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Sexta-felra, 12 de Maio de 1989 II série - Número 102-RC
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
II REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
ACTA N.° 100
Reunião do dia 3 de Março de 1989
SUMÁRIO
Procedeu-se a nova discussão e à votação dos artigos 236.°, 287.°, 288.°, 1.° a 5.° e 8.° a 10.° e respectivas propostas de alteração e de substituição, bem como das propostas de artigos novos - 236.°-A e 236.°-B e 7.°-A - constantes, respectivamente, do projecto n.° 10/V [deputados Carlos Lélis, Cecília Catarina, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD)] e do projecto n.° 1/V (CDS).
Iniciou-se a nova discussão e a votação dos artigos 278.°, 279.° e 283.° e respectivas propostas de alteração e de substituição.
Intervieram no debate, a diverso título, para além do vice-presidente, Almeida Santos, no exercício da presidência, pela ordem indicada, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Cecília Catarina (PSD), António Vitorino (PS) e Pedro Roseta (PSD).
Foram os seguintes os resultados das votações realizadas: artigo 236.°, constante do projecto n.° 10/V - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, o voto a favor da deputada Cecília Catarina (PSD) e a abstenção do PSD; artigo 236.°-A, constante do projecto n.° 10/V, artigo 1.°, proposto pelo PRD, artigo 2.°, n.° 2 do artigo 3.°, alínea d) do artigo 9.º e n.° 1 do artigo 10.°, propostos pelo PSD, e n.° 1 do artigo 10.°, proposto pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP; artigo 236.°-B, constante do projecto n.° 10/V - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor dos deputados Mário Maciel e Cecília Catarina (PSD) e as abstenções do PSD, do PS e do PCP; n.º 1 do artigo 283.°, constante do projecto n.° 10/V - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor dos deputados Mário Maciel e Cecília Catarina (PSD) e a abstenção do PSD; n.° 1 do artigo 287.°, constante do projecto n.° 10/V - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP,
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o voto a favor da deputada Cecília Catarino (PSD) e a abstenção do deputado Mário Maciel (PSD); n.° 2 do artigo 288.°, constante do projecto n.° 10/V - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP, o voto a favor da deputada Cecília Catarino (PSD) e as abstenções do PSD e do PS; artigo 1.°, proposto pelo CDS, artigo 1.°, proposto pelo deputado Sottomayor Cárdia (PS), artigo 1.°, proposto pela deputada Helena Roseta (Indep.), artigos 2.º e 4.°, propostos pelo CDS, artigo 2.°, proposto pelo PRD, artigo 7.°-A e alínea d) do artigo 9.° - propostos pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD; artigo 1.°, proposto pelo PSD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e a abstenção do PS; propostas de substituição do artigo 1.º e da alínea c) do artigo 9.°, apresentadas pelo PS - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP; artigo 2.°, proposto pelo deputado Sottomayor Cárdia (PS), artigo 2.°, proposto pela deputada Helena Roseta (Indep.), e n.° 3 do artigo 8.°, proposto pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do PS; artigo 2.°, n.°3 do artigo 8.º e alínea d) do artigo 9.°, propostos pelo PS - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP; proposta de eliminação do n.° 2 do artigo 3.°, apresentada pelo CDS, e alínea d) do artigo 9.°, proposta pelo PRD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP; n.° 1 do artigo 3.º, proposto pelo deputado Sottomayor Cárdia (PS), n.º 1 do artigo 3.°, proposto pela deputada Helena Roseta (Indep.), n.° 1 do artigo 5.° e n.° 2 do artigo 8.º, propostos pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP; alínea e) do artigo 9.°, proposta pelo PSD - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
Em anexo à presente acta são publicadas propostas de substituição dos artigos 1.º, 9.º (PS) e 11.° (PCP).
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O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram J 1 horas e 5 minutos.
Vamos passar à votação do n.° 1 do artigo 236.° do projecto de lei de revisão constitucional n.° 10/V, que tem o seguinte teor: "Em caso de crise política grave e para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, o Presidente da República, ouvida a Assembleia da República e o Conselho de Estado, poderá dissolver os parlamentos das regiões autónomas."
Foi amplamente discutido. Não há nenhuma proposta nova.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria precisamente, Sr. Presidente, de evocar que, tendo esta matéria sido bastante discutida e, quanto a mim, com bastante proveito, designadamente na reunião que tivemos aqui nesta sala com a delegação da Assembleia Regional dos Açores, e tendo ficado provado que a proposta radicava num equívoco, é de constatar como positivo o facto de, no texto que nos foi remetido pela Assembleia Regional dos Açores (no seu ofício de 30 de Janeiro deste ano), essa proposta ter sido expurgada.
O que eu gostaria de perguntar aos Srs. Deputados subscritores do projecto n.° 10/V é se, neste quadro, entendem que faz sentido submeter o texto a votação.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados subscritores desta proposta querem mante-la ou retirá-la?
Pausa.
O Presidente da República pode dissolver os dois órgãos do Governo local; passaria a poder dissolver apenas o órgão deliberativo.
Pausa.
Trata-se de um erro de concepção, mas, enfim, isso foi destacado na primeira discussão. Tem a palavra a Sra. Deputada Cecília Catarino.
A Sra. Cecília Catarino (PSD): - Nós, por uma questão de princípio, mantemos todas as propostas apresentadas.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Que absurdo!
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do n.° 1 do artigo 236.° constante do projecto de lei de revisão constitucional n.° 10/V.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor da deputada Cecília Catarino (PSD) e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
1 - Em caso de crise política grave e para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, o Presidente da República, ouvida a Assembleia da República e o Conselho de Estado, poderá dissolver os parlamentos das regiões autónomas.
Quanto à proposta para o n.° 2 do mesmo artigo, penso que está prejudicada porque dispõe: "Aplica-se neste caso..."
De qualquer forma, vai proceder-se à votação da proposta de alteração do n.° 2 do artigo 236.° do projecto de lei de revisão constitucional n.° 10/V.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor da deputada Cecília Catarino (PSD) e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
2 - Aplica-se neste caso o artigo 175.° da Constituição.
