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Terça-feira 2 de Maio de 1989 II Série - Número 94-RC

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

II REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

ACTA N.° 92

Reunião do dia 17 de Fevereiro de 1989

SUMÁRIO

Foram produzidas declarações políticas sobre questões relacionadas com o processo de revisão constitucional em curso.

Procedeu-se a nova discussão e à votação dos artigos 268.º, 269.º, 271.º e 272.º e respectivas propostas de alteração e de substituição.

Procedeu-se ainda à votação da proposta de artigo novo - artigo 271.º-A -, apresentada pela ID.

Durante o debate intervieram, a diverso titulo, para além do Presidente Rui Machete, pela ordem indicada, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Guilherme da Silva (PSD), Almeida Santos (PS) e Maria da Assunção Esieves (PSD).

Foram os seguintes os resultados das votações realizadas: n.ºs 1 e 3 do artigo 268.°, propostos pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD; n.° 2 do artigo 268. °, proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do PS; n.ºs 2-A e 3 a 6 do artigo 268.º, propostos pelo PCP - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos u favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS; n.º 7 do artigo 268.º e n.º 3 do artigo 272.º, propostos pelo PCP - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD; n.º 1 do artigo 268.º, proposto pelo PRD, e artigo 271.º-A, proposto pela ID - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, lendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP; proposta de substituição dos n.ºs 2 e 3 e de aditamento dos n.ºs 4, 5 e 6 ao artigo 268.º, apresentadas pelo PS e pelo PSD, e n.º 1 do artigo 271.º, proposto pelo PS - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP; n.ºs 1 e 2 do artigo 269. °, proposto pelo PSD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

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O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas e 25 minutos.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Verifiquei esta manhã - como todos os leitores do Diário de Noticias - que, ao contrário do que julgariam os que sejam membros da Comissão de Revisão Constitucional, o Dr. Alberto João Jardim e o PSD/Madeira tomaram, em relação à audiência com a Comissão de Revisão Constitucional, uma posição pública e expressa que, suponho, não poderá ser ignorada por nós.

É certo que os primeiros destinatários dessa posição são os deputados social-democratas mas, nessa questão, não me ingeriria. Suponho que o Grupo Parlamentar do PSD lerá meios próprios para responder às observações do Dr. Alberto João Jardim.

O Sr. Presidente: - Continuo a apreciar a preocupação de V. Exa. pelos nossos problemas. Se é que são problemas!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - No que diz respeito à Comissão de Revisão Constitucional, Sr. Presidente, permita-me que diga que a notícia que hoje é publicada por aquele matutino é de razoável gravidade. Aquilo que o Diário de Noticias refere, em crónica de um dos seus correspondentes no Funchal, é o seguinte:

Alberto João Jardim acusou os deputados sociais-democratas da comissão eventual para a comissão constitucional de "clara falta de solidariedade política com os órgãos próprios da Região", onde o PSD e majoritário.

O Presidente do Governo Regional, no seu regresso de Roma. considerou da maior gravidade o comportamento dos referidos deputados que, na sua opinião, fazem "cedências às pretensões da Oposição".

João Jardim comentava, assim, a decisão da Comissão Parlamentar que havia marcado audiências separadas com delegações da Assembleia e do Governo da Madeira, para debate do capítulo da autonomia na revisão constitucional.

O chefe do Executivo madeirense anunciou que vai colocar o problema aos órgãos nacionais do partido e que, posteriormente, conforme a atitude tomada, o Congresso Regional do PSD, em Abril, "decidirá sobre isto tudo".

Este encontro dos sociais-democratas é, aliás, já aguardado com alguma expectativa na Região, sobretudo depois das recentes declarações do líder parlamentar à RTP-Madeira, Jaime Ramos, que admitia a ruptura dos sociais-democratas locais com a estrutura nacional e a criação de um partido regional. Nessa entrevista, aquele deputado classificou de "desgraça" os ministros do Governo da República.

"Não devemos fazer mais cedências", disse ainda João Jardim. "A autonomia tem sido objecto, nos últimos anos, de ataques extremamente fortes e nós devemos ir até às últimas consequências, até ao ponto de internacionalizar o problema se forem desrespeitados os nossos direitos", disse a propósito da questão das audiências.

Entretanto, foi adiada para segunda-feira a reunião de líderes parlamentares da Assembleia Regional que deveria pronunciar-se sobre o problema. Nélio Mendonça, presidente do Parlamento madeirense, negou que o adiamento da decisão tenha a ver com a ausência de Alberto João Jardim, que ontem regressou de Roma.

Recorde-se que uma resolução aprovada pela maioria no hemiciclo madeirense, a 13 de Dezembro, por proposta do PS e depois alterada pelo PSD, solicitava encontros entre o grupo de trabalho responsável pela preparação da revisão constitucional e representações dos órgãos próprios da Madeira e dos Açores, sem especificar se pretendiam numa única ou em reuniões separadas.

Sr. Presidente, de tudo isto retenho só dois ou três aspectos. O primeiro aspecto é aquele que se traduz na afirmação de que a decisão da Mesa da Comissão de Revisão Constitucional seria o resultado de uma pretensão da Oposição. Na parte em que essa afirmação diz respeito ao PCP, gostaria de sublinhar que a mais elementar atitude de respeito pela verdade dos factos contradiz este tipo de atoarda. Por outro lado, quanto ao que seja uma cedência do PSD em relação a uma pretensão inexistente, creio que o PSD/Madeira criou aqui uma figura inteiramente absurda.

O segundo aspecto é que, afirmar-se que a autonomia tem sido objecto, nos últimos anos, de ataques extremamente fortes e inserir nesses ataques extremamente fortes a tomada de posição da Mesa da Comissão de Revisão Constitucional, parece-me outra gravíssima atoarda.

O terceiro aspecto que quero focar é a ameaça. É extremamente grave e creio que seria, no mínimo, uma atitude pouco frontal, se ouvíssemos, impassíveis e com um belo sorriso de dia de sol, uma observação como esta, traduzida em afirmar que deveria ser "internacionalizado" o problema - independentemente de isto significar um telefonema ao Secretário-Geral da ONU, uma deslocação em avião para as Bahamas a fim de fazer um protesto internacional ou um passeio ao apartheid para daí gritar "liberdade" - "se forem desrespeitados os nossos direitos".

Mas dizer isto a propósito da questão das audiências parece-me, francamente, uma atitude que não é conforme aos parâmetros mais normais de comportamento não esquizóide. Alguma coisa se passará e, por isso, gostaríamos de saber o que é que realmente se passa. Achamos sobretudo estranha e dúplice a atitude traduzida em transmitir estas informações aos jornais, através do Presidente do Governo Regional e dizer coisa totalmente diferente à Assembleia da República, através do diálogo entre o Presidente da Assembleia Regional e o Presidente da Comissão de Revisão Constitucional. Há aqui limites para fazer o número de Dr. Jeckyl e Mr. Hyde em política.

Creio que, neste caso concreto, será absolutamente de exigir que este estranho desdobramento de personalidade política seja tratado no "divã" das instituições e não fora dele.

Face ao exposto, penso que seria, no mínimo, uma atitude contemporizadora aquela que se traduzisse em, pela nossa parte, não esclarecermos tudo isto, respondendo, institucional e serenamente, às atoardas. Insisto, Sr. Presidente, em que aquilo que ontem poderia me-

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recer alguma contestação quanto à certeza e ao carácter absoluto e inequívoco, é hoje inequívoco, absoluto e certo. Como tal, não me parece que possa ter justificação a postura que V. Exa. anunciou em nome do PSD e que nós, ontem, não contrariámos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, eu não anunciei nenhuma postura em nome do PSD. O que anunciei foi a minha postura em termos de Presidente da Mesa desta Comissão a qual, aliás, mantenho.

Penso que iremos ter oportunidade, na próxima terça-feira, de obter uma resposta inequívoca a tudo isso, por uma via que não sofre interpretações jornalísticas, que eu nem sei bem quais sejam exactamente.

Para além de não sabermos exactamente como é que os factos se passaram' - se é que se passaram - e em que termos, penso que é mau que a Comissão reaja a notícias que todos os dias os jornais publicam, talvez à falta de melhor.

