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Sábado, 1 de Outubro de 1994 II Série — NUmero 3— RC

DIARIOda Assembleia da RepUblica

VI LEGISLATURA V 4•A SESSAO LEGISLATIVA (1994.1995)

IV REVISAO CONSTITUCIONALCOMISSAO EVENTUAL PARA A REVISAO CONSTITUCIONAL

ACTA N. 3

Reunião do dia 30 de Setembro de 1994

SUMARIO

o Sr. Presidente (Rui Machete) deu inicio a reunião as 10 horns Ve 25 minutos.

Foram apreciadas as propostas de alteraçao, apresentadas peloCDS-PP, PSD e Deputado do PSD Pedro Rosera, relativas aopreâmbulo e aos artigos l.°, 2.° e 30

Intervieram no debate, a diverso titulo, além do Sr. Presidente,os Srs. Deputados Raul Castro (Indep.), Almeida Santos (PS), Joo

Amaral (PCP), Narana CoissorO (CDS-PP), Fernando Condesso(PSD), Costa Andrade e Guilhernze Silva (PSD), Isabel Castro (OsVerdes), José Magalhaes (PS), Luis Fazenda (Indep.), Alberto Martins(PS), Antonio Marques Mendes Ve Braga de Macedo (PSD), Luls Sd(PC?), Pedro Roseta (PSD), Jorge LacJo e José Lamego (PS).

0 Sr. Presidente encerrou a reunião eram 13 horns e 10 minutos.

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o Sr. Presidente (Rui Machete): — Srs. Deputados,ternos quorum, pelo que declaro aberta a reuniâo.

Eram 10 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, vamos hoje entrar na matéria

propriamente dita e começaremos pelo preâmbulo.

o preâmbulo da Constituição, que vem da versãoorigiñria de 1976, é objecto de nina proposta de supressAo

apresentada pelo CDS-PP. Dc acordo corn aquilo que é

habitual, darei a palavra ao proponente pam justificar a sua

proposta; contudo, neste mornento, ainda não temos presente

nenhurn Deputado do CDS-PP e, por consequência,

passaremos a discussão scm esta intervencão inicial.Tern a palavra o Sr. Deputado João Ainaral.

o Sr. Joo Amaral (PCP): — Sr. Presidente, penso quepoderemos passar ao artigo 1.0 e deixar pendente o

preâmbulo, esperando que possa chegar urn Deputado do

CDS-PP.

o Sr. Presidente: — Srs. Deputados, penso ser urnprincfpio, porque, se admitirmos que isto funciona como

precedente, iremos dificultar OS flOSSOS trabaihos.

Em todo o caso, admito que, dado que hoje é o primeiro

dia de discussäo, esperernos alguns minutos, para depois

passarmos ao artigo 1.0 E julgo que devemos discutir o

preâmbulo nesta reunião, pam que nAo se diga que, quando

o partido ou algum dos Deputados proponentes de uma

proposta faltem, isso seja impeditivo de discutirmos o

respectivo artigo, pois tal situaçao näo podia ser aceite.

Tern a palavra o Sr. Deputado RauI Castro.

o Sr. Raul Castro (Indep.): — Sr. Presidente, é pamintervir sobre a questAo do preâmbulo, mas agora não sei se

vamos ou nao esperar por urn Deputado do partido

proponente...

o Sr. Presidente: — Srs. Deputados, nao vamos esperar.Penso que podemos começar, desde já, a discutir opreâmbulo e depois, entretanto, chegará urn Sr. Deputado

do CDS-PP que intervirá.Tern, entAo, a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

o Sr. Raul Castro (Indep.): — Quanto ao preambulo, oque pensamos 0 que colidem aqui duas. maneiras de ser

frontalinente diversas: uma, a ideia de revisäoconstitucional

no sentido de descaracterizar, modificar, alterar e distorcer

a propria Constituicâo; outta, no sentido de que a revisâo

— que, alias, se apoia nos prOprios lintites materials da

revisão consignados na Constituiço — deve ser urn acto

de rnelhoramento e não de alteraçao substancial da

Constituiçao.o preâmbulo da Constituiçao passou em todas as .revisöes

constitucionais ate hoje realizadas sern que fosse retirado.

Ele caracteriza a Constituiçao de 1976, o evento fundamental

a que esté ligado: o 25 de Abril de 1974.

Parece-nos, por isso, que retirar o preâmbulo da

Constituiçao seria amputd-]a gravemente de urn elemento

histOrico de caracterizaçäo, pelo que, no nosso entendimento,

ele deve master-se e a proposta apresentada palo CDS-PP

deverá ser rejeitada.

O Sr. Presidente: — Sr.l5eputado, então, V. E, estende

a sua argumentacao não sO a supressao como a qualqueralteraçao do preâmbulo?

o Sr. Raul Castro (Indep.): — Exactamente!

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoAlineida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): — Srs. Deputados, estaproposta já foi várias vezes discutida e, pela nossa parte,damos por reproduzido tudo o que dissemos anteriormentee que resumo em duas palavras: o preâmbulo não contémnormas de direito positivo, tern apenas valor histOrico, e ahistOria nao se revoga.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado JoãoAmaral.

O Sr. João Amaral (PCP); — Sr. Presidente, creio querelativamente ao preambulo 0 Vêdade que já houve nas duasrevisöes anteriores propostas no intiEdo de alterá-lo e atede elintiná-lo, propostas essas que ñäó fom acoihidas.

o preârnbulo não tern so valor hist6jio, ‘tern mais do queisso. Assiin, a sua manutençäo 0 significadva,e1o que seriagrave, seria descaracterizador e teria efeitos nafonna deinterpretação da ConstituiçAo, se dc fosse retirado.

o Sr. Presidente perguntou ao Sr. Deputado Rtiul ‘Castrose a argumentaçao que dc estava a expender se referia nosO a possibilidade de eliminação como também a de af’terayãOdo preâmbulo... - * ‘ /

0 Sr. Presidente: — Exactamente!

0 Sr. Joüo Amaral (PCP): — Isso significa que, da partedo Sr. Presidente, he a ideia de propor algurna alteraçao aopreârnbulo?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Amaral, emprirneiro lugar, a minha pergunta era pam rneu esciarecimento

acerca do pensarnento do Sr. Deputado Raul Castro, rnas

tenho duas ou três ideias que, jA agora, gostava de referir, jáque me pergunta.

Primeiro, é a de que urn preârnbulo não pode ser inter

pretado apenas corn urn siguificado de documento histórico;nao 0 assim em nenhurna Constituição. 0 prearnbulo faz

parte da Constituicao e ajuda a sua interpretaçäo — aliés,

o Sr. Deputado acabou mesmo agora de expender essa

idaia, que, como digo, susbcrevo.Portanto, pretendemios, de algurn rnodo, liofihizar pam nAo

tocar, percebo que isso seja uma atitude piedosa e de

conservaçäo de documentos histOricos, mas a verdade 0 que

no 0 assim que Os preâmbulos das Constituiçoes funcionam.

Depois, olhando pam este preâmbulo, dc tern afirmacoesque, penso, säo de carácter histOrico, pois referem-se a

eventos histOricos. Podernos discutir ‘a linguagern, mas,

quando se diz que <, isto C urn facto histOrico.

A tinica coisa que se poderia discutir era se, do ponto de

vista da ciência polItica, o qualificativo <

inteirarnente correcto, mas isso C uma questAo despicienda

para aquilo que estamos a tratar. V

e o infcio de uma viragem histOrica da sociedade portuguesa>>

tambOm é tuna interpretaçao em que, suponho, a totalidade

ou a esmagadora rnaioria pode convir.

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(jA tinica questAo que, no fundo, tern a ver corn problemas

interpretativos e de revisão, na ininha perspectiva, respeitaao quarto parágrafo, onde se refere que se pretende >.

Este d, pois, o aspecto em que o valor interpretativo dopreâmbulo, a meu ver, d mais discutIveL Em todo o caso,suponho que, na perspectiva do PSD, e Os OUtrOS Srs. Deputados poderAo cormborá-la ou näo, isso não d suficientementeimportante para termos proposto a sna supressão, o que nosignifica, todavia, que não estivéssemos abertos a fazer algumtipo de meihoria que mantivesse as aflrmaç&s histdricas eevitasse a hipdtese de o preainbulo ser utilizado para desviosinterpretativos.

A verdade é, e aI o Sr. Deputado tern toda a razão, queisso no tern acontecido, ou seja, o Tribunal Constitucional,Os juristas e os Deputados, em geral, tern colaborado nessaacçAo piedosa, que o Sr. Deputado Airneida Santos ha poucoreferiu, de deixar o preâmbulo <.

Todavia, do ponto de vista dos princIpios, como o senhorlembrou, não é a atitude hermeneuticamente correcta. Foiisto que estava por detrás cia minha pergunta ao Sr. DeputadoRaul Castro.

Srs. Deputados, uma vez que já se encontra presente oSr. Deputado Narana Coissord, gostaria de dizer-Ihe queestamos a discutir o preârnbulo e, como o proponente daproposta de supressão do mesmo é o CDS-PP, e de acordocorn aquilo que é hábito na metodologia dos trabaihos, estepartido tern, digarnos assirn, a prioridade pam .apresentar ejustificar a proposta.

Sendo assim, dou a palavra ao Sr. Deputado NaranaCoissord.

0 Sr. Narana Coissoré (CDS-.PP): — Sr. Presidente, estanossa proppsta, como a Comissão sabe, foi apresentada emtodas as revisöes constitucionais que tern ocorrido.Entendemos que o preembulo não faa hoje sentido, emboraseja uma referenda para o constituinte e, neste sentido,damos de barato que a Constituiçao deve ter urn preembulono qual se fixe o seu momento e a conjuntura origináriosem que ela foi redigida pelos constituintes de 1975-1976.

Mas consagrar literalmente tudo quanto está no preâmbuloé que nos parece urn pouco exgerado. De facto, tenho ouvidodizer que no preârnbulo de uma Constituicão não se mexe,que é uma coisa que flea — alias, já urna vez, o ex-Presidente da Assembleia da Repüblica, Vasco da GamaFernandes, disse que a Constituiçao era como as pirâmidesdo Egipto, ou seja, que era para durar mildnios... Ora, nósentendemos que o preâmbulo näo é urna pirâmide pam doalto dela contemplannos a humanidade!...

Em todo o caso, aceitarnos que o preârnbulo deve fixar omomento em que a Constituiçao foi redigida, pelo que é umarnemdria histdricä des constituintes quando fizeram a primeiraConstituiçao que, depois, foi sucessivamente revista. Porém,ha urna coisa que gostarfamos que a Comissäo pensasse, istod, master o pereárnbulo tal qual está ou aproveitar o quepuder ser aproveitável deste preambulo como memóriahistdrica, em homenagem aos constituintes, referindo-se comod que ela nasceu, a rotura que fez corn a ordem jurfdieoconstitucional preexistente, mas nao dar-lhe uma orientaçAopam a Constituiçao que ja näo existe. Isto é, tornar aConstituiçäo absolutarnente contraditória corn o destinotraçado no preâmbulo.

Portanto, a nossa proposta é a de, em vez de elirninar,master o preârnbulo, retirando-ihe as cargas ideológicas quehoje näo estAo na Constituiçäo e que cada vez mais estarãomenos.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado JoãoArnaral.

o Sr. Joäo Amaral (PCP): — Sr. Presidente, creio quea questAo agora está colocada em termos diferentes, porqueo CDS-PP, de alguma forma, ja retirou a sua proposta deeliininaçao do preârnbulo, substitüindo-a por uma propostade alteracâo.

Ora, o preâmbulo tern esta parte que é histdrica, corn aqua! o CDS-PP, pelos vistos, está de acordo, nomeadamenteos seus prirneiros parágrafos, onde se diz que <>...

0 Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Não pode ser poressas palavras!...

0 Sr. João Amaral (PCP): — EntAo, temos de nosentender! Temos de definir, exactarnente, aquilo que oCDS-PP pretende, porque aparentemente o CDS-PP aceitaa parte histdrica, que é a correspondente aos primeirosparágrafos, e nao aceita ou questiona a parte programtitica,mas, agora, ja quer tambdm questionar a redaccao da partehistdrica...

0 Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Mas eu dissesempre que era preciso methorar!

0 Sr. Joäo Amaral (PCP): — Então, talvez sejapreferIvel o CDS-PP reformular a proposta...

0 Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Sr. Presidente,creio que não vale a pena ficarmos estancados aqui; varnosseguindo e, entretanto, apresentarei a proposta de alteração.

0 Sr. João Amaral (PCP): — Então, o CDS-PPapresentará urna proposta reforrnulada, mas pam isso temosde voltar a este assunto...

o Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Sr. Presidente,sugiro que vamos adiantando os nossos trabaihos, porqueverfarnos este assunto ou numa segunda lèitura ou na a!turacia votaçao, pois não you pedir uma internipçao dos trabaihospor quiiize minutos para trazer aqui uma proposta feita <

Portanto, comprometo-me a trazer aqui a proposta e,oportunarnente, quando o Sr. Presidente entender regressara questao do preârnbulo, trataremos desta matéria.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em todo o caso,penso que cada Sr. Deputado e carla partido poderao expriiniro seu pensamento, corn as partieularidades, prdprias .de cadaurn, para ficarmos já corn uma ideia de qua! vai ser o destinocia proposta de supressao e de alteraçäo e quais as posiçöesfllosóflcas básicas de cada urn.

E èvidente que, se V. lix.’, depois, em funçao cia discussãoe da sua reflexao aprofundada sobre o problema, quiserapresentar uma proposta quando chegarmos a fase dasvotacoes, que não é urna segunda leitura, corno concluirnosnoutro cia, veremos isso.

De qualquer forrna, ja sabemos qua! vai ser o sentido daproposta do CDS-PP para modiflcaçao do preâmbulo.

Tern a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

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o Sr. Fernando Condesso (PSD): — Sr. Presidente, umavez que o CDS-PP, de certo modo, reforrnulou a

sua

proposta e sendo certo que os preâmbulos são tradicionais

nas nossas Constituiçöes, quando nascem de Assernbleias

Constituintes, como aconteceu corn as de 1822 e 1911, penso

que a tinica questAo que ainda nos divide é, como o Sr. Pre

sidente referiu, a que se prende corn o princIpio socialista,

hoje já desfasado do texto constitucional devido as revisöes

entretanto ocorridas.De facto, o pre&nbulo tern as referências históricas qu

e

tern, tern princIpios de rnarcação histórica que não se quer

retirar, e tern o essencial de identificacao da caracterização

daquilo que se quer em termos de regime dernocrático.

Portanto, a ilnica questão fundamental de revisão que

subsiste d a do princIpio socialista, referido no final do quarto

pargrafo, e quanto a isto o PS tern a palavra no sentido de

nos dizer se pretende ou näo aceitar alguma evolucao corn

vista a acabar corn alguma divisão de correntes de opiniao

que ainda pode existir em relacao ao preâmbulo.

Alias, esta parte, ainda é objecto de interpretaçöes

diversas. Por exernplo, Gornes Canotilho ainda hoje diz que

este princfpio preambular tern Vimportncia ate para uma dada

densificaçäo especialmente exigente da dernocracia

• econórnica e social.Portanto, isto so para dizer que ainda hoje, para alguma

doutrina portuguesa conttariamente a algumas aflrmacöes,

este preâmbulo nâo tern apenas valor histOrico.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o problema éque,

• se começamos a mexer no preambulo, poderernosatribuir

urn valor diferente daquele que é o da tal liofihizaçao, que

ha pouco falei, a tudo aquilo em que nao mexermos.Ha,

pois, este pequeno aspccto que irnporta considerar do ponto

de vista da interpretação correcta que ira ser dada.V

Tern a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, gostariaapenas de dar conta daquilo que nos parece ser a noss

a

inclinaçao nest mornento.E evidente que o ideal seria a ConstituiçAo ter urn

prethnbulo em que todos nos revissemos, ou seja,urn

preâmbulo aprovado por unanirnidade, se fosse possivel,

independenternente das divergências que viessem a afiorar

noutras partes da Constituiçao.

Contudo, nAo creio que isso seja factfvel e, nessa medida,

pronunciamo-nos pela manutenção do preâmbulo, que tern

V

o valor que tern, que tern, fundamentálrnente, urn valor

histOrico e urn valor de hemteneutica que dimana do carácter

histOrico, que está longe de ser unfvoco, corno disse e bern

o meu colega Fernando Condesso.

o preâmbulo tern o rosto de Jano, tern aquilo em quetodos nos revemos, tern os princIpios fundamentals do Estado.

de direitó contra a opressao e o colonianismo, mas tern

tambdm urn outro lado, já mais conifitual, que é o da ideia

V V da construcAo de ama sociedade socialista.

Corn este valor e corn esta ambiguidade o pxeârnbulo vale eV

tern este valor histdrico-hermenêutico: vale corno ideia daquilo

V que todos queremos e daquilo que, numa certa fase, tentou, de

alguma maneira, impor-se, rnas de que nos fomos desviando.

No entanto, penso que este valor herrnenêutico d importante.

Quando urn preâmbulo persiste, mas quando aV Constituiçao se vai progressivarnenete desviando desta ideia

e mantendo-se seriarnente agarrrada a outra, penso que aconjugaçao destes dois elementos d importante. Portanto, este

argumento histOrico tern urna certa força hermenêutica.

Todos ads continuanos corn as aniarras firmemente fixadas

aos valores do Estado de direito democrtitico que e,praticamente, quase todo o preâmbulo e, cada vez rnais,

vamo-nos afastando da ideia de socialisrno como desIgnio

constitucional, nâo que nAo haja a defesa do ideário

socialista.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoAlmeida Santos.

o Sr. Ahneida Santos (PS): — Sr. Presidente, na ausênciado Sr. Deputado Narana Coissord eu disse que aqui não havia

normas de direito positivo e continuo a entendê-lo.

o Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Concordo!