Pausa.
Vai proceder-se à votação da proposta do n.° 3 do artigo 236.° do projecto de lei de revisão constitucional n.° 10/V.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor da deputada Cecília Catarino (PSD) e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
3 - A dissolução do parlamento regional implica a demissão imediata do Governo Regional, que apenas manterá funções de mero expediente administrativo.
Pausa.
O Sr. Deputado António Vitorino chamou-me a atenção para o facto de que está ainda por votar a proposta do PS, mas eu penso que podíamos retirar esta proposta. Retiramos esta proposta.
Pausa.
Vai proceder-se à votação da proposta do artigo 236.°-A do projecto de lei de revisão constitucional n.° 10/V, com o seguinte teor:
Artigo 236.°-A Parlamento Europeu
Cada região autónoma constitui um círculo eleitoral próprio para o Parlamento Europeu, elegendo um deputado.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 236. °-B do projecto de lei de revisão constitucional n.° 10/V, já discutido, tenho a dizer que nos pronunciámos na altura dizendo que não somos contra, mas não vemos a necessidade da constitucionalização desta norma, uma vez que já hoje é assim.
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Vai então proceder-se à votação da proposta do artigo 236. °-B do projecto de lei de revisão constitucional n.° 10/V.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor dos deputados Cecília Catarina (PSD) e Mário Maciel (PSD) e as abstenções do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
Artigo 236.°-B Comunidades emigrantes
Sem prejuízo da competência e da assistência prestada pelos serviços da República, as regiões podem criar condições que visem a participação directa e efectiva das comunidades emigrantes na vida económica e social das respectivas regiões.
Pausa.
Vamos passar à votação do n.° 2 do artigo 278.° do projecto n.° 10/V, do qual consta o seguinte:
O Presidente da República pode igualmente requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação, preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de lei regional, de decreto regional ou de decreto regulamentar regional de lei emanada dos órgãos de soberania que lhe tenham sido enviados para assinatura.
O n.° 2 deste artigo está prejudicado, Quanto ao n.º 3 do mesmo artigo, não está prejudicado, em rigor; trata-se de uma alteração de prazo, embora também decorra do n.° 2.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a proposta para o n.° 3 não faz sentido a se. A proposta está inteiramente dependente do provimento ou não da solução originária.
O Sr. Presidente: - Também está prejudicada.
Vozes.
O Sr. Presidente: - O artigo 279.° está prejudicado.
Pausa.
Vozes.
O Sr. Presidente: - O artigo 281.° fica, adiado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Penso que é preferível tratar essa matéria conjuntamente com a da fiscalização da constitucionalidade.
O Sr. Presidente: - O artigo 283.°, em minha opinião, está prejudicado, na parte relativa ao Presidente da República, mas não na parte respeitante aos presidentes do governo regional.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do n.° 1 do artigo 283.° do projecto de lei de revisão constitucional n.° 10/V.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços ^necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor dos deputados Cecília Catarino e Mário Maciel (PSD) e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
1 - A requerimento do Presidente da República, do Provedor de Justiça ou, com fundamento em violação de direitos das regiões autónomas, dos presidentes dos parlamentos regionais ou dos presidentes dos governos regionais, o Tribunal Constitucional aprecia e verifica o não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequíveis as normas constitucionais.
Pausa.
Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do n.° 1 do artigo 287.° do projecto de lei de revisão constitucional n.° 10/V.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP, os votos a favor da deputada Cecília Catarino (PSD) e a abstenção do deputado Mário Maciel (PSD).
É a seguinte:
1 - A iniciativa de revisão compete aos deputados ou aos parlamentos regionais.
Vamos votar o artigo 288.°, proposta dos Srs. Deputados da Madeira. Penso que não foi intencionalmente que eliminaram o actual n.° 3.
A Sra. Cecília Catarino (PSD): - Não, foi lapso.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Presidente vai submeter à votação a proposta?
O Sr. Presidente: - Vou.
Vamos votar a proposta dos Srs. Deputados da Madeira subscritores do projecto n.° 10/V para o n.° 2 do artigo 288.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP, o voto a favor da deputada Cecília Catarino (PSD) e as abstenções do PSD e do PS.
É a seguinte:
2 - As propostas de alteração serão enviadas aos parlamentos regionais para exercício do direito de pronúncia, quando incidam sobre matérias respeitantes às regiões autónomas.
O PCP votou contra ou absteve-se?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Contra, Sr. Presidente. Trata-se de alguma coisa que ultrapassa por completo os poderes imagináveis das regiões num Estado unitário!
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O Sr. Presidente: - O problema não é esse, mas sim de simples consulta. Se houvesse que fazer consulta, no nosso entender já estaria consagrado em termos genéricos, mas sempre se entendeu que não há, nestes casos, que fazer consulta.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É mais do que isso e muito mais do que isso!
O Sr. Presidente: - Sei que é. De qualquer modo, desde que não se consagrou o direito, não há problema.
Gostava de saber se querem votar já o artigo 294.°, relativo ao estatuto político-administrativo da Madeira. Penso que talvez devêssemos adiar.
O Sr. José Magalhfles (PCP): - V. Exa., Sr. Presidente, tinha estabelecido, na qualidade de parte, uma conexão entre a votação deste artigo e a ponderação das autorizações clarificadoras dos poderes legislativos das assembleias regionais. Essa é a razão de fundo.
O Sr. Presidente: - É uma das razões, por isso vamos adiar. Vamos aos artigos 1.° a 11.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - Permita-me que antes disso lhe faça uma pergunta. Não é muito visível, mas gostaria que isso ficasse inteiramente claro, a intenção do Sr. Presidente fazer agora os apuramentos que permitam que cheguemos a conclusões quanto aos aperfeiçoamentos a introduzir no que diz respeito ao estatuto constitucional das regiões autónomas. Todas serão atinentes aos limites, designadamente dos poderes legislativos, mas a decisão fica adiada para outra altura?
O Sr. Presidente: - E nessa altura votaremos também o artigo 299.°, na parte em que pode ter implicações com essa matéria.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Em princípio, na próxima terça-feira.
