e a proposta do Partido Socialista quanto ao mesmo número são exactamente iguais. Portanto, não faz sentido votá-las separadamente.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que sobre isso faça uma brevíssima observação.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Desejo referir-me precisamente à questão de saber se, sim ou não, se deve fazer a votação desse artigo agora, neste exacto momento.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Em rigor, as duas propostas não são totalmente iguais, porque - não se sabe porquê - o CDS altera a ordem do seu conteúdo. Aqui não se coloca esse problema. Quando houver duas propostas iguais, então trataremos disso.
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O Sr. Presidente: - Tem razão, neste caso não há equidade. Mas suponho que o Sr. Deputado José Magalhães não ia falar acerca disso.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Era sobre uma outra coisa. A proposta do PS vem aqui formular antecipadamente uma opção eliminatória, que decorre de uma outra opção eliminatória adiante proposta.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Faremos essa declaração, porque é para isso que serve o voto provisório que estamos a fazer. Se chumbarem as propostas lá mais para adiante, faremos a revisão deste nosso voto.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, era nesse sentido que nós, apreciando esta matéria, chegámos à conclusão de que talvez fosse mais correcto propor que só se votasse quando for votado e se for votado o artigo de eliminação da norma solitária que prevê uma excepção a este preceito.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, como V. Exa. sabe, nós, na primeira leitura, vimos todas as alterações da Constituição, portanto temo-las presentes e há um momento em que temos que as votar. Foi bom que fizesse a observação, porque chama a atenção para o problema, mas não vejo vantagem em não estarmos a votar agora. Temos é que ter a consciência de que a votação que agora fizermos está feita tendo, em atenção que lá mais para adiante há normas que são conexas. Isso vai acontecer em múltiplos pontos da Constituição. Penso que a sua observação é pertinente, como chamada de atenção para termos presente, mas podemos votar neste momento e cada um votará consoante a sua posição global.
O Sr. Almeida Santos (PS): - É a vantagem da continuidade do voto.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Permita-me então que faça uma pergunta. O PSD vota a proposta, apresentada pelo PCP, de aperfeiçoamento da garantia constitucional do direito de propriedade privada?
O Sr. Presidente: - Apresentada pelo PCP? O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto.
O Sr. Presidente: - Não. Nós vamos votar, neste momento, a proposta do artigo 62.°, não vamos votar a proposta do PCP para o n.° 2.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não era essa a pergunta que formulei. O que pretendia apurar era se o PSD votava favoravelmente a proposta do PCP de aperfeiçoamento da garantia constitucional do direito de propriedade privada, que se traduz, concretamente, no facto de explicitamente, do ponto de vista constitucional, se conferir direito de indemnização por todas as formas de expropriação. É nisso que consiste a proposta do PCP.
O Sr. Almeida Santos (PS): - É só uma, a expropriação por utilidade privada.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Por todas as formas de expropriação em que a ratio há-de ser a mesma e não há razão para obliterar ou para alterar a margem de tutela constitucional, até porque se trata, obviamente, de justa indemnização.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, onde é que está o seu texto?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Está no artigo 62.°, n.° 2.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Está sim. É que no n.° 2 eliminaram a expressão "por utilidade pública".
O Sr. Presidente: - Mas há uma diferença, que é esta: Nós estamos de acordo em que exista uma compensação patrimonial por todas as formas de expropriação, seja por utilidade pública seja, por maioria de razão, por utilidade privada. Agora há uma diferença importante, que é a de o texto do PCP admitir as excepções previstas na Constituição.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Na medida exacta em que elas existem.
O Sr. Presidente: - Mas abre caminho à sua existência.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Aliás a do PSD também, como se sabe.
O Sr. Presidente: - Exacto. Nós pensamos, após uma meditação do problema - e para isso é que serve naturalmente a circunstância de se estar a debater a revisão constitucional há quase um ano -, que as formulações apresentadas, quer pelo CDS, embora com esta troca, quer pelo PS, são nitidamente melhores e portanto preferimos essas formulações.
