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Segunda-feira, 17 de Abril de 1989 II Série - Número 86-RC

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

II REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

ACTA N.° 84

Reunião do dia 2 de Fevereiro de 1989

SUMÁRIO

Iniciou-se a nova discussão e a votação dos artigos 137.°, 138.°, 160.° e 164.º e respectivas propostas de alteração e de substituição.

Procedeu-se a nova discussão e à votação dos artigos 136.°, 139.°, 142.º, 143.°, 145.°, 146.°, 148.°, 154.°, 155.°, 158.°, 159.º e 161.° a 163.° e respectivas propostas de alteração e de substituição.

Durante o debate intervieram, a diverso titulo, para além do presidente, Rui Machete, pela ordem indicada, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Costa Andrade (PSD), Almeida Santos (PS), Raul Castro (ID), Maria da Assunção Esteves (PSD) e Miguel Macedo e Silva (PSD).

Foram os seguintes os resultados das votações realizadas: alínea b) do artigo 136.°, alíneas b) e g) do artigo 137.°, alínea f) do artigo 159.°, n.° 3 do artigo 160.° e alínea f) do artigo 164.° propostos pelo PS e proposta de eliminação da alínea c) do artigo 164.º apresentada pelo PCP - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP; alínea g) do artigo 136. ° proposta pela ID, alínea g) do artigo 136. ° proposta pelo PRD, n.° 2 [corpo e alínea a)] e alínea b) do n.° 3 do artigo 164.° propostas pelo PCP e alínea i) do artigo 164.° propostas pelo PRD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP; alíneas n) e p) do artigo 136.° propostas pela ID e alínea n) do artigo 136. ° proposta pelo PRD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP; alínea j) do artigo 136.° constante do projecto n.º 10/V - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado o voto a favor do Deputado Mário Maciel (PSD) e as abstenções do PSD, do PS e do PCP; alíneas l) e l') do artigo 136. ° e alíneas b) e f) do artigo 137.º constantes do projecto n.° 10/V - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, o voto a favor do Deputado Mário Maciel (PSD) e a abstenção do PSD; alínea a) do artigo 137.° proposta pelo CDS, alínea f) do artigo 137.° proposta pela ID, alínea a) do artigo 137.° proposta pelo PRD, alínea a) do artigo 138.° proposta pelo PCP, alínea a) do n.º 1 do artigo 138. ° proposta pelo PRD e n.° 3 [corpo e alínea a)] do artigo 164.° proposto pelo PCP - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS; alínea b) do artigo 137.° proposta pelo CDS, alíneas b) e j) do artigo 137.° proposta pelo PRD, alínea i) do artigo 164.° proposta pelo CDS e alínea o) do artigo 164.° proposta

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pela ID - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP; alínea b) do artigo 137.° proposta pelo ID - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e as abstenções do PS e do PCP; alínea a) do artigo 138.° proposta pelo PS, alínea m) do artigo 136.° proposto pelo CDS, alínea m) do artigo 136.° e alínea d) do artigo 159.° propostas pelo PS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD; n.° 3 do artigo 139.º proposta pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e as abstenções do PS, do PCP e do PRD; n.° 6 do artigo 139.° proposta pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e do PRD; n.º 4 do artigo 139.° proposta pelo PSD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP e do PRD; alínea a) do n.° 3 do artigo 139.º proposta pela ID - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e do PRD e a abstenção do PS; alínea c) do n.º 3 do artigo 139.° proposta pela ID - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS, os votos a favor do PCP e a abstenção do PRD; alínea e) do n." 3 do artigo 139.° proposta pela ID - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP e do PRD; n.° 3 do artigo 139.° (corpo) proposto pelo PRD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP e do PRD; proposta de substituição do n.º 3 (corpo e alíneas) do artigo 139.° apresentada pelo PS e pelo PSD - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS do PCP e do PRD; n.° 1 do artigo 142.º proposto pelo PRD e proposta de eliminação do artigo 154.° apresentada pelo PRD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e as abstenções do PCP e da ID; proposta de substituição do n.º 1 do artigo 142.° apresentada pelo PS e pelo PSD, proposta de substituição do n.º 3 do artigo 158.° apresentada pelo PCP e alínea c) do artigo 159.° proposta pelo PS - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID; proposta de eliminação da alínea d) do artigo 145.° apresentada pelo CDS, proposta de eliminação da alínea c) do artigo 148.° constante do projecto n.° 10/V, n.°s 2 a 6 do artigo 155.° propostos pelo Deputado Sottomayor Cárdia (PS) e n.ºs 2 a 6 do artigo 155.° propostos pela Deputada Helena Roseta (Indep.) - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID; alínea h) do artigo 145.° proposta pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e da ID e a abstenção do PS; alínea e) do artigo 145. ° proposta pela ID - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP e da ID; n.° 1 do artigo 146.° proposta pelo PRD, n.º 1 do artigo 155.° proposto pelo Deputado Soítomayor Cárdia (PS) e n.º 1 do artigo 155.° proposto pela Deputada Helena Roseta (Indep.) - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, do PCP da ID; n.º 1 do artigo 155.° proposto pelo PSD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP e da ID; n.° 1 do artigo 158.º proposto pelo PS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD; alínea f) do n.° 1 e n.º 2 do artigo 159.º e alínea e) do n.º 2 do artigo 161.° propostos pelo PRD, alínea d) do artigo 162.° e alíneas g), f) e i) do n.° 1 e alínea c) do n.° 2 do artigo 164.° propostas pelo PCP e alínea i) do artigo 164.° proposta pela ID - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS; proposta de eliminação da alínea d) do n.° 1 do artigo 163. ° apresentada pelo CDS e alínea d) do artigo 164.° proposta pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

Em anexo à presente acta são publicadas propostas de substituição dos artigos 151.°, 152.°, 166.°, 167.°, 169.° (PS-PSD) e 158.° (PCP).

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O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, há uma proposta do CDS para a alínea m) do artigo 136.°, que é do seguinte teor:

m) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o presidente do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral da República e o governador e os vice-governadores do Banco de Portugal.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a proposta que V. Exa. acaba de referir é coincidente com a que é apresentada pelo Partido Socialista para a alínea m) do referido texto.

O Sr. Presidente: - Eu sei, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não obtivemos da parte do PSD qualquer esclarecimento. O PSD reservou a sua posição e o Sr. Presidente Rui Machete considerou que esta solução poderia ser razoável e prestigiante. Não sei se não seria melhor submeter conjuntamente esta proposta a votação, uma vez que ela transcende o âmbito da iniciativa do CDS.

O Sr. Presidente: - Elas são rigorosamente iguais, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - De facto...

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tem razão, Sr. Presidente. Até desse ponto de vista são idênticas.

O Sr. Presidente: - Elas são rigorosamente iguais. Portanto, vamos submeter conjuntamente à votação as duas propostas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, peço o adiamento desta votação, não para amanhã mas, sim, para o momento em que o Sr. Presidente Rui Machete aqui chegar, já que é ele quem dentro do nosso grupo parlamentar tem uma opinião mais definitiva sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PS tem ainda uma proposta para a alínea b) do mesmo artigo, que refere o seguinte:

b) Marcar, de harmonia com a Lei Eleitoral, o dia das eleições do Presidente da República, dos deputados à Assembleia da República e dos deputados às assembleias regionais, bem como de outras eleições que a lei determinar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, pensamos que a modificação deveria talvez ter o mesmo nome. No fundo, aqui está a pensar-se nas eleições para o Parlamento Europeu.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Pela parte do PSD, há abertura para pôr cá isso.

O Sr. Presidente: - Portanto, em vez de se dizer "bem como de outras eleições que a lei determinar" refira-se "bem como as eleições para o Parlamento Europeu". É assim, Sr. Deputado?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto, Sr. Presidente. Depois escolheríamos o sítio...

O Sr. Presidente: - Depois se vê, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a escolha de uma fórmula deste tipo foi ponderada tendo em atenção uma certa preocupação geral de não transpor para o texto constitucional, com uma métrica frequente, a natureza ou a configuração das instituições europeias ou quaisquer outras instituições não nacionais. É isso que move esta opção.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Aqui não há dúvida nenhuma de que se tiveram em mente as eleições para o Parlamento Europeu.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas não é só isso, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não vejo que outras possam ser, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Para os bons leitores está fora de dúvida que o que foi acordado entre o PS e o PSD em relação a esta matéria implica que a lei relativa à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, em caso de veto político do Presidente, deve ser só confirmável por dois terços, o que é uma explicitação do regime que inevitavelmente decorre da Constituição no seu texto vigente. Face ao conspecto de poderes dos órgãos de soberania, é impossível conceber que seja qualquer outra entidade a marcar as eleições para o Parlamento Europeu. E é absurdo argumentar que, "por falta de norma constitucional expressa", não possam realizar-se em Portugal eleições europeias. A verdade é que já se realizaram e foi o PR quem as marcou!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nós não vemos outra eleição que possa meter-se neste caixilho. Que outra é que poderíamos aqui meter, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, também não está excluído que seja o Presidente da República a marcar no futuro a data das eleições, por exemplo, para as regiões administrativas ou para outros órgãos a eleger por sufrágio universal.

O Sr. Presidente: - Isso já está incluído, porque as regiões administrativas são as autarquias.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

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O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, pela nossa parte, nós...

O Sr. Presidente: - Vocês não votariam esta formulação?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, Sr. Presidente. Não estamos em condições de a votar. Votamos, sim, a inclusão das eleições para o Parlamento Europeu.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, nós aceitamos esse mínimo. Se não podem aceitar o máximo, vamos então para essa formulação.

De qualquer forma, já tinha percebido qual a orientação do PSD.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não vale a pena adiar isto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Já tinha percebido isso, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a alínea b) do artigo 136.° apresentada pelo PS na sua redacção originária. Em sede de redacção final introduziremos uma referência expressa às eleições para o Parlamento Europeu.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos votar a alínea b) do artigo 136.° apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

b) Marcar, de harmonia com a Lei Eleitoral, o dia das eleições do Presidente da República, dos deputados à Assembleia da República e dos deputados às assembleias regionais, bem como de outras eleições que a lei determinar.

Srs. Deputados, a proposta do PS para a alínea y), que refere "nomear o Primeiro-Ministro, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 190.°", é retirada. Isto tem a ver com a moção- de censura construtiva. Portanto, fica na mesma posição em que ficam todas as normas relativas à moção de censura construtiva. Depois veremos se as vamos ou não confirmar no Plenário. O mais provável é que confirmemos.

Há também uma proposta da ID para a alínea g) do artigo 136.°, que tem a ver com o regular funcionamento das instituições. Nos termos desta proposta eliminava-se a referência ao n.° 2 do artigo 198.°

Não há inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à votação da alínea g) do artigo 136.° proposta pela ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

É a seguinte:

g) Demitir o Governo, ouvido o Conselho de Estado, e exonerar o Primeiro-Ministro, nos termos do n.° 4 do artigo 189.°

Srs. Deputados, vamos passar à alínea n) do artigo 136.° apresentada pela ID. Não há inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à. votação da alínea n) do artigo 136.° proposta pela ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

ri) Nomear cinco membros do Conselho de Estado, três juizes do Tribunal Constitucional, dois vogais do Conselho Superior da Magistratura e cinco vogais do Conselho Superior de Defesa Nacional.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea p) do artigo 136.° apresentada pela ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

p) Nomear e exonerar, por iniciativa própria, ouvido o Conselho Superior de Defesa Nacional, ou sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, quando exista, e os chefes de estado-maior dos três ramos das forças armadas.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação a estes dois pontos não adiantámos qualquer texto de alteração da Constituição.

Durante o debate que foi feito na primeira leitura pudemos fazer uma apreciação do quadro de poder criado na sequência da revisão constitucional de 1982.

Afirmar ou insistir hoje que a norma do actual artigo 198.°, n.° 2, é constrangedora dos poderes do Presidente quanto à capacidade de livre apreciação do que seja a perturbação do "regular funcionamento das instituições democráticas" é uma visão limitativa, que não podemos subscrever ou coonestar. De resto, suponho que não é essa a ideia da ID.

Quanto à alínea g), é óbvio que essa proposta corresponderia a uma solução que não seria desequilibrada. É evidente que mesmo no actual texto é sempre ao Presidente da República que cabe ajuizar. Portanto, as virtualidades da fórmula actual não são redutíveis pela rejeição de um texto como este.

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Por outro lado, não sabemos ainda - e foi por isso que nos abstivemos na alínea p) - se a própria ID, face ao debate deste texto na primeira leitura, mantém o texto tal qual se encontra...

O Sr. Presidente: - A ID terá sempre o direito de a retirar, até no Plenário.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O debate que foi feito sobre este ponto foi razoavelmente revelador de quais são os receios que aqui se exprimem, mas também revelou bem quais são as normas que no actual quadro permitem dar resposta eficaz a essas preocupações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à alínea g) do artigo 136.° proposta pelo PRD. Não há inscrições. Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à votação da referida alínea g) do artigo 136.° proposta pelo PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

É a seguinte:

g) Demitir o Primeiro-Ministro, nos termos da alínea b) do n.° 1 do artigo 198.°, e exonerá-lo, nos do n.° 4 do artigo 198.°

Srs. Deputados, vamos passar à alínea n) proposta pelo PRD. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, uma das questões que aqui se coloca está prejudicada, mas a outra não. Em relação aos juizes do Tribunal Constitucional a solução está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Mas não está em relação ao Conselho Superior de Defesa Nacional, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, Sr. Presidente.

Gostaria de perguntar ao PSD se considera qualquer alteração da Constituição nesse ponto. A questão do número não está em discussão. O que deveria estar em discussão era a questão de saber se o Presidente da República, dadas as suas funções nesta área e enquanto comandante supremo das forças armadas, não deveria contribuir para a própria formação do Conselho Superior de Defesa Nacional. Como sabem, a ID propunha uma nomeação de cinco vogais para o Conselho Superior de Defesa Nacional. O PRD propõe dois vogais para o Conselho Superior de Defesa Nacional. A questão que se coloca é a de saber se o PSD está disponível para considerar alguma intervenção do Presidente da República, que, de resto, preside ao Conselho Superior de Defesa Nacional, na própria formação desse órgão, cujas competências são evidentemente relevantes em relação a toda a política de defesa nacional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, em relação a este artigo, a nossa posição neste momento - como aliás, se prova pela circunstância de não termos apresentado propostas de alteração - é a de manter a actual situação.

O Sr. Presidente: - Nós também temos dúvidas sobre se presidindo ele, deve além disso ter elementos por si designados.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o Presidente da República preside ao Conselho de Estado.

O Sr. Presidente: - Eu sei, Sr. Deputado, mas, de qualquer modo, o Conselho de Estado é um órgão consultivo e este não é.

Temos dúvidas, mas não somos abertamente contra. De qualquer forma, teríamos sempre que votar contra pela razão dos três juizes, embora nesta parte a proposta esteja, de facto, prejudicada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, essa é precisamente a parte que está prejudicada pelas votações. A questão já não se coloca em relação a essa matéria. Só se coloca em relação ao Conselho Superior de Defesa Nacional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, mas nós também somos favoráveis a três vogais do Conselho Superior de Magistratura.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da alínea n) do artigo 136.° proposta pelo PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

n) Nomear cinco membros do Conselho de Estado, dois vogais do Conselho Superior da Magistratura, três juizes do Tribunal Constitucional e dois vogais do Conselho Superior de Defesa Nacional.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea j) do artigo 136.° apresentada pelos Srs. Deputados da Madeira subscritores do projecto n.° 10/V.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado o voto a favor do Sr. Deputado Mário Maciel (PSD) e as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

j) Inaugurar solenemente a primeira sessão de cada legislatura dos parlamentos das regiões autónomas e dirigir-lhes mensagem.

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Srs. Deputados, vamos passar à alínea l) do artigo 136.° dos Srs. Deputados do PSD da Madeira. Esta proposta traduz-se na faculdade de dissolução só do Parlamento e não também do Governo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É pior do que isso, Sr. Presidente. É um grande equívoco, como, aliás, o provou o debate com a Região Autónoma dos Açores. É a confusão total entre o que seja dissolução? no sentido do artigo 236.° e o que seja dissolução no sentido da recomposição de um órgão de poder político por razões relacionadas com uma crise política. Esse equívoco é lamentável, sobretudo porque é reiterado e resultante de erro de análise injustificável.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da alínea l) do artigo 136.° apresentada pelos Srs. Deputados da Madeira subscritores do projecto n.° 10/V.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, o voto a favor do Sr. Deputado Mário Maciel (PSD) e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

l) Dissolver os parlamentos das regiões autónomas, nos termos do artigo 236.°

Srs. Deputados, vamos passar à alínea l')?

Vozes.

O Sr. Presidente: - Não há inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à votação da alínea l') do artigo 136.° constante do projecto n.° 10/V.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, o voto a favor do Sr. Deputado Mário Maciel (PSD) e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

l') Nomear e exonerar ou demitir, nos termos dos respectivos estatutos político-administrativos, os presidentes e demais membros dos governos das regiões autónomas.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 137.°, em relação ao qual há várias propostas.

Foi apresentada, por último, uma proposta conjunta do PS e do PSD.

Vamos passar à proposta do CDS, á qual implica a consagração das leis orgânicas. Já sabemos que no entendimento do PS e do PSD as leis orgânicas são, para este efeito, leis como as outras.

Não há inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à votação da alínea a) do artigo 137.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

a) Promulgar e mandar publicar as leis orgânicas, as leis, os decretos-leis e os regulamentares, bem como assinar os restantes decretos do Governo.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea b) do artigo 137.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte';

b) Determinar o recurso ao referendo, nos casos previstos no artigo 140.°

Srs. Deputados, vamos passar à alínea c) do artigo 137.° apresentada pelo PCP, que vai no sentido de aditar o inciso "e na lei".

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, essa proposta tinha o consenso anunciado do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Sim, o PS irá votar favoravelmente essa proposta.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, eu pedia que adiássemos a votação dessa proposta até à chegada do Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, votaremos agora a proposta do PS para a alínea b) do artigo 137.° É retirada a expressão "leis paraconstitucionais", mas, como há ainda uma segunda parte, penso que é melhor reformularmos neste momento esta proposta.

