Página 2817
Segunda-feira, 8 de Maio de 1989 II Série - Número 98-RC
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
II REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
ACTA N.° 96
Reunião do dia 24 de Fevereiro de 1989
SUMÁRIO
Iniciou-se a nova discussão e a votação dos artigos 167. e 168.° e respectivas propostas de alteração e de substituição.
Durante o debate intervieram, a diverso título, para além do Vice-Presidente, Almeida Santos, no exercício da presidência, pela ordem indicada, os Srs. Deputados António Vitorino (PS), Pedro Roseta (PSD) e José Magalhães (PCP).
Foram os seguintes os resultados das votações realizadas:
Alínea J) do artigo 167.° e n.° 4 do artigo 168.° propostos pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP;
Alínea r) do artigo 167.° proposto pelo PCP, alínea p) do artigo 167.° proposto pelo PRD, alínea t) do artigo 167.° proposto pelo PCP, alínea d) do artigo 167.° proposto pelo PS, alínea h') do artigo 167.° proposto pelo PRD e alíneas v), z), bb) e cc) do n.º 1 do artigo 168.° proposto pelo PCP - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD;
Alíneas t) e r) do artigo 167.° proposto pelo CDS, alínea u) do artigo 167.° proposto pelo PCP, alíneas g) e h) do artigo 167.° proposto pela ID, alínea s) do artigo 167.º proposto pelo PRD, alínea i) do n.° 1 e n.° 2 do artigo 168.° proposto pelo PCP e corpo do n.º 1 do artigo 168.° proposto pela ID - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS;
Alínea o) do artigo 167.° proposto pelo PCP, alínea v) do artigo 167.° proposto pelo PRD e corpo do n.º 1 do artigo 168.° proposto pelo PCP - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP;
Alínea q) do artigo 167.° proposto pelo PCP, alíneas d) e q) do artigo 167.° proposto pela ID e alínea t) do artigo 167.° proposto pelo PRD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS;
Alínea i) do artigo 167.° proposto pelo PS e alínea u) do artigo 167.° proposto pelo PRD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS e do PCP;
Alínea j) do artigo 167.° proposto pela ID e n.º 5 do artigo 168.° proposto pelo PRD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP;
Propostas do n. ° 1 [corpo e alíneas a), c), d) e e)] e do n.° 2 do artigo 167.° apresentadas pelo PS e pelo PSD, proposta do n.º 1 [alínea b)] do artigo 167.° apresentada pelo PS e pelo PSD, alínea g) do artigo 167.° proposto pelo PRD e alínea q) do n.º 1 do artigo 168.° proposto pelo PCP - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP;
Alínea r) do n.º 1 do artigo 168.° proposto pelo PS - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.
Em anexo à presente acta, é publicada uma proposta de substituição do artigo 167.° apresentada pelo PS.
Página 2818
2818 II SÉRIE - NÚMERO 98-RC
O Sr. Presidente (José Magalhães): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 11 horas e 20 minutos.
Ontem votámos, nesta segunda leitura, uma alteração ao artigo 226.°, a qual foi suscitada pelo facto de estarmos a apreciar o artigo 166.°, que levanta algumas questões. Todavia, ficou acordado que fossem apreciadas em momento ulterior, dependendo de propostas, designadamente do PS quanto à designação exacta de alguns dos órgãos que constam ou terão de constar desta alínea h) do artigo 166.° Quer dizer, pois, que no tocante ao artigo 166.° deveríamos optar agora por sustar a votação de todos os textos pendentes ou votar os textos dos autores dos projectos n.ºs 7/V e 9/V, que igualmente são relevantes, nesta esfera. Recordo que se tinha deixado em suspenso a votação destas duas alíneas do PRD e da ID. Gostaria de saber qual é a posição de cada uma das bancadas sobre esta matéria, para podermos avaliar se se deve prosseguir de imediato ou não.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, penso que valeria a pena aguardar, apenas por razões de natureza formal. Não nos suscitam dúvidas quanto ao fundo das questões, mas sob o aspecto formal se há ainda em aberto algum aspecto sobre a alínea h) do artigo 166.°, então também se deveria deixar os outros projectos em aberto.
O Sr. Presidente: - li essa também a opinião da bancada do PSD, Sr. Deputado Pedro Roseta?
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sim, Sr. Presidente. Também não temos dúvidas que não vamos viabilizar as redacções propostas quer pelo PRD, quer pela ID, mas estamos de acordo em deixar todas as questões ligadas à alínea h) para uma segunda repescagem.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, passaremos à apreciação das propostas de alteração atinentes ao artigo 167.°, uma vez que a proposta do artigo 166.°-A foi retirada no dia 3 de Fevereiro. Quanto ao artigo 167.° há -como VV. Exas. sabem- um vasto conjunto de propostas, não tendo sido nenhuma delas votada. Presumo que o texto apresentado pelos Srs. Deputados do PS e do PSD é retirado a benefício da proposta conjunta apresentada com o n.° 91 em 2 de Fevereiro, mas se assim não for seria útil que o pudéssemos clarificar, isto é, prescinde o PS do seu texto?
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, a questão tem de ser vista em dois momentos. A proposta conjunta entre o PS e o PSD só vincula os dois partidos a votarem o elenco das cinco primeiras alíneas do artigo 167.°, segundo o novo ordenamento sistemático, na medida em que essas cinco primeiras alíneas passam a ser consideradas leis orgânicas e portanto refere-se apenas às eleições dos titulares dos órgãos de soberania; ao regime do referendo; à organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional; à organização da defesa nacional e dos deveres dela decorrentes e das bases gerais das forças armadas e ao regime de estado de sítio e de emergência. A partir daí há que apreciar, não só as propostas dos projectos do PS e do PSD sobre estas matérias para as restantes alíneas, como as dos outros partidos, naturalmente.
O Sr. Presidente: - Procederíamos então à votação das propostas de alteração constantes do projecto n.° 1/V do CDS.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, talvez fosse mais produtivo tentarmos encontrar o elenco comum e não comum destas matérias em relação ao artigo 167.° da Constituição. Tentaríamos ver o que, por estar na actual Constituição, já não precisa de ser votado e o que são as propostas de aditamento de cada um dos partidos, porque algumas até poderão ser coincidentes. Por exemplo, o CDS propõe o aditamento do regime do referendo popular, mas isso é matéria que também é comum a vários outros projectos e que está também contido na proposta comum que agora apresentámos; o CDS acrescenta também uma referência à execução do Orçamento do Estado e inclui esta matéria na reserva absoluta. Portanto será um aditamento, tal como será um aditamento os princípios fundamentais do sistema fiscal e a organização e funcionamento do Banco de Portugal.