O Sr. Almeida Santos (PS): — Assim sendo, o valorVd

meramente histdrico. Disse também que a histOria não se

revoga mas tambOm não se corrige. E nds compreenderfamos

methor, apesar de tudo, embora não estejamos dispostos a

aceitar, que esquecêssemos o preâmbulo, corn o seu valor

histOrico, do que o corrigfssemos. TambCrn cornpreeen

derfamos meihor, mas tarnbém não é caso disso, que Se.

apresentassem propostas de urn preainbulo a terceira revisäoconstitucional, ou seja, urn preâmbulo actualizado como se

faz nas várias ediçoes dos livros — alias, ha Constituiçoes

que tern dois e três preãmbulos...Agora, corrigir urn preâmbulo que tern sO valor

histOrico?... Eliminá-lo? Não faz sentido!... Assim, creio que

esta discussäo 6 urn pouco irnitil!

O Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoGuilherme Silva.

o Sr. Guliherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, gostariade corrroborar, em termos gerais, a intervençao dos Srs. De

putados Fernando Condesso e Costa Andrade e adiantar urna

ideia qua deixo a refiexAo da Comissão.Corno é sabido, as leis que a Assembleia da RepOblica

aprova são publicadas seni preâmbulo, sendo certo que a

Constituição tern urn lugar a parte e 6 perfeitamentecornpreensfvel que tenha prearnbulo. E Obvio que isto ternurn sentido histOrico que não deve ser eliminado, nem

estamos — sam prejufzo de o preâmbulo conter a enunciação

tic principios gerais da Constituição — numa parte de direito

constitucional que seja passfvel tie ser alterado.

Todavia, não sei se não podiamos pensar aqui nurna

fOrmula que passasse a funcionar como urn texto prdvio das

leis de revisão constitucional e que pudesse ser inserido a

seguir ao preâmbulo original. Isto porquê? Porque hoje não

6 possWel fazer do preâmbulo nina leitura rfgida... Alias, esse

texto viria agora perfeitamente integrado e justificativo tins

sucessivas revisöes iinpondo urn sentido correctivo, sem

perda da validade bistOrica do actual prearnbulo, que nAo

era, assim, alterado.Mas, como estava a dizer, é frequente, e bern, produzirem

-se estudos sobre a nossa ConstituiçAo, que 6 traduzida para

várias lInguas, etc., e nem sempre queni se debmçàr sobre

a Constituçao e 1cr o prearnbulo terá a percepção, que nos

temos, de coisas que estão ultrapassadas por forca das

revisöes constitucionais e• pela inserção de novas disposiçoes

na Constituiçao.Portanto, deixo este assunto a ponderaçao dos Srs. Depu

tados, porque poderemos assmm encontrar uma forma de

conciliar a não supressão, que me parece estar fora de causa,

corn algum elemento introdutOrio novo que dê também o

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sentido das actualizaçöes que a Constituição tern tido,designádamente a que terá nesta revisAo.

O Sr. Presidente: — Tern a palavra a Sr.a Deputada IsabelCastro.

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — Gostaria de dizerque este preâmbulo não é, exactamente e so, urn prefirnbulodatado. Julgo que, corn as diferentes -signfficaçoes que ternpam cada urn dos partidos, representa a adesão e identificaçãocorn determinados valores e corn a ruptura corn o passadoque, julgo, rnaioritariamente todos sutiscreverarn.

E isso que este prearnbulo corporiza e, tendo esteentendirnento corno claro, isto faz parte da reserva dememória colectiva, pelo que me parece que ele deverá sermantido nesta revisao.

O Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado JoAoArnaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, creio queera iltil saber qual o sentido da proposta de alteração que oCDS-PP vai apresentar, isto por uma razão simples: é quenAo é Jiquido que essa proposta não consubstancie reservasque aqui foram feitas ao conteildo do preâmbulo e, portanto,vamos ser forçados, nessa altura, a fazer uma discussão sobreessa questão.

Asslin, creio, quanto mais cedo isso aparecer, atendendoa que neste sisterna não ha uma segunda leitura, maisdepressa se pode diriinir essa questao. Portanto, ha aquivárias propostas que vao desde a alteraçao, o aditamento,ou urna espécie de adenda, mas creio que elas tern de sermelhor clarificadas.

Por outro lado, ligo esta questão ao problema metodológico, pois, corno disse, aceito que não haja uma segundaleittira, mas, então, isso implica urn certo esforço de esgotara questao na prirneira, e Onica, leitura.

Urna segunda nota que näo quero deixar de registar é aseguinte: creio que o preâmbulo não tern urn valornomiativo, rnas tambérn não tern urn valor sO histórico, istoé, ha urn terceiro género, pelo que é importante a questaodo preâmbulo, pois nao se trata de dizer: <>. E rnais do queisso!...

Se a proposta do CDS-PP se limitasse a tirar a expressão>, depois de ouvir o que disse o DeputadoFernando Condesso, a discussäo em que ponto se faria?

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tern a palavrao Sr. Deputado Narana CoissorO.

O Sr. Narana Coissoro (CDS-PP): — Vejo que o Sr. Deputado João Arnaral está suspenso na proposta de alteraçaoque you apresentar para, eventualmente, aprová-la, corncerteza...

Já tomei nota do sentir geral de todos os presentes sobrea proposta do CDS-PP, pelo que daf tirarei as rninhasconclusöes.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Narana Coissoró,penso que o Sr. Deputado João Amaral pretendia saber se aideia de V. Ex.’ era no sentido de fazer urna propostarespeitando, fundamentalmente, aquilo que são as declaraceesde carácter mais bistOrico, referentes aos factos históricos,alterando a parte relativa a <

sociedade socialista>> e, eventualrnente, algum outroqualificativo que suija. E essa a ideia base?

O Sr. Narana Coissorá (CDS-PP): — A ideia é nosentido de eliminar as trCs palavras que constarn do textodo preâmbulo — regime fascista, colonialismo e sociedadesocialista — e compor o que dele consta sern essas trCspalavras.

O Sr. Presidente: — Isso d importante pam percebermoso que estamos a discutir.

Tern a palavra o Sr. Deputado José Magalhaes.

.0 Sr. Jose Magalhäes (PS): — Sr. Presidente, muitobrevernente, gostava de fazer duas observaçöes. Creio que aexpectativa em relacão as premissas redactivas preambularesdo Dr. Manuel Monteiro não são excessivas e a revelaçaoagora feita pelo Sr. Deputado Narana Coissord clarifica aquiloque poderia ser urn mistério durante setenta e duas horas.

Quanto a proposta do Sr. Deputado Guitheniie Silva, creioque cia é infundada cientificainente e, do ponto de vistadoutrinal e politico, não faz sentido aditarmos cornopreâmbulo urna segunda ou uma terceira pele ao textoconstitucional. Sobretudo, nAo estou a ver que tipo depreâmbulo é que o Sr. Deputado Guilherme Silva poderiaadoptar no presente momento bistdrico, a não ser qualquercoisa do tipo: <

O Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoAlmeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): —. Como estamos nosprirneiros passos desta revisão, convinha lembrar o queaconteceu nas outras, Segundo a experiencia das anteriores,as alteraçöes aos artigos que estOvamos a discutir tinham deser feitas no próprio rnomento da discussAo. Se vamos abrirurn precedente pam, em relação a cada artigo, podermosapresentar amanhA, depois, daqui a duas semanas, uma ligeiraproposta de alteração da nossa própria proposta, nunca maisacabarnos corn esta.

Acho que o born sistema continua a ser aquele que foipraticado em anteriores revisöes: quem tern propostas aapresentar sobre urn artigo que estO a ser discutido, apresenta-as ate ao tim da discussão, corno acontece, alias, no Pienério. Não faz sentido abrir a porta a alteraçoes de alteraçoesde alteraçöes das nossas prOprias propostas ou, mesmo, dasde outros, pam serem discutidas em momento posterior. Issoernbaraçara completamente os trabaihos.

Propunha ao Presidente que, scm coarctar a liberdade deapresentacäo das propostas n vezes, isso aconteça durante adiscussão da matéria que se trata.

O Sr. Presidente: — Penso que o Sr. Deputado AlmeidaSantos tern razAo quanto a metodologia. Em todo o caso,juigo que, no caso concreto do Sr. Deputado NaranaCoissorO e em resultado...

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, dá-rnelicença que o interrompa para fazer um aditamento emrelacao a este problema metodoidgico?

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o Sr. Presidente: — Faca favor, Sr. Deputado.

o Sr. Joäo Amaral (PCP): Sr. Presidente, o Sr. Deputado Almeida Santos nao disse que, na revisão anterior,

houve duas leituras e que quem não apresentou na primeira

o fez na segunda. Como houve essa possibilidade, neste

momento, devemos ter mais cuidado.

B o esciarecimento está feito: a proposta esté apresentada

no sentido de eliminar <>, <> e

>, pelo que, agora, podemos pronunciar

-nos sobre ela.

o Sr. Presidente: — Exacto! Foi por essa razAo que aformulação da sua pergunta foi itil e me permiti insistir para

o Sr. Deputado Narana Coissoró dar a resposta da fornia

como o fez porque, assirn, fica a questão esciarecida.

o Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — E so comporportuguês, tirando estas três expressöes.

o Sr. Presidente: — Exactainente! Suponho, pois, quetodos estamos de acordo, neste caso, pelo. menos.

Tern a palavra o Sr. Deputado Lufs Faztinda.

o Sr. Luls Fazenda (Indep.): — Sr. Presidente, parece-metitil uma observação sem a qual esta controvérsia deixa algo

no lugar do oculto. Efect.ivamente, a Constituiçäo tern hoje

urn pequeno vInculo em relaçao aquilo que foi o seu berço

originário e as rasoiras que ihe foram feitas cortaram esse

passado sern que tivesse sido, entretanto, assumido qualquer

tipo de poder constituinte.Dal que, hoje, já não é apenas o revisionismo cons

titucional que será controverso, mas tambdm, talvez, o

absurdo do revisionismo bistórico. Creio que essa prospecção

no absurdo levará a esta concepção de urn prembulo que

seria, täo-somente, bastardo porque não se funda numa nova

Assernbleia Constituinte.Creio que os partidos que, de facto, querem rever aquilo

que a Assernbleia Constituinte de 1975-1976 fez terão de

assurnir publicarnente a necessidade de urna nova Assernbleia

Constituinte para que, então, tenham urn preâmbulo

historicamente adequado ao momento que vivern.

Será absOlutamente incompreensIvel, creio que nern 0

matéria de debate poiftico, dizer hoje que a Assembleia

Constituinte de 1975-1976 nao afirmou o que aqui esté

allrmado. Parece-me que o debate será mais positivo se nao

nos limitarmos apenas a saber se este preâmbulo tern ou

não normas de direito positivo e urn valor meramente

histdrico.Essa 0 que me parece ser a questao de substância, pelo

que rejeito quer a proposta do CDS-PP, quer as sugestoes

de aditamento do preâmbulo, porque me .parecem que são

uma espOcie de <> constitucional fora daquilo que

são os conceitos mais lIdinios da soberania popular.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra 0 Sr. DeputadoGuilherme Silva.

O Sr. Guliherme Silva (PSD): — Em primeiro lugar, näo

concordo corn a observacao feita pelo Sr. Deputado José

Magalhães no sentido de não haver base cientffica para uma

soluçAo do tipo da que proptis pois existe a mesma base

cientIfica que justificou que se fizesse urn preâmbulo na

Constituição.

A Assembleia tern poderes constituintes — e aproveitopara responder ao Sr. Deputado Lufs Fazenda — para revera Constituicao e mau seria que não tivesse tambOm paraproceder — corn este nome ou outro — a uma explicaçãoprOvia da revisão que vier a fazer, aditando-a no lugarindicado, ou seja, antes do prOprio texto normativo daConstituição.

Em relação a forma ou conteildo que o Sr. Deputado JoséMagalhaes entende que esse preâmbulo poderia ter, 0 dbvio,que nAo sena o sugerido...

o Sr. José Magalhàes (PS): Ah! Era o contr0rio?!

o Orador: — ... pelo Sr. Deputado José Magalhaes, quepode guardar esse tipo de observaçoes para a versãotelevisiva do Fla.shback a quero dizer-Ihe que, se tomar essaposição, enriquece corn a verdade as suas intervençöes.

O Sr. José Magalhães (PS): — Gosta da prosa e tern

chimes!

o Sr. Presidente: — Sr. Deputados, jO discutjmos estamatOria de forma a percebenuos quais as posiçôes de todosos grupos parlamentares e dos- Deputados individualmente

considerados.Tern a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Joo Amaral (PCP): — Sr. Presidente, you ser

brevissirno. So quero dizer que, em relaçAo a propostaapresentada palo CDS-PP no sentido de eliminar as cxpressöes <>, <> e <>,

o meu partido estO inteiramente em desacordo.Espero, alias, que o Sr. Presidente tambOrn se explique

em relaçAo a cia.

o Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Ficariasurpreendido se estivesse de acordo; propunha-o. para o

Guinness.

o Orador: — Sr. Deputado Narana Coissoró, procureidizer qua! é a minha posição, e, jO agora, gostava deconhecer a dos outros partidos.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Ainaral, V. Ex.

interroga-rne directarnente num processo maiêutico; dir-Ihe

-ei que, tudo ponderado, a minha opinião pessoal é de que

é meihor nao mexer no prembulo in tow, não pelos argu

mentos — que obviamente nAo subscrevo — do Sr. De

putado Lufs Fazenda, que me parecern ao arrepio de toda

a dogmática constitucional, mas por uma razão muito

sirnples.

o Sr. Joäo Amaral (PCP): — Nomeadaniente, apressão >.

o Sr. Presidente: — Perfilho voluntaristamente aconcepção do Sr. Deputado Almeida Santos de que vamos

manifestando urna vontade clara no sentido de reduzir o

preârnbulo a urn facto histørico. Portanto, se reduzimos o

preâmbulo a urn facto histOrico e não, ao contrOrio do que

aqui foi dito, como seria, aliOs, normal noutras circunstâncias,

o utilizamos como tendo precipitado alguns princfpios

fundamentais de interpretaçao da Constituiçao, se o fizermos

nestes termos — e temos de dizer inequivocarnente que é

assim, que, pelo menos, as forcas poifticas rnaioritOrias o

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interpretam (porque, se formos para uma outra concepção,entâo, o nosso posicionarnento teria de ser radicalmentediverso) —, ou seja, se o reduzirmos ao seu significadohistdrico, e os princIpios que nele constam tern o significadohistórico do momento em que foram produzidos, estandohoje caducos enquanto tal, não me choca que se manteñha,nesse sentido, o preambulo.

Esse procedimento não é habitual nas Constituiçöes.Recordo que, por exemplo, no que diz respeito a Constituiçaofrancesa actual, a Declaraçao de Direitos do Homem e doCidadão tern urn significado que vem de 1789, quepermanece e ate permite ao Conseiho Constitucional fazerinterpretaçöes extremamente audaciosas dos preceitosconstitucionais.

PorCm, por razôes ligadas ao mornento em que opreâmbulo nasceu e ao cardcter do comprornisso dualista quea nossa Constituiçao revestiu nessa altura, vamos aceitar nAomexer no preâmbulo, o que e também umé forma de retirar-the qualquer hipótese de a discusso do qualificativo A ouB, de nina maneira indirecta, ter o efeito perverso de iheatribuir uma valia nao histórica e actual. Essa é a niinha ideiae, portanto, nao mexeria no preâmbulo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

o Sr. Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, acordando,uma vez mais, em qué não se mexa no preâmbulo, queriadizer que o instituto da caducidade näo se aplica, em meuemender, aos acontecimentos que tern valor histórico. Nãoha caducidade da histdria, portanto, não subscrevemos apalavra >, embora compreendamos por que d queo Sr. Presidente a referiu.

V

Também nao sinto necessidade de responder a exortaçãodo Sr. Deputado João Amaral sobre a nossa posiçaorelativamente as palavras e expressöes que o Sr. DeputadoNarana Coissoró queria eliminar; não sinto a necessidade dedizer o que quer que seja a esse respeito.

o Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Amaral, estáesclarecido? V

o Sr. Joâo Amaral (PCP): — Sr. Presidente, estouesclarecido sobre a sua posiçâo pessoal, embora contradigaa que exprimiu inicialmente...

0 Sr. Presidente: — Não, não contradiz.

o Orador: — ... no sentido de que o preambulo tambdmtinha urn valor henueneutico.

Por outro lado, não estou esclarecido — de maneiraalguma — que seja essa a posicâo predominante do pontode vista da doutrina. Toda a dóutrina que Ii diz que opreembulo não tern urn valor meramente histdrico e, mesmonesta reunião, em que estAo presentes muitos dos Deputadosque participaram em anteriores revisôes constitucionais, ficouclaro que o preâmbulo não Vtem urn valor meramentebistdrico.

V

o Sr. Presidente terá a sua opiniäo mas fiqueiperceber qual é a posição do PSD.

