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Segunda-feira, 22 de Maio de 1989 II Série - Número 108-RC

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

II REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

ACTA N.° 106

Reunião do dia 21 de Março de 1989

SUMÁRIO

Concluiu-se a discussão e a votação dos artigos 7.°, 115.°, 164.°, 168.°, 172.°, 201.°, 207.°, 230.°, 233.°, 234.° e 283. ° e respectivas propostas de alteração e de substituição.

Procedeu-se a nova discussão e à votação dos artigos 184.°, 280.° a 282.° e 294.° e respectivas propostas de alteração e de substituição, bem como das propostas de artigos novos - 183. °-A, 229. °-A e 234. °-A - constantes, respectivamente, dos projectos n.ºs 2/V (PCP), 3/V (PS), 4/V (PSD) e 10/V (deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos, do PSD) e respectivas propostas de substituição.

Deu-se continuação à nova discussão e à votação dos artigos 229. ° e 167. ° e respectivas propostas de alteração e de substituição.

Foi retomada a discussão e votação do artigo 170. ° e respectivas propostas de alteração e de substituição.

Procedeu-se ainda a nova discussão e à votação das propostas de norma final (a numerar oportunamente) relativa aos "princípios para a reprivatização prevista no n.° 1 do artigo 83.°", apresentadas, conjuntamente, pelo PS e pelo PSD.

Intervieram no debate, a diverso título, para além do presidente, Rui Machete, pela ordem indicada, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), António Vitorino (PS), Guilherme da Silva (PSD), Almeida Santos (PS), Costa Andrade (PSD), Jorge Pereira (PSD), Pedro Roseta (PSD), Cecília Catarina (PSD) e Maria da Assunção Es tevês (PSD).

Foram os seguintes os resultados das votações realizadas: n.° 2 do artigo 280.°, proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD; alíneas a) e d) do n. ° 3 do artigo 280. ° e artigo 294. °, propostos pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e as abstenções do PS e do PCP; alíneas a) e d) do n.° 2 e n.ºs 3 e 4 do artigo 280. °, proposto pelo PS; propostas de substituição dos n.ºs [corpo e alíneas a) a d)] e 2 [corpo e alíneas a) a f)] do artigo 281. ° e das alíneas b) e c) do n.° 1 do artigo 229. °, apresentadas pelo PS; propostas de n.ºs 3 e 4 do artigo 229.º, apresentadas pelo PS; proposta de substituição do artigo 234. °, apresentada pelos deputados

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Jorge Pereira, Carlos Lélis, Cecília Catarino e Guilherme da Silva (PSD); proposta de alínea e) do artigo 164. °, apresentada pelos deputados Guilherme da Silva, Mário Maciel e Cecília Catarino (PSD) e Carlos César e Mota Torres (PS); alínea c) do artigo 167.°, proposto pelo PS; proposta de substituição da alínea J) do artigo 167.°, apresentada pelo PS; proposta de substituição da alínea r) do n." 1 do artigo 168.°, apresentada pelo PCP; alínea m) do n.° 1 e n.° 5 do artigo 168.°, proposto pelo PS; proposta de alínea q) do n.º 1 do artigo 168.º apresentada pelo PS; proposta de alínea v) do n.º 1 do artigo 168.°, apresentada pelos deputados Jorge Pereira e Carlos Lélis (PSD); e proposta de norma final [alínea c)] relativa aos "princípios para a reprivatização prevista no n.° 1 do artigo 83.°", apresentada pelo PS e pelo PSD - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP; n.º 2 do artigo 281.°, proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP; proposta de substituição da alínea g) do n.° 2 do artigo 281.°, apresentada pelo PS - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP e as abstenções dos deputados Jorge Pereira, Guilherme da Silva e Cecília Catarino (PSD); n.° 5 do artigo 282. °, proposto pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS; proposta de substituição da alínea c) do n.° 1 do artigo 229. °, apresentada pelos deputados Jorge Pereira, Carlos Lélis, Guilherme da Silva e Cecília Catarino (PSD), e proposta de eliminação do artigo 184. °, apresentada pelo PSD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP; propostas de n.ºs 2 a 5 do artigo 229. °, apresentadas pelos deputados Jorge Pereira, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Carlos Lélis (PSD); proposta de n.° 4 do artigo 115. °, apresentada pelos deputados Mário Maciel (PSD), Mota Torres e Carlos César (PS), e proposta de alínea x) do n.° 1 do artigo 168. °, apresentada pelos deputa- • dos Carlos Lélis e Jorge Pereira (PSD) - não obtiveram a maio- \ ria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor dos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD) e as abstenções do PSD. do PS e do PCP; proposta de n.° 2 do artigo 229. °, apresentada pelo PS - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP e as abstenções dos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Jorge Pereira e Guilherme da Silva (PSD); proposta de substituição do artigo 234. °, apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino e Jorge Pereira (PSD) - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor dos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD) e a abstenção do PSD; artigo 294.°, proposto pelo PS; proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 115.° (parte final do n.º 2 do artigo 115.° constante do projecto n. ° 3/V), apresentada pelo PS, e alínea h) do artigo 164. °, proposto pelo PRD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS e do PCP; proposta de aditamento de um n.° 5 ao artigo 7." e proposta de substituição da alínea 1) do n. ° 1 do artigo 168. °, apresentadas pelo PSD, e propostas de norma final [alíneas a), b), d) e é)] relativas aos "princípios para a reprivatização prevista no n." 1 do artigo 83.°", apresentadas pelo PS e pelo PSD - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP; alínea e) do artigo 167. °, proposto pelo PS, artigo 183. °-A, proposto pelo PCP, e artigo 183. °-A, proposto pelo PS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD; proposta de substituição da alínea f) do n.º 1 do artigo 168.°, apresentada pelo PS, alínea n) do n.° 1 do artigo 168. °, proposto pelo PS, e proposta de norma final (epígrafe) relativa aos "princípios para a reprivatização prevista no n.° 1 do artigo 83. °", apresentada pelo PS e pelo PSD - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP; n.° 7 do artigo 170. °, proposto pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Em anexo à presente acta, são publicadas propostas de substituição dos artigos 229.°, 179.°, 173.°, 172.°, 170.°, 166.°, 164.°, 136.°, 122.°, 116.°, 115.°, 106. °, 90. °-A, 62. °-A, 13. °, 6. °, 234. °, 232. ° dos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD), 168. ° dos deputados Carlos Lélis e Jorge Pereira (PSD), 234. °-A dos deputados Jorge Pereira, Carlos Lélis e Cecília Catarino (PSD), 167. ° dos deputados Jorge Pereira e Guilherme da Silva (PSD), 168.° dos deputados Jorge Pereira e Cecília Catarino (PSD) 7. °. 75. °.l 755. ° (PSD), 229.°, 168.° (PS) e 168.º (PCP).

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O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, estávamos no artigo 280.°, relativamente ao qual existe uma proposta do CDS e uma proposta do PS, que, suponho, é substituída por esta nova proposta do artigo 280.°, apresentada em substituição. Começaremos por votar a proposta do CDS, quanto ao n.° 2, e a algumas alíneas do n.° 3.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 2 do artigo 280.° do projecto do CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

2 - Quando a norma, cuja aplicação tiver sido recusada, constar de decreto legislativo ou decreto regulamentar, o recurso previsto na alínea a) do n.° 1 é obrigatório para o Ministério Público.

Srs. Deputados, vamos votar agora as alíneas a) Q d) do n.° 3, apresentadas pelo CDS.

Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e as abstenções do PS e do PCP.

São as seguintes:

a) Que recusem a aplicação de norma constante de acto legislativo com fundamento na sua incompatibilidade com o disposto em convenção internacional ou lei orgânica;

[...]

d) Que apliquem norma cuja ilegalidade haja sido suscitada durante o processo com qualquer dos fundamentos referidos nas alíneas anteriores.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nós tínhamos uma proposta, de outra sede, de sentido similar. E, de resto, a questão coloca-se. É lamentável que não seja resolvida neste ensejo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar a votar a proposta de substituição, apresentada pelo PS, para o n.° 2. Julgo que será melhor votar alínea a alínea. Começaremos por votar o n.° 2, que é uma alteração ao actual n.° 3 e que o substitui.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, o actual n.° 2 passa a ser substituído pela proposta para o n.° 3 que apresentámos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que não valerá a pena votar o proémio do artigo, de modo que votaremos apenas as alíneas.

Começaremos por votar a alínea a) do n.° 2 do artigo 280.°, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

a) Que recusem a aplicação de norma constante de acto legislativo com fundamento na sua ilegalidade por violação de lei com valor reforçado.

A alínea b) não se vota porque é igual à actual alínea a) do n.° 3 e a alínea c) é igual à alínea b) do n.° 3, de forma que votaremos agora a alínea d).

Vamos votar a alínea d) do n.° 2 do artigo 280.°, proposto pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

d) Que apliquem norma cuja ilegalidade haja sido suscitada durante o processo com qualquer dos fundamentos referidos nas alíneas a), b) e c).

Srs. Deputados, vamos agora votar o n.° 3 do artigo 280.°, proposto pelo PS.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

3 - Quando a norma, cuja aplicação tiver sido recusada, constar de convenção internacional, de acto legislativo ou de decreto regulamentar, os recursos previstos na alínea d) do n.° 1 e na alínea d) do n.° 2 são obrigatórios para o Ministério Público.

Srs. Deputados, vamos votar agora o n.° 4 do artigo 280.°, proposto pelo PS.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

4 - Os recursos previstos na alínea b) do n.° 1 e na alínea d) do n.° 2 só podem ser interpostos pela parte que haja suscitado a questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade, devendo a lei regular o regime de admissão desses recursos.

Como os n.ºs 5 e 6 são idênticos não há lugar a votação, tendo ficado votado o artigo 280.°

Passaremos agora ao artigo 281.°, relativamente ao qual há uma proposta do CDS, uma proposta do PS, que é substituída por uma proposta apresentada em 16 de Março de 1989, uma proposta da ID e uma proposta dos deputados do PSD da Região Autónoma da Madeira.

Não sei se naquele conjunto de propostas aparecia alguma proposta relativa a este artigo.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Mas não têm nenhuma proposta nova?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Mas a lógica da votação será votarmos a proposta do CDS, a proposta da ID, a proposta dos Srs. Deputados da Região Autónoma da Ma-

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deira e, depois, a proposta de substituição do PS, que foi apresentada posteriormente.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta do CDS para o n.° 2 do artigo 281.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

2 - O Tribunal Constitucional pode ainda apreciar e declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de qualquer norma que tenha julgado inconstitucional ou ilegal num caso concreto, cumprindo-lhe fazê-lo quando, ao abrigo do disposto no n.° 5 do artigo anterior, a questão perante ele seja suscitada em três casos concretos.

Srs. Deputados, passaremos à votação da alínea á) do n.° 1 do artigo 281.° da ID.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, essa proposta está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta dos Srs. Deputados do PSD da Região Autónoma da Madeira para a alínea b) do artigo 281.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, devo dizer que não percebo a lógica da manutenção desta proposta porque quanto à questão das leis gerais da República a matéria foi debatida na sede própria e o resultado foi negativo. Em relação ao Ministro da República, a matéria foi também debatida na sede própria e o resultado foi igualmente negativo. Por consequência, em bom rigor, este texto está prejudicado.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, nós retiramos a proposta.

O Sr. Presidente: - Bom, se está retirada, não a vamos votar.

Passaremos, então, à votação da proposta de substituição apresentada pelo PS para o n.° 1 do artigo 281.° Vamos votar alinea a alinea.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Há uma correcção para o n.° l, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para o n.° 1 a correcção é na alínea b). A alínea a) é "a inconstitucionalidade de quaisquer normas" e a alínea b) é "a ilegalidade de quaisquer normas constantes de actos legislativos com fundamento em violação de lei com valor reforçado".

O Sr. António Vitorino (PS): - Há um paralelismo com a alínea a) do n.° 2 do artigo 280.°

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecção, poderemos votar todo o n.° 1.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tenho apenas uma dúvida que não gostaria de deixar de colocar aos proponentes relativamente às consequências da articulação entre esta norma da alínea f) e a alínea g) do n.° 2 e o facto de o número de deputados à Assembleia da República num dos cenários possíveis, segundo o artigo, cuja aprovação se encontra indiciada na sede própria, poder ser de 235. No caso das assembleias regionais a questão também é pertinente porque, como se sabe, a composição das mesmas é variável em função da evolução do número de recenseados e, portanto, pode acontecer que, em matéria de contas, um décimo dê origem a uma fracção. Nesse caso, qual é o critério? Opta-se pelo arredondamento para o valor superior ou inferior? Um décimo de 235 deputados é 23,5 deputados. Opta-se por 23 ou por 24?

O Sr. Presidente: - São 24.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Faz-se o arredondamento para o montante superior?

O Sr. Presidente: - Tem de ser porque senão eliminava-se metade de um deputado!

Risos.

E assim acrescenta-se metade!

Não. É que, como

está a ver, a solução se for arredondada para

O Sr. José Magalhães (PCP): V. Exa.

cima, tem um resultado que pode ser paralizador; se for arredondada pelo montante inferior, tem o elemento flexibilizador.

O Sr. Presidente: - Não estou a dizer que seja uma questão inocente; o que estou a dizer é que, normalmente, nestas matérias o que se entende é que "23,5" conta "24".

O Sr. Almeida Santos (PS): - É evidente; não se pode cortar um indivíduo ao meio.

O Sr. António Vitorino (PS): - Isso já poderia acontecer hoje em dia, bastando que a lei fixasse o número de deputados entre os 240 e 250 e, portanto, já a lei ordinária poderia criar uma tal situação. Por outro lado, o problema coloca-se nesta própria revisão constitucional: o que são dois terços de 250, em termos matemáticos?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É uma questão que teremos longas horas para equacionar no Plenário.

O Sr. António Vitorino (PS): - Isso é uma questão maior à qual só os matemáticos poderão responder. Os juristas não estão habilitados a adentrarem-se nessa matéria.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta de substituição, apresentada pelo PS, para as alíneas a) a d) do n.° 1 do artigo 218.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

1 - O Tribunal Constitucional aprecia e declara com força obrigatória geral:

a) A inconstitucionalidade de quaisquer normas;

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b) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de acto legislativo, com fundamento em violação de lei com valor reforçado;

c) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de diploma regional, com fundamento em violação do estatuto da região ou de lei geral da República;

d) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de diploma emanado dos órgãos de soberania, com fundamento em violação dos direitos de uma região consagrados no seu estatuto,

Quanto ao n.° 2, suponho que há um pedido de se votar alínea a alínea; ou, pelo menos, podemos votar todas as alíneas até à alínea g), e depois votaremos a alínea g).

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.° 2 do artigo 281.°, propostas pelo PS.

Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

São as seguintes:

2 - Podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com força obrigatória geral:

á) O Presidente da República;

b) O Presidente da Assembleia da República;

c) O Primeiro-Ministro;

d) O Provedor de Justiça;

e) O Procurador-Geral da República;

f) Um décimo dos deputados à Assembleia da República.

Quanto à alínea g), há alguma observação...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Nós entendemos que a posição que deveremos vir a assumir em relação a esta alínea da proposta do PS dependerá da posição que o PS tome em relação a propostas que apresentámos na mesa, relativamente a outras áreas da revisão constitucional e no tocante às regiões autónomas. Pedíamos, portanto, que ficasse em suspenso a votação desta alínea.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Tinha mais significado absterem-se e, com essa declaração, ficava entendido que o, vosso voto dependia do que se votasse lá adiante.

O Sr. Presidente: - Preferiria que fizéssemos assim: vamos votar e penso que o PSD pode votar favoravelmente com uma condição que é a do reexame deste problema (não em relação a todas as propostas mas, para nós, basicamente as que suscitem questões mais importantes relativas a esta matéria legislativa). E, como esta é uma votação indiciaria, é feita nessa condição e expressamo-la aqui claramente para que todos os intervenientes e membros da Comissão fiquem a sabê-lo.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Os deputados do PSD/Madeira vão-se abster com o entendimento, já expresso pelo Sr. Presidente, de que a votação final do PSD nesta matéria estará sempre intrinsecamente conectada com as posições que o PS venha a adoptar noutros assuntos que iremos debater.

O Sr. Presidente: - Então, já que não se opõem. Vamos votar a alínea g) do n.° 2 do artigo 218.° proposto pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP e as abstenções dos deputados Guilherme da Silva, Jorge Pereira e Cecília Catarino (PSD).

É a seguinte:

g) Os Ministros da República, as assembleias regionais, os presidentes das assembleias regionais, os presidentes dos governos regionais ou um décimo dos deputados à respectiva assembleia regional, quando o pedido de declaração de inconstitucionalidade se fundar em violação dos direitos das regiões autónomas ou o pedido de declaração de ilegalidade se fundar em violação do estatuto da respectiva região autónoma ou de lei geral da República.

Vamos passar ao artigo 282.° em relação ao qual só há uma proposta do PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me, antes de passar ao artigo 282.°, que assinale, só para efeitos de registo em acta, que há um n.° 3, no artigo 281.°, que é o actual n.° 2.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado - é que estava na outra folha... Há uma proposta quanto ao n.° 3 idêntica ao actual n.° 2, o que significa que o actual n.° 2 passa a n.° 3. Não tem, portanto, sentido votar.

Vamos, agora sim, passar ao artigo 282.°, em relação ao qual há uma proposta do PCP quanto ao n.° 5.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É sim, Sr. Presidente. Este é um n.° 5, já que não queremos suprimir o n.° 4, como ficou claro na primeira leitura.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o n.° 5 do artigo 282.° proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

5 - Quando a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral constituir fundamento para qualquer pretensão jurídica, esta dever ser feita valer pelo interessado, no prazo de doze meses, sob pena de caducidade.

Em relação ao artigo 283.°, há uma proposta da ID que está prejudicada e outra proposta constante do projecto n.° 1 O/V, subscrito pelos Srs. Deputados do PSD da Madeira, que já foi votada. O artigo 283-A, proposto pelo PCP, também já foi votado.

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Terminámos, assim, a matéria relativa à fiscalização da constitucionalidade.

Vozes.

Pausa.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Almeida Santos.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Temos agora o artigo 115.°...

O Sr. António Vitorino (PS): - A proposta do PCP para o artigo 207.° já foi votada?

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Está prejudicada.

O Sr. António Vitorino (PS): - Convinha registar isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu tinha ditado isso para a acta.

O Sr. Deputado António Vitorino alertou para a existência de uma proposta do PCP atinente ao artigo 207.° Dada a votação feita no artigo 281,°, n.° 1, consideramos prejudicada a proposta.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não sei se chegámos a votar a proposta do CDS para o artigo 207.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Chegámos, sim, no dia 28 de Fevereiro.

O Sr. Presidente: - Vamos então passar ao artigo 115.°, em relação ao qual há uma proposta do PCP para o n.° 5, que está adiada, e a proposta da Madeira (projecto n.° 1 O/V), que está também adiada na globalidade.

Pausa.

(Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador)... pronunciar-se sobre este n.° 5 do PCP que, aliás, tem alguma correspondência no n.° 4 da Madeira.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não sei que metodologia é que possa estabelecer-se para discutirmos com mais proveito todas as questões que estão pendentes em matéria de estatuto constitucional das regiões autónomas. Suponho que é disso mesmo que teremos que tratar.

Foi-me distribuída, há poucos minutos, uma colecção de novas propostas, apresentadas por alguns dos Srs. Deputados, que têm vindo a pronunciar-se sobre esta matéria, designadamente os Srs. Deputados Guilherme da Silva e António Jorge dos Santos Pereira. Ainda não pude considerá-las, mas creio, Sr. Presidente, que talvez fosse sensato proceder-se a uma avaliação de quais delas é que ainda é possível considerar, neste momento, porque algumas (tanto quanto sou capaz de me aperceber) já estão prejudicadas por textos que anteriormente foram submetidos a votação.

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados da Madeira que, sempre que haja uma nova proposta sobre qualquer dos artigos, chamem a atenção para a tomarmos em conta.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Era nossa intenção fazê-lo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Temos aqui uma proposta da Madeira para o artigo 115.° no sentido de que "são actos legislativos as leis, os decretos-leis, as leis regionais e os decretos legislativos regionais". Já tínhamos, mais ou menos visto isto.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Tínhamos, excepto a referência às leis regionais.

O Sr. Presidente: - Mas continua a ter essa referência.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Continua a ter. Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - O que propõem é que se passe a designar como leis regionais aquelas que a assembleia legislativa regional emite no uso de autorizações legislativas conferidas pela Assembleia da República, e decretos legislativos regionais aos actos legislativos de assembleia legislativa regional no exercício dos poderes legislativos próprios...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Nos termos da alínea á) do artigo 229.°

O Sr. António Vitorino (PS): - Esta questão é, pois, uma questão que está dependente de saber se há ou não autorizações legislativas, porque resume-se a uma opção de nomenclatura daí decorrente.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Exactamente. Pausa.

O Sr. Presidente: - Esta vossa proposta substitui, portanto, a anterior proposta na sua globalidade.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Substitui sim, Sr. Presidente.

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Está tudo substituído pela proposta actual.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Aliás, parte dela já estava votada.

O Sr. António Vitorino (PS): - Nesse caso, sugeria que, independentemente da questão da inserção sistemática de saber se é no artigo 229.° ou no artigo 115.°, passássemos a apreciar o artigo 229.°, porque aí é que se contêm as soluções substantivas de que decorrem estas alterações.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Penso que seria a solução correcta.

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O Sr. Presidente: - Tenho as minhas dúvidas, porque o artigo 229.° é o enunciado de direitos conquistados - devemos ver primeiro se se conquistam outros ou não. Tenho dúvidas sobre a ordem de precedência.

O Sr. António Vitorino (PS): - Na prática, o que cria as figuras é o artigo 229.°

O Sr. Presidente: - Eu acho que ele consagra. Há alterações legislativas ou não? Se houver, têm de se consagrar no artigo 229.°

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Como nós pretendemos que haja, inserimo-la na proposta de alteração do artigo 229.°

O Sr. Presidente: - Se quiserem, podemos passar já ao artigo 229.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que é sensato fazer-se a discussão da questão de fundo e depois ver quais são as suas projecções nas sedes adequadas da Constituição (é muito útil saber onde é que pratica a opção principal). Aliás, isso é fundamental para perceber a própria lógica das propostas..

O Sr. Presidente: - Portanto, temos uma nova proposta de substituição do artigo 229.° Há muitas propostas que já foram votadas...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Pois, mas como isto é uma reformulação e tem sido entendido que estas são votações indiciarias...

O Sr. Presidente: - Nunca, em relação àquilo que já foi votado; pode abrir-se uma excepção, se VV. Exa. 35 quiserem voltar a discutir todo o artigo...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Penso que é muito difícil interpretar isso com muita rigidez, neste caso concreto, porque, eventualmente, vamos deparar com uma situação ou outra que, reflexivamente, será alterada.

O Sr. Presidente: - Não se trata de rigidez, é um princípio que se estabeleceu e tem sido seguido sem excepção; se VV. Exa. asquiserem, podemos abrir uma excepção, mas é preciso que todos estejam de acordo.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A única coisa que, tanto quanto me apercebo, está em aberto é saber se, sim ou não, e em que termos se praticam duas opções: l.a Conceder às assembleias regionais o poder de desenvolver leis de bases; 2.a Conceder às assembleias regionais o poder de solicitar autorizações para derrogar leis gerais da República. São estas as duas únicas questões que estão em aberto.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não só!

O Sr. Presidente: - Por isso é que eu entendia que devíamos votar primeiro esses artigos e depois consagrar as conquistas aqui.

Passamos, então, ao artigo 229.°, embora me custe voltar a votar o que já está votado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas isso não implica revotação do já votado, porque, em relação a essas duas matérias, suspendeu-se a votação precisamente para evitar isso.

O Sr. Presidente: - Mas o Sr. Deputado Guilherme da Silva estava a propor que fizéssemos uma nova votação sobre esta proposta na sua globalidade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não. Não é isso o que está em causa, suponho eu.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - É uma questão de se reanalisar aquilo que está votado; poderei reconsiderar a minha posição, mas, em todo o caso, admito que possa haver um ponto ou outro que gostaria de sujeitar a nova votação.

O Sr. Presidente: - Vamos passar às alíneas b}, c) e d); quanto ao intróito suponho que não há alteração.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Apenas o indicámos como n.° l, para depois, na sistematização, apresentar-mos os n.ºs 2, 3 e 4, que são normas processuais.

O Sr. Presidente: - A alínea a) é igual; a alínea b) é do seguinte teor:

Legislar em matérias de interesse específico sob autorização da Assembleia da República em áreas que não sejam da competência reservada ou exclusiva da Assembleia da República ou do Governo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, suponho que seria de utilidade que os proponentes pudessem fundamentar os textos que agora apresentam. Gostaria de dizer que a troca de impressões a realizar sobre esta matéria, no que respeita à nossa bancada, exigiria que, feito esse debate e colocadas as questões, nós pudéssemos, na direcção do grupo parlamentar, considerar, ainda que vertiginosamente, as conclusões provisórias que aqui possam ser apuradas.

O Sr. Presidente: - Para justificar a proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da1 Silva (PSD): - Queria dizer o seguinte, como questão prévia, em relação a todo este conjunto de propostas que apresentámos agora na Comissão: como VV. Exas. sabem, temos acompanhado os trabalhos da revisão constitucional e defendido, o melhor que sabemos e podemos, as propostas que apresentámos e que decorriam do projecto n.° 1 O/V - várias dessas nossas propostas foram inviabilizadas, designadamente em votações indiciarias já realizadas. Isto levou-nos, obviamente, a reconsiderar e reponderar toda esta problemática, com vista a tudo fazermos para conseguir algo para as regiões autónomas nesta revisão, algum reforço, particularmente dos poderes legislativos das assembleias regionais e daí a apresentação de novas propostas; propostas estas que não consagram já aquilo que era o ideal pelo qual nos batemos inicialmente, mas que resultam de um pragmatismo que as torna, em princípio e pelo menos em relação a algumas delas, viáveis face àquilo que auscultámos da

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parte dos partidos com assento nesta Comissão, Portanto, é neste quadro e nesta perspectiva que nós nos dispusemos a reformular e a apresentar estas propostas.

Ó objectivo que nos move é conseguir o máximo possível, dentro daquilo que inicialmente tínhamos traçado, e este pragmatismo levou-nos a um grau um pouco menor em relação àquilo que era o nosso intento inicial. Pensamos que deste modo vamos prestar um serviço às regiões autónomas e ao País, procurando, com esta nossa atitude, ir ao encontro de consensos que viabilizem aquelas soluções que, ao considerarmos as melhores para as regiões, consideramos - pois, para nós, uma coisa identifica-se com a outra - as melhores para o País. Era esta explicação introdutória que queria aqui fazer.

No que diz respeito a esta proposta concreta do artigo 229.°, alínea ò), que vamos apreciar em primeiro lugar, a nossa proposta inicial, como se sabe, inseria-se no sentido de as assembleias regionais terem autorizações legislativas nos mesmos moldes que o Governo tem, ou seja, que a Assembleia da República concedesse às assembleias regionais autorizações legislativas no domínio da sua competência de reserva relativa. Sentimos que isso não seria possível, que não obteríamos a anuência dos dois terços necessários para a viabilização dessa pretensão e apresentámos aqui esta redacção, que permite ainda o uso de autorizações legislativas, mas apenas na área de competência concorrencial Governo/Assembleia da República, aparentemente com um grau relativamente ténue, no que se reporta à, já existente, capacidade legislativa decorrente daquela alínea a) do actual artigo 229. °

No entanto, como resulta da redacção que demos a esta alínea b) da proposta, não há, contrariamente ao que acontece com a alínea á), a subordinação às leis gerais da República. Isto compreende-se, por razões óbvias: pois se as assembleias legislativas vão legislar com base numa autorização da Assembleia da República, obviamente que esta vai balizar, na sua lei de autorização legislativa, os termos em que essa lei, que a assembleia regional vai aprovar, será proferida. Não faz sentido, portanto, que se vá ainda encontrar um segundo limite para o exercício deste poder. É aqui que se coloca algum avanço, penso eu, nos poderes legislativos das regiões porque, no uso das autorizações legislativas, já não estarão subordinadas às leis gerais da República. Evidentemente que a Assembleia da República fará a sua análise e o seu crivo, relativamente aos termos em que entenderá dever conceder as autorizações que as assembleias regionais veiculem para a Assembleia da República.

Na alínea c), nós pretendemos que as assembleias regionais possam desenvolver as bases gerais dos regimes jurídicos e as leis de bases, designadamente das matérias contidas no artigo 167.°, salvo aquelas que, manifestamente, envolvem atributos de soberania e que não se compadecem, eventualmente, nesta fase, de serem desenvolvidas autonomamente pelas assembleias regionais. É o caso dos direitos fundamentais, é o caso do Estado e a capacidade das pessoas, é o caso da definição dos crimes. Mas, em relação a tudo o mais, que tivemos o cuidado de referir, mencionando as alíneas dos artigos 167.° e 168.°, onde entendemos que não há colisão no uso deste poder, pensamos que isto também é um avanço; e também é uma forma que podemos dar às assembleias regionais, sem quebra do equilíbrio constitucional e da estrutura ou da ordem jurídica geral do País, porquanto haverá sempre um mero desenvolvimento dessas bases gerais. Portanto, há uma subordinação óbvia a esses princípios e bases gerais; consequentemente, não se criará nenhuma desarmonia, apenas se procurará adequar e adaptar essas bases gerais ao interesse específico das regiões. É esta, também, a razão de ser desta alínea c) do artigo 229.° da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nesta matéria, creio que a proposta agora apresentada procura ter, em alguns aspectos, em conta o debate que aqui travámos, mas os seus termos, tanto no que diz respeito à alínea b) como em relação à alínea c), como ainda no que se refere aos números que, ulteriormente, procuram explicitar e desenvolver a ideia base subjacente ao texto, suscitam dúvidas múltiplas. A elas iria, ordenamento.

Primeiro aspecto: o que se pretende quanto às chamadas autorizações para legislar? Pretendia-se originariamente aquilo que constava da alínea b) do artigo 229.°, na redacção do projecto n.° 10/V; pretendia-se aquilo que constava no projecto 4/V, na alínea a), 2.ª parte. Pretendia-se que as assembleias regionais pudessem legislar em matérias de interesse específico, sob autorização da Assembleia da República, na área da competência reservada da Assembleia da República - toda a competência reservada da Assembleia da República. Excepto, presumia-se, a indelegável - uma vez que seria absurdo estabelecer uma susceptibilidade de autorizar assembleias regionais a legislar em matérias nas quais o próprio Governo da República não pode ser autorizado a legislar. Com esta interpretação correctiva, eram estas as propostas dos Srs. Deputados do PSD.

Pois bem: verifica-se agora que o texto da alínea b) do artigo 229.°, n.° 1, na redacção proposta pelos Srs. Deputados Guilherme da Silva, António Jorge Pereira, Cecília Catarino e outros visa criar um novo instituto. Aparentemente, esse instituto traduz-se em que as assembleias regionais, em certas matérias, as de interesse específico, possam elaborar diplomas regionais - cuja designação discutiremos à parte - "em áreas que não sejam (diz o texto) da competência reservada ou exclusiva da Assembleia da República ou do Governo".

Sucede que nos termos da alínea a) do artigo 229.° compete às assembleias regionais "legislar, com respeito da Constituição e das leis gerais da República, em matéria de interesse específico para as regiões que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania". Repara-se, alude-se nesta alínea b) a legislar em áreas que não sejam da competência reservada ou exclusiva da Assembleia da República ou do Governo, mas isto não pode, evidentemente, querer dizer o mesmo que a menção constante do segmento final da norma da alínea a) actual. É um "menos" aquilo de que agora se trata. É importante, fundamental clarificar em que é que se traduz esse "menos".

Tanto quanto me é dado perceber, só se abrangeriam aqui matérias que não fossem da competência reservada ou exclusiva da Assembleia da República, devendo entender-se por tais as matérias previstas nos

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artigos 164.°, 167.° e 168.° da Constituição. Em relação ao Governo da República suponho também que VV. Exas. ao referirem o que referem nesta alínea visam subtrair ao funcionamento deste instituto as matérias previstas no artigo 201.°, n.° 2, da Constituição. Mas só as matérias previstas no artigo 201.°, n.° 2 A matéria sobre a qual incidiria este mecanismo seria, tanto quanto me é dado perceber, a zona de competência concorrencial Governo/Assembleia da República e a zona de competência governamental que não lhe seja puramente exclusiva.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente, Rui Machete.

O Sr. Presidente (Rui Machete): Sr. Deputado.

É concorrencial,

O Sr. José Magalhães (PCP): - Referi-me primeiro à zona que não é concorrencial, à prevista no artigo 201.°, n.° 2, à qual fica excluída, pertencendo in-delegavelmente ao Governo.

O Sr. Presidente: - A ideia que estão a traduzir é a que já se encontra consignada na proposta do PSD que é de admitir a autorização legislativa em matérias que não sejam da exclusiva competência da Assembleia da República, da competência concorrente entre o Governo e a Assembleia da República...

O Sr. José Magalhães (PCP): - V. Exa. exclui concreta e especificamente as matérias previstas nos artigos 164.°, 167.° e 168.° da Constituição? Nestas áreas não pode haver autorizações.

O Sr. Presidente: - Vamos lá a ver. Não se pode conferir competência para aprovar os estatutos político-administrativos. Alterar a Constituição também não...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Porque é que vão alínea a alínea se a formulação hoje é excelente: "legislar, com respeito da Constituição e das leis gerais de República, em matéria de interesse específico para as regiões que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania". Porque não manter esta formulação?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Os Srs. Deputados do PSD mantêm essa fórmula, mas aditam uma alínea b) com conteúdo distinto para situar...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Tem de ser um artigo único.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado Almeida Santos. Um artigo único tornaria as coisas inextricáveis. Permita-me que procure aclarar um aspecto que não creio que esteja total e limpidamente equacionado e em relação ao qual sou insuspeito, pois diz respeito ao Governo.

Em toda esta problemática, a definição do que seja a reserva da competência legislativa própria dos órgãos de soberania tem dado origem a debates jurídico-políticos e até mesmo a jurisprudência que é útil ter em atenção. Sucede que nem todas as matérias da competência governamental e que estão na área concorrencial serão susceptíveis, nesta óptica, de ser objecto de legiferação autorizada nestes termos, mesmo no vosso conceito. Por exemplo, as regiões poderiam ser autorizadas a legislar em certas áreas que embora da competência do Governo são de definição de políticas que vinculam o Estado, como tal; em áreas que não são susceptíveis de intervenção regional qua tale, igualmente - penso na defesa nacional, na justiça, na representação externa, etc., Isso, obviamente, está fora do vosso espírito...

O Sr. Presidente: - Na justiça? Só autorizada. O Sr. José Magalhães (PCP): - Como?