Propunha que em relação à questão do regime do referendo fosse encontrada uma solução conjunta, porque são vários os partidos que a propõem, mas quanto às outras matérias podíamos votar.
O Sr. Presidente: - Se isso não merece objecção a outras bancadas, assim se fará. Deixaríamos então à parte a questão do referendo, isto é, a alínea g) do artigo 167.° na proposta do CDS. Quanto à alínea j) do CDS, devo lembrar que o PCP propõe na alínea r) - aliás com uma dimensão distinta e mais vasta - a inclusão dessa matéria na área de reserva absoluta. Por sua vez, o PRD, no seu projecto, na alínea p), tem uma redacção idêntica à do PCP.
Se bem entendi a sugestão do Sr. Deputado António Vitorino iríamos proceder à votação simultânea daquilo que é comum.
O Sr. António Vitorino (PS): - Neste caso parece-me que o que é comum é o que o PCP e o PRD propõem e não propriamente o que o CDS propõe. Na proposta do CDS, embora não tenhamos tido ocasião de discutir com os próprios proponentes do projecto, o que está em causa não é propriamente a aprovação do regime geral, aparentemente é mais do que isso ou então a técnica legislativa é imperfeita, porque diz: "legislar sobre elaboração, aprovação e execução do Orçamento do Estado". Isto parece-me ser, apesar de tudo, diferente do regime geral de elaboração dos orçamentos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.
O Sr. Presidente: - De facto é. Aliás, o CDS terá ocasião de explicitar as razões que o levam a propor esta solução, mas repare-se que no artigo 164.° - competência para aprovação da lei do Plano e do Orçamento de Estado - o CDS não propõe nenhuma alteração.
Página 2819
8 DE MAIO DE 1989 2819
O Sr. António Vitoríno (PS): - Exacto. Fica exactamente como está.
O Sr. Presidente: - Perceber-se-ía esta alteração no artigo 167.° se o CDS tivesse eliminado a norma que referi do artigo 164.° Assim não é de facto perceptível e creio que tem razão quando anota a diferença de conteúdo e de alcance entre as propostas do PCP e do PRD por um lado e a do CDS. A temática é comum e de facto esse é o único ponto comum.
O Sr. António Vitorino (PS): - Propunha que se votasse a proposta do CDS e depois se votassem conjuntamente as propostas do PCP e do PRD.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - De acordo. Eu próprio me preparava para fazer igual proposta.
O Sr. Presidente: - Assim faremos.
Vamos votar a proposta do CDS para a alínea j) do artigo 167.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
j) Elaboração, aprovação e execução do Orçamento do Estado;
Srs. Deputados, há conexão entre as matérias e só por isso votaríamos agora, conjuntamente, as alíneas r) do PCP e p) do PRD para o artigo 167.°
Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
São as seguintes:
r) Regime geral de elaboração e organização dos orçamentos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais;
p) Regime geral de elaboração e organização dos orçamentos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.
Srs. Deputados, vamos passar à matéria seguinte, tomando ainda como proposta base a votar a proposta do CDS para a alínea l), "Princípios fundamentais do sistema fiscal". Recordo, por pura facilidade, que o CDS não altera a alínea i) do artigo 168.°, o que é relevante para se fazer um juízo global e rigoroso sobre esta matéria. O CDS inclui na área de reserva absoluta a definição dos princípios fundamentais do sistema fiscal e mantém na área de reserva relativa a criação de impostos e, na parte restante, o sistema fiscal.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta do CDS para a alínea l) do artigo 167.°, que é do seguinte teor:
l) Princípios fundamentais do sistema fiscal;
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.
Finalmente, vamos votar a proposta do CDS para a alínea r) "Organização e funcionamento do Banco de Portugal" do artigo 167.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, passaríamos agora à votação das alíneas ainda não sujeitas a apreciação e votação do PCP, começando pela alínea o).
Vamos votar, Srs. Deputados, a alínea o) do artigo 167.° proposto pelo PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.
É a seguinte:
o) Regime específico de inserção das estruturas das forças armadas na Administração.
Srs. Deputados, a proposta seguinte diz respeito à "Responsabilidade dos titulares de cargos políticos". Quanto a esta alínea, gostaria de anunciar que o PCP retira a proposta de alteração, uma vez que se entende, aliás, generalizadamente e se entendeu aqui que esse aspecto está consumido na actual alínea g) como um dos seus muitos subaspectos. Nesse sentido, não se justifica proceder à sua votação.
Em relação à alínea q) "Definição e regime de utilização dos símbolos nacionais" proposta pelo PCP, para o artigo 167.°, não existe a razão que acabei de invocar para a alínea p) e, consequentemente, será submetida à votação.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.
Srs. Deputados, uma vez que a alínea r) já foi votada, passaremos à alínea s) do PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, em relação a esta alínea s), gostaria de referir que, no fundo, ela tem como pressuposto a questão de dar por adquirida a existência de uma lei quadro de adaptação dos sistemas fiscais regionais. Pensamos que é matéria que, com vantagem, devia ser discutida no "pacote" das regiões autónomas e, por consequência, solicitávamos que não fosse submetida imediatamente à votação e que fosse integrada no cômputo do debate sobre essa matéria.
O Sr. Presidente: - É curial, Srs. Deputados. Assim se fará, ficando esta alínea adiada para a altura em que apreciarmos o estatuto constitucional das regiões autónomas.
Quanto à alínea t), atinente ao "Estatuto das Autarquias Locais", estamos em condições de fazer a sua votação.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, se me permite, o PS tem uma proposta com o mesmo conteúdo - a alínea d) do artigo 167.°
O Sr. Presidente: - Exacto. Faremos uma votação conjunta.
Página 2820
2820 II SÉRIE - NÚMERO 98-RC
Vamos votar então conjuntamente as alíneas t) do PCP e d) do PS para o artigo 167.°
Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessárias, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
São as seguintes:
t) Estatuto das Autarquias Locais, incluindo o regime de finanças locais;
d) Estatuto das Autarquias Locais, incluindo o regime das finanças locais;
Srs. Deputados, passamos agora à alínea u) do PCP, que diz o seguinte:
u) Definição dos critérios de classificação dos documentos ou informações oficiais de difusão reservada ou interdita.