A nova formulação da alínea b) do artigo 137.° proposta pelo PS seria a seguinte:

b) Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-leis e os decretos regulamentares, bem como assinar as resoluções da Assembleia da República que aprovem acordos internacionais e os restantes decretos do Governo.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta que acabei de ler.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, depois há um pequeno problema de redacção a afinar, porque a articulação entre as resoluções da Assembleia

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da República e "os restantes decretos do Governo" é um pouco diferente. A lógica e a redacção do actual preceito é perfeitamente compreensível. A que resulta do aditamento é confusa, por má redacção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta do PS para a alínea f) deve considerar-se retirada. Passaremos agora à alínea g), que é do seguinte teor:

g) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas, bem como a verificação da existência de inconstitucionalidade por omissão.

Nós, na altura, dissemos que foi por erro que desapareceu a palavra "existência".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o debate nesta matéria quanto a nós é satisfatório. Sempre seria uma questão menor, quase que diria uma questão de português.

O Sr. Presidente: - Só que, repondo a palavra "existência", fica com a redacção actual.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, é que o segredo dessa norma é precisamente não repor a palavra "existência". A vossa objecção é uma objecção de carácter técnico, pura e simplesmente. O mais técnico que é imaginável. É quase como perguntar se se deve verificar a existência da água inexistente num copo vazio!

O Sr. Presidente: - É a existência do que não existe. É um problema de redacção. Não o vamos votar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, temos de votar. Se quer fazer a supressão da palavra "existência", tem de ser votada. Por nós, não temos objecção a isso. É um problema puramente técnico. Acho que é até uma maneira interessante de assinalar o facto de o Tribunal Constitucional ter ontem, pela primeira vez, verificado a existência da inconstitucionalidade por omissão em relação à legislação sobre protecção dos direitos do homem perante a informática.

O Sr. Presidente: - Aliás, fui eu que fiz esta correcção. Pareceu-nos esquisito dizer que existe o que não existe.

De qualquer modo, vamos votar a alínea g) do artigo 137.° proposta pelo PS, com a eliminação da palavra "existência".

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

g) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas, bem como a verificação de inconstitucionalidade por omissão.

Srs. Deputados, a proposta do PSD está substituída e passaremos agora à proposta da ID para a alínea b) do artigo 137.°, que é do seguinte teor:

b) Assegurar a fidelidade das forças armadas à Constituição e às instituições democráticas e exprimir publicamente em nome das forças armadas essa fidelidade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, aqui também se coloca um problema similar ao que há pouco pude enunciar. Todo o saldo do debate na primeira leitura se resume a isto: o conteúdo do útil da norma decorre já do n.° 3 do artigo 130.° Por consequência, não há verdadeiramente vazio legislativo nem vazio conceptual nesta matéria com a decorrência inexorável de que, obviamente, o Presidente tem de ter estas funções. Não se poderia interpretar um texto como este como significando a concessão ao Presidente da República de outros poderes em relação à instituição militar que não sejam aqueles que decorrem do conspecto geral das suas atribuições e competências no texto constitucional tal qual ele deve ser saudavelmente interpretado.

Nessas circunstâncias, não sabendo nós sequer se esta norma será mantida, não se justifica, no caso concreto, dada a bona fides e a intenção que rege a apresentação do texto, votar contra ela. Pela nossa parte, abster-nos-emos, com este sentido - quase diria - provisório, face a uma proposta que provavelmente é, também ela, provisória.

O Sr. Presidente: - A ID pode retirar a proposta quando quiser. Enquanto não o fizer, votaremos contra. Mas estamos perfeitamente abertos a que a ID a retire em qualquer momento.

Srs. Deputados, vamos então votar a proposta da ID para a alínea b) do artigo 137.°, que já foi lida.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e as abstenções do PS e do PCP.

Srs. Deputados, passamos agora à votação da alínea l) do artigo 137.° proposta pela ID, que é do seguinte teor:

l) Conferir, por iniciativa própria, ouvido o Conselho Superior de Defesa Nacional, a dignidade de marechal ou almirante.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, passaremos agora à proposta do PRD para a alínea a) do artigo 137.°, que é do seguinte teor:

a) Exercer as funções de comandante supremo das forças armadas e participar na definição da política de defesa nacional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É outra incógnita, Sr. Presidente, na medida em que o Presidente da República preside ao Conselho Superior de Defesa Nacional e, além do mais, intervém em relação à ratificação de tratados internacionais e outros textos de direito internacional. Cabe-lhe assinar e promulgar diplomas, nos termos do artigo 137.°, e, portanto, não se pode, em saudável hermenêutica, sustentar coisa diversa do que esta que aqui mesmo se afirma.

Em todo o caso, o PSD manifestou-se renitente à explicitação, pois é avesso em geral a estas coisas da participação tanto dos cidadãos como dos órgãos de

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soberania. É esse prurido de carácter político-ideológico genérico, com reflexos em todos os compartimentos da Constituição, que o PSD também aqui exibe. Nessas circunstâncias, e independentemente de saber se, sim ou não, o PRD mantém a proposta, ela há-de ter de ir à votação. Nesse sentido, votaremos favoravelmente, com esta ideia: se isto não for acrescentado, em nada decresce a Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, alterei a minha votação anterior para abstenção, no sentido de que não sou contra que o Presidente da República confira a dignidade de marechal. Penso é que isso não deve ser constitucionalizado e, consequentemente, em rigor, não é um voto contra, mas um voto de abstenção.

Srs. Deputados, vamos então votar a alínea á) do artigo 137.° proposta pelo PRD, que já foi lida.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, passamos agora à alínea b) do artigo 137.° proposta pelo PRD, que é do seguinte teor:

b) Submeter a referendo decisões políticas de importância fundamental ou decretos da Assembleia da República e do Governo, nos termos dos artigos 276.°-A e 276.°-B.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o PRD tinha anunciado, na altura própria, que aderia à ideia da transposição desta norma para os artigos 143.°-A ou 135.°-A, ou seja, para a sede própria.

O Sr. Presidente: - Isso pode-se fazer depois. Agora não estão cá.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não vale a pena submeter a alínea j) do PRD à votação, porque ela não passa de um contributo para o gizar de uma definição jurídica dos serviços do Presidente da República, coisa com que, de resto, terminámos a nossa reunião de ontem, tendo o Sr. Deputado Rui Machete, em nome da bancada do PSD, anunciado que o PSD iria reflectir sobre um texto relativo a este ponto. Quanto à alínea b), abster-nos-emos.

O Sr. Presidente: - Por acaso esta proposta, na primeira parte, coincide com a proposta da alínea c) da proposta conjunta do PS e do PSD. Não há razão nenhuma para não votarmos. Nós abster-nos-emos, como é óbvio, na medida em que ela coincide quase com a nossa. É um problema de ser alínea b) ou alínea c) e, consequentemente, vamos votar no sentido de que a seguir vamos consagrar a nossa proposta. Não há razão nenhuma para adiarmos.

Srs. Deputados, vamos então votar a alínea b) do artigo 137.° proposta pelo PRD, que já foi lida.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

Srs. Deputados, passamos agora à alínea j) proposta pelo PRD para o artigo 137.°, que é do seguinte teor:

j) Definir, por decreto, a organização da Presidência da República e praticar todos os actos administrativos respeitantes aos seus serviços e pessoal.

A meu ver, e uma vez que também quanto a isto há outras votações que já foram feitas, não vejo razão para adiarmos, sobretudo não estando cá o PRD. O nosso voto é igualmente de abstenção, e fica a porta aberta para depois, em sede de redacção, se ver a que conclusão chegamos.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea J) proposta pelo PRD para o artigo 137.°, que já foi. lida.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as obtenções do PSD, do PS e do PCP.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta dos deputados da Região Autónoma da Madeira subscritores do projecto n.° 10/V para a alínea b) do artigo 137.°, que é do seguinte teor:

6) Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-leis, as leis regionais, os decretos legislativos regionais, os decretos regulamentares e os decretos regulamentares regionais, bem como assinar os restantes decretos do Governo.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, o voto a favor do deputado Mário Maciel (PSD) e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea f) do artigo 137.° do projecto n.° 10/V dos deputados da Região Autónoma da Madeira, que é do seguinte teor:

f) Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constantes de leis, decretos-leis, leis regionais, decretos legislativos regionais e convenções internacionais.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, o voto a favor do deputado Mário Maciel (PSD) e a abstenção do PSD.

Temos agora a proposta conjunta do PS e do PSD para a alínea c), que diz o seguinte:

c) Submeter a referendo questões de relevante interesse nacional, nos termos do artigo 112.°-A.

Penso que devemos adiar esta votação, na medida em que depende de uma visão de conjunto de toda a problemática do referendo e, como adiámos o artigo 112.°-A, adiamos também esta proposta.

Para o artigo 138.° há desde logo uma proposta do PCP para a alínea a), que é do seguinte teor:

a) Representar externamente a República, acompanhar a negociação e o ajuste de quaisquer acordos internacionais e pronunciar-se sobre as grandes orientações de Portugal no plano internacional.

Há ainda uma proposta com alguma afinidade do PS, mas que não tem coincidência formal, que é do seguinte teor:

a) Representar o Estado na ordem externa.

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Havendo também uma proposta do PRD, que diz:

d) Participar na definição da política externa.

Todas estas propostas têm alguma afinidade. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que o saldo da primeira leitura neste ponto foi positivo. Registámos como relevante a declaração feita pelo PSD de que no presente quadro não havia fantasmas a esconjurar que, designadamente, implicassem que se exorcizasse algum receio infundado de diplomacias paralelas. É, no fundo, esse o único obstáculo à consagração de uma norma deste tipo. A norma que nós propomos é, salvo a componente de auto-elogio, a mais desenvolvida, mas também aquela que, fazendo o cotejo das atribuições e dos poderes do Presidente nas diversas esferas, diz o direito. Afirmamos sinteticamente aquilo que decorre da Constituição em todos estes planos, não há uma componente inovatória, havendo uma componente declarativa que apenas tem a virtualidade adicional, em relação à do PS, de sublinhar todas as vertentes em que, no plano externo, o Presidente da República intervém.

Cremos que esta matéria é, pela sua própria natureza, uma daquelas em que se recomenda a mais alargada possível aprovação de um texto que seria sem dúvida um aperfeiçoamento da Constituição no domínio em que ela será seguramente útil.

O Sr. Presidente: - O PSD já fez as suas reflexões sobre esta matéria?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, a nossa reflexão salda-se, neste momento, pelo voto contra a proposta do PCP e pela abstenção em relação à proposta do PS, a menos que esta seja adiada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta do PCP para a alínea a) do arrigo 138.°, que já foi lida.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Votaremos agora a proposta do PS para a alínea a) do artigo 138.°, que já foi lida.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) do n.° 1 do artigo 138.° proposto pelo PRD, que já foi lida.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, passamos agora à proposta do PRD o n.° 2 do artigo 138.°, que é do seguinte teor:

2 - Devem necessariamente revestir a forma de tratado, ratificado pelo Presidente da República, as convenções respeitantes às matérias referidas na alínea i) do artigo 164.° ou internamente reservadas a actos com forma legislativa, bem como as convenções que contendam com normas legais ou exijam actos com forma legislativa para a sua execução, e ainda todas as que hajam sido aprovadas pela Assembleia da República.

Isto é muito complicado! Nós depois vemos isto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro que vemos. O problema não está aí. O problema está em que, tal como aconteceu em relação a outros pontos em que o tema "Constituição e o direito internacional" foi aflorado, houve um consenso muito alargado em torno da ideia de que vale a pena repensar as soluções vigentes, ponderando, até, alguns aspectos técnicos de algum melindre. Algumas das questões que aqui se equacionam têm vindo a originar razoáveis dificuldades. Prendem-se, como é bom de ver, com a repartição de competências entre órgãos de soberania e portanto subsumem-se na questão geral da separação e interdependência de poderes. Tudo aconselha a que se extracte para aqui aquilo que é o saldo da aplicação da Constituição neste ponto, saldo não isento de algumas dificuldades, que são todavia torneáveis. A proposta do PRD é nesse sentido um contributo relevante, parece-nos. Creio que seria pelo menos contraditório com a intenção proclamada e com o desígnio enunciado com simpatia geral não se proceder a uma consideração mais detida desta matéria apenas por razões relacionadas com a sua complexidade. A complexidade aconselha tão-só um estudo mais cuidadoso e a ponderação desse tema no tempo próprio, que provavelmente não é este.

O Sr. Presidente: - De qualquer modo penso que não se justifica que deixemos isto para trás. O nosso voto será de abstenção com este significado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, há tantas razões militando a favor da consideração mais atenta desta matéria, como aquelas que V. Exa. invocou há pouco, quando se fez o adiamento do artigo anterior.

O Sr. Presidente: - Se quiser pedir o adiamento, proponha.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que é sensato, mas, repare, não gostaria de pedir o adiamento pelo adiamento. Este pressuporia alguma reflexão conjunta com a atinente à vossa proposta de artigo 164.°/h.

O Sr. Presidente: - Penso, em todo o caso, que este artigo é um artigo com uma redacção bastante complexa e de consequências não fáceis de deduzir. Na altura todos nós tivemos algum receio em consagrar uma norma deste tipo. Continuamos com a mesma posição, não queremos manter a expectativa durante muito mais tempo, não votaremos contra, mas também não aprovaremos neste momento. Se quiser propor o adiamento, pode fazê-lo. Se não, votaremos.

Pausa.

Acho que é melhor votar e depois pensar isto em sede de redacção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, repugna-me um tanto a votação pela votação quando militam a favor da não votação as razões que enun-

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ciei, mas se V. Exa. me diz que isso significa que o PS não estará disponível para considerar qualquer solução nesse campo...

O Sr. Presidente: - Trata-se, realmente, de uma norma complexa. Teria algum receio em consagrá-la sem ulterior reflexão, portanto preferia apesar de tudo...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Devo dizer que quando se fez o processo preparatório da elaboração do projecto de revisão constitucional do PCP considerámos este aspecto e entendemos em certa medida este resultado se adquire pela hermenêutica escorreita das normas constitucionais já aplicáveis à contratação internacional e à vinculação do Estado Português no plano externo e interno. Mas o PRD não deixou de propiciar uma reflexão útil. Seria interessante que isso desembocasse num texto votável.

O Sr. Presidente: - Se quiser pedir o adiamento não tenho a menor dúvida; agora, se o não formular vamos votar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Vamos fazê-lo para poder consultar o PRD sobre a matéria, o que é, além do mais. curial.

O Sr. Presidente: - Há aqui um pedido de adiamento da proposta do CDS e do PS para o artigo 136.°

O Sr. Rui Machete (PSD): - É o problema da nomeação do governador do Banco de Portugal, artigo 136.°, alínea m), do projecto do CDS. Sr. Deputado Almeida Santos, nós, quando foi da primeira leitura, suponho que indiciámos que se tratava de uma matéria que não é propriamente uma verdade de fé e que é provável, dada a dinâmica do sistema político, que venhamos, no futuro, a acabar por consignar soluções deste tipo. Estou a referir-me em particular ao caso do governador e vice-governador do Banco de Portugal.

O Sr. Presidente: - Quando fala em futuro refere-se a futuras revisões constitucionais?

O Sr. Rui Machete (PSD): - É exacto.

Existe diversos sistemas de articulação do Banco Central com a organização administrativa e com o poder executivo. Esta que aqui está proposta corresponde àquilo que é praticado nalguns sistemas jurídico-políticos, mas, nós, neste momento, entendemos que ainda não estamos em face de dar esse passo.

O Sr. Presidente: - Não quer mais tempo de reflexão? É decisão tomada?

O Sr. Rui Machete (PSD): - Julgo que não valerá a pena.

O Sr. Presidente: - Portanto, a posição do PSD é de abstenção.

Vai então proceder-se à votação conjunta das pró postas do CDS e do PS para o artigo 136.°, alínea m)

Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e abstenção do PSD.

É a seguinte:

m) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo o presidente do Tribunal de Contas, e procurador-geral da República e o governador e os vice-governadores do Banco de Portugal

Temos seguidamente a proposta do PCP para a alínea c) do artigo 137.° O PSD mostrou alguma abertura durante a discussão na generalidade para ser favorável a este inciso...

O Sr. Rui Machete (PSD): - O PSD prefere manter a redacção actual.

O Sr. Presidente: - Mas porquê?

O Sr. Rui Machete (PSD): - No fundo, como VV. Exas. sabem, o PSD foi, a meu ver, injustamente criticado pelas várias referências que no seu projecte eram feitas à lei e fizeram-se intervenções em que st extrapolavam desígnios terríficos por essa circunstância. Nos nossos propósitos não é assim. No entanto pensamos que se há matéria em que aquilo que deve estar garantido e que aliás é objecto de algumas modificações - a matéria do estado de sítio e do estado de emergência - é esta e não há razão nenhuma pare neste caso mudarmos de critério pela simples circunstância de o proponente ser outro. Por outro lado não nos parece que se justifique, a lei sempre terá que ré guiar alguns aspectos de pormenor, mas não vemos qual é a vantagem no acrescentamento deste adita mento. Não percebemos muito bem qual é o significado que se lhe quer atribuir, porque nada acrescenta àquilo que já é do domínio da lei e daí não vermos vantagem nisso.

O Sr. Presidente: - O PSD abstém-se ou vota contra?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença Sr. Presidente?

O Sr. Rui Machete (PSD): - Quem está a presidir ainda é o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Era exactamente a ele que me dirigia.

O Sr. Deputado Rui Machete acabou de suscitar, em nome da bancada do PSD, algumas questões que curiosamente, não tinham sido suscitadas pelo PSD na primeira leitura. Nesta o PS disse sim - os meus registos contêm um ponto de exclamação à frente desta afirmativa - o PSD disse sim também com um ponte de exclamação...

O Sr. Presidente: - Porquê o ponto de exclamação na posição do PS?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Era para sublinhar o grau de entusiasmo, Sr. Presidente. No caso do PS admito que havia dois pontos de exclamação; no caso

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o PSD havia um. O que me surpreende um tanto é que tenha acontecido entre a primeira e a segunda leitura, além daquilo que sabemos e ocorreu no dia 14 de Outubro, esta súbita desestimulação do PSD em relação àquilo que é um aperfeiçoamento, quase diria óbvio e irrecusável, num domínio que é melindroso, mas em que importa melhorar a arquitectura do ordenamento jurídico o mais que nos seja possível. O PSD foi renitente a fazer obras no artigo 19.° - algumas feitas foram ou estão indiciadas...

O Sr. Rui Machete (PSD): - Algumas feitas foram, diz muito bem! É uma das razões porque entendemos que não se justifica fazê-las aqui.

