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Quarta-felra, 28 de Setembro de 1994 II Série NUmero I —RC
DIARIO
da Assembleia da RepUblicaVI LEG I SLATU RA
4* SESSAOLEGISLATIvA(1994-1995)
..
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IV REVISAO CONSTITUCIONAL
COMISSAO EVENTUAL PARA A REVISAO CONSTITUCIONAL
ACTA N.2 1
Reunlão do dia 27 de Setembro de 1994
S U MA RIO
A reunüTo teve iniclo as 10 horns e 30 minutos.Procedeu-se a eleiçdo cia mesa.Foi discusido e aprovo4o o. regulamento da Coriussöo, tendo sido
adoptado como texto base o regirnento da Comiss!o que vigorou
para as 2. e 3. revisOes constitucionais.Usaram da palavra, a diverso iftulo, aldm do Sr. Presidente (Rid
Machete), os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS-PP), João
Amaral (PCP), Almeida Santos (PS), Isabel Cdstro (Os Verdes),
Alberta Costa (PS), Fernando Amaral, Costa Andrade e Braga dc
Macedo (PSD).0 Sr. Presidente encerrou a reunido cram 11 horns e 30 minutos.
Nota — Neste ndmero publica-sE,. em aizexo, o regulaniento cia
Comissão e a composicdo do mesaCorn numeraçJo inicjal, a partir desta data, serd publicada uma
ediçJo exclusiva do 2. sJrie para a 4. revisdo constitucionat (RC).
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2 IISERIE — NUMERO i—ic
o Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Sr. Presidente,queria dizer que renunciarnos ao lugar de secretário poruma razão muito simples: d que, sendo muito reduzido onosso grupo parlamentar, não podernos assurnir o cornprornisso de estar sempre. presentes nas reunies destaComisso, porque ha trabaihos de Plenario, ha reuniôesde outras comissöes de irnportância igual a revisâo constitucional e nao podemos destacar urn Deputado que esteja permanentemente nos trabaihos desta Comisso sernque possa ser substitufdo.
Por isso mesmo, penso que o nosso lugar pode serpreenchido pelo PSD ou pelo PS, de acordo corn o metodo de Hondt ou aquele que seja definido.
o Sr. Presidente: — Na anterior revisão constitucional, o 2.° secretário pertencia ao PSD, de acordo corn omdtodo de Hondt. Portanto, se estiverem de acordo cornesta cornposicao, que é, de algurn modo,. urna votaçaoantecipada de urn artigo do regulamento, poderfamos consagrá-la concretizando os nornes para os respectivos lugares.
Assim, para o lugar de presidente, por parte do PSD,temos a indicacão do Deputado Rui Machete; para vice-presidente, por parte do PS, temos o Deputado Almeida
Santos; para 1.0 secretário, por parte do PCP, temos oDeputado Joäo Arnai-al; para o lugar de 2.° secretrio,temos a indicação, por parte do PSD, do Deputado Miguel Macedo.
Srs. Deputados, vamos proceder a votacão desta proposta.
Submetida a votaçao, foi aprovada por unanimidade.
O segundo ponto cia ordem de trabaihos d o regulamento cia Cornissäo.
Em relacao a esta matdria, suponho que todos VV. Ex.”tern o regulamento da anterior Comissäo Eventual para aRevisão Constitucional, pelo que proponho que 0 utilize-
o Sr. Joâo Amaral (PCP): — Queria propor que o n.° 1desse artigo fosse idêntico na sua redacçAo ao do textoexistente para a revisäo constitucional de 1992.
o Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Ou seja, retirando a referCncia a agrupamentos parlarnentares, que já noexistern.
O Sr. Joäo Amaral (PCP): — Ficaria: cca CornissAoEventual para a RevisAo Constitucional C composta porx deputados, corn a seguinte distribuicão>> —- que não seriapor grupos nem por agrupamentos.
O Sr. Presidente: — Portanto, corn a alteracao já referida, penso que poderfarnos manter esse texto. Quanto aon.° 2, a correcçäo será identica, cortanto a palavra <
E o seguinte:
Artigo 1.0
Composlcao
1 — A Cornissó Eventual para a Reviso Constitucional e composta por 29 Deputados, corn a seguintedistribuicäo:
15 Deputados do PSD;7 Deputados do PS;2 Deputados do PCP;I Deputado do CDS-PP;1 Deputado de Os Verdes;1 Deputado do PSN;2 Deputados independentes.
2— Podem ser indicados suplentes a todo o tempo e, na sua falta ou impedirnento, os membros daComissão podem fazer-se substituir ocasionalmentepor outros Deputados do mesmo grupo parlamentar.
3—0 grupo parlamentar a que o Deputado pertençapode promover a sua substituiçäo a todo o ternpo.
Passarnos agora ao artigo 2.°Tern a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
0 Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Sr. Presidente,aqui poderfamos talvez prever a hipdtese da audiçao deconstkucionalistas eminentes. Já que tomamos conhecimento de véria correspondência que vem de fora e que apreciamos, poderfarnos tornar em consideraçao a hipdtese deouvir, acerca de algum artigo ou alguma matéria, caso aComissão o pretenda, os constitucionalistas reputados cianossa praça.
0 Sr. Presidente: — Talvez não seja necessário tomarmos desde já uma posição sobre isso. Não excluo essa
O Sr Presidente (Ru: Machete) — Srs Deputados, mos como base de trabalho — depois veremos quais as
temos quorum, pelo que declaro aberta a reuxuo opçoes concretas a tornar
gram 10 horas e 30 minutos. .0 artigo 1.0 refere-se a composição da Comissão. Corn
as alteraçoes relacionadas corn o numero de Deputados de
Desejo, em prhneiro lugar, as boas-vindas a todoscada partido, que sAo, presumo eu, diferentes, visto que
Srs. Deputados desta Cornisso.agora temos 29 rnembros, pergunto se podemos votar fa
Corno os Srs Deputados sabern, a ordern de trabalhosvoravelmente esse artigo 1 0 corn a rnesrna redacçao do
que fo: fixada para esta reuniäo pelo Sr Presidente daregulamento anterior
Assernbleia cia Reptiblica diz.respeito, em prirneiro lugar,a e1eico da mesa e, depois, a discusso e aprovaçäo doregulamento cia Comissão. Assim, varnos corneçar pelaquestão da eleicão da mesa.
Suponho que estarão de acordo em que a Mesa sejacomposta, tal como tern acontecido corn as anteriorescomissöes eventuais para a revisão constitucional, por urnpresidente, urn vice-presidente e dois secretários, que serão eleitos polo plenério da Cornissão de entre os seusmernbms. Portanto, creio que o meihor seria formular urnaproposta.
Ern termos partidarios, isso signi.flca que o partido cornmaior ntirnero de Deputados, o PSD, deveré ter o cargode presidente; o vice-presidente será indicado polo PS, queé o segundo em ntimero de Deputados; depois, o 1.0 secretário serti proposto pelo PCP e o 2.° secretrio peloCDS-PP. Claro que isto C apenas uma indicaçao, uniaideia orientadora, que teré de ser ratificada pela comissAo, evidentemente.
