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Quinta-feira, 22 de Outubro de 1992 II Série - Número 10-RC

DIÁRIO da Assembleia da República

VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

III REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

ACTA N.º 10

Reunião do dia 21 de Outubro de 1992

SUMÁRIO

O Sr. Presidente (Rui Machete) abriu a reunião pelas 15 horas e 45 minutos.

Teve início a votação indiciária das propostas constantes dos projectos de lei de revisão constitucional, tendo-se pronunciado, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Costa Andrade (PSD), António Filipe (PCP), Alberto Costa (PS), Manuel Queira (CDS), José Magalhães (PS), Guilherme Silva e Rui Gomes Silva (PSD) e Manuel Sérgio (PSN)

Foram os seguintes os resultados

Proposta de aditamento de novo artigo (artigo 5.º-A), apresentada pelo CDS - não obteve a maioria de dois termos necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS e do PCP e votos a favor do CDS e do PSN;

Proposta de alteração do n.º 4 do artigo 15.º (PS) - obteve a maioria de dois terços, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do PSN e a abstenção do CDS;

Proposta de alterarão do artigo 105.º, apresentada pelo Sr. Deputado Costa Andrade - obteve a maioria de dois terços, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS e do PSN, o voto contra do PCP e a abstenção do CDS, ficando prejudicadas as propostas constantes dos projectos do PSD e do PS;

Proposta de aditamento dos n.ºs 5, 6 e 7 ao artigo 108.º (PSN) - não obteve a maioria de dois terços, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS e do PCP, o voto a favor do PSN e a abstenção do CDS;

Proposta de alteração do artigo 284.º (PS) - obteve a maioria de dois terços, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do PSN e o voto contra do PCP, ficando prejudicada a proposta do PSN.

Proposta de alteração do artigo 288.º (PSN) - não obteve a maioria de dois terços, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS e do PCP, votos a favor do PSN e do Sr. Deputado Rui Gomes Silva e a abstenção do CDS;

Proposta de aditamento de novo artigo (artigo 184.º-A), apresentada pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços, tendo-se registado votos contra do PSD e do PCP, votos a favor do CDS e do PSN e a abstenção do PS.

O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 16 horas e 40 minutos.

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O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, tal como tínhamos combinado vamos hoje iniciar a segunda fase dos trabalhos desta Comissão, a das votações. Se houver algum caso em que, porventura, se justifique, até porque houve insuficiência na fundamentação por ausência forçada dos propositores dos projectos, poderemos aceitar que haja uma justificação sumária, quando for caso disso, repito.

Suponho que vamos ter para votação alguns artigos relativamente aos quais se tornou manifesto, ao longo da discussão que tivemos, que existe um largo consenso, claramente maioritário, portanto, não há quaisquer dificuldades em proceder a essa votação, outros em que se põem dúvidas e em que, inclusivamente, pode justificar-se haver esforços no sentido de formular redacções alternativas e ainda outros artigos que reuniram consenso, do ponto de vista da sua aprovação, mas em que também se pode justificar, por razões de aperfeiçoamento da sua redacção, que haja ainda alguma demora, não se podendo proceder à sua votação imediata, salvo se já houver textos alternativos que permitam a sua consideração imediata.

Julgo que o modo como temos procedido nesta Comissão não justifica- e temos ainda tempo suficiente para trabalhar com tranquilidade - que haja soluções apressadas ou que não se possam considerar pretensões razoáveis que, eventualmente, sejam apresentadas para poder adiar por uma reunião a votação. Srs. Deputados, em primeiro lugar, temos para votação a proposta de aditamento de um novo artigo - o artigo 5.°-A -, constante do projecto do GDS. Esta é uma das propostas que, na minha opinião, poderemos desde já votar, uma vez que, creio, se procedeu a uma discussão ampla desta matéria e foi claro o sentido de orientação geral de voto por parte dos partidos.

Se todos estiverem de acordo, a votação far-se-á do seguinte modo: peço a um Sr. Deputado que, representando o respectivo partido, indique qual o voto ponderado, não valendo a pena estarmos com a preocupação em contar os votos de todos. É evidente que, embora sendo uma votação indiciaria, tratando-se, como se trata, de uma revisão constitucional, não poderemos considerar que mesmo que a votação seja favorável ela seja positiva em termos de revisão constitucional se não obtiver a maioria qualificada de dois terços - aliás, foi assim que procedemos aquando da anterior revisão, o que não suscitou quaisquer dúvidas.

