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Quinta-feira, 29 de Outubro de 1992 II Série - Número 11-RC

DIÁRIO da Assembleia da República

VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

III REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

ACTA N.º 11

Reunião do dia 28 de Outubro de 1992

SUMÁRIO

O Sr. Presidente (Rui Machete) abriu a reunião pelas 15 horas e 55 minutos.

Prosseguiu a votação indiciaria das propostas constantes dos projectos de lei de revisão constitucional, tendo-se pronunciado, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Costa Andrade (PSD), Alberto Costa, Jorge Lacão e José Magalhães (PS) e Nogueira de Brito (CDS).

Foram os seguintes os resultados:

Proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 7.º, apresentada pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS, do PCP e do PSN e votos a favor do CDS;

Proposta de aditamento ao n.º 5 do artigo 7.º (PS) - obteve a maioria de dois termos, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do PSN;

Proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 15.º (PSD e PS) - obteve a maioria de dois terços, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS e do PSN e abstenções do PCP e do CDS, ficando prejudicada a proposta do PSD para o n.º 4 do mesmo artigo;

Propostas de alteração dos n.ºs 3 e 4 do artigo 118.º (CDS) - não obtiveram a maioria de dois terços, tendo-se registado votos contra do PSD e do PS, votos a favor do PCP e do CDS e a abstenção do PSN;

Propostas de aditamento de novo artigo (artigo 297.º-A), apresentadas pelo Deputado independente Mário Tomé - não obteve a maioria de dois terços, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS e do PSN e votos a favor do PCP e do CDS - e pelo PSN - não obteve a maioria de dois terços, tendo-se registado votos contra do PSD e do PS e votos a favor do PCP, do CDS e do PSN;

Pracista de artigo único constante do projecto do PCP - não obteve a maioria de dois terços, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS e do PSN e votos a favor do PCP e do CDS.

O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 17 horas e 15 minutos.

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O Sr. Presidente (Rui Macheie): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Depois de termos procedido à votação dos textos menos difíceis, vamos agora reanalisar os que ainda têm de ser votados e em relação aos quais sentimos algumas dificuldades na formulação ou de outra ordem.

Em primeiro lugar, ainda não votamos as propostas relativas aos n.ºs 5 e 6 do artigo 7.°, apresentadas, respectivamente, pelo PS e pelo PSD, bem a proposta de aditamento de artigo 7.°-A, da autoria do CDS, que é a norma habilitante.

Hm reuniões anteriores, colocou-se a hipótese de virem a existir textos alternativos, questão que justificou o adiamento da votação, mas, não se tendo verificado até ao momento a sua apresentação, parece lícito presumir a inexistência dos mesmos.

Assim, falta votar as propostas referentes ao artigo 7.° e a proposta de eliminação do n.° 5 do artigo 7.°, apresentada pelo CDS. Também o artigo 7.°-A, da autoria do CDS, ainda não foi votado e, sendo relativo à mesma matéria, seria, porventura, menos correcto fazer uma votação separada dessa proposta.

Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da proposta de eliminação do n.° 5 do artigo 7.°, apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS, do PCP e do PSN e votos a favor do CDS.

Vamos passar agora ã votação das propostas de alteração referentes ao artigo 7.° Começamos por votar a proposta de alteração do n.° 5, apresentada pelo PS, na medida em que tem prioridade, e, se a votação for favorável, considera-se prejudicada a proposta de aditamento do PSD de um novo n.° 6, bem como a de artigo 7.°-A, apresentada pelo CDS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, não quero prevalecer-me de opiniões expendidas anteriormente, que têm sempre um carácter provisório, mas penso que tínhamos chegado mais ou menos a um consenso de que foi porta-voz, pelo lado do PS, o Deputado Almeida Santos, no sentido de, independentemente do conteúdo, mantermos a separação dos dois números do artigo 7.° que vão ser postos a votação.

Não quero ser muito apodíctico, mas parece-me que o Deputado Almeida Santos ter-se-á inclinado para a adopção do actual n.° 5 e a aprovação de um novo n.° 6. texto em relação ao qual facilmente chegaremos a acordo.

Aliás, creio que da nossa parte, também não haverá dificuldades em mantermos a formula do PS - "convencionar o exercício em comum" -, acrescentando a ideia de democracia que nos é cara.

Penso que, até agora, é este o estádio da questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, entendo que não deve perder-se esse adquirido, que resultou do debate anterior. De facto, revelámos ter abertura no que diz respeito à introdução de um novo número - e, portanto, à existência de dois números versando matéria europeia -, com a consagração da ideia de democracia no n.° 5, visto que foi admitido que representaria algo de positivo a sua introdução, e, por outro lado, com a inclusão no novo n.° 6 do valor a ter da coesão económica e social.

Penso que este adquirido é importante e que valeria a pena não o perder, nomeadamente pela preocupação de organizar a votação imediata destas matérias.

O Sr. Presidente: - Portanto, se bem compreendi, o Partido Socialista aceita, tal como o PSD, a redacção do actual n.° 5 do artigo 7.°

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Exacto, aditando-se a expressão "da democracia".

O Sr. Presidente: - Então, esse número, por proposta do PS, passa a ter a seguinte redacção:

Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da acção dos Estados europeus a favor da democracia, da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.

Esta proposta consiste, pois, em aditar no actual n.° 5 a expressão "da democracia" entre as expressões "a favor" e "da paz".

Srs. Deputados, vamos votar esta proposta de aditamento.

Submetida à votação, obteve a maioria de. dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS. do PCP e do PSN.

Relativamente ao n.° 6 do artigo 7.°, suponho que existe, pelo menos em relação às propostas do PSD e do PS, grande comunhão de ideias, embora haja dois ou três pequenos pontos que importa acertar.