O Sr. Presidente: - Na justiça, o Governo só autorizado, não tem competências próprias.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Na justiça o Governo tem diversas competências próprias, em matérias extremamente relevantes para o bom funcionamento do aparelho - como V. Exa. intimamente sabe.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o que lhe pergunto é, muito concretamente, o seguinte: V. Exa. acha que deve haver diplomas regionais autorizados, em matérias da competência do Governo em áreas que tenham a ver com estes interesses de Estado que enunciei? A Assembleia da República deve poder, em casos tais, autorizar a derrogação de leis gerais da República da competência do Governo ou da competência concorrencial Governo/Assembleia da República permitindo às assembleias regionais intervir naquilo que seria - segundo a jurisprudência elaborada pelo Tribunal Constitucional - claramente uma área de reserva dos órgãos de soberania!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, a minha ideia é esta. Como deve ter reparado o PSD fez uma proposta que na sua substância me parece estar também reproduzida na proposta do PSD/Madeira. A ideia que temos é a de que as matérias que são da competência da Assembleia da República, seja na sua competência de reserva absoluta, seja da sua reserva relativa, são matérias onde, pela própria natureza das coisas, não há interesses específicos da região. Mas, além disso existe a matéria de organização do Governo que é de competência própria do Governo, e um conjunto vasto de matérias em que existe uma competência concorrente. Aí existem dois critérios adicionais. Há logo um primeiro em que só naquelas zonas em que haja matérias de interesse específico para as regiões, que não quer dizer apenas a pura aplicação. Dizendo as coisas de outro modo. Não estou a ver, por exemplo, - para responder directamente a uma questão que me perguntou - não a matéria de organização judiciária que é matéria reservada da Assembleia da República, mas a matéria da Polícia Judiciária naquilo que não seja relativo à organização, não vejo que seja matéria de interesse específico para a região, porque não é, salvo se houver alguns crimes específicos, que não estou a ver que possam dar-se. Não percebo a razão pela qual deva haver um interesse específico da região em matéria de organização judiciária, não estou a ver.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Por exemplo, Sr. Presidente, se a região resolvesse estabelecer um subsídio especial de fixação, visando atrair agentes da Polícia Judiciária, V. Exa. entendia isso possível ao abrigo desta norma?

O Sr. Presidente: - Não. O interesse específico para a região resulta da análise da natureza das coisas. Não é um interesse específico a circunstância, porque por esse critério sempre seria possível encontrar um interesse específico que era, aumentava-lhe o vencimento. Isso não era um interesse específico da região, seria quando muito um interesse específico da Polícia Judiciária na região o que é uma questão distinta.

Julgo que tem a ver duas condicionantes: uma razão justificativa de haver uma regulamentação própria, atendendo às circunstâncias peculiares da região e em segundo lugar haver a própria autorização da Assembleia da República. Portanto, parece-me difícil irmos para uma definição de critérios que vá mais longe, porque de contrário iríamos para coisas do tipo casuístico. Foi muito de propósito e de caso pensado que quando nós redigimos esta matéria o fizemos em termos de reconduzir as autorizações à zona das competências concorrentes em última análise são autorizações só da Assembleia da República, porque não tem sentido que o Governo possa dar autorização e admite-se que a Assembleia da República possa fazer uma legitimação do exercício do poder legislativo numa matéria em que a sua competência é concorrente, mas não vejo que seja fácil ir mais longe. Como digo, os problemas que põe, não me impressionam porque tem este duplo condicionalismo. Tem de ter interesse específico e a Assembleia da República, nos casos de dúvida ou mesmo naqueles casos em que haja interesse específico, tem de considerar que isso se justifica, concedendo a respectiva autorização legislativa. É uma delegação legislativa muito condicionada e como tal deve permanecer.

Penso que é difícil introduzir outras salvaguardas ou outras definições, embora esteja aberto a elas. Em princípio, como digo, nos problemas de defesa ou nos problemas de representação internacional do Estado não estou a ver que haja interesse específico. Os interesses específicos para a região resultam de haver um representante da região nas delegações internacionais que negoceiam aspectos em que a região tem interesse. Não creio que o interesse específico se possa concretizar doutra maneira. Dir-me-á que pode haver tentativas de que isso assim se faça, pois pode.

Inclusivamente mesmo sem esta regra já sabemos que essas tentativas têm vindo a existir. Simplesmente, se não houver um interesse específico ou uma vontade política por parte da Assembleia da República elas não passarão. Mas, também me parece que penalizar esta solução pelo risco de haver tentativas desse tipo é algo de excessivo. Isto é o que lhe posso dizer, Sr. Deputado.

Assim, nós estaremos dispostos a votar a favor de uma solução que se traduza na possibilidade da autorização legislativa em matérias da competência legislativa comum da Assembleia da República e do Governo, naturalmente havendo respeito pela Constituição, e desde que haja um interesse específico e a Assembleia da República se pronuncie nesse sentido.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, para corroborar as suas palavras nas observações que fez à intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, e salvo o devido respeito, penso que as questões que o Sr. Deputado levanta são falsas questões. Verificamos que são falsas questões pela síntese que o Sr. Presidente fez e com a excelência das intervenções que nesta matéria sempre tem. É que há, primeiro que tudo, o interesse específico a subordinar o uso destas autorizações e, em segundo lugar, há o juízo da própria Assembleia da República a ver se estão ou não estão revestidos os condicionalismos constitucionais para a concessão dessa autorização, bem como a definição dos termos em que o fará.

Portanto, não estou minimamente a ver onde é que há os receios tão acentuados do Sr. Deputado José Magalhães pela aplicação deste novo mecanismo. Aliás, como referi inicialmente, ele é extremamente restritivo em relação àquilo que era a nossa legítima pretensão inicial. Mesmo assim, com este quadro "tão restrito", que apenas passa pela eliminação da subordinação às leis gerais da República, e que, aliás, não faria sentido que subsistisse, contrariamente àquilo que o Sr. Deputado José Magalhães referia, não vejo onde é que há um obstáculo constitucional a que a própria Assembleia da República, face a um pedido de autorização legislativa de uma assembleia regional, nesta área e com os contornos que aqui se estabelecem, possa pontualmente entender que pode realmente conceder às assembleias regionais o poder de elas darem através de uma autorização legislativa, extravasando ou dispondo de forma diferente de uma lei geral da República anteriormente estabelecida. Não vejo onde é que está o obstáculo a isso. A Assembleia da República tem poderes bastantes para isso. Ela faz leis gerais da República e, portanto, pode perfeitamente conceder e aprovar uma lei de autorização que, atendendo às condições específicas, devidamente justificadas, que as assembleias regionais veiculam ao pedirem a sua autorização... Elas são pertinentes, são aceitáveis e justificam efectivamente uma alteração que tardava, uma alteração impeditiva de uma solução correcta, atendendo a um interesse específico que as regiões reclamavam, e desta forma as regiões vêem resolvida com o juízo último da Assembleia da República que, por certo, não deixará de cautelar os interesses nacionais em toda a sua extensão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, faço votos para que seja possível fazer este debate em outros parâmetros do que aqueles que descubro na intervenção do Sr. Deputado Guilherme da Silva. Não nos move receio de coisa nenhuma, nem nenhum intuito de suscitar questões que possam ser qualificáveis como "falsas". O debate que aqui estamos a ter é a melhor prova disso!

A minha pergunta e o conjunto de interrogações que suscitei são, além do mais, imprescindíveis para que fique bem claro aquilo que ainda não o está. E é evidente que não se pode abdicar de formular estas questões.

Com intervenções "excelentes", "excelentíssimas", "assim-assim" ou "péssimas" é essencial deixar bem marcada a diferença entre isto e aquilo que era proposto originariamente pelo PSD e em particular pelo PSD/Madeira. Não gostaria que subsistisse confusão

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e que se estabelecesse qualquer identidade entre as propostas originárias do PSD - n.ºs 4/V e 1 O/V - e o texto que agora está em gestação, para o qual se adivinham consensos, fruto de outros debates.

Compreendo que vos fatigue ter de fazer esse debate mas, lamento muito, ele tem que ser feito. Aqui, por extenso, e com as explicações adequadas. Não posso abdicar dessa exigência e devo dizer que sou inteiramente insensível a quaisquer observações sobre o carácter "verdadeiro" ou "falso" das questões. Elas são o que são. A acta documenta que todas as questões suscitadas pelo PCP são, no mínimo, pertinentes, e a resposta a elas deveria ser, pelo menos, tão pertinente como as perguntas!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, há uma coisa que eu não percebi. V. Exa. considera, independentemente do problema das leis gerais da República, que penso que teria de ser corrigido na nossa proposta, que esta proposta é substancialmente diferente daquela que apresentámos para a alínea a)?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a proposta que VV. Exas. - autores do projecto n.° 4/V - apresentaram caracteriza-se por ser obscura na sua configuração, suceptível de tantas leituras que uns a identificaram com o conteúdo do projecto n.° 1 O/V na alínea correspondente, outros indentificaram-na com aquilo que V. Exa. agora diz, e outros ainda a identificaram com coisas algo esdrúxulas, abundantemente discutidas na primeira leitura. Ela é, pois, eminentemente polissémica, e numa das suas possíveis leituras, com algum esforço e algum apuramento hermenêutico, é susceptível de ser interpretada como V. Exa. agora fez.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estou mais tranquilo. São os intérpretes que são polissémicos. Então, está bem.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, o texto é que é polissémico. Os intérpretes lá extraem da seiva os conteúdos que vão podendo!

Sr. Presidente, o que é importante situar com rigor é a diferença entre o status que constitucional e a solução normativa que agora se pretende introduzir. Com efeito, como se sabe, já hoje as regiões podem legislar, introduzindo regimes que, no quadro traçado pela Constituição e pelas leis gerais da República em matérias de interesse específico para as próprias regiões, venham contemplar certos aspectos, regulados em termos distintos nas ditas cujas leis gerais.

O poder legislativo regional, conforme vem sendo hermeneuticamente estabelecido, só abrange as alíneas d), e), h), f), p), g), n) e u) do artigo 168.° Em segundo lugar, a Assembleia da República pode proibir regimes especiais, se assim o entender. Em terceiro lugar, a criação de regimes excepcionais tem de ser específica e directamente autorizada, no quadro constitucional vigente, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.° Quanto ao Governo da República e às leis gerais que este elabora, existe um sistema similar de protecção.

Então, qual é a diferença entre aquilo que hoje é permitido e a vossa proposta? É isso que é preciso estabelecer.

A diferença, tanto quanto me é dado perceber, é esta: permite-se, sempre no respeito pela Constituição, a derrogação casuística de leis gerais da República e, portanto, a criação de regimes excepcionais ou especiais em relação ao regime geral constante de lei geral da República, do Governo ou da Assembleia, desde que essas leis gerais não digam respeito a matérias integradas na zona de competência exclusiva do Governo, por um lado, ou na zona de reserva da Assembleia da República por força do disposto nos artigos 164.°, 167.° e 168.° da Constituição da República Portuguesa.

Além deste parâmetro negativo, este poder é delimitado por um parâmetro positivo, qual seja a existência de interesse específico da região, indispensável para que esta operação possa ser praticada. É isto?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sim.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se me permitem, leio uma proposta que talvez simplifique a discussão. Enquanto VV. Exas. trocavam impressões estive a redigir um texto. O n.° 1, alínea a), seria o mesmo texto que o anterior. A alínea b) seria do seguinte teor: "Legislar sob a autorização da Assembleia da República, e com respeito pela Constituição, em matérias de interesse específico para as regiões que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania." Em relação à alínea c) veremos o que se há-de dizer acerca do desenvolvimento das leis de base. No n.° 2 diríamos o seguinte: "As propostas de lei de autorização legislativa devem ser acompanhadas do anteprojecto do decreto-lei legislativo regional a autorizar, aplicando-se às correspondentes leis de autorização o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 168.°" Não vale a pena estar a reproduzir o respectivo texto, como VV. Exas. aqui fazem, pois trata-se do mesmo texto. O n.° 3 teria a seguinte redacção: "As autorizações referidas no número anterior caducam com o termo da legislatura, ou com a dissolução da Assembleia da República ou da assembleia legislativa regional a que tiverem sido concedidas." Portanto, trata-se apenas de uma alteração da redacção que VV. Exas. propõem. O n.° 4 seria assim: "Os decretos legislativos regionais previstos nas alíneas b) e c) do n.° 1 [...]" - isto admitindo que também vamos aprovar uma referência ao desenvolvimento das leis de base - "[•••] devem invocar expressamente as respectivas leis de autorização ou lei de bases, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 172.° com as necessárias adaptações."

Julgo que isto reproduz mais ou menos o que os Srs. Deputados têm estado a dizer com todo o brilho. De qualquer modo, vou fazer circular esta proposta e os senhores depois me dirão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se me permitem, formularia uma consideração, que sempre teria de fazer, mas que resulta talvez reforçada pela proposta que o Sr. Deputado Almeida Santos acaba de formular.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se os Srs. Deputados quisessem já discutir o artigo relativo ao desenvolvimento das leis de bases a proposta poderia ficar completa e o caso arrumado quanto à alínea b) e os n.ºs 2, 3 e 4.

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O Sr. Guilherme da Silva (PS): - Sr. Presidente, gostaria ainda, se me permite, de dizer algo a propósito da última intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, que é o seguinte: é óbvio que com a minha última intervenção não pretendi, de modo algum, veicular uma ideia restritiva das intervenções do Sr. Deputado José Magalhães. Todos nós sabemos que elas têm sido utilíssimas, quer pela sua qualidade técnica quer jurídica, nestes trabalhos da Comissão de Revisão Constitucional, e penso até que nos prestou, a todos, um trabalho com muito proveito na medida em que veio esclarecer, como foi aliás referido a seu propósito, os termos e os parâmetros em que amanhã temos de interpretar todas estas disposições que estamos a rever e a alterar,

Agora, com o mesmo sentido que não me compete nem foi minha intenção fazer qualquer juízo que envolvesse uma restrição às suas intervenções também me fará a justiça de aceitar e compreender que nós próprios também façamos as nossas intervenções, e que comentemos e ajuizemos as suas intervenções, pelo que também pensamos que elas não serão menos úteis às mesmas finalidades que presidem às preocupações do Sr. Deputado José Magalhães.

Era este esclarecimento que eu gostaria de deixar aqui consignado porque me pareceu que a última intervenção do Sr. Deputado José Magalhães envolvia uma crítica que deslocava um pouco cada uma das nossas posições nestas matérias.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Congratulo-me com o facto do Sr. Deputado Guilherme da Silva aclarar este aspecto. Aquilo que se deseja evitar é, claramente, Sr. Presidente, da nossa parte - e não só: creio que isso é um dado generalizadamente subscrito, pelo que pude perceber - que se introduza na arquitectura do Estado constitucional português uma entorse que consistiria em ver exercidas por órgãos de governo próprio de regiões autónomas poderes que devem caber em exclusivo a órgãos de soberania. Que isso não ocorra é relevante em termos de arquitectura do Estado democrático, é relevante para a própria definição do Estado unitário; e por outro lado, é relevante para evitar que em áreas quiçá cada vez mais relevantes do ordenamento jurídico, reservadas hoje à Assembleia da República e ao próprio Governo da República, se tendesse para instituir uma pluralidade de regimes, distintos consoante a parte do território nacional em questão.

Em bom rigor, essa perversão poderia abranger três tipos de regimes diferentes. Em primeiro lugar, a legislação da Assembleia da República, que gradualmente deixaria de ser legislação da República para passar a ser legislação aplicável ao território do continente, confinada a uma parte apenas do território nacional; do outro lado, em cada uma das regiões autónomas, legislações específicas em matérias reservadas à Assembleia da República, mas em que as assembleias regionais legislariam mediante autorização. É isso que aqui se prescreve! É isso que aqui, explícita e expressamente, se deseja excluir! Também se deseja excluir o mesmo fenómeno aplicado às matérias de reserva governamental. Por qualquer dos critérios - critério do parâmetro positivo e critério do parâmetro negativo - a solução agora proposta tem, evidentemente, como consequência o não facultar interpretações sem fundamento bastante tendentes a permitir, digamos, uma pluralização perversa neste sentido e verdadeiramente centrífuga que tornaria, na prática, inaplicável em Portugal a ideia de existência de verdadeiras e próprias leis gerais da República. Não é por aí que se pretende seguir!

A pergunta que se me suscita, em segundo lugar, Sr. Presidente, é quanto ao nomen júris deste instituto que se pretende criar, Com efeito, o legislador podia, nesta sede, optar pela via da supressão do parâmetro lei geral da República, pura e simplesmente. Seria uma hipótese. O legislador não o quer fazer nesta sede, O que se permite é, caso a caso, que a Assembleia da República autorize a elaboração de regimes especiais ou excepcionais. A minha pergunta, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é se vale a pena chamar a essa figura nova autorizações legislativas?! Tal expressão inculcaria um paralelismo com o artigo 168.°, que verdadeiramente não existe senão do ponto de vista procedimental. Não seria melhor baptizar essa figura com um outro nome, que precisamente sublinhasse a diferença, traduzida no facto de só a órgãos de soberania ser possível conceder autorizações legislativas, dadas as matérias em causa? Deixo esta interrogação, Sr. Presidente.

Pausa. Vozes.

O Sr. Presidente: - Enquanto é distribuída a proposta agora apresentada pelos Srs. Deputados das Regiões Autónomas, vamos passar à parte do desenvolvimento das íeis de bases, é a alínea b)...

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, Sr. Presidente, foi com grande surpresa que lemos a proposta apresentada pelos Srs. Deputados Guilherme da Silva, António Jorge Pereira e Cecília Catarino sobre a questão do desenvolvimento das leis de bases. Para quem tivesse assistido ao debate que sobre esta matéria fizemos e à indiciada rejeição, das propostas dos Srs. Deputados autores do projecto 1 O/V referentes a várias das alíneas do artigo 229.°, algumas das questões equacionadas nesta nova proposta estariam indiciariamente excluídas. Todavia, assiste-se ao retorno de algumas dessas questões.

Tudo ponderado, creio que o que suscita maior surpresa é o facto de os Srs. Deputados incluírem aqui o desenvolvimento e a adaptação por um lado não só das "bases gerais dos regimes jurídicos", ou seja das leis de bases, mas também daquilo a que chamam "desenvolvimento e adaptação de princípios" dos regimes jurídicos contidos em leis respeitantes às matérias das alíneas é), j) e f) do artigo 167.° - bases do sistema de ensino, criação, modificação e extensão territorial das autarquias, consultas directas aos eleitores a nível local - o que francamente excede aquilo que, face ao debate de há pouco, eu seria capaz de imaginar. Quanto ao regime da criação, modificação e extensão territorial das autarquias locais, sabe-se que cabe às assembleias regionais "criar e extinguir autarquias locais, bem como modificar a respectiva área nos termos da lei" - artigo 229.°, alínea g) actual, a qual é mantida neste vosso texto como se vê lendo a respectiva alínea j). Quanto às consultas directas aos eleitores a nível local, ou seja, a possibilidade de fazer leis de desenvolvimento e adaptação dos princípios dos regimes

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jurídicos das consultas locais, francamente gostaria de ouvir uma explicação - a proposta é, pelo menos, surpreendente. Em relação ao artigo 168.°, a proposta visa permitir autorizações em relação às matérias respeitantes ao regime geral de punição de infracções disciplinares e dos actos ilícitos de mera ordenação social e respectivo processo; o regime geral, da requisição e da expropriação por utilidade pública; as bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde; as bases do sistema de protecção da natureza, do equilíbrio ecológico e do património cultural; o regime geral do arrendamento rural e urbano; a definição dos sectores de propriedades e dos meios de produção; os meios e formas de intervenção, nacionalizações e socialização dos meios de produção e os critérios de fixação de indemnizações; o regime geral da elaboração e organização dos orçamentos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais (assim mesmo, excluindo, talvez, o Orçamento do Estado, presume-se!); o estatuto das autarquias locais, incluindo as finanças locais; a participação das organizações populares de base; associações públicas; bases do regime e âmbito da função pública; estatuto das empresas públicas...

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP) - Falta a alínea u). Foi omitida por lapso. Exacto, há um erro de redacção, vindo nomeada como sendo alínea ").

E por último desejam autorizações para definição e regime dos bens do domínio público.

Está bem, Srs. Deputados, vamos pôr, digamos, as alíneas na mesa! E pôr as alíneas na mesa supõe que nesta matéria se assuma com rigor aquilo que é adiantado! A simples leitura destas alíneas, que aludem a outras tantas matérias, revela que em muitos dos casos não estamos perante bases de coisa alguma, estamos perante regimes gerais, estamos perante regimes até que, pelo seu conteúdo, seria inteiramente incompreensível que pudessem ser objecto de qualquer espécie de desenvolvimento pelas regiões autónomas (nem nunca haveria, de resto, quanto a muitos deles, alguma possibilidade de sustentar que o parâmetro "interesse específico" se verificasse). Nos termos da Constituição só podem ser qualificados como bases gerais os regimes previstos nas alíneas f) (bases do sistema de segurança social e serviço nacional de saúde), alínea g) (bases do sistema de protecção da natureza, do equilíbrio ecológico e do património cultural), alínea n) (bases da política agrícola), alínea u) (bases do regime e âmbito de função pública). Mais nada! A vossa proposta excede a vossa lógica ou então a vossa lógica é a vossa proposta, mas nesse caso seria inaceitável.

Quanto à inclusão de matérias das alíneas do artigo 167.°, creio que isso então estaria perfeitamente fora de qualquer lógica razoável nesta matéria. É até um tanto inédito ou surpreendente que a questão seja sequer colocada.

Insisto: o que é mais típico do vosso texto é que pretendem atribuir às assembleias regionais o poder de qualificar aquilo que sejam "bases gerais dos regimes jurídicos" ou "princípios dos regimes jurídicos". Reparem que se isso tem uma determinada lógica, poderia, contudo, reintroduzir um debate que considero um tanto perimido. A ser adoptada, essa solução alteraria por completo os parâmetros do poder legislativo regional. Seria uma outra coisa que teria dificuldades ainda em qualificar como compatível com o próprio Estado unitário.

Em suma: é um tanto surpreendente que retirem dos nossos debates a ilação subjacente à vossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, é só para precisar quais eram os pressupostos com base nos quais tínhamos indicado que estávamos disponíveis para votar um preceito sobre bases gerais de regimes jurídicos que seriam susceptíveis de serem desenvolvidas por decretos legislativos regionais. Os pressupostos eram, essencialmente, três.

Como é evidente, o primeiro era o respeito pela Constituição. Os decretos legislativos regionais que desenvolverem bases gerais de regimes jurídicos têm de ser conformes à Constituição.

O segundo é que tem de respeitar as próprias bases gerais. Portanto, as leis de bases da Assembleia da República terão de ser consideradas como actos parâmetro para aferir da conformidade dos decretos legislativos regionais de desenvolvimento a essas bases gerais.

O terceiro pressuposto é o de que haja matéria de interesse específico, isto é, que o desenvolvimento se faça pelas regiões autónomas em matérias de interesse específico. Desde logo, isso exclui aquelas matérias que, pela sua natureza, não podem ter interesse específico ou onde não se pode vislumbrar a existência de interesse específico.

Em nosso entender este regime" jurídico não permite, por definição, que haja desenvolvimento de bases gerais em matéria de interesse específico nas áreas abrangidas pelos artigos 164.° e 167.° da Constituição, isto é, pela reserva de competência política e legislativa e pela reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República. O único critério que pode ser menos robusto na aplicação deste quadro geral diz respeito às bases do sistema de ensino. Sou da opinião que as bases do sistema de ensino já para a República não deveriam estar no artigo 167.°, na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, mas deviam estar, sim, no artigo 168.°, na reserva relativa de competência legislativa.

Portanto, isso significa que em meu entender onde as regiões autónomas devem poder emitir decretos legislativos regionais de desenvolvimento de leis de bases é nas matérias de reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República e, naturalmente, em matéria de competência concorrencial, na medida em que nada impede que haja leis de bases em matéria de competência concorrencial entre a Assembleia da República e o Governo. Aí é um campo importante, susceptível de ser considerado como valorizando os poderes legislativos regionais, isto é, a faculdade de as assembleias regionais desenvolverem por decreto legislativo regional em matérias de interesse específico leis de bases que se situem no domínio da competência legislativa concorrencial entre a Assembleia da República e o Governo, além, naturalmente, daquelas que estão no artigo 168.° da Constituição.

Portanto, em relação à proposta dos Srs. Deputados do PSD/Madeira diria que quanto ao artigo 167.° não pode haver matérias susceptíveis de serem desenvolvi-

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das por decretos legislativos regionais. Questão diversa é a relativa ao problema do estatuto das bases do sistema de ensino, que não tem a ver com este problema, mas sim com a conformação global do sistema legislativo. Repito: já tive oportunidade de dizer que penso que as bases do sistema de ensino deveriam estar na reserva relativa de competência legislativa e não na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.

Quanto ao artigo 168.° creio que as propostas que são feitas quanto às alíneas d), e), h) e p) misturam aquilo que é a competência da Assembleia da República para definir regimes gerais com aquilo que é a competência da Assembleia da República para definir bases gerais. Apesar de tudo, há uma diferença significativa nestas matérias porque nas alíneas d), e), h) e p) que envolvam interesse específico das regiões e cujas leis gerais da República não reservem para os órgãos de soberania o seu desenvolvimento já os órgãos das regiões autónomas podem, hoje em dia, legislar em matéria de interesse específico. Portanto, o objectivo em relação às alíneas d), e), h) e p) já. está alcançado pelo sistema de repartição de competências legislativas normais. Claro está que haveria aqui uma diferença e que era a de se poder interpretar que nestas matérias nunca a Assembleia da República poderia reservar o desenvolvimento dos regimes gerais para os órgãos de soberania.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Essa interpretação, Sr. Deputado, não é totalmente clara. É que sempre se poderia dizer que entraríamos num domínio onde haveria uma competência concorrencial de desenvolvimento e onde, portanto, o desenvolvimento pelas assembleias regionais poderia ser objecto de uma revogação ulterior por parte, por exemplo, do Governo na execução de uma lei de regime geral nestas matérias.

Creio que é um factor de atrito e de confusão na repartição de competências legislativas e penso que o que há de útil para as regiões autónomas nesta matéria já consta hoje da Constituição.

Portanto, quanto às bases gerais do artigo 168.° temos as bases gerais previstas na alínea f), "segurança social e serviço nacional de saúde", temos as bases gerais previstas na alínea g), "protecção da natureza e do equilíbrio ecológico", temos as bases da política agrícola previstas na alínea n) e temos as bases do regime e âmbito da função pública previstos na alínea w). Estas são, de facto, as matérias onde penso que as assembleias regionais devem poder desenvolver as leis de bases em matéria de interesse específico e quando haja interesse específico.

Fora destas matérias, no artigo 168.°, os únicos casos onde entendo que poderia haver vantagens em admitir que as assembleias regionais desenvolvessem uma lei de bases seria em matéria do estatuto das empresas públicas, na medida em que nas restantes matérias não me parece que haja lugar à elaboração de leis de bases. Definição dos bens do domínio público, associações públicas, organizações populares de base, estatuto das autarquias, meios e formas de intervenção, definição dos sectores de propriedade não creio que aqui se justifique o recurso ao mecanismo das leis de bases. Onde se poderia justificar era no caso do estatuto das empresas públicas. É que existem empresas públicas de índole regional que, de facto, poderiam justificar que a adaptação às regiões autónomas do estatuto das empresas públicas fosse feita pelas assembleias regionais dos Açores e da Madeira. Seria, portanto, o único caso onde vejo que poderia haver algum sentido quanto ao reconhecimento de um interesse específico para efeitos de desenvolvimento das leis de bases. É isso que refere a formulação feita pelo Sr. Deputado Almeida Santos, que é a de que as regiões autónomas têm competência para legislar em matérias de desenvolvimento de leis de bases e de interesse específico para as regiões não incluídas na reserva indelegável da Assembleia da República.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não chega para responder aquilo que V. Exa. sustentou, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não chega, mas abre a porta para que se contemplem as leis de bases previstas no domínio concorrencial e deve-se clarificar em simultâneo quais são as leis de bases do artigo 168.° que podem ser objecto de desenvolvimento peias regiões autónomas. Se isso facilitasse o entendimento e o consenso sobre esta matéria, admitiria que na alínea v) do artigo 168.°, onde hoje se fala em estatuto das empresas públicas, se consagrasse apenas as bases gerais do estatuto das empresas públicas, como, aliás, já hoje parece ser entendimento pacífico.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Nós apresentamos uma proposta nesse sentido, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não reparei, Sr. Deputado.

Admitiria isso porque seria reserva de competência legislativa da Assembleia da República definir as bases do regime das empresas públicas e o desenvolvimento dessas bases gerais do estatuto das empresas públicas seria deferido às assembleias regionais, no que diz respeito às empresas públicas de âmbito regional, mediante decreto legislativo regional. Isso acho que faria sentido porque aqui reconheço existir matéria que pode ter alguma incidência em termos de interesse específico.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, penso que, ao contrário daquilo que fez, o Sr. Deputado José Magalhães, deveria ter começado por analisar a nossa proposta. Assim, deveria começar por ver o catálogo das alíneas dos artigos 168.° e 167.° que nós não incluímos como previsíveis de bases gerais ou de leis de base que pudessem vir a ser desenvolvidas pelas assembleias regionais. Começaria dessa forma por nos fazer a justiça de que tínhamos tido o cuidado de evitar a inclusão de matérias que são nitidamente matérias que envolvem atributos de soberania e relativamente às quais não se pode, de uma forma imediata e indiscutível, considerar que pode haver um interesse específico que determine esse poder de desenvolvimento dessas leis de base.

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Portanto, nós tivemos, efectivamente, esse cuidado, excluímos uma série de alíneas. As alíneas do artigo 167.° que incluímos nesta alínea c) da nossa proposta de alteração do artigo 229.° são muito restritas. Pensámos que todas as demais poderiam contemplar questões de interesse específico que justificassem - e isto contrariamente à opinião do Sr. Deputado José Magalhães relativamente a algumas dessas alíneas e também à opinião do Sr. Deputado António Vitorino...

Há uma proposta do Partido Socialista que, em parte, poderá, efectivamente, ter uma flexibilidade maior para incluir aquilo que já é um poder das assembleias regionais de desenvolverem leis de bases aprovadas na área da competência concorrencial Assembleia/Governo. Portanto, tem o mérito de poder pôr um pouco mais clara essa possibilidade. No entanto, parece-me que há uma exclusão de determinadas alíneas. Embora não se diga nas formas utilizadas pelo artigo 168.° que serão regulamentadas pela Assembleia da República na forma de leis de bases, a verdade é que nada impede em rigor que dentro desta competência seja a Assembleia da República que caso a caso opte pela forma que entenda adequada legislar nestas alíneas. Portanto, a nossa previsão contida na alínea c) da proposta de alteração ao artigo 229.° é uma previsão abstracta e que terá aplicação, casuisticamente, consoante existam, ou não, essas leis de bases, essas leis definidoras de regimes gerais que se compadeçam deste poder de desenvolvimento. Queríamos, efectivamente, que a redacção tivesse esta flexibilidade de princípios e bases gerais e não apenas a forma específica de leis de bases, que nós sabemos que tem um formalismo próprio na nossa história legislativa e que me parece ser restritivo da própria ideia que o Partido Socialista pôs na sua aceitação de conferir este poder às assembleias regionais. Talvez tenhamos de pensar numa fórmula que não seja tão formalmente restritiva. A expressão "leis de bases" tem uma forma própria e especial.

Em relação ao problema de incluirmos aqui matérias de reserva indelegável da Assembleia da República gostaria de dizer o seguinte: fizemo-lo de uma forma muito restrita relativamente a duas ou três alíneas do artigo 167.°, porque pareceu-nos que poderiam efectivamente envolver questões de interesse específico, passíveis de um desenvolvimento próprio e adequado às regiões, designadamente no que diz respeito às bases gerais do sistema de ensino. Sabemos que há toda uma cultura própria das regiões. É natural que em relação a esta matéria seja um dever das autoridades regionais promoverem, em termos escolares, uma certa afirmação dessas culturas. Na nossa óptica isso passará pela possibilidade de uma adaptação e desenvolvimento das íeis de bases do sistema de ensino. Como disse o Sr. Deputado António Vitorino, está mal na área da reserva absoluta da competência legislativa da Assembleia da República. O que não nos parece é que se deva "penalizar" as regiões nesta matéria pela circunstância dessa área estar hoje incluída no artigo 167.° da reserva absoluta. Poderíamos vir a adoptar uma redacção como a que foi agora sugerida na proposta apresentada pelo Partido socialista, e ressalvar aqui, pelo menos, as bases do sistema de ensino. Portanto, onde se refere "legislar em matéria de desenvolvimento de leis de bases de interesse específico para a região não incluída na reserva indelegável" poderíamos acrescentar "à excepção do respeitante às bases do sistema de ensino". Parece-me que isto era razoável. Se não houver consenso no sentido de se poder retirar do artigo 167.° e passar para o artigo 168.° a alínea e), respeitante às bases do sistema de ensino.

Uma outra solução era, para nós, aceitável.

Penso que esta leitura que o Sr. Deputado António Vitorino fez das diferentes alíneas do artigo 168.° e que foi restringido àquelas que praticamente são aqui referidas especificamente como passíveis de serem definidas por via de leis de bases por parte da Assembleia da República, não me parece a melhor solução, porque vamos necessariamente deixar outras questões que podem ser efectivamente definidas em leis de bases ou que assim possam ser consideradas, e que deviam ser susceptíveis de serem desenvolvidas, de harmonia com o interesse específico, pelas assembleias regionais.

Pausa.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Gostaria de fazer uma pergunta ao Sr. Deputado António Vitorino, que era a de saber se o PS é favorável a retirar a alínea e) do artigo 167.° e transferi-la para o elenco do artigo 168.° Pretende-se com esta proposta conferir às assembleias regionais o poder de desenvolvimento regional das bases do sistema de ensino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Nós propúnhamos isso no nosso projecto de revisão. Pessoalmente, continuo a ser favorável a essa alteração, mas, de facto, como não foi possível chegar a um acordo global com o PSD sobre o rearranjo das competências da Assembleia da República, retirámos essa proposta no momento oportuno.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não admite a hipótese da sua reintrodução.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, tudo é possível, como é evidente, é para isso que aqui estamos. Mas neste momento, não tenho de facto margem para fazer essa alteração. Factos supervenientes poderão justificar tal alteração.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Mas poderíamos então, num eventual acerto de redacção relativamente à atribuição destes poderes de desenvolvimento às assembleias regionais, excepcionar esta alínea e) do artigo 167.° como sendo abrangida pelos poderes a conferir às assembleias regionais.