O Sr. Presidente: - Exacto. Passamos em seguida ao artigo 1.°
Pausa.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, atendendo à importância deste preceito, o PSD solicita, se não houver objecções, a inversão na ordem das votações. Gostaríamos muito que a nossa proposta fosse votada...
O Sr. Presidente: - Primeiro votaríamos a proposta do PSD e depois a do PS?
Pausa.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O Sr. Deputado José Magalhães opõe-se a que tenhamos o gosto de ver votada a nossa proposta?!
O Sr. Presidente: - Sugeria que a proposta do PSD fosse votada antes da do PS, é isso?
O Sr. José Magalhães (PCP): - O único problema que pode haver é o das outras "vítimas".
O Sr. Presidente: - De qualquer modo, o PCP nunca será vítima, porque não tem proposta nenhuma.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Srs. Deputados, é evidente que não nos opomos a que também outras propostas sejam votadas antes da proposta do PS. A diferença é que os proponentes não estão cá para pedir a inversão da ordem das votações, como nós estamos.
O Sr. Presidente: - Vamos prosseguir.
Vamos votar a proposta do CDS para o artigo 1.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
Artigo 1.°
República Portuguesa
Portugal é uma república soberana, fundada na vontade do povo português, na dignidade da pessoa humana e na solidariedade social.
Vamos deixar, a requerimento e pedido do PSD, para uma segunda ronda a proposta do PS. Vamos votar a proposta do PSD para o artigo 1.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e a abstenção do PS.
É a seguinte:
Artigo 1.°
República Portuguesa
Portugal é uma república soberana, fundada na dignidade da pessoa humana, na vontade popular, na solidariedade e na justiça social.
Vamos votar as propostas constantes dos projectos n.ºs 5/V e 6/V para o artigo 1.°
Vozes.
O Sc. Presidente: - Vamos votar em conjunto as propostas de artigo 1.° constantes dos projectos n.ºs 5/V e 6/V, e vamos votar os três números simultaneamente, dada a sua incindível unidade.
Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
São as seguintes:
Artigo 1.°
República Portuguesa
1 - Portugal é uma nação soberana.
2 - A Constituição é a lei suprema da nação portuguesa.
3 - O Estado Português é uma república subordinada à Constituição.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Estranhei o voto contra do PS. Embora a redacção seja discutível para os efeitos pretendidos bastava a abstenção.
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O Sr. Presidente: - É que a Constituição em parte nenhuma refere o conceito de nação. Não vale a pena, dadas as implicações históricas do nacionalismo bastardo em que vivemos durante muitos anos. E num só artigo referir duas vezes a palavra nação quando a Constituição não fala dela parece-me contra-indicado!...
Vamos passar à proposta do PRD para o artigo 1.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente,...
O Sr. Presidente: - Ia só a dizer que continuamos a considerar necessária a referência ao empenhamento que hoje se encontra no artigo 1.° Portanto, confirmamos o nosso voto contra.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria também de sublinhar que nada nos move contra algumas das ideias que não só o PRD como o próprio PSD aqui exprimem. O problema não é o que consta desses textos, mas o que não consta, designadamente a supressão de qualquer alusão a uma dinâmica transformadora e ao alvo dessa dinâmica. Suprime-se a alusão à transformação de Portugal numa sociedade sem classes com o sentido específico que isso tem na Constituição e que não se caracteriza pela identificação com um programa político-partidário. É um conceito constitucional novo, com autonomia, sendo de resto feito de visões diversas e até contraditórias sobre esse problema e sobre a sociedade meia. O problema é basicamente a manutenção de uma vis transformadora e de um sentido e dinâmica transformadora na própria definição da República Portuguesa. Esse elemento, essa componente fundamental para definir a matriz constitucional existe na versão apresentada pelo PS, que todavia e como bem se compreenderá consideram os menos correcto e menos desejável que o actual texto constitucional. De resto só isso nos levará a não poder votar favoravelmente esse texto. Sublinhamos, porém, o que nele é a definição de uma vertente transformadora para a República, que não é vista como um universo estático, constelação fixa integrada por alusões a alguns valores abstractos, sem alusão às dinâmicas necessárias para que a sua efectivação se possa fazer mais e mais e mais no rumo da igualdade e da liberdade.
O Sr. António Vitorino (PS): - Não sei se será uma sociedade meta ou uma meta-sociedade.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Talvez seja uma meta-sociedade.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Ou uma meta-meta!
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta do PRD para o artigo 1.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.
É a seguinte:
Artigo 1.°
República Portuguesa
Portugal é uma república soberana, baseada na dignidade de pessoa humana e na vontade popular e subordinada aos valores da liberdade, da igualdade e da solidariedade.
O PS continua ligado à ideia de que o empenhamento é importante. Como no passado o PSD mostrou a indisponibilidade para consagrar e votar favoravelmente a referência ao trabalho - com pena nossa - a redacção final do PS serra: "Portugal é uma república soberana, baseada na dignidade da pessoa humana, na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária." Esperamos que o PSD vote favoravelmente.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Na proposta inicialmente apresentada pelo F3 havia uma clara repetição e sobreposição de conceitos.
O Sr. Presidente: - Tinha de ser pois essa era a única maneira de podermos obter os dois terços para a proposta passar e cortámos a referência ao "trabalho" devido à manifesta indisponibilidade do PSD que aliás consta das actas.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Julgo que a nova formulação proposta pelo PS é muito mais moderna e precisa. A nossa posição de acolhimento não significa evidentemente que não mantenhamos a nossa posição sobre este artigo 1.°, nomeadamente o que dissemos na primeira leitura. Congratulo-me ao verificar que valeu a pena a abundante argumentação que então produzi.
