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Quinta-feira, 4 de Maio de 1989 Série - Número 96-RC
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
II REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
ACTA N.° 94
Reunião do dia 22 de Fevereiro de 1989
SUMÁRIO
Foram produzidas declarações políticas sobre questões relacionadas com o processo de revisão constitucional em curso.
Deu-se continuação à nova discussão e à votação do artigo 276.° e respectivas propostas de alteração e de substituição.
Concluiu-se a discussão e a votação dos artigos 40.°, 66.°, 81.°, 84.° e 85.° e respectivas propostas de alteração e de substituição e das propostas de artigos novos - artigos 66.°-A (PEV), 73.°-A (PCP) e 94.°-A (PS) - e respectivas propostas de substituição.
Procedeu-se ainda a nova discussão e à votação da proposta de artigo novo - artigo 104.°-A - apresentada pelo PS.
Durante o debate intervieram, a diverso título, para além do presidente, Rui Machete, pela ordem indicada, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Almeida Santos (PS), Costa Andrade (PSD), José Apolinário (PS), Carlos Coelho (PSD), Miguel Macedo e Silva (PSD), João Amaral (PCP), António Vitorino (PS) e Raul Castro (ID).
Foram os seguintes os resultados das votações realizadas: n.° 4 do artigo 40.° constante do projecto n.° 10/V - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID; propostas de eliminação do n.º 4 do artigo 66.° apresentadas pelo CDS e pelo PSD, proposta de substituição da alínea h) do artigo 81. ° apresentada pelo PS e pelo PSD e n. ° 1 do artigo 85.° proposto pelo PSD - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP e da ID; n.ºs 1, 2 e 4 do artigo 66.°-A proposto pelo PEV - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS; n.° 3 do artigo 66.°-A proposto pelo PEV - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, os votos a favor do PCP e a abstenção do PSD; proposta de substituição do artigo 73.°-A [passa a alínea f) do artigo 9.°, apresentada pelo PCP, pelo PS, pelo PSD e pela ID - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID; proposta de eliminação do n.° 3 do artigo 84.° apresentada pelo PSD - não obteve a maioiria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra, do PS, do PCP e da ID; n.° 1 do artigo 84.° (corresponde ao actual artigo 85.°) proposto pelo PRD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, do PCP e da ID; proposta de substituição do n.° 1 do artigo 94.°-A apresentada pelo PS e pelo PSD e artigo 104.°-A proposto pelo PS - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
Em anexo à presente acta, são publicadas duas propostas de substituição do artigo 276.°, apresentadas, respectivamente, pelos deputados Carlos Coelho, Miguel Macedo e Silva (PSD) e José Apolinário (PS) e pelo PCP, bem como propostas de substituição dos artigos 73.°-A como alínea f) do artigo 9.° (PCP-PS-PSD-ID) e 94.°-A (PS-PSD).
Ainda em anexo à presente acta, é publicado o texto final do comunicado emitido pela Mesa da CERC sobre notícias vindas a público acerca do pedido feito pela Assembleia Regional da Madeira à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional de uma reunião com os dois órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, Assembleia e Governo.
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O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 16 horas e 40 minutos.
Tem a a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, na nossa reunião plenária de ontem ficou estabelecida uma determinada metodologia para abordar a situação criada pelas tomadas de posição da Assembleia Regional e do Governo Regional da Madeira sobre a questão do processo de debate com a Comissão de Revisão Constitucional de toda a matéria respeitante ao estatuto constitucional das regiões autónomas. Nessa altura foi aprovada, de resto consensualmente, uma determinada linha de actuação e foi possível, apesar de algumas reticências da nossa parte, estabelecer uma ideia comum quanto a uma dupla forma de actuação: por um lado, a comunicação ao Presidente da Assembleia da República da disponibilidade da Comissão para prosseguir aquilo que foi uma tentativa de diálogo apenas não conseguida por razões que nos são totalmente alheias e, por outro lado, medidas tendentes a permitir uma divulgação pública das razões que nos moviam.
Quanto ao primeiro ponto foi dado cumprimento ao estabelecido, ao acordado, mas quanto ao segundo aspecto creio que não.
O Sr. Presidente: - Ainda não, Sr. Deputado. Está in itinere a pessoa que ia redigir a notícia.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sucede, Sr. Presidente, que no Ínterim ocorreu que o Diário de Notícias de hoje divulgou o último episódio da telenovela realizada pelo Dr. Jardim...
O Sr. Presidente: - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)
O Sr. José Magalhães (PCP): - Nem espalhafato contraproducente, Sr. Presidente, nem o autismo político!
O Sr. Presidente: - O autismo é com quem queira ser autista, e o Diário de Notícias é com quem leia este jornal.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Talvez, Sr. Presidente. Além de fazer várias considerações, que, como é evidente, não me cabe aqui comentar, sobre o conteúdo da resolução da Assembleia Regional da Madeira, o texto tem como subtítulo "PSD do Funchal já não quer encontro com a Assembleia da República".
Sucede, Sr. Presidente, que esta tomada de posição é de causar estranheza, sobretudo porque V. Exa. tinha encetado um processo tendente a apurar se os órgãos de governo próprio da região, não directamente o partido local, tinham alterado a sua posição, exprimindo essa alteração pela forma própria. Há, de facto, uma forma própria para exprimir estas coisas e o Diário de Notícias, bem como qualquer órgão de comunicação social, não é a sede adequada para isso.
O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado. É essa a minha ideia.
O Diário de Notícias não é a sede adequada, portanto não vou tomar essa notícia como uma posição oficial, a não ser que a Comissão entenda de uma outra maneira, caso em que votarei vencido. Nós não vamos tomar como fundamento do nosso comportamento as notícias que sejam veiculadas através da comunicação social. Foi ontem redigido um ofício endereçado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, com as devidas indicações, que procederá, naturalmente, como entender mais conveniente. Penso que aquilo que diz o Diário de Notícias, e por muito respeitável que o jornal seja, não pode substituir aquilo que sejam informações oficiais.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não tenho nenhuma dúvida em distinguir entre informação oficial e informação veiculada através dos órgãos de comunicação social. No entanto, sucede que no caso concreto se verifica um fenómeno que é perturbador. Assim, chegou primeiro a informação dada pelo PSD Madeira aos órgãos de comunicação social do que a comunicação oficial do que quer que seja. Como isto que nos chega primeiro é rodeado de uma série de considerações que são inteiramente inaceitáveis, acintosas, e não podem ser ouvidas em silêncio - sob pena de a própria dignidade da Assembleia da República ser atingida de forma que suponho que ninguém pode aceitar -, creio que estão hoje reforçadas as razões que sensatamente levavam ontem a que o Sr. Deputado Raul Castro sugerisse a elaboração de um texto público. Independentemente das declarações que V. Exa. entenda prestar na qualidade de Presidente da Comissão, que evidentemente só ao mesmo podem dizer respeito, quanto à respectiva oportunidade e conteúdo, há a tomada de posição colegial da Comissão, que é insubstituível. Não que estes actos possam, no que quer que seja, influenciar ou perturbar o nosso próprio processo de raciocínio sobre as questões jurídico-constitucionais e políticas que nos estão colocadas quanto ao tema revisão constitucional/regiões autónomas.
O silêncio, porém, seria perturbador.
Portanto, Sr. Presidente, renovo a proposta de que se quebre publicamente o silêncio. É essencial que possa ser distribuído esta tarde um texto que exprima uma equilibrada mas firme tomada de posição desejavelmente unânime da Comissão de Revisão Constitucional. Esse texto deveria incluir como uma das suas ideias-chave a de que a Comissão, imparcialmente, não se deixará afectar no seu juízo sobre a validade jurídico-constitucional e a pertinência das propostas de alteração e em debate por todo este conjunto de eventos que, em verdadeira escalada, se vêm multiplicando, culminando nesta teatral recusa de um contacto e de um diálogo que pela nossa parte desejaríamos que tivesse lugar.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, V. Exa. tem toda a razão em dizer que houve consenso acerca da elaboração desse texto. A única coisa que lhe posso dizer é que esse texto será proposto hoje.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, penso que seria oportuno que V. Exa. telefonasse ao Sr. Presidente da Assembleia Regional da Madeira a dizer qualquer coisa deste género: "Acabei de ler uma notí-
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cia, suponho que não terá sido por mal que vocês deram conhecimento do seu conteúdo à opinião pública através da imprensa antes de o terem dado a nós. Gostaria de saber se a confirma para que a Comissão deixe de esperar e comece a discutir a matéria relativa às regiões autónomas, porque essa é uma das poucas matérias ainda por votar."
Não seria isto razoável da sua parte? Na verdade, é estranho que nós saibamos pelos jornais estas coisas quando o Sr. Presidente está à espera de um telefonema do Sr. Presidente da Assembleia Regional. Se não estivesse, eu não levantaria o problema. O Sr. Presidente da Assembleia Regional ficou de dar uma resposta até terça-feira, e até hoje, quarta-feira, ainda não a deu. Aliás, deu-a, mas através da imprensa.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sabemos a resposta pelos jornais, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, V. Exa. acha que, se for feito um telefonema, isso altera substancialmente a situação?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Altera só isto, Sr. Presidente: é que diminui o prazo entre o momento em que tomamos conhecimento do facto pela imprensa e aquele em que eventualmente venhamos a conhecê-lo oficialmente. O problema continua a apodrecer, e nós poderíamos, nessa altura, fazer sair uma declaração a dizer que a Comissão lamenta que os órgãos de governo próprio da Madeira tenham desistido das reuniões de trabalho previstas, nas quais haveria, com certeza, interesse recíproco, e decidiu passar ao exame da matéria das regiões autónomas, que se encontrava suspenso. Fá-lo-á objectivamente, como em qualquer caso o faria.
Temos que pôr termo a este imbróglio. Sei que lhe estou a pedir algo delicado, ou seja, provocar uma resposta que lhe é devida. Se disser que não está disposto a isso, eu compreendo.
De outro, ficamos à espera de que uma informação jornalística passe a informação oficial. Já sabemos que o Presidente não quer vir, mas não nos disse que não quer. Já sabemos que a Assembleia não quer vir, mas nada nos disse a esse respeito. Continuamos à espera, a ler o jornal?
Não sei se não deveria fazer isso e dizer-lhe: "Eu estou desde terça-feira à espera de uma resposta sua. Li no jornal isto e gostaria de saber se é verdade, se confirma, para nós podermos programar os nossos trabalhos." Também poderíamos fazer um texto a dizer: "Lamentamos que tão sem-razão ou com tão falso fundamento tenham decidido cancelar as reuniões, em que haveria recíproco interesse. A Comissão deliberou passar à apreciação serena e objectiva das propostas apresentadas." Esse seria o nosso próximo trabalho.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Ficámos de ter um contacto. Em princípio, seria razoável pensar que quem poderia ter novidades não seria eu.
O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Presidente apenas lhe diria: "Ficámos de ter uma conversa terça-feira, lemos o jornal e o Sr. Presidente não teve a bondade de nos dizer nada oficial e pessoalmente, portanto vamos passar ao exame da matéria."
O Sr. Presidente: - Em primeiro lugar, vou começar por perguntar ao Sr. Presidente da Assembleia da República se tem alguma informação. Se não tiver, iremos averiguar qual é a posição oficial ao Presidente da Assembleia Regional. Não gostaria de colocar pruridos formalistas, que devem ser sempre despiciendos.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma sugestão. Estou inteiramente de acordo com as observações e com a linha de raciocínio que o Sr. Deputado Almeida Santos acaba de nos expor. Creio que seria curial fazê-lo de imediato. É que durante todo o dia não há jornalista que passe pela Assembleia da República que não nos fustigue com a pergunta: "O que é que faz a Comissão de Revisão Constitucional?" É óbvio que a CERC, esfingicamente, pode dizer "A Comissão de Revisão Constitucional está a reflectir."