Pareceu importante fazer-se uma referência à coesão económica e social neste número, visto que ela se refere à Comunidade Económica Europeia e à construção europeia e não a uma Europa mais vasta. Por outro lado, pareceu também justificado manter a expressão "poderes" em vez de "competências", isto é, a redacção do PSD em vez da do PS, sendo embora preferível dizer "convencionar" em vez de "compartilhar".

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, em relação ao uso da expressão "competências", o PS alega que ela está ligada evidentemente à actividade dos órgãos. Não estando em causa a actividade de órgãos, mas a definição da actuação estadual, tratar-se-ia da imputação de poderes à entidade estadual.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É um argumento puramente técnico.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Um pouco pela mesma razão, puramente técnica, propendemos a entender que a nossa proposta corresponde a duas realidades. De facto, pode exercer-se em comum algumas competências que tenham resultado de um processo de transferência formal, ou seja, que tenham passado a ser formalmente competências dos órgãos comunitários e, depois, se exercem em comum. Mas, para além disso, como na sequência do Tratado de Maastricht há políticas que são concertadas nos órgãos comunitários, sem perda, todavia,

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da competência originaria dos Estados, o exercício em comum de certas competências também acompanha essa dinâmica sem que, necessariamente, se pretenda que o Estado membro as perde por transferência.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sim, mas para isso não é preciso uma revisão constitucional!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Se não virem nisto nenhuma questão...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, vamos tentar ver isto com toda a isenção. Parece-me que a ideia de mencionar a coesão económica e social é importante. A expressão "convencionar" dá uma uma ideia negocial que me parece útil, pois resulta ainda de um princípio de autonomia.

Portanto, pessoalmente, estou de acordo que, em vez da expressão "compartilhar" se use "convencionar". E não o taco por uma questão de dizer que pomos uma parte da nossa posição. Na verdade, convencionar o exercício de poderes parece-me francamente melhor, salvo o devido respeito, e não tem nada a ver com questões de dinâmica nem coisa alguma desse género. Pelo contrário, a sua argumentação leva-me ainda a reforçar a ideia de preferir a expressão "poderes", uma vez que a regulamentação das "competências" já se situa numa fase posterior.

A competência é um problema organizatório quando já estão definidos os poderes que cabem ao Estado. Portanto, de um ponto de vista de boa técnica - embora esta não seja uma questão de fundo primordial - é preferível usar a expressão "poderes".

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, posso estar a lavrar, aqui, num certo equívoco interpretativo mas, em todo o caso, diria que o conceito de poder é mais um conceito da ciência política...

O Sr. Presidente: - Não é verdade, pois veja V. Exa. que a separação de poderes - que eu saiba - é um princípio constitucional.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - É que o poder é uma qualidade da soberania.

O Sr. Presidente: - Salvo o devido respeito, o meu amigo está profundamente influenciado pelo ensinamento do Sr. Dr. Marcelo Caetano, o que só lhe fica bem, mas não...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O que era suposto vir da sua parte, mais do que da minha!

O Sr. Presidente: - Não, porque sou um discípulo heterodoxo. Enfim, depois veremos como é que as coisas ficarão devidamente afeiçoadas em termos de texto e datas definitivos.

Porém, a realidade é esta, e basta pensar no princípio da separação de poderes para não ser exacta a sua indicação, isto é, não se fala em separação de competências mas sim em separação de poderes em direito constitucional. Trata-se, pois, de um princípio básico da organização do Estado. E, é por alguma razão que se fala em separação de poderes e não em separação de competências.

Aliás, é depois, em relação a cada poder, que se fala em competências, nomeadamente dos tribunais, de outros órgãos e, no caso do direito administrativo, até se faz a distinção entre atribuições e competências.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, não me leve a mal, mas é só para sublinhar que em termos constitucionais o princípio da separação/interdependência não está qualificado. Apenas se diz que os órgãos de soberania devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na Constituição.

O Sr. Presidente: - Ali!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - A expressão "poder" não é utilizada na caracterização constitucional do princípio da separação...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, salvo o devido respeito, devo dizer-lhe, em primeiro lugar, que ao nível da história constitucional portuguesa, o que referiu não é exacto, pois fala-se em separação de poderes (não se fala na Constituição de 1976); em segundo lugar, quando se fala em poderes constituintes não se fala em competências constituintes, obviamente.

Realmente, na dogmática constitucional, como na terminologia constitucional comparada - na portuguesa e no direito internacional, que é o que mais importa - fala-se em poderes e não em competências.

Não tenho quaisquer dúvidas de que a expressão "competências" é redutiva e de uma técnica administrativa que não é a mais adequada ao direito internacional e ao direito constitucional nesta sede. Agora, é evidente que não vamos ficar aqui eternamente a discutir se se trata de um exercício de poderes ou de competências.

Obviamente, se prevalecer a ideia de se usar o conceito "competências", farei uma crítica ligeira às interpretações que foram feitas nessa matéria, tal como outros - se prevalecer a outra ideia - o farão. Agora, temos é de decidir o que fica consagrado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas, se a Assembleia decidir que fica convencionado "exercício comum dos poderes", a distribuição por competências terá de ser feita na sede própria, pela forma própria.

O resto é uma questão dogmática, bastante interessante e, além do mais, discutível.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alberto Costa, tem a palavra.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Queria apenas referir que os argumentos que o Sr. Presidente utilizou e, nomeadamente, os exemplos dados em relação à noção de poder vão, de algum modo, contra a utilização dessa noção de poder, porque não é o poder judicial, legislativo ou executivo que é aqui objecto de um exercício em comum, na sua totalidade. Há uma decomposição da noção de poder, nessa acepção tradicional, e por isso parece politicamente mais adequado utilizar a expressão "competência".

Penso que foi a ponderação deste aspecto político - que é fundamentalmente político - que levou os constituintes franceses a preferirem a noção de competência, visto que a ideia de poder poderia apontar para uma transferência ou para um exercício em comum de algo mais do que aquilo que politicamente se visava.