Em resumo, o PSD entende que o Estado não tem de definir metas para a sociedade, não pode impor-lhe quaisquer objectivos, não deve nunca predeterminá-la. Em democracia a vontade popular é soberana. O que importa é que no artigo 1.° fiquem consagrados os valores fundamentais que balizam a vida comunitária e que têm aceitação generalizada. Na essência, isto está no novo texto agora apresentado pelo Partido Socialista. Portanto, vamos votar favoravelmente esta nova versão, ficando de novo claro que nós somos contra as concepções que visem impor modelos de sociedade deterministas. Não vou acrescentar mais nada. Penso que falei talvez de mais sobre essa matéria na primeira leitura. Ainda bem que serviu para alguma coisa!
O Sr. Presidente: - O PCP e o PSD querem que se distribua a proposta na sua redacção final antes da votação? Podemos dá-la por votada e depois distribuímo-la?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, agradecia que fosse feita a distribuição.
Vozes.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição (n.° 137) apresentada pelo Partido Socialista para o artigo 1.°
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP.
É a seguinte:
Artigo 1.°
Portugal é uma república soberana baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 2.°, em relação ao qual há uma proposta do CDS...
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Peço desculpa, Sr. Presidente, mas só gostaria de dizer que vamos reflectir sobre o nosso voto relativo à proposta do PRD. É que pode haver alguma incongruência com uma posição anteriormente assumida.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, VV. Exas. têm liberdade para o alterar quando quiserem.
O artigo 2.° tem uma proposta do CDS em que se elimina a referência à soberania popular.
Elimina-se igualmente a expressão "e na garantia dos direitos e liberdades fundamentais.". Por fim, elimina a última expressão, "que tem por objectivo assegurar a transição para o socialismo mediante a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa".
Há uma proposta do PS, que apenas elimina a frase "assegurar a transição para o socialismo mediante" e depois retoma o resto. Altera a menção "pluralismo de expressão" mas, no fundo, não altera o sentido. Parece-nos mais lógica essa sequência do que a actual.
A proposta do PSD elimina a referência à soberania popular. Usa a palavra "estruturado" em vez de "baseado" e elimina o adjectivo "democráticas" a seguir a "organização política". Depois utiliza a expressão "visando" em vez de "que tem por objectivo" e inclui uma referência à divisão e equilíbrio de poderes.
Depois temos as propostas dos Srs. Deputados Sottomayor Cárdia e Helena Roseta, que são iguais e eliminam a referência à soberania popular. Referem "Estado democrático" em vez de "Estado de direito democrático". Por outro lado, incluem a expressão "dos Portugueses" a seguir a "direitos fundamentais" e também referem a divisão dos poderes públicos.
O PRD refere "assenta" em vez de "baseado na soberania popular", elimina a expressão "assegurar a transição para o socialismo mediante" - como, aliás, também o fazem os Srs. Deputados Helena Roseta e Sottomayor Cárdia - e no fim o PRD adita "e na participação democrática dos cidadãos na vida política, e vinculada à promoção e realização da democracia económica, social e cultural".
Não há inscrições, Srs. Deputados?
Pausa.
Como não há inscrições, vamos proceder à votação do artigo 2.° apresentado pelo CDS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD:
É o seguinte:
Artigo 2.°
Estado de Direito Democrático
A República Portuguesa é um estado de direito baseado no respeito dos direitos e liberdades fundamentais e no pluralismo de expressão e organização políticas democráticas.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, como V. Exa. ia passar à votação do projecto de lei n.° III/V, e não havendo até à data qualquer texto comum subscrito pelo PS e pelo PSD em relação a esta matéria dos princípios fundamentais, gostaria, por um lado, de me certificar disso mesmo, de apurar junto da Mesa se existe algum texto comum...
O Sr. Presidente: - Não há, Sr. Deputado. A nossa proposta é a que está aqui.
O Sr. José Magalhães (PCP): - A segunda pergunta que gostaria de fazer está um pouco pré-respondida por aquilo que V. Exa. acaba de afirmar. O Partido Socialista, ao contrário do que aconteceu em relação ao artigo 1.°, não tem qualquer reformulação do seu próprio texto. Ele é mantido com o exacto conteúdo com que foi apresentado em Outubro de 1987.
O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. Isso significa que apenas se elimina a expressão "assegurar a transição para o socialismo mediante". O resto é rigorosamente igual.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas não aceitam sequer substituir a palavra "baseado" por "estruturado"?
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Pensamos que não há fundamento para isso.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Entre outros motivos que já foram explicados, podiam evitar a repetição do artigo 1.° Neste é que está, e bem, o fundamento.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É a diferença entre a "estruturação" e o "fundamento". Como V. Exa. sabe, são conceitos diferentes. Verifico que V. Exa. está captado por noções estruturalistas, que, transpostas para este domínio, não auguram nada de bom e são um tanto redutoras.
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O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Neste momento estou a defender urna proposta do PSD, Sr. Deputado. Não tire daí ilações sobre as minhas próprias concepções.
Não estava cá quando a proposta foi redigida, mas penso que era uma inovação aceitável. O "fundamento" está já no artigo 1.° Aqui trata-se de realidades de outro nível, mais ao nível da estruturação que da fundamentação.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não havendo, pois, propostas, permita-me tão-só que sublinhe um aspecto, que é o seguinte: este é um daqueles pontos em que a diferença de pontos de vista entre os diversos protagonistas da revisão constitucional é seguramente sensível e em que o juízo político a fazer sobre as alterações que nos preparamos para votar surgirá até como condensador de todas as diferenças em relação aos pontos polémicos deste processo de revisão constitucional, todo o espectro de alterações cuja introdução está indiciada. Repito: aquilo que aqui estamos a discutir não é apenas o que neste artigo se sugere. É, no fundo, toda uma gama de opções que cada um se prepara para praticar em relação às diversas componentes do texto constitucional. Ò que se julga aqui é a atitude face a uma importante questão constitucional. Na primeira leitura procurei, em nome da bancada do PCP, separar nitidamente dois aspectos. Um foi este que procurei agora resumir. Outro foi o significado jurídico-constitucional da norma cuja formulação o Partido Socialista apresentou e agora mantém. Nessa altura pude sublinhar que essa norma se caracteriza no seu segmento final pela supressão que ficou aludida, mas que, feita a supressão, se caracteriza pela definição como objectivo da República Portuguesa e do Estado de direito democrático português, com as características desenhadas nas diversas componentes do texto constitucional, a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa. A realização dos mais elevados graus da democracia nas suas diversas gamas é, nesta óptica, objectivo da República. Isso tem um conjunto de pressupostos e implicações que pela nossa parte gostaríamos que fossem bem defendidos através de outros mecanismos que não os projectados por força do acordo PS/PSD, designadamente preferiríamos alguns daqueles que constam do texto constitucional na sua redacção vigente. Consideramos extremamente grave que o Partido Socialista, do ponto de vista político, abdique ou ceda neste ponto àquilo que foi uma pretensão de mais de um decénio da direita portuguesa. Em todo o caso, do ponto de vista conformador, assim como salientamos aquilo que é suprimido, assim salientamos o rigoroso e exacto cunho deste preceito que marca a identidade constitucional. O nosso juízo político é fortemente crítico, a análise jurídico-constitucional das implicações é aquela que procurámos deixar registada tanto na primeira leitura como, mais sumariamente, neste preciso momento.