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2$ DE SETEMBRO DE 1994—
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hipóteSe, embora, corn o tempo de que dispomos, não seja
inuito viáveL Mas, ao apreciarmos as propostas, podemos
servir-nos dos meios instrutdrios mais adequados. Já o
fizetnos da ilitima vez, mesmo corn este regulamento.
Contudo, se inserimos isso aqui, cria-se nina expectativa,
quase que uma obrigacão. Creio que, palo facto de nâo
estar aqui expressamente previsto, isso não signiflca que
nAo se possa fazer.portanto, suponho que o artigo 2.° poderia ficar tal como
está
o Sr. Joäo Arnaral (PCP): — Creio que sim, Sr. Presidente.
Queria apenas sublinhar que esta allnea b) está devida
tnente interpretado que, tal como foi nas revisöes da Cons
tituiçäo de 1988 e de 1992, o sentido das votaçoes em
ComissgO nib substituem para as votaçöes em Plenário.
Dc qualquer forina, isto foi apenas para registar em acta
porqUe, comb 0 texto reproduzido é o de 1988...
o Sr. Presidente: — Sr. Deputado, como o texto é inteiramente igual, nAo ha esse risco. Nesse caso, verifico
que existe acordo em que este artigo 2.° mantenha uma
rcdacçio idintica ao anterior, pelo que o considero apro
vado.
E o seguinte:
Artigo 2.°
Competenda
Compete a Comissio Eventual para a RevisioConstitucional:
a) Proceder a sistematizaçAo dás propostas dea1teraço a Coñstituicio constantes dos projectos de revisio apresentados, corn vista asua discussao e votaçio no Plendrio;
b) Apreciar as propostas de alteraçio a Constituiçio e sugerir ao Plenário a aprovaçiode qualquer delas ou de textos de substituicao;
c) Apreciar a correspondincia dirigida a Assembleia da Reptiblicarespeitante a revisioconstitucional
d) Proceder a redacço final das alteraçoes aConstituicio aprovadas pelo Pienário daAssembleia da Reptiblica;
e) Reunir nurn tinico decreto de revisio as alteraçoes aprovadas e inseri-las nos lugaresprdprios da Constituiçio, mediante as substituiçöes, as supressöes e os aditamentosnecessrios.
Quanto ao artigo 3.°, corn a epfgrafô cMesa>>, qtie atejá foi usado avant Ia lettre, suponho que também näo teráalteraçoes, pelo que se considera aprovado.
E o seguinte:
Dado que he consenso, considero igualmente aprovadoo artigo 4.° sobre convocaçao das reuniöes.
E o seguinte:
Artigo 4.°
Convocaçio das reuniöes
1 — As reuniöes serio marcadas pela própriaComissio ou pelo seu presidente, ouvidos os restantes membros da mesa.
2—A convocaçio pelo presidente deve ser feitaatravés dos servicos competentes cia Asembleia ciaReptiblica corn a antecedência mfnima de vinte equatro horas.
o Sr. Joio Amaral (PCP): — Sr. Presidente, pela mlnha parte, queria apenas dizer que, dado que he proponentes que nao estio representados na Comissio, isso podenio colocar problema nenhum mas creio que, quando aComissio abordar artigos que
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tern sido essa aprética. Qüando ha urn ártigo que d abrangido por propostas feitas por esses Deputados, des são sempre convo
cados, nio so para debaterem a sua proposta como, even
tualmente, para se pronunciarem sobre aquilo que ternincidência directa sobre cia.
Passämos agora ao artigo 5.°, cuja epigrafe C <
Tern a palavra o Sr. Deputado Joio Arnaral.
o Sr. Joio Amaral (PCP): — Sr. Presidente, aquandodo debate da revisão constitucional de 1992, eu prOpriodiscuti muito o alcance do n.° 2 do artigo 5.° porque .creioque ha uma questAo que podia fica clarificada. Trata-se
da akeraçio da ordem de trabaihos; quando se cia: a
ordem de trabaihos fixadul pode ser alterada na propria
reuniio desde que nio haja oposicio de qualquer membrocia comissAo>>.
Ora bern, isto levanta urn problema que, na altura, cx
pliquei: se isto significa que podem ser aditados pontos aordem de trabaihos, isso pode representar algum nivel de
cvio1incia, principalinente sobre dçterminados partidos,
porque Se, por qualquer razäo, para algum partido, a or
dem de trabaihos nio fosse muito importante, poderia nio
comparecer. Mas eu espero que o uso deste n.° 2 nunca
implique tuna situaçio destas.Nio von aprofundar esta discussio, porque considero
que neni a mesa nem a Comissio fario uso deste n.° 2 do
artigo 5.° no sentido de aditar a ordern de trabaihos, nodecurso cia prOpria reunião, pontos que dela nio consta
vain, porque me parece que isso seria pouco curial.
o Sr. Presidente: — Que me recorde, nunca houvenenhuma polérnica a este respeito; sempre que foi nees
stirio, pormotivos de celeridade, fazer alteraçöes a ordernde trablihos, houve consenso entre todos os grupos parla
mentares e os Deputados que assiduamente frequentavam
a Comissão, näo sendo membros de grupos parlamenta
res.Portanto, nunca o problema se pós em termos de al
gutim se sentir preterido ou cia os scm interesses polIticos
nio serem deviclamente acautelados. No fundo, isto cia urna
certa flexibilidade, que é importante, mas tern de ser uma
A
Artigo 3°
Mesa
A mesa C composta por urn presidente, urn vice
presidente e dois secreterios, eleitos pelop1enério daComissio de entre ós seus membros.
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4 II SERIE — NMERO 1—tic
flexibilidade consentida. Suponho que não devemos introduzir aqui uma rigidez excessiva, mas, sim, procuraracautelar que ningudrn se sinta preterido ou que algo sepasse em termoS que possani parecer menos correctos.
o Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, creio quea norma, tal como estd, d essa garantia, isto 0, cia sOpermite alteraçöes desde que näo haja oposiço de qualquer membro cia Comisso. Assim, a garantia estã dadana prtipria norma.
Contudo, a situaçAo que coloco 0 a de uma determinada forçà poiItica. no estar presente no momento em queisso se decide. Sei que tern obrigaçâo de estar, porque urndos deverës dos Deputados 0 o de participarem nas comissöes a que pertencem — sempre se poderá dizer que aresponsabifidade de não estar 0 de quem falta! Mas porissó 0 que digo que estou convencido de que, se algurnavez essa situaçao surgir, a mesa terO o cuidado de avisaro Deputado que falta.
o Sr. Presideute: — E assirn que se tern feito. Houvealturas em que se esperàu e, depois, as pessoas diziarn quenão podiam vir e que nOs podfainos avançaE. Nunca houye reciamaçöes.
