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Terça-feira, 21 de Fevereiro de 1989 II Série - Número 78-RC

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

II REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

ACTA N.° 76

Reunião do dia 18 de Janeiro de 1989

SUMÁRIO

Procedeu-se a nova discussão e à votação dos artigos 70. °, 75. °, 77. ° e 78.° e respectivas propostas de alteração e de substituição.

Iniciou-se a nova discussão e a votação dos artigos 76. ° e 79. ° e respectivas propostas de alteração e de substituição.

Durante o debate intervieram, a diverso título, para além do presidente, Rui Machete, pela ordem indicada, os Srs. Deputados Miguel Macedo e Silva (PSD), José Magalhães (PCP), António Vitorino (PS), Paula Coelho (PCP), Costa Andrade (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Maria da Assunção Esteves (PSD), Almeida Santos (PS) e Pedro Roseta (PSD).

Foram os seguintes os resultados das votações realizadas:

N.º 1 do artigo 75.º e n.° 1 do artigo 76. ° propostos pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD;

N.º 3 do artigo 75.° proposto pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP, os votos contra do CDS e as abstenções do PSD e do PS;

N.° 1 do artigo 75. ° proposto pelo PSD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do CDS;

N.º 2 do artigo 75. ° proposto pelo PSD, n.º 1 do artigo 77. ° proposto pelo PSD (retomado pelo CDS, ao abrigo do disposto no artigo 133. ° do Regimento da Assembleia da República) e alínea a) do n. ° 2 do artigo 78. ° proposto pelo PSD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP;

N.º I do artigo 76. ° proposto pelo PRD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, do PCP e do CDS;

Proposta de substituição do artigo 76. ° (inversão da ordem dos respectivos números) apresentada pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS, do PCP e do deputado Miguel Macedo e Silva (PSD);

N.º 3 do artigo 79. ° proposto pelo PEV - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD, do PS e do CDS;

N.° 4 do artigo 79. ° proposto pelo PEV - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS;

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N.°s 1 e 3 do artigo 70. ° propostos pelo CDS e n.º 3 do artigo 70. ° proposto pelo PSD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP;

Proposta de substituição do n.º 3 do artigo 70. ° apresentada pelo PS - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP;

Proposta de substituição do corpo do n.° 1 do artigo 70.° apresentada pelo PS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP, os votos contra do CDS e a abstenção do PSD;

Proposta de substituição das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 70.° apresentada pelo PS e proposta de substituição do n.° 2 do artigo 70.° apresentada pelo PSD - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do CDS;

Proposta de aditamento de um n.° 4 ao artigo 70. ° apresentada pelo Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva f PSD) - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS;

Em anexo à presente acta são publicadas cinco propostas de substituição do artigo 70. °, apresentadas, respectivamente, pelo PCP, pelo PS e pelo PSD, três propostas de substituição do artigo 76.°, apresentadas, respectivamente, pelo PSD, pelo PS e pelo CDS, e propostas de substituição dos artigos 81.°, 83.°, 91.° e 94.° (PSD-PS), bem como uma proposta conjunta de eliminação dos artigos 92.º e 93.° (PSD-PS), uma proposta de aditamento de um artigo, a numerar oportunamente entre as normas finais, com a epígrafe "Princípios para a reprivatização prevista no n.º 1 do artigo 83.°" (PSD-PS), e uma proposta de aditamento de um artigo 94.°-A (PSD-PS).

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O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados, vamos começar os nossos trabalhos com a análise do artigo 75.°, em relação ao qual há uma proposta do CDS para o n.° 1. Esta proposta substitui a expressão "de toda a população" por "do País".

Vozes.

O Sr. Presidente: - Eu sugeria que o que está para trás ficasse para o Sr. Presidente. É que isso envolve algumas dificuldades, portanto vamos avançar e deixar isso de lado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Estavam, Sr. Presidente. Foi a pedido dos jovens que ficou para trás no sentido de se fazer uma proposta de alteração, que, julgo, já foi distribuída por todos os grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então passar ao artigo 70.°

Pausa.

Srs. Deputados, quanto ao artigo 70.° vamos começar pela ordem de apresentação das propostas.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de fundamentar de uma forma muito breve a proposta que subscrevo, em nome da JSD, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional para o artigo 70.°, cujo texto julgo que todos os Srs. Deputados têm e que prevê que às organizações juvenis seja concedido o direito de participar na elaboração da legislação que respeita à política de juventude.

Isto não significa uma inovação de monta em termos legais, uma vez que já está prevista esta disposição em alguns diplomas aqui aprovados na Assembleia da República. O que constitui é uma inovação expressa neste artigo 70.° da Constituição, que pensamos que deveria ser acolhida sem problemas de maior.

Portanto, é esta a proposta que gostaríamos de fazer em relação a este artigo 70.°, no sentido de consagrar, tal qual faz a Constituição para outras situações, a possibilidade de participação legal das organizações juvenis na elaboração da legislação que mais directamente lhes diz respeito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o saldo do debate na primeira leitura não é hostil à consagração de uma norma deste tipo.

Se alguma coisa verificámos, foi que a Constituição neste ponto revela campo para aperfeiçoamentos. A acentuação da vertente participativa poderia ser obviamente vantajosa. A questão é que se reunam todos os pressupostos que temos considerado indispensáveis para que isso aconteça em lugares paralelos. Pela nossa parte estamos disponíveis para considerar essa hipótese, dentro daqueles cânones que aqui temos enunciado.

Aproveitaria para vos alertar para que existe um outro problema, que talvez pudesse ser resolvido com o mesmo espírito, que é o relativo à alínea à). Creio que há possibilidade de criarmos uma norma parcialmente inovadora, resultante do saldo do debate, norma essa que pode ter alguma vantagem...

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, Sr. Deputado, vamos fazer aqui uma pequena pausa para que a televisão possa filmar a reunião.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu estava a colocar uma questão relacionada com um problema conexo, mas talvez não haja vantagem em avançar por esse caminho.

A minha camarada Paula Coelho também usará da palavra para se pronunciar quanto ao fundo da questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, nós começamos o debate com o n.° 4?

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Em relação ao n.° 4 gostaria de dizer o seguinte: este parece ser, de facto, o local próprio para consagrar um direito de participação das organizações de juventude e nesse sentido pensamos que a proposta do PSD é positiva e acolhe o nosso apoio.

Seja como for, veríamos com interesse - e pensamos que o PSD poderia meditar sobre isso - que todo o artigo ficasse com um âmbito mais alargado e nesse sentido seria ensejável a possibilidade de recuperação de alguns aspectos que estão na proposta do PSD referentes às alíneas a) e b) do n.° 1 e que estão na proposta do nosso próprio projecto de revisão constitucional quanto à alínea a) no que se refere ao acrescentamento, porque enriquecedor, de alguns aspectos, como sejam o do primeiro emprego e o da protecção em matéria de segurança social.

Nesse sentido pensamos que seria importante que, nos termos do n.° 1, tal como propõe o Partido Socialista, os jovens trabalhadores fossem equiparados aos jovens à procura do primeiro emprego, na medida em que, infelizmente, a situação actual é a de que há praticamente um número de jovens à procura do primeiro emprego tão significativo quanto o de jovens trabalhadores e portanto a equiparação justifica-se plenamente.

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Em segundo lugar, pensamos que, através da recuperação das propostas do PSD e do PS, se poderia estabelecer uma alínea à) que fizesse referência ao acesso dos jovens ao ensino, à formação profissional e à cultura e numa alínea b) uma referência ao acesso ao primeiro emprego, ao trabalho e à Segurança Social, mantendo, portanto, a redacção actual das alíneas c) e d) referentes respectivamente à educação física e desporto e ao aproveitamento dos tempos livres.

Portanto, nós propúnhamos ao PSD que procedesse à integração neste n.° 1 de aspectos que estão contemplados na proposta do próprio PSD e de aspectos que estão contemplados na proposta do Partido Socialista, em termos que ficariam numa redacção perfunctória: os jovens, sobretudo os trabalhadores, ou à procura do primeiro emprego (isto tem base no projecto do PS) gozam de protecção especial para a efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente:

á) No ensino, na formação profissional e na cultura [o que é a proposta do PSD para a alínea a)];

b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na Segurança Social [o que é a recuperação da proposta da alínea b) do PSD e da alínea à) do Partido Socialista na parte que diz respeito à Segurança Social].

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Paula Coelho.

A Sra. Paula Coelho (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de colocar duas questões. A primeira diz respeito ao n.° 4. Creio que é, de facto, muito importante que as organizações juvenis tenham direito a participar e a serem ouvidas em questões que lhes digam respeito. Essencial é que esse direito possa de facto ser exercido. Nos últimos tempos, mesmo já estando previsto, nomeadamente na lei do movimento associativo, o direito de participação não tem sido respeitado. Foi o que aconteceu recentemente com o acesso ao ensino superior e, ainda agora, com a criação do Instituto da Juventude. Penso, no entanto, que a consagração deste artigo seria, de facto, relevante.

Por outro lado, gostaria de colocar uma outra questão, que tem a ver com a proposta que apresentou agora o Sr. Deputado António Vitorino. Creio que continua a ser fundamental o estar tratado aqui o problema do acesso à educação, ao ensino, e que penso que continua a ser um dos grandes problemas que temos. Seria, pois, negativo eliminar a parte desta norma relativa ao acesso à educação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, esta é uma proposta apoiada sobretudo pelos deputados da JSD, carecendo o PSD ainda de algum tempo para tomar uma posição definitiva. Creio, pois, que deveríamos adiar a votação desta proposta do n.° 4.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos, então, proceder à votação do restante.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, em relação à última intervenção do Sr. Deputado António Vitorino gostaria de dizer que não vejo vantagens especiais no concreto reforço da garanti; para os jovens à procura do primeiro emprego com inserção dessa expressão no n.° 1 do artigo 70.°, tanto, mais que na alínea d) da proposta que nós apresentamos está contemplada esta situação.

Julgo até que na perspectiva da proposta que o Partido Socialista apresenta, pela introdução neste artigo da possibilidade de os jovens recorrerem à Segurança] Social, em condições que naturalmente a lei definirá, ficarão salvaguardadas em termos constitucionais - e a fazer vencimento essa proposta do PS - algumas muitas ou quase todas das situações que o Sr. Deputado António Vitorino pretendeu sobretudo precaver com a inclusão da expressão "jovens à procura do primeiro emprego" no n.° 1 do artigo 70.°

Assim, pela nossa parte não vemos particular vantagem nessa matéria, até porque há uma consagração expressa e, do meu ponto de vista, mais específica em relação aos jovens à procura do primeiro emprego na alínea b) que nós propomos para este artigo.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, não vamos estabelecer diálogo porque esta matéria já foi discutida. Estávamos a discutir o novo n.° 4, portanto não vamos reiniciar toda a discussão sobre o resto do artigo.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o artigo ainda não foi discutido.

O Sr. Presidente: - A discussão foi feita na primeira fase.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Na primeira fase, Sr. Presidente? Há aqui várias questões novas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, compreendo a observação do Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva. Penso que as minhas preocupações teriam ficado aquietadas e contempladas se o Sr. Deputado tivesse concluído a sua intervenção dizendo que estava disponível para aceitar uma alínea b), que fundisse aquilo que tem a alínea b} do PSD e aquilo que tem a alínea a) do Partido Socialista, isto é, uma alínea b) que dissesse "no acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na Segurança Social", retirando do n.° 1 a referência aos jovens à procura do primeiro emprego. Se esta for a solução...

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Que está na alínea b) do PSD, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Exacto, Sr. Deputado, e que passaria a estar na alínea b), tal como nós a propomos, fundida com a do PS. Se o PSD tem disponibilidades para aceitar esta alínea b), eu estou dis-

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ponível para retirar a referência aos jovens à procura do primeiro emprego no proémio do artigo, sem qualquer problema.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, na linha da abertura revelada pelo Sr. Deputado António Vitorino, sugeriria que a redacção fosse a proposta pelo CDS e não houvesse, portanto, nenhuma referência específica, porque esse tipo de menção retira força e sentido ao normativo e ao que nele é consagrado, quando é certo que alguma especificidade poderá resultar da redacção das várias alíneas. Trata-se de direitos para os jovens em geral. Referindo-se os jovens trabalhadores, sente-se a necessidade de pôr em paralelo - até por se pensar que as suas necessidades são mais gritantes - os jovens à procura do primeiro emprego. Acabará por não se conseguir pôr termo a esta tentativa de especificação. Por que não falar apenas em "jovens", já que são, efectivamente, direitos dos jovens que estão em causa? Os jovens que carecem mais de protecção nos domínios específicos enunciados nas várias alíneas do preceito são necessariamente aqueles que se encontram nas situações relacionadas com essas mesmas alíneas. É esta a ponderação que faço na linha da abertura revelada pelo Partido Socialista. Parece-me, de facto, correcto eliminar as referências específicas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de vos chamar a atenção, na continuação da intervenção anterior, para o texto que apresentámos nesta matéria na sequência da primeira leitura, tendo, portanto, em conta as contribuições de outros partidos.