O Sr. José Magalhães (PCP): -... todavia outras constam de lei ordinária e não o foram. Obviamente a lei ordinária não é eterna; a lei ordinária só é, neste caso, sujeita a um regime de confirmação por maioria qualificada de dois terços em caso de veto.

Os méritos desta obra podem ser enjeitados por muitas razões. Apenas estranho que tenham sido invocadas aquelas que o Sr. Deputado Rui Machete aqui anunciou. Primeiro, uma prevenção geral do PSD em relação a uma potencial acusação de pretender lançar ião da lei ordinária para finalidades menos louváveis. Em segundo lugar a natureza do proponente. A segunda cláusula é, quase diria, impensável, não tem sido usada, por discriminatória, nem é, em bom rigor, susceptível de ser tida em consideração numa Assembleia democrática...

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, não a tenha em consideração, tome-a como um desabafo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Foi um mau argumento, mesmo en passant!

O Sr. Rui Machete (PSD): - Não é um argumento, um desabafo. A única coisa é o aspecto preceptivo, o único aspecto importante é o preceptivo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tomei isso por um Argumento. Se é erro meu, antes assim.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Exactamente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Olhe que seria impensável na boca do PSD!

Em relação ao argumento afinal único, o problema que se suscita é que o PSD tem em relação à lei a atitude do consumidor de certas bebidas em relação às mesmas: lei a mais é mau, lei na boa medida sim. A questão é o excesso. E o problema do PSD em relação ao seu projecto de revisão constitucional foi, digamos, um lançar de mão excessivo em relação à lei, à vista da criação de espaço em branco na Constituído (para depois os pintar com leis laranja).

O Sr. Presidente: - Apanhou-o distraído está-lhe a chamar alcoólico.

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não, era uma metáfora política. Neste caso concreto nós censumaros a "alcoolemia" legislativa; não censuramos o uso moderado e correcto da lei, pois neste caso concreto sempre terá de ser assim. E a questão é que é importante que o seja por razões de garantia da própria legalidade democrática num momento de estado de sítio em que ela pode ser colocada em crise por esta situação verdadeiramente excepcional, que é o que aqui é pressuposto.

O Sr. Presidente: - Também se adiou a proposta conjunta do PSD/PS para o artigo 137.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Querem votar o artigo 137.°, alínea c)?

O Sr. Presidente: - Já ficou votado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quer dizer que enquanto se argumentava foi sujeito a votação?!

O Sr. Presidente: - Não, este fica adiado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O artigo 137.°, alínea c), do PCP?

O Sr. Presidente: - Esse já foi votado. Tenho aqui uma nota de que o PSD se absteve, e o PS e o PCP votaram a favor.

Sr. Presidente, a presidência é sua.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Presidente, Rui Machete.

O Sr. Presidente (Rui Machete): - A proposta conjunta PSD/PS para o artigo 137.° fica adiada?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Certo.

O Sr. Presidente: - E passamos ao artigo 138.°?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está votado, excepto no que se refere à proposta do PRD, porque o PCP pediu o seu adiamento.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 139.° Neste temos uma proposta do CDS de alteração do n.° 3 e aditamento do n.° 6, uma do PS para os n.ºs 1 - para o n.° 3 foi- substituída por uma proposta conjunta PSD/PS, - e 4, uma proposta do PSD para o n.° 4, sendo a proposta de eliminação do n.° 5 também substituída por uma proposta conjunta PSD/PS, uma da ID de alteração para o n.° 3 e uma do PRD para o n.° 3...

Pausa.

Suponho que há uma referência às alíneas que não está correcta. Na proposta conjunta PSD/PS não há eliminação do estado de sítio e de emergência, quer dizer, nós mantemos a ideia de que "as relações externas, o regime do estado de sítio e do estado de emergência" fazem parte do elenco das matérias para as quais será exigida a maioria de dois terços dos deputados para confirmar os decretos que tenham sido vetados.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, sugeria que o texto pudesse ser apresentado. Como tive ocasião de afirmar no início desta semana, parece-nos que a metodologia escolhida para debater aquilo que se chamará "leis orgânicas" é, no mínimo, péssima. Numa matéria desta relevância ter-se-iam justificado muitas coisas, das quais sublinho uma, que é uma análise integrada, uma apresentação globalizada e uma fundamentação ponto a ponto, em vez de uma análise esparsa, casuística, repartida pelos artigos da Constituição em que a matéria é aflorada.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas não falta o estado de sítio, porque o estado de sítio é uma lei orgânica.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, o grande problema não está aí. O grande problema é que VV. Exas. hão-de ter que acertar critérios em relação à forma de executarem o vosso acordo. Que eu tenha visto, não há nenhuma norma da Constituição que elenque as leis orgânicas. Se virá a existir não sei. Sei que essa norma ainda não apareceu, pura e simplesmente...

O Sr. Almeida Santos (PS): - V. Exa. só tem razão num sentido, porque há uma norma que ainda não conhece, mas da qual lhe vai ser dado conhecimento hoje mesmo, e que diz: "é da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias: eleições dos titulares de órgãos de soberania, regime de referendo, organização e funcionamento do Tribunal Constitucional, organização da defesa nacional, regime do estado de sítio"; e depois diz assim: "as leis previstas nas alíneas a) a é) são leis orgânicas". Portanto, quando aqui refere leis orgânicas, já inclui o estado de sítio.

O Sr. Presidente: - Não há nenhuma alteração, Sr. Deputado José Magalhães; o ponto fundamentai da questão é este: não há nenhuma alteração no que respeita às alíneas, a não ser no sentido de que a regulamentação das eleições para o Parlamento Europeu é incluída nesta matéria, expressis verbis.

Em todo o caso, isso permite, como o Sr. Deputado José Magalhães solicitou (suponho), uma curta intervenção de apresentação, no que respeita a esta matéria - no que respeita às novidades apresentadas na proposta conjunta do PSD e do PS para este artigo 139.° Como V. Exa. já teve ocasião de reparar, neste artigo, que trata do problema da promulgação e do veto do Presidente da República, existe um número, particularmente importante, que regula os termos em que o veto suspensivo do Presidente da República será obrigatoriamente substituído, havendo uma votação por maioria qualificada de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções. A partir daí, o Presidente da República tem a obrigação de promulgar a lei e, portanto, já não a pode vetar. Estão enunciadas as matérias em que, na actual redacção da Constituição, essa confirmação se pode realizar. Nessa questão, nós apenas acrescentamos algo que, de algum modo, significa, do ponto de vista técnico, um aperfeiçoamento, visto que quando a Constituição foi redigida não existiam ainda eleições para o Parlamento Europeu; não há nenhuma razão para, por analogia com aquilo que existe para os outros actos eleitorais, não estar também aqui prevista essa eleição para o Parlamento Europeu. Daí, o referir-se expressamente, visto que esses actos eleitorais para o Parlamento Europeu não estavam previstos na Constituição, inclui aqui essa previsão.

A segunda questão diz respeito à circunstância de neste ponto da Constituição, ser a ocasição, do ponto de vista sistemático, para se referir uma das características materiais mais significativas daquilo que são as leis orgânicas cuja consagração na Constituição é objecto de propostas conjuntas do PSD e do PS. Essa matéria das leis orgânicas, que é uma matéria da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, incide sobre as questões relativas às eleições dos titulares dos órgãos de soberania, ao regime do referendo, à organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, à organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das forças armadas, ao regime do estado de sitio e do estado de emergência; e, depois, naturalmente também estas matérias, pela sua importância, devem estar submetidas ao mesmo regime a que se encontram neste momento, sujeitas as matérias já explicitadas no n.° 3 do artigo 139.°, na sua redacção actual.

Portanto, pareceu-nos que, atendendo a que esta subespécie das leis, que são as leis orgânicas, deve ter, do ponto de vista do equilíbrio e da repartição de competências dos órgãos, este particular regime de protecção da vontade da Assembleia da República que é dada pela circunstância de ser possível levantar o veto suspensivo do Presidente da República, na hipótese de se registar votação confirmativa com a maioria qualificade que vem requerida nesse mesmo n.° 3.

Assim, sucintamente, estão explicadas, do nosso ponto de vista, as razões por que foi apresentada para o artigo 139.° uma alteração subscrita conjuntamente pelo PS e pelo PSD.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muitas formas de olhar este texto existirão. Uma delas é seguramente que o compare com o texto originariamente proposto pelo PS, designadamente no seu n.° 3 (não aludo já sequer à questão das obituadas paraconstitucionais!).

O n.° 3 proposto pelo PS alargava, na sua parte segunda, o número e a natureza dos diplomas susceptíveis de regime especial de confirmação pelo Presidente da República. O PS considerava que essa confirmação qualificada e especialmente exigente deveria abrange os diplomas que respeitassem a todas as matérias de reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República - que, de resto, o PS, tal como o PCP, propõe no seu projecto que sejam alargadas e, por outro lado, as matérias respeitantes a relações externas ou restrições de direitos, liberdades e garantias, o que igualmente se revestia de sentido positivo. O acordo não deu ao PS êxito significativo nesta matéria.

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Há um aspecto que não deixa de suscitar alguma dúvida, precisamente na comparação entre o texto proposto pelo PS e o texto adiantado pelos dois subscritores do pacto. Refiro-me ao n.° 4, na sua redacção constante do projecto 3/V. No entanto, eu tocaria essa questão, não neste momento, nem nesta forma de olhar o acordo e o respectivo articulado, comparando-os com o do PS, mas num segundo momento, centrado na directa análise do texto que vem proposto com a assinatura dos Srs. Deputados do PS e do PSD.

Esse texto, desde logo, suscita a questão de saber se, sim ou não, há uma alteração quanto ao elenco das matérias em relação às quais há uma exigência de maioria especialmente qualificada para confirmação. Fazendo-se um cotejo entre esse texto e aquele agora proposto verifica-se que não. Apenas sucede que os Srs. Deputados do PS e do PSD não revelaram antecipadamente qual fosse o elenco preciso daquilo que qualificavam como leis orgânicas, sabendo-se, todavia, a partir do acordo e a partir do anúncio agora feito da vossa redacção para o artigo 167.° da Constituição, que esse elenco abrange as leis relativas à eleição dos órgãos de soberania, a lei do referendo, a lei sobre organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, a lei que define o regime do estado de sítio e do estado de emergência a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Nesse sentido o texto reinsere ou mantém, para efeitos constitucionais de confirmação e com uma técnica diferente, os conteúdos das actuais alíneas b), d), e) e f), e depois adita expressamente, clarificando alguns pontos em dúvida nas suas alíneas a), b) e c), que são aplicáveis também estes normativos aos decretos respeitantes às relações externas, ao actual conteúdo da alínea c) e à regulamentação de eleições para o Parlamento Europeu e dos demais actos eleitorais previstos na Constituição. Isto introduz, no entanto, uma necessidade de precisão, e era para isso que eu vos solicitava a atenção.

Primeiro aspecto: o Sr. Deputado Rui Machete fez considerações acerca dos efeitos da confirmação em relação ao estatuto do Presidente da República e sobre a margem de actuação política e constitucional do Sr. Presidente em caso de confirmação. Devo dizer que não partilhamos essa orientação que o PSD insiste em afirmar; em todo o caso, aquilo que o Sr. Deputado Rui Machete sublinhou foi en passant e pro memoria e como reafirmação de uma determinada postura. Mas em relação à questão da alínea c) suscita-se um problema: por um lado, é uma questão doutrinária e de interpretação política, de hermenêutica constitucional - é aí irrefragável a divisão de posições; já quanto à questão que vou suscitar seguidamente seria útil uma aclaração.

Tanto quanto me é dado perceber, os Srs. Deputados do PS e do PSD fazem no regime eleitoral, além de tudo aquilo que já se soube, algo que agora se percebe: distinguem no regime eleitoral, no corpo das normas eleitorais vários segmentos. As normas eleitorais não são um todo; as normas eleitorais, integradas ou não num código eleitoral - a questão da codificação é secundária- dividem-se, segundo percebo, a partir do texto que agora fornecem, em dois grandes grupos: de um lado estão as leis sobre a eleição dos órgãos de soberania, que são obviamente aqueles que estão elencados na Constituição, excluindo, evidentemente, outras estruturas, outros órgãos de poder; de outro lado está o regime eleitoral, está aquilo a que se chama actualmente na Constituição "regulamentação dos actos eleitorais" (e continuará a chamar-se, segundo tudo indica) e "regulamentação das eleições para o Parlamento Europeu". A regulamentação das eleições para o Parlamento Europeu e dos "demais actos eleitorais previstos na Constituição" (salvo, como é óbvio - depreende-se -, aquelas que só possam ser objecto de regulamentação por lei orgânica) têm regimes distintos.

Dir-se-ia - mas gostaria de poder estar seguro quanto à interpretação correcta das vossas propostas - que na vossa lógica há uma separação de regimes, em diversos pontos, entre este primeiro grupo que enunciei e o "resto": um é especialmente qualificado; o outro não é especialmente qualificado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Chamou V. Exa. a atenção para um aspecto de redacção que será tido em conta na altura própria: também acho que não é correcto falar em eleições para o Parlamento Europeu e falar, quanto às demais eleições, em actos eleitorais, porque quando se diz "demais actos eleitorais" queria dizer-se, evidentemente, eleições - nem pode ser outra coisa. Acho que se deve uniformizar, de facto: ou se fala em actos eleitorais, ou se fala em eleições; não se pode para uns falar em eleições e, depois, falar em "demais actos" - parece que os outros actos não são eleições. Não é essa a intenção dos proponentes. Obviamente aquilo que se quis foi criar um regime paralelo para o Parlamento Europeu e para os actos eleitorais previstos na Constituição, portanto isso será tido em conta em sede de redacção.

De facto, acho que chamou a atenção para um problema real, porque tecnicamente não é feliz a redacção, mas não era essa a intenção.

O Sr. Presidente: - A ideia era não tocar senão na medida estritamente indispensável, acrescentando apenas àquilo que já cá estava. Ora na alínea g) do n.° 3 do artigo 139.° está: "a regulamentação dos actos eleitorais previstos na Constituição"; como não está prevista na Constituição - porque não podia estar - a eleição para o Parlamento Europeu, a ideia foi incluí-la.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas se vier a estar noutro artigo até podemos deixar esta alínea como estava. Se vier a haver uma referência às eleições para o Parlamento Europeu noutro artigo - o que é natural que aconteça...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Já aconteceu!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Por isso mesmo, o mais provável é que se adopte, em sede de redacção, a manutenção desta alínea.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas já aconteceu. Aliás, foi isso que não percebi na altura; não percebi que, tendo o PS e o PSD anunciado e acordado em aditar aqui neste n.° 3, alínea c), do artigo 139.° a menção ao PE, poderiam dispensar-se de repetir essa referência neste outro artigo que refere...

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O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas não havia ainda votação. Não tinha sido objecto de votação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é um facto. Ela só se poderá fazer depois deste debate. Mas a questão não está aí. A questão está em que o PS e o PSD, tendo acordado na menção que aqui consta neste n.° 3 do artigo 139.°, alínea c), poderiam rigorosamente dispensar-se (ao contrário do que temia o Sr. Deputado Costa Andrade) de, ao elencar a competência do Presidente da República para marcar eleições, fazer referência expressa às eleições para o Parlamento Europeu. No entanto, o que ocorreu no debate desse artigo foi que o PSD disse: "Não estamos disponíveis para outra coisa que não seja aditar, em sede de competência do Presidente da República quanto à marcação de eleições, uma alusão expressa ao Parlamento Europeu."

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas isso foi uma atitude que tomou agora.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas porquê? Há descoordenação entre as vossas hermenêuticas?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, apenas porque foi uma atitude que tomou e não podia ter sido tomada em conta quando se formulou esta redacção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas isso quer dizer então que o PSD e o PS podem reconsiderar a exacta formulação a utilizar para a definição das competências do Presidente da República nesta matéria?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Havendo uma referência na Constituição às eleições para o Parlamento Europeu, não se justifica que se altere esta alínea c). Nós vamos...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Só houve agora!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, o que nós pretendemos é submeter as eleições para o Parlamento Europeu ao mesmo regime que já se encontra previsto neste artigo 139.° para os outros actos eleitorais. Portanto, é um aditamento. Se a via do aditamento se consegue pela previsão noutra norma da Constituição da eleição para o Parlamento Europeu, não é necessário mexer!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Claro!

O Sr. Presidente: - Foi isso que o Sr. Deputado Almeida Santos disse, e naturalmente subscrevemo-lo. É uma mera questão de redacção. O nosso propósito em termos da inovação normativa do ponto de vista constitucional está claramente traduzido. Se depois em termos de redacção é necessário retocar a actual alínea g) ou não, porque já resulta de outras circunstâncias, é uma questão de redacção. Mas não há dúvida quanto àquilo que é a vontade manifestada nem há divergências entre a vontade real e a vontade manifestada.

Vozes: - É o que está previsto!

O Sr. Presidente: - Se está previsto é tecnicamente errado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É tecnicamente errado, exacto. Foi, aliás, isso que sublinhei. E o que o Sr. Deputado Almeida Santos sublinhou foi que erro técnico se deveu a um desfasamento de calendários entre o PS e o PSD na negociação deste aspecto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Desculpe, não houve erro nenhum. No momento em que se redigiu a norma não havia a certeza do que ia ser votado quanto a isto! Agora que temos essa votação, vamos evidentemente deixar ficar a alínea c) como está. Porque na Constituição já se referem as eleições para o Parlamente Europeu, mas ainda não tinha havido esse acordo. Houve-o há pouco.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, a dúvida não reside nisso!

O Sr. Almeida Santos (PS): - E até digo mais. Nós desejaríamos que não tivessem ainda sido referidas, porque o que nós desejámos foi uma votação em que se falasse noutros actos eleitorais previstos na Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro!

O Sr. Almeida Santos (PS): - O PSD veio a não fixar essa formulação. E por referência expressa ao Parlamento Europeu surge a desnecessidade desta alteração. Mas só nesse momento, não há erro técnico nenhum! Haveria erro técnico se mantivéssemos esta alteração depois da votação que foi feita. Mas na altura da formulação não houve erro técnico.

O Sr. Presidente: - Suponho que a matéria está esclarecida!?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não nos interessam minimamente as vossas razões íntimas, não são invocáveis. Interessa-nos apenas clarificar o que é que tinha acontecido e por que é que esta solução vai como vai. Em bom rigor, aliás, o que interessa aclarar, creio eu, é qual é o específico regime que decorre dessa opção que aqui se quer praticar. Isso é que é obviamente relevante, designadamente quanto ao próprio regime da legislação sobre o Parlamento Europeu.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Teria sempre razão quanto ao facto de se referirem "eleições e demais actos". Teria sempre razão, a redacção era infeliz, mas não houve erro técnico.