O Sr. António Vitorino (PS): - Numa primeira ponderação do significado de abertura desse precedente (porque era um precedente em matéria de reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República) não nos parece aceitável. Posso adiantar apenas que, entre este momento e o momento em que tomaremos a decisão final sobre esta matéria, que é no Plenário, iremos ponderar numa solução para esta questão. O princípio por que nós nos pautamos é que o desenvolvimento por decreto legislativo regional de leis de bases deve ser referente à matéria da reserva relativa e à matéria da competência concorrencial.

Pausa.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, compreendo a preocupação que os Srs. Deputados do PSD aqui acabaram de exprimir. Diversas poderiam ser as técnicas a usar para delimitar a exacta área em que este poder de desenvolvimento é conferido às regiões autónomas.

Recordo que no nosso projecto de revisão constitucional, no n.° 5 do artigo 115.°, se aponta para uma determinada técnica. Essa técnica não é remissiva para nenhum corpo de normas efectivamente determinado, mas assume como sua a delimitação da reserva da República resultante da jurisprudência do Tribunal Constitucional! Corrigindo-a num ponto.

A técnica para que se caminha agora, é uma técnica muito distinta, não recorrendo a conceitos com um grau de determinação relativa, antes usando, muito directa e rigorosamente, o método da elencagem de normas constitucionais por via remissiva.

Foi isso que percebi. Far-se-á uma enumeração, em vez de se recorrer, per exemplo, à técnica que o Sr. Deputado Almeida Santos há pouco utilizava - "normas não incluídas na reserva indelegável da Assembleia da República". Opta-se pela técnica positiva, exprime-se quais são, caso a caso, essas matérias através da alusão à norma da Constituição em que elas estão reguladas, ou seja, especificamente, as alíneas f), g), n), u) e segundo pude perceber, eventualmente a alínea v) atinente às empresas públicas.

A reserva legislativa da República passaria a incluir tudo, excepto estas matérias constantes das alíneas f), g), n), u) do artigo 168.° e, eventualmente, da alínea e) do artigo 167.° Percebi mal, Sr. Deputado António Vitorino?

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não me percebeu mal. O que eu disse foi o seguinte: nós pautávamo-nos por...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que no seu raciocínio há um problema: ao delimitar-se a reserva legislativa da República, há uma primeira pulsão para faze-la, traçando uma dicotomia e dizendo - de um lado está toda a matéria consignada no artigo 167.°, a qual, por definição, sendo indelegável, tem toda que fazer parte da reserva legislativa da Republica. Depois, no artigo 168.°, aí haverá que distinguir1- aquelas matérias em relação às quais a Assembleia da República não deva constitucionalmente legislar mediante leis de bases; essa matéria está excluída, absolutamente, totalmente. A outra matéria deve estar ipso facto incluída.

Mas a pergunta que se suscita é, apesar de tudo esta, Sr. Deputado António Vitorino: é assim que se deve traçar a fronteira? Ao delimitar a reserva legislativa da República, deve-se ter em conta ,a repartição dos artigos 167.° e 168.° ou a qualificação como lei de bases temperada por um critério, digamos, de "nacionalidade", de prerrogativa estadual impostergável assumido pela matéria em causa? À luz desse critério de "prerrogativa estadual impostergável" é obrigatório que as bases do sistema de ensino só possam ser desenvolvidas pelo Governo da República? É essa a boa pergunta!

O Sr. António Vitorino (PS): - Compreendo, mas essa questão tem uma resposta em dois tempos. Em primeiro lugar, a solução por que o PCP aponta, que é uma solução de delimitação da reserva de competência legislativa da Assembleia da República, fora do espartilho dos artigos da Constituição que consagram as competências legislativas dos órgãos de soberania da República, tem um pressuposto que não se pode, aliás, considerar solidamente adquiri-lo, que é o de que constituiria a recepção material da concepção jurisprudencial do conceito de "reserva legislativa da República". Convenhamos que esta, é uma operação particularmente ousada na medida em que não é possível defender, em todas as circunstâncias e com total solidez, que uma expressão desse género equivaleria a acolher na Constituição a jurisprudência sedimentada do Tribunal Constitucional. Mutatis mutandis já é controversa a tese de que o legislador constituinte acolheu, por exemplo, o conceito de justa causa, que esse, tinha tradução legislativa e que, portanto, tem uma base legislativa objectiva, quanto mais agora, falarmos em acolhimento pela Constituição de fixações jurisprudenciais.

Penso que a proposta do PCP poderia abrir caminho para outras interpretações, bastante diferentes, e no sentido oposto àquele em que estamos aqui a conversar. Hoje, o conceito de fonte jurisprudencial de reserva de competência legislativa dos órgãos da República, parece-me ser excessivamente amplo em favor dos órgãos de soberania da República. É por isso que estamos exactamente a trabalhar na temática das leis de bases, é para delimitar com maior rigor e para, de alguma forma, conferir ao Tribunal Constitucional algumas indicações mais precisas sobre a delimitação desse conceito. Mas a fórmula do PCP, também podia abrir a porta para um movimento de sinal contrário que era, amanhã, uma jurisprudência diferente, de um Tribunal Constitucional, outro, vir a definir um conteúdo jurisprudencial de reserva legislativa da República muito apertado, em desfavor dos órgãos de soberania da República e em benefício das regiões autónomas. É uma zona onde preferia não me mover com tanta leveza, mas ser um pouco mais preciso e pragmático. Esta é o primeiro tempo da resposta.

O segundo tempo da resposta é relativo às bases do sistema de ensino. Repare que no artigo 167.°, a Constituição só fala em dois tipos de bases: nas bases do sistema de ensino [alínea e)] e nas bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das forças armadas [alínea n)].

Para mim é evidente que não passa pela cabeça de ninguém que haja interesse específico na regulamentação das bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das forças armadas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Até porque a organização é única para todo o território nacional!

O Sr. António Vitorino (PS): - De acordo, mas eventualmente o regime disciplinar poderia ser diferente, embora esse aspecto não esteja incluído na proposta dos Srs. Deputados do PSD da Madeira.

Mas isto é só para explicar o seguinte: não cubro, contudo, com o mesmo manto diáfano a matéria do sistema de ensino, onde tenho conceptualmente que reconhecer que há aspectos que podem ser considerados de interesse específico. O que não queria, era que, sob

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a capa do facto de estar tudo no artigo 167.°, não reconhecêssemos que há realidades materiais diferentes entre o que está contemplado na alínea n) e o que está contemplado na alínea e).

Contudo, a inércia dos qualificativos formais é muito grande e não estou preparado para, neste momento, admitir que haja a possibilidade de transferir a alínea e) do artigo 167,° da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República para o artigo 168.º (reserva relativa), Foi o que respondi há pouco, aos Srs. Deputados do PSD/Madeira,

Tão-pouco estarei neste momento ou noutro habilitado a abrir uma excepção ao princípio que norteou a abordagem desta matéria, que foi o do desenvolvimento por decreto legislativo regional das bases gerais como tal identificadas no artigo 168,° da Constituição e de todas as demais que caibam na competência concorrencial entre a Assembleia da República e o Governo, admitindo o desenvolvimento de bases gerais incluídas na reserva absoluta da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, precisávamos agora de chegar a algumas conclusões. Ouvi com muita atenção e muito interesse as diversas argumentações que, aliás, .ajudaram a elucidar os exactos termos em que o problema se põe.

Srs. Deputados, temos, para além das outras que estão em jogo, duas novas propostas, uma delas apresentada pelos Srs. Deputados do PSD da Região Autónoma da Madeira e uma outra apresentada pelos Srs. Deputados Almeida Santos e António Vitorino, e eu propunha que passássemos à respectiva votação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, há pouco tive o cuidado de prevenir que, dando este debate origem à construção de soluções, outras do que as propostas originariamente e mesmo do que as propostas no início do debate, teria necessidade de fazer a sua ponderação com a direcção da minha bancada antes da formalização da posição de voto do PCP, o que não nos será seguramente impossível regimentalmente.

Sugeria, portanto, Sr. Presidente, que, agora que quanto a este ponto está o quadro traçado, fizéssemos outro tanto em relação à alínea O, para a qual os Srs. Deputados do PSD também têm propostas e em relação à qual os apuramentos se podem fazer, viabilizando depois a prática de um acto de votação.

O Sr. Presidente: - Têm propostas para a alínea f) e têm propostas para a alínea e).

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não quererão antes dizer qual é a redacção que querem para a alínea c)? Nós temos aqui uma redacção, que é a seguinte: "Desenvolver, em função de interesse específico para as regiões, as leis de bases previstas nas alíneas f), g), n), w) e v) do n.° 1 do artigo 168.°"

Na alínea v) teríamos de dar um toque e substituir a expressão "estatuto" por "bases gerais do estatuto".

Por nós ficava já este problema arrumado.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Teremos de incluir aqui a matéria da competência concorrencial, segundo as vossas doutas considerações.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não são só as alíneas, serão as alíneas do artigo 168,° e as que versarem matéria de competência concorrencial,

O Sr. Almeida Santos (PS): -... e as emitidas em matéria de competência concorrencial,

O Sr. António Vitorino (PSD): - É que a Constituição não fala nunca em competência concorrencial,

O Sr. Presidente: - A Constituição nunca diz isso. O Sr. Almeida Santos (PS): - Nem deve dizer.

O Sr. Presidente: - Diz: "em matérias de competência não reservada da Assembleia".

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Poderia ser: "Desenvolver, em função de interesse específico para as regiões, as leis de bases em matérias não reservadas à competência da Assembleia da República, bem como as previstas nas alíneas f), g), h), w) e v) do n.° 1 do artigo 168.°"

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Deputado, porquê esta restrição apenas a estas alíneas?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, sempre que for uma lei geral incluída em matéria não reservada da Assembleia da República desenvolvem, na matéria reservada só às que estão aqui referidas no artigo 168.°

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Mas, quais são as outras matérias de interesse específico que...

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, em tudo o que é matéria de regime geral, ou seja, quando a Constituição fala em regime geral, desde que a Assembleia da República não reserve para os órgãos de soberania o seu desenvolvimento, já se entende que, se for matéria de interesse específico, as regiões podem desenvolver. Isso aí é pacífico e, se o não for, pacifica-se agora.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Mas, receio que esta fórmula possa vir a introduzir um entendimento ambíguo relativamente a essa questão.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não. Repare: já se entende que as assembleias regionais podem desenvolver o regime geral de elaboração dos respectivos orçamentos - e melhor fora que não o pudessem fazer -, o que está consignado na alínea p). Quanto ao regime gerai de requisição e expropriação por utilidade pública, se houver interesse específico...

Vozes.

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O Sr. António Vitorino (PS): - No caso da Região Autónoma da Madeira há, mas ai foi a lei da República que contemplou expressamente essa matéria.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Como o prova o recente acórdão do Tribunal Constitucional sobre a colónia. Tudo bem em relação à elaboração regional do regime de colónia, salvo quanto à questão do regime de indemnização.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - O meu receio é que esta expressão "bem como" com o elenco destas alíneas estritas do artigo 168.° possa conduzir a uma interpretação a contrario de que as demais alíneas não são passíveis de...

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, Sr. Deputado, porque aqui só se trata do desenvolvimento de leis de bases.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que não se pode confundir com a regulamentação,

O Sr. António Vitorino (PS): - Aí joga a alínea á). As alíneas são três: a), b) e c). A alínea a) é relativa a legislar, a alínea b) a utilizar autorização e a alínea c) a desenvolver leis de bases. Penso que esta redacção é clara e inequívoca.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Mas a alínea a) é sempre subordinada às leis gerais da República.

O Sr. António Vitorino (PS): - Isso é verdade, mas, nestas matérias, têm de se subordinar às leis gerais da República. Se é para desenvolver um regime geral aprovado pela Assembleia da República terá de o ser no respeito desse mesmo regime geral.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aliás, tem de haver - e há - um sistema de fiscalização da eventual desconformidade.

O Sr. António Vitorino (PS): - Além do mais, em relação às leis de bases também se passa o mesmo: o desenvolvimento das leis de bases, por exemplo, eventualmente do sistema de ensino não pode fazer com que nas regiões autónomas se ingressasse no ensino superior, por exemplo, com dez anos de estudo em vez de doze anos.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - É evidente!

O Sr. António Vitorino (PS): - Onde há derrogação da lei geral é na alínea b), mas por isso é que se fez aquela operação de lhe retirar a referência às leis gerais.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Se encontrarmos uma redacção mais clara do que esta...

O Sr. António Vitorino (PS): - Se o Sr. Deputado tiver outra redacção melhor, muito bem.

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, o sentido que tínhamos nestas duas propostas era este: em matéria de autorização, estamos limitados à área da competência concorrencial e iríamos compensar a falta de autorização legislativa ou a não concessão de autorização legislativa na área da competência relativa da Assembleia da República com a permissão mais ampla do poder de desenvolvimento das leis de bases e dos regimes gerais que fossem adoptados ao abrigo das diferentes alíneas do artigo 168.°, com a excepção óbvia daquelas que envolviam atributos de soberania manifestos, como é o caso do estado e capacidade das pessoas, direitos, liberdades e garantias, definição dos crimes, etc.. Poderíamos encarar, embora inicialmente tivéssemos previsto incluir também nessa ideia a alínea f), a hipótese de que, aí também - nas infracções disciplinares, nos ilícitos, etc.. -, competiria às assembleias regionais o poder de desenvolvimento, mas, sinceramente, em relação às demais alíneas, este poder de desenvolvimento, na nossa óptica, abrangeria os regimes gerais e as bases. Tinha um sentido mais amplo do que este que está a ser aqui dado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Como o Sr. Deputado se recorda, nós sempre exprimimos que não se tratava, na nossa óptica, de abranger isso tudo.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - É que assim já teria sentido que, em matéria de autorizações legislativas, nos quedássemos pela área da competência concorrencial porque tínhamos já o poder de desenvolvimento em função do interesse específico dos regimes gerais e das leis de bases.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas esse já tem, hoje em dia!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Temos, efectivamente, mas com esta redacção que aqui se está a referir, penso que, como dizia há pouco, até esse entendimento pode ser prejudicado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Nós podemos escrever isto de todas as maneiras que os Srs. Deputados quiserem, mas o que para mim é claro é que, nesta alínea c), só estamos a curar do desenvolvimento de leis de bases, como tal designadas, e a Constituição é clara quando fala em regimes gerais, por um lado, e em leis de bases, por outro. São coisas distintas e têm qualificativos distintos.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Certo.

O Sr. António Vitorino (PS): - Num caso e noutro, quer se trate de regimes gerais, quer se trate de leis de bases, terão sempre de ser observados os princípios constitucionais e as leis gerais da República. O Sr. Deputado não pode desenvolver, em matéria de interesse específico, por exemplo, de arrendamento rural - que é uma matéria já de interesse específico - contra o regime geral do arrendamento rural. Hoje já o pode desenvolver, o que não pode é violar a lei geral da República que é a lei que define o regime geral do arrendamento rural.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Vide o Acórdão n.° 256/88.

O Sr. António Vitorino (PS): - Em matéria de bases gerais, a mesma coisa; isto é em matéria de bases gerais, o Sr. Deputado tem, no estatuto dos Açores, a segurança social e a saúde como matéria de interesse específico. A assembleia regional dos Açores já pode legislar sobre segurança social e sobre o Serviço Nacional de Saúde, mas tem de respeitar a lei de bases da Segurança Social e a lei de bases do Serviço Nacional de Saúde. Como o Sr. Deputado sabe, o Tribunal Constitucional entende que, tratando-se de matéria da reserva de competência legislativa da Assembleia da República, as regiões autónomas não podem sequer desenvolver essas leis de bases, ainda que o estatuto as considere matéria de interesse específico. Ora é exactamente esta interpretação, que é uma interpretação restritiva dos poderes legislativos das regiões autónomas, que queremos afastar explicitamente. Agora, há duas fontes através das quais a assembleia regional pode legislar: pode legislar no desenvolvimento de regimes gerais (mas isso não tem nada a ver com a alínea c) e fá-lo nos termos da alínea a) - o desenvolvimento dos regimes gerais previstos nas alíneas d), é), h) e p) as assembleias regionais podem-no fazer nos termos da alínea a) do artigo 229.°, na redacção actual da Constituição e que permanecerá depois da revisão; nos termos da alínea c), o que as assembleias regionais podem é legislar sobre as matérias f), g), n), u) e v) do artigo 168.° E isto é um separar de aguas.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Fica perfeitamente claro, portanto, que é esta redacção, mesmo que possa levantar qualquer dúvida...

O Sr. António Vitorino (PS): - Agora, Sr. Deputado, salvo o devido respeito, não faz sentido pensar que a definição dos sectores de propriedade é matéria de interesse específico. Há três sectores que se definem nos termos da Constituição; as regiões autónomas não vão inventar um quarto sector de propriedade. Ou não faz sentido pensar que, por exemplo, a organização das autarquias locais nos Açores e na Madeira não seja igual ao estatuto das autarquias locais aqui no Continente, isto é, que um decreto legislativo regional retire às assembleias municipais a possibilidade de lançarem coimas; ou até, digo-lhes com toda a sinceridade (e sabem que eu não sou um jacobino,...

Risos.

... não sou, não, também não sou um girondino, devo confessar), não faz sentido, por exemplo, que as assembleias regionais dissessem que as assembleias municipais nos Açores e na Madeira, desrespeitando a proporcionalidade, não tinham o mesmo número de pessoas que têm no Continente - que é uma matéria que reconheço é controversa, não no caso da Madeira mas no caso do Corvo, por exemplo, que, como se sabe, tem 400 cidadãos eleitores, tem uma câmara e uma assembleia municipal e toda a dinâmica que isso gera. Mas isso aí, Sr. Deputado, é um princípio da organização do Estado democrático e não me parece que interesse específico justifique a faculdade das assembleias regionais alterarem, por exemplo, o estatuto das autarquias locais. Não falo sobre as organizações populares de bases, porque o problema não tem a ver com as regiões autónomas, tem a ver com o Continente. Mas, relativamente às associações públicas, a mesma coisa. Quanto à definição dos bens de domínio público, a matéria tem de ser clarificada no artigo 90.°-A e já falámos no outro dia sobre isso.

Creio, Sr. Deputado, que, verdadeiramente, a única questão em que, reconheço, os Srs. Deputados têm razão é nas bases do sistema de ensino - e não estou a querer defender a posição do Governo da República.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Penso que estes esclarecimentos do Sr. Deputado António Vitorino foram úteis quanto aos receios que eu levantava relativamente a esta redacção. E, com este esclarecimento, nada tenho a opor a que se opte por esta fórmula.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, passar à alínea e)...

O Sr. António Vitorino (PS): - Essa já está aprovada, não está?

O Sr. Presidente: - Penso que esta alínea é) não deve suscitar grandes dificuldades, mas não sei se beneficia muito porque, no fundo, esta iniciativa estatutária está consignada claramente no artigo 228.°

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas isto já foi votado e tenho a ideia de que foi aprovado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - De facto foi aprovado no dia 1 de Março.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Está votado e aprovado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Passemos à alínea f) do artigo 229.° em que a novidade diz respeito ao problema de haver a adequação de um sistema fiscal nacional.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Isso já está previsto no próprio estatuto da região dos Açores.

O Sr. António Vitorino (PS): - Em parte.

O Sr. Presidente: - O que está previsto na Constituição é "exercer poder tributário próprio, nos termos da lei, e dispor das receitas fiscais nelas cobradas e de outras que lhes sejam atribuídas, e afectá-las às suas despesas". O que aqui existe de novo, como aliás existe na proposta apresentada pelo PSD (no projecto 4/V), é a ideia de adaptar o sistema fiscal nacional.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Exactamente. E é o que aí está.

O Sr. Presidente: - Temos vindo a observar e até a apreciar a maneira como as matérias têm vindo a ser debatidas e as vantagens do diálogo quando ele é feito em termos correctos e calmos e, há pouco, não vimos necessidade de intervir porque se tratava de apurar as zonas de convergência e também de divergência nas diversas propostas. Em relação a esta matéria, a nossa

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ideia é esta: trata-se de dar possibilidades às regiões autónomas, no que diz respeito aos sistema fiscal e naquilo que for considerado razoável pela Assembleia da República, de adequar às realidades próprias dos Açores e da Madeira esse sistema fiscal que tem múltiplos aspectos. O sistema fiscal não são apenas as taxas dos impostos; tem, por exemplo, problemas relacionados com particularidades em matéria de incidência, em matéria de isenções e até pode ter em matéria de taxas designadamente, por exemplo, no que diz respeito ao IVA. Dir-me-á V. Exa.: "Mas isto pode ser desvantajoso na medida em que possa envolver desigualdades em relação ao todo nacional." Efectivamente, quanto ao problema das desigualdades, falta saber se elas são justificadas e em que medida, isto é, a política regional pode justificar (e não apenas em matéria de regiões autónomas) algumas adaptações do sistema fiscal. E é nesse sentido que propusemos a possibilidade de haver alterações, muito embora tenhamos usado uma expressão que, aliás, não existe na Constituição noutros lados e que, eventualmente, poderia ter de ser reformulada. A nossa ideia é de que a Assembleia da República teria de definir com extremo rigor (não poderia ser uma simples lei de bases) a exacta medida em que poderia haver algum grau de adaptação nesta matéria, isto é, não pode ser uma matéria em que, pura e simplesmente, se diga que vai haver um imposto e, depois, as questões relativas à incidência e à taxa serão da competência das regiões autónomas - não é possível fazê-lo num esquema deste género. O que, julgo, poderá ser admissível fazer é definir os limites exactos e os aspectos do sistema fiscal em que se poderá encontrar justificação para uma variação regional. Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, muito obrigado pela explicação que teve a gentileza de dar. Naturalmente que o que está aqui em causa é tentar determinar qual seria o objecto desta lei quadro de adaptação do sistema fiscal nacional às realidades regionais, na medida em que, como se prova pelo exemplo que o Sr. Presidente acabou de dar quanto ao IVA, quando os órgãos de soberania da República entendem, eles próprios, que se justifica adaptar o sistema fiscal nacional a certas realidades regionais fazem-no directamente, assumem directamente essa decisão e, no caso das taxas do IVA, assim foi. Ainda é uma decisão da República, mas é uma decisão que discrimina, no sentido positivo, certas regiões (neste caso, as regiões autónomas) na aplicação de um imposto nacional. Ora, não é isso, penso, que está aqui proposto pelo PSD quando fala numa lei quadro porque, se for isso, então não propõe nada; propõe exactamente o que já hoje se consente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, permita-me que o interrompa só para ganharmos tempo. É evidente que V. Exa. deu um exemplo em que é muito claro que podemos operar de duas maneiras: podem, e não há descentralização nenhuma nem há adequação pelos órgãos regionais, ser os órgãos centrais a fazer a discriminação positiva; ou pode definir-se o quadro preciso em que opera um certo tipo de discricionariedade do órgão descentralizado. No primeiro caso, temos aquilo que se realizou em relação ao IVA quando se aprovou o imposto; no segundo caso, teríamos, efectivamente, uma adaptação do sistema fiscal. Pode-se, pois, e nesse sentido, abrir essa hipótese em dois momentos, mas sempre com uma clara determinação dos limites, porque o que não é possível, numa matéria tão sensível como esta, é deixar este problema na indeterminação, tem de haver uma clara definição dos limites em que se pode operar esse poder de adequação.

O Sr. António Vitorino (PS): - Se bem percebi, o que V. Exa. e está a dizer é que a lei quadro definiria o grau de variação susceptível de ser introduzido por decisão autónoma das regiões. Isto é, não fazendo sentido que se trate de uma proposta que visa aumentar as taxas ou reduzir os benefícios fiscais concedidos pela lei geral da República, sendo apenas uma proposta que tem o sentido contrário, ou seja, de permitir a aplicação de taxas menores e de permitir a concessão de maior número de benefícios fiscais do que aqueles que a lei nacional consente, porque só assim é que faz sentido...

O Sr. Presidente: - Não; pode fazer sentido ao contrário.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, ao contrário não faz, porque ao contrário já é entendimento que se tem de conceito actualmente consagrado de exercerem poder tributário próprio.

O Sr. Presidente: - Não, desculpe mas não é verdade que o poder tributário próprio permita, por exemplo, reduzir uma isenção que a lei geral lhe atribui. O poder tributário próprio é um poder de imposição que acresce. Neste momento, não é possível e pode não ter justificação nenhuma haver uma isenção em relação a uma região autónoma. As isenções, como sabe, são multiplicas e variadas, as suas fundamentações também são diversas - pode haver justificação para isso neste caso concreto; ou, ao contrário, ser, neste caso, algo que não favorece o contribuinte porque não se justifica estabelecer esse favorecimento.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas, nesse caso, é o próprio legislador nacional que estabelece essa excepção e não a remete para decisão dos órgãos regionais, os quais, aliás, não estou a ver a adoptar medidas restritivas de isenções fiscais concedidas por lei nacional, a não ser que a proposta fosse um exercício de simpática hipocrisia e que a sua utilização por parte dos órgãos regionais fosse um caso de santa ingenuidade. Como creio que não é um caso nem o outro, naturalmente não estou a ver bem o cenário, embora conceptualmente seja possível.

O Sr. Presidente: - É conceptualmente que lhe estou a referir - era isso que estávamos a discutir.

O Sr. António Vitorino (PS): - Agora, a questão é esta: o que é que entendem sobre o conteúdo desta lei quadro? Ela pode atingir os elementos do sistema fiscal que a Constituição reserva, em termos de reserva absoluta de competência à Assembleia da República? Essa é que é a questão.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, suponho ter sido suficientemente claro quando, a propósito de cada imposto onde existe a definição da incidência e da taxa, afirmei ser evidente que é a propósito desses elementos que se pode, dentro de certos limites que são fixados, entender que haja uma variabilidade. Agora, o que não tem sentido é dizer: "Não há neste imposto" - isso seria uma variação máxima. Com toda a franqueza, pensamos que estas matérias justificam-se, sobretudo, em matéria de impostos indirectos. É aí que o problema assume maior importância, podemos dize-lo claramente. Não estamos a ver que em matéria de impostos directos, embora teoricamente isso seja possível conceptualmente, não se nos afigura que seja aí que possa, na maior parte dos casos, justificar-se uma adaptação. Em matéria de impostos indirectos sim.

Pausa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que há no debate já feito uma boa inventariação das dificuldades. Não há, o que não é surpreendente, uma definição do caminho possível para o aperfeiçoamento da Constituição neste ponto. Gostaria, pela minha parte, de chamar a vossa atenção para o seguinte. O PSD na parte em que é autor do projecto 4/V, omitiu na sua proposta qualquer alusão ao terceiro poder das regiões autónomas em matéria fiscal...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Isso já está esclarecido!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Refiro-me ao poder respeitante à cobrança de receitas, à atribuição e afectação a despesas. A este respeito há um facto que nem por ser evidente deixa de merecer ser sublinhado. Com a integração nas Comunidades Europeias várias das receitas percebidas pelas regiões a título de receitas próprias passarão a ser receitas comunitárias.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Isso também em relação ao País.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro! Sr. Deputado Guilherme Silva, fica-lhe "imensissimamente" bem esse preito prestado às Comunidades, mas o que é interessante sublinhar é que esse preito prestado às Comunidades lesa as regiões e deveria ser, de alguma forma, tido em consideração quando se aprecia o quadro financeiro gerado para as regiões autónomas pela integração nas Comunidades. Sucede que não o está a ser, por responsabilidade do PSD!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Mesmo assim o regime transitório ainda vai permitir arrecadar algumas receitas nessa área.

O Sr. José Magalhães (PCP): - VV. Exas. nessa matéria têm contabilidades por vezes feitas de maneira um tanto atribiliária.

Continuando: o terceiro poder está condicionado por este novo facto, pela restrição do campo ao qual se aplica.

Quanto ao primeiro poder - o poder tributário próprio - foi uma inovação na primeira revisão constitucional e continua a ser, sete anos depois, um grande mistério. Não por acaso os Srs. Deputados António Vitorino e Rui Machete se referiram, com tanta vacilação, - à qual me junto - a quais fossem os contornos possíveis desse "poder tributário próprio".

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Isso já está actualmente na Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que está na Constituição é sabido e é literalmente legível, mas, curiosamente, por exemplo, a comissão nomeada pelo governo regional dos Açores encarregada de fazer um estudo do sistema fiscal da região, cujo relatório e conclusões foi entregue em 1986 e que fez uma ponderação crítica da legislação avulsa produzida em matéria de introdução de especialidades nos regimes jurídico-fiscais aplicáveis às regiões e um amplíssimo levantamento do quadro, não viu projectadas em iniciativas, nenhuma das suas conclusões (aliás o seu relatório nem fio divulgado publicamente!)

O que sabemos é aquilo que o poder tributário regional não é. Sabemos que o Tribunal Constitucional no acórdão 91/84, por exemplo, entendeu que este poder tributário regional se traduz, pura e simplesmente, no poder de criar impostos de natureza e âmbito regional, sem alterar, no que quer que seja, aqueles que fluem de leis da República. Não temos, além disto, nenhum subsídio definitório que não seja aquele que decorreu do estatuto dos Açores, designadamente dos seus artigos 9.°, n.° 1, da alínea C-1 do artigo 26.° e C-1 do artigo 82.° e do artigo 82.°-A. Mas como se lembram todos aqueles que participaram nos trabalhos de revisão do estatuto dos Açores, o legislador foi cauteloso na modelação dos preceitos a que fiz referência; não foi excessivamente abundante na definição das suas intenções e tudo condicionou à elaboração dos instrumentos legislativos a que faz alusão no estatuto, os quais, como sabem, continuam a inexistir.

Estamos nesta matéria confrontados com a necessidade de reflectir sobre o que possam ser estes poderes a atribuir às regiões. Primeiro: poder de arrecadar receitas e de as afectar às suas despesas. Segundo: poder de adaptação.

É sobretudo na materialização dos contornos desse poder de adaptação que não há subsídios que conduzam a resultados subscritíveis. Dizer-se que consiste em "adaptar o sistema fiscal nacional às realidades económicas das regiões e às necessidades do seu desenvolvimento, nos termos de lei quadro da Assembleia da República "significa transpor para a Constituição, sem repartição de fronteiras, nem decifração, o problema contido no estatuto dos Açores. Como o Professor Sousa Franco bem sublinhava na "VII Semana de Estudos dos Açores" realizada em 1987 em Angra do Heroísmo, o problema é "cruzar as opções nesta matéria com o que decorre das normas constitucionais que atribuem à Assembleia da República determinadas prerrogativas absolutamente impostergáveis", embora (como sublinha por exemplo a pp. 91 e 92 da publicação em que se contêm as conclusões e comunicações dessa "Semana de Estudos") seja opinião do Sr. Professor Sousa Franco que "nada obstaria a que a Assembleia da República, mesmo no actual quadro constitucional, através de uma lei quadro, fixasse princípios gerais sobre a adaptação do sistema fiscal regional e cometesse o seu desenvolvimento aos órgãos legislativos regionais

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em primeira linha por se tratar de matéria fiscal que é do seu interesse específico". O mesmo autor tem, porém, a cautela de aditar que embora esta fosse a solução "mais coerente com a ideia de que em matéria de sistema fiscal regional, matéria de interesse específico este é um caminho, mas - repito - poderá porventura haver outros". Quais são? São - só podem ser - os que não colidam com os parâmetros decorrentes do artigo 106.° da Constituição, nos termos do qual tem de haver um sistema fiscal estruturado por lei com vista aos objectivos que o n.° 1 desse artigo fixa e que têm de ser comuns.

Por outras palavras, a técnica meramente devolutiva do estatuto dos Açores transposta a nível constitucional oferece algumas dificuldades, sobretudo se tivermos em conta, Srs. Deputados, as acções tomadas ou a tomar, ou ensejadas nas alíneas anteriores do artigo 229.° Não esqueceria aqui que as regiões autónomas têm direito de exercer iniciativa legislativa, designadamente para propiciarem as adaptações que sejam necessárias. A Assembleia Regional da Madeira acaba de fazê-lo em relação à questão do regime da sisa propondo a elevação das isenções, no que diz respeito aos imóveis situados em território da Região Autónoma da Madeira, por razões relacionadas com as especialidades aí existentes em matéria imobiliária. Aí está uma iniciativa que visa uma adaptação. Também já tínhamos alcançado - lembro que por proposta do PCP - uma adaptação do IVA às regiões num dos Orçamentos do Estado pretéritos. Outras adaptações poderão ser necessárias em função, até, da própria evolução dos processos tendentes à criação do Mercado Interno Europeu. Há directivas em gestação nessa matéria, há fenómenos de harmonização fiscal dos quais decorrem algumas implicações que podem ser particularmente gravosas para as regiões autónomas. Podem ser desejáveis adaptações regionais, se autorizadas nos termos desses instrumentos que estão a ser negociados longe, longe, longe da curiosidade parlamentar como convém à óptica secretista que preside, do ponto de vista governamental, aos destinos do País, nessa matéria.

Sr. Presidente, se for encontrada alguma proposta equilibrada e rigorosa que possamos examinar nesta óptica, apreciá-la-emos com simpatia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Esta proposta tem apenas uma parte nova em relação ao texto actual da Constituição. Essa parte nova, que aliás o Sr. Presidente justificou de forma exaustiva, respeita à possibilidade de adaptação do sistema fiscal nacional às realidades económicas e às necessidades de desenvolvimento das regiões autónomas, referindo que isso seria feito nos termos de lei quadro da Assembleia da República. Devo dizer que basta aqui esta referência para grande parte dos obstáculos e das dificuldades que o Sr. Deputado José Magalhães esteve, tão doutamente, a desenvolver, se terem por ultrapassadas. Ou seja, não ignoramos que esta é uma matéria delicada, com dificuldades, mas pelas razões constitucionais, algumas das quais o Sr. Deputado José Magalhães citou, nós fazemos depender, na nossa proposta, essa possibilidade de adaptação do sistema fiscal nacional às realidades económicas e às necessidades de desenvolvimento das regiões autónomas de uma lei quadro da Assembleia da República. Essa lei quadro é que iria ter em conta todas estas questões, de maior ou menor delicadeza, que o Sr. Deputado José Magalhães referia, e iria ter em conta, obviamente também, essas condições específicas e essas necessidades económicas e o desenvolvimento próprios das regiões autónomas. Penso que esta fórmula garantia a ultrapassagem do conjunto de temerosas dificuldades que o Sr. Deputado José Magalhães quis aqui acentuar como forma de justificar a sua posição contrária à aceitação desta proposta. Portanto, decorre do seu conteúdo que as dificuldades que o Sr. Deputado José Magalhães levanta são ultrapassáveis e consequentemente as razões da posição contrária...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas ultrapassáveis como, Sr. Deputado?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - As razões da posição contrária que toma em relação a isto têm de se ir buscar a outra fonte, a outras raízes, que não essas que adiantou. Porque, repito, o facto de fazer depender essa adaptação de uma lei quadro da Assembleia da República é exactamente para que essa lei quadro contemple e ultrapasse; e não vamos, à partida, pôr aqui a questão de que a Assembleia da República é incapaz, porque não é, de encontrar essa fórmula, e consequentemente, não é por aí nem pelas razões que o Sr. Deputado José Magalhães adiantou que se justifica a sua posição contrária a esta nossa proposta, que não atenta absolutamente nada com os princípios já hoje recolhidos pela Constituição, e, portanto, penso que a sua não aprovação prejudica as regiões, e, prejudicando as regiões, prejudica o País.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, permita-me só que o interrompa por um segundo.