O Sr. Presidente: - Nós estamos recordados disso,
Sr. Deputado, e penso que está registado em acta.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, claro está que não vou reeditar o debate que então travámos que, naturalmente, consta da acta. Diria apenas duas coisas muito sucintas. A primeira é a seguinte: quando as alterações constitucionais que o Partido Socialista propõe têm implicações de sentido diverso àquele para que aponta o texto vigente da Constituição, não nos eximimos a assumi-las. Assumimo-las, explicitamo-las e justificamos o sentido dessas alterações. Quando essas alterações não têm tal sentido, não aceitamos que nos seja colocado sobre os ombros o pagamento de preços que têm mais a ver com a luta político-partidária do que propriamente com a importância, a relevância e até a eficácia prática do texto da Constituição. A operação a que o Sr. Deputado José Magalhães acabou de proceder, de separar o valor simbólico em termos político-partidários da proposta de alteração do Partido Socialista da operação de salvamento do conteúdo jurídico-constitucional concreto do artigo 2.° da Constituição, tem exclusivamente objectivos de natureza política, mas não pode corresponder a uma interpretação da alteração do artigo 2.° que mereça a nossa concordância ou sequer o nosso silêncio. Nós o que dissemos no artigo 2.° é que se tratava de eliminar uma expressão emblemática que era factor de querela e de controvérsia entre os Portugueses e na eliminação da expressão "mediante a transição para o socialismo" não entendíamos nem que nós, Partido Socialista, abdicássemos do nosso ideário, nem que ela significasse uma alteração do sentido progressista do conteúdo do texto constitucional. Sublinhámos que a alteração se limitava a excluir do texto do artigo 2.° da Constituição uma expressão ideológica de conteúdo programático, de inspiração unilateral, factor de controvérsia desnecessária entre os Portugueses. Agora não podemos é aceitar que o PCP nos queira fazer pagar a nós, PS, o preço da eliminação, dedicando-se simultaneamente a uma operação de salvamento do conteúdo jurídico-constitucional. Uma coisa é incindível da outra, ou aceitam a incindibilidade da nossa interpretação da proposta que nós próprios fazemos ou então trata-se de uma mera manobra, uma mera operação política, a qual, naturalmente, terá resposta no local certo e no momento adequado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Desculpe, mas não o deixo reeditar uma discussão que foi feita e que é perfeitamente inútil neste momento. Desculpará, mas não deixo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, insisto.
O Sr. Presidente: - Se me garantir que o vai fazer num minuto, sim senhor, se vai reeditar uma catilinária que vai justificar outra catilinária da nossa parte, desde já lhe digo que não. Assumo essa responsabilidade, V. Exa. poderá recorrer para o Plenário.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não quero recorrer para o Plenário. A questão não é essa, mas sim que se V. Exa. estabelece aqui a regra de que é possível fazer-se sem réplica o conjunto de observações que o Sr. Deputado António Vitorino acaba de fazer sobre este artigo e sobre a posição política do PCP nesta
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matéria (com direito a insinuações!), na vez seguinte farei o mesmo e espero que a Mesa se comporte dessa vez como parece pretender comportar-se agora!
O Sr. Presidente: - Não. Isso quer dizer...
O Sr. José Magalhães (PCP): - V. Exa. certamente manterá o mesmo critério!
O Sr. Presidente: - Cada um dos Srs. Deputados emitiu o seu ponto de vista, o Sr. Deputado José Magalhães foi') o primeiro - respeitei -, e por isso não deixo instalar-se aqui uma discussão que nunca mais acabará.
Se me promete ser sucinto, faça favor.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado António' Vitorino referiu que esta matéria deveria ser discutida no sítio e local oportunos. Pois sê-lo-á!
O Sr. Presidente: - Sabemos isso, aliás não temos a menor ilusão a esse respeito e também não receamos essa discussão.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas permita-me que não ouça impávido e passivamente algumas das observações feitas e designadamente a importação jurídico-política que o PS produziu.
O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado António Vitorino não ouviu impávido e passivamente o que o senhor disse e já havia dito anteriormente.
Tem a palavra, mas peco-lhe que seja sucinto.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que não faz sentido falar-se em "manobras" - expressão do Sr. Deputado António Vitorino - ou "operação política" para qualificar aquilo mesmo que aconteceu há minutos nesta Comissão e que, de resto, reeditava o que já acontecera na primeira leitura, mais resumidamente.
A questão fundamental que aqui se coloca foi, ainda assim, reconhecida pelo Sr. Deputado António Vitorino. Neste artigo se condensam juízos que projectam mais do que a análise da norma em si. O Sr. Deputado dá-me razão neste ponto e depois regista em acta um conjunto de interpretações e análises que visam dizer que, antes e depois da alteração, a Constituição será a mesma e que este é o preço que o PS entende pagar para obter um determinado objectivo.