O Sr. Presidente: - Portanto, está esclarecido que no universo dos actos eleitorais previstos na Constituição estão também os actos eleitorais relativos ao Parlamento Europeu.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não está, Sr. Presidente. A questão que se suscita é saber qual é exactamente o regime aplicável a cada uma das categorias, designadamente a partir do momento em que VV. Exas.

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fazem uma dicotomia e colocam de um lado a matéria eleitoral a reger por lei orgânica e do outro lado a matéria eleitoral que não é para aprovar sob forma de lei orgânica.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, peço-lhe imensa desculpa, mas o que estamos a tratar - a questão da promulgação e veto no artigo 139.°, - nessa matéria não subsistem dúvidas nenhumas de que nós pretendemos que os actos eleitorais para o Paramento Europeu estejam sujeitos no que concerne à promulgação e veto exactamente ao mesmo regime a que se encontram sujeitos todos os actos eleitorais previstos na Constituição. Isto é claríssimo. Se V. Exa. depois diz: "mas há outras zonas onde pode haver regimes diferentes", lá iremos, mas neste ponto não há divergências nenhumas, e está claríssimo no nosso pensamento, salvo o devido respeito.

V. Exa., ao ler "regulamentação dos actos eleitorais previstos na Constituição", tem de saber que está previsto na Constituição o acto eleitoral para o Parlamento Europeu, pronto!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não tenho nenhuma dúvida sobre isso agora. Aliás, procura-nos precisamente carrear um contributo útil para esse efeito.

O Sr. Presidente: - E já reconhecemos que VV. Exas. carrearam elementos úteis para esses efeitos, farreados os elementos úteis, está esclarecido o problema. Não é!?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Resta, portanto, a outra dúvida, que, pelos vistos, deve ser dilucidada apenas no âmbito do artigo 167.°: por que é que a lei eleitoral para o Parlamento Europeu não é uma lei orgânica? Eis a interrogação que ao fim destas porfiadas pesquisas se coloca.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Lá chegaremos.

O Sr. Presidente: - Lá chegaremos, mas neste momento...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é uma lei orgânica? O que se depreende da vossa contribuição carceada agora não é líquido.

O Sr. Presidente: - Tal como aqui está, será uma lei semi-orgânica, não é verdade!? Terá algumas características das leis orgânicas, como outras, mas não tem todas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas, sendo assim, seriam três categorias de leis em matéria eleitoral. E curiosíssimo o fenómeno.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Muito bem, sejamos então rigorosos e passemos à votação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Seria útil ver qual a exacta redacção da alínea c).

O Sr. Almeida Santos (PS): - A alínea c) passa a dizer o que diz hoje...

O Sr. José Magalhães (PCP): - A actual alínea g).

O Sr. Almeida Santos (PS): - Claro.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ou o Sr. Deputado Almeida Santos prefere "regulamentação das eleições".

O Sr. Almeida Santos (PS): - É melhor não mexer no que está.

Vozes.

O Sr. Presidente: - A alínea c) fica com a actual redacção da alínea g), exactamente.

Pausa.

Vamos então votar a proposta de alteração do CDS do artigo 139.°

Vai proceder-se à votação do n.° 3 do artigo 139.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e as abstenções do PS, do PCP e do PRD.

É o seguinte:

3 - Será, porém, exigida a maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções para confirmação de decretos da Assembleia para serem promulgados como leis orgânicas ou como leis quando estabeleçam restrições aos direitos, liberdades e garantias.

Vamos votar o n.° 6 do artigo 139.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e do PRD.

É seguinte:

6 - A falta de promulgação ou assinatura pelo Presidente da República de qualquer dos actos previstos na alínea a) do artigo 137.° implica a sua inexistência jurídica.

Vamos depois votar o n.° 1 da proposta do PS. O Sr. Almeida Santos: - Está retirado!

O Sr. Presidente: - Não vamos votar o n.° l, porque o PS o retirou. O n.° 3 não vamos votar, pois foi substituído. O n.° 4 está prejudicado pela proposta do PS na sua formulação primitiva, não é objecto de votação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que faça uma pergunta sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Anunciei há pouco que deixaria este aspecto para quando discutíssemos

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toda a problemática do referendo. Não sei se VV. Exas. já entregaram toda a "massa documental" respeitante ao referendo!?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se não apresentámos, a explicação disto é muito simples. Na nossa proposta inicial não era o Presidente da República quem decidia sobre se há ou não há referendo. O Presidente limitava-se a poder exercer o direito de veto quando a Assembleia deliberasse que houvesse referendo. Na medida em que a solução que veio a ser acordada pelo PS e pelo PSD vai no sentido de que quem decide em última instância é o Presidente, não se justifica naturalmente que o veto do Presidente não seja um veto insusceptível de confirmação. Portanto, esta norma deixa de ter conteúdo, pelo que a retiramos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao projecto do PSD. Vamos votar o n.° 4, visto que o n.° 3 foi substituído pela proposta conjunta. É só em relação à alteração do n.° 4.

Vai proceder-se à votação do n.° 4 do artigo 139.° da autoria do PSD

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP e do PRD.

É o seguinte:

4 - No prazo de vinte dias contados da recepção de qualquer decreto do Governo para ser promulgado, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto.

Vamos agora passar ao n.° 3 da proposta da ID. Vamos votar alínea a alínea.

Vai proceder-se à votação da alínea a) do n.° 3 do artigo 139.° apresentada pela ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e do PRD e a abstenção do PS.

É a seguinte:

a) A aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa.

Vamos votar a alínea c) do n.° 3 do artigo 139.° da autoria da ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS, os votos a favor do PCP e a abstenção do PRD.

É a seguinte:

c) Estatutos das regiões autónomas.

Vamos votar a alínea é) do n.° 3 do artigo 139.° da autoria da ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP e do PRD.

É a seguinte:

e) Associação e partidos políticos.

Vamos agora passar à votação do n. ° 3 da proposta do PRD. E começaremos por votar o corpo do artigo.

Vai proceder-se à votação do corpo do n. ° 3 do artigo 139.° da autoria do PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra de PSD e os votos a favor do PS, do PCP e do PRD

É o seguinte:

3 - Será, porém, exigida maioria de dois ter cos dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, para a confirmação dos decretos que respeitem às matérias referidas no n.° 5 do artigo 171.° e ainda às seguintes: [...]

A proposta foi rejeitada, pelo que são prejudicada. as diversas alíneas que pressupunham a aprovação do corpo do preceito.

Agora vamos votar a proposta conjunta do PSD e do PS relativa ao artigo 139.° E vamos começar pelo corpo do n.° 3. As alíneas não têm alterações substanciais, elas são de ordem sistemática, como a alínea c) que passa a ter a redacção da alínea g) actual.

Vamos votar o corpo do n.° 3 do artigo 139.º da proposta de substituição conjunta apresentada pelo PSD e pelo PS.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois ter cos necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do PRD.

É a seguinte:

3 - Será, porém, exigida maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, para a confirmação dos decretos que revistam a forma de lei orgânica, bem como os que respeitem às seguintes matérias: [...]

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, em rigor não se trata propriamente de uma alteração sistemática. Há deslocação efectiva de determinadas alínea com outra qualificação no lugar de destino. Portanto tem de se votar em conjunto a eliminação das alíneas b), d) e e).

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não. Basta votar o texto tal qual está com os efeitos que decorrem do conteúdo. Votou-se o corpo e as alíneas agora, não foi!?

O Sr. Presidente: - Não, votámos só o corpo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então é votar as alíneas.

O Sr. Presidente: - O que proporia era o seguinte que votássemos, confirmando a votação das alíneas

O Sr. Almeida Santos (PS): - As alíneas, desculpem, é matéria sistemática.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - É necessário votar as alíneas, com o significado que isso tem, que é plúrimo.

O Sr. Presidente: - Com as alterações sistemáticas que vierem a ser introduzidas. Isto é, a votação é esta - não sei se era muito necessária, mas enfim, só por uma questão de segurança -, votam-se as alíneas com as alterações sistemáticas que estão a ser introduzidas em resultado da qualificação de uma série de alíneas como leis orgânicas. Está claro?

O Sr. Almeida Santos (PS): - No fundo é a mesma coisa que votar a eliminação na actual redacção das alíneas b), d) e e).

O Sr. Presidente: - É! Mas, como de algum modo são substituídas pela clarificação e pela remissão receptícia, é que vamos fazer nestes termos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto! Só que estamos a fazer uma eliminação receptícia de um conteúdo que não está em condições de ser recebido, pela razão simples de que ainda não foi objecto de aprovação indiciaria. Portanto, há aqui uma espécie de contrato político de promessa com vista à aprovação de um futuro artigo 167.°, cujas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.° 1 terão o conteúdo anunciado há pouco!...

O Sr. Presidente: - Nestas condições, o que vamos votar é basicamente a manutenção das alíneas a) a g), tendo em atenção a qualificação que foi dada de leis orgânicas e, portanto, dessa remissão receptícia de que há pouco falamos, e que obrigará a algumas alterações sistemáticas quando for votado o artigo 167.° a final. Ter-se-á em atenção a votação do artigo 167.° e depois em sede de comissão de redacção a reorganização que vai ser feita.

Vai proceder-se à votação da proposta de substituição das várias alíneas (a reinserir sistematicamente em momento ulterior) do n.° 3 do artigo 139.° apresentada pelo PSD e pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do PRD.

É a seguinte:

b) [Actual alínea c)].

c) Regulamentação das eleições para o Parlamento Europeu e dos demais actos eleitorais previstos na Constituição.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, pedia que suspendêssemos a reunião antes do estipulado, por motivos inadiáveis, prosseguindo depois os trabalhos a seguir ao almoço.

O Sr. Presidente: - Ficamos então no artigo 140.° Não havendo objecções, está suspensa a reunião.

Eram 13 horas.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Vamos então reiniciar os nossos trabalhos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que, em algum momento dos trabalhos, V. Exa. colocará à Comissão a questão suscitada pelo Sr. Deputado Licínio Moreira. Suponho que não será este o momento que V. Exa. terá escolhido. Não sei se já se apercebeu de que o Sr. Deputado Licínio Moreira propõe, entre outras coisas, que a comissão, ou subcomissão, da qual o Sr. Deputado Licínio Moreira faz parte não conceda mais audiências, porque, no entender do deputado em causa, se verificam as circunstâncias que ele narra no ofício n.° 446.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, mandei distribuir apenas à mesa, porque entendo que isso poderá ser discutido no seio da mesa; se depois não houver consenso, veremos. Penso que haverá.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Parece-me difícil, Sr. Presidente, atendendo ao conteúdo do ofício em causa.

O Sr. Presidente: - V. Exa. às vezes descrê da largueza de alma das pessoas. Não descreia, tenha confiança.

Vamos então passar ao artigo 142.°, "Actos do Presidente da República interino". Em matéria deste artigo, temos uma proposta do PSD que agora foi assumida, nos mesmos termos, conjuntamente pelo PSD e pelo PS e uma proposta do PRD. Não há assim, a não ser do ponto de vista subjectivo do alargamento de uma das propostas, matéria nova.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas há um problema, que, todavia, é unicamente de inserção desta alínea. Como os Srs. Deputados no artigo 137.°, na redacção decorrente da proposta numerada com o n.° 74 entrada em 25 de Janeiro, qualificam o respectivo texto como alínea c), e considerando, no entanto, que a numeração é apenas uma das possíveis, é óbvio que tudo está dependente da aceitação ou não dessa possibilidade. Por outro lado, é óbvio que esta alínea não está ainda votada, uma vez que foi pedido o respectivo adiamento pelo PS hoje mesmo (esta manhã).

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sabe-se ao que se refere. Se houver depois que fazer correcções formais, fazem-se na altura própria. Se não for aprovado, tem de se eliminar tudo isto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é óbvio que a ideia, em si mesma, é correcta. Propõe-se a proibição de que o Presidente da República interino possa praticar um acto de iniciativa em matéria referendaria.

O Sr. Presidente: - V. Exa. o disse. Penso que está claro o que é que significa. Se houver depois alguma alteração, em termos de remissão de alíneas, ou outra qualquer, fá-la-emos. Mas neste momento sabemos exactamente o sentido da vontade manifestada, a qual corresponde à vontade pensada, portanto real.

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Vamos então votar o n.° 1 do artigo 142.° proposto pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e as abstenções do PCP e da ID.

É o seguinte:

1 - O Presidente da República interino não pode praticar qualquer dos actos previstos nas alíneas e) e n) do artigo 136.° e nas alíneas b) e j), primeira parte, do artigo 137.°

Vamos agora votar a proposta conjunta do PSD e do PS para o n.° 1 do artigo 142.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

1 - O Presidente da República interino não pode praticar qualquer dos actos previstos nas alíneas e) e n) do artigo 136.° e na alínea c) do artigo 137.º

Em relação ao artigo 143.° existe apenas uma proposta do PRD, que, no entanto, está prejudicada, na medida em que a proposta do PRD para uma nova alínea j) no artigo 137.° não foi aceite, e não há assim lugar a votação.

A seguir vamos entrar na matéria relativa ao Conselho de Estado. Não há, no artigo 144.°, propostas de alteração. Existem, sim, propostas de alteração no artigo 145.°, "Composição do Conselho de Estado": uma proposta de alteração do CDS no sentido de eliminação da alínea d), uma proposta de alteração do PCP no sentido de alterar a alínea h) e uma proposta da ID também no sentido de modificar as alíneas e) e h). Não houve outras propostas ulteriormente introduzidas, motivo pelo qual, suponho, podemos passar à votação.

Vamos então votar a proposta de eliminação da alínea d) do artigo 145.°, relativa ao Provedor de Justiça, apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID.

Vamos agora passar a votar a alínea h) do artigo 145.°, na formulação apresentada pelo PCP.

Sumetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e da ID e a abstenção do PS.

É a seguinte:

h) Cinco cidadãos indicados um por cada um dos cinco partidos mais representados na Assembleia da República, por esta eleitos.

Vamos agora votar a proposta da ID, começando por votar a alínea é), que refere "os presidentes das assembleias regionais das regiões autónomas" em vez de "os presidentes dos governos regionais".

O Sr. José Magalhães (PCP) - Sr. Presidente, entre a primeira leitura e a segunda ocorreu um facto que merece, ao menos, registo. A Comissão recebeu ume delegação da Região Autónoma dos Açores (tal come se espera que receba, no próximo dia 17, uma delegação da Região Autónoma da Madeira). Essa delegação sugeriu que a Comissão fizesse uma opção nesta matéria, embora o tenha feito em termos que deixam à Comissão a opção por um dos termos de uma disjunção. Como sabem, a proposta que aqueles Srs. Deputados trazem é de uma dupla menção à participação no Conselho do Presidente do Governo Regional ou do Presidente da Assembleia Legislativa Regional, cientes de que a Assembleia da República nesse cenário teria de escolher.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eles propõem a substituição e, em última instância, aceitam a dupla menção. Mas foi-lhes dito claramente que, pela nossa parte, nem uma coisa nem outra. Achávamos que devia ficar como está, e eles, de certo modo, pareceram-nos resignados.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, creio que nessa matéria aquilo que se registou, e que daqui dou testemunho, foi uma certa dificuldade de adopção de uma posição unânime conjunta. Ao contrário do que sucedeu em relação a outros pontos do documento, não foi difícil perceber que por parte do PSD regional não havia qualquer disponibilidade para a alteração do sistema actual; por parte do PS e do PCP, sim. A "solução" de compromisso obtida por agregação é manifestamente insuficiente e provisória, uma vez que, na hora da escolha, é sempre preciso optar por um dos termos. Cessa aí o compromisso e a solução revela-se "solução".

Pela nossa parte, a proposta trazida pela ID, exposta e fundamentada na primeira leitura, tem a sua fundamentação e não iríamos contra tal coisa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Pareceu-me que equiparou a nossa posição à vossa. A posição que exprimi na altura fui eu que falei em nome do PS) foi que nós achávamos que, embora o presidente da assembleia regional tivesse maior legitimidade eleitoral, o presidente do governo regional tinha muito maior peso político, e, portanto, maior significado a sua presença no Conselho de Estado. Nós não mostrámos, pois, abertura para a substituição. A única coisa que valeria a pena discutir era se poderiam ser os dois, mas isso, a meu ver, também não se justifica.

Era, no fundo, criar uma dificuldade para fugirmos de outra. De modo que não mostrámos abertura neste domínio (noutros sim; neste não).

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, quando me referi ao PS estava a referir-me ao PS regional, que foi co-autor do relatório que nos foi trazido e apresentado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ah, bom!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Esta proposta quanto à alínea e) do artigo 145.° tem naturalmente em conta, por um lado, não desequilibrar a actual composição do

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Conselho de Estado (o que corresponde a pôr de lado qualquer solução cumulativa dos presidentes dos governos e dos presidentes das assembleias), mas tem em conta, por outro lado, que, sopesando a representatividade dos presidentes dos governos regionais e dos presidentes das assembleias, se nos afigura que tem mais cabimento tomarem assento no Conselho de Estado os presidentes das assembleias regionais do que os presidentes dos órgãos executivos. E porquê? Porque nos parece que o presidente da assembleia regional representa o órgão que, por natureza, é o mais representativo, visto que corresponde à emanação da vontade popular e nele têm assento as diferentes forças políticas que representam o universo político nas respectivas regiões autónomas. E daí que tenha surgido esta proposta que tem isso mesmo em vista. É claro que o Sr. Deputado Almeida Santos falou em maior peso, mas não especificou em que é que consistiria esse maior peso- naturalmente, não é o maior peso físico?

Vozes.

O Sr. Raul Castro (ID): - Efectivamente, a diferença para nós está em que, seja qual for o presidente da assembleia regional, ele tem obrigação de representar todos os partidos que têm assento na assembleia - para lá da sua personalidade e do seu posicionamento político está a emanação de que ele preside a um órgão que representa todas as forças políticas eleitas. Daí que nós tenhamos apresentado esta proposta e a mantenhamos.

O Sr. Presidente: - Suponho que já está devidamente referenciada a importante reunião que tivemos com uma delegação da Assembleia Regional dos Açores. Podemos passar agora à votação. Vamos começar pela alínea e) - aquela que suscitou as observações - e depois passaremos à alínea h).

Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da proposta de alteração da alínea é) do artigo 145.° apresentada pela ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP e da ID.

É a seguinte:

e) Os presidentes das assembleias regionais das regiões autónomas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, pretendia apresentar uma proposta de alteração da alínea h).

O Sr. Presidente: - V. Exa. não teve oportunidade de apresentar na primeira volta esta justificação?

O Sr. Raul Castro (ID): - Não, Sr. Presidente, não tive foi a oportunidade de apresentar uma proposta de alteração e explicar em que é que ela consiste. Trata-se da eliminação da parte final da alínea, que ficaria, portanto, limitada à primeira parte: "Cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República e pelo período correspondente à duração da legislatura."

O Sr. Presidente: - Portanto, V. Exa., com essa nova formulação (que, aliás, lhe pediria o favor de apresentar por escrito), eliminava o princípio da representação proporcional. Não é isso?

O Sr. Raul Castro (ID): - "[...] dos quais, até ao máximo de quatro, serão representantes de cada um dos partidos com maior expressão parlamentar" - isto é que era eliminado.

O Sr. Presidente: - Mas, em relação à redacção actual, eliminava a expressão "de harmonia com o princípio da representação proporcional".

Vozes.

O Sr. Presidente: - A sua nova proposta (que, aliás, lhe pedia o favor de apresentar por escrito, mas que podemos votar desde já, desde que clarifiquemos o que é que estamos a votar) eliminava, em relação à actual alínea h), se bem percebi, a expressão "de harmonia com o princípio da representação proporcional". Não é isso?

O Sr. Raul Castro (ID): - Não, Sr. Presidente. Não consta isso da proposta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso consta do texto actual. Parava em "legislatura".

O Sr. Presidente: - Vou tentar ser claro. Eu sei que parava em "legislatura". O que eu estou a dizer é que cotejando a alínea h) da proposta formulada com a alínea actual (na redacção actual) significa que desaparece a expressão "de harmonia com o princípio da representação proporcional" - é ou não é?

O Sr. Raul Castro (ID): - Sim, é isso. Entretanto, vou redigir a proposta.

O Sr. Presidente: - Com certeza, mas podemos, entretanto votá-la, porque já fixámos exactamente o sentido da proposta.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, quando disse que ia escrever a proposta, tinha em atenção a intervenção do Sr. Presidente quanto à eliminação do princípio da representação proporcional, porque eu iria introduzir justamente esse princípio também na alteração. Quer dizer, eliminaria a segunda parte, acrescentando-lhe, como está no texto, "de harmonia com o princípio da representação proporcional".

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Raul Castro, mas então em que é que se traduz a novidade da sua proposta em relação à redacção actual? Na redacção actual, a alínea h) do artigo 145.° diz: "Cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura." Se V. Exa. acrescenta à sua proposta "de harmonia com o princípio da representação proporcional", e pára em "duração da legislatura", fica exactamente igual.

O Sr. Raul Castro (ID): - Então, retiro a proposta.

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O Sr. Presidente: - Vamos passar então ao artigo 146.°, em relação ao qual só existe uma proposta do PRD relativa ao n.° 1.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A questão que aqui se coloca, que é melindrosa, é esta: o estatuto dos membros do Conselho de Estado que o são por inerência. É absurdo que eles tomem posse pela razão simples de que são membros desse Conselho por inerência. É o facto de terem tomado posse em boa e devida forma do cargo anterior que legitima a sua presença no Conselho de Estado. Portanto, a enumeração das alíneas g), h) e i) tem precisamente o sentido restritivo de fazer referir a tomada de posse aos membros não eleitos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Faz algum sentido. É que a posse significa que não há recusa ao exercício do cargo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - De facto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que não vale a pena mexermos nisto. Nós até mostrámos alguma abertura quando isto foi discutido, mas depois, numa segunda reflexão, a conclusão a que chegámos é que não vale a pena mexer.

A posse corresponde sempre ao início de funções, não pode ser outra coisa. Nunca ninguém defendeu que eles iniciem funções antes da posse ou muito depois dela. Quanto ao facto de haver uma inerência, mesmo assim a posse continua a ter conteúdo, significando que o indivíduo aceitou o cargo e que vai começar a exercer as suas funções. Um indivíduo, por exemplo, não aparece a uma, duas ou três sessões. Quer, não quer? Como é? Não havendo posse não se sabe e ficamos à espera do indigitado. Tem algum significado.

O Sr. Presidente: - Além disso, não se suscitaram problemas nesta prática até agora.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós vamos abster-nos porque também não é caso para votarmos contra.

O Sr. Presidente: - Nós compreendemos a argumentação defendida pelo Sr. Dr. Miguel Galvão Teles, aliás como sempre brilhante, mas julgo que não tem grande importância estarmos a fazer esta precisão, e pode ter eventualmente alguns inconvenientes em relação à praxe actualmente estabelecida. Portanto, também nos vamos abster. Evidentemente que não somos contra. Simplesmente, trata-se da questão de uma precisão e de um aperfeiçoamento que não nos parece indispensável, e por isso preferimos manter o texto actual.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, devo dizer que na circunstância, não podendo estabelecer-se um consenso em torno de uma solução explícita deste teor ou de outro, também pela nossa parte não nos colocaremos em postura que implique uma rejeição ou uma aceitação precisa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 1 do artigo 146.° proposto pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É o seguinte:

1 - O início de funções dos membros do Conselho de Estado referidas nas alíneas g) e h) tem lugar com a posse conferida pelo Presidente da República.

Quanto ao artigo 147.° não há propostas de alteração. Vamos passar, então, ao artigo 148.°, "competência do Conselho de Estado". Relativamente a este artigo há duas propostas: uma da ID e outra de vários deputados do PSD, incluída esta no projecto n.° 10/V.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que suscite uma questão. Há pouco, quando debatemos os poderes do Presidente da Reputada uma proposta da ID atinente a esta matéria. A rejeição dessa proposta prejudica este texto, creio eu, uma vez que o que estava em causa era a alteração da actual definição constitucional dos poderes do Presidente no tocante aos governos.

O Sr. Presidente: - V. Exa. está a fazer uma pergunta e a minha resposta parece-me que a contesta afirmativamente. Na verdade, julgo não ter grande sentido estar a votar uma proposta que está prejudicada. O Sr. Deputado Raul Castro está de acordo?

O Sr. Raul Castro (ID): - Sim.

O Sr. Presidente: - Então, não a votamos por essa razão. Esta matéria está prejudicada pela votação havida aquando da proposta da ID relativa ao 136.° Tendo sido rejeitada essa proposta, e as duas estando em conexão, neste momento já não faz sentido votar a proposta da ID quanto ao artigo 148.°

Em relação ainda a este artigo, o projecto n.° 10/V da autoria de alguns deputados do PSD propõe a alteração da alínea a) e a eliminação da alínea c). Ora, uma vez que foi claramente explicitado por todos os grupos parlamentares que não haveria disponibilidade para uma alteração da designação do órgão legislativo regional...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas não neste sentido. Já chegámos à conclusão...

O Sr. Presidente: - No sentido do Parlamento. Faltou-me acrescentar esse aspecto.

O Sr. Almeida Santos (PS ): - É uma questão de linguagem que já está ultrapassada.

O Sr. Presidente: - Se está ultrapassada podemos votá-la para arrumar o problema.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não se trata somente de uma questão de linguagem. É a famosa questão do equívoco a que aludimos há bocado decorrente

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da coincidência semântica entre as noções de dissolução (política corrente) e dissolução (sanção extraordinária), sendo certo que a dissolução referida no artigo 236.° não tem nada que ver com a dissolução que se está aqui a hipotetisar.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas aqui não é nada disso!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Também é, Sr. Deputado. Esta norma tornaria obrigatória a intervenção do Conselho de Estado no processo de "dissolução" (em sentido diferente do actual) das assembleias regionais. Nesse cenário, que os autores imaginam como de crise política corrente, o Presidente da República (que hoje não detém esse poder a título nenhum) cassaria a detê-lo. Só que não poderia exercê-lo sem consulta prévia ao Conselho de Estado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas já hoje é assim. O problema é que actualmente se verifica isso em relação aos dois órgãos e o que pretendiam era que fosse comente em relação a um deles. Aí o Sr. Deputado fez Confusão. O texto actual diz o seguinte:

a) Pronunciar sobre a dissolução da Assembleia da República e dos órgãos das regiões autónomas.

Pretendem que em vez dos órgãos seja abrangido apenas o Parlamento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é verdade, Sr. Deputado Almeida Santos. Simplesmente o significado da proposta não se circunscreve a essa alteração que acaba de enunciar. Há uma transmutação profunda do conceito de dissolução. Foi isso que quis sublinhar. Uma segunda alteração é a que referiu.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não estava em parte suscitado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Vai ser suscitada outra vez quando se discutir o artigo 236.° porque o equívoco basilar assenta precisamente naquilo que há pouco enunciei.

O Sr. Presidente: - Na distinção entre a dissolução-sanção dos órgãos colegiais e a dissolução como terapêutica para as crises.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta relativa à alínea a) do artigo 148.° apresentada pelo projecto n.° 10/V.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, não está prejudicada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Por acaso está prejudicada, pela mesma razão que leva a considerar prejudicada a proposta da ID. É que tendo sido rejeitada a competência do Presidente da República para o feito, fica inteiramente desprovida de sentido a proposta.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, Sr. Deputado Almeida Santos. É que como não assisti à votação do artigo 136.° não tenho esta matéria fresca como VV. Exas. têm no vosso espírito. Tem toda a razão, Sr. Deputado José Magalhães. Pelas mesmas razões de que nesta matéria não fazia sentido ter de votar-se a proposta da ID também não tem qualquer sentido votar-se a proposta relativa ao artigo 148.° deste projecto n.° 10/V, visto que foi rejeitada a proposta para o artigo 136.° apresentada por vários deputados do PSD neste mesmo projecto.

Srs. Deputados, ainda em relação ao artigo 148.° propõe-se no projecto n.° 10/V a eliminação da alínea c). Considerámos prejudicada, e bem, a alínea a), mas o mesmo raciocínio não é válido para a alínea c).

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aliás, a proposta não foi sequer fundamentada. Nada como o silêncio fundamentador para sublinhar bem como a proposta afinal caiu.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de eliminação da alínea c) do artigo 148.° apresentada pelos deputados subscritores do projecto n.° 10/V.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID.

Quanto ao artigo 149.°, "Emissão de pareceres", não há propostas de alteração apresentadas.

Relativamente ao artigo 150.°, concernente à Assembleia da República, também não há qualquer proposta de alteração.

No que se refere ao artigo 151.°, que diz respeito à "Composição", existem propostas por parte do CDS, por parte do PSD, a qual foi substituída por uma proposta conjunta que foi apresentada hoje, havendo ainda uma proposta da ID.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tomámos conhecimento esta manhã de que o PS e o PSD tinham formalizado estas propostas que só nessa altura entregaram. Entendemos que não é este o momento azado para fazer a respectiva discussão dada a natureza das propostas e dado o facto de elas contrariarem frontalmente declarações feitas por um dos subscritores do pacto a este preciso propósito.

Evidentemente que a discussão haverá de fazer-se nos termos regimentais. Simplesmente creio que deveríamos, neste momento e nesta sede, discutir não os aspectos relacionados com a composição da Assembleia da República, ou relacionados com a lei eleitoral - é o caso designadamente do disposto no artigo 152.° -, mas tão-só aqueles que digam respeito a aspectos já discutidos sobre os quais não pendam propostas.

De facto, pela nossa parte entendemos que este é um dos mais importantes debates nesta parte da Constituição atinente à organização do poder político. Esse debate deveria fazer-se tendo nós a possibilidade de examinar com rigor aquilo que nos é trazido, e que não contrariando, infelizmente, o acordo político de revisão constitucional que os dois partidos conhecidos subscreveram, tem, evidentemente, uma enorme implicação

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não só em relação ao órgão de soberania Assembleia da República como em relação ao próprio sistema político e ao sistema partidário.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado José Magalhães, que com tanta frequência invoca o texto do acordo, deveria verificar que neste caso consta lá exactamente a alteração. Não há nenhuma espécie de novidade relativamente ao que foi anunciado. Portanto, se quiser adia-se, mas não há surpresas para os Srs. Deputados.

'O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, eu não estava a invocar um argumento de inciência, porque é óbvio que além do mais temos estado atentos às declarações que o Partido Socialista faz sobre esta matéria, embora, devo dizer, não tenham sido excessivas.

O Sr. Presidente - V. Exa. estava a invocar um argumento regimental.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estou a alertar para um aspecto que é quase elementar.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se quiser adia-se.

- O Sr. José Magalhães (PCP): - Não o solicito só por razões relacionadas com a organização interna dos nossos trabalhos, que obviamente são atendíveis nos termos regimentais.

Creio que esta é uma das matérias que, tal como o referendo, merece uma ponderação alargada, e vale a pena discutir alongadamente.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Suponho que o mais curial é adiarmos a discussão dos artigos 151.° e 152.°, em relação aos quais foram apresentadas propostas. Assim, passaríamos não ao artigo 153.°, porque quanto a esse não há propostas de alteração, mas ao artigo 154.°, em relação ao qual existe uma proposta de eliminação por parte do PRD.

Vamos, então, votar a proposta de eliminação do artigo 154.° apresentada pelo PRD.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isto tem ligação com o artigo 116.° O PRD apresentou uma proposta em relação a este artigo que, de algum modo, consome o que está aqui referido.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, tem sentido votá-la porque é uma proposta de eliminação.

Vamos votar a proposta de eliminação do artigo 154.° da autoria do PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra o PSD e do PS e as abstenções do PCP e da ID.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é óbvio que aqui valem as considerações que fizemos a propósito do artigo 116.° Designadamente o PRD reconheceu nesta matéria a enormíssima dificuldade de tornar praticável uma opção deste tipo.

Mais: o PRD fazia uma trasfega parcial do conteúdo do n.° 2 para o artigo 116.°, operação necessária, sob pena de se eliminar uma regra basilar em termos de direito eleitoral português, aplicável também à Assembleia da República por força deste n.° 2 do artigo 154.°

Quando debatemos esta matéria as análises incidem sobre a problemática do n.° 1, que compreensivelmente concentra atenções. Evidentemente que a questão suscitada pelo n.° 2, que é distinto (proibição de candidaturas plúrimas), tem a sua autonomia e tem uma valia intrínseca. O próprio PRD no artigo 116.°, a que há pouco V. Exa. fez referência, teve a cautela de transcrever a norma (no n.° 3), que precisamente especificava que ninguém poderia ser candidato por mais de um círculo eleitoral, figurar em mais de uma lista, etc.

Portanto, não é rigoroso que o PRD proponha a eliminação do n.° 2 do artigo 154.° Refiro isto apenas por uma questão de clareza.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, fazemos justiça ao PRD, e está feita. Uma vez obtido assim esse resultado, passaríamos ao artigo 155.°

Em relação a este artigo mexistem três propostas: uma proposta do PSD no sentido de se alterar o respectivo n.° 1, mais exactamente o aditamento "nos termos da lei"; uma proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia; também uma proposta da Sra. Deputada Helena Roseta. Aliás, estas duas propostas são totalmente coincidentes. Podemos, inclusivamente, votar estas duas propostas em conjunto.

Vamos votar a proposta apresentada pelo PSD para o n.° 1 do artigo 155.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP e da ID.

1 - Os deputados são eleitos segundo o princípio da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, nos termos da lei.

Srs. Deputados, pretendem VV. Exas. votar numere a número, como tem sido habitual?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Creio que neste case concreto se justificaria um voto global. O que está aqui proposto é um sistema novo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - De qualquer modo, abster-me-ei em relação ao n.° 1 proposto pelos referidos deputados para o artigo 155.° e votarei contra todos os outros.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sim. Talvez se possa autonomizar o n.° 1 proposto. O restante texto resume-se num sistema.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Os restantes números votar-se-iam globalmente.

O Sr. Presidente: - Vamos votar conjuntamente e n.° 1 do artigo 155.° proposto pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia e o n.° 1 do mesmo artigo proposto pela Sra. Deputada Helena Roseta.

Submetidos à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, do PCP e da ID.

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É o seguinte:

1 - Cada eleitor dispõe de um voto.

Vamos, agora, votar conjuntamente os n.ºs 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 155.° propostos pelos Sr s. Deputados Sottomayor Cárdia e Helena Roseta, uma vez que, à semelhança do n.° 1, eles são idênticos entre si.

Submetidos à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID.

São os seguintes:

2 - Os deputados são eleitos segundo o sistema de representação proporcional.

3 - É apurado o total nacional dos votos recebidos por cada partido ou coligação.

4 - A conversão de votos em mandatos por partido ou coligação é feita na base do total nacional referido no número anterior.

5 - A distribuição dos mandatos atribuídos a cada partido ou coligação é feita tendo em consideração os valores percentuais alcançados pelos respectivos candidatos nos círculos a que se houverem apresentado.

6 - Nenhum partido ou coligação obterá representação na Assembleia da República se não tiver recebido no mínimo 2% dos votos nos termos do n.° 3 do presente artigo, com excepção dos que houverem sido eleitos em círculos uninominais, caso os haja.

Quanto aos artigos 156.° e 157.° não há propostas de alteração.

O artigo 158.° tem propostas de alteração por parte do PCP, que lhe acrescenta um número, do PS, que altera o n.° 1, e do PSD, que propõe a eliminação do n.° 2.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, durante o debate na primeira leitura o PSD enunciou as condições em que estaria disponível para votar esta proposta. Gostaria de anunciar que, pela nossa parte, estamos disponíveis para suprimir a parte final do texto. O texto tem dois segmentos. O segmento final é susceptível de ser suprimido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós, na altura, tínhamos sugerido - e vocês tinham, de algum modo, aceitado - uma redacção deste tipo: "as entidades públicas têm, nos termos da lei, o dever de cooperar com os deputados no exercício das suas funções". Nós votaríamos esta formulação. Penso que assim é difícil não se votar a favor desta proposta.

O Sr. Presidente: - Como é que V. Exa. formularia essa proposta?

O Sr. José Magalhães (PCP): - A formulação seria a seguinte: "As entidades públicas têm, nos termos da lei, o dever de cooperar com os deputados no exercício das suas funções."

O Sr. Almeida Santos (PS): - É a consagração de um implícito, Sr. Presidente.