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Na verdade a expressão "poder" é polissémica. Nesta matéria seria desejável que um conceito menos amplo, que apontasse para uma visão mais limitada, fosse o consagrado.

O Sr. Presidente: - Quer dizer que V. Exa. partilha da ideia de que o poder soberano se subdivide em competências. É uma ideia. Ora, aceito que por razões de degradação - meramente políticas e de conveniência - da ideia de transferência, para dar um significado que não diria de menos relevância, se utilize a expressão "competência", embora entenda que isso é tecnicamente menos conveniente.

De facto, quando se fala em tratados internacionais, normalmente a expressão que se usa é "poderes", e não "competências". A competência é algo de intraorganizatório. E poderia dizer-lhe que o que se passa é justamente o contrário do que afirmou: a utilização da competência já dá uma ideia de integração demasiado ampla, que não pretenderíamos. Ou seja, é justamente o inverso do que V. Exa. refere. Assim vejamos: V. Exa. diz "a competência significa que estamos a delegar - não queremos transferir poderes; que é uma coisa muito importante - estamos a transferir competências. que é uma coisa menor".

Diria que não, pois, sem querer, tem um efeito perverso: dá uma ideia errada da unidade existente; ou seja, é já ao nível da competência de uma organização comum que se está a distribuir as competências. Pelo contrário, quando falamos em poderes há uma separação muito nítida entre as entidades. Não estou a fazer bluff, estou a falar a sério!

De facto, estou a explicar que o vosso objectivo, que é nobre, não me parece que venha a ser atingido assim.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Se o Sr. Presidente não achar que esta é uma questão intransponível do ponto de vista, digamos, intelectual...

O Sr. Presidente: - Não acho nada intransponível!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - ... ou da relevância política da questão. E que, em todo o caso, há ainda aqui um outro argumento formal que valerá o que valer,...

O Sr. Presidente: - É que não estamos tanto a discutir direito constitucional, mas direito internacional!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - ... e que é o seguinte: se inserirmos o conceito "poder", introduzimos, de facto, um conceito menos trabalhado que o conceito de competência na matriz constitucional.

O Sr. Presidente: - O que é positivo para dizer que é uma coisa externa!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Ao contrário, se continuarmos a utilizar o conceito "competência", continuamos a trabalhar com um conceito que está melhor estruturado na Constituição.

O Sr Costa Andrade (PSD): - E a dar uma dimensão nova à Constituição, também!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não se trata de uma dimensão nova, trata-se de procurar harmonizar os conceitos, caso possam ser trabalhados para o objectivo útil que está a ser procurado.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado Jorge Lacão, o que estou a dizer é que a utilização - repito, isto não é uma questão transcendente e, portanto, estamos a discutir uma coisa relativamente modesta - do conceito competência "inculca" a ideia de que estamos ao nível de uma organização unitária, e não se transcende essa organização unitária para o campo internacional que é dado pela noção de poder.

Sr. Deputado Nogueira de Brito, tem a palavra.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, se me permite, queria apenas fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Alberto Costa, que é o seguinte: da sua intervenção percebi que a utilização da expressão - e não era apenas da expressão, mas também do conceito - "competências" tinha como objectivo, da parte do Partido Socialista, evitar uma eventual confusão com a ideia de que se estava a aceitar a partilha de soberania. Ao jogar com um conceito mais restrito e com outro menos restrito, preferindo o mais restrito, V. Exa. disse que isso teria consequências em matéria do entendimento global do Tratado que lhe agradava preservar. Foi isso que, efectivamente, V. Exa. quis dizer?

O Sr. Alberto Costa (PS): - Efectivamente, nas discussões que aqui têm existido, não nos centrámos nesse conceito de partilha da soberania, pelo que gostaríamos que estas soluções não implicassem necessariamente esse tipo de compreensão deste fenómeno do "pôr em comum" que estamos a regular - coisa que o Sr. Presidente aceita perfeitamente e que até acha preferível!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Na verdade, há afloramentos na Constituição quanto à noção de poder, designadamente o artigo 114.°, que é, talvez, o que mais nos interesse ponderar neste momento.

Diz-se, no seu n.° 2 que "nenhum órgão de soberania, de região autónoma ou de poder local pode delegar os seus poderes noutros órgãos, a não ser nos casos e nos termos expressamente previstos na Constituição e na lei." Portanto, perante este princípio estabelecido no n.° 2 do artigo 114.° da Constituição, apesar de tudo, voltamos sempre á mesma questão. Ao utilizarmos aqui o conceito "poder" - se for o consagrado - fica a ideia de que estamos perante uma norma especial que excepcionaliza esta regra geral do n.° 2? Para evitarmos qualquer eventual dificuldade de interpretação entre normas constitucionais, não deveríamos remeter-nos ao conceito "competências?

A dúvida no meu espírito subsiste, apesar de tudo!

O Sr. Presidente: - Há que decidir, para não ficarmos eternamente na dúvida entre usarmos o conceito competência ou poder, e, portanto, "incompetentes" para resolver este problema.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, está-se a decidir como modificar a proposta do Partido Socialista ou como fazer uma redacção única?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em relação ao n.° 5 do artigo 7.°, mantivemos o texto actual, introduzindo-lhe apenas um inciso a favor da democracia, da paz, etc. Portanto, o n.° 5 da proposta socialista passou, com a parte útil, para o n.° 6, e estamos a discutir a proposta do PSD, do PS e, também, se quiser, naturalmente, do CDS para este artigo.

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Creio que não há quaisquer divergências quanto ao fundo nem quanto ao sentido último que se quer introduzir. Há aqui apenas uma questão, que é menor, e que temos de decidir. Já disse o que tinha a dizer sobre isso, não tenho mais nada a acrescentar. Depois os comentaristas dirão de sua justiça.

