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Quinta-feira, 27 de Abril de 1989 II Série - Número 92-RC
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
II REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
ACTA N.° 90
Reunião do dia 15 de Fevereiro de 1989
SUMÁRIO
Procedeu-se a nova discussão e à votação dos artigos 224.° a 226.°, 238.°, 240.° a 243.°, 246.°, 248.° a 254.° e 263.° a 265.° e respectivas propostas de alteração e de substituição e da proposta de artigo novo - artigo 223.°-A - apresentada pelo PS.
Procedeu-se ainda à votação da proposta de alteração da epígrafe do capítulo V do título VII da parte m da Constituição, apresentada pelo PS.
Durante o debate intervieram, a diverso título, para além do presidente, Rui Machete, pela ordem indicada, os Srs. Deputados Almeida Santos (PS), José Magalhães (PCP), Costa Andrade (PSD), Carlos Encarnação (PSD), Pedro Roseta (PSD) e António Vitorino (PS).
Foram os seguintes os resultados das votações realizadas:
Artigo 223.°-A, proposto pelo PS, n.ºs 2 e 3 do artigo 225.º, proposto pelo PCP, e n.º 4 do artigo 240.°, proposto pelo PCP - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD; n.º 1 do artigo 224.°, proposto pelo CDS, proposta de eliminação do n.° 2 do artigo 238.°, apresentada pelo CDS, e proposta de eliminação do n. 3 do artigo 241.°, apresentada pelo PRD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID; n.ºs 1, corpo e alíneas a), b), c) e d), 2 e 3 do artigo 224.°, proposto pelo PCP, n.º 2 do artigo 224.°, proposto pelo PRD, e n.° 4 do artigo 240.°, proposto pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS; n.º 1 do artigo 224.°, proposto pelo PRD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD, do PS e da ID; proposta de substituição do n.° 2 do artigo 224.°, apresentada pelo PSD, e n.º 2 do artigo 226.°, proposto pelo PS - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID; n.° 1 do artigo 238.º, proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD; n.º 2 do artigo 241.°, proposto pelo PSD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP e da ID; n.° 3 do artigo 241.°, proposto pela ID - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP e da ID; n.º 2 do artigo 242.°, proposto pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD; n.° 2 do artigo 243.º, n.° 2 do artigo 246.° e artigo 251.°, propostos pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD; n. ° 4 do artigo 243.°, proposto pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS; n.° 1 do artigo 246.°, n.° 2 do artigo 252.° e n.º 2 do artigo 254.°, propostos pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP; proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 248.°, apresentada pelo PSD, artigo 251.° e n.º 2 do artigo 252.°, propostos pelo PSD, e propostas de eliminação dos artigos 263.°, 264.° e 265.°, apresentadas pelo PSD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP; artigo 248.°, proposto pelo PS, proposta de eliminação do artigo 253.°, apresentada pelo PS e pelo PSD, n.º 1 do artigo 263.°, n.° 1 do artigo 264. ° e corpo do n.° 1 e n.º 2 do artigo 265.°, propostos pelo PS, e proposta de alteração da epígrafe do capítulo V do título VII da parte III da Constituição, apresentada pelo PS - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP; n.° 2 do artigo 249.°, proposto pelo PSD, e proposta de substituição do artigo 250.°, apresentada pelo PS e pelo PSD - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP; n.° 1 do artigo 252.°, proposto pelo CDS, e n.º 2 do artigo 252.°, proposto pelo PRD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.
Em anexo à presente acta é publicada uma proposta de substituição do artigo 224.°, apresentada pelo PSD.
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O Sr. Presidente: (Rui Machete) - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 16 horas e 20 minutos.
Tendo nós previsto uma reunião de uma subcomissão desta Comissão com uma delegação da Região Autónoma da Madeira, por motivos de se esclarecerem alguns pormenores, parece preferível adiarmos e marcarmos oportunamente a data dessas reuniões, pelo que ficará sem efeito a reunião prevista para sexta-feira.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 223.° havia uma proposta de alteração. Mas vamos passar ao artigo 223.°-A, que é relativamente simples, visto que aí a circunstância de termos a presença do PSD, do PS e da ID é por si só garantia de que vamos fazer uma boa votação. Podíamos passar à votação.
Vozes.
O Sr. Presidente: - O PS apresenta na sua proposta do artigo 223.°-A uma nova matéria relativa ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Vamos começar por votar o n.° 1.
Vai proceder-se à votação do n.° 1 de um novo artigo 223.°-A proposta pelo PS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
Artigo 223.°-A
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
1 - O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Administrativo.
Vamos votar o n.° 2 de um novo artigo 223.°-A proposto pelo PS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
2 - A lei determina as regras de composição do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o qual deverá incluir vogais eleitos pela Assembleia da República e vogais de entre si eleitos pelos juizes.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, suponho que poderemos ter a vossa afirmação, ditada para a acta, de que se abstêm por discordarem neste momento da sua constitucionalização.
O Sr. Presidente: - Não, não. Reafirmamos aquilo que dissemos na sessão anterior. Nós estamos a favor da solução, que de resto está consignada no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - e já agora, se me permitem, particularmente ponho bastante ên-
fase nessa solução, visto que foi uma solução que acarinhei e proporcionei - simplesmente parece-nos que as coisas não estão ainda suficientemente amadurecidas para que se promova a sua consagração constitucional. É exclusivamente por esse motivo que nos abstivemos.
Iríamos passar por consequência ao Ministério Publico - artigo 224.° Tendo ficado de remissa uma proposta de alteração a apresentar pelo PS no que diz respeito ao artigo 223.° atinente à discussão dos problemas relativos ao Conselho Permanente e à composição deste.
No artigo 224.° temos uma proposta de alteração do CDS para o n.° 1; propostas do PCP para os n.ºs 1 e 2 e um aditamento para o n.° 3; e uma proposta do PRD para os n.ºs 1 e 2 e um aditamento para o n.° 3.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nesta matéria há opções difíceis e há opções fáceis. A do CDS é facílima. Não vale a pena sequer gastar tempo com ela. Traduz-se na eliminação do qualificativo "democrática" (é essa a orientação geral do projecto de revisão constitucional do CDS. Aí onde "legalidade democrática" o CDS corta sempre democrática).
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não só isso, junto dos tribunais, o que é redutor!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, sim. É isso.
O problema mais relevante não é esse, é o suscitado pelas bancadas do PCP e do PRD. Sobre as propostas do PCP e do PRD já foi tudo dito. Sobre o grau de disponibilidade do PSD para um outro texto, que não se identificando literalmente com o do PRD e do PCP, explicite algum conteúdo constitucional adicional da autonomia do Ministério Público (MP) nada se sabe. É o grande mistério. Devo dizer que nestes meses se solidificou junto de magistrados do MP, a expectativa de que haveria disponibilidade do PSD para esse aperfeiçoamento - o que resultou de resto de contactos com altos dirigentes do PSD, incluindo o Sr. Ministro da Justiça.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, tenho muito prazer em esclarecer V. Exa. e contribuir para a diminuição da sua ansiedade. A nossa perspectiva é esta: continuamos a pensar que a Constituição deve cingir-se aos princípios mais fundamentais e, portanto, somos contra uma detalhada análise espectral das atribuições do Ministério Público (MP), tal como sãc feitas pelo PCP. E mutatis mutandis, em relação ac que propõe o PRD, mas pensamos que será razoável consignar na Constituição que o MP goza não só de estatuto próprio como de autonomia nos termos fixados na lei. Consideramos que a autonomia do MP nãc é uma autonomia idêntica àquela que têm naturalmente os magistrados judiciais, não tem sentido, não é um autogoverno, embora o autogoverno para órgãos de soberania não signifique um autogoverno de uma espécie de "Stãndestaat" um estado corporativo ou de um estado estamental. Mas nessas circunstâncias vamos propor para a consideração de VV. Exas., uma alteração no n.° 2 do artigo 224.° que faça essa referência à autonomia do MP.
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Só podemos congratular-nos com o facto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Posso dizer que a nossa proposta de aditamento é enxuta, mas importante e traduz-se no seguinte: "O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia dos termos da lei."
Vozes.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação do n.° 1 do artigo 224.° proposto pelo CDS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID.
É o seguinte:
1 - Ao Ministério Público compete representar o Estado junto dos tribunais, exercer a acção penal, defender a legalidade e os interesses que a lei determinar.
Vamos passar à proposta do PCP para o artigo 224.°. Podemos começar pelo n.° 1, alínea a).
Vamos votar a alínea a) e o corpo do n.° 1 do artigo 224.° da autoria do PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS;
É a seguinte:
Artigo 224.°
Funções e autonomia do Ministério Público
1 - São atribuições do Ministério Público:
a) Exercer a acção penal e intervir, dentro dos limites da Constituição, no processo penal, nos termos da lei.
Vamos votar a alínea d) do n.º 1 do artigo 224.° da autoria do PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.
É a seguinte:
b) Desencadear as acções ou recursos necessários para protecção do património público e da legalidade das finanças públicas, dos interesses difusos ou colectivos, nomeadamente os relativos ao meio ambiente, ao património cultural e aos direitos dos consumidores.
Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 224.° da autoria do PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.
É a seguinte:
c) Intervir em qualquer processo, nos termos da lei, quando exista interesse público ou social relevante.
Vamos votar a alínea d) do n.º 1 do artigo 224.° da autoria do PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.
É a seguinte:
d) Exercer outras atribuições de defesa de interesses públicos compatíveis com a sua função constitucional, que lhe sejam cometidas por lei.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 224.° proposto pelo PCP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.