V

O Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoAlberto Martins.

o Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, pretendolevautar algurnas dtividas quanto a ideia de ser consagradaurna interpretação doutrinal que atribua ao preâmbulo urn

valor puramente histdrico. Dessa forma, retirar-se-ia algurnaconsistência ao predmbulo e a urna Idgica interpretativadualista que o Sr. Presidente, alias, refenu. Isto C, por urnlado, urn valor histórico e, por outro, urn valor interpretativoo qual, pela suä prCpria natureza interpretativa, exige urnactualismo de interpretaçao. Desse modo nâo cairemos natentaçao em que o Sr. Presidente, certamente, näo quer cair,de consagrarmos ou de condensarmos interpretaçöesdoutrinérias, as quais nAo cabem, naturalmente, a estaCornissâo.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoAntonio Marques Mendes.

o Sr. Antonio Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, gostava de deixar urna nota muito pessoal acercadesta discussão e acrescentar algo que me parece importante.

Esta não é a primeira revisäo constitucional que ocorredepois de 1976, mas a terceira, e, nas anteriores, não sernexeu minirnamente no preâmbulo, pese embora o facto deterem sido introduzidas profundas alteraçöes.

Ora, se se alterasse o prearnbulo, parece que sO nestarevisão se estava a fazer modificaçoes de fundo em certasmatCrias e, corn 1550, estar-se-ia a atribuir ao preâmbulo urn

V

papel que não tern.. Não sendo direito positivo, interpretativoon nâo, corno C que, arnanhã, vào ser interpretadas certasnormas a luz deste preârnbulo quando as normas oconiradizem em rnuitos aspectos?

o preâmbulo tern o valor que tern e acho que devernosmantê-lo corn o valor que quem o interpretar e aplicar lheatribuirá.

Esta é a minha opinião: não se rnexeu dan outras vezes,não se deve mexer agora no preâmbulo.

0 Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado Bragade Macedo.

V

O Sr. Braga de Macedo (PSD): — Sr. Presidente,gostava de acrescentar urn argumento adicional: para alCmdan revisöes constitucionais, tivemos urn grande ntirnero deactos eleitorais Vdesde essa data e, por cada acto eleitoral emque a vontade do povo português — que, no preâmbulo,surge depois da expressão <> — se exprime de maneira diferente,além da Constituiçao, temos mais uma razäo para dar apenasa este preâmbulo urn valor histdrico e nao criar qualquerideia de que pode retirar-se uma herrnenêutica daConstituiçao.

Queria intervir no sentido de negar que me pareça bayeraqui algurna ambiguidade, no sentido de dar a estepredmbulo urn valor hermenêutico. Tern urn valor histOrico,mexer-Ihe C que ihe dava urn valor hermeneutico e nãoapenas devido as Constituicöes e revisöes constitucionais, quee talvez o argurnento mais forte, man ate pela própria vontadepopular, que C referida no prOprio preârnbulo — <>.

o Sr. Presidente: — Percebo que haja urn certo sentidoltidico-dogmáticQ em continuarmos esta discussao man, voltoa repetir, para alCrn de todos termos argumentos (estou aresistir a tentacao — e you resistir — de responder a vCriasinterpretaçöes e sugestöes que aqui foram feitas), parece-meirnportante considerarmos que esta matCria já este dilucidada,o que não impede que sejam acrescentados novosargurnentos.

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28 H SERIE — NUMERO 3—.RC

o Sr. João Arnaral (PCP): — Mas o que o Sr. DeputadoBraga de Macedo disse näo. pode ficar registado comb umaverdade! V

o Sr. Presidente: — Mas nada do que Os Srs. Deputadosdizem d necessariarnente uma verdade ou uma inverdade;vale o que vale. Longe de mim a ideia de que aquilo queeu digo vaiha como verdade e Deus me livre se valessemalgumas das opimöes aqui expendidas como verdade.

Tern a palavra o Sr. Deputado José Magalhaes.

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, é umatese insólita e, sem ddvida, fica registada, mas corn o valorque tern.

Gostava de sublinhar que é urn valor frrito ou nub a ideiaagora expendida pebo Sr. Deputado Braga de Macedo de que

haveria urna projeccão ju co-constitucional dos sucessivossufrágios praticados em Portugal. Alias, não sei a quais serefere. Aos autárquicos, aos presidenciais, as eleicoeseuropeias? A eleiçao do Sr. Presidente Mario Soarespor 70%significa a derrogaçao da Constituiçao? Eu acharia que nAo.Serão os sufrágios do Prof. Cavaco Silva? Näo ha quabquerprojecção tdcnico-juridico-constitucional sustentada dos actoseleitorais por urn valor ab-rogatdrio da Constituiçao.

Em Portugal, houve actos eleitorais; também houve chuva,tempestades, construcão de casas-pirata, discos e outros

eventos scm projecco nenhurna constitucional.

Portanto, é urna tese absurda e irrelevante. Alias, ninguémse tinha lembrado de a sustentar, felizrnente; lembrou-seV. Ex.a mas sem resultado nenhum, suponho eu.

O Sr. Braga de Macedo (PSD): — Argurnento kidiconão existe na minha proposta. V

o Sr. José Magalhães (PS): — Pois não, isso não ternpiada nenhuma.

O Sr. Braga de Macedo (PSD): — A referência avontade do povo português tern relevância hermenêutica — V

foi o tinico apontamento que quis trazer no sentido deesciarecer o debate.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado Luis Sá.

o Sr. Luls Sá (PCP): — Sr. Presidente, creio ser evidenteque, nurn Estado de direito democrático, uma maioria nãorevoga nem altera Constituicoes ou preârnbulos; a maioriadeve ser exercida quando legisla e fixa os seus objectivosno quadro exacto da Constituiçao.

V

• E, neste caso concreto, decorre do preambuio, porexemplo, em tudo o que na Constituiçao corresponde aobjectivos prograrndticos, designadarnente, no que dizrespeito aos direitos económicos, sociais V e cuiturais, umaparticular obngaçao de densificar esses direitos em termosde cumprir estes objectivos. Mal estarIamos se entendêssemosque a obtençao de urna determinada rnaioria equivale a alteraro quadro jurfdico-constitucional anterior; a maioria é para serexercida no quadro juridico-constitucional.

O Sr. Presidente: — Já agora, gostava de dizer o seguinte:é evidente que, nesta matéria — talvez no seja o campo maisapropriado —, acabarn por expender-se as pôsiçöes antagonicas que se vão conflituar nesta Comissäo peib que seassiste, de certa forma, a antecipacão da discussäo que vamostravar de seguida.

Em todo o caso, julgo que esta anábise e discussão jé foisuficientemente detalhada ou, para nao usar o galicismo,pormenorizada, para permitir-nos seguir adiante. Já percebemos quais são as posiçoes btisicas fundamentais e os argumentos expendidos valem pelo ménto que os leitores ihesatribufrem, näo varnos pretender sobrepormo-nos a esse juizo.

Assirn, se estiverem. de acordo, varnos passar ao artigo 1.0

Para este artigo, existem duas propostas de alteraçao(suponho, alias, que a sua redacção d idêntica) constantesdos projectos de revisão n.s 41W (PSD) e 141W (DeputadoPedro Roseta), que introduzem pequenas alteraçOes naredacçao, naturairnente, corn abguma intencionalidade.

Tern a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, estaproposta ja vern de anteriores revisöes e, sobre cia, jadissernos o bastante.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, talvez fosse preferivelque os proponentes corneçassem por apresentar as respectivaspropostas. V

O Sr. Almeida Santos (PS): — Tern razão, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tern a pabavra o Sr. Deputado CostaAndrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, é verdadeo que disse o Sr. Deputado Airneida Santos e quasepoderlamos oferecer o merecirnento dos autos.

E evidente que esta alteraçao não tern grande relevonormativo. Apesar de tudo, entendemos que era maisrigoroso enunciar neste artigo 1.0 os valores fundarnentais,retirando-lhe o elemento finalista — para onde varnos — emantendo aquilo em que nos fundarnos — a dignidade ciapessoa humana, a vontade popular, a solidariedade e a justiçasocial. V V

Assim, pretendIamos clarificar todos os elementosreferidos — a dignidade da pessoa humana, a vontade

• popular, a solidariedade e a justiça social — como Osfundamentos (a ideia de Grundenorm), os alicercesfundamentais da Repiiblica Portuguesa, o ndcleo dos ndcleos,a constelacao maxima dos valores fundantes da RepdblicaPortuguesa.

Deste preceito seria retirado para onde vamos e mantidoaquibo de que partirnos, ou seja, estes vabores fundamentals.0 <>, o que d que queremos, quais osinstrurnentos, isto e, o elemento finalIstico será dado peloartigo 2.° — a construção da dernocracia económica,.participativa, etc.

Entendernos — passe a imodéstia — que ficava maiscorrecto, ate mais elegante, e axiológica e materialmente maisdenso este enunciado dos abicerces fundamentais daReptiblica. V

Também não terçarernos muitas armas. As propostasvalern o que valem e esta não d urna proposta a queatribuarnos grande valor. Se vinnos que nao obtérn consenso,terá o destino que tiver, o qual já se antevê.

O Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado PedroRoseta. V

O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Dcputados, you repetir as razUes que justificam a apresentaçAodo meu projecto de revisão e que constam, alias, daintervenção que proferi no Plenário no passado dia 21.

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Ao contrário do que acontece nos artigos seguintes,transcrevi ipsis verbis o que consta da proposta do PSD parao artigo 1.0 Nos outros casos — quero que isso ficasseregistado em aôta — não fiz essa transcrição por apoiá-los;neste caso, transcrevi-o por Se tratar de urn artigoemblemático e por querer dizer na Comissao, e certarnenterepeti-lo-ei no Plenrio, que algumas pessoas, que respeito,mas que se julgam urn pouco donas da Constituiçao nostransniltem urna visão extraordinariamente conservadora.Por que não se muda? A realidade e o pensamento evoluem.o Sr. Deputado Costa Andrade disse — e muito bern — queaqui não se trata de urna questAo normativa mas de urnaquestAo ao nivel da axiologia e, se quiserern mesmo, dafilosofia poiftica.

• Julgo que todos aqueles que não estão de acordo cornsociedades predeterminadas, deterministas, finalistas, etc., terno dever de constantemente virem recordar que este artigo é,por razôes que direi a seguir, susceptivel dë modiflcaçao.

0 argurnento do que > não vale, a Constituiçaoestá cheia de formulaçoes datadas, clararnente ultrapassadas.E, já que estarnos no âmbito dos princfpios fundamentals,recordo o artigo 70 sobre relaçôes internacionais que hojeestá totalmente ultrapassado, eu diria, quase urn poucoridicularizado pela evoluçao do pensamento e do direitointernacional; vale o mesmo para o artigo 9° Mas nâoantecipemos e fiquemos por este.

Trata-se também de uma formulação que não me convémporque não recoihe, efectivamente, os inovaçôes dopensamento polItico. Sei que ha pessoas que não gostarn dafilosofia politica mas ela existe...

Segundo a actual redacção, o artigo 1.0 diz que a Reptiblica é c> — eu prefiro <> — e gostaria queficasse claro que os valores que proponho, a dignidade dapessoa humana, a vontade popular, a solidariedade e a justiçasocial (e daf que nAo possa dizer-se que a Repdblica estáempenhada) são preexistentes, anteriores a existéncia doEstado e da Reptiblica e que, num caso limite, existiriammesmo que Portugal nao existisse; são co-naturals a pessoahumana, existem em muitas outras partes do mundo,feizmente, e esperemos que venham a triunfar em todo omundo.

Corno são valores anteriores a prdpria Reptiblica, nao temqualquer sentido vir dizer qtie <>. Este é o primeiro argumento.

Em segundo lugar, quern se empenha são as pessoas, nãod a Repiiblica que se ernpenha na construção de urnasociedade. Na verdade, tambérn ha aqui urn resto detranspersonalismo. Reconheço que já se fizeram progressosnas revisöes de 1982 e de 1989, mas, não sendo, obviamente,transpersonalista, não p0550 admitir esta forrnulaçao.

Queria reafirmar — alias, o que you dizer não é novo, jáTocqueville o defendia ha rnais de 150 anos — que nopensamento moderno a democracia caracteriza-se pela suaindeterminacão. A dernocrãcia, sendo a sociedade histOricapor excelência, é a ilnica que preserva a indetermlnaçao.

Alguns admitem— Edgar Morin e outros — que, quandomuito, poderia aflrmar-se p carácter multideterminado dassociedades e da Reptiblica. Agora, estar a determinar ainda...Não contesto, evidentemente, a liberdade, a justiça e asolidariedade; estes valores estão consagrados no rneuprojecto. Contudo, estão como valores que nao tern quedeterminar obrigatoriamente a conduta das pessoas, emboraas pessoas sejam, obviamente, livres de prosseguir essesvalores, mas também outros!

Em conclusão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, corn estaproposta viso retirar os restos de finalismo e transpersonalismo que este artigo contérn, bern como afirmar quepartirnos, como o Sr. Deputado Costa Andrade disse e muitobem, destes valores, que são urn ponto de partida prdvio enão urn ponto de chegada. Finalmente, queria dizer — parasossegar o Sr. Deputado Almeida Santos — que, evidentemente, estou aberto a consagração de outros valores.

Alias, também queria explicar, e esta é urna questão maisformal, por que razão rnantive esta formulação. Mantive-aporque ela é urn património não so do PSD mas também— se me permitem a imodéstia — urn pouco meu, urnpatrirnónio pessoal, porque sernpre me bati por ela ao longodos anos e das revisöes constitucionais. Por isso, mantive-atal qual. Mas se algurn dos Srs. Deputados quiser acrescentar<>,é Obvio que aceitarei.

Ha, portanto, uma abertura a consagração de outrosvalores, mas não ao carécter transpersonalista e finalista, queme parece, de todo em todo, incompatfvel corn o pensamentopolitico moderno.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoAlmeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, suponhoque o Sr. Deputado Pedro Roseta não se referia a mimquando falava em dono da Constituição, pois nern sequerestive na Constituinte. Penso que Se. referia ao Dr. JorgeMiranda,...

Risos.

0 Sr. Almeida Santos (PS): — ... que muito respeito,alias!

0 Sr. Pedro Roseta (PSD): — Eu também. E não soele!

0 Sr. João Amaral (PCP): — Eu tambérn respeito!

Vozes: — Todos nós!

Risos.

o Sr. Almeida Santos (PS): — Por outro lado, queriatambérn dizer que não d porque a expressão constitucionaliá este — muitas vezes acontecerá o mesmo no futuro —que entendemos preferi-la em vez da que é proposta.

Devo dizer que damos muita importância ao facto de asexpressOes estarem na Constituição, porque, se lá nãoestivessem, talvez não me repugnasse não consagrar aexpressão que se propöe em sua substituição. Mas, substituiro que cé esté, porque está, não me parece uma inovaçãoenriquecedora.

Desde logo, substituir a ideia de <> pela de

0 Sr. Deputado fez referência a uma ideia — ja de outravez disse o mesmo — que é, precisamente, a razão de serda nossa pouca simpatia pela alteracão proposta. E que oempenhamento na construcão é uma ideia que tern, em si,

f

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30ii sEiu — NiJMERO 3—RC

uma importante carga construtiva. Uma coisa é a Repdblica

ser fundada em valores que nenhum de nds discute, outra éa Reptiblica > na constniçAo desses valores.

Entendo que se trata de urna rnutaçao fundamental e nAo

vejo razöes pare banir esse empenharnento, substituindo-o

apenas por uma vaga ideia de fundaçao. E claro que dfundada — Ia está baseada —, mas a ideia de empenharnentoda Repüblica é fundamental.

Depois, o Sr. Deputado Pedro Roseta disse que quem seempenha sãà as pessoas e näo a Reptiblica. Julguei que as

pessoas estavam dentro da Reptiblica. Mas se agora, deacordo corn novas teonas e doutrinas, deixaram de estar,

muito bern, no se fala mais nisso! Penso mesrno que a ideiade Repüblica é mais abrangente do que a ideia de Nacão.Em todo o caso, compreendo a sua ideia,

Alias, o Sr. Deputado Pedro Roseta, ao referir os donos

da Constituição, acabou por se autoclassificar como o donoda formulaçao e dos valores que estão nela. Sei que ele émuito sensfvel a este tipo de valores — a sua formaçAo

personalista e, por mim, respeitada —, mas penso que aformulaçao que defendernos tambérn respeita esses valores.

Mais ainda: introduz a ideia de empenhamento naconstruçao de uma Reptiblica a base desses valores. E porisso que nao somos, de modo algum, entusiastas daalteraçäo proposta.

Entendemos que, se houvesse a substituicao de uma

expressão por outra, nâo vinha mal ao mundo. Mas,exactamente, porque nao vem mal ao mundo — antes pelo

contrário, tern vantagens em nosso entender —, preferimos

a manutencAo da actual formulaçAo.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado.Luls Sá.

o Sr. Luls Sá (PCP): — Sr. Presidente, não queria deixarde fazer duas breves notas, que me parecem fundamentais,sobre esta matéria.

Em primeiro lugar, o Sr. Deputado Pedro Roseta, aoadmitir a possiblidade de aditar a liberdade a sua proposta,deu-me alguma tranquilidade, urna vez que tinha visto, corn

alguma inquietacAo, em todas estas <> que o PSDpropöe, a supressao da ideia de ociedade livre.

