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Terça-feira, 18 de Abril de 1989 II Série - Número 87-RC

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

II REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

ACTA N.° 85

Reunião do dia 3 de Fevereiro de 1989

SUMÁRIO

Iniciou-se a nova discussão e a votação dos artigos 165.°, 166.° e 171.° e respectivas propostas de alteração e de substituição.

Procedeu-se a nova discussão e à votação do artigo 169.° e respectivas propostas de alteração e de substituição.

Durante o debate intervieram, a diverso título, para além do vice-presidente, Almeida Santos, no exercício da presidência, pela ordem indicada, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Pedro Roseta (PSD) e Maria da Assunção Esteves (PSD).

Foram os seguintes os resultados das votações realizadas: alínea g) do artigo 165.° e alínea g) do artigo 166.° propostos pelo PCP - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS; alínea f) do artigo 165.° proposto pelo PS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS e do PCP; alínea d) do artigo 166.° e n.° 6 do artigo 171.° propostos pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP; alínea h) do artigo 166. ° proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do PS; alínea g-1) do artigo 166. ° proposto pelo PCP, n.ºs 4 e 5 do artigo 171.° proposto pelo CDS e n.º 5 do artigo 171.º proposto pelo PRD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS; proposta de nova alínea para o artigo 166.° apresentada pelo deputado Sottomayor Cárdia (PS) e n.° 2 do artigo 169.° proposto pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP; n.° 3 do artigo 169.° proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP; proposta de substituição do n.° 2 do artigo 169.° apresentada pelo PS e pelo PSD - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP; proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 171.° apresentada pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

Em anexo à presente acta, são publicadas propostas de substituição dos artigos 170.°, 171.°, 172.° e 200.°, apresentadas, conjuntamente, pelo PS e pelo PSD.

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O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, vamos iniciar os nossos trabalhos com o artigo 165.°, em relação ao qual há duas propostas, apresentadas, respectivamente, pelo PCP e pelo PS.

A alínea f) do PCP refere o seguinte:

Acompanhar as relações com as organizações internacionais de que Portugal faça parte e participar, dentro das suas competências, nos processos de formação das respectivas decisões.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que pergunte ao PSD se, tendo em conta a aprovação da legislação recente sobre as relações com o Parlamento Europeu, concebe alguma transposição do conteúdo dessa legislação, nesta sede, dando tutela constitucional a valores que só dignificam a instituição parlamentar num contexto de internacionalização crescente da nossa vida política, económica e social.

O Partido Socialista não tem nenhuma proposta sobre esta matéria, provavelmente por pensar que ela já decorre dos textos em vigor no próprio plano constitucional.

A nossa preocupação decorre do facto seguinte: algumas das componentes relevantes da fiscalização parlamentar não podem senão decorrer do actual texto, designadamente face ao que dispõe o artigo 164.°; em todo o caso, pensamos que seria conglobador e harmonioso colocarmos também nesta sede uma referência mais inequívoca.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD) - Sr. Presidente, o PSD vai abster-se na votação desta proposta do PCP, adiantando que a segunda parte do texto, a seguir a "Portugal faça parte", nos merece reservas muito sérias.

O Sr. Presidente: - Perguntava ao PCP e ao PSD o seguinte: se a redacção terminasse em "Portugal faça parte" já poderia remover a vossa objecção? Uma coisa é acompanhar as relações com as organizações internacionais de que Portugal faça parte e outra é participar nas respectivas decisões.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, repito que, em relação ao conjunto da alínea, a nossa posição será de abstenção. No entanto, se houver um novo texto, bastante mais curto, pedirei que a votação seja adiada para proceder ao seu estudo.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado José Magalhães aceitar terminar a redacção com essa expressão nós iremos votar a favor. Caso contrário, teremos de nos abster.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Pedro Roseta, os Srs. Deputados do PSD podiam votar

a primeira parte. Se começam a adiar tudo, mesmo aquilo que é inocente, isso é contraditório com outras pressas muito vossas...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Deputado, espanta-me que estranhe o nosso pedido de adiamento quando o senhor não tem feito outra coisa se não pedir adiamentos e votações a pretexto de toda e qualquer alteração que se verifique, ainda que pequena, e às vezes até sem haver propostas de alteração supervenientes! Como já disse uma vez, há quem use dois pesos e duas medidas! Agora pergunto eu: vale a pena] votar o conjunto da alínea tal como foi proposto pelo PCP? Sobre essa não temos qualquer dúvida, não votaremos nunca a favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado. Se o PSD pretende adiar com intenção positiva de considerar a elaboração de uma disposição constitucional, então estamos dispostos a reformular o texto no sentido que é sugerido.

O Sr. Presidente: - Fica, então; adiado, na base de que a sua redacção termina em "faça parte". Na verdade, são coisas muito diferentes. A primeira parte é enriquecedora e penso que em relação a isso não há objecções. Agora participar nos processos de formação das respectivas decisões...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Essa parte, como já disse, não podemos evidentemente aceitar! É uma proposta absolutamente errada, para não dizer pior!

O Sr. Presidente: - Penso até que é um erro vosso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nesta matéria são mais as vozes do que as nozes. Os resultados das primeiras leituras são, por vezes, contraditados pelos das segundas. Em relação à matéria, tivemos em conta, designadamente, todo o processo de reflexão em torno da legislação enquadradora das relações entre os órgãos de soberania e os existentes no contexto comunitário, designadamente o Parlamento Europeu. Não esquecemos, porém, as outras organizações internacionais.

O Sr. Presidente: - O que está aqui é "a participar, dentro das suas competências, nos processos de formação das respectivas decisões". Portanto, é participar nos processos de formação das decisões das organizações internacionais de que Portugal faça parte. E isso que cá está!

O Sr. José Magalhães (PCP): - E então, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - É um erro, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Porquê, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Por que é que a Assembleia da República há-de participar na formação das decisões, por exemplo, da CEE?

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é a coisa mais normal do mundo. O que é anormal é o contrário!

O Sr. Presidente: - É normal a Assembleia da República participar nas decisões da CEE, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É normalíssimo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Dê-me, então, um exemplo, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a experiência de muitos anos de integração europeia e de poucos anos de adesão portuguesa é bastante para revelar que a declaração que o Sr. Presidente acaba de fazer traduz apenas um mau "espírito do tempo", fruto de uma adesão apressada e uma não participação adequada da Assembleia da República nos processos que a ela conduziram...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, dê-me um exemplo de uma decisão da CEE em relação à qual a Assembleia da República possa participar no processo de formação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dou-lhe de imediato, Sr. Presidente. Pergunto-lhe por que é que a Assembleia da República deve ser inteiramente alheia à confecção das directivas comunitárias respeitantes, por exemplo, à harmonização fiscal ou à liberalização da circulação de capitais, questões obviamente relevantes para Portugal e em relação às quais há, na generalidade dos parlamentos comunitários, formas de estudo, debate preparatório e prejuízo?!