Vozes.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - É o dever geral, Sr. Deputado Almeida Santos?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não Sra. Deputada. É apenas o dever de cooperar. Essa ideia de dever geral poderia levantar alguns problemas.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a norma sobre o dever de cooperação que se encontra consagrada para o Provedor de Justiça é a seguinte: "Os órgãos e os agentes da administração pública cooperam com o Provedor de Justiça na realização da sua missão." Penso que a ideia de "dever geral de cooperação" é mais correcta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas nós pudemos consagrar essa ideia, Sr. Deputado. Isto continua a entender-se como um dever geral.

O Sr. Presidente: - Prefiro a redacção que o Sr. Deputado Almeida Santos adiantou.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas a proposta é feita por quem?

O Sr. Almeida Santos (PS): - É uma proposta de redacção do PCP, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nós vamos reformulá-la, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos começar por votar a proposta do Partido Socialista para o n.° 1.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas não estamos no artigo 158.°, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas esse número é uma reformulação de uma proposta...

Vozes.

O Sr. Presidente: - A proposta do PCP foi reformulada, portanto vamos votá-la a seguir.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do Partido Socialista para o n.° 1 do artigo 158.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD.

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É a seguinte:

1 - São garantidas aos deputados condições adequadas ao eficaz exercício das suas funções, designadamente ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores e ao acompanhamento e fiscalização dos actos do Governo e da Administração Pública.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O acordo nem isto garante!

Vozes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, V. Exa. acha que os actos do Governo não devem ser fiscalizados pela Assembleia da República e pelos deputados? É preciso cá pôr isso?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É óbvio que se percebe, Sr. Presidente. A abstenção é porque o PSD entende que está tudo abrangido. No entanto, na primeira leitura o Sr. Deputado Sousa Lara pronunciou-se entusiasticamente por uma norma desse tipo. Vejo agora que esses entusiasmos não têm qualquer expressão formal.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PSD propõe a eliminação do n.° 2 do artigo 158.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas mantêm essa proposta, Sr. Presidente? É que os Srs. Deputados tinham posto em dúvida a sua manutenção.

O Sr. Presidente: - Penso que, face à discussão que foi feita e à maneira como a matéria ficou esclarecida, não se justifica manter esta proposta.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.° 3 da proposta do PCP, que é um texto reformulado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Portanto, a proposta de eliminação do PSD para o n.° 2 é retirada.

Vamos então proceder à votação do texto reformulado pelo PCP para o n.° 3 do artigo 158.°

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É o seguinte:

3 - As entidades públicas têm, nos termos da lei, o dever de cooperar com os deputados no exercício das suas funções.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 159.° e em relação ao qual temos propostas do PS, do PSD e do PRD.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, o PS retira a alínea b), mas mantém as alíneas c), d) e f).

O Sr. Presidente: - Portanto, vamos começar pela proposta do Partido Socialista.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, na alínea c) a benefício da obtenção de uma aprovação retiramos a expressão "fundamentada".

O Sr. Presidente: - Portanto, essa alínea c) ficaria com a seguinte redacção: "Fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública e obter respostas en prazo razoável, salvo o disposto na lei em matéria de segredo de Estado."

O Sr. Almeida Santos (PS): - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, fiquei sem perceber se o Partido Socialista tinha reexaminado esta matéria tendo em conta o debate que fizemos sobre toda a problemática dos poderes dos deputados e da articulação com outras regras igualmente relevantes em termos de definição da estrutura do Estado de direito democrático.

Por outro lado, tenho algumas dúvidas quanto à posição do PSD em relação a esta matéria. Não seria possível trocarmos algumas impressões sobre o alcance que os Srs. Deputados dão a esta norma e sobre a vossa atitude quanto à desejada reformulação?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, nós retiramos a expressão "fundamentada" porque pensamos que é uma exigência excessiva e que poderá criar um obstáculo ao PSD para poder concordar com este direito a obter resposta. O direito de fazer perguntas sem o direito de obter resposta é uma ironia constitucional. Um direito implica o outro e como na prática isso nem sempre se verificou pensamos que essa especificação homenageia o sentido comum das coisas e, por outro lado, assegura o exercício de um direito que de outra maneira ficaria vazio de conteúdo.

Não há dúvida de que criamos assim um estímulo à aprovação pelo PSD, que é, de algum modo, desde já a consagração constitucional do segredo de Estado. É claro que se a nossa proposta não for aprovada a Constituição não falará, porventura, em segredo de Estado!

O Sr. Presidente: - Como já tivemos ocasião de o expressar aquando da primeira leitura, a nossa perspectiva é a seguinte: em relação à alínea c) pensamos que é óbvio que só se justifica ter um direito de fazer perguntas para que haja respostas. Na prática poderá haver ou não respostas, mas é evidente que há sempre

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uma sanção política. Quanto muito V. Exa poderá dizer "aqui fica, de algum modo, mais sublinhado que um Governo que for remisso nesta matéria será cotejado esse seu comportamento com o texto constitucional". Decorre daqui, de uma maneira mais clara e inequívoca, que é um comportamento incorrecto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas o Governo também recebe aqui os seus benefícios, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É óbvio que quem tem o direito de perguntar também tem o direito de obter urna resposta, mesmo que esta não o satisfaça ou não concorde com as informações que são dadas. Isso faz parte da matéria política e da dialéctica entre as oposições e o partido ou os partidos que apoiam o Governo e o próprio Governo. O problema está em que poderá ganhar-se alguma coisa não com aquilo que é relativo à obtenção de uma resposta em prazo razoável porque isso faz parte daquilo que devem ser os hábitos políticos ou, quando eles assim não são feitos, da responsabilidade política daí resultante, mas pela circunstância de se consignar a fundamentação nos casos de segredo de Estado de um comportamento diferente, que nessa altura não é sancionável. Pelo contrário, há uma justificação do facto.

Nessas circunstâncias diria que se nós tivermos uma proposta como a que agora foi formulada pelo Sr. Deputado Almeida Santos, no sentido de retirar a expressão "fundamentada" iremos votar a seu favor. A expressão "fundamentada" dá azo a uma discussão sobre se foi fundamentada ou não, qual foi o grau de fundamentação, é um pouco mutatis mutandis a reprodução aqui, mas com outra gravidade do ponto de vista político e sem uma fiscalização do ponto de vista do tribunal, daquilo que acontece em matéria de fundamentação dos actos administrativos.

Nesses termos nós encararíamos favoravelmente essa proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Almeida Santos, é com alguma estupefacção que acompanho a evolução do vosso pensamento em relação a esta matéria.

O PSD acabou há pouco de rejeitar, com toda a calma, uma proposta que era de positivo reforço do Estatuto dos Deputados quanto ao exercício das respectivas funções na dimensão fiscalizadora e não se sente absolutamente nada vinculado ao que quer que seja. Nem sequer a uma boa disposição de votação de propostas, cujo acrescento à Constituição é seguramente relevante, mas não é propriamente atómico.

Nesta matéria acontece precisamente o contrário: o PS, na primeira leitura, com uma lógica de equilíbrio, reforçava o dever de resposta do Governo a perguntas e dizia que não era qualquer resposta que satisfaria este dever constitucional (teria de ser uma resposta com uma específica qualificação). Obviamente estamos a discutir direito político, portanto sabemos que o sistema sancionatório nesta matéria é aquele que é próprio do direito público: ninguém põe o Governo na prisão porque não deu fundamentação bastante a uma resposta apresentada. Tudo isto é sabido.

O que nos inquieta não é isso, mas, sim, a segunda parte da questão, porque VV. Exas., ainda por cima, não redigiram esta cláusula com um excessivo cuidado. Pelo contrário, entendo que há alguma falta dele. A redacção proposta pode facultar a criação de um álibi para o Governo se furtar ao cumprimento do seu dever de resposta invocando o segredo de Estado a torto e a direito. Dentro de uma lógica de freios e contrapesos, de partidas e de contrapartidas, alguém poderia perceber a apresentação da proposta, no seu teor originário, pelo Partido Socialista. Despojá-la do elemento de qualificação que visa assegurar boas respostas e, ainda por cima, fazer aprovar essa norma num quadro em que VV. Exas. não definiram previamente quais sejam os limites e a definição material do próprio segredo de Estado parece-me, pelo menos, imprudente. Até porque - repare-se - a cláusula reza: "Salvo o disposto na lei." Dir-se-ia que o legislador ordinário poderia entender que, em caso de segredo de Estado, cessa o dever de resposta, o que é absurdo. É inteiramente absurdo, porque o segredo de Estado não pode ser invocado contra deputados ou contra titulares de cargos políticos da mesma maneira que é invocado em relação a cidadãos não investidos numa qualquer qualidade política. Todo o "segredo" da lei do segredo de Estado há-de ser o de conseguir graduar o nível de informação, em função, por um lado, da natureza do cargo, por outro lado, da natureza das matérias e, por outro lado ainda, da própria condição do exercício do mandato e ainda de n outros factores. Em nenhum sítio cujo sistema seja comparável ao nosso o Sr. Deputado Almeida Santos encontrará uma definição deste tipo, nestas condições e com estas implicações. O PS nem sequer escreveu "sem prejuízo do disposto na lei do segredo de Estado, com vista à salvaguarda de interesses relevantes e não defensáveis por outra forma" ou qualquer coisa do género! Nada disso! Creio que é extremamente inconsistente e perigoso.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, eu compreendo a sua necessidade de, de vez em quando, diminuir os pequenos triunfos que o PS tem quando consegue fazer aprovar as suas propostas! Compreendo isso perfeitamente e rendo-lhe homenagem. Mas como o Sr. Deputado está na comissão de redacção, aí a redacção afina-se com o seu contributo.

Mas o Sr. Deputado já viu que o segredo de Estado não pode ser defendido na Constituição e que não existe nenhuma constituição no Mundo que o defina. Há-de fazer-se uma lei sobre isso! E também já viu que o segredo de Estado já está consagrado por uma votação anterior. Não perdemos nada! Nada! Nem muito, nem pouco! O que ganhámos foi a obrigação de responder e o Sr. Deputado tem de valorizar isso mesmo. E se a desvalorizar, o povo valoriza-la-á. O Governo até agora responde se quer e se não quer não responde. Daqui para diante tem obrigação constitucional de responder, o que hoje não acontece. Se e Sr. Deputado quiser desvalorizar isso, desvalorize! É o seu papel. Mas não julgue que me impressiona ou que me convence! Nós marcámos aqui alguns pontos! E isto não deixo que seja desmentido, porque não pode ser desmentido! Ó segredo de Estado já está lá para trás consagrado e há-de haver uma lei que o defina e se é "salvo" ou se é "sem prejuízo" veremos em sede de redacção. Mas, se quer que lhe diga, para mim é rigorosamente a mesma coisa.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não sei se a invocação do sagrado direito de juízo popular relativamente a esta matéria não deveria ser feita pelo PS em relação a todos as matérias anteriores. Foi hoje invocado, um tanto exaltadamente, a propósito desta matéria. Acho curioso que seja a primeira vez e este o tema escolhido. Há outros mais graves e interessantes...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, o PCP não tem copyright da evocação do juízo popular. Até ver, todos nós podemos invocá-lo. É um direito igual ao vosso, só que o PCP o invoca com mais frequência! Mas agora apeteceu-me a mim invocá-lo!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Apenas estava a assinalar como curioso que ele fosse feito a propósito desta matéria. Permitir-me-á que o faça. Esse é o primeiro registo e, como é óbvio, também não nos impressiona.

A afirmação do Sr. Deputado Almeida Santos de que não vale a pena invocar as observações que se fazem é também, pelo menos, estranha...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Desculpe, mas o resultado não justificava a objurgatória que o Sr. Deputado fez. Quase nos chamou estúpidos por termos aceitado uma coisa destas! Não há nada de reprovável na aceitação desta votação e também, quanto ao retirar da expressão "fundamentado", devo dizer que tal fizemos conscientemente, porque sabemos que se lá estivesse esse termo a proposta não era aceite. Temos de jogar com realidades e não com fantasias!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Temos de facto, Sr. Deputado Almeida Santos. Por isso mesmo comecei primeiro por situar o contraste de posições entre a atitude do PSD quanto ao artigo 158.° e a atitude do PS quanto ao artigo 159.° Terá V. Exa. alguma paciência de admitir que há uma diferença nessa matéria.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Claro! Mas o PS tem direito às suas contradições -como lhes chama- e o PSD tem direito a exercer o voto como quer e ninguém tem nada com isso. Se há contradição, oportunamente esclareceremos isso. Não é este o momento. O PSD é maior e vacinado, votou como quis lá atrás, vota como quer aqui! Mas, como eu sabia e sei que a retirada da palavra "fundamentado" era condição para votar favoravelmente esta proposta, entendi que a devia retirar e estou satisfeito de ver conseguida a votação positiva desta proposta. O Sr. Deputado não está! Mas eu estou!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quanto ao segundo aspecto que sublinhei, gostaria de ressublinhar que não se pode amalgamar e exaltar, como se fosse uma realidade única, aquilo que é uma realidade diferenciada. Este preceito comporta dois aspectos, um negativo e outro positivo. O Sr. Deputado Almeida Santos há-de admitir que, da nossa parte, não temos de deitar foguetes como V. Exa. os deita em global.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Só deitei foguetes porque o PCP deitou uma bomba de mau cheiro, desculpe que lhe diga. Foi só por isso, porque, senão, não deitávamos foguetes nenhuns.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isto é fruto da época carnavalesca, claramente! Pois bem: nesta matéria, Sr. Deputado Almeida Santos, o nosso receio é o ovo podre do segredo de Estado!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, o mal é não haver uma lei de segredo de Estado, conceito que anda por aí implícito como um fantasma em tudo e mais alguma coisa. Tem de se clarificar o que é o segredo de Estado. Um dia temos de fazer isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quando aqui se praticou a votação do n.° 1 do artigo 35.° ficou estabelecido que se procuraria esboçar uma definição material que enquadrasse a actividade do legislador ordinário em relação a esta matéria. E foi, de resto, tendo isso em conta que nós votámos favoravelmente esse n.° 1 do artigo 35.°, tal como votaremos este.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Fico satisfeito e peço a interrupção dos trabalhos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Votamos a favor, mas com esse pressuposto, por causa disso e precisamente tendo a preocupação de acautelar que nunca tal coisa possa servir de álibi para não responder. O sistema actual de perguntas ao Governo é a mais detestável forma de não se fazer nenhuma pergunta a que o Governo responda não podendo iludir o dever de responder. Por consequência, há necessidade de uma revisão de fundo desse regime.

Nós já propusemos publicamente, por diversas vezes, essa revisão e estamos profundamente insatisfeitos em relação aos contornos do actual instituto, sobretudo depois da aberrante revisão do Regimento da Assembleia da República. É o impulso para a alteração disso que aqui se comete. Obviamente com isso estamos de acordo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então passar à votação da alínea c) do artigo 159.° proposta pelo PS, que é do seguinte teor:

c) Fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública e obter respostas em prazo razoável, salvo o disposto na lei em matéria de segredo de Estado.

Fica, portanto, eliminada a expressão "fundamentada".

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

Srs. Deputados, vamos passar à alínea d).

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, pedia-lhe que, se fosse possível, interrompêssemos aqui os nossos trabalhos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, interromperemos agora os nossos trabalhos e retomá-los-emos às 18 horas.

Está suspensa a reunião

Eram 17 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião. Eram 18 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, tínhamos acabado de votar favoravelmente a proposta do PS relativa à alínea c) do artigo 159.° e íamos passar a votar a alínea d) do mesmo artigo do projecto do PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, trata-se tão-só de saber se o PS tem aqui alguma reformulação a fazer, à semelhança da que apresentou no ponto anterior, ou se o PSD vota esta disposição como está, coisa que nos congratularia muito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, nós não temos nenhuma formulação por parte do PS e, quanto à votação, vamos fazê-la a seguir.

Srs. Deputados, vamos então votar a proposta do PS para a alínea d) do artigo 159.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

d) Requerer e obter em prazo razoável do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato.

Srs. Deputados, passaremos agora à votação da alínea f) do artigo 159.° proposta pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

f) Os demais poderes consignados no Regimento.

Vamos votar a alínea f) do n.° 1 do artigo 159.° proposta pelo PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

f) Usar da palavra, nos períodos da ordem do dia e de antes da ordem do dia.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 2 do artigo 159.° do projecto do PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

2 - O Governo deve responder às perguntas escritas e dar ou fazer dar satisfação aos requerimentos a que se referem as alíneas c) e d) do número anterior no prazo de 30 dias, salvo o caso de segredo de Estado ou de razão justificada de demora que apresente.

Srs. Deputados, passaremos agora ao artigo 160.° - "Imunidades". Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, quanto a isto, parece que deveremos substituir a expressão "pena maior" por alguma coisa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Já está adquirida.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O problema que se põe é o de saber - e não há nada na natureza das coisas que nos abrigue a fazê-lo - se queremos manter, em relação a este problema, a mesma medida que estabelecemos para efeitos de prisão preventiva. E faço esta pergunta com toda a abertura e sem qualquer prejuízo. Nada nos obriga a fazê-lo, pois são coisas diferentes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas não houve aqui o propósito de alterar a pena. Foi apenas uma correcção da linguagem que se colocou em relação a vários artigos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Nessa altura, teremos de escrever "punível com prisão superior a três anos".

O Sr. Almeida Santos (PS): - É o que está lá para trás.

O Sr. Presidente: - Como é que fica, então, a redacção?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - "Nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime punível com pena de prisão superior a três anos e em flagrante delito."

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos não se importaria de a dizer.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, é que isto já foi decidido lá atrás. Isto é a retoma de uma formulação...

O Sr. Presidente: - Portanto, quanto a este ponto, é extractar o artigo 27.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - É. Lá atrás acertamos as agulhas. Quando muito, no n.° 3, poderá dizer-se "a pena referida no n.° 2" para não estarmos sempre a repetir.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas eu chamaria a atenção do Sr. Deputado Almeida Santos, apesar de tudo, para um aspecto. E esse aspecto é o que foi muito discretamente introduzido pelo Sr. Deputado Costa Andrade, qual seja o de que nada obriga a que se adopte um parâmetro como aquele que o Sr. Deputado Almeida Santos agora está a referir. A preocupação do Sr. Deputado Costa Andrade é compreensível

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se tivermos em conta quais são as consequências da tradução que está proposta e indiciada neste momento do que seja "pena maior".