Como compreenderá, os jornais têm sempre uma certa necessidade de notícias que assegurem a publicação de factos com interesse e que se revistam de uma certa publicidade. Na minha opinião, não perderemos nada em aguardarmos, serenamente, que na terça-feira nos seja dado um esclarecimento sobre a matéria, como ficou acordado na conversa informal que tive com o Sr. Presidente da Assembleia Regional da Madeira, a quem expliquei, de uma maneira clara, as razões por que não nos parecia curial - e não fiz nenhuma distinção entre maioria e oposições, falei apenas em termos da Mesa - estarmos a fazer audiências de trabalho conjuntas. Tive até oportunidade de lhe referir - porque foi assim que as coisas se passaram - que, inicialmente, nem sequer me tinha apercebido que a intenção do pedido podia ser o de uma reunião conjunta, que disso só me apercebi a posteriori.

Não nos parece conveniente qualquer tomada imediata de posição, explicámos quais as razões dessa nossa opinião e estamos a aguardar uma resposta. Compreendo que existam ou que possam existir técnicas, motivadas ou patrocionadas não sei por quem, no sentido de criar dificuldades. Penso que a atitude mais sensata é a de recolhermos da fonte uma informação exacta sobre os acontecimentos. Depois, se for necessário tomar qualquer atitude tomá-la-emos. Acho, no entanto, que reagir neste momento àquilo que vem publicado no Diário de Notícias, reagir depois ao que venha a ser publicado em qualquer semanário e que não sabemos o que será e depois ainda ao que publicará um outro jornal na segunda-feira, parece-me que é um pouco deixarmo-nos manipular pelos jornais.

Não me eximirei a tomar a atitude que for necessária, caso ela se venha a justificar, quando se justificar e como se justificar, mas não precipitemos as coisas. Parece-me que avolumar e dar relevância a uma coisa que, na minha perspectiva, tem muito pouca importância seria, embora involuntariamente, fazer um mau trabalho e contribuir, eventualmente, para criar, através da nossa atitude, efeitos perversos e provavelmente queridos por outrem.

Esta é a minha posição, da qual V. Exa. naturalmente poderá recorrer, caso não esteja de acordo. Repito, no entanto, que ela me parece ser a mais prudente, a mais correcta, do ponto de vista do comportamento de um órgão institucional como o é esta Comissão.

Foi posto um problema, foi solicitado o. seu esclarecimento no decorrer de uma conversa que correu correctamente e, de acordo com essa conversa, não tenho nenhuns motivos para pensar que o diálogo não continue a processar-se com correcção. Vamos ver quais são as consequências! É evidente que, qualquer que seja a atitude que venha a ser tomada, se a Assembleia Regional não quiser realizar as audiências está no seu pleníssimo direito de o fazer, como também estava no seu pleníssimo direito de pedi-las. A nossa posição é a de estarmos predispostos e interessados em ter esses contactos nos termos que referimos. Neste momento o que nos compete fazer é aguardar uma resposta e não deixarmo-nos impressionar com as notícias dos jornais.

Penso que não devemos dar importância a todas as notícias que venham publicadas, sobretudo quando elas têm uma proporção tão pequena como esta. Apesar daquilo que o Sr. Deputado José Magalhães disse e apesar do artigo publicado, isso em nada contribui para a resolução do incidente.

Quando essas notícias dizem respeito a uma interpretação errada daquilo que se passa nesta Comissão, então a questão é diferente porque a notícia não corresponde ao relato daquilo que se passa. No entanto, neste caso, se alguém tem de protestar pelo facto do conteúdo da notícia não corresponder àquilo que pensa ou àquilo que disse, esse alguém não somos, pois não fomos nós que produzimos essas declarações.

Essa é, aliás, uma das razões porque eu, embora tenha sido assediado por uma série de jornalistas, vorazes de sensacionalismo, que querem saber se teremos ou se não teremos qualquer audiência com representantes daquela Região Autónoma, não tenho feito quaisquer declarações e entenda que não devo fazê-las até ao momento em que, eventualmente, elas se justifiquem.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, registamos essa tomada de posição. Não quisemos, no entanto, deixar de registar igualmente a nossa, em todas as suas vertentes.

Relativamente ao que V. Exa. acaba de dizer, gostaria apenas de observar que a notícia que hoje é publicada no Diário de Notícias significa uma alteração qualitativa em relação a todas as anteriores. Se até agora não era impossível mas não susceptível de prova falar numa campanha com um centro perceptível e cognoscível no PSD/Madeira, através dos instrumentos e dos aparelhos de propaganda que usualmente utiliza, directa ou indirectamente, aberta ou escondidamente, agora é o Dr. Alberto João Jardim que assume, ele próprio e com declarações directas, inequívocas, de paternidade absolutamente inarredável, a condução e a orientação política dessa campanha, com as consignas inteiramente definidas, com os alvos inteiramente definidos e com os objectivos - não pratiquemos a ingenuidade a esta hora - igualmente e inteiramente definidos.

Tem isso repercussão positiva no processo de revisão constitucional? Creio absolutamente fora de dúvidas que não tem!...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, eu não pratico ingenuidade, pratico contenção, que é uma coisa distinta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu percebi perfeitamente a contenção, mas a contenção

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face àquilo que é o desvendar, razoavelmente impudico, de um plano que tem por fim, claramente, criar um ambiente de extrema inquietação e de instabilidade em torno de uma questão que devia ser apreciada sem nenhuma inquietação e com toda a serenidade, isso não podemos aceitar!... Portanto, pela nossa parte, não nos conformamos com o ocorrido e gostaríamos que isso ficasse inteiramente claro neste momento e nesta sede.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, queria pôr aqui uma questão prévia à apreciação que me permitirei fazer da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães.

Refere-se, exactamente, à forma como foi veiculado para a Comissão de Revisão Constitucional o pedido de audiência feito pelos órgãos próprios da Região Autónoma da Madeira.

Conheço as razões que levaram a Comissão de Revisão Constitucional a entender pôr a questão de duas audiências separadas - uma com os representantes do Governo Regional, outra com os representantes da Assembleia Regional - e percebo os argumentes de natureza institucional que levaram a essa separação. Penso, no entanto, que não se terá atentado nas razões que levaram a que esse pedido fosse feito no sentido da concessão de uma audiência conjunta.

Em primeiro lugar, esse pedido assentou numa deliberação da Assembleia Regional, a qual estipulava que fosse solicitada à Comissão Eventual de Revisão Constitucional uma audiência conjunta a representantes dos órgãos de Governo próprio da Região. A partir dessa deliberação, é óbvio que o Presidente da Assembleia Regional não podia veicular outro pedido à Comissão Eventual de Revisão Constitucional. Tinha, naturalmente, de acatar o sentido da deliberação.

Por sua vez, o Governo Regional, que responde perante a Assembleia Regional, não iria, obviamente, tomar a atitude de afastar-se da deliberação que a Assembleia tinha tomado no sentido de pretender que essa representação integrasse também elementos do Governo Regional. Esta é a situação em que o problema se coloca do ponto de vista das instituições regionais.

A razão do pedido de uma audiência conjunta aos dois órgãos de governo próprio deve-se ao facto da importância que assume, para os órgãos da Região Autónoma, a revisão constitucional no seu todo e, em particular, na parte que a eles respeita. Foi isso que, efectivamente, os levou a sentir que, conjugada e articuladamente, deveriam vir junto da Comissão de Revisão Constitucional sensibilizá-la para as suas pretensões. É essa, fundamentalmente, a razão do pedido de audiência conjunta. Os órgãos do Governo próprio da Região Autónoma quiseram mostrar que há, entre eles, uma identidade de pontos de vista e um empenhamento comum em matéria de revisão constitucional. Foi este sentido que, na minha opinião, não foi devidamente ponderado pela Comissão Eventual de Revisão Constitucional.

Faço esta intervenção a título pessoal e quero deixar claro que respeito a posição que a Comissão de Revisão Constitucional tomou. Isso não obsta, no entanto, a que, no fundo, não entenda por que razão tal audiência não é concedida uma vez que não há nenhum obstáculo de ordem regimental ou de outra ordem que impeça a satisfação da vontade manifestada pelos dois órgãos de governo próprio da República. Se, na primeira fase dos contactos, alguma dúvida possa ter havido quanto à clareza do sentido desse pedido, no segundo telex que a Assembleia Regional da Madeira enviou à Assembleia da República essa pretensão era clara.

Há, pois, que saber se a Comissão de Revisão Constitucional manterá a sua posição de concessão de audiências separadas ou se, alertada para o espírito e para a forma como os órgãos do Governo próprio pretendem aqui ser recebidos, anuirá a uma audiência conjunta.