Em segundo lugar, creio que ha alguma conexão entre oconjunto de expressoes que aqui é referido e a ideia desociedade mais livre, mais justa e mais fratema, que constado prOprio preãmbulo. E que, independenternente de todas

as divergências poifticas e ideológicàs, ha algo que é naturalque seja comum, quer a diferentes forças politicas, quer aopovo português, e que d, exactamente, esta ideia de construir

qualquer coisa de .melhor do que a que existe hoje.Queria recusar a ideia de que tar urn projecto de uma

sociedade melhor e, designadarnente, livre, justa e solidária,como consta do artigo l.°, corresponde a uma ideiatranspersonalista. Aquilo que se pretende, pelo contrário, éuma sociedade para pessoas e que sejam elas, exactarnente,

a beneficiar da ideia de liberdade, de justiça, de solidariedade,

que constam d artigo 1.° da Constituico.Alérn do mis, esta ideia de ernpenhamento na construcäo.

de uma sociedade corresponde, no fim de contas, a algo quepeipassa por toda a ConstituiçAp, istö é, be urna clara carga

nao apenas de proteccao do cidadão contra urn Estadoameaçador mas, bern no contrário, a ideia de que o cidadão

tern direitos, bern como o direito de ver estes direitos

cOnstantemente enriquecidos e fortalecidos pela actuacão do

Estado, da sociedade civil e, no fim de contas, pela actuação

diversificada de urn conjunto de agentes.

Portanto, a ideia de que a Consituiçao é programática ternsubjacente o projecto de construçao de uma sociedade, deque esta sociedade não é <> e baseia-se,exactarnente, na dignidade da pessoa hurnana, é importantee nao deveria ser eliminada deste artigo 1.0 Pelo contrdrio,creio que ele d feliz quando enuncia, simultanearnente,valores nos quais se funda a Reptiblica Portuguesa e grandesobjectivos de futuro e de prograrna. Este programa nâo deve,pois, ser banido da Constituiçao.

Entendo que esta clararnente afastada a ideia de que ademocracia é uma mera competicao eleitoral pelo poder eque, subjacente a esta competicäo eleitoral, não está urnconjunto de valores que as diferentes forcas poifticas,independentemente das suas divergências, devem garantir noquadro da lei fundamental aprovada.

Conhecemos, naturalmente, os pensanientos liberal eneoliberal, Tocqueville e outros autores, designadainentenorte-arnericanos e deste século. Mas rejeitamos, claramente,a ideia de reduçäo da dernocracia a mera competiçãoeleitoral, sem valores, sern fi.ituro, sem objectivos e, no fimde contas, sem urn programa de melhoria das condiçoes devida para o homern, pam as pessoas que constituern asociedade concreta.

0 Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Raul Castro, gostava de obter a vossa ratificacao pa.rao offcio que queria dirigir no Sr. Presidente cia Assembleiacia Repdblica, e que é do seguinte teor: <>

Suponho que este assunto d pacIfico, mas näo tenho acerteza de ter havido urna deliberacao per unanimidade, paloque gostava de saber se algum Sr. Deputado se opöe.

Corno ninguém se opoe, posso considerar ratificada estadeliberaçao.

Tern a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

o Sr. Raul Castro (Indep.): — Sr. Presidente, o artigo1.0 cia Constituiçao, agora ern discussão, tern claramente duaspartes: ama, de caracterizaçao de Portugal como Reptiblicasoberana baseada na dignidade da pessoa humana e navontade popular; a outra, em que se apontarn ascaracterfsticas que deve possuir a sociedade portuguesa. -

As propostas do PSD e do Sr. Deputado Pedro Rosetaelimiham a segunda parte do artigo, o que nos parece grave,porquanto o artigo näo trata apenas cia caracterizar Portugal,mas de apontar os objectivos que devem presiclir a sociedadeportuguesa. Alias, como já apontou o Sr. Deputado Luls Sá,de acordo corn a alteracao proposta pelos dois projectos,tambdrn desapareceria a referência a sociedade livre, o queainda é mais grave!

Por isso, continuarnos a pensar que se deve rnanter aredacção actual do artigo 1.0, tal como está estabelecida naConstituiçâo.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoNarana CoissorO.

o Sr. Narana Coissord (CDS-PP): — Sr. Presidente eSrs. Deputados: Penso qua os artigos 1.° e 2.° tern de serlidos conjuntarnente, porque urn completa o outro. De facto,temos propostas de alteraçao para o artigo 2.° e não para o

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1.0, exactamente porque entendemos que, em funçao doactual artigo 1.0, o que mereceria qualquer mexida seria oartigo 2.° — na altura própria, direi porquê — e não o artigo 1.0

Corn efeito, a ideia da construçAo de urna sociedade livre,justa e solidária é aquela que iniprirne o dinamismo asociedade; ela exprime qüe a sociedade nAo é estática mas,sim, dinârnica. E como que o <> para onde se dirigeesta dinâmica social.

Em todo o caso, como personalista, devo dizer queentendo que a preposição enunciada pelo PSD, e enriqueoidacorn o contributo do Sr. Deputado Pedro Roseta, éabsolutamente aceitável. Ate julgo que está mais conformea democracia cristA do que a social democracia.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado CostaAndrade.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, gostavade precisar, muito brevemente, o seguinte aspecto: é evidenteque nao dirninuImos em nada as ideias de empenhamentoda sociedade e de Portugal pare a realizaçao de determinadosvalores, como os de justiça, etc. Não é isso que este emcausa.

o que a nossa proposta tern é urn conteddo mais fundo,porque tambdm a Constituiçao não diz que a RepilblicaPortuguesa está empenhada na construcão da dignidadehumana Pelo contrário, a dignidade humana é urn étimo delegitimaçao da Reptiblica Portuguesa.

Ora, o que querfamos era que, alérn da dignidade dapessoa humana, a ReptIblica Portuguesa assumisse, como osseus dtimos de legitimacão, isto d, se visse legitimada so ena medida em que se baseia na dignidade da pessoa humana,na vontade popular, na solidariedade e na justica social. SOdesta forma 0 que entendfamos que a RepOblica Portuguesaem moral e axiologicamente legftima.

Portanto, a nossa proposta no retira nada àquilo que deprojecto deve ter uma Constituiçao, mas enriquece o quefundamenta e legitirna a prOpria ideia de RepOblica.

Sr. Deputado Raul Castro, tambCm incluirfamos aqui, deboa vontade — de resto, ela já foi adiantada pelo Sr. Deputado Pedro Roseta —, se a nossa proposta fosse aceite, aideia de liberdade no conjunto dos valores que fundamentama Reptiblica.

Em relaçao ao CDS-PP, bern vistas as coisas, ha umacerta homologia entre o nosso projecto e o do CDS-PP. Cornefeito, enquanto o CDS-PP retira ao artigo 2.° o elementofinalfstico, porque o preserva no artigo 1.0, nOs fazemos ocontrário. Portanto, as diferencas nao são sensIveis e ambosos projectos acreditam na ideia de fundamentacão e dclegitimaçao. SO que nOs inserimo-la no artigo 1.0 e o CDS-PPno artigo 2;°

Em todo o caso, parece-nos extremarnente irnportantehaver urn artigo corn este sentido e esta função.

o Sr. Presidente: — Como nao ha mais Sm. Deputadosinscritos, dou agora a palavra ao Sr. Deputado Pedro Roseta.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, Sm. Dcputados: Não posso deixar, embora agradecendo o interesseque a minha proposta mereceu, de responder aos argumentosque, do meu ponto de vista — e corn o devido respeito —,são totalmente inconsistentes.

Em primeiro lugar, congratulo-me por ter constatado queos Sm. Deputados do Partido Socialista e, ate, do Partido

Comunista dizem agora que o artigo 1.0 é feliz. Ha querecordar que o artigo 1.0 é o que é porque os meus colegasdo PSD por dc se bateram... — näo me invoco a mumprOprio, porque ha pouco invoquei a autoria da proposta, nAoda Constituicao, e o Sr. Deputado Alméida Santos já diz quesou corno o Prof. Jorge Miranda: o dono da Constituiçao.Não sou! Deve ter percebido mal, porque estava a referir-me a minha proposta...

o Sr. Almeida Santos (PS): — Aos valores!

o Orador: — Estava a referir-me apenas ao texto da.proposta que apresentei, Sr. Deputado. Posso afirrnar que jaa fiz ha muitos anos, mas nao sou nem quero ser dono daConstituiçao, sobretudo desta Constituiçäo, pelas razöes queconhecem e que, mais a frente, verão. E born que fique claro.

Mas, como dizia, ainda bern que dizem que o artigo 1.0é feliz, pois estão a reconhecer, urn pouco, o trabalho dosDeputados do PSD, dos presentes e dos que nosantecederam. Se o artigo 1.° Oo que 0, terão de reconhecer,como 0 Obvio, que foi graças a persistência dos Deputadosdo PSD. E claro que nem refiro as vOrias versôes que teveanteriormente.

Ainda em relaçâo ao Deputado Almeida Santos e aoconstrutivismo... Comparou-me a urn construtor civil. Cornefeito, as cornparcöes são livres, mas o Sr. Deputado queralgurna coisa de mais construtivista do que a formula:>?! E, realmente, ver urna pequena paiha no meu olho e nAo ver a traveque estO no seu! Se hO alguOm construtivista, éa formulaçaoque estO na Constituiçao e não a minha! Esse 0, portanto,urn argurnento totalmente inconsistente.

Depois, como jO aqui foi dito pelos Sm. Deputados CostaAndrade e Narana Coissoró, trata-se de uma antecipação,porque onde deve estar a expressão que começa por<> é no artigo 2.° e não neste! Trata-se, ainda porcima, de urna repetiçao, que toma a Constituiçao repetitiva,e de uma antecipação ilegftirna, que nada acrescenta.

0 Sr. Deputado Luls SO também faa uma confusãotrernenda. Estamos a discutir a Reptiblica, que 0 urnaentidade abstracta! Como 0 Obvio — para tanto basta Icr omeu projecto —, longe de mirn pôr em causa que o cidadaotern direitos, direitos sociais... Se conhecesse urn pouco dorneu pensamento e do que tenho feito na minha actuacaopolftica saberia que, de modo algum, isso estaria em causa.Pelo contrOrio, a propOsito das tarefas fundamentais doEstado, faço urn enriquecimento nesse sentido, como veraquando chegarmos ao artigo 9•0

Portanto, esse argumento sobre a actuaçao do Estado eos direitos do cidadão são tern aqui qualquer relevância. Esse0, pois, urn arguinento completamente deslocado em relacaoa este artigo.

Mantenho que, neste artigo, existern restos de transpersonalisrno, e não digo que seja urn transpersonalismocompleto porque ja houve correcçoes nas anteriores revisöesconstitucionais. Agora, ninguOm rejeita aqueles valores. PeloconirOrio, isso e, urn pouco, pegar naquio que sempre disse.

Sr. Deputado Raul Castro, não elimino a segunda parte— esse tambCrn 0 outro argumento totalmente inconsistente! —, rnas transforrno enriquecendo a segunda parte eevitando a repetição do artigo 2.°

No que diz respeito a liberdade — aliOs, esta questAotarnbérn foi referida pelo Sr. Deputado LuIs sa —, devo direrque se trata de urn arrombar de portas abertas, pois expliquei,desde logo, na minha intervenção que, obviamente, aceitaria

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32 U SERIE — NtJMERO 3—kC

o valor da liberdade. Apenas mantive esta forrnulacao

atendendo ao seu carácter histdrico.Finalmente, Sr. Deputado Narana Coissord, registo aqui

urna consonância, mas é evidente que nao pode reivindicar

so para si 0 personàlismo!

o Sr. Narana Coissorô (CDS-PP): — A dernocraciacrista!

o Orador: — Não, Sr. Deputado. Na social democracia...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — E nâo sO!

o Orador: — Na social democracia tambérn he., como

sabe, muitos personalistas e, pelo menos. desde o congresso

de Bad Godesberg para cé, o pensarnento social democrata

e, obviamente, tambdrn personalista. E born que isso fiqueclaro.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, suponho que, uma

vez discuticla esta matéria, podemos passar ao artigo 2.° da

Constituiçao.Existem três propostas de alteração: a primeira apresentada

pelo CDS-PP (projecto de revisão constitucional n.° 2/Vi),

a segunda pelo PSD (projecto de revisão constitucional

n.° 4/VT) e o terceiro pelo Sr. Deputado Pedro Roseta

(projecto de revisão constitucional n.° 141V1).Tern a palavra o Sr. Deputado Namna Coissoró, para proceder

a apresentação da pmposta de alteraçäo do cDS.PP.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Sr. Presidente,

como já referi, o artigo 2.° completa o artigo 1.0 e neste

temos os valores estruturantes da ReptIblica soberana,

popular e empenhada na construção de uma sociedade livre,

justa e solidéria>>.o artigo 2.° vern continuar este discurso, chzendo que esta

efectivacao de direitos, etc., faz-se através do

direito democrático, baseado na soberania popular, flOpluralismo de expressao e organizaclio polftica democráticascc.

Depois, acrescenta: cc[...] tern por objectivo a realizacao da

dernocracia econOrnica, social e cultural e o aprofundamento

da democracia participativa>>.Julgamos que he. urna redundância nesta segunda parte,

porque, quando se diz, na primeira parte, que a cReptiblica

Portuguesa é urn Estado democrático, baseado na soberaniapopular, no pluralismo de expressão e organização poifticadernocráticascc, jd está impJIcita a realizaçäo da dernocraciaeconOrnica, social e cultural.

Assim, entendemos que se devia aproveitar o processode revisAo constitucional, agora em curso, pare focar mais

o aspecto personalista, humano, densificando Os direitos do

cidadão, e näo avolumar, repetindo aquilo que já consta doartigo 1.0 e da primeira parte do artigo 2.°, sobre os valores

estruturantes do Estado democrético português.Por isso rnesmo, julgamos que a segunda parte do artigo

2.° deve agora explicitar meihor que este Estado de direito

democrático, baseado na soberania popular e no pluralismo

de expressão e organização poiItica democréticas, tarnbdmdeve garantir a efectivacão dos direitos e liberdadesfundamentals da pessoa humana. Basta esta explicaçao,

porque ela d autojustificativa.

0 Sr. Presidente: — Para apresentar a proposta dealteracao do PSD, tern a palavra o Sr. Deputado Costa

Andrade.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, a nossaproposta d extremamente siniples. Limita-se a acrescentar,como princfpio fundamental do Estado de direitodemocrático, a ideia de divisao e equilIbrio de poderes.

Penso que é urn elemento co-natural a ideia de Estado dedireito, assim corno as ideias de soberania popular, piuralismode expressão e organizaçao polftica democráticas, respeito egarantia de efectivaçao dos direitos e libeulades fundamentals.E, dligarnos, o lado instrumental ou subjectivo do Estado dedireito, enquanto os outros princfpios correspondem ao ladosubstancial.

Portanto, sem acreditarrnos que da nâo aprovaçao daproposta se altere a substância das coisas, pensamos que aConstituição, pelo menos no seu texto, ficava maisenriquecida. Entendernos que o enriquecimento do textotambém é urn valor.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado PedroRoseta.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Antes de mais, queria chamar a vossa atençao paxauma graiha, certamente da minha responsabiliclade, na linhaterceira da minha proposta. Assirn, deve 1cr-se >. e näo <c., o que näo teria qualquer sentido.

Dito isto, queria referir que, ao manter a expressäo visandonäo a realizaçao — como no projecto do PSD — mas <, jti douresposta a muitas crIticas que os Srs. Deputados fizeram he.pouco. Porque aquilo que a democracia pode exciusivarnentevisar é cia prOpria, ou seja, a concretizaçao plena dadernocracia, no sentido do respeito dos direitos do hornem. ede toda a democracia econOrnica, social e cultural... — estáaqui a resposta a crftica, sern fundarnento, do Sr. DeputadoLids Se.. Tambdrn mantenho, porque me parece enriquecedora, a expressão >.

Portanto, lendo este texto, ye-se que não tern consistênciaas crfticas que me foram feitas he. pouco.

Podere. perguntar-se: mas mantenho aqui uma visãofinalIstica? Levaria algurn ternpo a explicar que aconcretizacão da democracia .não pode ser tida corno urnafinalizaçAo. Deste modo, ao escrever que este Estado visa aconcretizaçao da dernocracia, não se aponta — ao contráriodo que acontece na actual versão do artigo 1.0 — para urnafinalização.

Corn efeito, não he. urna predeterminaçao, porque, aoalirmar que se visa a dernocracia, está-se, recorrentemente,a afirmar que se mantdrn sernpre a iñdeterminaço. Istotambdm vale como resposta a algumas objecçöes que o CDSfez noutros tempos... Estava a lembrar-me de urna troca deirnpressOes que tive, he. cinco anos, corn o Sr. DeputadoNogueira de Bnto.

Esta é que é, portanto, a razAo que nos perrnite master oaditamento ccvisando a concretizacão da democraciaeconOrnica, social e cultural>>, sern cair no determinismo, nofinalismo, que, a meu ver, repito, é totalrnente incompativelcorn a democracia.

Queria ainda acrescentar que proponho algumasrnodificaçöes, que me parecern mais correctas. Assirn, digoque é urn Estado de direito democrático estruturado norespeito e na garantia de efectivaçAo... E que, quando se fala

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do Estadó, ao contrário do que aconteceu no artigo 1.0— onde se enumerarn os fundamentos da Reptiblica —, naome paiece lógico falar na base do Estado. Por isso mesmo,parece mais lógico dizer que é urn Estado de direito democrático estruturado no respeito e na garantia da efectivaçäodos direitos e liberdades fundarnentais da pessoa humana.

Não estranharäo, assim, a mudanca que proponho para oartigo 2.° Espero que a aprovem, ou seja, que optem porpôr, em prirneiro lugar, <> e, a seguir, <

Por que razAo se retirou a palavra >e, mais adiante, > érealmente redundante, é uma repeticao que me pareceexcessiva.

Julgo que haver na Constituição centenas ou milhares devezes a palavra <> nAo é isso que faz maisdemocracia; o que a faz so as estruturas que se criarn, é orespeito pelos direitos da pessoa e todos os mecanismos quetento aprofundar e enriquecer no meu projecto.