O Sr. Presidente: - Compreendo a sua sugestão e penso que ela é construtiva. No entanto, V. Exa. far-me-á a justiça de concordar que é um pouco desproporcionado estarmos exageradamente preocupados com esta matéria. Se estivesse em jogo o problema da autonomia regional eu diria: "É uma matéria suficientemente importante para justificar todos os esforços." Não é o caso! O que está em jogo é uma peripécia ligada a uma reunião de trabalho...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas que extraordinário equívoco, Sr. Presidente. É sobre essa matéria que será difícil que nos entendamos - nós e o Dr. Jardim. V. Exa. diz, britanicamente, que "não está em jogo coisa nenhuma", no que, aliás, tem alguma razão: a autonomia regional constitucionalmente consagrada não está em causa, a título nenhum.
O Sr. Presidente: - Não é só isso que não está em causa, Sr. Deputado. Não está também em causa a nossa perspectiva...
O Sr. José Magalhães (PCP): - A dificuldade é convencer o Dr. Jardim disso, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Eu não altero um milímetro daquilo que penso em matéria de autonomia regional pela circunstância de haver um ou outro episódio menos agradável ou menos simpático. Façam-me a justiça de acreditar que isso não acontecerá, tal como eu faço a justiça de acreditar que nunca acontecerá com nenhum dos Srs. Deputados.
A nossa missão não é a de convencer quem quer que seja, individualmente considerado, deste ou daquele ponto. Acho bem que não permitamos confusões em termos de opinião pública, e estou disposto a fazer a diligência junto do Sr. Presidente da Assembleia da República e, eventualmente, junto do Sr. Presidente da Assembleia Regional, no sentido de arrumarmos definitivamente este problema. Não vale a pena ter a noção de que estamos aqui a debater uma coisa verdadeiramente importante, quando esta minipolémica o não é.
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu também, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - É isso que explica a minha atitude. Como V. Exa. sabe, na actividade política as pessoas têm de ter o discernimento suficiente para saber aquilo que é verdadeiramente importante e aquilo que não é para não se sentirem a todo o momento ofendidas e insultadas, terem uma pele demasiado frágil.
Entendo que há nisto uma coisa extremamente importante, que é ter a consciência tranquila, ter firmeza de critérios e de convicções e pautar-se por princípios.
Pode haver coisas que sejam desagradáveis ou que firam, quando provenientes de pessoas que nós consideramos e que afinal sacrificam a amizade à oportunidade política. Mas este é um problema de ordem pessoal!
Do ponto de vista dos princípios, ninguém é ofendido se, na sua perspectiva, entende que efectivamente está a prosseguir aquilo que é correcto, ou (como dizem as pessoas noutra perspectiva) não ofende quem quer! Penso que, nestes termos, não deve ser dado um relevo exagerado a esta matéria, mas que lhe deve ser atribuída apenas a atenção proporcionai à importância dos factos, apesar de se ter gerado uma situação desagradável em que está envolvida a Assembleia Regional da Madeira, o Presidente do Governo Regional da Madeira e esta Comissão.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, também não tenho dúvida nenhuma de que não há um modelo único de conduta política no PSD. Está provado! Do "nenúfar" ao "rinoceronte", de tudo há! Honni soit qui mal y pense! Mas o problema não está aí...
Vozes.
O Orador: - É uma metáfora botânico-zoológica para satisfazer todos os gostos, em matéria de qualificação política, como é evidente.
Pausa.
O problema es.tá no seguinte, Sr. Presidente: neste preciso momento é feita uma campanha na Região Autónoma da Madeira em torno de temas como estes: "As autonomias são incómodas"; "Há pessoas que detestam as autonomias"; "Há acordos e conciliábulos horrendos para esfaquear as autonomias". Os "maus da fita", dessa fita terrível que se desenrola na cabeça desse novo Spielberg Jardim com sede no Atlântico, são verdadeiramente o PS, o PCP e, imagine-se, o Dr. Rui Machete e o PSD (algum PSD, porque suponho que no PSD haverá nó guião do Dr. Jardim alguém que possa desempenhar um papel virtuoso).
Parece-me que é um esquema perfeitamente ridículo, mas a verdade é que, se não se dá a isto a resposta de uma honesta reposição dos factos, é óbvio que isso é negativo. E é óbvio que a confusão continuará! A questão que estamos aqui a discutir é como minorá-la e evitar sobretudo a duplicidade insultuosa.
Não é possível dizer uma coisa de manhã ao Diário de Notícias e manter um silêncio conspícuo em relação à Assembleia da República. A Assembleia da República é e será a Assembleia da República e não existe propriamente para servir de palco a comédias indignas. Isso nós não aceitamos!
Logo, a réplica a dar a esta operação tem de ser inequívoca, firme e, se for inequívoca e firme, será absolutamente consensual. Pela nossa parte, contribuiremos construtivamente para isso!
Proponho que se faça o contacto de imediato, porque a conferência está reunida e os líderes todos não são de mais para a resposta necessária.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Almeida Santos.
Vozes.
O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Vamos passar à discussão do n.° 2 do artigo 276.° proposto pela JS e pela JSD.
Vozes.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas ainda temos o projecto n.° 6/V...
Vozes.
O Sr. Presidente: - Os projectos discutem-se pela ordem de entrada.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - O projecto n.° 6/V entrou primeiro que o da JS.
O Sr. Presidente: - Discutem-se todos os projectos e depois vota-se o projecto n.° 6/V.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não há que discutir...
O Sr. Presidente: - É necessário discutir a proposta porque nos pode influenciar no sentido de votarmos de uma forma diferente daquela que votaríamos, se não ouvíssemos primeiro a proposta da JS e da JSD. E pode acontecer que os deputados da JS e da JSD, aqui presente, nos convençam da excelência do seu projecto.
Vozes.
O Orador: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.
O Sr. José Apolinário (PS): - Em primeiro lugar, gostaria de dizer que esta proposta não pode ser limitada ao ponto de vista estrito da JS.
A questão diz respeito à relação entre a sociedade civil, entre o poder político e a estrutura militar e posiciona-se, de alguma forma, sobre o papel da estrutura militar no quadro da sociedade civil num Estado de direito.
Esta proposta, subscrita por Deputados da JS e da JSD, resulta de um diálogo travado entre a JS e a JSD, mas resulta também de alguns princípios, no plano da concepção, que gostaria de sublinhar.
Em primeiro lugar, resulta da consideração de que a consolidação do Estado de direito, se faz pela valorização das instituições, e não apenas pela obrigatoriedade ou não da prestação de serviço militar. Em segundo lugar, esta proposta coloca numa dignidade equivalente o serviço militar e o serviço cívico. Em terceiro lugar, partimos do pressuposto de que os Esta-
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dos necessitam de ter defesa nacional e que é direito e dever de todos os cidadãos contribuir para essa defesa do País. Em quarto lugar, quando por vezes se diz que a desconstitucionalização da obrigatoriedade do serviço militar cria problemas ou dificuldades à própria subsistência da sociedade democrática, há também um aspecto que importa considerar - nós estivemos várias dezenas de anos num regime totalitário fascista, e não foi a obrigatoriedade do serviço militar que, infelizmente, impediu essa situação.
A retirada da obrigatoriedade do serviço militar resulta também da necessidade da normalização da vida das instituições e, de alguma forma, da modernização do conceito da relação entre o poder político e a estrutura militar.
É nesta base, e nestes princípios, que é feita esta proposta, que reflecte o sentir e as aspirações profundas dos jovens portugueses. Esta proposta não fecha a porta, neste ou naquele caminho, em termos de solução a adoptar no quadro da estrutura legal vigente para a execução da própria Constituição, uma vez que será depois a lei ordinária a definir os termos e o período do serviço militar e do serviço cívico. Pretende-se que a Constituição não defina, neste quadro, a necessidade da obrigatoriedade do serviço militar. É neste plano que se deverá analisar a proposta subscrita pela JS e pela JSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Em primeiro lugar, queria relevar a circunstância, já referida pelo Sr. Deputado José Apolinário, de esta ser uma proposta conjunta da JSD e da JS.
Como é sabido, as duas organizações têm diferentes opiniões sobre muitas matérias, que têm a ver com a condição social dos jovens em Portugal e com a maneira como interpretam os movimentos da sociedade e as decisões dos órgãos do Estado (particularmente o Governo), mas não renegam a sua condição de jovens e o facto de em relação a pontos concretos poderem permitir uma apreciável convergência de posições.
Na segunda cimeira nacional entre a JSD e a JS, realizada no ano passado, em 1988, esta foi uma das conclusões que trouxemos à opinião pública, e trata-se agora de traduzir esse compromisso perante a Comissão de Revisão Constitucional e perante a Assembleia da República. Esta é uma proposta conjunta com este conteúdo político preciso.
Em segundo lugar, queria sublinhar a circunstância de os deputados da JSD aqui presentes terem votado, através do deputado Miguel Macedo, na sessão de ontem, o ponto 1. Não foi nem uma votação formal nem uma votação por disciplina. Foi uma votação por convicção!
Para a JSD a defesa da Pátria é um dever e um direito fundamental de todos os Portugueses, e esse tem de ser o ponto de partida para esta nossa discussão. Questão diferente é saber se na aplicação deste direito constitucional há ou não matérias tabus ou seja, se reconhecemos alguma inibição na apreciação destas matérias.
Muitas vezes, quando os jovens sociais-democratas quiseram discutir, com uma legitimidade que assiste a qualquer cidadão, a questão de saber se o serviço militar devia ser ou não obrigatório, a resposta, mais do que política, foi formal - esta matéria não se discute, porque está consagrada na Constituição.
A matéria política precisa que está em discussão com esta proposta de alteração na especialidade não é saber se o serviço militar deve ou não ser obrigatório, é saber se esta obrigatoriedade deve constar do texto constitucional, se a questão da obrigatoriedade do serviço militar constitui um dos princípios estruturantes do Estado de direito, que são aqueles que, em nossa opinião, devem ser vertidos no texto constitucional, ou se há algum gesto de suspeição em relação à Assembleia da República, quando a Constituição lhe não consente a capacidade de por via legislativa ordinária decidir, em função de cada caso, em função do momento que o País vive, se o serviço militar deve ou não ser obrigatório.
Na linha de privilegiar a dignidade das instituições que o deputado José Apolinário já teve ocasião de sublinhar, na nossa opinião cabe aqui um voto de confiança à Assembleia da República.
A Constituição da República não deve eximir esta capacidade, não deve retirar esta capacidade legislativa à Assembleia e não deve incluir como um dos princípios estruturantes do Estado de direito esta questão da obrigatoriedade do serviço militar. É uma questão que está a mais no texto constitucional e que, em nossa opinião, deve ser retirada, daí a proposta que conjuntamente com a JS subscrevemos na Comissão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fomos ontem surpreendidos pelo anúncio de que seria apresentada uma proposta conjunta subscrita por Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PSD e do PS, tendente à alteração do n.° 2, à eliminação do n.° 3 e à eliminação das demais expressões da obrigatoriedade da prestação do serviço militar, constantes do artigo 276.°
Na altura, a acta pôde averbar apenas a expressão dessa surpresa; verdadeiramente, a surpresa resultou só de um facto - tendo sido anunciada, há algum tempo, essa conclusão comum da JSD e da JS nesta sua conjugação, já repetida sob a forma de cimeira, não se sabia apenas se a JSD e a JS exprimiriam esse seu compromisso em concreto ou se se bastariam com a sua revelação pública, chegando à conclusão de que esse compromisso tinha sido extemporâneo, tardio e insusceptível de ser transposto para esta revisão constitucional.