Se estiverem de acordo, começaríamos, pois, por proceder à votação da proposta de aditamento de um novo artigo - artigo 5.°-A -, apresentada pelo CDS, já devidamente justificada e objecto de discussão.

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS e do PCP e. votos a favor do CDS e do PSN.

Era a seguinte:

Artigo 5.°-A

Língua oficial

A língua oficial da República é o português.

Suponho que para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, o PSD, em termos de rigor, deveria ter-se abstido. Mas uma vez que para efeitos de revisão constitucional é indiferente o voto de abstenção ou o contra e porque, na verdade, não estamos contra a proposta em si, apenas a julgamos desnecessária, votámos contra a proposta, embora em sentido material, o nosso voto possa ser entendido como uma abstenção.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, dou a palavra ao Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de, muito sinteticamente, dizer que, apesar de considerarmos louvável a intenção subjacente à proposta apresentada pelo CDS, entendemos que não se colocam em Portugal quaisquer dúvidas acerca de qual seja a língua oficial da República.

Por outro lado, consideramos também que na revisão constitucional de 1989 se constitucionalizou com dignidade suficiente a língua portuguesa, para além de entendermos a desnecessidade deste acrescento. Estas são, pois, as razões do nosso voto contra.

Finalmente, gostaríamos de deixar expresso, neste momento, a nossa preocupação quanto á defesa da língua portuguesa enquanto língua oficial da Comunidade Europeia, o que é, neste momento, uma preocupação mais pertinente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já agora, gostava de dizer que VV. Exas. devem ter em consideração que, aquando da discussão deste artigo, houve uma ampla justificação do sentido de voto dos partidos, e digo isto sem prejuízo de dar a palavra se houver mais algum Sr. Deputado que queira fazer uma declaração de voto.

Como creio que mais nenhum Sr. Deputado deseja proferir declarações de voto, passamos ao artigo 7.°, relativamente ao qual foram apresentadas as seguintes propostas: proposta de aditamento de um n.º 6, apresentada pelo PSD; proposta de alteração do n.º 5, apresentada pelo PS; proposta de aditamento de novo artigo - o artigo 7.°-A - apresentada pelo CDS; e proposta de eliminação do n.º 5, também apresentada pelo CDS, em consonância com a proposta de eliminação que apresentou.

A minha pergunta é esta: consideram VV. Exas. que podemos passar à votação ou entendem que se justifica, face à discussão que tivemos, alguma tentativa de formulação alternativa e, nessas circunstâncias, ou ela já existe ou então passaríamos a outro artigo?

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, a posição do PS é a de que se justifica, em relação a este artigo, que é de grande importância na economia desta revisão, um esforço adicional no sentido de procurar uma redacção aceitável, o que, neste momento, ainda não está feito, não me parecendo muito viável que nos próximos minutos tal possa acontecer, até pelas dificuldades já aqui expressas.

O Sr. Presidente: - Portanto, isso significa, no entendimento do PS - e suponho que não há oposição por parte dos restantes partidos -, que deixaremos de remissa para o segundo dia das votações este artigo.

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Srs. Deputados, creio que talvez seja útil pensar em termos mais realistas do que aquilo que foi na altura programado relativamente aos trabalhos desta Comissão e fazermos o segundo e último dia de votações, espero, na próxima quarta-feira e não amanhã, porque amanhã, se calhar, ainda não teremos tudo pronto.

Assim, peço a VV. Exas. que, com a possível antecedência, pelo menos até ao início da reunião de quarta-feira, apresentem, sobre os artigos relativamente aos quais possa haver interesse em formular redacções alternativas, essas propostas, por forma a podermos prosseguir e terminar, como espero, as votações, ficando assim a Comissão em condições de ter as alternativas e a restante informação que poderão vir a ser úteis para a votação de alguns dos artigos em discussão.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, creio que podemos proceder metodologicamente pela via da redução da complexidade, resolvendo já aquilo que for possível resolver hoje. Por exemplo, temos aqui pontos, como seja o da eliminação do n.º 5 do artigo 7.°, apresentado pelo CDS, sobre o qual há já um consenso no sentido negativo, pois quer o PS quer o PSD mantêm esse n.º 5 nas propostas que apresentaram.