Como se sabe, originariamente nós não tínhamos adiantado um texto sobre esta problemática. Contudo, propusemos, em relação a outros pontos da Constituição, menções e ênfases de interesse para a juventude nalguns dos campos que agora aqui são trazidos à colação, nomeadamente o do primeiro emprego e o da tutela dos jovens trabalhadores (designadamente daqueles cujo vínculo é mais precário). O PCP apresentou propostas que, tendo inserção na Constituição laboral, dizem especialmente respeito a jovens. Não as transpusemos para este artigo 70.° porque isso seria desnecessário na lógica do nosso projecto. No entanto, essa ^reocupação existe da nossa parte, como é sabido e é público.

Na sequência da primeira leitura das propostas específicas do PS e do PSD no que diz respeito às alínea a) e b) do artigo 70.°, chegámos às seguintes conclusões, que expressámos numa proposta própria: em primeiro lugar, cremos que não se justifica suprimir a ênfase, a preocupação ou a menção constitucional específica aos jovens trabalhadores. É uma preocupação ião de degradar o estatuto dos demais jovens, mas de encarar com especial atenção a problemática e a situação dos jovens trabalhadores. É essa a função dessa forma, que, de forma nenhuma, hostiliza o contingente enorme dos jovens em geral, nem prejudica a assunção por estes de direitos nas áreas que este artigo enumera, mas que se preocupa especialmente com a situação de uma determinada camada de jovens, no quadro de uma orientação geral que a Constituição tem em relação aos trabalhadores, aos seus filhos e, neste caso, também aos jovens trabalhadores.

Em segundo lugar, creio que pode ser benéfica a expansão do preceito na área que é aventada (a questão da preocupação pela problemática da Segurança Social em todas as circunstâncias: antes do emprego, durante o desemprego e no emprego). Por outro lado, a preocupação que surge em relação à questão do primeiro emprego também nos parece justa - partindo, porém, da bancada do PSD é uma espécie de compensação constitucional pela falta de acção prática e governamental nessa esfera.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu sei que a norma é útil. Só acentuei que surge como uma quase compensação, um placebo, uma substituição. Claro que não desvalorizamos a substituição e trataremos de apoiar o aperfeiçoamento da Constituição. Do resto se tratará noutra sede, por outra forma e por outra via. Estamos, portanto, de acordo com os aperfeiçoamentos e temos uma proposta de aditamento pendente na mesa que procura fundir as ideias que nos parecem correctas. Creio, Sr. Presidente, que, se se chegasse a uma solução conjunta nos termos da qual fosse criada uma norma que, numa alínea, salientasse as questões do ensino, da cultura e talvez da formação profissional, dada a sua crescente e desejável conexão com o sistema de ensino, e se, na outra alínea, se tratasse integradamente das questões do acesso ao primeiro emprego, do trabalho e da Segurança Social, isso seria benéfico e positivo.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Mas o PCP propõe precisamente o contrário, porque insere a Segurança Social na alínea a) e o trabalho, designadamente o acesso ao primeiro emprego, na alínea b).

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, esse foi o nosso primeiro movimento...

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Ah! Agora há um segundo movimento!

O Sr. José Magalhães (PCP): -... mas, entre o primeiro e o segundo movimentos, verificou-se um debate, ao qual estivemos atentos.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Então esta proposta já não está...

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que quer dizer que a nossa primeira proposta tem já que dar origem àquilo que nós desejavelmente conceberíamos como um texto conjunto, de subscrição alargada.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Portanto, a proposta do PCP passa a inserir a Segurança Social na alínea b) e na alínea d)!

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, é preferível.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - E, em tudo o resto, mantém-se?

O Sr. Presidente: - Já mandei fotocopiar as nossas propostas e as do PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Gostaria de fazer uma pequena sugestão metodológica, no sentido de que um grupo de representantes de todos os partidos, durante um pequeno intervalo ou na hora do almoço, tentasse elaborar uma proposta...

O Sr. Presidente: - Penso é que, como o n.° 4 fica adiado e surgiu muito material novo para essa reflexão, fica adiado todo o artigo.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas vai ser muito difícil sem um trabalho, de certa maneira, conjunto...

O Sr. Presidente: - Talvez não. Cada um acabará por preferir algumas destas opções, que não são tantas como isso. No fundo, é ficar a referência aos jovens trabalhadores ou no n.° 1 ou numa das alíneas - esse é um dos pontos. £ o segundo ponto é onde, e se, se consagra a referência à Segurança Social. No fundo é isto. Emparelhar a formação profissional com o ensino parece-me razoável, já que tudo é ensino ou tudo é formação.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É que na alínea a) colocamos tudo aquilo que tem a ver com a formação da personalidade no seu conjunto humanitário: o ensino, a cultura e a formação profissional.

O Sr. Presidente: - Parece-me razoável. E juntar o acesso ao primeiro emprego ao trabalho também tem lógica. Portanto, as dificuldades não são assim tão grandes como isso.

Quanto ao n.° 2, parece-me que a "criação de condições para a efectiva integração na vida activa" é uma boa opção - é uma proposta vossa.

Quanto ao n.° 3, é apenas o problema das "organizações populares de base", a que chamamos "organizações de moradores", e, quanto muito, usaríamos também a expressão "associações e fundações de fins culturais ou recreativos", como usámos lá atrás, por uniformidade de linguagem.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É também o que nós temos.

O Sr. Presidente: - Não são alterações substanciais. O Sr. Costa Andrade (PSD): - Vamos votar?

O Sr. Presidente: - Vamos votar. Mas há também a proposta do PCP, que, no fundo, também amalgama estes conceitos e refere na alínea a): "acesso ao ensino, à cultura, à formação profissional e à Segurança Social". Junta aqui a Segurança Social, e isso é que me parece que não.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Isso é que me parece que deveria saltar para a alínea b).

O Sr. Presidente: - Na alínea b), a proposta do PCP refere: "trabalho, designadamente acesso ao primeiro emprego".

O Sr. António Vitorino (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Apesar disso, vamos adiar - acho que é mais prudente, uma vez que temos que adiar o n.° 4.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Portanto, agora que já têm todas as propostas, o que é que pensam que é melhor: adiar ou tentar uma solução neste momento?

Pausa.

Estamos, então, de acordo em que se adie. Passemos ao artigo 75.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço desculpa, Sr. Presidente, mas então V. Exa. suspende a discussão de todos os aspectos do artigo 70.°?

O Sr. Presidente: - Foi assim que foi considerado vantajoso. Como sabe, é quase um direito potestativo aqui nesta Comissão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Certo, Sr. Presidente. Não me tinha apercebido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do n.° 1 do artigo 75.° apresentada pelo CDS, que propõe a substituição da expressão "necessidades de toda a população" por "necessidades do País".

O PCP abstém-se?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. Na sequência da primeira leitura, votámos contra porque o que o CDS pretende é um conceito distinto do actual. Pretende distinguir entre a necessidade de cobertura das necessidades da população - de toda a população - por uma noção que tem em vista cobrir a política actual do Governo, designadamente com a redução do espaço do sistema público de ensino, o abandono da sua função, a supletivização galopante dos seus estabelecimentos. Isto seria conseguido através do uso de uma noção constitucional de "necessidades do País" que na prática seriam tal qual os governos de ocasião as imaginem (tendentes, por exemplo, a serem lidas como implicando que a rede pública se circunscreva, enquanto a rede do ensino particular e corporativo se expande!). É inaceitável!

O Sr. Presidente: - Não sei se terão sido os seus argumentos, mas os meus camaradas acham que a nossa orientação de voto tinha sido contra e, por isso, vamos mudar o nosso voto para contra.

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Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 1 do artigo 75.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

1 - O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades do País.

O PCP apresentou uma proposta de aditamento de um novo n.° 3 ao artigo 75.°, segundo a qual "os cursos ministrados fora do ensino podem ser oficialmente reconhecidos, nos termos da lei, desde que ofereçam garantias de qualidade e de critérios classificativos equiparáveis ao ensino público".

Sr. Deputado José Magalhães, isto já foi discutido?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Foi sim, Sr. Presidente, e gostava de vos formular uma pergunta, uma vez que na primeira leitura o PSD foi no sentido...

O Sr. Presidente: - De não se justificar a constitucionalização.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Deveras, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Da nossa parte foi.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A lei estabelece determinados requisitos para que os cursos que são ministrados em estabelecimentos não públicos sejam reconhecidos. Aquilo que nós quisemos aqui foi reforçar as garantias objectivas de que isso ocorra. Só se pode equiparar aquilo que seja equiparável em termos de qualidade e de elementos de classificação. No fundo, não dizemos outra coisa. A questão é que esta proposta pode, obviamente, ser reformulada, no sentido de ser tornada mais económica. A questão é saber se existe alguma disponibilidade de acrescentar um quid, qualquer que ele seja neste sentido, sublinhando algo que, no fundo, explícita o que já decorre da Constituição, no sentido exacto de que um ensino privado, um ensino não público, degradado, não pode ter os mesmos efeitos que o sistema público - isso é apodíctico e quase dispensa demonstração.

O Sr. Presidente: - Nós estaríamos disponíveis, se fôssemos acompanhados (porque sozinhos não podemos determinar o vencimento da proposta), para uma proposta neste género: "A lei definirá as condições de equivalência dos cursos ministrados fora do ensino público aos cursos ministrados neste ensino." Só uma redacção deste tipo é que nos parece razoável.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não é uma questão de equivalência que está em causa.

O Sr. Presidente: - Pode ser posta em causa - no fundo é isso. Quando se fala nas "garantias de qualidade e de critérios classificativos equiparáveis" há aqui um juízo de equiparação - é, portanto, o problema das condições de equivalência e esse é o único sentido que tem. Mas, se não nos quiserem acompanhar, também não "morremos de amores" por isto.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não é bem isso. É que esta não é uma questão de equiparação entre o ensino público e o privado.

O Sr. Presidente: - O que está aqui é uma ideia de equiparação - até cá está a palavra "equiparáveis", quando se diz "classificativos equiparáveis".

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - É uma ideia de equivalência.

O Sr. Presidente: - É. No fundo, é uma ideia de equivalência. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, por nós mereceria acolhimento uma ideia que sublinhasse que a equiparação, por definição, se faz por forma a estabelecer parâmetros de comum obediência a que ficariam sujeitas realidades distintas, jurídica e praticamente. Sendo essa a nossa ideia igualmente, não estaríamos indisponíveis para uma norma como a sugerida. A questão é saber se o PSD está disponível para avançar por esse caminho, fazendo os acertos de redacção.

O Sr. Presidente: - O PSD estaria disposto a considerar uma norma remetendo para a lei a definição de regras de equivalência?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - E quais seriam os termos da proposta, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Raciocinem, porque formulá-la é fácil. O problema é saber se vale ou não a pena dizer que a lei definirá as condições de equivalência dos cursos ministrados dentro e fora do ensino público.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sim, embora isso nos pareça desnecessário em termos de Constituição. É evidente que quando o Estado define a sua política de ensino...

O Sr. Presidente: - O problema é só de saber se estão, ou não, dispostos a sufragar a consagração de uma proposta deste género. Depois, em relação à redacção, pôr-nos-íamos de acordo sobre ela.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não vemos grande utilidade nisso. Parto do princípio de que o Estado já tem o direito a fiscalizar, e se o Estado reconhece equivalência, há-de naturalmente, ao reconhecê-la, estabelecer os critérios.

O Sr. Presidente: - Portanto, acham que não vale a pena fazermos uma tentativa?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Pela nossa parte, não.

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O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder à votação da proposta de aditamento de um n. ° 3 ao artigo 75.° apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP, os votos contra do CDS e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

3 - Os cursos ministrados fora do ensino público podem ser oficialmente reconhecidos, nos termos da lei, desde que ofereçam garantias de qualidade e de critérios classificativos equiparáveis ao ensino público.

O PSD apresentou uma proposta para o n.° 1...

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não, não! Quem é contra uma formulação que é limitadora do actual estatuto e das funções...

O Sr. José Magalhães (PCP): - De forma nenhuma. O que é estranho é haver, ao que parece, defensores de um ensino degradado e sem qualidade, só por sanha ao ensino público.

O Sr. Presidente: - Já discutimos isso, está morto, e o que faz morto arrefece!