É o seguinte:
2 - O Ministério Público goza de estatuto próprio, o qual assegura a sua autonomia em relação aos órgãos do poder central, regional e local e a exclusiva vinculação a critérios de legalidade, objectividade e imparcialidade.
Vamos votar o n.° 3 do artigo 224.° proposto pelo PCP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.
É o seguinte:
3 - A lei regula os casos e termos em que os cidadãos podem recorrer, para o Conselho Superior do Ministério Público, de acto do Ministério Público que mande arquivar qualquer procedimento criminal.
Vamos agora votar a proposta de alteração do artigo 224.° apresentada pelo PRD.
Vai proceder-se à votação do n.° 1 do artigo 224.° proposto pelo PRD.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD, do PS e da ID.
É o seguinte:
1 - Ao Ministério Público compete promover a acção da justiça em defesa da legalidade democrática, dos direitos dos cidadão e do interesse colectivo, bem como exercer a acção penal e defender os legítimos interesses das pessoas a quem o Estado deve protecção.
Vamos votar o n.° 2 do artigo 224.° proposto pelo PRD.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.
É o seguinte:
2 - O Ministério Público exerce as suas funções com autonomia, através dos seus órgãos próprios, de acordo com os princípios da unidade, da legalidade e da objectividade.
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Agora vamos votar a proposta de substituição apresentada pelo PSD para o n.° 2.
Vai proceder-se à votação da proposta de substituição do n.° 2 do artigo 224.° da autoria do PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.
É a seguinte:
Proposta de aditamento
Artigo 224.°
2 - O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia nos termos da lei.
E assim passamos ao artigo 225.° Neste artigo há propostas de alteração do n.° 2 apresentadas pelo PCP e PRD e uma proposta de aditamento de um n.° 3 apresentada pelo PCP.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que está prejudicada na medida em que não se consagrou o Conselho do Ministério Público, não é isso?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não. Esta é realmente a primeira vez que se coloca a questão da consagração ou não do Conselho Superior do Ministério Público.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O problema foi colocado incidentalmente. A norma do n.° 3 do artigo 224.° proposto pelo PCP visa instituir um novo direito - o direito de recurso para o Conselho Superior do Ministério Público de determinados actos do MP (no caso concreto os de arquivamento de procedimentos criminais). Portanto, a questão central colocada pelo preceito não é a existência ou não do Conselho Superior do Ministério Público (dá-se de barato que ele existe). A sede própria para fazer essa criação constitucional seria precisamente este artigo 225.°
Esta reivindicação não deixa de ser acompanhada pelo PS noutra sede (no artigo seguinte - o artigo 226.°). Portanto, devo dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que para nós é inteiramente irrelevante que a sede seja esta, mas o passo em frente deve ser dado. O paralelismo com o Conselho Superior da Magistratura é justificado e o paralelismo entre as duas magistraturas é, neste momento, alguma coisa de inarredável e de estabilizado na nossa circunstância judicial.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu sugeria, se o Sr. Deputado Rui Machete não fosse contra isso, que no mínimo concordassem com a solução que consagrámos anteriormente "competem ao respectivo Conselho Superior". Penso que o PSD está a fugir a uma evidência e que já não tem recuo - o Conselho Superior do Ministério Público. Já existe, não estamos a criar nada de novo. Há paralelismo, e daí não encontrar justificação para a vossa recusa em lhe dar consagração constitucional paralela.
É que estamos a fugir a uma evidência. Estamos a aproximar-nos: vamos até à fronteira de um conselho superior mas não dizemos qual. Não há a menor hipótese de deixar de ser o Conselho Superior do Ministério Público que já hoje existe. O que era preciso era constitucionalizá-lo e dar-lhe competência paralela. É que Procuradoria da República é, na Constituição, uma entidade com um desenho demasiado vago. Penso que a competência tem que ser atribuída a um órgão, e a Procuradoria não o é.
O Sr. Presidente: - A Procuradoria será uma entidade difusa, se a fizermos difusa.
O Sr. Almeida Santos (PS): - É que ela está difusa na Constituição. É como Presidência da República, ou qualquer coisa deste género. Penso que valeria a pena atribuir as competências a quem, de facto, as tem.
O Sr. Presidente: - Nesta questão não tenho grande problema em pôr, porque isto não é uma coisa verdadeiramente inovadora.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Nada! Não inova nada!
E fugíamos a isto "do respectivo Conselho" que já aprovámos lá atrás. O caso é o seguinte: ou nós acabamos com a separação das magistraturas -e então tenhamos a coragem de acabar -, ou completamos a separação.
Voz.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Claro! E já existe. Além do mais, já está na lei ordinária e já funciona. Não é um salto que se vos está a pedir.
O Sr. Presidente: - Em todo o caso, penso preferível a proposta do PS.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, isso também nós!
O Sr. Presidente: - Não é só por ser vossa. Preferiria, como disse, consagrar para o artigo 226.° a proposta do PS, porque me parece que é apenas desenvolvimento simples...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Voltando atrás, gostaria de referir o seguinte: julgo ter descoberto um pequeno defeito na redacção da sua última proposta e, se concordasse, seria útil corrigi-lo.
O Sr. Presidente: - Qual é?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Em vez de "O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia nos termos da lei", dir-se-ia qualquer coisa como isto: "a qual assegura a sua autonomia nos termos da lei" - porque a autonomia também é matéria de estatuto. Não é estatuto e autonomia.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Não se perderia nada com isso.
O Sr. Almeida Santos (PS): - É que, no fundo, autonomia é estatuto. Concorda?
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O Sr. Presidente: - Sim. Então, se estão de acordo, ficará: "O Ministério Público goza de estatuto próprio, o qual assegura a sua autonomia nos termos da lei"..
Vamos então votar o n.° 2 do artigo 225.° proposto pelo PCP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
2 - A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos magistrados do Ministério Público e o exercício da acção disciplinar competem ao Conselho Superior do Ministério Público, nos termos da lei.
Vamos agora passar à votação do n.° 3 do artigo 225.° proposto pelo PCP.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que, ainda antes de votar o n.° 3 -uma vez que não coloquei essa questão-, faça uma pergunta ao PSD e ao PS.
Nós sabemos que o Sr. Procurador-Geral da República tem colcado, em diversas circunstâncias, e, por último, no seu relatório anual dos serviços do Ministério Público, a questão do estatuto constitucional e legal do procurador-geral da República. A norma que aqui propusemos, nesta sede, não resolve, evidentemente, o corpo de problemas que o actual titular tem vindo a suscitar perante os órgãos de soberania, mas insere-se numa preocupação dignificadora. Esta cautela tem devidamente em conta o estatuto actual do Ministério Público e aquilo que, nessa óptica, é desejável. A minha pergunta é esta, concretamente: encaram o PS e o PSD alguma possibilidade de reforçar a tutela jurídica e o estatuto do procurador-geral da República, nesta sede?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, a nossa posição tem sido sempre muito reticente, quando não haja argumentos fundamentais que justifiquem o alargamento do normativo constitucional, em consignar novas normas. E, como V. Exa. mesmo acabou de dizer, esta matéria é uma matéria em que as dúvidas e as dificuldades, que o Sr. Procurador-Geral da República tem expendido nos seus relatórios, não nos parecem ser facilmente solúveis a partir de uma regulamentação constitucional que, para o conseguir, teria de ser muito minuciosa, o que contraria frontalmente a nossa ideia do que devem ser os preceitos constitucionais. Portanto, a nossa resposta é negativa.
Vamos então passar a votar o n.° 3 do artigo 225.° proposto pelo PCP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
3 - O procurador-geral da República participa nas reuniões dos Conselhos Superiores da Magistratura quando estes apreciem a designação de magistrados para os tribunais superiores.
A proposta de alteração do PRD para o n.° 2 do artigo 225.° é igual à do PCP e está, por isso, prejudicada.
Vamos então votar a proposta de alteração do PS para o n. ° 2 do artigo 226.°, que, provavelmente, carecerá depois, se obtiver vencimento, de uma pequena correcção de redacção (mas isso far-se-á em matéria de redacção).
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.
É a seguinte:
2 - A lei determina as regras da organização e competência da Procuradoria-Geral da República, a qual compreende um órgão colegial, o Conselho Superior do Ministério Público, que inclui membros eleitos pela Assembleia da República e membros de entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público.
O artigo 226.°-A, proposto pelo PRD, não se vota, porque já houve votação de uma proposta idêntica anterior e está, assim, prejudicado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Está prejudicado pela rejeição da proposta do PCP do n.° 2 do artigo 209.°
O Sr. Presidente: - Portanto, está prejudicado pela votação quanto ao n.° 2 do artigo 209.° proposto pelo PCP, feita no dia 9 de Fevereiro.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a norma que acaba agora de ser indiciariamente aprovada prevê a inclusão de membros eleitos pela Assembleia da República no Conselho Superior, o que quer dizer que se terá de fazer o respectivo acrescento no artigo 166.°, nos bons termos, por similitude com o Conselho Superior da Magistratura.
O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado, temos de fazer esse aditamento no artigo 166.°, alínea h).
Agora, deixaríamos o título vi relativo às regiões autónomas, por motivos atinentes à circunstância de ainda querermos ouvir os órgãos da Região Autónoma da Madeira e, portanto, para ser útil para o nosso trabalho, não tinha sentido procedermos à votação agora. E vamos passar às autarquias locais. O artigo 237.° não tem propostas de alteração e, assim, passávamos ao artigo 238.°, em relação ao qual existem duas propostas: uma do CDS de alteração do n.° 1 e de eliminação do n.° 2, e uma do PSD para o n.° 3.