Portanto, devíamos apenas deixar para o segundo dia de votações os pontos que necessitem de maior ponderação.

Da nossa parte, e pelas razões que já anunciámos, relativamente à proposta de aditamento do artigo 7.°-A, apresentada pelo CDS, nunca a votaremos favoravelmente, por razões que na altura tivemos oportunidade de explicar, pelo que, creio, poderemos votá-la, desde já.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa Andrade, compreendi o que disse e creio que talvez não haja qualquer dificuldade quanto à votação da proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 7.°, apresentada pelo CDS.

Quanto à proposta relativa ao artigo novo, o artigo 7.°-A, também do CDS, muito embora eu saiba, das observações que foram feitas quanto á sua formulação, que suscitou reservas, creio que, como se trata exactamente da mesma matéria que respeita á proposta de aditamento do n.º 6 do artigo 7.°, apresentada pelo PSD, e de alteração do n.º 5 do artigo 7.°, apresentada pelo PS, talvez não se justifique estarmos a votá-la de imediato, porque pode haver redacções que acabem por consumir, digamos assim, as duas propostas.

Portanto, votaremos a proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 7.°, apresentada pelo CDS, salvo se houver qualquer objecção, mas temos de seguir um critério de tratamento igual...

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Presidente, entendemos que só é possível votar a eliminação desse artigo, dentro da lógica do conjunto de propostas, votando-o ao mesmo tempo que as restantes propostas.

O Sr. Presidente: - Portanto, Srs. Deputados, não vale a pena discutir mais, ficando assim adiada a votação referente ao artigo 7.°

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 15.°, relativamente ao qual existem propostas de alteração, apresentadas pelo PSD e pelo PS, que, aliás, diferem, não quanto à substância, mas sim quanto á formulação. E, nos termos da discussão que foi feita, a redacção do Partido Socialista pareceu apresentar-se como menos susceptível de dúvidas.

Parece-me que foi este o sentido do debate.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se bem me lembro, teve um ligeiro aditamento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, recorda-se do aditamento? É que, se se pudesse formular por escrito, neste momento, o aditamento, talvez pudéssemos votar já o artigo 15.°

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o aditamento, que tem a ver com o n.° 5 do artigo 15.º e as condições de reciprocidade, é o seguinte: "A lei pode ainda atribuir, em condições de reciprocidade, aos cidadãos dos Estados membros da União Europeia [...]" O restante corresponde ao texto proposto.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados aceitam fazer uma votação única do n.º 5, ou seja, não votar o aditamento em separado, ou votamos a proposta, rigorosamente, e depois o aditamento?

Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, por razões que vou passar a expor, sugeria que este artigo também fosse votado na próxima reunião, tal como o artigo anterior. E isto porque, aquando da primeira leitura, fiz um reparo que me parece continuar pertinente e que deveria ser considerado. É que, ficando estabelecido taxativamente no n.º 5 do artigo 15.º o princípio da reciprocidade, parece-me uma redundância acrescentar a expressão "aos cidadãos dos Estados membros da União Europeia", na medida em que a reciprocidade cobre, obviamente, essa situação.

Assim, pedia aos Srs. Deputados que ponderassem sobre este reparo e na próxima reunião votaríamos, independentemente da posição que vier a ser assumida pelos proponentes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, neste momento, a divergência é, digamos, meramente de redacção, não é verdade? Presumo que não se verifica o mesmo tipo de dificuldades que defrontámos no artigo 7.º e vamos defrontai" adiante noutros artigos, como por exemplo, no artigo 118.°

Os Srs. Deputados dirão, mas não vejo o mesmo tipo de importância para o adiamento e, é claro, algum dia teremos de votar.

Em todo o caso, o Sr. Deputado António Filipe já tem uma redacção alternativa?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, como é evidente, o grau de complexidade não é igual ao do artigo 7.º e, enfim, não faremos uma objecção de fundo a que este artigo não seja votado.