Tendo perdido o comboio da 2.ª revisão constitucional, os dirigentes da JS e da JSD na próxima revisão constitucional (estes ou os seguintes, como é mais natural, dadas as leis da natureza) poderiam recolocar a questão. Ao que parece, num grande combate contra o tempo, os Srs. Deputados resolveram apresentar neste momento esse texto. Cimeira houve, proposta há.
A questão é, pois, valorar o que possa ser o alcance rigoroso do vosso texto e fazer, antes disso, um exercício sobre o seu cabimento neste processo de revisão constitucional. Sabe-se que nenhum dos partidos, nem o PS nem o PSD, encarou esta hipótese sequer como proposta; sabe-se que esse texto não foi sujeito a revisão, não foi submetido a aditamentos. O artigo da
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Constituição em causa é objecto de interpretações difíceis e discrepantes aqui e ali, mas neste ponto não. A cimeira de 14 de Outubro, portanto a cimeira dos dirigentes do PS e do PSD, tem expressão no acordo; a cimeira dos dirigentes da JS e da JSD não tem expressão em nenhum acordo político de revisão constitucional, uma vez que isso não é consentido às duas organizações juvenis, tanto quanto me é dado saber.
À questão do cabimento desta proposta talvez possa dar-se uma resposta provisória. A Sra. Deputada Helena Roseta propôs uma alteração do artigo 276.°, que comporta efectivamente uma reflexão sobre a natureza do serviço a prestar para defesa da Pátria, e talvez essa cláusula seja o bastante para habilitar o suplemento de reflexão que agora é proposto pelos Srs. Deputados. Portanto, do ponto de vista juridico-formal, nada temos a objectar à apresentação da proposta.
Gostaria também, Srs. Deputados, de anunciar que pela nossa parte - na sequência das posições públicas que têm sido adoptadas nesta matéria pela JCP - iremos apresentar um texto tendente a lograr um aditamento ao actual n.° 2, cuja alteração não propomos. O aditamento visa enfatizar e sublinhar que o serviço militar obrigatório deve ser exercido em condições que assegurem a dignificação daqueles que o tenham de prestar nos termos da lei, cabendo-lhe, entre outras coisas, assegurar direitos de informação e participação. Creio que isso será relevante e de resto corresponde a esforços que noutras sedes e por outras formas o PCP e a JCP têm procurado desenvolver...
O Sr. Presidente: - Vai apresentar isso hoje? Não estamos em instâncias de voltar, se não houver nenhuma proposta, porque isto foi adiado em função da proposta da juventude. Se, quando discutimos cada proposta nova, aparece o anúncio de outra proposta, nunca mais saímos disto. Acha que está em condições de formular essa proposta hoje e incluí-la na discussão?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, sim, Sr. Presidente. Aliás, como V. Exa. sabe, os prazos que aqui se fixam são prazos que, por acordo mútuo, são estabelecidos com alguma flexibilidade, uma vez que no próprio Plenário poderíamos agenciar a apresentação dum texto...
O Sr. Presidente: - Estou a perguntar se está em condições de apresentar hoje ou se está a pedir o adiamento.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Estamos em condições de o fazer, apenas fiz alguma diligência no sentido de poder trocar impressões com camaradas meus que estão noutra actividade conexa com esta. Dentro de momentos, provavelmente, farei entrega na Mesa do texto.
O Sr. Presidente: - Mais alguém...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não acabei, Sr. Presidente.
Os Srs. Deputados da JS e da JSD, depois de assinalarem as suas notáveis diferenças de opinião em relação a muitas matérias, sublinham a convergência quanto a esta. No entanto não são explícitos nem claros quanto a alguns aspectos fundamentais do texto que agora subscrevem conjuntamente.
A proclamação em geral, a proclamação em abstracto de que não deve haver matérias tabu não nos deixa desconfortados, muito pelo contrário. A questão é a medição exacta daquilo que é tabu (para que não se tome por tabu aquilo que o não é, e para que não se "destabuize" o que o bem seja, eventualmente - se é que como tal se deve classificar o que quer que seja no Estado de direito democrático), logrando-se nessa confusão tratar igualmente o que é central e o que não o é.
Descodificando: os Srs. Deputados utilizam uma formulação que procura ser cuidadosa, mas que é inequívoca quanto ao seu sentido: o serviço militar deixaria de ser obrigatório, passaria a poder ser ou obrigatório ou facultativo- a decisão seria cometida para o legislador originário e em sede constitucional faríamos uma chaveta.
Fazer uma chaveta implica que se medite sobre as consequências de cada uma das decisões possíveis. Ora sucede que os Srs. Deputados não explicitam rigorosamente as implicações dos termos da chaveta para que parecem inclinar-se. Quais seriam as consequências rigorosas de uma das vias abertas pela chaveta da nossa proposta? Para que modelo de organização das forças armadas é que se aponta quando se admite - porque se admite - que o serviço militar possa vir a não ser obrigatório. Se essa for a deliberação parlamentar, qual é exactamente o modelo que se perfilha?
Explicitarei ainda mais, porque o Sr. Deputado Miguel Macedo não se sente confortado sem explicitações. Quer a JSD um modelo de forças armadas que acarrete uma profissionalização crescente? Quer a JS um modelo de forças armadas que caminhe para a profissionalização crescente? É que determinadas soluções, designadamente as que tornam ou possam tornar facultativo o serviço militar, têm essa implicação. É que, como é óbvio, a defesa da Pátria tem de ser assegurada e para isso é necessário, além de meios militares, além de meios financeiros, além de um pensamento estratégico, além de um conceito estratégico desdobrado nos diversos planos e além do respeito pela Constituição acima de tudo, é preciso gente, elementos que assegurem, do ponto de vista pessoal, a execução de determinadas tarefas, em tempo de paz ou fora do tempo de paz na modalidade A, B, C ou D. Os Srs. Deputados não explicitam as implicações da vossa proposta.
Segundo aspecto. É óbvio que a questão do serviço militar obrigatório (como provou, em termos que me dispenso de reproduzir, o debate da nova lei do serviço militar - Lei n.° 30/87), para poder ser devidamente prestigiado e para não poder constituir um elemento lesivo de interesses e direitos dos jovens - direitos perfeitamente respeitáveis e dignos de tutela e protecção legal -, deveria ser organizado em outros moldes. Deveria assegurar, designadamente aos jovens, um elenco de direitos, tanto materiais, incluindo pecuniários, como direitos secundários em diversos domínios, desde o direito à saúde, ao direito ao transporte, ao direito à informação e mesmo facilidades quanto à idade de incorporação, facilidades quanto à
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articulação com o sistema de ensino, garantias acrescidas em matéria processual, direitos participativos e de colaboração, mecanismos que garantem a segurança, a transparência e a adequação do próprio processo de instrução, etc. O PCP apresentou, na sequência de propostas públicas assumidas pela Juventude Comunista Portuguesa, um projecto de lei com o n.° 2847V, que visa precisamente reforçar os direitos e garantias dos jovens em prestação de serviço militar obrigatório. O serviço militar obrigatório não tem de ser o inferno; o serviço militar obrigatório não tem de ser uma agressão; o serviço militar obrigatório não tem de ser para os jovens, além da prestação de um serviço, a imposição de uma carga incomportável, com efeitos de perturbação do exercício de outros direitos, incluindo o próprio direito à vida.
Aparentemente, os Srs. Deputados fazem a pior leitura possível do que seja o serviço militar obrigatório, para culminarem com a sua tímida, não digo abolição (não é isso que de facto propõem), mas com a abertura constitucional da porta para a eventual abolição. A proposta não deixa de ser curiosa, porque os Srs. Deputados conhecem a posição dos vossos dois partidos sobre a matéria e sabem, entre outras coisas, que a vossa proposta de porta abre sobre o nada.
Como em certas arquitecturas um pouco mórbidas, à Escher, uma porta abre para outra porta: fechada!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.
O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, a sua intervenção coloca-me as seguintes reflexões. Em primeiro lugar, mesmo no quadro actual da obrigatoriedade do serviço militar, o Sr. Deputado conhecerá autores que se têm dedicado ao estudo das questões sobre a natureza e a estrutura militar em Portugal, que dizem estar a verificar-se um progressivo acentuar da profissionalização no quadro do serviço militar. Cito por exemplo o estudo do Sr. Pezarat Correia publicado ainda recentemente e em que é acentuada essa discrepância.
Em segundo lugar, é preciso não confundir aquilo que vem colocado no plano da redacção do legislador constitucional e aquilo que é colocado no plano do legislador ordinário. Concordo inteiramente com as questões que o Sr. Deputado José Magalhães colocou a propósito das condições da prestação do serviço militar, dos direitos dos jovens que estão na prestação do serviço militar, que deveriam decorrer da consagração através do legislador ordinário dos princípios consagrados no texto da Constituição no artigo em apreciação.
Quanto às considerações que foram aqui produzidas a propósito da receptividade ou da aceitação ou não das posições dos jovens no quadro dos respectivos partidos, gostaria apenas de dizer ao Sr. Deputado José Magalhães que tal é profícuo e gostaria de citar o ditado popular segundo o qual "água mole em pedra dura tanto dá até que fura". Diria também que no quadro do programa apresentado pelo Partido Socialista ao eleitorado para as eleições de 19 de Julho de 1987, infelizmente não votado maioritariamente, apontava-se o princípio da substituição do serviço militar por um serviço nacional. É óbvio que não está teorizado o que poderia ser esse serviço nacional. A proposta da Sra. Deputada Helena Roseta sobre esta matéria coloca, de alguma forma, essa perspectiva do serviço nacional, com duas opções: a de um serviço militar armado e a de um serviço militar não armado. Por outro lado, o legislador ordinário numa determinada altura pretendeu, de algum modo, consagrar a possibilidade de um serviço cívico com natureza de serviço militar não armado ao votar um projecto de lei que permitia a substituição de um serviço militar por um serviço de cooperação - e cito um projecto apresentado pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso e outros deputados, que foi votado no Plenário, mas que não teve os desenvolvimentos no plano legal que permitam hoje a execução deste projecto. De alguma forma, também o texto da Constituição abre a porta a essa perspectiva substitutiva do serviço militar.
Naturalmente, a questão que se colocava era a seguinte: num quadro de desconstitucionalização da obrigatoriedade, qual deveria ser a ligação entre serviço militar, serviço cívico e objecção de consciência? E uma questão e uma reflexão importante, que importa considerar no momento oportuno, mas não no quadro da revisão constitucional.
Portanto, penso que as considerações colocadas não têm fundamento na eventual contradição com as posições do partido, uma vez que, pelo menos em nossa opinião, as organizações de juventude não necessitam ter exactamente as mesmas posições que os respectivos partidos. Elas têm é que responder a interesses. Se os partidos têm hoje um papel multifacetado e uma posição perante a sociedade portuguesa multifacetada, as organizações de juventude têm também que necessariamente reflectir eventuais divergências de pontos de vista em relação aos partidos. Gostaria muito que a Juventude Comunista Portuguesa tivesse a coragem de defender a desconstitucionalização da obrigatoriedade do serviço militar perante o Partido Comunista Português. Penso que, por virtude da natureza biológica e das regras normais da vida, vão ser os jovens que daqui a dez anos venham a ser dirigentes da JS, da JSD ou das organizações de juventude que vão viver uma situação em que a JCP e o PCP tenham posições diferentes. De qualquer forma, não vale a pena debruçarmo-nos muito sobre essa matéria.
O que aqui importa colocar é o seguinte: uma solução de desconstitucionalização da obrigatoriedade de serviço militar criará a necessidade de reflectir, de posicionar o quadro subsequente. Uma solução é a apresentada no projecto da Sra. Deputada Helena Roseta, solução que no quadro proposto também é possível. É uma solução que o tempo se encarregará de questionar. Julgamos que haveria um passo significativo se para já a Assembleia da República, em sede de revisão constitucional, já caminhasse para os termos em que é feita a proposta por nós subscrita.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.