O Sr. Joäo Amaral (PCP): — Sr. Presidente, estä nil-nba chamada de atençäo era apenas para acentuar a necessidade de, na ausência de aiguns Deputados, esta dccisão ser tornada corn algurna reflexâo, corn algum cuidado.Não era minha ideia inviabffizar a norifia.
o Sr. Presidente: — Assirn sendo, penso que podernosconsiderar o artigo 5.° aprovadO,
E o seguinte:Artigo 5°
Ordem de trabslboi
1 — A ordem de trabaihos de cada reunião daComissão será fixada Ua reuniäo anterior ou, no casode convocação pélo presidente, será fixada por este,ouvidos os restantes membros da mesa.
2 —- A ordem de trabaihos fixada pode ser alterada na prdpria reunião, desde que nâo baja oposiçaode qualquer mernbro da Comissão.
Podemos passar ao artigo 6.°, que serefere ao quOrum.ApOs os entusiasmos iniciais, este ano eventualmente
menores, se o quOrum for muito exigente, corremos o risco de ter dificuidades de funcionamento. Assim, tratando-se de uma coanissão que aprecia as matOrias C que nAotern urn poder deliberativo definitivo, este quorum tern-serevelado razoável.
Tern a palavra o Sr. Deputdo Ammeida Santos..
0 Sr. Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, estou deacordo, nias corn urna consideração: a de que nunca seprescindiu do quOrum de funcionamentô, ou seja, nuncase podera votar scm haver urn rnInimo de urn terco dos
membros cia Comissäo. Embora, na aparência a votaço
seja feita por Deputados, o facto 0 que 0 feita por partidos. Dc modo que, desde que essa representatividade es
teja assegurada, poderemos votar corn apenas urn terço.
o Sr. Presidente: — Faz favor, Sr. Deputado João
o Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, creio queisso se pode fazer desde que não fique registado em acta.Porque a situaçäo é esta: hO nina norma do regulamentoque 0 muito clara, no que se refere ao funcionamento destaComissAo, e que diz que as comissöes podem funcionarcorn urn terço mas, para deIierar, tern de ter metade.
Claro que comprendo perfeitamente o que diz oSr. Deputado Almeida Santos. HaverO dezenas de situa
• çöes em que, para o trabaiho prosseguir, as coisas serãofeitas em certos termos, desde que a presença seja politicamente significativa. Mas esse princfpio nao pode ser
• registado, embora seja urn princfpio praticado. SO nessesentido 0 que entendo a intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Mas isso estO cO: adsnao deliberanios, indiciamos deliberaçöes e, para isso,chega urn terço. E Obvio que chega!
O Sr. Presidente: — Suponho que, funcionaimente,estarnos de acordo.
Sendo assim, considero aprovado o artigo 6.°
E o seguinte:Artigo 6.°
Quorum
A Comissão funcionarO estando presente, pelomenos, urn terço dos seus membros.
Quanto a intemipção das reuniöes, artigo 7.°, cortandoa expressAo c E o seguinte:Artigo 7.° nterrupçio das reunlöcs Para efeitos de reuniäo dos seus rnembros, poderO qualquer grupo parlamentar requerer a interrupçãode reuniâo plenOria por perfodo não superior a quinze minutos, a qual nao poderO ser recusada pelo presidente se o grupo parlamentar ainda não tiver exercido esse direito durante a mesma reunião. Relativamente ao artigo 8.°, Assim, considera-se aprovado o artigo 8.°E o seguinte: Artigo 8.° Textos de subrdtulçAo e adaptaçöes 1 — A Comissão não pode sugerir ao PlenOrio daAssembleja da Repiiblica textos de substituição queabranjain .preceitos constitucionajs nAo contempladosem qualquer projecto de revisâo. 2— Todavia, caso a aprovação de alteraçoes oude textos de substituiçao implique, por si, adaptaçöesAmaral.
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28 DE SETEMBRO DE 1991S
em preceitos näo contemplados em qualquer projec
to de revisäo, pode a Comissäo proceder as necessárias adaptaçöes.
Quanto ao artigo 90, tern a palavra o’ Sr. Deputado Joo
Amaral.
o Sr. Jofto Amaral (PCP): — Sr. Presidente, creio queera esta a norma que existia nos regulamentos das ante
riores revisöes constitucionais e parece-me que cia tern urn
sentido polItico. Por isso é que cia 6 importante, e nAo
por urn sentido aritmético.Sendo assirn, penso que o registo se deve inanter, nes
te quadro, corn o entendimento que já ficou subjacente nasintervençöes anteriores.
0 Sr. Presidente: — Exacto, ate porque ha deliberaçoes
e deliberacoes. Suponho que também estamos de acordo
quantO a esta matéria.Assirn, considera-se aprovado o artigo 9.°
E o seguinte:Artigo 9°
Deliberaçöes
1 A sugestâo ao Plenário de aprovaçäo dequaisquer propostas de alteraçAo constantes de projectos de revisäo e de textos de substituicão depende de deliberaçäo por maioria de dois terços dosDeputados em efectividade de funcoes pa ComisAo,desde que correspondente a mãiona de dois terçosdos Deputados em efectividade de funçoes.
2— As restantes deliberac&s serAo tomadas nostermos gerais do Regimento da Assembleia cia Repiiblica.
Chegamos, assim, ao artigo 10.°, relativo a publioldadedas reuniöes cia Comissäo.
Tern a palavra o Sr. Deputado Joâo Amaral.
o Sr. João Arnaral (PCP): — Parece-me que este artigo, aidm do mais, hoje conflitua corn o que está dispostono Regimento da Assembieia, que 6 o princfpio de que asreuni8es das cornissöes são plbiicas quando debatemmatdrias como esta que está a ser debatida aqui. Dc maneira que este prinàfpio terá que ser invertido. Creio que
näo ha razão nenhuma para isso não ser feito, norneada
mente em funçño de alguma necessidade de ttansparên
cia.Faz favor Sr.° Deputada Isabel Castro.
A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): -— Sr. Presidente,penso que não 6 apenas urna questão de este artigo näo
ser compatfvel corn o Regimento aptual, Mas mais do que
isso: se esta revisão e a metodologia, quando vier a ser
discutida, Ira abordai esta questAo — e suposto que tenhacomo preocupaçAo a aproximacão do debate das grandes
questöes aos cidadAos, não 6, de modo algum, entendfvel
como 6 que, face a isso, este artigo existe. -Portanto, parece-me qua o seu primeiro ponto faz parte
des v6rias modificaçoes.
O Sr. Presidente: — Eu não estou a propor. Por en
quanto, estamos só a discutir a matéria.
A Sr.° Isabel Castro (Os Verdes): — Exacto. Portanto,, penso que isso tern de ser claramentc revisto.
O Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoAlberto Costa.
o Sr. Alberto Costa (PS): — Sr. Presidente, o PartidoSocialista, como jé teve a ocasião de referir v6rias vezes,‘yal proppr que as reuniôes cia Comissão sejarn ptibiicas eque, por isso, nAo hajam restriçoes ao seu acompanhamentopela comunicaçäo social.
Propomos, pois, urnâ solucAo que vá para aldm do proprio regime geral e, nesse sentido, vamos apreseCtar urnaproposta de aiteração ao n.° 1 do artigo 10.0
O Sr. Joäo Amaral (PCP): — Tern o nosso acordo.
o Sr. PresidentC: — Tern a palavra o Sr. DeputadoFernando Ainaral.