Passamos à proposta do PSD para o n.° 1 do artigo 75.°, que refere: "O Estado assegurará o direito ao ensino" (portanto, "direito ao ensino" em vez de "uma rede de estabelecimentos públicos de ensino") "mediante uma rede adequada de estabelecimentos públicos".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, posso fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Costa Andrade em relação à subsistência do texto como tal?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Costa Andrade, durante á primeira leitura, não pode ser convencido do significado total da norma tal qual se encontra formulada. Em todo o caso, aconteceu, no ínterim, alguma coisa que não é irrelevante: é que o Governo publicou legislação nos termos da qual se abstém de criar estabelecimentos de ensino públicos aí onde haja estabelecimentos privados, ou de outra natureza, portanto não públicos, o que significa uma completa inversão da lógica constitucional. É óbvio que uma norma como a do PSD daria inteira cobertura a essa política.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Et pour cause, é a nossa política!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Et pour cause! Se que essa política é radicalmente oposta ao espírito, à letra constitucional, e a formulação do PSD nesta versão então é radicalmente oposta à fórmula constitucional vigente. O PSD mantém integralmente esta fórmula?

O Sr. Presidente: - Mas vamos reabrir a discussão disto? Isso está fora de qualquer hipótese.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Há aqui duas questões: a questão da constitucionalidade das medidas legislativas que o Governo vem tomando, que não está aqui em causa...

O Sr. Presidente: - Estamos a discutir o quê? A formulação do n.° 1 do PSD ou ainda o último que votámos?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - A formulação de novo n.° 1 proposto pelo PSD. Foi-nos perguntado se mantemos esta proposta, ao que respondemos que a mantemos como proposta de revisão constitucional e, portanto, como proposta de direito constitucional para o futuro.

O Sr. Presidente: - Se ela não foi retirada, com certeza que a mantêm. O problema é que voltar a discutir o discutido não vale a pena. Podemos fazê-lo, mas nunca mais acabamos isto e em Dezembro ainda cá estamos. Aliás, esta é uma proposta que não tem as mínimas condições para ser aprovada. Já referimos que nunca poderemos concordar com esta redacção. Se os Srs. Deputados quiserem gastar tempo, pode-se discutir. Fica para o registo, para a acta.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - É uma morte anunciada!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito anunciada!

O Sr. Presidente: - Superanunciada aquando da primeira discussão. Vale a pena voltarmos a retomar uma discussão que sabemos vai ser inútil? Temos a memória do que se passou na primeira discussão.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 1 do artigo 75.° proposto pelo PSD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do CDS.

É o seguinte:

1 - O Estado assegurará o direito ao ensino, mediante uma rede adequada de estabelecimentos públicos.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do n.° 2 do artigo 75.° proposto pelo PSD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP.

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21 DE FEVEREIRO DE 1989

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É o seguinte:

2 - O Estado reconhece e apoia o ensino particular e cooperativo como expressão da liberdade de aprender e de ensinar e fiscalizar o cumprimento das condições legais do seu exercício.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 76.°, em relação ao qual há uma proposta do CDS no sentido de eliminar a expressão "estimulando e favorecendo a entrada de trabalhadores e de filhos de trabalhadores".

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, compreendo a preocupação de V. Exa., mas não sei se será prudente entrar na votação deste artigo a galope quando há uma proposta de um dos Srs. Deputados do PSD que coloca em termos novos a questão e que nos sugere um alargamento de âmbito. Provavelmente isso deveria ser considerado antes de se passar a votações.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. Uma vez que há uma proposta, vamos discuti-la.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de expor de uma forma brevíssima a proposta que fiz em relação ao artigo 76.° e dizer o seguinte: no entendimento dos deputados da JSD a proposta que fazemos quanto à alteração da epígrafe tem o sentido de salientar que não é apenas a universidade que constitui o ensino superior. Portanto, trata-se, em termos de epígrafe, de uma precisão e, consequentemente, julgo que em termos de texto constitucional se trata de uma benfeitoria. A proposta tem o sentido de salientar ainda a relevância da autonomia universitária neste artigo da Constituição.

De modo que a proposta que fazemos para a epígrafe, julgo que com mais rigor e precisão do que aquela que hoje vigora na Constituição, vai no sentido de substituir a palavra "universidade" tout court, pela expressão "ensino superior e autonomia das universidades", o que melhor corresponderia ao conteúdo dos actuais n.ºs 1 e 2 do texto constitucional.

Neste sentido propusemos também que no n.° l, quando a Constituição diz "o regime de acesso à universidade", se passasse a dizer "o regime de acesso ao ensino superior", o que contemplaria naturalmente não só a universidade como outros estabelecimentos de ensino superior que não são universidades.

Portanto, são estas as duas alterações que propomos e que gostaríamos de ver aqui discutidas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tínhamos conhecimento desta proposta, que de resto foi apresentada no dia 13, e pudemos ponderar algumas das suas implicações.

Ela é contraditória. Tem, como é proverbial, aspectos positivos e outros que não nos parecem positivos. Positivo é o alargamento proposto e negativa é a supressão da menção à universidade hoje constante do artigo.

Ora, a universidade é hoje obviamente na nossa Constituição, e desde há muito tempo, uma relevante garantia institucional. Não façamos, a um ano de 1990, alguma coisa que deslustre o que se começou entre nós em 1290. Importa preservar a palavra e o conceito, tal qual se foi sedimentando ao longo destes anos.

Se se disser "o regime de acesso à universidade e demais estabelecimentos de ensino superior" ou "à universidade e, em geral, ao ensino superior", ganhar-se-á com o aditamento sem nada se perder. Isso parece-nos líquido.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - O regime de acesso em causa não é o regime de acesso à universidade mas, sim, ao ensino superior, o qual está expresso na lei.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é verdade que o ensino superior se tenha construído historicamente nos termos que decorrem daquilo que o Sr. Miguel Macedo e Silva está a dizer.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Claro que não!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pode-se dizer: mas hoje há o ensino superior. Historicamente, a matriz chamada universidade construiu-se como realidade primeira não apenas académica mas cultural, científica, com uma irradiação em muitos campos. Depois, ao longo dos séculos, e só muito recentemente em determinados ramos, surgiram outros tipos de estabelecimentos cuja natureza permite que se lhes chame de ensino superior, com as características que, por exemplo, a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.° 46/86, lhes imprime.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Gostaria de lhe dizer apenas o seguinte: esta nossa proposta não tem, obviamente, o sentido de desvalorizar o papel da universidade no ensino superior. Não é disso que se trata.

A questão, tal e qual o Sr. Deputado a colocou, é uma questão de ordem histórica, porque o ensino superior consistiu durante muitíssimo tempo (alguns séculos) apenas na universidade mas hoje ele não é somente a universidade. O ensino superior actualmente é a universidade e outras escolas de ensino superior, e julgo que o conteúdo do n.° 1 do artigo 76.°, que nós agora estamos a discutir, abrange quer a universidade quer outros estabelecimentos de ensino superior.

Assim, não me oponho a que essa precisão ou essa extensão seja expressa na Constituição. Mas julgo que era bom que não se fizessem interpretações no sentido de que esta proposta poderia acarretar a desvalorização do papel da universidade no todo do ensino superior. Isto porque sendo certas as considerações de ordem histórica que o Sr. Deputado José Magalhães fez

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não é menos certo que hoje, em termos de ensino, elas têm uma outra extensão que não se reportam específica e unicamente às universidades.

Mas naturalmente que este inciso não acarreta nenhum sentido de menorização da universidade, com o relevantíssimo papel que ela tem em termos sociais e educativos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Compreendo a observação do Sr. Deputado, mas reitero a nossa preocupação. A supressão da menção específica seria constitucionalmente desvaliosa, apoucadora, redutora. Representaria a diminuição de um ganho constitucional das universidades portuguesas. Nesse sentido não traria qualquer vantagem. Seria, aliás, susceptível de ser de extremo melindre no relacionamento entre o legislador e as universidades portuguesas.

Como demonstrei, o desiderato de alargamento, que é respeitável, consegue-se, sem tal. inconveniente, através do aditamento ao actual texto da expressão "e, em geral, ao ensino superior", com o que se conjugará tudo (refiro-me ao respeito pela instituição universitária, com toda a dimensão que ela assume, bem como à preocupação de ter em conta as outras formas de ensino superior, que têm igualmente objectivos de preparação científica, cultural e técnica de nível superior). Esta é a minha primeira observação.

A segunda é a de que o PSD ou o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva não circunscrevem a sua proposta a estes aspectos que enunciei e que são louváveis. De facto, alteram toda a segunda parte do n.° 1 e fazem-no no sentido de baldear alguns dos aspectos normativos que caracterizam esse número, designadamente a alusão ao estatuto dos trabalhadores e dos filhos destes.

Neste ponto o PSD na sua proposta originária já avançava por esse caminho, todavia desacompanhado pelo Partido Socialista e tendo apenas algum eco numa proposta constante do projecto n.° 9/V, que aludia também não à cláusula final do n.° 1 do artigo em vigor mas e uma "eliminação dos efeitos discriminatórios decorrentes de desigualdades económicas, sociais e regionais, proporcionando igualdade de oportunidades".

Já discutimos isto aquando da primeira leitura. Pela nossa parte não estamos disponíveis para considerar esse aspecto.

Por outro lado, alerto o PSD para o facto de no seu projecto de revisão constitucional a palavra "universidades" aparecer em letra minúscula, o que deve ser uma outra gralha da dactilógrafa do Sr. Deputado Rui Machete.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, aproveito esta oportunidade da discussão da proposta do Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva para dizer que até nós, na nossa proposta de alteração do artigo 76,°, n.° 1, talvez tenhamos sido demasiado modestos. Isto porque a economia deste preceito, tal como consta hoje da Constituição, não tem outro sentido que não o de

consagrar a Constituição laboralista e a construção de Estado socialista pelo predomínio das classes trabalhadoras, obviamente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa é, com certeza a tal tese do Dr. Lucas Pires!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não é, Sr. Deputado, nem sei por que é que há-de ser a tese do Dr. Lu cãs Pires!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso cheira a Bruxelas.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não, Sr. Deputado, basta ler. O texto do actual n.° 1 do artigo 76. e refere o seguinte: "estimulando e favorecendo a entrada de trabalhadores" e dos seus filhos na universidade Este texto reduz realmente o verdadeiro sentido e a projecção que deve ter este preceito do artigo 76.°, que deveria ser praticamente reduzido à norma que consta do seu n.° 2; ou seja, à afirmação da autonomia de universidade em todos os seus aspectos. O artigo fica reduzido e subalternizado ao n.° 1, o qual, aliás, não tem um sentido que não seja esse sentido propagar dístico, especialmente quando comparado com a norma que consta hoje da alínea d) do n. ° 3 do artigo 74.° que fica sem sentido neste contexto.

Ora, o que é que a proposta apresentada pelo PSE tem a ver com isto? É que o PSD, no fundo, cai um pouco neste logro, porque realmente, se quer eliminai estas expressões demasiado duras, acaba por as substituir por outras que são seus sucedâneos. Esta norma deveria ter em conta a necessidade de realçar o n.° 1 e estaremos dispostos a fazer alguma proposta nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Não sei se a intenção do jovem subscritor dessa proposta não será, no fundo, contra ria àquilo que pretende atingir. Isto porque o direito de acesso de todos aos mais altos graus do ensino já está referido no artigo 74.°

O que está aqui expresso é uma reafirmação que tem sentido quando aplicado a algo de muito concreto que é a universidade. Mas, se pretendem alargar, então não tiremos do texto a palavra "universidade". Nesse aspecto estou de acordo com o Sr. Deputado José Magalhães. Por outras palavras, acrescente-se alguma coisa na redacção além da universidade, mas não se substitua a respectiva menção.

Portanto, votaríamos o texto "o acesso à universidade e demais graus de ensino superior", retirando r expressão que cá está, e com a qual nunca concorda mós, que refere "estimulando e favorecendo a entrada de trabalhadores e de filhos de trabalhadores"

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sempre a retiram

O Sr. Presidente: - Sim, sempre embirrámos com ela.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que não estava no projecto de lei de revisão constitucional do PS

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O Sr. Presidente: - Isso não quer dizer nada. A verdade é que julgamos que é altura de eliminar esta expressão, a qual não traz glória à Constituição. Estamos sempre dispostos a reforçar os direitos dos trabalhadores. Mas referir-se neste texto os trabalhadores bem como os seus filhos não tem cabimento. Portanto, estamos dispostos a apoiar neste sentido a proposta apresentada pelo PSD.

De qualquer modo, estamos de acordo com o Sr. Deputado José Magalhães quando ele diz que não se deve retirar a referência à universidade, se não o artigo perde totalmente o seu sentido próprio. A universidade sentir-se-á diminuída. De modo que quanto a isso temos uma posição muito clara: ou se modificam as duas coisas ou o texto fica como está.