É matéria conexa com a problemática da administração aberta, não é isso que aqui está em causa neste momento, mas tão-só a escolha da área de competência absolutamente reservada ou não em que a matéria
Vamos votar, Srs. Deputados, a alínea u) do artigo 167.° proposto pelo PCP, que acabei de ler.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, esgotado que está o elenco das propostas apresentadas pelo PCP neste artigo, passaremos às alíneas que não foram ainda votadas constantes do projecto do PS. Dessas alíneas, tanto quanto me apercebo, a alínea c) não carece de ser votada em relação a um dos seus segmentos, mas gostaria de perguntar aos Srs. Deputados proponentes se entendem manter e em que medida a parte que não está consumida pela proposta conjunta que apresentaram.
O Sr. António Vitorino (PS): A alínea c)?
Pausa.
O Sr. Presidente: - Peço desculpa, Sr. Deputado António Vitorino, não há zona de sobreposição, a alínea limita-se a alterar um aspecto e a generalizar aquilo que hoje consta de uma das alíneas do artigo 167.°, mais exactamente a alínea g).
O Sr. António Vitorino (PS): - Exacto. A única diferença é que, onde hoje a Constituição discrimina, referindo o Conselho de Estado e o Provedor de Justiça e incluindo o regime das respectivas remunerações, nós o que pretendemos é que se faça uma referência genérica. Consequentemente, a primeira parte da alínea é igual -"Estatuto dos titulares dos órgãos de soberania e do poder local"- e na parte final engloba os demais casos que já vêm hoje discriminados na Constituição, ou seja, o Provedor de Justiça e o Conselho de Estado, por exemplo, "e demais órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo".
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - (Em virtude de falha técnica na gravação, não foi possível registar as palavras iniciais do orador)... ao contrário do preceito
que contempla os titulares dos órgãos de soberania e do poder local, o preceito relativo aos restantes órgãos constitucionais refere-se apenas ao regime de eleição. É mais restrito, não se trata nestes casos do estatuto desses órgãos.
O Sr. Presidente: - Não, e daí é que veio a confusão.
Srs. Deputados, envolvendo esta matéria a consideração de certos aspectos e implicações, a pedido dos Srs. Deputados do PS e do PSD, suspende-se a sua apreciação e votação para momento em que seja possível um juízo mais apurado sobre os sentidos de voto.
A alínea d) foi votada conjuntamente com a alínea f) do PCP e a alínea e) "Regime da organização administrativa e financeira dos Serviços de apoio do Presidente da República e da Assembleia da República" contempla matéria que vai ser objecto de um articulado autónomo na sede própria, que ainda não está elaborado. Em todo o caso, esta questão tem uma autonomia conceptual relativa e creio que nada obstaria a que pudesse ser votada nesta sede e neste momento, havendo evidentemente vontade de incluir na reserva abp
Aliás, devo dizer que, quanto à matéria relativa à Assembleia da República, se me suscita, na qualidade de parte, uma dúvida que não gostaria de deixar de formular ao PS. É que a norma, tal qual está redigida, daria quase a entender que a Assembleia da República poderia autorizar o Governo a legislar sobre a sua organização administrativa e financeira na parte atinente aos serviços de apoio.
O Sr. António Vitorino (PS): - Desculpe, qual norma?
O Sr. Presidente: - A vossa norma da alínea e). O significado de incluir esta matéria na reserva absoluta de competência é vedar a concessão de autorizações legislativas.
Pausa.
O Sr. António Vitorino (PS): - Há uma diferença entre regime geral e regime da organização administrativa e financeira. Onde se fala em regime geral, admite-se que seja o que o Sr. Deputado estava a dizer, ou seja, apenas as bases gerais e o seu desenvolvimento pode ser feito posteriormente por via distinta. Agora, em relação a regime, é o regime jurídico em toda a sua dimensão.
O Sr. Presidente: - V. Exa. concebe que algum aspecto do regime jurídico dos serviços de apoio da Assembleia da República possa ser definido pelo Governo?
O Sr. António Vitorino (PS): - Mas onde é que está o Governo nesta história?
O Sr. Presidente: - O Governo entra nesta história a partir do momento em que o PS propõe que se inclua esta matéria na reserva absoluta. O que parece permitir compreender que ela hoje não estaria na reserva absoluta e que o Governo poderia definir o regime jurídico dos serviços de apoio da Assembleia da República - o que, de facto, não sucede por força, talvez, de uma outra norma que se insere adiante e que garante autonomia à Assembleia da República.
Página 2821
8 DE MAIO DE 1989 2821
O Sr. António Vitorino (PS): - Já percebi, não estava a ver que era por aí que vinha a referência. Isto só faz sentido na medida em que se acolha na Constituição, com dignidade constitucional, o princípio da autonomia administrativa e financeira da Presidência da República, e o princípio da autonomia administrativa e financeira da Assembleia da República. Se essas normas não vierem a ter sede constitucional, nós prescindiremos do aditamento desta alínea é), como é evidente.
A Assembleia da República figura aqui, no sentido apenas de não deixar o Presidente da República isolado; ou seja, no sentido de não ficar aqui apenas uma norma que dissesse que a Assembleia da República legislava sobre o regime de organização administrativa e financeira dos serviços de apoio ao Presidente da República - já que se explicitava em relação ao Presidente da República. Isto porque, aí, a solução podia se diversa, conceptualmente. Aliás, hoje nem sequer há verdadeira autonomia administrativa e financeira da Presidência da República consagrada no plano legal, quanto mais no plano constitucional.
Reconheço que a consagração, como alínea do artigo 167.°, só faz sentido se esta matéria for elevada à dignidade constitucional na sede e locais próprios, portanto, sugeria que a votássemos apenas na dependência do destino final dos artigos 135.°-A e 183.°-A do nosso próprio projecto.
O Sr. Presidente: - Assim se fará. Fica adiada a votação da alínea e) do artigo 167.° da proposta apresentada pelo PS.
Vamos passar à alínea h)...
O Sr. António Vitorino (PS): - Também pedi o adiamento desta.
O Sr. Presidente: - Muito bem, fica adiada. Passamos então à alínea O do PS, que é do seguinte teor:
O Definição dos sectores económicos básicos nos quais é vedada a actividade a empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da aludida alínea O do artigo 167.° da proposta apresentada pelo PS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS e do PCP.