Vamos começar por votar a proposta de alteração apresentada pelo CDS para o n.° 1 do artigo 238.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - É a proposta que melhor corresponde à posição ontem definida no Plenário pelo Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território. Regiões é coisa que "pode vir a existir", a regionalização "faz-se, no dia a dia" (não fazendo!). Portanto, aqui o grande mistério é a posição do PSD. O resto é previsível!
O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta de alteração apresentada pelo CDS para o n.° 1 do artigo 238.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD.
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É a seguinte:
1 - As autarquias locais são as freguesias e os municípios, podendo, no continente, a lei criar também as regiões administrativas.
Vamos, agora, votar a proposta de eliminação do n.° 2 do artigo 238.° apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID.
Vamos agora passar a votar a proposta de alteração do PSD para o n.° 3 do artigo 238.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostava de perguntar ao PSD se não retira, do saldo da primeira leitura, a conclusão óbvia de que esta proposta, ou é inteiramente arbitrária ou inteiramente inútil. Não será uma daquelas propostas que, à semelhança do que acontece com os outros grupos parlamentares, merecem, como conclusão basilar dos debates, a correspondente retirada? O Sr. Deputado Carlos Encarnação, nesta matéria, foi exímio na não explanação da utilidade da norma. O Sr. Deputado Alberto Martins, no que respeita à bancada do PS, considerou, com razão, que a norma pode colidir com o próprio processo de instituição de regiões administrativas e provocar abcessos arbitrários de criação de forma de organização territorial atípicas, em vez de formas de organização territorial típicas, designadamente regiões administrativas.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, devo dizer-lhe que não tive o privilégio de participar nesse debate e, portanto, não obtive os benefícios resultantes dos esclarecimentos que daí advieram, a não ser através da leitura da acta. Mas a questão é muito simples e talvez não valha muito a pena estarmos a atardarmo-nos nela. No fundo, toda a ciência da administração, quando se preocupa com as questões do urbanismo e aceita a visão relativamente cartesiana de obediência a um modelo mais ou menos uniforme (ou mesmo quando não aceita, mas segue na prática três ou quatro linhas directrizes, como é caso dos Estados Unidos), acaba sempre por colocar o problema de os aglomerados urbanos de uma certa importância poderem ter uma administração própria. Portanto, a questão é uma simples indicação, isto é, onde o problema se põe é nos aglomerados urbanos importantes, como, por exemplo, hoje, para além de Lisboa e Porto, poderá pôr-se em relação a Setúbal, a Coimbra e eventualmente a Braga.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas, isso, a própria lei as pode definir como grandes!
O Sr. Presidente: - Por isso é uma questão que não é muito relevante, porque, desde que o grande não seja uma ideia verdadeiramente macroscópica, não tem uma grande importância. Portanto, nós não fazemos disto um "cavalo de batalha", desde que se entenda que o grande não se circunscreve necessariamente a Lisboa e Porto. Desde que haja esse entendimento, a norma pode subsistir tal como está que, para nós não causa nenhum prejuízo. A preocupação foi esta, e não outra: foi a de permitir que as urbes com uma certa dimensão, já suficiente para justificar um estrutura diferente, a possam ter, e não se esteja circunscrito a Lisboa e ao Porto. Se VV. Exas. têm o entendimento, que a mim se me afigura correcto, de que isto não se circunscreve a Lisboa e Porto, mas pode inclusivamente ter a área de Setúbal, de Coimbra, de Braga, ou outra área que tenha características que o justifiquem...
Vozes.
O Sr. Presidente: - Esta é a preocupação e se VV. Exas. têm esse entendimento (e, de resto, já o manifestaram aquando da primeira volta) e agora o quiserem manifestar pelo menos com um silêncio que seja um comportamento concludente (como diriam os civilistas e, na esteira deles, os administrativos), então, nesses termos, nós poderemos retirar a proposta para o n.° 3 do artigo 238.° Podemos convir nesse entendimento e tomo o vosso assentimento expresso por gestos como manifestação válida.
" O Sr ...Almeida Santos (PS): - Está entendido: grandes áreas urbanas não são só Lisboa e Porto. A lei dirá quais são.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me tão-só que sublinhe - não há razão para silêncio aquiescente - que é evidente que o conceito aqui referido é um conceito relativamente indeterminado e que, portanto, a margem de decisão do legislador é significativa, é real, tal como é real a expansão dos grandes centros urbanos. É óbvio que, quem analisar a realidade urbana portuguesa, verificará que estão em expansão certos centros que, dentro de anos (se é que já não o são), serão não apenas grandes mas enormes. A própria realidade se encarregará de dar respostas a certas preocupações. Pela nossa parte, tememos que a erupção de formas de organização territorial autárquica, ao abrigo desta norma, conduza à desvalorização da tipificação constitucional das categorias de autarquias locais. Não desejamos a substituição ou absorção de funções em detrimento das organizações típicas - obviamente não é esse o espírito da Constituição, nem é essa a via que a Constituição autoriza através desta cláusula.
O Sr. Presidente: - Nem é esse o espírito da nossa proposta.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Congratulo-me com esse facto!
O Sr. Presidente: - Por isso mesmo, e neste contexto, nós retiramo-la.
Passamos ao artigo 239.°, que não tem propostas de alteração, e depois ao artigo 240.° "Património e finanças locais". Aí existem duas propostas de aditamento, uma do CDS e outra do PCP, relativas ao n.° 4.
O Sr. Almeida Santos (PS): - No fundo, é a transposição do artigo 255.° para o n.° 4 do artigo 240.°,
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falando, no entanto, aquele artigo de receitas do Estado provenientes de impostos directos. É quase uma coincidência, mas tem de ser votada.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu extraí da primeira leitura uma conclusão, que suponho não ser muito diferente da do Sr. Deputado Almeida Santos. O artigo 240.° tem uma função basilar na definição do estatuto constitucional das autarquias locais. Se se acrescentasse um número que especificasse que as autarquias locais participam, por direito próprio, nas receitas efectivas do Estado, nos termos da lei, poder-se-ia depois, adiante, eliminar o artigo 255.° e a norma correspondente aplicável às regiões administrativas. Assim se concluiria, em sede do estatuto geral das finanças locais, uma norma cujo conteúdo parece pacífico, mas não inútil, nem irrelevante.
Discutimos na nossa bancada este ponto e pareceu-nos que essa norma exprimiria melhor, em termos de redacção, a ideia que esteve subjacente à proposta do PCP, que não foi objecto senão de aplauso na circunstância, mas simultaneamente não deixaria de incorporar uma ideia interessante que está na proposta do CDS - porque já está na Constituição, dividamos o mérito, pelo menos! Refiro-me à formulação que alude à participação "por direito próprio", nas receitas efectivas do Estado.
O Sr. Presidente: - É muito interessante verificar como a Constituição usa, e porventura não digo que abusa, mas inflaciona a expressão "direito próprio". Para dizer a verdade não sei o que isso significa, porque os municípios participam "por direito próprio", nas receitas do Estado, suponho que participam porque a Constituição lhes dá esse direito e muito bem, mas não é por direito próprio.
A questão é diferente no que diz respeito ao poder local onde se espelha uma velha concepção que foi teorizada por Benjamim Constant e que curiosamente é retomada e compreende-se porquê, pelos constituintes portugueses em 1976. Não estou em desacordo com isso, pelo contrário, até porque o poder local é algo extremamente relevante e importante na construção do ordenamento jurídico português, que é diferente do Estado Português e é extremamente relevante em termos da Nação Portuguesa e da realidade política do nosso País. Portanto não vou insurgir-me, nem provavelmente o meu partido me autorizaria a fazê-lo, contra a expressão "direito próprio". Esta quer traduzir uma expressão enfática, mas de tecnicamente incorrecta, como é tecnicamente incorrecta quando se diz que o Presidente da República por "direito próprio"... Percebe-se o que se quer dizer, mas são expressões tecnicamente incorrectas, que valem o que valem.
Quanto à ideia fundamental que está aqui explicitada estou de acordo com ela e não há nenhuma observação de tipo ideológico que pretenda minimizar o relevo dos municípios, pelo contrário, parece-me que é extremamente importante salientá-los devidamente. Portanto também é uma homenagem ao Benjamim Constant e a alguns dos grandes ministros de Luís XV e Luís XVI.
Voltando à questão concreta devo dizer que o PSD prefere manter a redacção do artigo 255.° E porquê? A razão da nossa preferência decorre do facto do conceito de "receitas efectivas do Estado" ser um pouco
vago ou ser muito preciso; em qualquer das circunstâncias parece-me inconveniente consigná-lo a propósito dos municípios. Impostos directos sabe-se o que é. "Receitas efectivas do Estado" significa, por exemplo, que se não houver uma atribuição específica as receitas da privatização também tenham de vir para os municípios? Significa que os impostos indirectos, I VA e outros impostos, que tem hoje um relevo comunitário, tenham de ser também para os municípios? Não estou contra a solução que venha a ser ditada pelas leis orçamentais, mas estou contra uma solução que, de uma maneira perene e no nível constitucional, o consigne.
Portanto, diria que a consagração do poder local feita de uma maneira ímpar em relação a toda a nossa história constitucional anterior está bem, está correcta, dá o justo e merecido relevo e o mérito a uma iniciativa que é das realizações mais pujantes e mais felizes do 25 de Abril, pese embora aqui ou além algumas máculas inevitáveis, mas não lhe acrescentaria neste artigo, nenhum número, mantendo obviamente na sua plenitude, na sua importância o artigo 255.° E não esquecendo ainda que aqui se fale, não em municípios - no caso do PCP - mas em autarquias...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, é deliberadamente que o fazemos.