Relativamente aos trabalhadores e aos seus filhos, que aliás já estão referidos no texto que propusemos, ficaria do seguinte modo: "igualdade de oportunidades e, em geral, a democratização do sistema de ensino", tal como propõe o PSD.

Esta é a nossa posição e pedíamos ao Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva que ponderasse sobre se vale a pena manter a sua proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, aceitando as sugestões do debate aqui realizado 3 reiterando, antes de tudo, o sentido de que a nossa proposta não tinha em vista memorizar o papel da universidade, reformularia a proposta que fiz para o n.° 1 neste sentido:

O regime de acesso à universidade e, em geral, ao ensino superior deve favorecer a democratização do sistema de ensino, garantindo a igualdade de oportunidades, e terá em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Então, é a proposta originária do PSD com o acrescento do ensino superior.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, gostaria de apresentar oralmente, e estou disposto a fazê-lo por escrito, uma proposta em que subscreveria uma redacção idêntica à do Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva - por muitas dúvidas que ela me ofereça - em benefício da sua aprovação, passando o n.° 2 para o n.° 1.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas porquê?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Porque num artigo com a epígrafe "Universidade" deveríamos começar por fazer a afirmação fundamental da autonomia da universidade. Suponho que isso teria um significado importante.

Subscreveria depois a proposta que o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva apresentou para o n.° l, mas fá-lo-ia considerando-a como n.° 2.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que a discussão é relevante, mas não estamos na posição do arquitecto que traça a sua cidade ideal em cima de um campo deserto, na periferia...

O Sr. Presidente: - Já existe uma Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esse é o primeiro problema. Evidentemente que a norma relativa à autonomia da universidade é extremamente importante e deve ser salvaguardada. Essa norma é uma das componentes deste artigo e na sua lógica é uma componente sequencial. Começa-se por proclamar que a universidade serve para formar as pessoas, para fazer investigação científica, porventura para prestar serviços, para fazer intercâmbios de diversas naturezas, contribuir inclusive para o relacionamento entre os cidadãos, os povos, etc.., e depois assegura-se a delimitação de outras componentes. Esta lógica, quanto a mim, é correcta e deve ser preservada.

O Sr. Presidente: - Ouvi dizer, e com razão, que estamos em sede de afirmação e de consagração de direitos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. E essa é a sede correcta para este título da Constituição e para a lógica narrativa constitucional.

O Sr. Presidente: - É capaz de animar a inversão dos números.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em minha opinião não faz sentido fazer-se essa inversão.

Mais ainda assim será se se tiver em conta que estamos a tratar, como parece ser o caso, do alargamento do âmbito do preceito, passando-se do protagonista único universidade para os protagonistas universidade outras entidades que se movem no domínio do ensino superior. Nesse caso, ainda menos sentido faz proceder-se a essa inversão da técnica narrativa constitucional.

Se vamos avançar pelo caminho do alargamento, propunha que se considerassem separadamente as duas questões que também enunciei separadamente. A primeira é a questão do alargamento e a segunda é a questão da alteração das restantes componentes normativas do n.° 1 do artigo 76.°

Como é evidente para todos, depois dos debates que temos feito não podemos acompanhar-vos na supressão das cláusulas que estão contidas no segundo segmento, mas obviamente estamos de acordo com o alargamento do texto em relação ao primeiro.

Por outro lado, o PS não esclareceu se está disponível para suprimir o segmento final a que temos vindo a fazer alusão (nos termos que o PSD propõe ou noutros). Não é rigorosamente a mesma coisa substituir desta ou daquela forma a norma constitucional que alude à obrigatoriedade de ter em conta "as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País".

O Sr. Presidente: - Não. Isso mantém-se.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Certo. Suprime-se a parte final, que vem a seguir. Mas não é rigorosamente a mesma coisa substituir essa cláusula por uma

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que refira ainda objectivos de justiça social ou outra que, em abstracto, garanta a "igualdade de oportunidades" e, em geral, a "democratização do sistema de ensino". O PS não tem ideias próprias sobre a matéria? Vota a proposta do PSD?!

O Sr. Presidente: - Não. Concordamos com a proposta do PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então, se concordam, eu propunha, Sr. Presidente, que se considerassem duas questões diferentes. É que nós não concordamos!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quando há uma boa proposta, sentimos que não vale a pena tentar ideias para outra.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, gostaria de esclarecer uma dúvida que tenho. É que esta proposta do PSD, em tudo o mais, é exactamente o que está hoje na Constituição. Não é um problema de ter ideias próprias; nem de as importar do PSD; mas o problema de reproduzir o que já está hoje na Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado. Há uma reprodução, uma supressão e um aditamento.

O Sr. Presidente: - A "igualdade de oportunidades e em geral a democratização do sistema de ensino" pareceu-nos ser uma expressão mais rica do que a actual expressão "estimulando e favorecendo a entrada de trabalhadores e de filhos de trabalhadores".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, é mais abrangente na opinião do PS?

O Sr. Presidente: - É mais abrangente e desaparece, no caso, uma má discriminação positiva. Ou, pelo menos, desaparece o seu enunciado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mais rigorosamente, fica, portanto, consumida, se bem percebo?

O Sr. Presidente: - Sim. Ficaria assim - e devo dizer que aprovaremos esta proposta - : "O regime de acesso à universidade e em geral ao ensino superior garante a igualdade de oportunidades e em geral a democratização do sistema de ensino e terá em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País." Esta é que é, em nosso entender, a boa redacção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nós estaremos contra a eliminação do segmento final e a favor dos aditamentos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, suponho que o essencial da afirmação que agora se faz neste artigo pela substituição da sua parte final - como o Sr. Presidente referiu - está realmente consagrado na alínea d) do n.° 3 do artigo 74.° No fundo a explicação do n.° 1 é, porventura, a de garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, e acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois. Mas não foi aceite a proposta do CDS.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - A proposta de CDS não tinha nada a ver com isso. Tina a ver com a alínea é) e não com a alínea d). Vamos entender-nos, Sr. Deputado!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Suprimiam a gratuitidade!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Desculpe, Sr. Deputado, mas isso é uma questão diferente. A afirma cão da alínea d) fica lá.

A questão é que este n.° 1 tem uma explicação conjuntural - para além da que lhe é fornecida pela parte final - que está ligada, porventura, ao estabelecimento do princípio do numerus clausus. Além de ter essa explicação, conferir-lhe a dignidade de princípio funda mental ou mesmo de norma, neste contexto do artigo 76.°, será realmente um erro. A principal norma é e do n.° 2.

O Sr. Presidente: - Pode ser, de algum modo, repetitivo, mas para nós era mais difícil concordar com a eliminação desta expressão, sem a substituir por outra que dissesse alguma coisa de muito parecido, de que, pura e simplesmente, eliminá-la. É que também é preciso tomar em conta os aspectos psicológicos

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente estou de acordo com o que acaba de dizer, mas gostaria de saber se VV. as chegaram a ponderar a possibilidade de alterar a ordem dos preceitos, questão que me parece importante.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, deixemos isso para a redacção. Mudar a ordem dos números já vi mós que não. É matéria de direito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É um direito colectivo, o direito à autonomia.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas isso é um di reito institucional. É uma visão demasiado institucio nalista dos direitos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas referir que lhe fiz entrega da proposta que, afinal, subscrevo, com a manutenção - para que não restem dúvidas - na epígrafe da expressão "Universidade" e a alteração do n.° 1, no sentido de contemplar o demais ensino superior para atendas universidades e mantendo na íntegra o texto proposto pelo PSD para o n.° 1 deste artigo.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas então isso é diferente do texto que tinha sido anunciado como final ia pouco.

O Sr. Presidente: - E, de qualquer modo, substitui D conceito de garantia pelo de favorecimento. Nós não podemos concordar com isso.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Era o que já se encontrava na Constituição.

Vozes.

O Sr. Presidente: - É que uma coisa é favorecer uma discriminação positiva, outra é garantir uma protecção genérica. Se concordassem, aprovaríamos isto e considerávamos todos os demais pormenores prejudicados. É que, se não, nunca mais saímos daqui.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas, Sr. Presidente, o texto que o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva, na sequência do debate, apresentou difere do texto para que tinha caminhado e que o Sr. Presidente tinha analisado.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva já apresentou duas propostas. Nós aproveitamos parte das suas ideias, mas não podemos concordar com a concreta redacção de nenhuma delas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas o texto que o Sr. Presidente tinha adiantado e com o qual tinha mostrado concordância diz: "O regime de acesso à universidade e em geral ao ensino superior garante a igualdade de oportunidades e em geral a democratização do sistema de ensino [...]".

O Sr. Presidente: - A expressão "em geral" é que não poderá ser repetida. Assim, cortávamos a segunda vez em que é referida. Ficará, portanto: "O regime de acesso à universidade e em geral ao ensino superior garante a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino e terá em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País."

Srs. Deputados, colocarei - a pedido do deputado José Magalhães - separadamente à votação o inciso "e em geral ao ensino superior" que o Sr. Deputado declarou votar a favor e a substituição da expressão "estimulando e favorecendo a entrada de trabalhadores e de filhos de trabalhadores" pela expressão "a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino". Seguidamente, se concordassem, faríamos a votação global desta redacção e o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva - uma vez que a sua proposta foi apresentada em "último lugar - se quiser insistir na sua votação poderá fazê-lo. No entanto, penso que a sua proposta ficará porventura prejudicada se esta for aprovada.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Mas essa é uma proposta do PS, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não, não é. É uma proposta que resulta da fusão da sua proposta e da do PSD.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, o que se passa é isto: eu, de facto, apresentei uma primeira proposta, mas julgo que entendo bem a discussão que então se travou em relação a essa mesma proposta, reformulei-a e apresentei uma segunda proposta contendo as achegas que resultaram desse debate, pelo que a minha última proposta é aquela que o Sr. Presidente tem e que lhe foi entregue em último lugar. No entanto, a questão que coloco é a de saber se o PS tem neste momento uma proposta em relação a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Temos uma proposta e não podemos votar a sua qua tale. Aproveitamos da sua a referência ao ensino superior, bem como da do PSD - e, consequentemente, a proposta não é rigorosamente nossa - a substituição da expressão "relativo aos trabalhadores e aos filhos de trabalhadores" pela expressão "garante a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino". No fundo, com contributos de ambos, apresentaríamos uma proposta que, de nosso, só tem o arranjo final. E essa proposta rezaria o seguinte: "O regime de acesso à universidade e em geral ao ensino superior garante a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino e terá em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País." Se quiserem subscrever esta proposta, teremos muito gosto, pois, em rigor, ela é mais vossa do que nossa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, não vou tratar da questão da alteração da ordem dos números, mas apenas referir o seguinte: o texto da Constituição, relacionando o favorecimento da entrada na universidade com os trabalhadores e seus filhos, tinha um sentido contra o qual nos revoltámos porque era o sentido geral da Constituição. Agora, relacionar directamente o regime de acesso com a igualdade de oportunidades e qualquer tipo de favorecimento o que é que poderá significar em termos de legislação ordinária? Estabelecer um regime de acesso diverso consoante as oportunidades que se entenda que tem A ou B o que é que vai significar em termos concretos? Os Srs. Deputados já ponderaram qual será o verdadeiro alcance desta norma directamente relacionada com o regime de acesso? Será preciso ponderarem bem o alcance da norma...

O Sr. António Vitorino (PS): - Que norma?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - A norma da garantia de oportunidades relacionada directamente com...

O Sr. Presidente: - E não é só isso?! É que, de algum modo, cria dificuldades?! Se é que não mata os numerus clasus?! É evidente! "O regime de acesso à universidade e em geral ao ensino superior garante a igualdade de oportunidades." Não, não mata! Pelo contrário!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pelo contrário, não! O Sr. Presidente: - Pelo contrário, sim!

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O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É que pode não matar e fazer o seguinte: pode, por exemplo, consistir, ao fim e ao cabo, mantendo-se o regime do numerus clausus, em reservar uma determinada quota para quem se entenda ou se defina ter menos oportunidades à partida. Ou seja: isto pode levar, em termos de legislação ordinária, a soluções que porventura não estão a ser devidamente ponderadas por quem escreve a norma agora.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, creio que qualquer norma da Constituição é susceptível de interpretações terroristas, às vezes de onde menos se espera que elas venham! Penso que há, em primeiro lugar, que desdramatizar qualquer interpretação desse género. O que a proposta do PSD contém e com o que estamos de acordo e recuperámos é um princípio que se encontra noutros pontos da Constituição sobre a igualdade de oportunidades. Repare que a redacção, tal como ela hoje está, é bastante mais propícia a interpretações do género daquelas que o Sr. Deputado Nogueira de Brito fez em matéria de cotas.