Gostava de sublinhar e de lhe pedir que tivesse em consideração o seguinte facto: aquilo que VV. Exas. propõem é a transposição para a Constituição de um conceito relativamente indeterminado que consta hoje do estatuto dos Açores. Se. V. Exa. tiver o cuidado de puxar pela memória verificará que essa disposição foi aprovada por unanimidade. Também terá o cuidado de verificar que há hermenêutica que sustenta que essa operação é susceptível de ser realizada face ao actual quadro constitucional. No entanto, a transposição desta norma indeterminada para o nível constitucional tem implicações. E implicações de quê? Implicações de alargamento. De alargamento para que espaço? Para um espaço determinado?! Não, para um espaço indeterminado. É conveniente ter isto em devida conta...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Mas a determinar por uma lei quadro da Assembleia da República.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, porque uma lei quadro da Assembleia da República, como V. Exa. sabe, não passa de uma lei quadro da Assembleia da República. Deverá ser feita dentro de que bitola, dentro de que limites, dentro de que parâmetros? E essa a pergunta a que temos de responder: dentro de que parâmetros? Resposta: "adaptatórios"! Mas, como V. Exa. sabe, a palavra adaptação é muito polissémica. Aquilo que o legislador nesta sede tem de fazer

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é definir ao menos alguns parâmetros para a adaptação. E quando nós perguntamos: "sim, quais são os parâmetros para a adaptação"?, V. Exa. não responde. É essa não resposta que nos inquieta. O resto conforta-nos imenso, como V. Exa. sabe.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Desculpe, mas o Sr. Deputado está a antecipar uma questão que não me parece que tenha de se colocar nesta sede. Esses parâmetros terá o Sr. Deputado de levantar e tentar que sejam definidos em lei quadro que a Assembleia da República venha a aprovar, por via da qual se permita e se fixem esses tais parâmetros para essa adaptação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas uma lei quadro qualquer? Carta branca para a Assembleia da República estabelecer de qualquer forma esses parâmetros? Poderia dizer, por exemplo, "os impostos são criados pelas assembleias regionais", "a assembleia regional pode alterar o sistema fiscal e deixar de haver IRS nas regiões (pura e simplesmente?!)". A adaptação traduz-se em que há um outro sistema mais justo e até mais constitucional que este IRS?! Como sabe, este sistema é uma coisa completamente insuportável, do ponto de vista constitucional, o Tribunal Constitucional vai, um dia destes, apreciar a questão. Péssimo diploma e uma horrenda aplicação, e uma desgraça para os bolsos das pessoas. Pode a assembleia regional decretar: "na região autónoma dos Açores não haverá isso, haverá uma adaptação"? Seria interessante. Mas é admissível?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, está a priori a considerar e a admitir que a Assembleia da República vai legislar nesta matéria com total ausência de senso. O que não é minimamente previsível, não é?!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, mas V. Exa. admite conceder carta branca ao legislador. Esse é que é o problema!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não é um legislador qualquer, é a Assembleia da República, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Podia ser Deus Todo-o-Poderoso, ele próprio! Ainda aí haveria que fixar parâmetros para delimitar a obra do Criador!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - E, obviamente, que, além do mais, a Assembleia da República também se subordina à Constituição. E, portanto, todas as questões ligadas à Constituição nesta matéria que o Sr. Deputado referiu serão, obviamente, salvaguardadas nessa própria lei quadro. Não me parece, desculpe, que as razões que invoca possam minimamente justificar a inviabilização e a sua posição contrária a esta nossa pretensão. Outras haverá, mas não essa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Há só estas, Sr. Deputado! Parecem-lhe poucas ou de resposta fácil?!

O Sr. Presidente: - Suponho, em todo o caso, que esta matéria já está dilucidada, na medida em que a podemos dilucidar neste momento.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães pediu, por razões ligadas ao seu grupo parlamentar, que interrompêssemos a reunião. Evidentemente que não tem grande justificação recomeçá-la a um quarto para as oito, pelo que iria sugerir que recomeçássemos os trabalhos após o intervalo do jantar.

Não havendo objecções, procederíamos pela forma descrita.

Srs. Deputados, está suspensa a reunião.

Eram 19 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião. Eram 22 horas e 10 minutos.

A alínea a) do PSD chegou a ser votada? Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Essa alínea já foi votada, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que não, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Era a alínea a) do artigo 229.°, mas chegou a ser votada.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Como foi aprovado o projecto...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - A alínea O ficou suspensa, Sr. Presidente?

Vozes.

O Sr. Presidente: - A alínea a) do artigo 229.° já foi votada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mais exactamente, no dia 1 de Março.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados não podem fazer confusão entre a alínea a) do n.° 1 do artigo 229.° apresentada pelo PSD e o artigo 229.°-A também do PSD.

O artigo 229.°-A foi considerado prejudicado pela circunstância de nós termos votado e aprovado a proposta dos deputados da Madeira.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Tem razão, Sr. Presidente.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos voltar ao artigo 229.° e o que gostaria de perguntar era o seguinte: ambas as propostas que eu tenho aqui dos

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Srs. Deputados da Madeira e do Sr. Deputado Almeida Santos passam em claro a alínea á), porque ela é idêntica.

O Sr. Presidente: - Feita a pergunta a resposta é simples: ou se mantém a proposta e nós vamos votá-la ou não se mantém.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Em relação à alínea a),...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Mantém-se a actual redacção e já está votada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, creio que a alínea a) do PSD foi adiada. É essa a indicação que tenho.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Do artigo 229.°-A, Sr. Deputado?

O Sr. António Viíorino (PS): - Não, Sr. Deputado. Estamo-nos a referir ao n.° 1, alínea a), do artigo 229.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Foi adiada, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Como não poderia deixar de ser, porque toda a matéria sobre o poder legislativo dói adiada..

Vozes.

O Sr. Presidente: - A alínea a) do PSD fica prejudicada pela alínea b)...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não fica, Sr. Presidente.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Fica por causa das autorizações, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, mas é que a actual alínea a) fica como está.

O Sr. Presidente: - Pois fica, Sr. Deputado.

Para facilitar as coisas nós retiramos a nossa proposta para a alínea a).

Vamos agora passar à votação da proposta dos Srs. Deputados da Madeira...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas não há uma proposta de substituição apresentada pelo PS?

O Sr. Presidente: - Há, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que faça uma pergunta, talvez simples demais. A proposta a que chegámos, e em torno da qual parece ser possível estabelecer consenso, não é por si própria suficientemente relevante para que não se justifique a manutenção de textos que deram sinal de partida para o debate que agora desejavelmente deveria culminar num consenso alargado?

O Sr. António Vitorino (PS): - Não era bem uma pergunta, Sr. Presidente. Era um apelo à retirada.

O Sr. Presidente: - Como os proponentes não retiram, vamos votá-la.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Os senhores mantêm a vossa proposta?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Em relação à alínea b) podemos aderir inteiramente à redacção adiantada pelo Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Portanto, a alínea b) é retirada?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Em relação às demais nós queremos mante-las e sujeitá-las a uma votação, sem prejuízo de virmos, eventualmente, a aderir...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme da Silva, isso significa que VV. Exas. retiram a vossa alínea b)...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então votar a alínea c) do n.° 1 do artigo 229.° proposto pelos Srs. Deputados da Madeira Jorge Pereira, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Carlos Lélis.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

É a seguinte:

c) Fazer leis regionais de desenvolvimento e adaptação, em conformidade com interesse específico, dos princípios ou das bases gerais dos regimes jurídicos contidos em leis respeitantes às matérias das alíneas e), j) e f) do artigo 167.° e alíneas d), e), f), g), i), j) f), p), r), s), t), u), v) e x) do artigo 168.°

Sr. Deputado, a alínea p) já foi votada e aprovada. Vamos passar à alínea é...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Proponho que essa alínea se mantenha adiada.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Almeida Santos acabou de fazer uma consideração, que é do seguinte teor: como nós amanhã não vamos ter oportunidade de votar a parte relativa ao orçamento, já que algumas das últimas propostas não estão prontas, poderíamos deixar esta alínea de remissa para admitir a hipótese de poder ir a ser trabalhada com uma outra redacção que pudesse, de algum modo, corresponder à discussão tida esta tarde.

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O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não nos opomos a essa solução, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a alínea f) fica, então, adiada.

Vamos passar à alínea q).

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - A alínea d) já foi votada.

O Sr. Presidente: - Já votámos, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Já votámos a alínea o), Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Também já votámos a alínea q), Sr. Presidente.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, é preciso ver bem porque isto já não tem equivalente...

O Sr. Almeida Santos (PS): - A equivalência à alínea q) já foi votada ...

O Sr. António Vitorino (PS): - Não é a actual alínea l)!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Exacto, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Então por que é que temos de votar?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Há uma alteração em relação à actual alínea f). Em vez de se referir "plano" fala-se em "planos nacionais".

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, mas creio que isso já foi votado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas foi votado na proposta originária da Madeira?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não foi, Sr. Presidente. Salvo erro, a proposta originária não tinha essa correcção, "planos nacionais".

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas, afinal, estamos a votar o quê? É a alínea f) do PSD?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não, Sr. Deputado. Estamos a votar a alínea o) desta proposta, que corresponde à alínea f)...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Só que o que foi resolvido foi, relativamente à proposta do PSD não votar, mas adaptar a redacção, sem votação.

O Sr. Presidente: - Era essa a ideia que eu tinha, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Foi isso que foi aprovado, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Portanto, esta vossa alínea está prejudicada. A alínea q) já foi votada?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Já foi votada e não passou, Sr. Presidente. A alínea ú), foi aprovada...

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. Pausa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Depois há a nossa proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Ainda temos os n.ºs 2, 3, 4 e 5.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, essa é uma nova redacção da proposta dos Srs. Deputados da Madeira na parte em que ela pode ser aproveitada.

O Sr. António Vitorino (PS): - Estas estão contempladas na proposta de substituição.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Prejudicadas não estão, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós podemos abster-nos nas vossas e votar a nossa.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Eu creio que seria melhor votarmos porque há uma alteração de redacção.

O Sr. Presidente: - Os n.ºs 2, 3, 4 e 5, Sr. Deputado?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - "As leis de autorização legislativa referidas na alínea b) do n.° 1 devem definir o objecto [...]". É isso?

O Sr. António Vitorino (PS): - Nós dizemos o mesmo, mas aplicando uma norma remissiva.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados da Madeira querem votar isto?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sim, Sr. Presidente. Poderíamos votar em conjunto.

O Sr. Presidente: - Portanto, votávamos em conjunto os n.ºs 2, 3, 4 e 5.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não percebi uma coisa. Há uma norma que resulta do debate travado, que consome toda esta matéria e que, de resto, num preceito mais económico exprime as ideias basilares. Essa norma é susceptível de reunir consenso. Porquê insistir numa proposta que suscita discordâncias?!

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Há alguma divergência, mesmo nessa parte, em relação à redacção sucedânea que está contida na proposta do PS. Consequentemente, nós pretendíamos...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é que a questão que os Srs. Deputados suscitam - o que é vosso direito - não tem absolutamente nada a ver com essa que o Sr. Deputado Guilherme da Silva está agora a equacionar...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Tem, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Os n.ºs 2, 3, 4 e 5 são normas instrumentais, definitórias do regime destas autorizações de tipo novo, que, não se confundindo com as autorizações legislativas previstas no artigo 168.°, têm, do ponto de vista procedimental e do ponto de vista de algumas regras de carácter formal, semelhança com o modelo do 168.° que funciona como elemento inspirador. O Sr. Deputado Almeida Santos e o Partido Socialista tiveram ocasião de condensar num preceito, com o mesmo conteúdo, salvo quanto a um ponto, todo este conjunto de ideias.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Diz bem, salvo quanto a um ponto.

O Sr. António Vitorino (PS): - Qual é o ponto discrepante?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esse ponto é apenas as condições de instrução do pedido de autorização.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Claro, Sr. Deputado!

O Sr. António Vitorino (PS): - É o problema do diploma em anexo...

O Sr. António Vitorino (PS): - Mais nada!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Claro, Sr. Deputado. Portanto, já encontrou a divergência que me leva a pedir que se faça a votação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esse ponto trata apenas das condições de instrução do pedido de autorização.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Claro.

O Sr. António Vitorino (PS): - É o problema do diploma em anexo.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Portanto, o Sr. Deputado José Magalhães já encontrou a divergência que me leva a pedir que se faça a votação autónoma desta questão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Repare: quando muito, isso podê-lo-ia levar a pedir uma votação separada dessa matéria, mas não assim em relação às outras matérias em que há coincidência.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Se o Sr. Deputado faz questão nessa separação, também não me oponho a essa fórmula mais rigorosa.

O Sr. Presidente: - O mais simples é votar.

Srs. Deputados, vamos votar os n.ºs 2, 3, 4 e 5 do artigo 229.° proposto pelos Srs. Deputados do PSD da Região Autónoma da Madeira, Jorge Pereira, Guilherme da Silva, Cecília Catarino e Carlos Lélis.

Submetidos à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor dos deputados Cecília Catarino, Guilherme da Silva, Carlos Lélis e Jorge Pereira (PSD) e as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

São os seguintes:

2 - As leis de autorização legislativa referidas na alínea b) do n.° 1 devem definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização, a qual pode ser prorrogada.

3 - As autorizações legislativas não podem ser utilizadas mais de uma vez, sem prejuízo da sua execução parcelada.

4 - As autorizações caducam com o termo da legislatura ou com a dissolução da Assembleia Legislativa Regional a que tiverem sido concedidas, bem como com o termo da legislatura ou com a dissolução da Assembleia da República.

5 - As leis regionais previstas nas alíneas b) e c) do n.° 1 devem invocar expressamente a lei de autorização legislativa ou a lei de bases ao abrigo da qual são aprovadas.

Srs. Deputados, ficou por votar, do projecto n.° 10/V, a alínea f). Convinha que se observasse isso.

Vamos agora votar a proposta apresentada pelo PS para a alínea b) do n.° 1 do artigo 229.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

b) Legislar, sob autorização da Assembleia da República e com respeito da Constituição, em matérias de interesse específico para as regiões que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania;

Srs. Deputados, vamos votar agora a alínea c) do n.° 1 do artigo 229.° proposta pelo PS, que é do seguinte teor:

c) Desenvolver em função do interesse específico para as regiões as leis de bases em matérias não reservadas à competência da Assembleia da República, bem como as previstas nas alíneas f), g), h), u) e v) do artigo 168.°;

Vozes.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de chamar a vossa atenção tão-só para um aspecto: a remissão para a alínea u) que aqui se faz da matéria das bases do regime da função pública, ou seja, do estatuto próprio da mesma função pública como organização e como relação de emprego específico e da delimitação do âmbito. É que a demarcação das áreas em que os organismos públicos e servidores do Estado estão sujeitos ao regime da função pública envolve uma precisão, qual seja a de que tudo isto se deverá fazer sem prejuízo da competência da Assembleia da República, intangível, neste caso e por esta via, em matéria jus-laboral. Ela está excluída, como é óbvio, deste continente legislativo ao qual se faculta às regiões acesso, sem prejuízo das leis gerais que existam sobre esta matéria - quando existem - e, evidentemente, sem prejuízo do disposto no artigo 230.° da Constituição em matéria de direitos dos trabalhadores, o que delimita com mais exactidão o alcance desta norma e permite enquadrar com mais rigor qual a margem de formação concedida às assembleias regionais através desta menção. Obviamente, tratando-se de desenvolvimento de bases, há ainda a obrigatoriedade de obediência aos parâmetros legais de cujo desenvolvimento se trate.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Tanto quanto sei, vai continuar a existir o Tribunal Constitucional!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois, mas é que, além disso, há condicionantes materiais - foram essas que estive referindo - que são relevantes para se ter uma imagem mais rigorosa do tipo de poder que se vai conceder às assembleias regionais neste domínio. Porque, de contrário, pela nossa mão, não haveria qualquer viabilização de uma intervenção das assembleias regionais em matéria que é de direitos, liberdades e garantias - e, por consequência, objecto de um regime de protecção próprio - e matéria atinente à esfera da soberania.

O Sr. António Vitorino (PS): - Claro que isso acontecerá sempre no respeito da Constituição em geral, como regra, e, em segundo lugar, os decretos legislativos regionais de desenvolvimento de leis de bases terão de respeitar sempre as respectivas leis de bases e as leis gerais da República. Pelo facto de respeitarem as leis de bases, terão de respeitar, naturalmente, todas as leis gerais da República. Essa questão não me oferece dúvida nenhuma, nem hesitação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea c) do n.° 1 do artigo 229.° proposta pelo PS, que já foi lida.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Srs. Deputados, passamos agora à votação do n.° 2 do artigo 229.° proposto pelo PS, que é do seguinte teor:

2 - As propostas de lei de autorização devem ser acompanhadas do anteprojecto do decreto legislativo regional a autorizar, aplicando-se às correspondentes leis de autorização o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 168.°

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP e as abstenções dos deputados Jorge Pereira, Carlos Lélis, Guilherme da Silva e Cecília Catarina (PSD).

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 3 do artigo 229.° proposto pelo PS.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

3 - As autorizações referidas no número anterior caducam com o termo da legislatura ou com a dissolução da Assembleia da República ou da assembleia legislativa regional a que tiverem sido concedidas.

Srs. Deputados, passaremos agora à votação do n.° 4 do artigo 229.° proposto pelo PS.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

4 - Os decretos legislativos regionais previstos nas alíneas b) e c) do n.° 1 devem invocar expressamente as respectivas leis de autorização ou lei de bases, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 172.° com as necessárias adaptações.

Srs. Deputados, com esta votação terminámos a votação do artigo 229.°, com a excepção de tal alínea f) do projecto n.° 10/V.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, há ainda a proposta n.° 133. No entanto, esta proposta terá de ficar suspensa porque, precisamente, diz respeito à adaptação do sistema fiscal.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Ficam então estas duas propostas por votar.

Srs. Deputados, penso que há aqui um ponto que teremos de dilucidar. O Sr. Deputado Guilherme da Silva, hoje, apresentou um conjunto de propostas. Essas propostas, nas matérias que já foram votadas, salvo nalgum caso que se justifique excepcionalmente, devem servir para ser ponderadas depois na votação no Plenário, pois não iremos agora reabrir a discussão. Admito que possa haver algum caso em que, pelo decorrer da discussão, haja uma justificação especial para o efeito por este ser conexo com uma matéria que ainda não tenha sido votada e que virá a sê-lo, tendo, portanto, implicações, ou pela sua especial relevância ou por ter havido algum aspecto que não tenha sido considerado. No entanto, quando não for esse o caso, penso que deveremos registar as propostas, que serão naturalmente remetidas a Plenário com o relatório, e que poderemos discuti-las nessa altura. É que se vamos, neste momento, voltar a reabrir a discussão, nunca mais terminamos esta discussão em Comissão.

V. Exa. ponderará, portanto, se vai manter as propostas ou não, se há algum aspecto que não tenha sido discutido, cujos problemas de conexão possam justificar a sua discussão ou se alguma questão é tão impor-

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tante que, posta à consideração da Comissão - porque a questão não ter sido ainda equacionada nessa perspectiva ou por ser um ponto fundamental - e, apesar da necessidade que temos de concluir o debate, seja necessário discutir. Devo dizer que, pelo meu lado, estarei disposto a reexaminar o problema nesta sede e neste momento.

Agora, voltarmos a discutir questões que já foram objecto de debate e de votação, por uma razão compreensível do ponto de vista processual compreenderá que me é difícil fazê-lo.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, penso que é este o caso dessa situação excepcional - o caso do artigo 230.°, relativamente ao qual há consenso do PSD, e para o qual o PS admitia que encontrássemos alguma fórmula de o inserir noutras disposições com carácter genérico. Portanto, abrangendo não só as regiões autónomas, como todas as entidades detentoras de poderes que pudessem interferir nestas áreas - de modo a que se eliminasse este artigo 230.° que tem, efectivamente, uma forma acintosa apontada às regiões autónomas, que lhes dá um estatuto de menoridade que, passados estes mais de dez anos de autonomia, não se justifica.

Nós, neste caso, gostaríamos que isto fosse reanalisado e apresentámos, em conexão com esta matéria, uma proposta de alteração do artigo 13.° e um aditamento do artigo 62.°-A. Quanto ao artigo 13.°, nós introduzimos no n.° 1, em relação à redacção actual, que "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social, são iguais perante a lei" e têm os mesmos direitos e deveres em qualquer parte do território nacional - esta expressão nova vai dar uma amplitude que não deixe dúvidas, relativamente a nenhum local do território nacional; no n.° 2, entre as razões que não podem servir de factor de diferenciação ou discriminação em relação a quaisquer direitos fundamentais, introduzimos a naturalidade e a residência, que estavam também contidas no artigo 230.°, especificamente em relação às regiões autónomas.

Penso que ganhamos todos com esta amplitude; isto passa a ter uma situação mais abrangente em relação a todas e quaisquer entidades e situações, designadamente em relação às regiões administrativas que, eventualmente, venham a criar-se e que a própria Constituição já prevê, e retira-se este odioso específico "em relação às regiões autónomas" - que, penso eu, era tempo e seria salutar para todos, em termos institucionais, que fosse retirado. A alínea a) do artigo 230.° está já, ela própria, absorvida por outras normas relativas aos direitos fundamentais e aos direitos dos trabalhadores em especial; portanto, não é com a eliminação do artigo 230.° que as regiões autónomas, ou quem quer que seja, passam a poder tomar medidas restritivas dos direitos legalmente reconhecidos aos trabalhadores. Neste contexto, penso que esta seria uma solução bastante adequada se retirarmos esta norma do artigo 230.° O artigo 230.° mantém uma suspeita indevida relativamente às regiões autónomas que não me parece que, neste momento, nesta hora, neste local e nesta sede, possamos admitir que subsista!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós tínhamos considerado, em princípio, a possibilidade de examinarmos uma proposta que VV. Exas. viessem a apresentar; já depois disso, tivemos oportunidade de dizer que nos parece inadmissível, sobretudo nestes termos, a eliminação do artigo 230.° Primeiro, porque a alínea a) diz: "restringir os direitos legalmente reconhecidos aos trabalhadores". Ora isto não é permitido às regiões autónomas, mas não pode deixar de ser permitido, como é óbvio, aos órgãos de soberania. Como norma genérica é inaplicável neste caso. Não podemos, portanto, alargar-lhe o âmbito e transformá-la em norma genérica. Como norma genérica, nós, PS, não aceitamos este princípio. Como norma relativa a uma parte do espaço nacional, está cá - se cá não estivesse, provavelmente não aprovaríamos a proposta - mas como está cá, tirá-la tem o seu perigo. Houve momentos, nas nossas relações com os Açores e com a Madeira, em que esse problema ganhou realidade prática, e não apenas teórica. Nós temos memória e é bom não a perder.

Por outro lado, quanto à proposta para o artigo 13.°, não me parece que se possa manter na Constituição que "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei", tal como hoje, e dizemos de novo que "têm os mesmos direitos e deveres em qualquer parte do território nacional". O reconhecimento dos direitos está ligado à pessoa, não no território. Portanto, parece-me que esta redacção é particularmente infeliz. Bem sei qual é a vossa intenção: encontrar um sucedâneo para o artigo 230.° Mas esta solução é inaceitável para nós. Depois: "ninguém pode ser privilegiado" em função da naturalidade, da residência: daqui a pouco, da hora que marque o seu relógio!

É uma solução artificial, forçada, e não podemos aceitá-la.

Quanto ao artigo 62.°-A, que é um artigo novo: "nenhuma autoridade poderá adoptar medidas que, directa ou indirectamente, obstem à liberdade de circulação dos cidadãos e à livre circulação de bens no território nacional, salvo, quanto aos bens, as ditadas por exigências sanitárias ou de segurança" - esta norma tem significado, para o espaço insular, mas não tem significado para o espaço nacional, todo ele. Aí, há a afirmação genérica do direito de livre circulação. Ora bem: aquilo que se quis, foi criar uma excepção.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Mas está mal!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Do vosso ponto de vista, mal; do meu ponto de vista, não quero pronunciar-me sobre isso. Mas o problema é sempre o mesmo: se cá não estivesse... mas está! Às vezes, isso tem significado. Mas (lembro mais uma vez a nossa experiência passada) esta norma já teve significado e teve de ser invocada para evitar que algumas coisas acontecessem. Se tivéssemos conseguido o milagre de uma redacção que pudesse, em termos genéricos, dispensar esta norma, estaríamos de acordo. Mas o vosso esforço heróico foi frustrado. Pela parte que nos diz respeito, ficamos pela não eliminação.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - A questão é que não é necessário o artigo 230.° para que as regiões autónomas estejam obrigadas a não preterir tudo quanto o artigo 230.° garante, porque isso está garantido noutras normas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não é bem assim: na parte relativa aos direitos dos trabalhadores, tem todo o significado porque os órgãos de soberania têm de ter

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essa capacidade. Esta restrição só se compreende em relação a outras entidades que não os órgãos de soberania.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Compreendo perfeitamente a sua observação: os órgãos de soberania têm poder legislativo nesta matéria e, obviamente, por razões de interesse nacional, podem ter de determinar que assim seja. Simplesmente, o que eu quero dizer, é o seguinte: é que não é necessário que esteja na alínea a) do artigo 230.° na Constituição, para que as regiões autónomas, e não só estas, não possam efectivamente "restringir os direitos legalmente reconhecidos aos trabalhadores"; há outras disposições na Constituição, designadamente os artigos 59.° e seguintes, que já conferem garantias aos trabalhadores.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Amanhã podia invocar-se o interesse específico, em matéria de leis de trabalho, para conseguir uma restrição de qualquer ordem. Esta norma tem conteúdo; foi querida, bem ou mal (mal, segundo o vosso ponto de vista; bem, segundo o ponto de vista de outros). Se cá não estivesse a norma, repito, era uma situação diferente. Mas está cá e tem. significado retirá-la. Os argumentos que poderiam extrair-se do facto de se eliminar este artigo são impensáveis neste momento.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, desculpe que lhe diga, mas isso significa que continua a ajuizar-se com suspeita em relação às regiões autónomas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não me faça precisar (porque não quero ser desagradável) os casos em que, na prática, este artigo foi, por um lado, violado e, por outro, necessário para evitar que houvesse violações destes valores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sempre fui de opinião que o artigo 230.° devia ser eliminado, como o PSD mais uma vez propõe. É perfeitamente inútil e contém suspeição injustificada em relação às regiões autónomas. Aceitaria esta nova proposta dos nossos companheiros da Região Autónoma da Madeira desde que retirassem qualquer referência ao território, pois entendo que os direitos são pessoais e não estão ligados ao território. Se (como me dizem aqui do lado) eles concordam com a eliminação dessa parte final, ficando: "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social, são iguais perante a lei e têm os mesmos direitos e deveres" -- estaria de acordo. Seria uma forma de alcançar a pretendida eliminação do artigo 230.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, porque nem todos os cidadãos têm os mesmos direitos e deveres. Por um lado, há discriminações positivas, em matéria de direitos; por outro lado, há discriminações em matérias de deveres. Isto só tem significado tal como está hoje.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sem querer entrar em polémica com o Sr. Deputado Almeida Santos, acerca desta questão, em relação à qual somos muito sensíveis, gostaria apenas de fazer o seguinte comentário: todos sabemos que determinadas situações de Inconstitucionalidade, ou determinadas práticas que são inconstitucionais, não vêm apenas das regiões autónomas - basta analisar os acórdãos do Tribunal Constitucional e ver que o juízo de inconstitucionalidade vai direito a várias entidades, designadamente a própria Assembleia da República, o Governo, etc. etc. Portanto, não aceito assim essa carga especial, relativamente a uma actuação passada, ou práticas por parte das regiões autónomas, que sejam atentatórias da Constituição, designadamente no artigo 230.°, infelizmente, nós sabemos, uma vez ou outra podem ter sido violados, mas não de forma particular ou diferenciada do que acontece em relação às restantes entidades e ao restante do País, que possa justificar, mesmo assim, a manutenção deste artigo específico para as regiões autónomas.

Queria deixar isto claro, porque poderia parecer, da intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos, que nós, regiões autónomas, tínhamos nesta matéria uma prática perfeitamente atentatória e contumaz, relativamente ao que a Constituição estabelece, quer em relação aos trabalhadores, quer em relação ao mais que o artigo 230.° prevê.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu não invoquei uma prática - invoquei exemplos históricos que justificam os receios que estiveram na base deste artigo.

O Sr. Presidente: - Gostaria de referir o seguinte: julgo que esta matéria, que aqui está explicitada no artigo 230.°, quanto à sua substância, é inquestionável. Não penso que fosse admissível que as regiões autónomas pudessem restringir os direitos legalmente reconhecidos aos trabalhadores. Portanto, o que estamos a discutir, é um problema de formulação. Eu percebo que a formulação, tal como é apresentada na Constituição, não seja a forma mais feliz e até a mais delicada de o fazer, porque é uma formulação negativa. Até admito que, -já agora, permitam-se dizer isto com toda a franqueza- se tivéssemos discutido esta matéria atempada e tranquilamente, em vez de estarmos com algumas polémicas unilaterais, talvez tivéssemos tido tempo para, com grande serenidade, podermos encarar estas hipóteses. Mas não o fizemos e penso que isso é lamentável.

Todavia, julgo que não é completamente impossível encontrar formulações técnicas precisas, que digam respeito às regiões autónomas, de uma maneira directa ou indirecta, e que retirem alguns aspectos odiosos. Não sei se isso é possível, mas julgo que sim, que é possível fazer essa tentativa; aliás, uma delas foi feita e está aqui. Concordo que, do ponto de vista técnico, ela é passível de críticas que levam a que não a possamos subscrever ou, pelo menos, que os partidos políticos da oposição a não possam subscrever. Para dar um exemplo, é perfeitamente possível dizer uma coisa deste tipo, em relação aos direitos legalmente reconhecidos aos trabalhadores: só a Assembleia da República e o Governo é que têm competência para legislar em matéria relativa aos direitos dos trabalhadores; é evidente que, a partir daí, as regiões autónomas não o têm. Como também seria possível explicitar em relação aos problemas das restrições ao trânsito das pes-

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soas e bens - e este não é um problema puro e simples, é mais delicado porque pode haver restrições que podem ter de ser feitas por certas entidades com competência em todo o território nacional; mas penso que é inaceitável que uma região autónoma o faça, como, aliás, não o faz em país nenhum do mundo que eu conheça, em termos de Estado regional. Aí, provavelmente, teria de se dizer isto de uma maneira mais inequívoca, embora não com um artigo específico; portanto, podendo encontrar um outro sítio na Constituição para o dizer de uma maneira ou de outra, provavelmente não mencionando expressamente que as regiões autónomas carecem dessa competência. Tecnicamente, as dificuldades são estas: a regulamentação do exercício das profissões também aqui é um domínio que não pode caber senão obviamente aos órgãos centrais, directamente ou por delegação em certo tipo de entidades, como são, por exemplo, as associações públicas com carácter profissional, nomeadamente as ordens.

Refiro isto para vos dizer que o que penso neste momento é que poderemos, pese muito embora o carácter inevitavelmente tardio com que estas matérias estão a ser analisadas, fazer até ao Plenário uma tentativa. Julgo que só ganharemos se tentarmos encontrar uma solução.

Não digo que isso seja exequível porque as fases do processo são aquilo que são, e nós já estamos numa fase do processo relativamente adiantada. Mas, enfim, eu prestar-me-ei, se assim o entenderem conveniente, a fazer uma tentativa desse tipo, sem prejuízo de vermos depois se ela é exequível ou não por razões técnicas e, eventualmente, por razões políticas por parte de outras forças políticas.

Portanto, julgo que não valeria muito a pena estarmos neste momento a prolongar um debate numa matéria em que vimos que não há grande receptividade por parte do Partido Socialista e por parte do Partido Comunista. E, digamo-lo: embora nós estivéssemos mais predispostos, desde já, a encontrar uma fórmula, as críticas técnicas formuladas são válidas, designadamente em relação ao artigo 13.° e também relativamente ao problema da alínea a), dos direitos naturalmente concedidos aos trabalhadores, a maneira como o artigo 60.° foi formulado, porque não se trata de um problema administrativo.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Esse já foi retirado.

O Sr. Presidente: - Eu sei que VV. Exas. reconhecem isso. Justamente porque estamos num espírito construtivo é que estou a usar esta linguagem tão clara porque penso que é útil.

De modo que o que eu sugeriria era o seguinte: em vez de estarmos neste momento a proceder a votações que inevitavelmente, pelas posições já explicitadas, não lograriam obter a maioria que as qualifica em termos de revisão constitucional, e poderiam inclusivamente prejudicar um eventual trabalho futuro - e admitindo que haja uma hipótese de tentar um caminho técnico...

Repito: do meu ponto de vista, entendo que a substância do artigo 230.° é correcta, e suponho aliás que ninguém está a discutir isso. Com o que os Srs. Deputados das regiões autónomas se chocam é com a formulação do preceito. É uma questão que os juristas talvez sejam capazes de resolver. Há problemas de tempo, e às vezes há problemas de condicionalismos de lugar e de contexto, mas veremos a que é que poderemos obviar. Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer o seguinte: esta não foi a primeira vez que levantámos esta questão e que ensaiámos fórmulas sucedâneas de resolver e de tentar obter o consenso necessário para a eliminação do artigo 230.° Se o fazemos de novo agora é no espírito de tentar, mais uma vez que a hipótese desta situação seja contemplada. Eu sei que as formas ensaiadas de introduzir, em termos genéricos, a disposição que retira esta situação apontada exclusivamente em relação às regiões autónomas essas são fáceis. Tínhamos uma certa consciência de antemão que os textos que apresentámos com vista a essa solução teriam as suas imperfeições e que teriam de ser trabalhados e corrigidos. Pensamos que isso é possível. O Sr. Presidente acaba de dizer que há que reflectir e que talvez se encontre a fórmula ou as fórmulas adequadas.