O Sr. Presidente: - Ainda não me respondeu, Sr. Deputado. Uma coisa é ser alheio e outra é participar na formação das decisões. Eu não concordo com a formulação. Dizer que acompanha é correcto e isso está na primeira parte. Agora participar nas decisões? Como, Sr. Deputado? Qual é o canal? Como é que se participa?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, no direito comparado há exemplos múltiplos não só de criação de estruturas específicas às quais são submetidos periodicamente os principais instrumentos de direito comunitário para serem objecto não apenas de informação, e portanto de "acompanhamento", mas também de emissão de juízo político relevante para o Governo nacional, ele próprio, agir depois no quadro das instituições comunitárias...

O Sr. Presidente: - Então digam isso, Sr. Deputado. Digam "emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelos órgãos da Comunidade". O problema é que o que está aqui é genérico, "participar no processo de formação das respectivas decisões". Esta formulação é um erro porque a Assembleia da República não pode, de maneira nenhuma, participar nesses termos.

Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, mesmo que se ponha essa hipótese que acaba de referir, isso, de facto, é um "desconchavo"...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Um "desconchavo", Sra. Deputada?! Desconchavo é a actual situação em que o Governo automaticamente governa, em que participa sem "dar cá aquela palha" nos conselhos de ministros comunitários e em geral nas actividades das Comunidades sem dar cavaco a ninguém, por vezes sem eira nem beira, quando não com ladeamento de outros órgãos de soberania, a começar por esta Assembleia!

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Isso não é para aqui chamado, Sr. Deputado.

Esse exemplo que nos dá não tem nada a ver com o que está aqui. A Assembleia da República pode emitir parecer que lhe seja solicitado por essas organizações, mas no quadro das disposições que são criadas no âmbito dessas organizações e não no quadro de uma imposição da Assembleia. Isso não faz sentido, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sra. Deputada, o direito comunitário aplica-se a Portugal nos termos do artigo 8.° Portugal assume nesse contexto determinados direitos e obrigações. São esses direitos e essas obrigações que têm de ser efectivados. Através desta norma do PCP não se propõe qualquer alteração desse quadro. Não se visa majorar o estatuto constitucional da Assembleia da República, ultrapassando-se obrigações, por exemplo, comunitárias (alias, a norma não se restringe apenas às Comunidades!). O que se pretende é evitar a perversão hoje existente traduzida na marginalização da AR. Com isto não ofendemos o quadro comunitário, evitamos é que o nosso quadro interno seja distorcido a pretexto da internacionalização crescente. Internacionalização não pode equivaler a governamentalização...

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Mas isto é um mecanismo ao contrário, Sr. Deputado. Não é a vigência do direito comunitário dentro das nossas fronteiras. É o contrário: é nós impormos a vigência de uma imposição no quadro comunitário. Isto, tal como está, ou V. Exa. quer que fique, não faz sentido, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Penso que não vale a pena discutir isto, uma vez que estão dispostos a deixar cair esta segunda parte. Nós estamos dispostos a votar a primeira parte .e o PSD vai pensar nisso.

Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da alínea g) do artigo 165.° apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

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É a seguinte:

g) Acompanhar a execução do Orçamento do Estado, apreciando os respectivos relatórios de execução.

Nós não votámos favoravelmente esta alínea g) do PCP porque temos a nossa própria proposta, que é, de algum modo, coincidente com esta.

Vamos, portanto, passar à alínea d) do artigo 165.° apresentada pelo Partido Socialista, que refere o seguinte:

d) Acompanhar a execução orçamental e tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, as quais serão apresentadas até 31 de Dezembro do ano subsequente, com o relatório do Tribunal de Contas, se estiver elaborado, e os demais elementos necessários à sua apreciação.

Em relação à actual alínea d) a única novidade é "acompanhar a execução orçamental". Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a propósito do artigo 108.° já tínhamos debatido alguns aspectos do regime orçamental. Recordo que nessa altura foi estabelecido que diversos Srs. Deputados, em particular alguns especialmente ligados à Comissão de Economia, Finanças e Plano, ponderassem globalmente as alterações a introduzir em relação a este aspecto da constituição financeira. Nessa óptica esta é evidentemente uma das componentes relevantes. No caso de não haver consenso para a aprovação deste texto, que é o que decorre do debate que nós tivemos e em relação ao qual o PSD não nos trouxe apreensões, proponho que se faça depender o resultado ou a consagração deste aspecto do referido debate em curso, um tanto paralelamente, no quadro pluripartidário sob a égide do Dr. Rui Machete.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Concordo. Como se vê, o Sr. Deputado Magalhães também pede adiamentos. Neste caso, aliás, há razões lógicas para o adiamento desta votação, ao contrário do que sucedeu noutros casos. Além disso, o nosso presidente, hoje ausente, preside também à Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O Sr. Presidente: - A alínea d) fica, então, adiada. A alínea e) do artigo 165.° apresentada pelo PS refere:

e) Apreciar os relatórios de execução anuais e finais dos planos, bem como dos planos parciais ou específicos e dos programas previstos no n.° 5 do artigo 94.°

Há uma proposta do PSD para a mesma alínea, que diz:

e) Apreciar os relatórios de execução dos planos.

Em princípio, tínhamos obtido o vosso acordo para adequar isso à linguagem. Portanto, seria "execução anuais e finais dos planos".

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Exacto, Sr. Presidente. Ou mais precisamente: "Apreciar os relatórios) de execução, anuais e finais, dos planos."

O Sr. Presidente: - Nós já sabemos que o PSD não aceita a última parte, mas nós vamos mante-la. Assim, nós mantemos esta parte final para o Plenário. Se aceitassem a expressão "anuais e finais dos planos", nós votaríamos a vossa proposta com reserva de manutenção desta parte final.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Estamos de acordo, Sr. Deputado. Portanto, votariam a nossa proposta com a introdução do inciso: "anuais e finais".

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Na verdade, como dissemos na primeira leitura, não podemos aceitar a segunda parte da proposta do PS.

O Sr. Presidente: - Portanto, faríamos o seguinte: vocês votariam contra ou abster-se-íam na nessa proposta quanto à alínea e)...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Para já, o nosso voto será de abstenção. Se houver alteração no sentido desse voto até ao Plenário, será certamente em sentido contrário a essa parte da vossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A questão não é essa, Sr. Presidente. Creio que em relação a esta matéria o PS deveria ter em consideração que há uma diferença entre a proposta do PSD e a do Partido Socialista...

O Sr. Presidente: - Eu sei que há Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas o problema é que V. Exa. não tem, em princípio, (que eu saiba!) assegurada a aprovação do vosso texto atinente à alínea d).

O Sr. Presidente: - Claro que não, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O PSD nesta alínea e) suprime a alusão ao plano porque essa opção decorre da que atrás foi, tomada, de resto conjuntamente, pelo PSD e PS. Por outro lado, suprime-se também o segmento final ("sendo aqueles apresentados conjuntamente com as contas públicas"). Há também uma obrigação de apresentação anual das contas públicas e logo uma obrigação de apresentação conjunta dos relatórios de execução dos planos e das contas públicas...