Ora, este princípio democrático de garantir a igualdade de oportunidades e este critério de democratização do sistema de ensino permitem discriminações positivas, mas não no estão dessas que o Sr. Deputado Nogueira de Brito estava a referir, ou seja, do estão que quem tem olhos azuis e cabelo louro deve ter uma cota nas universidades portuguesas porque as universidades portuguesas são muito morenas e, como toda a gente sabe, as louras e os louros dão um ar mais colorido às universidades! Não é nada disso!

Agora, é óbvio que o Estado, através de políticas integradas, deve remover obstáculos que impossibilitem a efectivação da igualdade de oportunidades, estejam ou não consagrados no n.° 1 do artigo 76.° critérios deste género. Em meu entender, a referência à igualdade de oportunidades e à democratização do sistema de ensino reforça a preocupação de que o Estado deve garantir a todos os cidadãos condições de acesso aos mais elevados graus de ensino com base nas suas capacidades.

A interpretação do artigo 76.° da Constituição tem de ser integrada na interpretação do artigo 74.° da mesma e, nesse sentido, creio que as normas são equilibradas. Há aqui a questão dos trabalhadores e dos filhos dos trabalhadores. É uma discriminação positiva, que nunca teve na lei um conteúdo radical, do estão das fixações de cotas, e se, no passado, constituiu fundamento para o estabelecimento de um especial estatuto dos estudantes trabalhadores, em meu entender, a eliminação deste inciso, do n.° 1 do artigo 76.°, continua a permitir a existência de um estatuto de estudantes trabalhadores - um estatuto que lhes dê, por exemplo, um crédito de horas nos seus locais de trabalho para poderem frequentar estabelecimentos de ensino superior.

Porquê? Porque medidas desse género são medidas que visam reforçar a igualdade de oportunidades do acesso ao ensino superior e parece-me não haver nenhuma alteração qualitativa daquilo que são as discriminações positivas que a lei geral hoje já estabelece em matéria de ensino superior pelo facto de se eliminar um inciso meramente proclamatório e que, inclusivamente, nunca teve, no plano da legislação ordinária, nenhum tradução do estão daquela que o Sr. Deputado Nogueira de Brito estava a referir em matéria de cotas Nunca teve, nem é - em meu entender - possível defender semelhante tipo de soluções!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): -Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra exactamente por causa da observação que o Sr. Deputado Nogueira de Brito acabou de fazer e também em seguimento da resposta do Sr. Deputado António Vitorino. Do meu ponto de vista, o artigo 76.° deve ser interpretado e deve ser perspectivado em conjugação com o n. ° 1 do artigo 74.° Mas, exactamente por isso, vou de encontro à preocupação do Sr. Deputado Nogueira de Brito. É que, ou o artigo 76.° em parte da sua redacção repete o que está no artigo 74.°, ou é importante que, neste momento da revisão, fique claramente aqui expressa qual a interpretação que vamos dar a esta formulação, isto é, será necessário explicar que, nos termos da redacção proposta, o regime de acesso ao ensino superior garante a igualdade de oportunidades e a democratização do ensino, não no sentido em que ele é instrumentalizado e manuseado com vista a qualquer forma de discriminação positiva que venha a garantir por si a igualdade, mas no sentido mero e simples de que o regime de acesso ao ensino deva observar o princípio da igualdade.

Esta interpretação parece-me fundamental porquanto a fórmula mais ou menos preceptiva "garante a igualdade de oportunidades e a democratização do ensino" pode dar um sentido inovatório, face ao n.° 1 do artigo 74.°, que comporte a possibilidade de uma interpretação que, essa sim, venha conduzir a uma ideia de manuseamento e instrumentalização do regime do acesso ao ensino que possa prejudicar a qualidade do mesmo. É isto que temos de afastar, neste momento, expressamente, se aceitarmos esta formulação. E aqui colo-me à preocupação do Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Deputado António Vitorino argumentou bem e subscrevo tudo o que disse. Simplesmente, o que o Sr. Deputado António Vitorino disse está fundamentalmente relacionado com a norma constante da alínea d) do n.° 3 do artigo 74.° O Sr. Deputado esqueceu-se de completar a sua argumentação, correcta e - diria mesmo - brilhantemente exposta, com uma referência ao regime de acesso em relação ao qual se estão a utilizar estas formulações. É que os perigos de interpretações desviadas resultam de se relacionar a preocupação pela democratização e igualdade de oportunidades com um aspecto particular do regime do ensino superior, que é o seu regime de acesso. A minha preocupação é só essa.

Devo dizer, de resto, que subscrevo a preocupação geral com a democratização do ensino e a igualdade de oportunidades e que a relaciono com a norma da

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alínea d) do n.° 3 do artigo 74.°. A existência das duas normas e de urna norma específica para o regime de acesso é que só pode resultar da redacção que se vai adoptar no estabelecimento da discriminação no mesmo regime de acesso. E isso é que me preocupa. Ou, antes, não diria que só pode resultar, mas que pode resultar. De qualquer maneira, isso preocupa-me.

O Sr. Presidente: - É uma norma específica relativamente a uma norma genérica.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não há regimes de acesso para outros graus de ensino na Constituição.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Mas é importante explicar em que termos é que isto não é inovatório em relação ao artigo 74.°

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de procurar lançar alguma água na fervura, se possível, porque creio que o Sr. Deputado Nogueira de Brito ultrapassou os 100°C na elocução e que a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves adiantou mais uns "pozinhos" num caldeirão que, apesar de tudo, talvez não justifique tanta ebulição. Em primeiro lugar, quanto ao sentido da discriminação positiva, é evidente que ela nunca teve projecção bastante na lei. As responsabilidades na génese dessa situação são conhecidas e é um tributo de justiça que se assinale que não tivemos aí nenhuma, no sentido negativo. Pelo contrário, procurámos bater-nos para que a disposição constitucional fosse efectivada. O nosso diálogo com sucessivos ministros da educação traduziu alguma dificuldade na percepção dessa mensagem. Foram até veiculadas as mensagens contrárias e aplicadas, com as desgraçadas consequências de marginalização e elitização que são conhecidas.

A segunda questão é: qual é a consequência da supressão? É óbvio que estou de acordo com a ideia de que a supressão não acarreta a dinamitagem de regalias legais inteiramente justificáveis na óptica do combate às desigualdades. Aliás, como é óbvio, há algumas disposições legais neste momento que aludem a essa preocupação. Por exemplo, o artigo 12.° da Lei de Bases do Sistema Educativo não deixa de aludir a coisas tão respeitáveis como isto: "a de que o acesso a cada curso do ensino superior deve ter em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País, podendo ainda ser condicionado pela necessidade de garantir a qualidade do ensino; o Estado deve criar as condições que garantam aos cidadãos a possibilidade de frequentarem o ensino superior de forma a impedir os efeitos discriminatórios decorrentes das desigualdades económicas e regionais ou de desvantagens sociais prévias". Portanto, alude-se ao conceito de "desvantagens sociais prévias". Isto, obviamente, não é inconstitucionalizado, pelo contrário, por uma norma como esta de que se está aqui a falar.

Devo dizer pela minha parte, e respondendo directamente às interpelações ou observações feitas, que não receio que haja nesta norma um sentido inovatório inaceitável que leve ao manuseamento ou faculte a instrumentalização das regras de acesso ao ensino superior. O PCP não vê esse risco.

E mais: tudo se compagina, nesta óptica, para que surjam algumas clarificações sem que o legislador ordinário daqui possa retirar um parâmetro inverso ao actualmente constante da Constituição. Bem pelo contrário!

O Sr. Presidente: - Penso que estamos em condições de votar, até porque já tornámos claro, e se for preciso tornamos a dize-lo, que só concordamos com a eliminação da expressão actual se a substituirmos pela expressão proposta pelo PSD, com a qual estamos de acordo. Portanto, não sei se deveríamos, apesar de tudo, fazer a votação ponto a ponto, mas é a regra que temos seguido.

Vamos votar a proposta originária do CDS para o n.° 1 do artigo 76.°, que é do seguinte teor:

1 - O regime de acesso à universidade deve ter em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.

Vamos passar à proposta do PSD para o artigo 76.°, n.° 1: "O regime de acesso [...]" Esta é que me parece que poderíamos deixar para depois, não?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, se bem entendo, a proposta do PSD para o n.° 1 passaria a ser a que foi apresentada em último lugar, ou seja, a que começa da seguinte forma: "O regime de acesso à universidade e em geral ao ensino superior [...]".

O Sr. Presidente: - Sendo assim, a anterior proposta do PSD está prejudicada, por substituição.

Vai proceder-se à votação da proposta apresentada pelo PRD para o n.° 1 do artigo 76.°, que é a seguinte:

1 - O regime de acesso à universidade deve ter em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível económico, cultural e científico do País e visar a eliminação dos efeitos discriminatórios decorrentes das desigualdades económicas, sociais e regionais, proporcionando igualdade de oportunidades.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, do PCP e do CDS.

Temos agora uma proposta de substituição do PS, que no fundo apropria elementos da proposta do Sr. Deputado Miguel Macedo e da proposta originária do PSD, segundo a qual: "O regime de acesso à universidade e em geral ao ensino superior garante a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino e terá em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País."

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O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, pedimos a suspensão da votação desta proposta do PS só até à parte da tarde, altura em que estaremos em condições de votar.

O Sr. Presidente: - Portanto, Sr. Deputado Miguel Macedo, também fica adiada a votação da sua proposta para a parte da tarde?

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sim, Sr. Presidente, mas já não é só a minha proposta, é a do PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que faça uma pergunta em relação ao n.° 2. Em relação ao n.° 2 a ideia do PSD é não fazer o acompanhamento do alargamento do âmbito do preceito operado no n.° l? A epígrafe mantém-se...

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Retirei a proposta que tinha feito face às dúvidas que foram levantadas na Comissão em relação à questão da universidade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas em relação ao n.° 2 coloca-se esta questão que enunciei. O n.° 2 refere-se, agora, estritamente às universidades. Não é ideia do PSD acrescentar: "e demais estabelecimentos de ensino superior"?

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Não, não.

O Sr. Presidente: - Não, não é necessário.

Vamos votar a proposta do Sr. Deputado Nogueira de Brito de inversão dos números do artigo 76.°. segundo o qual o n.° 2 passa a n.° 1 e este a n.° 2.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS, do PCP e do deputado Miguel Macedo e Silva (PSD).

É a seguinte:

Artigo 76.°

Universidade

1 - As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira.

2 - O regime de acesso à universidade e em geral ao ensino superior deve ter em conta as necessidades de quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico.

Passamos ao artigo 77.°, para o qual há apenas uma proposta do PSD, para o n.° 1, do seguinte teor:

Os professores, os pais e os alunos têm o direito de participar na gestão das escolas, nos termos da lei.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, o PSD já retirou essa proposta há muito tempo.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Podemos retomar essa proposta?

O Sr. Presidente: - Podem, podem.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Então o CDS retoma-a.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta do PSD para o n.° 1 do artigo 77.°, agora retomada pelo CDS, que li há pouco.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa é notável. O PSD retira a proposta, e agora vota outra vez a proposta...

Risos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O PSD viu que não tinha condições...

O Sr. António Vitorino (PS): - É que sem a entrada dos pais na gestão esta deixava de ser democrática. Essa ficará para a história.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 78.°, em relação ao qual há uma proposta do PS, que está prejudicada.

Vai proceder-se à votação da proposta do PSD para o artigo 78.°, n.° 2, alínea a), que elimina a referência "em especial dos trabalhadores", ficando com a seguinte redacção:

a) Incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de acção cultural, bem como corrigir as assimetrias existentes no País em tal domínio.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP.

Vamos passar ao artigo 79.° O PS propõe a inclusão de um novo n.° 3: "O Estado apoiará as associações e colectivades desportivas na sua missão de concretização do direito à cultura física e ao desporto."

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - É para um pedido de esclarecimento, porque não estive na discussão deste artigo. É para perguntar ao PS se não entende que este n.° 3 está consumido pelo proposto no n.° 2, que faz expressa menção a apoiar a prática desportiva.

O Sr. Presidente: - Admito que possa haver alguma repetição, mas penso que também há aqui uma afirmação, muito mais enfática, do apoio do Estado às associações e colectividades desportivas. Em todo o caso, podemos talvez considerar a possibilidade de inclusão da sua, em termos que vamos ponderar. Portanto, ficaria adiada a votação da proposta do PS para o n.° 3.

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Vamos proceder à votação da proposta do PEV para o n.° 3 do artigo 79.°, que é do seguinte teor:

3 - A lei assegura a prevenção da violência e dos excessos no desporto.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD, do PS e do CDS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Permita-me, Sr. Presidente que, em relação ao n.° 4, suscite uma questão.