O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de dizer duas ou três coisas em relação a esta proposta.
Em primeiro lugar, para fazer notar que espero que a ausência dos Srs. Deputados da JCP neste debate não signifique qualquer inibição.
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Em segundo lugar, gostaria de dizer que esta proposta foi apresentada pelos Deputados da JS e da JSD, é uma proposta bastante semelhante à proposta n.° 6/V, que foi apresentada por uma deputada na Assembleia da República, mas é formalmente diferente, julgo que esta diferença formal não pode deixar de traduzir o entendimento quer da JS quer da JSD no sentido de marcar bem o facto de considerarem que essa matéria, dizendo muito mais respeito aos jovens, deve ser traduzida no terreno parlamentar da forma que pensamos que é a melhor.
Por outro lado, também é bom que fique claro que isto não traduz, pelo menos da nossa parte - e aqui não falo em nome da JS -, qualquer falta de solidariedade quer para com o nosso partido, que, aliás, já conhece esta nossa posição há muitos anos, quer para com as propostas que o nosso partido apresentou no seu projecto de revisão constitucional, que está aqui em discussão, quer para com os termos em que foi negociado o acordo entre o PS e o PSD, que são conhecidos e que não vale a pena estarmos neste momento a abordar.
Traduz, sim, um espaço de liberdade, que o nosso partido respeita, da capacidade de intervenção política consequente dos deputados da JSD nas matérias que mais directamente dizem respeito à juventude.
Julgo, portanto, que alguns dos reparos e algumas das críticas do Sr. Deputado José Magalhães traduzem, de facto, essa incapacidade de compreensão da margem de liberdade de que nós, apesar de tudo, somos capazes de traduzir quer no terreno parlamentar quer especificamente na Comissão de Revisão Constitucional.
Julgo que estas três notas políticas eram importantes para aclarar a questão que estamos agora aqui a discutir, porque quer o Sr. Deputado José Apolinário quer o Sr. Deputado Carlos Coelho já fizeram a necessária defesa da proposta por nós apresentada.
O Sr. Presidente: - Antes de mais, gostaria de dizer que estou longe de não compreender a posição dos proponentes. Penso até que eles antecipam uma proposta que mais tarde ou mais cedo poderá vir a ser de todos nós. No momento em que vimos o mundo a substituir cada vez mais as soluções militares por soluções dialogais e políticas, é talvez a altura de começarmos a discutir seriamente e a pôr em causa as velhas concepções sobre a obrigatoriedade do serviço militar nos termos em que tradicionalmente tem sido concebida. Devo dizer que a obrigatoriedade do serviço militar não significa necessariamente que ele tenha que ser obrigatório em tempo de paz. Pode sê-lo, por exemplo, só em tempos ou na iminência de guerra. Já hoje está aberta pela Constituição uma margem dessa obrigatoriedade em função de determinado grau de risco, de determinado grau de insegurança.
Por outro lado, devo dizer que, ao acentuar a vertente do direito ao lado da vertente do dever, poderíamos com essa proposta entronizar um debate na vida política do País que neste momento poderia não ser desejável. Poderia até ser antecipado em relação ao seu momento histórico. A juventude é normalmente antecipada.
Por outro lado, penso que não deve ser só em função de uma proposta da juventude que este problema há-de ser encarado e resolvido. O jovem está em relação ao serviço militar obrigatório um pouco na posição em que o contribuinte está em relação aos impostos. Mal seria se os impostos fossem só definidos com a contribuição dos contribuintes.
Em todo o caso, gostaria de dizer que essa vossa proposta me parece, apesar de tudo, feita um pouco com a pressa com que a juventude se entusiasma com as coisas. Primeiro, ela é escrita à mão, o que não é um defeito, mas um sintoma de eventuais defeitos. Em segundo lugar, diz: "O serviço militar é organizado nos termos e pelo período que a lei prescrever." Ora, o problema da natureza obrigatória ou não do serviço militar não é só um problema de organização. É talvez mais um problema de natureza, que vai para além dos aspectos organizativos. No aspecto organizativo ele já pode hoje ser organizado em termos de só ser obrigatório em determinadas circunstâncias que, por exemplo, no presente se não verifiquem.
Por outro lado, creio que, quando a voluntariedade estimulada chegasse para a defesa normal da Pátria em termos de paz, talvez aí estivesse um sucedâneo para o princípio da obrigatoriedade. Quando a voluntariedade fosse suficiente, não era preciso obrigar ninguém a prestar o serviço militar em tempo de paz. No entanto, parece-me que neste momento nós iríamos abrir um debate perigoso em termos de opinião pública, e eu penso que o País tem problemas demasiado sérios para se preocupar com mais este.
Por outro lado, devo dizer o seguinte: há coisas que devem começar por discutir-se maduramente até se consagrar uma solução. Eu acho que vocês estão a cumprir esta fase, estão a introduzir a discussão do tema, o que é importante. Agradeço-lhes a coragem com que o fizeram, porque penso que não deve haver tabus neste domínio. O que está está impecavelmente bem? Acho que não. O Sr. Deputado José Magalhães dizia: "Vamos é reforçar a dignidade da prestação do serviço militar." Eu penso que há correcções a fazer na situação actual. Talvez o grau de imperatividade possa ser moderado em função do voluntarismo ou sem função do risco. Como disse há pouco, tudo isso é importante. Só que, repito, a perspectiva da juventude não deve ser a única. Não se deve ter só em conta a perspectiva do principal interessado, mas a globalidade dos interessados.
Por outro lado, a vossa proposta tem alguns aspectos que não entendo. Primeiro, fala em organizar, quando o problema tem mais a ver com a essência, com a natureza. Dizem no artigo 6.°, entre parêntesis, "quando obrigatório". Não sei se isso significa...
O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)
O Sr. Presidente: - É, portanto, "obrigatório".
Depois elimina a expressão "obrigatório", quando deixa no n.° 5 uma hipótese de o tornar obrigatório. Por que é que não tocaram no n.° 5?
Vozes.
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O Orador: - Se no serviço cívico ele pode ser tornado obrigatório, não se justifica estar no n.° 7, eliminar a palavra "obrigatório".
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, são questões completamente diferentes. No n.° 6 passa-se o singular para o plural, uma vez que a expressão "obrigatório" está apenas reportada ao serviço cívico, ou seja, prevê-se constitucionalmente a circunstância do serviço cívico ser ou não obrigatório. Na lógica da proposta de alteração que propomos para o n.° 2, o singular passa para plural, uma vez que passa a reportar-se não só ao serviço cívico mas também aos deveres militares. Eles podem ser ou não obrigatórios, conforme a lei venha a decidir, tal como previmos no n.° 2.
O n.° 7 abrange uma questão completamente diferente. Diz-se que nenhum cidadão pode ser prejudicado na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente por virtude do cumprimento do serviço militar ou do serviço cívico obrigatório. Não faz sentido este obrigatório, uma vez que entendemos que em qualquer sistema que venha a ser adoptado para a organização do serviço militar o jovem não deve ser prejudicado na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente. Vamos admitir um dos cenários que o Sr. Deputado José Magalhães, numa genuína atitude de antecipação, queria já colocar em cima da mesa, e que diz respeito ao serviço militar voluntário. Deve um jovem, no quadro do serviço militar voluntário, por força de declinar esse seu interesse, ser prejudicado na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente? A expressão obrigatório não faz aqui sentido. Trata-se de alargar o alcance do disposto na Constituição.
O Sr. Presidente: - Eu já entendi, Sr. Deputado. Afinal, não foi feita tão à pressa como eu estava a supor. Retiro, portanto, essa crítica.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.
O Sr. José Apolinário (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)
O Sr. Presidente: - De qualquer modo, depois da vertente do direito ao lado do dever, seria perigoso estar neste momento a entronizar uma discussão pública à volta deste saldo. A meu ver era difícil prever as consequências, quer no plano da opinião pública, quer no plano da reacção da juventude em geral perante a desconstitucionalização do serviço militar obrigatório. Isto porque esta constitucionalização tem um mérito, entre outros: é que, exactamente, desestimula essa discussão e essa temática neste momento. Penso que neste momento o País precisa mas é de paz e de sossego sobre um tema tão fundamental como este.
Pode ser mitigada a obrigatoriedade, pode ser temperada com graus de voluntarismo e pode ser apenas supletiva da falta de voluntários. Tudo isso é possível com o actual texto constitucional. Deixar de estar aqui a obrigatoriedade abriria as portas a uma temática e, provavelmente, à tentação de pressões, de campanhas
e de justas lutas que nunca mais acabavam. Por esta razão, compreendendo embora o ponto de vista da juventude, no qual não vejo, de modo nenhum, a preocupação de se libertarem de um dever que reconhecem e continuam a afirmar, o Grupo Parlamentar do PS aqui representado irá abster-se relativamente à vossa proposta. Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - A consideração especial que o deputado Almeida Santos nos merece obriga-nos a fazer já duas referências breves sobre a intervenção que acabou de produzir. Devo dizer que concordo com muitas das apreciações que o Sr. Deputado Almeida Santos aqui teceu, que, aliás, em boa verdade, abriram um espaço de estudo de outras soluções para a organização do serviço militar e gostaria de reforçar aquilo que o deputado José Apolinário disse quanto à expressão "organização", que pode não ser muito correcta, mas que é aquela que é já utilizada no texto da Constituição em vigor, nomeadamente no n.° 2 do artigo 275.°
Só que, para acolhermos essas outras sugestões e para podermos apreciar um quadro completo de alternativas, será necessário obtermos um quadro de alguma flexibilidade para que possamos prosseguir essa discussão, e o actual texto da Constituição não permite esse quadro de flexibilidade porque é completamente imperativo e obriga à obrigatoriedade - passe o pleonasmo.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado Almeida Santos disse que, se calhar, face às novas evoluções no cenário geoestratégico e no entendimento entre os povos e os Estados, iríamos ter razão mais tarde e que, provavelmente, estávamos aqui na circunstância de ter razão cedo de mais.
O Sr. Presidente: - Oxalá que sim! É o vosso papel!
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Não sei se teremos razão cedo de mais, mas quero crer que a História nos dará razão quando sublinharmos que mais vale ter razão cedo de mais, do que tarde de mais. Na questão do tempo, que este jogue a nosso favor e não contra nós.
O Sr. Presidente: - O ideal é mantermos o tempo exacto.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Finalmente, o deputado Almeida Santos, de certa forma, coloca-nos este problema: "Podem ter muita razão, mas o tempo não é o mais correcto", levantando a ideia de que estaríamos a apresentar esta questão pela primeira vez. Assim não é, pois, no seio das organizações de juventude, esta é uma matéria que tem sido muito discutida e que não tem sido discutida à porta fechada. Quero com isto dizer que essa discussão tem extravasado para a sociedade civil, para o campo da opinião pública e para a comunicação social e já no anterior processo de revisão constitucional, em 1982, foi apreciada uma proposta que visava desconstitucionalizar a obrigatoriedade do serviço militar. Essa proposta foi insucedida, mas pela primeira vez aqui, em sede de Assembleia da República, essa sim, permitiu trocar algumas opiniões sobre esta matéria.
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Consequentemente, não se pode assacar às organizações de juventude, que assumem a sua condição de jovens e naturalmente a sua condição de irreverentes, antecipando, eventualmente, momentos históricos, a responsabilidade de, em cima do joelho, apresentar uma questão tão nova. Esta não é uma questão nova, nem na sociedade civil, nem no plano da Assembleia da República, e gostaria de sublinhar isso em resposta ao Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma proposta. Vários dos Srs. Deputados fizeram referência concreta ao facto de não se encontrar neste momento na bancada comunista nenhum dos deputados jovens do Grupo Parlamentar do PCP. Devo dizer que isso se deve, tão-só, ao facto de nós não termos conhecimento da proposta que os Srs. Deputados depositaram na Mesa hoje mesmo, dia 22, já depois de encetados os trabalhos desta Comissão. Sendo certo que a JSD e a JS fazem cimeiras, tendo, portanto, conjugação de horários, os dois Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PCP não foram tidos nem achados, nem são adivinhos, sendo essa e apenas essa a razão pela qual não se encontram aqui presentes.