O Sr. Presidente: - Nós próprios deixámos cair esse segmento, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas a alínea d) mantêm-se, Sr. Deputado José Magalhães, como é evidente.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - O problema não é esse, Sr. Deputado Pedro Roseta. O problema tem a ver com a apresentação conjunta dos dois documentos - o de planeamento e o financeiro - que decorre de uma coisa que é bem evidente: é que a relação plano/relatório de execução é idêntica à que existe entre orçamento/conta. Portanto, valerá a pena suprimir esta ideia de apresentação de contas na altura própria, coisa que, de resto, mesmo sobre a gestão soberba do Dr. Cadilhe nunca pode ser atingida?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, adiar a votação desta alínea. Afinal de contas, vocês não concordam com nada que não esteja já na alínea e).

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois não, Sr. Presidente.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea f) do artigo 165.° apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS e do PCP.

É a seguinte:

f) Aprovar recomendações ao Governo.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 166.°, em relação ao qual há uma proposta do CDS para as alíneas d) e h), uma proposta do PCP para as alíneas g) e g-1), uma proposta do PS para a alínea h), uma proposta do PSD para as alíneas d) e h), uma proposta da ID para as alíneas g), h) e i), uma proposta do PRD para a alínea h) e finalmente uma dos Srs. Deputados da Madeira para a alínea f).

Por último, temos uma proposta conjunta do PS e do PSD para a alínea g), que prejudica as propostas anteriores relativamente a essa alínea.

Não há inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à votação da alínea d) do artigo 166.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

d) Aprovar o programa do Governo.

A proposta do CDS para a alínea h) fala em "presidente do Conselho Nacional do Plano", o que se deve considerar prejudicado. Por outro lado, refere "deputados" com letra pequena.

Vamos passar à votação da alínea h) do artigo 166.° proposto pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessána, tendo-se registado os votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

h) Eleger, por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, dez juizes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, o presidente do Conselho Nacional do Plano e os membros de outro órgãos constitucionais cuja designação seja cometida à Assembleia da República.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea g) do artigo 166.° apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

g) Eleger, em lista nominativa completa, integrada por candidatos indicados um por cada um dos cinco partidos mais representados na Assembleia da República, cinco membros do Conselho de Estado e cinco membros da Comissão Nacional de Eleições.

Srs. Deputados, vamos passar à alínea g-1) apresentada pelo PCP. Nós já dissemos que não somos contra ela. Somos, sim, contra a sua consagração constitucional.

Vamos então votar a alínea g-1) do artigo 166.° proposto pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

g-1) Eleger, segundo o sistema de representação proporcional, cinco membros do Conselho Superior de Defesa Nacional.

Srs. Deputados, vamos passar à alínea h) apresentada pelo PS. Esta nossa alínea fala do Conselho Económico e Social e não em Conselho Nacional do Plano. Em vez de sete propõe seis vogais para o Conselho Superior da Magistratura. A referência aos onze membros do Conselho de Comunicação Social deve considerar-se, em princípio, prejudicada.

Convém aproximar esta proposta daquela que é apresentada pelo PSD.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, penso ser conveniente precisar a diferença que há entre elas.

O Sr. Presidente: - O PSD também propõe seis vogais para o Conselho Superior da Magistratura, mas com uma diferença: tira um para o dar ao Governo. Portanto, temos de saber qual é o efeito da alteração. Nós concordamos que fiquem seis desde que se concorde que o actual sétimo passe para o Presidente da República, mas não concordamos que seja atribuído ao Governo. Governamentalizar o Conselho Superior da Magistratura é que nem pensar nisso.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Essa agora! Transferir um só vogal para a escolha do Governo, elegendo a Assembleia seis, é governamentalizar o Conselho?

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O Sr. Presidente: - Não, os senhores dão dois e não apenas um. Mas mesmo que fosse somente um era governamentalizar.

Por outro lado, na hipótese de se votarem os nossos seis com transferência do sétimo para o Presidente da República, teríamos de corrigir a alínea n) do artigo 136.° relativa às competências do Presidente da República, coisa que não foi feita no lugar próprio.

Srs. Deputados, gostaria de saber o que é que o PSD pensa acerca disto. Há coincidência quanto ao número seis, mas com intenção diferente.

Pausa.

Portanto, ficam a saber: nós não votaremos dois vogais para o Governo. Ora, se VV. Exas. não votam um vogal a mais para o Presidente da República, a norma deve ficar como está.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Só nesse ponto, Sr. Presidente. No mais, terá de ser adequada às alterações feitas noutras sedes.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Estou a referir-me à parte em que se menciona o número seis.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sim, apenas quanto ao número seis. Porque é evidente que não pode continuar a referir-se, por exemplo, o Conselho de Comunicação Social.

O Sr. Presidente: - Nem no Conselho Nacional do Plano.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Claro, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tirou-me V. Exa. as palavras da boca.

O Sr. Presidente: - Às vezes consigo ser tão perspicaz como o Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - No caso concreto o que ocorreu foi que os Srs. Deputados do PS e do PSD se esqueceram da tabela pactuada. Portanto, não têm nenhuma proposta (conjunta ou isolada) que corresponda ao conjunto das coisas que deixaram atrás lavradas. Daí esta situação um tanto ou quanto anómica...

O Sr. Presidente: - Por que é que o Sr. Deputado não refere isso muito simplesmente dizendo que sobre esta matéria não chegaram a qualquer acordo?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O que não quer dizer que seja absolutamente impossível chegar a acordo antes da votação decisiva em Plenário.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Desgraçadamente chegaram a acordo, mas depois esqueceram-se de executar. Além das famosas interpretações discrepantes também há o aspecto das cláusulas não traduzidas.

É o caso subespécie. Esta é uma cláusula não traduzida. Ninguém agarrou numa caneta para fazer esse exercício simples que é transcrever, trasladar, transpor o que foi aprovado...

O Sr. Presidente: - Não seria necessário porque o que decorre de anteriores propostas está adquirido por natureza.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Claro. É evidente que 1 não poderia ficar aqui pendurado o Conselho de Comunicação Social, que vai ser extinto, bem como o Conselho Nacional do Plano. Mas é para resolver estas questões menores que vai servir a comissão de redacção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - VV. Exas. entendem transpor isso só em redacção final, se bem vos entendo.

O Sr. Presidente: - Com certeza. Desde que desapareceu o Conselho Nacional do Plano naturalmente não é necessário haver um artigo a prever que desapareça a menção dele na alínea h).

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro que não. Mas é preciso um artigo para fazer a correspondente substituição. É preciso elaborar uma norma.

O Sr. Presidente: - Claro, Sr. Deputado. Mas isso aí é um problema de redacção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, VV. Exas. não tencionam formalizar a apresentação de textos desse tipo, nesta fase. Pois não contem connosco para as permitir na fase seguinte.

O Sr. Presidente: - Estávamos ainda a tentar saber o que ia acontecer ao sétimo vogal do Conselho Superior da Magistratura.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mais um menos um é igual a zero. O PSD quer tirar um vogal para o Governo. O PS quer também alterar, em desfavor, por seu lado, da componente electiva judicial do Conselho Superior da Magistratura. De facto, a nossa posição é contra a alteração do equilíbrio existente.