A nossa discordância de fundo está aí, está na necessidade de pagar esse preço para obter esse objectivo. Em nossa opinião acontece precisamente o contrário, pois isso alimentará campanhas, poderá canhestramente a reforçar, até do ponto de vista simbólico, leituras esvasiantes ou redutoras da Constituição, umas com arrimo, outras sem nenhum arrimo no próprio texto constitucional revisto. Essa atitude política do PS tem de ser assumida também na vertente em que isso motive crítica da opinião pública do PCP desde logo, que aqui trazemos e traremos às outras sedes em que esta matéria for discutida. Não há forma de fugir a isto! Não nos procurem amarrar, porém, a uma incindibilidade de juízos políticos e juízos constitucionais redutora do conteúdo constitucional. Nisso nós não iremos a título nenhum e distinguiremos sempre os diversos planos e implicações.
Entendemos que o PS faz sacrifício de um elemento - é simbólico numa parte? Pois é- mas é um elemento que sendo o que é deveria ser objecto de coonestação e de atitude de defesa também pelo PS e não o é. Dizer que isto é uma "operação política", é uma "manobra", não é correcto dizer isto é uma responsabilidade política fundamental e nós não renunciamos a esta responsabilidade, nem aqui, nem em sítio nenhum!
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Permita apenas que reafirme exactamente o que disse, reforçado aliás por esta segunda intervenção.
O Sr. José Magalhães (PCP): - E eu o contrário!
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta do PSD para o artigo 2.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.
É a seguinte:
Artigo 2.°
Estado de direito democrático
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático estruturado no respeito e na garantia dos direitos e liberdades fundamentais, no pluralismo de expressão e organização políticas, na divisão e equilíbrio de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
Vamos votar em conjunto as propostas apresentadas pelos Srs. Deputados Sottomayor Cárdia e Helena Roseta, constantes dos projectos n.ºs 5/V e 6/V, para o artigo 2.°
Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do PS.
São as seguintes:
Artigo 2.º
Estado de direito democrático
A República Portuguesa é um Estado democrático baseado no respeito e garantia das liberdades e direitos fundamentais dos Portugueses, na divisão dos poderes públicos e na soberania popular.
Vamos votar a proposta do PRD para o artigo 2.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
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É a seguinte:
Artigo 2.°
Estado de direito democrático"
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, assenta na soberania popular, no respeito e na garantia dos direitos e liberdades fundamentais, no pluralismo de expressão e organização política democráticas e na participação democrática dos cidadãos na vida política, e vinculado à promoção e realização da democracia económica, social e cultural.
Vamos votar a proposta do PS para o artigo 2.°
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.
É a seguinte:
Artigo 2.°
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas e no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais, que tem por objectivo a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, vou ser muito disciplinado, remetendo para aquilo que abundantemente disse na primeira leitura sobre esta matéria. Evidentemente, como dissemos no Plenário, votámos a favor da proposta do PS por ser o mal menor. Para nós não há que falar em objectivos - as repúblicas, as nações não têm objectivos. Não temos uma concepção regulamentadora, dirigista e determinista. No entanto, a eliminação que foi feita melhora o texto e torna a Constituição mais aceitável para os muitos portugueses que não são socialistas.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta do CDS de eliminação do actual n.° 2 do artigo 3.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.
A proposta do PS é retirada. Vamos votar a proposta do PSD para o n.° 2 do artigo 3.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.
É a seguinte:
2 - O Estado subordina-se à Constituição, às leis e ao direito.
Vamos votar em conjunto, dado serem iguais, as propostas dos Srs. Deputados Sottomayor Cárdia e He-
lena Roseta, constantes dos projectos n.ºs 5/V e 6/V, para o n.° 1 do artigo 3.°
Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.
São as seguintes:
1 - A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas e conforme os limites estabelecidos na Constituição.
Pausa.
Passamos ao artigo 4.°, para o qual há apenas uma proposta apresentada pelo CDS.
Vamos votar o n. ° 1 do artigo 4.° proposto pelo CDS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
1 - Constituem o povo português todos os cidadãos portugueses, onde quer que residam.
Vamos votar a proposta do CDS para o n.° 2 do artigo 4.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
2 - A lei, tendo em especial conta os laços de sangue e de cultura, define as condições de aquisição e perda da nacionalidade portuguesa.
Passamos ao artigo 5.° Há uma proposta do CDS para a qual chamo a atenção, porque, se votarmos contra, parece que estamos contra a inclusão. Dai eu aconselhar a abstenção.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É um conselho.
O Sr. Presidente: - É um conselho, não é uma imposição e nem se justificaria que o fosse.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Já era essa a nossa posição, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Vamos votar...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que o conselho de V. Exa. é avisado, mas em todo o caso talvez haja uma atitude mais avisada ainda, qual seja a de, como para a semana os debates e votações continuarão, V. Exa. diligenciar no sentido de o partido proponente tomar ainda em tempo a decisão de retirar a proposta, o que melhor serviria o interesse comum que V. Exa. também enunciou.
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O Sr. Presidente: - Desde que haja uma abstenção - V. Exa. terá a liberdade de o fazer ou não - penso que não vale a pena adiar.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Também sou da opinião de V. Exa. o CDS pode retirá-la no Plenário, se assim o desejar, é claro.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, adiamos catorze coisas uma das quais é minudente!
O Sr. Presidente: - Ela já cá está, Sr. Deputado, e votar a favor é impensável.
O Sr. José Magalhães (PCP): - E votar contra também é. Retirar seria facílimo. E esperar pela retirada, normalíssimo!
O Sr. Presidente: - Por isso mesmo é que acho que, uma vez que a proposta foi formulada, a única atitude é a abstenção.
Ò Sr. José Magalhães (PCP): - Há outra solução que é fazê-la desaparecer.
O Sr. Presidente: - Mas o CDS não está presente. Não vale a pena, vamos abstermo-nos.
Ô Sr. Pedro Roseta (PSD): - Acho que a abstenção é a melhor solução.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta do CDS para o n.° 1 do artigo 5.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
1 - Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu, o arquipélago dos Açores e o arquipélago da Madeira, incluindo as ilhas Selvagens.
A proposta do PCP está consumida pois já foi aprovada noutro local, assim como as propostas do PS e do PRD. A proposta do PSD está prejudicada. O artigo 6.° já foi votado. Passamos ao artigo 7.°
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O PSD pede o adiamento da votação do artigo 7.°
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 7.°-A proposto pelo CDS.