Neste sentido, lembro, como lembrei, aliás, quando se discutiu anteriormente, esta questão, que na Constituição espanhola (a qual tem uma disposição que visa as regiões autónomas) se encontrou o senso necessário de se introduzir uma disposição equivalente a esta. mas em que se refere que qualquer autoridade não pode tal e tal. Apesar de se saber que com aquela disposição se visavam as comunidades autónomas não se lhe deu uma redacção nem uma inserção no texto constitucional que levasse a este ferrete, a este odioso, a esta suspeição, e ganhou-se até em termos de abranger inequivocamente, de uma forma mais ampla, outras entidades que interessava também que se mantivessem nessa alçada e sem poderem exorbitar estas restrições, aliás correctas. Como dizia o Sr. Presidente, o conteúdo da disposição está correcto. O que não nos parece correcto é que o seja apresentado de uma forma apontada específica e negativa para as regiões autónomas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Talvez não devamos escandalizarmo-nos tanto porque a experiência de várias leis que foram declaradas inconstitucionais com base neste artigo está aí. Além da memória dos factos, há a memória dessas leis que foram declaradas inconstitucionais com base neste artigo.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, seriam inconstitucionais com base noutros artigos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador,)

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de manifestar o meu acordo com o douto "adiamento". De qualquer modo, gostaria de sublinhar que

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não se trata em bom rigor de um adiamento, porque ninguém pode impedir os Srs. Deputados subscritores de apresentar estas propostas no Plenário. Tendo a matéria sido objecto de votação, em Comissão, a proposta em apreço é, nesta sede e neste momento, extemporânea. Só por um espírito de extrema benevolência de que nenhum grupo parlamentar aqui representado se dissociou é que tem sido possível travar debate sobre esta matéria.

Devo dizer que pela nossa parte aceitámos que ele fosse travado, e nada fiz para o impedir, como poderia ter feito regimentalmente, por uma razão simples: é que creio que é gratificante verificar que os argumentos usados aqui são um pouco distintos de alguns daqueles que tivemos ocasião de ouvir noutro momento, e designadamente que foi abandonada na CERC (no Plenário se verá!) essa detestável dicotomia que põe de um lado, de olhos fechados, aqueles que apoiam determinadas soluções PSD regional, por mais absurdo que seja o seu significado, e de outro lado, como "ferozes inimigos da autonomia", "medíocres", "fracos", "brincalhões com a autonomia", e outros epítetos deliciosos todos os que critiquem tais soluções absurdas...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Já está tudo em acta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esse espírito detestável e, de resto, só conducente à impossibilitação material de qualquer consenso, não deve presidir aos trabalhos da Comissão de Revisão Constitucional! Em termos de proficuidade política, tem-se revelado o mais estéril possível. Apenas quando esse espírito é abandonado é que é possível chegar a soluções. Nesta matéria no entender do PCP, a questão é a de encontrar uma base idónea do ponto de vista político e do ponto de vista técnico.

Subscrevo as observações feitas quanto à debilidade, sob esse ponto de vista, dos textos que foram agora adiantados. Gostaria apenas de aditar a seguinte observação: por um lado, ao contrário daquilo que indica o vosso texto referente ao artigo 13.°, os Srs. Deputados não adiantaram subsídios para todas as matérias cobertas pelo artigo 230.°

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Como já estão na Constituição não precisam de um subsídio especial.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Refiro-me em particular aos direitos dos trabalhadores. Não gostaria de vos criar falsas expectativas em relação a esta matéria.

Quanto ao esforço para conseguirem soluções nacionais a vossa tentativa conduziu a maus resultados, que certamente excedem o vosso próprio espírito. Como o Sr. Deputado Almeida Santos teve ocasião de sublinhar a propósito da vossa fórmula para o artigo 13.°, é de facto, incorrecto sustentar-se que "todos os cidadãos têm os mesmos direitos", o que apontaria para um princípio igualitarista. Sucede que alguns podem ter especial protecção e outros não a merecer...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Reconhecemos essa sua observação, mas os Srs. Deputados têm de concordar que não é fácil encontrar um texto alternativo. Se encontrarem um texto melhor estamos perfeitamente receptivos a ponderá-lo, se bem que o apresentado é semelhante ao que consta da Constituição espanhola.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, não só não é fácil, como provavelmente seria pouco recomendável, do ponto de vista político, fazê-lo.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Essa é outra questão. Se não há vontade política nesse sentido não vale a pena procurar textos que nunca vamos encontrar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Poderíamos chegar a resultados que os Srs. Deputados não desejam como, por exemplo, a proclamação que consta do vosso artigo 62.°-A no segmento primeiro, a qual interditaria qualquer medida que obstasse à liberdade de circulação dos cidadãos, o que suponho francamente que estará fora da ideia dos mais inebriados adeptos da "Europa sem fronteiras".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 233.°

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Então, ficamos a aguardar que até ao Plenário se encontre uma fórmula que permita esta eliminação. É mais uma esperança.

O Sr. Presidente: - O n.° 3 do artigo 233.° é relativo aos Srs. Deputados das regiões autónomas, e diz respeito à circunstância de os deputados do parlamento regional estarem sujeitos "[...] às normas constitucionais que definem o estatuto dos deputados da Assembleia da República. De resto, já vimos que esta norma não foi adoptada.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós temos uma proposta correspondente a esse número que é a relativa ao artigo 234.°-A. Consideramos que esta fórmula genérica agora referida pelo Sr. Presidente é inaceitável. Mas no n.° 2 do artigo 234.°-A que propomos fazemos uma equiparação caso a caso. Podem ser estes casos ou outros...

O Sr. António Vitorino (PS): - Há um erro no n.° 2 do artigo 234.°-A. Deve ler-se "[...] nos n.ºs 1, 2, 3 e 6 do artigo 181.° [...]" Mais adiante deve também ler-se "[...] nas alíneas é) e f) do n.° 3 e no n.° 4 [...]".

O Sr. Almeida Santos (PS): - Claro que depois tem de se fazer a remissão para o texto definitivo, o que não é uma tarefa fácil.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, por uma questão de legibilidade sugiro que descodifique os artigos referidos no vosso artigo 234.°-A.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O n.° 2 do artigo 52.° refere-se ao sistema de obrigatoriedade de discussão no Parlamento das petições que se revistam de um certo grau de representatividade dessa mesma lei.

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O artigo 178.° reporta-se à elaboração do Regimento e à constituição da Comissão Permanente, além de comissões.

O n.° 1 do artigo 181.° é referente à constituição de comissões eventuais de inquérito, O n.° 2 é relativo à composição das comissões e à representatividade nela dos partidos. O n,° 3 refere-se à apreciação das petições pelas comissões, O n.° 6 respeita à repartição da presidência das comissões,

O n.° 1 do artigo 182,° concerne ao funcionamento da Comissão Permanente, o n.° 2 à sua composição, e o n.° 3 à sua competência, exceptuando o Presidente da República.

O artigo 183.° é relativo aos grupos parlamentares, com excepção das moções de censura ao Governo.

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Veio agora á liça, a propósito do n.° 4 do artigo 233,° e como forma mais desenvolvida e mais completa e mais adequada de contemplar essa questão...

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - De qualquer forma, Sr. Deputado, nós temos nesta matéria uma posição muito rígida.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Se o problema é esse, retiro, em nome dos subscritores do projecto de lei de revisão constitucional n.° 1 O/V, o n. ° 3 do artigo 233.° deste projecto.

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - De qualquer maneira, por retirarmos o n.° 3 não significa de modo algum a nossa anuência ao artigo 234.°-A.

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - A assembleia regional tem o Regimento neste momento aprovado. Nós não podemos, de forma nenhuma, por via da revisão constitucional impor de cima para baixo, normas que têm incidência regimental e que ultrapassam o que está neste momento aprovado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas pode impor o alargamento dos poderes legislativos! Que lógica!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - São coisas completamente distintas. É óbvio que o alargamento dos poderes legislativos passa necessariamente por aqui, enquanto que sobre o Regimento da assembleia regional, esta tem naturalmente uma palavra sobre isso.

Não nos compete a nós estar aqui a assumir o compromisso de votações relativamente a matéria com uma incidência na área regimental da assembleia regional, porque a autonomia também é isso, também é respeito pela assembleia e pelo seu Regimento.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas que área regimental, se esta matéria está regulada na Constituição para a Assembleia da República? Tem natureza regimental e está na Constituição. Como é isso?

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se quiserem levar isso a sério, muito bem! Mas não se convençam de que é possível obterem vantagens só para um lado.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - É a primeira vez que me sinto ludibriado nesta Comissão e, portanto, assim sendo, vamos responder à letra!

Sr. Deputado Guilherme da Silva, não reeditarei nenhum incidente nesta Comissão consigo, porque já tive um de que me penalizo. E como me penalizo, o Sr. Deputado leva uma de vantagem e de crédito sobre mim e por isso vou-me conter e não lhe dar a resposta que está a merecer.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Deputado ntónio Vitorino, desculpe, mas é a primeira vez que me é posta a questão de que a posição do PS no que diz respeito às autorizações legislativas e no que dizia respeito aos poderes de desenvolvimento das leis de bases por parte das assembleias regionais, passava pela anuência ou pelo consenso relativamente à matéria do artigo 234. °-A. A única questão que nos foi posta...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas não nos passava pela cabeça que vocês se fechassem totalmente em matérias como esta. Estes direitos são bons para as oposições do continente, não são bons para as oposições parlamentares dos Açores e da Madeira? Porquê? Porque é que é tão mau para lá, se é tão bom para aqui? Lá, é regimental, aqui é constitucional?

Os senhores não querem ser razoáveis. Querem calar a boca da oposição, como a calam na rádio e na televisão.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Respondo-lhe à sua pergunta Sr. Deputado Guilherme da Silva: porque é que nós nunca colocámos esta questão em cima da mesa sobre esta matéria. Digo-lhe com toda a serenidade: o Sr. Deputado não esteve nesta Comissão no dia em que em primeira leitura se discutiu este artigo 234.°-A.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Mas estive quando o discutiram em segunda leitura.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, não sei se esteve na segunda leitura, mas sobre a primeira leitura, o único deputado presente eleito pelos círculos das regiões autónomas era o Sr. Deputado Mário Maciel que referiu que estava perfeitamente de acordo com esta proposta. Está na acta, não estou a inventar. Portanto, nós partimos do princípio de que havendo uma declaração de um deputado do PSD, eleito pelas regiões autónomas, isso era para nós suficiente da garantia de que havia abertura para consagrar-se, se não todos, pelo menos alguns dos direitos do artigo 234.°-A.

O Sr. Deputado sabe perfeitamente, por exemplo, que não vale a pena também estar a fazer aqui um jogo de sombras chinesas, que estes direitos estão reconhecidos no Regimento da Assembleia Regional dos Açores e não estão no Regimento da Assembleia Regional

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da Madeira. O Sr. Deputado sabe-o! E portanto esta questão é tão simples como isso e porque é simples, é que estou estupefacto e vou manter em suspensão a minha estupefacção porque creio que é sempre a melhor atitude perante um facto superveniente e imprevisto.

Não interprete que lhe estou a dizer que nós vamos retirar o que votámos sobre as autorizações legislativas e sobre as leis de bases, se não votarem isto, porque não entro em políticas de chantagem, nem num sentido, nem no noutro. O que lhe faço é um apelo, é que o Sr. Deputado medite bem se o esforço sincero e honesto que nós fizemos de encontrar soluções consensuais para o alargamento dos poderes legislativos das assembleias regionais, não mereceria o mesmo acolhimento sincero e honesto da vossa parte para uma pretensão que me parece do mais elementar valor democrático. É só isto que o Sr. Deputado em consciência decidirá, se entende que de facto há aqui uma base de transacção ou não há, porque não lhe estou a ameaçar com nada, não lhe estou a dizer que vamos retirar o voto do que quer que seja. Agora, peço que medite bem, sobre se é essa a resposta que nos dá ao esforço que nós temos estado a fazer nestas últimas cinco horas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não posso garantir que o PS mantenha as anteriores votações, sinceramente, não posso.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Deputado António Vitorino, com todo o respeito pela sua pessoa e pela sua posição, quero dizer também, muito claramente, o seguinte: registo o esforço que o Sr. Deputado e o seu partido possam ter feito, mas também não posso deixar de registar que esse esforço fica muito aquém daquilo que era a pretensão das regiões autónomas, que veiculámos no nosso projecto.

O Sr. António Vitorino (PS): - Pode ficar mais aquém de facto.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Em relação à questão que levanta e a diferenciação entre o que se passa nesta ocasião, em relação ao Regimento da Assembleia Regional dos Açores e o que se passa no Regimento da Assembleia Regional da Madeira, quero-lhe dizer pura e simplesmente que a Assembleia Regional dos Açores tem determinadas disposições no seu Regimento e não precisou, para esse efeito, que houvesse uma disposição constitucional em pôr num ou noutro sentido. Aquilo que entendo que também deve ser mantido em relação à Assembleia Regional da Madeira é .exactamente a mesma coisa. A Assembleia Regional da Madeira entenderá, no momento que considerar próprio e se o entender, produzir as alterações regimentais que vão neste ou noutro sentido, que o artigo 234.°-A do vosso projecto preconiza, mas não me peça para o fazer por via da aprovação em sede de revisão constitucional- de uma disposição que ficará consumada perante esta assembleia com o meu voto, com o voto dos meus colegas da Madeira, porque, obviamente não deixará de ter em conta a delicadeza dessa situação.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado goza desses direitos como deputado da Assembleia da República e não quer reconhecê-los aos seus colegas da Madeira? Porquê?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não é nada disso que estou aqui a afirmar!

O Sr. Almeida Santos (PS): - É, é!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não é! Desculpe mas não é!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está disposto a conceder no Regimento mas não está disposto a reconhecer na Constituição, quando nós reconhecemos na Constituição para o continente. Os senhores não querem reconhecer nem agora no Regimento: - "Quando nós quisermos pomos no Regimento!" Uma tal posição é inaceitável !...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não é quando nós quisermos, porque eu não sou a Assembleia Regional da Madeira, nem sou membro da Assembleia Regional da Madeira. É quando a Assembleia Regional da Madeira o entender.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas qual é a razão da diferenciação entre direitos de que o Sr. Deputado goza aqui, por via da Constituição e os direitos de que gozam lá os nossos colegas da assembleia regional? Dê-me uma boa explicação que eu compreendo.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, posso ter uma posição pessoal relativamente a esta matéria e não tenho de lhe estar a adiantar agora qual ela seja. Estou no domínio de uma questão política e estou a pô-la exactamente nesses termos, o que não tem nada a ver com o juízo pessoal sobre esta questão.

Entendo que é a Assembleia Regional da Madeira, com os poderes que lhe são próprios, com a competência que lhe é própria, que tem de tomar as iniciativas que entender nesta matéria, tal como a Assembleia Regional dos Açores quando o entendeu e da forma que o entendeu, também o fez. Trata-se de uma questão processual.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A Constituição que estamos a fazer também é para os Açores e para a Madeira. Os Açores e a Madeira não têm o direito, por enquanto, direito a constituições próprias contra a Constituição da República. Não estamos a discutir outra coisa que não seja a Constituição do País.

Não nos pode dizer que aquilo que estamos a propor para a Constituição, os Açores e a Madeira o fazem quando quiserem em matéria de Regimento. Esse argumento, eu não aceito!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, a questão que ponho é muito clara. É uma questão processual, é uma questão de entender que não é em sede constitucional que esse problema tem de ser efectivamente contemplado e resolvido. É a minha opinião...

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O Sr. Almeida Santos (PS): - É bom para nós como deputados à Assembleia e é péssimo para os deputados dos Açores e da Madeira.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não retire das minhas afirmações a conclusão do entendimento que é bom no sentido da Assembleia da República e que não é bom no sentido da assembleia regional.

A questão é doutra ordem e é nos termos em que a coloquei.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado é responsável pelo sentido daquilo que afirma. Peço desculpa, mas foi o que afirmou.

Quero também saber qual é a posição do PSD, porque nós estamos, no fundo, a fazer aqui um esforço de encontrar um equilíbrio para as regiões autónomas. É evidente que o PSD não vai ficar fora disso, porque nós não deixamos.

Confesso que não esperava por este incidente, porque aquilo que é justo para um deputado da Assembleia da República é para mim justo para um deputado da assembleia regional.

O Sr. Presidente: - Para fazer uma pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Guilherme da Silva, gostaria de clarificar, exactamente, quais são os parâmetros a que o Sr. Deputado obedece quando se pronuncia nos termos que acabam de ficar averbados.

Creio que há uma coisa que é inexigível ao Sr. Deputado Guilherme da Silva, qual seja a de que aqui veicule os pontos de vista da Assembleia Regional da Madeira. Isso não lhe é pedido; não ouvi aqui ninguém pedir tal coisa; seria inteiramente ilegítimo que lhe fosse pedida. V. Exa. não tem procuração passada pela Assembleia Regional da Madeira e diga-se em abono da verdade, que a Assembleia Regional da Madeira não tem nenhum poder constitucional de apresentar verdadeiras propostas nesta matéria. Até o PSD nacional o reconhece.

Aquilo que estamos a fazer é uma outra coisa, estamos a reflectir sobre a arquitectura, sobre o estatuto constitucional das regiões autónomas. Há pouco, essa reflexão conduziu muito positivamente a que se concluísse pela viabilidade de aperfeiçoar em dois pontos, que não são despiciendos, os contornos dos poderes legislativos a serem exercidos pelas assembleias regionais.

Há outros aspectos em que a arquitectura constitucional merece, sem dúvida, aperfeiçoamentos. O Sr. Deputado, na proposta que veiculou quanto ao n.° 3 do artigo 233.°, tocava um aspecto (na sua qualidade de deputado) e, portanto, com a específica representação que tem. Há um problema e esse problema tem de ser enfrentado. A sua reacção parece-me, em larga medida emocional e não decorrente da análise de cada uma das propostas aqui apresentadas e debatidas pacificamente em primeira leitura. Aliás, algumas dessas propostas tinham eco num outro texto que chegou a ser aflorado e que mereceu, digamos, simpatia generalizada.

A minha pergunta é esta: não vou discutir a sua reacção (um tanto epidérmica, parece-me), politicamente gravíssima no caso de haver coincidência entre o conteúdo declarado e o conteúdo real da sua vontade. Não vou aludir à questão de encarar esta matéria como uma questão "meramente processual" e a bizarra concepção da "imposição de cima para baixo", quando se trata de generalizar poderes que devem fazer parte do direito parlamentar, em todas as dimensões em que ele se verifica na ordem jurídica portuguesa. Inaceitável também a sua noção de que deve haver uma liberdade irrestrita de escolha até do próprio momento da introdução das alterações, etc..

O que lhe vou perguntar é se a sua reacção se aplica a todas e a cada uma das propostas contidas neste artigo 234.°-A, se é uma rejeição em bloco, se é uma rejeição do n.° 1, se é uma rejeição de algumas componentes do n.° 2, ou se V. Exa. está disponível para, exactamente como fizemos em relação ao artigo 229.°, discutir tudo e, pelo método das aproximações sucessivas, obter uma panóplia de normas que exprimam aquilo que devem ser direitos e prerrogativas comuns em qualquer dos direitos parlamentares, em qualquer das assembleias parlamentares existentes na nossa ordem jurídica. Creio que esse esforço é um esforço absolutamente exigirei! O trabalho que aqui fizemos até agora exige, ele próprio, a todos os títulos, que tal esforço seja feito aqui nesta sede, sob pena de nos sentirmos, também nós, defraudados quanto ao espírito e quanto aos pressupostos do trabalho desenvolvido.

Não queríamos ver nisto uma lógica sinalagmática de contrapartida (do ut dês) mas há uma lógica de equilíbrio que tem de ser respeitada! Creio que isso é absolutamente imprescindível!

O Sr. Almeida Santos (PS): - É curioso como o Sr. Deputado Guilherme da Silva não tem competência para aceitar a nossa proposta, mas tem para retirar o n.° 3 proposto pela Madeira, na parte em que eu lhe lembrei que é mais amplo, claro! De repente, deu-se conta de que isto é mais que o que nós propusemos em matéria de estatutos de deputados.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Penso que as duas situações são completamente diferentes, porque obviamente que tenho a titularidade e a disponibilidade relativamente a um projecto que eu próprio subscrevi.

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - O mesmo não me pode ser pedido relativamente a um texto que não é meu, que não foi por mim subscrito. Em relação a essa sua observação, creio que a questão fica clara.

No que diz respeito às questões que o Sr. Deputado José Magalhães levantou, já esclareci que não adiantei, relativamente a esta matéria, os meus juízos pessoais sobre ela. Tomei uma posição que me é ditada por razões de ordem política e, como tal, assumo-a nessa exclusiva óptica.

No que diz respeito ao discernir e analisar discriminadamente o n.° 1, o n.°2 e as várias envolventes que cada um dos aspectos contemplados no n.° 2 encerram, queria dizer ao Sr. Deputado José Magalhães e, aliás, também ao Sr. Deputado Almeida Santos que estou perfeitamente disponível para reconsiderar e analisar com mais cuidado e cautela esta matéria e pediria a suspensão da votação deste artigo 234.°-A e o seu

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agenciamento oportuno para tomar uma posição que possa, eventualmente, evoluir em relação àquela que, por razões políticas, tenho de tomar e manter nesta ocasião.

O Sr. Presidente: - Penso que a posição que o Sr. Deputado Guilherme Silva assumiu é uma posição prudente e justificável face ao melindre da discussão. Em todo o caso, parecia-me importante dizer o seguinte: acho que, nesta matéria temos de convir (na minha perspectiva, evidentemente) em dois pontos que me parecem igualmente dignos de consideração. O primeiro diz respeito à circunstância de uma assembleia legislativa (inclusive uma assembleia legislativa regional) ter de obedecer a certos princípios organizatórios democráticos, sob pena de alguns valores fundamentais serem violados. Isso traduz-se em problemas que dizem respeito a certos direitos das minorias, a certos poderes da assembleia face ao Executivo e à Administração Pública, etc.; mesmo nas assembleias numericamente mais pequenas e que do ponto de vista das atribuições sejam menores, existem quadros de referência que são relativamente simples de traçar.

Por outro lado, também é verdade, e, nesse ponto, penso que o Sr. Deputado Guilherme Silva acentuou bem, que traçar modelos demasiado especificados, demasiado detalhados, ou demasiado inspirados naquilo que é uma assembleia com as características próprias da Assembleia da República, poderá não ser o modelo mais apropriado. Nós acompanhamo-lo nessa preocupação e nessa prudência e, evidentemente, não podemos deixar de dizer que, como partido democrático que somos, entendemos que é necessário que, na organização das assembleias políticas, se assegure o mínimo fundamental de direitos do ponto de vista organizatório que garanta o pluralismo político e a vida das minorias e ele tem de ser, de algum modo, salvaguardado, inclusive na lei fundamental, porque seria inaceitável e violaria os princípios do Estado democrático se alguma assembleia política (o que certamente não será o caso) se arrogasse o direito de realizar uma estrutura homogénea com esmagamento das minorias. Estamos a falar em tese, naturalmente; em teoria seria algo que não poderia ser aceite porque lhe faltava o cunho da democraticidade e, portanto, violaria os princípios do Estado de direito democrático.

Assim sendo, penso que temos de meditar na delicadeza dos problemas que aqui estão envolvidos. Admito perfeitamente que a fórmula escolhida e as explicitações não sejam em todos os casos - no artigo 234.°-A proposto pelo PS - as mais adequadas. Haverá que ponderar, caso a caso, porque pode haver outros que aqui não foram referidos e pode haver circunstâncias que aqui foram referidas e que, por motivos ponderosos e justificados, não sejam adequados mas, se se justifica que essa adequação tenha em conta a própria autonomia oragnizatória da assembleia, sem dúvida há limites materiais que não podem ser ultrapassados, sob pena de então poderem estar em perigo outros valores. E é por essas mesmas circunstâncias que, efectivamente, a norma do n.° 3 do projecto 10/V, subscrita pelos Srs. Deputados da Região Autónoma da Madeira, não pode ser votada qua tale, porque isso levaria praticamente à aplicação directa e imediata de todos os aspectos do estatuto e o estatuto não pode apenas dizer isto em relação àquilo que vem no Estatuto - lei material fora da Constituição - dos Deputados; tem também a ver com os problemas que estão ínsitos na própria lei fundamental.

Assim sendo, julgo que valerá a penas, serenamente, ponderar estes aspectos tendo a noção clara da importância e simultaneamente da delicadeza do problema e nós estaremos ao vosso lado em tudo aquilo que pudermos ajudar para encontrarmos as soluções mais adequadas.

Neste momento, poderíamos passar a outro artigo,

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente. É esse o nosso estado de espírito e abertura para encontrar sempre soluções que sejam as mais adequadas em sede da Revisão Constitucional quer em termos nacionais, quer em termos das regiões autónomas, em particular.

e Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que faça a seguinte observação: na elencagem das alíneas do artigo 229.°, n.° 1, há, de facto, um lapso. É que foi omitida a alínea b) actual, na elencagem feita pelo Sr. Deputado Almeida Santos.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que tem de ser feita a transposição e a remissão correcta no artigo 234.°

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Penso que isto é um problema de redacção final. Mantém-se tudo o que já era agora da competência exclusiva da assembleia mais as autorizações e o poder de desenvolvimento.

O Sr. Almeida Santos (PS): alínea b) passa a alínea d).

Vozes.

- É evidente. A actual

O Sr. Almeida Santos (PS): - Agora a nova matéria é só as leis de autorização...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Exactamente. E o resto tem a ver com a redacção final.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós votamos, então, a favor, a vossa proposta no pressuposto de que ela é referida só às novas leis de autorização legislativa e mantém-se no resto...

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - São as alíneas a), b) e c), segunda parte da d), primeira parte da f), g), i) e m).

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - São as mesmas não! São as mesmas com as transposições adequadas, mais as inovações que vão todas para a competência exclusiva da assembleia regional.

O Sr. Presidente: - A única novidade, para além das transposições adequadas, são as autorizações legislativas, não é isso?

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O Sr. Almeida Santos (PS): - E o desenvolvimento das leis de bases.

O Sr. Presidente: - Exacto. São os dois aspectos novos.

Vamos, então, votar, nesse pressuposto, a proposta de substituição apresentada pelos Srs. Deputados do PSD da Madeira, Carlos Lélis, Jorge Pereira, Cecília Catarino e Guilherme da Silva, para o artigo 234.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

È a seguinte:

Artigo 234.

Salvo o disposto no artigo seguinte, é da exclusiva competência da Assembleia Legislativa Regional o exercício das atribuições referidas nas alíneas a), b) e c), na segunda parte da alínea d) e nas alíneas e), f), i), j), m) e p) do artigo 229.°, bem como a aprovação do orçamento regional, do plano económico e das contas da região.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Em relação à votação efectuada tem de ficar claro que é referido apenas a estas duas novidades.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, fica claro que é nesse pressuposto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o melhor seria fazer uma nova proposta que incorporasse isto.

Vozes: - Não vale a pena.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - E já está declarado que são apenas estas novas e as antigas que já estavam.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, é claro que nós votámos apenas nesse pressuposto e, portanto, tudo o resto será reduzido (se alguma vez houver algum resto).

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 234. °-A.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O do PS está adiado; é o artigo 234.°-A proposto pelos Srs. Deputados da Madeira.

O Sr. Presidente: - Mas o artigo 234.°-A da Madeira não está prejudicado?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Esta é outra questão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É o problema das autorizações legislativas da assembleia regional ao governo regional. Mas isso não podemos aprovar, como já dissemos na altura própria.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não podem o quê, Sr. Deputado Almeida Santos?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não podemos concordar com isso.

O Sr. Presidente: - Mas não chegou a ser votado, pois não?

Vozes: - Não.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Mas o PS é contrário a isto?

O Sr. Almeida Santos (PS): - A este tipo de autorizações, somos. E, como deve calcular, somo-lo muito mais, desde há dez minutos para cá!...

Risos.

Pela razão simples de que no parlamento regional está a oposição, no governo não está. Não vai com certeza querer que a oposição volte ainda a ser mais posta de fora do processo legislativo quando nem sequer dentro do próprio Parlamento lhe dão a possibilidade de ter um mínimo de direitos. Já assim era, e agora é-o, por maioria de razão.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É diferente. É que são autorizações legislativas da assembleia regional ao governo regional, o que significaria que o governo regional poderia ser o único órgão legislativo desde que se mantivesse maiorias absolutas na assembleia regional. Dado este espírito de retirar os direitos mais elementares às oposições parlamentares, é evidente que nunca poderíamos concordar com isso.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não há nenhum espírito de retirar direitos às oposições parlamentares. E tanto mais que, em relação à vossa proposta do artigo 234.°-A, pedi que fosse suspensa a votação.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas essa foi a última posição do Sr. Deputado, que apreciei muito; não foi a primeira, nem a segunda, nem a terceira, que apreciei bastante menos.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Nesse momento, não se tinha ainda posto a questão da votação e, portanto, não poderia pronunciar-me sobre a hipótese da votação.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não tem nada a ver uma coisa com a outra. São problemas completamente diferentes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - São todos completamente diferentes; como o vosso artigo 234.°-A é

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completamente diferente das autorizações legislativas e do poder de desenvolvimento. No entanto, foram invocadas as vossas concessões nessa área para...

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado sabe perfeitamente porque é que invoquei. Mas, de qualquer modo, quero dizer-lhe que nunca houve por parte do PS qualquer abertura relativamente a autorizações legislativas da assembleia regional ao governo regional, por razões que me parecem óbvias e que até me dispenso de fundamentar. Em relação às autorizações da Assembleia da República às assembleias legislativas regionais, sim, nos termos em que vimos. Quanto a autorizações locais, dado o ambiente que se tem vivido e a maneira como têm sido geridos os poderes de um e outro órgão, em nosso entender é impossível.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em qualquer caso, nesta matéria, a única coisa que me choca um tanto é que não se tenha em conta minimamente, pelos vistos, tanto os resultados da primeira leitura como do próprio debate que, depois disso, fizemos. O Sr. Deputado Guilherme da Silva é aparentemente insensível a uma evidência: estamos a mover-nos, quando discutimos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, num subsistema parlamentar puro. Sabe-se que a prática deu um sistema de presidencialismo do primeiro-ministro com concentração de poderes no Governo, com exercício de cunho pessoal - num dos casos - desses poderes que deviam ser colegiais até porque os governos regionais não têm poderes legislativos, constitucionalmente. E os governos que nenhuns poderes legislativos têm, numa das experiências autonômicas têm, na prática, poderes que a assembleia regional deveria exercer. Na Madeira o Governo exerce na prática poderes tais e tantos que a assembleia regional tem o próprio acto orçamental, dos mais nobres seguramente, acto parlamentar por excelência, condicionado por um protocolo celebrado pelo Governo no exercício de competências, que Deus sabe onde estão consagradas constitucionalmente, ao mesmo tempo que legislação avulsa inconstitucional é produzida pelo Governo em quase todas as áreas relevantes.

Imagine-se o que seria reconhecer-se ao governo competência legislativa, embora mediante um mecanismo autorizativo, incidindo sobre as matérias das alíneas a) e na segunda parte da alínea d) (vá lá que não incluíam as matérias resultantes da autorização concedida pela Assembleia da República...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - É óbvio que não!

O Sr. José Magalhães (PCP): -... nem a parte decorrente do desenvolvimento de bases). Mas repare-se no que isso significaria. Significaria um acentuar dos factores que tendem à pior das perversões imagináveis sobretudo porque isso se verifica, também, num contexto em que nas assenbleias, num dos casos, não estão assegurados, sequer, direitos mínimos, que salvaguardem o funcionamento de acordo com parâmetros que impeçam que, por exemplo, determinadas prerrogativas basilares sejam ultrapassadas, certos direitos mínimos sejam respeitados, certas regras para o ter legislativo tenham acatamento. Na Madeira chega-se ao ponto de suprimir formalidades basilares sem que haja formas de expressão eficazes de protesto e de recurso. O regimento da assembleia regional da Madeira que o Sr. Deputado Guilherme da Silva aqui citou é um modelo de tudo, mas seguramente de nenhuma virtude do ponto de vista que acabei de referir.

Neste contexto autorizar a concessão aos governos regionais de poderes como este que aqui são expressos é convidar a que tudo o que já é perversão se transforme em pesadelo. Para pesadelo acho que já chega o actual estado de coisas?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Queria dizer o seguinte. O Sr. Deputado José Magalhães retomou aquele seu estão que bem conhecemos através das suas intervenções na CERC, que é introduzir a nota de comício, nas suas intervenções...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Basta falar do regimento regional que V. Exa. refere para brotar imediatamente o protesto.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): -... e fez mais um pequeno comício à volta desta questão das autorizações legislativas da assembleia regional ao governo regional...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora, ora! E as palavras de V. Exa. sobre o artigo 230.° serão comício ou "bebido"?!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Mas como V. Exa. referiu a estrutura que está estabelecida na Região Autónoma da Madeira é - decorre da Constituição - uma estrutura democrática parlamentar. As críticas que o Sr. Deputado fez à forma como funcionam esses órgãos, quer o governo regional, quer a assembleia regional naquela região tem muito de pessoal...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pessoal?!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): -... porque na mais pura da democracia que ali se vive - não tenho dúvidas disso - a verdade é que essa prática, a prática que esses órgãos vêm tendo ao longo destes anos tem tido sempre o prémio de ser sufragada maioritariamente a favor do partido que tem estado no poder naquela região autónoma. O juízo do eleitorado madeirense é completamente diferente do juízo do Sr. Deputado José Magalhães e temos de convir que o funcionamento destas estruturas democráticas da região autónoma interessam à sua população que faz o juízo próprio no momento em que é chamada a escolher em eleições livres. Não há, quer na assembleia regional, quer na prática do governo regional da Madeira nada que atente contra o respeito pelas minorias, pelas oposições...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não. É um paraíso etéreo!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não tenho notícia que o regimento da assembleia tenha sido considerado inconstitucional. Não tenho dúvidas que

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V. Exa. ou os responsáveis do partido de V. Exa. na região, os quais já tiveram lugar na assembleia regional não o tendo agora porque eleitoralmente não lhe foi dado o voto...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é questão irreversível. VV. Exas. é que estão tentanto tudo para que seja!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): -... mas pode ser que, com as práticas do seu partido, não venha a acontecer nos próximos tempos que o PCP volte a ter assento na assembleia, mas isso é a democracia...

O Sr. José Magalhães (PCP): - VV. Exas. não quereriam deixar!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Nós não, o povo é que tem o senso necessário para não deixar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O povo?! Adequadamente "enquadrado" pelo Dr. Jardim. É o chamado "bom senso" com mordaç a!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - V. Exa. quer a democracia na parte dos benefícios, não quer a democracia na parte dos ónus. Na democracia o que é mais importante é o respeito pela vontade popular e esse temo-lo demonstrado ao longo destes anos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sobretudo não há a garantia da liberdade de sufrágio sem batota!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães habitue-se a respeitar a vontade popular mesmo quando ela é e continuará a ser infelizmente (para si) contrária às suas preferências

O Sr. José Magalhães (PCP): - Infelizmente?!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Infelizmente para V. Exa.... Continuará a ser na região quer fora dela bastante contrária à vontade e ao projecto político de V. Exa.

Retomando a discussão do artigo 264.° do projecto 10/V queria dizer que não há a menor razão, nem têm, salvo o devido respeito, a menor razão, quer o Sr. Deputado Almeida Santos, quer o Sr. Deputado José Magalhães, no sentido de impedirem a consagração desta possibilidade de o Governo legislar.