Quanto à governamentalização do CSM, creio que ela não faz sentido, é absurda, é de rejeitar veementemente.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Qual governamentalização?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se o Sr. Deputado reler o texto do debate na fase de primeira leitura esse aspecto saltar-lhe-á à vista.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Como afirmou a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves, trata-se de assegurar a pluralidade das fontes designativas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa expressão não é original da Sra. Deputada. Ela foi utilizada durante um debate público, tendo sido também utilizada em outras circunstâncias. Exprime muito mal a natureza da operação em causa, que de resto é criticada acesamente

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pela magistratura. Acesamente. Excluo, naturalmente, alguns magistrados que consideram que o laranja é uma cor excelente. Também os há, embora poucos e desses ainda menos são os que sorriem a esta proposta governamentalizadora, como descobriu o Sr. Deputado Montalvão Machado num certo debate em que participámos no Palácio da Justiça do Porto...

Sr. Presidente, ainda em relação à questão de uma eventual alteração das fontes da composição do Conselho Superior da Magistratura, mesmo na solução alvitrada pelo PS me parece que ela não tem no actual quadro razão bastante por si. Esse é o motivo pelo qual não acompanhamos essa opção.

O Sr. Presidente: - Tem, pela razão simples de que se querem legitimar o exercício de justiça em nome do povo mais legitimado ele ficará se o Presidente da República, que também é um órgão directamente eleito ao lado da Assembleia, não tiver apenas um mas dois vogais, numa proporção muito mais equilibrada. Pareceu-nos que isso era razoável, mas, se o PSD não votar, fica como está.

Portanto, gostaria que se definissem sobre se este número seis aqui referido significa ou não que os senhores aceitam a nossa solução.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não, Sr. Presidente, neste momento não vamos mudar de posição.

O Sr. Presidente: - Então o texto fica como está.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, sugiro que se submeta esse texto à votação por partes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não posso submeter isto à votação por partes.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sugiro que se deixe esta votação para depois, uma vez resolvidos todos os problemas conexos.

O Sr. Presidente: - Então, estamos de acordo em substituir o presidente do Conselho Nacional do Plano por presidente do Conselho Económico e Social. Estamos também de acordo, nós e o PSD, em eliminar a referência aos onze membros do Conselho de Comunicação Social. Finalmente, não estamos de acordo sobre o destino do sétimo vogal do Conselho Superior da Magistratura.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Há ainda uma pequena diferença entre as propostas do PSD e do PS que tem de ser ultrapassada. A proposta do PS diz o seguinte: "[...] desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções". Por nós, deveria retirar-se o termo "absoluta". Não estou a ver a razão dessa exigência. De qualquer modo, já pedi o adiamento da votação da alínea, que, no entanto, não deve voltar a ser discutida.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que em relação à segunda das questões aventadas faça um pequeno comentário.

Este é, de facto, um dos piores negócios do Partido Socialista em matéria de revisão constitucional. O Partido Socialista conseguiu o prodígio de aceitar, ao contrário do que enunciava, a troca de um conselho eleito por dois terços por uma autoridade escolhida pela maioria e pelo Governo...

O Sr. Presidente: - Os negócios são bons ou maus segundo o juízo de quem os faz!

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Exacto.

O Sr. Presidente: - Podem ser maus para si e justificados e razoáveis para nós.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ainda não enunciei sequer o conteúdo total...

O Sr. Presidente: - Diga antes assim, Sr. Deputado: O PCP não faria este negócio, porque inclusivamente tem a comodidade de ajuizar isoladamente sobre cada palavra, cada proposta, cada alínea. Mas não diga mais do que isso. Cada um faz os negócios que entende, e os negócios valem para quem os faz.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mais: os acordos têm de ser vistos na sua globalidade, no seu conjunto.

O Sr. Presidente: - Claro. Mas diga lá, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, relativamente à primeira parte não devo argumentar. É óbvio que dizer "cada qual faz o seu negócio" releva de uma lógica circular, pura e simplesmente. Infelizmente, lógicas desse tipo fazem voga neste momento. Apareceu-nos, até, um alto responsável a gabar-se dos seus bons negócios, que por acaso o foram mas seguramente não bons na óptica do interesse público. Portanto, em matéria de negócios e negociantes tudo é possível.

O Sr. Presidente: - O PCP também tem feito, fez e fará muito maus negócios. Nós não comentamos isso. São VV. Exas. que os fazem.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O problema não está aí, Sr. Presidente. É que não podemos abdicar do nosso juízo crítico, por mais desagradável que seja ao Partido Socialista o comentário de outros acerca daquilo que considera "bom negócio" (para si e provavelmente "para o País").

Mas, a pergunta que se suscita nesta matéria, e que só em parte pude fazer noutra sede, é esta: como é que é possível conceber que a solução que propicia um órgão eleito por dois terços dos deputados presentes desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções seja pior do que uma eleição por representação proporcional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já discutimos isso. Não vamos rediscutir o discutido. Não vale a pena. Esta matéria não foi objecto de nenhuma proposta de alteração do negócio, como V. Exa. lhe chama...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não foi mas deveria ter sido! Essa é, desde logo, a primeira infracção! A segunda é formal: esqueceram-se de fazer a proposta.

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O Sr. Presidente: - Agora o Sr. Deputado ainda quer dizer-nos o que deveríamos ter feito e não fizemos. A sua pretensão de tutela vai até extremos inacreditáveis!...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Tal dirigismo não tem limites! É inacreditável! Felizmente que a nossa paciência é, também ela, ilimitada!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não é tutela nenhuma. É a exigência do cumprimento do Regimento.

O Sr. Presidente: - Qual regimento?

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Regimento da Comissão, como é óbvio. Sr. Presidente, como não se pode votar uma proposta que não exista ou VV. Exas. formalizam a proposta de substituição dos onze membros do Conselho de Comunicação Social por cinco, ou seis ou dez membros da Alta Autoridade para o Audiovisual, ou a proposta não pode ser votada. É simples.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nós não estamos inabilitados. Não precisamos de tutores nem de curadores. Estamos a fazer o que o senhor faz a cada passo. Estamos a discutir a vossa disposição de espírito sobre estes dois problemas. A formalização vem depois, como é óbvio. Alguém há-de propor aquilo que há-de ser aprovado. O Sr. Deputado não tenha dúvidas quanto a isso. Por exemplo, nós não votaremos a vossa proposta de seis vogais se não tivermos a garantia do PSD de que o sétimo é para é Presidente da República. Este é o primeiro ponto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Seis vogais de quê? Do Conselho Superior da Magistratura?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sim, a redução de sete para seis vogais a eleger pela Assembleia. Já debatemos muito isso. Estava distraído?

O Sr. Presidente: - É evidente também que alguém há-de propor a eliminação dos onze membros do Conselho de Comunicação Social, se não se entender que isso decorre da circunstância de ter sido eliminado. Para lhe ser franco devo dizer que entendo. Julgo que basta haver aqui uma nota no sentido da correcção da menção aos onze membros do Conselho de Comunicação Social, que deixou de ser uma competência da Assembleia da República. Não é necessária uma proposta nesse sentido. Cai por si.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É uma competência, mas que tem que ser exercida por representação proporcional. Precisa de uma menção.