Portanto, não é o nominalismo, pôr palavras a qualificara torto e a direito tudo como democrático, quando,obviamente, já o é. Nâo so é Obvio como é redundante.Como já diziam os Arcades: inutilia truncat. Queria aindadizer desde jd, antecipando crIticas, que, se não quiserem aformulacão > e preferirema <>, estou abertoa essa modificaçao, embora me pareca que a divisão eequilibrio de poderes é importante porque dá a ideia, desdeo princfpio, ao falar no Estado de direito democrático, quenao é possivel a concentraçäo de poder, que o Estado dedireito democrdtico e, por natureza, urn Estado em que ha aseparaçao ou divisAo, e equilfbrio de poderes.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoAlmeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): — Srs. Deputados, pensoque as propostas, qualquer delas, não enriquecernsignificativamente o texto actual. Voltamos a ideia desubstituir > por <> ou por outra qualquerexpressão e não me parece que vaiha a pena empenharmo-nos em revisöes deste tipo. Trata-se de urn preciosismo enAo estou a ver o alcance da mudança.

Em segundo lugar, acrescentar aos direitos fundamentaisa referência a pessoa humana pode ser redutor, pois osdireitos fundarnentais não tern sO por referencial a pessoahumana, tern mais do que isso, e desde logo o cidadAo.Portanto, näo estaria de acordo em que aqui se qualificassemos direitos fundamentais como tendo por titular a pessoahumana e não deixassemos ficar direitos fundamentais toutcourt, muito embora compreenda que também nao vinha malao mundo se ficasse cá a pessoa humana.

Em terceiro lugar, ao substituir a visão finalista —seado>> por <> ou <> —, parece-me que esta visão estruturalistatambém nao traz novidade suficiente para justificar a nossaconcordncia corn a proposta.

Lembro também, e o Deputado Pedro Roseta jd o fez,que a. divisão e equilIbrio dos poderes está referida no artigo1 14.°, no capitulo da > como<> e en acho que esta expressäoé mais concreta. Valerá a pena <> do sftio em que

está para aqui? Sinceramente também me não parecenecessário. E a tinica coisa que valeria a pena seria transportá-la qua tale de lá para cá. Sincerarnente, não vejotambém grande vantagem nisso pois o artigo está, em menentender, no sftio proprio, sendo af que se trata dos poderesem concreto e não numa definiçao em abstracto.

Por outro lado, hoje é a Reptiblica que d > epretende-se que seja o Estado que seja <>. Achoque > é também mais vasto que Estado e,portanto, tambdm esta proposta, em men entender, serialigeirarnente redutora, razâo por que tambdm tios nao cativa.

A eliminação da referência a soberania popular tambdmnão vemos muita justificação para ela, se é que tern algurna,e se queremos respeitá-la nas motivaçöes que a ciapresidiram, sinceramente, não vemos por que se há-deeliminar essa referencia a soberania popular. A expressäo,qne ti eliminada na proposta do CDS-PP, <>, e que 0 nma referência as trés vertentes dademocracia, parece-nos a ntis cheia de sentido e tern sidointimeras vezes invocada por ntis todos. Não vejo tambdmque a proposta contenha em si virtnde para podermoseiminar esta referéncia tAo rica em consequências e, nofnndo, tAo significativa, pois sAo as vOrias vertentes dademocracia que estAo aqui consagradas. E por que 0 que ntishavemos de eliminar a referência concreta a essas trésvertentes substituindo-a por uma referenda abstracta dizendoque já Ia estO contido tndo? Em rneu entender, nAo esta e.por estas razôes ntis, também aqui, acharfamos que aredacçAo actual ainda é a mais virtuosa.

0 Sr. Presidente: — Srs. Deputados, antes de dar apalavra ao Sr. Deputado João Amaral, ia sO dizer duas coisasqne me parecem ter algum relevo. A primeira 0 que julgoqne é importante que em matdria de direitos fundamentals,seja qual for a expresAo que se vier a utilizar, nAo se esqueçaque os direitos fnndamentais se estenclem as pessoascolectivas, as quais sao, de algum modo, urn produto dodireito de associaçAo das pessoas singulares, o que ternimportAncia mais l para diante mas por vezes tende aesqnecer-se,. e por isso 0 que nAo é redutor dizer direitosfundamentals da pessoa humana na medida em que aspessoas colectivas, de algum modo, resultam desse direitode associaçAo.

A segunda observação, e eu posso entender que se prefiranAo mexer no conceito de Estado de direito, mas 0 verdadeque do conceito de Estado de direito, histOrica epoliticamente, faz parte a ideia da divisAo de poderes. Querdirer, em todas as construçöes do Estado de direito, desdeas mais formais, faz sempre . parte a ideia da separaçAo depoderes. AliOs, essa ideia 0 enriquecedora e importante e nAo0 sO urn princfpio organizattirio na segunda parte daConstituição, na parte organizadora da ConstituiçAo, mas 0urn prrncipio fundamental.

E clam que, como é urn princfpio fundamental, decorreda simples afirmaçAo do Estado de direito que tern de haverdivisão de poderes, mas aqui quad abund.at non nocet, peloconirOrio.

Tern a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

0 Sr. JoAo Amaral (PCP): — Srs. Deputados, em relaçaoa proposta do CDS-PP de eliminaçAo da referência aoccobjectivo>>, crelo que a proposta tern efectivo conteildo,embora tal como foi apresentada agora apareca corno uma

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34 U SE1uE — N(JMERO 3—.RC

proposta sem conteddo: como já estaria na primeira parte

do artigo tudo o que está na segunda, seria desnecessário.

No entanto, creio que não está na prirneira parte, de

maneira nenhuma, o conceito de democracia econdrnica

social e cultural e muito menos a democracia participativa.

E a afirmação de que o Estado de direito democrdtico se

baseia naqueles elementos e <

da democracia econórnica, social e cultural e o

aprofundamento da democracia participativa>> nao d de forma

nenhuma excrescente e é, pelo contrário, determinante e

importante. E já bastam as malfeitorias que forarn feitas aoartigo na revisão anterior para que se acrescentasse essa.

Quanto as propostas apresentadas pelo Sr. Deputado PedroRoseta, elas colocarn-se em vários planos e muitas delas não

provocam sO por si nenhum sobressalto sO porque são

apresentadas. Ou seja, podiam muito bern ser consideradas

mas também nao se percebe por que não se há-de manter a

forrnulação actual. E o caso do <>, em que se

argurnenta que não é uma base mas uma estrutura, mas eu

creio que é também uma base e nao entendo como é que se

podem ver as coisas doutra forma.Não concordo, de maneira nenhuma, que seja tirada a

referência a soberania popular; não concordo também corno aditamento > por razöes que já aqui

foram aduzidas; não concordo corn a elirninacão da

expressão <> na expressão e organização polftica

democrdtica porque essas expressöes estAo lá e, quando se

tiram, dão origem a uma leitura e, por isso, são alteraçöes

que depois podem ter urn sentido equfvoco.Quanto a proposta do PSD e na parte em que é cornum

corn a do Sr. Deputado Pedro Roseta, a questAo do

a realizacao>> nAo foi apresentada — o Sr. Deputado Costa

Andrade nãO se referiu a essa proposta de alteração — rnas

ela existe. 0 Sr. Deputado Costa Andrade fez urn gesto de

desprezo em relaçao a proposta e eu diria que das duas, uma:ou nao tern nenhum contetido e é exactamente o mesmo que

está cá escrito (e então pergunta-se: por que é que a alteração

é apresentada?); ou, entAo, tern efectivo contetido. Creio que

era melhor ser explicado.Quanto a questAo do aditamento >,

devo dizer que a ideia merece ponderação, isto é, a ideia de

fazer aqui uma referência a divisão e equilibrio de poderesmerece poñderação, ate pam evitar, por exemplo, que alguérn

governarnentalizasse a justiça.

o Sr. Presidetite: — Corn outra maioria, do PartidoCornunista, talvez.

O Sr. João Amaral (PCP): — Exacto. Já impedia que oPartido Cornunista pensasse em govemamentalizar a justica,alterar a composição do Consetho Superior...

O Sr. Presidente: — La chegaremos!

o Sr. Joào Amaral (PCP): — A verdade é que tarnbérnestou de acordo corn o que diz o Sr. Deputado Almeida

Santos, isto 6, dá ideia que o conceito que a Constituição

acolhe nesta matéria tern nuances. Ou seja, a expressäo que

se deveria usar devia conter a ideia de interdependência e

então talvez a formulação não seja fácil; mas creio que valia

a pena, apesar de tudo, aprofundar urn pouco essapossibilidade de fazer esta referência, que já na tiltima

revisão constitucional foi proposta e teve sinais de

assentimento, mas depois nao se concretizou, talvez por

incapacidade de encontrar urna formulaçao.

o Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Amaral, permita-me urna observação em relacao ao que disse. E que a ideiade interdependência 6 uma ideia que funcionalniente 6 muitoirnportante rnas, quando se trata do Rechtsstaat, que é o queestarnos aqui a tratar, 0 que é importante é a separação, é adivisão, não é a interdependência, isso é urna exigênciafuncional. 0 própriô Montesquieu lembrava que os poderesficariam estaticamente separados, man a dinâmica impunhaa sua cooperaçAo. Man em tennos de Rechtsstaat o que 6verdadeirarnente importante é a ideia da divisão ou daseparacão. Se pusermos interdependência, é real do pontode vista funcional, mas então näo vale a pena introduzir aqui.

o Sr. JoãoAmaral (PCP): — Man creio. que apesar detudo o conceito nao é tao excrescente corno isso, isto 6, heurna dinâmica no funcionainento que 6 também caracterizadora e é tambérn bane do Estado de direito democrdtico.Ou seja, não é so base do Estado de direito democrático adivisão, inas a ligação e articulação que se concretizam naexpressão >. Portanto, nao 6 aleatOrio.

0 Sr. Presidente: — Tern a palavra o Si. DeputadoAlberto Martins.

0 Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, queropronunciar-rne sobre a questAo da divisão e equilfbrio depoderes e, nesta matéria, aderir naturairnente a tese de queseria eventualmente methor solução nao se alterar este artigotendo a ideia, tambérn já expressa pelo Sr. Presidente, que aideia doutrinária, e que aqui tambérn se afirma, de > jé contém em si o princfpio da separaçao depoderes. Pela minha parte tenderia, hoje, a ler sobretudo esteprincipio de separaçAo e de interacçao de poderes, muito maispróxhna da ideia do artigo 1 14.° vigente.

No entanto, parece-me que este princfpio da separaçao einteraccao, e interdependência de poderes, como hoje é lidomodernamente na doutrina, está nalguma medida ja contidono artigo 3.° E a haver eventualinente qualquer tratamento’pam ele está ja contido no exercfcio de poderes <> que depois são concretizadas emacto no que se refere as competéncias dos diversos drgäosde soberania.

Portanto, a questAo que se poderia aqui colocar é saberse os artigos 1 14.° e 3.° não contêm, já, essa forma mais doque simplesmente implfcita.

O Sr. Presidente: — No artigo 1 14.° está explicitada, nãotern 6 a mesma força.

O Sr. Alberto Martins (PS): — No 3.°, tambérn.

O Sr. Presidente: — No 30 tenho dilvidas.Tern a palavra o Sr. Deputado AntOnio Marques Mendes.

O Sr. AntOnio Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, you referir-me a intervenção do Sr. DeputadoAlmeida Santos e em relação a qual quero fazer urnaobservaçao. *

Relativamente a exposiçao feita sobre a introduçao ou nãoaqui da divisAo e equilibrio de poderes, o Sr. DeputadoAirneida Santos diz que ihe pareceria desnecessário, namedida em que o artigo...

Por deficiência técnica, nao foi possIvel gravar aspalavras do orador.

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este Estado de direito democrático eu entendo que adivisão, que é fundamental e que faz parte da nossa estruturaconstitucional, deveria também, como princfpio orientador,constar deste dispositivo.

Alias, o Sr. Deputado Almeida Santos fez a referência,mas, pelo quedepreendi das suas palavras, também não estáabsolutamente contra encarar e reflectir sobre esta posição.

Era esta a nota que queria deixar.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado JorgeLacao.

o Sr. Jorge Lacâo (PS): — Sr. Presidente, queria fazeruma curta reflexão sobre esta questão.

Penso que, estando a tratar de principios fundamentais,estamos principalmente a tratar, neste momento, de umaquestAo relativa a forma poiftica e não tanto aos sistemas de.governo, ou seja, ao modo COrno os órgAos de soberania serelacionam entre si flO exercfcio dos seus poderes.

Sendo assim, o apelo que porventura aqui estará em catisaé o de ir ao encontro daquilo a que os constitucionalistasmodernos, desde logo na sua fase inicial, chamaram osprincIpios materiais constitucionais fundamentais dessemovimento constitucional, ou seja, a garantia dos direitos ea separacAo dos poderes.

Em matéria de forma polItica, a questAo essencial é anatureza da relaçâo entre governantes e govemados. Se sedisser que essa relação deve ser pautada corn base no respeitopelos direitos fundamentals e corn base no respeito por urnprincIpio de divisão e de equilibrio de poderes, porventura,estará a querer dizer-se que os poderes, pam além de estaremou deverem estar separados, não mantêrn ao nfvel dos órgãospoliticos da soberania uma relaçao de hierarquia mas sãoiguais entre si, naturalmente no exercIcio das cornpetênciasprdprias que a Constituiçao lhes cometer. Essas competênciaspróprias estão cometidas em sede de organização do poderpolItico e af, sim, fará sentido manter, como diz o artigo 1 14.°,a separacâo e a interdependência, fal como porventura tertialguma razão de ser, em sede de princfpios fundamentalsao nIvel da formula polItica e da relação entre governantese governados, falar-se de divisão e de equilibrio de poderes.

o que queria concluir é que esta formula valerá, pelomenos, ser meditada, porque ela não é destitulda de algumsentido, do meu ponto de vista, nesta sede, ou seja, em sedede fOrmula poiftica, mantendo a outra formulação em sedede sistema de governo.

o Sr. Presidente: — Exacto. Era essa a ideia.Tern a palavra o Sr. Deputado Alineida Santos.

o Sr. Almeida Santos (PS): — A mim näo me repugnaque se repitam conceitos na Constituiçao sobretudo quandosão Lao importantes que devam estar aqui e acolá consoanteos capitulos. Todavia, o que me está a causar algumapreocupação, mas não uma preocupacao fundamental, éexactamente o facto de se mudarem os conceitos. B que, serepetirmos aqui <, muito bern,nao vejo vantagem nenhuma mas também não sou contra.E disse isso ainda ha pouco. Agora, sobrepor ao conceitode separacão o de divisão, de duas, uma ou é a mesma coisae d intitil, ou nAo é a mesma coisa e é preocupante, poiscomeçam os doutrinadores pam af a perguntar se a divisão

‘é igual a separacao. Eu acho que não e, pois uma coisa podeestar dividida sern estar separada, nomeadamente os poderesdelegados; se é delegado, está dividido mas nao está

separado, ou quando existe urn poder autónomo sob tutelade outro poder. Alias, estes são exemplos que me ocorrem eque poderão não ser os meihores.

TambOm o conceito de < e agora ao<>. São a rnesma coisa a interdependência e oequihl,rio? Se é, 0 intitil; se nao é, começa a ser preocupante,porque já sabemos que vão escrever-se teses universitdriase tratados a dizer o que é a interdependência e o que 0

-. equilibrio. E da palavra <> vão-se tirar <

B sO esta a minha preocupacao. Mas não se julgue queficarei muito preocupado se deixarmos ficar aqui, ouintroduzirmos aqui, divisão e equilibrio e alOm os outros doisconceitos. Mas tenhamos consciência de que nao é a mesmacoisa e de que vamos estabelecer confusão doutrinOria.Pergunto se vale a pena. Pela minha parte não estou>, e embora a minha posiçAo ainda seja individual,pois nao ha ainda orientaçao tie voto do meu grupoparlarnentar, a verdade 0 que não vejo grande vantagem emintroduzir conceitos que parecem os mesmos mas não são eque vão dar lugar a teses de licenciatura brilhantfssimas ademonstrar que e que e que.

O Sr. Presidente: — Eu acho que o Sr. Dr. AlmeidaSantos tern alguma razão na sua intervencão cautelar. 0ponto é que isto não é exactarnente a mesma coisa que estáno artigo 114.°

o Sr. Almeida Santos (PS): — Esse é que 0 o problema.

O Sr. Presidente: — Eu tuna que essa 0 que é avantagem ou näo 0. Isso é que está em discussao. Eu achoque ha uma vantagem mas é preciso explicitar quais são asrazöes.

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr; Presidente, a soluçãoque V. Ex.’ acaba de dizer não é exactamente o mesmo mas,a beneffcio da discussão, seria capaz de qualificar e precisaro que é que, no seu entender, é a diferenca qualitativa, aditivaou eiminatória em relação ao que está no artigo 1 14.°?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Magalhaes, adiferença, já hO bocadinho referi, nesulta do seguinte. Quandose fala no Estado de direito, urn dos elementos quehistoricamente lhe estO ligado, que é urn dos seus elementosconstitutivos — e isso desde os tempos herOicos de von Mohie de Stahal ate hoje —, é aquilo que se charna o pnincfpioorganizatdrio ou a Organisañons — princIpio consubstanciadona separaçao dos poderes ou a divisão dos poderes. Al ostermos > ou > são inteiramente idênticosno seu significado. Portanto, isso é algo de estrutural no querespeita ao Estado de direito.