Incomoda V. Exa. a circunstância de neste momento a Assembleia Regional da Madeira ser maioritariamente de um determinado partido, mas isso resulta da vontade popular a qual nós respeitamos. Gostaríamos que todos a respeitassem e que não se impedisse, nem comprometesse soluções que podem ser, do ponto de vista político, adequadas a uma maior eficiência de governação, porque neste momento há um partido majoritário, que não é o de VV. Exas., na região. Este assunto deve ser visto numa perspectiva mais ampla, abstracta, de que a situação política pode ser alterada, não é previsível de momento porque a prática que tem sido seguida é uma prática que corresponde à vontade popular e àquilo que a população madeirense tem efectivamente querido, mas isso são ónus a que os partidos, em democracia, se sujeitam. Lamento efectivamente que no caso do artigo 224.°-A se tenha registado da vossa parte uma óptica acentuadamente partidária e trazer...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, não fale assim porque abstrai completamente do equilíbrio do sistema e está a confundir um órgão de soberania que é o Governo da República com um órgão de governo próprio da região.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não estou a confundir.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está a confundir completamente, porque não tem nada a ver uma coisa com a outra. Não ponha isso em termos partidários, porque não é verdade. V. Exa. está-se perfeitamente "nas tintas" para o equilíbrio do sistema. O assunto não tem nada a ver com as considerações que está a fazer. Meta-se no equilíbrio e na lógica do sistema e deixe lá o facto de o PS ser minoria porque já fomos maioria aqui e já deixámos de o ser por duas vezes. Isso é democracia, mas, por amor de Deus não transforme um problema de lógica do sistema num problema de minorias, porque não tem nada a ver uma coisa com a outra.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Retomando o argumento de há pouco de VV. Exas. lembrava que esta proposta visa, obviamente, ambas as regiões e, consequentemente, o argumento de uma minoria dominante numa delas não pode ser inviabilizador de uma solução que se pretendia comum e salutar para as duas.

Era isto que queria dizer e lembrar...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se invoca o paralelismo, nós invocamo-lo em relação ao estatuto dos Açores, que consagra muitas das coisas que há pouco...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): -... ao Sr. Deputado José Magalhães que a história política regista em várias paragens lideranças fortes em democracia e com o respeito pelas regras democráticas. É isso que acontece na Região Autónoma da Madeira.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, resistirei, a todos os títulos, à tentação de fazer uma contra alegação no mesmo tem, sobretudo porque acho que não se deve fazê-lo. Seria demasiado fácil! Admito que este estão de fazer política seja uma das causas do ambiente mal são que se vive, não só na vida interna das regiões autónomas, mas também na discussão que se faz nos nossos círculos políticos sobre estas matérias. É, realmente, extremamente difícil abstrair deste tipo de factores de diversão e inquinamento. Creio, por exemplo, que conseguimos ultrapassar isso, ladeando a campanha desencadeada em torno da chamada "guerra das audiências"...

A Sra. Cecília Catarino (PSD): - Outra vez!

O Sr. José Magalhães (PCP): -... apesar de aí, das bandas do PSD, se ter utilizado o vitupério - tenho à minha frente o recorte respectivo Sra. Deputada Cecília Catarino.

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A Sra. Cecília Catarino (PSD): - Sr. Deputado, já referiu isso duas ou três vezes...

O Sr. José Magalhães (PCP): - V. Exa. pode agradecer só ter referido este incidente duas vezes, porque, garanto-lhe, a colecção de recortes é imensa e permitiria não uma, mas uma mão cheia de citações! E tem sido possível não o fazer por uma razão simples, que já evidenciei.

O que não deixa de impressionar, apesar de tudo, é que se utilize esse tipo de métodos e se diga depois: "mas VV. Exas. não dão argumentos, até nos maçam citando inoportunas declarações" que foram lançadas como escolhos no trabalho da CERC. Acho notável que isso seja dito, porque houve, de facto, da nossa parte, um esforço para produzir argumentos. Por exemplo o Sr. Deputado Guilherme da Silva não diz coisa nenhuma em relação à nossa pergunta sobre a repercussão de uma norma deste tipo no equilíbrio do sistema de governo e na caracterização do sistema de governo. Nós não estamos aqui para responder a perguntas, isto não é uma chamada de direito constitucional, mas é evidente que V. Exa. está investido do dever político de explicitar quais são, no seu entender, as consequências da vossa proposta em relação ao sistema de governo e o que é que isso significa para a configuração e para a qualificação geral desse sistema. Um sistema em que o governo adquirisse poderes legislativos nos termos propostos, como é que deveria qualificar-se?

VV. Exas. estão dispostos a sustentar que a vossa "solução" está de acordo com o modelo autonômico consagrado constitucionalmente e que é adequada à realidade das regiões autónomas? Pergunto-lhe se isso é aceitável num sistema que nestes anos tem funcionado multiplicando fenómenos de inconstitucionalidade? Nem falo dos casos que não deram origem a acórdãos e dos diplomas que aí estão jazendo com uma inconstitucionalidade latente perfeitamente susceptível de ser desencadeada e declarada a qualquer momento, por exercício indébito da função legislativa por governos regionais. Abundam os exemplos!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - É natural, é uma experiência nova...

(Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras intermédias do orador.)

... iríamos pelo menos descongestionar o Tribunal Constitucional, passaríamos a fazer uso de autorizações legislativas que a Constituição consagrava!

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, se V. Exa. chama a isso um argumento, eu fico inteiramente elucidade sobre a natureza dos argumentos de V. Exa.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Repare que também nos compete a observação desses fenómenos em termos de correcção em sede de revisão constitucional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não compete, Sr. Deputado, porque a ilegalidade e a inconstitucionalidade não compensam (tal como o crime!) Não compensam. Não podem compensar! A partir do momento em que compensem e que se considere que uma ilegalidade mais uma ilegalidade, mais uma ilegalidade, é igual à derrogação da lei; uma inconstitucionalidade mais uma inconstitucionalidade, mais a inconstitucionalidades é igual à derrogação da Constituição - então quebra-se um princípio básico do Estado de direito democrático...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): foi isso que quis dizer...

Não é isso, não

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados José Magalhães e Guilherme da Silva, talvez pudéssemos agora votar. Já percebemos os pontos de vista respectivos e para aumentar um pouco a produtividade da sessão iríamos proceder a esta votação se estivessem de acordo. E é quanto ao artigo 234.°-A proposto pelos deputados proponentes do projecto n.° 1 O/V.

Vamos então votar a proposta de substituição do artigo 234.°-A (votando em conjunto todos os seus números) apresentada pelos deputados do PSD/regiões autónomas, Carlos Lélis, Cecília Catarino e Jorge Pereira.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor dos deputados Cecília Catarino, Guilherme da Silva, Carlos Lélis e Jorge Pereira (PSD) e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 234.°-A

1 - Mediante autorização da Assembleia Legislativa Regional, compete ao Governo Regional fazer decretos regionais em matérias abrangidas pela alínea a), pela segunda parte da alínea d), pela segunda parte da alínea i) e pela alínea p) do artigo 229.°

2 - Os diplomas previstos no número anterior devem invocar expressamente o decreto legislativo de autorização ao abrigo do qual são aprovados.

3 - Os decretos legislativos de autorização e os decretos regionais aprovados ao abrigo dos mesmos ficam sujeitos, com as necessárias adaptações, ao regime estabelecido nos artigos 168.°, n.ºs 2, 3 e 4, e 172.°, sendo a ratificação admitida a requerimento de um mínimo de cinco deputados.

Fica assim votado o artigo 234.°-A do projecto n.° 10/V, uma vez que o mesmo artigo, mas no projecto n.° 3/V, ficou adiado.

Vamos passar à votação do artigo 294.°, onde não há discussão, visto que já foi discutido.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, Sr. Presidente, o que dissemos foi que não se votava o n.° 3 do artigo 292.° porque era mera alteração sistemática.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O que significa que não prejudica as propostas que foram votadas. Prejudica a proposta do PSD, que é uma proposta de eliminação, mas não prejudica nem a proposta do CDS, nem a proposta do PS, nem a proposta da ID.

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Vamos votar o artigo 294.° nessa perspectiva. Vozes.

O Sr. Presidente: - Podemos votar a proposta do CDS no conjunto dos seus dois números?

Pausa.

Vai então proceder-se à votação da proposta de alteração do artigo 294.° apresentado pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e as abstenções do PS e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 294.°

Estatuto da Região Autónoma da Madeira

1 - O estatuto provisório da Região Autónoma da Madeira estará em vigor até ser promulgado o estatuto definitivo, pelo prazo máximo de dois anos.

2 - Se no prazo de um ano a assembleia regional não cumprir o disposto no n.° 1 do artigo 228.°, a Assembleia da República tomará a iniciativa de elaborar e aprovar o estatuto definitivo.

Vamos votar a proposta do projecto do PS relativa ao mesmo artigo, e penso que podemos votá-la em bloco.

Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do artigo 294.° apresentada pelo PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 294.°

Estatuto provisório da Região Autónoma da Madeira

1 - O estatuto provisório da Região Autónoma da Madeira continua em vigor até à data da entrada em vigor do correspondente estatuto definitivo.

2 - Dentro de seis meses a contar da entrada em vigor da lei de revisão constitucional, a Assembleia Regional da Madeira enviará à Assembleia da República, para discussão e aprovação, uma proposta de estatuto definitivo daquela Região, após o que, em caso de incumprimento, o direito de iniciativa caberá à própria Assembleia da República.

Vamos passar à proposta da ID. Vozes.

O Sr. Presidente: - Esta proposta está prejudicada, como muito bem alerta o Sr. Deputado José Magalhães, porque dada a rejeição das propostas do CDS e do PS os dois aspectos estão consumidos. Fica feito o englobamento do artigo 294.° com o n.° 2 do artigo 293.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o principal problema que aqui se suscita dificilmente pode ser resolvido por esta via.

Não há forma de desbloqueamento da situação que está criada sem a formação, com os meios políticos idóneos, de uma clara vontade política nesse sentido nos órgãos do governo próprio da Região Autónoma da Madeira. A própria solução do PS, como é óbvio, não seria apta para desencadear esse efeito, desde logo, pelo facto simples de que, mesmo em caso de incumprimento, o direito de iniciativa caberia à Assembleia da República, mas não seriam postergáveis as normas que implicam a intervenção da assembleia regional em todo o processo. Essa intervenção da assembleia regional - a manter-se essa vontade política errónea, deformada, que nenhum acto eleitoral plebiscitário é capaz de obliterar -, poderia bloquear de novo o processo de elaboração do estatuto definitivo. Creio que a única resposta possível para a situação que está criada é uma alteração de rumo e uma aceitação de pleno pelo PSD/Madeira das implicações do quadro constitucional. E faço votos para que as alterações que estão ensejadas neste momento no tocante à clarificação dos poderes legislativos, bem como outras, sejam um contributo para, no plano político, e por meios políticos,

atingir esse resultado para que a Assembleia Regional da Madeira possa apresentar em tempo a devida proposta de estatuto definitivo e pôr-se cobro à actual Comissão que torna caricatural, mas caricatural puramente, a nossa situação institucional. A Região Autónoma da Madeira está a ser prejudicada seriamente por não ter esse estatuto definitivo, seriamente. E ainda vai ser mais prejudicada se se mantiver essa atitude de bloqueio, em nome de uma meta de alteração radical, de mudança de sinal - porque "com as autonomias não se brinca", como diz alguém! - da Constituição em relação ao estatuto das autonomias...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - E bem, diz bem...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois é, mas é precisamente porque com as autonomias não se brinca, que não se pode utilizar uma prerrogativa constitucional como a de propor o estatuto definitivo para conseguir um bloqueamento que rebenta com um princípio básico do Estado de direito democrático, qual seja o de que a Constituição ordena que haja um estatuto definitivo. Anos e anos depois, não há um estatuto definitivo, no caso da Madeira. Nada justifica isso, nada, absolutamente nada, nenhum projecto político, nenhum sufrágio popular, nenhuma vontade de chefe iluminado, nenhuma prática política deformada, nada! Essa situação, evidentemente, cria um abcesso de fixação no regime democrático. O próprio PSD, a nível nacional, não contribuiu em nada para que se atingisse uma solução positiva, em nada! O PSD-Cavaco Silva limita-se a alimentar com milhões uma situação doentia e mal-sã!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. António Vitorino (PS): - Continuamos à espera do Dr. Jardim!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Bem, continuamos a ter mais uns comícios do Sr. Deputado...

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora essa! As observações críticas da nossa bancada são "comícios", as comiciadas de V. Exa. são discursos, presumo eu! VV. Exas. têm três medidas?!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não são... É óbvio que V. Exa. compreenderá que não possa, apesar de fazer um esforço nesse sentido, deixar de responder a um comício sem linguagem de comício! Lá vai também alguma coisa de comício, o que é que quer que lhe faça!? A iniciativa não é minha.

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - O que queria dizer era o seguinte: primeiro que tudo, não é minimamente verdade que a Região Autónoma da Madeira tenha sido prejudicada, seja no que for, pelo facto de não ter ainda hoje o estatuto definitivo. Aliás, isto de estatutos definitivos e estatutos provisórios é algo de confuso, porque as leis são elas todas provisórias por natureza, são todas.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): é provisório ...!!!

Até o Dr. Jardim

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Todos nós somos, Sr. Deputado.

Esta terminologia nem sequer é muito rigorosa. Portanto, primeiro que tudo, não é minimamente verdade que a região autónoma tenha sido prejudicada até hoje, seja no que for, pelo facto de não ter um estatuto definitivo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Basta comparar com os Açores.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não é a circunstância de se estar a reger, em parte, pelo estatuto dito provisório que tem impedido o progresso, as medidas de maior alcance social, as medidas de melhoria das populações, as medidas de desenvolvimento da Madeira. Essa medidas têm, efectivamente, sido realizadas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O défice ...!?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - V. Exa. sabe tão bem como eu quais são as razões do défice, V. Exa. sabe perfeitamente os atrasos que houve da parte dos sucessivos governos em encarar soluções que a Madeira pediu, V. Exa. sabe perfeitamente que as soluções que foram impostas, recursos a empréstimos com juros elevados, não eram minimamente aceitáveis para investimentos públicos, etc.. Portanto V. Exa. conhece muito bem as razões do défice e a obra que está feita na Madeira. É óbvio que na óptica do comício que faz a propósito de cada uma destas questões não lhe interessa aceitar e reconhecer essa situação. Essa situação é reconhecida por pessoas isentas e que estão fora destas posições partidárias, o que não é o caso de V. Exa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Acima de todos, o Sr. Jardim.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Em relação a esta questão nós não podíamos deixar de tomar posição contrária a qualquer destas propostas. E não podíamos deixar de tomar posição contrária porque são as assembleias regionais, de acordo com o princípio da autonomia, que têm de ajuizar do momento próprio para apresentarem à Assembleia da República a iniciativa de estatuto e de eventuais alterações, tal como já tem sido feito pela Assembleia Regional dos Açores.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Incluindo a não apresentação e a obstrução.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Contrariamente ao que diz o Sr. Deputado José Magalhães, não vejo que a Constituição imponha necessariamente a apresentação desse estatuto. Efectivamente, confere às assembleias regionais esse direito, e diz que os estatutos provisórios vigorarão enquanto não forem aprovados os estatutos definitivos. Consequentemente, é tão constitucional viver com o estatuto definitivo como é tão constitucional viver com o estatuto provisório.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro, Sr. Deputado. Não há nada de mais "normal", é uma "banalidade"!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Como é evidente, não há nenhuma inconstitucionalidade nessa actuação.

Temos que convir que não era no decurso de um processo de revisão que a Assembleia Regional da Madeira deveria tomar uma iniciativa de apresentação do estatuto. É óbvio que finda a revisão constitucional a assembleia regional, tanto quanto sei, ponderará da oportunidade dessa apresentação e fá-lo-á no uso de direitos constitucionais que lhe são conferidos e não por imposições que em sede de revisão constitucional se lhe queira consagrar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria só de dizer que extrairemos as conclusões que entendermos dever extrair da recusa de aprovação da nossa proposta. Sem entrar em polémica, só gostaria de contraditar a última afirmação do Sr. Deputado Guilherme da Silva.

Há muito tempo que a Região Autónoma da Madeira está em pecado de inconstitucionalidade por omissão. Se depois da aprovação das alterações à Constituição, e em prazo que nós consideremos razoável, não apresentarem um projecto de estatuto definitivo, nós levantaremos o problema da inconstitucionalidade por omissão. E não tenha a menor dúvida de que será declarada. Aliás, nunca a tive! Ou melhor: nos primeiros tempos poderia tê-la porque, obviamente, houve um prazo razoável para o apresentarem. Há muitos anos que a Assembleia Regional da Madeira está em pecado de inconstitucionalidade por omissão. Que isto fique aqui bem claro na acta para que o Sr. Deputado Guilherme da Silva não possa afirmar mais o que disse aqui, ou seja, que faz quando quer, como quer, que ajuíza da oportunidade, etc.. Isso não é verdade! Está em pecado de inconstitucionalidade por omissão e se

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depois da aprovação da segunda revisão constitucional, e dentro de prazo razoável, não apresentar uma proposta de estatuto nós accionaremos os mecanismos de declaração dessa inconstitucionalidade. Não queremos iludir ninguém e pensamos que este é o caminho razoável para que as coisas se resolvam de acordo com o previsto na Constituição. Esperamos que a Madeira cumpra o seu dever logo a seguir à revisão constitucional e em prazo razoável.

Se o não fizer - repito para que fique claro -, accionaremos os instrumentos necessários para que seja declarada a inconstitucionalidade por omissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, respeito a opinião do Sr. Deputado Almeida Santos, mas confesso que não tenho como líquida essa posição. Continuo a entender que não há nenhuma inconstitucionalidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos fazer a delibatio da maior parte dos artigos que aqui temos.

Ainda não votámos o n.° 5 do artigo 7.°, apresentado pelo Partido Socialista. Há uma proposta alternativa de substituição, não dos mesmos proponentes, que vai no sentido de encontrar uma outra solução e que é apresentada pelo PSD. Essa proposta foi distribuída hoje e refere: "Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da acção dos Estados Europeus a favor da paz, do progresso económico, da justiça e das relações entre os povos".

Portanto, para este n.° 5 do artigo 7.°, há uma proposta do Partido Socialista e uma outra do Partido Social Democrata.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, consideramos que no essencial a proposta de V. Exa. recobre as preocupações que tínhamos quando apresentámos a nossa própria proposta. Portanto, retiramo-la a favor da proposta apresentada agora pelo Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Partido Socialista retira, portanto, a sua proposta para o n.° 5 do artigo 7.°

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, V. Exa. tinha ficado de apresentar o texto. O Sr. Deputado António Vitorino acaba de retirar, em nome do Partido Socialista, o texto constante do projecto n.° 3/V. No entanto, suponho que V. Exa. não deixará de fundamentar, ainda que aticamente, os termos em que este texto surge, uma vez que algumas das considerações que fez sobre a proposta do Partido Socialista talvez pudessem ser feitas sobre esta, mas não todas seguramente. Esse "não todas seguramente" vale também para algumas outras observações...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, quando discutimos a proposta para o n.° 5 do artigo 7.° apresentada pelo PS eu tive oportunidade de explicar as razões porque, embora estando o meu partido a favor empenhadamente da ideia do reforço da Europa, não gostaríamos de explicitar esse reforço em termos de uma organização política, económica, social e cultural. Preferíamos uma expressão que desse uma nota clara dessa intencionalidade, mas sem ser suficientemente precisa. Portanto, foi conscientemente que nós acentuámos o valor Europa, sem o precisar de uma análise espectral.

Suponho que esta consideração extremamente sucinta, mas que é enriquecida com as considerações que na altura fiz, é suficiente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, este é, sem dúvida, um momento em que o tema da identidade europeia, por razões que já tivemos ocasião de debater quando apreciámos a proposta do Partido Socialista, é, sem dúvida, o alvo de muitas discussões. A reflexão sobre esse tema está em curso em todas as europas que há na Europa. Se, por exemplo, é punível a um dirigente do SPD, como Jurgen Vogel, dizer que "a Europa são 34 estados situados entre o Atlântico e os Urais, contando cerca de 680 milhões de habitantes, e a Comunidade Europeia não constitui senão uma parte dessa Europa com os seus 320 milhões de habitantes", também é possível que se fale da Europa como casa comum ou como Europa integral, tal como é possível falar com receio ou com fervor mítico da construção de uma identidade europeia.

É no entrecruzar de tais noções que será necessário traçar o conteúdo da norma constitucional que agora se procura plasmar.

Pela nossa parte recusamos visões redutoras. Algumas das observações que foram feitas quanto à proposta do Partido Socialista talvez pudessem ser feitas quanto a esta. No entanto, além do que já não estava na proposta do PS é de sublinhar positivamente o que não está nesta proposta do PSD.

O Sr. António Vitorino (PS): - Se bem percebo, é o que nunca esteve em nenhum sítio, a não ser na cabeça do Sr. Deputado José Magalhães, que é um sítio respeitável.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, o único sítio que para todos deveria ser respeitável é a Constituição.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas se nós discurtirmos o que é que não está na Constituição nunca mais acabamos.

O Sr. Presidente: - O que não está na Constituição não está no mundo!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Lá chegaríamos, Sr. Presidente, se nós deixássemos alguns Srs. Deputados introduzir na Constituição tudo e mais alguma coisa!

Vozes.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - A atenção ao que não está na Constituição é extremamente importante por causa de um fenómeno que VV. Exas. conhecem chamado contrabando ideológico/político. Portanto, a distinção, a delimitação rigorosa de fronteiras é importante.

A vossa proposta merece algumas observações.

Em primeiro lugar, é relevante aludir-se ao fortalecimento da acção dos Estados Europeus, sem exclusão, a favor da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos. Em segundo lugar, este preceito não é susceptível de ser lido desenraizadamente do próprio contexto e sentido do artigo 7.° nos seus números anteriores (está de pé a definição constitucional das directizes para a política externa nas suas diversas componentes, incluindo aquela que o PSD queria abolir mas que não o foi, incluindo aquelas que o PSD desejaria ver expurgadas mas que não foram expurgadas nem reduzidas nem mutiladas nem descaracterizadas).

Daí o sentido de voto do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, só gostaria de complementar um ponto que me parece relevante.

Naturalmente que as referências que o Sr. Deputado José Magalhães acabou de fazer sobre a não exclusão na formulação do PSD das várias europas é aplicável, sem qualquer alteração, à proposta do Partido Socialista, como, aliás, o Sr. Deputado José Magalhães na altura sublinhou ao acusá-la exactamente de vaga e de imprecisa. A vacuidade e a imprecisão da não exclusão das várias dimensões europeias susceptíveis de serem abrangidas, que era um defeito da proposta do PS assinalável pelo Sr. Deputado José Magalhães, não pode ser agora apontada como uma virtude da proposta do PSD.

É por isso que a nós não nos causa rebuço nenhum retirar a nossa proposta a favor da do PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, só para prevenir que V. Exa. não caminhe vertiginosamente para essa Europa, para a qual eu não queria, de maneira nenhuma, empurrá-lo.

Não foi isso que eu questionei, não é aí que está a grande diferença. A diferença está no outro aspecto que talvez V. Exa. fosse abordar a seguir - e nesse caso peco-lhe desculpa pela interrupção -, que é o da não inclusão neste preceito de qualquer alusão aos modelos de organização política, económica, social e cultural, o que, de facto, permite ultrapassar alguns equívocos que poderiam ser suscitados por algumas leituras, em certos casos abusivas certamente, da proposta do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, compreendo a observação do Sr. Deputado José Magalhães. Foi por isso mesmo que desde o princípio dissemos que a nossa formulação visava dar uma tónica especial à nossa dimensão europeia, mas que, naturalmente, não a considerávamos acabada ou completa.

Nós, quando fazemos propostas menos conseguidas, também temos a humildade de assumir esse ónus e o que consumamos é desafiar os outros a terem a mesma humildade de que damos provas.

Para efeitos de completar o enquadramento que o Sr. Deputado José Magalhães fez, gostaria de dizer que, naturalmente, este número não pode deixar de ser lido à luz dos outros princípios constantes do artigo 7.° da Constituição, como também não pode deixar de ser lido, por exemplo, à luz dos princípios constantes do artigo 8.° da mesma Constituição, bem como à luz de todos os artigos da mesma. Aquilo que nele não se inclue, também dele não se exclui e, por consequência, consideramos que tudo o que de relevante havia a contemplar na proposta do nosso n.° 5 também está contemplado na proposta do PSD.

Um último apontamento interessante é o de não haver dúvida de que é sempre reconfortante que, num debate sobre a Europa, oiçamos o representante do PCP citar a opinião de um camarada nosso social-democrata alemão - Hans Võgel -, provando talvez que não é apenas o Partido Comunista Italiano que faz um percurso de aproximação a certas concepções do mundo do socialismo democrático e da social-democracia e, sobretudo, quando a citação é escolhida de um político oriundo da Mitteleuropa, sinto-me de alguma maneira recompensado quanto ao sentido global desta Revisão Constitucional.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães tem a palavra.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tenho-a, mas para fazer unicamente uma observação. O Sr. Deputado António Vitorino tem - como e compreensível - uma certa fixação na parte do real que, em determinado momento, lhe parece fagueira. Devo dizer que não acho isso anormal. É uma manifestação de sentido de oportunidade. No caso concreto, fiz uma constelação de citações, num caso uma citação directa, noutro uma citação indirecta e, na parte restante, uma evocação daquilo que eu próprio tinha anteriormente dito (por modéstia, omiti o nome do autor em causa!) se o tivesse feito, incorrendo no pecado de soberba, teria voltado a citar a declaração política que fizemos no Plenário da Assembleia da República na passada semana, através do deputado Carlos Carvalhas, sobre os resultados da última Conferência de Segurança Europeia, onde pudemos sistematizar algumas das novas conclusões sobre a problemática que tem estado a ser debatida.

É evidente a nossa preocupação pelo êxito dos esforços em curso para que seja possível combater visões que cristalizariam blocos, que seriam contrárias a aproximações necessárias e úteis e que dificultariam a consecução da paz e de outros objectivos aos quais aderimos plenamente e coerentemente. Tal objectivo é susceptível de ser partilhado largamente por vastas forças que lutam "pelo progresso económico, pela justiça e pela paz nas relações entre os povos" (curiosamente é esta mesma expressão que consta deste preceito).

Também por esta razão tivemos o cuidado de procurar delimitar positiva e negativamente algumas das

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expressões que, na proposta do PS, poderiam ser objecto de leituras certamente abusivas, de carácter hiperfederalizante e de carácter unionista, desconhecedoras, além do mais, da importância das nações neste contexto europeu e da necessidade de respeito pelas identidades nacionais. Estas são uma realidade dinâmica e também elas próprias em mutação. Importa, contudo, não ceder a miragens que, como dizia alguém que também será seguramente fagueiro ao Doutor Vitorino (Max Gálio, no último número do "Lê Monde Diplomatique") são miragens perigosas de dissolução do papel das nações, num contexto histórico em que estas devem desempenhar um papel insubstituível. Suponho que isto não chocará o Sr. Deputado, nem o levará a dizer que está feito um "eixo Max Gallo PCP"!

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, mas da próxima vez, em vez de identificar o Võgel, cujo pensamento conheço melhor, é melhor identificar o que é da lavra do Carlos Carvalhas que, reconheço, conheço pior em termos de pensamento actualizado sobre a Europa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas, Sr. Deputado, se V. Exa. quiser encetar uma maratona de citações, vamos por aí e cada um de nós terá de ditar para a acta citação e contracitação, até o árbitro ordenar que paremos. Essencial é que, depois disso, se perceba o alcance do novo preceito sobre a identidade europeia...

O Sr. António Vitorino (PS): - Ainda o hei-de ver a citar o Alain Mine.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E olhe que devo dizer-lhe que não o citei por mero acaso! Citar não é coonestar o citado. Também se pode citar para rejeitar um certo pensamento. Ou não?!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, esta formulação é melhor que as anteriormente apresentadas, mas pessoalmente entendo que a sua redacção ainda poderá ser melhorada posteriormente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.° 5 do artigo 7.° proposto pelo PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e abstenção do PCP.

É o seguinte:

5 - Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da acção dos Estados europeis a favor da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.

Srs. Deputados, passaremos agora ao n.º 5 do artigo 115.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, ainda faltam as propostas dos deputados Sottomayor Cárdia e Helena Roseta.

O Sr. Presidente: - Estão prejudicadas, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Tenho dúvidas sobre isso, Sr. Presidente. Como o PS retirou a sua proposta, não sendo retiradas as propostas dos deputados Sottomayor Cárdia e Helena Roseta, uma vez que os proponentes não estão presentes, em princípio deveriam ser votadas. É verdade que poderão sempre requerer a votação em Plenário.

O Sr. Presidente: - Não, o que deveríamos era tê-las votado em primeiro lugar. Agora, estão prejudicadas, mas penso que não há dúvidas quanto a essa questão.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Espero que os proponentes não nos acusem, com razão, por termos invertido indevidamente a ordem das votações.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, a proposta do PEV ainda não foi votada.

O Sr. Presidente: - Já foi. Só não foi votado o n.° 5 do artigo 115.° apresentado pela Sra. Deputada Helena Roseta e o n.° 5 do mesmo artigo proposto pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia. Esses é que não foram votados, mas agora estão prejudicados.

Srs. Deputados, vamos então votar o n.° 5 do artigo 115.° proposto pelo PCP, que diz respeito ao desenvolvimento legislativo das leis de bases. Isto foi adiado por causa do problema do interesse específico regional.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas o n.° 5 do PCP tem uma parte que não está prejudicada...

O Sr. Presidente: -... e tem uma parte prejudicada pelas votações que fizemos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, está abertamente prejudicado. A única coisa que talvez aqui se pudesse justificar era uma norma que fizesse alguma recepção e correspondência com aquela que está estabelecida adiante.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que esse problema teremos de o resolver em sede sistemática, no sentido de saber se não se deverá fazer aqui alguma referência às normas que aprovámos no artigo 229.° Penso que o poderemos fazer mais tarde e, entretanto, fica pró memória.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas creio que é imprescindível, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Fica pró memória e, eventualmente, teremos de ponderar muito seriamente a hipótese de pedir que o Plenário conceda, dentro de limites claramente definidos, competência, provavelmente, a esta Comissão para fazer algumas arrumações de tipo sistemático que, salvo se houvesse uma dissensão na Comissão, poderiam ficar, desde logo, arrumadas e não teriam de voltar ao Plenário para serem confirmadas. Mas teremos oportunidade depois de ver isso e este caso é um dos exemplos típicos dessa matéria.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, vamos ter certamente de discutir isso ulteriormente, mas permita-me que lhe diga que se houver um adequado trabalho preparatório, designadamente no âmbito desta Comissão, na altura própria, isto é, concomitantemente com o funcionamento do Plenário ou mesmo na próxima fase dos trabalhos, isso que V. Exa. acabou de enunciar será dispensável.

O Sr. Presidente: - E folgarei muito que assim aconteça porque é sempre um risco.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que é mesmo um risco tremendo e suponho que não há nenhuma razão para o fazer porque não encontro cobertura constitucional para uma delegação desse tipo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em rigor, não é uma delegação, sendo, pura e simplesmente, uma arrumação em cumprimento de uma ordem dada pelo Plenário. Mas penso que não valerá a pena estarmos a discutir esse ponto.

Srs. Deputados, passaremos agora aos n.ºs 1 e 2 do artigo 115.° propostos pelo PS. O n.° 1 foi retirado e o n.° 2...

O Sr. António Vitorino (PS): - O n.° 2 tem um inciso final...

O Sr. Almeida Santos (PS): - O n.° 2 foi substituído.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não foi substituído totalmente. A parte final diz respeito à subordinação dos decretos-leis de desenvolvimento das leis de bases fora da matéria de reserva absoluta...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o n.° 2 do artigo 115.° proposto pelo PS foi substituído por uma proposta conjunta do PS e do PSD e, portanto, já deve ter sido votado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, foi votada a proposta conjunta naquilo em que ela consome a proposta do PS. No entanto, há uma parte da proposta do PS que não está consumida pela mesma proposta conjunta.

O Sr. Presidente: - Pois.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não estou a fazer questão em que se vote, mas apenas a dizer que não é bem a mesma coisa.

O Sr. Presidente: - O que V. Exa. estava a propor ou a sugerir era que se votasse esse aditamento.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O inciso é: "ainda que em matérias que não sejam da exclusiva competência da Assembleia da República" e seria aditado àquilo que foi votado na proposta conjunta do PS e do PSD.

O Sr. António Vitorino (PS): - É que tem autonomia, sendo uma questão completamente diferente.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas qual proposta conjunta?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estamos a tratar do artigo 115.° Tratámos da proposta do PCP, passámos à proposta do PS e, nessa proposta, o n.° 1 foi retirado, não tendo sentido ser votado,

De acordo com o quadro que aqui tenho, o n.° 1 foi retirado e o n. ° 2 foi substituído por uma proposta conjunta PSD/PS, que foi votada. Simplesmente, a indicação deve ter resultado da circunstância de haver um inciso final, que consta da proposta primitiva do PS, e o Sr. Deputado António Vitorino estava em vias de explicar as razões profundas da sua inclusão.

O Sr. António Vitorino (PS): - Isto já foi muito discutido, só vou recordar que o inciso tem como objectivo aplicar aos decretos-leis governamentais de desenvolvimento das leis de bases da Assembleia da República, em matéria de competência concorrencial, um critério de hierarquia normativa, que existe inelutavelmente nos decretos-leis de desenvolvimento de leis de bases emitidas ao abrigo da reserva de competência legislativa da Assembleia da República. Ou seja, em matéria concorrencial, sendo um determinado assunto objecto de uma lei de bases da Assembleia da República, o decreto-lei do Governo que a desenvolver não pode revogar a lei de bases - tem de se conformar a essa lei de bases, como que abdicando, em certa medida, o Governo nessa matéria de competência concorrencial com a Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Mas sempre poderia revogá-la, a lei de bases.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não.

O Sr. Presidente: - Não, no seu entendimento. Isso significava uma espécie de direitos de pré-empção.

O Sr. António Vitorino (PS): - Significa, implicitamente, uma capacidade expansiva da reserva relativa de competência da Assembleia da República em matérias concorrenciais.

O Sr. Presidente: - Portanto, uma capacidade pré-emptiva. Já percebi, e nós, PSD, não estamos de acordo.

O Sr. António Vitorino (PS): - Também não esperava outra coisa.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar este aditamento ao n.° 2 do artigo 115.°, constante da proposta do PS, já votado na proposta conjunta, que é do seguinte teor:

[...] ainda que em matérias que não sejam da exclusiva competência da Assembleia da República.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS e do PCP.

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Vamos passar aos n.ºs 4 e 8 do projecto n.° 10/V, para o artigo 115.° O n.° 4 está prejudicado e o n.° 8 igualmente - portanto, esta matéria está resolvida. Existem propostas de substituição...