O Sr. Presidente: - Não lhe faço a injustiça de pensar que o PCP não o tenha feito dolosamente...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Dolosamente é um advérbio impróprio para qualificar a nossa proposta.
O Sr. Presidente: - Conscientemente. Com dolo, isto é, com dolo positivo, com intenção, não tem outro sentido. V. Exa. está a pensar na dogmática penal, mas dolo pode ser utilizado em termos positivos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sem dúvida. VV. Exas. são eminentemente civilistas.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Em direito penal, dolo também significa intenção.
O Sr. Presidente: - Ainda bem que um ilustre penalista corrobora a minha ideia. Portanto, foi feito com consciência, mas abrange as outras autarquias para além dos municípios, o que - a meu ver - estende e agrava de algum modo o significado do preceito, o que do ponto estritamente orçamental não parece conveniente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não compreendo porque é que a Constituição consagra a participação dos municípios e não consagra a participação das regiões e das freguesias. Pode ser que haja uma boa razão, mas não entendo. Se queremos estender essa participação a todas as autarquias e não apenas aos municípios, o que no meu entender se justifica, era aqui que o devíamos fazer, mas também estou de acordo com o Dr. Machete no sentido de que esta norma tem conteúdo se for referida aos impostos directos, porque referida às receitas efectivas do Estado fica tudo muito genérico e vago. Acho que não há razão nenhuma para
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só os municípios participarem nos impostos directos - por direito próprio ou não próprio, para mim é secundário - e a proposta que faria era que, se eliminássemos o artigo 255.°, colocávamos aqui a regra do artigo 155.° deferida às autarquias.
O Sr. Presidente: - Isso ainda vem do nosso amigo Alexandre Herculano, suponho eu. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Almeida Santos - coisa que aliás considero interessante vinda de quem vem - suscita uma questão, sem dúvida, importante e que de resto esteve subjacente à nossa proposta.
De facto, quem analisar o traçado constitucional da regionalização, portanto do ente jurídico "região administrativa", com o seu cunho fortemente inovatório em termos de estrutura das autarquias locais, verificará que a componente financeira não surge expressamente delimitada.
A "alma" da regionalização consiste em acrescentar a estrutura autárquica uma componente suprema, per assim dizer, que seja adequada para corresponder, por um lado, à dimensão territorial alargada e por outro lado às exigências financeiras dos novos problemas locais a que os municípios, por si sós, não podem dar resposta. Se alguém desejou criar as autarquias locais de nome "região administrativa" para resolver este problema, facto é que não pôde traçar de forma alargada o quadro referente à componente financeira. Curiosamente em relação às freguesias sucede outro tanto e isso como sabemos na nossa experiência - essa temo-la - tem suscitado numerosos problemas, por falta de garantia de receitas próprias, de meios de financiamento adequados. No caso das freguesias o problema até é mais grave: o problema é que não estão sequer definidas constitucionalmente quais devam ser as atribuições e competências das freguesias e portanto elas vivem daquilo que residualmente lhes é deixado...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Está para os municípios.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não há uma norma genérica relativa às freguesias, como há para os municípios. Portanto as freguesias vivem daquilo que lhes vai sendo deixado (quase diria delegado) no quadro de uma relativa indefinição, o que obviamente, não é benéfico.
Suscitei dois problemas - o Sr. Deputado Almeida Santos tinha suscitado o primeiro e acabou por suscitar acidentalmente o segundo. Tanto o primeiro (o regime financeiro das regiões) como o segundo (as atribuições e competências das freguesias) são casos em que há insuficiente definição constitucional. É bom de ver que este primeiro problema (o do regime financeiro das regiões, as finanças regionais) é um problema fulcral para pôr em movimento o processo regionalizador, qualquer que seja a concepção que se tenha sobre a regionalização, mesmo que se veja a regionalização ao ritmo da tartaruga, como ontem ficou evidenciado no Plenário ser a vontade do PSD.
A norma que o PCP propõe está, quanto a mim, na sede melhor, porque é uma sede geral e deixa ao legislador a obrigação de resolver como se faz a repartição dos recursos e deixa a possibilidade de e a obrigação simultaneamente, de responder nos tempos modernos aos desafios do Benjamin Constant, que par; aqui foi chamado numa bela tarde de sol, quanto e mim, não mal: ao querer sublinhar que é por direito próprio que as autarquias locais participam nas receitas do Estado está-se a exprimir uma outra concepção do que seja o próprio Estado. E uma concepção em que o Estado é visto como eminentemente descentralizado e em que as autarquias locais são parte da própria estrutura do Estado - e uma parte relevante, não uma parte ancilar, subsidiária ou dominada.
Creio que isso é positivo e tem de resto dado frutos, sendo evidente que pela nossa parte saudamos es sés frutos, mas queríamos francamente mais.
Quanto à questão técnica de saber em que é que st verifica o fenómeno de participação estamos disponíveis para fazer a discussão. A nossa proposta consiste no que se pode ler no texto originário e que de reste deixaria como resposta várias das dúvidas que e Sr. Presidente pôde exprimir em nome da bancada de PSD.
Também lembro que actualmente a lei das finança; locais, em matéria de cálculo na definição do regime correspondente a esta participação, toma como critério evocador e como critério relevante o IVA.
O Sr. Presidente: - Pois é. Vou dar a palavra ao Sr. Deputado Carlos Encarnação, mas antes não resiste a dizer-lhe uma coisa que me parece importante e pare que não haja equívocos. Citei Benjamin Constant, por que me pareceu interessante fazê-lo, mas tenho uma ideia clara do que significa o papel das autarquias Io cais dentro de um ordenamento jurídico em que este se não confunda com o Estado entendido como pessoa colectiva. Quero dizer que para mim é muito claro que toda aquela construção, que o Gerber da segunda fase introduziu com a pessoa colectiva, que vem por Jellineck, por aí fora, e que veio permitir certas construções muito imperialistas - digamos assim - de Estado, vindo a tornar as autarquias locais meros órgãos indirectos do Estado - veja-se por exemplo í construção de Orlando no primeiro Tratado de Direito Administrativo, etc. - é uma construção que não tra duz a realidade e que não dá o devido relevo às autarquias locais.
Portanto quando o Sr. Deputado José Magalhães vem referir que as autarquias locais quando se fala em "direito próprio" estão, digamos assim, a assumir um papel que lhes cabe no ordenamento jurídico e não lhe é dado pela pessoa colectiva "Estado", eu estou de acordo consigo, talvez V. Exa. não esteja de acordo com o seus epígonos marxistas, mas...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Quais deles? Olha que não, como se costuma dizer!
O Sr. Presidente:- ...estamos inteiramente d" acordo. No entanto o que não posso deixar de dizer é que depois quando se pensa que o poder impositivo em matéria de impostos, é do Estado, naquilo que se está a referir, quando se fala em direito próprio é já uma trapalhada, porque já se está noutro capítulo, ma isso é um problema técnico que não é para aqui.
O ponto fundamental é o de saber duas questões fundamentais que foram suscitadas nesta discussão: quem são as entidades que têm direito a participar, digamos
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como diz enfaticamente a Constituição, por "direito próprio" (pese o equívoco da expressão) nas receitas do Estado? São apenas para além do que é dito no artigo 240.°, que diz que "as autarquias locais - todas - têm património e finanças próprias" e que "o regime das finanças locais será estabelecido por lei e visará a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias e a necessária correcção das desigualdades entre autarquias do mesmo grau", acrescentando mais um ponto no n.° 3...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso só tem conteúdo referido aos impostos directos.
O Sr. Presidente: - Portanto a primeira questão é se o sujeito da garantia é só o município como refere o artigo 255.°, quanto ao problema do direito próprio na participação das receitas, ou são também as freguesias e as regiões como autarquias. Segundo ponto: Qual é o universo, as receitas efectivas ou como aqui se diz "receitas do Estado"?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Será nos temos da lei. O Sr. Presidente: - É que receitas...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Deixava estar a fórmula do artigo 255.°, só que alargava a outras autarquias.
O Sr. Presidente: - Posto isto, vamos ouvir o que diz o Sr. Deputado Carlos Encarnação sobre isto.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não irei dar uma solução acabada para este problema, mas lembrar questões, que, penso, devem estar subjacentes ao nosso pensamento, sobre a aplicação dos princípios constitucionais quanto a esta matéria e relativa às várias fórmulas de autarquias locais. O que começaria por salientar é a variadíssima forma ou as variadíssimas formas pelas quais é feito o financiamento das autarquias locais e a participação quer em receitas do Estado, quer em relação a autarquias de grau diferente por exemplo nos países comunitários. Portanto, quando estamos a resumir no artigo 255.°, a participação dos impostos directos para os municípios, quando o Sr. Deputado Almeida Santos está a sugerir uma outra fórmula, porventura mais abrangente em relação a esta definição, penso que está, não a dar uma fórmula mais abrangente, mas eventualmente uma fórmula mais redutora. Neste sentido: suponha que o modelo para que se caminhe quando tivermos uma lei de finanças locais que seja, ao fim e ao cabo, uma lei que compreenda todos os níveis das autarquias locais e não apenas a questão dos municípios e, eventualmente, as associações de municípios; que compreenda as regiões e que compreenda as freguesias; que o modelo a institucionalizar pela lei ordinária se refira a participações cruzadas, ou a participação de receitas entre autarquias de grau diferente. Se fosse adoptada essa solução que o Sr. Deputado Almeida Santos pressupõe e defende, penso que havia aí um sério risco de vermos limitadas as soluções da legislação ordinária quanto a esta matéria.
