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206 II SÉRIE - NÚMERO 15-RC

No dia 18 de Novembro de 1992, a CERC realizou uma reunião com vista a dar cumprimento à deliberação do Plenário que determinou a conclusão dos trabalhos de redacção final da lei de revisão constitucional no prazo de vinte e quatro horas após o termo da respectiva votação.

A Comissão apreciou a redacção de cada uma das alterações à Constituição aprovadas por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções e procedeu, de acordo com o disposto, no artigo 287.° da Constituição, à sua inserção no lugar próprio, mediante as substituições e aditamentos necessários.

Foram as seguintes as decisões tomadas, nos termos regimentais:

No n.° 6 do artigo 7.°, consagrar a redacção subsidiariedade e não subsidiariedade, em harmonização terminológica com o homólogo (embora distinto) princípio formulado no Tratado da União Europeia;

No mesmo n.° 6, substituir a expressão "princípio de subsidiariedade" por "princípio da subsidiariedade", aplicando critério idêntico ao que preside à enunciação constitucional de princípios de categoria similar (cf. artigo 266.°, n.° 2);

Na parte final do n.° 6, grafar a expressão "união europeia", em letra minúscula, por não se pretender nesta sede operar uma recepção da correspondente categoria institucional referida sob dada forma histórica no Tratado da União Europeia, mas sim aludir ao processo de construção cujo desenvolvimento está em curso e é susceptível de assumir diversas formas aptas à realização de uma mais estreita união entre os Estados membros;

A epígrafe do artigo 15.° foi reformulada, preferindo-se aditar a expressão "cidadãos europeus" em vez de "cidadania europeia", por homologia com a técnica de enunciação característica das suas duas primeiras componentes. De facto, alude-se aos titulares de direitos e não ao seu estatuto, critério que seria quebrado pela referência a cidadania.

Deliberou-se ainda incluir a menção a cidadãos europeus como último termo de epígrafe e não como primeiro, como seria porventura mais desejável. Sendo a matéria relativa à inovação que contempla os cidadãos europeus regulada no n.° 5, afigurou-se que teria carecido de deliberação do Plenário a reordenação dos números do artigo 15.°, a qual teria de redefinir o peso relativo e os critérios de reordenação do preceito. Seguiu-se, pois, a ordem decorrente da enunciação actual;

No artigo 105.°, colocou-se uma vírgula entre "moeda" e "nos termos da lei";

Nos artigos 166.° e 200.° grafou-se "união europeia", com minúsculas, pelas razões já expostas.

A Comissão verificou a inserção das alterações no texto da Constituição e preparou o original a ser remetido à Imprensa Nacional, ficando estabelecida a realização de nova reunião para efeitos de exame das correspondentes provas tipográficas.

Posto o que o Sr. Presidente em exercício deu por encerrada a reunião, da qual foi lavrada a presente acta.

O Relator, José Magalhães. - O Presidente da Comissão, Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.

Estiveram presentes os seguintes Srs. Deputados:

Luís Carlos David Nobre (PSD), secretário.
Ana Paula Matos Barras (PSD).
Fernando Marques de Andrade (PSD).
Guilherme Henrique V. R. da Silva (PSD).
João José Pedreira de Matos (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Miguel Bento M. da C. Macedo e Silva (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
Alberto Bernardes Costa (PS).
José Alberto R. dos Reis Lamego (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PS).

A Divisão de Redacção da Assembleia da República.