Pausa.

Julgo que estamos todos de acordo quanto ao princípio da subsidiariedade e ã ideia de convencionar o exercício em comum. Estamos ainda de acordo com a coesão económica e social.

Srs. Deputados, vamos, então, tentar encontrar uma fórmula consensual para o texto do n.° 6 do artigo 7.°

Pausa.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, V. Exa. mostra ter um apurado conceito de identidade europeia, mas nem todos o têm. Aliás, foi aqui dito por ilustres catedráticos que ela era uma entidade mítica, que não se sabia bem o que era.

O Sr. Presidente: - Houve algumas pessoas que afirmaram não saber o que era. Foi uma forma retórica de afirmar uma posição de crítica.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas nós precisamos de saber!

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, o preceito foi aprovado na Revisão Constitucional de 1989, com um grande consenso - aliás, reuniu unanimidade -, precisamente porque é - como, de resto, se disse na altura - uma janela aberta para vários sítios, com um conspecto que resulta também dos olhares. É uma norma aberta, por definição. Até o olhar de V. Exa. sobre a Europa, qualquer que ele seja, se projecta nesta norma.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas é que, agora, Sr. Deputado José Magalhães, não nos limitamos a ter janelas. Temos portas! E, tendo porta, tenho a impressão de que, para esse efeito, não precisamos de janela!

O Sr. José Magalhães (PS): - Temos porta, janela e, algum dia, casa!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a redacção do n.° 6 do artigo 7.° seria a seguinte:

Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica e social, convencionar o exercício em comum dos poderes necessários à construção da União Europeia.

É esta a proposta consensual que resulta dos três...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Consensual para VV. Exas., é claro!

O Sr. Presidente: - O CDS não está incluído?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o texto a propor é, pois, o que acabei de enunciar.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Relativamente à adesão a esta fórmula como uma possível solução de entendimento, queria acrescentar dois aspectos que são importantes.

Em primeiro lugar, quero dizer que na linha do nosso projecto, sustentámos que a norma de habilitação devia ser acompanhado por parâmetros, como acontece noutras normas de habilitação. Alguns deles já se encontravam aqui enumerados, a propósito da identidade europeia, outros, foram acrescentados. E consideramos que é uma boa solução que tanto a democracia como a coesão económico-social tenham sido invocadas para corporizar esses parâmetros.

No nosso entendimento, a norma de habilitação tem como parâmetros não apenas a realização da coesão económico-social, que vai ficar expressamente referida no n.° 6, mas também os outros valores que são referidos na Constituição no n.° 5 agora com a inclusão da expressão "da democracia". Com isso, aproximamo-nos de normas existentes noutros ordenamentos constitucionais que têm de positivo a enunciação dos valores a que deve obedecer o exercício de semelhante autorização constitucional.

O segundo aspecto que quero focar é o seguinte: é esta norma que é a sede de uma autorização de "transferência" ou de alteração de modo de exercício de alguns poderes - nós preferíamos competências, mas não fazemos questão disso - hoje exercidos em sede nacional. Por isso, entendemos que esta solução implica, para poder ser aprovada, uma introdução, em pandelo, de um elemento que reforce a competência daqueles órgãos em relação aos quais o processo de transferência cria problemas mais sérios - é o caso da Assembleia da República. Portanto, solicitávamos que esta formulação, que tem o nosso juízo favorável no sentido de poder corresponder a um consenso aceitável, só fosse votada, mesmo que indiciariamente, em momento posterior.

O Sr. Presidente: - Verifico, portanto, que o PS quer, por um lado, ser devancier no que diz respeito à harmonização das legislações constitucionais europeias e, por outro, assegurar efeitos prodrómicos a essa sua redacção.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Não se trata disso, mas, sim, de ter em conta o que há de bom noutros ordenamentos constitucionais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, lamentamos a manutenção do n.° 5 e, portanto, a existência em paralelo de um novo n.° 6 dedicado apenas à construção da União Europeia. Além do mais, porque entendemos que esta dualidade poderá vir a ser invocado como matriz paraconstitucional portuguesa para soluções como, por exemplo, a das duas ou três velocidades.

Por outro lado, congratulamo-nos com a redacção que acaba de ser conseguida para o n.° 6, mas não nos comprometemos nesta revisão constitucional com qualquer redacção que perfilhe já na nossa Constituição a própria ideia da União Europeia, que, para nós, está dependente da realização de outros pressupostos. É por isso que não

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poderemos sufragar inteiramente esta redacção. No entanto, consideramos que a redacção que acaba de ser lida constituiu um progresso nítido, designadamente em relação àquela que era proposta pelo PSD. Assim sendo, apesar de considerarmos que há aqui um progresso, não a poderemos sufragar pela razão que apontei.

O Sr Presidente: - Congratulo-me muito com essa adesão do CDS, expressa nos considerandos da segunda parle da exposição de V. Exa. Na primeira parte, houve um aspecto que não percebi muito bem. V. Exa. considera que a CSCE, ou o out of área e a área no Pacto do Atlântico são a consagração de uma Europa a duas velocidades?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - São, de certo modo, a consagração de duas Europas.

O Sr. Presidente: - Mas isso existe!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas a Europa a duas velocidades poderá encontrar matriz nesta ideia de que há uma identidade para a Europa mais larga, com certas características, e para uma Europa mais restrita com outras. Também aqui se poderá talar numa identidade europeia para a mais larga e numa união europeia apenas para a mais restrita. Veremos, Sr. Presidente, se não vai ser isso...