O Sr. Almeida Santos (PS): - O que acontece é que assim, já hoje, os municípios são a fazenda pública das freguesias. No fundo, é "atirar à cara" das freguesias o facto de serem "pequeninas" e dizer-lhes "a vossa autonomia tem de sofrer limitações, tenham paciência, mas em matéria de finanças quem manda é a câmara" - ou, pelo menos, tudo se vai processar através da câmara- "e vocês são uma coisa menor, sem autonomia neste capítulo: dependem do município!" Sou contra isto, apenas pelo facto de serem "pequeninas" - small is beautiful, por vezes!
E então, no caso da região administrativa, é ainda pior: se é uma autarquia de grau superior (não sei bem porquê, fala-se em graus de autarquias!) não compreendo que, ou receba directamente do Estado - nessa altura, fica menorizada em relação ao município - ou receba directamente do município - e aí fica, mais uma vez, menorizada, no mesmo plano das freguesias.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - O que eu estou a sugerir e a fazer apelo é para sistemas de financiamento de autarquias locais que se praticam, por exemplo, na Alemanha, ou na Itália! O que interessa é que há, de facto, participações financeiras (que são participações em receitas fiscais) que são feitas, quer directa, quer indirectamente, em relação às várias autarquias. Quando digo que são autarquias de grau diferente é, pura e simplesmente, para simplificarmos a linguagem; isto para dizer que uma coisa é regiões, outra é municípios, e outra é freguesias. Portanto, participarem todas nas receitas do Estado - muito bem; mas isso poderia limitar o nosso modelo, aquele que viéssemos a seguir, de hoje para amanhã, numa revisão da lei das finanças locais. Penso que, se houver, e espero que haja, no devido tempo...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas é só deixar de pôr impostos directos e passar a pôr receitas do Estado, como propõe o PCP e o CDS.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas isso é mais complicado. O que eu estou a dizer, é que não abrange tudo aquilo que eu quereria dizer.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sabe que é importante dizer-se que têm direitos. Até esta frasezinha, que eu também não entendo muito bem (estou como o Sr. Presidente Rui Machete), "por direito próprio". Quando o presidente exerce algumas funções por direito próprio, exerce-as porque são funções inerentes à Presidência da República. É um reforço, dizer que é a lei que lho dá - não lho pode tirar, porque é da própria natureza do cargo ter essas funções. Isso é que é o direito próprio, suponho eu.
Também é da própria natureza da autarquia local não estar financeiramente dependente do Estado - se queremos acentuar a autonomia em relação ao Estado. Eu, em certo sentido, acho que as autarquias estão incluídas na organização do Estado; quer dizer, também são do Estado, em certos termos, já que o Estado se organiza em termos de poder ter autarquias - não estão fora do Estado, nesse sentido. Pode haver uma contraposição entre o Estado e uma autarquia, porque são pessoas jurídicas diferentes, pessoas colectivas diferentes. Mas, se não estivesse cá o "artiguinho" quanto aos municípios, eu não teria levantado o problema.
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O Sr. Presidente: - Cá estão os inconvenientes da regulamentação!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas, uma vez que cá está a norma em relação aos municípios, não percebo que não esteja em relação às autarquias, quer de grau superior, quer de grau inferior.
Sinceramente, eu veria com muita simpatia - se VV. Exas. acharem que imposto directo é restritivo - que se ponha receitas do Estado, ou como quiserem. E apenas dizer: "elas têm direito, porque são autónomas, porque são autarquias, a participar". Em que termos? A lei o dirá! Têm direito! Não é uma esmola, não é nada que se lhes conceda e possa deixar de conceder. Têm, sempre, de receber alguma coisa.
O Sr. Presidente: - Mas isso já cá está, no n.° 2 do artigo 240.°
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Penso que é mais prudente a solução que está no artigo 240.° do que a alteração proposta para o artigo 255.°
O Sr. Almeida Santos (PS): - Nessa altura, haveria justificação para que se eliminasse o artigo 255.°
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Porventura, sim.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Se não é preciso para as autarquias, também não é preciso para os municípios; mas quem é que tem coragem para eliminar o artigo 255.°?
Vozes.
O Sr. Presidente: - Em termos técnicos, penso que VV. Exas. têm razão; mas, em termos políticos, isso teria um significado que nenhum de nós lhe quer dar, com certeza.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Esta discussão foi útil e clarificadora.
A norma contida no artigo 240.°, n.° 2, vincula ao estabelecimento legal de um enquadramento que permita e propicie aquilo que se chama justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias (as autarquias todas, incluindo, portanto, as futuras regiões administrativas) e a correcção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau. Evidentemente, isto tem de ter uma implicação. As regiões administrativas têm de ser garantidos os meios financeiros suficientes para que possam cumprir a sua função constitucional, designadamente, dada a sua dimensão e a sua finalidade agregadora por definição. Aquilo a que chamei, há pouco, "incompletude", é uma incompletude por paralelo com o regime jurídico dos municípios, em que a Constituição tem uma norma (e deve continuar a ter) que explicita uma determinada ideia participativa. Pela nossa parte, gostaríamos que existisse uma norma similar em relação às regiões ou então uma norma geral aplicável a todas as autarquias.
Em todo o caso, a eventual não aprovação, apenas imputável, aliás, ao PSD, de uma solução desse tipo, não pode diminuir, nem diminui, o alcance da Constituição. Seria incompreensível que uma autarquia de grau máximo tivesse tutela constitucional financeira mínima ou nula. Não é assim, constitucionalmente, nem pode ser assim. Gostaríamos, no entanto, que essa tutela fosse reforçada. É isso e apenas isso que, através da votação, pode, infelizmente, gerar-se.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - De maneira nenhuma se pode inferir isso da nossa posição. Das razões que eu aduzi (V. Exa. não estava aqui, porventura, quando usei da palavra), não se pode inferir, de maneira nenhuma, da posição do PSD, qualquer conclusão dessa natureza. Antes pelo contrário. O que nós queremos, é que o regime financeiro das autarquias locais, incluindo as regiões administrativas, fique suficientemente aberto para, do ponto de vista da legislação ordinária e no momento da legislação ordinária, poder flexibilizar-se o regime em termos tais que se possa optar por um de vários que o direito comparado nesta altura oferece, em relação a esta questão.
Portanto, entendemos que esta norma do artigo 240.° é suficientemente flexível para permitir, do ponto de vista da legislação ordinária, todas as saídas possíveis. Não se pode, daqui, inferir, repito, qualquer tendência ou desiderato de regidifixação ou limitação em relação às regiões administrativas.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não colocam, pois, em causa (aliás, seria absurdo que o fizessem, do ponto de vista da harmenêutica constitucional) a necessidade de dotação das regiões administrativas com os meios financeiros adequados e essenciais para que possam cumprir a função constitucional que lhes é assinalada.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Foi o que eu tentei dizer-lhe, de modo ampliativo, inclusivamente.
O Sr. Presidente: - Então, vamos votar o n.° 4 de artigo 240.° da proposta apresentada pelo CDS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.
É o seguinte:
4 - Os municípios participam, por direito próprio e nos termos definidos pela lei, nas receitas efectivas do Estado.
Vamos passar à votação do n.° 4 do artigo 240.º da proposta apresentada pelo PCP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da W e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
4 - As autarquias locais têm o direito de participar nas receitas do Estado, nos termos da lei
Vamos passar agora ao artigo 241.° O PS retira a sua proposta?
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O Sr. Almeida Santos (PS): - É uma retirada provisória, estratégica; depois veremos se retomamos ou não.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 241.° da proposta apresentada pelo PSD.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP e da ID.
É o seguinte:
2 - A assembleia será eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos residentes, segundo o sistema de representação proporcional, nos termos da lei.
Vamos votar o n.° 3 do artigo 241.° da proposta apresentada pela ID, que é um aditamento, visto que o n.° 4 corresponde ao actual n.° 3.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP e da ID.
É o seguinte:
3 - Podem apresentar candidaturas para as eleições dos órgãos das autarquias locais, além dos partidos políticos, outros grupos de cidadãos eleitores, nos termos estabelecidos na lei.
Vamos votar a proposta de eliminação do n.° 3 do artigo 241.° apresentada pelo PRD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sendo a votação, evidentemente, contra a supressão desta norma, não posso deixar de assinalar que isso é o que decorre da lógica da proposta do PRD - como se verifica pelo artigo 276.°-D que o mesmo partido propõe e que se encontra na edição da Assembleia da República, a p. 447. Isso não foi observado e pode surgir como inexplicável. Digo-o a benefício de clarificação.
O Sr. Presidente: - Nós não temos dúvidas de que, em termos de proposta de revisão constitucional, o PRD é coerente. Vamos então passar ao artigo 242.°
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um n.° 2 ao artigo 242.°, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
2 - Cabe à assembleia das autarquias locais, nos termos da lei, a aprovação dos regulamentos de carácter tributário ou que impliquem encargos para os cidadãos.
Srs. Deputados, vamos passar a um artigo relativo à tutela administrativa, que é o artigo 243.°, relativamente ao qual há uma proposta do CDS para o n.° 2 e uma proposta de aditamento de um n.° 4, do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o debate que agora fazemos em segunda leitura desta disposição constitucional, e logo desta problemática, ocorre num contexto em que se avizinha a futura discussão pela Assembleia da República da revisão do Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março, e da própria Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, com a anunciada revogação dos artigos 91.° a 93.° desta última lei, dos artigos 70.° e n.° 2 do artigo 81.°, do Decreto-Lei n.° 150/84, e a sua substituição por um outro regime jurídico.