O Sr. Presidente: - Não precisa de menção. É a decorrência normal do facto de ter deixado de existir o órgão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esta é uma questão técnica relativamente simples que pode ser resolvida, como é óbvio, mas precisa de um mínimo de suporte. Digo isto independentemente da implicação política dessa opção, a qual não poderia deixar de ser referida por mim, mas se situa noutro plano. Peço que não misture esses dois planos.

O Sr. Presidente: - O suporte é este: a proposta de eliminação do Conselho de Comunicação Social está feita lá atrás. Foi assumida e discutimo-la. Não se pode mencionar aqui um órgão que deixou de existir na Constituição. É uma correcção de linguagem? Para quê? Estar a propor aqui o que já está adquirido?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente, não é essa a questão. É que VV. Exas. não fazem uma eliminação pura. Fazem uma eliminação com substituição e especificação de que se trata do método de representação proporcional e da média mais alta de Hondt. Essa menção, há-de constar do futuro artigo 39.° que ainda não está votado neste momento... Repare V. Exa. como eu, bondosamente, nem tinha adiantado até agora esta ideia, que todavia é verdadeira. Esse artigo não está votado, como V. Exa. pode recordar-se. Nele se prevê essa menção, que obviamente tem que ser extractada para o artigo 166.° em alínea autónoma, ou sob forma de aditamento à tal alínea g), que é aquela na qual se alude a um sistema similar...

O Sr. Presidente: - Então, essa alínea autónoma há-de surgir como necessidade da aprovação do que ainda não se aprovou, e na altura faremos a proposta. Neste momento não temos essa aprovação? Tem toda a razão. Neste momento apenas temos que corrigir o que está adquirido. O Conselho de Comunicação Social já foi votado ou não?

O Sr. José Magalhães (PCP): - A Alta Autoridade para a Comunicação Social não foi ainda votada.

O Sr. Presidente: - Não é a Alta Autoridade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Olá se é! Mas a substituição do Conselho de Comunicação Social pela "Alta Autoridade" não foi votada.

O Sr. Presidente: - A proposta relativa à Alta Autoridade pode inclusivamente ficar assim: "[...] e os membros de outros órgãos constitucionais cuja designação seja cometida [...]". Se entendermos que devemos considerar isso incluído nesta menção não é necessário haver proposta nenhuma.

De qualquer forma, a Alta Autoridade para a Comunicação Social ainda não está adquirida. Quando o for logo se verá se é necessário incluir aqui a menção ou não. Até podemos não incluir, como sabe. Estão aqui os outros órgãos constitucionais. Mas, neste momento, temos que votar esta proposta. Não vamos deixar complicar as coisas.

Portanto, o PSD não aceita que o sétimo membro do Conselho Superior da Magistratura seja atribuído ao Presidente da República.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não Sr. Presidente, mas trata-se de uma posição indiciaria, como tem sido dito inúmeras vezes. Decisivas são só as votações no Plenário.

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O Sr. Presidente: - Neste momento não concordam com o que agora referi.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não.

O Sr. Presidente: - Então, vamos reformular a nossa proposta. Primeiramente vai fazer-se a votação, os Srs. Deputados votam contra, e o artigo nesta parte fica como está.

Quanto à menção do Conselho Económico e Social, ela também é uma decorrência, mas poder-se-ia não mencionar aqui. Poderia ficar no segmento final do artigo. Portanto, é preciso que se vote esta formulação.

Em relação aos onze membros do Conselho de Comunicação Social, creio que ainda não foi votada a respectiva extinção. Não tendo sido ainda votada penso que o melhor é adiarmos a totalidade do artigo para sabermos se realmente esse Conselho é ou não extinto. Assim, a alínea h) do artigo é adiada.

Pausa.

Srs. Deputados, agora vamos abordar a proposta do PSD, cujo texto refere: "[...] solicitar ao Presidente da República, nos termos [...], a submissão a referendo, [...]". Esta também terá de ser adiada, aliás como têm sido adiados todos os textos que respeitam ao referendo.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sim, Sr. Presidente. Aliás, relativamente a essa matéria há uma proposta conjunta de substituição, da autoria do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - De qualquer modo, esta proposta está prejudicada.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sim, fica prejudicada pela proposta conjunta.

O Sr. Presidente: - A alínea h) do artigo também é adiada até votação do artigo 39.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - O texto relativo ao Conselho Económico e Social também foi adiado, *endo em conta a votação do artigo 94.°-A?

O Sr. Presidente: - É toda a alínea...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, há uma proposta da ID em relação à alínea g) que, em nossa opinião, se pode considerar prejudicada.

O Sr. Presidente: - Não, ela não está prejudicada. É que como ainda não foi votada a proposta conjunta temos de votar a proposta da ID para a alínea g). Ou já foi votada lá atrás alguma proposta?...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sim, foi votada uma proposta do PCP. A alínea g-1) foi votada e o texto é absolutamente idêntico.

O Sr. Presidente: - Sim, está prejudicada a proposta da ID para a alínea g). A proposta da ID para a alínea i) não está prejudicada, mas também fica adiada pelas mesmas razões até votação do artigo 39.°

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Corresponde à alínea h) do nosso projecto, embora o conteúdo seja diferente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Adiada está até à votação dos artigos 39.° e 94.°-A. A mesma doutrina se aplica à proposta do PRD.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de saber se entende que deve ou não ser também adiada a votação da alínea f) proposta pelos deputados da Madeira.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, aqui trata-se somente daquela velha questão da designação.

O Sr. Presidente: - Já está prejudicada. Trata apenas do problema da dissolução dos parlamentos e isso já foi votado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Já foi votado?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nesta matéria pode suscitar-se a questão que o Sr. Deputado Pedro Roseta no fundo acabou por intuir e por suscitar, que é a de saber se, em relação a uma mesma questão com afloramento em diversas sedes, a votação no primeiro momento tem efeitos de inviabilização de todas as demais propostas em todas as outras sedes ou se é necessário ir consumando, ponto a ponto, a rejeição.

O Sr. Presidente: - É óbvio que sim, porque a única novidade aqui é a dissolução dos "parlamentos" em vez de dos "órgãos".

Srs. Deputados, a proposta do PS para o artigo 166.°-A é retirada e, consequentemente, passaríamos ao artigo 167.° Eu sugeria que a matéria de reserva, absoluta e relativa, fosse deixada para quando cá estivessem os deputados Rui Machete e António Vitorino, até porque era bom que um de nós se desse ao trabalho de elaborar duas propostas inteiras, quer para um, quer para o outro artigo, até porque o artigo 168.° de algum modo é soberante em relação ao que passar para o artigo 167.°

Consequentemente, sugeria que estas fossem adiadas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, estou de acordo com a orientação que acaba de nos comunicar. A minha observação não era sobre isso, mas sobre um artigo novo que consta do processo apresentado, em 6 de Julho de 1988, pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia. Por outro lado, desejaria anotar que, embora tenha sido feita com a celeridade compreensível, a proposta que o PS agora retirou era um dos pilares do seu projecto de revisão constitucional, visava a instituição das leis paraconstitucionais. O PSD frustrou esse objectivo do PS.