Vamos votar a proposta do CDS para o n.° 1 do artigo 7.°-A.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
1 - Portugal consente, sob condição de reciprocidade, nas limitações de soberania exigidas pela colaboração com outros Estados, na realização dos objectivos da paz e do progresso da Humanidade.
Vamos votar o n.° 2 do artigo 7.°-A proposto pelo CDS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
2 - Portugal aceita também a atribuição a organizações internacionais em que participe, em posição de igualdade com outros Estados, do exercício das competências necessárias à realização das finalidades próprias de tais organizações, previstas pelas respectivas convenções constitutivas ou resultantes de ulterior acordo mútuo dos Estados membros.
Para o artigo 8.° temos uma proposta do CDS. Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do n.° 2 do artigo 8.° apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
2 - As normas constantes de convenções internacionais regularmente concluídas e oficialmente publicadas, após a sua entrada em vigor e enquanto vincularem internacionalmente o Estado português, fazem parte integrante do direito interno e prevalecem sobre qualquer disposição contrária da lei.
Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do n.° 3 do artigo 8.° apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do PS.
É a seguinte:
3 - A participação de' Portugal nas Comunidades Europeias determina a aplicabilidade na ordem interna portuguesa, nas condições definidas pelo direito comunitário, das disposições dos tratados que as regem, bem como dos actos emanados das instituições comunitárias no exercício das respectivas competências.
Há depois uma proposta do PS, no sentido de se eliminar o advérbio "expressamente" que se encontra no actual n.° 3 do artigo 8.°, o qual já foi discutido.
Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do n.° 3 do artigo 8.° apresentada pelo PS.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.
É a seguinte:
3 - As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não cabendo reeditar a discussão e constando já da acta o que sobre a matéria pensámos, permita-me que sublinhe nesta sede, tão-só, o seguinte: o debate que travámos foi bastante elucidativo sobre o que B ao é esta disposição.
Obviamente, o nosso voto contra, não resulta do que não é esta disposição. Ficou claro que ela não visa dar resposta à melindrosa questão da articulação entre ordens jurídicas nem definir a graduação, o valor relativo, de cada um dos actos que nesse quadro devem ser avaliados. Visa, tão-só, dar resposta a uma questão que igualmente ficou enunciada e que deriva da assumpção por Portugal de responsabilidades nas Comunidades Europeias, dentro dos limites e nos termos precisos, decorrentes dos respectivos tratados constitutivos. Nesse sentido, o nosso voto é um voto não fundado nas implicações, mas no conjunto de razões que pude expor e resumir durante os debates da primeira leitura. A proposta tem uma carga simbólica que é inescapável e evidente e só ela explica a nossa posição.
O $rf Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta de alteração da alínea d) do artigo 9.° apresentado pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
d) Promover o bem-estar do povo, a qualidade de vida, a solidariedade e a justiça social e a afectivação dos direitos económicos, sociais e culturais.
Vamos agora passar à proposta do PS.
Pausa.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, solicitava a V Exa. que submetesse à votação a eliminação que pralica.
O Sr. Presidente: - Qual eliminação?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Este é um dos casos em que a razão há tempos enunciada, numa memorável intervenção do Sr. Deputado António Vitorino, não tem cabimento!
Vozes.
O Sr. António Vitorino (PS): - É óbvio que ao votar a proposta de substituição se está a votar a eliminação daquilo que, estando no actual texto da Constituição, não é recolhido pela proposta de substituição do PS.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Essa discussão já foi travada; não vamos recuperá-la.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença que peça mais uma vez, se não houver objecções, a inversão na ordem das votações?
O Sr. Presidente: - Com certeza, pelo que vamos votar preliminarmente a alínea c) do artigo 9.° constante da proposta do PSD, segundo a qual passaria a dizer-se: "Defender a democracia política e incentivar a participação dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais".
Nós perguntamos ao PSD, porque não podemos votar esta formulação, se concordaria com uma formulação deste género: "Defender a democracia política e assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais".
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Estamos de acordo. Embora não coincida exactamente com a nossa, julgamos que há um grande esforço de aproximação, com o qual nos congratulamos.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta para a alínea d) do artigo 9.° apresentada pelo PSD, enquanto não vem o texto referente à alínea c) (espero que seja essa a condição de aprovarem a nossa).
Vai proceder-se à votação da proposta de alteração da alínea d) do artigo 9.° apresentada pelo PSD, que é do seguinte teor:
d) Promover o bem-estar, a qualidade de vida e a real igualdade de oportunidades para todos os portugueses, bem como a efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP,
Vamos passar à alínea e) do artigo 9.°
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Julgo que se verificou na primeira leitura uma certa predisposição favorável, não sei se generalizada,, para a aceitação da nossa proposta.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Vamos a ver se nós, também aqui temos que vos propor alguma correcção para podermos votar.
Pausa.
Srs. Deputados, não temos propostas de alteração a fazer.
Vai proceder-se à votação da proposta de alteração da alínea é) do artigo 9.° apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
e) Promover e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território.
Vozes.
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O Sr. Presidente: - Antes de passarmos à alínea c) do artigo 9.°, que está a ser fotocopiada, vai proceder-se à votação da proposta de alteração da alínea d) do artigo 9.° apresentada pelo PRD, com o seguinte teor:
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo, a igualdade real entre os Portugueses e a efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais, mediante a transformação das estruturas económicas e sociais e a eliminação das causas de injustiça, de exploração e de opressão.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Poderíamos referir em que consistem as alterações ao artigo 10.° O n.° 2 do artigo 10.° da proposta do CDS é igual; no n.° l, apenas se consagra uma referência, que na altura considerámos desnecessária, pela nossa parte, ao referendo.
O PSD também faz uma alusão ao referendo: em vez "das demais formas" diz "nos termos" e em vez de "na Constituição" diz "da Constituição e da lei". Ficam identificadas as propostas.