Das propostas constante do projecto n.° 4/V, creio que a alínea f) se encontra parcialmente consumida - mas só parcialmente; de modo que talvez pudéssemos votar a parte restante.
O Sr. António Vitorino (PS): - Creio que a questão deve ser vista assim: parte da proposta do PSD está consumida pela proposta conjunta subscrita pelo PS; outra parte, no que concerne ao regime do referendo popular, deveria ser tratada da mesma maneira que o foram outras propostas equivalentes - portanto, ser adiada.
O Sr. Presidente: - Chamei a vossa atenção para este facto por uma outra razão: é que há uma outra parte do segmento intermédio que não está consumida.
O PSD propõe a inclusão, na área de reserva absoluta de competência legislativa, do regime das eleições dos titulares dos órgãos das regiões autónomas e do poder local. Essa parte não está consumida.
O Sr. António Vitorino (PS): - Mas a questão é a seguinte: nós entendemos que na alínea a) do futuro artigo 167.°, nos termos da proposta conjunta, deve fazer-se referência às eleições dos titulares dos órgãos de soberania; nesse quadro deve ser aditada uma alínea nova [poderá ser a alínea f) ou g), como entendermos] que fala das eleições dos titulares dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo.
O Sr. Presidente: - Mas essa proposta não foi transmitida, até agora, à Mesa - portanto, não temos conhecimento dela.
O Sr. António Vitorino (PS): - Salvo o devido respeito, essa proposta depende do destino da alínea a) da proposta conjunta, que ainda não foi votada. Bem sei que não há grande suspense quanto ao resultado final da votação, mas, apesar de tudo, formalmente, está dependente disso. Posso, desde já, anunciar que, se o PSD não o fizer (como penso que fará, porque a proposta é originariamente sua), nós, PS, faremos esta proposta de aditamento de nova alínea, visando separar o que está na proposta conjunta do que na proposta do PSD já se contém e não está consumido pela proposta conjunta.
O Sr. Presidente: - Eu agradeceria que fosse formalizada a entrega do texto na Mesa; nesses termos, considera-se desnecessária a votação da alínea f) da proposta do PSD - com a concordância dos próprios
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - É evidente que estamos de acordo, Sr. Presidente.
Pausa.
O Sr. Presidente: -... uma proposta atinente a uma nova alínea, eventualmente a ser qualificada como alínea f) do artigo 167.°, n.° 1, a qual é do seguinte teor:
Eleições dos titulares dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo.
Esta proposta, segundo me informam os Srs. Deputados António Vitorino e Almeida Santos, seus subscritores, deveria aguardar apreciação, não sendo votada de imediato, por solicitação dos Srs. Deputados do PSD. Pela minha parte, enquanto representante do PCP, não tenho objecção. O que significa que, estando adiada a votação desta futura alínea, poderíamos passar à votação das propostas de alteração apresentadas pela ID - projecto n.° 7/V.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea d) do artigo 167.° da proposta apresentada pela ID.
Página 2822
2822 II SÉRIE - NÚMERO 98-RC
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.
É a seguinte:
d) Definição dos crimes, penas e medidas de segurança e respectivos pressupostos e das normas de processo criminal restritivas dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Seguidamente, os Srs. Deputados da ID propõem, como alínea g) do artigo 167.°, a inclusão na área de reserva absoluta de competência legislativa das "bases do sistema de segurança social e do Serviço Nacional de Saúde".
Vamos proceder à votação da proposta da alínea g) que acabei de ler.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da alínea h) do artigo 167.° também da proposta apresentada pela ID, que é do seguinte teor:
h) Bases da reforma agrária, incluindo os critérios de fixação dos limites máximos das unidades de exploração agrícola privada.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.
Passamos à alínea y), que se caracteriza pelo facto de ser um aditamento, e apenas isso, de duas novas entidades, o Provedor do Consumidor e a Alta Autoridade contra a Corrupção, ao actual elenco. É isso, e só isso, que será submetido à votação.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea y) do artigo 167.° da proposta apresentada pela ID.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.
É a seguinte:
j) Estatuto dos titulares dos órgãos de soberania e do poder local, do Conselho de Estado, do Provedor de Justiça, do Provedor do Consumidor e da Alta Autoridade contra a Corrupção, incluindo o regime das respectivas remunerações.
A alínea m) está prejudicada pela votação anteriormente feita.
Vamos passar à alínea q), da ID, em relação à qual há uma proposta dos Srs. Deputados do PS e do PSD, de inclusão desta matéria na reserva absoluta, com a categoria jurídica de leis orgânicas. VV. Exas. entendem fazer votar esta alínea da ID simultaneamente com a vossa?
O Sr. António Vitorino (PS): - Não, porque há uma diferença estatutária.
O Sr. Presidente: - Há, de facto, uma diferença estatutária. Esta não seria, nesta lógica, uma lei orgânica.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea q) do artigo 167.° da proposta apresentada pela ID.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.
É a seguinte:
q) Organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das forças armadas e do estatuto da condição militar.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Passamos agora às propostas do projecto n.° 9/V, do PRD, para o artigo 167.° Quanto ao regime jurídico do referendo, deve ser votado simultaneamente com todas as propostas atinentes a essa matéria. Quanto à "organização e competência dos tribunais e do Ministério Público e estatuto dos respectivos magistrados", trata-se de uma proposta, aliás, singular, do PRD - nenhum outro partido adianta esta ideia de revisão constitucional. Carece, pois, de votação, o que passa a fazer-se de imediato.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea h') do artigo 167.° da proposta apresentada pelo PRD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP, e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
h') Organização e competência dos tribunais e do Ministério Público e estatuto dos respectivos magistrados.
O PRD propõe que seja suprimida a alínea i), por força da sua proposta, igualmente de supressão deste alargamento da jurisdição dos tribunais militares aos casos dos crimes dolosos equiparáveis a crimes essencialmente militares.
Sucede que o n.° 2 do artigo 218.°, neste ponto dos nossos trabalhos, já foi objecto de votação, tendo sido aprovada a eliminação do n.° 2 desse artigo - foi no dia 14 de Fevereiro.
O Sr. António Vitorino (PS): - Foi? Não deve ter sido.
O Sr. Presidente: - Já agora, peco-vos ajuda na verificação.