O Sr. Presidente: - Só que a proposta do deputado Sottomayor Cárdia não tem agora significado, porque é uma nova alínea de um artigo que deixou de existir.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Deixou de existir?! Não, de forma nenhuma!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, penso que não vale a pena arrastar o debate. Uma vez que alguém insiste, deve proceder-se à votação, a qual, aliás, não nos oferece qualquer dúvida. Por razões evidentes, vamos votar contra essa proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia de uma nova alínea para o artigo 166.°, que é do seguinte teor:

Pronunciar-se, através de comissões especializadas, sobre a designação de chefes de missão diplomática do Estado Português e sobre a designação de representantes governamentais em organizações internacionais de que Portugal faça parte.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

Srs. Deputados, os artigos 167.° e 168.° são adiados globalmente e, consequentemente, passamos ao artigo 169.° Relativamente a este artigo temos uma proposta do CDS para os n.ºs 2 e 3.

Está à votação a proposta do CDS para o n.° 2 do artigo 169.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

É a seguinte:

2 - Revestem a forma de lei orgânica os actos previstos na alínea b) do artigo 164.° e as leis referentes às matérias constantes das alíneas c), f), g), j), l), q) e r) do artigo 167.° e do n.° 1 do artigo 223.°

Srs. Deputados, vamos votar agora o n.° 3 do artigo 169.° do projecto do CDS, que é do seguinte teor:

- Revestem a forma de lei os actos previstos nas alíneas c) a h) do artigo 164.°

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que esta proposta se pode considerar prejudicada.

O Sr. Presidente: - De algum modo, mas é melhor votá-la.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que votámos a favor da proposta do CDS para o n.° 2 porque essa proposta elenca os actos que devem revestir a forma de lei orgânica. Aliás, isso é inevitável. O próprio PS e o PSD têm uma proposta homóloga que, evidentemente, tem as fronteiras exactas do seu texto conjunto. As fronteiras do CDS são mais vastas, de resto.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Foi por essa razão que nós votámos contra. Mas o Sr. Deputado José Magalhães também entende que o n.° 3 proposto pelo CDS está prejudicado ou pensa que deve ser votado? Penso que já não é indispensável votá-lo, mas não faço disse questão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que é melhor votar.

Vamos então votar o n.° 3 do artigo 169.° proposta pelo CDS, que já foi lido.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções de PSD, do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Há uma proposta do PS, que é retirada, havendo também uma proposta conjunta de PS e do PSD para o n.° 2 do artigo 169.°, que é de seguinte teor:

2 - Revestem a forma de lei orgânica os acto? previstos nas alíneas a) a e) do artigo 167.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro que esta é uma norma condicionada por outras normas que não estão aprovadas. É instrumental. Logo o nosso vote é condicional.

O Sr. Presidente: - Sim, mas o melhor é votá-la Vamos então votar, Srs. Deputados, a proposta conjunta do PS e do PSD para o n.° 2 do artigo 169.º que acabei de ler.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois ter cos necessária, tendo-se registado os votos a favor de PSD, do PS e do PCP.

Srs. Deputados, passaremos agora ao artigo 170.° relativamente ao qual há uma proposta do PS e de PSD relativa ao referendo. Como ainda não foi distribuída, não poderá ser votada hoje.

Pausa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria de assina lar que o PSD também apresentou outra proposta que eliminando as actuais garantias sobre três votações no: processos legislativos, visava permitir-lhe moldar come entendesse o regime jurídico da tramitação parlamentar das iniciativas legislativas. Eis uma peça do sonhado "Estado laranja", que todavia o PSD não obterá.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há muitas constituições em branco quanto a essa matéria.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Julgo que não deve mós reabrir essa discussão, até porque o nosso regi mento não o permite.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Há, de facto, constituições de todos os tipos. Neste ponto, porém, ao me nos não haverá constituição branca nem laranja. Continua muito bem colorida de garantias da oposição

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Os meus companheiros afirmaram oportunamente que entendiam tratar-se de matéria regimental ou de lei ordinária. Mas a questão está ultrapassada, pois há uma proposta conjunta nova com o PS para alteração do artigo 171.°

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, é até possível uma constituição que consagre, do princípio ao fim, o poder absoluto e a vontade iluminada do chefe. É possível e, como sabe, historicamente já houve. Só que é indesejável!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não é nada disso! Os exageros da argumentação voltam-se contra quem os pratica! Aliás, também há constituições que consagram a vontade pseudo-iluminada do partido de vanguarda! Logo, do seu chefe! Mas há muitas constituições que não têm disposições semelhantes a estas e nós entendemos que se trata de matéria de lei ordinária ou matéria regimental.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro. Como o prova o vosso regimento e a vossa lei orgânica! Houve desde a primeira leitura esse facto novo, relevante e interessante: foi a aprovação da lei orgânica e do regimento "rolha", que são uma boa aula sobre o que é que significa a vontade do PSD de eliminação de normas de garantia constitucional como estas. Compreendo o melindre, o embaraço e a vossa falta de argumentos!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Os meus companheiros apresentaram os nossos argumentos. Não pense que vai conseguir obrigar-me a repeti-los! Isso seria fazer o seu jogo e não estou aqui para tal coisa! Aliás, havendo uma proposta conjunta PSD/PS, tal não faria o menor sentido!

O Sr. Presidente: - Salvo erro, quanto ao artigo 171.°, há uma proposta conjunta do PS e do PSD que vai ser agora distribuída. Se os Srs. Deputados entenderem que precisam de tempo para reflectir, adiamos também a sua votação. Essa norma diz, salvo erro:

As leis orgânicas carecem de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E são obrigatoriamente votadas na especialidade em Plenário?

O Sr. Presidente: - Pelo menos era a nossa proposta. Não sei o que é que ficou no acordo. Mas o texto já vai ser distribuído.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Julgo que o Sr. Deputado José Magalhães agora vai deitar foguetes e votar favoravelmente o acordo, como já aconteceu. É que a proposta do PSD de eliminação foi retirada e o texto conjunto melhora relativamente ao actual texto da Constituição, que é algo excessivo.

O Sr. Presidente: - Bom, o texto do n.° 5 do artigo 171.° da proposta conjunta do PS e do PSD é o seguinte:

5 - As leis orgânicas carecem de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

O n.° 6 é do seguinte teor:

6 - As disposições das leis que regulam as matérias referidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 152.° e na alínea m) (actual redacção) do n.° 1 do artigo 167.° carecem de aprovação por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras da oradora.)

O Sr. Presidente: - Não. É porque pode não vir a ser a alínea m). Trata-se da alínea m) actual.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que a nossa proposta inicial é retirada em favor da proposta conjunta que apresentámos com o PS.

Pausa.