Esse problema está, como disse o Sr. Presidente, ainda dependente de uma última tomada de posição da Assembleia Regional. O relacionamento Assembleia da República/Assembleia Regional tem sido bom e não me parece, obviamente, que uma notícia veiculada pelo Diário de Notícias de Lisboa, referindo declarações do Sr. Presidente do Governo Regional, vá minimamente perturbar o caminho que, em termos perfeitamente institucionais, a Comissão de Revisão Constitucional tomou e que, penso eu, vai continuar a tomar, por aquilo que. há pouco, ouvi do Sr. Presidente. Seria um precedente extremamente grave que a Comissão de Revisão Constitucional se desviasse do seu relacionamento institucional com outros órgãos - neste caso órgãos da Região Autónoma da Madeira - ao sabor de notícias cuja fidelidade é duvidosa. A mistura das questões contidas no artigo leva a duvidar que tudo o que lá está tenha sido dito no contexto em que é trazido.

Relativamente ao conteúdo dessas declarações, o Dr. Alberto João Jardim é, obviamente, responsável pelas suas declarações, tem a sua interpretação sobre esta questão e não precisa que ninguém venha advogar em sua defesa. Com a frontalidade que lhe é conhecida tomou a posição que entendeu, com a reserva de, efectivamente, sabermos se o que está escrito no Diário de Notícias corresponde inteiramente ao que declarou.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, queria dizer que estou de acordo em que não nos compete empolar este infeliz incidente. Queria, no entanto, dizer também que acho que o Sr. Presidente deve mandar organizar um dossier para guardar todas as notícias que os jornais publicarem sobre este assunto porque, infelizmente, o folhetim vai continuar. Não tenhamos ilusões.

Evidentemente que isto não abona o prestígio da Assembleia da República, o desta Comissão ou o da Assembleia Regional da Madeira. Estamos a dar espectáculo, felizmente sem culpa nossa.

Gostaria, portanto, de dispor de um dossier com todas as notícias publicadas sobre este assunto, sobretudo as não desmentidas. Isto porque, se é possível que haja deturpação de factos em algumas destas notícias, infelizmente não é possível conceber que em todas elas sejam deturpados, sobretudo se não forem - como não têm sido - desmentidas.

O Dr. João Jardim goza de um estatuto especial em matéria da liberdade de opinião. Todos nós temos liberdade de opinião mas ele tem uma espécie de licenciosidade opinativa, com a qual o País e as institui-

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ções têm pactuado. Não sei se não será altura de pormos um travão nisso. Se o que a notícia hoje publicada diz é verdade, é grave. A ameaça de que irá até às últimas consequências e de que está disposto a levar o assunto às instâncias internacionais é muito grave!...

Quando à afirmação do Sr. Deputado Guilherme Silva de que o Dr. Alberto João Jardim é responsável pelas suas opiniões, tenho dúvidas se, nalguns casos, essa responsabilidade será tão óbvia como isso.

O facto de haver um empenhamento comum dos órgãos de governo próprio daquela região autónoma relativamente à parte da revisão constitucional que diz respeito às regiões, não quer dizer que esse empenhamento não possa ser expresso separadamente!... Se o princípio da separação dos poderes existe em relação à Assembleia da República e em relação ao Governo da República por que é que não há-de existir e ser respeitado relativamente ao executivo e ao deliberativo da Região Autónoma da Madeira?

Pessoalmente acho que o Dr. Alberto João Jardim gosta de fazer "braço de ferro" com o continente, como ele lhe chama, gosta de fazer "braço de ferro" com as autoridades do seu país e nós pactuamos com isso para além do que é razoável. Devo dizer que, em alguns casos, não pactuei e até paguei por isso um alto preço.

De qualquer modo, estou de acordo com o Sr. Presidente quando diz que não nos compete empolar este assunto.

Gostaria de tirar as consequências do volume que isto vier a assumir e de ter um dossier de todas as notícias publicadas nos jornais sobre o assunto, sobretudo das não desmentidas, repito.

Talvez na próxima terça-feira o Sr. Presidente consiga, com a habilidade que ninguém lhe pode negar, sanar este incidente com o Presidente da Assembleia Regional da Madeira.

A nossa boa vontade em receber os dois órgãos mantém-se, a nossa boa vontade em reforçar a autonomia, até onde esse reforço nos parecer razoável, também se mantém. Não nos susceptibilizamos com incidentes deste género, embora lamentemos que as coisas se passem assim e não de outro modo. Estas ocorrências não abonam o sentido da responsabilidade de um homem que exerce um cargo político tão importante como é o de Presidente do Governo Regional.

O Sr. Presidente: - Quanto à organização do dossier, Sr. Deputado Almeida Santos, ele será organizado. Aliás, temos a obrigação de ter à nossa disposição a documentação necessária para podermos estar informados acerca dos eventos que digam respeito à Comissão.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Queria apenas referir, relativamente à intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos, que, na minha opinião, o pedido de audiência conjunta não afecta, absolutamente em nada, o princípio da separação de poderes.

Todos sabemos que é comum...

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado fez uma censura ao comportamento da Comissão...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Eu não fiz uma censura, eu adiantei que...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Fez uma censura!... Eu tenho aqui a expressão que usou!... O Sr. disse que "a decisão da Comissão não foi ponderada".

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, a forma como está a interpretar esse extracto da minha intervenção deturpa-a involuntariamente. Vou, no entanto, esclarecê-lo, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Vou esclarecê-lo, Sr. Deputado!...

Dito dessa forma que "a decisão da Comissão não foi ponderada" a frase tem, obviamente, um tem de crítica e de censura!... Parece que estou a querer dizer que a Comissão decide de ânimo leve!... Não foi isso o que eu disse!... O que eu disse foi que a Comissão, eventualmente, não terá ponderado o sentido expresso do pedido veiculado pela Assembleia Regional de que...

O Sr. Almeida Santos (PS): - É a mesma coisa!... Nós fomos imponderados na apreciação!...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Nada disso Sr. Deputado, pela razão simples de que admito que, eventualmente, a Comissão não se tenha apercebido que se tratava de um pedido de audiência conjunta.

Aliás, ainda há pouco o Sr. Presidente aqui declarou que, inicialmente, não tinha reparado que se tratava de um pedido de audiência conjunta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não é verdade.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Desculpe, Sr. Deputado, mas o Sr. Presidente disse que, inicialmente...

O Sr. Presidente: - Eu esclareço, não vale a pena ficarmos com dúvidas. Efectivamente, num primeiro momento - e estou a falar por mim -, não me apercebi que se tratava de um pedido de audiência conjunta, porque parti do princípio que se seguia, neste caso, um processo inteiramente paralelo ao dos Açores. Quando disso me apercebi pus o problema à Comissão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Aqui esteve sempre claro que era um pedido de audiência conjunta.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Relativamente à crítica que o Sr. Deputado Almeida Santos fez no sentido de que um pedido formulado dessa forma é atentório do princípio da separação de poderes, no que diz respeito aos órgãos do Governo próprio da Região Autónoma eu penso que o não é, pois é comum representações de vários órgãos de soberania, inclusive a propósito de reuniões internacionais, a propósito...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Apresente-me um caso em que alguma delegação dos Açores ou da Madeira - do parlamento regional, como os senhores querem que se lhe chame - tenha sido recebida juntamente com o Presidente. Não há!...

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O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, pelo facto disso nunca se ter dado não quer dizer que não possa vir a acontecer!... O que eu queria realmente dizer é que isso em nada atenta, na minha opinião, com o princípio da separação de poderes. Trata-se de uma representação da Região que integra elementos dos dois órgãos para um fim específico, que é exactamente o do encontro com a Comissão Eventual de Revisão Constitucional.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, tenho o maior respeito por si mas não queira fazer de nós ingénuos, porque eu também não faço de si ingénuo!...

Compreendemos tudo muito bem e estamos dispostos a compreender ainda mais, se for necessário. Mas não queira fazer de nós ingénuos!... Esse tipo de argumentação é que não!... Sabemos bem o que é que está por trás destas coisas, o que é que elas significam de bom e de mau. Sabemos tudo isso!... Não discutamos, portanto, o assunto nestes termos!... Vamos pôr uma pedra sobre isso!...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, eu estou a transmitir-lhe a interpretação que nós, na Região Autónoma da Madeira, demos à forma como veiculámos esta pretensão. Se o Sr. Deputado entende que há mais razões ocultas acerca da forma como pretendemos ser aqui recebidos, penso que tem todo o direito de o fazer. Mas tem também de aceitar que eu veicule - e com autenticidade - aquilo que é o ponto de vista dos órgãos regionais nesta matéria e a forma como a questão foi posta à Comissão Eventual de Revisão Constitucional. Se temos opiniões diferentes, respeitemo-las.