Devo dizer, também, que, regimentalmente, só por aquiescência do PCP é que foi possível começar o debate desta proposta. Tendo sido ela entregue neste exacto momento, poderíamos ter, de imediato, obstado a que qualquer troca de impressões se fizesse. Não o fizemos, numa manifestação de boa vontade em relação à discussão do tema, precisamente sem tabus. No entanto, isso tem um limite, e o limite é que não seja usado contra o Grupo Parlamentar Comunista ou qualquer dos seus membros e, menos ainda, seguramente, contra a JCP.
Quanto a mim, foi excedido esse limite porque foi transformada uma ocasional ausência, que se deve a boas razões, numa não participação culposa. Ora, sucede que, pela nossa parte, não podemos conceber essa não participação. Por consequência, pedia ao Sr. Presidente que sustássemos o debate. Amanhã, depois de manhã ou quando entenderem, em hora aprazada por todos, o Sr. Deputado António Filipe ou a Sra. Deputada Paula Coelho ou ambos dirão de sua justiça nesta matéria, o que será obviamente vantajoso.
É por essa razão que não responderei, aqui neste momento, a algumas das observações feitas pelos Srs. Deputados José Apolinário, Carlos Coelho e Miguel Macedo e Silva, salvo talvez quanto à alusão feita a uma obra do Brigadeiro Pezarat Correia, que, creio, está mal citada. Está, pura e simplesmente, invertida quanto ao seu alcance.
O Sr. José Apolinário (PSD): - Pode-se confirmar, lendo a obra!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, o que, normalmente, é recomendável. Ler atentamente é, em regra, o procedimento curial antes de citar uma obra. Mas, como se sabe, há excepções!
Gostaria, também, de dizer que é evidente que não desconhecemos que o actual sistema cria uma situação bastante desigual ou de inexistência de igualdade de deveres. Sabe-se que só cumpre o serviço militar obrigatório uma parte daqueles que no universo de jovens o poderiam cumprir (à volta de 30 a 40 mil dos 200 e "tal" mil rapazes e raparigas que estariam, teoricamente, em condições de o cumprir). Mas, sobre todas estas matérias, não gostaria de adiantar mais nada e pediria, Sr. Presidente, que o debate pudesse prosseguir ulteriormente.
Gostaria, também, de anunciar a entrega na Mesa de uma proposta, que é um aditamento ao n.° 2: "O serviço militar é obrigatório nos termos e pelo período que a lei prescrever, devendo ser prestado em condições que assegurem a dignidade e os direitos fundamentais dos jovens, designadamente através de mecanismos de colaboração e participação."
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradecia-lhe que me fizesse chegar a proposta para que eu a faça circular aos Srs. Deputados Miguel Macedo, Carlos Coelho e José Magalhães.
O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de dizer, em relação a estas palavras do Sr. Deputado José Magalhães, o seguinte: pela nossa parte, gostaríamos de retribuir aqui a gentileza que o PCP teve para connosco, embora ontem a Comissão tivesse sido avisada de que iríamos apresentar hoje uma proposta de alteração, na especialidade, relativa a esta matéria.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não foi marcada a discussão!
O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Foi dito que seria hoje.
O Sr. José Magalhães (PCP): - A discussão?
O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Eu entendi isto assim.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva, uma discussão não se pode fazer sem se ter uma proposta presente, e uma proposta não pode ser considerada sem ser conhecida. Obviamente, não poderia ser considerada a proposta sem VV. Exas. a voluntariarem, e o facto é que a entregaram hoje às 15 horas e 30 minutos.
O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Muito obrigado pelos esclarecimentos adicionais, mas queria dizer - repito - que gostaríamos de retribuir a gentileza do PCP quando este acedeu a iniciar hoje a discussão sobre esta proposta, dizendo que, pela nossa parte, o PCP não precisa de invocar o direito potestativo regimental de adiar a discussão sobre esta proposta, pois estaremos sempre dispostos a discuti-la, aqui nesta Comissão, e sempre também na expectativa - que esperamos não seja vã - de que o PCP, e particularmente os deputados da JCP, possam dar o melhor acolhimento a esta nossa proposta. A segunda
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questão que queria aqui salientar é no sentido de dizer que, pela nossa parte, damos por depositada na Comissão a nossa proposta sobre a alteração ao artigo 276.°, subscrita conjuntamente pelos deputados da JS e da JSD. O Sr. Presidente marcará o dia, a hora e o local a sua discussão.
O Sr. Presidente: - A discussão será amanhã, desde que estejam disponíveis, e a Comissão reunirá às 15 horas e 30 minutos. Peco-lhes que levem convosco a proposta do PCP para que possam reflectir sobre ela.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, sucede que amanhã não poderei estar presente, o que não tem inconveniente nenhum.
O Sr. Presidente: - Mas, que eu saiba, você já não é jovem!
O Sr. João Amaral (PCP): - Bom, poderemos discutir esse ponto! No entanto, gostaria de tecer sobre a questão algumas considerações.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - O que queria referir diz respeito ao que acabou de ser dito acerca da possibilidade de o serviço militar deixar de ser obrigatório e de isso corresponder a uma alteração previsível na política militar e na política de defesa. Penso que essa alteração poderá conduzir a uma coisa radical, qual seja a da eliminação das forças armadas e dos sistemas de armas. Se caminharmos para um futuro de desarmamento e de desanuviamento, a alteração radical que pode ser previsível é a da própria inexistência, pelo menos, dos quantitativos de armamento e de meios humanos afectos a esses armamentos que hoje existem. Penso que é desejável que esse caminho seja percorrido velozmente e que é desejável também que cada vez mais exista, da parte de todos, o sentimento de que é necessário percorrer esse caminho e contribuir para ele.
Agora, o que me parece é que a situação concreta em que estamos, neste momento, em Portugal deve ser equacionada em função de:
a) Das nossas obrigações perante o quadro em que nos movemos;
b) Das nossas possibilidades financeiras;
c) Da nossa tradição e da nossa experiência.
Por consequência, temos de ser prudentes. É esse o sentimento que tenho em relação a esta matéria e devo dizer que já pensei nisto muitas vezes. Temos de ser prudentes. Temos de pensar com seriedade e com profundidade nesta questão: qual é o passo que podemos dar, com uma democracia como a nossa, ainda com debilidades, particularmente a este nível?
Neste momento, a existência dentro das forças armadas de um corpo não profissionalizado, que é maioritário e que representa uma variedade de posições humanas, de inserção humana e da riqueza humana do nosso povo, é extremamente importante. Tem sido extremamente importante. Continuo a considerar que,
neste momento, devemos encarar com muita prudência toda esta questão. Mais: dadas as fragilidades financeiras com que se defronta o País, há o risco de uma profissionalização inconveniente. Eu chamo-lhe assim e temo que esta questão central tenha de ser discutida neste quadro geral. Pessoalmente estou de acordo e penso que todos temos o sentimento de que ser obrigado a pegar em armas não é o ideal para ninguém.
Agora, o que todos nós temos é que fazer a nossa própria selecção sobre o que é que significa quebrar essa obrigatoriedade no quadro actual. Não se trata de discutir se estamos ou não "idealmente" de acordo com uma situação. Temos é que discutir, na prática e no conteúdo concreto do País que somos, qual a posição que devemos assumir.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar por encerrada a discussão deste tema. Os jovens Srs. Deputados José Apolinário e Carlos Coelho, se quiserem continuar a assistir ao debate, temos muito gosto nisso. O mesmo digo ao Sr. Deputado João Amaral.
Srs. Deputados, vamos avançando na ordem dos trabalhos. O primeiro artigo que ficou para trás foi o artigo 33.° Proponho que ele não seja ainda votado. O segundo artigo é o artigo 39.° Proponho que ele fique para uma segunda repescagem.
Assim, creio que poderíamos desde já votar o artigo 40.°, n.° 4, proposto pelos deputados da Madeira, porque, apesar de se vir adiando tudo o que diz respeito a propostas de deputados das regiões autónomas, a verdade é que esta proposta tem colidido, de algum modo, com uma outra proposta do PS. Portanto, o PS necessariamente votará a sua proposta, e não esta. De qualquer modo, não há nenhuma vantagem em continuar adiada a matéria do artigo 40.°, n.° 4.
Vozes.
O Orador: - Nós temos propostas esmiuçadas sobre esta matéria, mas não votaremos esta formulação global. Isso não poderemos votar, como é óbvio.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas, Sr. Presidente, o Partido Socialista tem alguma proposta esmiuçada sobre esta matéria? Não tem.
O Sr. Presidente: - Temos propostas que, de algum modo, cobrem estas áreas.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. Há equívoco.
O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, há equívoco. É quanto aos deputados regionais. De qualquer forma, não votaremos esta formulação genérica.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, entendemos que isto decorre inequivocamente do n.° 1 do artigo 40.° do texto actual, onde não se faz nenhuma destrinça quanto ao seu âmbito de aplicação. O que significa que se aplica ao todo nacional e também às regiões autónomas, naturalmente.
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O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Estava a fazer confusão com os direitos dos deputados. Portanto, mais uma razão para passarmos à votação.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O aspecto que me levou a pedir a clarificação que o Sr. Deputado António Vitorino acabou agora de fazer já foi objecto de alguma apreciação, e por isso não faria sentido delongar excessivamente as considerações sobre ele.
Em todo o caso, gostaria de recordar tão-só que no texto que nos foi transmitido em Novembro de 1987, repetido na nova legislatura da Assembleia Regional da Madeira (e publicado ontem mesmo no Diário da República, a coberto da Resolução n.° 1/88/M), este aspecto não é contemplado.
No entanto, eu sei, e gostaria de reeditar para efeitos de acta, que esta norma é uma das poucas normas que terão sido propostas por partidos da oposição na Região Autónoma da Madeira. Bem se compreende porquê.
Em meu entendimento, porém, a consagração desta norma traria, provavelmente mais inconvenientes do que vantagens.
Poderia suscitar-se a dúvida sobre se em lugares paralelos onde explicitação similar não fosse feita a adequada tutela legal seria assegurada ou não. Por outro lado, a proposta só. refere a aplicabilidade dos "princípios"...
O Sr. Presidente: - Não vamos outra vez discutir isso. Está discutido, Sr. Deputado. Se há uma matéria nova, discutimo-la. Se não há, vamos votar. Eu já lhe disse, inclusivamente, que nós não votamos. Não vamos reeditar a discussão. Todos estamos conscientes do que isto quer dizer. Nós não votamos este texto. Suponho que nenhum dos outros partidos está em condições de votá-lo.
Contudo, se estiver em condições disso, tem a liberdade de o fazer. Em todo o caso, esta é uma proposta que não tem viabilidade. Por que é que vamos perder tempo com ela?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, V. Exa. já deu a explicação da razão do voto do Partido Socialista. A pergunta, como V. Exa. verificou, até foi clarificadora, porque havia uma confusão...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já tinha sido dada a respectiva clarificação. Eu confundi com outro artigo, mas já estava dada a clarificação da primeira vez. Tenho até aqui um apontamento sobre isso.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu disse, embora não com a sequência que desejava, aquilo que pretendia.
O Sr. Presidente: - É óbvio, Sr. Deputado. Vamos, então, votar o n.° 4 do artigo 40.° constante do projecto n.° 10/V.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID.