0 Sr. -Fernando Amaral (PSD): — For no terfakzdoao microfone, não 6 poss(vel transcrever as pak2vras miciais do orador.
acertarmos, em consonância porn o Regimento, masteria de retirar do n.° 1 do artigo 10.0 a palavra näo>>, para
ficar: As reuni5es da Cornissäo são pdblicas, salvo deliberaçäo em contrárioi’
Entendo- ser necessário que se mantenha a expressãoKsaivo deliberação cut contrério*, porque a evolução dostrabaihos pode levar-nos, por vezes, a siwaçöes que irnpliquem, pam uma maior eficécia dos trabaihos, termos detrabaihar scm a assistência cia comuncaçAo social.
Nds, politicos, temos ama tendéncia natural para fazer — e isto 6, de algum modo, urn jufzo crftico a mirnpróprio— urn certo espectácuio da situação, que podetrazer prejuizo tanto psraa onduçäo dos trabaihos como pama sua eficécia. Para alérn disso, urna certa urgência quetemos em encontrar soluçoes pam os verbs problemaspropostos pode levar a nçcessidade de Lermos de trahaiharsem a-presença dä comunicação social.
Portanto, a minha proposta 6 que, em princfpio, as reuniöes sejam p4blicas, scm que isto retire, para a meihor
condução dos nQtaos trabaihos, a possibilidade de a Co
rnissão, se assim 0 entender, limitar os seas trabalhos taosO aos seus membros.
0 Sr. Presidente: — Tern a palavra oSr. DeputadoCosta Andrade. -
O Sr. Costa Andrade (PSD): —Em consonâncja corn
O que acaba de dizer o meu colega, Deputado FernandoAmaral, penso que devemos, na rnedida do possfvel, ma
ximizar -os objectivos que nos propomos, sendo urn deles
a publicidade. Portanto, ha todo o interesse em que os
trabaihos desta Comissäo se processem corn a necesséria
transparência. Esse 6 urn objectivo fundamental.- Mas pode aver também urn objectivo de eficcia. Te
mos ,para nOs que, na generalidade dps casos, estes dois
objectivos serAo consonantes e, portanto, a regra cia pu
blicidadeestá bern. Entendemos, porem, que se deve sal
vaguardar a hipOtese de a çornissao entender que, em
concrete, haveré, porventura,. vantagern na realizaçAo de
uma reunião não aberta a comunicação social. -Consequentemente, a proposta qUe acaba de scm feita e
que diz que cas reuniOes cia Cornissão são ptiblicas, salvo
deiiberaçAo cm cotrário, parece-nos uma boa solução.
o Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a propdsilo daquestâo da publicidade das reunies aparecem duas pro
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6 ii sEiia — MERO 1—.RC
postas de substituicào: a primeira é subscrita pelosSrs. Deputados Almeida Santos, Alberto Costa e outros,do Partido Socialista; a segunda está subscrita pelosSrs. Deputados João Amaral e Antonio Filipe, do PartidoComunista.
Mas, em rigor, estas propostas não são de substituiçao,porque o que estamos a discutir são as propostas para oproblema da publicidade das reuniöes, näo havendo, propriarnente, urna proposta de substituicão.
o Sr. Joào Amaral (PCP): Estamos a discutirapresentar este texto base.
o Sr. Presidente: — Não, estamos a discutir urna questao base. A este propdsito já tive a oportunidade de explicar que nâo estava a fazer. urna proposta.
o Sr. João Amaral (PCP): — Como sempre, o Sr. Presidente tern razão.
o Sr. Presidente: — No ponto de vista técnico, trata-Se de propostas.
Depois ha urna proposta de aditarnento — suponho quepode entender-se assim — dos Srs. Deputados do PSI), nosentido de, em vez de se dizer apenas que <
Quanto ao n.° 2 deste artigo lO.°, esse, em qualquercircunstância, cal, porque nao tern grande sentido, sendoas reuniôes ptiblicas, estar a fazer-se urn comunicado.
o Sr. Fernando Amaral (PSI)): — Cal, no sentido denão ser pdblica a reuniâo, se porventura o n.° 1 do artigo10.0 for aprovado nos termos da proposta.
o Sr. Presidente: — Sim, suponho que seria já algo domuito sofisticado para uma hipdtese excepcional. Nãovaleria muito a pena . . Bern, isso penso eu, mas VV. Ex.julgarão. Talvez não vaiha a pena estar a explicitar, emarticulado, essa hipdtese, quo, nestes casos, será, em princfpio, uma hipdtese excepcional e não a regra, que é ocontrario.
Portanto, o mais simples é votarmos. As duas propostas são idênticas e, portanto, vamos começar por votar aproposta dos Srs. Deputados do Partido Socialista que,como disse, 0 idêntica a dos Srs. Deputados do PartidoComunista, no sentido de que (
o Sr. Fernando Amaral (PSI)): — Sr. Presidente,V. Ex. está a submeter a votação a proposta apresentadapelo Sr. Deputado João Amaral?
o Sr. Presidente: — Exactamente. Dépois ha urn aditamento e, do ponto de vista técnico, teremos de procederassim.
o Sr. Narana CoissorO (CDS-PP): — Qual 0 a proposta?
O Sr. Presidente: — A proposta é para o artigo 10.0cuja epfgrafe será <
Foi apresentada pelos Srs. Deputados do Partido Socialista, havendo uma proposta coincidente, que fica tecnicarnente prejudicada, dos Sm. Deputados comunistas. Dizo seu texto que <
A seguir ha uma proposta, que não foi formalizada porescrito mas que foi oralmente formulada pelo Sr. Deputado Fernando Amaral, no sentido de haver urn aditamento,dizendo que <
O Sr. Alberto Martins (PS): — Esse aditamento nãoestO prejudicado?
o Sr. Presidente: — Não.
o Sr. Fernando Amaral (PSD): — Assim, o Sr. Presidente entende que a proposta apresentada pelo PSI) representa urn aditarnento a proposta feita.
o Sr. Presidente: — Exactarnente, Sr. Deputado, foiassim que eu explicitei. Se, eventualmente, não concordarem corn esta classificação, teremos duas propostas, o quedava o mesmo, porque, no fundo, o PSD votava contra aproposta inicial e votava a favor da sua, e vice-versa. Pensoque o nwdus faciendi é relativarnente indiferente.
Srs. Deputados, varnos votar a proposta apresentada peloPS.
Submetida a votaçdo, foi aprovada por unanirnidade.
Srs. Deputados, portanto, face a aprovação da propostado Partido Socialista, as reuniöes da Comissão seräo publicas.
Vamos agora votar a prposta do aditamento, apresentada pelo Sr. Deputado Fernando Arnaral e pelos restantesSrs. Deputados do PSD.
Submetida a votação foi aprovada, corn votos a favordo PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP, deOs Verdes e do Deputo.do in.dependente LuIs Fazenda.
Srs. Deputados, o artigo 10.0 tera pois a redaccao resultante da aprovação das propostas apresentadas.