Agora, quando V. Exa. me pergunta se nós entendemos que a expropriação por utilidade particular deve ser indemnizada, digo-lhe que sim, pois isso já era a solução constitucional. No fundo, o problema, como V. Exa. sabe, de acordo com a história do instituto da expropriação, da sua indemnização, pôs-se a propósito da expropriação por utilidade pública, não se pôs a propósito da expropriação por utilidade particular. Mas é óbvio que a resposta é: sim senhor, estamos de acordo com essa ideia, sempre estivemos! E ela até já estava garantida na Constituição. Não pensamos, francamente, que a redacção do PCP cubra com vantagem uma coisa que já estaria coberta, porque - repito - e foi a propósito do problema da expropriação e de algum modo de uma questão conexa, que é uma forma específica ou especial de expropriação que são as nacionalizações, que o problema das indemnizações se colocou. Neste momento a questão está clarificada quanto a esses problemas. A outra está por "maioria de razão".
Em todo o caso, quando V. Exa. me pergunta concretamente se concordamos com a indemnização da expropriação por utilidade particular, a nossa resposta é afirmativa.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós não fazemos objecção a incluir na nossa proposta, ficando bem entendido que é um contributo do PCP, a eliminação da
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expressão "por utilidade pública". É uma explicitação, não altera nada, pois o que cobre o mais cobre o menos. Se se acha que isso é clarificador!
O Sr. Presidente: - Só que, com o devido respeito, Sr. Deputado Almeida Santos, penso que não é clarificador, porque, na verdade, os problemas que se puseram em termos de garantia foram sempre, sempre, a propósito da expropriação por utilidade pública.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Há sempre os apaixonados pelo argumento literal.
O Sr. Presidente: - As formas, muito raras, de expropriação por utilidade privada nunca puseram problemas ao nível da garantia institucional e é disso que se está a tratar.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu sei disso.
O Sr. Presidente: - Eu sei que sabe. De modo que ao pôr-se a expropriação pode haver é uma interpretação de uma maneira diversa, quer dizer, afirmar-se: "Isso é expropriação em gerai, mas a pública, que é um caso especial, essa não está coberta." porque, na verdade, esse é o sentido histórico e as preocupações das garantias institucionais. Portanto, nós pensamos que, ao contrário de ser um reforço, é uma debilitação da garantia da propriedade retirar-lhe a expressão "por utilidade pública", embora percebendo e louvando a preocupação que o PCP tem em garantir a propriedade privada e, naturalmente, acompanhando-o nessa preocupação.
Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves,
A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Era só para também deixar aqui a minha opinião sobre a questão que está a ser debatida. Penso que não há sequer necessidade de recurso ao argumento "por maioria de razão", em face do n.° 2, para acautelar a hipótese de não ser permitida constitucionalmente a expropriação por utilidade particular. O n.° 1 é mais que suficiente para arredar qualquer hipótese nesse sentido. Isto é, a conclusão da exclusão da hipótese da expropriação por utilidade particular retira-se directamente do n.° 1 "a afirmação do direito à propriedade" e não por "maioria de razão" do n.° 2. Parece-me que esta interpretação é mais consentânea com o sentido da consagração do direito à propriedade, que terá garantidas de natureza jurídico-penal e outras. Basta ter em conta a interpretação da extensão do direito no n.° 1. Não é necessário sequer entrar numa argumentação lógica em relação ao n.° 2 e é por demais absurdo pôr, sequer, essa questão. A definição do direito de propriedade está já claramente dada no artigo 47.° e as suas garantias existem no nosso ordenamento jurídico para pôr de fora qualquer hipótese de permissão da expropriação por utilidade particular. Afasta-se, obviamente, o furto, o esbulho. E não terá a ver com este quadro constitucional a hipótese específica da acessão imobiliária. Em conclusão, o n.° 1 chega!
O Sr. Presidente: - A expropriação por utilidade particular é uma expropriação por utilidade pública sui generis, porque, como sabem, é sempre uma entidade pública a expropriar, embora seja a favor de uma entidade particular. E isso é que é a expropriação por utilidade, portanto é sempre, de algum modo, uma expropriação por utilidade pública, embora sui generis. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que a intervenção da Sra. Deputada Assunção Esteves é a melhor demonstração de que seria melhor pôr clareza nas trevas, porque se a Sra. Deputada extrai do n.° 1 tudo aquilo que extraiu e se lê o n. ° 2 como leu, então lança um verdadeiro pandemónio hermenêutico, do qual pode nascer tudo. Obviamente não me inquieta excessivamente que nasça aquilo que a Sra. Deputada indiciou, devo dizer que não, por razões políticas, ideológicas, jurídico-constitucionais. Não me inquieta particularmente, excepto na exacta medida em que nos pareceu, face aos nossos princípios, que uma adequada tutela de direito constitucional de propriedade privada, com a exacta inserção sistemática que ele tem e com os seus limites e o seu estatuto constitucional, deve compreender a explicitacão, clarificação e garantia que o projecto do PCP aqui sugere. Quem o não quer, pelos vistos, são os chamados "defensores da propriedade - antiproprietaristas", (que lembram os socialistas anti-sociais do Bernard Shaw e outras figuras um bocado bizarras!) Por incúria ou má hermenêutica, mas isso pode acontecer a qualquer um na vida.