Em relação ao tem da declaração feita à comunicação social pelo Dr. Alberto João Jardim queria esclarecer que, na leitura que dela fiz - e sempre com a reserva de que não temos garantia da autenticidade e do contexto em que as afirmações foram feitas -, não vi nenhuma ameaça de internacionalização deste incidente concreto...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ah!... Ah!...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Deixe-me acabar, Sr. Deputado.

O que lá está dito é que se poderá chegar a uma situação desse tipo se forem afectados direitos!... Direitos!... É uma coisa completamente diferente!... E isso é dito em termos que ultrapassam este próprio incidente, se bem entendermos a notícia em questão.

O Sr. Presidente: - Já ontem constatámos que os jornalistas não sabem direito constitucional. Porventura o universo é um pouco mais alargado!...

Vamos voltar às nossas matérias, se estiverem de acordo.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Ficámos no artigo 268.°, um artigo bastante importante, como VV. Exas. sabem.

Relativamente a este artigo temos uma proposta de alteração apresentada pelo CDS, uma proposta de alteração e de aditamento apresentada pelo PCP e uma

proposta de alteração apresentada pelo PRD. Havia também uma proposta do PS e outra do PSD, que foram substituídas por uma proposta conjunta subscrita pelo PSD e pelo PS e ainda uma proposta do PRD.

Antes de passarmos à votação, suponho que talvez facilite a apresentação, de forma sucinta, da proposta conjunta, a qual, aliás, não contém grande novidade em relação àquilo que já tinha sido objecto de análise e discussão anteriormente.

O n.° 1 da proposta conjunta reproduz o n.° 1 do artigo 268.° O n.° 2, que, aliás, já tivemos oportunidade de discutir a propósito de uma proposta apresentada pelo Partido Comunista para o n.° 5 do artigo 267.°, consigna um direito de natureza análoga aos direitos fundamentais consignados no título próprio de acesso aos arquivos e registos administrativos, salvo em matérias relativas à segurança e defesa do Estado, à investigação criminal e à intimidade das pessoas. Trata-se de uma inovação extremamente importante, que se traduz na concretização da ideia que está admitida na Constituição como princípio norteador da "administração aberta" e que, aliás, é bebido directamente da proposta apresentada pelo Partido Socialista.

O n.° 3 da proposta, relativo aos actos administrativos, em que se exige que esses actos sejam objecto de notificação aos interessados quando não haja uma forma de publicidade superior, como é o caso da publicação, e que carecem de fundamentação expressa quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos, é um artigo que resulta, basicamente, da proposta apresentada pelo PSD e tem, como modificação importante, a circunstância de se ter omitido a expressão de "eficácia externa", referência esta que se omitiu por duas razões fundamentais: em primeiro lugar, porque esta noção de "eficácia externa" está ligada à ideia de um ordenamento interno de carácter organizatório próprio de cada pessoa colectiva administrativa e à velha teoria das relações especiais de poder e, por outro lado, em contraposição à ideia das relações gerais que opõem a Administração aos particulares e a um ordenamento externo comum a todas as pessoas colectivas da Administração Pública e aos cidadãos em geral. Há, em primeiro lugar, dificuldade de estabelecimento de fronteira, e, em segundo lugar, traduzindo-se, na prática, numa diminuição de protecção, designadamente da protecção jurisdicional dos administrados, parece conveniente aprovar a alteração proposta.

Trata-se, no fundo, de acabar com a exigência da definitividade e da executoriedade, que foi tradicional no direito administrativo português. Embora não seja este o momento próprio para fazer a história dogmática dos conceitos, a verdade é que essa exasperação formalista, que, sobretudo a jurisprudência fez dos conceitos de definitividade e de executoriedade, levou, na prática, não diria a uma denegação da justiça, mas, sim, a uma limitação fortíssima do universo dos actos impugnáveis. Hoje, que se garante já a acção para proteger os interesses legalmente protegidos e o direito e, portanto, que o princípio da efectividade da tutela seja plenamente observado e plenamente garantido, através de um outro esquema em que a relação jurídico-administrativa é de pleno submetida à cognição do juiz, carece de sentido estarmos a isolar os aspectos de definitividade e da executoriedade desde que haja uma lesão séria do interesse do particular. Obviamente que,

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em matéria de eficácia, os actos ineficazes em que se justifica o recurso por lesão do interesse serão muito limitados - caso do tipo, por exemplo, daqueles em que se pode justificar a condenação do futuro. Porém, para o caso da definitividade já os problemas são muito diversos.

Gostaria, já agora, de referir que esta orientação se evidencia de uma maneira muito clara, também, por exemplo, na doutrina e na jurisprudência italianas. No direito francês, donde foi bebida a sua origem, sublinhe-se, nunca teve o formalismo que a definitividade e a executoriedade vieram a assumir no direito português, e repito a frase porque, a meu ver, é verdadeira e traduz a realidade - essa exasperação formalista, que vingou na jurisprudência portuguesa. Muito mais ainda do que na construção do Prof. Marcelo Caetano, que, sempre atento aos interesses em causa, conseguiu encontrar fórmulas equilibradas, a jurisprudência acabou, por razões compreensivas de excesso de trabalho - e também como uma das condições para assegurar a sua imparcialidade e independência em ambiente hostil como era o anterior ao 25 de Abril -, por consagrar uma fórmula de exagerada formalização e de insensibilização à realidade exterior. Essa fórmula conseguiu que os tribunais administrativos, não tendo do ponto de vista institucional todas as garantias que deveriam ter como verdadeiros tribunais, que, apesar de tudo, eram, evitassem as intromissões do poder político.

Quanto ao n.° 4, cuja ideia era a da possibilidade de o recurso contencioso ser garantido independentemente da sua forma, já é algo que vinha no n.° 3 do artigo 268.°, estando, apenas, explicitado de uma maneira autónoma e, porventura, mais clara. Aproveitou-se, porém, para desdobrar o n.° 3 do referido artigo 268.° em dois números, de acordo, aliás, com o que estava proposto no projecto inicial do PSD, no sentido, justamente, de fazer perceber-se claramente, que não se trata de algo de subsidiário, mas que esta tutela dos direitos e interesses legalmente protegidos é plena e efectiva, permitindo que os administrados tenham o acesso a justiça, independentemente de haver um acto administrativo ou de esse acto administrativo ser recorrível; independentemente também, portanto, da fase do procedimento administrativo em que eventualmente se esteja ou até sem haver procedimento administrativo, desde que exista numa relação jurídico-administrativa um litígio que justifique, por lesão ou ameaça de lesão de um interesse legalmente protegido ou de um direito, que o particular se dirija ao tribunal para pedir a sua tutela. Julgo que é um passo extremamente importante, aliás já dado na revisão constitucional de 1982, embora não plenamente desenvolvido na legislação ordinária. Podemos, hoje, dizer que, com ele, ao lado da jurisdição administrativa sobre os actos, passa a haver uma jurisdição administrativa sobre as relações juridico-administrativas propriamente ditas.

Por último - e este último não envolve nenhum juízo sobre a menor importância pois, bem pelo contrário, é extremamente importante -, acolhe-se uma ideia que era veiculada num projecto do Partido Socialista no sentido de se fixar um prazo máximo de resposta por parte da Administração para efeito do exercício do direito de informação sobre o andamento dos processos previstos no n.° 1 e do direito de ser informado sobre o conteúdo dos processos, registos e documentos administrativos nos termos do n.° 2. Não é, propriamente, uma inovação no ordenamento jurídico português visto que a afixação de um prazo já existe e é até um princípio geral, mas trata-se de algo que pareceu suficientemente importante no sentido de proteger e de completar a efectividade da tutela da esfera jurídica dos cidadãos e se reconheceu útil a sua consignação na Constituição.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Há só, aqui, uma coisa, que embora já venha da nossa proposta, eu gostava de colocar ao Sr. Dr. Machete e que é o seguinte: a expressão "segurança e defesa do Estado", da qual na altura não me apercebi, tem conotações históricas nada simpáticas e talvez pudéssemos, em sede de redacção, encontrar outra formulação, como por exemplo, "segurança interna e externa do Estado".

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Talvez "segurança interna e defesa nacional"...