E o seguinte:Artigo 10.0
Publicidade das reuuiôes da Comisso
As reuniöes da ComissAo são püblicas, salvo deliberacao em contrário.
Srs. Deputados, podemos passar ao artigo 11.0
o Sr. Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, o a.° 2do artigo 10.0 fica ou não fica?
O Sr. Presidente: — Srs. Deputado, tinha dado de barato quo o n.° 2 do artigo 10.0 não servia.
o Sr. Fernando Amaral (PSD): — Sr. Presidente, achoque nAo deveria ficar, não sO porque ha uma redundânciaman atd porque não 0 praticável. Sabemo-lo pela praxe quese tern seguido e, portanto, não tern cabimento incluirmosurna norma que, ao fim e ao cabo, não tern depois aplicacão prática nem 0 de aconseihar, uma vez que, em princípio, as reuniöes serão puIblicas.
o Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Sr. Presidente,para não haver publicidade tern de haver unidade?
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Narana CoissorO,penso que, nessa altura, deliberar-se-O. Se houver umaregulamentaçao muito minuciosa...
Mas o Sr. Deputado João Amaral nuer intervir.
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o Sr. Joo Amaral (PCP): — Sr. Presidente, queroacrescentar que as reuniöes nâo são pb1icas, mas não são
secretas. Isto é, no fim da reunião, posso relatar integral
mente o que nela se passou, porque a reuniäo näo Se-creta.
O Sr. Presdente: —56 no pode dizer lá fora o queV
näo disse aqui. V V
Risos.
o Sr. João Amaral (PCP): Descuipe, mas isso 6dnus que paga quem votar quo a reuniäo 6 fechada. Esse6 o dnus: que se relate 16 fora coisa diferente daquilo quese passou
... V
VRisos.
V
V
V
V
o que todos tratarernos de fazer, como 6 Idgico.
o Sr. Presidente: — E muito engraçado verificar quetodos nds, suponho cu, somos juristas. Seno, esta dis
cussäo no tinha 1ugar não 6 verdade? Mas ha uns maisjuristas do que outros.
Srs. Deputados. varnos passar ao artigo ll., <
Ha algunia discordância?Tern a palavra o Sr. Deputado Airneida Santos.
o Sr. Almeida Santos (PS): — Sr Presidente, a prática consagron que, para aprovaço das actas, os Srs. Deputados tern o direito de fazer, pelo menos, urna leituradas suas prdprias declaraçöes, para a hipótese de haverqualquer incorrccçâo vu deturpaco de sentido. Suponho
que esta regra se mantém, mas nao precisa de ficar aqui.V
o Sr. Presidente — Tern interesse ate porque, a4
o Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, témos deprever a periocidade do publicacao das actas. No regulamento do 1992 está escrto ccsernanãlrnente>>. Não sei se,na altura, isso foi exemplarmente cumprido, mas eu cteioque ‘hoje V V V V VV V
o Sr. Presidente: —0 Sr. Deputado quer quo essaperiocidade seja semanal?
0 Sr. Joäo Amaral (PCP): — A vontade. da Comissäo,em 1992, foi
o Sr. Presidente: —B cumpriu-se? V
o Sr. Joo Amaral (PCP): — Creio que não sepriu, rnas creio tamb6m que nao faz mal nenhum apontarpara isso,, nina vez que hoje ha meios para 0 fazer.
o Sr. Presidente: — No faz mal nenhurn,, mas nâo iracumprir-se. V
O Sr. Joäo Amaral (PCP): —Näö, eu crelo que,hoje...
o Sr. Presidente: — Portanto, preferem semanalmente,
o Sr. João Amaral (PCP): -- 0 Sr. Presidente poderáfazer o favor do falar corn os Serviços de Redacçäo eApoio Audiovisual, mas eu estou convencido — e ha outras opiniôes nesse sentido — de que, hoje, isso e pos.sivel.
o Sr. Braga de Macedo (PSI)): — Tenho urna opiniaodiferente. Em primeiro lugar, a questAo nada tern a vercorn a teenologia, que 6 a mesma do então, e não vejorazão pam pôr aqui csemanalmente, quando, quase docerteza, são vai ser possfvel, tendo em coma a c
O Sr. Presidente: — Por que C que são fazemos algode relativamente consensual, que C p guntar aos serviçosse isso tern alguma viabilidade?
V
o Sr. ioão Amaral (PCP): — NAo precebo o argumento, poque Se as actas desta semana e d sernana seguinteserAo publicadas no fim da quinzena, se isso C possIvel,são C possfvel public6-las semana a semana? Não consigoperceber por que razAo, mas deve haver urna. Sei qué hsempre ‘urna razAo para as coisas se fazerem, ha sempreU1U. excelente razAo, quo C uma co.isa a quo so chama nAome apetece* e que uma razAo deflnitiva.
o Sr. Presidente: — Penso que estamos a ser injustospara corn Os Vsorvjços V
o Sr. João Aniaral (PCP): — Se pode ser feito ao fimda quinzena por que é que são pode ser feito semana asemana?
VV
V
VV
V Mas, Sr. Presidente, nAp quero Ievantar nenhuma questAoquantoaisto.:;r. V
V
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, julgo que o maissimpes C pçrguntar äos serviços qual C a sua capacidadede resposta. Entretanto, varnos master a palavra .c.cquiizenalmente>>. Se os serviços acharem quo, scm grandes dificuldades, tern a possibilidade de apreséntarem as actas
semanaimente, apresentá-las-Ao nesse prazo, o que é meihor.
o Sr. Almeida Santos V (PS): — Mas, aqui entre nds,
nesse tempo, os frabalhos erarn fechalos a comunicaçAosocial. - V V
0 Sr. Presidente: — Exacto. 0 problerna deixa de ter
gravidade ... mas, mesmo assip, o prazo. são era cumprido. V V
o Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, a flinçAo
da acta nAo C inforinar a comunicaçAo social do que soV passa nas reuniöes da Comissäo. As actas são muito im
portantes pam os Deputados poderem trabaihar a revisAo
constitucional em funçAo das opiniöes que forani emiti
das, estudando as questöes. Disso C quo resulta a necéssidade do Vtermos as actas numa semana.
o Sr. Presidente: —Mas, Sr. Deputado JoAo Arnaral,
como sabe — e’ C isso o que acontece na pr6tica —, apublicaçao dos actas requere a prdvia tevisAo, pelos
Srs. Deputados, das suas intervençoes e, corn grande fre
quênc:a, SAO Os prCprlOS Sm. Deptitados que se atrasam
nessa revisAo, muito embora, em termos de matCkia do-
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3 fl SERIE — NUMERO 1—RC
cumentál para estudo, ihes sejam facultados Os
o Sr. Fernando Amaral (PSD): — Sr. Presidente, tenho alguma dificuldade em compreender o racioclnio quefoi aqui expendido, na medida em que me parece estar aconfundir-se o conáeito de acta corn o relato integral dasintervençOes de cada Deputado. Ora, as actas não tern aver corn as intervencaes dos Deputados e podem ser ounäo anunciadas, conforme o relevo da pessoa que ficaencarregada de faze-las. As actas são apenas uma sintesedos trabaihos e tern apenas o carácter de urn enunciado,sern düvida corn os resultados, nao sendo, de modo algum, o relato integral daquilo que aqui se passa, porgueisso faz parte de urn Diáio e näo de uma acm.
o Sr. Presidente: — Sr. Deputado Fernando Arnaral, oque tern acontecido é as actas serem, realmente, urn relato integral dos trabaihos, excepto algumas correcçoes queOs Srs. Deputados, na revisAo dan provas, realiiam nan suasintervencöes. Portanto, no fundo, as actas são versöespraticamente integrals.