Quando nós, em termos organizatOrios, vamos dizer que,apesar da separação, apesar da divisão, eles tern de actuarconjugadamente, como, alias, já Montesquieu no seu Espritdes Lois o reconhecia, não estamos a acentuar este aspectoestrutural do Estado de direito mas estamos a colocar urnrequisito fundamental da dinâmica dos Orgãos do Estado semO qua! o Estado não pode funcionar.

Ora bem, não tern o mesmo acento tOnico e não tern amesma foi — e af o Sr. Deputado Man4ues Mendes tern todaa razão quando diz <

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36n sERIE — MJMERO 3—RC

de direito e faltou-nos uma coisa que é essencial — porque,

no fundo, sem divisão de poderes não ha liherdade, como

diria o veiho clássico Montesquieu. E isto, mas clam que

reconheço que a simples afirmaçao do Estado de direito já

tern Insita a ideia da separacao ou da divisäo dos poderes e

reconheço ainda a observaçao cautelar que pos o Sr.

Deputado Ahneida Santos que sobretudo a ideia do equilibrio

pode causar algurn tipo de perturbaçôes. Mas, do ponto de

vista da diferença entre o artigo 1 14.° e este, o acento tónico

na definicao do Estado de direito no primeiro caso e no

segundo urn problema de ordem funcional preservando, muito

embora, o princIpio fundamental da separaçao de pocleres mas

dizëndo >,

concerto>>, que era a veiha expressão de Montesquieu.

E esta a razäo que, reconheço, é urn bocadinho subtil rnas

que fez uma diferenca enorme entre aquilo que era o ancien

régime e aquilo que foram. os sistemas poifticos posteriores.

Tern a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — Penso que já tudoestará dito mas considero que não é intitil nem d repetitiva

a minha contribuiçao. Penso que o n.° 1 do artigo 114.°,

que se refere aos órgAos de soberania, ao seu relacionamento,

pressupöe implfcito, efectivamente, ao dar esta orientaçao da

interdependência, o princfpio da separacao. Trata-se, no

fundo, de o tirar da implicitude (que existe no Estado de

direito) para o mundo dos princIpios expilcitos. Mas corn

urn <>. Isto é, penso que a ideia de equilibrio é anterior

a própria ideia de interdependência; a ideia de equilibriosignifica que a separação se faz em termos que tern que ser

reals e nAo fictIcios, apenas formais.Independentemente da orientaçäo de interdependencia, em

face da construçao concreta constitucional do princfpio a

ideia do equilfbrio irnpôe que não possa haver construçoes

que, ao firn e ao cabo, afirmando-se da separacäo, tendarn

pära concentraçöes de poderes, corn a sua hegemonizaçao

nurn dos pólos orgânicos, situação paraconcentracionária em

que a interdependência se traduziria na dependência de todos

em relaçao a urn dos drgãos de soberania.Ou seja, irnpöe aqui algo que é anterior a própna ideia

da interdependência. Em face do princIpio da separação e

dos equilibrios criados para que ele efectivarnente seja uma

realidade na realidade concreta da Constituiçao é que se

impOe depois e em face dessa construcao tal como existe, a

tal ideia da interdependência e da concertaçao.

Portanto,. penso que é urn >, para além de tirar

da implicitidade o prdprio princfpio que d dado como jAexistente ao dar-se orientação aos órgãos de funcionarem

segundo o princIpio da interdependCncia. E urna ideia

titil.

O Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado

Antonio Marques Mendes.

o Sr. Antonio Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, o que acaba de dizer o meu colega Fernando Condesso

era exactarnente o que queria acrescentar a propOsito da

preocupacao do Sr. Deputado Almeida Santos. E que aqui

estarnos no domfnio da fixaçao dos princfpios gerais do

Estado de direito dernocrático, a forma como depois se vai

encontrar este equilfbrio de poderes competirá, em sede

própria — artigos 1 14.° e seus desenvolvirnentos —, dizer

corno é que a Constituiçao da Reptiblica Portuguesa encontra

a realizaçäo deste equilfbrio de poderes, da sua separacão e

divisão.

Portanto, não ha contradiçao nenhuma nem preocupaçAo.

Poderia haver, Sr. Deputado Almeida Santos e caros colegas,se depois, em sede de funcionamento dos Orgãos e da fixacaodesse equilfbrio, se eliminasse essa interdependencja ouqualquer outra e nada se dissesse. Al, sim, é que sepennitiriam rnuitas especulaçoes e muitas teses acaddmicas.Ficar aqui a divisão e equffibrio de poderes e, depois, defiñir-Se, em sede prOpria, como se entende encontrar esseequilfbrio de poderes näo cria, não vai criar, dtividasnenhurnas porque cada coisa tern o seu lugar.

Alias, o Sr. Deputado Almeida sabe que, quando ha opropOsito de criar ddvidas, d sempre possfvel, ddvidas enão sO.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado JorgeLacAo.

o Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, suponho quea legitima dtivida colocada pelo Sr. Deputado AlineidaSantos é o outro lado da prudência que nos deve fazerponderar porque, no fundo, estamos a reflectir se devemos

fazer utna definição integral do contetido do Estado dedireito. E ou procuramos uma fOrmula em que façamos adefiniçao integral do conteddo do Estado de direito e nessecaso faltaria uma referência ao princfpio da legalidade...

o Sr. Presidente: — Está cti!

o Sr. Jorge Lacão (PS): — ... ou vamos utilizar afOrmula, rnas nessa altura percebendo muito bern o alcancecorn que a queremos aqui integrar. Este 6 o outro lado daquestao. Ha pouco tentei dilucidar entre o momento devalorizar aqui o significado da fOrmula poiftica democrática

e o rnomento de valorizar, no artigo 1 14.°, a natureza dosisterna de govemo, ou seja, o modo de interacçao mterna

dos diversos Orgaos de soberania.Faz sentido ao nfvel do sistema de governo falar, como

se fala no artigo I 14.°, em separaçao e interdependência

porque essa interdependência refere-se ao modo como osórgaos de soberania relacionam entre si o exercicio das suascompetencias ao passo que, se viermos a estabelecer aqui

urn princIpio de divisAo ou separacão e equilIbrio, estamos

a reportar-nos a urn princIpio de outra natureza: a de quenão he, por exemplo, em sede constitucional, uma relacao

bierárquica de supra/infra-ordenaçao ao nfvel dos poderes do

Estado. Cada urn excite as suas fiinç&s no âmbito dos seas

• poderes especlficos mas, por exemplo, 6 o caso que meocoe, do ponto de vista constitucional não faria sentido falar

em Chefe de Estado, que 6, alias, urna expressão que aConstituiçao não utiliza, mas apenas sempre em Presidente

da Reptiblica corn uma funçao constitucional propria.Ora bern, 6 isso, porventura, a que se pretenderá aludir

quando se fala em equilibrio de poderes, que entre si devem

respeitar urn princfpio de divisão, mas que tern uma relação

de equillbrio ou de tendencial igualdade na dignidade

constitucional. 0 que 6 que isto poderá trazer de verdadeiramente inovador em termos de interpretaçao constitu

cional? Verdadeiramente nenhuma e aqui 6 que, porventura,

o Sr. Deputado Almeida Santos tern razäo corn a sua

observaçao de prudência, porque ou somos capazes de fazer

uma grande exegese para fixar muito bern o sentido

interpretativo que damos aos conceitos de uma definição

integral do Estado de direito ou, porventura, em nome de

urna boa pmdCnuia, deveremos deixar estar o artigo comoestd. Mas, como se viu, eu prOprio oscilo entre as duas

Página 37

1 DE OUTUBRO DE 199437

posiçöes e, portanto, queria concluir como conclui ha pouco:ci matciria para reflectir.

o Sr. Presidente: — Exactamente. V. Ex.a oscila entreuma grande exegese e uma exegese grande!Suponho que já vimos suficientemente esta matdria maso Sr. Deputado Alberto Martins ainda quer dizer algo maisTern a palavra, Sr. Deputado.

o Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, ci urnanota rdpida e insere-se no quadro da intervencäo anterior domeu colega Jorge Lacão.Trata-se do seguinte: ou integramos todos os elementosdo Estado de direito — e aqui faria falta, para alcim doprincfpio da legalidade (urna vez que estAo aqui contidos jáo princIpio da democracia e nalguma medida o princípio doEstado social, assim como o princIpio do controlo daconstitucionalidade das leis, que é de uma irnportânciadecisiva, urn princípio moderno e tambcirn fnsito na ideia doEstado de direito. Assirn o adendar, neste artigo, da questäocia divisAo e equilfbrio de poderes pode induzir ao assentode todos os prrncIpios incluldos na ideia de Estaclo de direito.Por isso, na ininha perspectiva e leitura, methor seriainchiir este inciso nos princlpios da soberania e da legalidadedo artigo 3.° A ideia do Estado de direito é sobretudoemblemcitica e por isso deve ser expressa nos seus traçosmais marcantes e origincirios.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado PedroRoseta.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, emprimeiro lugar, constato que nenhum dos Srs. Deputadosintervenientes se referiu a minha proposta de alteração daordern, no sentido de dar uma nova hierarquia àquilo queconsta do texto constitucional, isto é, passar para primeirolugar o respeito, a garantia e a efectivação dos direitos eliberdades fundamentals. Born, espero quepossa ser acothidaesta alteraçAo que, para mim, tern ldgica. E que, assim comoestci, ñäo corresponde sequer ao fluir de todo o textoconstitucional, que começa naturalmente pelaarmacao dosdireitos cia pessoa e nAo pelo pluralismo de expressäo e deorganizaçäo politica.Portanto, julgo que seria ldgico, de acordo corn o que esttino artigo 1.0 e no artigo 2.°, fazer esta mudança.Espero que pensem nisto, porque me parece nao haverqualquer possibilidade de rebater esta proposta, que meparece de Idgica e de puro born senso.Quanto aos outms argumentos, mais uma vez, quem referirque, do meu ponto de vista, näo me cotivenceram. Esteargumento, que, alicis, já näo ci novo, porque Ia está>>, csese tira tern interpretaçöes>>,... é urn argurnento, a meu ver,totalmente insuportável e insustentá1, porque, sendo assim,então não se faz rëvisAo constitucional algurna e nada semuda. E dbvio que, quando h alguma mudança paramelhorar, isso tern, pelo menos, o significado cle que sequer meihorar. E ainda mais o novo argumento, aditadopelo Sr. Deputado Ahneida Santos, que realinente nunca vicitado em nenhurn lugar dos muitos por onde tenha andado,dentro e fora do Pals, que ci por causa das tests universitárias

que vão surgir,...Sr. Deputado, tenho o maior respeito pelas universidades,mas nao ci, obviamente, urn born argumento que se possatrazer a colaçao em sede de poder politico. 0 poder politicotern de se preocupar corn urn objectivo ilnico, que ci o bern-

-estar e a felicidade dos cidadäos e nao corn as tesesuniversitcirias a que pode dar origem. Istà e distorcer aintencionalidade, isto ci pegar em pormenores e distorcer aintencao do pensamento e da acçao poiftica.Esse ci mais urn argumento que, para mum, vale — desculpe-me a expressäo —, menos do que zero. Portanto, nãoo aceito — e digo isto mais para ficar registado do que paraoutra coisa —, porque vai contra as minhas convicçoesprofundas. E urn elemento totalmente irrelevante poder daron näo dar origem a teses universitcirias, corn toclo o respeitoque a Universidade merece!

o Sr. Job Amaral (PCP): — Sr. Deputado, podeexplicar por que ci que retirou a soberania popular.o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Já ia von, ainda nãocheguei lci!No que diz respeito ao >, ja expliquei, hapouco, e nao vi o Sr. Deputado João Amaral rebater: o factode estar constantemente no mesmo artigo e nos artigos todos,em toda a Constituiçäo, a dizer que tudo ci democrcitico cipuramente redundante. Esto resulta de todas as expressöes,resulta do artigo 1.° e de todos Os artigos que se seguem.Portanto, ci puramente redundante. E. nina redundância eningucim provou que, se se tirar c.cdemocrcitico>>, issosignifique o que quer que seja.Falta ainda a questAo da soberania popular e a questAoda divisbo e equillbrio de poderes. E julgo que esgoto todosos assuntos, ate porque ningucim falou na questão daconcretização>, alicis, não houve nenhuma demonstraçao deque cconcretizaçao>> nbo seja methor do que <>.Enflm, parece que os Srs. Deputados não me conseguemdemonstrar que <> näo ci me1hor do queccrealizaçbo>.!Mas vamos aos dois iuitimos pontos que faltam.• No que diz respeito a expressbo ccsoberania popular>>,retirei-a porque me pàreceu tambcim uma repetição. Esul näoso lnsita nos conceitos que constarn desta artigo como estAja no artign 1.0 (e esse artigo tern de ser lido como umadecorrcincia do artigo 1.0), estci no artigo’ 3.° e estci em todaa Constituiçao. Portanto, ci mais uma repetiçao. E aqui, lciestd, nbo ci a trave e o argueiro, inas ci <>.Os Sm. Deputados, corn o devido respeito, caem nestacontradição: a soberania popular mantcirn-se embora esteja’noutro sftio, mas, quando se chega a divisão de poderes oua separação de poderes, dizem ccnão se poe porque estcinoutro sftio>>. Vejam a inconsistência deste argumento. Sãodois pesos e duas medidas. Julguei qua me fossem dizer <>, e a cisoberania popular nAo se tim>>, masestci adiante e ate estci antes! E urn arguniento totthnenteinconsistente, como vêern, é totammente ildgica esta vossaargumentaçäo.

Finalmente, no que diz respeito a divisão e equilibriode poderes, para nao. repetir faco miithas as palavras dosSrs. Deputados do PSD que já falaram.. Julgo que <>. Mas nâo me venhamdizer agora que o princfpio cia separaçäo ou cia divisäo ciapoderes, sem estar a discutir se ci totahnente igual on näo, naoci ama das caracterfsticas fundamentals do Estado de direito.

Página 38

3S

II sEuE — NVMERO 3—RC

• Eu diria mesmo mals, do pontode vista da filosofia poiftica.

• hI quem pense que foi a matriz, quo foi o primelm elemento

do Estado de direito. 0 Est dp dodireito nasceu, na ideia dos

primeims fildsofos que sobreele se debruçaram, exactamente

corn o princfpio da separaçao e divisAo de poderes.

Clam que hoje temos uns visãopersonalista e, em

pñmeiro lugar, ponho o respeito ea garantia dos direitos

fundamentals da pessoa. V

• VV A ilitima questao, quo me tinha es

quecido hI pouco, a

• questao da pessoa humana, aceitoquo não fique aqui, mas

quem dizer, Sr. Deputado Almeida Santos, que obviamente

a pessoa hurnana inclui o cidadgo.Isso I evidento! Quando

se fala em pessoa humana, 6 nurn sentido multo mais largo

do que quando se fala em. cidadâo. Vai para aiIm dos

cidadaos, inclui as cidadAos e os outros. Significa, por

exemplo, que a Estado, estruturado no respeito e na garantia

do efectivacao dos direitos fundamentals da pessaa humana

e não do cidadgo, tambIm I responsIvel pela garantia dos

dheitos e liberdades fundamentals da pessoa humana,mesmo

• quo na seja cidadäo.V

o Sr. Almeida Santos (PS): — HI outros locais!

0 Sr. Pedro Roseta (PSD): — Masquo fique clam isso!

• • 0 Sr. PresidCnte: — Tern a palavra o Sr. Deputado

Lufs SI.V

O Sr. Luis SI (PCP): — Em primeiro lugar, gostaria do

fazer urn pedido . de clarificaçäo ao Sr. Deputado Costa

Andrade.V Trata-se de saber que vantagem ye, que objectivo,

V

V que alcance encontra n pmposta dosubstituicao Ia expressão

tem por objectivo a realização pela expressäo ((visando a

•V realização*. V

Em relação a uma das explicac6es doSr. Deputado Pedfo

• Roseta, a afirmaçao deque e redundante a expressão

V

V

V

4csoberanla popuIan (que consta do artigo 2.°) em relaçfto a

V

expressao do artlgo 1., creio que I razoavelmente dbvio quo

• uma coisa I afirmar que Portugal 6 uma Repilbilca sobçrana,

quo implica consequênclas em terthos dodireito internacioñal,

deintegração na Comunidade Eumpeia, do direitos doEstado

• PórtuguCs como Estado soberanoe independente, portanto,

do povo português, do Pals no seaconjunto. Este conceito

tern urn determinado significado concreto, que I bern

V

V conhecido — e aqui naturalmente quoso podem fazer teses

V sobre o que I exactamente uma reptiblica soberana no

• conte

xto da integraçäo comunitIria, mas, a meu ver, I algo

quo 6 significativo e I muito, e quotern urn conjunto de

sequCncias concretes bastante vastas. Outra coisa

completarnente. diferente do de dizerquo Portugal I uma

Reptiblica soberana I afirmar, como I feito no artigo 2.°, quo

V Portugal I urn Estado xbaseado na soberania populan,

V

Isto 1, a conceito ccl uma Reptiblicasoberana* 6 urn V

V conceito substancialmente diferente do conceito do Estad

o

• • V4cbaseado na soberania populam. Numa

situacäo afirma-se...

• 0 Sr. Pedro Roseta (PSD): — Näo so afirma!

• V

•0 Sr, Lads SI (PCP): —— ..., no

firn de contas, que

V •

• ()flJga) torn jp determinada postura, detenninados direitos,

• no contexta internacional e nocontexto comunitIrlo; noutra

• disposiçao aflrma-se quo so bascia nasoberania popular, quo

hI uma democracia representativa, que o povo tern direitos

do participaçao.