O Sr. Presidente: - Penso que não teremos nenhuma dificuldade em encontrar uma expressão que traduza a mesma realidade. Nós não fomos os autores materiais da proposta, mas poderíamos ter sido. Semelhante problema já tivemos oportunidade de tratar aquando do caso do "segredo de Estado" e, portanto, poderemos encontrar a fórmula adequada. Não fazemos nenhuma objecção a isso. Pode ser "segurança interna e externa". Conviria, contudo, ver da identidade de significados de alteração, mas, desde que ela seja assegurada, não há razão nenhuma para que se não venha a substituir.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A segurança não pode deixar de ser interna, a defesa do Estado não pode deixar de ser externa e, portanto, "segurança interna e externa" equivalem-se e fugimos àquela conotação fonética que não é agradável.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esta observação do Sr. Deputado Almeida Santos antecipa - e ainda bem - um dos aspectos que, num quadro que me parece positivo, nos infundia interrogações e uma preocupação que, de resto, se satisfaz através da fórmula que acaba de ser sugerida, à qual se conforma com a conceptologia constitucional, não introduzindo qualquer inovação que possa parecer alteração a essa conceptologia tanto no que diz respeito à segurança interna como à defesa nacional. Em todo caso, o juízo global que as alterações aventadas nos merecem é evidentemente positivo. De resto, quem conheça a mancha de propostas que apresentámos nesta sede, como contributo para este debate, não poderá deixar de verificar que nos podemos reconhecer na maior parte das soluções senão mesmo em todas, embora nesta ou naquela medida e com nuances e pequenas diferenças que, evidentemente, poderão ser assinaladas.

Desde logo, devo dizer que só poderá considerar-se, a todas as luzes, positivo o facto de se reforçar a tutela jurídica do direito à informação, tanto pela introdução de um mecanismo que aponta para a fixação de

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um prazo para dar satisfação às obrigações da Administração no que diz respeito à informação dos cidadãos sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, como até naqueles em que, por força do princípio da administração aberta tenham um interesse de outra natureza, mas igualmente relevante, nos termos do n.° 2 deste texto. Obedece-se, assim, à preocupação, que já ontem pudemos discutir, de dar um carácter mais aberto ainda à Administração Pública portuguesa, que o tem já que ser, por força das disposições constitucionais.

Um segundo aspecto que nos parece igualmente positivo diz respeito ao alargamento do regime jurídico das notificações no quadro de uma filosofia que leva até ao fim a ruptura com uma concepção arcaica do estatuto do próprio ordenamento das pessoas colectivas de direito público. Essa quebra só pode ter-se por positiva e, de resto, vem como cume de uma evolução da dogmática jurídica portuguesa, que é largamente partilhada por quadrantes bastante diversificados, que convergem numa ideia geral do reforço da tutela jurídica dos administrados.

Em terceiro lugar, quanto à consagração directa e expressa de mecanismos típicos de "administração aberta", creio que a solução encontrada tem em conta as preocupações que foram editadas, incluindo pela nossa bancada, durante a primeira leitura. A fórmula achada é razoável. Só carece de precisão e da correcção a que comecei por fazer alusão e a que o Sr. Deputado Almeida Santos pôde igualmente fazer referência. É evidente que o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, noção sobre a qual gostaria, no entanto, de vos fazer alguma interrogação, deve comportar unicamente as adequações, limitações e adaptações decorrentes da necessidade de tutelar certos valores e interesses que são constitucionalmente respeitáveis, relacionados com a segurança interna ou, então, com a defesa da República, com os interesses da investigação criminal e, não menos relevantemente, com a dignidade das pessoas.

A legislação que sobre esta matéria tem vindo a ser produzida e que o direito comparado nos oferece, a nossa própria experiência processual no que diz respeito ao nosso ordenamento administrativo - refiro-me à Lei do Processo Administrativo, que sobre esta matéria já veio dispor inovadoramente na altura da sua própria publicação- apontam para a aceitabilidade de um quadro de reservas como aquele que é proposto. Esse tempero ao princípio geral do acesso, apenas enfatiza que as limitações só podem ser essas e não outras e que a velha administração sigilosa, que cultivava o segredo como a sua própria alma, não tendo cabimento no quadro gerado, logo em 1976, pela Constituição da República, não tem a partir desta revisão absolutamente base constitucional nenhuma. A título algum estes fundamentos aqui invocados podem ser transmutados numa absorção da regra geral. A excepção que aqui é confortada e consignada é isso mesmo - alguma coisa que só a título excepcional pode ser admitida. A regra é o contrário. Neste preceito não pode ler-se por metade os conteúdos, nem enfatizar a segunda parte em detrimento da primeira, nem usar a primeira esquecendo a segunda. Creio que esta é uma leitura equilibrada e inteiramente fundamental, designadamente para efeitos de legiferação em sede ordinária, a qual não deve ser elaborada a partir do ângulo da restrição ou da excepção. Quanto a este aspecto haverá acordo geral. Não me parece que seja possível outra leitura.

Gostaria também de aludir a um subaspecto contido neste n.° 2, ou seja, o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos. Retoma-se uma formulação própria do projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista. Pela nossa parte, tínhamos adiantado uma outra formulação no n.° 5 do artigo 267.°, aludindo a "documentos e arquivos".

Devo dizer que, tudo ponderado, a formulação "registos" não é menos abrangente do que a formulação "documentos".

Não editarei agora observações alongadas sobre o que seja ou possa ser em direito administrativo a noção de "documentos", trata-se de um fecundíssimo tema de reflexão no qual se jogaram (e se jogam ainda) concepções muito diferentes do próprio direito administrativo e da própria Administração.

Em todo o caso, creio que a substituição da noção de "documentos" por uma noção mais abrangente de "registos" pode ter em conta, inclusivamente, as inovações tecnológicas que vêm marcando a modernização das administrações públicas e que deveriam marcar a nossa. A explosão da informática e, portanto, a multiplicação de registos em suporte magnético é, seguramente, um traço marcante magnético, é, seguramente, um traço marcante da administração do nosso tempo e também a da Administração Pública portuguesa. Infelizmente, não existem entre nós as cautelas e os controlos que normalmente devem acompanhar esse processo de expansão do uso de meios informáticos. Assim, o direito que agora é explicitado e consagrado é, evidentemente, um direito que abrangendo toda a espécie de registos administrativos, abrangerá igualmente esses registos dentro do quadro que aqui é traçado, com as interconexões inevitáveis em relação ao que a Constituição dispõe no seu artigo 35.°, em matéria de informática. Os dois preceitos têm de ser objecto de interpretação integrada.

Quanto ao n.° 3 e ao alargamento que é feito em relação à notificação dos actos administrativos, gostaria de sublinhar que consideramos igualmente positivo esse alargamento, concretamente quanto ao novo conceito de "interessados".

O n.° 1 e o n.°3 têm uma interconexão - que apenas gostaria de anotar - com aquilo que aprovámos no artigos 52.°, sobre o direito de acção popular. O facto de em sede do artigo 52.°, e nessa precisa sede, com as suas implicações do ponto de vista do vigor jurídico, se ter reforçado o direito de acção popular em múltiplos casos, deve ter-se em consideração quando se faz a análise do Código Constitucional dos Direitos Fundamentais dos Administrados, podendo representar um revigoramento substancial ou até um acréscimo substancial de tutela, útil para combater certas noções restritivas de interesse, através das quais se tende a subordinar a um conjunto extremamente apertado de requisitos, a possibilidade de movimentação do cidadão junto da Administração ou o recurso aos tribunais para combater as ilegalidades administrativas.

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O Sr. Presidente: - Essa noção de combate é bem interessante. Não a subscrevo mas considero-a bem interessante!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É uma boa Kampf! Também pode ser analisada na perspectiva de Libknecht.

O Sr. Presidente: - Penso que está mais na perspectiva de Hearing!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em relação ao aspecto introduzido pelo n.° 4 do artigo projectado, gostaria de colocar uma questão.

Estamos inteiramente de acordo, como é óbvio, com o fim dessa exasperação formalista a que V. Exa. aludiu e que conduziu a que em Portugal o contencioso fosse extremamente limitado e a Administração gozasse, de jure e de facto, de uma imunidade muito ampla.

Todavia, só podemos lamentar que isto ocorra num momento em que, através de legislação ordinária, são colocados entraves verdadeiramente disformes ao direito de recurso contencioso, designadamente em relação a certas relações que estão a transformar-se em especiais como, por exemplo, as que se verificam no contencioso da reforma agrária, onde se assiste à contra corrente que provoca uma exasperação formalista, que é levada ao extremo, traduzindo-se na multiplicação de meios restritivos e na criação de um verdadeiro direito que arma e que eriça a Administração, protegendo-a contra o que é uma reação normal dos cidadãos e dos interessados de pleno, num quadro que traduz também o afrontamento entre os órgãos de soberania e os órgãos superiores do contencioso administrativo e fiscal.

Pode dizer-se que se trata de um fenómeno insular, que os autores pretendem excepcionar, mas é, realmente, uma mancha no quadro de um contencioso próprio de um estado de direito democrático.