No entanto, parece-nos que podendo também passar para a próxima reunião sem qualquer prejuízo para o andamento dos trabalhos, gostaríamos que assim fosse, ficando, desde já, clara a formulação que será, eventualmente, submetida à votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Exa. já tem uma formulação?

O Sr. António Filipe (PCP): - Neste momento não sei claramente qual, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que este aspecto foi abordado por nós preliminarmente, em condições razoavelmente claras.

É evidente que a lei não atribuirá a ninguém mais do que a cidadãos das Comunidades e da futura União Europeia o direito de intervenção nas eleições para o Parlamento Europeu e é evidente que o fará sempre em condições de reciprocidade.

No entanto, a fórmula adiantada pelo Grupo Parlamentar do PS, com o aditamento proposto, tem uma vantagem jurídica que me parece, apesar de tudo, apreciável: é inteiramente inequívoca. E isto é assim mesmo nos pontos em que aquilo que afirma o é por duas tornas, fazendo de duas formas o sinal para o mesmo gesto.

Uma redacção alternativa - confesso que andei em busca dela - não é fácil de obter e coloca problemas de indefinição. Por exemplo, se a proposta passasse a rezar que "a lei pode ainda atribuir a estrangeiros residentes no território nacional, em condições de reciprocidade, o direito de elegerem e de serem eleitos Deputados ao Parlamento Europeu", é evidente que chegaríamos por via interpretativa à conclusão de que esses cidadãos leriam de ser comunitários, mas...

O Sr. Presidente: - Os Brasileiros não oferecem reciprocidade nessa matéria.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não só! Os brasileiros não podem oferecer reciprocidade como se suscitariam ainda outras questões.

Ora, a fórmula "os cidadãos dos Estados membros da União Europeia" tem algumas vantagens. Sobretudo, tem a vantagem de ser terrivelmente inequívoca.

Assim, Sr. Presidente, sem prejuízo, obviamente, de todos os ensaios possíveis e imaginários - pois a imaginação constitucional, pura e simplesmente, não tem fim, pelo que poderíamos passar alguns minutos saborosos a inventar redacções - é difícil, suponho eu, ultrapassar estes dois limites.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, embora não me pareça tão premente como a questão suscitada no artigo anterior, julgo que podemos votar só o n.º 4 do artigo 15.º e deixar de remissa o n.º 5, satisfazendo o desejo do Sr. Deputado António Filipe e esperando que haja redacções alternativas no momento em que procedermos à votação, na próxima semana.

Assim, vamos votar só o n.º 4 proposto pelo Partido Socialista e, se ele for votado positivamente, consideraremos prejudicada, pelo menos em parte substancial, a proposta do PSD, não valendo a pena. votá-la. Depois, votaremos a proposta apresentada para o n.º 5 ou as redacções alternativas que surgirem e prejudicaremos por completo, em termos técnicos, evidentemente, a proposta do PSD.

Estão de acordo, Srs. Deputados?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, relativamente a estas alterações, em determinada altura foi levantada uma questão que diz respeito à circunstância de, em termos de regionalização, as regiões virem, eventualmente, a considerar-se como autarquias que, no espírito do Tratado da União Europeia, não estariam incluídas nesta reciprocidade de admissibilidade de eleição de membros ou de cidadãos de Estados membros para esses órgãos.

Ora, realmente, o Tratado da União Europeia refere exclusivamente as eleições municipais, pelo que a questão que se coloca é a de saber se a redacção de qualquer das propostas não se tornará mais ampla do que o estritamente necessário á ratificação do Tratado de Maastricht e se não será, portanto, cauteloso que se deixe ficar claro o âmbito municipal desta reciprocidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, não percebi exactamente essa questão. Está a pensar nas Regiões Autónomas?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não, Sr. Presidente. Estou a pensar nas regiões administrativas.

O Sr. Presidente: - É que, nesse caso, não havia dúvidas, não é verdade?

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, permita-me que recorde só um aspecto.

O Sr. Deputado Guilherme Silva terá reparado que a formulação utilizada na proposta do PS é distinta da utilizada na proposta do PSD?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mas refere-se igualmente a autarquias locais!

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas é distinta, pois reproduz rigorosamente o texto constitucional actual, aprovado na segunda revisão constitucional, que teve o cuidado de utilizar a expressão "para a eleição dos titulares de órgãos de autarquias locais" e não "para a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais".