O Sr. Presidente: - É que nós somos fiéis aos clássicos do direito administrativo, Dr. Marcelo Caetano inclusive, É só isso. Não há expropriações por utilidade particular que não o sejam por utilidade pública.
A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Eu sugeria-lhe, para entrarmos nesse processo de clarificação, que definisse o que é a expropriação por utilidade particular.
O Sr. Presidente: - Nós sabemos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sugiro-lhe que defina a expropriação por utilidade pública e depois faça a delimitação do universo que fica de fora. Pensando no universo que fica de fora, verifique a complexa operação hermenêutica que o Sr. Presidente fez interpondo um raciocínio "por maioria de razão" para chegar ao resultado hermenêutico que almeja e que considera, obviamente (por força das raízes do instituto e outras razões adjuvantes), como inevitáveis, correctas e certas. Sendo claro que a eliminação proposta resolveria de supetão todos esses problemas que VV. Exas. indiciaram de forma tortuosa, torturada, etc.
O Sr. Presidente: - Desculparão, mas a discussão foi feita, agora foi explicitado o pensamento. Está claro, todos nós percebemos que estamos todos animados no sentido de proteger a propriedade, não havendo aqui nemo discrepanti.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Há, há alguém discrepante.
O Sr. Presidente: - Não, não há.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É todo aquele conjunto de intérpretes que se situem do ponto de vista que a Sra. Deputada Assunção Esteves se situou...
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O Sr. Presidente: - Não é exacto, aliás...
O Sr. António Vitorino (PS): - É o mesmo que explorar petróleo na costa portuguesa!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, nós não vamos repetir a discussão.
O Sr. Almeida Santos (PS): - É o caso de haver uma fábrica no Barreiro que emprega mil trabalhadores, onde não há terreno ou só há um terreno onde se pode instalar a fábrica, expropria-se o terreno em proveito do dono da fábrica, mas também em proveito dos trabalhadores.
O Sr. Presidente: - É que não há expropriação por utilidade particular sem ser simultaneamente por utilidade pública.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah! Essa é a tese da redução da utilidade privada à utilidade pública, recusando-lhe recorte específico ou autónomo...
O Sr. Presidente: - Por isso é que eu chamei à colação os administrativistas clássicos, Dr. Marcelo Caetano à cabeça. E já agora chamava à colação a discussão que tivemos e que não vamos agora repetir,...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é interessante o vosso voto contra!
O Sr. Presidente: -... em que tentei explicitar uma coisa, a de que estou amplamente convencido de que o conceito de propriedade na Constituição não é exactamente o conceito de proporiedade no Código Civil.
O Sr. José Magalhães (PCP): - E o vosso voto que será?
O Sr. Presidente: - Mas vamos deixar isso de remissa e vamos, portanto, votar. E temos para começar o n.° 2 do artigo 62.° do CDS.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Isto é, a eliminação da cláusula "fora dos casos previstos na Constituição".
O Sr. Presidente: - Exacto, mas mudando a ordem das palavras.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - O que de certa maneira ressalvam no n.° 3.
O Sr. Presidente: - Exacto. É um pouco isso. Vamos proceder à votação da proposta do CDS para o n.° 2 do artigo 62.°, que é do seguinte teor:
2 - A expropriação e a requisição por utilidade pública podem ser efectuadas com base em lei e mediante pagamento de justa indemnização.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e da ID e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta do CDS para o n.° 3 do artigo 62.°, que é do seguinte teor:
3 - Não haverá confisco de bens, salvo nos casos expressamente previstos na Constituição.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e as abstenções do PS do PCP e da ID.
Vamos votar a proposta do PCP para o n.° 2 do artigo 62.°, cujo teor é o seguinte:
2 - A requisição e expropriação só podem ser efectuadas com base na lei e, fora dos casos previstos na Constituição, mediante o pagamento de justa indeminização.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.