O Sr. José Magalhães (PCP): - São duas propostas, apresentadas pelos deputados do PSD e do PS das regiões autónomas - também estão prejudicadas.

Vozes.

O Sr. Presidente: - A proposta n.° 130, sobre as leis gerais da República, não está prejudicada; a proposta n.° 131, essa sim, está prejudicada.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - A proposta n.° 177 coincide exactamente com a proposta n.° 130, apresentada pelos Srs. Deputados Mário Maciel, Carlos César e Mota Torres.

O Sr. Presidente: - Portanto, vamos votar a primeira, que foi apresentada com prioridade, e depois, em função disso, se verá. A proposta n.° 130 é do seguinte teor: "São leis gerais da República os princípios e as bases gerais dos regimes jurídicos contidos em leis ou decretos-leis cuja razão de ser envolva a sua aplicação sem reservas a todo o território nacional."

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, este terna já foi discutido parcialmente. A proposta representa uma tentativa de contribuir para o acervo de soluções que deram origem ao articulado que acabámos de aprovar, embora noutra sede. Creio que é um tanto penalizador desenraizar estas propostas do quadro em que elas surgiram e submetê-las a sufrágio nestes termos. Num dos casos a proposta está abertamente prejudicada, sem dúvida absolutamente nenhuma; neste caso, creio que também o estará. Tratava-se de uma tentativa de, através de uma outra noção, menos restritiva, de lei geral da República que, no fundo, reduzia as leis gerais da República a princípios ou bases gerais - o que traduz um equívoco desde logo - chegar a um resultado que está alcançado por outra via.

O Sr. Presidente: - Eu percebo o nexo de causalidade mas, em rigor, não está prejudicado; portanto, vamos votar - é mais simples do que estarmos a discutir o problema de maneira muito teórica.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 4 do artigo 115.° da proposta n.° 130, apresentada pelos Srs. Deputados das regiões autónomas Mário Maciel (PSD), Carlos César e Mota Torres (PS).

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor dos deputados Guilherme da Silva, Cecília Catarino, Jorge Pereira e Carlos Lélis (PSD) e as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

4 - São leis gerais da República os princípios ou as bases gerais dos regimes jurídicos, contidos em leis ou em decretos-leis, cuja razão de ser envolva a sua aplicação sem reservas a todo o território nacional.

A proposta n.° 131 está, de facto, prejudicada.

O Sr. António Vitorino (PS): - A proposta n.° 177 também ficou agora prejudicada por esta votação.

O Sr. Presidente: - Agora temos o artigo 164.°, alínea h), da proposta apresentada pelo PRD.

Vozes:

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a minha insistência em que esta questão fosse considerada conjuntamente com a problemática do artigo 108.° fundava-se numa razão, e numa só: a de saber se, nesse contexto, a questão da intervenção parlamentar em relação a certas modalidades da dívida, designadamente estas que aqui estão enumeradas, era encarável pelo PSD, ou não. De resto, foi essa a razão que levou ao adiamento, ao longo deste tempo, desta proposta; não porque ela fosse aceitável pelo PSD , nos termos em que se encontra formulada - ela foi sinalizada como inaceitável desde o primeiro momento -, mas porque é possível conceber soluções positivas diversas e esta é apenas uma das possíveis. Tratava-se de saber se o PSD concebe como razoável qualquer outra solução, ou se entende manter a norma constitucional, nos precisos termos em que ela hoje está desenhada. É um pouco decepcionante, apesar de tudo, que, numa certa madrugada, sem qualquer tentativa de solução, se desemboque numa votação surda, num momento em que está ainda em apreciação uma parte desta problemática.

O Sr. Presidente: - Mas, na realidade, a questão que estamos a discutir está no âmbito do artigo 108.° e também a propósito do tipo de informações que deve ser dado e do conjunto de documentos que deve instruir a proposta de orçamento; não tem directamente a ver com este problema da autorização de modalidades diferentes da dívida. Evidentemente, são matérias conexas - dirá V. Exa. -, e realmente são, visto que, de algum modo, quando se discute o Orçamento, discute-se a dívida; aqui são autonomizados, mas não há impedimento em que seja votado, nem prejudica a discussão do artigo 108.° Não se trata de uma questão de precipitação, pela hora tardia da noite, mas pura e simplesmente, parece-me perfeitamente possível resolvê-lo - claro que também é possível esperar mais uns dias, V. Exas. decidirão. Isto não prejudica o artigo 108.°, aliás já o dissemos várias vezes, nós não estamos disponíveis para votar este ponto, mas continuamos a estar disponíveis para encarar algumas hipóteses de compromisso quanto ao artigo 108.°

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea à *), do artigo 164.° da proposta apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS e do PCP.

É a seguinte:

à O Autorizar as outras modalidades de dívida pública, que não seja flutuante, incluindo a dos fundos e serviços autónomos, da Segurança So-

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ciai e das empresas do sector público cujas receitas correntes provenham, em mais de metade, do Orçamento, definindo as respectivas condições gerais.

Temos agora uma proposta da Madeira - aliás, foi substituída.

O Sr. António Vitorino (PS): - Nesta formulação está prejudicada, mas há uma proposta dos Srs. Deputados Carlos César, Mota Torres, Mário Maciel e Guilherme da Silva.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O problema é saber se devem autonomizar-se, numa nova alínea, as autorizações às assembleias regionais, ou se deve colocar-se na mesma alínea em que se prevêem as autorizações ao Governo.

O Sr. Presidente: - Há aqui uma proposta assinada pelos Srs. Deputados Jorge Pereira e Guilherme da Silva, que diz: "conferir às assembleias legislativas regionais autorizações legislativas, nos termos da b), do artigo 229.°"

Vozes.

O Sr. Presidente: - Então, o texto agora reformulado da proposta de aditamento de uma alínea e) ao artigo 164.° será o seguinte:

Conferir às assembleias legislativas regionais autorizações, nos termos do artigo 229.°

Vamos então votar a proposta que acabei de ler - alínea e9) do artigo 164.° - subscrita pelos deputados Mário Maciel, Guilherme da Silva, Cecília Catarino (PSD), Carlos César e Mota Torres (PS).

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

No artigo 165.° há uma proposta do PS para a alínea d). Poderíamos votá-la quando votássemos o artigo 108.°

Vozes.

O Sr. Presidente: - Há uma proposta do PCP para a alínea s) do artigo 167.°, que refere o seguinte: "Bases do sistema fiscal e lei quadro da adaptação dos sistemas fiscais regionais." Convinha adiá-la.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem de se adiar porque nós adiámos no artigo 229.° o problema da adaptação do sistema fiscal com a lei quadro. Portanto, não tem sentido votarmos aqui.

Ò Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, penso que a questão essencial não é bem essa, pelo menos para nós. Actualmente a matéria em causa está na reserva relativa e agora pretende-se transferi-la para a reserva absoluta. Esta é que é a diferença mais importante. Ora nós não queremos passar da reserva relativa para a absoluta, queremos manter esta matéria na reserva relativa. Esta questão é que tem de ser decidida, mais tarde ou mais cedo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, como pôde constatar pelas palavras do Sr. Deputado Pedro Roseta, o problema da alínea s) não respeita à questão da lei quadro da adaptação dos sistemas fiscais regionais mas, sim, ao aspecto de passar da reserva relativa para a reserva absoluta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, há dois problemas, consoante tivemos ocasião de considerar na primeira leitura.

O Sr. Presidente: - O melhor será adiarmos esta questão.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Eu ia alertar para a questão da alínea J), porque qualquer que seja a posição que se tenha sobre a questão do estatuto, há a considerar o aspecto dos regimes eleitorais não contemplados pela alínea a) na redacção aprovada do artigo 167.° A sua inclusão como alínea./) foi apresentada na proposta n.° 129. Ela só não foi votada no dia 24 de Fevereiro porque na altura se pensou que não estariam criadas as condições para tal, mas suponho que elas já estão criadas.

O Sr. António Vitorino (PS): - A questão que se colocou diz respeito à alínea c) e à alínea f). Aliás, este rearranjo resulta do facto de se terem criado as leis orgânicas e de, portanto, se ter autonomizado na enumeração do artigo 167.° a parte das eleições dos titulares dos órgãos de soberania. Essas passam a estar sujeitos ao regime especial de lei orgânica.

Portanto, agora é necessário proceder a um rearranjo, aditando uma alínea f) que diga que é da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as outras eleições que não contempladas pelas leis orgânicas, que é a dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e do poder social. A isto acrescentamos o seguinte: "[...] bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal." Em conformidade com isto alteramos também a redacção da alínea c), ficando ela com o seguinte teor: "Estatuto dos titulares dos órgãos de soberania [...]" - agora, sim, porque já não é a lei orgânica - "[...] e do poder local [...]" - não se fala nas regiões autónomas porque isso é da sua própria competência - "[•••] bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal".

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas qual é o problema? Repare-se que hoje a Constituição diz o seguinte: "Estatuto dos titulares dos órgãos de soberania e do poder local, do Conselho de Estado e do Provedor de Justiça, incluindo o regime das respectivas remunerações". Nós substituímos isto pelo conceito de órgãos constitucionais.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Que órgãos se incluem nesse conceito de órgãos constitucionais? O Conselho Económico e Social, por exemplo?

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3056 I SÉRIE - NÚMERO 108-RC

O Sr. António Vitorino (PS): - Sim. Tudo o que está disperso na Constituição já está compreendido por isto.

O Sr. Presidente: - Então, o que há que acrescentar neste texto proposto pelo PS é o adjectivo universal.

O Sr. António Vitorino (PS): - Deve acrescentar-se a expressão "[...] e universal [...]" no final da alínea c) e na nova alínea f), que consiste na proposta de substituição do n.° 129.

Para precisar melhor o teor do texto da alínea c), gostaria de dizer que é óbvio e evidente que neste estatuto dos titulares dos órgãos eleitos por sufrágio directo e universal não se inclui o estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas. No caso das assembleias regionais esses órgãos são eleitos por sufrágio directo e universal, mas isso é matéria que a Constituição atribui especificamente às regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Essa é uma precisão importante, embora ela resulte de interpretação sistemática.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sim, Sr. Presidente, mas convém faze-la. É que se não resulta de mera interpretação tem que se escrever isto de outra maneira.

O Sr. Presidente: - Resulta, porque de outro modo seria conflituante.

O Sr. António Vitorino (PS): - Em todo o caso, pode-se ponderar isto em sede de comissão de redacção.

O Sr. Presidente: - Penso que era útil ponderarmos porque confesso-vos que não estou tão seguro como isso que baste...

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O n.° 5 do artigo 233.° reza o seguinte: "O estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é definido nos respectivos estatutos político-administrativos".

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea c) do artigo 167.°, apresentado pelo PS, com o seguinte texto:

c) Estatuto dos titulares dos órgãos de soberania e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Vamos agora ver a alínea e) da mesma proposta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Julgo que a alínea e) já está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Não está votada, mas foi prejudicada por causa do problema do regime financeiro. Não houve um regime financeiro especial.

O Sr. António Vitorino (PS): - Poder-se-ia não constitucionalizar o princípio da autonomia, mas conferir à Assembleia da República competência sobre a matéria.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Em rigor, não está prejudicada. Uma coisa é a Constituição dizer que o Presidente da República goza de autonomia administrativa e financeira, outra coisa é a Constituição dizer que compete à Assembleia da República legislar sobre o regime da organização administrativa e financeira dos serviços de apoio, o que no limite poderia significar ausência de autonomia. Só que é da competência da Assembleia da República decidir sobre esta matéria. São coisas distintas. Não está prejudicada, podem é votar contra.

O Sr. Presidente: - O meu problema é diferente. Eu penso que o regime da organização administrativa e financeira dos serviços de apoio do Presidente da República é também certamente uma matéria da competência da Assembleia da República. Se a quiserem votar, votamo-la.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não está prejudicada, de facto, pelo que deve ser votada.

Pausa.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se perguntam quem é competente para legislar sobre esta matéria, a resposta, actualmente, de jure é: - O Governo. Quem tem definido o regime de organização administrativa e financeira dos serviços de apoio do Presidente da República é o Governo. É insólito!

O Sr. Presidente: - Mas isso não significa que seja uma matéria de organização do Governo, portanto não é uma matéria exclusiva do Governo, obviamente. É uma matéria concorrente.

O Sr. António Vitorino (PS): - A não inclusão na Constituição deste preceito não impede que a Assembleia da República legisle sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - É isso mesmo que eu quero dizer. Hoje, é uma matéria da competência concorrente e, portanto, a Assembleia da República pode legislar, motivo pelo qual nós nos vamos abster.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a aberração é que não seja da competência exclusiva da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta de alteração da alínea é) do artigo 167.°, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos, a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

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É a seguinte:

e) Regime da organização administrativa e financeira dos serviços de apoio do Presidente da República e da Assembleia da República.

Vamos passar agora à alínea h] do artigo 167.°

O Sr. António Vitorino (PS): - Essa alínea não está prejudicada?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não está prejudicada, porque o PSD tinha admitido que as alusões constitucionais reiteradas ao segredo de Estado exigiam correspondentes providências em relação à questão da competência relativa.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas há uma proposta para incluir essa alínea no artigo 168.°

Pausa. Vozes.

O Sr. Presidente: - Suponho, portanto, que isso seria interpretado no sentido do PS retirar a sua alínea h) do artigo 167.° e haver uma proposta nova para incluir esta mesma alínea no artigo 168.°

O Sr. António Vitorino (PS): - Não é a mesma alínea, é parecida.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O PS retira a alínea h) do artigo 167.° constante da sua proposta, porque irá apresentar uma proposta para o artigo 168.°

Segue-se a alínea f), que ainda não foi votada.

O Sr. António Vitorino (PS): - Tendo em vista obter os dois terços necessários para que se integre na Constituição uma referência a esta realidade que era objecto da proposta de alteração do PS, a alínea h) do artigo 167.°, aceitamos subscrever uma proposta que vise integrar no artigo 168.° - reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da República - uma norma sobre sistema de informações e definição do segredo de Estado.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não faz sentido a referência a segurança interna porque as questões melindrosas da segurança interna estão contempladas pela matéria de direitos, liberdades e garantias, pelo que já estando contempladas não tem autonomia.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à alínea f) do artigo 167.°

O Sr. António Vitorino (PS): - A alínea f) do artigo 167.° constante da proposta do PS reformulada, que é a proposta de substituição n.° 129.°, contempla exactamente aquilo que disse na primeira intervenção. Mas, como não falo só para maçar, tenho a pretensão de ser ouvido...

Vozes e risos.

Estava a ser objecto de uma reprimenda por estar a falar, mas naquela altura falei com prioridade - o que nem sempre acontece - e não fui ouvido. É só isso.

O Sr. Presidente: - A alínea f) para o artigo 167.° na proposta socialista refere o seguinte: "Eleição dos titulares dos órgãos do governo próprio das regiões autónomas e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal".

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Trata-se apenas do aditamento da expressão "[...] ou eleitos por sufrágio universal directo e universal."

O Sr. António Vitorino (PS): - Exacto! É o que resulta do desdobramento, em virtude da criação das leis orgânicas que contemplam só as eleições para os titulares de órgãos de soberania.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Suponhamos que amanhã se decide que os juizes não são nomeados, são eleitos.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Como se autonomizou a parte das eleições dos órgãos de soberania para a nova alínea a), porque é uma lei orgânica, tem de se manter uma alínea própria para as outras eleições, que não estão sujeitas aos regimes das leis orgânicas.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta de substituição da alínea f) do artigo 167.°, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

f) Eleições dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal.

Segue-se a proposta do PRD para as alíneas d), i), y), f) e o) do artigo 167.°

Vozes.

O Sr. Presidente: - A alínea d) - "Regime do referendo" - está prejudicada pela proposta conjunta PS/PSD.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - A alínea d) não foi prejudicada porque foi votada simultaneamente com a proposta conjunta. Penso ser da mais elementar justiça fazer esta precisão, na ausência dos proponentes, uma vez que ela foi apresentada anteriormente à proposta conjunta.

Vozes.

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3058 II SÉRIE - NÚMERO 108-RC

O Sr. Presidente: - A alínea i) foi prejudicada pela votação do n.° 2 do artigo 218.°, como referiu o Sr. Deputado José Magalhães. Quanto à alínea j) - "Regime de criação, extinção e modificação territorial das autarquias locais e regiões administrativas e respectivo estatuto" -, não tem razão para ser votada autonomamente. Relativamente à alínea l)" que dispunha o seguinte: "Consultas directas aos eleitores a nível local", o PRD pretende a sua supressão, pelo que podemos votar essa supressão.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O problema desta alínea não é a sua transferência para a reserva relativa, como consta da proposta do PRD.

Esta alínea tem de ser relacionada com a lógica da proposta do PRD quanto às consultas. Ora, como essa proposta de extinção foi rejeitada, a proposta para a alínea l) do artigo 167.° apresentada pelo PRD está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea o) - "Organização e competência do Conselho de Comunicação Social e da Alta Autoridade para o Audio-Visual", também está prejudicada na parte em que se refere a Alta Autoridade para o Audio-Visual.

A única alínea que ficou por votar foi a alínea s) do artigo 167.°, constante da proposta do PCP. O resto foi tudo votado.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que é que aconteceu em relação à alínea é) da proposta conjunta respeitante ao regime do estado de sítio e do estado de emergência?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Essa alínea foi votada por unanimidade, a favor. A alínea f) é que está adiada.

Vozes.

O Sr. Presidente: - A única alínea que está por votar é a alínea s) do artigo 167.° da proposta do PCP. Agora, no artigo 168.°, não podemos esquecer que temos de transferir...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então e as propostas que apareceram dos Srs. Deputados da Madeira? Ficam pendentes?

O Sr. Presidente: - Quais?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - As que se referem à transferência para a reserva relativa...

O Sr. Presidente: - Essas duas ficam para o Plenário, porque essa é uma matéria em que já foi explicitado o posicionamento dos respectivos partidos. Nós votaremos a favor quando isso for... Agora, no artigo 168.°...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permite-me que lhe faça uma pergunta que, seguramente, não estranhará?

Pausa.

Vamos em cerca de 25 bobinas de gravação desta reunião. É intenção de V. Exa. atingir quantas bobinas, só para fazer uma ideia?

O Sr. António Vitorino (PS): - É uma pergunta a que só o Sr. Deputado José Magalhães pode responder, porque é quem mais ocupa das 25 bobinas - é quem mais desbobina!

Risos.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Nesta última hora que passou tem desbobinado um pouco menos do que é costume, é maravilha! Agora querer travar a finalização dos trabalhos por uma questão de número de bobinas é que não deixa de ser uma curiosa originalidade...

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão em fazer essa pergunta...

O Sr. António Vitorino (PS): - Creio que, se não houver muita matéria relativa às regiões autónomas, isto é rápido.

O Sr. Presidente: - As duas alternativas que temos, neste momento, são as seguintes: ou acabamos o artigo 168.° e quedamos nos por aqui, e amanhã reunimos de manhã, ou fazíamos mais um pequeno esforço (até porque não há muito mais coisas a fazer) e já não reuníamos amanhã.

O Sr. António Vitorino (PS): - Por nós, o Tribunal de Contas e o Conselho Superior da Magistratura têm de ficar adiados. Isso significa que teríamos de votar mais quatro artigos.

O Sr. Presidente: - E tínhamos ainda, depois, os artigos finais.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Acho que era melhor não virmos amanhã.

O Sr. Presidente: - A ideia é esta, VV. Exas. decidam. Aliás, devo dizer que não olhei para as horas porque, senão, teria feito mesmo a reunião. Mas talvez nós possamos fazer isto rapidamente.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos então passar ao artigo 168.°, n.° l, alínea r), da proposta apresentada pelo PCP.

O Sr. António Vitorino (PS): - Está prejudicada; não há sector cooperativo.

O Sr. Presidente: - Esta alínea r) da proposta do PCP está prejudicada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esta proposta, Sr. Presidente, em bom rigor, deveria, e deve, ser reformulada, tendo em conta a opção praticada no artigo 89.°, por forma que a proposta reze: "regime geral do sector social" ou redacção similar (regime dos meios de produção integrados no sector social).

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O Sr. António Vitoríno (PS): - Então já não está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Se V. Exa. fizer assim, vamos...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Farei, pois, a competente reformulação.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Assim sendo, V. Exa. vai fazer a referência e nós vamos votar, não é?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, solicito que aguarde um instante, por favor.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta de substituição apresentada pelo PCP para a alínea r) do n.° 1 do artigo 168.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

r) Regime geral do sector social.

Temos agora as alíneas l), m) e n) do n.° 1 do artigo 168.° propostas pelo PS.

A alínea l) do n.° 1 do artigo 168.° da proposta de alteração apresentada pelo PS reza o seguinte: "Meios e formas de expropriação e nacionalização de meios de produção e solos por motivo de interesse público, bem como critérios de fixação de indemnizações".

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente tem de se acrescentar ao texto a expressão "intervenção", de modo que se leia "meios e formas de intervenção, expropriação e nacionalização [...] indemnização".

O Sr. António Vitoríno (PS): - Sr. Presidente, vamos formalizar a proposta nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Vamos então votar a alínea í) do n.° 1 do artigo 168.° proposta pelo PS cuja redacção passa a ser a seguinte: "Meios e formas de intervenção, expropriação e nacionalização de meios de produção e solos por motivo de interesse público, bem como critérios de fixação de indemnizações".

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Intervenção?!

O Sr. Presidente: - É que esse é um problema complicado do ponto de vista técnico, porque há fórmulas que não abrangem...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso decorre do que já se aprovou lá atrás.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me uma pergunta. Percebo o que decorre do que já foi aprovado em matéria de constituição económica, mas, quanto ao que está agora à nossa frente, suscita-me uma dúvida: o Sr. Deputado Almeida Santos teve ocasião de reiteradamente explicar que o PS não exclui a hipótese de nacionalizações [... ]

O Sr. Almeida Santos (PS): - Claro. E até fica referido especialmente a nacionalização; só o que não fica é a socialização. A nacionalização fica expressamente referida - "meios e formas de intervenção, expropriação e nacionalização ..."; o que se retira é só a socialização.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas, a vossa não menção à problemática da socialização, neste contexto, Sr. Deputado Almeida Santos, deve-se a quê?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Deve-se, em primeiro lugar, a que já lá atrás usámos esta linguagem, salvo erro no artigo 82.°

O Sr. António Vitorino (PS): - A questão fundamental é a de concertar a redacção desta alínea l) com a redacção do artigo 82.° Não tem nada a ver com a socialização. Mas tem a ver com o conceito de intervenção que, na redacção que apresentámos no nosso projecto, era mantido, mas, depois, foi dada uma outra redacção em que desapareceu a expressão "intervenção", porque considerávamos que estava consumida pela nova redacção apresentada. Ora, verdadeiramente, não está. Há formas de intervenção, embora marginais, que não são formas de apropriação colectiva de meios de produção. Para manter o "distingue" é que aqui se faz esta referência e, lá atrás, também se terá de fazer referência, corrigindo em conformidade a redacção do artigo 82.°

O Sr. Presidente: - Vamos passar a votar a alínea l)" reformulada do n.° 1 do artigo 168.°, proposto pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É a seguinte:

l) Meios e formas de intervenção, expropriação e nacionalização de meios de produção e solos por motivo de interesse público, bem como critérios de fixação de indemnizações.

Passemos à votação da alínea m) do n.° 1 do artigo 168.°, proposto pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

m) Sistemas de planeamento e concertação social, incluindo a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Económico e Social.

Vamos agora votar a alínea n) do n.° 1 do artigo 168.° proposto pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

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3060 II SÉRIE - NÚMERO Í08-RC

É a seguinte:

n) Bases da política agrícola, incluindo a fixação dos limites máximos e mínimos das unidades de exploração agrícola privadas.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É óbvio, Sr. Presidente, que não votámos contra a política agrícola, nem contra a fixação de limites máximos; votámos contra a eliminação da expressão "reforma agrária", por todas as razões de cunho político já evidenciadas e a que o PS foi, aliás, insensível.

O Sr. Presidente: - Temos, agora, a alínea q) do n.° 1 do artigo 168.° - "regime do serviço de informações e do segredo de Estado" - apresentada pelo PS, por resultar da transferência do artigo 167.° para o artigo 168.°

Vamos votar a proposta de substituição apresentada pelo PS para o artigo 168.°, n.° 1, alínea q).

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

q) Regime do serviço de informações e do segredo de Estado.

Vamos votar a proposta do PS para o n.° 5 do artigo 168.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

5 - Na lei de aprovação do Orçamento podem ser concedidas autorizações ao Governo nos termos do presente artigo, as quais, quando sobre matéria fiscal, só caducam no termo do ano económico a que respeitam.

Passamos seguidamente às propostas apresentadas pelo PSD, onde se inclui a alínea j) do artigo 168.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está prejudicada, acabámos de votar há pouco.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Está prejudicadíssima pela alínea i), do PS.

O Sr. António Vitorino (PS): - Só não está prejudicada a parte das formas de privatização.

O Sr. Presidente: - Estávamos de acordo em falar na nacionalização ou privatização, visto que para nós isso deve pertencer à competência de cada governo.

O Sr. António Vitorino (PS): - Se o PSD mantém a proposta convinha reformulá-la.

O Sr. Presidente: - No fundo era apenas um inciso na proposta do PS que foi aprovada, acrescentando "meios e forma de intervenção, expropriação, nacionalização ou privatização dos meios de produção e solos[...]".

O Sr. António Vitorino (PS): - Não é fácil juntar, porque não há fixação de indemnizações em caso de privatizações.

O Sr. Presidente: - Fixação dos critérios de indemnizações, quando houverem.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Acrescentaríamos à nossa proposta uma referência às privatizações e o PSD desistia da sua proposta?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas isso contraria a lógica do PS...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Porquê?

O Sr. José Magalhães (PCP): - ..., tal qual a anunciou nos artigos 82.° e outros. Uma das pedras de toque do projecto do PS é que a "palavra mágica" não estava mencionada...

O Sr. António Vitorino (PS): - A palavra mágica está lá, com um "ré" à frente. É uma palavra "remágica", a reprivatização da titularidade...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso só ocorre no artigo 83.°!

O Sr. António Vitorino (PS): -... porque, apesar de tudo, nós não o fazemos envergonhadamente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - VV. Exas. até o fazem de uma maneira que já qualificámos politicamente mais duramente que isso!

O Sr. António Vitorino (PS): - Tenho ideia que registei isso, algures.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O problema é que o faziam com a expressão e essa não atingia, não irrigava determinadas áreas da Constituição. Agora - ao que parece - anunciam que numa nova área se verificará esse fenómeno, o que não podemos saudar.

O Sr. António Vitorino (PS): - Qual é a nova área?

O Sr. José Magalhães (PCP): - A alínea /) do artigo 168.°, já depois de votado, mediante um novo aditamento.

O Sr. António Vitorino (PS): - Essa sua objecção desapareceria se ela fosse autonomizada - fá-lo do ponto de vista técnico, não político? Se, por exemplo, dissesse "meios e formas de reprivatização de titularidade dos bens de produção".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Que interessante! Pausa.

Sr. Presidente, é que tudo isto já está regulado! VV. Exas., no artigo 83. °, dizem o que dizem sobre o regime da dita cuja lei quadro, até remetem para disposições finais algumas das regras aplicáveis às reprivatizações...

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O Sr. António Vitorino (PS): - A questão não era aquela que o Sr. Deputado José Magalhães tinha levantado, mas era outra.

O Sr. Presidente: - Mas essa não era transitória?

O Sr. António Vitorino (PS): - Sim. O Sr. Presidente: - Prevalece sempre.

O Sr. António Vitorino (PS): - É uma lei formal e, portanto, qualquer norma atributiva de competência em sede de reserva relativa não podia derrogar a reserva de lei formal do artigo 83.° Só que não é imprescindível que o artigo 168.° contenha esta norma atributiva de competência, porque a atribuição da competência está feita através do artigo 83.°

O Sr. Presidente: - Tenho a vaga impressão que V. Exa. não está a ver o problema na sua latitude temporal, porque o que está abrangido na norma do artigo 83.° são as privatizações daquilo que foi nacionalizado sob a égide de 82 e 83. Aí há uma lei especial, necessariamente transitória, que cobre esse aspecto, mas o problema é que para o futuro os problemas das privatizações devem ser uma matéria da competência da Assembleia da República, não pode ser matéria de competência concorrente.

O Sr. António Vitorino (PS): - Claro.

O Sr. Presidente: - A minha ideia é que, ao contrário do que à primeira vista parecia invocar, desde que se ressalve, a meu ver fica claramente ressalvado, que essa matéria é da competência da Assembleia da República, nos termos da lei especial prevista no artigo 83.°, a seguir, na vida normal da Constituição deve pertencer à Assembleia da República.

O Sr. António Vitorino (PS): - Essa é a preocupação fundamental. É tornar claro que a lei a que se refere o artigo 83.° e a norma transitória dele decorrente é uma lei formal da Assembleia da República, é uma competência, nesse caso, indelegável.

O Sr. Presidente: - É.

O Sr. António Vitorino (PS): - Nos demais casos é susceptível de ser delegável no Governo.

O Sr. Presidente: - Mas se não se disser que é da competência da Assembleia da República passa a ser da competência concorrencial. Estou de acordo que seja uma competência indelegável no que diz respeito à lei transitória, mas parecer-me-ia que era bom incluí-lo.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Resumindo, diria que a proposta do PSD é incluir na proposta do PS para a alínea l) do artigo 168.° um inciso com uma referência à privatização. Querem VV. Exas. que se formalize a proposta?

O Sr. António Vitorino (PS): - É melhor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, sim, é melhor.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição apresentada pelo PSD para a alínea l) do n.° 1 do artigo 168.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

f) Meios e formas de intervenção, expropriação, nacionalização e privatização de meios de produção e solos por motivo de interesse público, bem como critérios de fixação de indemnizações.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que registe ter sido útil sublinhar que o regime aplicável às reprivatizações, tal qual são imaginadas pelos Srs. Deputados subscritores do pacto, exige que só possam ser feitas mediante lei indelegável em absoluto. Seria uma solução pior e mais gravosa do que aquela que acaba de ser aprovada indiciariamente, uma que cometesse ao Governo ou à zona concorrencial Governo/Assembleia a elaboração deste regime jurídico. É pois uma opção antigovernamentalizadora que exprimimos através deste voto, não podendo o PCP coonestar, como é óbvio, os objectivos e filosofia de constituição económica subjacente às vossas propostas conjuntas.

O Sr. Presidente: - A proposta do PSD relativa à delimitação do sector público de economia e meios de produção está retirada, porque foi aprovada esta outra. A proposta para a alínea l) está prejudicada e para a alínea u) está prejudicada pela proposta que acabamos de aprovar. A alínea m) do n.° 1 do artigo 168.°, proposto pelo PRD, também está prejudicada.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do artigo 168.°, apresentada pelos deputados subscritores do projecto n.° 1 O/V. VV. Exas. querem votar a alínea i)?

Vozes.

O Sr. Presidente: - Segundo a opinião do Sr. Deputado António Vitorino, esta alínea deve ficar adiada por estar dependente da votação do artigo 229.°, e independentemente de estar suspensa não faz sentido esta ressalva. É um problema de técnica legislativa.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta de substituição da alínea v) do n.° 1 do artigo 168.°, apresentada pelos deputados do PSD/regiões autónomas, Carlos Lélis e Jorge Pereira.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

v) Bases gerais do Estatuto das Empresas Públicas.

A seguir vamos ter a alínea x): "Definição e bases do regime dos bens do domínio público."

Vozes.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Fico muito surpreendido com a proposta. Todo o debate que travámos sobre a matéria do artigo 229.° e a técnica a utilizar para elencar as matérias sobre as quais incidem prerrogativas de soberania inarredáveis e aquelas outras em que poderia admitir-se legiferação pelas regiões autónomas nunca teve em conta a alínea x), mesmo com uma redacção como esta que foi referida, por uma razão simples: dada a própria natureza do domínio público.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sim, sim. Também não é nossa intenção acompanhar essa proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Seria absolutamente contaditório com a noção de domínio público admitir uma tal coisa.

O Sr. António Vitorino (PS): - Aliás, em nosso entender, a competência constitucional, hoje, não preclude as competências que o Estatuto dos Açores atribui à região autónoma em matéria de bens do domínio público regional.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Por isso mesmo, e daí já vem o conhecimento do interesse específico nessa área, que não contradiz em nada esta pretensão veiculada por esta proposta nesta matéria.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, mas o problema é que uma coisa é a definição e o regime, que é feito em termos nacionais, cuja razão de ser envolve a aplicação a todo o território nacional, mas que pode ...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Certo. Mas que pode ter modificações que tenham a ver com o interesse específico.

O Sr. António Vitorino (PS): - Pode haver regime de interesse específico?!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Pode haver aí questões que, decorrentes do regime geral das bases desta matéria, possam efectivamente justificar um desenvolvimento em termos de interesse específico.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas já o podem fazer! Nada obsta. É um regime geral. Têm é de respeitar o regime geral, mas isso já é.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Portanto, não vejo inconvenientes nesta fórmula.

O Sr. António Vitorino (PS): traz nada de novo.

Não, penso que não

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea x) da proposta de substituição do n.° 1 do artigo 168.°, da autoria dos deputados do PSD/regiões autónomas, Carlos Lélis e Jorge Pereira.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor dos deputados Cecília Catarino, Guilherme da Silva, Carlos Lélis e Jorge Pereira (PSD) e as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

x) Definição e bases do regime dos bens do domínio público.

Acabámos, assim, a votação do artigo 168.° Vozes.

O Sr. Presidente: - Falta votar alguma coisa no artigo 170.°?

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não foi ainda votado o n.° 7 da proposta do PCP para esse artigo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não foi, não.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aliás, não discutimos a iniciativa legislativa popular nesta segunda leitura.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Posso explicar a confusão quanto a estar ou não votado o n. ° 7 do PCP. Há aqui a indicação de que foi considerada prejudicada pelas votações de proposta conjunta PS/PSD (n,° 146), mas na realidade não há identidade de matéria.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Conclui-se que não há conexão entre as matérias, pelo que vamos votar o n.° 7 do artigo 170.° do PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Escusado será dizer, Sr. Presidente, que pela nossa parte estaríamos disponíveis para reformular esta proposta, tendo em conta as limitações que foram introduzidas à própria possibilidade de desencadear referendos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta do n.° 7 do artigo 170.°, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

7 - A lei define as formas e demais condições de exercício de iniciativa legislativa pelos cidadãos em matérias que não devem ser objecto de leis com valor jurídico reforçado nem tenham carácter tributário ou internacional.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Há uma proposta de substituição apresentada pelos Srs. Deputados subscritores do projecto n.° 10/V, em relação ao n.° 5 do artigo 170.°

Vozes.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que faça uma pergunta aos Srs. Deputados subscritores.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, se entramos por um critério desse tipo, a proposta é puramente extemporânea, não pode ser admitida. Porque a proposta não tem a ver com coisa nenhuma que estivesse estado em debate, não deriva de discussão nenhuma, a questão não foi colocada, não consta do projecto n.° 10/V, não consta do projecto n.° 4/V...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - O facto de não constar do projecto n.° 10/V, impede-nos de apresentar uma proposta?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Impede, Sr. Deputado; como V. Exa. se terá apercebido, numa revisão constitucional as propostas têm regras especiais quanto à admissão. Ou são reformulações de coisas apresentadas ou são propostas ex novo. Ex supetone não pode ser! No caso concreto não vale a pena estar a fazer uma discussão deste tipo, por uma razão muito simples: a proposta é verdadeiramente surpreendente, uma vez que vem ao arrepio de tudo e mais alguma coisa. Para além desta razão formal, a razão material suscita vários argumentos que gostaria, já agora, com disponibilidade, pudessem ser apreciados.