Esse regime jurídico foi certificado pela Associação Nacional como ingerente e centralizador. No entanto, gostaria de fazer aqui tão-só uma rememoração de certas questões para obter resposta para uma interrogação que ficou pairando desde a altura em que fizemos o primeiro debate desta matéria. As questões que aqui se colocam são duas: a forma de efectivação da responsabilidade dos órgãos autárquicos e o regime de cessação individual do mandato dos titulares. A nossa solução proposta é idêntica para ambos os casos. A solução para que o PSD, segundo é publicamente anunciado, propende é também um regime dual, embora concedido em termos que merecem repúdio.
O PSD tem vindo a anunciar - e a proposta n.° 81/V é disso uma expressão - que entende que a dissolução dos órgãos autárquicos deve ser um acto administrativo, mas admite que as questões relativas à perda do mandato, e, portanto, à cessação individual do mandato, devam ser objecto de efectivação por via judicial. É precisamente nesse sentido que os artigos 9.° e 10.° da proposta em causa prevêem que a decisão da perda do mandato caiba aos tribunais administrativos de círculo, salvo em certos casos, e que as acções para declaração de perda do mandato sejam propostas pelo Ministério Público, pelos ministros, por membros do órgão de que façam parte aqueles contra os quais seja feito o pedido e ainda por outras entidades, em termos que agora me dispensaria de reproduzir.
A ideia que daqui se desgarra é, no entanto, a que pude enunciar em primeiro lugar: regime diferenciado e preocupação - embora mitigada no caso da proposta originária do PSD - de assegurar garantia jurisdicional para toda a problemática atinente à perda de mandato. Creio que seria, no mínimo, curial ter em atenção todos estes factos que pude enunciar, no momento exacto em que estamos a moldar a matriz que obrigatoriamente informará as soluções, a estabelecer nesta matéria em sede de lei ordinária. Devo dizer que parte das reflexões que a própria proposta governamental (sendo péssima) não deixa de ecoar foram precipitadas por um processo de debate que o PCP abriu com a apresentação do seu próprio projecto de lei sobre o regime jurídico da tutela administrativa, mas creio também que seria insatisfatório se não houvesse um eco mínimo dessa reflexão em sede constitucional.
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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, a discussão que foi feita - em que, aliás, não tive oportunidade de participar - na primeira leitura, na sessão de 22 de Julho, esclareceu suficientemente as posições e não penso que haja necessidade de estarmos a voltar a ela. O texto constitucional, na nossa perspectiva, dá a amplitude suficiente para que o legislador ordinário ensaie as soluções que entenda mais convenientes e parece-me que, justamente, o facto de essa liberdade não ter tido de esperar por uma revisão constitucional para o legislador ou as propostas dos candidatos a legisladores, sejam elas do PCP ou do Governo, terem sido ensaiadas é a melhor prova de que devemos admitir uma certa plasticidade numa matéria, por um lado, tão importante, mas em que se têm registado justamente uma maturação e uma evolução significativas. Consequentemente, a nossa ideia é, como foi explicitado, entre outros pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação, na primeira leitura - e nós não vemos necessidade de estar neste momento a voltar a dizer as coisas que já foram ditas - a de que reconhecemos, justamente, que o debate é a melhor prova de que Consumição não deve ser demasiado espectral na sua análise de regulamentação dos problemas, em termos de redacção actual.
Srs. Deputados, vamos começar por votar a proposta do CDS para o n.° 2 do artigo 243.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
2 - As medidas tutelares restritivas da autonomia local são precedidas de parecer de órgão representativo de interesses locais, nos termos a definir por lei.
Srs. Deputados, votaremos agora o n.° 4 do artigo 243.° proposto pelo PCP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.
É o seguinte:
4 - A dissolução de órgãos autárquicos e, nos casos legalmente previstos, a cessação individual do mandato dos seus titulares por prática de actos ilegais só podem efectivar-se por via judicial.
Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 246.°, relativamente ao qual existe, sobre a assembleia de freguesia, uma proposta de alteração para os n.ºs 1 e 2 do CDS e uma proposta de eliminação do n.° 2 apresentada pela ID. Vamos votar, uma vez que estamos já inteirados...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Estamos, estamos! Como o CDS não pode estar no seu lugar - porque, pura e simplesmente não está! - as perguntas que poderiam ser feitas não são. Portanto, a proposta é uma incógnita!
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Já está tudo discutido, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Está sempre tudo discutido, mas, Sr. Deputado Carlos Encarnação, não 1 facilitemos! Por exemplo, uma proposta da autoria do PSD - tendo, aliás, a sua garbosa assinatura - e que estava já "discutidíssima", foi retirada. Foi, aliás, um 1 acto de inteligência! O mesmo podia acontecer, por exemplo, em relação a esta norma.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o n.° 1 do artigo 246.°, proposto pelo CDS.
Vozes.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não há que votar contra esta proposta porque isto é a transposição do que já está lá atrás.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não é a transposição.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Vamos lá a ver o que é que diz o artigo 241.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa tabela comparativa é que é interessante!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não é interessante nada! Está muito claro no artigo 241.° O PCP irá votar contra?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não a viabilizaremos!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Para lhe ser franco, não percebo porque é que o PCP vota contra.
O Sr. José Magalhães (PCP): - A razão principal da abstenção é até a alteração do n.° 2 e a redundância do n.° 1 e a confusão induzida que é acrescida pela ausência dos proponentes e pela nunca feita explicação desta dérmache.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Está a marcar falta ao CDS?
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Continua a atribuir-se o papel de "procurador dos defuntos e ausentes"!
O Sr. José Magalhães (PCP): - É que suponho que a proposta constante do projecto n.° 7/V de eliminação do n.° 2 não deve ser submetida à votação, pela simples razão de que está prejudicada. Ao contrário do que parece, os proponentes não propõem a eliminação do n.° 2. O que propunham era o alargamento da solução que o n.° 2 contém e inseri-lo num n.° 3 do artigo 241.°, o que todavia não foi acolhido por uma maioria susceptível de permitir a viabilização da proposta.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tudo somado, nós abster-nos-emos em relação ao n.° 1 do CDS.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o n.° 1 do artigo 246.° proposto pelo CDS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, e do PCP.
É o seguinte:
1 - A assembleia de freguesia é eleita pelos cidadãos eleitores residentes na área da freguesia, segundo o sistema de representação proporcional.
Srs. Deputados, vamos então votar o n.° 2 do artigo 246.° proposto pelo CDS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois termos necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
2 - Podem apresentar candidaturas para a eleição deste órgão, além dos partidos políticos, outros grupos de cidadãos eleitores, nos termos estabelecidos por lei.
Srs. Deputados, a proposta da ID está efectivamente prejudicada nos termos que foram explicitados pelo Sr. Deputado José Magalhães. O artigo 247.° não tem propostas de alteração e, relativamente ao artigo 248.°, há uma proposta de eliminação apresentada pelo PSD.
Vamos votar, Srs. Deputados, a proposta de eliminação do artigo 248.° apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.
Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do artigo 248.° apresentada pelo PS.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.
É a seguinte:
Artigo 248.°
Delegação de tarefas
A assembleia de freguesia pode delegar nas organizações de moradores tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, queria deixar aqui uma observação de ordem sistemática. Este preceito não poderia ser transferido para outro artigo, por exemplo, para o que trata da assembleia de freguesia, passando assim a ser o n.° 4 do artigo 246.° A ligação das matérias parece-me evidente.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Este problema continua a ser de sistemática.
Vozes.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sim, já o tinha dito ia pouco, pois gostaria que ficasse anotado.
O artigo 246.° refere-se à assembleia de freguesia, portanto, parece-me lógico que lhe seja aditado um novo número que trata da delegação de tarefas, da assembleia de freguesia.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Portanto, esta proposta até pode ser apresentada oralmente e é a seguinte: o artigo 248.°, na redacção que foi proposta pelo PS, passe a constituir provavelmente o n.° 4 do artigo 246.°, relativo à assembleia de freguesia.
Suponho que a sua ideia é que não se justifica a autonomização do artigo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu gostaria de dizer que somos contra essa desautonomização. Aliás, o PS não a propôs originariamente.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Neste momento, eu não gostaria de me vincular. Veremos mais tarde se há consenso ou não. Se não houver, far-se-á posteriormente uma votação em sede de comissão de redacção.
O Sr. Presidente: - Então fica a proposta feita.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não. Entendo, Sr. Deputado Almeida Santos, permita-me já que adiante, que a comissão de redacção não tem esse poder. Esta só pode redigir ou fazer por consenso total alterações de português e de sistema comportáveis face às opções subjacentes a cada norma.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não se esqueça que o PSD tinha proposto a eliminação pura e simples do artigo 248.°! E pode ser votada a eliminação ou a re-colocação até ao Plenário!
O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 249.°, onde temos um problema similar, visto que a proposta apresentada pelo PSD de aditamento do n.° 2 é a transposição do artigo 254.°
Vozes.
O Sr. Presidente: - Ter-se-ia que dizer "modificação dos municípios, associações e federações".
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, perante esta proposta podem-se tomar duas atitudes - ou, pura e simplesmente entender que o significado é nulo e irrito ou então, exclamar com ar conspício: "bem se percebe o que é que VV. Exas. querem"!