Vamos votar a proposta do PS para o n.° 2 do artigo 62.°, que é a seguinte:
2 - A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP e da ID.
Vamos agora votar...
O Sr. Almeida Santos (PS): - A proposta do PSD de eliminação do artigo.
O Sr. Presidente: - Não. A proposta do PSD é dupla. É uma proposta de eliminação do artigo aqui e colocação no artigo "lá". Neste momento tem se ser entendida, face às votações havidas, como a proposta de colocação sistemática do artigo, tal como o artigo foi votado, não no artigo 62,°, mas a seguir ao artigo 47.° É apenas uma proposta de colocação sistemática.
O Sr. António Vitorino (PS): - É uma "inocente" proposta de colocação sistemática.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É uma simples e atómica proposta de reinserção sistemática!
O Sr. Presidente: - É uma proposta, muito importante (todos nós temos consciência disso e por isso mesmo ela é feita), de alteração sistemática para dar à garantia institucional do direito de propriedade o seu devido relevo e devida colocação sistemática na Constituição de um país que não privilegia as relações colectivas de produção.
O Sr. António Vitorino (PS): - O que não significa que quem rejeitar a proposta possa ser apodado disso tudo que acabou de dizer.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não sei!
O Sr. António Vitorino (PS): - Ah não sabe?!
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O Sr. Presidente: - Eu não acusei, limitei-me a justificar para não minimizar a importância da votação e o seu significado.
Vamos proceder à votação de uma proposta, apresentada pelo PSD, de colocação deste artigo, tal como resulta das votações havidas, a seguir ao artigo 47.° actual e portanto, em consequência, haveria a eliminação do artigo 62.°
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente não percebi se o PSD assumia as consequências dessa rein-serção e tinha propostas em relação ao artigo 168.° da Constituição, porque durante o debate, na primeira leitura, foi inteiramente claro que uma proposta deste tipo, além de ter as consequências desnaturadoras de todo o estatuto do direito de propriedade privada no sistema constitucional, teria implicações em relação à repartição de competências dos órgãos de soberania.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - É favor não reabrir mais uma vez o debate, Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não se trata de reabrir o debate, Sr. Deputado Pedro Roseta. Trata-se, sim, de perguntar ao PSD se assume as consequências de tal coisa e se tem ou não alguma proposta em relação ao artigo 68.°, caso em que esta proposta é a fingir, só para CIP ver...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, já tive oportunidade de, em nome da bancada do PSD, explicitar qual era o nosso pensamento sobre o significado da garantia institucional e dos termos em que ela se deveria desenvolver.
Devo dizer que, por razões de ordem cautelar, estamos preparados para, se a proposta agora feita fizer vencimento, apresentarmos, num momento oportuno, as alterações que consideramos necessárias, para que os efeitos perversos que não admitimos, mas que têm vindo a ser apresentados pelos Srs. Deputados da oposição que têm intervindo nesta matéria, sejam devidamente afastados.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?
Pausa.
Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta do PSD, que consiste em passar o artigo 62.° para depois do artigo 47.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP e da ID.
É a seguinte:
Artigo 47.°-A
Direitos de propriedade privada
1 - A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição.
2 - A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei e, fora dos casos previstos na Constituição, mediante pagamento de justa indemnização.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, devo dizer-lhe que não era por isso que o problema se não resolveria com grande gáudio meu e divertimento em relação a alguns juristas da nossa praça.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É o divertimento enorme do arquitecto quando viu o terramoto de 1755, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados não quiseram ver essa maravilha fatal, portanto vamos passar adiante.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 62.°-A, que tem como epígrafe "Direitos do consumidor".
Há uma proposta do CDS e uma outra do Partido Socialista.
Vamos passar ao artigo 62.°-A proposto pelo CDS. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, como não há declarações de voto permita-me que sublinhe um aspecto. Como ficou demonstrado na primeira leitura, em relação a esta matéria este texto reduz largamente o conteúdo constitucional, embora possa ter uma ideia tutelável, a da reinserção sistemática. Relativamente a isso a proposta do Partido Socialista é, seguramente, mais relevante, portanto esgota, consome todo o interesse virtual, e não tem, em termos de conteúdo, as consequências de empobrecimento drástico desta norma do CDS, designadamente quanto à publicidade e quanto aos direitos de participação, que são, pura e simplesmente, trucidados deste texto do CDS. É por isso, aliás, que votamos contra.