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado Nogueira de Brito, a realidade do mundo contemporâneo na Europa é justamente essa! Existe uma identidade europeia, que é expressa em instituições como o Conselho da Europa, a CSCE ou um problema, de segurança europeia - veja-se os aspectos da concepção "área a proteger ou a intervir pela NATO" -, e há um núcleo duro, que hoje é traduzido nas Comunidades Económicas Europeias. Ora, quando se laia na Europa a duas velocidades, como sabe, está a usar-se uma expressão imagética no âmbito das Comunidades Económicas Europeias e não nesse segundo aspecto. E é evidente, segundo me parece, que é importante pensarem (ermos de identidade europeia em relação a países, como, por exemplo, a ex-Checoslováquia, a Polónia, a Hungria, a Roménia, a Bulgária e a própria Rússia.

Portanto, julgo que temos alguma razão para pensar que, em termos de futuro, não se deve negligenchir os aspectos de um espaço europeu que já tem instituições próprias, como seja, o Conselho da Europa, por exemplo. Aliás, eu falei na CSCE e na NATO, mas o Conselho da Europa, a que pertencemos, como V. Exa. sabe e onde o CDS tem desempenhado um papel activo, integrando as delegações parlamentares portuguesas, é a expressão mais clara e os próprios estatutos evidenciam, de forma inequívoca, essa entidade europeia. Assim sendo, não vejo que exista qualquer contradição.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, a minha preocupação tem esta fonte: é que o n.° 5 do artigo 7.° foi utilizado até hoje como norma que VV. Exas. consideram habilitante para os desenvolvimentos das Comunidades Europeias, e agora acrescenta-se-lhe um n.° 6, que tem apenas uma preocupação, a União Europeia - que, aliás, não existe neste momento.

Portanto, Sr. Presidente, neste contexto, o que pode acontecer é que quando houver um desmembramento, se o houver - e nós pretendemos que não haja -, esse núcleo duro passa a ser apenas um pequeno núcleo dentro daquilo que actualmente são as Comunidades Europeias; ou seja, o n.° 5 serve para aquilo que hoje é a Europa a Doze e o n.° 6 para um pequeno núcleo duro, esse do futuro.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, gostaria apenas de dar uma precisão do meu ponto de vista: a norma habilitante é a do n.° 3 do artigo 8.° Disso não tenho dúvidas algumas!

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, permita--me que faça duas observações: a primeira, é a de manifestar a minha enorme surpresa por ver a norma do n.° 5 do artigo 7.° interpretada como cláusula habilitante.

Na verdade, o CDS na última revisão constitucional apresentou propostas tendentes a introduzir no quadro constitucional normas caracteristicamente habilitantes, que foram rejeitadas. A função constitucional do n.° 5 do artigo 7.° é totalmente diferente: é uma norma que tem uma natureza similar à dos números anteriores do artigo 7.° e que tem, aliás, o mesmo tipo de densidade e de conceptologia. Alguns dos conceitos são, de facto, relativamente indeterminados ou de espectro largo.

Em todo o caso, o que aqui foi consagrado não legitima, a título algum, uma leitura favorecedora de que as Comunidades Europeias e a União Europeia funcionem a uma, duas, três, quatro, cinco velocidades, porque, pura e simplesmente, o objecto da norma não é esse. Portanto, o resultado não pode ser esse! É esta a razão lógica e simples pela qual a posição do Sr. Deputado Nogueira de Brito é estranha.

Em segundo lugar, a misteriosa a proposta de eliminação deste número, apresentada pelo CDS - é mais estranha ainda num momento em que se avança para num número autónomo, o n.° 6, se aludir especialmente à coesão económica e social que é, julgo, um dos melhores antídotos contra as acelerações e desacelerações e as velocidades desiguais.

O legislador seria inteiramente incoerente, para não dizer próximo do mentecapto, se num número acentuasse o desejo da homogeneidade velocitária e no número anterior apontasse precisamente para o contrário como cláusula habilitadora da fragmentação. Não é isso que se quer, e mais: não é isso que se exprime! O legislador podia estar a exprimir-se pessimamente, claro, mas creio que não é o caso (aliás, a história do n.° 5 e a deste n.° 6, tal qual está a ser gerado, comprova isso). Não é, pois, preciso buscar aqui a poção favorecedora de qualquer tese como a que o Sr. Deputado Nogueira de Brito enunciou a não ser que ó tenha feito a título de exorcismo contra qualquer leitura perversa da norma constitucional. Nesse caso em que prestou um bom serviço à clarificação e à boa percepção do conteúdo do texto constitucional que, precisamente, não consagra aquilo que ele receia.

Nesse sentido, é uma forma um pouco habilidosa, mas talvez inteligente, de realizar um objectivo de hermenêutica constitucional positiva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, retenhamos, pois, a interpretação mais favorável...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, a minha intervenção está um pouco prejudicada pela que o Sr. Deputado José Magalhães acabou de proferir, designadamente no que concerne à ideia das duas velocidades. É óbvio que a

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separação entre os n.ºs 5, com a redacção que acabámos de votar, e 6, com a redacção que se adivinha, não tem nada a ver, porque se trata de ordenamentos normativos para realidades completamente diferentes.

Apesar de tudo, Srs. Deputados, e não querendo maçá-los mais com com este problema, atrevo-me a voltar ao ponto em que deixámos a questão das votações. Todas as votações, nesta fase, têm carácter indiciário e as votações definitivas serão as efectuadas no Plenário. Isto só para dizer que todas as votações estão intercondicionadas e, da nossa parte, todas as que fizermos no contexto do artigo 7.° são no pressuposto deste conjunto comum de votações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma hipersensibilidade...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, uso da palavra não para me congratular com a redacção do n.° 6 mas, sim, com as intervenções que foram produzidas em resposta, digamos assim, á minha intervenção e para dizer que retiro daqui a ideia de que a redacção conseguida para o n.° 6 vai implicar uma grande responsabilidade em matéria do que poderá acontecer no futuro, nomeadamente quanto à coesão económica e social e às suas consequências em matéria de integração do País na chamada união europeia.