Agora, o que acontece é que os 4cborröes>> corn as versôes integrals são disponibilizados aos Srs. Deputados cornurn prazo de tempo relativamente curto. Portanto, o problerna que o Sr. Deputado Joäo Ainaral colocou fica resolvido.
Quanto ao segundo aspecto, trata-se de uma questAopurarnente técnica. Se os serviços disserem que é possfvelfazer as actas nurna semana, não vejo nisso qualquer inconveniente. Alias, se fosse possfvel tC-las no dia seguinte, era ainda mais vantajoso. E uma questao quo vaniosperguntar e escreveremos o advérbio
o Sr. João Amaral (PCP): — E verdade que se flzermos corno p Sr. Presidente diz, isto é, se urn .xborräoprecede
o Sr. Presidente: — E assim que se tern feito.
o Sr. Joäo Amaral (PCP): — ... o problema que meleva a pedir a <
o Sr. Presidente: — E assirn que se tern feito. Masacontece também que os Srs. Deputados, muitas vezes— porque não são so dois ou trés mas muitos os quo intervêrn —, acabarn por se atrasar na correcção e tambémaf surgem problemas. Portanto, as demoras näo são sO irnputáveis aos serviços.
Portanto, poderfamos manter essa redaccAo, salvo aquestao de averiguarmos Se, relativamente a periodicidadedas actas, devernos escrever <
Assim, o artigo 11.0 considera-se aprovado.
E o seguinte:
Artigo 11.0
Actas
1 — Os debates serão integralmente registados.2— As actas da Con}issâo serâo publicadas, quin
zenalmente, na 2.’ sOrie ‘do Didrio da Assembleia daReptthlica, devendo incluir urn sumário aprovado pela
mesa, corn a rnençäo dos assuntos tratados, a mdi-cacao dos intervenientes nan discussöes, Os resultados dan votaçoes e outros elementos quo o presidente julgue necessário incluir.
3 — As actas serão editadas a final, em separata,acompanhadas do fndice anaiftico.
4—0 presidente da Comissâo assegurará o curnprirnento do disposto nos mImeros anteriores, berncorno a publicação das actas em temios de fácil consulta e leitura.
Passando ao artigo 12.°, Srs. Deputados, he alguma objecção?‘Corno nâo ha objecçoes, vamos votar. Submetido a votacão, foi aprovado por unanimidade.E o seguinte: Artigo 12.° Relatórlo 1 — A Cornissäo apresentará ao Plenérlo urn relatOrio, donde constaräo, designadamente: a) Referenda geral ao funcionainento da Comissäo e ao desenvolvimento dos seus trabaihos; b) Referencia geral a correspondencia recebida; c) Sugestoes da Cornissão ao Plenário aprovadas nos termos do artigo 9.°; d) Posiçöes assumidas sobre as restantes propotas de alteração a Constituição. 2—A Cornissão podera apresentar relatOrios parcelares. Srs. Deputados, temos agora o artigo 13.°, urn artigomagnffico, sobre o regime supletiyo, que, suponho eu,também nAo suscitará objecç6es. Corno nao ha objecçoes, yamos votá-lo. Submetido a votaçao, foi aprovado por unanimidade.E o seguinte: Artigo 13.° Reghne supletivo Em tudo o quo näo estiver previsto neste regulamento aplica-se supletivamente o Regimento da Assëmbleia da Repb1ica. Srs. Deputados, querem fazer uma votacao final globaldo regulamento? Corno os Srs. Deputados acharn que não vale a pena,está aprovado o regulamento da Comissão Eventual paraa Revisão Constitucional. Como ainda temos algum tempo, poderemos, se quiserem, trocar impressöes sobre dois aspectos: o primeiro dizrespeito a metodologia dos trabaihos e o segundo a periodicidade das reunies e, consequentemente, a celeridade a imprimir aos trabalhos.
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asPESEThM1RO DE z
o Sr. joão Amaral (PCP): — Sr. Presidente, desculpeme nias peço-lhe que se fizesse apenas urna abordagern
muito sucinta desses pontos.
Dc ciualquer maneira, Sr. Presidente, preferia que des
wna inforrnacãO sobre a parte técnica de suporte. Ouvi
, ha pOUCO dizer que hoje, ao tim cia tarde, já terfamos os
prmeirOS artigoS dos prOjeCtOS alinhados.
Creio que, apesar de tudo, é fundamental tar esse Era
baUm, naturairnente não completo, mas feito de maneira
qiie possamos comecar a trabalhar.
o Sr. Presidente: — Sr. Deputado, logo no dia quetommos posse, solicitei aos serviços que fizessem o fa
vor de conipilarern, em termos comparativos, como é ha
hftual em matdria de revisão constitucional, as diversas
propostas apresentadas, de modo a podermos cornpará-las,
cotejá-las, em termos visualmente fáceis.
o Sr. Costa Añdrade (PSD): — E urn insirumento inc.Uspensável.
O Sr. Presidente: — Exactamente, d urn instrurnento
inclispensável de trabaiho.Segundo me informaram, os primeiros artigos e eu
não sei quantos são os primeiros artigos nesta informaço so estarAo disponfveis hoje a tarde.
Reparem que, dada a maneira como as propostas sãoapresentadas — ha revogaçôes de artigos e ha aditamen
tos —, a apresentacao de urn trabaiho bern feito, que p05-samos seguir corn segurança, exige algurn tempo.
Portanto, sO hoje a tarde poderemos dispor dos primeiros artigos, pelo que sO a partir de amanhã poderemoscomecar a deles fazer urna primeira leitura.
o que gostava — e se o não quiserern discutir agorapodernos discuti-lo numa prOxirna rëunião — era que procedêssemos em conformidade corn o que fizernos nas anteriores revisöes constitucionais, pelo menós na segunda ena terceira.
Como se recordarão, fizernos entAo duas leituras dosdocumentos; urna inicial, para termos uma primeira irnpressäo, discussão e avaliação do que é que estava emjogo, e urna segunda, já corn aspectos deliberativos do queirmamos sugerir ao Plenário.
Embora o prazo que nos foi dado, na interpretaçaobeadvola do Sr. Presidente da Assembleia da Reptiblica,näo seja urn prazo perernptOrio mas indicativo, em todo ocaso, ele d demasjado curto e não se compadece corn duasleituras, ou seja, não pennite que usemos da largueza cornque então realizarnos OS flOSSOS trabalbos.