O Sr. António Vitorino (PS): - A proposta de eliminação do n.° 2 era feita pelo PS, pelo PCP, pelo PRD, pelo PEV e pela ID, e foi votada com os votos a favor do PS e do PCP e com a abstenção do PSD, o que significa que não foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Agradeço-lhe a menção, porque a minha nota era de que o PSD mantém abertura à eliminação do n.° 2 no Plenário, mas tem algumas dificuldades em admiti-la neste preciso momento.
Página 2823
8 DE MAIO DE 1989 2823
O Sr. António Vitorino (PS): - É que a nossa própria proposta, do projecto do PS, de artigo 167.° também eliminava a alínea i), naturalmente, em consonância com a proposta que fazíamos no artigo 218.° Sucede contudo que, como não foi acolhida a proposta para o artigo 218.°, não pedimos a votação expressa aqui da eliminação da alínea i), considerando que ela estava prejudicada pela votação então feita para o artigo 218.° Portanto, pensamos que, por identidade de razões, também se deve considerar prejudicada a proposta do PRD de supressão da alínea i), sem prejuízo, naturalmente, da reponderação para Plenário que ficou ainda, de alguma forma, ensejada pelo PSD.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado, parece-me um entendimento correcto.
Passemos à votação da alínea o) do artigo 167.° na versão do PRD, que refere:
o) Organização e competência do Conselho de Comunicação Social e da Alta Autoridade para o Áudio-Visual.
Esta matéria poderia ser considerada conexa como algumas cuja votação está suspensa, mas não sei se é esse o entendimento das bancadas. Gostaria, pois, de fazer uma rápida consulta no sentido de saber quem é que entende que se deva manter esta norma como autónoma - algum dos Srs. Deputados tem esse entendimento?
O Sr. António Vitorino (PS): - Acho que vale a pena aguardar porque o artigo 39.° é que determinará...
O Sr. Presidente: - Muito bem, fica adiada.
A norma seguinte, como sabem, a alínea p), já foi votada e rejeitada. Em relação à alínea q) - "composição do Conselho Nacional do Plano"...
O Sr. António Vitorino (PS): - Esta está prejudicada, porque já votámos o artigo 91.°-A, que cria o Conselho Económico-Social.
O Sr. Presidente: - Tendo sido indiciariamente extinto o Conselho Nacional do Plano e substituído por um Conselho Económico e Social, não faria sentido, creio (e depreendo ser esse o entendimento das demais bancadas), submeter a votação este texto.
A alínea r) está prejudicada pela votação da alínea g) do projecto n.° 7/V. Os Srs. Deputados do PRD perdoar-nos-ão alguma discrepância de tratamento - uma das outras soluções possíveis teria sido votar a proposta do PRD simultaneamente. Aliás, se os Srs. Deputados estiverem de acordo com isso, poderemos dar este artigo como votado simultaneamente com a alínea g) da ID e, nese sentido, rejeitada.
A alínea s) "Bases do regime jurídico das empresas do sector público, incluindo o de participação de capital privado e o de alienação de bens" é uma alínea inteiramente autónoma em que o PRD surge singularmente.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta apresentada pelo PRD para a alínea s) do artigo 167.°, que acabei de ler.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, seguidamente vai proceder-se à votação da proposta de alínea t) do artigo 167.° apresentada pelo PRD, cujo texto é o seguinte:
t) Regime jurídico relativo à transferência de empresas de sector de propriedade e aos critérios e modos de indemnização por nacionalização.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.
Vamos agora votar a alínea u), outra proposta específica do PRD, que refere:
u) Definição dos sectores estratégicos da economia, nos quais é vedado ou limitado o exercício de actividade por empresas privadas ou entidades da mesma natureza.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Tenho algumas dúvidas sobre se esta proposta não poderá estar, pelo menos, em parte, prejudicada pela votação da alínea i) do PS; não estará, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Não, não está.
O Sr. António Vitorino (PS): - A diferença é que o PRD considera "sectores estratégicos" e nós consideramos "sectores básicos"; num caso (o do PS) é vedado e noutro caso (o do PRD) é vedado e limitado.
O Sr. Presidente: - Há uma diferença de concepção.
O Sr. António Vitorino (PS): - Mas a diferença de concepções advém da norma lá à frente que, aliás, já foi rejeitada.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, embora a norma a que se refere esta norma em sede de competências - a norma material, o regime material, da definição de sectores estratégicos - não tenha obtido aprovação, faz sentido, ao que parece (e há consenso das bancadas para isso), proceder à votação deste texto.
Srs. Deputados, vamos então votar a alínea u) do artigo 167.° proposta pelo PRD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS e do PCP.
É a seguinte:
u) Definição dos sectores estratégicos da economia, nos quais é vedado ou limitado o exercício de actividade por empresas privadas ou entidades da mesma natureza.
A proposta do PRD para a alínea v) "Bases de reforma agrária, incluindo os critérios de fixação dos limites máximos da propriedade e da exploração agrícola privadas da terra, os de atribuição do direito de reserva e os de indemnização" coincide parcialmente com uma da ID, mas é mais vasta do que essa e, nesse sentido, é submetida à votação na parte não prejudicada que é a que decorre da comparação dos dois textos e me dispenso de reproduzir.
Página 2824
2824 II SÉRIE - NÚMERO 98-RC
Srs. Deputados, vamos então votar, nos termos referidos, a alínea v) do artigo 167.° proposto pelo PRD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta conjunta subscrita pelo PS e pelo PSD atinente à consagração de uma outra elencagem das matérias incluídas na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.
Vamos proceder à votação do proémio e da alínea a) do n.° 1 do artigo 167.° da proposta conjunta do PSD e do PS.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
1 - É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias:
a) Eleições dos titulares dos órgãos de soberania.
Relativamente à alínea b) "Regime do referendo" são votadas simultaneamente todas as propostas atinentes a esta matéria. Coloco, no entanto, uma questão: este é um dos aspectos do regime jurídico do referendo; é evidente que as opções a tomar nesta sede são derivadas. Por exemplo, no caso da bancada comunista, votando contra a instituição, pelas razões que constam das actas na primeira leitura e por outras que, na altura própria, serão explicitadas, obviamente, a existir esta figura, é nosso entendimento que é importante que seja incluída na reserva absoluta de competência legislativa - daí o voto favorável do PCP, condicionado, determinado por este pressuposto.
Assim sendo, Srs. Deputados, passaríamos à votação de todas as alíneas tendentes a incluir na área de reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República o regime jurídico do referendo.