É que a tradução proposta, com recurso apenas a um dos critérios - o critério do limite superior -, implica, apesar de tudo, algum alargamento dos casos em que pode haver prisão fora do flagrante delito. Há que evitar que se venha a alargar o número de casos em que os deputados podem ser presos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A restringir!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não, a alargar! É óbvio que estas coisas de restringir e de alargar dependem sempre do pressuposto de um parâmetro e o parâmetro que estou a pressupor é o parâmetro anterior...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Com a pena de dois anos, já podia ser preso. Agora só o é com a pena de três anos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado Almeida Santos, a questão é mais complexa. Se o parâmetro for o quadro processual penal e criminal vigente à data da entrada em vigor da Constituição de 1976, há um alargamento porque a utilização desta técnica tem essa implicação. E se tiver em atenção aquilo que dispõe o Código de Processo Penal, com a nova redacção do artigo 27.° a que tenho vindo a fazer referência, verificará que aquilo que se constitucionaliza é esse alargamento, tenha-se sobre isso a posição que se tiver.

Em relação ao caso dos deputados, repare que esse alargamento tem algumas implicações próprias, embora estes só possam ser presos em flagrante.

Receio, apesar de tudo, Sr. Deputado Almeida Santos, que se possa fragilizar, obviamente fora da medida desejada pelo PS, o regime aplicável à prisão de deputados nestas circunstâncias referidas no artigo 160.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Em que sentido?

O Sr. José Magalhães (PCP): - No sentido que acabei de referir, Sr. Deputado.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Almeida Santos.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Gostava de saber se tem alguma proposta concreta, porque esta fórmula tem uma virtude, que é o facto de não termos querido beneficiar nem prejudicar os deputados neste capítulo. Havia uma referência, que era pena maior. Definiu-se o equivalente de pena maior em determinados termos e, ou nós pomos aqui esse equivalente e ninguém nos critica, ou beneficiamos ou prejudicamos os deputados. Beneficiar, com o meu voto, não; prejudicar, com o meu voto, também não. Parece-me que o que tem mérito aqui é nós remetermo-nos ao equivalente à fórmula tradicional. Estava pena maior, o equivalente de pena para efeitos de Constituição é uma pena superior a três anos. Se fizermos isso ninguém nos critica, pois é o equivalente à pena que estava e não quisemos prejudicar nem beneficiar. Se reduzirmos, prejudicamos. Com o meu voto, não. Se beneficiamos, com o meu voto também não. Por isso, não vale a pena perder muito tempo com isto, a menos que tenha uma proposta concreta a fazer. Se assim for, vamos discuti-la e votá-la. Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Fui directamente interpelado pelo Sr. Deputado José Magalhães e, muito brevemente, direi o seguinte: na minha intervenção inicial, e uma vez que fui também interpelado pelo Sr. Dr. Rui Machete, limitei-me a dizer - o que, de resto, é óbvio - que a função do limite da pena é aqui diferente do que no artigo 27.° Limitei-me a dizer que não estávamos necessariamente vinculados àquele quadro. Sendo assim, o que temos nesta fase é uma proposta do PS, e afirmei que, pela natureza das coisas, o artigo 27.° não nos vinculava aqui. São funções diferentes, que podem ser preenchidas com medidas diferentes. O que constatamos é que há apenas uma proposta - a do PS - que votaremos favoravelmente, a menos que o PCP apresente outra, que discutiremos e até poderemos eventualmente votar. A minha intervenção inicial não foi no sentido de defender alguma, mas apenas de chamar a atenção da Comissão para o facto de a complexidade não estar ainda definitivamente reduzida pelo artigo 27.° e, portanto, haver a possibilidade de agora emergirem outras propostas, eventualmente divergentes daquela. Se emergirem, nós não formularemos outra.

O Sr. Presidente: - Compreendi isso, mas acrescento o seguinte: é que não ser diferente tem mérito próprio, e nós propusemos aqui a mesma fórmula que adiantámos em outros lugares. Se corrigirmos essa fórmula, a correcção também terá de ser feita aqui.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que lhe faça uma pergunta, ou, melhor, que lhe sugira um campo de reflexão. Repare V. Exa. A data da aprovação desta norma, em 1976, entendia-se por pena maior, face ao defunto Código Penal, aquela que fosse de dois a oito anos. Agora, se V. Exa. vir quais são as implicações da tradução feita, não só em 1985, como depois em 1987, pelo Código de Processo Penal, verá, fazendo-se um cotejo entre o grau de protecção conferido pela Constituição em 1976 e pela Constituição nesta redacção, que a relação é do mais para o menos e, devo dizer, significativamente menos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não necessariamente, Sr. Deputado, porque em termos práticos a média geral é muito mais baixa. Talvez agora se possa dizer que os crimes grosso modo e com muitas distorções...

O Sr. Presidente: - Há a diferença entre os dois e os três anos, o que é notável. Começa a contar nos três, agora começava a contar nos dois.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O Sr. Deputado José Magalhães devia comparar o espectro de crimes que antes seriam punidos com pena maior e o espectro de crimes que agora são punidos com pena cujo máximo é superior a três anos. Se fizermos essa comparação, o seu argumento talvez perca muita força.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa comparação foi feita.

O Sr. Presidente: - Sempre entendi que quando dizia pena maior e em flagrante delito abrangia também as penas acima da pena maior.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro! Mas o problema não está aí. O problema está no papel do limite inferior para definir isso.

O Sr. Presidente: - Mas o limite inferior melhora.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Piora.

O Sr. Presidente: - Como piora?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É que o limite inferior também estava ligado a um máximo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro que piora e aí é que reside o grande equívoco do PS. Ou então não há equívoco!

O Sr. Presidente: - Entre dois e três desaparece...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado Almeida Santos, é que o grande equívoco do PS reside até na própria análise do artigo 27.° A proposta provavelmente mais correcta foi a originariamente apresentada pelo PS, que estabelecia um limite mínimo.

O Sr. Presidente: - Mas é muito difícil...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é, Sr. Deputado. Tem um problema: inconstitucionaliza em parte o Código de Processo Penal. Percebo que VV. Exas. tenham sido comovidos por esse aspecto, mas, então, confessem isso. Por outro lado, agora estão presos dessa opção...

O Sr. Presidente: - Estamos a fazer uma Constituição e estão preocupados com o Código de Processo Penal?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Oh, se estamos! Obviamente que estamos!

O Sr. Presidente: - O Código de Processo Penal fica revogado imediatamente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não fica, pelo contrário, se se for por aqui fica constitucionalizado.

O Sr. Presidente: - Como é óbvio, fica revogado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Oh, Sr. Deputado Almeida Santos...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Isto não tem nada a ver com o Código de Processo Penal. As razões que o Sr. Deputado Almeida Santos usou são políticas...

O Sr. Presidente: - Claro!

O Sr. Costa Andrade (PSD): -... e podem causar problemas colectivos de eventual discrepância. É uma razão, mas não há nada no Código de Processo Penal que impeça esta solução.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pelo contrário. O Código de Processo Penal utiliza esta técnica; faz esta tradução. A tradução operada no artigo 27.° constitucionaliza de pleno o Código de Processo Penal e é esse o objectivo fundamental do PSD nessa matéria.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Está bem, mas...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Percebo que seja o objectivo do PSD, não percebo que tenha de ser o objectivo do PS.

O Sr. Presidente: - Voltamos ao princípio ou o Sr. Deputado José Magalhães concorda com esta solução ou tem uma proposta para apresentar. Nós não temos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, neste momento não o devo fazer...

O Sr. Presidente: - Ainda tem mais uma faculdade, que é pedir o adiamento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto.

O Sr. Presidente: - Então peça. Já o podia ter feito e evitávamos esta discussão. Quer adiar?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A proposta para o n.° 2 é retirada por nós, o PCP pode fazer uma nova proposta.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O adiamento da votação só poderá ter algum sentido se o PCP pensa apresentar alguma proposta.

O Sr. Presidente: - A proposta do PRD para o n.° 3 do artigo 160.° também me parece que não se justifica, porque é só um problema de linguagem e é a repetição do que está consagrado atrás. Certo?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É o mesmo problema.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Certo, mas o que é que o PS faz ao n.° 3?

O Sr. Presidente: - Quanto ao n.° 3 - é um problema de linguagem - fica, a meu ver, dependente de aparecer ou não uma proposta do PCP. Se aparecer, é evidente que tem que aparecer para as duas.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não necessariamente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é isso. É óbvio que pode votar a norma, porque a técnica utilizada para o n.° 2 é uma técnica remissiva para o número anterior.

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O Sr. Presidente: - Vamos então votar o n.° 3...

O Sr: Costa Andrade (PSD): - É que penso que o n.° 3 tem de sofrer algumas alterações no sentido de um papel que o PS já fez.

O Sr. Presidente: - Qual é o papel?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - A redacção tem de ser alterada. Aqui é que tem mesmo de ser modificada, por adaptação de linguagem...

O Sr. Presidente: - Com a pena referida no n.° 2?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, refiro-me à linguagem: "movido o procedimento criminal contra algum deputado e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente [...]"

O Sr. Presidente: - Não, nós tínhamos "acusado".

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É isso. A redacção tem ser alterada...

O Sr. Presidente: - Isso é linguagem técnica e até tinha sido pedido a V. Exa. para estudar a melhor formulação. E só um problema de linguagem.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta do PS para o n.° 3 do artigo 160.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

3 - Movido procedimento criminal contra algum deputado e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com a pena referida no n.° 2, a Assembleia decidirá se o deputado deve ser ou não suspenso, para efeito do seguimento do processo.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Com a ressalva da adaptação da linguagem.

O Sr. Presidente: - Exacto. Vamos votar a proposta do PRD para a alínea e) do n.° 2 do artigo 161.°, que é do seguinte teor:

e) Utilizar, nos termos definidos por lei, instalações do Estado ou de pessoa colectiva pública para o contacto com os eleitores do círculo por que foram eleitos.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

Passamos ao artigo 162.° Neste há uma proposta do PCP para a alínea d): "Informar os cidadãos regular e directamente sobre o exercício do mandato e dar seguimento, quando fundamentadas, às reclamações, queixas e representações que lhes sejam dirigidas." Quer o PCP acrescentar alguma justificação?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Além de oferecer o mérito da proposta e das actas gostaria, tão-só, de perguntar aos Srs. Deputados do PS e do PSD se entendem que a constitucionalização de um dever, ainda que no sentido para que se aponta aqui, poderia obedecer a alguma formulação que tivesse em conta preocupações eventualmente existentes da vossa parte. Pode ter um significado relevante, na óptica da pública apreciação da forma de exercício do mandato, uma ideia como aquela que propomos. A ideia basilar é esta: responsabilização. Obviamente, a questão que se pode colocar aqui é a de qual o grau de eficácia da norma olhada pelo ângulo da sanção política. Esta existirá sempre, na medida exacta em que o cidadão, ao encontrar submetido a sufrágio este ou aquele candidato, este ou aquele partido cujos deputados exerçam regularmente ou cumpram estes deveres, haverá de exprimir, de forma apropriada, o seu juízo sobre essa matéria. Não se propõe aqui o instituto da revogação de mandato que por vezes anda, noutros sistemas jurídicos, associada a cláusulas que fixam deveres desta natureza. Não é essa a natureza desta proposta e o sistema de sancionamento há-de ser o adequado ao que caracteriza a Constituição da República na parte respeitante à organização do poder político. É esta prevenção que não gostaria de deixar de fazer.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Era para dizer, em relação a esta proposta do PCP, que não está aqui em causa, na votação que se vai fazer, os deputados aprovarem ou rejeitarem mais um dever em relação ao exercício do mandato de deputados. Nós entendemos que os deputados já tinham este dever ao abrigo das disposições que regem o mandato de deputado. Julgo que esta proposta do PCP tem o demérito de administrativizar um pouco - ao menos em parte - a função do deputado quando propõe que compete ao deputado "dar seguimento, quando fundamentadas, às reclamações, queixas e representações que lhes sejam dirigidas", eliminando de todo a apreciação política, que o deputado deve fazer destes meios, que sempre existem e existirão, de contacto entre os deputados e os eleitores. Portanto julgo que o PCP, nesta proposta, para além de, a meu ver, administrativizar a função do deputado nesta matéria, retira um conteúdo político importante, que é fundamental e substancial, da função do deputado. Neste sentido não julgo que deva merecer assentimento esta proposta de PCP, não pondo em causa naturalmente que a Constituição consagre outros deveres dos deputados no exercício dos seus mandatos. Não é isso que está em causa quando se vota esta alínea do PCP.

O Sr. Presidente: - Mais alguém quer usar da pá lavra sobre esta proposta?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que exprima alguma perplexidade em relação a um dos argumentos utilizados pelo Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva. O Sr. Deputado utiliza dois tipos de argumentos; sucede que entre uns e outros é difícil estabelecer um bom casamento. Não é possível afirmar que, por um lado, "tudo isto já está no Regimento - para quê constitucionalizar" (argumento um pouco bizarro, porque acabámos de fazer outro tanto, há pouco, noutra área relacionada com o Estatuto dos Deputados) e, simultaneamente, dizer: "Mas isto administrativiza horrivelmente o exercício do mandato! Retira-se conteúdo político à função." Porquê?!

V. Exa. teria a razão toda e eu retiraria a proposta de imediato, se ela estivesse redigida numa óptica da "manga-de-alpaquização" do deputado. Mas aquilo que se faz na proposta do PCP é aludir a duas obrigações inteiramente fundamentais para o exercício normal e eficaz de um mandato político - seja de deputado ou não -, que são, primeiro, a obrigação de prestar contas e, depois, a obrigação de não ser surdo. Um é um processo activo, através do qual se vai junto do eleitor para transmitir informações, e o outro é o processo através do qual se recebem, se avaliam, se transmitem e se canalizam queixas - o que é, por certo, uma das mais relevantes funções dos deputados.

Por que é que há-de estar consignada na Constituição, no artigo 162.°, uma norma sob a epígrafe "Deveres" que, como V. Exa. reconhece, não consigna todos os deveres dos deputados, nem sequer, porventura, deveres dos mais importantes do ponto de vista político? A lógica de V. Exa. é inteiramente susceptível de ser revertida! "Lógica administrativista" seria aquela que então, com mais razão, preside à técnica e ao conteúdo das actuais alíneas a), b e c). Quer coisa mais "administrativa" do que marcar a falta ao deputado ou tirá-la? Nessa sua óptica, claro (que me parece desvalorizadora). Quer coisa mais "administrativa" do que sentar-se o deputado na cadeira de um cargo para o qual é nomeado? Quer coisa mais qualificável nos termos que V. Exa. utilizou do que levantar-se e sentar-se (operação a que chamamos exercer o direito de voto e é uma das coisas mais inequivocamente políticas que por aqui podemos fazer)? Não se trata de actos administrativos - a ausência de uma votação pode ser significativa, o sentido de voto também o é. Assim acontece em relação a esses deveres - que não são nada "manga-de-alpaca" -, incluindo o de ir junto dos cidadãos. Além de dever comparecer às reuniões do Plena. Io, de trabalhar nas comissões, de desempenhar carga para os quais seja designado (se isso acontecer) e de não deixar de participar nas votações, o deputado deve dar de tudo conhecimento aos cidadãos, aos eleitores - é essa a lógica. O actual enunciado constitucional de deveres está incompleto, até o Sr. Deputado Macedo e Silva o reconhece! Alguém que leia aquilo que V. Exa. acaba de dizer concluirá reforçadamente que a norma é incompleta. Pois completemo-la!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria Assunção Esteves (PSD): - Sr. Deputado, eu acho que o problema desta alínea proposta pelo PCP não é o facto de ela ser incompleta. Pelo contrário, ela exorbita das boas regras da técnica constitucional. Porquê? A segunda parte da alínea d) aponta ao deputado o dever de dar seguimento às reclamações, queixas e representações que lhe sejam dirigidas. É que o artigo 52.°, ao referir o direito de reclamação, queixa ou representação, refere como destinatários ou como fonte de recebimentos os órgãos de soberania a que se dirigem. Portanto, o dever de responder, que está constitucionalmente consagrado, é um dever da Assembleia da República, como órgão, e não do deputado, como elemento parte da Assembleia da República.

Não pode o PSD, para além das razões que o meu colega referiu e que, com certeza, irá aprofundar, aceitar uma alínea que, além de não trazer nada de novo, do ponto de vista do efeito jurídico que pretenda carrear à discussão, tem uma altíssima deficiência técnica na sua própria formulação, que é essa: não é dever do deputado, mas sim do órgão de soberania, a resposta às reclamações, queixas e representações; é do órgão enquanto tal. É assim que o artigo 52.° o diz. A alínea d) exorbita dos termos do artigo 52.°

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Queria acrescentar o seguinte, dando o meu acordo às afirmações da Sra. Deputada Assunção Esteves: Julgo que este tipo de alínea corresponde a uma visão funcionalista - de funcionário - dos deputados. O que evidentemente não contende, na minha maneira de ver, a função do deputado com o dever que ele tem de informar os cidadãos.

Mas, se essa informação deve ser regular e directa, não poderá ser, por exemplo, através de um órgão de comunicação social? Não é uma atitude política do deputado escolher a forma como deve informar o cidadão do andamento dos trabalhos na Assembleia, de qualquer assunto que diga respeito às competências da Assembleia da República? A avaliação do trabalho do deputado não é uma avaliação política? A responsabilidade que o deputado assume quando assume o mandato não é uma responsabilidade política? Esta é a questão que aqui se coloca.

Nesse sentido, julgo que esta proposta do PCP vai ao arrepio deste conteúdo essencial do mandato do deputado, que é um conteúdo eminentemente político. E é nesse sentido, e só nesse sentido, que eu não estou de acordo, mas não tem a ver com a informação concreta.

O Sr. Presidente: - Lembro a V. Exa. que este assunto foi discutido oportunamente, talvez com menos palavras do que aquelas que estamos a gastar agora. Não podemos reiniciar uma discussão que dure a tarde toda.

Penso que esta proposta tem duas partes distintas, que são o dever de informar e o dever de dar seguimento. Quanto ao dever de dar seguimento, pela nossa parte, achamos que o que propomos no artigo 181.° chega e cresce - é o problema da discussão no Plenário, o de haver uma comissão para as petições, et cetera. Portanto, nesta parte tenderíamos a abstermo-nos.

Relativamente ao dever de informar, tenho muita dúvida sobre a exequibilidade deste dever. Primeiro, sobre a forma como o deputado informa os cidadãos. Quais cidadãos? Os que o elegeram? Todos os cidadãos, ou apenas os que o elegeram? A verdade é que ele representa o País e não aqueles que o elegeram.