Quanto à proposta do PS eu pude constar que o acordo político de revisão constitucional celebrado entre o PS e o PSD em 14 de Outubro não continha nenhuma alusão a esta matéria. Como na parte final do texto em referência se encontra feita uma menção "a entendimentos entre os dois partidos com vista à obtenção de outros consensos maioritários de dois terços para aprovação de outras disposições constitucionais constantes dos projectos de cada um dos partidos ou de ambos em coincidência", eu não sei, Sr. Presidente, se é este o caso desta norma do artigo 62.°-A. Se fosse seria, seguramente, com o nosso voto que uma tal alteração se faria. Não pode dizer-se o mesmo dos aspectos-chave do acordo! Não temos nenhuma informação sobre a matéria que acabo de referir.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, como é evidente essa questão é o desiderato do debate e da fornia de votação dos partidos aqui na Comissão.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É uma interpelação, Sr. Deputado António Vitorino, que apenas pode ser
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incómoda no sentido exacto em que o PSD é hipermudo nestas matérias e, portanto, obriga o PS a ser hiperloquaz.
O Sr. António Vitorino (PS): - Não, Sr. Deputado. Não é, de maneira nenhuma, incómodo porque nós entendemos que, por razões de ordem sistemática, haveria vantagens em transferir para o artigo 62.°-A a matéria sobre os direitos dos consumidores. Como o Sr. Deputado José Magalhães sabe, também não se trata de uma revolução constitucional, na medida em que há já quem interprete que os direitos dos consumidores hoje consagrados no artigo 110.° da Constituição podem ser considerados direitos de natureza análoga, portanto podem beneficiar da protecção jurídica especial constante do artigo 18.° da Constituição. Portanto, nem é matéria que deva merecer as bandeiras em arco de grandes vitorias negociais, nem é também matéria que, se não vier a ser consagrada, deva merecer a consideração de miseranda derrota negocial.
Como é evidente, nós nunca consentiremos que qualquer votação sobre este artigo se preste a equívocos quanto à possibilidade de interpretação a que inicialmente aludi. De todas as maneiras, a nossa proposta visa tornar, sistematicamente, o texto da Constituição mais conforme com aquilo que é o nosso entendimento,
mas não exclui interpretações em sentido contrário.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, suponho que a matéria já está esclarecida.
O Sr. José Magalhães (PCP): - A matéria está, o voto é que não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O voto logo se verá no momento oportuno, Sr. Deputado. Cada coisa de sua vez!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não foi essa a questão que coloquei, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Está a falar no texto do Partido Socialista, Sr. Deputado?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Mas é que nós ainda estamos a analisar o texto do CDS, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu sei, Sr. Presidente. Só que como a bancada do PSD estava a proceder à análise da matéria nós fomos adiantando o debate. Não vejo razão para retroceder nessa matéria, a não ser que V. Exa. entenda que se deva fazer isso.
O Sr. Presidente: - Com certeza que não, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Designadamente, a norma do n.° 4 pode ser recuperada para ser inserida, se for caso disso, adiante. O que seria interessante era saber se o PSD está ou não disponível para algum rearranjo da matéria constitucional nesta área. Creio que seria útil trabalhar uma formulação.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - A proposta está prejudicada porque já estava consumida quando votámos o artigo 52.°...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço desculpa, Sr. Deputado. Estava a referir-me à norma do n.° 3 sobre a participação das associações.
O Sr. Presidente: - Era isso que eu ia esclarecer, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sem dúvida, Sr. Presidente. Aliás, nós votámos favoravelmente essa norma.
Vozes.
O Sr. António Vitorino (PS): - No fundo, há duas alterações sistemáticas, que são as respeitantes aos n.ºs 2 e 3 e que são exactamente iguais ao n.ºs 2 e 3 do actual artigo 110.° O n.° 1 tem uma alteração com um aditamento, "à qualidade dos bens e serviços prestados". O que está em causa é a alteração sistemática e o aditamento desse inciso.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - E o n.° 4 está prejudicado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Exacto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - A nossa perspectiva é essa e é, em princípio, favorável ao aditamento.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É a alteração sistemática, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Também, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Excelente, Sr. Presidente.