O Sr. Presidente: - Suponho que todos estamos conscientes disso!

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 15.°, relativamente ao qual já procedemos à votação do n.° 4, tendo ficado apenas para votar uma parte da proposta apresentada pelo PS e uma parte, que não ficou prejudicada, da proposta apresentada pelo PSD. Não é verdade, Srs. Deputados?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, havia uma redacção consensual para este artigo 15.°, mas o Sr. Deputado António Filipe ficou de transmitir à Comissão a sugestão de uma redacção melhor.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado! O que aconteceu foi o seguinte, se bem me recordo: o Sr. Deputado António Filipe admitiu a hipótese de o CDS apresentar uma redacção alternativa,...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O CDS?

O Sr. Presidente: - ... mas o CDS, na altura, exprimiu as suas dúvidas...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Para o artigo 15.°? Não, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se me permite a correcção, isso aconteceu mas não relativamente ao artigo 15.° O que evocou é verdade, mas relativamente a factos diferentes: foi em relação ao artigo 118.°

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, pois, votar a proposta de aditamento de n.° 5 ao artigo 15.°, cuja redacção final é subscrita pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, registando-se votos a favor do PSD. do PS e do PSN e abstenções do PCP e do CDS.

É a seguinte:

5 - A lei pode ainda atribuir, em condições de reciprocidade, aos cidadãos dos Estados membros da União Europeia residentes em Portugal o direito de elegerem e serem eleitos Deputados ao Parlamento Europeu.

Srs. Deputados, vamos passar para o artigo 118.°, relativamente ao qual existe uma proposta apresentada pelo CDS e textos que são, no fundo, sobre a mesma matéria mas na parte relativa às disposições transitórias, apresentados pelo Sr. Deputado independente Mário Tomé, pelo PCP e pelo PSN.

Vamos, pois, votar a proposta de alteração do n.° 3 do artigo 118.°, apresentada pelo CDS...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - A não ser que o Sr. Presidente queira tentar para este artigo uma redacção consensual, de modo a obter os dois terços...

Risos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, julgo que a leitura das actas a propósito desta matéria revela que esse esforço seria inútil.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, não fiz a leitura nesse sentido e, atendendo às anteriores posições do PSD e do PS, julguei que seria possível encararmos aqui a possibilidade...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, com certeza que se, eventualmente, o texto apresentado pelo CDS merecer aprovação o seu partido não se oporá a que haja propostas de aditamento. Portanto, vamos votar a proposta base e depois veremos; é uma questão de economia processual.

Srs. Deputados, vamos, pois, votar, a proposta de alteração do n.° 3 do artigo 118.°, apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, registando-se votos contra do PSD e do PS, votos a favor do PCP e do CDS e a abstenção do PSN.

Era a seguinte:

3 - O Presidente da República submeterá a referendo nacional a aprovação de tratados que comportem a atribuição a uma organização internacional de exercício da competência do Estado Português.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.° 4 do artigo 118.°, também apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, registando-se votos contra do PSD e do PS, votos a favor do PCP e, do CDS e a abstenção do PSN.

Era a seguinte:

4 - São excluídas do âmbito do referendo as alterações à Constituição, as matérias previstas nas alíneas a) a c), g) a i) e l) a m) do artigo 164.° e no artigo 167.° da Constituição e as questões e os actos de conteúdo orçamental tributário ou financeiro.

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174 II SÉRIE - NÚMERO 11-RC

Srs. Deputados, suponho que, se todos estiverem de acordo, poderemos votar, de imediato, as propostas respeitantes a esta questão, em termos excepcionais, que fazem parte das disposições finais e transitórias, apresentadas pelo Deputado independente Mário Tomé, pelo PCP e pelo PSN.

Srs. Deputados, vamos, pois, votar a proposta de aditamento de um artigo 297.°-A, apresentada pelo Sr. Deputado independente Mário Tomé.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, registando-se votos contra do PSD, do PS e do PSN e votos a favor do PCP e do CDS.

Era a seguinte:

Artigo 297.°-A

O disposto no n.° 3 do artigo 118.° não se aplica ao Tratado da União Europeia enquanto se mantiver o processo da sua ratificação.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo único constante do projecto de revisão constitucional apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, registando-se votos contra do PSD, do PS e do PSN e votos a favor do PCP e do CDS.

Era o seguinte:

Artigo único

Referendo sobre o Tratado da União Europeia

As exclusões de âmbito previstas no n.° 3 do artigo 118.° da Constituição não são aplicáveis a um referendo que venha a ser decidido, nos demais termos constitucionais e legais, sobre alterações aos Tratados das Comunidades - CEE, CECA e EURATOM - visando a instituição de uma união europeia.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de artigo 297.°-A, apresentada pelo PSN.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, registando-se votos contra do PSD e do PS e votos a favor do PCP, do CDS e do PSN

Era a seguinte:

Artigo 297.°-A

O Tratado da União Europeia, dada a sua incidência excepcional nos destinos do País, não é incluído na disposição excludente do n.° 3 do artigo 118.° da Constituição.

Vamos agora proceder à análise dos artigos 164.°, 167.°, 168.°, 200.°, 229.° e 231.° da Constituição, que, em minha opinião, deviam ser analisados em bloco.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Casta Andrade (PSD): - Sr. Presidente, tendo em conta o debate travado a propósito dos artigos 164.° e seguintes, designadamente dos que têm a ver com a competência da Assembleia da República, mantemos, no essencial, o teor da argumentação que, então, tivemos oportunidade de expender.

Continuamos a acreditar no bem fundado das nossas razões no contexto específico desta revisão constitucional, mas também não deixamos de ser convencidos pelo bem fundado das razões em que assentavam algumas propostas para estes artigos.