Todos nós não ignoramos que o Governo apresentou recentemente uma proposta de lei com o n.° 76/V, que visa rever o regime jurídico das associações de municípios...
Pausa.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Depois veremos já que não estamos em condições, neste momento, de tomar uma posição.
Vozes.
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O Sr. Almeida Santos (PS): - É uma questão de sistemática, portanto vê-se em sede de redacção e se não houver consenso vem ao Plenário.
O Sr. Presidente: - Não se vota o artigo 249.°
Vozes.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 250.° Vamos suspender a reunião por motivos que se prendem com a necessidade de presença em Plenário. Está suspensa a reunião.
Eram 18 horas e 20 minutos.
Srs. Deputados, está reaberta a reunião. Eram 18 horas e 40 minutos.
Quanto ao artigo 250.°, relativo aos órgãos do município, temos uma proposta do PSD e do PS que eu presumo que estão substituídas por uma proposta conjunta.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu gostaria de concluir o raciocínio que estava a expender antes do intervalo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O que nos preocupa fundamentalmente nesta matéria, não tem qualquer conexão relevante com a proposta apresentada pelo PSD. Recuso-me inteiramente a ver nesta proposta qualquer alteração do estatuto constitucional do associativismo municipal, qualquer exaltação do associativismo municipal em detrimento da regionalização, qualquer utilização do associativismo municipal como alavanca anti-regionalizadora, qualquer leitura que exaltando as associações rebaixasse as regiões ou similares produtos.
Aliás, sintomaticamente, nenhum dos Srs. Deputados do PSD que aqui se pronunciou sobre a matéria, exprimiu, ou deixou de sugerir, ou por qualquer forma admitiu que esta alteração tivesse qualquer outro significado que não fosse puramente, mas puramente (muito sublinhado) sistemático.
A opção é discutível. A norma teria de ver alterada a sua própria epígrafe em consonância, porque seria inteiramente equívoco que a norma dissesse o que diz a epígrafe do PSD.
Creio que, mesmo na vossa óptica, não se trata no preceito, como diz a epígrafe da "modificação dos municípios, associações e federações" (artigo 249.°).
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Visa-se, tão-só, uma transposição por forma a que, no início do capítulo sobre os municípios, se trate ao mesmo tempo da génese dos municípios e também do seu eventual óbito e, da génese das associações por eles livremente estabelecidas. Se é isso, se for isso, se for só isso (coisa sobre a qual gostaríamos de ser tranquilizados), pela nossa parte, PCP, votaremos favoravelmente.
Evidentemente, discordamos em absoluto de outras coisas, como sejam as soluções contidas na proposta de lei n.° 76/V, sobre o regime jurídico das associações de municípios e designadamente, dessa tendência negativa para pôr um grupo de municípios a "mandar" em outros municípios...
Vozes.
O Sr. Presidente: - Permitam que o Sr. Deputado José Magalhães conclua a sua "oração". Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Em suma, Sr. Presidente, o que nós questionamos é esse novo e imaginado regime de composição dos órgãos das associações de municípios; a previsão em termos inaceitáveis do instituto da delegação de poderes; certas normas sobre a criação de administradores-delegados e outras ideias que distorcem ou podem mesmo aviltar o associativismo municipal, coisa a que a Constituição é e será inteiramente alheia. Nos rumos constitucionalmente mais desejáveis não está este itinerário que o Governo se propõe agora seguir.
De resto, aquilo que acabei de enunciar são características de uma mera proposta. Façamos votos para que o resultado final, pese embora a surdez proverbial do PSD, não seja tão nefasto como o texto originário.
Em todo o caso, os rumos do associativismo municipal não são minimamente beliscados ou condicionados por esta alteração agora em debate na CERC puramente sistemática e sem qualquer outro significado.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, apenas como comentário à sua explanação, quereria apenas repetir aquilo que nós já tivemos oportunidade de dizer aquando da primeira leitura. Trata-se, tão-só, de uma alteração de ordem sistemática e portanto, registamos a sua predisposição ou a predisposição favorável do seu partido a votar essa alteração de ordem sistemática.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Trata-se do n.° 2 do artigo 249.°?
O Sr. Presidente: - Exacto. No entanto, não o chegámos a votar porque o PS entendeu que...
Vozes.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, se se vota fica já arrumado.
O Sr. Presidente: - Vai então proceder-se à votação da proposta do n.° 2 do artigo 249.°, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
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É a seguinte:
2 - Os municípios podem constituir associações e federações para a administração de interesses comuns.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Voltamos ao artigo 250.°, para o qual existe uma proposta conjunta de substituição subscrita pelo PSD e pelo PS e com o seguinte teor:
Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal e a câmara municipal.
Essa proposta é idêntica às propostas apresentadas pelo PSD e pelo PS, só que neste momento é conjunta, pelo que não tem nenhuma novidade. Esta proposta implica obviamente que se considere que o conselho municipal não tem consagração constitucional.
Pausa.
Vai proceder-se à votação da proposta de substituição do artigo 250.° apresentada conjuntamente pelo PSD e pelo PS, que acabou de ser lida.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
Para o artigo 251.°, temos uma proposta do PSD e outra do CDS, ambas sobre a assembleia municipal.
Pausa.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Também repete o n.° 2 do artigo 241.° Por acaso o CDS não faz nenhuma alteração, de maneira que não se percebe bem esta proposta.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Aqui, a proposta do CDS compreende-se porque ela está ligada indissoluvelmente à proposta atinente ao artigo 252.° O CDS almeja à aplicação do sistema maioritário à eleição das câmaras municipais. Portanto, esta alusão contida no artigo 251.° parecendo dizer, o que diz o actual regime, tem o sentido decorrente do que o CDS propõe no artigo seguinte.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do artigo 251.° apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS è do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
Artigo 251.°
Assembleia municipal
A assembleia municipal é constituída pelos presidentes das juntas de freguesia e por membros, em número não inferior ao daqueles, eleitos pelos cidadãos eleitores residentes na área do município, segundo o sistema de representação proporcional.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, em relação ao artigo seguinte e à proposta do PSD gostaria de fazer uma observação.
O Sr. Presidente: - Mas qual é a novidade da proposta do PSD?
O Sr. Almeida Santos (PS): - É a referência "por presidentes" em vez de "pelos presidentes". Não têm de ser todos, podem ser alguns. Nós entendemos que têm de ser todos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O PSD mantém a proposta?
O Sr. Presidente: - Exactamente. Mantém a proposta.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O problema que o PSD enunciou, só o poderá provavelmente resolver através da reformulação do número de freguesias. De facto, há elevado número de freguesias no Norte (pense-se no caso de Barcelos). Será isso o que preocupa mais absorventemente os Srs. Deputados...
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Provavelmente o problema não é o excesso de presidente. Em todo o caso, venha alguém que diga que o problema é o excesso de freguesias. Eu não o disse! Mas o problema do PSD será talvez mais esse que outro.
O problema que induziria esta solução do PSD é que, muitos seriam os presidentes mas "laranja" à escolha a fazer pelo legislador ordinário e aí, evidentemente, abrem-se outros problemas. É por isso que votaremos contra!
O Sr. Presidente: - É tudo uma questão de cores! Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do artigo 251.° apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.
É a seguinte:
Artigo 251.°
Assembleia municipal
A assembleia municipal é constituída por presidentes das juntas de freguesia e por membros, em número não inferior ao daqueles, eleitos por colégio eleitoral do município.
Para o artigo 252.°, temos uma proposta do CDS, uma proposta do PSD e uma proposta do PRD.
A proposta do CDS é para o n.° 1 do artigo 252.° e contém um aditamento para o n.° 2.
Vai proceder-se à votação da proposta do n.° 1 do artigo 252.° apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.
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É a seguinte:
1 - A câmara municipal é o órgão executivo colegial do município e é eleito pelos cidadãos eleitores residentes na respectiva área, segundo o sistema de listas maioritárias.
Vai proceder-se à votação da proposta do n.° 2 do artigo 252.° apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
2 - O presidente será o primeiro candidato da lista mais votada e disporá da competência própria que a lei lhe atribuir.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, constato pela manutenção desta proposta que há uma dualidade de atitudes entre os subscritores do pacto. Do lado do PS retira-se aquilo que não se conseguiu, do lado do PSD mantém-se.
O PS retirou, ou, pelo menos, sustou as propostas atinentes à célebre moção de censura construtiva. O PSD insiste no "prémio de mais-valia".
O Sr. António Vitorino (PS): - Não é verdade. Nós não retirámos a proposta do artigo 197.°, onde se consagra a moção de censura construtiva. Retirámos todas as outras adaptações técnicas que decorreriam da eventual aprovação do artigo 197.° mas a proposta do artigo 197.° hão-de sofrê-la até ao fim, não só o PSD, mas também o PCP.
Risos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, é evidente que não posso deixar de registar a correcção que V. Exa. faz e de registar igualmente a advertência de que o PS usará até ao fim no seu direito regimental de não ver aprovado esse indesejável instituto, coisa com a qual só nos podemos congratular. O resto é um exercício de democracia, pelo que deve ser aceite como tal.
Quanto ao "prémio de mais-valia" do PSD, o debate da primeira leitura mostrou quão sensata é a não aceitação de qualquer mecanismo similar a este, igual a este ou inspirado neste. Portanto, sic transit gloria premii!
O Sr. António Vitorino (PS): - Mas estou a ver nisso um elogio ao PS? Não posso crer!
O Sr. Presidente: - Sic transit gloria mundil...
Vozes.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta do n.° 2 do artigo 252.° apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.