Faço esta chamada de atenção porque é precisamente na diferença entre "dos" e "de" que reside a flexibilidade introduzida na segunda revisão constitucional. É útil que seja preservada, pois permite ao Estado Português cumprir, na medida necessária, aquilo que decorra de eventuais vinculações internacionais.

O Sr. Presidente: - Parece-me que esta observação é importante para compreender o que não é imposto pela lei constitucional, ou seja, que sejam todos os órgãos das autarquias locais.

Assim, mesmo que se entenda que as regiões administrativas são autarquias locais, a lei ordinária pode salvaguardar essa situação.

Com esta explanação que me pareceu clara, podemos então votar, se estiverem de acordo, a proposta de alteração, apresentada pelo PS, do n.º 4 do artigo 15.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do PSN e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

4 - A lei pode atribuir a estrangeiros residentes no território nacional, em condições de reciprocidade, capacidade eleitoral activa e passiva para a eleição dos titulares de órgãos de autarquias locais.

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Srs. Deputados, não vamos votar neste momento a proposta do PS para o n.º 5 do artigo 15.°, pelos motivos há pouco enunciados e a solicitação do PCP, e considera-se parcialmente prejudicada a proposta do PSD para o n.º 4 do mesmo artigo. E uma vez que a proposta do PSD foi desdobrada na redacção do PS no n.º 4 e no n.º 5, quando apreciarmos a proposta do PS para o n.º 5 consideraremos o aspecto da proposta do PSD que não foi agora considerado e que, provavelmente pelo mesmo esquema da aprovação, ficará prejudicado.

Vamos agora passar à apreciação do artigo 105.º da Constituição da República Portuguesa.

Existem duas propostas para este artigo, uma do PSD e outra do PS, e houve uma ampla discussão.

Os Srs. Deputados têm alguma objecção a que votemos hoje as propostas referentes ao artigo 105.°?

Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, queria só lembrar que foi apresentada pelo Sr. Deputado Costa Andrade, no final da discussão, uma hipótese de redacção que nos parecia representar um progresso, pelo que me parece que era sobre ela que deveríamos trabalhar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa Andrade, pode reavivar as nossas memórias?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sim, Sr. Presidente. A proposta que avancei, sem compromisso,- sugeria que talvez devêssemos manter primeiro a ideia de definição e depois a ideia de execução da proposta do PSD, a seguir a emissão de moeda constante da proposta do PS, mas deslocando a ordem. Isto para evite o perigo de alguma hermenêutica segundo a qual a Constituição imporia sempre que o Banco de Portugal emitisse, em qualquer caso, alguma moeda.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa Andrade, não se importa de ler a proposta que, como proposta de alteração, iremos votar em primeiro lugar e, portanto, prejudicará as outras propostas.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - A proposta é a seguinte:

O Banco de Portugal, como banco central nacional, colabora na definição e execução das políticas monetária e financeira e emite moeda nos termos da lei.

O Sr. José Magalhães (PS): - E se se utilizar a expressão "emitindo moeda nos termos da lei"?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, porque isso vincula a ideia de colaboração à de ter de emitir moeda.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tal como fizemos da outra vez, haverá o cuidado de elaborar uma redacção final dos trabalhos da Comissão e depois, mais tarde, uma redacção final dos trabalhos do Plenário. E trata-se de redacções finais que, naturalmente, são meramente interpretativas da vontade da Comissão e da Assembleia, embora se traduzam numa interpretação que, os Alemães diriam, é às vezes criativa.

Assim, com a redacção que foi sugerida pelo Sr. Deputado Costa Andrade, como redacção alternativa,...

O Sr. Rui Gomes Silva (PSD): - E não ficaria melhor a expressão "e podendo emitir moeda nos termos da lei"?

O Sr. Presidente: - É isso que queremos, mas parece-me que talvez seja conveniente não explicitar tanto.

O Sr. Rui Gomes Silva (PSD): - Parece-lhe demasiado evidente, Sr. Presidente?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não é por ser demasiado evidente, é que não é verdade, sequer, no primeiro período transitório.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em minha opinião, como é evidente, parece-me que é preferível uma redacção mais ática.