É o seguinte:
4 - Os princípios referidos nos números anteriores aplicam-se às regiões autónomas quanto aos partidos políticos e organizações sindicais e profissionais nelas existentes, nos termos a definir por lei.
Quanto ao n.° 4 do artigo 66.°, há uma proposta de eliminação simultaneamente apresentada pelo CDS e pelo PSD. O n.° 4 diz o seguinte: "O Estado deve promover a melhoria progressiva e acelerada da qualidade de vida de todos os portugueses." Nós chegámos a acordo em que isto já está incluído no artigo 9.° e que, portanto, não se justifica que se mantenha aqui esta espécie de duplicação.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Chegaram a acordo?
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, foi discutido isto na altura própria. Apenas não votámos porque se entendeu que não era a altura de votar, mas agora temos de repescar o que ficou para trás. A menos que alguém requeira que se mantenha até à segunda repescagem. Quem quiser que se mantenha até à segunda repescagem tem esse direito.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. V. Exa. referiu tão-só, em nome da bancada socialista, que haveria um acordo para remover o citado texto.
O Sr. Presidente: - Eu não disse que estava de acordo. Disse que na altura estivemos mais ou menos de acordo - penso que todos, não me lembro da posição do PCP - no sentido de que há uma duplicação do que consta já do artigo 9.° e do que consta deste n.° 4 do artigo 66.° Nós, PS, fomos favoráveis a dar o nosso voto è eliminação por se tratar aqui de uma duplicação. Penso que já está consumido no artigo 9.° o que vem expresso no n.° 4 do artigo 66.° Mas, enfim, o PCP pode ter uma visão diferente desta. A diferença entre os dois respectivos textos é mínima e o conteúdo é o mesmo.
Pausa.
Enquanto no artigo 66.°, n.° 4, se refere apenas que "O Estado deve promover [...]", na alínea d) do artigo 9.° expressa-se esse dever como uma incumbência fundamental.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, sabemos que o actual n.° 4 do artigo 66.° está inserido num determinado contexto, num artigo com a epígrafe "Ambiente e qualidade de vida". Tem o seu lugar e a sua função. Nesta matéria a questão é a de saber porquê suprimi-lo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já disse por que razão propomos a eliminação. Parece-me que estando isso consagrado como incumbência fundamental num artigo não se justifica que esteja consagrado noutro como não incumbência. É o nosso ponto de vista. O PCP considera que, apesar de tudo, os textos têm um
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conteúdo diverso. Nós não pensamos assim. De qualquer modo, o significado da eliminação que propomos é o de que este n.° 4 é inútil e tem menos ênfase do que na anterior sede referida, o artigo 9.°
Vozes.
O Sr. Presidente: - Vamos votar simultaneamente as propostas de eliminação do n.° 4 do artigo 66.° apresentadas pelo CDS e pelo PS.
Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP e da ID.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de alertar V. Exa. para o seguinte: de facto, verifiquei que o Sr. Deputado Rui Machete já fez o contacto que tínhamos acordado. Ele já esteve nesta sala. Creio que seria urgente fazer-se o comunicado público.
O Sr. Presidente: - Vamos aguardar que ele venha.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pela minha parte teria necessidade de fazer neste momento uma diligência em sentido semelhante, pelo que solicitaria que pudéssemos prosseguir os trabalhos daqui a alguns minutos.
O Sr. Presidente: - De quanto tempo precisa, Sr. Deputado?
O Sr. José Magalhães (PCP): - De quinze minutos, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, prosseguiríamos a reunião rigorosamente às 18 horas e 30 minutos, com a votação do artigo 66.°-A proposto pelo PEV.
Está suspensa a reunião.
Eram 18 horas e 15 minutos.
Srs. Deputados, está reaberta a reunião.
Eram 18 horas e 40 minutos.
(Em virtude de falha técnica na gravação, não foi possível registar as palavras do orador.)
O Sr. José Magalhães (PCP): - A incógnita, Sr. Deputado Almeida Santos, subsiste, porque no dia 12 de Janeiro este preceito foi sujeito a adiamento para efeitos de eventual reformulação. Dada a consagração da administração aberta e dada a consagração de outras alterações que são convergentes (ou, pelo menos, não dissonantes), ficou esta dúvida pairando. Creio que os interessados foram objecto de notificação para eventual reformulação. Não o tendo feito até à data, é evidente que a Comissão poderá deliberar submeter o texto a votação. Pela minha parte, tive a ocasião de exprimir a ideia de que o preceito estaria em larga medida consumido na parte útil e que beneficiaria seguramente em ser reduzido a proporções que apenas contemplassem a parte sobejante (a que eu entendo sobejante), que é, de resto, muito curta. Não tendo isso ocorrido, é evidente que nós, pela nossa parte, votaremos a favor com este sentido. Evidentemente, até ao Plenário, e no próprio Plenário, a reformulação pode surgir, se assim for entendido.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente, Rui Machete.
O Sr. Presidente (Rui Machete): - Vamos então votar, número a número, o artigo 66.°-A proposto pelo PEV.
Comecemos por votar o n.° 1 deste artigo 66.°-A, proposto pelo PEV.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.
É o seguinte:
1 - A lei assegura a participação dos cidadãos, pelas formas jurídicas adequadas, na tomada das principais decisões suceptíveis de lesar o ambiente, especialmente no âmbito das comunidades locais.
Vamos votar o n.° 2 do artigo 66.°-A proposto pelo PEV.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.
É o seguinte:
2 - As associações de ambiente têm o direito de participar e intervir na definição de política do ambiente e nas grandes linhas de orientação legislativa.
Vamos passar agora a votar o n.° 3 do artigo 66.°-A proposto pelo PEV.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, os votos a favor do PCP e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
3 - A lei prevê os procedimentos legais que garantam, de forma célere, o cumprimento das normas de defesa do ambiente.
Por último, vamos votar o n.° 4 do artigo 66.°-A proposto pelo PEV.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.
É o seguinte:
4 - As autarquias e associações de ambiente participam, nos termos da lei, na gestão de reservas e parques nacionais e, em geral, das áreas protegidas.
Vamos passar agora a votar o artigo 73.°-A proposto pelo PCP.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Este artigo 73.°-A proposto pelo PCP ficou resolvido votar a propósito do artigo 9.°
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O Sr. Almeida Santos (PS): - Exacto. Por isso mesmo é que temos de o votar aqui. Ou está prejudicado, ou então votamos.
O Sr. Presidente: - Não vale a pena reeditar a discussão. Nós dissemos que estávamos predispostos a votar (e o PS creio ter dito a mesma coisa) algo que consignasse...
O Sr. Almeida Santos (PS): condição.
Votamos com essa
O Sr. Presidente: - Mas não aqui, e não com esta formulação, neste momento. Talvez seja melhor aquando do artigo 9.°, não?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós agora considerávamos este prejudicado com o compromisso de votar no artigo 9.°
O Sr. Presidente: - Também pode ser.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não vamos é passar eternamente a adiar uns para os outros.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois é. Só falta o assentimento dos próprios, o qual não é uma impossibilidade. O PCP está disponível para debater esse ponto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, a questão é esta: V. Exa. compreende que, quanto à substância, suponho, não há divergências no sentido de consignar a defesa da língua portuguesa no artigo 9.°
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, já acertámos isso.
O Sr. Presidente: - V. Exa., Sr. Deputado José Magalhães, insiste para votarmos aqui. Nós podemos votar aqui (votamos negativamente ou abstemo-nos) e o problema fica arrumado, embora nós mantenhamos a nossa intenção de o consignar no artigo 9.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas, em que local do artigo 9.°?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Como alínea f) - já está esclarecido isso - e com a formulação que, na altura, referimos, e que podemos referir outra vez.
O Sr. Presidente: - Portanto, é só para fazermos aqui a delibatio.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Proponho-vos o seguinte: por que é que não se vota, de imediato, esse aditamento?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Pela razão simples de que, lá, queremos discutir a formulação. Nós não votamos isto aqui.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu sei, mas os Srs. Deputados têm uma formulação que, para nós, é aceitável. Por que é que não se vota essa formulação? Isso prejudicaria, automaticamente, esta. E, pela nossa parte, esse é um dos casos em que ficaríamos satisfeitos, com o facto de a formulação ser prejudicada.
O Sr. Presidente: - Em todo o caso, Sr. Deputado José Magalhães, V. Exa. pode ficar tranquilo que nós não deixaremos de votar o artigo 9.° por aqui não votarmos; nós não fugimos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Parece que podemos acreditar uns nos outros.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado! Almeida Santos, o problema não é esse. O problema é o evitar actos inúteis ou até de sentido contraditório. Não faz sentido que, desejando-se um igual conteúdo noutra sede, se vote contra ele nesta!
O Sr. Almeida Santos (PS): - "Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa, estabelecendo para o efeito laços especiais de cooperação [...]" Esta última parte que refere: "[...] estabelecendo para o efeito laços especiais de cooperação", como já consta de outros domínios, entendeu-se que não valia a pena repetir. O texto proposto para a alínea f) do artigo 9.° é, portanto, o seguinte: "Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa." Se quiser, vota-se já isto e transfere-se sistematicamente para lá.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Era isso que eu estava a sugerir, Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar já esta proposta de substituição, apresentada conjuntamente pelo PSD, pelo PS, pelo PCP e pela ID, para a alínea" do artigo 9.° (que substitui o artigo 73.°-A), que é do seguinte teor:
Artigo 73.°-A, como alínea f) do artigo 9.°
f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.
O artigo 73.°-A proposto pelo PCP ficou assim prejudicado.
Vamos agora passar ao artigo 81.°, alínea h).
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, este artigo foi adiado no dia 20 de Janeiro para que se pudesse ponderar mais aturadamente uma circunstância decorrente da técnica utilizada pelo PS para operar o conjunto de modificações que pretende neste domínio.
O Sr. Presidente: - V. Exa. refere-se à discussão de ontem?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sucede que, desde então, pudemos (por coincidência, ontem mesmo) aprofundar o debate sobre essa matéria e esse debate de-
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sembocou, aqui nesta sede, na conclusão que consta ias actas e que, portanto, não reproduzo neste momento. Estamos em desacordo com a eliminação do conteúdo da alínea h) vigente: "Realizar a reforma agrária." Evidentemente, estamos de acordo com a ideia de manter, como incumbência prioritária do Estado, a eliminação dos latifúndios e o estabelecimento da incumbência de reordenamento do minifúndio. Só a técnica utilizada e este processo de consumpção de um primeiro e de um segundo momento (ou, no primeiro momento, daquilo que seria próprio de um segundo momento), que, suponho, também obedece às preocupações contratuais do PS em relação ao PSD e, portanto, à segurança pactícia de que o PS não quer prescindir, só por essa razão, insisto, é que o PCP não poderá votar favoravelmente esta alínea. Apenas poderá haver alguma ironia em ver o PSD a votar favoravelmente a eliminação dos latifúndios! Ela consta do programa do PSD, que, como sabem, caducou, segundo os bons hermeneutas, a começar pelo Sr. Dr. Rui Machete.
O Sr. Presidente: - Não é exacto.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Ou, melhor, alguns dos princípios básicos do programa do PSD caducaram, por força da prática do Governo do PSD no seu afã de reconstituir latifúndios!
O Sr. Presidente: - Algumas das aplicações é que caducaram, porque, realmente, com as colectivizações feitas no 11 de Março não tinha sentido falar nalguns aspectos das nacionalizações, quando, agora, o que era necessário era descolectivizar.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É uma substanciosa questão que, suponho, ficará para a revisão do programa do PSD, se alguma vez tiver lugar.
O Sr. Presidente: - Fica, mas julgo que V. Exa. não participará ainda dela.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Seguramente que não, Sr. Presidente (o "ainda" está a mais!). Mas serei um espectador atento.