Vamos, pois, proceder conjuntamente à votação da alínea b) do n.° 1 da proposta conjunta PSD/PS, da alínea g) da proposta de alteração do CDS e da alínea d) da proposta de alteração do PRD, todas referentes ao artigo 167.°
Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
São as seguintes:
b) Regime do referendo;
g) Regime do referendo popular;
d) Regime do referendo.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea c) do n.° 1 do artigo 167.° da proposta conjunta do PSD e do PS.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
c) Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.
Passemos agora à votação da alínea d) do n. ° 1 do artigo 167.° da proposta conjunta PSD/PS.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD do PS e do PCP.
É a seguinte:
d) Organização da Defesa Nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das forças armadas.
Vamos agora votar a alínea é) do artigo 167.° da proposta conjunta apresentada pelo PSD e pelo PS.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
e) Regime do estado de sítio e do estado de emergência;
Há uma aiinea f) [ou possivelmente f)], que, há pouco, lemos, respeitante às "eleições dos titulars de órgãos de governo próprio das regiões autónomas e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio indirecto", cuja votação fica adiada a pedido dos Srs. Deputados proponentes e também a pedido dos Srs. Deputados do PSD.
Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Almeida Santos.
O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Vamos então passar à proposta de alteração ao artigo 168.°, n.° 1, alínea p), apresentada pelo CDS, cuja redacção é a seguinte:
Regime geral dos orçamentos das regiões autónoma e das autarquias locais.
Vamos então proceder à votação. Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É que verdadeiramente esta proposta não elimina - transfere o tratamento para outra sede.
O Sr. Presidente: - Elimina o Orçamento do Estado, elimina a elaboração e organização...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, mas é que eliminava aqui porque transferia para o artigo 168.°
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Esta proposta está, em rigor, prejudicada, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Muito bem. Daí resulta que a proposta de alteração da alínea p) do n.° 1 do artigo 168.° apresentada pelo CDS fica prejudicada. Mas temos ainda uma proposta de alteração do CDS para o n.° 4 do mesmo artigo, que contém o inciso final: "salvo as autorizações contidas no Orçamento, que caducam no fim do ano económico respectivo". Podemos votar?!
Página 2825
8 DE MAIO DE 1989 2825
Vamos votar o n.° 4 do artigo 168.° apresentado pelo CDS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.
É o seguinte:
4 - As autorizações caducam com a demissão do Governo a que tiverem sido concedidas, com o termo da legislatura ou com a dissolução da Assembleia da República, salvo as autorizações contidas no Orçamento, que caducam no fim do ano económico respectivo.
Vamos para as propostas do PCP. No intróito do n.° 1 acrescenta "em caso de necessidade"...
Vozes.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, não se votou o n.° 2 do artigo 167.° da proposta conjunta PS/PSD, segundo me disseram mesmo agora, referente às leis orgânicas. Adiou-se a alínea f) e depois não se passou à votação do n.° 2.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Tem toda a razão. Foi lapso da Mesa.
O Sr. Presidente: - Portanto, votaríamos agora, ainda que andando para trás, o n.° 2 da propsota conjunta.
Vai proceder-se à votação do n.° 2 do artigo 167.° da proposta de substituição apresentada pelo PSD e pelo PS.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É o seguinte:
2 - As leis previstas nas alíneas a) a e) do n.° 1 são leis orgânicas.
Vamos continuar. O PCP na sua proposta de alteração ao corpo do n.° 1 do artigo 168.° introduz o inciso "em caso de necessidade".
Vamos votar o corpo do n.° 1 do artigo 168.° apresentado pelo PCP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.
É o seguinte:
1 - É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo, em caso de necessidade:
Vamos passar à alínea i) do n.° 1 da proposta de alteração do PCP.
Uma voz: - Está prejudicada!
O Sr. Presidente: - Não foi aprovada em sede anterior, pelo que está prejudicada! Não?! Quer que se proceda à votação, Sr. Deputado José Magalhães?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, neste caso Sr. Presidente, o que sucede é que nós propomos, na alínea s) do artigo 167.°, a inclusão das bases do sistema fiscal como regime de reserva absoluta, e aqui verdadeiramente fazemos um aditamento, que se traduz em a Assembleia da República definir o regime geral das taxas de serviços públicos. É só isso que está em causa.
O Sr. Presidente: - Eu sei. Mas quer que se vote?
O Sr. José Magalhães (PCP): - É uma opção autónoma, que não está prejudicada.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea i) do n.° 1 do artigo 168.° apresentado pelo PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.
É a seguinte:
i) Criação de impostos e regime geral das taxas dos serviços públicos.
Alínea q): "Organização e competência dos tribunais, incluindo" (isto é novo) "os tribunais arbitrais e demais estruturas de composição de conflitos, do Ministério Público e dos respectivos magistrados;"
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Por que é que o PSD não há-de votar a favor?!
O Sr. Presidente: - Nós consagramos esta matéria lá atrás, é uma precisão esta votação, teremos de votar a favor.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Pode ser outra redacção, mas é absurdo recusar uma norma que vá no sentido que nós propomos.
O Sr. António Vitorino (PS): - A redacção talvez não devesse ser esta.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Pode ser outra.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Não há necessidade, a meu ver, de incluir a referência dos tribunais arbitrais porque são tribunais que passam a ser necessários. Já há vantagem em se incluir a referência às estruturas de composição de conflitos, uma vez que tal foi consagrado.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Não, vamos reformular. Eliminou-se também a referência aos estatutos dos respectivos magistrados. Podia explicar-me porquê, Sr. Deputado José Magalhães? Suponho que não há razão para eliminar esta referência, se assim fosse redigíamos isto rapidamente...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro que não há, nem a norma faz sentido se não tiver o substantivo. O texto faz uma narrativa. Refere a organização e a
Página 2826
2826 II SÉRIE - NÚMERO 98-RC
competência dos tribunais, mas seguramente não a organização e a competência dos magistrados do Ministério Público.
O Sr. Presidente: - Muito bem. Portanto, se assim é, talvez pudéssemos fixar o seguinte: "Organização e competência dos tribunais e demais instrumentos" - porque lá atrás ficaram previstos instrumentos, não é verdade? Ora veja, por favor, qual a redacção que ficou.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É "formas não jurisdicionais de composição de conflitos". É essa a "frase mágica" constante do artigo 211.°-A.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Então, a redacção será: "Organização e competência dos tribunais e das formas não jurisdicionais...