É claro que se o Sr. Deputado insistir poremos à votação a sua redacção, mas julgo que, em face da discussão que tivemos e da análise cuidada que, na altura, fizemos, talvez seja preferível manter a redacção agora rememorada pelo Sr. Deputado Costa Andrade, a qual, alias, é da sua autoria.

Portanto, vamos votar a proposta de alteração ao artigo 105.°, agora apresentada pelo Sr. Deputado Costa Andrade.

Submetida à votação, obteve a minoria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS e do PSN, votos contra do PCP e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

Artigo 105.°

Banco de Portugal

O Banco de Portugal, como banco central nacional, colabora na definição e execução das políticas monetária e financeira e emite moeda nos termos da lei.

Srs. Deputados, as outras duas propostas relativas ao artigo 105.°, constantes dos projectos do PSD e do PS, consideram-se prejudicadas.

Vamos agora passar ao artigo 108.°, em relação ao qual existe uma proposta de aditamento dos n.ºs 5, 6 e 7, apresentada pelo PSN, que foi já objecto de análise demorada.

Penso que deveríamos votar os números aditados separadamente, por uma questão constitucional das matérias.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, em meu entender, só vale a pena pôr à votação os números que se mantenham, pelo que gostaria que o Sr. Deputado Manuel Sérgio nos informasse se, em face do adquirido no debate sobre esta matéria, mantém todos os números ou se retira algum.

O Sr. Manuel Sérgio (PSN): - Mas o problema, Sr. Deputado, é que eu não estive cá!

Risos.

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O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado, peço desculpa, não me recordei disso, mas suponho que vale a pena transmitir-lhe, sumariamente, o adquirido do nosso debate, pelo menos em relação ao primeiro ponto - porque ele ia no sentido da redundância da proposta do PSN - e; deste modo, evitaríamos um gesto inútil.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, o debate consta das actas, mas se V. Exa. quisesse ter a amabilidade de rapidamente resumir a nossa discussão, ficar-lhe-ia muito grato.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado Manuel Sérgio, o problema em relação ao n.º 5 da proposta apresentada pelo seu partido é que se V. Exa. está preocupado com o equilíbrio do orçamento bruto, isso já está contido no actual n.º 4. Se pretende um equilíbrio absoluto, suponho que isso excede as suas melhores expectativas, porque levaria a uma impossibilidade absoluta de gestão das finanças de qualquer Estado, moderno ou antigo.

E, em meu entender, aquilo que V. Exa. desejou foi o que, porventura, por uma deficiente interpretação, ou pelo menos uma análise inicial, já está contido no actual n.º 4. É mau que haja alguma dúvida sobre o que lá está contido. Portanto, se tivéssemos de votar contra isto, isso significaria apenas que estávamos a votar contra uma redundância.

O Sr. Manuel Sérgio (PSN): - Quod abundat non nocet!

O Sr. José Magalhães (PS): - Quod abundat, constitucionalmente, por vezes nocet, porque suscita a dúvida sobre se haverá falta de produto que se diz que abunda!

O Sr. Manuel Sérgio (PSN): - Sr. Presidente, de qualquer maneira, penso que todos os números que constam da proposta do PSN podem ser submetidos a votação.

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, nem sempre o princípio do inquisitório produz resultados de apuramento da verdade material, nos termos em que V. Exa. há pouco pressupôs.

O Sr. Manuel Sérgio (PSN): - Produz a boa-fé, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Isso, com certeza, mas uma boa-fé bilateral!

Vamos então passar à votação da proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 108.°, apresentada pelo PSN.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS e do PCP, votos a favor do PSN e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

5 - O Orçamento deve estar equilibrado, devendo as despesas estar ao nível das receitas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.° 6 ao mesmo artigo, apresentada pelo PSN.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS e, do PCP, votos a favor do PSN e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

6 - Não poderá recorrer-se a empréstimos públicos senão para utilizações extraordinárias como as que decorram das necessidades de defesa, da manutenção da ordem democrática quando claramente ameaçada e de outras situações de manifesta emergência nacional.

Srs. Deputados, vamos, finalmente, votar a proposta de aditamento de um n.º 7 ao artigo 108.°, apresentada pelo PSN.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS e do PCP, votos a favor do PSN e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

7 - As despesas e as receitas do Estado não podem exceder 35% do produto interno bruto (PIB).