O Sr. António Vitorino (PS): - Que para grande desilusão do Sr. Deputado José Magalhães não foi forjada em nenhum acordo cabalístico.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador.)... E, além disso, como diria o célebre Sr. de La Palisse, é nas votações que os diversos partidos e deputados mostram em que sentido votam...
Risos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - V. Exa. tem uma concepção operática e teatral das votações nas comissões realmente espantosa. É, claramente, um amante do mistério, do happening, do suspense, do arrepio no fundo da espinha, como quem espera faca vinda da negra noite. Creio que é um espírito tremendamente negativo...
Risos.
O Sr. Presidente: - É o seu magistério, Sr. Deputado José Magalhães.
Risos.
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O Sr. José Magalhães (PCP): - É puro Drácula na CERC, Sr. Presidente.
Risos.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - A si falta um pouco de sentido de humor, Sr. Deputado. Ao meu pode chamar humor negro, laranja, ou o que quiser, Sr. Deputado.
Risos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do CDS, tendo consciência de que o que vamos votar - se for aprovado - envolve uma alteração sistemática porque prejudica a colocação do actual artigo 110.°
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, número por número, da proposta do CDS relativa ao artigo 62.°-A.
Vamos então votar o n.° 1 do artigo 62.°-A proposto pelo CDS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.
É o seguinte:
Artigo 62.°-A
1 - É garantido o direito de livre escolha de bens ou serviços a todos os consumidores, bem como o direito à informação, à protecção da saúde, à segurança e à reparação de danos.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 62.°-A proposto pelo CDS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, do PCP e da ID.
É o seguinte:
Artigo 62.°-A
2 - A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, só não nos abstivemos no n.° 1 porque aí há uma alteração de conteúdo, não há uma pura reinserção sistemática. Pensamos que este n.° 1 é empobrecedor, é dúbio, é ambíguo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta do PS para o artigo 62.°-A.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Então, vamos votar em conjunto os n.ºs l, 2 e 3 do artigo 62.°-A proposto pelo Partido Socialista.
Submetidos à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favoi do PSD, do PS, do PCP e da ID.
São os seguintes:
Artigo 62.°-A
Direitos dos consumidores
1 - Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e r informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.
2 - A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta indirecta ou dolosa.
3 - As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos dr lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre aí questões que digam respeito à defesa dos consumidores.
Srs. Deputados, o n.º 4 está prejudicado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Está consumido pele votação do artigo 52.°
O Sr. Presidente: - É, salvo erro, pelo n.° 3 do artigo 52.°, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador.)... sugiro, por consequência, que para não deixar pendurada nesta matéria uma única proposta, passássemos à votação da que é relativa ao artigo 110.°
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento apresentada pelo PE V, que diz respeito ao n.° 2 do artigo 110.°
Vozes.
O Sr. Presidente: - Então, vamos votar o n.° 2. mas também o artigo 110.°-A, porque diz respeito ao consumidor.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras de orador.)
O Sr. Presidente: - Em todo o caso, o artigo 110.° tem sentido. É que houve uma alteração sistemática e ele desapareceu. Podemos deixar o artigo 110.°-A de remissa e votamos apenas a proposta do PEV.
Estão de acordo, Srs. Deputados?
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de manifestar o nosso acordo. A proposta de Os Verdes tem de ser encarada como um aditamento de
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15 DE FEVEREIRO DE 1989 2273
um segmento final à norma que agora foi reinserida sistematicamente, sem alteração de conteúdo. Como é óbvio, esta opção que acabamos de praticar não é incompatível com uma eventual opção no sentido de enriquecer o conteúdo. É isso que Os Verdes propõem, é isso que fazia sentido naquela sede e agora continua a fazer sentido, até revigoradamente. Por nós não temos nada a objectar em relação a isso.
O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?
Pausa.
Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de aditamento apresentada pelo PEV relativa ao n.° 2 do artigo 110.°, que agora passa a artigo 62.°-A, até definitivamente inserido na sistemática constitucional.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, os votos a favor do PCP e da ID e a abstenção io PSD.
É a seguinte:
2 - A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa, bem como as que utilizem abusivamente crianças ou veiculem quaisquer formas de discriminação sexual.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 63.°, que em como epígrafe "Segurança Social". Portanto, pasmamos já ao capítulo n, relativo aos "Direitos e deveres sociais".
Quanto ao artigo 63.°, temos as propostas do CDS e do PCP. Temos uma proposta reduzida do n.° 6 porque a outra foi consumida por uma proposta de substituição conjunta apresentada pelo PS e pelo PSD.