Por razões que então tivemos oportunidade de adiantar, entendemos que algumas formulações, pela rigidez que podiam introduzir aqui, podiam ocasionar efeitos indesejáveis nas relações entre Portugal e os seus parceiros da União Europeia, no contexto geral dessa União.

Apesar de tudo, entendemos que deve ser elevado à categoria de norma constitucional um preceito que ressalva a ideia segundo a qual a Assembleia da República deve ter uma intervenção de acompanhamento e, eventualmente, de apreciação das acções desenvolvidas por Portugal no contexto do processo de construção da unidade europeia. Nesta medida, vamos avançar uma proposta para uma alínea c) do artigo 165.° com o seguinte teor:

Acompanhar e apreciar, nos termos da lei, a participação de Portugal no processo de construção da unidade europeia.

Em primeiro lugar, pelas razões que, então, tivemos oportunidade de expor, não nos pareceu correcto introduzir aqui ideias como a de resolução, que tem uma eficácia deliberativa e definitiva sobre as questões e pode, assim, prejudicar a actuação de Portugal no contexto da União Europeia. Entendemos que a sede mais própria não é o artigo 164.°, onde se trata de competências que a Assembleia da República exerce com carácter definitivo e decisório, mas, sim, o artigo seguinte, ou seja, o artigo 165.° Daí a nossa proposta.

Por outro lado, entendemos também que não se deve limitar o acompanhamento dos actos pela Assembleia da República, fazendo uma correspondência entre aquela que é a sua competência própria no contexto da divisão de poderes dentro do Estado e a sua competência no plano da União Europeia, e, portanto, propomos o seu alargamento, sem a restrição que era feita, por exemplo, na proposta do CDS, onde se referia "as propostas dos actos sobre matérias da sua competência". Pela nossa parte, generalizamos a ideia de acompanhamento e participação e apresentamos esta proposta, com este sentido e com esta inserção formal.

Relacionada com esta...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado, desculpe, mas não era só na proposta do CDS. Era também na do PS.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto, Sr. Deputado. Limitei-me apenas a apresentar exemplos que assumem carácter paradigmático.

Mas, como estava a dizer, relacionada com esta, avançámos para o artigo 200.°, n.° 1, a proposta de uma nova alínea i), passando a anterior para a alínea j), com o seguinte teor:

Apresentar à Assembleia da República, para efeitos do disposto na alínea c) do artigo 165.°, informação referente ao processo de construção da unidade europeia.

São, pois, estas as nossas propostas para este bloco de artigos.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se entendi correctamente, isso significa que não existem propostas, mantendo-se a posição anterior quanto às normas relativas aos artigos das Regiões Autónomas, ou seja, aos artigos 229.° e 231.°

O mesmo se diga, no que se refere especificamente a proposta do CDS para o artigo 168.°, que menciona a reserva de competência legislativa, e ainda no que se refere ao artigo 167.°, relativo à reserva absoluta de competência legislativa, no que diz respeito ao regime de designação dos membros dos órgãos próprios das Comunidades Europeias. Será esta a ideia?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É verdade, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista não pode deixar de regozijar-se pelo facto de o PSD ter passado a entender que se justifica, nesta revisão constitucional, elevar à categoria de norma constitucional uma solução que reforce os poderes de acompanhamento das matérias comunitárias por parte da Assembleia da República. Essa posição era por nós sustentada, desde o início, como a mais conforme ao interesse nacional e, portanto, não podemos deixar de considerar importante o passo que foi dado no sentido de esta problemática passar a inserir-se nesta revisão constitucional.

Registamos também, com agrado, o facto de a nova formulação ter podido ser apresentada como uma versão menos restritiva em relação às categorias de actos do que aquela que nós próprios havíamos proposto. Hm todo o caso, subsistem alguns aspectos importantes a solucionar, nomeadamente os que resultam da nova inserção preconizada pelo PSD para esta matéria, com efeitos na natureza da competência a exercer pela Assembleia da República, pelo que pedíamos que a discussão se detivesse aqui e continuássemos ulteriormente.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Parece-me que a matéria é suficientemente importante para justificar a suspensão.

Gostaria só de acrescentar dois pontos muito breves que me parecem poder ser úteis para este período de reflexão até à nossa próxima reunião, que, aliás, irei propor que se realize amanhã, dia 29, da parte da tarde.

O primeiro ponto diz respeito à nossa proposta de colocação da alínea c) no artigo 165.° e não no artigo 164.° e pretende esclarecer a razão fundamental desta proposta. Emendemos que já cabe na competência da Assembleia da República apreciar e pronunciar-se sobre o projecto de, integração europeia e sobre a União Europeia - aliás, é essa a razão pela qual o Tratado de Maastricht vai ser discutido na Assembleia da República -, pelo que seria um pouco singular estar a precisar uma competência que já existe.

Naturalmente, o que pareceu significativo aos proponentes daquilo que se convencionou chamar o "reforço dos poderes da Assembleia", com as limitações que existem e que já vimos, foi o elevar a nível constitucional um esquema de consciencialização, de debate, de alerta e de informação na matéria respeitante a este processo. E isto porque o reequilíbrio completo desta situação, a que se traduz no processo de algum

esvaziamento das competências da Assembleia da República, e que se verifica também nas assembleias de outros Estados comunitários e não apenas no nosso, só será possível ao nível comunitário.

Trata-se de algo que já existia na lei ordinária e poderá dizer-se que não seria absolutamente indispensável incluir no texto constitucional. No entanto, no contexto actual da discussão, há uma justificação de carácter simbólico para que assim se proceda, e pode também funcionar como um aspecto de garantia, o que não é despiciendo. Por isso mesmo; considerámos esta possibilidade como, aliás, muito bem salientou o Sr. Deputado Costa Andrade.

A segunda observação que gostaria de colocar à vossa reflexão vem na sequência da primeira.