Passamos agora à votação das propostas de alteração ao artigo 118.°

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, depois da intervenção que o Sr. Deputado Nogueira de Brito produziu no dia seguinte ao da discussão deste artigo, na primeira leitura, ficámos na expectativa de que houvesse uma decisão do CDS quanto à proposta final, isto é, em segunda leitura, a submeter aqui â Comissão.

O Sr. Presidente: - Pergunto então ao CDS se tem prevista alguma proposta alternativa à já apresentada que justifique o adiamento da votação para a próxima semana.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - A nossa decisão definitiva é a de não apresentarmos uma proposta alternativa!

Risos.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, tomando conhecimento desta decisão, ao que se presume definitiva e executória. gostaríamos, de facto, de ponderar sobre ela e, à semelhança do que se passou com o artigo 7.°, gostaríamos também que o artigo 118.º pudesse ser submetido a votação na próxima reunião.

O Sr. Presidente: - Com efeito, há várias propostas de alteração ao artigo 118.°, mas considero que não devemos fazer uma averiguação demasiado rigorosa e exigente, porque isso crisma algumas dificuldades quanto ao deferimento, o que, em minha opinião, não se justifica - face ao problema do tempo de que dispomos, que é suficiente - estar a realizar já, pressurosamente, a votação mesmo em relação a propostas que respeitam à mesma matéria e sobre as quais, pelo menos pela leitura, não surgiram dúvidas quanto ao sentido do voto.

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Deste modo, vamos deixar o artigo 118.º para depois.

Quanto aos artigos 164.º e 167.°, em relação aos quais existem propostas do PS e do CDS; aos artigos 168.º e 200.°, que esta articulado com o artigo 164.°; e aos artigos 229.º e 231.°, cuja matéria foi apresentada e discutida com alguma globalidade, pois formam um conjunto, talvez seja preferível, até porque existem desenhadas hipóteses de propostas alternativas, designadamente por parte do PSD, em alguns casos, procedermos à sua votação na próxima quarta-feira, se estiverem de acordo.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não se ouvem protestos!

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se percebi bem, V. Exa. incluiu também nesse conjunto de disposições, que acabou de referir, as relativas às Regiões Autónomas, ou seja, as que constam dos artigos 229.º e 231.°

O Sr. Presidente: - Exacto!

Então, passamos agora ao artigo 284.°, em relação ao qual existem duas propostas de alteração, uma do PS e outra do PSN.

O Sr. Manuel Sérgio (PSN): - Há aqui plágio do PS em relação ao PSN!

Risos.

O Sr. Presidente: - Suponho que, se a numeração revela uma anterioridade, é ao invés!

O Sr. Manuel Sérgio (PSN): - Mas eu vejo ao contrario!

Risos.

O Sr. Presidente: - Podemos talvez votar a primeira, a proposta apresentada pelo Partido Socialista, relativa aos n.ºs 1 e 2, que estão intimamente articulados, e depois, em função do resultado, ponderaremos a sequência da votação.

Vamos, pois, votar a proposta de alteração, apresentada pelo PS, do artigo 284.°

Submetida à votação, obteve a minoria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do PSN e votos contra do PCP.

É a seguinte:

Artigo 284.°

Competência e tempo de revisão

1 - A Assembleia da República pode rever a Constituição decorridos cinco anos sobre a data da publicação da última lei de revisão ordinária.

2 - A Assembleia da República pode, contudo, assumir em qualquer momento poderes de revisão extraordinária por maioria de quatro quintos dos Deputados em efectividade de funções.

Srs. Deputados, uma vez que a proposta apresentada pelo PSN, relativamente a este artigo, é exactamente igual à agora aprovada, julgo desnecessário submetê-la a votação.

Passamos, então, ao artigo 288.°, relativo aos limites materiais de revisão, em relação ao qual existe uma proposta de alteração apresentada pelo PSN, que foi oportunamente discutida e que se traduz, fundamentalmente, na eliminação da actual alínea b), que - pata quem não tenha a Constituição à frente - se refere à forma republicana de governo.