Depois temos uma proposta do PSD reduzida aos n.ºs 2 e 4, porque os n.ºs 3 e 5 foram consumidos por uma proposta conjunta apresentada com o PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação à metodologia gostaria de colocar duas questões. A primeira é a seguinte: tanto a matéria da saúde como a da segurança social serão no período que imediatamente se segue a esta reunião objecto de algumas diligências do Grupo Parlamentar, que são, de resto, complementares de outras que entretanto já foram encetadas. Gostaria de vos pedir para que considerasse-nos as matérias seguintes a estas.
Em segundo lugar, Sr. Presidente, dentro de momentos tem lugar uma audiência com o Conselho de Comunicação Social, a qual tem uma duração limitada, gostaria de vos suscitar a seguinte questão: a minha mancada teria particular interesse em comparecer mais alargadamente a essa audiência. Se fizéssemos agora um intervalo regimental, isso ser-nos-ia extremamente conveniente.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, qual vai ser a duração provável dessa diligência?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Suponho que durará 30 ou 45 minutos, Sr. Deputado.
Vozes.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que não vale a pena recomeçar. Creio que seria preferível interrompermos agora e depois compensaríamos nos próximos dias.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Ser-nos-ia particularmente conveniente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, V. Exa. colocou aqui duas questões. A primeira diz respeito a um adiamento. Recomeçar daqui a 45 minutos para depois discutir 10 minutos é capaz de não valer a pena. Portanto, diria que nessa matéria temos sempre seguido tal critério - e até agora não vejo motivos para o alterar, visto que só haveria motivos se houvesse algum aspecto doloso por qualquer das pessoas que alguma vez apresentassem, o que até agora não tem existido. Portanto, o critério tem sido sempre o mesmo e será assim. Vamos obviamente deferir a pretensão.
Segundo ponto: penso que a melhor compensação que poderá haver é sempre traduzida na diligência que todos temos de pôr para que os trabalhos vão progredindo, tendo, em todo o caso, em atenção a dificuldade das matérias que por vezes se apresentam. Daí que sobre esse ponto vamos recomeçar amanhã à mesma hora prevista.
A segunda questão que V. Exa. coloca diz respeito ao problema da não votação imediata dos artigos relativos à Segurança Social e à saúde (artigos 63.° e 64.°). Em princípio, prefiro sempre seguir o caminho de ir votando sem soluções de continuidade, mas também aqui temos seguido a prática de ir aceitando, sempre que existam motivos justificativos para isso, fazer saltos, e não vamos obviamente introduzir alterações nesse critério, a não ser que isso se traduzisse em questões muito complicadas para a condução dos trabalhos, o que não é neste momento o caso. Gostaria de ter uma ideia de quando VV. Exas. pensam que já poderíamos discutir esta questão e amanhã...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que amanhã não haverá impedimento...
O Sr. Presidente: - Então nem sequer vai haver qualquer problema nessa matéria, Sr. Deputado.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Não temos nenhuma hipótese de reunir amanhã de manhã?
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que vem aqui a ser introduzida uma alteração inesperada no andamento dos trabalhos, iríamos solicitar que a matéria dos artigos 63.° e 64.° viesse a ser discutida não amanhã, mas na sexta-feira.
Vozes.
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2274 II SÉRIE - NÚMERO 75-RC
O Sr. Presidente: - Na reunião seguinte... Estava previsto haver reunião na sexta-feira. Portanto, não há razão nenhuma para não haver...
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, havendo uma objecção da parte do PS, que era a única entidade cujas actividades político-partidárias justificariam esta alteração do regime, obviamente cessa a situação a que se estava a fazer alusão. Há um problema em relação à sessão de terça-feira, estamos disponíveis para reunir na quarta-feira de manhã, se quiserem. Na terça-feira há uma sessão solene na Assembleia.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado desculpar-me-á a interrupção, mas é necessário fixar uma ordem de trabalhos.
Amanhã vamos reunir em termos normais, mas não iremos discutir os artigos 63.° e 64.° e subsequentes. Srs. Deputados, está encerrada a reunião.
Eram 18 horas e 10 minutos.
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
Reunião do dia 11 de Janeiro de 1989
Relação das presenças dos Srs. Deputados
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
António Alves Marques Júnior (PRD).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).