Portanto, creio que näo 6 uma redundância, bern polo

conttIrio, I uma afirmacão substancialmente diversá e

complementar. V

0 Sr. Pedro Roseta (PSD): — Não I, não!

0 Sr. Presidente: — Para responder, tern a palavra o

Sr. Deputado Costa Andrade.

0 Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, corno

disse, na minha primoira intervencão de justificação da

proposta, pus a tlnica na parte verdadeiramento inovadora

do ponto de vista normativo, que era a inclusäo Ia divisäo

de poderes.A questAo do c

nto Ic vista, I

puramente estilistica, que resulta do evitaro ccquca, pronorne

relativo, pela proximidade da divisäo de poderes, que fosse

relacionado corn a divisão do poderes.

o Sr. Alberto Costa (PS): — E o gosto pelos genindios!

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Talvez!Entendernos que, uma vez quo o sujeito d

o verbo jI so

afastou muito, são tudo razöes pertinentes ou nao, mas

relevam de aspectos puramente estIticos.0 essehcial da

nossa proposta, repito, corn 0 que ou scm que>>. genindio•

ou não, isso I pam nls relativamento pouco interessante.

O Sr. Joio Amaral (PCP): — Materialmente intitil!

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Do nosso ponto do vista,ficaria meihor! SenAo näo a terfamos prop

osto. Em termos

de redacção, do nosso ponto de vista, ou entAo, se quiserem

pam relativizar mais as coisas, do nosso gosto — e o gosto

I relativo —, ficaria meihor assim, mas nAo nos bateremos

por isso. Bater-nos-emos pela inclusâodo princfpio da

divisão de poderes e trocamos a inclusâo Ia divisão dos

poderes pela manutenco Ic que estarnos jI dispostos pam

o negtlcio corn o Partido Comunista Portugufts. V

Risos.

0 Sr. José Magalhäes (PS): — 0 Parlamento de

escritores 6 na Gulbenkian, Sr. Deputado, neste momenta!

0. Sr. Presidente: — Suponbo quo esta matlria jI estI

suficientemente cliscutida. Em todo o caso ainda estI inscrito,

pam urna intervençao, o Sr. Deputado JosI Magathães.

Tern a palavra, Sr. Deputado.

o Sr. José Magalhäes (PS): — Sr. Presidente, duaspalavras aponas, poique o Sr. Deputado Pedro

Roseta colocou

a segunda defesa das suas propostasem termos mis qua

parecia que todos ads Iramos urn conjunto do criaturas

ingratas, ignaras e insensfveis a razöos hicidas e irrofutIvels.

Não 6 assirn, como o debate prova ecomo provarn as

prIprias alegaçoes que a Sr. Presidente acabou do fazer, ou

fez hI pouco, em relaçào a vossa proposta, a proposta/PSD,

oficial, digarnos, quanto ao aditarnento do novo inciso, corn

urna alusão a divisão e equihl,rio do poderes. Näo I assim!HI razöes perfeitamonte sustentIveis pam

que se considere

que as propostas do Sr. Deputado Pedro Roseta, na parte cm

que nAo coincidem corn a parte boa do proposta oficial do

PSD, nâo tern fundamento bastante.

Duas observaçöes aponas. 0 Sr. Deputado Pedro Roseta

faz uma ablaçlio indovida, como jl reconheceu. Não tern

Página 39

1 DE OUTUBRO RE 1994 39.

. sentido algurn fazer a supressão da nienção contida neste artigo nas actas, pode dar azo a interpretaçoes; podiam inferir-sea soberarna popular. Ela tern urn significadO preciso, de resto, daf algumas conclusöes incorrectas.d indissocitivel da prdpria idela que estti contida no conceito Já agora, gostaria de fazer uma observaçâo metodológica.linear de Estado de direito democrático, neste e artig, Nestas discussöes, vamos certarneñte fazer muitos corne’imas, sobretudo, não faz sentido algum alterar a forrnacäo térios, que merecem dos destinatdrios dos comentáriosconstitucional que alude aos direitos e libeixiades fundamentals, respostas, mas temos de ser comedidos nas respostas e, asfazendo o enfoque que o Sr. Deputado aqui traz em relacão vezes, renunciar a elas sob pena de a discussão nunca mais

.• àiuilo que exaita como urna visão personalista, porque os acabar, de set intermintivel,.porque urn responde e o outrotennos em que o faz são des prOprios redutores. coreSPofl&. . . ..

. Sr. Deputado, por urn lado, esquece que a garantia de Tern, agora, a palavra o Sr. Deputado Pedro. Roseta.efectivação dos direitos’ e liberdades futidathentais abrange

0 Sr. Pedro Ro5eta (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Dcmtiltiplas dimensöes atinentes a pessoa hurnana . (de came,osso e alma) e abrange tanibdm outras, segurarnente flãO os putados, como ful citado pot dois ilustres arguentes, ou seja,direitos dos . animals ou das nidquinas mas os direitos de os Sm. Deputados LuIs Sá e José Magalhaes, obviamente

tenho de responder.. outras entidades que tern personalidade jurfdica e que se.

Devo começar pot dizer qué quem deténnina o’ que d óu•: ‘movem no universo do Estado de direito democrtiticonão sustenttivel nào do Sr. Deputádo Joéd Magaihacs oem:.Por outro lado, ha já no conceito de Estado de direato0 Sr. Deptitado Lufs Sti, corn tádo o respelto’ que me

,-. democrático, sd por si, naquio que ele contdm em si COfflO.’ merecm. Obviamente,. aqui, sobretudo quando estamos na.

. realidade onimcompreensiva, mals dimensöes de protecção fmi da filosofia politica, não d possfvel vir di±er E.da pessoa humana, de todas as pessoas hiimanas, de todas sustentável esta tese ou ‘näo e? E sustènttivei de acordo cornas possiveis expressöes contra o arbftrio e todas as formas a opiniäo de cada urn! Pam mirn e pam outro Sr. Deputadódc ccniilificaçao>> do que aquelas que resuitariam da ablacão é sustenttivel, na vossa opiniao poderti não ser, rnasque propöe..

. obviamente remeto, como já dernonstrei ha pouco, que asPortanto, cia não faz sentido. propostas do PS, ou meihor, para o imobilismo do PS: dc éQuanto ao facto — utilizadti metaforicamente pelo Sr. De que nao e sustentavel!putado Airneida Santos — dc as suas alteraçoes darem Portanto, que flque clam.origem a tal taxa marginal de confusão que so poderiam set Mais uma vez...

. dilucidadas, quiçá corn alguns tomos, escritos pelos cálamosVozes inaudIveis na gravaçdo.honestos de alguns universittirios, d uma iinagem bastante

interessante que nada tern seguramente contra osDão-me licença que continue?...universitários, mas que tern contra a intmduçäo de confusOes

constitucionais e, nessa parte, parece-me que d uma 0 Sr. José Magaihies (PS): — 0 movimento pain aobservaçäo de meridiano e cristalino born senso.asneira nao e virtuoso!São estas as razöes, Sr. Presidente, porque estas propostas,

na parte em que nao coincidern corn aquilo que, repito, d a 0 Sr. Pedro Roseta (PSI)): — cAlém de nao serparte boa ou a parte interessante da proposta dO PSD, flão sustentével nlio posso sequer sustentar!*.Isso d realmente urnsão sustentáveis e soçobram razoável e visivelmente. degrau na escalada. cA1dm de não set sustcntável não posssosequer sustentar!0 Sr. Presidente: — Antes dc dat a palavra ao pr&mo

: orador, gostaria de dizer algo que, suponho, tern alguma. 0 Sr. José Magalliães (PS): — Pode!•. relevância.

He pouco, foi dito — creio que polo Sr; Deputado Alberto 0 Sr. Pedro Roseta (PSI)): Os argumentos que foram. ‘ Martins — que não estava inclufdo no artigo 2.° 0 princfpio aduzidos pmvam de mais e caem na mesma contradiçao queda legalidade. denunciel he pouco, porque, a ser assim, então, devia flint

-setudo.0 Sr. José Magaihies (PS): — Mas estd, está!... 0 Sr. Deputado José MagalbAes diz ccrnas isto tudo jé esid

coberto as noçao de Estado de direito democráticox. Entâo,0 Sr. Presidente: — Não estti a expressao, mas é deveria tirar-se tudo e ficaria apenas: A Reptiblica Portuguesa

importante referir que a ideia me parece suilcientemente d am Estarlo do direito deifloCrdtico, visando — quando muito,consignada a propdsito da garantia do efectlvaçao dos iünitos acrescentava-se — a concreiizacão econdmica, social...e liberdades fundamentais.

.0 Sr. José Magaihies (PS): — Havia urn progresso em

0 Sr. José Magalhäes (PS): — E não so, no proprio relacao a Constituicao fascista. Näo tenha dilvidas!conceito de Estado de direito dernocrático!

0 Sr. Pedro Roseta (PSD): —Mas está a veto quee acontradição que, ha pouco, sublinhei, e que não foi0 Sr. Presidente: — Corn certeza! Mas digo-o quando... respondida; d que efectivamente ha dois pesos e duasmedidas e quer-se definir rneio Estado de direito democrático0 Sr. José Magalhães (PS): — Estado fora da Id não é o conjunto do Estado de direito dernocrdtico.urn Estado de direito democrtitico!

. Daqm não ha que sair e não vi nenhum argumento queultrapassasse isto.

0 Sr. Presidente: — ... estamos a fazer a deduçaoanaiftica. 0 Sr. José Magalhäes (PS): — 0 Sr.’ Deputado é quePàrtanto, concordaria consigo que não está lti expresso. faz a ablaçao da soberania popular. 0 Sr. Deputado AlmeidaConvinha näo deixar passar estes aspectos, porque depois, Santos considerou a proposta de introduzir...

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4011 SEiu — N1MERO 3—RC

o Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Magalhaes, deixeacabar o Sr. Deputado Pedro Roseta. Já estathos quase no tim.

o Sr. João Amaral (PCP): — E urn irnobilista, tambdrn!

o Sr. Pedro Roseta (PSD): —0 Sr. Deputado estI muitotumultuoso!

Risos.

0 Sr. Presidente: — E a provocatio ad populum!

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Deputado, gostazia queficasse clara esta contradicao: a soberania popular estI

repetida. 0 Sr. Deputadô Luls Sá não leu o conjunto do

artigo 1.0 Disse <

soberana>>. Mas não está sd isso, estI o resto — ccbaseada

na dignidade da pessoa humana e na vontade popular>.

Portanto, está aqui também implicita, no conjunto do ar

tigo 1.0, a soberania popular.Mas mais, a soberania popular resulta de todos os OUtrOS

artigos que nAo citei (artigo3•0, artigo 111.0, etc.). Portanto,

hI muitos artigos em que estI tambdm referida a soberania

popular.Logo, hI aqui realinente uma incongruência: ou se poe a

soberania popular e se pOe a divisão de poderes ou, então,

não hI razão para meter a soberania popular näo estando a

divisão de poderes.Este foi o imnico argumento que foi referido. 0 Sr. Depu

tado José Magalhäes, corn grande surpresa minha, não referlu

todos Os outros meus argumentos. Born, é sinal, talvez, que...

o Sr. José Magalhäes (PS): — 31 estavam no chão,Sr. Deputado!

o Orador: — Näo, não estavam, porque eu ainda hIpouco Os sustentei. Mas sustentei-os hI pouco e näo vejo —

apesar de o Sr. Deputado Almeida Santos ter acenado

afinnativamente — por que é que näo se pode fazer uma

nova ordenacao do artigo, que não coffesponde sequer a todo

O ordenamento global da Constituicão. Esta definiçâo de

Estado de direito, a começar como estI, d uma definiçao

perfeitamente desordenada e sem qualquer lógica, como jIdisse hI pouco..

o Sr. Presidente: — Suponho que VV. &.‘ conhecema figura dos espeihos paralelos, não é verdade?! Porque a

imagem nunca mais acaba, sd quando...

• 0 Sr. José Magalhães (PS): — Depende do tamanho dos

espeihos, apesar de tudo!

o Sr. Presidente: — Mas os espelhos são grandes!Falei hI pouco, em todo o caso — e pensb que não me

fiz ouvir a esse respeito —, a prnpdsito das observacOes de

carIcter metodoldgico.Tern a palavra o Sr. Deputado Luls SI.

o Sr. Luls SI (PCP): — E so urna pequena observaçao.

o Sr. Presidente: — Muito bern! Estou mais tranquilo!

o Sr. Luls SI (PCP): — Creio que é razoaveimenteevidente que soberania popular não 1 o mesmo que vontade

popular. A vontade popular expressa-se de muitas formas.

Portanto, este conceito que estI no artigo 1.0 não Iexactamente coincidente corn o conceito de soberania

popular.

o Sr. Presidente: — Suponho que conclufmos a discussãodo artigo...

Vozes inaudIveis na gravaçao.

Ainda não chegInios a democracia popular,...Conclulmos a discussão do artigo 2.°, não vamos entrar

na discussão do artigo 3.°, porque são...

0 Sr. Alineida Santos (PS): — Ha sO uma proposta!

0 Sr. Presidente: — HI sO urna proposta?

o Sr. Almeida Santos (PS): — Urna proposta mInima!

0 Sr. Presidente: — Ah, uma proposta minima, que I

muito importante!0 Sr. Deputado Almeida Santos, que I urn optimista, acha

que ainda I possIvel chegar Ia. EstI bern, vamos ver!

Suponho que não vamos ter tempo de o esgotar, mas vamos

ver.o PSD quer fazer urn esforco tenninal nesta sessão para

apresentar a proposta em relaçao ao a.° 2 do artigo 3.°,

porque se trata apenas do n.° 2?

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, corn todoo gosto.

Esta é uma proposta que tern tainbIm carIcter de

renovação, alias, jI a fizemos em anteriores revisOes.

A proposta tern duas partes.Por urn lado, a eliminação do qualificativo <>

no que toca a legalidade, substituindo a palavra legalidadepot leis e acrescentando o direito.

Qual o sentido da nossa proposta?Quando se diz que o Estado estI subordinado a

Constituição — e Constituiçao é urn ordenamento de carIcter

normativo, I urn texto normativo —, o correspondente a

seguir a Constituicao são as leis. 0 Estado estI subordinadoa Constituicao e as leis. A legalidade democrItica I umaqualificaçäo do processo de elaboração e de fundamentaçao

das leis.Portanto, entendemos que o co-respectivo, como o

ordenamento normativo correspondente a Constituiçao, I,noutro piano, a Id. Isto é que faz, do nosso ponto de vista,

ldgica e não legalidade.E, pois, per esta via e corn este sentido que substituImos

a expressão legalidade por lei. Se tivéssernos que continuar

na enumeração das fontes de direito, irfamos para

regulamentos e não pam Iegalidade administrativa. Essa seria

a lOgica.Por que I que eliminImos — impoita tambIm dizê-lo corn

toda a frontalidade — o qualificativo de <>? Num

Estado de direito e numa Constituiçao corn as caracterfsticas

que esta tern, sendo certo que as leis estAo subordiriadas aConstituição, conforme estI aqui descrito, sendo certo que

estamos no princfpio da divisão de poderes, sendo certo tudo

isto, o que I que > acrescenta a Iei ou alegalidade? Se entendernos que acrescenta alguma cois,

então, tambIm devfamos dizer a <>,

porque diz-se <>.

Pois nao! Nem as Constituiçoes são necessariamente

democrIticas. Mas, no contexto desta Constituição, deste

Página 41

I DE OUTUBRO DE 199441

Estado de direito, o adjectivo democrática>, do meu pontode vista, não acrescenta nada quç as demais exigências jáinscritas na Constituiçao não corporizern.

E que a legalidade nao é tuna fonte de direito, a legalidadeé urn processo, urn procedimento, 6 uma categoria de outrogenero que não faz o universo corn Constituiçao, quem fazo universo, quem faz conjunto corn Constituicao são, noutropiano, as leis, e as leis num Estado de direito são,necessariamente, dernocráticas.

Penso que prestaremos urn inau serviço ao sistemapolitico se acreditarmos que num Estado de direito, corntodas estas garantias que aqui temos, as leis não sãodemocráticas. Por tudo isto 6 que eliminámos o qualificativo>, precisamente porque acreditamos nasexigências que já estAo corporizadas nos demais preceitosconstitucionais.

Por iuitimo, acrescentamos o direito na linha de urnconjunto de propostas que Iamos fazendo em anteoresprocessos de revisão. Entendemos, e a doutrina entende, queé possfvel separar o direito das leis corno fonte autdnomade imperativos e de comandos normativos, e, portanto, queo Estado deve estar tambérn subordinado ao direito. Se odireito acrescenta ou não alguma coisa a Constituiçao e asleis, do rneu ponto de vista, como jurista, as coisas não sãoclaras; ha vozes que o sustentam, na medida em que Ihesassiste alguma pertinência. Penso que se ganharia algumacoisa em consagrar também o direito como fonte decomandos normativos, mas, repito, onde estão inscritos oscomandos normativos 6 na Constituicao, não na legalidademas nas leis e no direito.

Penso que terrninei, salvo se o Sr. Presidente quiser...

o Sr. Presidente: — Muito obrigado. Penso que tocoutodos. as pontos.

Tern a palavra o Sr. Deputado Lufs Sá.

o Sr. Luls Sá (PCP): — Sr. Presidente, Sm. Deputados:Creio que esta proposta do PSD pode dividir-se, talvez, emtrês partes, sendo a primeira apropdsito de substituicao ciaexpressão <> pela expressão <>.