Srs. Deputados, vamos proceder á votação desta proposta de alteração do artigo 288.º da Constituição, subscrita pelo PSN.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS e do PCP, votos a favor do PSN e do Deputado Rui Gomes Silva (PSD) e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

Artigo 288.º

Limites materiais da revisão

As leis de revisão constitucional terão de respeitar:

a) A independência nacional e a unidade do Estado;

b) A separação das igrejas do Estado;

c) Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;

d) Os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais;

e) A coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;

f) A existência de planos económicos no âmbito de uma economia mista;

g) O sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares efectivos dos órgãos de soberania, das Regiões Autónomas e do poder local, bem como o sistema de representação proporcional;

h) O pluralismo de expressão c organização política, incluindo partidos políticos, e o direito de oposição democrática;

i) A separação e a interdependência dos órgãos de soberania;

j) A fiscalização da constitucionalidade por acção ou por omissão de normas jurídicas;

l) A independência dos tribunais;

m) A autonomia das autarquias locais;

n) A autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento de um artigo 184.°-A, apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve n maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do PCP, votos a favor do CDS e do PSN e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 184.°-A

Câmara das Regiões

1 - A Câmara das Regiões é um órgão de natureza consultiva, que funciona junto da Assembleia da República, composta por representantes das Regiões Autónomas e dos órgãos do poder local.

2 - A Câmara das Regiões tem um mínimo de 40 e um máximo de 50 membros, a designar em

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166 II SÉRIE - NÚMERO 10-RC

conformidade com a respectiva lei orgânica, aprovada pela Assembleia da República.

3 - Os representantes das Regiões Autónomas e do poder local em corpos previstos em tratados de que Portugal seja parte terão assento na Câmara das Regiões, sem prejuízo do disposto no número anterior.

4 - A Câmara das Regiões, sem prejuízo de outras competências que por lei lhe sejam atribuídas, será sempre ouvida pela Assembleia da República nas matérias a que se referem os artigos 164.°, alíneas b), f) e h), 166.°, alíneas j), l), n) e o, e 168.°, alíneas p) e s).

5 - Aos membros da Câmara das Regiões aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições dos artigos 160.°, 161.° e 162.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, falta-nos votar as propostas respeitantes ao artigo 7.°, subscritas pelo PSD e PS; a proposta do CDS de eliminação do n.º 5 do artigo 7.°; a proposta de aditamento de um artigo 7.°-A, apresentada pelo CDS; o artigo 15.°, n.º 5, proposto pelo PS, e a parte que não for prejudicada da proposta do PSD, do mesmo teor; as propostas de alteração do artigo 118.°, relativas ao referendo; a proposta de aditamento de um artigo 297.°-A, apresentada pelo Sr. Deputado independente Mário Tomé, e que diz respeito ao artigo 118.°, como norma transitória; as propostas do CDS, do PCP e do PSN, também relativas ao referendo; e, finalmente, o bloco relativo aos artigos 164.°, 167.°, 168.°, 200.°, 229.º e 231.°

Com estas votações terminaremos a votação indiciaria, aqui, em Comissão. Faremos depois o relatório, remetendo para o Plenário.

Penso que, se estiverem de acordo, poderíamos estabelecer que a data previsível para a nossa reunião final, nesta fase dos trabalhos da Comissão, seria no próximo dia 28, às 15 horas e 30 minutos.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, estou de acordo, mas quero apenas dizer que, para fazermos o colóquio que nos comprometemos a fazer - e peço desculpa por voltar a esta matéria - é preciso que o PSD indique o nome em falta, visto que todos os outros partidos já o fizeram.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 16 horas e 40 minutos.

Estiveram presentes os seguintes Srs. Deputados:

Rui Manuel Parente Chancerelle de Macheie (PSD), presidente.
João António Gonçalves do Amaral (PCP), secretário.
Luís Carlos David Nobre (PSD), secretário.
Ana Paula Matos Barros (PSD).
Fernando Marques Andrade (PSD).
Guilherme Henrique V. R. da Silva (PSD).
João José Pedreira de Matos (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Miguel Bento M. da C. Macedo e Silva (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
Alberto Bernardes Costa (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Alberto R. dos Reis Lamego (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PS).
António Filipe Gaião Rodrigues (PCP).
Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró (CDS).
Manuel Sérgio Vieira e Cunha (PSN).

A DIVISÃO DE REDACÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

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