Estamos e estaremos contra isso mas, por essa razão, estamos a favor de uma norma como esta que é inteiramente contrária a esse espírito e a essas normas-excepções que, mais do que uma exasperação formalista, traduzem um "abcesso" de fixação no nosso estado de direito democrático e no seu contencioso administrativo.

Gostaria ainda de perguntar o porquê da vossa reticência aparente em relação à consagração de uma norma como a que o PCP propõe no n.° 4 do seu projecto atinente ao artigo 268.°

O Sr. Presidente: - Mas isso já foi amplamente explicado na altura!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Face ao quadro que é desenhado pelo conjunto de propostas agora apresentadas, não creio que a matéria mereça omissão.

Devo dizer também que a vossa preferência ou a vossa fixação no que diz respeito aos aspectos relacionados com o contencioso administrativo e a vossa relativa indiferença em relação à problemática procedimental - como tal - parece-me contrastar, em termos de modernidade, com o que resulta da boa reflexão sobre o direito administrativo e sobre os direitos dos administrados e com o avanço relativo que se pode assinalar a propósito dos n.ºs 2, 3 e 4 do texto proposto pelo PS/PSD.

Creio que a luta pelos procedimentos colectivos perante a Administração Pública é uma boa luta e de futuro. Esse campo, evidentemente, distingue-se da problemática processual. Tratando das relações directas entre os cidadãos e a Administração Pública integra um conceito participativo e interventivo dos cidadãos que, sendo perfeitamente compatível com a filosofia que se desgarra do artigo 267.° - diria mesmo que é a mais compatível, para não dizer até a única compatível -, bem mereceria explicitações como as que o PCP propõe.

Compreendo que a opção que foi adoptada previlegia, designadamente em sede de artigo 52.°, o recurso aos tribunais. Mas, parece-me que as duas soluções não são mutuamente excludentes e que a existência de mecanismos como os previstos no artigo 52.° é perfeitamente compatível com a consagração de verdadeiros e próprios procedimentos colectivos perante a Administração Pública, designadamente para intervenção nas áreas que o projecto de lei do PCP refere no n.° 5 do artigo 268.° Neste ponto, parece-me que há uma relativa insensibilidade - e, curiosamente, da parte do Partido Socialista - em relação à vitalidade dos mecanismos procedimentais. Parece-me mesmo que havia uma certa dificuldade em aceitar o próprio conceito de procedimento, coisa que, em meu entender, é um pouco estranha.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A revisão constitucional faz-se por dois terços!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, devo dizer-lhe que, em meu entender, V. Exa. não tem razão alguma.

Não sei se alguma vez teve oportunidade de ler um trabalho muito interessante de um autor alemão - Scharpf - que faz a comparação entre o sistema jurídico americano e o alemão, em matéria da importância relativa entre os procedimentos administrativos e os contenciosos.

Esse autor balanceia os dois sistemas e diz que no sistema americano a protecção do cidadão é basicamente a do sistema jurisdicional, sobretudo em relação aos independent regulatories authorities.

No caso do sistema alemão essa protecção impende, sobretudo, sobre os tribunais.

Trata-se de uma tese interessante, muito interessante e, aliás, já tive algumas vezes a oportunidade de utilizar este esquema interpretativo para analisar a realidade portuguesa que, neste caso, se aproxima mais do direito alemão do que do direito anglo-saxónico.

No entanto, a meu ver, hoje, em termos constitucionais, o problema não se coloca desta maneira, porque o que é necessário é desenvolver a legislação ordinária sobre o procedimento administrativo gracioso. Isto é, o que faz falta não é uma nova regulamentação do ponto de vista constitucional, já prevista no n.° 4 do artigo 267.°, que refere a criação de uma lei especial que regule o procedimento da actividade administrativa; o que faz falta é essa lei que ainda não existe.

Srs. Deputados, tenho a consciência tranquila, pois até já contribuí, de algum modo, com um projecto muito concreto para que esse procedimento viesse à luz do dia.

Sem termos, sequer, feito uma certa experiência e sem termos alguma maturidade neste capítulo, não creio que se justifique a inclusão de normas muito par-

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ticularizadas na Constituição,- de resto ao arrepio do que é habitual fazer-se em quaisquer constituições que são sensíveis a esta matéria. A maior parte delas, aliás, nem sequer é sensível a esta problemática.

Portanto, penso que a crítica de V. Exa. - salvo o devido respeito - não é justa. O que poderia ser justo seria criticar o legislador ordinário, mas aí estaria V.Ex.a, uma vez mais, a tentar que através da revisão constitucional se fizessem coisas que, em princípio, deveriam caber ao legislador ordinário e estaria também a integrar lacunas e a suprir omissões que são da exclusiva responsabilidade do legislador ordinário.

Dir-me-á V. Exa.: "mas o PCP já apresentou (aliás, já trás falámos nisto) vários projectos". É verdade, mas apresentou projectos que, embora contenham algumas ideias interessantes - desculpe-me que lhe diga -, têm também uma celeridade própria de quem não tem a responsabilidade da Administração Pública, porque algumas das soluções eram inteiramente inaceitáveis em qualquer Estado, até num Estado socialista, quando esse Estado quiser funcionar, o que suponho que é um desejo natural dos Estados socialistas, como, aliás, se tem visto agora com as revisões que a Perestroika tem feito - e ainda bem - quanto a esses procedimentos.

Portanto, as suas críticas são procedentes se disser: o legislador ordinário, incluindo a Assembleia da República, não fez uma lei do procedimento administrativo exequível, ou seja, não fez o que quer que seja. Nisso estou de acordo consigo, subscrevo e apoio inteiramente essas considerações, mas ao nível da Constituição já não digo o mesmo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, só posso congratular-me com o facto de V. Exa. estar de acordo com o que ninguém poderá deixar de reconhecer: está por realizar a decorrência inevitável do n.° 4 do artigo 267.° da Constituição!

A reflexão sobre quais as causas que levam a que esteja por realizar a aprovação da lei especial sobre o processamento da actividade administrativa será, também, a reflexão sobre o grande impasse da reforma administrativa em Portugal e sobre a tragédia...

O Sr. Presidente: - Aí, quanto à "tragédia", já não o acompanho...

O Sr. José Magalhães (PCP): - V. Exa. está a antecipar um "apocalipse" a que não me referi.

Como dizia... a tragédia de uma não modernização em dimensões que são imprescindíveis à eficácia da própria Administração, designadamente na vertente do seu relacionamento com os cidadãos (refiro-me sobretudo à participação nos processos de decisão).

Obviamente que nesta sede não responderei às observações que foram feitas em relação às iniciativas legislativas nesta matéria apresentadas pelo PCP, designadamente a tentativa de introdução de um projecto de lei sobre o processo administrativo não contencioso.

De resto, iremos submeter a revisão estes projectos de diplomas e apresentá-lo-emos sob a forma de um código de procedimento administrativo, sublinhando a vertente de procedimento e tendo em conta que, nesta matéria, estamos numa posição confortável, não pela razão que o Sr. Presidente enunciou, mas porque nada é feito por aqueles que têm a responsabilidade da gestão da máquina administrativa. Além disso, ficaram em nada as tentativas de apresentação de códigos procedimentais - quer o subscrito pelo Prof. Freitas do Amaral, quer o que foi trabalhado pelo Sr. Dr. Rui Machete, quer ainda outros de que muito se falou. Atei hoje, não se verificou qualquer resultado aferível e discutível.

A propósito desta questão, gostaria de sublinhar que subsiste a preocupação que nos moveu na altura. V. Exa. remeteu-me para a bibliografia que fica registada em acta. Pois devo dizer, pela minha parte, que deve ser tido em conta também o clássico de Alexi sobre a Theorie der Grundrechte, que aponta para a distinção entre procedimento e processo. A reflexão sobre as especificidades do procedimento, designadamente no âmbito das Comunidades conduziu já a documentos em matéria de ambiente como a Directiva da CEE n.° 85 337, de 27 de Junho de 1985,...

O Sr. Presidente: - Que seria se houvesse um índex que indicasse aos comunistas os livros que não devem ler...?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa mas conviria que acelerássemos os nossos trabalhos a fim de passarmos às votações...

O Sr. Presidente: - Tem razão. Sr. Deputado José Magalhães, peco-lhe que seja breve.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que estas considerações só não serão importantes para quem tenha dos trabalhos da CERC uma visão carimbativa...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, a importância é relativa, até porque agora estamos na fase das votações e não na da discussão teórica que já foi feita e a margem de novidade já está esclarecida. Assim, pediria o seu contributo para que pudéssemos passar a actos mais concretos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ainda não está esclarecida a margem da novidade, Sr. Deputado Almeida Santos, como, aliás, se demonstra facilmente.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Então, faça o favor de continuar...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação ao n.° 5, creio que, sendo proveitosas, as observações de V. Exa. são incompletas. Apercebemo-nos do alargamento decorrente do facto de se suprimir a alusão ao mero recurso para obter reconhecimento do direito ao interesse legalmente protegido. Através desta fórmula, o âmbito normativo deste preceito sofre agora um alargamento.