Então, Sr. Deputado José Magalhães, vai votar favoravelmente a proposta conjunta?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que faça uma pergunta aos subscritores para poder avaliar mais rigorosamente o alcance da norma.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Os problemas das implicações e do conteúdo dos n.ºs 5 e 6 do artigo 171.°, na redacção que vem proposta pelos Srs. Deputados do PS e do PSD, são relativamente evidentes e, de resto, eram pré-anunciados. O que não creio que esteja aqui ponderado devidamente é a implicação da alteração que desejam fazer - e que, de resto, ainda não foi feita - no artigo 167.°

Os Srs. Deputados do PS propunham como parte integrante e característica do regime jurídico das chamadas leis paraconstitucionais, que já lá vão, a obrigatoriedade de votação na especialidade no Plenário, a requerimento de um número determinado de deputados em efectividade de funções. Ora, a Constituição, neste momento, consagra já a obrigatoriedade de votação na especialidade, no Plenário, de determinadas leis, concretamente as previstas nas alíneas a), c), d) e j) do artigo 167.° e nas alíneas r) e s) do artigo 168.°

Devo sublinhar, Sr. Presidente, que tínhamos dúvidas sobre a opção que o PS praticaria para transitar do seu texto inicialmente proposto para um texto que, decorrendo daquele compromisso que assumiu, corrija correspondentemente o elenco das leis com votação na especialidade obrigatória pelo Plenário, alterando em conformidade o n. ° 4 do artigo 171.° Aparentemente o PS não faz nenhuma correcção, nenhuma tradução, nenhum rearranjo.

Ora, esse rearranjo terá de ser feito obrigatoriamente por força da eventual alteração do artigo 167.° pois, de contrário, a norma mudaria de sentido, o que - suponho- nem os mais desatentos poderão desejar. Mas gostaria que clarificassem este aspecto porque, obviamente, ele é de importância.

O Sr. Presidente: - Qual aspecto? Não entendi.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o n.° 4 do artigo 171.° da Constituição prevê que determinadas leis sejam obrigatoriamente votadas na espe-

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cialidade pelo Plenário, contrariando pois a regra estabelecida em geral no n.° 3 do mesmo artigo. Essas leis têm o elenco definido no n.° 4 - são as leis respeitantes à aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa, ao regime do estado de sítio e do estado de emergência, ao regime dos partidos políticos e das associações políticas e ao regime de criação, extinção e modificação territorial das autarquias locais. Por outro lado, o estatuto das autarquias locais inclui o regime das finanças locais e a participação das organizações populares de base no exercício do poder local. O PS previa no seu texto a substituição desta norma por outra que alargava o elenco das leis a votar na especialidade (que passariam, na vossa proposta, a ser as respeitantes a todas as eleições, ao referendo, ao estado de sítio e ao estado de emergência, aos partidos políticos, à defesa nacional, ao estatuto das regiões autónomas, ao estatuto da informação, à lei de enquadramento do Orçamento do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais). A nossa pergunta é no sentido de saber se, face ao acordo PSD/PS, o elenco das leis cuja votação no Plenário é obrigatória sofre algum alargamento, e que alargamento, ou se sofre alguma correpção ou reajustamento por força de opções relativas ao artigo 167.° (que foi alterado para contemplar a instituição de leis orgânicas).

O Sr. Presidente: - Já entendi. Como deve calcular uma coisa era a proposta inicial do PS, outra é o resultado final conseguido. Nós desejaríamos que esse elenco fosse alargado, não se conseguiu que o fosse, mas apesar de tudo passa a haver leis de valor reforçado e aumenta o número de leis que têm de ser aprovadas por dois terços. Foi o resultado conseguido e não o consideramos de modo nenhum negativo, antes pelo contrário. Não é tão bom como desejávamos, mas não é tão mau como neste momento se encontra a Constituição. É um meio termo.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Esta matéria - se me permite, Sr. Presidente -, era já conhecida mesmo antes da distribuição da proposta conjunta. Já se sabia que era esta a solução, que já tinha sido divulgada.

O Sr. Presidente: - Sim. A pergunta é saber-se se foi por lapso ou esquecimento que não se tentaram conquistar para a obrigatoriedade da votação final global no Plenário determinadas matérias. Não foi esquecimento, foi o resultado conseguido.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente continua em aberto uma das questões que tinha suscitado...

O Sr. Presidente: - Qual é?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Qual é o elenco que, feita uma votação deste tipo, passa a constar do n.° 4 do artigo 171.°?

O Sr. Presidente: - O n.° 4, como se vê, não tem nenhuma alteração.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas tem que ter Sr. Presidente!!!

O Sr. Presidente: - Porquê?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Desde logo porque a enumeração das matérias é diferente por força das alterações ao artigo 167.°...

O Sr. Presidente: - Mas, como sabe, as correcções de ,carácter sistemático têm que se fazer na altura própria.

O Sr. José Magalhães (PCP): -... ou então há grossa aberração. VV. Exas. consideram que o estatuto das finanças locais tem que ser aprovado pela Assembleia da República no Plenário e que o estatuto de referendos não tem?! Seria incoerente!

O Sr. Presidente: - Desculpe, mas ainda não foram aprovados os artigos 167.° e 168.° e só depois de os aprovarmos é que sabemos qual é a redacção do n.° 4

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estou a argumentar na base de um pressuposto determinado. Se não actuarmos na base desse pressuposto nem sequer podemos votar este texto.

O Sr. Presidente: - A melhor solução talvez seja adiar o n.° 4, ou todo o artigo, se quiser. Tem esse direito uma vez que foi só agora distribuída a nossa proposta. Não podemos é prever o conteúdo do n.° [...] em termos de redacção definitiva, porque os artigos 167.° e 168.° ainda não foram aprovados.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas a questão que estou a colocar não é essa. A questão é esta: quais são as consequências da transposição mecânica que V. Exa. está a sugerir ou está a pressupor?

Se está projectada a alteração no artigo 167.° dos conteúdos correspondentes a cada uma das alíneas - e está - e então isso tem que ter projecção exacta no n.° 4 deste artigo...

O Sr. Presidente: - Vem a estar, porque ainda não foram aprovadas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ou vêm a estar: Sr. Presidente. Mas qual será nessa altura a vossa opção? Entende o PS que, em termos de votação na especialidade no Plenário, a questão da cidadania deve ter esse regime de especial exigência? Pois isso implicará manter a actual solução com mudança meramente sistemática ou de rearranjo. Mas será que entendem que a questão do regime do referendo, por exemplo, não deve constar deste elenco das normas sujeitas a votação na especialidade em Plenário? Será possível?

O Sr. Presidente: - Vamos ver na altura própria Vamos adiar.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Vamos adiar. Tanta coisa foi já adiada! Há realmente uma questão a ver. mas não vale a pena fazer cenários de catástrofe!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que o problema é sério.

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O Sr. Presidente: - Quanto ao n.° 4 veremos quando for apresentada a proposta conjunta PSD/PS.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Porquê?

O Sr. Presidente: - Porque o n.° 4 está confirmado nessa proposta e em rigor há-de sofrer alterações.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Podemos votar o n.° 5 ou nem isso? Parece-me que não tem qualquer problema.

O Sr. Presidente: - Esse aspecto quem o decidirá é o PCP.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Quer também adiar o n.° 5?

Pausa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em bom rigor o n.° 5 não tem qualquer problema especial.

O Sr. Presidente: - Nem o n.° 6.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O n.° 6 tem, porque VV. Exas. ainda não aprovaram o artigo 152.° nem o artigo 167.°, como V. Exa. há pouco tanto insistiu.

O Sr. Presidente: - Se quiser, adiaremos os n.ºs 5 e 6. É melhor adiar a proposta conjunta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Podemos ao menos votar as propostas dos outros partidos?