É a seguinte:
2 - Se a candidatura mais votada não obtiver mais de metade dos mandatos, são-lhe conferidos os mandatos necessários para perfazer tal número.
Vozes.
O Sr. Presidente: - O n.° 3 deste artigo está prejudicado.
Vai proceder-se à votação da proposta do n.° 2 do artigo 252.° apresentada pelo PRD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
2 - Ninguém pode ser presidente da câmara municipal em terceiro mandato consecutivo, nem durante o período que corresponde ao prazo fixado na lei para o mandato dos vereadores subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo, nem pode ainda, naqueles casos, exercer funções de vereador.
Srs. Deputados, a proposta de eliminação relativa ao artigo 253.° apresentada pelo PS/PSD não está prejudicada. Vamos votá-la.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Então não está? O Sr. Presidente já eliminou o conselho municipal...
O Sr. Presidente: - Mas, apesar de tudo, convém fazer a respectiva votação. Aliás, as duas propostas de eliminação apresentadas nos projectos do PS e do PSD estão assumidas numa proposta de substituição, que não acrescenta nada a não ser a circunstância de ser conjunta, visto que também propõe a eliminação do artigo 253.°
Vamos então votar a proposta de eliminação do artigo 253.°, apresentada conjuntamente pelo PS e pelo PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.
O artigo 254.° já transitou. Em todo os caso, falta votar o respectivo n.° 2 apresentado pelo CDS.
Vozes.
O Sr. Presidente: - A proposta do PSD de passar o artigo 254.° para o artigo 249.° foi aprovada.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Está prejudicada.
O Sr. Presidente: - Simplesmente, existe uma proposta de aditamento por parte do CDS que não está prejudicada. É a proposta relativa ao n.° 2 do artigo 254.° Isto significa apenas que terá de se assentar se ela foi aprovada ou não no sítio oportuno.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que esta matéria não pode deixar de ser objecto de releitura face a coisas que ocorreram no interim,
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gostaria de observar o seguinte: é evidente que pela nossa parte não somos contra o apoio adequado às associações. O problema não está aí. O problema está em que esta proposta do CDS introduz, ou poderia introduzir, uma situação que pela nossa parte consideraríamos um tanto indesejável. Para quem imagina as associações municipais como sucedâneo de regiões administrativas, e para quem as conceba como dotadas de apoio técnico próprio, de receitas próprias, uma proposta deste tipo pode servir para engendrar uma criatura estranha com apoios que os próprios municípios não têm. Não estamos evidentemente contra a ideia geral do apoio mas, sim, contra a sua constitucionalização nestes termos, nesta sede e neste quadro, quando sopram algumas ventanias substitutivas e alguns travões fortes "psdíanos" anti-regionalização. Não nos inclinamos para aderir à consagração de uma norma deste tipo, demasiado susceptível de perversões.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.° 2 ao antigo artigo 254.° (o qual, no fundo, é agora o artigo 249.°) apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
2 - A lei definirá as formas de apoio técnico e financeiro às associações e federações de municípios.
Em relação ao artigo 255.°, o CDS apresenta uma proposta de eliminação, mas ela está prejudicada pela circunstância de a proposta que o CDS tinha apresentado para o n.° 1 do artigo 240.° não ter sido aprovada.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Em bom rigor, há uma deficiente qualificação por parte do CDS da sua própria proposta, porque em rigor o que o CDS propõe é a transposição do conteúdo deste artigo para outra sede. Portanto, trata-se de uma reinserção ou de uma alteração sistemática, coisa que aliás foi oportunamente assinalado pela subcomissão que elaborou o relatório.
O Sr. Almeida Santos (PS): - O artigo é eliminado. O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é eliminado. É transposto para o artigo 240.° Portanto, é evidente que cessa a sua existência na sede actual, mas não há uma eliminação pura. É uma transposição normativa sem distorção do conteúdo normativo.
O Sr. Presidente: - Mas, como a respectiva proposta do CDS não foi aprovada, não há lugar à votação da proposta de transposição apresentada pelo CDS, e não há lugar a nenhuma votação a propósito do artigo 255.°
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não foi aprovado o artigo 249.°, n.° 2?
O Sr. Presidente: - Não.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - É relativa ao n.° 4 do artigo 240.°
O Sr. Almeida Santos (PS): - Este artigo fica como está actualmente?
O Sr. Presidente: - Sim, e a proposta referente ao artigo 240.°, n.° 4, apresentada pelo CDS, foi oportunamente rejeitada. Portanto, não tem sentido votar agora algo que só teria sentido na pressuposição da sua aprovação.
Vamos entrar no capítulo IV, relativo à região administrativa.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de vos solicitar que discutíssemos esta matéria somente amanhã. Pela nossa parte estamos a travar um debate sobre as implicações do texto decorrente do acordo entre o PS e o PSD, e gostaria de poder beneficiar dos frutos dessa reflexão.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Desculpe interrompê-lo, Sr. Deputado. O artigo 255.° não se vota agora?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, havia uma proposta de transposição por parte do CDS. Esta proposta sistemática só teria sentido se a proposta do CDS para o n.° 1 do artigo 240.° não tivesse ficado prejudicada. Portanto, não tem sentido votá-la.
O Sr. Almeida Santos (PS): - E quanto ao artigo 254.°?
O Sr. Presidente: - Quanto a esse artigo foi transposta para o artigo 249.° a proposta do CDS, e este n.° 2 do artigo 254.° foi rejeitado.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - (Por deficiência técnica, não foi possível registar as palavras do orador.)
O Sr. Presidente: - Presumo que aquilo que o Sr. Deputado José Magalhães diz relativamente às regiões se aplica a todo o capítulo iv e não apenas ao artigo 256.° que foi apresentado...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Desculpem, Srs. Deputados. O artigo 256.° fica como está?
O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se estivessem de acordo, deixaríamos o problema das regiões para amanhã.
Quanto às organizações populares de base territorial, não há propostas apresentadas. Portanto, Sr. Deputado José Magalhães, poderíamos passar à votação dos artigos que referiu.
Assim, começaríamos pelo artigo 263.° A exemplo do que fizemos no passado, suponho que por proposta do Sr. Deputado Almeida Santos, e que eu agora repetiria, começaríamos por votar a proposta de eliminação do artigo 263.° apresentada pelo PSD, e votaríamos depois a proposta do Partido Comunista para o n.° 2 deste artigo.
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Então, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 263.° apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.
Vamos proceder à votação do n.° 1 do artigo 263.° proposto pelo PS.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.
É o seguinte:
1 - A fim de intensificar a participação das populações na vida administrativa local podem ser constituídas organizações de moradores residentes em área inferior à área da respectiva freguesia.
Vamos agora passar à estrutura - artigo 264.° Iremos proceder exactamente da mesma maneira do que fizemos anteriormente.
Vamos votar a proposta de eliminação do artigo 264.° apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.
Vamos passar a votar a proposta do Partido Socialista para o n.° 1 do artigo 264.°
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.
É a seguinte:
1 - A estrutura das organizações de moradores será fixada por lei e compreende a assembleia de moradores e a comissão de moradores.
Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta do PSD no sentido da eliminação do artigo 265.° (Funções).
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.
Vamos passar a votar o proémio do n.° 1 do artigo 265.° apresentado pelo PS.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.
É o seguinte:
1 - As organizações de moradores têm direito:
Srs. Deputados, agora vamos votar o n.° 2 proposto pelo Partido Socialista para o artigo 265.°
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.
É o seguinte:
2 - Às organizações de moradores compete realizar as tarefas que a lei lhes confiar ou os órgãos de freguesia nelas delegarem.
Chegámos ao fim do título vn da Constituição.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, gostaria ainda de colocar uma nova questão sistemática: mantendo-se o artigo 263.° agora votado, sugiro que se aglutinem os artigos 264.° e 265.° num só artigo sob a epígrafe "Estrutura e funções" das organizações de moradores.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Num artigo único?
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O artigo 263.° diria respeito à "Constituição e área" e o artigo 264.° formaria um conjunto com a epígrafe "Estrutura e funções", o que me parece lógico e equilibrado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado faria um artigo com cerca de doze números, ou qualquer coisa no género.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não, Sr. Deputado, com seis números. A Constituição contém vários artigos com mais números, em matérias bem mais importantes que as organizações de moradores. A relevância que o Sr. Deputado lhes dá mostra bem a confusão que reina na sua escala de valores...
Risos.
O Sr. Presidente: - Está feita a sugestão.
Srs. Deputados, suponho que decorre das votações feitas a alteração da epígrafe do Capítulo V. Vamos votar ou não?
Pausa.
Vamos então votar a proposta do Partido Socialista no sentido de alterar a epígrafe do capítulo v do actual título VII da parte III da Constituição para "Organizações de moradores".
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.
Vamos recomeçar os trabalhos amanhã, às 15 horas e 30 minutos, com a apreciação da matéria relativa à região administrativa, artigo 256.°, e depois prosseguiremos com a Administração Pública e a Defesa.
Está encerrada a reunião.
Eram 19 horas e 35 minutos.
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
Reunião do dia 15 de Fevereiro de 1989
Relação das presenças dos Senhores Deputados
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
Manuel Joaquim Baptista Cardoso (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
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27 DE ABRIL DE 1989 2699
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
José Leite Machado (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
Carlos Sacramento Esmeraldo (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Manuel António Ferreira Vitorino (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).
ANEXO
Proposta de aditamento
Artigo 224.º
2 - O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia nos termos da lei.
Os Deputados do PSD: Rui Machete - Costa Andrade - Ferreira de Campos - Pedro Roseta - José Luís Ramos.