Portanto, julgo que terernos de fazer uma Onica leiturano final decada capftulo conclusivo em termos de opcöesque vão ser tornadas, muito embora corn a flexibilidadesuficiente pam aceitar que ou por razöes de conexão, emque sO quando tomarmos urna posição quanto a artigosulteriores, na ordenação da Constituiçao, é que possamos,em definhivo, ter .uma posição quanto aos prirneiros artigos, ou, por razöes de mndole poiftica, possamos admitirque, nalguns casos, essas votaçöes indicativas fiquern derernissa.
No entanto, a ideia d não fazermos duas leituras — eesta era a questão principal que queria pôr-vos — mas, sim,pot razöes de tempo, urna tinica.
Clam que, pam que isso possa ser feito em boas cond3coes, precisamos sempre de tar o tal trabaiho preparatOrio do Cotejo dos textos.
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A segunda questão que quero colocar-vos diz respeitoa celeridade a iinpriniir aos trabaihos. A este respeito, julgoque haveria alguma vantagern em estebelecermos urn calendário de trabaiho semanal, em princfpio relativamenteregular, pam saber corn o que 0 que contanios e não termos a surpresa dc, de repente, adiantarmo-nos e marcarmos algumas reuni&s inesperadas.
Para dizer a verdade, ainda nAo tive oportunidade deicr todos os projectos. Não sei se VV. Ex.” os leram,mas aiguns deles foram apresentados muito em cima dahora e nem sequer nos foram facultados. Por isso, não foipossIvel iê-los.
Julgo, porérn, que poderfamos, em princIpio, num primeiro momento, sujeito, eventualinente, a uma aceleraçAoposterior se fosse caso disso, estabelecer tees reuniöes porsemana.
0 Sr. Almeida Santos (PS): — Acho pouco.
0 Sr. Presidente: — Acha pouco?
o Sr. Almeida Santos (PS): — Bern, ha que saber sea reuniäo ocupará o dia inteiro ou sO meio-dia. A primelra coisa a saber é se trabaihamos de manhã e de tarde, sebern que, excepcionalmente, possamos trabaihar sO demanhã cu sO de tarde.
o Sr. Presidente: — Julgo que talvez pudéssemos fazer uma coisa urn pouco uiista. Alguns dos Srs. Depute-dos que vivem fora de Lisboa tern vantagem, suponho eu,em concentrar os trabathos mais a rneio da semana e, assim, talvez pudéssemos reunir dois dias inteiros, na quarta e na quinta-feira, e mais uma manha.
o Sr. Abneida Santos (PS): — Por que nAo uma tardee urnä rnanhã? Digamos, terça-feira a tarde e sexta-feirade rnanhã?
o Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o Sr. DeputadoAlmeida Santos propöe que os trabaihos da Comissão tenhani lugar na terça-feira a tarde, na quarta c na quintafeira durante todo o dia e na sexta-feira de manhã. Estasoluçâo permite acabar esta revisão constitucional relativamente depressa. Mas isto ainda 0 uma troca de impressöes.
o Sr. João Amaral (PCP): — Temos de dispor de algum tempo pam, pelo nienos, preparar a reunião seguinte.
o Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Ha o domingo.
o Sr. Joäo Amaral (PCP): — Podemos, pelo menos,começar as reuniöes as ii horas. Näo estou a criar qualquer dificuldade ao funcionamento dos trabaihos, man halimites ffsicos e inteiectuais. Creio que a proposta doSr. Deputado Almeida Santos pode, a certa altura, ultrapassar
o Sr. Almeida Santos (PS): —0 fim-de-sernana dépam fazer essas leituras.
o Sr. Joäo Amaral (PCP): — Creio que podiamosponderar a hipOtese de haver três reuniôes, que aqui tambOrn foi adiantada, e marcarmos uma reunião para falarsobre isso. Corno ads não vamos conseguir trabaihar amanhã, podemos marcar uma reuniAo corn essa ordem de
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:io ri $ERIE — NUMEXO 1—RC
trabaihos, chamada metodologia, para fixarmos o calendário das reuniöes ... 0 Sr. Presidente pode marcar já o diae a hora dessa reuniäo.
o Sr. Presidente: — Pelos vistos, o Sr. Deputado JoãoAmaral tern alguma dificuldade em definir...
o Sr. Joào Amaral (PCP): — Sr. Presidente, peço, palomenos, o seguinte: como é sabido por todos, serei eu e oSr. Deputado Lufs Sá quem ira representar o Partido Comunista nestas reuniôes. Ora, o Sr. Deputado Luls Sáchega a Lisboa hoje, ao flirt do dia, e en peço que, pelomenos, se adie esta decisão para arnanhä.
o Sr. Presidente: — Parece-me razoável.EstAo de acordo em que façamos uma reuniäo rdpida
amanhã? Em princfpio será rápida, porque ainda nao Vamos discutir a substância das coisas.
Como parece não haver inconveniente, gostaria de saber se preferem faze-la ao princIpio on ao fim da martha.
o Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Se puder ser, enprefiro ao fim da manhL
o Sr. Presidente: — Penso que uma hora chegard paradebatermos este assunto, se formos pontuais, pelo quepoderemos marcar para as 11 horas e 30 minutos.
o Sr. Costa Andrade (PSD): — Quanto a publicacAodaquele trabaiho auxiliar, penso que havia toda a vantagem em não começarmos corn <
Assim, penso que era importante pedir aos serviços queacelerassem o mais possIvel o trabaiho e que näo descansassem sobre a ideia de que c o Sr.. Almeida Santos (PS): — Mas, quanto aos primeiros artigos, sabemos que nao tern muito a ver. O Sr. Presidente: — Os primeiros artigos não tern muitadificuldade; a seguir d que as coisas comecam a complicar-se. Compreendo a posição do Sr. Deputado Costa Andrade, mas tenho algum receio de que isso, apesar de tudo,nos atrase tini pouco. Desde que haja uma visao jé relativamente clara de como e que o trabaiho vai ser feito, talvez seja possIvel avançarrnos. Vamos ver como d que ascoisas correm corn os primeiros artigos. Portanto, se estiverern de acordo, marcamos a reuniâopara amanhã, as 11 horas e 30 minutos. Srs. Deputados, está encerrada a reunião. Eram 11 horas e 30 minutos. Estiveram presenter or seguintes Srs. Deputados: Antonio Joaquim Bastos Marques Mendes (PSD).Fernando dos Reis Condesso (PSD).Fernando Montejro do Amaral (PSD). Gullhenne Henrique Valente Rodrigues da Silva (PSD).Jorge Avelino Braga de Macedo (PSD).José Luis Campos Vieira de Castro (PSD).Luls Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).Manuel da Costa Andrade (PSD).Maria Margarida da C. e Silva Pereira Taveira de Sou sa (PSD).Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva (PSD).Pedro Manuel Mamede Passos Coelho (PSD).Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete (PSD).Alberto Bernardes Costa (PS).Alberto de Sousa Martins (PS).AntOnio de Almeida Santos (PS).José Alberto Rebelo dos Reis Lamego (PS).José Eduardo Vera Cruz Jardim (PS).José Manuel Santos de Magalhâes (PS).João AntOnio Gonçalves do Amaral (PCP).Luls Manuel da Silva Viana de Sá (PCP).Narana Sinai Coissoró (CDS-PP).Isabel Maria de Almeida e Castro (Os Verdes).LuIs Ernfdio Lopes Mateus Fazenda (Indep.). Regulamento Artigo 1.0 ComposicIo 1 — A Comissào Eventual para a Revisäo Constitucional é composta por 29 Deputados, corn a seguinte distribuição: 15 Deputados do PSD;7 Deputados do PS;2 Deputados do PCP;I Deputado do CDS;1 Deputado do PEV;1 Deputado do PSN;I Deputado independente;I Deputado independente. 2 — Podem ser indicados suplentes a todo o tempo e,na sua falta ou impedimento, os membros da Comissãopodem fazer-se substituir ocasionalmente por outros Deputados do mesmo grupo parlarnentar. 3 —0 grupo parlarnentar a que o Deputado pertencapode promover a sua substituicao a todo o tempo. Artigo 2.° Competência Compete a Comissäo Eventual para a Revisao Constitucional: a) Proceder a sistematizaçäo das propostas de alteraçao a Constituição, constantes dos projectos derevisão apresentados, corn vista a sua discussãoe votaçao no Plenifrio; b) Apreciar as propostas de alteracão a ConstituiçAoe sugerir ao Plenário a aprovaçäo de qualquerdelas ou de textos de substituiçao; c) Apreciar a correspondência dirigida a Assembleiada Repdblica respeitante a revisão constitucional;
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28 DE SETEMBRO DE 1994 11
d) Proceder a redacçäo final das alteraçoes a Constituicão aprovadas pelo Plenário da Assembleia;
e) Reunir num rinico decreto de revisão as alteracöes aprovadas e inseri-las nos lugares prdpriosda Constituição, mediante as substituicöes, assupressöes e Os aditamentos necessários.