Ora, creio que nao é uma proposta feliz, porque no textoactual a expressão <> tern subjacente uma ideia delegitimidade do prdprio Estado; isto 6, ele 6 legftimo namedida em que se funda na legalidade democrática e nãose coloca aqui apenas o problema da obediência a legalidade.Naturalmente que esse problema 6 importante. e estésubjacente a todo o texto constitucional e a própria ideia deEstado de direito democrático, mas ha aqui aigo que creioque e mais importante e mais rico do que, pura esimplesmente, a ideia de subordinação ao direito.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — 1)6-me iicença que ointerrompa. Sr. Deputado?

O Sr. Luls Sá (PCP): — Faça favor.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — 0 Sr. Deputado 6 urnconstitucionalista ilustre, qualificativo que eu, infelizmente,não tenho. Mas se 6 assim como diz, não acha que 6contradicäo dizer que o Estado se subordina a Constituiçãoe se funda na lei? EntAo, em termos de fundarnento, qual émais fundamento? E a Constituição ou...

o Sr. Luls Se (PCP): —• E na legalidade...

o Sr. Costa Andrade (P51)): — Acha que urn Estadode direito democrático...

O Sr. Luls Sá (PCP): — Sr. Deputado, agradeço-ihe asua observaçao porque me perinite passar a prdxima questao.

A proposta seguinte 6 urna proposta de substituiçao ciaexpressão > por >. Ora, creio queesta expressâo cclegalidade>> tern a ver corn aquilo a que, porexemplo, o prdprio Hauriou charnava o bloc Wgal, ou seja,é algo que inclui o conjunto cia ordem jurfdica, que vai ciaConstituicao ao regularnento, ao acto administrativo, no fimde contas, a tudo aquilo .a que o Estado deve obediência.Na minha leitura, a expressão > tern a verexactarnente corn este conceito bastante rico.

De resto, o Sr. Presidente, como administrativista muitoilustre que 6, sabe bern que quando, em direito administrativo,falamos em <

Portanto, o facto de se dizer > não tern a ver corn as leis, nãotern a vei corn aquilo que 6 infraconstitucional, tern a vercorn o princfpio da legalidade, tal coma é tradicionairnentedefiñido na teoria jurfdica.

Finalmente, a terceira qucstao tern a ver corn esta ideiade legalidade democrática e de suprirnir a qualificativo<> pretende dizerque nao 6 numa legalidade qualquer, não é nurn bloc legalqualquer, é urn bloco de conteédo democrético e corn umalegitiniidade especifica que resuita exactamente destecontetido democrático e não, pura e simplesmente, do pontode vista formal, do rnero cumpriniento procedimental dedetenninadas regras que levavam, par exemplo, a que oregime anterior ao 25 de Abril se afirrnasse Estado de direito,cumpridor do direito, e ate enfatizasse no seu discurso a ideiade Estado de direito. Creio que o que acabei de exporjustifica plenamente, por urn lado, a argumefito de carácterhistdrico, por outro lado, o argumento de conteddo e,portanto, justifica a rnanutençao do n.° 2 do artigo 3•0 e anossa ideia de que a proposta nao deveria ser aceite.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado LuIs Sa, suponho terpercebido da sua intervençäo, e sobretudo da citação deMaurice Hauriou, que V. Ex.’ entende que a legalidadedernocrática abrange a ideia de direito, que era aigo queHauriou não esquecia. Portanto, segundo a sua interpretação,nao ha grande diferença entre ter legalidade dernocrática outer o dureito tambérn incluldo aqui, vista que a ideia de direitofaz parte cia legalidade democrática...

O Sr. LuIs Sá (PCP): — Sendo que o adjectivodemocráflca>> é importantissimo!

O Sr. Presidënte: — Acho que é uma aquisição muitoimportante do ponto de vista do Partido Comunista e ndscongratulamo-nos muito que assirn seja.

Sr. Deputado José Larnego, tern a palavra.

O Sr. José Lamego (PS): — Sr. Presidente, esta é umaquestao de semântica politica, coma resulta da discussAo. Dc

Página 42

42ii sEiu — NUMERO 3—.RC

facto, temos arrastado esta reunião em discussöes de

semântica poiftica, mas, uma vez que estamos a discutir

principios fundamentais da Constituicao, ha algurna

justificacão para este arrastamento.Penso que a formula proposta pelo PSD decalca-se b

ern

da formula da Lei Fundamental .de Bona, de 1948, nomea

damente quanto a subordinaço a lei e ao dfreito. Essa fOrmula surgiu numa ambiência ideolOgicaespecfflca e, nos a

nos

50, conduziu a ligaçao desta ideia de direito a nina ideia deordem objectiva de valores e a nina concepçao de democrac

ia

protegida. Esta ideia de subordinação a lei e ao direito teveinfluência na jurisprudéncia do Tribunal Constituci

onal

alemão, nomeadamente para restringir a acçäo de forças

polIticas numa concepçäo de interpretacäo da Constituicäo

que era a Constituiçao da democracia. protegida. Assim,

parece-me que a fOrmula anterior — e 0 apenas uma questAo

de semântica politica pois, obviamente, não estamos aqul a

falar de conteOdos normativos — 0, de facto, preferIvel.

E que, em 1948, acrescentou-se na Lei Fundamental alemä

a ideia de direito pain introduzir determinados conteildos

axiologicos e pain não qualiflcar como direito qualquer ordem

regularmente produzida do ponto de vista procedimental. Mas

— e aqui repito uma observaçao jti feita pelo Sr. Presidente

— o adjectivo <> acrescenta urn qualiflcativo

axiolOgico a ideia de legalidade qued o delco que me parecelegftimo numa Constituição aberta. E porque, de facto, a id

eia

de direito, tal qual foi produzida bistoricamente no ambiente

dos finals dos anos 40 na Alemanha e que, depois,influju

nesta correlacao de concepçöes entre a ordem objectiva de

valores e a democracia protegida, que teve eficácia na

jurisprudência do Tribunal Constitucional alemo, nosanos

50, aponta para nina ideia de ConstituiçAo fechada.

Portanto, penso que 0 multo mais progressiva a formulaçäo

> no sentido de uma Constituiçao

aberta do que o regresso a uma ideia jusnaturalista de

subordinaço a lei do direito e penso que o conteildoaxiolOgico mfniino da legalidade estO qualificado já pela ideia

de cclegalidade democrtitica>>.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, peço apalavra ainda como interrupçao ao Sr. Deputad

o José

Lamego.

o Sr. Presidente: — Faca favor, Sr. Deputado.

o Sr. Costa Andrade (PSD): —0 fundamental do meuentendimento destas coisas, naturalmente modesto, 0 q

ue,

admitindo mesmo que deva ficar >, näo intul e

continuo a não intuir o que 0 que o qualificativo

<> no texto constitucional acrescenta àquilo que

ainda não esteja na Constituicão. 0 Sr. Deputado disse— e

bern — que acrescenta urn qualificativo axiolOgico. Em que

0 que se traduz esse qualificativo axiolOgico, isto é, o que 0

que o adjectivo <> acrescenta? Onde é que está

o mais, o plus?Coloco esta interrogacao porque se for aclarada tambti

m

as nossas objecçöes serão retiradas.

o Sr. José Lamego (PS): — Não quero incorrer aqui emdiscussöes fllosOficas... -

O Sr. Costa Andrade (PSD): — Não, nao! E pain leigo!

o Sr. José Lamego (PS): — Em temios histOricos e paravokar a formulaçAo da Lei Fundamental de Bonn, de 1948,o acrescento ce ao direito>> tinha a ver corn o facto...

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Eu nao colocaria oconfronto corn a Constituiçäo de Bona. Não foi por acaso

que não a citei. Fiz-lhe a pergunta relativamente a nossaConstituiçao.

o Sr. José Larnego (PS): — xactamente per isso, porquetambOm entendemos que a mera regularidade procedimental

da producao de normas e outros afloramentos dogmdticos,

como, por exemplo, a desobediência civil e o direito de

resistência, não qualificam integralinente a ordem jurfdica...

O Sr. Costa Andrade (PSD): — Mas, Sr. Deputado, não

pode haver legalidade puramente procedimental numa

Constituiçao que obriga a caminhar pain a solidariedade, jáela densificada axiologicarnente.

o Sr. José Lamego (PS): — Exactamente. Portanto, setemos de acrescentar urn conteddo axiolOgico — e esse

conteüdo axiolOgico tern de ser aberto a ideia procedhnentalde legalidade —, sO pode ser contetido democrático, urn

pouco na ideia de Kant do que era a ideia de direito, isto 0,

uma limitacão dos arbItriós na esfera externa. Assim, tudo

o que venha interferir, mesmo sob forma de lei, em matOria

de direitos fundamentals é legalmente desqualificado — e

aI retorno a urn > do Sr. Deputado Pedro

Roseta que 0 a ideia da pessoa humana que, mais do que

na tradiçao catOlica, tem uma grande tradiçao na filosofia

protestante, desde Pufendorf a Kant.

Portanto, penso que em termos de semântica polftica é

iltil o acrescento ccdemocrática>> a ideia de legalidade,exactamente para evitar urn entendimento estritarnente

procedimental da ideia de direito.

O Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado José

Magalhães.

0 Sr. José Magalhäes (PS): — Sr. Presidente, apenas

quero fazer uma adenda brevfssima em relacäo a uma dna

questoes que suponho que ainda merece alguma discusslio.

Este aditamento alusivo ao conceito de direito — corn

mintiscula

o Sr. Presidente: — Der Begriff...

o Sr José Maga1hes (PS): — Exactaniente... suscitaproblemas que vale a pena ver esciarecidos, pelo menos

pelos proponentes, ao menos pain que se saiba quais SO os

lirnites dna suas prOpzias propostas e qual 0 a origem ou a

inspiracao em que foram beber.E porque urna das leituras possiveis, porventura a mais

razoável, 0 a de que se .pretende, de acordo corn uma

detenninadaorientaçao, aliOs bern conhecida, fluidiflcar e

tornar bastante incertas as fronteiras do ediffcio normativo

constitucional, o que resulta quáse inevitavelmente daquilo

que aqui foi dito.Nada digo em relaçao a questAo da ablaçao do conceito

de legalidade dernocrtitica — estti dito o que 0 rázoável dizer

— mas, em relaçäo a este aditamento, colocar em paralelo,

como conceito a se .e autOnomo, o conceito de direito,

embora corn mindscula, nos termos em que isso vem

proposto, poderia ter como consequência a consagraçao de

urn conceito eventualmente prevalente em caso de conflito

corn o proprio conceito de Constituiçao e introduzir urn

desequilIbrio btisico na estruturacao do prOprio edifIcio

normativo, abrindo caminho àquelas belas teses e reflexöes

sobre as normas constitucionais contrOrias ao direito — corn

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I DE OUTUBRO DE 199443

mindscula ou corn maiéscula —, dos direitos consagradosatravés da lei, porventura legais e constitucionais, mas: contrários ao direito, e como tal impugnáveis ou atacéveispor recurso aos mecanismos que a Constituicao prevê paradefesa procedimental de direitos, e por ai adiante.

Ora, na redaeçao deste texto, de resto objecto de reflexôessucessivas e, portanto, em certo sentido renovado emsucessivas revisöes constitucionais, é essa aposta que näo sequis fazer, é essa abertura fluidificante que se quis enjeitar,por urn lado, por rejeiçäo de uma determinada experiênciahistórica que o Sr. Deputado José Lamego to bernsintetizou, por outro lado, porque, do ponto de vista tedricoe de enquadramento das prdprias fronteiras do edificionormativo, isso cria uma cláusula eventualmente esvazianteou em qualquer caso fluidificadora, o que éextraordinariamente pernicioso em termos de concepção dopróprio ediffcio nonnativo.

o PSD, nesta matéria, nAo sei se se esqueceu do saldodesse debate ou se foi urn tique repetitivo, mas creio que,provavelmente, se lembraré agora dc como, apesar de tudo,se tinha chegado ao consenso de que a proposta não so nAoera interessante como era perigosa.

o Sr. Presidente: — Quase que me apetecia dizer Epursi muove! — apesar de tudo, move-se!

Risos.

Tern ,a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

o Sr. Almeida Santos (PS): — Acho que valeu a penacomeçarmos a discussão do artigo. A discussâo está feitana sua essência filosOfica e pedir-vos-ia o favor dereconhecerem — a esta hora da manhã taivez não seja.muito difIcil — que já todos perdemos a inocência hamuito tempo,

Risos.

A expressão <>, para lá de todasas vossas conjecturas filosóficas, tern uma carga poiftica eurn significado enormes, e nao estamos em condicöes, aquie noutros lugares em que a sua supressAo é proposta, deprescindir desta expressao depois de cá ter estado.

o Sr. Deputado Costa Andrade diz, e muito bern, que aConstituiçao d cia própria democrética, que a legalidade nAopode ser outra coisa que nAo seja 0 que 0 a própriaConstituiçao, mas a expressao está cá. Ate agora, em duasrevisöes, sentirnos a necessidade de a deixar ficar. Eliminaresta frase teria grande significado e seria objecto deespeculacao poiftica.

Para Ia de tudo o que se disse a fundamentar filosoficamente as diferenças entre conceitos precisos, que éo casodc >, cu, methor, tao vagos que nãolevantam problemas, a ideia da referência as leis, desde logoo problema de saber se nao ha legalidade fora das leis — eeu acho que hO — e o recurso a urn conceito tAo vago eindefinido corno o <>, a condicionar o prdprio Estado,a subordinar o Estado a conceitos vagos, pergunto se valeráa pena pressupor que ainda somos inocentes quando, naverdade, hO muito deixOmos de o ser.

Nds teriamos enorme dificuldade em explicar porque éque, tendo cO estado a expressAo > acortávamos n vezes, jO que esta vossa proposta tambdm serepete vOrias vezes. Muito pragmaticamente, nAo vale a penaimaginar que algurna vez possamos aceitar esta proposta.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado PedroRoseta.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, Sm. Dcputados: NAo you entrar nesta discussão, ate porque nAotenho nenhuma proposta a apresentar,...

o Sr. José Magalhäes (PS): Não apresentou propostanenhuma? Esqueceu-se!

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — ... mas intervenho por tersido citado numa intervençAo do Sr. Deputado José Lamego,e quando sou citado gosto sempre de responder.

E evidente que poderemos discutir noutra sede, mas osfundamentos do direito da pessoa, da sua dignidade, sãomuito anteriores ao pensamento protestante — que, aliOs,respeito integralmente, como calcula. Portanto, tal comopoderO encontrar em diversos autores, hO rafzes muitoanteriores, que vêm de muitos séculos antes do aparecimentodo protestantismo.

JO que estamos a falar neste artigo, nAo posso deixar desublinhar ao Sr. Deputado Luls SO que, ad como afinnei hapouco, se trata de mais urn artigo em que está claramenteconsagrada a soberania popular.

Portanto, a meu ver, a soberania popular estO parcialmenteconsagrada no artigo 1.0, estO indirectamente consagrada noconceito de Estado de direito democrOtico e estOexplicitamente consagrada aqui. E os senhores ainda aexplicitaram mais uma vez, apesar de estar consagrada emtodo o texto constitucional.

Era isto o que eu queria dizer.

0 Sr. Presidente: — Muito obrigado.Srs. Deputados, chegOmos ao fim da discussao do ar

tigo 30 Na prOxima reuniAo, iniciaremos a discussao doartigo 40

Quero recordar-vos que, na prdxirna sernana, terernos trésreuniôes, duas na quinta-feira, as 10 horas e as 15 horas, euma outra na sexta-feira, as 10 horas.

Por outro lado, foi-vos distribulda uma stimula dosprojectos de revisAo constitucional no que respeita a assuntoseuropeus, distribuIda pela ComissAo de Assuntos Europeus,que penso ser urn elemento de trabaiho iltil.

EstO encerrada a reuniAo.

Eram 13 horas e 10 minutos.

Estiveram presentes os seguintes Srs. Deputo.dos:

Antonio Joaquirn Bastos Marques Mendes (PSD).Fernando dos Reis Condesso (PSD).Fernando Monteiro do Amaral (PSD).Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva (PSD).Jorge Aveino Braga de Macedo (PSD)..Joaquim Cardoso Martins (PSD).Cecilia Pita Catarino (PSD).Luls Filipe Garrido Pals de Sousa (PSI)).Manuel da Costa Andrade (PSD).Maria Margarida da C. e Silva Pereira Taveira de Sousa

(PSD).Mario Jorge Belo Maciel (PSD).Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva (PSD).Pedro ManuelMamede Passos Coelho (PSD).Pedro Manuel Cruz Roseta (PSD).

Página 44

44ii sEiuE — N(JMERO 3—RC

Rul Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).

Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete (PSD).

Alberto Bemardes Costa (PS).

Alberto de Sousa Martins (PS).

Mtdnio de Almeida Santos (PS).

Jorge Laco Costa (PS).José Alberto Rebelo dos Reis Lamego (P

S).

José Manuel Santos de MagalMes (PS),

Job Antonio Goncalves do Amaral (PCP).

Luls Manuel da Silva Viana de Sá (PCP).

Narana Sinai Coissoró CDS-PP);

Isabel Maria de Almeidá e Castro (Os Verdes).

Luls Emfdio Lopes Mateus Fazenda (Indep.).

Raul Fernandes de Morais e Castro (Indep.)

A DIvIsAo DE REDACçA0 E Apolo AuDIovIsu.

1’

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DIARIO

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Repilbllca, o perfodo da assinatura será compreendido de

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em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior quecompletam a legislatura serão adquiridos ao preco do

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imhIeia da Rpiihiia”.

dee ser diriida adniinisracdii da ImprclI%a \aciiiiial-( asH (Ia \Iiiuda. I.. V. Rtii de I). [rico IanieI (Jr

\IcIo. 5 —1092 Iishiia liolts