Quando se laia no processo de construção da unidade europeia, e pela própria colocação do artigo 165.° - aspecto que gostava de sublinhar -, é evidente que não estamos a falar apenas, e em exclusivo, das grandes alterações constitucionais em relação à Comunidade Europeia e à União Europeia. Isto é, não estamos apenas a tratar de problemas relativos a alterações que se fazem sentir em consequência de tratados e da passagem da 2.ª à 3.ª fase da integração económica e monetária, porque a Assembleia da República, com a nova redacção ou sem ela, teria sempre de tratar essas matérias, como, aliás, já o fez em relação ao Acto Único e agora em relação a Maastricht.

Significa isto que esta alteração visa regular, justamente, as matérias atinentes às relações entre estes órgãos de soberania, a Assembleia da República e Governo, uma vez que não seria assim tão evidente e tão claro que deveriam ser objecto de actos contínuos de informação por parte do Governo e de actos de apreciação, nos moldes em que a Assembleia vier a entender no exercício das suas competências, até porque não tem essa transcendência formal e, objectivamente, poderia haver dúvidas sobre se cairiam no âmbito das competências da Assembleia da República.

Saliento este aspecto para que fique, de uma maneira insofismável, declarado - e suponho que estou a traduzir bem a intenção do PSD - de que não se trata apenas de submeter ao dever de informação, por parte do Governo, à apresentação à Assembleia da República e à sua apreciação as grandes decisões em matéria de participação de Portugal num processo de construção europeia, mas trata-se daqueles actos que tenham suficiente relevância para serem considerados e que, justamente, são aqueles que podem, de algum modo, bulir com a competência da Assembleia da República e com o fenómeno que - repito - se convencionou chamar de esvaziamento de competências da Assembleia da República, aliás, um fenómeno paralelo ao que acontece noutros Estados. Penso que é importante referi-lo, claramente, nesta fase.

Srs. Deputados, depois da intervenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito, que pediu a palavra, penso que poderemos suspender os nossos trabalhos e recomeçá-los amanhã às 15 horas e 30 minutos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas, Sr. Presidente, tenciono intervir no debate de amanhã, no Plenário.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, amanhã, de acordo com o agendamento, vai ter lugar uma interpelação ao Governo, da iniciativa do PS, sobre a situação da economia portuguesa e o sentido da política económica do Governo.

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176 II SÉRIE - NÚMERO 11-RC

O Sr Presidente: - Mas, então, os economistas serão dispensados do debate em matéria de revisão constitucional.

O Sr. João Amaral (PCP): - É o seu caso, Sr Presidente?

O Sr Presidente: - Eu não sou economista! Mantenho pela economia o interesse de um homête homme

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - V Exa. também é economista! Eu, pelo menos, "toco vários instrumentos" e, por isso, tenho de participar no debate de amanhã.

O Sr. Presidente: - Então, Srs. Deputados, penso que podemos marcar a nossa reunião de amanhã para as 17 horas. VV. Exas. virão cheios de ideias economicistas. Aliás, não posso deixar de ficar admirado com a multiplicidade de talentos da maior parte dos membros desta Comissão!

Tem agora a palavra o Sr Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr Presidente, gostaria de deixar claro que também nos congratulamos com esta proposta do PSD. apresentada pelo Sr. Deputado Costa Andrade, e consideramo-la como uma tentativa de aproximação em relação às propostas apresentadas pelo CDS e pelo PS Aliás, o Sr. Deputado Costa Andrade leve o cuidado de citar o CDS, na sua intervenção, mas devo dizer-lhe, no entanto, que esta aproximação, com o aditamento de uma alínea aos poderes de fiscalização da Assembleia, não satisfaz, as pretensões do CDS.

Na verdade, o que pretendíamos - e já agora aproveito também para comentar, embora de passagem, a intervenção do Sr. Presidente - não era apenas uma palavra para a Assembleia quando ao que, para nós, era a salvaguarda dos seus poderes e não o reforço deles, mas a participação da Assembleia no processo legislativo respeitante aos actos legislativos de direito derivado comunitário, que têm directamente a ver com as suas competências. Portanto, não nos reteríamos só aos grandes actos, ou aos importantes, que V. Exa. citou e que já são da competência da Assembleia, como seja a alteração às convenções base e às matrizes; não era isso que nos preocupava, mas qualquer coisa diferente disso.

Aceitamos esta aproximação do PSD se viermos a adoptar, em relação a ela, uma solução de cúmulo, isto é, se mantivermos o artigo 164.° tal como o propusemos, mais o artigo 165.º tal como propõe o PSD. É uma boa ideia! O PSD quer constitucionalizar uma lei ordinária, dando-lhe um reforço constitucional, o que consideramos ser bom. Assim, mantêm-se o artigo 167.° e, portanto, todo este conjunto. De outro modo, substituir este pequeno poder de fiscalização por aquilo que pretendíamos, com a alteração aos artigos 164.° e 167.°, entendemos que efectivamente, não é suficiente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como já anunciei, continuaremos os nossos trabalhos amanhã, pelas 17 horas, pelo que declaro encerrada a reunião.

Eram 17 horas e 15 minutos

Estiveram presentes os seguintes Srs. Deputados:

Rui Manuel Parente Chancerelle de Macheie (PSD), presidente.
João António Gonçalves do Amaral (PCP), secretário.
Luís Carlos David Nobre (PSD), secretário.
Ana Paula Matos Barros (PSD).
Fernando Marques Andrade (PSD).
Guilherme Henrique V. R. da Silva (PSD).
João José Pedreira de Matos (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Manuel Castro de Almeida (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Alberto Bernardes Costa (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Alberto R. dos Reis Lamego (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PS).
António Filipe Gaião Rodrigues (PCP).
José Luís Nogueira de Brito (CDS).
Manuel Sérgio Vieira e Cunha (PSN).

A DIVISÃO DA REDACÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

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