Artigo 3.°
Mesa
•A mesa d composta por urn presidente, urn vice-presidente e dois secretários, eleitos pelo plenrio da Comissão de entre os seus membros.
Artigo 4•o
ConvocacAo das reuniöes
1 — As reuniöes serão marcadas pela prOpria Cornissão ou pelo seu presidente, ouvidos os restantes membroscia mesa.
2—A convocação pelo presidente deve ser feita atrayes dos serviços cornpetentes da Assembleia, corn a antecedência mInima de 24 horas.
Artigo 5°
Ordem de trabaihos
1 — A ordern de trabaihos de cada reunião da Cornissão ser marcada na reunião anterior ou, no caso de convocação pelo presidente, serä fixada por este, ouvidos osrestantes rnembros da mesa.
2 — A ordem de trabaihos fixada pode ser alterada naprdpria reuniäo, desde que não haja oposiçao de qualquerinembro da ComissAo.
Artigo 6.°
Quorum
A Comissäo funcionará estando presente, pelo menos,urn terco dos seus membros.
Artigo 70
Interrupcao das reuni5es
Para efeitos de reunião dos seus membros, poderá qualquer grupo parlamentar requerer a interrupção de reuniãoplenária por perfodo não superior a quinze minutos, a qualnAo poderá ser recusada pelo presidente se o grupo parlamentar ainda não river exercido esse direito durante amesnia reunião.
Artigo 8.°
Textos de substltulcSo e adaptaçöes
1 — A Cornissão não pode sugerir ao Plenário da Assembleia da Reptiblica textos de substituicäo que abranjam preceitos constftucionais não contemplados em qualquer projecto de revisão.
2— Tocjavja, caso a aprovacão de aiteraçoes ou de tex
tos de suhstitujçao irnplique, por si, adaptaçes em preceitos não contemplados em qualquer projecto de revisão,pode a Comissão proceder as necessárias adaptaçes.
Artigo 9.°
Deliberacöes
1 — A sugestão ao Plenthio de quaisquer propostas dealteração constantes de projectos de revisão e de textos desubstituição depende de deliberaçäo por rnaioria de doisterços dos Deputados em efectividade de funçoes na Comissão, clesde que correspondente a maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funçoes.
2— As restantes deliberaçoes serão tomadas nos termos gerais do Regimento da Assembleia da Repiiblica.
Artigo 10.0
Publicidade das reuniöes da ComisaSo
As reuniöes da Comissão são priblicas, salvo deliberacão em contreriO.
Artigo 11.0
Actas
I — Os debates serão integralmente registados.2— As actas da Cornissão serão publicadas, quinzenal
mente, na 2.a série do Didrio da Assembleia da RepábliCa, devendo incluir urn surnério aprovádo pela mesa, corna mencâo dos assuntos tratados, a indicação dos intervenientes nas discussöes, os resultados das votaçôes e outros elernentos que o presidente julgue necessério incluir.
3—As actas seräo editadas a final, em separata. acornpanhadas do fndice anaiftico.
4—0 presidente da Comissão assegurará o cumprimento do disposto nos ntirneros antriores, bern corno a publicação das actas em termos de Mcii consulta e leitura.
Artigo 12.°
RelatOrlo
1 — A Comissão apresentará ao Plenário urn relatório,
donde constaräo, designadamente:
a) Referência geral ao funcionamento da ComissAoe ao desenvolvimento dos seus trabalhos;
b) Referência geral a correspondência recebida;c) Sugestöes cia Comissão ao Plenário aprovados nos
termos do artigo 90;
d) Posicöes assumidas sobre as restaiites propostasde alteraçäo a Constituição.
2— A Cornissão poclerá apresentar relatórios parce
lares.
Artigo 13.°
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver previsto neste regulamentoaplica-se supletivameihe o Regimento cia Assembleia da
RepiThlica.
Palácio de São Bento, 27 de Setembro de 1994. —0
Presidente da Comissão, Rui Manuel Parente Chancerellede Machete.
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II sEIE — NiMERO 1—RC
A Comissao Eventual para a Reviso Constitucional Secretário: JoAo Antonio Gonçalves do AmaraLelegeu a sua Mesa, tendo ficado assim constitulda: Secretário: Miguel Bento Martins da Costa de Mace
Presidente: Rui Manuel Parente Chancerelle de Ma-do e Silva.
chete.Vice-presidente: AntOnio de Almeida Santos. A DIVISAO DE REDACcAO E Aoio AuntovlsuAL.
DIARIOa Assenibleia da Repbfica
1 —Preco de pãgina para venda avulso. 9$OO (IVA incluldo).
2—Para Os flOVOS assinarites do Didrio da Assemblela daRepiiblica, o periodo da assinatura serã compreendido deJaneiro a Dezembro de cada ano. Os nUmerds publicadosem Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que
completam a legislatura serão adquiridos ao preco decapa.
Depasito legal n.° 8819/85
____________________________________________________
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OdaL a orrespondencia quer oficial quir reIatia a anuncios e i assinauras Diarto da Republica e do Diario da Assenibleia da Republicae ser dirigida a adimntstracao da I itipreas acionaL Casa d. Rua d D’ Francisco Manuel de MeIo — tO92 Lisboa Code