É evidente que se o anterior preceito abrangia as acções declarativas para certificação de obrigações de diverso tipo da Administração mas parecia não abranger acções cominatórias e constitutivas, esta fórmula abrange estes dois últimos tipos de acções, ficando, no entanto, a definição dos contornos a cargo do legislador ordinário.

Creio que seria extremamente útil que, sobre esta matéria, se pudesse fazer alguma luz adicional porque, provavelmente, é das mais importantes. O facto de, como o Sr. Presidente sublinhou, ser referida em último lugar, não diminui em nada a sua importância.

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Apenas justifica uma redobrada atenção, porque é aqui, nos contornos do contencioso, que estará o caminho do reforço da intervenção dos tribunais para defesa de direitos dos administrados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é extremamente simples.

Acho que esta fórmula permite mas não impõe aquilo que são as acções de cumprimento, conhecidas na doutrina por Verpflichtungsklage. Portanto, é isto. Permite, mas não impõe.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não percebo como é que V. Exa. sustenta, em termos flexíveis, esse entendimento quando o preceito diz que é "sempre garantido"...

O Sr. Presidente: - É muito simples. Depende da maneira como o Sr. Deputado conceber e estruturar as situações subjectivas feitas valer em juízo

Esta é matéria sobre a qual talvez lhe soubesse dar uma resposta segundo a minha própria perspectiva, mas apenas a título individual. É que não estamos aqui para fazer doutrina mas para garantirmos a tutela, qualquer que ela seja, e vamos ver como é que o ordenamento a estrutura. Só que, do ponto de vista da tutela judicial e do processo, não há limitações.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, fica campo livre para as próprias acções constitutivas e cominatórias?

O Sr. Presidente: - Não ficam impedidas se as situações subjectivas feitas valer em juízo assim o exigirem, o que falta averiguar depois, em matéria de poder discricionário e que, obviamente, não vamos discutir por se tratar de uma discussão que não tem cabimento nesta sede.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, declaro-me satisfeito com a discussão, mesmo nesses termos, por me parecer bastante para aclarar as "portas abertas" através desta norma. É que, de facto, considero que se trata de "portas abertas" - bastante abertas - num domínio em que estiveram "fechadas" durante demasiado tempo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o n.° 1 do artigo 268.° da proposta do CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

1 - Os cidadãos têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento e o conteúdo dos processos em que sejam directamente interessados, salvo os casos, de sigilo expressamente previstos na lei.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 2 do artigo 268.°, proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

2 - Os actos administrativos de eficácia externa estão sujeitos a notificação dos interessados e carecem de fundamentação expressa quando afectem direitos e interesses legítimos dos cidadãos.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 3 do artigo 268.°, proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

3 - É garantido aos interessados recurso contencioso contra quaisquer actos administrativos, independentemente da sua forma, para obter o reconhecimento e a tutela dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 2-A do artigo 268.°, da proposta do PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

2-A - A notificação dos actos administrativos inclui a respectiva fundamentação, bem como a informação dos meios de recurso ou defesa do administrado.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 3 do artigo 268.°, proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

3 - É garantido aos interessados recurso contencioso contra quaisquer actos administrativos lesivos dos seus direitos ou interesses, independentemente da sua forma.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 4 do artigo 268.°, da autoria do PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

4 - É igualmente garantido, nos termos da lei, o direito de impugnar directamente a validade de regulamentos que afectem direitos ou interesses.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 5 do artigo 268.°, apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

5 - Os cidadãos têm direito a procedimentos colectivos perante a Administração Pública para defesa do ambiente e qualidade de vida e do património cultural.

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Srs. Deputados, vamos votar o n.° 6 do artigo 268.°, proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

6 - É assegurado o direito à interposição de acções para obter o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido, designadamente quando o acto vise direitos fundamentais ou os restantes meios contenciosos não assegurem a efectiva tutela do direito ou interesse em causa.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 7 do artigo 268.°, da autoria do PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

7 - A lei garante a fiabilidade dos actos obtidos através de meios tecnológicos, conferindo aos interessados o direito de obter a verificação dos aparelhos utilizados para apurar factos que possam integrar qualquer infracção.

Srs. Deputados, visto que as propostas relativas ao artigo 268.° apresentadas pelo PSD e pelo PS foram substituídas por uma outra proposta conjunta, apresentada na Mesa, vamos passar à votação da proposta apresentada pelo PRD relativamente ao n.° 1 do artigo 268.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

1 - Os cidadãos têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas, e ainda o de conhecerem, nos termos e modos fixados na lei, o andamento e decisão de quaisquer processos que por lei não sejam absoluta ou relativamente reservados.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O PCP também se absteve?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, porque, na parte final, há uma restrição com a qual não concordamos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta conjunta do PSD e do PS relativa ao artigo 268.° e fá-lo-emos número a número, como foi o caso com as propostas anteriores.

Vamos, então, votar o n.° 2.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tendo em conta as observações feitas, gostaria que procedesse à leitura prévia do texto antes de dar início à votação.

O Sr. Presidente: - É o seguinte:

2 - Os cidadãos têm também o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, salvo em matérias relativas à segurança interna e externa do Estado, à investigação criminal e à entimidade das pessoas, nos termos da lei.

Vamos votar, Srs. Deputados, o n.° 2 do artigo 268.° da proposta conjunta PS-PSD, que acabou de ser lido.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 3 do artigo 268.° da proposta conjunta PS-PSD.

Submetido à votação obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

3 - Os actos administrativos estão sujeitos a de ser oficialmente publicados, e carecem de fundamentação expressa quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Vamos passar à votação do n.° 4 do artigo 268.° da proposta conjunta PS-PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

4 - É garantido aos interessados recurso contencioso com fundamento em ilegalidade, independentemente da sua forma, contra quaisquer actos administrativos que lesem os seus direitos ou interesses legalmente protegidos.

Vamos votar o n.° 5 do artigo 268.° da proposta conjunta PS-PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

5 - É igualmente sempre garantido aos administrados o acesso à justiça administrativa para tutela dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos.

Vamos votar o n.° 6 do artigo 268.° da proposta conjunta PS-PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

6 - Para efeitos dos n.ºs 1 e 2, a lei fixará um prazo máximo de resposta por parte da Administração.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação das diversas propostas apresentadas em relação ao artigo 269.°

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2 DE MAIO DE 1989 2745

Há uma proposta apresentada pelo PSD para o n.° 1 e para o n.° 2, cujo sentido base, como sabem, é o de voltar à primitiva formulação, substituindo a expressão "trabalhadores da Administração Pública" pela expressão "funcionários e demais agentes do Estado".

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 1 do artigo 269.° da proposta apresentada pelo PSD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

É o seguinte:

1 - No exercício das suas funções, os funcionários e demais agentes do Estado e outras entidades públicas estão exclusivamente ao serviço do interesse público, tal como é definido, nos termos da lei, pelos órgãos competentes da Administração.

Vamos votar o n.° 2 do artigo 269.°, proposto pelo PSD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

É o seguinte:

2 - Os funcionários e demais agentes do Estado e outras entidades públicas não podem ser prejudicados ou beneficiados em virtude do exercício de quaisquer direitos políticos previstos na Constituição, nomeadamente por opção partidária.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 270.°, em relação ao qual o PSD apresentou uma proposta de alteração.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, tenho um problema a levantar.

É que alguém me chamou a atenção para o facto de que, não se justificando fora dos quadros permanentes, estas restrições poderiam talvez justificar-se relativamente aos membros dos quadros não permanentes que fossem voluntários. Deixo esta observação, embora não saiba bem se se justifica, dado que não sou especialista nesta matéria.

Isto é, compreende-se mal que, prestando-se serviço voluntariamente nas forças armadas e não devidos ao cumprimento do serviço militar obrigatório, não se esteja sujeito às mesmas restrições.

Se quiserem, poderemos deixar esta reflexão para outro momento mas, de qualquer modo, gostaria de submeter este problema à vossa consideração.

Éramos capazes de não ir fora disso mas, em todo o caso, gostaria de ouvir o meu partido sobre a matéria, porque nela não sou especialista.