O debate nesta matéria, na primeira leitura, embora tenha sido sumário, não deixou de ser indicador do alto interesse de um apuramento de soluções nesta área. Devo recordar ao Sr. Deputado Almeida Santos em particular que V. Exa., em nome da bancada socialista, começou por enunciar uma grande relutância em considerar a questão e acabou revelando um grande interesse. O PS admitiu que aqui havia uma importante questão cuja resolução constitucional é indispensável ou pelo menos é desejável e que, podendo o PS ter alguma dificuldade em aceitar a fórmula que aí está, reconhece que o esforço de encontrar uma fórmula que possa merecer aprovação é meritório e é necessário?

O Sr. Presidente: - Lembro-me o que disse na altura. Lembrei a possibilidade de estarmos á impor algo que não estivesse no estatuto dos clubes e podermos estar a consagrar algo que nalguns casos poderia não ser da conveniência dos próprios clubes desportivos. Portanto, a menos que surja uma proposta que nos dê satisfação, nós, embora não sendo contra o que está aqui, teríamos que abster-nos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente a abstenção, porque inviabilizadora de uma maioria de dois terços, é negativa...

O Sr. Presidente: - Não é verdade, porque o PCP pode fazer dois terços com o PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente estava a enunciar esta tese, em geral, portanto aplica-se do PSD. Era nesse sendio, de resto, que estava a equacionar a questão, porque a posição do PSD, nesta matéria, não foi sequer tão relutante, tanto quanto me lembro, como a do PS. Creio que não por preocupastes conjunturais de resolver este ou aquele caso em apreciação em instâncias desportivas, mas porque realmente há uma dúvida que importaria sanar. O PCP propunha que não se consumasse assim, sem mais, a aceitação ou o enjeitamento de uma proposta tão relevante como esta.

O Sr. Presidente: - Tem alguma proposta a apresentar que elimine as nossas reservas? É que, não esqueça, se trata de recurso para os tribunais em todos os casos, graves e não graves, com e sem previsão no estatuto das associações desportivas. Na altura o PS viu que com essa amplitude era perigoso, pelo menos não estamos em condições de votar a favor, embora reconheçamos que há aqui uma ideia nobre, mas temos dúvidas, por isso abster-nos-emos. Se houver alguma proposta a recuperar a ideia também é possível que a votemos, mas de momento não vejo nenhuma.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Uma fórmula que remetesse para a lei a definição dos termos e casos em que há recursos para os tribunais das decisões disciplinares das associações desportivas resolveria afoitamente esse problema.

O Sr. Presidente: - Isso não adianta nada. Já hoje é assim.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é, não.

O Sr. Presidente: - Desculpe, já hoje a lei pode consagrar recurso obrigatório nos casos A, B, C, D. Isso é apenas estar a fazer uma delegação para a lei, que já existe em geral. Não ganhamos nada com isso.

O Sr. António Vitorino (PS): - Acho que não há necessidade de habilitação constitucional. Ou seja, o que é que no nosso ordenamento jurídico impede que a lei estabeleça o que está exactamente aqui, com o detalhe e a correcção necessários? Nada. Melhor fora que houvesse impossibilidade de a lei dizer que das decisões disciplinares das associações desportivas cabia recurso obrigatório para os tribunais, recurso obrigatório entenda-se. O problema é saber se é necessária uma habilitação constitucional. Digo claramente que não é necessária nenhuma habilitação constitucional.

O Sr. Presidente: - Nenhuma.

O Sr. António Vitorino (PS): - O problema é um problema de lei ordinária. E complexo, delicado e melindroso e deve ser resolvido em sede de lei ordinária. Haja a coragem de o propor em sede de lei ordinária.

O Sr. Presidente: - Penso que isso irá criar uma instabilidade enorme na vida dos clubes desportivos. Haverá recursos a propósito de tudo e de nada, com as delongas inerentes, e não sei se não estaremos aqui a criar mais problemas do que a resolvê-los. Teria tendência a votarmos já, pois não creio que encontremos uma formulação que possa salvar o preceito.

Vamos votar a proposta do PEV para o n.° 4 do artigo 79.°, que é do seguinte teor:

4 - Haverá recurso para os tribunais das decisões disciplinares das associações desportivas, nos termos da lei.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e abstenção do PS.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O PSD votou contra esta proposta do PEV apenas por não concordar com a constitucionalização desta matéria. Votámos tão-só contra a constitucionalização. O nosso voto poderia ser também o de abstenção.

O Sr. Presidente: - Vamos entrar na Constituição económica.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permite-me que coloque uma questão? Qual é o sentido de entrar na Constituição económica sem votar antes os "atrasados"?!

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O Sr. Presidente: - Como neste momento não estamos psicologicamente preparados para os atrasados, por que não entramos na Constituição económica? Que é que ela tem de especial?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se invocamos as condições psicológicas então nós não estamos "psicologicamente preparados" para entrar na Constituição económica!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Podíamos regressar ao artigo 70.°, que deixámos há pouco.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, regressamos ao artigo 70.°

Há uma proposta do CDS para o corpo do n.° 1, do seguinte teor:

1 - Os jovens gozam de protecção especial para a efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente:

Elimina, pois. a expressão "sobretudo os jovens trabalhadores".

Vamos então passar à votação da proposta do CDS para o n.° 1 do artigo 70.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

Passamos à votação da proposta do CDS para o n.° 3 do artigo 70.°, que é do seguinte teor:

3 - O Estado, em colaboração com as famílias e com outras organizações sociais, fomentará e auxiliará as organizações juvenis e as formas de intercâmbio internacional da juventude.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

Há agora a proposta do PS, que foi substituída por outra que há pouco distribuímos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, era só uma questão que queria colocar ao PS, antes de se proceder à votação, e que diz respeito ao n.° 3, que tem uma divergência na parte final do texto em relação à proposta do PSD, onde se refere o intercâmbio internacional da juventude na proposta do PS. A pergunta era esta: não pensa o PS que a referência expressa ao intercâmbio internacional da juventude não é restritiva do intercâmbio juvenil tal qual propõe o PSD, que abrange naturalmente o intercâmbio internacional e o intercâmbio interno?

O Sr. Presidente: - Esse é o defeito das formas demasiado genéricas, que correm o risco de não significar nada. Internacional tem sentido; genérico não tem sentido nenhum.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente lembro-me do debate na primeira leitura. Compreende a preocupação: numa parte ela é salutar, mais uma vez; só não é totalmente salutar, porque a técnica que utiliza é de eliminação. Se se dissesse, por exemplo: "todas as formas de intercâmbio nacional e internacional da juventude", isso clarificava inteiramente a preocupação enunciada.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Isso está pré visto na proposta do PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não está... Alude-se de forma genérica a todas as formas de intercâmbio, sabe? Relembrei aqui na primeira leitura ai guina coisa que decorre de uma certa velhice, que e precisamente a origem e a história deste apego constitucional às formas de intercâmbio juvenil com o exterior; É que ele foi muito proibido durante demasiado: anos. É óbvio que é totalmente irreversível o quadre existente e é impensável no nosso contexto histórico a sua restrição. Mas, em todo o caso,...

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Para mostrar justiça de entender que não é esse o nosso pensamento em relação a esta matéria.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro, mas então aditem o "nacional". É simples!

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - "Nacional" e "internacional". É simples! Fica clarificado, enriquecido abrangente, etc. Basta utilizar uma técnica que nenhum; dúvida origine.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, "nacional" no território nacional, portanto, abrange a parte e o todo.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Ora bem, a proposta do PS para o n.° 1 do artigo 70.° foi retirada por substituição. A proposta do PS para o n.° 3 vai ser agora votada. Portanto, devemos entender que... vocês estariam dispostos a aceitar esta sugestão do Sr. Deputado José Magalhães - intercâmbio nacional/internacional.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, estou a falar por mim, só não aceito porque penso que é mais incorrecta essa forma do que aquele que está...

O Sr. Presidente: - Pronto, não aceita. Tem todo o direito de não concordar.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Do que aquela que nós propomos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pronto. Não aceitam? Fica o texto da Constituição!

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O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - É uma questão de redacção só, não é uma questão de conteúdo.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, há pouco inundámos que, além da referência às organizações de moradores, nós apropriaríamos a expressão do PSD: e as associações e fundações de fins culturais e recreativos". Portanto, não há nenhuma proposta...

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - A nossa expressão, Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - É capaz de formular a proposta ara podermos votá-la, e nessa altura considerávamos prejudicada a nossa proposta por outra que se apresentasse?

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - As associações, as fundações de fins culturais e as empresas.

O Sr. Presidente: - Não. "O Estado, em colaboração com as escolas, as empresas, as organizações de moradores" (que substituía a referência às organizações apulares de base). E depois dizia-se: "e as associações e fundações de fins culturais ou recreativos que fomentam e apoiam as organizações juvenis na prossecução aqueles objectivos, bem como o interesse internacional da juventude". Nós vamos redigir essa proposta. E guardem um momento se fazem favor, Srs. Deputados.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas substituem a moção de colectividades de cultura e recreio?

O Sr. Presidente: - Sim, sim. Substituiríamos por associações e fundações de fins culturais e recreativos.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A alusão às fundações sim, isso foi aprovado, mas na altura em que a aprovaram não foi acompanhada de qualquer outra alteração.

O Sr. Presidente: - Consideramos esta expressão mais correcta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas o que é que tem de mal as colectividades de cultura e recreio?! É uma expressão que, de resto, tem correspondência a realidade legal, na realidade social, na realidade cultural e na realidade recreativa portuguesa. É mesmo a acta expressão, através da qual se designam as ditas cujas colectividades de cultura e recreio em qualquer bairro, para quem tenha o trabalho de dar um passeio por dúzias de colectividades mesmo aqui em Lisboa, ao percebo! Aliás, o projecto do PS, inclusive, mantenha a expressão...

O Sr. António Vitorino (PS): - Esse argumento não pesa, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Nós consideramos que as associações de fins recreativos são evidentemente as colectividades de cultura e recreio. Mas uma vez que essa expressão está consagrada noutros artigos podíamos dizer: "as associações e fundações de fins culturais e as colectividades de cultura e recreio".

Pausa.

Penso que enquanto se fotocopia a proposta para distribuição poderíamos ir votando, pois a redacção é já conhecida. A proposta de substituição do n.° 3 do artigo 70.° será, então, do seguinte teor:

3 - O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de moradores, as colectividades de cultura e recreio e as fundações e associações de fins culturais, fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objectivos, bem como o intercâmbio internacional da juventude.

Talvez preferisse que ficassem "associações dê fins culturais" e depois "as colectividades de cultura e recreio". Tanto faz. Mas depois se verá, é uma questão de redacção.

Pausa.

Está entendido? Podemos votar a proposta de substituição do PS relativa ao n.° 3 do artigo 70.°?

Vozes.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Não concordamos com a expressão "organizações de moradores", como aliás já expressámos a propósito do primeiro artigo em que apareceu na revisão constitucional com essa proposta do PS.

O Sr. Presidente: - Então fica como está. Vozes.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, se não houvesse objecções dos outros grupos parlamentares, votaríamos primeiro o n.° 3 da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, o PSD acaba de propor que se vote primeiro o seu n.° 3 para depois ganhar ânimo para votar a favor do nosso n.° 3. É a interpretação que faço.

Risos.

Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do n.° 3 do artigo 70.° apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

É a seguinte:

3 - O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as associações e as fundações de fins culturais e as empresas, fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objectivos, bem como todas as formas de intercâmbio juvenil.

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Vamos votar a proposta do PS para o n. ° 3 na formulação há pouco lida e que está para distribuição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Permita-me só que diga, uma vez que o texto não está distribuído, que o que nesta matéria nos merece reprovação é obviamente a supressão, e que portanto votaríamos a favor se não fora o facto de o PS propor o que propõe na componente de eliminação.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.° 3 do artigo 70.° da autoria do PS, que li há pouco.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

A proposta já foi distribuída. Como o Sr. Deputado José Magalhães tem um compromisso inadiável, propõe que se suspenda a reunião.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é assim, de facto. Em todo o caso. o que gostaria de saber em termos de previsibilidade de trabalhos é como se oferece a agenda da tarde. E isto por uma razão simples: às 16 horas e 30 minutos temos uma audiência com os Srs. Deputados da Comissão Regional da Região Autónoma dos Açores, consoante foi acordado na última reunião da Comissão. E em homenagem a uma intenção de participação nessa reunião pediria que V. Exa. suspendesse os trabalhos pelo período correspondente, a partir da hora em que essa audiência se inicie. De qualquer modo, qual seria a agenda do início da tarde e até essa hora, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a agenda será uma passagem pelos artigos em atraso.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está suspensa a reunião.

Eram 12 horas e 50 minutos.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente, Rui Machete.