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta do CDS para o n.° 4 do artigo 171.°, que é do seguinte teor:

4 - São obrigatoriamente votadas na especialidade pelo Plenário as leis orgânicas e as leis sobre matérias previstas nas alíneas a), d) e m) do artigo 167.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois Berços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

Vamos passar à proposta de alteração do CDS para o n.° 5 do artigo 171.°, que é do seguinte teor:

5 - A aprovação e alteração das leis orgânicas exige uma votação final global por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Esta proposta é muito semelhante à proposta conjunta.

O Sr. Presidente: - É muito parecida, mas nós temos de nos abster.

Vamos então votar o n.° 5 do artigo 171.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

Vamos votar a proposta de eliminação do actual n.° 5 do artigo 171.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta do CDS para o n.° 6 do artigo 171.°, que é do seguinte teor:

6 - A conclusão de tratados que comportem atribuição a uma organização internacional do exercício de competências do Estado requer a aprovação da Assembleia da República por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

As propostas do PSD e do PS estão retiradas. Passamos à votação da proposta do PRD para o n.° 5 do artigo 171.°, que é do seguinte teor:

5 - As leis previstas nas alíneas c), d), d'), f), g), h), j), m), o), q) e u) do artigo 167.° e nos artigos 225.°, n.° 2, e 274.° carecem de aprovação por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

Não vale a pena passarmos ao artigo 172.° pela razão simples de não haver tempo para o votar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, queria propor a V. Exa. que suspendêssemos os trabalhos, porque vamos entrar em matéria de ratificação. O PSD e o PS têm um texto acordado - segundo anunciariam - cujas implicações são extremamente graves.

O Sr. Presidente: - Já o tem?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não tenho. No entanto, como sou um leitor do Diário de Notícias, reparei, por acaso, que na edição de 15 de Outubro de 1988 foi publicada uma versão do acordo em que se mencionam profundas alterações do regime das ratificações. É natural que os redactores ainda não tenham redigido aquilo que estava acordado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas o texto dessa proposta conjunta acaba de ser distribuído. Não recebeu?

O Sr. Presidente: - Já lhe digo o que se passa. Qual é o artigo?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Artigo 172.°

O Sr. Presidente: - Recebeu agora o texto.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Se o Sr. Deputado Magalhães quer pedir mais um adiamento, uma vez que

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2594 II SÉRIE - NÚMERO 87-RC

ainda temos um quarto de hora, talvez pudéssemos, se estiverem de acordo, evidentemente, votar as poucas propostas que há relativamente ao artigo 173.°

O Sr. Presidente: - Não vale a pena saltarmos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Com as zelosas confusões do Sr. Deputado Pedro Roseta ainda ficam artigos por votar. Por exemplo, o artigo 170.° ficou para trás. Quanto ao 172.°, nem pensar em votá-lo sem discussão.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Em matéria de confusões, saltos e adiamentos o Sr. Deputado José Magalhães é o campeão! Não têm conta os adiamentos que já pediu. Assim, inúmeros artigos ficaram para trás. Não vejo qual é o problema relativamente ao artigo 170.°, que foi adiado, bem como a proposta conjunta para o artigo 171.°

O Sr. Presidente: - Foi votado tudo, excepto a proposta conjunta.

G Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, é conveniente anunciar as próximas reuniões, como vem sendo hábito.

O Sr. Presidente: - Reuniremos quarta-feira à tarde, quinta-feira de manhã e à tarde e sexta-feira só de manhã.

Sr s. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 12 horas e 50 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 3 de Fevereiro de 1989

Relação das presenças dos Srs. Deputados

Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
António Costa de Sousa Lara (PSD).
Fernando Manuel Cardoso Ferreira (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
José Leite Machado (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).

ANEXO

Proposta conjunta do PS e do PSD

Artigo 170.°

Iniciativa da lei e do referendo

1 - ............................................................................

2 - A proposta de referendo compete à Assembleia da República, desde que aprovada por maioria absoluta dos deputados, ou ao Governo.

3 - Os deputados ou grupos parlamentares e as assembleias regionais não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração nem a Assembleia da República ou o Governo propostas de referendo que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.

4 - Os projectos e as propostas de lei definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República.

5 - As propostas do referendo rejeitadas pelo Presidente da República ou objecto de resposta negativa do eleitorado não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa ou até ao termo do mandato do Governo, salvo nova eleição da Assembleia da República ou demissão do Governo, respectivamente.

6 - Os projectos, as propostas de lei e as propostas de referendo não votados na sessão legislativa em que tiverem sido apresentados, não carecem de ser renovados nas sessões legislativas seguintes, salvo termo da. legislatura.

7 - As propostas de lei e de referendo da iniciativa do Governo caducam com a demissão deste, caducando com o termo da respectiva legislatura as propostas de lei da iniciativa de uma assembleia regional.

8 - As comissões parlamentares podem apresentar textos de substituição, sem prejuízo dos projectos, das propostas de lei e das propostas de referendo a que se referem, quando não retirados.

Os Deputados do PSD e do PS: Pedro Roseta - Maria da Assunção Esteves - Ferreira de Campos - Almeida Santos.

Artigo 171.°

Discussão e votação

1 - ............................................................................

2 - ............................................................................

3 - ............................................................................

4 - ............................................................................

5 - As leis orgânicas carecem de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

6 - As disposições das leis que regulam as matérias referidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 152.° e na alínea m) (actual redacção) do n.° 1 do artigo 167.° carecem de aprovação por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

Os Deputados do PS e do PSD: Almeida Santos - Pedro Roseta - Ferreira de Campos - Maria da Assunção Esteves.

Artigo 172.° Ratificação dos decretos-leis

1 - ............................................................................

2 - Requerida a apreciação de um decreto-lei elaborado no uso de autorização legislativa, e no caso de

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18 DE ABRIL DE 1989 2595

serem apresentadas propostas de alteração, a Assembleia poderá suspender, no todo ou em parte, a vigência do decreto-lei até à publicação da lei que o vier a alterar ou até à rejeição de todas aquelas propostas.

3 - A suspensão caduca decorridas dez reuniões plenárias sem que a Assembleia se tenha pronunciado a final sobre a ratificação.

4 - (Actual n. ° 3.)

5 - Se, requerida a ratificação, a Assembleia não se tiver sobre ela pronunciado ou, havendo deliberado introduzir emendas, não tiver votado a respectiva lei, até ao termo da sessão legislativa em curso, desde que decorridas quinze reuniões plenárias, considerar-se-á caduco o processo de ratificação.

Os Deputados do PSD e do PS: Pedro Roseta - Maria da Assunção Esteves - Ferreira de Campos - Almeida Santos.

Artigo 200.°

Competência política

1 - Compete ao Governo, no exercício de funções políticas:

a) .............................................................................

b) .............................................................................

c) .............................................................................

d) .............................................................................

e) Propor ao Presidente da República a sujeição a referendo de questões de relevante interesse nacional;

f) [Actual alínea e).]

Os Deputados do PS e do PSD: Almeida Santos - Pedro Roseta - Ferreira de Campos - Maria da Assunção Esteves.

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