O Sr. Presidente: - Então vamos sustá-lo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Acho sensato, Sr. Presidente, porque parece haver alguma confusão. Os elementos que, por exemplo, estão a prestar serviço militar não pertencem aos quadros permanentes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - E não há razão nenhuma para que os voluntários beneficiem...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Os do contingente geral e, obviamente, também os voluntários. Até esses não são abrangidos pela actual norma.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ainda não tive oportunidade de trocar impressões com o meu partido sobre este problema. Temos especialistas sobre esta matéria, o que não é o meu caso. No entanto, sou sensível a isto.

O Sr. Presidente: - Vamos então adiar a discussão deste artigo e passar ao artigo 271.°

Relativamente a este artigo há uma proposta de alteração apresentada pelo PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas a principal questão colocada pelo Dr. Almeida Santos não é essa. É a de saber se o PS está de acordo com o alargamento que o PSD pretende em relação às forças de segurança. Essa é a melindrosa questão de todos os regulamentos de disciplina.

O Sr. Presidente: - Como vamos adiar a votação discutiremos isso depois.

Vamos então passar ao artigo 271,° Relativamente a este artigo há uma proposta do PS para o n.° l, que apenas prevê incluir o inciso "praticado no exercício das suas funções e por causa desse exercício".

O Sr. Almeida Santos (PS): - É apenas para coonestar o que consta do 22.°, porque também aí se diz "por causa do exercício", quando se justifica nos dois casos e não apenas em um. Parece-nos, portanto, que essa extensão é perfeitamente lógica.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o n.° 1 do artigo 271.° da proposta apresentada pelo PS.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

1 - Os funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas são responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções, e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos ou dos interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não dependendo a acção ou procedimento, em qualquer caso, de autorização hierárquica.

Vamos agora votar o artigo 271.°-A.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sugeria que todo o artigo fosse votado de uma só vez dado que a rejeição do seu n.° 1 implica a rejeição dos números seguintes.

O Sr. Presidente: - Não há oposição? Pausa.

Vamos então votar o artigo 271.°-A, proposto pela ID.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

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2746 II SÉRIE - NÚMERO 94-RC

É a seguinte:

Artigo 271.°-A

(Alta Autoridade contra a Corrupção)

1 - No âmbito da actividade da Administração Pública e dos titulares dos cargos públicos existe uma Alta Autoridade contra actos de corrupção, delitos contra o património público, exercício abusivo de funções públicas ou actos lesivos do interesse público ou da moralidade da administração.

2 - A Alta Autoridade age por sua iniciativa ou por solicitação dos titulares dos órgãos de soberania e da Administração Pública e das organizações sindicais e profissionais.

3 - A Alta Autoridade dá conhecimento das suas averiguações às entidades que solicitarem a sua intervenção e aos órgãos competentes para prevenção e repressão dos actos averiguados.

4 - A Alta Autoridade é um cargo individual e de nomeação pela Assembleia da República.

Vamos passar ao artigo 272.° Relativamente a este artigo há uma proposta de aditamento do PCP para o seu n.° 3.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me só que pergunte se a função desta norma, cuja história consta das actas, na primeira leitura, é uma função puramente explicitadora. Pergunto-o porque isto assim terá que ser, assim é nos termos da lei. Assim fora, aliás, nos termos da prática - acrescento-o sem ironia, infelizmente.

O artigo 18.°, designadamente, estabelece porque estabelece; este artigo 272.° f em a função conformadora que por todos tem de ser reconhecida. A vossa inclinação em relação a uma norma deste tipo não me pareceu excessivamente benevolente.

O Sr. Presidente: - É uma maneira bastante eufemista de dizer!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não nos pareceu, no entanto, que se justificasse rejeitar nesta fase esta norma.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, o nosso comportamento em termos de votação vai ser o de não viabilizar a sua inclusão na Constituição. Não nos vamos, no entanto, manifestar contra uma doutrina em relação à qual estamos a favor.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, é só para diminuir o escândalo com que o Sr. Deputado José Magalhães parece atender às nossas objecções.

Quando aqui discutimos o artigo sobre a informática - e foi apresentada uma nova proposta em que havia uma ressalva relativa ao artigo 18.°- o PCP, em conjunção com o PS e connosco, emitiu uma opinião no sentido de que a inserção expressa daquela ressalva poderia diminuir o alcance e o sentido de abrangência directa do artigo 18.°

É exactamente, em virtude desse argumento que nós, tal como aconteceu na primeira fase da discussão, nos inclinamos no sentido de que isto é desnecessário. Tal como se concluiu relativamente ao artigo sobre a informática, também aqui se diminui ou, pelo menos, enfraquece o sentido abrangente, em termos directos, do artigo 18.° e o sentido genérico da garantia directa da Constituição em matéria de direitos, liberdades e garantias.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, como estamos numa maré enorme, atlântica, de evidências, também gostaria de vazar algumas. Nesse sentido, recordo que no artigo 35.° foi aprovado por unanimidade o texto do PCP, por último assumido até pelo PSD, em que expressamente se faz alusão ao artigo 18.° Tal texto foi aprovado por unanimidade e, em virtude de uma observação do Sr. Deputado António Vitorino, em nome da bancada do PS, exprimimos disponibilidade para suprimir a referência expressa que ele contém ao artigo 18.°, em homenagem a preocupações de não introdução de equivocidades quanto à plena aplicabilidade noutros casos em que esta referência não exista, da garantia directa oferecida pelo artigo 18.°

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Exacto!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Fizemo-lo voluntária e consensualmente, movidos por esse conjunto de razões que, pela nossa parte, por inteiro assumimos.

Bem gostaríamos que o PSD pudesse fazer o mesmo em todas as partes da Constituição, o que nem sempre acontece. Congratulamo-nos, porém, quando isso ocorre. O que quer dizer, Sr. Presidente, que reservamos posição quanto ao sentido final da nossa opção relativamente à manutenção ou não deste texto, cuja desnecessidade relativa foi evidenciada por todas, sublinho-o, por todas as bancadas. Isso representa uma homenagem implícita ao artigo 272.°, aos direitos, liberdades e garantias e à limitação das actividades de polícia, o que é um bom sucesso hermenêutico da iniciativa do PCP. Quanto ao resultado final, repito, a bancada do PCP ponderará se, sim ou não, refaremos este debate em Plenário ou se nos bastamos com o resultado já adquirido, que é positivo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O que me parece que tinha interesse era não se votar, na medida em que na lei não está assegurada a possibilidade da sua consagração. Há sempre um efeito sensivelmente negativo nestas coisas. Na minha opinião, como a matéria não vai passar, talvez o PCP tivesse uma boa razão para fazer uma declaração nesse sentido e retirar a proposta. Ou então pede o adiamento.

O Sr. Presidente: - Não vale a pena adiar. Penso que em qualquer circunstâncias...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Custa-me muito votá-la, pois reconheço que não é necessária.

O Sr. Presidente: - Mas nós não vamos votar contra!... Vamos apenas não viabilizar...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se a expressão é mais correcta, custa-me não votar a favor, mas a verdade é que a acho absolutamente desnecessária, inútil!...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Votar contra nunca votaria!... Disso pode estar seguro.

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2 DE MAIO DE 1989 2747

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, sem dúvida que vamos ponderar, muito seriamente, as vossas observações, como não poderia deixar de ser. Parece-nos, no entanto - e penso que compreenderão isso -, que a clarificação que agora fica introduzida pode, com vantagem, não ser subtraída ao Plenário da Assembleia da República.

É evidente que a efectivação de uma votação por último seria, provavelmente, um excesso. Ora, como sabem, não somos excessivamente atreitos aos excessos...

O Sr. Presidente: - O princípio da proporcionalidade está inscrito na Constituição...

Vamos, portanto, votar, sabendo que o voto do PSD e, naturalmente, o do PS, se for de abstenção, não significam outra coisa senão a desnecessidade de inclusão do texto mas, evidentemente, a concordância plena com a doutrina.

Vamos, pois, votar o n.° 3 do artigo 272.°, proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

3 - A actividade de garantia de segurança interna deve fazer-se em estrita observância dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e demais princípios do Estado de direito democrático.

Quando se faz um exame da Constituição americana...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas declararei sempre que é inútil!...

O Sr. Presidente: -... em termos ergonómicos, tem-se em conta este tipo de votações.

Srs. Deputados, retomaremos os nossos trabalhos na próxima terça-feira, às 15 horas.

Está encerrada a reunião.

Eram 12 horas e 50 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 17 de Fevereiro de 1989

Relação das presenças dos Srs. Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
António Costa de Sousa Lara (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Carlos Manuel Batista (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Manuel António Ferreira Vitorino (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).

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