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, vamos retomar o artigo 70.°, relativo à juventude, e depois passar aos artigos 76.° e 79.°

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos fazer a delibatio do artigo 70.°, que já tinha ficado...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Não é bem a delibatio, mas, sim, a eliminação, a aprovação, o que quiserem.

Depois vamos passar ao n.° 1 do artigo 76.° e ao n.° 3 do artigo 79.°

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos, pois, encerrar as votações relativas a este capítulo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras a orador.)

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Vamos fazer o seguinte: votamos o artigo 70.°, porque ele já foi discutido, e às 16 horas e 30 minutos interrompemos os nossos trabalhos para receber a delegação da Assembleia Regional dos Açores. Depois disso retomaremos os nossos trabalhos.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Não tem propriamente um tempo rigoroso, mas creio que durará cerca de 40 a 60 minutos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não imaginam a reunião como puramente protocolar, pois não? É para uma troca de impressões séria, não é?

O Sr. Presidente: - Isso vai depender, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente o deputado do Grupo Parlamentar do PSD que teve uma intervenção muito activa sobre o artigo 70.° não se encontra presente.

O Sr. Presidente: - Isso é verdade, Sr. Deputado mas a discussão já está feita.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Estão outros deputados do PSD, Sr. Deputado Nogueira de Brito!

O Sr. António Vitorino (PS): - É um partido de luxo!

O Sr. José Magalhães (PCP): - São fungíveis!

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Nós somos fungíveis neste sentido: é que, na verdade, temos grande convergência de opiniões.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, vamos passar à votação do artigo 70.°? É que o artigo 70.° já foi votado em diversas das suas componente. Neste momento falta apenas o n.° 4, a alínea a) do n.° 1 e o n.° 2. Em todo o caso, a redacção da alínea a) do n.° 1...

O Sr. Almeida Santos (PS): - O n.° 1 já foi votado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - As alíneas não Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Suponho que o corpo do artigo nem sequer chegou a ser votado.

Vozes.

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21 DE FEVEREIRO DE 1989 2341

O Sr. José Magalhães (PCP): - Há propostas do PS, do PCP e do PSD e caminha-se para uma proposta única.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Os n.ºs 1 e 3 do CDS já foram votados, Sr. Deputado. Falta apenas votar a proposta do PS para a introdução do n.° 1.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nós já votámos as propostas do CDS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, penso que há uma possibilidade de recuperar a proposta do CDS em favor de uma versão comum, o que, aliás, já obteve a aceitação do Sr. Deputado José Magalhães.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tenho aqui uma proposta do Partido Comunista Português, assinada respectivamente pelos Srs. Deputados Paula Coelho e José Magalhães, relativa às alíneas a) e b) do n.° 1 do artigo 70.°

Tenho uma proposta de substituição do Partido Socialista para as alíneas a) e b) do n.° 1.

Tenho uma proposta de aditamento, assinada pelo Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva, que a apresenta em nome do PSD, para o n.° 4.

Por últirrio, tenho uma proposta de alteração do Partido Socialista, assinada pelos Srs. Deputados Almeida Santos e António Vitorino, para o n.° 3.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Essa proposta já foi votada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado.

São estas propostas que vamos votar. Com excepção das relativas às alíneas a) e b), as outras propostas já foram apresentadas anteriormente. As propostas relativas às alíneas a) e b) é que foram apresentadas mais recentemente, mas resultaram das longas discussões havidas sobre esta matéria.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o que sublinhei há pouco foi que o debate, tendo sido razoavelmente dinâmico, conduziu a que cada um evoluísse nas suas posições. Portanto, neste momento caminha-se para uma proposta que não é idêntica a nenhuma das originariamente apresentadas pelos partidos que tiveram iniciativa nesta matéria. Caminha-se para uma fusão, que importaria que não fosse confusa. Foi penas nesse sentido que usei da palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, talvez se caminhe, mas eu não tenho cá nenhum indício probatório dessa proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Está na acta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Tem, Sr. Presidente. A nossa proposta de formulação das alíneas a) e b) foi apresentada como resultado do esforço de aproximação entre a proposta inicial do PS para a alínea a) do n.° 1 e a proposta inicial do PSD para as alíneas a) e b) do n. ° 1. Portanto, nós não reinvidicamos paternidades abusivas. Apresentamos uma proposta de substituição, que, em nosso entender, é um esforço de compatibilização das propostas iniciais constantes destes projectos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, a introdução às alíneas constante desta proposta repete a nossa proposta originária. Portanto, é indiferente votá-la como proposta originária ou como proposta agora apresentada. O que muda são as duas alíneas. Como normalmente votamos alínea a alínea, poderíamos votar primeiro a introdução e depois as alíneas.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Portanto, vota-se alínea a alínea?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Vamos votar primeiro a introdução, ou seja, o corpo do artigo e depois as alíneas. Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de manifestar a nossa predisposição para votar favoravelmente a proposta do Partido Socialista. Só que do diálogo travado entre os Srs. Deputados António Vitorino e Miguel Macedo e Silva tinha ficado subentendido que não se repetiria a expressão "à procura de primeiro emprego".

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado Costa Andrade, isso é indiferente porque, assim sendo, o que fica é o corpo do artigo que está hoje na Constituição.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto, Sr. Deputado!

O Sr. António Vitorino (PS): - Não votando a nossa proposta para o n.° 1, fica o corpo do artigo, onde está contemplado o vosso objectivo.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Então, abster-nos-emos na votação da vossa proposta.

O Sr. António Vitorino (PS): - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

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2342 II SÉRIE - NÚMERO 78-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma pequena observação, que é importante para o sentido do voto e para a própria modelação do texto que irá ser submetido a votação.

A proposta do PSD e o texto que agora o PS elaborou na sequência da discussão caracterizam-se por duas coisas: primeiro, por uma alteração da técnica de redacção e pelo uso, como técnica nova, de "no", ,"no", "no". Esta técnica é um tanto "nudista" e tenho alguma apreensão em relação ao resultado final. A supressão do inciso "acesso" na expressão "ao ensino, £ cultura e ao trabalho" pode não ser redutora no sentido exacto em que se está a proclamar o direito ao ensino, à formação profissional e à cultura. Gostaria que esse aspecto ficasse clarificado, dado que na alínea seguinte alude-se ao "acesso ao primeiro emprego"...

O Sr. Presidente: - O que significa que está clarificado, que foi voluntário, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ou não foi. porque no nosso caso já me pronunciei, mas não sei se no caso do Partido Socialista isso foi devidamente considerado. Na minha leitura a nova redacção (que não inclui referência ao acesso) pode ser mais abrangente do que o texto actual.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Reconheço alguma razão de ser à observação do Sr. Deputado José Magalhães, mas numa outra dimensão. É que o que não pode suceder é manter a referência ao ensino e ao acesso nas alíneas a) e b), respectivamente, e referir a educação física, os desportos e aproveitamento dos tempos livres nas alíneas c) e d), da redacção actual da Constituição. No entanto, isto é uma questão de redacção e não tem significado nenhum.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, Sr. Deputado. Tem de ficar "acesso".

O Sr. Almeida Santos (PS): - Fica "o" ou "acesso" sem mais, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, na primeira redacção proposta pelo Partido Socialista para a alínea a), o acesso englobava tudo isso. Dizia-se: "no acesso ao ensino, à formação profissional e à cultura".

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, mas isso tudo não está cá. Se V. Exa. quiser fazer essa formulação...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Está, sim, Sr. Presidente. Estava a ler uma proposta do Partido

Socialista.

O Sr. Presidente: - Mas o que não está cá "acesso".

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Pois não, Sr. Pr" sidente. No entanto, o inciso "acesso" ficava bem n alínea à) e em relação a todas estas realidades: "n acesso ao ensino, à formação profissional e à cultura"

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas é redutor Sr. Deputado. Se é só o acesso é só o acesso, se é tod o ensino, se é toda a educação, se é todo o aproveite mento é óbvio que é mais. Ó problema é de redacção não pode ficar "no" nas duas primeiras alíneas e n resto não ficar.

O Sr. Presidente: - Mas isso pode-se corrigir Sr. Deputado. O meu problema não é esse.

Vozes.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas "acesso está na redacção actual, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Na nossa interpretação - e nesse aspecto seguimos a proposta do PS) quanto à alínea a) - a referência ao ensino engloba o acesso e a permanência no sistema de ensino.

O Sr. Presidente: - É mais compreensivo, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, insisti neste aspecto porque o Sr. Presidente fez uma intervenção equívoca sobre essa matéria. A posição do PSD também era equívoca antes disso.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É evidente que não se compreende o apoio no ensino sem o apoio no acesso ao ensino. A nossa intenção é o alargamento.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É evidente que se não ficar o "acesso" na alínea d), alarga, e nós somos pelo alargamento.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. É esse sentido.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Depois temos é que corrigir a redacção.

O Sr. Presidente: - É óbvio que o sentido é o i tornar mais compreensivo. Nesse sentido não é nada equívoco.

Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta do Partido Socialista, começando pé n.° 1...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente não podemos começar pela alínea a)?

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O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, Sr. Deputado. Vamos começar pela introdução, porque essa não é alterada e os outros são.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O PS nestas circunstâncias mantém a sua introdução?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, Sr. Deputado. Ainda confiamos no arrependimento do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista relativa ao corpo do n.° 1 do artigo 70.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP, os votos contra do CDS e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 70.º

1 - Os jovens, sobretudo os jovens trabalhadores ou à procura de primeiro emprego, gozam de protecção especial para a efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente:

Srs. Deputados, vamos agora votar alínea a alínea...

Vozes.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Pelo PSD originariamente e agora pelo PS, Sr. Presidente.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Nós retiramos a alínea a) a favor da nova proposta de alínea á), que apresentamos, e que recupera parte da alínea a) do PSD.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto, Sr. Deputado. Essa alínea a) é do seguinte teor:

a) No ensino, na formação profissional e na cultura.

A ordem da nossa proposta - ensino, cultura e formação profissional - não era mais lógica, Sr. Deputado António Vitorino?

O Sr. António Vitorino (PS): - Penso que não, Sr. Deputado, porque hoje em dia a tendência é identificar a formação profissional ao ensino. A cultura engloba os dois conceitos...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas então, nesse caso, a ordem deveria ser ao contrário: "na cultura, no ensino e na formação profissional".

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Eles são socialistas, Sr. Deputado. O trabalho em primeiro lugar!

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É melhor não, Sr. Deputado Pedro Roseta, devido à ordem de enumeração constitucional desses direitos. A Constituição enumera em primeiro lugar a educação.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Esse é um argumento unicamente formal!

O Sr. António Vitorino (PS): - Logo se verá qual é a aplicação da propriedade comutativa da multiplicação ao artigo da Constituição.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a alínea á). Suponho que o PSD aceita que, apesar da proposta socialista ter sido apresentada ulteriormente, se possa votar desde já.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte consideramos consumida a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado, porque a vossa proposta também é anterior à do Partido Socialista.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea a) do n.° 1 do artigo 70.° da proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do CDS.

É a seguinte:

a) No ensino, na formação profissional e na cultura;

Srs. Deputados, vamos passar agora à alínea b).

Pergunto ao PSD e ao PCP se neste caso também aceitam que se vote a proposta do Partido Socialista em primeiro lugar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não vejo objecção. Verdadeiramente, a proposta resultou da discussão. Portanto, só aleatoriamente é que foi firmada pelo PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, eu protesto contra este "aleatoriamente". Daqui a pouco dizemos que foi "levianamente".

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea b) do n.° 1 do artigo 70.° da proposta de substituição do Partido Socialista.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do CDS.

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2344 II SÉRIE - NÚMERO 78-RC

É a seguinte:

b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na segurança social;

Srs. Deputados, vamos agora passar ao n.° 2, em relação ao qual não há propostas do Partido Socialista. Há apenas uma proposta do Partido Social-Democrata.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, há um problema que nós tínhamos começado a abordar antes da interrupção dos trabalhos, mas que ficou por resolver.