Vozes.
O Sr. Presidente: - ... é claro que a redacção terá de ser revista em sede de redacção. Quer aqui, quer na origem.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea q) do n.° 1 do artigo 168.° apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
Q) Organização e competência dos tribunais, das formas não jurisdicionais de composição de conflitos e do Ministério Público;
A proposta fica aprovada com esta redacção, podendo, no entanto, ser revista em sede de comissão de redacção.
Vozes.
O Sr. António Vitoríno (PS): - Esta mistura das formas não jurisdicionais levanta o problema de parecer inculcar a ideia de que essas formas têm de ser assumidas por magistrados, não é?!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Se ficasse redigida como está poderia, sim.
O Sr. António Vitorino (PS): - Estatuto dos respectivos magistrados - de resto abrange os tribunais -, das formas não jurisdicionais de composição de conflitos e do Ministério Público.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Isso é verdade. O Sr. Deputado António Vitorino tem razão, mas depois veremos a redacção na altura própria.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Havemos de alcançar uma boa redacção. A nossa língua é muito rica e maleável de modo a permitir uma redacção que não deixe essa dúvida, que é perfeitamente fundada, mas que deve ser eliminada do texto que vier a ser definitivamente votado.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à alínea r) do artigo 168.°, n.° 1, proposta pelo PCP, "Regime geral do sector cooperativo".
O Sr. José Magalhães (PCP): - Qual é o problema com o sector cooperativo, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - É que o sector cooperativo está dependente da votação do artigo 89.° e da constitucionalização ou não do sector social. Pelo que seria preferível adiar esta alínea, uma vez que fica dependente da consagração ou não de um sector social no qual se integra o cooperativo.
A seguir temos a alínea v) "Estatuto das empresas públicas e regime geral dos institutos públicos".
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Está em grande parte prejudicada. Mas há um aditamento que é novo.
O Sr. Presidente: - Quer que se vote, Sr. Deputado José Magalhães?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não. A única coisa que há a votar é o aditamento referente ao regime geral dos institutos públicos.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Acabei de dizer que só parcialmente é que estava prejudicada.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea v) do n.° 1 do artigo 168.° apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
v) Estatuto das empresas públicas e regime geral dos institutos públicos;
Alínea z) "Regime das ordens honoríficas e da concessão de distinções honoríficas". Discutimos isto. O problema é o de se justificar ou não a constitucionalização.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea z) do n.° 1 do artigo 168.° da proposta de alteração do PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
z) Regime das ordens honoríficas e da concessão de distinções honoríficas;
Página 2827
8 DE MAIO DE 1989 2827
O PCP propõe no n.° 1 uma nova alínea aa) "Formulário e publicidade dos actos normativos". Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a questão que aqui se suscita é esta: na nossa experiência constitucional houve um momento de hesitação quanto à competência da Assembleia da República para legislar sobre esta matéria, e quanto, obviamente, à incompetência do Governo. Esse momento brevemente vivido em 1983 originou um qui pro que. Hoje em dia ninguém contesta que deve ser a Assembleia da República a aprovar o regime de formulário e publicidade dos actos normativos. Não poderia ser de outra forma. Há uma parte em que, evidentemente, o Governo, ao abrigo da sua competência própria, e de resto exclusiva - porque se trata da sua organização interna -, pode tomar providências e publicá-las neste domínio. Mas a repartição de competências é hoje estabilizada. Suponho ser este o entendimento generalizado incluindo o das bancadas do PS e do PSD. A ser assim, nós retiraríamos de imediato este texto.
O Sr. Presidente: - Retira esta proposta?
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, para nós isso é assim e este texto poderia conduzir, face ao artigo 122.° da Constituição, a algumas confusões sobre a publicidade.
O Sr. Presidente: - A proposta é, pois, retirada.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea bb) do n.° 1 do artigo 168.° apresentado pelo PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
bb) Bases do sistema financeiro;
Srs. Deputados, vamos agora votar a alínea cc) do n.° 1 do artigo 168.° apresentado pelo PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
cc) Estatuto do Banco de Portugal;
Srs. Deputados, depois temos o n.° 2 do PCP, que limita a seis meses a utilização da autorização legislativa pelo Governo.
Vamos então proceder à votação do n.° 2 do artigo 168.° proposto pelo PCP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.
É o seguinte:
2 - As leis de autorização legislativa devem definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização, a qual é susceptível de prorrogação, não podendo exceder seis meses.
Srs. Deputados, vamos agora passar para as propostas do PS. Suponho que o corpo do n.° 1 é igual, portanto vamos só votar as alíneas.
Nós retiramos esta proposta para a alínea f) do n.° 1, que é relativa às bases do sistema de ensino. Pensamos apenas que essa matéria deve permanecer na reserva absoluta da Assembleia da República.
A alínea l) refere o seguinte:
l) Meios e formas de expropriação e nacionalização dos meios de produção e solos por motivo de interesse público, bem como critérios de fixação de indemnizações,
Vozes.
O Sr. Presidente: - Nós vamos, portanto, fazer uma ligeira alteração, ficando com a seguinte redacção:
l) Meios e formas de intervenção, expropriação e nacionalização de meios de produção e solos por motivo de interesse público, bem como critérios de fixação de indemnizações;
Pensamos que a intervenção pode ter um conteúdo útil.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Em princípio, inclinamo-nos para a abstenção, mas gostaríamos de ter algum tempo para pensar melhor sobre esta proposta e sobre o sentido do nosso voto.
Vozes.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado requer o adiamento desta proposta?
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Penso que vocês estão receptivos a esta correcção. Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, creio que o PSD está dependente de propostas, pelo menos quanto à alínea n) que nós propomos.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Como já disse, a votação desta proposta relativa à alínea l) deve ser adiada. A nossa proposta é um pouco diferente, nós, obviamente, preferíamos que fosse ela a aprovada...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pedro Roseta, é que, caso contrário, fica cá a palavra "nacionalização". Há que ter cuidado com isso, sobretudo porque nós propomos a sua eliminação e vocês mantêm-na. Nessa altura VV. Exas. terão de assumir a responsabilidade de a manter.
Vozes.
O Sr. Presidente: - É o mal menor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sim, é o mal menor. Mas o que tem importância é a votação final, Sr. Presidente. Até ao Plenário diremos qual é a nossa posição definitiva.