Para o n.° 3 do artigo 11.° há uma proposta do PCP, do seguinte teor: "A Bandeira Nacional é símbolo da soberania da República e da independência, unidade e integridade de Portugal, devendo ser utilizada nos termos da lei em todo o território nacional."
Perguntava ao PCP se aceitaria, no artigo 11.°, eliminar a referência "devendo ser utilizada nos termos da lei em todo o território nacional". Nós votaríamos a consagração da expressão "símbolo da soberania da República e da independência, unidade e integridade de Portugal".
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Colocada essa questão quando debatemos esta matéria na primeira leitura, desde logo sublinhei que estaríamos disponíveis para reformular o preceito nesses termos.
O Sr. Presidente: - Agradecia que reformulasse a proposta sem o segmento final.
Risos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É precisamente essa a ideia, Sr. Presidente. O primeiro consome o conteúdo útil do segundo.
O Sr. Presidente: - Eu sei, mas faça o favor de reformular.
Pausa.
Vai proceder-se à votação da proposta de alteração da alínea d) do artigo 9.° apresentada pelo PS.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.
É a seguinte:
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo, a igualdade real entre os Portugueses e a efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais.
Vamos votar a proposta de substituição relativa à alínea c) do artigo 9.° apresentada pelo PS.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP.
É a seguinte:
c) Defendender a democracia política e assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, dentro da disciplina que nos auto-impusémos gostaria de dizer apenas que a nossa votação aqui...
O Sr. Presidente: - É um mal menor!...
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Neste caso, não é só um mal menor. Aqui trata-se também de uma troca. Para nós obtermos a votação favorável das nossas propostas relativas às alíneas c) e é) do artigo 9.° tivemos de votar a vossa alínea d). Obviamente que não só o PSD mas eu, pessoalmente, somos absolutamente contrários a que o Estado possa, deva, e mesmo que lhe seja sequer materialmente possível promover a igualdade "real" entre os Portugueses. Esta é uma formulação claramente demagógica pelas razões que demoradamente expliquei na primeira leitura.
O Sr. António Vitorino (PS): - Há que deixar qualquer coisa para a terceira revisão constitucional!
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Nessa altura lá chegaremos, certamente. Registo com agrado a abertura do Sr. Deputado para eliminar aquela aberração.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta do CDS para o n.° 1 do artigo 10.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.
É a seguinte:
1 - O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, bem como através do referendo e das demais formas previstas na Constituição.
A proposta para o n.° 2 do artigo 10.° apresentada pelo CDS é idêntica ao texto actual. Portanto não tem que se votar.
A proposta do PSD para o n.° 1 do artigo 10.° também inclui uma referência ao referendo, que está prejudicada, mas tem outras alterações.
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Portanto, vamos votar o n.° 1 do artigo 10.° proposto pelo PSD.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.
É o seguinte:
1 - A vontade popular manifesta-se através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico e do referendo, nos termos da Constituição e da lei.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, como ficou claro na primeira leitura a formulação proposta inicialmente era totalmente inaceitável, e nós iríamos votar contra ela. Esta proposta agora distribuída vai fazer-nos reflectir, e gostaria de ouvir a opinião de mais alguns companheiros de bancada, nomeadamente a do Sr. Deputado Rui Machete.
O Sr. Presidente: - Pretendem adiar?
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sim, Sr. Presidente. Além disso, gostaríamos de pôr a condição, sem qualquer compromisso ainda, de se fazer uma reformulação da reformulação...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é uma questão de redacção.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não só, Sr. Deputado, porque talvez queiramos abreviar o texto em questão. Em qualquer caso, vamos considerar atentamente esta nova proposta. Poderíamos eventualmente tentar uma reformulação que sintetizasse os n.ºs 1 e 3: não nos parece lógico ficar a bandeira referida no princípio do preceito, a sua definição no fim e o hino no meio do texto. Há aqui algo que é mais que uma simples questão de redacção. Nós gostaríamos até, se possível, de concentrar mais o texto da formulação. Portanto, Sr. Presidente, pedimos o adiamento da votação deste texto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar por terminados os nossos trabalhos. Não vale a pena estarmos a entrar noutras matérias. Vamos reunir na próxima terça-feira, às 15 horas e 30 minutos. Eu não poderei estar presente porque nesse dia há uma reunião da União Interparlamentar.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Qual é o programa de trabalhos para esse dia?
O Sr. Presidente: - O programa é retomar tudo o que está para trás e que falta votar, salvo erro a partir do artigo 7.°, e concluirmos a matéria relativa às regiões autónomas.
Está encerrada a reunião.
Eram 12 horas e 30 minutos.
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
Reunião do dia 3 de Março de 1989 Relação das presenças dos Senhores Deputados
Carlos Manuel Pereira Batista (PSD) - José Augusto Ferreira de Campos (PSD) - Luís Filipe Moreira da Silva (PSD) - Licínio Moreira da Silva (PSD) - Manuel da Costa Andrade (PSD) - Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD) - Cecília Pita Catarino (PSD) - Mário Jorge Belo Maciel (PSD) - Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD) - Manuel António de Sá Fernandes (PSD) - Carlos Lélis da Câmara 'Gonçalves (PSD) - Rui Manuel Lobo Gomes da/ Silva (PSD) - António de Almeida Santos (PS) - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino (PS) - José Carlos Pinto Basto da Mota Torres (PS) - José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
ANEXO
Proposta de substituição para o artigo 1.°
Artigo 1.°
Portugal é uma República soberana baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Os deputados do PS: Almeida Santos - António Vitorino.
Proposta de substituição para a alínea c) do artigo 9.°
c) Defender a democracia política e assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
Os Deputados do PS: Almeida Santos - António Vitorino.
Texto de reformulação da proposta do PCP atinente ao artigo 11.°, n.° 3
Face ao debate realizado e por esgotar/condensar o sentido da norma tal qual proposto, reformula-se o texto do artigo 11.°, n.° 3, do PCP, nos seguintes termos:
3 - A Bandeira Nacional é símbolo da soberania da República e da independência, unidade e integridade de Portugal.
O Deputado do PCP, José Magalhães.