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Como é que ele faz? Vai aos jornais, à rádio, à televisão? Ou escreve a todos? Pede um tempo de antena (seriam 250 tempos de antena)? Directamente, como é isso? Segundo, sobre o exercício do mandato - qual é a parte do exercício do mandato sobre a qual ele tem de informar? "Apresentei hoje um projecto sobre isto, foi votado contra" - isto é o papel da comunicação social. Ou então: "tenciono apresentar um projecto, peço que me mandem elementos, ideias [...]"; sinceramente, acho que é de mais. Acho que isto é impor um dever que o deputado não tem condições para poder cumprir.

Pensamos que é uma preocupação salutar a de pôr o deputado em contacto, mas já existem várias normas que dizem que deve ter meios para contactar com os eleitores - já há aqui vários artigos nesse sentido. Parece-me de mais; por isso mesmo, vamos abster-nos.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que o debate foi útil e razoavelmente clarificador. Gostaria de responder, na parte em que isso pode ser feito nesta circunstância, às vossas observações.

Em primeiro lugar, nem tanto ao mar, nem tanto à terra. A Constituição, no artigo 158.°, n.° 1, pressupõe, sem escândalo vosso, aquilo a que chama "o indispensável contacto entre os deputados e os eleitores"; esse contacto é considerado como parte do múnus parlamentar, como parte do exercício do mandato. É por isso e para isso mesmo que se estrutura todo um conjunto de meios e de garantias, designadamente as consignadas no n.° 1 do artigo 158.° (o PS pretendia, aliás, ver reforçadas essas garantias, objectivo que está indiciariamente não conseguido). Pressupõe-se até a cooperação das entidades públicas - coisa que está conseguida e com a qual especialmente nos congratulamos, pois surge na sequência de uma proposta do PCP. O contacto com os eleitores é, pois, indispensável constitucionalmente. O PCP apenas propõe que isso seja reforçado.

Segundo aspecto a referir: os Srs. Deputados do PSD, quanto a mim, não têm razão na alegação de "deficiência técnica" no sentido que foi utilizado, em particular pela Sra. Deputada Assunção Esteves. Por uma razão simples: por um lado, a Sra. Deputada incorre num lapso; infelizmente, ao contrário do que nós pretendíamos, não se consagrou o dever de responder às petições e reclamações, queixas e representações.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Mas, indirectamente, está; na própria competência da Assembleia da República está consagrado o dever de dar seguimento às petições.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas eu estou a referir-me (como V. Exa. estava!) ao artigo 52.°, Sra. Deputada. Havia propostas nesse sentido; se V. Exa. me está a revelar que o PSD decidiu rever a sua posição, só tenho razões para me congratular. No texto apresentado com a assinatura conjunta do PS e do PSD, o n.° 1 não é, porém, alterado. Há alterações, sim, nos n.ºs 2 e 3 - alterações que, aliás, são positivas, mas não têm a ver com a matéria que estamos agora a referir.

Terceiro: o dever de responder que recaia sobre um órgão de soberania como tal, quando seja um órgão colegial, não exime os seus membros, individualmente considerados, de cumprirem deveres de resposta. O facto de a Assembleia da República, como tal, ter deveres - vai tê-los até em relação às petições - não impediria que a Constituição consagrasse deveres específicos dos deputados singularmente tomados.

Quarto aspecto: "visão funcionalista do mandato" - de forma nenhuma a temos. É evidente que a avaliação da conduta dos deputados é política e há-de ser feita politicamente, mas, para poder ser feita, nada como os cidadãos eleitores disporem de informação.

Ó que me leva à quinta questão: como se faz para informar - pergunta o Sr. Deputado Almeida Santos, e com toda a razão, sobretudo num quadro em que o PSD dificulta bastante esse tipo de coisas. Como se faz? Como se entender? A Constituição, na redacção decorrente da nossa proposta, não fixa nenhuma limitação nem impõe nenhuma canga. O deputado terá de derruir vários obstáculos. Informar quem? Informar as mesmas pessoas que temos de informar nos termos do artigo 158.°, quando a Constituição manda contactar os eleitores. Que eleitores? Não diz a Constituição no artigo 158.° quem são em pormenor. Pois não o diria aqui também - o problema é exactissimamente o mesmo e, como bem se compreenderá, não me parece que seja questão impressiva. Não faltam alvos a contactar, se houver vontade. Se é sobre o aspecto do exercício do mandato, o problema é, obviamente, deixado ao critério do deputado, que na nossa proposta não imaginamos como inteiramente destituído. Imaginamo-lo, antes, como capaz de escolher e de seleccionar os aspectos mais relevantes que à Constituição não caberia estipular como se fosse um caderno de encargos (isso seria, aí sim, tentar impor um manual ou um regulamento administrativo a um agente político por excelência).

Portanto, a fórmula do PCP era, como bem se compreende, lábil. Não se queria transformar o deputado em "escuteiro-mirim", como diz o Sr. Deputado Costa Andrade, longe disso. Em todo o caso, dada a vossa indisponibilidade para, sequer, reformular a norma, não resta senão submetê-la à votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea d) do artigo 162.° da proposta apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e a abstenção do PSD e do PS.

É a seguinte:

d) Informar os cidadãos regular e directamente sobre o exercício do mandato e dar seguimento, quando fundamentadas, às reclamações, queixas e representações que lhe sejam dirigidas.

Vamos passar ao artigo 163.°, em relação ao qual existe uma proposta de eliminação por parte do CDS para a alínea d) do n.° 1, onde se diz que "perdem e mandato os deputados que [...] sejam judicialmente condenados por participação em organizações de ideologia fascista". Isto já foi discutido; penso que não vale a pena retomarmos a discussão.

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Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da proposta de eliminação da alínea d) do n.° 1 do artigo 163.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

Vamos passar ao artigo 164.°, para o qual existe uma proposta do CDS no sentido de que "compete à Assembleia da República: [...] d) Fazer leis sobre as matérias referidas nos artigos 167.° e 168.°, bem como sobre as bases gerais de todas as matérias, salvo as reservadas pela Constituição ao Governo [...]".

É uma proposta governamentalista, como se viu na altura, que reduzia drasticamente as competências da Assembleia da República.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da referida proposta do CDS para a alínea d) do artigo 164.°, que acabei de ler.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

Existe também uma proposta para a alínea i), que é igual à actual, excepto que onde se diz "tratados" dir-se-ia "convenções".

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do CDS para a alínea O do artigo 164.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado a abstenção do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

O Aprovar as convenções que versem matéria da sua competência legislativa reservada, os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, os tratados de amizade, de paz, de defesa, de rectificação de fronteiras, os respeitantes a assuntos militares e ainda quaisquer outros que o Governo entenda submeter-lhe.

Temos agora uma proposta do PCP de eliminação da alínea c), que é "aprovar o estatuto do território de Macau" e cujo sentido é o de a fazer passar para as disposições transitórias.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aliás, suponho que há várias propostas.

O Sr. Presidente: - Exacto, só que é a primeira vez que esta aparece, portanto, acho que devemos votar no momento em que a proposta aparece pela primeira vez, porque não podemos estar a votar ao mesmo tempo várias propostas.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - A votação disso significa que o PCP retoma a proposta adiante?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É uma reinserção sistemática nas disposições transitórias. Deve votar-se agora.

O Sr. Presidente: - Significa que tem este conteúdo: eu só voto porque tem o significado de passar para as

disposições transitórias e todos nós formulamos propostas nesse sentido. É a primeira vez que ela aparece, portanto vota-se e aí está um ganho do PCP - um triunfo importantíssimo para o PCP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de eliminação da alínea c) do artigo 164.° apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

O PCP propõe ainda o aditamento de uma alínea g-1), que é do seguinte teor:

g-1) Aprovar as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional.

Trata-se da transposição de uma matéria da lei de defesa nacional para a Constituição; isso foi visto na altura própria.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta do PCP de alínea g-1) do n.° 1 do artigo 164.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

Passamos agora à alínea i) proposta pelo PCP, que é do seguinte teor:

i) Aprovar as convenções que versem sobre matéria da sua competência legislativa reservada, as respeitantes à participação de Portugal em organizações internacionais, as convenções de amizade, de paz, de defesa, rectificação de fronteiras, as respeitantes a assuntos militares e ainda a todas as demais convenções que revistam a forma de tratados.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta do PCP para a alínea i) do n.° 1 do artigo 164.°.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

Com este significado, digo que o PS só não votou a favor, porque temos, nós próprios, uma proposta com idêntico conteúdo.

Passamos de seguida ao n.° 2, corpo e alínea a) do PCP, que é do seguinte teor:

2 - Compete ainda à Assembleia da República:

a) Autorizar, sempre por tempo determinado, o estacionamento de forças militares ou de instalações militares estrangeiras em território nacional, bem como o estacionamento ou intervenção de forças militares portuguesas fora do território nacional, salvo em manobras no âmbito de tratados internacionais.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 2, corpo e alínea a), do artigo 164.° da proposta do PCP, que acabei de ler.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

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Temos agora a proposta para a alínea b) do n.° 2, que é do seguinte teor:

b) Autorizar o licenciamento de estações emissoras nos casos constitucionalmente admitidos.

Acho que esta proposta deve ser adiada, uma vez que contende com um artigo que ficou adiado atrás.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. Esta proposta é retirada, pelas razões que exprimi quando debatemos o estatuto da comunicação social e sem prejuízo das considerações que então pudemos fazer, fundamentando a apresentação deste texto e replicando às observações feitas pela bancada do PS, designadamente.

Gostaria, aliás, de aditar, nesse ponto, que creio que o PS leu mal, e bastante mal, o direito comparado nesta matéria; e manifesta uma concepção muito distorcidamente potenciadora dos poderes do Governo e distante de outras experiências de separação de poderes, designadamente da francesa, no quadro da qual sê verificou ser razoável e compatível com urna visão equilibrada da repartição de poderes entre o órgão de soberania Assembleia, ou órgãos dela emanados, e o Governo, um sistema que desgovernamentalizasse a concessão de frequências. No caso concreto da França, isso fez-se atribuindo poderes substanciais, incluindo de licenciamento, ou a comissões, ou a altas autoridades - como é, presentemente, o caso da Comissão das Comunicações e Liberdades, que tem como poder, entre outros, precisamente o de fazer o licenciamento de estações emissoras.

Portanto, o que propomos não é alguma coisa de bradar aos céus. Apenas retirámos a conclusão de que aquilo que no caso teria sido mais proveitoso (e que, de resto, o PS não conseguiu no quadro da sua negociação com o PSD e da celebração do acordo político de revisão constitucional) era garantir que o PSD não tivesse, nesta matéria, as suas "conquistas irreversíveis". Lamentavelmente aconteceu o contrário, e o PSD alcançou a não inconstitucionalização da sua detestável legislação, que, além de ter silenciado as rádios locais, permite que uma "alta autoridade" governamentalizada completamente, e o Governo por último, possam gerir como entenderem processos tão melindrosos como os de licenciamento.

O Sr. Presidente: - Só queria deixar presente que não se trata de um caso de má leitura da doutrina comparada, trata-se de não estar na posição em que estava o PS francês quando votou a criação de uma alta autoridade para a França. Quando nós estivermos nas condições do PS francês porventura a alta autoridade será outra; neste caso não estávamos nessa posição cómoda de poder fazer a alta autoridade que queríamos.

Vai então proceder-se à votação da alínea c) do n.° 2 do artigo 164.° da autoria do PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

c) Autorizar a criação de institutos, serviços ou fundos autónomos.

Vamos passar ao n.° 3. Votaremos o corpo do n.° 3 e a alínea á) conjuntamente, se não se opuserem.

Pausa. Vozes.

O Sr. Presidente: - Vai então proceder-se à votação da proposta do corpo e da alínea a) do n.° 3 do artigo 164.° apresentado pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

3 - Carecem de aprovação de maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, as deliberações da Assembleia da República respeitantes:

a) A aprovação de convenções sobre participação em organizações internacionais, bem como as de amizade, de paz, de defesa, de rectificações de fronteiras e as respeitantes a assuntos militares.

Vamos votar agora a última alínea. Vai proceder-se à votação da alínea b) do n.° 3 do artigo 164.° da autoria do PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

É a seguinte:

b) À autorização da declaração de guerra e feitura da paz.

A proposta do PS para a alínea b) foi retirada. É que se refere às leis paraconstitucionais. A alínea f) deve ser votada, pois prevê uma alteração, e quaisquer dúvidas serão sanadas em sede de comissão de redacção.

Vai proceder-se à votação da proposta de alteração da alínea f) do artigo 164.° apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

f) Aprovar as leis das grandes opções dos planos e o Orçamento do Estado.

A seguir temos a nossa alínea h), que prevê:

h) Aprovar as convenções internacionais que versem matéria da sua competência legislativa [...]

As convenções e quaisquer outras, quer dizer, no fundo é fundir em convenções os tratados e os acordos internacionais.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, solicitava o adiamento da votação desta alínea, uma vez que a alteração dos "tratados" no início da alínea tem algumas implicações que gostaríamos de ponderar melhor.

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O Sr. Presidente: - Com certeza. Fica adiada a votação desta alínea.

Vamos passar à proposta da ID. A alínea h) da proposta está prejudicada.

Passemos à alínea i).

Vai proceder-se à votação da alínea i) do artigo 164.° da autoria da ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte: h) Aprovar as leis de programação militar;

Vamos votar a alínea o) do artigo 164.° apresentada pela ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

o) Autorizar a implantação de instalações nucleares em território nacional.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O PCP absteve-se; numa altura posterior, se quiser, poderá reformular o sentido do seu voto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de assinalar que esta matéria foi, apesar de tudo, na primeira leitura insuficientemente debatida e não foi, aliás, debatida com a presença dos proponentes. Se o fora, a ideia que pretendem exprimir poderia conduzir a alguma reformulação ou eventualmente até à retirada, uma vez que as propostas valem pelo que dizem, mas também valem, ou podem valer, ou podem ser deformadamente analisadas pelo que comportam pela negativa. E nesta matéria agora sujeita a votação alguém poderia mesmo sugerir que a proposta comporta pela negativa algo que é muito dificilmente comportável, e pela nossa parte enjeitamos o que nos leva portanto, a, provisoriamente, abstermo-nos.

O Sr. Presidente: - Vamos anotar aqui "com reserva de retirada da proposta", se o partido proponente quiser.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta de alteração do PRD relativa ao artigo 164.° Vamos votar a alínea h').

Tem a palavra, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esta é uma daquelas matérias que devem ser consideradas no debate sobre o artigo respeitante ao Orçamento de Estado - que como V. Exa. sabe foi suspenso para permitir a redacção de um texto conjunto. Diz alguma coisa que é relativamente óbvia e explicitativa. Resta saber se nesse próprio debate os autores a manterão. O Sr. Deputado Rui Machete tem conhecimento de

qual é o quadro, e designadamente desta sua componente. Sugiro que ela não seja submetida a aprovação porque não vale a pena.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, fica adiada. Vai proceder-se à votação da alínea i) do artigo 164.° da autoria do PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

É a seguinte:

i) Aprovar as convenções que versem matérias da sua competência legislativa reservada, contendam com normas emitidas no exercício dessa competência ou as exijam para a sua execução, bem como as convenções de participação de Portugal em organizações internacionais, de aliança, de paz, de defesa, de utilização de instalações situadas em território nacional, respeitantes a assuntos militares, de definição de fronteiras e ainda quaisquer outras que o Governo entenda submeter-lhe.

Vamos passar à alínea l'). Não, está prejudicada, mas também...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Obviamente, tem o destino dependente da opção a tomar quanto ao artigo 112.°-A na vossa numeração e demais respeitantes ao regime jurídico do referendo.

O Sr. Presidente: - Fica também adiada. A seguir temos a proposta dos deputados da Madeira, que também está adiada.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Se estivessem de acordo, encerrávamos agora a reunião, pois não posso ir além desta hora.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 10 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 2 de Fevereiro de 1989

Relação das presenças dos Senhores Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
António Costa de Sousa Lara (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).

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Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).

ANEXO

Proposta conjunta do PS e do PSD

Artigo 151.°

Composição

A Assembleia da República tem o mínimo de 230 e o máximo de 235 deputados, nos termos da Lei Eleitoral.

Os Deputados do PSD e do PS, Almeida Santos - Costa Andrade - Maria da Assunção Esteves - Rui Machete.

Proposta conjunta do PSD e do PS

Artigo 152.°

Círculos eleitorais

1 - Os deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode também determinar a existência de um círculo eleitoral nacional.

2 - O número de deputados por cada círculo do território nacional, exceptuando o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos.

3 - Os deputados representam todo o País e não os círculos por que foram eleitos.

Os Deputados do PS e do PSD, Almeida Santos - Rui Machete - Costa Andrade - Maria da Assunção Esteves.

Proposta conjunta do PSD e do PS

Artigo 166.°

Competência quanto a outros órgãos

Compete à Assembleia da República relativamente a outros órgãos:

a) .............................................................................
b) .............................................................................
c) .............................................................................
d) .............................................................................
e) .............................................................................
f) .............................................................................

g) Propor ao Presidente da República a sujeição a referendo de questões de relevante interesse nacional;

h) [Actual alínea g)].

Os deputados do PS e do PSD, Almeida Santos - Rui Machete - Costa Andrade - Maria da Assunção] Esteves.

Proposta conjunta do PSD e do PS

Artigo 167.°

Reserva absoluta de competência legislativa.

1 - É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias:

a) Eleições dos titulares dos órgãos de soberania;

b) Regime do referendo.

c) Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional;

d) Organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das forças armadas;

e) Regime do estado de sítio e do estado de emergência;

f) [Segue a ordem das alíneas actuais não transcritas a partir da alínea a) da actual redacção].

2 - As leis previstas nas alíneas d) a e) do n.° 1 são leis orgânicas.

Os deputados do PS e do PSD, Almeida Santos - Rui Machete - Costa Andrade - Maria da Assunção Esteves.

Proposta conjunta do PSD e do PS

Artigo 169.°

Forma dos actos

1 - ............................................................................

2 - Revestem a forma de lei orgânica os actos previstos nas alíneas a) a e) do artigo 167.° (Segue a actual numeração, corrigida.)

Os Deputados do PS e do PSD, Almeida Santos - Rui Machete - Costa Andrade - Maria da Assunção Esteves.

Reformulação da proposta do artigo 158.°/3

As entidades públicas têm, nos termos da lei, o dever de cooperar com os deputados.

O Deputado do PCP, José Magalhães.

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