Página 2828
2828 II SÉRIE - NÚMERO 98-RC
Tendo em conta esta nova formulação do Partido Socialista, pedimos o adiamento para a podermos considerar, pedindo também o adiamento da votação da nossa proposta relativa à alínea j).
O Sr. José Magalhães (PCP): - Ficam suspensas as duas, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sim, Sr. Deputado, para consideração desta nova formulação apresentada agora pelo Partido Socialista.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PSD pede que se adiem as alíneas l), m) e n), com o que estamos de acordo.
Vamos, portanto, votar a alínea r) do n.° 1 do artigo 168.° apresentado pelo Partido Socialista.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.
É a seguime:
r) Participação das organizações de moradores no exercício do poder local.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora o n.° 5, apresentado pelo Partido Socialista.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, nós pedimos igualmente o adiamento desse n.° 5.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Temos agora a alínea j) do n.° 1, apresentado pelo PSD.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, já há momentos pedimos o adiamento da votação dessa nossa proposta.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
A alínea l) do PSD refere "sistema e organização do planeamento nacional e composição do Conselho Económico e Social".
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, nós pedimos igualmente o adiamento das alíneas l) e m).
O Sr. Presidente: - A vossa alínea n) é igual à actual alínea o), portanto é apenas uma questão de sistematização.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Portanto, não temos de proceder a qualquer votação sobre ela.
O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado.
A vossa alínea n) também é igual à actual alínea p), portanto também não a vamos votar. A vossa alínea o) é igual à actual alínea q), portanto não a vamos votar. A alínea j) é igual à alínea n), portanto também não a vamos votar. A alínea q) é igual à actual r)...
O Sr. José Magalhães (PCP): - A alínea q) tem uma coisa virtuosa, que é "o".
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. É igual à alínea r).
Vozes.
O Sr. Presidente: - Depois temos a eliminação da actual alínea s), que refere: "participação das organizações populares de base no exercício do poder local." Esta proposta está prejudicada pela votação que fizemos há pouco.
A alínea v) do PSD é igual à actual alínea t).
A alínea r) também é igual à actual alínea u).
A alínea s) é igual à alínea u).
A alínea t) é igual à actual alínea x).
Por último, temos a alínea u), que refere "regime geral do segredo de Estado e do dever de sigilo".
Tem a palavra, o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, esta alínea tem de ficar adiada. É que também foi adiada uma proposta do Partido Socialista para a alínea h) do artigo 167.° sobre "segurança interna, sistema de informações e definição do segredo de Estado".
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Pelo menos, na parte do segredo de Estado é coincidente com a proposta do PSD. Só que o PSD propõe essa matéria para a reserva relativa e nós para a reserva absoluta. Portanto, sugeria que também ficasse adiado.
O Sr. Presidente: - A alínea v) não se vota...
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - A nossa proposta para o n.° 1 não tem alínea v), Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Vocês mudaram a actual alínea v), que passou a alínea s).
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Enfim, essa é uma mera questão de ordem sistemática, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em complemento àquilo que o Sr. Deputado António Vitorino agora sublinhou gostaria de dizer que a alínea u) do PSD coloca dois problemas. O primeiro é relativo ao segredo de Estado e aí creio que a lembrança do Sr. Deputado António Vitorino é pertinente. Por um lado, coloca um outro que já não tem sentido, uma vez que em sede própria foi excluída a norma proposta pelo PSD que apontava para a instituição de um dever de sigilo, a que alude este segmento último. Portanto, creio que essa parte está verdadeiramente comprometida.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como essa alínea está adiada depois veremos.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, nós temos evidentemente a possibilidade de, até à votação final, retirar essa menção. Mas gostaria de ouvir outros companheiros, hoje ausentes.
Página 2829
8 DE MAIO DE 1989 2829
De qualquer forma, gostaria que ficasse claro que nós somos favoráveis à eliminação da actual alínea s) porque entendemos que, mesmo com a formulação proposta pelo Partido Socialista, esta matéria da participação das organizações de moradores no exercício no poder local não deve ser de modo algum da competência exclusiva da Assembleia da República. Quase nos parece anedótico que o seja...
É evidente que é uma originalidade que seria impensável em qualquer Constituição dos países democráticos do Ocidente. Só votámos a favor para se alterar um texto ainda pior.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, nós consideramos que assim se respeita o limite material do artigo 290.°
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao projecto n.° 7/V, concretamente ao artigo 168.° da ID.
No corpo do n.° 1 do proposto pela ID há um inciso final novo: "mediante pedido fundamentado".
Vamos então proceder à votação do proémio do n.° 1 do artigo 168.° proposto pela ID.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.
É o seguinte:
1 - É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo mediante pedido fundamentado.
A eliminação da alínea c) está prejudicada porque o que a ID pretendia era passar isto para a reserva absoluta.
O mesmo se diga da eliminação das alíneas n) e r). Portanto, estão as duas prejudicadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, em relação a esta votação, única que incidiu sobre a proposta da ID, uma vez que as restantes ficaram prejudicadas, gostaria de dizer apenas que votámos contra porque entendemos que o n.° 2 já é suficientemente explícito.
O Sr. Presidente: - Foi por isso que nos abstivémos, Sr. Deputado.
Vamos passar ao artigo 168.° do PRD. Em primeiro lugar, propõe-se a eliminação das alíneas f), j), l), n), p), q) e r). A alínea m) fica adiada.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Está prejudicada, porque foi rejeitada atrás. Quanto à alínea p), a mesma coisa; alínea q), também; alínea r) igualmente; alínea v), prejudicada também.
O PRD propõe ainda um n.° 5, que é novo, e que diz:
5 - Da lei que aprova o Orçamento apenas podem constar autorizações legislativas que directamente respeitem à obtenção de receitas e à realização de despesas públicas.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta apresentada pelo PRD para o n.° 5 do artigo 168.°, que acabei de ler.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.
Seguidamente, temos uma proposta apresentada pelos Srs. Deputados da Madeira, que ficaria adiada, como tudo o que é relativo às regiões autónomas.
Srs. Deputados, está encerrada a reunião.
Eram 12 horas e 50 minutos.
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
Reunião do dia 24 de Fevereiro de 1989
Relação das presenças dos Senhores Deputados
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Manuel António Ferreira Vitorino (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
ANEXO
Artigo 167.°
f) Eleições dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo;
Os Deputados do PS: António Vitorino - Almeida Santos.