O PSD propõe o aditamento de um segmento intermédio e a substituição de uma expressão. O segmento intermédio é "a criação de condições para a efectiva integração na vida activa". Ora, isto só nos merece apoio - assim ocorresse com o contributo do Governo do PSD, o que não acontece. Por outro lado, o PSD propõe a substituição de "o gosto pela criação livre" pela expressão "o gosto pela criatividade". Não percebo o sentido da supressão do qualificativo "livre". Não percebo qual é a vantagem; qual é o mérito da supressão. A criação livre é uma expressão com uma definição razoavelmente sedimentada e tem, além do mais, a vantagem do adjectivo "livre", que é um belo adjectivo, além de ser em outras circunstâncias um bom substantivo... Não vejo vantagem, sobretudo porque o PSD, nesta matéria, não foi nada claro e tem tendências liberticidas...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É evidente que este artigo não se destina, pelo seu conteúdo normativo, a assegurar a liberdade de criação; não é a liberdade como tal aquilo de que este artigo trata, até porque a liberdade está, naturalmente, assegurada noutros artigos. Do que se trata aqui é de estimular a criatividade da juventude. Não precisamos de repetir todas as normas da Constituição a todo o momento. A liberdade, em si, está assegurada noutros preceitos do texto constitucional. Na norma em apreço trata-se de estimular, especialmente, a criatividade dos jovens, sendo certo que esta só pode ser livre. Se, porém, entenderem ser necessário introduzir aqui essa fórmula, que, do nosso ponto de vista, não é necessária, porque já se entende ser assim, poderemos retomar a expressão...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Rematamos por troca. Aceitamos a criação de condições para a sua efectiva integração na vida activa e V. Exa. deixam ficar "e pela criação livre". Embora a criatividade não seja uma liberdade, enquanto a criação livre o é - é a diferença entre um direito e uma liberdade.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a seguinte proposta, que é, do ponto de vista formal, uma proposta de substituição apresentada pelo PSD:

A política de juventude deverá ter como objectivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para efectiva integração na vida activa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade.

Está certo, está claro, podemos votar?

Pausa.

Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da proposta de substituição do n.° 2 do artigo 70.°, apresentada pelo PSD, que acabei de ler.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor de PSD, do PS, do PCP e do CDS.

Vamos agora passar ao n.° 3.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, não. Esse estai prejudicado, por ter sido aprovada a proposta do PS.

O Sr. Presidente: - Tem razão.

O Sr. António Vitoríno (PS): - Foi aprovada uma proposta que eu entreguei para o n.° 3, que recuperava parte da proposta do PSD, no que se referia às fundações e associações de fins culturais.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O Sr. Deputado António Vitorino, como raramente quer votar integralmente propostas nossas, vota meias propostas.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado Pedro Roseta, eu voto a boa parte das vossas propostas!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Isso é muito subjectivo!

O Sr. António Vitorino (PS): - É, isso é verdade! Mas como o voto é ditado pela consciência de cada um...

O Sr. Presidente: - Para terminarmos o artigo 70.°, falta-nos ainda votar a proposta apresentada para o n.° 4 pelo Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva, que é do seguinte teor:

As organizações juvenis têm direito a participar na elaboração de legislação que respeite à política de juventude, nos termos da lei.

O Sr. António Vitorino (PS): - Queria só chamar a atenção de que não sei se "organizações juvenis" é a melhor forma de designar o conceito que se pretende abranger, porque uma organização juvenil pode ser uma organização recém-criada. Gostava de deixar em acta que, com "organizações juvenis" no texto não voto porque acho que não faz sentido, mas não vou tentar arranjar uma nova designação.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, não estando presente o nosso companheiro Deputado Miguel Macedo e Silva, não nos sentimos autorizados a aceitar propostas de alteração ao seu texto.

O Sr. António Vitorino (PS): - Só quero ditar para a acta que a benefício, neste caso expresso, de correcção de redacção.

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O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Suponho que a correcção, que responderia à crítica do Sr. Deputado António Vitorino, seria substituir "organizações juvenis" por "organizações de juventude".

O Sr. Presidente: - Suponho que essa formulação, "organizações de juventude", seria uma forma que, afectivamente, corresponderia melhor àquilo que se propõe, e que é, no fundo, assegurar a participação na elaboração das leis pelos destinatários, quando essas leis digam respeito a organizações de juventude. Devo dizer, todavia, que, do ponto de vista da filosofia geral, muito embora compreendendo os desideratos e as preocupações generosas do nosso colega Miguel Macedo e Silva e da organização da qual, de algum modo, ele aqui explicita as ideias base, temos, como filosofia geral, grandes dúvidas de que se justifique a multiplicação de intervenções dos destinatários das normas, dando-lhes um estatuto que se aproxima do estatuto das assembleias políticas na elaboração das leis. Pensamos que isso é uma matéria que, em certos casos, relativamente limitados e excepcionais pela sua importância, se pode justificar - é o caso dos trabalhadores - para certo tipo de normas, mas não é, necessariamente, uma regra universal. Sob pena de haver necessidade de, a pouco e pouco, estabelecer classes de cidadãos que seriam ouvidos especialmente em relação às matérias que fosse entendido serem particularmente destinadas a essas classes e, sobretudo, quando essas normas fossem interclassistas, teríamos grandes dificuldades. Nesse sentido, compreendendo nós as razões e apreciando-as, não pensamos que elas correspondam àquilo que nós desejaríamos ver consignado na Constituição.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.° 4 do artigo 70.° apresentada pelo Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva, do PSD, que li há pouco.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos u favor do PS e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS.

Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos para efeitos de uma delegação desta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional poder trocar impressões com uma delegação da Assembleia Regional dos Açores. Iremos, em princípio, recomeçar os trabalhos dentro de 60 minutos.

Está suspensa a reunião.

Eram 17 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 19 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados, em virtude de a audiência com a delegação da Assembleia Regional dos Açores se ter prolongado mais do que o previsto e dado o adiantado da hora, iria dar por encerrados os trabalhos, se não houver objecções.

Pausa.

Não havendo objecções, está encerrada a reunião. Eram 19 horas e 15 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 18 de Janeiro de 1989 Relação das presenças dos Srs. Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
António de Almeira Santos (PS).
Alberto de Sousa Martins (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
Ana Paula da Silva Coelho (PCP).
António Alves Marques Júnior (PRD).
José Luís Nogueira de Brito (CDS).

ANEXO

Propostas de substituição relativas ao artigo 70.º

Artigo 70.°

1 - ............................................................................

a) Acesso ao ensino, à cultura, à formação profissional e à Segurança Social;

b) Trabalho, designadamente acesso ao primeiro emprego.

Os Deputados do PCP: Paula Coelho - José Magalhães.

Artigo 70.°

1 - ............................................................................

a) No ensino, na formação profissional e na cultura;

b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na Segurança Social.

Assembleia da República, 18 de Janeiro de 1989. - Os Deputados do PS: António Vitorino - Almeida Santos - Alberto Martins.

Artigo 70.°

1 - Os jovens, sobretudo os jovens trabalhadores ou à procura de primeiro emprego, gozam de protecção especial para a efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente:

a) No ensino, na formação profissional e na cultura;

b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na Segurança Social.

Assembleia da República, 18 de Janeiro de 1989. - Os Deputados do PS: António Vitorino - Almeida Santos - Alberto Martins.

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2346 II SÉRIE - NÚMERO 78-RC

Artigo 76.°

Universidade

1 - O regime de acesso à universidade e, em geral, ao ensino superior deve favorecer a democratização do sistema de ensino, garantindo a igualdade de oportunidades, e terá em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País.

O Deputado do PSD, Miguel Macedo e Silva.

Artigo 76.°

Universidade

1 - O regime de acesso à universidade e, em geral, ao ensino superior garante a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino e terá em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País.

Assembleia da República, 18 de Janeiro de 1989. - Os Deputados do PS: Almeida Santos - Alberto Martins.

Artigo 76.°

Universidade

1 - As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira.

2 - O regime de acesso à universidade e, em geral, ao ensino superior deve ter em conta as necessidades de quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico.

O Deputado do CDS, Nogueira de Brito.

Artigo 70.°

3 - O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de moradores, as colectividades de cultura e recreio e as fundações e associações de fins culturais, fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objectivos, bem como o intercâmbio internacional da juventude.

Assembleia da República, 18 de Janeiro de 1989. - Os Deputados do PS: Almeida Santos - António Vitorino.

Artigo 70.°

2 - A política de juventude deverá ter como objectivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a efectiva integração na vida activa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade.

Assembleia da República, 18 de Janeiro de 1989. - Os Deputados do PSD: Costa Andrade - Pedro Roseta - Maria da Assunção Esteves.

Proposta conjunta do PS e do PSD de substituição da alínea h) do artigo 81.°

Artigo 81.°

Incumbências prioritárias do Estado

h) Eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio;

Os Deputados do PSD e do PS: Rui Machete - Costa Andrade - Pedro Roseta - Maria da Assunção Esteves - Almeida Santos - António Vitorino - Alberto Martins.

Proposta conjunta do PSD e do PS de substituição do artigo 83.°

Artigo 83.°

Nacionalizações efectuadas depois de 25 de Abril de 1974

1 - A reprivatização da titularidade ou do direito de exploração de meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974 só poderá efectuar-se nos termos de lei quadro aprovada por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

2 - As pequenas e médias empresas indirectamente nacionalizadas situadas fora dos sectores básicos da economia poderão ser reprivatizadas nos termos da lei.

Os Deputados do PS e do PSD: Almeida Santos - António Vitorino - Alberto Martins - Rui Machete - Pedro Roseta - Costa Andrade - Maria da Assunção Esteves.

Proposta de aditamento do PS e do PSD de um artigo... (a numerar oportunamente entre as normas finais)

Artigo...

Princípios para a reprivatização prevista no n.° 1 do artigo 83.°

A lei quadro prevista no n.° 1 do artigo 83.° observará os seguintes princípios fundamentais:

a) A reprivatização da titularidade ou do direitc de exploração de meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974 realizar-se-á preferencialmente através de concurso público, oferta na bolsa de valores ou subscrição pública;

b) As receitas obtidas com as reprivatizações serão utilizadas apenas para amortização da dívida pública e do sector empresarial do Estado, para o serviço da dívida resultante de nacionalizações ou para novas aplicações de capital no sector produtivo;

c) Os trabalhadores das empresas objecto de reprivatização manterão no processo de privatização da respectiva empresa todos os direitos e obrigações de que forem titulares;

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21 DE FEVEREIRO DE 1989 2347

d) Os trabalhadores das empresas objecto de reprivatização adquirirão o direito à subscrição preferencial de uma percentagem do capital social da respectiva empresa a reprivatizar;

e) Proceder-se-á à avaliação prévia dos meios de produção e outros bens a reprivatizar, por intermédio de mais de uma entidade independente.

Os Deputados do PSD e do PS: Rui Machete - Costa Andrade - Pedro Roseta - Maria da Assunção Esteves - Almeida Santos - António Vitorino - Alberto Martins.

Proposta conjunta do PSD e do PS relativa ao artigo 91.°

Artigo 91.°

Natureza e objectivos dos planos

1 - O Governo, de acordo com o seu programa, elaborará planos de desenvolvimento económico e social de médio prazo e um plano anual que tem a sua expressão financeira no Orçamento do Estado e contém as orientações fundamentais dos planos sectoriais e regionais a aprovar no desenvolvimento da sua política económica.

2 - Os planos de desenvolvimento económico e social terão por objectivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso de sectores e regiões, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educacional e cultural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português.

Os Deputados do PS e do PSD: Almeida Santos - António Vitorino - Alberto Martins - Rui Machete - Costa Andrade - Pedro Roseta - Maria da Assunção Esteves.

Proposta conjunta do PS e do PSD relativa aos artigos 92.° e 93.°

Artigo 92.°

[Eliminado.]

Artigo 93.°

[Eliminado.]

Os Deputados do PSD e do PS: Costa Andrade - Rui Machete - Pedro Roseta - Maria da Assunção Esteves - Almeida Santos - António Vitorino - Alberto Martins.

Proposta conjunta do PSD e do PS relativa ao artigo 94.°

Artigo 94.°

Elaboração e execução

1 - Compete à Assembleia da República aprovar as grandes opções correspondentes a cada plano e apreciar os respectivos relatórios de execução.

2 - A proposta de lei das grandes opções correspondentes a cada plano será acompanhada de relatório sobre as grandes opções globais e sectoriais, incluindo a respectiva fundamentação com base nos estudos preparatórios.

3 - A execução do plano deve ser descentralizada, regional e sectorialmente, sem prejuízo da sua coordenação pelo Governo.

4 - [Eliminado.]

5 - [Eliminado.]

Os Deputados do PS e do PSD: Almeida Santos - António Vitorino - Alberto Martins - Rui Machete - Costa Andrade - Pedro Roseta - Maria da Assunção Esteves.

Proposta conjunta do PS e do PSD de aditamento de um artigo 94.°-A

Artigo 94.°-A

Conselho Económico e Social

1 - O Conselho Económico e Social é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, exercendo ainda as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.

2 - A lei define a composição do Conselho Económico e Social, do qual farão parte, designadamente, representantes do Governo, das organizações representativas dos trabalhadores, das organizações representativas das actividades económicas, das regiões autónomas e das autarquias locais.

3 - A lei definirá ainda a organização e o funcionamento do Conselho Económico e Social, bem como o estatuto dos seus membros.

Os Deputados do PSD e do PS: Rui Machete - Costa Andrade - Pedro Roseta - Maria da Assunção Esteves - Almeida Santos - António Vitorino - Alberto Martins.

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