O Sr. Presidente: - Com certeza, e muito nos honra essa circunstância. Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, põe-se aqui uma questão idêntica àquela que ontem foi suscitada...
O Sr. Presidente: - Exactamente, foi o que disse o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. Raul Castro (ID): -... e eu queria expressamente declarar que o sentido do meu voto não tem nada a ver com a eliminação de latifúndios, mas com a substituição desta alínea pela matéria anterior. O que significa que, pela nossa parte, concordamos com a eliminação de latifúndios e o reordenamento dos minifúndios; o que não concordamos é com a eliminação da reforma agrária.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta conjunta, do PS e do PSD, de substituição da alínea h) do artigo 81.°
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP e da ID.
É a seguinte:
h) Eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio.
Depois temos o artigo 83.° na parte respeitante à norma transitória.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Artigo 84.°, n.° 3, é isso?
O Sr. Raul Castro (ID): - E n.° 1 do artigo 84.° proposto pelo PRD.
O Sr. Presidente: - Epígrafe e eliminação do n.° 3 e n.° 1 proposto pelo PRD. Para o artigo 84.° temos uma proposta do PS.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, proposta de eliminação do n.° 3 do PSD.
O Sr. Presidente: - Proposta do PSD, exacto!
Pausa.
Vozes.
O Sr. Orador: - No artigo 84.° temos a proposta de epígrafe e a eliminação do n.° 3, e depois é a questão do n.° 1 proposto pelo PRD.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Exacto.
O Sr. Presidente: - Portanto vamos votar.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não!
O Sr. Presidente: - Não, porquê?!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Quanto ao PRD suponho que não há nada a votar, porque no dia 20 de Janeiro votámos a única coisa que havia a votar. O PRD propõe a eliminação do n.° 2, é nisso que se traduz a sua proposta, e votamos esse texto já.
O Sr. Presidente: - Está votado, sim; a indicação que tenho aqui está errada. Não há realmente nada a votar do PRD, apenas a proposta originária do PSD de eliminação do n.° 3, e depois a alteração do n.° 2 já foi votada, não?!
O Sr. José Magalhães (PCP): - A única coisa que está por votar, e o texto assinala isso correctamente, é a alteração da epígrafe consequente da eliminação eventual do n.° 3. Pelo que a opção básica é a referente ao n.° 3!
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O Sr. Presidente: - Exacto, portanto vamos votar. Vai proceder-se à votação da proposta de eliminação do n.° 3 do artigo 84.° apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP e da ID.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, aproximam-se as 19 horas, gostava de perguntar a V. Exa. se seria possível discutirmos o texto do comunicado a que V. Exa. fez alusão.
Vozes.
Risos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, logo que tiver o projecto passado tenho muito prazer em distribuir; enquanto não tiver, não.
O Sr. Presidente: - Vamos então passar ao artigo 85.° Neste artigo há o n.° 1 proposto pelo PS e o n. ° 2 do PSD.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Retiramos a nossa proposta para o artigo 85.°, n.° 1.
O Sr. Presidente: - Relativo a empresas privadas, e o PS retira a sua proposta.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Porque esta proposta baseava-se na aprovação de um outro artigo que o PSD não aprovou. E não aprovou pela razão simples de que aquilo que nós retirámos agora está na proposta do PSD. Uma vez que o PSD procedeu anteriormente a essa alteração, votaremos a proposta do PSD, que é a única forma de recuperarmos a nossa. É assim, não é?!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não.
O Sr. Almeida Santos (PS): - É, é. Pela razão simples de que queremos recuperar esse segmento. Mas estamos de acordo em que o advérbio "socialmente" não tem significado. Não sabemos o que é que são empresas socialmente viáveis. Ou pelo menos julgamos não saber, pelo que votaremos como forma de recuperação e também de acordo com a eliminação do advérbio "socialmente".
O Sr. Presidente: - Portanto, em termos de votação o PS retira o n. ° 2 da sua proposta para o artigo 85.°, e vamos votar a única coisa que falta votar neste artigo, que é o n.° 1 apresentado pelo PSD.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas, Sr. Presidente, aquilo que o PSD e o PS, ou o PSD com o apoio do PS, desejam é eliminar o advérbio socialmente.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, o que nós desejávamos era transferir a referência ao respeito pela Constituição e pela lei para outro artigo. Como não foi aprovado nesse lugar, queríamos recuperar aqui. Mas como também estamos de acordo com a eliminação do advérbio socialmente e a proposta do PSD realiza esses dois objectivos, votamo-la retirando a nossa.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Os dois objectivos?!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Desculpe, um dos objectivos é comum a nós, porque nós não eliminávamos! a expressão "o Estado fiscaliza o respeito da Constituição e da lei", mudávamo-la de sítio. Mas, repito, como não foi aprovada no local para onde a transferimos, queríamos recuperá-la aqui.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não está claro.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Está claro, está.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amónio Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, muito sucintamente só para dizer o seguinte: nós tínhamos proposto que a expressão contida no artigo 85.°, n.° 1 actual - "fiscalização do respeito da Constituição e de lei pelas empresas privadas" -, fosse transferida para a alínea f) do artigo 81.°, nos termos do nosso projecto, como incumbência prioritária do Estado e daí que não fizesse sentido que repetisse tal expressão no artigo 85.° Como no artigo 81.° a nossa proposta de alteração não mereceu a aprovação de dois terços, naturalmente entendemos que a Constituição deve continuar a acolher essa expressão. Pelo que entendemos que deve ser recuperado para o n.° 1 do artigo 85.°, o que bastaria naturalmente manter a Constituição como está, sem votar nenhuma proposta de alteração. Mas, como resultou do debate da primeira leitura, não é perceptível sequer o que significa "empresas socialmente viáveis"; e como o PSD mantém a referência à fiscalização do respeito da Constituição e da lei pelas empresas privadas no seu projecto e se limita apenas a eliminar este qualificativo "socialmente viáveis" e como nós entendemos que esse qualificativo não tem sentido perceptível, estamos dispostos para o votar favoravelmente. É este o sentido da operação que resulta de retirarmos o nosso n.° 2 e de votarmos favoravelmente a proposta do PSD. Espero que tenha ficado claro agora!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Como vê, Sr. Deputado José Magalhães, a única diferença foi que homenageei mais a sua inteligência do que o meu camarada António Vitorino.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Como V. Exa. compreende, a minha preocupação transcendia um pouco a inteligência putativa dos que estão aqui sentados e presentes. Preocupava-me a transparência geral, a legibilidade, e ainda me preocupa uma terceira coisa, que, se me permitem, enuncio agora: é que a técnica usada neste caso pelo PS - e aqui não podem de facto abonar-se das considerações judiciosas ou desjudicio-
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sãs do Sr. Deputado António Vitorino - traduz-se de facto numa simples eliminação. A proposta elimina o advérbio socialmente, como de resto o douto relatório de subcomissão assinalará.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Já ambos tínhamos dito isso! Isso é óbvio.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O que quer dizer que será isso que o Sr. Presidente colocará à votação certamente. Porque não nos passaria com certeza pela cabeça votar contra a fiscalização pelo Estado das empresas privadas quanto ao respeito da Constituição e da lei. E claro que também quanto à protecção das pequenas e médias empresas.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, compreendo que V. Exa. tenha uma propensão marginal muito elevada para ser Ministério Público e proteger o bom nome dos partidos, os bons nomes das pessoas, tudo isso lhe fica muito bem! Em todo o caso, Sr. Deputado, digamos que o destinatário médio tem uma inteligência suficiente para compreender o que está em jogo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro, Sr. Presidente, mas como V. Exa. sabe e o episódio que fomos discutindo traduz, não se deve abusar da paciência do destinatário médio.
O Sr. Presidente: - Estamos a discutir o artigo 85.°
O Sr. António Vitorino (PS): - Registe-se, contudo, que as citações que o Sr. Deputado José Magalhães faz do relatório da subcomissão não são apesar de tudo uniformes.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.° 1 do artigo 85.° proposto pelo PSD.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP e da ID.
É o seguinte:
1 -.O Estado fiscaliza o respeito da Constituição e da lei pelas empresas privadas e protege as pequenas e médias empresas economicamente viáveis.
Vamos passar ao artigo 88.°
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, há ainda uma proposta do PRD para o n.° 1 que. ainda não está votada, e penso não estar prejudicada. Ainda que esteja prevista como artigo 84.°, foi transferido para aqui. É aqui que deve ser votado.
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, como artigo 84.° que é sob a epígrafe "Sector privado de propriedade" e é o n.° l!?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Exacto. Penso que não estará prejudicado, porque...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Está prejudicado, claro.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não está, não...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Está!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Só pára em pequenas e médias empresas, não elimina...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Está. Porque como V. Exa. acaba de referir, mas não de, forma quanto a mim suficientemente desenvolvida, tem-se em atenção o conteúdo do actual preceito e visa-se reduzir-lhe as proporções. Onde a Constituição alude ao conceito de fiscalização inverte-se a relação - em vez de se aludir à fiscalização pelo Estado do respeito da Constituição e da lei pelas empresas privadas, alude-se a um dever do Estado respeitar a actividade económica privada; é uma pura inversão da lógica do actual preceito.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas tem o conceito de incentivo que não está na actual proposta.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - São coisas diferentes, apesar de tudo.
O Sr. Almeida Santos (PS): - O incentivo é que é novo. Se quiserem votar, votam, se quiserem considerar prejudicado, tanto me dá; mas há um conceito de incentivo que é novo.
O Sr. Presidente: - Em todo o caso, podemos pôr uma questão de clarificação...
O Sr. José Magalhães (PCP): - É que não surge como um mais, Sr. Deputado Almeida Santos, surge como um "em vez de".
O Sr. Presidente: - É provável que V. Exa. tenha razão, mas de qualquer forma é já uma interpretação da proposta do PRD. Eu preferiria fazer uma votação e arrumarmos o problema. Vamos votar.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, por essa razão teria considerado necessário votar também o n.° 2, o que não foi considerado necessário no dia 25 de Janeiro, quando se aprovou o n.° 2.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É óbvio, Sr. Deputado, e com toda a razão.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não vale a pena discutir isto. Dá-se por prejudicada e a questão fica resolvida.
O Sr. Presidente: - Não estou em desacordo que se dê como prejudicado, mas desde que haja consenso.
Vozes.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Nós estamos à vontade porque nos vamos abster, Sr. Deputado.
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O Sr. Presidente: - Nada custa votar e a questão fica esclarecida. No entanto, isto é questionável.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Presidente apenas abre um precedente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, nós estamos a conduzir estes trabalhos com um propósito pragmático e bona fide.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Nem sempre correspondido, Sr. Presidente, e é esse o problema.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, há pouco, V. Exa., citou os meus sentimentos cristãos. Tenho pena de às vezes não os honrar devidamente, mas neste caso concreto estou a tentar fazê-lo.
Portanto, vamos ver se podemos resolver esta questão com uma votação.
Assim, vamos votar o n.° 1 do artigo 84.° (relativo ao actual artigo 85.°) proposto pelo PRD, para saber se está ou não prejudicado.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, do PCP e da ID.
É o seguinte:
1 - O Estado respeita e incentiva a actividade económica privada e protege as pequenas e médias empresas.
Este artigo foi, portanto, rejeitado.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 88.° proposto pelo PRD, a votar aquando do artigo 89.°
O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que esse artigo já foi votado, Sr. Presidente.
O Sr. António Vitorino (PS): - O artigo 89.° foi todo adiado...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 88.° do PRD já foi votado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Ele foi votado com a abstenção do PS e do PSD e os votos contra do PCP e da ID.
O Sr. José Magalhães (PCP): - A proposta do PRD foi considerada prejudicada pela eliminação do artigo 88.°
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, Sr. Deputado. Ele já foi votado.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, neste caso houve uma votação. Aliás, eu e os Srs. Deputados Almeida Santos e Costa Andrade temos aqui essa indicação.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não deduzo qualquer objecção.