Porquê estabelecer esta regra de não caducidade ou de renovação automática das propostas de lei regionais?!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Desculpe, não é verdade que a matéria não esteja contida no projecto n.° 10/V, está no n.° 4 do artigo 170.° do projecto n.° 10/V.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Onde, Sr. Deputado?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Faça favor de ver e reparar que a única coisa que se fez foi encontrar uma redacção mais explícita do que a contida no projecto n.° 10/V, e daí retirarmos a proposta inicial e apresentarmos esta proposta de substituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): T- Sr. Deputado, salvo melhor opinião, este texto foi retirado no dia 1 de Março?!

O Sr. Presidente: - Mas isto é ao contrário daquilo que estava consignado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, é ao contrário.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Ao contrário do que estava consignado na Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que não percebo é o que é que move os Srs. Deputados. Aparentemente a vossa proposta é exactamente igual àquela que retiraram, só que mais palavrosa. Porque é que o termo de legislatura - que significa, obviamente, a possibilidade de através de sufrágio começar uma nova legislatura com novos deputados - não há-de implicar a obrigatoriedade de a nova assembleia eleita manifestar a sua vontade, fazendo propostas inteiramente diferentes?!

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Posso clarificar?! A proposta que agora apresentam como n.° 5, mantendo o actual n.° 5, é uma duplicação. Porque o actual n.° 5 diz exactamente o que dizem no novo n.° 5. Portanto, não podem propor as duas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É contraditório, exacto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, não é contraditório, é uma duplicação. O actual n.° 5 prevê que as propostas de lei caducam com a demissão do Governo ou, quanto à iniciativa de uma assembleia regional, com o termo da respectiva legislatura. É o que actualmente se prevê. Agora VV. Exas. mantêm o actual n.° 5 no novo n.° 5 e propõem no novo n.° 5: "O tempo de legislatura [...]"

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - É evidente que houve um lapso na nossa proposta. O Sr. Deputado Almeida Santos tem toda a razão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O melhor é, pura e simplesmente, retirar a proposta porque a Constituição já diz isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é que os Srs. Deputados querem dizer o contrário, exprimiram-se mal. É só um problema de expressão: querem dizer precisamente o contrário do que parece.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas isso é o que cá diz: "os projectos e propostas de lei não votados na sessão legislativa em que forem apresentadas não carecem de ser renovadas nas sessões legislativas seguintes, salvo o termo da legislatura".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas não estamos a falar da renovação nas sessões legislativas, mas, sim, de renovação de legislatura para legislatura.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Já percebi, mas isso não pode ser.

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Do n.° 5 do artigo 170.° que apresentámos agora resulta claramente que é isso que pretendemos. Parece que aí não há nada de equívoco. Como diz - e bem - o Sr. Deputado Almeida Santos, deveríamos ter tido o cuidado...

O Sr. Almeida Santos (PS): - De conciliar os dois números!

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3064 II SÉRIE - NÚMERO 108-RC

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): -... de não referir como n.° 6 o actual n.° 5.

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Dizia-se só "as propostas de lei caducam com a demissão do Governo".

O Sr. Almeida Santos (PS): - Creio que isto não consta da proposta conjunta do PS/PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não diz nada disso, Sr. Deputado!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas não há-de andar muito longe disso, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nesse ponto repete a Constituição.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É o n.° 6 do artigo 91.°

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de explicar a razão de ser desta proposta.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Salvo o devido respeito, continuo a não perceber qual é a novidade disto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A novidade é enorme, Sr. Presidente. É a obrigatoriedade de renovação automática das propostas. Estas não caducariam ou seriam automaticamente renovadas.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Diz a proposta conjunta do PS e do PSD "as propostas de lei e de referendo caducam com a demissão do Governo, caducando com o termo da respectiva legislatura as propostas de lei da iniciativa de uma assembleia regional".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é isso precisamente que não querem. Os Sr s. Deputados querem o contrário. É inaceitável!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Nós não queremos isso.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O que querem é "na respectiva legislatura".

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É o contrário, Sr. Deputado Almeida Santos!

O Sr. Presidente: - A redacção é que é sui generis.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O que eles querem é precisamente o que está no n.° 6 da proposta conjunta, que li há pouco.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não é isso que queremos, Sr. Deputado. Nós queremos precisamente o contrário, ou seja, que não caduquem.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados são capazes de sustar um pouco o vosso entusiasmo para nos entendermos?

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - São propostas de lei da iniciativa de uma assembleia regional.

O Sr. Presidente: - É o contrário, Sr. Deputado. Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu fui o autor dessa proposta e posso explicar. Aqui diz-se "os projectos e as propostas de lei e de referendo não votadas na sessão legislativa em que tiverem sido apresentadas não carecem de ser renovadas nas sessões legislativas seguintes, salvo o termo de legislatura". Portanto, as propostas da assembleia caducam.

Depois um novo número diz "as propostas de lei e de referendo caducam com a demissão do Governo, caducando com o termo da respectiva legislatura as propostas de lei de iniciativa de uma assembleia regional". Portanto, as propostas de lei de iniciativa regional só caducam com o termo da legislatura da assembleia regional. Isso é o que VV. Exas. querem.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado. Eles querem precisamente o contrário. Querem que não caduquem nunca.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso também não, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É o que está escrito no texto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso não é verdade, Sr. Deputado, porque mantêm o actual n.° 5.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se o termo da legislatura não implica a renovação da apresentação de propostas de lei emanadas das assembleias regionais, isso significa que a nova Assembleia da República será confrontada com todas elas sem necessidade de impulso regional adicional!

Vozes.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, suponho que a explicação que deu o Sr. Deputado Almeida Santos ajuda a resolver o problema. VV. Exs. retiram a proposta, portanto a questão está arrumada.

O artigo 170.° já está todo resolvido.

Vamos agora passar aos n.ºs 2 e 4 do artigo 172.° do projecto n.° 10/V, que dizem respeito ao problema da ratificação das leis regionais feitas no uso de autorizações legislativas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, isso não faz muito sentido porque na redacção que demos já está incluída uma referência à ratificação.

O Sr. Presidente: - Portanto, esses dois números que refere ficam prejudicados.

Vamos passar ao artigo 183.°-A, que diz respeito à autonomia administrativa e financeira e estruturas de apoio da Assembleia da República.

Há dois artigos 183.°-A apresentados, respectivamente, pelo PCP e pelo PS.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos começar por votar em conjunto o artigo 183.°-A, apresentado pelo PCP. Não há inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à votação do artigo 183.°-A, proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 183.°-A

Autonomia administrativa e financeira e estruturas de apoio

1 - A Assembleia da República tem orçamento próprio, por ela mesmo elaborado e aprovado, e goza de autonomia administrativa e financeira.

2 - A Assembleia deve dispor de estruturas de apoio e locais de trabalho dotados de condições de atendimento dos cidadãos a nível de cada círculo eleitoral.

Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 183.°-A, proposto pelo PS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 183.°-A

Autonomia administrativa, organizativa e financeira

A Assembleia da República dispõe de autonomia organizativa, administrativa e financeira, nos termos da lei.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 184.° Há uma proposta de eliminação ...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, isto é uma decorrência da outra. Nós só votaremos a eliminação se vocês votarem as nossas propostas. Uma vez que o PSD votou contra, nós vamos votar contra ...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Deputado, o PSD absteve-se relativamente à vossa proposta. Aliás, a nossa proposta de eliminação é substancialmente diferente, sempre entendemos que o artigo 184.°, que se justificava em 1975, não tem razão de ser nem dignidade constitucional depois da estabilização da nossa democracia.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é a mesma coisa!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós temos de votar contra. Votaremos a favor se vocês votarem as nossas propostas relativas à autonomia.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do artigo 184.°, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

Srs. Deputados, vamos agora passar à alínea c) do n.° 1 do artigo 201.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso está prejudicado.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Agora temos o artigo 207.° apresentado pelo PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, hoje já tive oportunidade de declarar que entendemos consumida esta norma pelo texto aprovado no n.° 3 do artigo 281.°

O Sr. Presidente: - Portanto, está consumido. Vozes.

O Sr. Presidente: - Penso que deveríamos ficar por aqui. Não faz grande sentido votar os artigos finais ...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, não podemos votar o n.° 3 do artigo 223.°?

O Sr. Presidente: - Esse foi retirado, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O n.° 3 do PS?

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O Sr. Presidente: - Esse foi adiado, Sr. Deputado. Os artigos 217.°-C, 219.° e o n.° 3 do 223.° ficaram adiados. Os outros já foram votados. Faltam apenas votar os artigos finais.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Quais, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - O artigo n, salvo o segmento final da alínea a), que foi votado, e o artigo m do projecto n.° 2/V e os artigos III e IV do projecto n.° 9/V do PRD, e as propostas de normas finais propostas pelo PS e pelo PSD.

O Sr. António Vitorino (PS): - As normas transitórias ainda não foram votadas?

O Sr. Presidente: - Algumas hão, Sr. Deputado. Vozes.

O Sr. Presidente: - Querem votar estas normas agora?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, parece-me que isso não é prudente. Não sei se os Srs. Deputados não hão-de ter de fazer algumas normas finais e transitórias.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Vamos deixar isto, Sr. Presidente.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas eu referia-me à norma transitória do artigo 83.°

O Sr. Presidente: - Isso já foi integralmente votado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas posteriormente foi entregue um aditamento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois foi, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - É a proposta n.° 154.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Podemos votar agora o artigo 83.°?

O Sr. António Vitorino (PS): - O artigo 83.° lui même já foi votado, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Adiado não foi, Sr. Deputado. Podemos já votar o artigo 83.°

O Sr. António Vitorino (PS): - A norma transitória é que ainda não foi votada.

O Sr. Presidente: - Princípios para a reprivatização prevista no n.° 1 do artigo 83.° É isto?

O Sr. António Vitorino (PS): - É a proposta de substituição n.° 62, sobre a qual incide uma proposta de substituição da proposta de substituição n.° 154, que substitui a alínea a) da norma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o corpo e a alínea á) da proposta conjunta do PS e do PSD de norma final relativa ao artigo 83.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

A lei quadro prevista no n.° 1 do artigo 83.° observará os seguintes princípios fundamentais:

a) A reprivatização da titularidade ou do direito de exploração de meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974 realizar-se-á em regra e preferencialmente através de concurso público; oferta na bolsa de valores ou subscrição pública.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nesta matéria o nosso voto é claramente contra a possibilidade de privatização por negociação particular.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar a votar a alínea b) da referida proposta de norma final, relativa ao artigo 83.°, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

b) As receitas obtidas com as reprivatizações serão utilizadas apenas para amortização da dívida pública e do sector empresarial do Estado, para o serviço da dívida resultante de nacionalização ou para novas aplicações de capital no sector produtivo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Votámos contra neste caso concreto, Sr. Presidente, pelas razões que já enunciei da margem de manobra acrescida conferida aos governos para operações eleitoralistas à custa do leilão do sector público.

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea c) desta norma final proposta pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

c) Os trabalhadores das empresas objecto de reprivatização manterão no processo de privatização da respectiva empresa todos os direitos e obrigações de que forem titulares.

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Srs. Deputados, votaremos agora a alínea d) da norma final, relativa ao artigo 83.°, proposta pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

d) Os trabalhadores das empresas objecto de reprivatização adquirirão o direito à subscrição preferencial de uma percentagem do capital social da respectiva empresa a reprivatizar.

Srs. Deputados, passaremos agora à votação da alínea e) da proposta conjunta do PS e do PSD de norma final relativa ao artigo 83.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

é) Proceder-se-á à avaliação prévia dos meios de produção e outros bens a reprivatizar, por intermédio de mais de uma entidade independente.

Srs. Deputados, vamos votar a epígrafe desta norma final proposta pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É a seguinte:

Princípios para a reprivatização prevista no n.° 1 do artigo 83.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esta é uma das epígrafes mais aberrantes da história do constitucionalismo português! É, provavelmente, a primeira vez que, numa epígrafe, se refere uma norma constante de um número.

O Sr. Presidente: - É transitória, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pelas razões que a acta documenta e que são verdadeiramente da maior gravidade num processo desta natureza. E é, seguramente, um dos aspectos em que o PS tem uma actuação negociai mais desastrosa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Em matéria de redacções e de epígrafes estamos muito a tempo, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Uma vez votada a proposta de norma final relativa ao artigo 83.°, fixaremos agora a ordem de trabalhos para a próxima semana. Assim, propunha-vos que a Subcomissão de Redacção para elaboração do relatório reunisse na terça-feira, dia 28, pelas 15 horas, e que a Comissão reunisse no mesmo dia, mais tarde, por volta das 18 horas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não sei se será prudente convocar a Comissão para a noite desse dia. Devo dizer que não tenho ideia de se os subscritores do pacto nessa matéria adoptaram providências que não sejam do nosso conhecimento, uma vez que não aderimos a quaisquer diligências conexas ou prospectivas relacionadas com as fases seguintes do debate. Assim, começaríamos pelo começo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, eu tenho a limitação de ter uma reunião do Conselho de Estado às 16 horas.

O Sr. Presidente: - Devo dizer que não sei se V. Exa. pertence à Subcomissão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Pertencemos os dois, mas, uma vez que cá está o deputado António Vitorino, não há problema nenhum.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é de facto imprescindível que V. Exa. convoque a Comissão acto contínuo? Ainda seria suposto que fizéssemos uma prognose de alguns aspectos relacionados com as fases subsequentes. Embora eu saiba que a Sra. Deputada Assunção Este vês anunciou ao país, há meia dúzia de horas, que a Comissão terminaria esta madrugada todos os seus trabalhos seria necessária alguma prudência e menos pressa, menos atabalhoamento...

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Não era esta madrugada, mas amanhã de manhã.

O Sr. José Magalhães (PCP): - "Amanhã de manhã", é outra prognose optimista. Mas não sei se seria mais prudente, apesar de tudo, fazer alguma ponderação de quais as regras a adoptar, tendo em conta as instâncias que nos são feitas por certos sectores da Conferência de Presidentes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, talvez V. Exa. se tenha precipitado ou eu não tenha conseguido acabar de dizer a minha ideia. Eu não estava a dizer - embora fique muito feliz se assim acontecer - que a Comissão possa dar por encerrados os seus trabalhos às 18 horas e 30 minutos depois de reunir às 18 horas. A ideia que eu tinha era um pouco diversa. E era a seguinte: na Subcomissão seriam debatidos os problemas e ficar-se-ia já com uma ideia. A reunião da Comissão na terça-feira tinha duas finalidades, ou seja, a de tomar conhecimento daquilo que a Subcomissão já tivesse reflectido - e, das duas uma, ver-se-ia se valeria a pena marcar a reunião para quarta-feira ou quinta-feira, dependendo de como corressem as coisas -, e o facto de haver ainda algumas matérias que estão por votar, quais sejam, designadamente, as propostas para o artigo 108.° e aquelas que ficaram em suspenso. São muito poucas, mas justificam uma reunião.

É evidente - e suponho que haverá Plenário na terça-feira - que nem há sequer o problema de dizer que os Srs. Deputados são obrigados a vir cá expressamente. A proposta é mais cautelar do que outra coisa. A ideia era a da Subcomissão - e oxalá que o Sr. Deputado José Magalhães tenha uma premonição daquilo que venha a suceder - reunir e elencar os problemas, tendo, naturalmente, algumas questões a colo-

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car à Comissão e a de a Comissão resolver também as questões que estão ainda em suspenso. Naturalmente, depois, seguiríamos o caminho normal de termos, ou uma reunião da Comissão na quarta-feira, ou uma reunião da Subcomissão ou as duas e, por consequência, não préjuizava como as coisas iriam necessariamente passar-se. Era esta a ideia.

Queria ainda desejar-vos, nesta hora tardia, uma boa Páscoa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de, relativamente a esta sessão de trabalho da Comissão de Revisão Constitucional e no que diz respeito à parte das regiões autónomas, lamentar que partidos que se dizem responsáveis não tenham tido qualquer intervenção nem estado presentes no debate desta matéria - o que tem também acontecido em relação a outras matérias de igual importância -, designadamente o CDS que tem, a nível regional, agitado a questão da Revisão Constitucional e criticado injustamente a ausência de empenho, no seu entender, dos outros partidos, designadamente dos deputados do PSD da Região Autónoma da Madeira na Assembleia da República. Por consequência, não queria deixar de registar aqui em acta o nosso protesto e a nossa veemente condenação pela ausência total desses partidos, designadamente do CDS, no debate desta matéria, se bem que, por um lado, também tenhamos a perfeita convicção de que pouco contribuiria, dada a conhecida oposição às autonomias e ao seu desenvolvimento. É o espírito altamente centralizador que o CDS, aliás no seu próprio projecto de revisão constitucional, revela permite-nos, ao mesmo tempo, regozijarmo-nos pela sua ausência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 2 horas e 40 minutos do dia seguinte.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 21 de Março de 1989 Relação das presenças dos Senhores Deputados

Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva (PSD).
Carlos Lelis da Câmara Gonçalves (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
Carlos Manuel Pereira Batista (PSD).
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva (PSD).
Cecília Pita Catarino (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino (PS).
Jorge Manuel dos Santos Magalhães (PCP).

ANEXO

Podares das regiões autónomas Proposta de alteraçflo

Apresentada por: Deputado António Jorge Pereira e outros - PSD.

Artigo 229.°

1 - As regiões autónomas são pessoas colectivas de direito público e têm os seguintes poderes, a definir nos respectivos estatutos:

a) .........................................

b) Legislar, em matérias de interesse específico, sob autorização da Assembleia da República, em áreas que não sejam da competência reservada ou exclusiva da Assembleia da República ou do Governo;

c) Fazer leis regionais de desenvolvimento e adaptação, em conformidade com interesse específico, dos princípios ou das bases gerais dos regimes jurídicos contidos em leis respeitantes às matérias das alíneas e), j) e l) do artigo 167.° e alíneas d), e), f), g), h), j), l), p), r), s), f), n), v) e x) do artigo 168.°;

d) Actual alínea b).

e) Exercer a iniciativa estatutária, nos termos do artigo 228.°;

f) Actual alínea c).

g) Actual alínea d), j)

h) Actual alínea e).

i) Exercer poder tributário próprio nos termos da lei, adaptar o sistema fiscal nacional às suas realidades económicas e às necessidades do seu desenvolvimento nos termos da lei quadro da Assembleia da República e dispor das receitas fiscais nelas cobradas e de outras que lhes sejam atribuídas e afectá-las às suas despesas;

j) [Actual alínea g) j;

l) [Actual alínea h). l)

m) [Actual alínea l). l;

n) [Actual alínea j).l;

o) Aprovar o plano económico regional, o orçamento regional e as contas da região e participar na elaboração dos Planos Nacionais;

p) [Actual alínea m); l;

q) Participar na definição das políticas fiscal, monetária, financeira e cambial, superintendendo a nível da região na respectiva execução, de modo a assegurar o controlo regional dos meios de pagamento em circulação e o financiamento dos investimentos necessários ao seu desenvolvimento económico-social;

r) [Actual alínea o).l;

s) [Actual alínea p). l;

í) {Actual alínea q). l;

u) As regiões autónomas podem estabelecer cooperação com outras entidades estrangeiras e participar em organizações que tenham por objecto fomentar o diálogo e a cooperação inter-regional, de acordo com as orientações definidas pelos órgãos de soberania com competência em matéria de política externa.

Página 3069

22 DE MAIO DE 1989 3069

2 - As leis de autorização legislativa referidas na alínea b) do n.° 1 devem definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização, a qual pode ser prerrogada.

3 - As autorizações legislativas não podem ser utilizadas mais de uma vez, sem prejuízo da sua execução parcelada.

4 - As autorizações caducam com o termo da legislatura ou com a dissolução da Assembleia Legislativa Regional a que tiverem sido concedidas, bem como com o termo da legislatura ou com a dissolução da Assembleia da República.

5 - As leis regionais previstas nas alíneas b) e c) do n.° 1 devem invocar expressamente a lei de autorização legislativa ou a lei de bases ao abrigo da qual são aprovadas.

Os Deputados do PSD: Guilherme da Silva - Carlos Lélis - Cecília Catarina - Jorge Pereira.

Artigo 179.° Ordem do dia das reuniões plenárias

1 -..........................................

2 - .........................................

As assembleias legislativas regionais poderão solicitar prioridade para assuntos de interesse regional de resolução urgente.

4 -..........................................

Os Deputados do PSD: Guilherme da Silva - Carlos Lélis - Jorge Pereira - Cecília Catarino.

Proposta de alteração

Artigo 173.° Processo de urgência

1 - .......................................

2 - A Assembleia pode ainda, por iniciativa das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores ou da Madeira, declarar a urgência de qualquer proposta de lei da sua iniciativa.

Os Deputados do PSD: Guilherme da Silva - Carlos Lélis - Jorge Pereira - Cecília Catarino.

Proposta de alteração

Artigo 172.° Ratificação

1 - .........................

2 -...........................

3 -...........................

4 - O disposto nos números anteriores aplica-se às leis regionais aprovadas no uso de autorizações legislativas que lhes tenham sido conferidas pela Assembleia da República.

Os Deputados do PSD: Guilherme da Silva - Carlos Lélis - Jorge Pereira - Cecília Catarino.

Proposta de alteração Artigo 170.°

1 - .....................

2- .....................

3 - .....................

4 - .....................

5 - O tempo da legislatura não implica a renovação da apresentação das propostas de lei emanadas das Assembleias Legislativas Regionais que não tenham sido apreciadas na legislatura anterior.

6 - (Actual n. ° S.)

7 - (Actual n. ° 6.)

Os Deputados do PSD: Guilherme da Silva - Carlos Lélis - Jorge Pereira - Cecília Catarino.

Proposta de alteração

Apresentada por: Deputado António Jorge Pereira e outros - PSD.

Artigo 168.°

1 - É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização do Governo:

a) ..........................

b) ..........................

c) ..........................

d) ..........................

e) ..........................

f) ..........................

h) ..........................

i) [...] sem prejuízo do disposto no artigo 229.º alínea f);

j) ..........................

l) ..........................

m) ..........................

n) ..........................

o) ..........................

p) ..........................

n ..........................

v) Bases gerais do Estatuto das Empresas Públicas;

x) Definição e bases do regime dos bens do domínio público.

Os Deputados do PSD: Carlos Lélis - Jorge Pereira.

Proposta de alteração

Artigo 166.° Compete quanto a outros órgãos

Compete à Assembleia da República, relativamente a outros órgãos:

a) ..........................
b) ..........................
c) ..........................

Página 3070

3070 II SÉRIE - NÚMERO 108-RC

d) ..........................

e) ..........................

f) Pronunciar-se sobre a dissolução das Assembleias Legislativas Regionais;

g) ..........................

h) ..........................

Os Deputados do PSD: Guilherme da Silva - Carlos Lélis - Jorge Pereira - Cecília Catarino.

Proposta de aditamento Competência política e legislativa

Apresentada por: Deputado António Jorge Pereira e outros - PSD.

Artigo 164.°

1 - Conferir às assembleias legislativas regionais autorizações legislativas, nos termos da alínea ò) do n.° 1 e dos n.ºs 2, 3, 4 e 5 do artigo 229.°

Os Deputados do PSD: Guilherme da Silva Catarino - Carlos Lelis - Jorge Pereira.

Cecília

Proposta de alteração

Artigo 136.° Compete quanto a outros órgãos

Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos:

a) ...............

b) ...............

c) ...............

d) ...............

g) ...............

l) ................

y) Dissolver as assembleias legislativas regionais, por iniciativa própria ou sob proposta do Governo, ouvidos a Assembleia da República e Conselho de Estado;

m) ...............

n) ...............

o) ...............

p) ...............

Os Deputados do PSD: Cecília Catarino - Carlos Lélis - Guilherme da Silva - Jorge Pereira.

Proposta de alteração

Artigo 122.° Publicidade dos actos

1 - ...............

b) ................

c) As leis, os decretos-leis, as leis regionais e os decretos legislativos regionais;

d) ...............

e) ...............

f) ...............

g) ...............

h) ...............

2 - Os actos das regiões autónomas previstos no número anterior são igualmente publicados no jornal oficial da respectiva região.

3 - (Actual n. ° 2.)

4 - (Actual n. ° 3.)

Os Deputados do PSD: Carlos Lélis - Guilherme da Silva - Jorge Pereira - Cecília Catarino.

Proposta de alteração

Apresentada por: Deputado António Jorge Pereira e outros - PSD.

Artigo 116.°

2 - ................

3 -.................

4 -.................

5 - ................

6 - Na aplicação do disposto no número anterior às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ter-se-á em conta as especifidades regionais, nomeadamente nos aspectos geográficos e demográficos.

7 - (Actual n. ° 6.)

8 - (Actual n. ° 7.)

Os Deputados do PSD: Carlos Lélis - Guilherme da Silva - Cecília Catarino - Jorge Pereira.

Proposta de alteração

Artigo 115.° Actos normativos

1 - São actos legislativos as leis, os decretos-leis, as leis regionais e os decretos legislativos regionais.

2 - .....................

3 - ...............

4 - As leis regionais têm igual valor aos decretos legislativos regionais, sem prejuízo da subordinação às correspondentes leis das leis regionais publicadas no uso da autorização legislativa e das que desenvolvam as bases gerais dos regimes jurídicos.

5 - São leis gerais da República os princípios ou as bases gerais dos regimes jurídicos, contidos em leis ou decretos-leis, cuja razão de ser envolva a sua aplicação, sem reservas, a todo o território nacional.

6 - (Actual n. ° 5.)

7 - (Actual n. ° 6.)

8 - (Actual n. ° 7.)

Os Deputados do PSD: Carlos Lélis - Guilherme da Silva - Jorge Pereira - Cecília Catarino.

Página 3071

22 DE MAIO DE 1989 3071

Proposta de alteração

Artigo 106.º

1 - ...............

2 - ...............

3 - O disposto nos números anteriores não prejudica o estabelecido no artigo 229.°, alínea f), relativamente às regiões autónomas.

Os Deputados do PSD: Carlos Lélis - Guilherme da Silva - Jorge Pereira - Cecília Catarino.

Proposta de alteração

Domínio público

Apresentada por: Deputado António Jorge Pereira e outros - PSD:

Artigo 90-A

1 - Pertencem ao domínio público do Estado:

a) As águas territoriais e seus leitos e os fundos marinhos contíguos, bem como os lagos, lagoas, e cursos de água navegáveis ou flutuáveis, com os respectivos leitos;

b) As camadas aéreas superiores ao território, acima do limite reconhecido ao proprietário ou ao superficiário;

c) Os jazigos minerais, as nascentes de águas mineromedicinais e mineroindustriais, os recursos geotérmicos e outras riquezas naturais, com excepção das massas minerais habitualmente utilizadas na construção;

d) As estradas e linhas férreas nacionais;

e) Outros bens como tal classificados por lei.

2 - Pertencem ao domínio público das regiões autónomas os bens sitos nas regiões pertencentes ao Estado, incluindo os mencionados no número anterior, bem como os que pertenceram aos antigos distritos autónomos, com excepção dos bens que interessam à defesa nacional e dos bens que estejam afectos a serviços públicos não regionalizados, desde que não classificados como património cultural.

3 - A lei estabelece a extensão e os limites do domínio público do Estado referido nos números anteriores bem como o elenco e a extensão dos bens do domínio público das regiões autónomas e das autarquias locais.

4 - A lei define também o regime dos bens do domínio público do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, fixando os termos da sua gestão por entidades públicas e da sua utilização por entidades privadas.

Os Deputados do PSD: Carlos Lélis - Guilherme da Silva - Jorge Pereira - Cecília Catarino.

Proposta de alteração

Livre circulação da pessoas e bens

Apresentada por: Deputado António Jorge Pereira e outros - PSD.

Artigo 62.°-A

Nenhuma autoridade poderá adoptar medidas que directa ou indirectamente obstem à liberdade de circulação dos cidadãos e à livre circulação de bens no território nacional, salvo, quanto aos bens, as ditadas por exigências sanitárias ou de segurança.

Nota. - Visa obstar aos argumentos contrários à eliminação do artigo 230.° V. alterações aos artigos 13.° e 60.°

Os Deputados do PSD: Cecília Catarino - Guilherme da Silva - Jorge Pereira - Carlos Lélis.

Proposta de alteração

Princípio da igualdade

Apresentada por: Deputado António Jorge Pereira e outros - (PSD).

Artigo 13.°

1 - Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social, são iguais perante a lei e têm os mesmos direitos e deveres em qualquer pane do território nacional.

2 - Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, naturalidade, residência, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.

Nota. - Visa obstar aos argumentos contrários à eliminação do artigo 230.° V. alterações aos artigos 60.° e 62.°-A.

Os Deputados do PSD: Guilherme da Silva - Cecília Catarino - Carlos Lélis - Jorge Pereira.

Proposta de alteração

Artigo 6.° Estado unitário

1 - O Estado é unitário com regiões autónomas e respeita [...]

2 - Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas, dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio, detentores do poder legislativo e do poder executivo conforme definido na Constituição.

Os Deputados do PSD: Guilherme da Silva - Cecília Catarino - Carlos Lélis - Jorge Pereira.

Página 3072

3072 II SÉRIE - NÚMERO 108-RC

Proposta de alteração

Apresentada por: Deputado António Jorge Pereira e outros - (PSD).

Artigo 234.°-A

1 - Mediante autorização da Assembleia Legislativa Regional, compete ao Governo Regional fazer decretos regionais em matérias abrangidas pela alínea a), pela segunda parte da alínea d), pela segunda parte da alínea O e pela alínea p) do artigo 229,°

2 - Os diplomas previstos no número anterior devem invocar expressamente o decreto legislativo de autorização ao abrigo do qual são aprovados.,

3 - Os decretos legislativos de autorização e os decretos regionais aprovados ao abrigo dos mesmos ficam sujeitos, com as necessárias adaptações, ao regime estabelecido nos artigos 168.°, n.ºs 2, 3 e 4 e 172.°, sendo a ratificação admitida a requerimento de um mínimo de cinco deputados.

Os Deputados do PSD: Cecília Catarina - Carlos Lélis - Jorge Pereira.

Proposta de alteração Competência exclusiva da Assembleia Legislativa Regional

Apresentada por: Deputado António Jorge Pereira e outros - (PSD).

Artigo 234.°

Salvo o disposto no artigo seguinte, é da exclusiva competência da Assembleia Legislativa Regional, o exercício das atribuições referidas nas alíneas a), b) e c), na segunda parte da alínea d) e nas alíneas e), f), i), j), l) e p) do artigo 229.°, bem como a aprovação do orçamento regional, do plano económico e das contas da região.

Os Deputados do PSD: Guilherme da Silva - Cecília Catarina - Carlos Lélis - Jorge Pereira.

Proposta de alteração Representações da soberania da República

Apresentada por: Deputado António Jorge Pereira e outros - (PSD).

Artigo 232.º

1 - ............................

2 - ............................

3 - ............................

4 - ............................

5 - As funções do Ministro da República cessam com o termo do mandato do Presidente da República, coincidindo a sua exoneração com a nomeação do novo Ministro da República.

Os Deputados do PSD: Guilherme da Silva - Cecília Catarina - Carlos Lélis - Jorge Pereira.

Proposta

Artigo 7.° Relações Internacionais

5 - Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da acção dos Estados europeus a favor da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.

Os Deputados do PSD: Rui Machete - Costa Andrade.

Proposta para o artigo 229.º

d) ..........................

b) Legislar, sob autorização da Assembleia da República, e com respeito da Constituição, em matérias de interesse específico para as regiões que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania;

c) Legislar em matérias de desenvolvimento de leis de bases e de interesse específico para as regiões não incluídas na reserva indelegável da Assembleia da República;

d) .........................

2 - As propostas de lei de autorização devem ser acompanhadas do anteprojecto do decreto legislativo regional a autorizar, aplicando-se às correspondentes leis de autorização o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 168.°

3 - As autorizações referidas no número anterior caducam com o termo da legislatura ou com a dissolução da Assembleia da República ou da assembleia legislativa regional a que tiverem sido concedidas.

4 - Os decretos legislativos regionais previstos nas alíneas b) e c) do n.° 1 devem invocar expressamente a respectiva lei de autorização ou lei de bases, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 172.°, com as necessárias adaptações.

O Deputado do PS, Almeida Santos.

Artigo 229.º

c) Desenvolver em função do interesse específico para as regiões as leis de bases em matérias não reservadas à competência da Assembleia da República bem como as previstas nas alíneas l), g), n), u) e v) do artigo 168.°;

Os Deputados do PS: António Almeida Santos Vitorino.

Página 3073

22 DE MAIO DE 1989 3073

Proposta de alteração

Artigo 167.°

e) (Eliminada.)

Os Deputados do PSD: Jorge Pereira - Guilherme da Silva.

Proposta de alteração

Artigo 168.°

e) Bases do sistema de ensino;

Os Deputados do PSD: Jorge Pereira - Cecília Catarino.

Artigo 168.º

q) Regime do serviço de informações e do segredo de Estado;

Proposta de alteração

Artigo 75.°

1 - O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades da população.

2 - O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo.

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta - Rui Machete - Maria da Assunção Esteves - Ferreira de Campos - Carlos Lélis.

Artigo 168.º

l) Meios e formas de intervenção, expropriação e nacionalização de meios de produção e solos por motivo de interesse público, bem como critérios de fixação de indemnizações;

Os Deputados do PS: António Vitorino - Almeida Santos.

Proposta de alteração

Artigo 168.°

Os Deputados do PS: António Vitorino - Almeida Santos.

Reformulação do artigo 168.°, alínea f) (PCP)

Dada a opção contida no artigo 89.° propõe-se:

r) Regime geral do sector social.

O Deputado do PCP, José Magalhães.

l) Meios e formas de intervenção, expropriação, nacionalização e privatização de meios de produção e solos por motivo de interesse público, bem como critérios de fixação de indemnizações;

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta - Carlos Lélis - Ferreira de Campos - Maria da Assunção Esteves.

Página 3074

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