O Sr. Presidente: - Portanto, o artigo 88.° já foi votado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - E o artigo 89.° continua adiado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O artigo 90.°-A do PCP e a nossa proposta de substituição também ficam adiados. Há, de resto, algumas gralhas. É o caso, por exemplo, da palavra "beneficiário". Foi um erro derivado da minha letra.
Vamos passar ao artigo 94.°-A.
Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, tenho que retirar-me porque há hoje um jantar comemorativo com os Srs. Deputados que foram à União Soviética, viagem essa que ficou célebre.
Antes de me retirar, gostaria de conhecer o texto do comunicado...
O Sr. Presidente: - Peço muita desculpa. Sr. Deputado, mas já informei há pouco que eu elaborei um texto, que ditei para ser passado à máquina. Neste momento ele deve estar a ser dactilografado. V. Exa. poderá verificar nos serviços se esse texto já está ou não dactilografado. Eu não o tenho aqui, mas se V. Exa. quiser eu volto-o a ler e interrompo o trabalho de dactilografia. Penso que seria mais útil termos o texto, que deve estar pronto em breve.
O Sr. Raul Castro (ID): - Com certeza, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Peço desculpa, Sr. Deputado, mas não posso acelerar mais as coisas. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o que me preocupa é a discussão do texto. Quanto à hora, a marcha dos factos já revela que ela será tardia. Não vejo razão para tal, uma vez que o texto está a ser dactilografado, mas suponho que pode ser objecto de eventuais alterações.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 94.°-A. Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria de apresentar uma proposta de substituição do n.° 1.
Vozes.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que deve ser do PSD porque isso é a retoma de duas alterações. Essa expressão que foi aditada constava quer da nossa proposta quer da proposta do PSD, mas, por lapso, caiu da redacção do texto do acordo.
Vozes.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 1 do artigo 94.°-A da nova proposta conjunta do PSD e do PS.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É o seguinte:
1 - O Conselho Económico e Social é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social e participa na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social, exercendo ainda as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.
Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 104.°-A apresentado pelo Partido Socialista. Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, em relação àquilo que acabamos de votar gostaria de dizer o seguinte: o Conselho Económico e Social substitui o Conselho Nacional do Plano. Este Conselho, nos termos da Constituição, participava na elaboração dos planos. Quando se definiu o Conselho Económico e Social entendeu-se que chegava a referência à concertação de políticas económica e social, mas numa velha jurisprudência de cautelas convinha esclarecê-lo, aditando uma referência expressa à participação do Conselho Económico e Social na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, passar ao artigo 104.°-A apresentado pelo Partido Socialista, que diz respeito aos objectivos da política comercial e que se destina, de algum modo, a substituir o artigo 109.°
O Sr. Almeida Santos (PS): - Exacto, Sr. Presidente.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, podemos votar este artigo 104.°-A do PS em conjunto ou querem alínea a alínea?
O Sr. Almeida Santos (PS): - O PCP dirá, Sr. Presidente.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, das duas uma: ou haveria consenso para alargar o âmbito da constituição económica neste ponto (e quanto à política comercial isto só parcialmente é verdade, na medida exacta em que o artigo do PS recupera actuais conteúdos constitucionais e reinsere-os) ou, então, não havendo, e sendo à partida a pretensão inviável, a votação alínea a alínea torna-se dispensável. Nós concordamos com a maior parte das alíneas, mas uma votação para ser satisfatória exigiria provavelmente alguns acertos.
O Sr. Presidente: - Então, querem que a votação se faça alínea a alínea?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. Se o conspecto fosse aquele que eu sugeri, gostaria que fosse alínea a alínea.
O Sr. Presidente: - Não sendo o conspecto aquele que V. Exa. sugere, vamos, então, votar globalmente.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 104.°-A apresentado pelo Partido Socialista.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É o seguinte:
Artigo 104.°-A
Objectivos da política comercial
São objectivos da política comercial:
a) A concorrência salutar dos agentes mercantis;
b) A racionalização dos circuitos de distribuição;
c) O combate às actividades especulativas e às práticas comerciais restritivas;
d) O desenvolvimento das relações económicas externas;
e) A protecção dos consumidores.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 104.°-B.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, em relação a este artigo gostaria de apresentar uma ligeira alteração, sem grande significado.
O Sr. Presidente: - Vamos, então, interromper a discussão do artigo 104.°-B.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu também sugeria que sim, Sr. Presidente, porque gostaria de poder propor, se for caso disso, algum acerto de redacção.
O Sr. Presidente: - É provável que isso seja necessário, Sr. Deputado, mas vamos ver.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está suspensa a reunião.
Eram 19 horas e 25 minutos.
Srs. Deputados, está reaberta a reunião.
Eram 20 horas e 10 minutos.
Srs. Deputados, resta apenas informar que, de acordo com o que ontem foi decidido, foi elaborado um projecto de comunicado sobre a questão do pedido
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2794 II SÉRIE - NÚMERO 96-RC
de audiência formulado pela Assembleia Regional da Madeira; foi objecto de análise por diversos grupos parlamentares e foi aprovado, ficando o respectivo comunicado, que foi distribuído à imprensa, anexo a esta acta.
Se estiverem de acordo, encerraríamos os trabalhos de hoje.
Pausa.
Srs. Deputados, está encerrada a reunião.
Eram 20 horas e 10 minutos.
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
Reunião do dia 22 de Fevereiro de 1989
Relação das presenças dos Senhores Deputados
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho (PSD).
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva (PSD).
Fernando Manuel Cardoso Ferreira (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Carlos Manuel Batista (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro da Cruz Roseta (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Alberto de Sousa Martins (PS).
Manuel António Ferreira Vitorino (PS).
José Apolinário Nunes Portada (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
João António Gonçalves do Amaral (PCP).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).
ANEXO
Artigo 276.° (Defesa da Pátria, serviço militar e serviço cívico)
2 - O serviço militar é organizado nos termos e pelo período que a lei prescrever.
3 - (Elimina-se.)
4 - (Igual à actual redacção.)
5 - (Igual à actual redacção.)
6 - (...) quando obrigatórios.
7 - (Eliminar a expressão "obrigatório".)
Os Deputados do PSD e do PS: Carlos Coelho - José Apolinário - Miguel Macedo e Silva.
Proposta de aditamento ao artigo 276.°, n.° 2
Na sequência do debate realizado em 22 de Fevereiro de 1989 na CERC, apresenta-se a seguinte proposta:
2 - [... ] devendo ser prestado em condições que assegurem a dignidade e os direitos fundamentais dos jovens, designadamente através de mecanismos de colaboração e participação.
Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 1989. - Os Deputados do PCP: António Filipe - José Magalhães - João Amaral.
Artigo 73.°-A, como alínea f) do artigo 9.°
f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa.
Os Deputados do PS, do PSD, do PCP e da ID: Almeida Santos - António Vitorino - Alberto Martins - Costa Andrade - Rui Machete - José Magalhães - Raul Castro.
Artigo 94.°-A, n.° 1
1 - O Conselho Económico e Social é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social e participa na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social, exercendo ainda as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.
Os Deputados do PSD e do PS: Rui Machete - Almeida Santos - António Vitorino - Alberto Martins.
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
Comunicado
Em face das numerosas notícias vindas a publico acerca da solicitação feita pela Assembleia Regional da Madeira à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional de uma reunião com os dois órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, Assembleia e Governo, relatos e comentários que nem sempre respeitam a verdade dos factos, vem esta Comissão, cumprindo o seu dever de informar a opinião pública, esclarecer:
1 - Em ofício de 27 de Janeiro de 1989, endereçado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, o Presidente da Assembleia Regional da Madeira solicita marcação da data que melhor convier para a realização do encontro previsto na Resolução n.° 6/88/M, de 13 de Dezembro, daquela Assembleia Regional. Aquela resolução, na parte que ora interessa, refere:
Solicitar à Assembleia da República um encontro entre representantes dos dois órgãos do Governo próprio de cada uma das Regiões Autónomas com a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
2 - O presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, na convicção de que, tal como acontecera com a delegação da Região Autónoma dos Açores, se tratava de um encontro com uma delegação da Assembleia Regional da Madeira, informou o Sr. Presidente da Assembleia da República de que a audiência poderia ter lugar em 17 de Fevereiro de 1989, pelas 10 horas e 30 minutos.
3 - Tendo entretanto verificado que na reunião solicitada se pretendia também incluir uma representação do Governo Regional da Madeira, a mesa da Comissão entendeu preferível marcar duas reuniões separadas no dia 17, pelas 10 horas e 30 minutos, e no dia 21, pelas 15 horas e 30 minutos, para, respectivamente, receber uma delegação da Assembleia Regional da Madeira e uma delegação do Governo Regional.
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4 - A Comissão Eventual para a Revisão Constitucional entendeu ser mais avisado que as audiências se realizassem em separado pelas seguintes razões:
a) A resolução da Assembleia Regional da Madeira solicitava reuniões para os órgãos das Regiões Autónomas, Açores e Madeira, e a reunião com a delegação da Assembleia Regional dos Açores já se tinha realizado em 18 de Janeiro, a pedido naturalmente da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores; pareceu razoável manter o paralelismo e receber em separado a delegação da Assembleia Regional da Madeira;
b) As assembleias regionais são órgãos de tipo parlamentar com representação de vários partidos políticos e o Governo Regional da Madeira, um órgão executivo, formado por um único partido;
c) Existe uma separação de poderes nos sistemas do governo regional que aconselha a manter uma nítida distinção entre as delegações de um e outro órgão; a audiência conjunta poderia levar, embora involuntariamente, a secundarizar ambos os órgãos ou um em detrimento do outro, sem vantagem para o aprofundamento das matérias em discussão, certamente mais fácil de obter em sessões de trabalho separadas e a partir de ópticas institucionais diferentes.
5 - Por telex de 13 de Fevereiro de 1989, a Assembleia Regional da Madeira insiste na realização de uma audiência conjunta com o Governo Regional, por ter sido esse o teor da resolução já anteriormente citada.
6 - Esclareça-se que o Governo Regional da Madeira nunca solicitou à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional qualquer reunião de trabalho.
7 - Em ofício de 21 de Fevereiro de 1989 e para dissipar qualquer eventual equívoco resultante de notícias e declarações publicadas nos jornais, a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional reafirmou ao Sr. Presidente da Assembleia da República, solicitando a sua transmissão ao Presidente da Assembleia Regional da Madeira, continuar interessada e disponível para ter uma reunião de trabalho "com uma delegação da Assembleia Regional da Madeira e outra com o Governo Regional da Madeira, desde que estes órgãos assim o pretendam". A Comissão informou ainda que essas sessões de trabalho deveriam ter lugar em dias normais de actividade da Comissão e, para se revestirem de maior utilidade, antes de se entrar na discussão do título dedicado às regiões autónomas, votação que espera iniciar-se terça-feira da próxima semana (28 de Fevereiro de 1989).
8 - A Comissão continua a aguardar qualquer informação oficial da Assembleia Regional da Madeira que lhe permita saber se as reuniões poderão ou não efectivar-se e, em consequência, programar os seus trabalhos da próxima semana, dado que não pode considerar suprida essa informação com as notícias veiculadas pela imprensa.
9 - Manifestando a sua estranheza por em torno de uma questão meramente processual se suscitarem polémicas que só podem perturbar a análise das vias de aperfeiçoamento das autonomias regionais, a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional reitera o seu propósito de considerar, objectiva e serenamente, as propostas de alteração atinentes ao estatuto constitucional das regiões autónomas.
Aprovado na sua reunião de 22 de Fevereiro de 1989.
Palácio de São Bento, 22 de Fevereiro de 1989. - O Presidente da Comissão, Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.